A protecção da Família no Código do Trabalho Português Almeria, Fevereiro de 2008.

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A protecção da Família no Código do Trabalho Português Almeria, Fevereiro de 2008

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A protecção da Família no Código do Trabalho Português

Almeria, Fevereiro de 2008

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Normas de protecção de carácter “genérico”

a) Direitos de personalidade- Reserva da intimidade da vida privada “quer o acesso, quer a divulgação de aspectos atinentes à esfera familiar e pessoal

das partes, nomeadamente os relacionados com a vida familiar…”(art. 16, nº 2)

- Protecção de dados pessoais- Igualdade e não discriminação “sexo, (…) estado civil, situação familiar (…)” (art. 22º, nº 2)

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b) Compatibilização da vida familiar com a vida profissional (art. 149º)

- Horário de trabalho- Prestação trabalho suplementar- Descanso semanal- Férias- Regimes especiais de trabalho (tempo parcial;

partilhado)- Faltas

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Assistência na doença

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Subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes

.Motivo: prestação de assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou de acidente (filhos, adoptados, enteados). Concessão: 30 dias/ano (por descendente). Montante: 65% da remuneração de referência

5- Subsidio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos

. Concessão: de 6 meses a 4 anos (nos primeiros 12 anos de idade). Montante: 65% da remuneração de referência (limite máximo RMMG)

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Subsídio por faltas especiais dos avós

.Motivo: nascimento de netos filhos de menores

. Concessão: 30 dias seguidos (após nascimentos dos netos)

. Montante: 100% da remuneração de referência

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Protecção da maternidade e paternidade

“A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes” (art. 33º)

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Maternidade

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Gravidez Subsídio por riscos específicos

.Motivo: protecção da saúde e segurança, contra riscos específicos. Concessão: período necessário para evitar a exposição do risco.Montante: 65% da remuneração de referência

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Subsidio de maternidade

. Motivo: licença de maternidade

. Concessão: a) 120 dias (90 a seguir ao parto)b) 150 dias (opção)c) Acréscimo de 30 dias por cada gémeo, em caso de

nascimentos múltiplosd) 14 a 30 dias, no caso de abortoe) Em caso de risco clínico para a mãe ou o nascituro, o

subsidio é atribuído antes do parto (e, para o período necessário)

. Montante:100% ou 80% da retribuição de referência

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Paternidade

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Subsidio de paternidade

Subsidio de paternidade. Motivo: licença de paternidade. Concessão:a) 5 dias úteis seguidos ou interpolados depois do nascimento

do filhob) Por período igual ao da mãe – art.36º nº 2 CT. Montante: 100% ou 80% da remuneração de referência (120

ou 150 dias de licença)

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Subsídio por adopção

. Motivo: adopção (acompanhamento de menor adoptado)

. Concessão:a) 100 dias seguidos b) Acresce 30 dias por cada adoptado. Montante: 100% da remuneração de referência

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Amamentação

Aleitação

- Direito da mãe/pai a dispensa do trabalhopor dois períodos distintos de uma hora cada, enquanto durar a amamentação ou até o filho completar um ano de idade;

-Adaptabilidade do tempo de trabalho.