A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE...
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UNISALESIANO
Centro Universitrio Catlico Salesiano Auxilium
Curso de Cincias Contbeis
Marco Antonio Giampaulo Salmen
Maria Izabel Belentani Noronha
Sabrina Luciane Rabelo
Willians Andr Ramos
A PRESTAO DE CONTAS DA CMARA
MUNICIPAL DE REGINPOLIS CONTRIBUINDO
COM A TRANSPARNCIA NO USO DO DINHEIRO
PBLICO
Cmara Municipal
Reginpolis - SP
LINS SP
2008
1
MARCO ANTONIO GIAMPAULO SALMEN
MARIA IZABEL BELENTANI NORONHA
SABRINA LUCIANE RABELO
WILLIANS ANDR RAMOS
A PRESTAO DE CONTAS DA CMARA MUNICIPAL DE REGINPOLIS
CONTRIBUINDO COM A TRANSPARNCIA NO USO DO DINHEIRO
PBLICO
Trabalho de Concluso de Curso apresentado Banca Examinadora do Centro Universitrio Catlico Salesiano Auxilium, curso de Cincias Contbeis, sob a orientao da Prof. M.Sc. Mris de Cssia Ribeiro e orientao tcnica da Prof. M.Sc. Helosa Helena Rovery da Silva.
LINS SP
2008
2
MARCO ANTONIO GIAMPAULO SALMEN
MARIA IZABEL BELENTANI NORONHA
SABRINA LUCIANE RABELO
WILLIANS ANDR RAMOS
A PRESTAO DE CONTAS DA CMARA MUNICIPAL DE REGINPOLIS
CONTRIBUINDO COM A TRANSPARNCIA NO USO DO DINHEIRO
PBLICO
Monografia apresentada ao Centro Universitrio Salesiano Auxilium, para
obteno do ttulo de Bacharel em Cincias Contbeis.
Aprovada em: _____/_____/_____
Banca Examinadora:
Prof. Orientadora M.Sc. Mris de Cssia Ribeiro
Titulao: Mestre em Administrao pela Universidade Metodista de Piracicaba
UNIMEP-SP.
Assinatura: ______________________________________
1 Prof(a): _______________________________________________________
Titulao: _______________________________________________________
_______________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________
2 Prof(a): _______________________________________________________
Titulao: _______________________________________________________
_______________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________
3
DEDICATRIA
AOS PAIS E IRMOS
Ao meu pai Jos Iunes, minha me Doraci e meus irmos Junior, Etiene
e Eliete, pelo incentivo, confiana e por estarem presentes em todos os
momentos da minha vida. Alm de toda a contribuio durante o curso,
compartilharam os momentos fceis e difceis com muito apoio e compreenso.
Mais esta etapa da minha vida eu dedico a vocs.
Muito obrigado.
PROF. MRIS
Pelo empenho, pacincia e seus preciosos conhecimentos que me
ajudaram a concluir mais esta empreitada em minha vida. Enfim, por tudo que
voc faz por mim, dentro ou fora desta instituio, direta ou indiretamente
sempre serei grato pelo seu apoio inestimvel e impagvel. Esta uma forma
simples e singela de dizer MUITO OBRIGADO.
A MINHA NAMORADA: MAYRA
Voc que estava presente com toda dedicao, amor, carinho,
compreenso e principalmente muita pacincia. Agradeo por t-la do meu
lado. Que esses sentimentos se renovem a cada dia, ao longo de nossas vidas.
No fcil escrever o que sinto por voc, resumo apenas em duas palavras.
TE AMO.
AOS AMIGOS DE GRUPO
O tempo passa rpido demais, quem diria, h quatro anos, que
alcanaramos to depressa o sucesso. Tudo aconteceu da melhor maneira
possvel, as lembranas so as melhores. Que vocs obtenham o sucesso que
idealizaram quando comearam o curso. Queria tambm, agradecer ao Olvio
Junior, uma pessoa que sempre atuou com o grupo, com sua forma humilde,
mas de grande valia, valeu pela sua presteza.
Obrigado pela amizade.
MARCO
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MINHA FAMLIA
Dedico este trabalho de concluso de curso a toda minha famlia: meus
pais, irmos, meu marido e minhas filhas, pois, eles sempre estiveram
presentes nesse perodo de estudo, contribuindo com amor e coragem.
PROF. MRIS
Uma pessoa fantstica que orientou e acompanhou nosso grupo,
apoiando e informando com muita garra e entusiasmo, sempre elogiando e
oferecendo sua ateno para o nosso progresso.
AOS AMIGOS
Dedico com carinho especial ao Marco, Olvio Jnior e Sabrina, que
foram a avenida iluminada nesse perodo da faculdade, desde o incio. No
fosse a fora, a amizade e a contribuio deles, eu teria desistido rapidamente.
E ainda a Willians que integrou o grupo como um velho conhecido e trabalhou
bastante.
MARIA IZABEL
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AOS PAIS
Antes de construir meus prprios sonhos, j participava de outro sonho.
O sonho daqueles que me deram a vida e me cobriram de carinho, buscando
sempre me oferecer o melhor. A vocs, pais, Benedito e Maria de Ftima,
irmos, Emerson e Marina, e av, Maria Vitria, sou eternamente grata por
iluminarem o meu caminho obscuro e me ajudarem a trilhar sem medo o
caminho da vida, direcionando-me para o futuro. Obrigada por tudo.
PROF. MRIS
Quero muito agradecer essa pessoa por tudo que ela me ofereceu com
sua ateno e dedicao. Quero agradecer de corao por tudo que voc me
ajudou a realizar.
Que Deus lhe pague em dobro...
Muito obrigada.
AOS AMIGOS DE GRUPO
Cruzamos uma mesma estrada, nos olhamos desconfiados como quem
algo teme, porm conduzidos com a expectativa natural dos seres humanos.
Aproximamo-nos e estruturamos laos de amizade. Temos, a partir de agora,
os braos abertos para agarrar o mundo. Juntos, aprendemos que no se deve
deixar a coragem para depois.
Talvez, na hora de nos encontrarmos tenhamos mostrado tantos
desencontros. Mas, que a hora da separao seja to somente a hora de ser
um verdadeiro, profundo e coletivo encontro, pois, no dos laos de sangue,
mas da convivncia que nasce a afeio.
Sucesso para ns todos e obrigada pela amizade de vocs.
AO MEU NOIVO CLEBER
Ainda que eu falasse a lngua dos homens e dos anjos, e no tivesse
amos, seria como o metal que soa ou como o sino que tine. E ainda que
tivesse o dom de profecia, e conhecesse todos os mistrios e toda a cincia, e
ainda que tivesse toda a f, de maneira tal que transportasse os montes, e no
tivesse amor, nada seria...
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O amor paciente, benigno, o amor no invejoso, o amor no trata
com leviandade, no se ensoberbece, no busca os seus prprios interesses,
no se irrita, no suspeita mal, no folga com a injustia, mas folga com a
verdade: tudo sofre, tudo cr, tudo espera, tudo suporta.
O amor nunca falha. (I. Cor. 13:1-8).
Agradeo a Deus por ter colocado voc em minha vida. Te Amo.
SABRINA
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MINHA FAMLIA
A meu pai Luiz e a minha me Nati, por tudo o que tem feito para eu
chegar at aqui, pela confiana, pelo carinho, pela pessoa presente que eles
foram e so at esse momento da minha vida. Apesar das dificuldades, dos
muitos desafios e com a ajuda de DEUS, principalmente claro de vocs, pela
vida que me deram e por tudo o que me ensinaram at hoje. Por esse motivo,
dedico a vocs mais um vitria conquistada porque sem vocs eu no
conseguiria, pois vocs so as melhores pessoas da minha vida. Amo vocs e,
com certeza, meus irmos Ismael, Karina e Luiza que torceram muito para eu
chegar at aqui. Amo muito vocs, que DEUS ilumine muito a cada um, pois
vocs merecem.
MINHA NOIVA HELLEN CAROLINE
amor, eu consegui com muito esforo e com a sua ajuda, pois tambm
sem voc no conseguiria. Obrigado pela pessoa paciente que voc foi
comigo, pela dedicao, carinho, compreenso principalmente nos momentos
em que eu mais precisei. Apesar das dificuldades e dos momentos mais
complicados por que passei voc esteve sempre l para me ajudar com todo o
seu carisma. Por esse motivo e por vrios outros, estou aqui nessa nova vitria
que ser no s para mim, mas espero que seja uma grande vitria para a
nossa vida e que estejamos sempre juntos para alcanar ainda mais um
propsito de vida. "Quando se trata de amor... todo sonho se torna a mais pura
realidade. e graas a voc que esse sonho se tornou realidade. TE AMO e
para sempre vou te amar, pois que seja eterno enquanto dure esse amor e que
dure para sempre, e com muita certeza que seja abenoado por Deus.
OBRIGADO POR TUDO...
PROF. E AMIGA MRIS
Quero muito agradecer essa pessoa maravilhosa que voc pela
confiana que tem proporcionado a mim com a sua ateno, carinho e
amizade. Mris, quem falava que eu iria chegar at aqui, quanto foi a
dificuldade e a luta, mas, com muitos esforos e com a sua ajuda, consegui
vencer mais um obstculo. Quero agradecer de corao por ser essa pessoa
8
rara que voc sempre com o objetivo de ajudar as pessoas. Que Deus te
ilumine e te proteja sempre, pois voc merece.
A MEUS AMIGOS
galera se no fosse com a ajuda de vocs, o que seria de mim.
