A regulamentação da lei do aprendiz ibef

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Entidade de Utilidade Pública INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS Análise da Aprendizagem (art. 428 CLT / Lei 10.097/2000) Regulamentação pelo Decreto Nº 5.598/2005 e implicações legais para a contratação de aprendizes. Entidades qualificadas para formação do Aprendiz A contratação do aprendiz (obrigatoriedade e faculdade) Espécies de contratação do aprendiz Direitos trabalhistas e obrigações acessórias (Remuneração, Jornada, Atividades Teóricas e Práticas, Benefícios, Procedimentos) Prevenção para evitar passivos trabalhistas Casos práticos - visão da justiça do trabalho sobre o tema A regulamentação da Lei do Aprendiz 1

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A aprendizagem é regulada por um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. Aprendizagem (art. 428 CLT / Lei 10.097/2000)

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INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS

Análise da Aprendizagem (art. 428 CLT / Lei 10.097/2000)

Regulamentação pelo Decreto Nº 5.598/2005 e implicações legais

para a contratação de aprendizes.

Entidades qualificadas para formação do Aprendiz

A contratação do aprendiz (obrigatoriedade e faculdade)

Espécies de contratação do aprendiz

Direitos trabalhistas e obrigações acessórias (Remuneração,

Jornada, Atividades Teóricas e Práticas, Benefícios, Procedimentos)

Prevenção para evitar passivos trabalhistas

Casos práticos - visão da justiça do trabalho sobre o tema

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Definição

A aprendizagem é regulada por um contrato de trabalho especial,

ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o

empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze)

e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de

aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível

com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o

aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a

essa formação. Aprendizagem (art. 428 CLT / Lei 10.097/2000)

O que a lei determina?

Estabelece que os menores serão contratados como aprendizes e

necessariamente deverão estar matriculados também em programa

de formação profissional. (preferencialmente através das entidades

do Sistema "S" ou em escolas técnicas de formação).

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O que estabelece a lei quanto às entidades formadoras?

Estabelece que o aprendizado será feito por meio de programas de

formação profissional, com interveniência de entidades vinculadas

ao sistema "S", escolas técnicas de educação. Na impossibilidade

dessas entidades, o atendimento poderá ser feito por entidades

sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao

adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Estabelecimentos de qualquer natureza, excluídas as micro e

pequenas empresas, devem contratar e matricular nos cursos dos

Serviços Nacionais de Aprendizagem percentual de aprendizes

entre 5 e 15% dos trabalhadores existentes em cada

estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

I - os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados:

a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;

b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;

c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;

d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT; e

e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP;

II - as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas; e

III - as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a

assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

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OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO

• Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar

aprendizes.

• Estabelecimento é todo complexo de bens organizado para o

exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se

submeta ao regime da CLT

• As empresas públicas e sociedades de economia mista, também

• É facultativa a contratação de aprendizes pelas:

• Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as que fazem

parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e

Contribuições – “Simples” e

• Entidades sem Fins Lucrativos que tenham por objetivo a

educação profissional

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PROCEDIMENTOS

Cálculo de número de Aprendizes

• A cota está fixada entre 5% no mínimo e 15% no máximo, por

estabelecimento

• Como calcular?

• Verificar quantas funções demandam formação profissional

• Verificar quantos trabalhadores estão nestas funções

• Sobre o total de trabalhadores encontrados aplicar 5%

• Ex.: 5 funções – 4 trabalhadores em cada função = 20

trabalhadores

• 5% de 20 trabalhadores = contratar 1 aprendiz

• fração de unidade dá lugar à admissão de um aprendiz

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Celebração do Contrato I

• Contrato de aprendizagem é contrato de trabalho

- especial, ajustado e por escrito

- por prazo determinado

- com duração máxima de dois anos

Obrigações do Empregador:

- assegurar ao adolescente de 14 a 18 e ao jovem de 18 a 24 anos,

inscritos no programa de aprendizagem FORMAÇÃÓ

TÉCNICOPROFISSIONAL METÓDICA

Obrigações do Aprendiz:

- executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a esta

formação

Faltas Reiteradas - A falta reiterada do menor aprendiz sem motivo

justificado constitui justa causa para a rescisão contratual.

