A Situação dos Pescadores da Fronteira Oeste Face às Retrições à Pesca na Região
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Transcript of A Situação dos Pescadores da Fronteira Oeste Face às Retrições à Pesca na Região
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
Relatório das Audiências Públicas realizadas no dia 28
de novembro de 2014 para debater “A Situação dos
Pescadores da Fronteira Oeste Face às Restrições à
Pesca na Região”, realizada no Município de
Uruguaiana, e para “Tratar da Situação dos Pescadores
de São Borja e Região”, realizada no Município de São
Borja.
1. Introdução
As Audiências Públicas da Comissão de Cidadania e de Direitos Humanos da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul realizadas no dia 28 de
novembro de 2014 para debater “A Situação dos Pescadores da Fronteira Oeste Face
às Restrições à Pesca na Região”, no Município de Uruguaiana, e para “Tratar da
Situação dos Pescadores de São Borja e Região”, no Município de São Borja, foram
solicitadas pelas Associação de Pescadores Nova Conquista, a Colônia de Pescadores Z-
9, a Colônia de Pescadores Z-21 e a Associação de Pescadores de São Borja.
Solicitações acolhidas por este deputado que apresentou ambos os Requerimentos
para sua realização, os quais foram aprovados pelo conjunto de parlamentares
integrantes desta Comissão.
Tais Audiências contaram com a participação de mais de 400 pessoas, entre
pescadores, representantes de Associações e Colônias de Pescadores, do Ministério
Público Estadual, da FEPAM, de prefeituras municipais e câmaras de vereadores, bem
como de lideranças comunitárias, empresariais e setoriais, pesquisadores e
organizações não-governamentais voltadas ao meio ambiente e à inclusão social.
Entre os temas principais, estiveram a restrição à pesca do Dourado e do Surubim na
Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai e nos arroios que a alimenta, supostas
irregularidades ambientais ocasionadas por bombas de sucção em grandes
propriedades rurais, por clubes de pesca esportiva e barragens hidrelétricas existentes
na Bacia.
2. Breve Histórico do Tema
A área da Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai é extensa, possuindo 365.000 quilômetros
quadrados. Destes, 174.612 quilômetros quadrados estão localizados em território
brasileiro, significando 57% da sua extensão. No Brasil, ele abrange 384 municípios dos
estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Sua extensão abrange ainda o
Uruguai e a Argentina. Sua nascente é na Serra Geral em Santa Catarina e deságua na
Bacia do Rio da Prata, já em território Argentino.
Nela, estão localizadas três Usinas Hidrelétricas (Itá, Machadinho e Foz do Chapecó)
em território brasileiro e a Represa de Salto Grande localizada na divisa do Uruguai
com a Argentina, mais especificamente entre o município uruguaio de Salto e o
município argentino de Concórdia. No Brasil, há ainda, para os próximos anos, a
revisão de outras hidrelétricas.
Como resultado do desequilíbrio ecológico provocado pelas hidrelétricas devido ao
represamento e mudança do regime hídrico natural, o Decreto Estadual 41.672, de 11
de junho de 2002, declarou as espécies da fauna silvestre ameaçadas de extinção no
Rio Grande do Sul. Entre elas, o Dourado e o Surubim na Bacia do Rio Uruguai, cuja
captura passou, a partir de então, a ser proibida no local. Algo compreensível na época
e defendida inclusive por parcela dos próprios pescadores artesanais e profissionais
que viam na possibilidade de extinção das espécies citadas um risco a sua própria
subsistência, visto que as mesmas chegaram a representar cerca de 60% dos seus
rendimentos. Cabe salientar que as espécies identificadas no Decreto foram alvo de
amplo estudo realizado entre 1999 e 2002 por especialistas ambientais e coordenado
pelo Museu de Ciências e Tecnologia da Pontífica Universidade Católica do Rio Grande
do Sul.