Graas a Deus, Ele tem colocado vocs em minha vida para que juntos
possamos chegar at aqui. Obrigado pela pacincia, pela compreenso e
principalmente pela amizade que vocs permitiram que eu desfrutasse, e com
a ajuda de vocs eu consegui. Que Deus possa retribuir em dobro a vocs tudo
o que fizeram para mim, jamais esquecerei de vocs, que vocs sejam muito
felizes, Maria Izabel, Marco Antonio e Sabrina.
AMIGOS PARA SEMPRE...
WILLIANS
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AGRADECIMENTOS
A Deus, que trouxe ao mundo a lei do amor, oferecemos nossas vidas e
pedimos sua bno para a nova jornada que se inicia. Se vencermos, algum
esteve conosco. Se nada conseguirmos, Ele continuar junto a ns.
Prof Ms. Mris de Cssia Ribeiro, pela ateno e orientao em todo
o decorrer de nossa caminhada que, alm de transmitir seus conhecimentos,
transmitiu-nos sua experincia e amizade e apoiou-nos em nossas
dificuldades.
Prof Ms. Helosa Helena Rovery da Silva, pela dedicao, doao, e
sobretudo, pelo profissionalismo com que desenvolve seu trabalho.
Ao Senhor Luiz Eduardo Mazoca e aos funcionrios da Cmara
Municipal de Reginpolis, que nos auxiliaram na realizao deste importante
trabalho, dando a chance de vivenciarmos experincias prticas para
aprimorarmos nossos conhecimentos. Muito obrigado por terem colocado a
nossa disposio todos os documentos e materiais da Cmara Municipal
necessrios para o desenvolvimento do trabalho.
Aos mestres que, durante todos esses anos, no apenas lecionaram,
no nos transmitiram apenas a matria. Foram alm de mestres instrutores e
amigos, guias e companheiros, caminharam conosco passo a passo,
transmitindo-nos o segredo da caminhada. Ser mestre ser exemplo de
dedicao, de doao, de dignidade pessoal e, sobretudo, de amor. Nosso
carinho e gratido aos mestres que souberam transmitir seus conhecimentos e
experincias.
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RESUMO
A contabilidade pblica encontra-se embasada na Lei 4.320/64, de 17 de maro de 1964, e segue normas gerais para elaborao e controle dos oramentos e balanos da Unio, Estados, Municpios e Distrito Federal. Os princpios da contabilidade governamental so aplicveis a todas as entidades sem fins lucrativos, e a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) trouxe maior importncia e valorizao contabilidade pblica. O controle interno nas contas municipais mantido de forma integrada pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, baseado em informaes contbeis. O controle externo da Cmara Municipal exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. A Cmara Municipal de Reginpolis segue as normas tcnicas de contabilidade para a prestao de contas, demonstrando a legitimidade de suas funes, pois os tribunais de contas regulam a forma e documento como so prestadas. Atualmente composta por nove vereadores, cidados eleitos pelo povo, atravs de voto direto e secreto. Apresenta na formao da Mesa Diretora como presidente o Sr. Lus Eduardo Mazoca. Os vereadores renem-se em sesses seguindo seu Regimento Interno, com objetivo de manter uma comunidade inspirada na justia, democracia, solidariedade e desenvolvimento, sob os princpios constitucionais da Repblica e do Estado. As normas estipuladas pelo Tribunal de Contas do Estado de So Paulo o principal instrumento para controlar e orientar as despesas pblicas no mbito municipal, demonstrando corretamente e sistematicamente onde foram aplicados os recursos municipais. No Brasil, a transparncia considerada um princpio da gesto fiscal, assegurando a aplicao do dinheiro pblico. A prestao de contas deve expressar essa transparncia, sendo anualmente enviada ao Tribunal de Contas, o qual apreciar e apontar irregularidades, se houver.
Palavras-chave: Contabilidade Pblica. Cmara Municipal. Prestao de Contas. Tribunal de Contas. Transparncia.
11
ABSTRACT
The public accounting is based in the Law 4.320/64, March 17, 1964, and follows the general rules for preparing and control of budgets and balances of the Union, States, municipalities and the Federal District. The principles of government accounting are appliable to all non-profit entities, and the Fiscal Responsibility Law (LRF) has brought greater importance and value to public accounting. The internal control in municipal accounts is maintained in an integrated manner by the Executive and the Legislative Power, based in accounting information. The external control of the City Council is exercised by the Court of the State. The council of Reginpolis follows the technical standards of accounting for its accountability, demonstrating the legitimacy of their duties, because the courts of accounts governis the form and document with which they are provided. Currently, it is composed of nine councillors, citizens elected by the people through direct and secret vote. Displays in the formation of the Bureau Director as president Mr. Luis Eduardo Mazoca. The councillors meet in sessions following its rules of procedure in order to maintain a community based on justice, democracy, solidarity and development, under the constitutional principles of the Republic and the State. The standards set by the Court of the State of Sao Paulo is the main instrument to control and to guide public spending under municipal, demonstrating properly and systematically applied where were the municipal resources. In Brazil, transparency is considered a principle of fiscal management, ensuring the implementation of public money. The provision of accounts must express this transparency, and annually sent to the Court of Auditors, which will assess points and irregularities, if any.
Key- words: Public Accounts. City Hall. Provision of Auditors. Court of Auditors. Transparency.
12
LISTA DE QUADROS
Quadro 1: 1 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.................
Quadro 2: 2 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.................
Quadro 3: 3 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.................
Quadro 4: 4 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis...............
Quadro 5: 5 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.................
Quadro 6: 6 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.................
Quadro 7: 7 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.................
Quadro 8: 8 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.................
Quadro 9: 9 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.................
Quadro 10: 10 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.............
Quadro 11: 11 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.............
Quadro 12: 12 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.............
Quadro 13: 13 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis ...........
Quadro 14: 14 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.............
Quadro 15: Movimento de Despesa Oramentria ..................................
Quadro 16: Movimento de Despesa Oramentria...................................
Quadro 17: Resultado da Execuo .........................................................
Quadro 18: Balano Financeiro.................................................................
Quadro 19: Resultado da Execuo..........................................................
Quadro 20: Realizvel................................................................................
Quadro 21: Ativo Permanente ...................................................................
Quadro 22: Ativo Compensado..................................................................
Quadro 23: Passivo Financeiro..................................................................
Quadro 24: Resultado da Execuo..........................................................
Quadro 25: Comparao Receita Corrente Liquidao ............................
Quadro 26: Gastos com Pessoal...............................................................
Quadro 27: Limite para Gastos com Folha de Pagamento........................
Quadro 28: Despesa Total do Pessoal .....................................................
Quadro 29: Despesa do Legislativo do Exerccio de 2007 .......................
Quadro 30: Previso e Realizao de Receita e Despesa .......................
Quadro 31: Evoluo e Projeo da Receita ............................................
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Quadro 32: Evoluo dos Balanos ..........................................................
Quadro 33: Demonstrao das Dvidas ....................................................
Quadro 34: Movimentao dos Funcionrios ...........................................
Quadro 35: Cargos em Comisso .............................................................
Quadro 36: Cargos Permanentes .............................................................
Quadro 37: Cargos Temporrios ..............................................................
Quadro 38: Remunerao dos Agentes Pblicos .....................................
Quadro 39: Procedimentos Licitatrios .....................................................
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Incio da Construo de Reginpolis..........................................
Figura 2: Braso do Municpio de Reginpolis.........................................
Figura 3: Bandeira do Municpio de Reginpolis .....................................
Figura 4: Pao Municipal ..........................................................................
Figura 5: Igreja Matriz Nossa Senhora Rainha dos Anjos .......................
Figura 6: 1 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis..................
Figura 7: Lei Orgnica do Municpio .........................................................
Figura 8: 14 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis................
Figura 9: Capa da Prestao de Contas de 2007....................................
Figura 10: Ofcio Especial .........................................................................
Figura 11: Dados Estatsticos ...................................................................
Figura 12: Saldo do Caixa em 28.12.2006 ................................................
Figura 13: Extrato da Conta Corrente em 28.12.2006 ..............................
Figura 14: Extrato da Conta Corrente em 28.12.2006 ..............................
Figura 15: Extrato da Conta Corrente em 28.12.2006 ..............................
Figura 16: Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica ....................................
Figura 17: Certido Conjunta Negativa .....................................................
Figura 18: Acrdo do Tribunal de Contas do Estado de So Paulo .......
