A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE...

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UNISALESIANO Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium Curso de Ciências Contábeis Marco Antonio Giampaulo Salmen Maria Izabel Belentani Noronha Sabrina Luciane Rabelo Willians André Ramos A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE REGINÓPOLIS CONTRIBUINDO COM A TRANSPARÊNCIA NO USO DO DINHEIRO PÚBLICO Câmara Municipal Reginópolis - SP LINS SP 2008

Transcript of A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE...

UNISALESIANO

Centro Universitrio Catlico Salesiano Auxilium

Curso de Cincias Contbeis

Marco Antonio Giampaulo Salmen

Maria Izabel Belentani Noronha

Sabrina Luciane Rabelo

Willians Andr Ramos

A PRESTAO DE CONTAS DA CMARA

MUNICIPAL DE REGINPOLIS CONTRIBUINDO

COM A TRANSPARNCIA NO USO DO DINHEIRO

PBLICO

Cmara Municipal

Reginpolis - SP

LINS SP

2008

1

MARCO ANTONIO GIAMPAULO SALMEN

MARIA IZABEL BELENTANI NORONHA

SABRINA LUCIANE RABELO

WILLIANS ANDR RAMOS

A PRESTAO DE CONTAS DA CMARA MUNICIPAL DE REGINPOLIS

CONTRIBUINDO COM A TRANSPARNCIA NO USO DO DINHEIRO

PBLICO

Trabalho de Concluso de Curso apresentado Banca Examinadora do Centro Universitrio Catlico Salesiano Auxilium, curso de Cincias Contbeis, sob a orientao da Prof. M.Sc. Mris de Cssia Ribeiro e orientao tcnica da Prof. M.Sc. Helosa Helena Rovery da Silva.

LINS SP

2008

2

MARCO ANTONIO GIAMPAULO SALMEN

MARIA IZABEL BELENTANI NORONHA

SABRINA LUCIANE RABELO

WILLIANS ANDR RAMOS

A PRESTAO DE CONTAS DA CMARA MUNICIPAL DE REGINPOLIS

CONTRIBUINDO COM A TRANSPARNCIA NO USO DO DINHEIRO

PBLICO

Monografia apresentada ao Centro Universitrio Salesiano Auxilium, para

obteno do ttulo de Bacharel em Cincias Contbeis.

Aprovada em: _____/_____/_____

Banca Examinadora:

Prof. Orientadora M.Sc. Mris de Cssia Ribeiro

Titulao: Mestre em Administrao pela Universidade Metodista de Piracicaba

UNIMEP-SP.

Assinatura: ______________________________________

1 Prof(a): _______________________________________________________

Titulao: _______________________________________________________

_______________________________________________________________

Assinatura: ______________________________________

2 Prof(a): _______________________________________________________

Titulao: _______________________________________________________

_______________________________________________________________

Assinatura: ______________________________________

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DEDICATRIA

AOS PAIS E IRMOS

Ao meu pai Jos Iunes, minha me Doraci e meus irmos Junior, Etiene

e Eliete, pelo incentivo, confiana e por estarem presentes em todos os

momentos da minha vida. Alm de toda a contribuio durante o curso,

compartilharam os momentos fceis e difceis com muito apoio e compreenso.

Mais esta etapa da minha vida eu dedico a vocs.

Muito obrigado.

PROF. MRIS

Pelo empenho, pacincia e seus preciosos conhecimentos que me

ajudaram a concluir mais esta empreitada em minha vida. Enfim, por tudo que

voc faz por mim, dentro ou fora desta instituio, direta ou indiretamente

sempre serei grato pelo seu apoio inestimvel e impagvel. Esta uma forma

simples e singela de dizer MUITO OBRIGADO.

A MINHA NAMORADA: MAYRA

Voc que estava presente com toda dedicao, amor, carinho,

compreenso e principalmente muita pacincia. Agradeo por t-la do meu

lado. Que esses sentimentos se renovem a cada dia, ao longo de nossas vidas.

No fcil escrever o que sinto por voc, resumo apenas em duas palavras.

TE AMO.

AOS AMIGOS DE GRUPO

O tempo passa rpido demais, quem diria, h quatro anos, que

alcanaramos to depressa o sucesso. Tudo aconteceu da melhor maneira

possvel, as lembranas so as melhores. Que vocs obtenham o sucesso que

idealizaram quando comearam o curso. Queria tambm, agradecer ao Olvio

Junior, uma pessoa que sempre atuou com o grupo, com sua forma humilde,

mas de grande valia, valeu pela sua presteza.

Obrigado pela amizade.

MARCO

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MINHA FAMLIA

Dedico este trabalho de concluso de curso a toda minha famlia: meus

pais, irmos, meu marido e minhas filhas, pois, eles sempre estiveram

presentes nesse perodo de estudo, contribuindo com amor e coragem.

PROF. MRIS

Uma pessoa fantstica que orientou e acompanhou nosso grupo,

apoiando e informando com muita garra e entusiasmo, sempre elogiando e

oferecendo sua ateno para o nosso progresso.

AOS AMIGOS

Dedico com carinho especial ao Marco, Olvio Jnior e Sabrina, que

foram a avenida iluminada nesse perodo da faculdade, desde o incio. No

fosse a fora, a amizade e a contribuio deles, eu teria desistido rapidamente.

E ainda a Willians que integrou o grupo como um velho conhecido e trabalhou

bastante.

MARIA IZABEL

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AOS PAIS

Antes de construir meus prprios sonhos, j participava de outro sonho.

O sonho daqueles que me deram a vida e me cobriram de carinho, buscando

sempre me oferecer o melhor. A vocs, pais, Benedito e Maria de Ftima,

irmos, Emerson e Marina, e av, Maria Vitria, sou eternamente grata por

iluminarem o meu caminho obscuro e me ajudarem a trilhar sem medo o

caminho da vida, direcionando-me para o futuro. Obrigada por tudo.

PROF. MRIS

Quero muito agradecer essa pessoa por tudo que ela me ofereceu com

sua ateno e dedicao. Quero agradecer de corao por tudo que voc me

ajudou a realizar.

Que Deus lhe pague em dobro...

Muito obrigada.

AOS AMIGOS DE GRUPO

Cruzamos uma mesma estrada, nos olhamos desconfiados como quem

algo teme, porm conduzidos com a expectativa natural dos seres humanos.

Aproximamo-nos e estruturamos laos de amizade. Temos, a partir de agora,

os braos abertos para agarrar o mundo. Juntos, aprendemos que no se deve

deixar a coragem para depois.

Talvez, na hora de nos encontrarmos tenhamos mostrado tantos

desencontros. Mas, que a hora da separao seja to somente a hora de ser

um verdadeiro, profundo e coletivo encontro, pois, no dos laos de sangue,

mas da convivncia que nasce a afeio.

Sucesso para ns todos e obrigada pela amizade de vocs.

AO MEU NOIVO CLEBER

Ainda que eu falasse a lngua dos homens e dos anjos, e no tivesse

amos, seria como o metal que soa ou como o sino que tine. E ainda que

tivesse o dom de profecia, e conhecesse todos os mistrios e toda a cincia, e

ainda que tivesse toda a f, de maneira tal que transportasse os montes, e no

tivesse amor, nada seria...

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O amor paciente, benigno, o amor no invejoso, o amor no trata

com leviandade, no se ensoberbece, no busca os seus prprios interesses,

no se irrita, no suspeita mal, no folga com a injustia, mas folga com a

verdade: tudo sofre, tudo cr, tudo espera, tudo suporta.

O amor nunca falha. (I. Cor. 13:1-8).

Agradeo a Deus por ter colocado voc em minha vida. Te Amo.

SABRINA

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MINHA FAMLIA

A meu pai Luiz e a minha me Nati, por tudo o que tem feito para eu

chegar at aqui, pela confiana, pelo carinho, pela pessoa presente que eles

foram e so at esse momento da minha vida. Apesar das dificuldades, dos

muitos desafios e com a ajuda de DEUS, principalmente claro de vocs, pela

vida que me deram e por tudo o que me ensinaram at hoje. Por esse motivo,

dedico a vocs mais um vitria conquistada porque sem vocs eu no

conseguiria, pois vocs so as melhores pessoas da minha vida. Amo vocs e,

com certeza, meus irmos Ismael, Karina e Luiza que torceram muito para eu

chegar at aqui. Amo muito vocs, que DEUS ilumine muito a cada um, pois

vocs merecem.

MINHA NOIVA HELLEN CAROLINE

amor, eu consegui com muito esforo e com a sua ajuda, pois tambm

sem voc no conseguiria. Obrigado pela pessoa paciente que voc foi

comigo, pela dedicao, carinho, compreenso principalmente nos momentos

em que eu mais precisei. Apesar das dificuldades e dos momentos mais

complicados por que passei voc esteve sempre l para me ajudar com todo o

seu carisma. Por esse motivo e por vrios outros, estou aqui nessa nova vitria

que ser no s para mim, mas espero que seja uma grande vitria para a

nossa vida e que estejamos sempre juntos para alcanar ainda mais um

propsito de vida. "Quando se trata de amor... todo sonho se torna a mais pura

realidade. e graas a voc que esse sonho se tornou realidade. TE AMO e

para sempre vou te amar, pois que seja eterno enquanto dure esse amor e que

dure para sempre, e com muita certeza que seja abenoado por Deus.

OBRIGADO POR TUDO...

PROF. E AMIGA MRIS

Quero muito agradecer essa pessoa maravilhosa que voc pela

confiana que tem proporcionado a mim com a sua ateno, carinho e

amizade. Mris, quem falava que eu iria chegar at aqui, quanto foi a

dificuldade e a luta, mas, com muitos esforos e com a sua ajuda, consegui

vencer mais um obstculo. Quero agradecer de corao por ser essa pessoa

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rara que voc sempre com o objetivo de ajudar as pessoas. Que Deus te

ilumine e te proteja sempre, pois voc merece.

