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ASPECTOS LEGAIS DO CONTROLE DA LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA Milena Camara - Médica Veterinária Epidemiologia e Controle de Doenças Prefeitura do Município Diadema - SP

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ASPECTOS LEGAIS DO CONTROLE DA

LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA

Milena Camara - Médica VeterináriaEpidemiologia e Controle de DoençasPrefeitura do Município Diadema - SP

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Direito: trata de normas formuladas pelos homens, destinadas a dar ordem à (reger as condutas na) vida em sociedade

= LEGAL ... ≠ DE JUSTIÇA

O direito não é uma ciência exata, possibilitando várias interpretações diferentes para casos semelhantes.

“Não há interpretação jurídica que não esteja impregnada das opiniões pessoais, realidades culturais, etc.”

Prof. Dr. Vidal Serrano Nunes Júnior – Promotor de Justiça

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No âmbito jurídico existem vários direitos diferentes, os quais podem ser conflitantes entre

si.AdministrativoAmbientalAutoralBancárioCivilComercialConstitucionalDas TelecomunicaçõesDe Família

Processual CivilProcessual PenalSanitárioSocietárioTecnológicoTrabalhistaTributárioDireitos Humanos

De Marcas e PatentesDe TrânsitoDesportivoDo ConsumidorFalimentarImobiliárioInternacionalPenalPrevidenciário

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No caso da leishmaniose, pode haver elementos de:

- Direito Administrativo: alegação de que portarias e decretos não tem o poder de criar obrigações, o que somente a lei poderia fazer;- Direito Penal: demonstração de que é crime a desobediência às determinações oficiais que visam impedir a propagação de doenças;- Direito Ambiental: argumentação de que ao poder público é imposto o dever de defender e preservar o meio ambiente (C. F. art. 225), nele inclusos os cães;

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- Direito Sanitário: quando se demonstra que é obrigação do Estado (nas 3 esferas), garantir a saúde da pessoa humana através, entre outras, de ações que visam à redução do risco de doenças (C.F. art. 196).- Direito Civil: quando se alega o direito constitucional à posse (C.F. art 5º, XXII) para impedir o Poder Público de realizar a eutanásia de cães soropositivos.A Constituição diz que esse direito será regulamentado por lei (C.F. art 5º, XXIII e XXIV), adequando-o aos interesses sociais, sendo possível a desapropriação. O Código Civil permite a destituição da posse em casos de utilidade pública ou interesse social (art. 1228, § 3°).

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Quando ocorre conflito entre direitos, um deles terá que prevalecer sobre os demais.

O Direito Sanitário, por atender a um direito humano elementar, prevalece sobre os outros direitos:

“Sempre que houver colidência entre uma norma de Direito Sanitário e uma norma comum, deve prevalecer o Direito Sanitário”

Prof. Dr. Dalmo de Abreu Dallari – Prof. Emérito da Faculdade de da USP

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Os Direitos Humanos são direitos constitucionais: C.F. Art. 4º, II e art. 5º, § 2º.

Em 2004 foi promulgada a Emenda Constitucional 45/04, que determina que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo Congresso Nacional e sancionados pelo Presidente da República, serão equivalentes às emendas constitucionais.Declaração dos Direitos dos Animais - Não foi aprovada pelo Congresso nem sancionada pelo Presidente, como exige a Constituição, então não é lei no Brasil. Se o fosse, teria valor de lei infraconstitucional (STF 2002).

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O Direito Sanitário não faz parte da formação acadêmica dos bacharéis de direito.  Assim, a maioria dos advogados, promotores e juízes não está inteirada das nuances jurídicas envolvidas nas questões referentes ao controle da leishmaniose visceral.

“Não há nas universidades a matéria de Direito Sanitário. Assim, juízes tem que se pronunciar sobre temas em que

não tiveram uma formação anterior”.Dr. Sílvio L. O. Baptista – Prof. Titular aposent. da Fac. de da USP

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PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO:Na existência de risco, o Poder Público tem a obrigação constitucional de agir em face da ameaça de danos irreversíveis à saúde.Declaração de Wingspread (1998) - "Quando uma atividade representa ameaças de danos ao meio ambiente ou à saúde humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidos cientificamente. Neste contexto, o proponente de uma atividade, mais do que o público, deve ter o ônus da prova”.

A precaução atua na incerteza científica.

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OS RISCOS NA LEISHMANIOSE:Em duas edições do Fórum de L.V.A. (Brasília, 2007 e 2009) os técnicos, professores e pesquisadores reunidos concluíram, dentre outras coisas, que:- não há fármaco ou terapêutica atuais, que

garantam a redução do risco ou a interrupção da transmissão;

- há risco dos cães em tratamento manterem-se como reservatórios e fontes de infecção para o vetor; e

- há risco de indução de cepas à resistência aos medicamentos disponíveis para o tratamento humano.

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ASPECTOS ÉTICOS

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Ética: Estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetível de qualificação, do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto.

É um conceito que contém interpretações diferentes em diferentes culturas, contextos e pareceres pessoais.

