A Responsabilidade do Sistema Confea/Crea na Questão dos Agrotóxicos, Receituário Agronômico e...

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A Responsabilidade do Sistema Confea/Crea na Questão dos Agrotóxicos, Receituário Agronômico e na Produção do Alimento Seguro Encontro Gaúcho Agrotóxicos, Receituário Agronômico e Alimento Seguro. A vida em primeiro lugar. 12 e 13 de setembro de 2012 Porto Alegre - RS

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A Responsabilidade do Sistema Confea/Crea na Questão dos

Agrotóxicos, Receituário Agronômico e na Produção do

Alimento Seguro

Encontro Gaúcho Agrotóxicos, Receituário Agronômico e Alimento Seguro.

A vida em primeiro lugar.

12 e 13 de setembro de 2012Porto Alegre - RS

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• Panorama Nacional – Agronegócio; Produtos orgânicos

• Panorama Nacional – Utilização de Agrotóxicos; Rastreabilidade e Certificação fitossanitária.

• Panorama Nacional – Quantitativo de Profissionais do Sistema Confea/Crea,

• Responsabilidade do Sistema Confea/Crea na questão dos agrotóxicos, receituário agronômico e alimento seguro; e

Tópicos a serem discutidos:

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FONTE: DOSSIÊ ABRASCO Um alerta sobre os impactos dos Agrotóxicos na Saúde Parte 1 - Agrotóxicos, Segurança Alimentar e Saúde Associação Brasileira de Saúde Coletiva Grupo Inter GTs de Diálogos e Convergências da ABRASCO Comissão Executiva do Dossiê Rio de Janeiro, World Nutrition - Rio 2012 Figura 02. Utilização de agrotóxicos por municípios brasileiros em 2006

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FONTE: Estatísticas e Dados Básicos de Economia AgrícolaAGOSTO/2012Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Secretaria de Política AgrícolaDepartamento de Economia AgrícolaCoordenação Geral de Análises Econômicas

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Da análise dos dados do Censo Agropecuário do IBGE de 2006, ressaltam alguns fatores que potencializam o risco de uso inadequado dos agrotóxicos e a contaminação dos alimentos:

- 785 mil estabelecimentos (56,3% daqueles onde houve utilização de agrotóxicos) não receberam orientação agronômica. Das propriedades que receberam assistência (172 mil), 76,7% usam agrotóxicos; - quase 85% da mão de obra agrícola se encontram nas pequenas propriedades, e mais de 80% dos proprietários rurais e 37,5% dos trabalhadores com laços de parentesco com eles é analfabeta ou sabe ler e escrever, mas não tem escolarização formal ou apenas o ensino fundamental incompleto.

Quanto à rastreabilidade das amostras provenientes das diferentes Unidades da Federação, os governos estaduais têm realizado diversas atividades com vistas a promover a identificação da origem dos alimentos. Os resultados de 2010 evidenciam o resultado desse esforço, mostrando que o percentual de amostras rastreadas foi de 30,6%, superior aos 26,9% de 2009 (Figura 06). Aumento de 13,4%.

Figura 06: Situação da rastreabilidade das amostras em 2010.

FONTE: http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=1464&id_pagina=1

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Base de Dados: SIC – 2010 e IBGE 2010

Panorama Nacional – Quantitativo de Profissionais do Sistema Confea/Crea

Grupo Agronomia Profissionais População Profissionais por 1000 habitantesSuperior Pleno 96445

1907326940,505655313

Tecnológico 1073 0,005625674Técnico 60433 0,316846571Total 157951 Média Nacional 0,828127557

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Da compilação de dados anteriormente apresentada constata-se duas vertentes de ação que se vinculam diretamente ao Sistema Confea/Crea, na busca pela produção de alimentos seguros:

•Acompanhamento por Profissional habilitado; e

•Receituário Agronômico;

A Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que “dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins,”, diz, no seu art. 13, que “a venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados”.

Art. 64. Os agrotóxicos e afins só poderão ser comercializados diretamente ao usuário, mediante apresentação de receituário próprio emitido por profissional legalmente habilitado.

(...)

Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002

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A intervenção de profissional legalmente habilitado, neste momento da aquisição do agrotóxico pelo usuário, é a garantia de que será prescrição correta para a aplicação adequada e de que o agricultor receba a informação sobre a correta aplicação e os riscos decorrentes do uso inadequado do produto.

A legislação em vigor é bastante rigorosa com o profissional que não prescreve adequadamente o receituário agronômico, assim como com o comerciante e com o produtor rural que faz uso de agrotóxicos.

Lei 7802/89:Art. 14. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem:

a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida; b) ao usuário ou ao prestador de serviços, quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais; c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais;

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Agradecemos pela atenção.

Eng. Agr. Dirson Artur FreitagConselheiro FederalConselho Federal de Engenharia e Agronomia – ConfeaSite: www.confea.org.brTelefone: +55 61 2105-3700 61 9295-0585 67 9973 [email protected]