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CCB: Cdigo Civil Brasileiro
CF: Constituio Federal
CFC: Conselho Federal de Contabilidade
CMR: Cmara Municipal de Reginpolis
CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica
CVM: Comisso de Valores Mobilirios
DRE: Demonstrao do Resultado do Exerccio
ILMO: Ilustrssimo
LDO: Lei de Diretrizes Oramentrias
LOA: Lei Oramentria Anual
LRF: Lei de Responsabilidade Fiscal
MM: Meritssimo
NBC T: Norma Brasileira de Contabilidade Tcnica
PPA: Plano Plurianual
SR: Senhor
SRTA: Senhorita
TCESP: Tribunal de Contas do Estado de So Paulo
UFESP: Unidade Fiscal do Estado de So Paulo
15
SUMRIO
INTRODUO................................................................................................... 19
CAPTULO I
CMARA MUNICIPAL DE REGINPOLIS ............................. 23
1 MUNICPIO DE REGINPOLIS...........................................................23
1.1 Histrico ................................................................................................ 23
1.2 Braso ................................................................................................... 24
1.3 Bandeira ................................................................................................ 25
1.4 Localizao ........................................................................................... 26
1.5 Estrutura................................................................................................ 27
1.6 Surgimento da Cmara Municipal de Reginpolis................................ 28
1.7 A Lei Orgnica do Municpio... .............................................................. 29
1.8 Leis Ordinrias e Complementares ...................................................... 30
1.9 O Poder Legislativo Municipal .............................................................. 31
1.10 Galeria dos presidentes da Cmara Municipal.....................................32
1.11 A Cmara Municipal de Reginpolis nos dias de hoje ......................... 40
1.12 A Cmara Municipal na interner ........................................................... 41
CAPTULO II
PRESTAO DE CONTAS
FERRAMENTA DE
TRANSPARNCIA NO USO DO DINHEIRO PBLICO.................................. 42
2 CONTABILIDADE PBLICA ............................................................... 42
2.1 Conceito de contabilidade pblica ........................................................ 42
2.1.1 Funes da Contabilidade Pblica ....................................................... 43
2.2 Princpios Fundamentais da Contabilidade .......................................... 44
2.2.1 Princpio da Entidade ............................................................................ 44
2.2.2 Princpio da Continuidade..................................................................... 44
2.2.3 Princpio da Oportunidade .................................................................... 44
2.2.4 Princpio do Registro pelo Valor Original .............................................. 45
2.2.5 Princpio da Atualizao Monetria ...................................................... 45
2.2.6 Princpio da Competncia..................................................................... 45
16
2.2.7 Princpio da Prudncia ......................................................................... 46
2.3 Plano Plurianual (PPA) ......................................................................... 46
2.4 Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO)................................................. 47
2.5 Lei Oramentria Anual (LOA).............................................................. 49
2.6 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) .................................................. 50
2.7 Receitas ................................................................................................ 52
2.7.1 Receita Oramentria ........................................................................... 52
2.7.1.1 Receitas Correntes ............................................................................... 52
2.7.1.2 Receitas de Capitais ............................................................................. 53
2.7.2 Receitas Extra-Oramentrias.............................................................. 53
2.7.3 Estgios da Receita .............................................................................. 53
2.8 Despesas .............................................................................................. 54
2.8.1 Despesas Oramentrias...................................................................... 54
2.8.2 Estrutura de Despesa ..........................................................................54
2.8.3 Classificao da Despesa ....................................................................55
2.8.4 Despesas Extra-Oramentrias ..........................................................55
2.8.5 Estgios da Despesa ..........................................................................56
2.9 Dvida Pblica .....................................................................................57
2.9.1 Dvida Fundada ou Consolidada .........................................................57
2.9.2 Dvida Flutuante ou Administrativa ......................................................58
2.9.3 Resultado das Dvidas ........................................................................59
2.10 Patrimnio Pblico ..............................................................................59
2.10.1 Bens Pblicos ......................................................................................60
2.10.2 Direitos das Entidades Pblicas ..........................................................60
2.10.3 Obrigaes das Entidades Pblicas ....................................................61
2.10.4 Variaes Patrimoniais ........................................................................61
2.11 Prestao de Contas ...........................................................................62
2.11.1 Levantamento de Contas ....................................................................62
2.11.2 Tomada de Contas ..............................................................................63
2.11.3 Prestao de Contas ...........................................................................63
2.12 Transparncia na Prestao de Contas ..............................................64
2.13 A representatividade das Cmaras Municipais ...................................65
2.13.1 Posio e papel das Cmaras Municipais ..........................................66
2.13.2 Funo Poltica das Cmaras .............................................................66
17
2.14 Transparncia no uso do dinheiro pblico ............................................67
2.15 O exerccio da cidadania ......................................................................69
CAPTULO III
PRESTAO DE CONTAS DA CMARA MUNICIPAL DE
REGINPOLIS .................................................................................................. 71
3 INTRODUO...................................................................................... 71
3.1 Caracterizao da pesquisa ................................................................. 71
3.1.1 A transparncia na prestao de Contas da Cmara Municipal de
Reginpolis ........................................................................................................ 72
3.1.1.1 Os instrumentos da transparncia na Prestao de Contas da Cmara
Municipal de Reginpolis ................................................................................... 73
3.1.2 Como melhorar as deficincias das Cmaras ..................................... 74
3.1.3 A colaborao da Cmara Municipal no oramento e receita municipal
................... ........................................................................................................ 75
3.1.4 As normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas ............................. 76
3.2 Relato do Trabalho................................................................................ 77
3.2.1 Prestao de Contas da Cmara Municipal de Reginpolis ................ 77
3.2.2 Execuo Oramentria ....................................................................... 81
3.2.2.1 Receita .................................................................................................. 82
3.2.2.1.1 Transferncias Financeiras Recebidas...............................................86
3.2.3 Despesa ................................................................................................ 86
3.2.3.1 Execuo Oramentria........................................................................ 90
3.2.4 Resultado da execuo ........................................................................ 91
3.2.5 Balano Financeiro.... ........................................................................... 91
3.2.6 Resultado da execuo ........................................................................ 93
3.2.7 Balano Patrimonial .............................................................................. 94
3.2.8 Ativo ...................................................................................................... 95
3.2.8.1 Ativo Financeiro .................................................................................... 96
3.2.8.1.1 Disponvel ........................................................................................... 96
3.2.8.1.2 Vinculado em conta corrente bancria .............................................. 97
3.2.8.1.3 Realizvel ........................................................................................101
3.2.8.2 Ativo Permanente .............................................................................. 102
3.2.8.3 Ativo Compensado.............................................................................. 103
18
3.2.9 Passivo ............................................................................................... 104
3.2.9.1 Passivo Financeiro ............................................................................ 105
3.2.9.2 Passivo Permanente ..........................................................................106
3.2.10 Resultado da execuo ......................................................................106
3.2.11 Comprovante de Inscrio e de Situao Cadastral ..........................112
3.2.12 Certido de Regularidade ..................................................................114
3.3 A importncia da contabilidade na prestao de contas da Cmara
Municipal de Reginpolis ................................................................................114
3.4 Parecer final da prestao de contas da Cmara Municipal ..............115
PROPOSTA DE INTERVENO ................................................................... 117
CONCLUSO.................................................................................................. 119
REFERNCIAS ............................................................................................... 121
APNDICES .................................................................................................... 126
19
INTRODUO
A contabilidade pblica uma cincia que registra, controla e estuda os
atos e fatos administrativos e econmicos operados no patrimnio pblico de
uma entidade, gerando as informaes, variaes e resultados sobre a
composio destes. Assim, o Poder Pblico, o agente do bem comum,
cabendo-lhes satisfazer as necessidades coletivas, notadamente aquelas
relativas educao, sade, saneamento, energia, transporte coletivo, etc.
De acordo com a Constituio Federal de 1988, o artigo 70 prev que a
fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial da
Unio e das entidades diretas e indiretas, quanto a legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicao das subvenes e renuncia de receita, exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada poder.
Segundo Silva (2004), a prestao de contas o procedimento pelo
qual, dentro dos casos fixados, o responsvel est obrigado a comprovar ante
o rgo competente o uso, emprego ou movimentao dos bens, numerrios e
valores que lhe foram entregues e confiveis. de suma importncia ressaltar
que os princpios da contabilidade governamental so aplicveis a todas as
entidades de fins ideais, isto , aquelas cujo objetivo perseguido no seja o
lucro.
Ao Poder Pblico no pertence o dinheiro que ele utiliza, assim os seus
titulares devem informar ao povo como os recursos arrecadados so
empregados. Essa informao se presta ao Poder Legislativo que o Poder
que, em nome do povo, autoriza despesas mediante discusses e aprovao
da lei oramentria. No modelo brasileiro, o Poder Legislativo conta para o
exerccio do controle com o auxlio de um rgo tcnico que , conforme o
caso, o Tribunal de Contas da Unio, os Tribunais de Contas do Estado e os
Tribunais de Contas do Municpio.
De acordo com Andrade (2002), os tribunais de contas so rgos
pblicos com autonomia administrativa financeira em relao aos trs Poderes
(Legislativo, Executivo e Judicirio) e funes tcnicas com o objetivo de
verificar o cumprimento real dos ditames legais pelos entes pblicos do pas.
20
Segundo Andrade (2002), o Poder Legislativo exercido pela Cmara
Municipal, composta por vereadores, cidados eleitos pelo sistema
proporcional, atravs do voto direto e secreto dos cidados no exerccio dos
seus direitos polticos. Compete Cmara Municipal, com a sano do
Prefeito, legislar sobre as matrias de competncia do exerccio, especialmente
sobre o Sistema Tributrio Municipal, arrecadando e distribuindo suas rendas
de acordo com o previsto no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Oramentria e na Lei de Oramento Anual, autorizando a abertura de crdito
suplementares e especiais, bem como operaes de crdito e dvida pblica,
dentre outras competncias que a ela so inerentes.
O Tribunal de Contas poder julgar irregularidades quanto ao
descumprimento de determinao ocorrido em processo de tomada ou
prestao de contas, ficando responsvel ciente disso. Quando julgar tais
irregularidades, havendo dbitos, o Tribunal de Contas condenar o
responsvel ao recolhimento da dvida atualizada monetariamente, acrescida
dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe multa.
Conforme o artigo 37 da Lei Complementar n. 709/93 (SO PAULO,
1993), quando verificado que determinada conta no foi prestada, que ocorreu
desfalque ou outra irregularidade de que resultem danos, dever ser tomada
imediatas providncias para assegurar o respectivo ressarcimento, instaurando
desde logo a tomada de contas, comunicando o fato ao Tribunal de Contas no
prazo de trs dias.