Ética Profissional: Conjunto de normas morais pelas quais o indivíduo deve orientar seu comportamento na profissão que exerce.

É um conjunto de deveres e direitos redigidos em documento, e publicado pelo órgão competente

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 RESOLUÇÃO CFMV N.º 722, de 16 de agosto de 2002:

São deveres do médico veterinário (art. 6°):-fornecer informações de interesse da saúde pública às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória (inc. VII);- realizar a eutanásia nos casos devidamente justificados, observando princípios básicos de saúde pública, legislação de proteção aos animais e normas do CFMV (inc. XIII);

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 RESOLUÇÃO CFMV N.º 722, de 16 de agosto de 2002:

É vedado ao médico veterinário (art. 13): - prescrever medicamentos sem registro no órgão competente (inc. I);- praticar atos que a lei defina como crime ou contravenção (inc. V); 

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 RES. CFMV N.º 1753, de 16 de outubro de 2008:Regulamento Técnico Profissional:

Art. 18 – cabe ao RT, no desempenho de suas funções, pautar sua conduta em consonância com a legislação técnica pertinente à atividade e natureza do estabelecimento.

§ 2º - cabe ainda ao RT no exercício de suas atividades: II – Notificar as autoridades sanitárias

oficiais quando da ocorrência de doenças de notificação obrigatória.

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MANUAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – Cap 111 – O RT deve executar suas atribuições em consonância com o Serviço de Inspeção Oficial (MAPA, Secretarias da Agricultura do Estado, Prefeituras e Departamentos de Vigilância Sanitária do Estado e das Prefeituras), acatando as normas legais pertinentes.13 – O RT deve comunicar às autoridades sanitárias oficiais a ocorrência de enfermidades de notificação obrigatória. A notificação deve ser acompanhada de laudo técnico emitido pelo RT ou outro profissional devidamente habilitado

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LEGISLAÇÃO VIGENTE

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CÓDIGO PENAL:É crime contra a saúde pública: infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa,(cap. III, art. 268)É uma determinação legal do tipo “Norma Penal em Branco”, ou seja, define a pena a ser imposta mas seu conteúdo fica indeterminado. Ela depende da existência de outra norma infralegal, que traz a determinação do poder público, para que possa ser executada. Assim, os atos administrativos: portarias, resoluções, normas técnicas, emitidos pelo Ministério da Saúde, se tornam o complemento dessa norma legal.

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DEC. FED. N.º 51.838, de 14 de março de 1963: Estatui medidas profiláticas às leishmanioses: investigação epidemiológica, inquéritos para identificação de cães infectados, eliminação dos animais doentes, combate aos flebótomos e tratamento dos casos humanos (art. 3°);Determina o esclarecimento público quanto à importância do cão na transmissão e à eliminação dos animais doentes (art. 5°); Estabelece a notificação compulsória à autoridade sanitária dos casos positivos ou suspeitos (art. 6°); Obriga o exame de cães em áreas endêmicas (art. 8°) e a eliminação sem crueldade dos animais doentes (art. 9°)

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 LEI FEDERAL N.º 6.259, de 30 de outubro de 1975:O Ministério da Saúde coordenará o controle das doenças transmissíveis, orientando sua execução (art. 1º);Profissionais de saúde no exercício da profissão, responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino são obrigados a notificar ... doenças de notificação compulsória (art. 8°);A autoridade sanitária é obrigada a adotar as medidas indicadas para controle da doença, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente (art. 12)

A Res. CNS N° 287, 08/10/1998, reconhece os médicos veterinários como profissionais de saúde de nível superior (I, 10).

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LEI FEDERAL N.º 6.437 de 20 de agosto de 1977 Estabelece como infrações sanitárias (art. 10):

- impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias e o sacrifício de animais considerados perigosos pelas autoridades sanitárias (inc. VII);- deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação (inc. VIII);- opor-se à exigência de provas imunológicas ou sua execução pelas autoridades sanitárias (inc. IX);

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LEI FEDERAL N.º 6.437 de 20 de agosto de 1977 Estabelece como infrações sanitárias (art. 10):

- obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias (inc. X);- transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde (inc.XXIX);- descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes visando à aplicação da legislação pertinente (inc. XXXI)

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N.T. – MS – SVS, de 25 de novembro de 2003:O Ministério da Saúde determina:

- a não utilização da vacina como medida de controle da leishmaniose visceral no Brasil;- a coibição da utilização do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças (TFECD) para a aquisição deste produto;- a não autorização da rede pública de laboratórios realizar exames para descartar a infecção canina para posterior vacinação; - O diagnóstico sorológico dos animais a serem vacinados é de responsabilidade exclusiva do médico veterinário, que será responsável pelo animal vacinado e arcará com as despesas do diagnóstico.

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N.T.– MS – SVS, de 29 de setembro de 2005:

Mantém as orientações contidas na Nota Técnica de 25/11/03, quanto a:

- não utilização do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS) para a aquisição da vacina;

- não autorização dos laboratórios da rede pública na realização dos exames sorológicos com a finalidade de descartar a infecção canina para posterior vacinação.