O mesmo Decreto estabeleceu a realização de acompanhamento coordenado pela
Secretaria Estadual do Meio Ambiente através de Comissão Técnica por ela designada
no intuito de estabelecer reavaliação periódica da lista de espécies com risco de
extinção, debatendo critérios técnicos-científicos aplicados na versão publicada,
propondo eventuais ajustes, estudando e observando o estado de conservação destas
e propondo a sua inclusão ou exclusão da lista. A previsão era de renovação dos
estudos e do Decreto a cada dois anos, o que não ocorreu.
O Decreto Estadual 45.480, de 14 de fevereiro de 2008, assinado pela governadora
Yeda Crucius estabeleceu a liberação da pesca do Dourado e do Surubim a partir
daquela data até o dia 04 de julho do mesmo ano, quando novos estudos seriam
apresentados sobre as espécies de fauna silvestre ameaçadas de extinção no Rio
Grande do Sul. O Decreto não obedeceu critérios estabelecidos pelo Código Estadual
do Meio Ambiente e novo estudo não foi apresentado. Diante disso, o Ministério
Público Estadual e o Ministério Público Federal solicitaram a revogação judicial do
mesmo.
Somente em 2013 novo estudo foi realizado e, após sua conclusão, o Decreto Estadual
51.797, de 09 de setembro de 2014, manteve o Surubim e o Dourado da Bacia
Hidrográfica do Rio Uruguai entre as 274 espécies da fauna silvestre ameaçadas de
extinção no Rio Grande do Sul.
3. Audiências Públicas
A primeira Audiência foi realizada às nove horas do dia 28 de novembro de 2014 no
Clube Naval do Município de Uruguaiana. Estiveram presentes representantes do
Ministério Público Estadual, da FEPAM, da Colônia de Pescadores Z-9, da Associação de
Pescadores Nova Conquista, representante do deputado estadual Frederico Antunes e
aproximadamente 300 pescadores oriundos dos municípios de Uruguaiana e Barra do
Quaraí. Embora convidados, não se fizeram presentes representantes da Patrulha
Ambiental da Brigada Militar, da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, da Câmara
Municipal de Uruguaiana, da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural, Pesca e
Cooperativismo, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, do Ministério Público
Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Minerais
Renováveis.
Tendo como principal tema a garantia do direito ao trabalho e à dignidade dos
trabalhadores da pesca artesanal e profissional diante das restrições ao exercício da
sua profissão na região, estes foram os primeiros a expor.
Os representantes da Associação Nova Conquista e da Colônia de Pescadores Z-9
lamentaram a situação que lhes é imposta desde 2002, quando Decreto Estadual, ao
definir o Dourado e o Surubim como espécies em extinção no Rio Uruguai e a
consequente proibição da sua captura e comercialização. Relataram que, se naquele
momento, a possibilidade de extinção era uma realidade, hoje tais espécies, já em
número populacional considerável naquela parcela da Bacia, se tornaram predadoras
de outras espécies, ameaçando inclusive o futuro da atividade na região. Tal fato,
deve-se a não realização de estudos durante o período com a participação dos
pescadores, os quais vivenciam esta realidade no seu dia-a-dia. Questionam a forma
de atuação dos órgãos de controle e fiscalização ao terem como foco somente os
pescadores artesanais e profissionais, deixando à margem da fiscalização clubes de
pesca amadora e as grandes propriedades rurais existentes na região. Sobre os
primeiros, relatam que nem sempre os clubes respeitam os regramentos impostos
pela legislação vigente e acabam por realizar a pesca predatória. Sobre as
propriedades rurais, apresentaram vídeo comprobatório de supostos crimes
ambientais ocasionados a partir da instalação de bombas de sucção para irrigação
diretamente ligadas a arroios e ao Rio Uruguai, as quais ocasionam grande
mortandade de alevinos e danos ambientais no mínimo preocupantes para o futuro da
pesca na região. Outra situação levantada pelos representantes das entidades é o fato
da proibição ser válida somente para o Rio Grande do Sul, sendo ela liberada em Santa
Catarina, no Uruguai e na Argentina. Fato que gera um desequilíbrio econômico
nefasto aos pescadores gaúchos na medida em que o Dourado e o Surubim capturados
por pescadores não-gaúchos na mesma Bacia, acabam comercializados por estes no
próprio Rio Grande do Sul. Por fim, solicitam a liberação da pesca artesanal e
profissional em arroios da região a partir de regras específicas. Hoje proibida devido ao
entendimento de que estes locais servem como “berçários” para alevinos, há trechos
destes locais onde isto não é verdadeiro, podendo estes serem fonte para a pesca não-
predatória.