A Cmara Municipal de Reginpolis (CMR) foi fundada no dia 03 de abril
de 1949, em sesso solene, s 15 h, com a presena do MM. Juiz de Direito do
Subdistrito e tambm dos 12 vereadores empossados naquela data, bem como
o Ilmo. Senhor Prefeito Hilrio Spuri Jorge.
De acordo com a Lei Orgnica do Municpio, composta por nove
vereadores, cidados eleitos pelo sistema proporcional atravs do voto direto e
secreto dos cidados no exerccio de seus direitos polticos. O mandato dos
vereadores de quatro anos. Atualmente, o presidente da CMR o Sr. Luis
Eduardo Mazoca, 1. Secretria - Srta. Mris de Cssia Ribeiro e o 2.
Secretrio - Sr. Irineu Aparecido de Oliveira Amarins.
Compete Cmara Municipal legislar sobre as matrias de competncia
do municpio. A CMR est obrigada a entregrar anualmente a Prestao de
21
Contas ao Tribunal de Contas do Estado de So Paulo
TCESP, sendo o
prazo mximo para a entrega o dia 31 de maro, visando demonstrar onde
foram aplicados os recursos municipais.
Com o objetivo de demonstrar a importncia da Prestao de Contas
das Cmaras Municipais, foi realizada uma pesquisa no perodo de fevereiro a
outubro de 2008 na Cmara Municipal de Reginpolis, localizada na Rua Major
lvaro Fernandes de Freitas, n. 379, Centro, sob o CNPJ 51.499.085/0001-35.
Diante do exposto surgiu o seguinte questionamento:
As normas estipuladas pelo Tribunal de Contas para apresentao da
Prestao de Contas da Cmara Municipal de Reginpolis so suficientes para
garantir a transparncia do uso do dinheiro pblico?
A priori, surgiu o pressuposto terico de que as normas estipuladas pelo
Tribunal de Contas para apresentao da Prestao de Contas da Cmara
Municipal de Reginpolis so suficientes para garantir a transparncia do uso
do dinheiro pblico, demonstrando corretamente e sistematicamente onde
foram aplicados os recursos municipais.
Com o intuito de verificar a veracidade de tal pressuposto terico foi
realizada uma pesquisa na Cmara Municipal de Reginpolis.
Para realizao da pesquisa foram utilizados os seguintes mtodos:
Estudo de caso: foi realizado um estudo de caso na Cmara Municipal
de Reginpolis, verificando a importncia da prestao de contas para a
transparncia do uso do dinheiro pblico.
Mtodo da Observao Sistemtica: foram observados, analisados e
acompanhados os procedimentos aplicados na Prestao de Contas da
Cmara Municipal de Reginpolis, mediante as normas estipuladas pelo
Tribunal de Contas. Tais dados sustentaram o estudo de caso presente no
capitulo III desse trabalho.
Para a eficcia dos mtodos utilizou-se das seguintes tcnicas:
Roteiro de estudo de caso (Apndice A)
Roteiro de observao sistemtica (Apndice B)
Roteiro de entrevista para o Presidente da Cmara Municipal de
Reginpolis (Apndice C)
Roteiro de Entrevista para o contador da Cmara Municipal de
Reginpolis (Apndice D)
22
Roteiro de entrevista para o Jurdico da Cmara Municipal de
Reginpolis (Apndice E)
O trabalho est assim estruturado:
Captulo I: aborda a evoluo histrica da Cmara Municipal de
Reginpolis CMR.
Captulo II: discorre sobre a fundamentao terica da Transparncia na
Prestao de Contas.
Captulo III: demonstra a pesquisa realizada na Cmara Municipal de
Reginpolis sobre a importncia do seguimento das normas estipuladas no
Tribunal de Contas visando a transparncia na prestao de contas da Cmara
Municipal de Reginpolis.
Por fim, vem a proposta de interveno e a concluso.
23
CAPTULO I
CMARA MUNICIPAL DE REGINPOLIS
1 MUNICPIO DE REGINPOLIS
1.1 Histrico
O municpio de Reginpolis nasceu de um pequeno ncleo fundado
margem direita do rio Batalha e tem como fundador o Padre Geremias Jos
Nogueira. Geremias, considerado o fundador de Reginpolis, foi o primeiro
homem a instalar-se, em carter definitivo, naquele agreste da regio do rio
Batalha. Padre Geremias auxiliado pelo seu sobrinho Jos de Pinho Nogueira e
uma numerosa leva de ndios catequizados embrenhou-se pelos sertes afora
e nos lugares por onde passava surgiam desbravamentos e culturas. Homem
bom, sertanista experimentado e profundo conhecedor da psicologia dos
silvcolas, conseguiu deles apoio integral para a derrubada de matas e,
inclusive, para a construo de uma capela, onde foi rezada a primeira missa.
A afluncia de brancos era cada vez maior e, com ela, estabilizaram-se as
relaes de amizade existentes entre brancos e ndios, e assim pela primeira
vez houve uma invaso mtua de territrios.
Procurando por ambas as partes, por determinao do Padre Geremias,
o governo designou o Doutor Antonio Cintra, para efetuar a diviso da terra
entre eles. Em fins do ano de 1922, o citado padre fez doao de 100 alqueires
de terra para formar o Patrimnio da Rainha dos Anjos do Batalha . Pela Lei
Estadual n. 1.890, de 13 de Dezembro de 1922, foi criada a Vila do Batalha e
de acordo com a Lei Estadual n. 233, de 24 de Dezembro de 1948, foi criado
o municpio de Reginpolis, com terras desmembradas do municpio de Piraju
e concedido sede municipal.
O nome Reginpolis deriva de Regina
Rainha e Polis
Cidade. Isso
aconteceu devido ao desejo da populao em consagrar a cidade com o nome
24
da Padroeira, o que foi regulamentado pela Lei Estadual n. 3.125. A instalao
ocorreu no dia 3 de Abril de 1949. A cidade de Reginpolis teve como primeiro
Prefeito, o Senhor Hilrio Spuri Jorge, eleito tambm na mesma data. Pela Lei
Municipal n. 506, de 3 de Julho de 1967 foram estabelecidos como feriados
municipais: dia 3 de abril, dia da emancipao poltico-administrativa do
Municpio e dia 15 de agosto, dia da Padroeira Nossa Senhora Rainha dos
Anjos.
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Figura 1: Incio da construo de Reginpolis
1.2 Braso
O Escudo Ibrico era usado em Portugal poca do descobrimento do
Brasil e sua adoo evoca os primeiros colonizadores e desbravadores da
nossa Ptria. A fonte assinalava que Reginpolis foi abenoada com a
presena de guas minerais, objeto de atrao turstica, referindo-se, portanto,
pureza das guas do municpio. As Cruzes Ptenas lembram a figura do
Padre Geremias Jos Nogueira, fundador do povoado, catequista incansvel e
doador das terras do primitivo Patrimnio da Rainha dos Anjos do Batalha. A
primeira missa celebrada no local e a capela em seguida erguida,
reconstituram marcos da fundao de Reginpolis. O Metal Prata indica a
felicidade, pureza, formosura, verdade, franqueza, integridade e amizade,
25
traduzindo o clima de harmonia e compreenso de que desfrutam os
muncipes. O chefe a parte superior do escudo e pea honrosa de primeira
ordem, e o metal ouro designa riqueza, esplendor, glria, nobreza, poder, fora,
f, prosperidade, soberania e mando, a indicar a busca de um futuro mais
prximo, ditado pela fora de vontade dos muncipes e a irrestrita f que
sempre depositaram no Criador. A Flor de Liz atributo a Nossa Senhora,
envocando a Santssima Padroeira do municpio, Nossa Senhora Rainha dos
Anjos. A Coroa Mural o smbolo da emancipao poltica, das quais cinco
esto aparentes, constitua reservas s cidades vizinhas. As portas abertas em
preto proclamam o carter hospitaleiro do povo de Reginpolis. O ramo de
caf, a haste de milho e as espigas de arroz atestam a fertilidade das terras de
Reginpolis, pois so importantes produtos e apontam a agricultura como fator
bsico da economia municipal.
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Figura 2: Braso do Municpio de Reginpolis
1.3 Bandeira
A primeira tentativa de criao da Bandeira do municpio deu-se em 25
de Maro de 1978, por indicao da Cmara Municipal, pedindo ao Poder
26
Executivo que a comunidade fosse motivada para a realizao de um
concurso, visando criao da Bandeira. Posteriormente, em 1980, a Lei
Municipal n. 900, de 24 de Junho de 1980, instituiu oficialmente o novo Braso
de Armas e a Bandeira do municpio de Reginpolis, que foi idealizada pelo
Doutor Lauro Ribeiro Escobar, do Conselho Estadual de Honrarias e Mrito do
estado de So Paulo. A Bandeira azul, cor que tem o significado de justia,
formosura, doura, nobreza, vigilncia, serenidade, constncia, firmeza
incorruptvel, dignidade, zelo e lealdade, aludindo aos tributos de
administradores e muncipes que, com nimo firme, buscam o progresso para o
municpio.
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Figura 3: Bandeira do Municpio de Reginpolis
1.4 Localizao
A sede municipal est localizada na regio centro-leste do estado de
So Paulo, a uma distncia de 420 quilmetros da capital. Reginpolis
encontra-se na zona fisiogrfica de Marilia, estando 325 quilmetros de So
Paulo, capital do Estado. A altitude da cidade atinge 455 metros. O clima
relativamente quente, a mdia das mximas alcanadas de 32 C, e das
mnimas de 10 C, e a mdia compensada de 23 C. A precipitao de
27
chuvas no ano, em altura total, de 1.100 mm. O municpio abrange uma rea
de 405 Km.