A MEUS AMIGOS

galera se no fosse com a ajuda de vocs, o que seria de mim.

Graas a Deus, Ele tem colocado vocs em minha vida para que juntos

possamos chegar at aqui. Obrigado pela pacincia, pela compreenso e

principalmente pela amizade que vocs permitiram que eu desfrutasse, e com

a ajuda de vocs eu consegui. Que Deus possa retribuir em dobro a vocs tudo

o que fizeram para mim, jamais esquecerei de vocs, que vocs sejam muito

felizes, Maria Izabel, Marco Antonio e Sabrina.

AMIGOS PARA SEMPRE...

WILLIANS

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AGRADECIMENTOS

A Deus, que trouxe ao mundo a lei do amor, oferecemos nossas vidas e

pedimos sua bno para a nova jornada que se inicia. Se vencermos, algum

esteve conosco. Se nada conseguirmos, Ele continuar junto a ns.

Prof Ms. Mris de Cssia Ribeiro, pela ateno e orientao em todo

o decorrer de nossa caminhada que, alm de transmitir seus conhecimentos,

transmitiu-nos sua experincia e amizade e apoiou-nos em nossas

dificuldades.

Prof Ms. Helosa Helena Rovery da Silva, pela dedicao, doao, e

sobretudo, pelo profissionalismo com que desenvolve seu trabalho.

Ao Senhor Luiz Eduardo Mazoca e aos funcionrios da Cmara

Municipal de Reginpolis, que nos auxiliaram na realizao deste importante

trabalho, dando a chance de vivenciarmos experincias prticas para

aprimorarmos nossos conhecimentos. Muito obrigado por terem colocado a

nossa disposio todos os documentos e materiais da Cmara Municipal

necessrios para o desenvolvimento do trabalho.

Aos mestres que, durante todos esses anos, no apenas lecionaram,

no nos transmitiram apenas a matria. Foram alm de mestres instrutores e

amigos, guias e companheiros, caminharam conosco passo a passo,

transmitindo-nos o segredo da caminhada. Ser mestre ser exemplo de

dedicao, de doao, de dignidade pessoal e, sobretudo, de amor. Nosso

carinho e gratido aos mestres que souberam transmitir seus conhecimentos e

experincias.

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RESUMO

A contabilidade pblica encontra-se embasada na Lei 4.320/64, de 17 de maro de 1964, e segue normas gerais para elaborao e controle dos oramentos e balanos da Unio, Estados, Municpios e Distrito Federal. Os princpios da contabilidade governamental so aplicveis a todas as entidades sem fins lucrativos, e a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) trouxe maior importncia e valorizao contabilidade pblica. O controle interno nas contas municipais mantido de forma integrada pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, baseado em informaes contbeis. O controle externo da Cmara Municipal exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. A Cmara Municipal de Reginpolis segue as normas tcnicas de contabilidade para a prestao de contas, demonstrando a legitimidade de suas funes, pois os tribunais de contas regulam a forma e documento como so prestadas. Atualmente composta por nove vereadores, cidados eleitos pelo povo, atravs de voto direto e secreto. Apresenta na formao da Mesa Diretora como presidente o Sr. Lus Eduardo Mazoca. Os vereadores renem-se em sesses seguindo seu Regimento Interno, com objetivo de manter uma comunidade inspirada na justia, democracia, solidariedade e desenvolvimento, sob os princpios constitucionais da Repblica e do Estado. As normas estipuladas pelo Tribunal de Contas do Estado de So Paulo o principal instrumento para controlar e orientar as despesas pblicas no mbito municipal, demonstrando corretamente e sistematicamente onde foram aplicados os recursos municipais. No Brasil, a transparncia considerada um princpio da gesto fiscal, assegurando a aplicao do dinheiro pblico. A prestao de contas deve expressar essa transparncia, sendo anualmente enviada ao Tribunal de Contas, o qual apreciar e apontar irregularidades, se houver.

Palavras-chave: Contabilidade Pblica. Cmara Municipal. Prestao de Contas. Tribunal de Contas. Transparncia.

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ABSTRACT

The public accounting is based in the Law 4.320/64, March 17, 1964, and follows the general rules for preparing and control of budgets and balances of the Union, States, municipalities and the Federal District. The principles of government accounting are appliable to all non-profit entities, and the Fiscal Responsibility Law (LRF) has brought greater importance and value to public accounting. The internal control in municipal accounts is maintained in an integrated manner by the Executive and the Legislative Power, based in accounting information. The external control of the City Council is exercised by the Court of the State. The council of Reginpolis follows the technical standards of accounting for its accountability, demonstrating the legitimacy of their duties, because the courts of accounts governis the form and document with which they are provided. Currently, it is composed of nine councillors, citizens elected by the people through direct and secret vote. Displays in the formation of the Bureau Director as president Mr. Luis Eduardo Mazoca. The councillors meet in sessions following its rules of procedure in order to maintain a community based on justice, democracy, solidarity and development, under the constitutional principles of the Republic and the State. The standards set by the Court of the State of Sao Paulo is the main instrument to control and to guide public spending under municipal, demonstrating properly and systematically applied where were the municipal resources. In Brazil, transparency is considered a principle of fiscal management, ensuring the implementation of public money. The provision of accounts must express this transparency, and annually sent to the Court of Auditors, which will assess points and irregularities, if any.

Key- words: Public Accounts. City Hall. Provision of Auditors. Court of Auditors. Transparency.

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1: 1 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.................

Quadro 2: 2 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.................

Quadro 3: 3 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.................

Quadro 4: 4 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis...............

Quadro 5: 5 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.................

Quadro 6: 6 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.................

Quadro 7: 7 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.................

Quadro 8: 8 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.................

Quadro 9: 9 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.................

Quadro 10: 10 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.............

Quadro 11: 11 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.............

Quadro 12: 12 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.............

Quadro 13: 13 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis ...........

Quadro 14: 14 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis.............

Quadro 15: Movimento de Despesa Oramentria ..................................

Quadro 16: Movimento de Despesa Oramentria...................................

Quadro 17: Resultado da Execuo .........................................................

Quadro 18: Balano Financeiro.................................................................

Quadro 19: Resultado da Execuo..........................................................

Quadro 20: Realizvel................................................................................

Quadro 21: Ativo Permanente ...................................................................

Quadro 22: Ativo Compensado..................................................................

Quadro 23: Passivo Financeiro..................................................................

Quadro 24: Resultado da Execuo..........................................................

Quadro 25: Comparao Receita Corrente Liquidao ............................

Quadro 26: Gastos com Pessoal...............................................................

Quadro 27: Limite para Gastos com Folha de Pagamento........................

Quadro 28: Despesa Total do Pessoal .....................................................

Quadro 29: Despesa do Legislativo do Exerccio de 2007 .......................

Quadro 30: Previso e Realizao de Receita e Despesa .......................

Quadro 31: Evoluo e Projeo da Receita ............................................

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Quadro 32: Evoluo dos Balanos ..........................................................

Quadro 33: Demonstrao das Dvidas ....................................................

Quadro 34: Movimentao dos Funcionrios ...........................................

Quadro 35: Cargos em Comisso .............................................................

Quadro 36: Cargos Permanentes .............................................................

Quadro 37: Cargos Temporrios ..............................................................

Quadro 38: Remunerao dos Agentes Pblicos .....................................

Quadro 39: Procedimentos Licitatrios .....................................................

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1: Incio da Construo de Reginpolis..........................................

Figura 2: Braso do Municpio de Reginpolis.........................................

Figura 3: Bandeira do Municpio de Reginpolis .....................................

Figura 4: Pao Municipal ..........................................................................

Figura 5: Igreja Matriz Nossa Senhora Rainha dos Anjos .......................

Figura 6: 1 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis..................

Figura 7: Lei Orgnica do Municpio .........................................................

Figura 8: 14 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis................

Figura 9: Capa da Prestao de Contas de 2007....................................

Figura 10: Ofcio Especial .........................................................................

Figura 11: Dados Estatsticos ...................................................................

Figura 12: Saldo do Caixa em 28.12.2006 ................................................

Figura 13: Extrato da Conta Corrente em 28.12.2006 ..............................

Figura 14: Extrato da Conta Corrente em 28.12.2006 ..............................

Figura 15: Extrato da Conta Corrente em 28.12.2006 ..............................

Figura 16: Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica ....................................

Figura 17: Certido Conjunta Negativa .....................................................

Figura 18: Acrdo do Tribunal de Contas do Estado de So Paulo .......