A representante da FEPAM realizou um breve histórico sobre o tema, incluindo
também outras experiências na própria Bacia do Rio Uruguai e defendendo a
realização de estudo científico ambiental imediato realizado preferencialmente pelo
corpo técnico da Unipampa no intuito de estabelecer a possibilidade da volta da
liberação da captura e comercialização das espécies hoje proibidas ao menos em áreas
e períodos específicos.
O representante do Ministério Público Estadual relatou o histórico de atuação do
órgão sobre esta situação, justificando inclusive a posição emitida sobre o Decreto de
fevereiro de 2008, o qual foi pedido sua revogação por desrespeito ao Código
Ambiental e a falta de estudos que efetivamente indicassem a possibilidade da
liberação da pesca do Dourado e do Surubim naquele momento. No entanto,
demonstrou-se favorável a realização imediata de novo estudo para a liberação e
comprometeu-se a encaminhar o diálogo e a busca de soluções concretas em conjunto
com pescadores, órgãos de fiscalização e controle, Ministério Público Federal e
academia. Questionou a ausência de diversos órgãos convidados que não
comparecerem na Audiência.
Após, passou-se a palavra para os demais interessados em usá-la e para os
encaminhamentos, os quais serão sintetizados ao final do Relatório.
A segunda Audiência foi realizada às 18 horas do dia 28 de novembro de 2014 na
Câmara Municipal de São Borja. Estiveram presentes representantes da Associação dos
Pescadores de São Borja, da Colônia de Pescadores Z-21, da Prefeitura Municipal de
São Borja, da Câmara Municipal de São Borja, da organização não-governamental Itai-
Caiman, entre outros, bem como lideranças comunitárias e setoriais do município.
Além dos temas já expostos pela manhã em Uruguaiana, a Audiência tratou de
questões referentes às barragens hidrelétricas. Segundo os pescadores e
ambientalistas, além delas serem as grandes responsáveis por grande desequilíbrio
ecológico, as compensações ambientais que possam amenizar a situação não estão
sendo realizadas. Além disso, a falta de alerta adequado quando da abertura de suas
comportas, muitas vezes acima do limite permitido pela legislação, acaba danificando
parcialmente ou totalmente equipamentos de pescadores artesanais e profissionais.
Também não estaria havendo a fiscalização adequada sobre os empreendimentos.
Caso se concretizem, outros empreendimentos hidrelétricos previstos para a Bacia do
Rio Uruguai podem agravara ainda mais a situação.
4. Conclusões e Recomendações
Ao estabelecer, em 2002, após estudo aproximado de três anos realizado por
pesquisadores, o Decreto Estadual que declarou as espécies da fauna silvestre gaúcha
com possibilidade de extinção, o Governo do Estado agiu de forma a preservar o
ambiente natural do Rio Grande do Sul. Era o período de implementação do Código
Estadual do Meio Ambiente e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Os estudos
realizados apontaram que, na Bacia Hídrica do Rio Uruguai, o Dourado e o Surubim,
estariam ameaçados de extinção à época.