Reginpolis servida por estradas de rodagem, tem como cidades
vizinhas: Iacanga a Leste, Piraju a Oeste, Borborema ao Norte e Bauru, Ava e
Arealva ao Sul.
1.5 Estrutura
Atualmente, a cidade de Reginpolis possui 1.336 prdios residenciais,
dotados dos servios de gua, esgoto sanitrio e luz eltrica, desses 1.000
possuem telefone residencial. A cidade possui Agncia do Correio, Unidade
Mista de Sade, torre de retransmisso de televiso, Casa da Agricultura,
Cadeia Pblica desativada, Delegacia de Polcia, Destacamento Policial, Banco
Nossa Caixa S.A., Lotrica, Banco Postal, Ip Clube, duas penitencirias,
supermercados, hotel, pousada, restaurante, bares, lanchonetes, bosque
municipal, conta com uma escola estadual de ensino mdio, escola municipal
de ensino fundamental e tambm com uma escola particular do Jardim a Pr-
Escola.
A economia baseada na agropecuria como fonte predominante de
rendimento, porm, existem outras fontes como sericultura, citricultura e
comrcio.
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Figura 4: Pao Municipal
28
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Figura 5: Igreja Matriz Nossa Senhora Rainha dos Anjos
1.6 Surgimento da Cmara Municipal de Reginpolis
No dia 3 de Abril de 1949, em sesso solene de posse foram nomeados
14 vereadores juntamente com o 1. Prefeito Municipal, o Senhor Hilrio Spuri
Jorge, para a primeira legislatura do municpio. Todos foram eleitos pelas
eleies realizadas no dia 13 de maro do corrente ano. Neste ato solene,
foram entregues os diplomas dos vereadores presentes, tomando seus
compromissos e dando-lhes posse. O 1. Presidente da Cmara Municipal de
Reginpolis foi - Senhor Pamiro Orsi, Vice-Presidente - Senhor Belizrio
Gonalves de Mendona, 1. Secretrio - Senhor Raduan Miguel e 2.
Secretrio - Senhor Raymundo Modesto da Silva.
29
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Figura 6: 1. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis
1.7 A Lei Orgnica do Municpio
No dia de 5 de Abril de 1990, os vereadores da 10 legislatura
elaboraram em conjunto com a populao, a Lei Orgnica do Municpio,
instrumento que assegura o pleno exerccio dos direitos sociais e individuais de
cada cidado, ou seja, foi criada para instituir uma comunidade inspirada na
justia, na democracia, na solidariedade e no desenvolvimento, baseada nos
princpios constitucionais da Repblica e do Estado. A Lei Orgnica Municipal
poder ser emendada mediante proposta: da Mesa da Cmara, de 1/3, no
mnimo, dos membros da Cmara Municipal e do Prefeito Municipal.
30
LEI ORGNICA
REGINPOLIS 10 LEGISLATURA - 1990
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Figura 7: Lei Orgnica do Municpio
1.8 Leis Ordinrias e Complementares
A iniciativa das leis ordinrias e complementares caber a qualquer
vereador ou comisso legislativa permanente, ao Prefeito Municipal e aos
cidados. A iniciativa popular ser exercida pela apresentao Cmara
Municipal de projeto de lei subscrito por, no mnimo, 5% dos eleitores inscritos
no municpio, com contedo de interesse especfico do municpio. No ser
admitido aumento da despesa prevista no projeto de iniciativa privativa do
Prefeito Municipal. O projeto aprovado pela Cmara ser enviado pelo seu
Presidente ao Prefeito no prazo de 10 dias. A matria constante de projeto de
lei rejeitada no poder constituir objeto de novo projeto na mesma sesso
legislativa anual.
31
1.9 O Poder Legislativo Municipal
O Poder Legislativo exercido pela Cmara Municipal, composta por
nove vereadores, cidados eleitos pelo sistema proporcional atravs do voto
direto e secreto, porm, a quantidade de vereadores poder ser alterada, nos
termos do artigo 29, IV, da Constituio Federal. O mandato dos vereadores
de quatro anos e a eleio desses se d em simultneo aos demais
municpios. As deliberaes da Cmara Municipal sero tomadas em votao
aberta, presente maioria absoluta dos seus membros, no dia 1 de janeiro de
ano subseqente s eleies, em sesso solene de instalao, independente
do nmero e sob a direo do vereador mais votado dentre os presentes, onde
os vereadores prestaro compromisso e tomaro posse.
Compete Cmara Municipal, com a sano do Prefeito, legislar sobre
as matrias de competncia do municpio, especialmente sobre sistema
tributrio municipal, arrecadao e distribuio de rendas, plano plurianual,
diretrizes oramentrias, oramento anual, autorizao e abertura de crditos
suplementares e especiais, bem como, operaes de crdito e dvida pblica,
plano e programas municipais de desenvolvimento, com cesso e permisso
de prestao de servios pblicos e instituio de penalidades e multas pela
infrao de lei e regulamentos municipais.
Dentre as competncias exclusivas da Cmara Municipal podem-se
citar: elaborar o seu regimento interno, eleger a sua mesa diretora, dar posse
ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos vereadores, conhecer de suas renncias e
afastar-se definitivamente do exerccio do cargo, exercer com auxlio do
Tribunal de Contas a fiscalizao financeira, oramentria, operacional e
patrimonial do municpio, julgar as contas anuais do Executivo e apreciar os
relatrios sobre a execuo dos planos de governo, alterar a presente Lei
Orgnica com a aprovao de pelo menos 2/3 dos seus membros e devolver a
Prefeitura o saldo de caixa at o dia 31 de Dezembro de cada exerccio, sob
pena de responsabilidade do Presidente da Cmara.
A fiscalizao do municpio ser exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal. O controle interno ser mantido de forma integrada
32
pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, baseado nas informaes
contbeis. O controle externo da Cmara Municipal ser exercido pelo Tribunal
de Contas do Estado.
1.10 Galeria dos Presidentes da Cmara Municipal
03/03/1949 a 1952
Prefeito Hilrio Spuri Jorge
Vice -
Prefeito
-
Presidentes
da Cmara Pamiro Orsi Vitorino Izidoro Atlio Ferro
Pamiro Orsi
Raymundo Modesto da Silva
Roldo Machado de Melo
Atlio Ferro
Antonio Tau
Belizrio Gonalves de Mendona
Miguel Maldonado Padilha
Sebastio Ribeiro da Silva
Raduan Miguel
Jesus Sanches
Joo Benvindo de Camargo Filho
Zeferino Lzari
Milton Garcia de Almeida
V
ER
EA
DO
RE
S
Vitorino Izidoro ngelo
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Quadro 1 1. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis
continua
04/1953 a 1956
Prefeito Atlio Ferro
Vice - Prefeito -
Presidentes
da Cmara Hilrio Spuri Jorge Joo B. Vieira Filho Jos Bortochio
33
Alexandre Guilherme Rahal Buzalaf
Emilio Felcio Ernesto Teixeira Cintra
Francisco Castilho Gonalves
Hilrio Spuri Jorge
Antonio Tau
Jesus Sanches
Joo Batista Vieira Filho
Jos Bortochio
Miguel Maldonado Padilha
Raduan Miguel
Vicente Bueno de Camargo
Ovdio Lzari
Mario Orsi
V
ER
EA
DO
RE
S
Antonio Bergoce
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Quadro 2 2. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis
04/1957 a 1960
Prefeito Hilrio Spuri Jorge
Vice - Prefeito Natalino Trizzi
Presidentes
da Cmara Raduan Miguel Zeferino Lzari
Antonio Garcia de Almeida
Atlio Ferro
Joo Gavioli
Joo Ribeiro da Silva
Jos Ramos de Oliveira
Mrio da Silva Correa
Pedro Gotardi
Raduan Miguel
Joo Benvindo de Camargo Filho
Silvio Barbosa de Quadros
V
ER
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DO
RE
S
Zeferino Lzari
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Quadro 3 3. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis
concluso
34
04/1961 a 1964
Prefeito Natalino Trizzi Cndido Dias de Freitas
Vice Prefeito Cndido Dias de Freitas
Presidente da
Cmara Raduan Miguel
Raduan Miguel
Jos Ramos de Oliveira
Silvio Barbosa de Quadros
Zeferino Lzari
Miguel Maldonado Padilha
Joo Benvindo de Camargo Filho
Oscar Felix Bueno
Sebastio Ramos da Luz
Jos Luiz de Souza
Henrique de Amarins
Francisco Dirio
Jos Antonio de Souza
Pedro Gotardi
Ivo Ferro
Antonio Cinel
Sebastio Afonso
Verglio Trizzi
V
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DO
RE
S
Joo Judicio
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Quadro 4 4. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis
continua
10/04/1965 a 27/03/1969
Prefeito Dr. Joo Leite de Sampaio Ferraz Junior
Vice - Prefeito -
Presidente da
Cmara Zeferino Lzari
Zeferino Lzari
Dr. Luiz Francisco Cardoso
Jos Alves de Oliveira
Rene Miguel Raduan
V
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-
DO
RE
S
Jos Luiz de Souza
35
Verglio Trizzi
Alberto Beil de Marins
Dirceu Luiz Portella
Antonio Florncio Ribeiro
Candido Dias de Freitas
Nelson Salviano de Paula
Benedito Francelino Moreira
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Quadro 5 5. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis
10/04/1969 a 24/03/1972
Prefeito Antonio Spuri