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 DECRETO-LEI N.º 467, de 13 de fevereiro de 1969: - institui a fiscalização do uso de produtos veterinários (art. 1°); - determina que a fiscalização incide também sobre estabelecimentos privados que estoquem, manipulem e utilizem os produtos (art. 2º); - obriga o registro desses produtos no Ministério da Agricultura (art. 3°).

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 DECRETO FEDERAL N.º 5.053, de 22 de abril de 2004:

- compete ao Ministério da Agricultura baixar normas complementares referentes ao emprego dos produtos de uso veterinário (art. 2º);- Para ... questões relativas ao impacto sobre a saúde, o Ministério da Agricultura ouvirá o setor responsável da área de saúde (Anexo do Decreto, art. 25, § 2°):- comprovado o uso indevido de produto de uso veterinário, contrariando as recomendações para seu emprego, sujeita-se o adquirente ou o usuário às cominações do Código Penal (art. 124).

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 PORTARIA INTERMINISTERIAL N.º 1.426, de 11 de julho de 2008:

-Proíbe o tratamento da leishmaniose visceral em cães infectados ou doentes, com produtos de uso humano ou produtos não-registrados no Ministério da Agricultura (art. 1°);- Estabelece os requisitos para obtenção do registro desses produtos no MAPA, bem como de produtos importados para esse fim (art.s 3° e 4°);

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PORTARIA MS Nº 104, de 25 de janeiro de 2011Art. 4º - Adota ... a Lista de Notificação Compulsória Imediata - LNCI, referente às doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública ... nacional em toda a rede de saúde, pública e privada.Anexo II - III. Doença, morte ou evidência de animais com agente etiológico que podem acarretar a ocorrência de doenças em humanos, destaca-se:5. Canídeos - LVA: primeiro registro de canídeo doméstico em área indene, confirmado por meio da identificação laboratorial da espécie Leishmania chagasi.

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PARECER CODELEGIS/CONJUR/MS/LP Nº 1243/2009“O descumprimento da Portaria Interministerial 1426/2008, do MS/MAPA, que proíbe o tratamento de LVC com produtos de uso humano ou com produtos de uso veterinário não registrados no MAPA implica a responsabilização, ao infrator, administrativa, penal e, no caso do Médico Veterinário, ético-disciplinar.

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PARECER CODELEGIS/CONJUR/MS/LP Nº 1243/2009As penalidades cabíveis deverão ser apuradas e aplicadas pelas autoridades competentes e conforme os procedimentos elucidados neste Parecer quanto ao crime previsto no artigo 268 do Código Penal, às infrações sanitárias previstas na Lei 6437/1977, e no Decreto Lei nº. 467/1969, e as possíveis violações ao Código de Ética Profissional do Médico Veterinário.”

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Agravo Regimental na Suspensão de Liminar e de Sentença

Nº 1.289 – MS (2010 / 0149231-2)1.A exigência de que o proprietário do animal portador da doença consinta em sacrificá-lo pode acarretar grave lesão à saúde pública; outro tanto, a possibilidade de que o animal seja tratado sob a supervisão e responsabilidade de médico veterinário, porque a transmissão da doença não é evitada por esse meio.

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Agravo Regimental na Suspensão de Liminar e de Sentença

Nº 1.289 – MS (2010 / 0149231-2)2.O agente público de saúde só tem acesso ao domicílio em que reside o proprietário do animal mediante consentimento ou autorização judicial.Processo de Suspensão de Liminar SLS1289 disponível em: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=201001492312&dt_publicacao=19/11/2010

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O Parecer da OMS

Relatório do Comitê de Peritos disponível em: http://whqlibdoc.who.int/trs/WHO_TRS_949_eng.pdf

A eliminação de cães errantes ... é justificada por vários motivos relacionados com a saúde, meio ambiente e conservação. A existência da leishmaniose visceral zoonótica fornece justificativa adicional.

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O Parecer da OMSIdealmente, todos os cães sintomáticos ou soropositivos devem ser eliminados, no entanto, a triagem e eliminação em massa de cães soropositivos não tem sido uniformemente efetiva em programas de controle (por exemplo, no Brasil). A baixa eficácia tem sido atribuído à demora entre sorologia e eutanásia, à baixa sensibilidade dos testes sorológicos para identificar os cães mais infectados e, principalmente, a cobertura parcial da população canina infectada.

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O Parecer da OMSOs medicamentos usados para o tratamento da doença humana não devem ser usados para o tratamento de LVC por causa de sua baixa eficácia parasiticida neste hospedeiro e do potencial para promover a resistência do parasita. Medicinas alternativas, como o alopurinol leishmaniostático, pode ser usado. Uma grande porcentagem dos cães tratados recuperam sua infectividade para flebótomos alguns meses após a quimioterapia, apesar de cura clínica, mascarando assim o problema epidemiológico da fonte de infecção.

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Milena Camara - Médica VeterináriaEpidemiologia e Controle de Doenças

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OBRIGADA