No entanto, a renovação dos estudos previsto para ocorrer a cada dois anos, não se
efetivou. Aliado a isto, ao longo dos anos houve crescimento populacional significativo
do Dourado e do Surubim em zonas da Bacia. Há registro, por parte dos pescadores
que na zona do Rio Uruguai entre os municípios de Garruchos e Barra do Quaraí, este
crescimento é tão grande que estaria ele ameaçando a sobrevivência de outras
espécies, visto que são predadores de espécies menores.
Outra questão é a distorção existente. Como é possível que, no mesmo Rio,
pescadores catarinenses, argentinos e uruguaios possam efetuar a captura e
comercialização dessas espécies e, ao mesmo tempo, pescadores gaúchos estejam
impedidos de realizá-la? Sem dúvida, é um fato curioso ver a pesca proibida em
municípios como São Borja e Uruguaiana, em solo gaúcho, e ela estar liberada em
Santo Tomé e Passo de Los Libres, em solo argentino. O Rio é o mesmo, a água é a
mesma, apenas duas pontes dividem as localidades, mas se o barco sair de um lado,
pode pescar. Se sair de outro, está proibido. É como se, de uma parte, o Dourado e o
Surubim falassem em espanhol, e de outra, em português. Uma brincadeira comum na
região que ilustra bem uma situação altamente prejudicial para os trabalhadores da
pesca gaúchos e para a própria economia das cidades. Se o Dourado e o Surubim não
chegam pelo Rio através dos gaúchos, acabam chegando legalmente importado da
cidade-irmã por terra após atravessar a ponte internacional.
Com relação aos estudos realizados tanto em 2002 quanto em 2013, eles não
contaram com a participação de pescadores e não foram realizados considerando
realidades locais. Por exemplo, se há possibilidade de população abundante do
Dourado e do Surubim entre Garruchos e Barra do Quaraí, possivelmente o mesmo
não ocorre com relação a locais de maior proximidade às barragens hidrelétricas. O
desequilíbrio ecológico ocasionado por elas ao alterar o curso natural das águas
influencia na vida e na reprodução não somente dessas espécies, mas também de
todas as outras. Por isso a necessidade de que qualquer estudo na Bacia do Rio
Uruguai seja realizado a partir de zoneamento e com a participação de pesquisadores,
pescadores, órgãos ambientais e academia.
Cabe ressaltar que as hidrelétricas acabam trazendo um outro dano. Ao abrir suas
comportas sem nenhum sinal de alerta acessível aos pescadores, inundando áreas
onde a pesca ocorre, os trabalhadores acabam presenciando a perda de seus
equipamentos, os quais são arrastados pela força das águas. Embora a promessa
exista, na maioria das vezes não há nenhuma compensação por parte dos
empreendimentos acerca da situação relatada.
Cabe dizer que outros desequilíbrios ecológicos preocupam os pescadores
profissionais e artesanais e toda a comunidade da região.
O primeiro deles, relaciona-se às chamadas bombas de sucção existentes para a
irrigação de grandes propriedades rurais. Ocorre que tais bombas, como em vídeo
apresentado no município de Uruguaiana, geram um grande desastre ambiental
ocasionando mortandade de milhares de alevinos diariamente em uma única
propriedade. Multiplicada por dezenas, talvez centenas de propriedades que se
utilizam desse sistema hoje, é provável a extinção de pequenas e médias espécies já
nos próximos anos.
O segundo, são as dezenas de clubes de pesca esportiva existentes na parte gaúcha da
Bacia do Rio Uruguai. Eles, por si só, teoricamente não representariam riscos ao meio
ambiente se a legislação fosse fielmente observada. Porém, em grande parte dos
casos, não é exatamente isso o que ocorre. Há relatos de que, aos finais de semana,
quando a fiscalização é amena e o movimento desses clubes, a maioria formado por
famílias abastadas da região, é maior, a pesca predatória seria uma realidade.
Por fim há a questão da proibição da pesca em Arroios. Embora seja a partir desses
mesmos locais que parcela significativa das grandes propriedades rurais da região
façam a extração da água para irrigação e utilize suas bombas de sucção, a pesca está
proibida sob alegação de que seriam “berçários” para as espécies de alevinos. Não se
pode ter dois pesos e duas medidas nesta questão.