Vice - Prefeito Raduan Miguel
Presidentes
da Cmara Hilrio Spuri Jorge Genzio Martins
Hilrio Spuri Jorge
Sidiney Veloso Dias
Rene Miguel Raduan
Roberto Kassin
Benedito Francelino Moreira
Gensio Martins
Jos Fontes Filho
Jos Luiz de Souza
Zeferino Lzari
Joo Mdolo
V
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DO
RE
S
Verglio Trizzi
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Quadro 6 6. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis
continua
1973 a 1976
Prefeito Atlio Ferro
Vice - Prefeito -
Presidentes
da Cmara Raduan Miguel Anor Veloso Sobrinho
Genzio Martins
VE
-
RE
A-
DO
-
RE
S
Hilrio Spuri Jorge
concluso
36
Antonio Aparecido Monteleone
Ivo Ferro
Ranulpho Rodrigues da Silva
Wilson Ribeiro
Anor Veloso Sobrinho
Francisco Noronha
Raduan Miguel
Antonio Cinel
Roberto Judicio
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Quadro 7 7. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis
1977 a 1982
Prefeito Alaor Augusto Vincenzi
Vice Prefeito Cndido Dias de Freitas
Presidentes
da Cmara Ramis Raduan Luiz Francisco Cardoso
Sebastio Luiz de Souza
Joo Spuri Neto
Ovdio Lzari
Ranulpho Rodrigues da Silva
Antonio Cinel
Ramis Miguel
Fauaz Abraho Ramos
Luiz Francisco Cardoso
Antonio Aparecido Monteleone
V
ER
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RE
S
Jos Marco Aurlio Bastos
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Quadro 8 8. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis
1983 a 1988
Prefeito Ivo Ferro
Vice Prefeito Sebastio Luiz de Souza
Presidentes
da Cmara Jos Iunes Salmen Ilza F. Ribeiro Antonio Cinel
continua
concluso
37
Manoel Pombo
Jos Iunes Salmen
Jos Marco Aurlio Bastos
Carlos dos Santos Garcia
Antonio Cinel
Arlete Kretelys Batoni Poletti
Antonio Aparecido Monteleone
Ovdio Lzari
Ilza Florncio Ribeiro
V
ER
EA
DO
RE
S
Henrique de Amarins
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Quadro 9 9. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis
1989 a 1992
Prefeito Sebastio Luiz de Souza
Vice
Prefeito
Jos Iunes Salmen
Presidentes
da Cmara Antonio L. de Sampaio Ferraz Antonio Aparecido Monteleone
Antonio Luiz de Sampaio Ferraz
Washington Umberto Cinel
Frederico de Julio
Nelson Tozini
Nilberto Braite Leite
Maria Eunice Lacerda de Souza
Carlos Donizete Franco
Benedito Clovinaldo Stocco
Joo Waikessel Tau Hamud
Waldenir Sancowich
V
ER
EA
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RE
S
Carlos Alberto Anselmo de Souza
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Quadro 10 10. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis
continua
1993 a 1996
Prefeito
Ivo Ferro
concluso
concluso concluso
concluso
concluso
38
Vice - Prefeito Carlos Alberto Anselmo de Souza
Presidentes
da Cmara Ovdio P. de Noronha Joo S. Carneiro Frederico de Julio
Ovdio Prado de Noronha
Antonio Luiz de Sampaio Ferraz
Joo Srgio Carneiro
Reinaldo Munhoz
Helio de Paula Gouveia
Jurandir Rosa
Antonio Aparecido Monteleone
Benedito Clovinaldo Stocco
Luiz Eduardo Mazoca
cio Incio de Oliveira
V
ER
EA
DO
RE
S
Jos Luiz Pupin
Jos Idoracil de Oliveira
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Quadro 11 11. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis
1997 a 2000
Prefeito Sebastio Luiz de Souza
Vice
Prefeito
Frederico de Julio
Presidentes
da Cmara Joo Srgio Carneiro Jos Idoracil de Oliveira
Ovdio Lzari Junior
Sebastio Olimpio Alves
Joo Srgio Carneiro
Alceu Trizzi
Pedro Luiz Franco
Jos Idoracil de Oliveira
Luiz Eduardo Mazoca
Joo Igncio
Benedito Clovinaldo Stocco
Aparecido Lira
V
ER
EA
DO
RE
S
Antonia Aparecida Stefan de Souza
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Quadro 12 12. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis
concluso
39
2001 a 2004
Prefeito Carolina Arajo de Sousa Verssimo
Vice Prefeito Alceu Trizzi
Presidentes
da Cmara Ovdio Lzari Junior Marco Antonio Martins Bastos
Ovdio Lzari Junior
Jos Luiz Pupin
Marcos Paulo Tomaz Bernardino
Mris de Cssia Ribeiro
Sebastio Olimpio Alves
Iumir Raduan
Joo Batista Bento
Joo Igncio
Raul Fernando Pelegrini
Ozlio Noronha Ribeiro
V
ER
EA
DO
RE
S
Clio Maldonado Pozenato
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Quadro 13 13. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis
2005 a 2008
Prefeito Claudemiro Undiciatti Adcio Guandalin
Vice Prefeito Marco Antonio Martins Bastos
Presidentes
da Cmara Luiz Eduardo Mazoca Adcio Guandalin
Ivan Batista de Aquino
Irineu Aparecido de Oliveira Amarins
Luiz Eduardo Mazoca
Ligia Cruz Cardoso Lastre
Adcio Guandalin
Mris de Cssia Ribeiro
Marcos Paulo Tomaz Bernardino
Ivo Ferro
Joo Batista Bento
Aparecido Lira
cio Incio de Oliveira
V
ER
EA
DO
RE
S
Clio Maldonado Pozzenato
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Quadro 14 14. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis
40
Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis
Figura 8: 14 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis
1.11 A Cmara Municipal de Reginpolis nos dias de hoje
A Cmara Municipal de Reginpolis est inscrita na Secretaria da
Receita Federal sob o CNPJ n. 51.499.085/0001-35, localizada na Rua Major
lvaro Fernandes de Freitas, n. 379, Centro, em Reginpolis, Estado de So
Paulo. Sua rea fsica composta de um prdio distribudo em uma rea de
aproximadamente 300 metros quadrados, tendo o prdio sete reparties. Os
departamentos esto assim organizados: Presidncia, Secretaria,
Departamento Jurdico, Contabilidade e Tesouraria. O quadro de funcionrios
do rgo composto por cinco funcionrios, divididos em: chefe de expediente,
assistente jurdico, tcnico de contabilidade, auxiliar administrativo e servente.
O sistema de informatizao por computadores so interligados com acesso
41
internet, na rea de informtica os recursos humanos so terceirizados. O
sistema informatizado divide-se em rea administrativa (almoxarifado, recursos
humanos, pessoal e bens patrimoniais) e rea financeira (tesouraria e
oramentria). O responsvel pelo controle interno atual o Doutor Ricardo
Kassin. A mesa atualmente composta por trs vereadores, sendo o
presidente - Senhor Luiz Eduardo Mazoca, 1 Secretaria - Senhorita Mris de
Cssia Ribeiro e 2 Secretrio - Senhor Irineu Aparecido de Oliveira Amarins.
1.12 A Cmara Municipal na Internet
O site da Cmara Municipal de Reginpolis surgiu no ano de 2006. O
endereo eletrnico www.camarareginopolis.sp.gov.br
e o e-mail
[email protected]. Na pgina da internet transmitida uma
mensagem agradecendo aos visitantes da home page e tambm convidando
os no muncipes a virem pessoalmente conhecer o municpio de Reginpolis.
http://www.camarareginopolis.sp.gov.br
42
CAPTULO II
PRESTAO DE CONTAS FERRAMENTA DE TRANSPARNCIA NO USO
DO DINHEIRO PBLICO
2 CONTABILIDADE PBLICA
A contabilidade pblica uma especializao da cincia contbil que
registra, controla e estuda os atos e fatos administrativos e econmicos
operados no patrimnio de uma entidade pblica, possibilitando a gerao de
informaes, variaes e resultados sobre a composio deste, auferidos por
sua administrao e pelos usurios, afirma Andrade (2002).
As normas gerais da contabilidade pblica estabelecidas pela Lei 4.320,
de 17 de maro de 1964, institui normas gerais para elaborao e controle dos
oramentos e balanos da Unio, Estados, Municpios e Distrito Federal. Ela
produz informaes auxiliares para tomada de decises pela Administrao e
acompanhamento pelos rgos de controle e outros setores da sociedade
interessados.
Segundo Kohama (2006), o Estado, que a organizao do poder
poltico da comunidade, organizado com a finalidade de harmonizar sua
atividade, de forma que atinja o objetivo de promover e satisfazer a
prosperidade pblica, ou seja, o bem comum. O bem-estar da comunidade
depende da organizao de todos os seus bens particulares, e no a simples
soma dos bens individuais, destacando a misso do Estado nessa tarefa
organizadora e coordenadora.
A contabilidade evidenciar os fatos ligados administrao
oramentria, financeira, patrimonial e industrial. (Art. 89 da Lei 4.320/64).
2.1 Conceito de contabilidade pblica
Para entender a contabilidade pblica, primeiramente necessrio
conceituar contabilidade. Segundo Gelbcke, Iudcibus e Martins (2003), a
43
Contabilidade objetivamente um sistema de informao e avaliao destinado
a prover seus usurios com demonstraes e anlises de natureza econmica,
financeira, fsica e de produtividade, com relao ao objeto de contabilizao.
A contabilidade pblica o ramo da contabilidade que coleta, registra e
controla o patrimnio pblico, evidenciando as variaes e os conseqentes
resultados, inclusive sociais, decorrentes dos atos e fatos oramentrios,
financeiros e patrimoniais nas entidades de administrao pblica (SILVA,
2004).