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

CCB: Cdigo Civil Brasileiro

CF: Constituio Federal

CFC: Conselho Federal de Contabilidade

CMR: Cmara Municipal de Reginpolis

CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica

CVM: Comisso de Valores Mobilirios

DRE: Demonstrao do Resultado do Exerccio

ILMO: Ilustrssimo

LDO: Lei de Diretrizes Oramentrias

LOA: Lei Oramentria Anual

LRF: Lei de Responsabilidade Fiscal

MM: Meritssimo

NBC T: Norma Brasileira de Contabilidade Tcnica

PPA: Plano Plurianual

SR: Senhor

SRTA: Senhorita

TCESP: Tribunal de Contas do Estado de So Paulo

UFESP: Unidade Fiscal do Estado de So Paulo

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SUMRIO

INTRODUO................................................................................................... 19

CAPTULO I

CMARA MUNICIPAL DE REGINPOLIS ............................. 23

1 MUNICPIO DE REGINPOLIS...........................................................23

1.1 Histrico ................................................................................................ 23

1.2 Braso ................................................................................................... 24

1.3 Bandeira ................................................................................................ 25

1.4 Localizao ........................................................................................... 26

1.5 Estrutura................................................................................................ 27

1.6 Surgimento da Cmara Municipal de Reginpolis................................ 28

1.7 A Lei Orgnica do Municpio... .............................................................. 29

1.8 Leis Ordinrias e Complementares ...................................................... 30

1.9 O Poder Legislativo Municipal .............................................................. 31

1.10 Galeria dos presidentes da Cmara Municipal.....................................32

1.11 A Cmara Municipal de Reginpolis nos dias de hoje ......................... 40

1.12 A Cmara Municipal na interner ........................................................... 41

CAPTULO II

PRESTAO DE CONTAS

FERRAMENTA DE

TRANSPARNCIA NO USO DO DINHEIRO PBLICO.................................. 42

2 CONTABILIDADE PBLICA ............................................................... 42

2.1 Conceito de contabilidade pblica ........................................................ 42

2.1.1 Funes da Contabilidade Pblica ....................................................... 43

2.2 Princpios Fundamentais da Contabilidade .......................................... 44

2.2.1 Princpio da Entidade ............................................................................ 44

2.2.2 Princpio da Continuidade..................................................................... 44

2.2.3 Princpio da Oportunidade .................................................................... 44

2.2.4 Princpio do Registro pelo Valor Original .............................................. 45

2.2.5 Princpio da Atualizao Monetria ...................................................... 45

2.2.6 Princpio da Competncia..................................................................... 45

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2.2.7 Princpio da Prudncia ......................................................................... 46

2.3 Plano Plurianual (PPA) ......................................................................... 46

2.4 Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO)................................................. 47

2.5 Lei Oramentria Anual (LOA).............................................................. 49

2.6 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) .................................................. 50

2.7 Receitas ................................................................................................ 52

2.7.1 Receita Oramentria ........................................................................... 52

2.7.1.1 Receitas Correntes ............................................................................... 52

2.7.1.2 Receitas de Capitais ............................................................................. 53

2.7.2 Receitas Extra-Oramentrias.............................................................. 53

2.7.3 Estgios da Receita .............................................................................. 53

2.8 Despesas .............................................................................................. 54

2.8.1 Despesas Oramentrias...................................................................... 54

2.8.2 Estrutura de Despesa ..........................................................................54

2.8.3 Classificao da Despesa ....................................................................55

2.8.4 Despesas Extra-Oramentrias ..........................................................55

2.8.5 Estgios da Despesa ..........................................................................56

2.9 Dvida Pblica .....................................................................................57

2.9.1 Dvida Fundada ou Consolidada .........................................................57

2.9.2 Dvida Flutuante ou Administrativa ......................................................58

2.9.3 Resultado das Dvidas ........................................................................59

2.10 Patrimnio Pblico ..............................................................................59

2.10.1 Bens Pblicos ......................................................................................60

2.10.2 Direitos das Entidades Pblicas ..........................................................60

2.10.3 Obrigaes das Entidades Pblicas ....................................................61

2.10.4 Variaes Patrimoniais ........................................................................61

2.11 Prestao de Contas ...........................................................................62

2.11.1 Levantamento de Contas ....................................................................62

2.11.2 Tomada de Contas ..............................................................................63

2.11.3 Prestao de Contas ...........................................................................63

2.12 Transparncia na Prestao de Contas ..............................................64

2.13 A representatividade das Cmaras Municipais ...................................65

2.13.1 Posio e papel das Cmaras Municipais ..........................................66

2.13.2 Funo Poltica das Cmaras .............................................................66

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2.14 Transparncia no uso do dinheiro pblico ............................................67

2.15 O exerccio da cidadania ......................................................................69

CAPTULO III

PRESTAO DE CONTAS DA CMARA MUNICIPAL DE

REGINPOLIS .................................................................................................. 71

3 INTRODUO...................................................................................... 71

3.1 Caracterizao da pesquisa ................................................................. 71

3.1.1 A transparncia na prestao de Contas da Cmara Municipal de

Reginpolis ........................................................................................................ 72

3.1.1.1 Os instrumentos da transparncia na Prestao de Contas da Cmara

Municipal de Reginpolis ................................................................................... 73

3.1.2 Como melhorar as deficincias das Cmaras ..................................... 74

3.1.3 A colaborao da Cmara Municipal no oramento e receita municipal

................... ........................................................................................................ 75

3.1.4 As normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas ............................. 76

3.2 Relato do Trabalho................................................................................ 77

3.2.1 Prestao de Contas da Cmara Municipal de Reginpolis ................ 77

3.2.2 Execuo Oramentria ....................................................................... 81

3.2.2.1 Receita .................................................................................................. 82

3.2.2.1.1 Transferncias Financeiras Recebidas...............................................86

3.2.3 Despesa ................................................................................................ 86

3.2.3.1 Execuo Oramentria........................................................................ 90

3.2.4 Resultado da execuo ........................................................................ 91

3.2.5 Balano Financeiro.... ........................................................................... 91

3.2.6 Resultado da execuo ........................................................................ 93

3.2.7 Balano Patrimonial .............................................................................. 94

3.2.8 Ativo ...................................................................................................... 95

3.2.8.1 Ativo Financeiro .................................................................................... 96

3.2.8.1.1 Disponvel ........................................................................................... 96

3.2.8.1.2 Vinculado em conta corrente bancria .............................................. 97

3.2.8.1.3 Realizvel ........................................................................................101

3.2.8.2 Ativo Permanente .............................................................................. 102

3.2.8.3 Ativo Compensado.............................................................................. 103

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3.2.9 Passivo ............................................................................................... 104

3.2.9.1 Passivo Financeiro ............................................................................ 105

3.2.9.2 Passivo Permanente ..........................................................................106

3.2.10 Resultado da execuo ......................................................................106

3.2.11 Comprovante de Inscrio e de Situao Cadastral ..........................112

3.2.12 Certido de Regularidade ..................................................................114

3.3 A importncia da contabilidade na prestao de contas da Cmara

Municipal de Reginpolis ................................................................................114

3.4 Parecer final da prestao de contas da Cmara Municipal ..............115

PROPOSTA DE INTERVENO ................................................................... 117

CONCLUSO.................................................................................................. 119

REFERNCIAS ............................................................................................... 121

APNDICES .................................................................................................... 126

19

INTRODUO

A contabilidade pblica uma cincia que registra, controla e estuda os

atos e fatos administrativos e econmicos operados no patrimnio pblico de

uma entidade, gerando as informaes, variaes e resultados sobre a

composio destes. Assim, o Poder Pblico, o agente do bem comum,

cabendo-lhes satisfazer as necessidades coletivas, notadamente aquelas

relativas educao, sade, saneamento, energia, transporte coletivo, etc.

De acordo com a Constituio Federal de 1988, o artigo 70 prev que a

fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial da

Unio e das entidades diretas e indiretas, quanto a legalidade, legitimidade,

economicidade, aplicao das subvenes e renuncia de receita, exercida

pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de

controle interno de cada poder.

Segundo Silva (2004), a prestao de contas o procedimento pelo

qual, dentro dos casos fixados, o responsvel est obrigado a comprovar ante

o rgo competente o uso, emprego ou movimentao dos bens, numerrios e

valores que lhe foram entregues e confiveis. de suma importncia ressaltar

que os princpios da contabilidade governamental so aplicveis a todas as

entidades de fins ideais, isto , aquelas cujo objetivo perseguido no seja o

lucro.

Ao Poder Pblico no pertence o dinheiro que ele utiliza, assim os seus

titulares devem informar ao povo como os recursos arrecadados so

empregados. Essa informao se presta ao Poder Legislativo que o Poder

que, em nome do povo, autoriza despesas mediante discusses e aprovao

da lei oramentria. No modelo brasileiro, o Poder Legislativo conta para o

exerccio do controle com o auxlio de um rgo tcnico que , conforme o

caso, o Tribunal de Contas da Unio, os Tribunais de Contas do Estado e os

Tribunais de Contas do Municpio.

De acordo com Andrade (2002), os tribunais de contas so rgos

pblicos com autonomia administrativa financeira em relao aos trs Poderes

(Legislativo, Executivo e Judicirio) e funes tcnicas com o objetivo de

verificar o cumprimento real dos ditames legais pelos entes pblicos do pas.

20

Segundo Andrade (2002), o Poder Legislativo exercido pela Cmara

Municipal, composta por vereadores, cidados eleitos pelo sistema

proporcional, atravs do voto direto e secreto dos cidados no exerccio dos

seus direitos polticos. Compete Cmara Municipal, com a sano do

Prefeito, legislar sobre as matrias de competncia do exerccio, especialmente

sobre o Sistema Tributrio Municipal, arrecadando e distribuindo suas rendas

de acordo com o previsto no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes

Oramentria e na Lei de Oramento Anual, autorizando a abertura de crdito

suplementares e especiais, bem como operaes de crdito e dvida pblica,

dentre outras competncias que a ela so inerentes.

O Tribunal de Contas poder julgar irregularidades quanto ao

descumprimento de determinao ocorrido em processo de tomada ou

prestao de contas, ficando responsvel ciente disso. Quando julgar tais

irregularidades, havendo dbitos, o Tribunal de Contas condenar o

responsvel ao recolhimento da dvida atualizada monetariamente, acrescida

dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe multa.

Conforme o artigo 37 da Lei Complementar n. 709/93 (SO PAULO,

1993), quando verificado que determinada conta no foi prestada, que ocorreu

desfalque ou outra irregularidade de que resultem danos, dever ser tomada

imediatas providncias para assegurar o respectivo ressarcimento, instaurando

desde logo a tomada de contas, comunicando o fato ao Tribunal de Contas no

prazo de trs dias.