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Celebração do Contrato II

• Forma de contratação:

• diretamente pela empresa onde será realizada a aprendizagem;

• diante da insuficiência de vagas ou cursos para atender à

demanda dos estabelecimentos, poderá ser efetivada pelas

ESFL’S, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a

educação profissional, responsável por ministrar o curso de

aprendizagem, desde que registradas no CMDCA, com programa

de aprendizagem nele inscrito

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Celebração do Contrato III

Documentos exigidos pela empresa para a contratação de

aprendizes:

- documentos de identificação (carteira de identidade ou

certidão de nascimento);

- comprovante de endereço;

- CPF facultativo;

- CTPS;

- comprovante de matrícula no ensino regular.

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Celebração do Contrato IV

• Formalização do Contrato:

- anotação em CTPS e no livro de registro de empregados;

- no campo “função”, coloca-se “aprendiz” e respectiva função

constante no programa de aprendizagem;

- em anotações gerais, coloca-se a data de início e término do

contrato de aprendizagem.

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Celebração do Contrato V

• O que deve constar no contrato de aprendizagem:

- qualificação da empresa contratante;

- qualificação do aprendiz;

- identificação da entidade que ministra o curso;

- designação do curso no qual o aprendiz estiver matriculado;

- salário ou remuneração mensal (ou salário-hora);

- jornada diária e semanal (atividades teóricas e práticas);

- termo inicial e final do contrato de aprendizagem;

- assinatura do aprendiz, do responsável legal da empresa e da

instituição de aprendizagem.

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Curso de Aprendizagem

Estabelecimentos Credenciados

• Entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica:

• Serviços Nacionais de Aprendizagem: SENAI, SENAC, SENAR,

SENAT, SESCOOP´;

• Escolas Técnicas, inclusive as Agrotécnicas;

• Entidades Sem fins Lucrativos que tenham por objetivos a

assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas

no CMDCA

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Vigência do Contrato

• Não superior a (2) dois anos.

Obs.: Na ausência de fixação de vigência mínima, atentar para

a finalidade do programa: FORMAÇÃO TÉCNICA

PROFISSIONAL METÓDICA!

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Remuneração I

• Salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável

• Considera-se para o cálculo do salário o total das horas teóricas e

práticas e o repouso semanal remunerado

Obs.: O número de semanas varia com o número de dias do

mês

Obs.: A alíquota do FGTS do aprendiz é 2% - recolhida pelo

código nº 7 da CEF

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Vale-Transporte

• Assegura-se ao aprendiz o vale-transporte para o deslocamento

residência/atividades teóricas e práticas.

Benefícios

• Assegura-se ao aprendiz integralmente vantagens e/ou

benefícios, desde que haja previsão expressa nos acordos ou

convenções coletivas ou por liberalidade do empregador.

Obs.: Recomenda-se, por uma questão de eqüidade, a

concessão dos benefícios.

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Jornada de Trabalho

• 6 horas diárias, no máximo, para quem não tenha concluído o

ensino fundamental

• 8 horas diárias, no máximo, para quem concluiu o ensino

fundamental

• Observações:

• Na jornada de trabalho SEMPRE estão computadas as horas

destinadas às atividades teóricas e práticas;

• Recomenda-se SEMPRE a jornada de 6 horas para todos os

aprendizes.

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Freqüências e Faltas

• As atividades teóricas integram a jornada do aprendiz.

• Faltas a essas atividades, não justificadas legalmente ou não

autorizadas, podem ser descontadas pelo empregador.

Aprendizagem no Próprio Emprego

• A aprendizagem no próprio emprego deve revestir-se de todas as

características do PROGRAMA do CURSO DE APRENDIZAGEM,

ministrado pelas entidades qualificadas.

• A designação de monitor, responsável pela coordenação de

exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz

no estabelecimento, de acordo com o programa, não caracteriza

aprendizagem no próprio emprego.