2.1.1 Funes da Contabilidade Pblica
O objetivo de qualquer contabilidade o patrimnio. Na contabilidade
pblica o patrimnio pblico. A contabilidade pblica no est interessada
somente no patrimnio e suas variaes, mas tambm no oramento e sua
execuo (previso e arrecadao da receita e a fixao e a execuo da
despesa).
A funo da contabilidade pblica o de fornecer aos gestores
informaes atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decises, aos
rgos de controle interno e externo para o cumprimento da legislao e s
instituies governamentais e particulares, informaes estatsticas e outras de
interesse dessas instituies.
Dessa forma a contabilidade pblica encontra-se embasada na Lei
4.320/64 e tem como funo:
a) registrar a previso da receita e a fixao das despesas relativas ao
oramento aprovado para o exerccio;
b) escriturar a execuo oramentria da receita e da despesa;
c) confrontar a previso das receitas com a realizao das despesas;
d) controlar as operaes de crdito, a dvida ativa, os crditos e as
obrigaes;
e) revelar as variaes patrimoniais e mostrar o valor do patrimnio.
44
2.2 Princpios Fundamentais da Contabilidade
No estudo de seu objetivo, a contabilidade utiliza-se de princpios
fundamentais que servem de alicerce para seu desenvolvimento. Os Princpios
Fundamentais da Contabilidade so o arcabouo do conhecimento contbil, e
devem ser aplicados em todos os ramos da contabilidade.
Os Princpios Fundamentais da Contabilidade, no Brasil, foram
estabelecidos pela Resoluo CFC
Conselho Federal de Contabilidade e so
elencados abaixo.
2.2.1 Princpio da Entidade
Reconhece o Patrimnio como objetivo da Contabilidade e afirma a
autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciao de um Patrimnio
particular independente de pertencer a uma pessoa, sociedade ou instituio
de qualquer natureza ou finalidade. O patrimnio no confunde com aqueles
dos seus scios ou proprietrios.
2.2.2 Princpio da Continuidade
Afirma que o Patrimnio da entidade na sua composio qualitativa e
quantitativa, depende das condies em que provavelmente se desenvolvero
as operaes de entidades. A entidade tem a vida limitada pela contabilidade.
2.2.3 Princpio da Oportunidade
Exige a apreenso, o registro e o relato de todas as variaes sofridas
45
pelo Patrimnio de uma entidade, no momento em que elas ocorrerem. O
princpio da oportunidade alavanca dois aspectos distintos, mas
complementares: a integridade e a tempestividade, razo pela qual, muitos
autores preferem denomin-la de princpio da universalidade.
2.2.4 Princpio do Registro pelo Valor Original
Ordena que os componentes do patrimnio tenham seu registro inicial
efetuado pelos valores ocorridos na data das transaes. O princpio consagra
o uso dos valores monetrios decorrentes do consenso entre os agentes
econmicos externos e a entidade. A expresso do valor dos componentes
patrimoniais em moeda nacional decorre da necessidade de homogeneizao,
quantidade do registro do patrimnio e de suas mutaes, a fim de se obter a
necessria comparabilidade e agrupamentos de valores.
2.2.5 Principio da Atualizao Monetria
Existe devido ao fato de que a moeda, embora universal, aceita como
medida de valor, no representa unidade constante de poder aquisitivo. Por
conseqncia, sua expresso formal deve ser ajustada, a fim de que
permaneam corretos, isto , segundo as transaes originais, os valores dos
componentes patrimoniais via de decorrncia, o Patrimnio Lquido.
2.2.6 Princpio da Competncia
o princpio que estabelece quando um determinado componente deixa
de integrar o patrimnio, para transformar-se em elemento modificador do
Patrimnio Lquido. Da confrontao entre valor final dos aumentos do
46
Patrimnio Lquido denominado receitas, e das suas diminuies, chamadas de
despesas, emerge o conceito de resultado do perodo: positivo, se as receitas
forem maiores do que as despesas; ou negativo, quando ocorrer o contrrio.
Assim, as receitas e as despesas devem ser includas na apurao do
resultado do perodo em que ocorrerem sempre simultaneamente quando se
correlacionarem, independentemente do recebimento ou pagamento.
2.2.7 Princpio da Prudncia
Este princpio determina a adoo do menor valor para os componentes
do ativo e de maior para os do passivo, sempre que se apresente alternativa
igualmente vlida para a quantificao das mutaes patrimoniais que alterem
o Patrimnio Lquido. A aplicao do princpio da prudncia, de forma a obter-
se o menor Patrimnio Lquido, diante de procedimentos alternativos de
avaliao restrita s variaes patrimoniais posteriores s transaes originais
com o mundo exterior, uma vez que estas devero ter consenso com os
agentes econmicos externos ou da imposio destes.
2.3 Plano Plurianual (PPA)
Segundo Kohama (2006), o Plano Plurianual o plano de mdio prazo,
atravs do qual procura-se ordenar as aes do governo que levam a atingir os
objetivos e metas fixados para um perodo de quatro anos, nas esferas do
Governo Federal, Governos Estaduais e Municipais, definidos pelo artigo 12 da
Lei n. 4.320/64. Os programas cujos desenvolvimentos restringem-se a um
nico exerccio, sero contemplados exclusivamente na Lei das Diretrizes
Oramentrias e na Lei Oramentria Anual.
O Planejamento Oramentrio obrigatrio e imposto aos governantes
por meio da Constituio Federal, Lei n. 4.320/64 e Lei Complementar n.
101/00 (LRF), e composto por PPA, LDO e na LOA, conforme Lino (2001).
47
O PPA (Plano Plurianual de Investimentos) institudo por Lei,
estabelecendo de forma regionalizada diretrizes, objetivos e metas da
Administrao Pblica, para as despesas de capital e outras delas decorrentes
e para aquelas referentes a programas de durao continuada. Os
investimentos cuja execuo seja levada a efeito por perodos superiores a um
exerccio financeiro, s podero ser iniciados se previamente includos no PPA
ou se nele includos por autorizao legal. A no observncia deste preceito
caracteriza crime de responsabilidade.
A ausncia do planejamento ou a sua elaborao realizada sem
sinceridade, induzir a execues de aes irresponsveis do administrador
pblico, possveis de sanes administrativas ou penais (TCE-SP, 2008b).
2.4 Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO)
A LDO foi introduzida pela Constituio Federal de 1988, tornando
agora, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pea obrigatria da gesto fsica
de padres pblicos, de acordo com a Lei de Diretrizes Oramentrias. Tem a
finalidade de nortear a elaborao dos oramentos anuais, compreendidos aqui
o oramento fiscal, o oramento de investimento das empresas e o oramento
da seguridade social, de forma a adequ-los a diretrizes, objetivos e metas da
Administrao Pblica, estabelecidos no Plano Plurianual. Esta lei
compreender as metas e prioridades da Administrao Pblica, incluindo as
despesas de capital para o exerccio financeiro subseqente, orientar a
elaborao da Lei Oramentria Anual, dispor sobre as alteraes na
legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias
financeiras oficiais de fomento.
A Lei de Diretrizes Oramentrias dever dispor sobre: equilbrio entre
receitas e despesas, critrios e forma de limitao de empenho, normas
relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos programas
financiados com recursos dos oramentos e demais condies e exigncia
para transferncia de recursos a entidades pblicas e privadas.
De acordo com a Constituio (1988), a LDO deve, no mnimo,
48
identificar os seguintes itens:
a) estabelecer as metas e prioridades da administrao, incluindo as
despesas de capital previstas para o exerccio seguinte;
b) estabelecer critrios para elaborao da Lei Oramentria Anual
explicando onde sero feitos os maiores investimentos, o valor que
caber ao Legislativo, o percentual para a abertura de crditos
suplementares e outras informaes prvias sobre o futuro
oramento;
c) estabelecer as alteraes programadas na legislao tributria,
informando quais as medidas que pretendem aplicar na poltica de
tributos;
d) estabelecer os critrios que pretende implantar na poltica de pessoal,
na lei de cargos e salrios, no ordenamento salarial, na
reestruturao de carreiras. Importante ressaltar que sero nulas as
despesas de pessoal no previstas na LDO.
Alm do estabelecimento e definio dos itens acima, a LDO dever ser
acompanhada dos chamados Anexos de Metas Fiscais, que devero conter:
a) metas anuais para receita, despesas, resultados nominal e primrio
e montante da dvida para o exerccio a que se referirem e para os
dois exerccios seguintes;
b) avaliao do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
c) demonstrativo das metas anuais, instruindo com memria e
metodologia de clculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos trs ltimos exerccios,
evidenciando a consistncia delas com as premissas e os objetivos
da poltica vigente;
d) demonstrativo da evoluo do patrimnio lquido nos ltimos trs
exerccios, destacando a origem e a aplicao dos recursos obtidos
com a alienao dos ativos;
e) avaliao financeira e atuarial de todos os fundos e programas
municipais de natureza atuarial;
f) demonstrativo da estimativa e compensao da renncia de receitas
e da margem de expanso das despesas obrigatrias de carter
continuado;
49
g) avaliao dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar
as contas, informando as providncias, caso se concretizem.
importante verificar os processos judiciais de devoluo de tributos
questionveis, ou demanda de reivindicaes salariais no
concedidas.
2.5 Lei Oramentria Anual (LOA)
Conforme Silva (2004), o oramento pblico, em sentido amplo, um
documento legal (aprovado por lei) e entende-se como a previso e a
estimativa de despesas e receitas a serem realizadas por um Governo em um
determinado exerccio (geralmente um ano).