A Cmara Municipal de Reginpolis (CMR) foi fundada no dia 03 de abril

de 1949, em sesso solene, s 15 h, com a presena do MM. Juiz de Direito do

Subdistrito e tambm dos 12 vereadores empossados naquela data, bem como

o Ilmo. Senhor Prefeito Hilrio Spuri Jorge.

De acordo com a Lei Orgnica do Municpio, composta por nove

vereadores, cidados eleitos pelo sistema proporcional atravs do voto direto e

secreto dos cidados no exerccio de seus direitos polticos. O mandato dos

vereadores de quatro anos. Atualmente, o presidente da CMR o Sr. Luis

Eduardo Mazoca, 1. Secretria - Srta. Mris de Cssia Ribeiro e o 2.

Secretrio - Sr. Irineu Aparecido de Oliveira Amarins.

Compete Cmara Municipal legislar sobre as matrias de competncia

do municpio. A CMR est obrigada a entregrar anualmente a Prestao de

21

Contas ao Tribunal de Contas do Estado de So Paulo

TCESP, sendo o

prazo mximo para a entrega o dia 31 de maro, visando demonstrar onde

foram aplicados os recursos municipais.

Com o objetivo de demonstrar a importncia da Prestao de Contas

das Cmaras Municipais, foi realizada uma pesquisa no perodo de fevereiro a

outubro de 2008 na Cmara Municipal de Reginpolis, localizada na Rua Major

lvaro Fernandes de Freitas, n. 379, Centro, sob o CNPJ 51.499.085/0001-35.

Diante do exposto surgiu o seguinte questionamento:

As normas estipuladas pelo Tribunal de Contas para apresentao da

Prestao de Contas da Cmara Municipal de Reginpolis so suficientes para

garantir a transparncia do uso do dinheiro pblico?

A priori, surgiu o pressuposto terico de que as normas estipuladas pelo

Tribunal de Contas para apresentao da Prestao de Contas da Cmara

Municipal de Reginpolis so suficientes para garantir a transparncia do uso

do dinheiro pblico, demonstrando corretamente e sistematicamente onde

foram aplicados os recursos municipais.

Com o intuito de verificar a veracidade de tal pressuposto terico foi

realizada uma pesquisa na Cmara Municipal de Reginpolis.

Para realizao da pesquisa foram utilizados os seguintes mtodos:

Estudo de caso: foi realizado um estudo de caso na Cmara Municipal

de Reginpolis, verificando a importncia da prestao de contas para a

transparncia do uso do dinheiro pblico.

Mtodo da Observao Sistemtica: foram observados, analisados e

acompanhados os procedimentos aplicados na Prestao de Contas da

Cmara Municipal de Reginpolis, mediante as normas estipuladas pelo

Tribunal de Contas. Tais dados sustentaram o estudo de caso presente no

capitulo III desse trabalho.

Para a eficcia dos mtodos utilizou-se das seguintes tcnicas:

Roteiro de estudo de caso (Apndice A)

Roteiro de observao sistemtica (Apndice B)

Roteiro de entrevista para o Presidente da Cmara Municipal de

Reginpolis (Apndice C)

Roteiro de Entrevista para o contador da Cmara Municipal de

Reginpolis (Apndice D)

22

Roteiro de entrevista para o Jurdico da Cmara Municipal de

Reginpolis (Apndice E)

O trabalho est assim estruturado:

Captulo I: aborda a evoluo histrica da Cmara Municipal de

Reginpolis CMR.

Captulo II: discorre sobre a fundamentao terica da Transparncia na

Prestao de Contas.

Captulo III: demonstra a pesquisa realizada na Cmara Municipal de

Reginpolis sobre a importncia do seguimento das normas estipuladas no

Tribunal de Contas visando a transparncia na prestao de contas da Cmara

Municipal de Reginpolis.

Por fim, vem a proposta de interveno e a concluso.

23

CAPTULO I

CMARA MUNICIPAL DE REGINPOLIS

1 MUNICPIO DE REGINPOLIS

1.1 Histrico

O municpio de Reginpolis nasceu de um pequeno ncleo fundado

margem direita do rio Batalha e tem como fundador o Padre Geremias Jos

Nogueira. Geremias, considerado o fundador de Reginpolis, foi o primeiro

homem a instalar-se, em carter definitivo, naquele agreste da regio do rio

Batalha. Padre Geremias auxiliado pelo seu sobrinho Jos de Pinho Nogueira e

uma numerosa leva de ndios catequizados embrenhou-se pelos sertes afora

e nos lugares por onde passava surgiam desbravamentos e culturas. Homem

bom, sertanista experimentado e profundo conhecedor da psicologia dos

silvcolas, conseguiu deles apoio integral para a derrubada de matas e,

inclusive, para a construo de uma capela, onde foi rezada a primeira missa.

A afluncia de brancos era cada vez maior e, com ela, estabilizaram-se as

relaes de amizade existentes entre brancos e ndios, e assim pela primeira

vez houve uma invaso mtua de territrios.

Procurando por ambas as partes, por determinao do Padre Geremias,

o governo designou o Doutor Antonio Cintra, para efetuar a diviso da terra

entre eles. Em fins do ano de 1922, o citado padre fez doao de 100 alqueires

de terra para formar o Patrimnio da Rainha dos Anjos do Batalha . Pela Lei

Estadual n. 1.890, de 13 de Dezembro de 1922, foi criada a Vila do Batalha e

de acordo com a Lei Estadual n. 233, de 24 de Dezembro de 1948, foi criado

o municpio de Reginpolis, com terras desmembradas do municpio de Piraju

e concedido sede municipal.

O nome Reginpolis deriva de Regina

Rainha e Polis

Cidade. Isso

aconteceu devido ao desejo da populao em consagrar a cidade com o nome

24

da Padroeira, o que foi regulamentado pela Lei Estadual n. 3.125. A instalao

ocorreu no dia 3 de Abril de 1949. A cidade de Reginpolis teve como primeiro

Prefeito, o Senhor Hilrio Spuri Jorge, eleito tambm na mesma data. Pela Lei

Municipal n. 506, de 3 de Julho de 1967 foram estabelecidos como feriados

municipais: dia 3 de abril, dia da emancipao poltico-administrativa do

Municpio e dia 15 de agosto, dia da Padroeira Nossa Senhora Rainha dos

Anjos.

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Figura 1: Incio da construo de Reginpolis

1.2 Braso

O Escudo Ibrico era usado em Portugal poca do descobrimento do

Brasil e sua adoo evoca os primeiros colonizadores e desbravadores da

nossa Ptria. A fonte assinalava que Reginpolis foi abenoada com a

presena de guas minerais, objeto de atrao turstica, referindo-se, portanto,

pureza das guas do municpio. As Cruzes Ptenas lembram a figura do

Padre Geremias Jos Nogueira, fundador do povoado, catequista incansvel e

doador das terras do primitivo Patrimnio da Rainha dos Anjos do Batalha. A

primeira missa celebrada no local e a capela em seguida erguida,

reconstituram marcos da fundao de Reginpolis. O Metal Prata indica a

felicidade, pureza, formosura, verdade, franqueza, integridade e amizade,

25

traduzindo o clima de harmonia e compreenso de que desfrutam os

muncipes. O chefe a parte superior do escudo e pea honrosa de primeira

ordem, e o metal ouro designa riqueza, esplendor, glria, nobreza, poder, fora,

f, prosperidade, soberania e mando, a indicar a busca de um futuro mais

prximo, ditado pela fora de vontade dos muncipes e a irrestrita f que

sempre depositaram no Criador. A Flor de Liz atributo a Nossa Senhora,

envocando a Santssima Padroeira do municpio, Nossa Senhora Rainha dos

Anjos. A Coroa Mural o smbolo da emancipao poltica, das quais cinco

esto aparentes, constitua reservas s cidades vizinhas. As portas abertas em

preto proclamam o carter hospitaleiro do povo de Reginpolis. O ramo de

caf, a haste de milho e as espigas de arroz atestam a fertilidade das terras de

Reginpolis, pois so importantes produtos e apontam a agricultura como fator

bsico da economia municipal.

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Figura 2: Braso do Municpio de Reginpolis

1.3 Bandeira

A primeira tentativa de criao da Bandeira do municpio deu-se em 25

de Maro de 1978, por indicao da Cmara Municipal, pedindo ao Poder

26

Executivo que a comunidade fosse motivada para a realizao de um

concurso, visando criao da Bandeira. Posteriormente, em 1980, a Lei

Municipal n. 900, de 24 de Junho de 1980, instituiu oficialmente o novo Braso

de Armas e a Bandeira do municpio de Reginpolis, que foi idealizada pelo

Doutor Lauro Ribeiro Escobar, do Conselho Estadual de Honrarias e Mrito do

estado de So Paulo. A Bandeira azul, cor que tem o significado de justia,

formosura, doura, nobreza, vigilncia, serenidade, constncia, firmeza

incorruptvel, dignidade, zelo e lealdade, aludindo aos tributos de

administradores e muncipes que, com nimo firme, buscam o progresso para o

municpio.

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Figura 3: Bandeira do Municpio de Reginpolis

1.4 Localizao

A sede municipal est localizada na regio centro-leste do estado de

So Paulo, a uma distncia de 420 quilmetros da capital. Reginpolis

encontra-se na zona fisiogrfica de Marilia, estando 325 quilmetros de So

Paulo, capital do Estado. A altitude da cidade atinge 455 metros. O clima

relativamente quente, a mdia das mximas alcanadas de 32 C, e das

mnimas de 10 C, e a mdia compensada de 23 C. A precipitao de

27

chuvas no ano, em altura total, de 1.100 mm. O municpio abrange uma rea

de 405 Km.