Diante dos fatos relatados, sugerimos os seguintes encaminhamentos por parte desta
Comissão:
Envio, por esta Comissão, de Ofícios aos órgãos e entidades que, convidados,
não enviaram representação às Audiências realizadas para que se manifestem
sobre a situação no prazo de trinta dias;
Sugestão ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal de
proposição de Termo de Ajuste de Conduta entre as entidades representativas
de pescadores profissionais e artesanais, órgãos de fiscalização e controle
estaduais e federais com o objetivo de liberação da pesca do Dourado e do
Surubim na extensão da Bacia do Rio Uruguai entre os municípios de Garruchos
e Barra do Quaraí, até que novo estudo por zoneamento seja realizado para
análise das regiões onde tais espécies correm o risco de extinção e das regiões
onde sua população é abundante;
Realização de estudo por zoneamento na Bacia do Rio Uruguai sobre a
densidade populacional das espécies do Dourado e do Surubim, coordenado
por órgãos estaduais e federais responsáveis e com a participação de
universidades, pesquisadores e representantes de pescadores artesanais e
profissionais;
Após realização do estudo sugerido, liberação da pesca do Dourado e do
Surubim em períodos específicos em zonas de grande contingente populacional
das espécies;
Sugestão ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal de
proposição de Termo de Ajuste de Conduta para adequação das metodologias
utilizadas para a irrigação nas grandes propriedades rurais da região tendo por
objetivo solucionar os danos ambientais ocasionados hoje pela utilização do
sistema de bombas de sucção;
Fiscalização mais efetiva através de força-tarefa formada pelo Ministério
Público Estadual, Ministério Público Federal, órgãos estaduais e federais
responsáveis pelo controle e fiscalização sobre supostas ocorrências de
irregularidades ambientais em grandes propriedades rurais da região e na
prática de clubes de pesca esportiva;
Sugestão ao Ministério Público Estadual e Federal de proposição de Termo de
Ajuste de Conduta entre empreendimentos hidrelétricos e entidades
representativas de pescadores estabelecendo metodologias para a emissão de
alertas anteriores à abertura de comportas e compensação imediata de
possíveis danos ocasionados aos pescadores profissionais e artesanais;
Realização de estudo coordenado por órgãos ambientais estaduais e federais e
com a participação de universidades, pesquisadores e representantes dos
pescadores e empreendimentos hidrelétricos sobre a viabilidade de criação de
espécies ameaçadas na área compreendida por estes empreendimentos como
forma de compensação pelo desequilíbrio ecológico provocado;
Realização de reunião com os conselhos das hidrelétricas citadas a fim de
estabelecer ações conjuntas de compensação ao meio ambiente;
Liberação da pesca em áreas de arroios e afluentes do Rio Uruguai com
limitações específicas que tenham por objetivo não atingir áreas de reprodução
e crescimento das espécies;
Formação por esta Comissão de Grupo de Trabalho permanente que
acompanhe sistematicamente a situação dos pescadores artesanais e
profissionais gaúchos;
Envio por esta Comissão deste Relatório, bem como das Atas e ou Transcrições
das Audiências realizadas ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul Tarso
Genro e ao Governador eleito José Ivo Sartori, bem como ao Ministério Público
Estadual, Ministério Público Federal e órgãos federais afins e demais entidades
representadas nas Audiências;
Sistematização das discussões realizadas nesta Casa sobre o tema e sugestão
para a integração das discussões com a Comissão de Agricultura, Pecuária e
Cooperativismo;
Publicação deste Relatório pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
para dar conhecimento à sociedade da situação dos pescadores gaúchos da
Bacia do Rio Uruguai diante das restrições ao exercício de sua atividade
profissional.
Porto Alegre, 10 de dezembro de 2014
Deputado Aldacir Oliboni (PT)