Conter tambm uma reserva de contingncia cuja forma de utilizao
montante, definido com base na receita corrente lquida, e estabelecido na Lei
de Diretrizes Oramentrias, destinadas ao atendimento dos passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
A Lei Oramentria no dever consignar dotao para investimento
com durao superior a um exerccio financeiro que no esteja previsto no
Plano Plurianual ou em lei que autorize sua incluso.
Integraro as despesas da Unio e sero includas na Lei Oramentria,
as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio
administrativo, inclusive os destinados a benefcios e assistncia aos
servidores, e a investimentos. O resultado do Banco Central do Brasil, apurado
aps a constituio ou reverso de reserva constitui receita do Tesouro
Nacional, ser transferido ao dcimo dia til subseqente aprovao dos
balanos semestrais. J o resultado negativo constituir obrigao do Tesouro
para com o Banco Central do Brasil e ser consignado em dotao especfica
no oramento (SILVA, 2004).
Entende-se por despesa todos os gastos da pessoa ou da organizao,
que podem, inclusive, ser classificados de acordo com os fins a que se
destinam. E, Receita um sinnimo para os provimentos recebidos, que
tambm podem ser classificados em receitas patrimoniais, rendas
50
extraordinrias e rendas tributrias (SILVA, 2004).
Os oramentos estatais ou pblicos so representaes dos diversos
gastos de um governo, os quais envolvem sade, educao, transportes,
segurana e defesa. Uma das principais funes do poder poltico definir o
oramento a partir das receitas geradas pelos impostos e outras formas de
arrecadao.
O Oramento Anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no
PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LOA. O oramento anual deve
conter as aes programadas a serem executadas, visando alcanar os
objetivos para transformar em realidade as situaes planejadas no Plano
Plurianual (SILVA, 2004).
De acordo com Kohama (2006), a Lei Oramentria compreende os trs
tipos distintos de oramentos Unio, a saber:
a) oramento fiscal: compreende os poderes executivo, legislativo e
judicirio, rgos e entes da administrao direta e indireta, incluindo
fundaes institudas pelo Poder Pblico;
b) oramento de seguridade social: engloba todos os rgos e entidades
que executem aes nas reas de sade, previdncia e assistncia
social vinculadas Administrao Direta ou Indireta, bem como os
fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico;
c) oramento de investimento das empresas estatais: previstos no inciso
II, 5 do artigo 165 da CF/88, abrange as empresas em que o
Estado, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social
com direito a voto.
2.6 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A contabilidade pblica alou uma maior importncia e valorizao com
o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal
LRF. No Brasil, a LRF (Lei
Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000) um dispositivo do governo que
estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na
gesto fiscal, mediante aes em que se previnam riscos e corrijam desvios
51
capazes de afetar o equilbrio das contas pblicas, destacando-se o
planejamento, o controle, a transparncia e a responsabilizao como
premissas bsicas.
A lei inova a contabilidade pblica e a execuo do oramento pblico
medida que introduzem diversos limites de gastos seja para a despesa do
exerccio, seja para o grau de endividamento. Tal lei obriga que as finanas
sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da Unio, do
Estado ou do Municpio). Esta lei tenta evitar que prefeitos e governadores
endividem cidades e estados, mais do que conseguem arrecadar atravs de
impostos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal ampliou a importncia da LDO,
determinando a preciso de vrias situaes alm das previstas na
Constituio, as quais so:
a) estabelecer critrios para congelamento de dotaes, quando as
receitas no evolurem de acordo com as estimativas oramentrias;
b) estabelecer controles operacionais e suas regras de atuao para
avaliao das aes;
c) estabelecer condies de ajuda financeira s instituies privadas;
d) estabelecer condies para autorizar o municpio de auxiliar o custeio
de despesas prprias do Estado e da Unio. Exemplos: Gastos de
Quartel da Polcia Militar, Cartrio Eleitoral, Recrutamento Militar,
Atividades da Justia etc;
e) estabelecer critrios de programao financeira mensal para todo o
Municpio, incluindo a Cmara Municipal.
Prescrever tambm, por via de lei, a transparncia das contas pblicas
algo que deveria ser desnecessrio. O dever de prestar contas de forma
transparente prprio do ato de administrar recursos alheios. Por esta e por
outras razes, pode-se dizer que a LRF trata do bvio, conforme Lino (2001).
O principal objetivo da LRF melhorar a administrao das contas
pblicas no Brasil. Todos os governantes passam a ter compromisso com o
oramento e com as metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo
respectivo Poder Legislativo.
A Lei da Responsabilidade Fiscal define com clareza normas para a
ao dos administradores pblicos. Definem tambm a forma de
52
gerenciamento e disponibilizao da informao para o controle e
transparncia de suas aes.
A LRF d origem a um sistema de planejamento, execuo oramentria
e disciplina fiscal de grande alcance. Os municpios devero se preparar para
fazer previses de mdio prazo para suas receitas e despesas e acompanh-
las mensalmente, alm de dispor de um rigoroso sistema de controle de suas
finanas, principalmente da dvida.
2.7 Receitas
De acordo com Andrade (2002), define-se como receita todo e qualquer
recolhimento aos cofres pblicos em dinheiro ou outro bem representativo de
valor que o Governo tem direito de arrecadar em virtude de leis, contratos,
convnios e quaisquer outros ttulos, oriundos de alguma finalidade especfica,
cuja arrecadao lhe pertena ou caso figure como depositrio dos valores que
no lhe pertenam.
2.7.1 Receita Oramentria
A receita oramentria classificada em categoria econmica, ou seja,
receita Corrente e de Capital. Cada categoria subdivide-se em fontes,
subfontes, rubricas e subrubricas, afirma Andrade (2002).
2.7.1.1 Receitas Correntes
Referem-se aos gastos correntes e decorrem de um fato modificativo. As
receitas correntes constituem-se em receitas tributrias, de contribuies
53
patrimoniais, agropecurias, industriais, de servios, transferncias correntes e
outras receitas correntes, enfatiza Andrade (2002).
2.7.1.2 Receitas de Capitais
So provenientes de recursos financeiros oriundos da constituio de
dvida, recursos recebidos de outras pessoas de direito pblico ou privado.
Dividem-se em operaes de crdito, alienao de bens, amortizaes de
emprstimos, transferncias de capital, outras receitas de capital, segundo
Andrade (2002).
2.7.2 Receita Extra-Oramentria
Refere-se s receitas que no integram o oramento pblico,
compreende os recolhimentos feitos que constituiro compromissos exigveis,
cujo pagamento independe de autorizao legislativa, de acordo com Andrade
(2002).
2.7.3 Estgios da Receita
O ingresso de recursos na receita possui etapas ou operaes para que
sejam cumpridas as normas e ditames legais pertinentes matria. So quatro
estgios, que segundo Andrade (2002) so:
a) previso: que so as estimativas de receita do oramento;
b) lanamento: que so as fases administrativas que identificam e
individualizam o contribuinte, formalizando o crdito tributrio;
c) arrecadao: acontece no momento que o contribuinte efetua o
pagamento perante as reparties pblicas ou agentes
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arrecadadores;
d) recolhimento: a transferncia desses recursos aos cofres das
instituies pblicas competentes, efetivamente, ficando disponveis
para utilizao pelos gestores financeiros.
2.8 Despesas
Segundo Kohama (2006), constituem despesa pblica os gastos fixados
na lei oramentria ou em leis especiais e destinados execuo dos servios
pblicos e dos aumentos patrimoniais, a satisfao dos compromissos da
dvida pblica ou ainda restituio ou pagamento de importncias recebidas a
ttulo de caues, depsitos, consignaes, etc.
Deste modo, Andrade (2002) diz que as despesas pblicas so
registradas por regime de competncia, enquanto as receitas pblicas so por
regime de caixa, alm de serem divididas em despesas oramentrias e extra-
oramentrias.
2.8.1 Despesas Oramentrias
Segundo Andrade (2002), as despesas oramentrias so as
discriminadas e fixadas no oramento, previamente autorizadas pelo
Legislativo, institudas pelas normas legais e com adoo pelos trs nveis de
governos. Os programas devem ter no mnimo, objetivo, indicador que
quantifica a situao que o programa tem por fim modificar e os produtos (bens
e servios), necessrios para atingir o objetivo. Os produtos dos programas so
os projetos e atividades. A cada projeto ou atividade s pode estar associado
um produto que, quantificado por sua unidade de medida, d origem meta.
2.8.2 Estrutura da Despesa
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Conforme Andrade (2002), a estrutura da despesa inicia-se pela
classificao econmica e onde a natureza da despesa considerada. Essas
despesas dividem-se em despesa corrente e de capital, as quais subdividem
em Grupos de Natureza de Despesa:
a) despesas correntes: pessoal e encargos sociais, juros e encargos da
dvida e outras despesas correntes. As despesas correntes definem-
se como o grupo de despesas operacionais realizadas pela
Administrao Pblica, a fim de executar a manuteno dos
equipamentos e promover o funcionamento dos rgos de suas
atividades bsicas, mas estas despesas no contribuem, diretamente
para a formao ou aquisio de um bem de capital, essas despesas
se apresentam como fato modificativo ou diminutivo;
b) despesas de capital: investimento, inverses financeiras e
amortizao da dvida.
2.8.3 Classificao da despesa
Para classificao da despesa quanto a sua natureza deve ser
identificada a categoria econmica e seu grupo de despesa, a forma de sua
realizao ou a modalidade de aplicao dos recursos, se diretamente por
unidades oramentrias ou indiretamente mediante transferncia de recursos,
alm de ser o elemento da despesa e de seu desdobr