Reginpolis servida por estradas de rodagem, tem como cidades

vizinhas: Iacanga a Leste, Piraju a Oeste, Borborema ao Norte e Bauru, Ava e

Arealva ao Sul.

1.5 Estrutura

Atualmente, a cidade de Reginpolis possui 1.336 prdios residenciais,

dotados dos servios de gua, esgoto sanitrio e luz eltrica, desses 1.000

possuem telefone residencial. A cidade possui Agncia do Correio, Unidade

Mista de Sade, torre de retransmisso de televiso, Casa da Agricultura,

Cadeia Pblica desativada, Delegacia de Polcia, Destacamento Policial, Banco

Nossa Caixa S.A., Lotrica, Banco Postal, Ip Clube, duas penitencirias,

supermercados, hotel, pousada, restaurante, bares, lanchonetes, bosque

municipal, conta com uma escola estadual de ensino mdio, escola municipal

de ensino fundamental e tambm com uma escola particular do Jardim a Pr-

Escola.

A economia baseada na agropecuria como fonte predominante de

rendimento, porm, existem outras fontes como sericultura, citricultura e

comrcio.

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Figura 4: Pao Municipal

28

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Figura 5: Igreja Matriz Nossa Senhora Rainha dos Anjos

1.6 Surgimento da Cmara Municipal de Reginpolis

No dia 3 de Abril de 1949, em sesso solene de posse foram nomeados

14 vereadores juntamente com o 1. Prefeito Municipal, o Senhor Hilrio Spuri

Jorge, para a primeira legislatura do municpio. Todos foram eleitos pelas

eleies realizadas no dia 13 de maro do corrente ano. Neste ato solene,

foram entregues os diplomas dos vereadores presentes, tomando seus

compromissos e dando-lhes posse. O 1. Presidente da Cmara Municipal de

Reginpolis foi - Senhor Pamiro Orsi, Vice-Presidente - Senhor Belizrio

Gonalves de Mendona, 1. Secretrio - Senhor Raduan Miguel e 2.

Secretrio - Senhor Raymundo Modesto da Silva.

29

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Figura 6: 1. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis

1.7 A Lei Orgnica do Municpio

No dia de 5 de Abril de 1990, os vereadores da 10 legislatura

elaboraram em conjunto com a populao, a Lei Orgnica do Municpio,

instrumento que assegura o pleno exerccio dos direitos sociais e individuais de

cada cidado, ou seja, foi criada para instituir uma comunidade inspirada na

justia, na democracia, na solidariedade e no desenvolvimento, baseada nos

princpios constitucionais da Repblica e do Estado. A Lei Orgnica Municipal

poder ser emendada mediante proposta: da Mesa da Cmara, de 1/3, no

mnimo, dos membros da Cmara Municipal e do Prefeito Municipal.

30

LEI ORGNICA

REGINPOLIS 10 LEGISLATURA - 1990

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Figura 7: Lei Orgnica do Municpio

1.8 Leis Ordinrias e Complementares

A iniciativa das leis ordinrias e complementares caber a qualquer

vereador ou comisso legislativa permanente, ao Prefeito Municipal e aos

cidados. A iniciativa popular ser exercida pela apresentao Cmara

Municipal de projeto de lei subscrito por, no mnimo, 5% dos eleitores inscritos

no municpio, com contedo de interesse especfico do municpio. No ser

admitido aumento da despesa prevista no projeto de iniciativa privativa do

Prefeito Municipal. O projeto aprovado pela Cmara ser enviado pelo seu

Presidente ao Prefeito no prazo de 10 dias. A matria constante de projeto de

lei rejeitada no poder constituir objeto de novo projeto na mesma sesso

legislativa anual.

31

1.9 O Poder Legislativo Municipal

O Poder Legislativo exercido pela Cmara Municipal, composta por

nove vereadores, cidados eleitos pelo sistema proporcional atravs do voto

direto e secreto, porm, a quantidade de vereadores poder ser alterada, nos

termos do artigo 29, IV, da Constituio Federal. O mandato dos vereadores

de quatro anos e a eleio desses se d em simultneo aos demais

municpios. As deliberaes da Cmara Municipal sero tomadas em votao

aberta, presente maioria absoluta dos seus membros, no dia 1 de janeiro de

ano subseqente s eleies, em sesso solene de instalao, independente

do nmero e sob a direo do vereador mais votado dentre os presentes, onde

os vereadores prestaro compromisso e tomaro posse.

Compete Cmara Municipal, com a sano do Prefeito, legislar sobre

as matrias de competncia do municpio, especialmente sobre sistema

tributrio municipal, arrecadao e distribuio de rendas, plano plurianual,

diretrizes oramentrias, oramento anual, autorizao e abertura de crditos

suplementares e especiais, bem como, operaes de crdito e dvida pblica,

plano e programas municipais de desenvolvimento, com cesso e permisso

de prestao de servios pblicos e instituio de penalidades e multas pela

infrao de lei e regulamentos municipais.

Dentre as competncias exclusivas da Cmara Municipal podem-se

citar: elaborar o seu regimento interno, eleger a sua mesa diretora, dar posse

ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos vereadores, conhecer de suas renncias e

afastar-se definitivamente do exerccio do cargo, exercer com auxlio do

Tribunal de Contas a fiscalizao financeira, oramentria, operacional e

patrimonial do municpio, julgar as contas anuais do Executivo e apreciar os

relatrios sobre a execuo dos planos de governo, alterar a presente Lei

Orgnica com a aprovao de pelo menos 2/3 dos seus membros e devolver a

Prefeitura o saldo de caixa at o dia 31 de Dezembro de cada exerccio, sob

pena de responsabilidade do Presidente da Cmara.

A fiscalizao do municpio ser exercida pelo Poder Legislativo

Municipal, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do

Poder Executivo Municipal. O controle interno ser mantido de forma integrada

32

pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, baseado nas informaes

contbeis. O controle externo da Cmara Municipal ser exercido pelo Tribunal

de Contas do Estado.

1.10 Galeria dos Presidentes da Cmara Municipal

03/03/1949 a 1952

Prefeito Hilrio Spuri Jorge

Vice -

Prefeito

-

Presidentes

da Cmara Pamiro Orsi Vitorino Izidoro Atlio Ferro

Pamiro Orsi

Raymundo Modesto da Silva

Roldo Machado de Melo

Atlio Ferro

Antonio Tau

Belizrio Gonalves de Mendona

Miguel Maldonado Padilha

Sebastio Ribeiro da Silva

Raduan Miguel

Jesus Sanches

Joo Benvindo de Camargo Filho

Zeferino Lzari

Milton Garcia de Almeida

V

ER

EA

DO

RE

S

Vitorino Izidoro ngelo

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Quadro 1 1. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis

continua

04/1953 a 1956

Prefeito Atlio Ferro

Vice - Prefeito -

Presidentes

da Cmara Hilrio Spuri Jorge Joo B. Vieira Filho Jos Bortochio

33

Alexandre Guilherme Rahal Buzalaf

Emilio Felcio Ernesto Teixeira Cintra

Francisco Castilho Gonalves

Hilrio Spuri Jorge

Antonio Tau

Jesus Sanches

Joo Batista Vieira Filho

Jos Bortochio

Miguel Maldonado Padilha

Raduan Miguel

Vicente Bueno de Camargo

Ovdio Lzari

Mario Orsi

V

ER

EA

DO

RE

S

Antonio Bergoce

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Quadro 2 2. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis

04/1957 a 1960

Prefeito Hilrio Spuri Jorge

Vice - Prefeito Natalino Trizzi

Presidentes

da Cmara Raduan Miguel Zeferino Lzari

Antonio Garcia de Almeida

Atlio Ferro

Joo Gavioli

Joo Ribeiro da Silva

Jos Ramos de Oliveira

Mrio da Silva Correa

Pedro Gotardi

Raduan Miguel

Joo Benvindo de Camargo Filho

Silvio Barbosa de Quadros

V

ER

EA

DO

RE

S

Zeferino Lzari

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Quadro 3 3. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis

concluso

34

04/1961 a 1964

Prefeito Natalino Trizzi Cndido Dias de Freitas

Vice Prefeito Cndido Dias de Freitas

Presidente da

Cmara Raduan Miguel

Raduan Miguel

Jos Ramos de Oliveira

Silvio Barbosa de Quadros

Zeferino Lzari

Miguel Maldonado Padilha

Joo Benvindo de Camargo Filho

Oscar Felix Bueno

Sebastio Ramos da Luz

Jos Luiz de Souza

Henrique de Amarins

Francisco Dirio

Jos Antonio de Souza

Pedro Gotardi

Ivo Ferro

Antonio Cinel

Sebastio Afonso

Verglio Trizzi

V

ER

EA

DO

RE

S

Joo Judicio

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Quadro 4 4. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis

continua

10/04/1965 a 27/03/1969

Prefeito Dr. Joo Leite de Sampaio Ferraz Junior

Vice - Prefeito -

Presidente da

Cmara Zeferino Lzari

Zeferino Lzari

Dr. Luiz Francisco Cardoso

Jos Alves de Oliveira

Rene Miguel Raduan

V

ER

EA

-

DO

RE

S

Jos Luiz de Souza

35

Verglio Trizzi

Alberto Beil de Marins

Dirceu Luiz Portella

Antonio Florncio Ribeiro

Candido Dias de Freitas

Nelson Salviano de Paula

Benedito Francelino Moreira

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Quadro 5 5. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis

10/04/1969 a 24/03/1972

Prefeito Antonio Spuri

Vice - Prefeito Raduan Miguel

Presidentes

da Cmara Hilrio Spuri Jorge Genzio Martins

Hilrio Spuri Jorge

Sidiney Veloso Dias

Rene Miguel Raduan

Roberto Kassin

Benedito Francelino Moreira

Gensio Martins

Jos Fontes Filho

Jos Luiz de Souza

Zeferino Lzari

Joo Mdolo

V

ER

EA

DO

RE

S

Verglio Trizzi

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Quadro 6 6. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis

continua

1973 a 1976

Prefeito Atlio Ferro

Vice - Prefeito -

Presidentes

da Cmara Raduan Miguel Anor Veloso Sobrinho

Genzio Martins

VE

-

RE

A-

DO

-

RE

S

Hilrio Spuri Jorge

concluso

36

Antonio Aparecido Monteleone

Ivo Ferro

Ranulpho Rodrigues da Silva

Wilson Ribeiro

Anor Veloso Sobrinho

Francisco Noronha

Raduan Miguel

Antonio Cinel

Roberto Judicio

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Quadro 7 7. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis

1977 a 1982

Prefeito Alaor Augusto Vincenzi

Vice Prefeito Cndido Dias de Freitas

Presidentes

da Cmara Ramis Raduan Luiz Francisco Cardoso

Sebastio Luiz de Souza

Joo Spuri Neto

Ovdio Lzari

Ranulpho Rodrigues da Silva

Antonio Cinel

Ramis Miguel

Fauaz Abraho Ramos

Luiz Francisco Cardoso

Antonio Aparecido Monteleone

V

ER

EA

DO

RE

S

Jos Marco Aurlio Bastos

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Quadro 8 8. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis

1983 a 1988

Prefeito Ivo Ferro

Vice Prefeito Sebastio Luiz de Souza

Presidentes

da Cmara Jos Iunes Salmen Ilza F. Ribeiro Antonio Cinel

continua

concluso

37

Manoel Pombo

Jos Iunes Salmen

Jos Marco Aurlio Bastos

Carlos dos Santos Garcia

Antonio Cinel

Arlete Kretelys Batoni Poletti

Antonio Aparecido Monteleone

Ovdio Lzari

Ilza Florncio Ribeiro

V

ER

EA

DO

RE

S

Henrique de Amarins

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Quadro 9 9. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis

1989 a 1992

Prefeito Sebastio Luiz de Souza

Vice

Prefeito

Jos Iunes Salmen

Presidentes

da Cmara Antonio L. de Sampaio Ferraz Antonio Aparecido Monteleone

Antonio Luiz de Sampaio Ferraz

Washington Umberto Cinel

Frederico de Julio

Nelson Tozini

Nilberto Braite Leite

Maria Eunice Lacerda de Souza

Carlos Donizete Franco

Benedito Clovinaldo Stocco

Joo Waikessel Tau Hamud

Waldenir Sancowich

V

ER

EA

DO

RE

S

Carlos Alberto Anselmo de Souza

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Quadro 10 10. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis

continua

1993 a 1996

Prefeito

Ivo Ferro

concluso

concluso concluso

concluso

concluso

38

Vice - Prefeito Carlos Alberto Anselmo de Souza

Presidentes

da Cmara Ovdio P. de Noronha Joo S. Carneiro Frederico de Julio

Ovdio Prado de Noronha

Antonio Luiz de Sampaio Ferraz

Joo Srgio Carneiro

Reinaldo Munhoz

Helio de Paula Gouveia

Jurandir Rosa

Antonio Aparecido Monteleone

Benedito Clovinaldo Stocco

Luiz Eduardo Mazoca

cio Incio de Oliveira

V

ER

EA

DO

RE

S

Jos Luiz Pupin

Jos Idoracil de Oliveira

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Quadro 11 11. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis

1997 a 2000

Prefeito Sebastio Luiz de Souza

Vice

Prefeito

Frederico de Julio

Presidentes

da Cmara Joo Srgio Carneiro Jos Idoracil de Oliveira

Ovdio Lzari Junior

Sebastio Olimpio Alves

Joo Srgio Carneiro

Alceu Trizzi

Pedro Luiz Franco

Jos Idoracil de Oliveira

Luiz Eduardo Mazoca

Joo Igncio

Benedito Clovinaldo Stocco

Aparecido Lira

V

ER

EA

DO

RE

S

Antonia Aparecida Stefan de Souza

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Quadro 12 12. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis

concluso

39

2001 a 2004

Prefeito Carolina Arajo de Sousa Verssimo

Vice Prefeito Alceu Trizzi

Presidentes

da Cmara Ovdio Lzari Junior Marco Antonio Martins Bastos

Ovdio Lzari Junior

Jos Luiz Pupin

Marcos Paulo Tomaz Bernardino

Mris de Cssia Ribeiro

Sebastio Olimpio Alves

Iumir Raduan

Joo Batista Bento

Joo Igncio

Raul Fernando Pelegrini

Ozlio Noronha Ribeiro

V

ER

EA

DO

RE

S

Clio Maldonado Pozenato

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Quadro 13 13. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis

2005 a 2008

Prefeito Claudemiro Undiciatti Adcio Guandalin

Vice Prefeito Marco Antonio Martins Bastos

Presidentes

da Cmara Luiz Eduardo Mazoca Adcio Guandalin

Ivan Batista de Aquino

Irineu Aparecido de Oliveira Amarins

Luiz Eduardo Mazoca

Ligia Cruz Cardoso Lastre

Adcio Guandalin

Mris de Cssia Ribeiro

Marcos Paulo Tomaz Bernardino

Ivo Ferro

Joo Batista Bento

Aparecido Lira

cio Incio de Oliveira

V

ER

EA

DO

RE

S

Clio Maldonado Pozzenato

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Quadro 14 14. Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis

40

Fonte: Cmara Municipal de Reginpolis

Figura 8: 14 Legislatura da Cmara Municipal de Reginpolis

1.11 A Cmara Municipal de Reginpolis nos dias de hoje

A Cmara Municipal de Reginpolis est inscrita na Secretaria da

Receita Federal sob o CNPJ n. 51.499.085/0001-35, localizada na Rua Major

lvaro Fernandes de Freitas, n. 379, Centro, em Reginpolis, Estado de So

Paulo. Sua rea fsica composta de um prdio distribudo em uma rea de

aproximadamente 300 metros quadrados, tendo o prdio sete reparties. Os

departamentos esto assim organizados: Presidncia, Secretaria,

Departamento Jurdico, Contabilidade e Tesouraria. O quadro de funcionrios

do rgo composto por cinco funcionrios, divididos em: chefe de expediente,

assistente jurdico, tcnico de contabilidade, auxiliar administrativo e servente.

O sistema de informatizao por computadores so interligados com acesso

41

internet, na rea de informtica os recursos humanos so terceirizados. O

sistema informatizado divide-se em rea administrativa (almoxarifado, recursos

humanos, pessoal e bens patrimoniais) e rea financeira (tesouraria e

oramentria). O responsvel pelo controle interno atual o Doutor Ricardo

Kassin. A mesa atualmente composta por trs vereadores, sendo o

presidente - Senhor Luiz Eduardo Mazoca, 1 Secretaria - Senhorita Mris de

Cssia Ribeiro e 2 Secretrio - Senhor Irineu Aparecido de Oliveira Amarins.

1.12 A Cmara Municipal na Internet

O site da Cmara Municipal de Reginpolis surgiu no ano de 2006. O

endereo eletrnico www.camarareginopolis.sp.gov.br

e o e-mail

[email protected]. Na pgina da internet transmitida uma

mensagem agradecendo aos visitantes da home page e tambm convidando

os no muncipes a virem pessoalmente conhecer o municpio de Reginpolis.

http://www.camarareginopolis.sp.gov.br

42

CAPTULO II

PRESTAO DE CONTAS FERRAMENTA DE TRANSPARNCIA NO USO

DO DINHEIRO PBLICO

2 CONTABILIDADE PBLICA

A contabilidade pblica uma especializao da cincia contbil que

registra, controla e estuda os atos e fatos administrativos e econmicos

operados no patrimnio de uma entidade pblica, possibilitando a gerao de

informaes, variaes e resultados sobre a composio deste, auferidos por

sua administrao e pelos usurios, afirma Andrade (2002).

As normas gerais da contabilidade pblica estabelecidas pela Lei 4.320,

de 17 de maro de 1964, institui normas gerais para elaborao e controle dos

oramentos e balanos da Unio, Estados, Municpios e Distrito Federal. Ela

produz informaes auxiliares para tomada de decises pela Administrao e

acompanhamento pelos rgos de controle e outros setores da sociedade

interessados.

Segundo Kohama (2006), o Estado, que a organizao do poder

poltico da comunidade, organizado com a finalidade de harmonizar sua

atividade, de forma que atinja o objetivo de promover e satisfazer a

prosperidade pblica, ou seja, o bem comum. O bem-estar da comunidade

depende da organizao de todos os seus bens particulares, e no a simples

soma dos bens individuais, destacando a misso do Estado nessa tarefa

organizadora e coordenadora.

A contabilidade evidenciar os fatos ligados administrao

oramentria, financeira, patrimonial e industrial. (Art. 89 da Lei 4.320/64).

2.1 Conceito de contabilidade pblica

Para entender a contabilidade pblica, primeiramente necessrio

conceituar contabilidade. Segundo Gelbcke, Iudcibus e Martins (2003), a

43

Contabilidade objetivamente um sistema de informao e avaliao destinado

a prover seus usurios com demonstraes e anlises de natureza econmica,

financeira, fsica e de produtividade, com relao ao objeto de contabilizao.

A contabilidade pblica o ramo da contabilidade que coleta, registra e

controla o patrimnio pblico, evidenciando as variaes e os conseqentes

resultados, inclusive sociais, decorrentes dos atos e fatos oramentrios,

financeiros e patrimoniais nas entidades de administrao pblica (SILVA,

2004).