• A concentração da realização das atividades práticas na empresa

que tem vários estabelecimentos localizados em um mesmo

município não caracteriza aprendizagem no próprio emprego.

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Desligamento do Curso

Rescisão Contratual

• Desligamento do curso – Extinção do contrato de aprendizagem

• término do prazo de duração;

• idade limite de 24, exceto aos aprendizes com deficiência;

- antecipadamente:

- desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

- falta disciplinar grave;

- ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;

- a pedido do aprendiz

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Rescisão Contratual

• Deve ser homologada. (se o contrato tiver duração igual ou

superior a um ano, realizá-la na entidade sindical ou no Ministério

do Trabalho e Emprego, em qualquer de suas unidades).

• Assistência do representante legal do aprendiz que tenha entre 14

e 18 anos incompletos.

• Efetuá-la até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou

até o décimo dia contado da data da notificação da demissão

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Rescisão Contratual

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Questões Relevantes I

• O que é programa de aprendizagem?

É o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades

teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em

formação técnico-profissional metódica, contendo objetivos do

curso, conteúdos a serem ministrados e carga horária prevista

• Quais as funções consideradas para o efeito do cálculo da

cota de aprendizes?

funções que demandam formação profissional, observada a CBO

Obs.:: são exceções:

• funções que exijam formação de nível técnico ou superior;

• cargos de direção, de gerência ou de confiança;

• empregados em regime de trabalho temporário (Lei 6.019/73);

• aprendizes já contratados

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Questões Relevantes II

• A quem compete fiscalizar o cumprimento das cotas de

aprendizes?

Às DRT’s, por intermédio dos AFT’s

• Quais as penalidades previstas e/ou providências cabíveis

em caso de descumprimento?

lavratura de AI e conseqüente imposição de multa administrativa

• Em caso de descaracterização do contrato de aprendizagem

Anulação do contrato de aprendizagem, estabelecendo-se o vínculo

empregatício diretamente com o empregador responsável pelo

cumprimento da cota de aprendizagem

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Questões relevantes III

• Pré-requisitos básicos para que as ESFL’s possam obter o

registro no CMDCA:

- ter instalações físicas em condições adequadas de habilidade,

higiene, salubridade e segurança;

- apresentar plano de trabalho compatível com os princípios legais;

- apresentar plano do curso contendo conteúdo programático

compatível com a formação proposta;

- estar legalmente constituída para ministrar a aprendizagem e

conceder certificado;

- ter pessoal idôneo e qualificado em matéria de aprendizagem

profissional.

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Questões relevantes IV

• Formação Técnico-Profissional – o que é?

Atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em

tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente

de trabalho;

• Como se realiza?

Através de programas de aprendizagem desenvolvidos sob a

orientação e responsabilidade de entidades qualificadas

• Quais são seus princípios?

- garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino

fundamental;

- horário especial para o exercício das atividades;

- capacitação profissional adequada ao mercado trabalho.

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Questões Relevantes V

• Estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho e

gravidez

- Não há, pois se trata de contrato com prazo pré-fixado e as

hipóteses apresentadas não são aplicáveis aos contratos de

aprendizagem

- Deve, porém, o empregador recolher o FGTS do aprendiz durante

o período de afastamento.

- O período de afastamento, não superior a seis meses, é

computado para fins de aquisição do direito às férias anuais.

• Aprendiz selecionado para o serviço militar

• - Pode-se, por acordo entre as partes, computar o tempo de

afastamento na contagem do prazo restante para o término do

contrato do aprendiz.

• - À empresa, neste caso, cabe recolher o FGTS, durante o

período de afastamento.

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Questões Relevantes VI

• CAGED

Contratação, dispensa ou rescisão do contrato do aprendiz devem

ser informadas no Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados

• RAIS

O aprendiz deve ser relacionado na Relação Anual de Informações

Sociais (código nº 55)

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Obrigado a todos!

William Rocha

[email protected]

Os Desdobramentos da Nova Lei de Estágio