2.1.1 Funes da Contabilidade Pblica

O objetivo de qualquer contabilidade o patrimnio. Na contabilidade

pblica o patrimnio pblico. A contabilidade pblica no est interessada

somente no patrimnio e suas variaes, mas tambm no oramento e sua

execuo (previso e arrecadao da receita e a fixao e a execuo da

despesa).

A funo da contabilidade pblica o de fornecer aos gestores

informaes atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decises, aos

rgos de controle interno e externo para o cumprimento da legislao e s

instituies governamentais e particulares, informaes estatsticas e outras de

interesse dessas instituies.

Dessa forma a contabilidade pblica encontra-se embasada na Lei

4.320/64 e tem como funo:

a) registrar a previso da receita e a fixao das despesas relativas ao

oramento aprovado para o exerccio;

b) escriturar a execuo oramentria da receita e da despesa;

c) confrontar a previso das receitas com a realizao das despesas;

d) controlar as operaes de crdito, a dvida ativa, os crditos e as

obrigaes;

e) revelar as variaes patrimoniais e mostrar o valor do patrimnio.

44

2.2 Princpios Fundamentais da Contabilidade

No estudo de seu objetivo, a contabilidade utiliza-se de princpios

fundamentais que servem de alicerce para seu desenvolvimento. Os Princpios

Fundamentais da Contabilidade so o arcabouo do conhecimento contbil, e

devem ser aplicados em todos os ramos da contabilidade.

Os Princpios Fundamentais da Contabilidade, no Brasil, foram

estabelecidos pela Resoluo CFC

Conselho Federal de Contabilidade e so

elencados abaixo.

2.2.1 Princpio da Entidade

Reconhece o Patrimnio como objetivo da Contabilidade e afirma a

autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciao de um Patrimnio

particular independente de pertencer a uma pessoa, sociedade ou instituio

de qualquer natureza ou finalidade. O patrimnio no confunde com aqueles

dos seus scios ou proprietrios.

2.2.2 Princpio da Continuidade

Afirma que o Patrimnio da entidade na sua composio qualitativa e

quantitativa, depende das condies em que provavelmente se desenvolvero

as operaes de entidades. A entidade tem a vida limitada pela contabilidade.

2.2.3 Princpio da Oportunidade

Exige a apreenso, o registro e o relato de todas as variaes sofridas

45

pelo Patrimnio de uma entidade, no momento em que elas ocorrerem. O

princpio da oportunidade alavanca dois aspectos distintos, mas

complementares: a integridade e a tempestividade, razo pela qual, muitos

autores preferem denomin-la de princpio da universalidade.

2.2.4 Princpio do Registro pelo Valor Original

Ordena que os componentes do patrimnio tenham seu registro inicial

efetuado pelos valores ocorridos na data das transaes. O princpio consagra

o uso dos valores monetrios decorrentes do consenso entre os agentes

econmicos externos e a entidade. A expresso do valor dos componentes

patrimoniais em moeda nacional decorre da necessidade de homogeneizao,

quantidade do registro do patrimnio e de suas mutaes, a fim de se obter a

necessria comparabilidade e agrupamentos de valores.

2.2.5 Principio da Atualizao Monetria

Existe devido ao fato de que a moeda, embora universal, aceita como

medida de valor, no representa unidade constante de poder aquisitivo. Por

conseqncia, sua expresso formal deve ser ajustada, a fim de que

permaneam corretos, isto , segundo as transaes originais, os valores dos

componentes patrimoniais via de decorrncia, o Patrimnio Lquido.

2.2.6 Princpio da Competncia

o princpio que estabelece quando um determinado componente deixa

de integrar o patrimnio, para transformar-se em elemento modificador do

Patrimnio Lquido. Da confrontao entre valor final dos aumentos do

46

Patrimnio Lquido denominado receitas, e das suas diminuies, chamadas de

despesas, emerge o conceito de resultado do perodo: positivo, se as receitas

forem maiores do que as despesas; ou negativo, quando ocorrer o contrrio.

Assim, as receitas e as despesas devem ser includas na apurao do

resultado do perodo em que ocorrerem sempre simultaneamente quando se

correlacionarem, independentemente do recebimento ou pagamento.

2.2.7 Princpio da Prudncia

Este princpio determina a adoo do menor valor para os componentes

do ativo e de maior para os do passivo, sempre que se apresente alternativa

igualmente vlida para a quantificao das mutaes patrimoniais que alterem

o Patrimnio Lquido. A aplicao do princpio da prudncia, de forma a obter-

se o menor Patrimnio Lquido, diante de procedimentos alternativos de

avaliao restrita s variaes patrimoniais posteriores s transaes originais

com o mundo exterior, uma vez que estas devero ter consenso com os

agentes econmicos externos ou da imposio destes.

2.3 Plano Plurianual (PPA)

Segundo Kohama (2006), o Plano Plurianual o plano de mdio prazo,

atravs do qual procura-se ordenar as aes do governo que levam a atingir os

objetivos e metas fixados para um perodo de quatro anos, nas esferas do

Governo Federal, Governos Estaduais e Municipais, definidos pelo artigo 12 da

Lei n. 4.320/64. Os programas cujos desenvolvimentos restringem-se a um

nico exerccio, sero contemplados exclusivamente na Lei das Diretrizes

Oramentrias e na Lei Oramentria Anual.

O Planejamento Oramentrio obrigatrio e imposto aos governantes

por meio da Constituio Federal, Lei n. 4.320/64 e Lei Complementar n.

101/00 (LRF), e composto por PPA, LDO e na LOA, conforme Lino (2001).

47

O PPA (Plano Plurianual de Investimentos) institudo por Lei,

estabelecendo de forma regionalizada diretrizes, objetivos e metas da

Administrao Pblica, para as despesas de capital e outras delas decorrentes

e para aquelas referentes a programas de durao continuada. Os

investimentos cuja execuo seja levada a efeito por perodos superiores a um

exerccio financeiro, s podero ser iniciados se previamente includos no PPA

ou se nele includos por autorizao legal. A no observncia deste preceito

caracteriza crime de responsabilidade.

A ausncia do planejamento ou a sua elaborao realizada sem

sinceridade, induzir a execues de aes irresponsveis do administrador

pblico, possveis de sanes administrativas ou penais (TCE-SP, 2008b).

2.4 Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO)

A LDO foi introduzida pela Constituio Federal de 1988, tornando

agora, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pea obrigatria da gesto fsica

de padres pblicos, de acordo com a Lei de Diretrizes Oramentrias. Tem a

finalidade de nortear a elaborao dos oramentos anuais, compreendidos aqui

o oramento fiscal, o oramento de investimento das empresas e o oramento

da seguridade social, de forma a adequ-los a diretrizes, objetivos e metas da

Administrao Pblica, estabelecidos no Plano Plurianual. Esta lei

compreender as metas e prioridades da Administrao Pblica, incluindo as

despesas de capital para o exerccio financeiro subseqente, orientar a

elaborao da Lei Oramentria Anual, dispor sobre as alteraes na

legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias

financeiras oficiais de fomento.

A Lei de Diretrizes Oramentrias dever dispor sobre: equilbrio entre

receitas e despesas, critrios e forma de limitao de empenho, normas

relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos programas

financiados com recursos dos oramentos e demais condies e exigncia

para transferncia de recursos a entidades pblicas e privadas.

De acordo com a Constituio (1988), a LDO deve, no mnimo,

48

identificar os seguintes itens:

a) estabelecer as metas e prioridades da administrao, incluindo as

despesas de capital previstas para o exerccio seguinte;

b) estabelecer critrios para elaborao da Lei Oramentria Anual

explicando onde sero feitos os maiores investimentos, o valor que

caber ao Legislativo, o percentual para a abertura de crditos

suplementares e outras informaes prvias sobre o futuro

oramento;

c) estabelecer as alteraes programadas na legislao tributria,

informando quais as medidas que pretendem aplicar na poltica de

tributos;

d) estabelecer os critrios que pretende implantar na poltica de pessoal,

na lei de cargos e salrios, no ordenamento salarial, na

reestruturao de carreiras. Importante ressaltar que sero nulas as

despesas de pessoal no previstas na LDO.

Alm do estabelecimento e definio dos itens acima, a LDO dever ser

acompanhada dos chamados Anexos de Metas Fiscais, que devero conter:

a) metas anuais para receita, despesas, resultados nominal e primrio

e montante da dvida para o exerccio a que se referirem e para os

dois exerccios seguintes;

b) avaliao do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

c) demonstrativo das metas anuais, instruindo com memria e

metodologia de clculo que justifiquem os resultados pretendidos,

comparando-as com as fixadas nos trs ltimos exerccios,

evidenciando a consistncia delas com as premissas e os objetivos

da poltica vigente;

d) demonstrativo da evoluo do patrimnio lquido nos ltimos trs

exerccios, destacando a origem e a aplicao dos recursos obtidos

com a alienao dos ativos;

e) avaliao financeira e atuarial de todos os fundos e programas

municipais de natureza atuarial;

f) demonstrativo da estimativa e compensao da renncia de receitas

e da margem de expanso das despesas obrigatrias de carter

continuado;

49

g) avaliao dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar

as contas, informando as providncias, caso se concretizem.

importante verificar os processos judiciais de devoluo de tributos

questionveis, ou demanda de reivindicaes salariais no

concedidas.

2.5 Lei Oramentria Anual (LOA)

Conforme Silva (2004), o oramento pblico, em sentido amplo, um

documento legal (aprovado por lei) e entende-se como a previso e a

estimativa de despesas e receitas a serem realizadas por um Governo em um

determinado exerccio (geralmente um ano).

Conter tambm uma reserva de contingncia cuja forma de utilizao

montante, definido com base na receita corrente lquida, e estabelecido na Lei

de Diretrizes Oramentrias, destinadas ao atendimento dos passivos

contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

A Lei Oramentria no dever consignar dotao para investimento

com durao superior a um exerccio financeiro que no esteja previsto no

Plano Plurianual ou em lei que autorize sua incluso.

Integraro as despesas da Unio e sero includas na Lei Oramentria,

as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio

administrativo, inclusive os destinados a benefcios e assistncia aos

servidores, e a investimentos. O resultado do Banco Central do Brasil, apurado

aps a constituio ou reverso de reserva constitui receita do Tesouro

Nacional, ser transferido ao dcimo dia til subseqente aprovao dos

balanos semestrais. J o resultado negativo constituir obrigao do Tesouro

para com o Banco Central do Brasil e ser consignado em dotao especfica

no oramento (SILVA, 2004).

Entende-se por despesa todos os gastos da pessoa ou da organizao,

que podem, inclusive, ser classificados de acordo com os fins a que se

destinam. E, Receita um sinnimo para os provimentos recebidos, que

tambm podem ser classificados em receitas patrimoniais, rendas

50

extraordinrias e rendas tributrias (SILVA, 2004).

Os oramentos estatais ou pblicos so representaes dos diversos

gastos de um governo, os quais envolvem sade, educao, transportes,

segurana e defesa. Uma das principais funes do poder poltico definir o

oramento a partir das receitas geradas pelos impostos e outras formas de

arrecadao.

O Oramento Anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no

PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LOA. O oramento anual deve

conter as aes programadas a serem executadas, visando alcanar os

objetivos para transformar em realidade as situaes planejadas no Plano

Plurianual (SILVA, 2004).

De acordo com Kohama (2006), a Lei Oramentria compreende os trs

tipos distintos de oramentos Unio, a saber:

a) oramento fiscal: compreende os poderes executivo, legislativo e

judicirio, rgos e entes da administrao direta e indireta, incluindo

fundaes institudas pelo Poder Pblico;

b) oramento de seguridade social: engloba todos os rgos e entidades

que executem aes nas reas de sade, previdncia e assistncia

social vinculadas Administrao Direta ou Indireta, bem como os

fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico;

c) oramento de investimento das empresas estatais: previstos no inciso

II, 5 do artigo 165 da CF/88, abrange as empresas em que o

Estado, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social

com direito a voto.

2.6 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

A contabilidade pblica alou uma maior importncia e valorizao com

o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal

LRF. No Brasil, a LRF (Lei

Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000) um dispositivo do governo que

estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na

gesto fiscal, mediante aes em que se previnam riscos e corrijam desvios

51

capazes de afetar o equilbrio das contas pblicas, destacando-se o

planejamento, o controle, a transparncia e a responsabilizao como

premissas bsicas.

A lei inova a contabilidade pblica e a execuo do oramento pblico

medida que introduzem diversos limites de gastos seja para a despesa do

exerccio, seja para o grau de endividamento. Tal lei obriga que as finanas

sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da Unio, do

Estado ou do Municpio). Esta lei tenta evitar que prefeitos e governadores

endividem cidades e estados, mais do que conseguem arrecadar atravs de

impostos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal ampliou a importncia da LDO,

determinando a preciso de vrias situaes alm das previstas na

Constituio, as quais so:

a) estabelecer critrios para congelamento de dotaes, quando as

receitas no evolurem de acordo com as estimativas oramentrias;

b) estabelecer controles operacionais e suas regras de atuao para

avaliao das aes;

c) estabelecer condies de ajuda financeira s instituies privadas;

d) estabelecer condies para autorizar o municpio de auxiliar o custeio

de despesas prprias do Estado e da Unio. Exemplos: Gastos de

Quartel da Polcia Militar, Cartrio Eleitoral, Recrutamento Militar,

Atividades da Justia etc;

e) estabelecer critrios de programao financeira mensal para todo o

Municpio, incluindo a Cmara Municipal.

Prescrever tambm, por via de lei, a transparncia das contas pblicas

algo que deveria ser desnecessrio. O dever de prestar contas de forma

transparente prprio do ato de administrar recursos alheios. Por esta e por

outras razes, pode-se dizer que a LRF trata do bvio, conforme Lino (2001).

O principal objetivo da LRF melhorar a administrao das contas

pblicas no Brasil. Todos os governantes passam a ter compromisso com o

oramento e com as metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo

respectivo Poder Legislativo.

A Lei da Responsabilidade Fiscal define com clareza normas para a

ao dos administradores pblicos. Definem tambm a forma de

52

gerenciamento e disponibilizao da informao para o controle e

transparncia de suas aes.

A LRF d origem a um sistema de planejamento, execuo oramentria

e disciplina fiscal de grande alcance. Os municpios devero se preparar para

fazer previses de mdio prazo para suas receitas e despesas e acompanh-

las mensalmente, alm de dispor de um rigoroso sistema de controle de suas

finanas, principalmente da dvida.

2.7 Receitas

De acordo com Andrade (2002), define-se como receita todo e qualquer

recolhimento aos cofres pblicos em dinheiro ou outro bem representativo de

valor que o Governo tem direito de arrecadar em virtude de leis, contratos,

convnios e quaisquer outros ttulos, oriundos de alguma finalidade especfica,

cuja arrecadao lhe pertena ou caso figure como depositrio dos valores que

no lhe pertenam.

2.7.1 Receita Oramentria

A receita oramentria classificada em categoria econmica, ou seja,

receita Corrente e de Capital. Cada categoria subdivide-se em fontes,

subfontes, rubricas e subrubricas, afirma Andrade (2002).

2.7.1.1 Receitas Correntes

Referem-se aos gastos correntes e decorrem de um fato modificativo. As

receitas correntes constituem-se em receitas tributrias, de contribuies

53

patrimoniais, agropecurias, industriais, de servios, transferncias correntes e

outras receitas correntes, enfatiza Andrade (2002).

2.7.1.2 Receitas de Capitais

So provenientes de recursos financeiros oriundos da constituio de

dvida, recursos recebidos de outras pessoas de direito pblico ou privado.

Dividem-se em operaes de crdito, alienao de bens, amortizaes de

emprstimos, transferncias de capital, outras receitas de capital, segundo

Andrade (2002).

2.7.2 Receita Extra-Oramentria

Refere-se s receitas que no integram o oramento pblico,

compreende os recolhimentos feitos que constituiro compromissos exigveis,

cujo pagamento independe de autorizao legislativa, de acordo com Andrade

(2002).

2.7.3 Estgios da Receita

O ingresso de recursos na receita possui etapas ou operaes para que

sejam cumpridas as normas e ditames legais pertinentes matria. So quatro

estgios, que segundo Andrade (2002) so:

a) previso: que so as estimativas de receita do oramento;

b) lanamento: que so as fases administrativas que identificam e

individualizam o contribuinte, formalizando o crdito tributrio;

c) arrecadao: acontece no momento que o contribuinte efetua o

pagamento perante as reparties pblicas ou agentes

54

arrecadadores;

d) recolhimento: a transferncia desses recursos aos cofres das

instituies pblicas competentes, efetivamente, ficando disponveis

para utilizao pelos gestores financeiros.

2.8 Despesas

Segundo Kohama (2006), constituem despesa pblica os gastos fixados

na lei oramentria ou em leis especiais e destinados execuo dos servios

pblicos e dos aumentos patrimoniais, a satisfao dos compromissos da

dvida pblica ou ainda restituio ou pagamento de importncias recebidas a

ttulo de caues, depsitos, consignaes, etc.

Deste modo, Andrade (2002) diz que as despesas pblicas so

registradas por regime de competncia, enquanto as receitas pblicas so por

regime de caixa, alm de serem divididas em despesas oramentrias e extra-

oramentrias.

2.8.1 Despesas Oramentrias

Segundo Andrade (2002), as despesas oramentrias so as

discriminadas e fixadas no oramento, previamente autorizadas pelo

Legislativo, institudas pelas normas legais e com adoo pelos trs nveis de

governos. Os programas devem ter no mnimo, objetivo, indicador que

quantifica a situao que o programa tem por fim modificar e os produtos (bens

e servios), necessrios para atingir o objetivo. Os produtos dos programas so

os projetos e atividades. A cada projeto ou atividade s pode estar associado

um produto que, quantificado por sua unidade de medida, d origem meta.

2.8.2 Estrutura da Despesa

55

Conforme Andrade (2002), a estrutura da despesa inicia-se pela

classificao econmica e onde a natureza da despesa considerada. Essas

despesas dividem-se em despesa corrente e de capital, as quais subdividem

em Grupos de Natureza de Despesa:

a) despesas correntes: pessoal e encargos sociais, juros e encargos da

dvida e outras despesas correntes. As despesas correntes definem-

se como o grupo de despesas operacionais realizadas pela

Administrao Pblica, a fim de executar a manuteno dos

equipamentos e promover o funcionamento dos rgos de suas

atividades bsicas, mas estas despesas no contribuem, diretamente

para a formao ou aquisio de um bem de capital, essas despesas

se apresentam como fato modificativo ou diminutivo;

b) despesas de capital: investimento, inverses financeiras e

amortizao da dvida.

2.8.3 Classificao da despesa

Para classificao da despesa quanto a sua natureza deve ser

identificada a categoria econmica e seu grupo de despesa, a forma de sua

realizao ou a modalidade de aplicao dos recursos, se diretamente por

unidades oramentrias ou indiretamente mediante transferncia de recursos,

alm de ser o elemento da despesa e de seu desdobr