A NOVA NR 12

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A Nova NR12 AFT Aida Cristina Becker Fevereiro 2011

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A Nova NR12

AFT Aida Cristina Becker

Fevereiro 2011

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DOU 24 de dezembro 2011MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 197, DE 17 DE DEZEMBRO DE

2010

Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 -

Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria

nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

NR-12 - SEGURANÇA NO

TRABALHO EM MÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS

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Art. 2º Criar a Comissão Nacional

Tripartite Temática - CNTT da NR-

12 com o objetivo de acompanhar a

implantação da nova

regulamentação,

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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na

data de sua publicação, exceto quanto

aos itens abaixo discriminados, que

entrarão em vigor nos prazos

consignados, contados da publicação

deste ato.

Alguns itens do corpo da NR:

Máquinas novas 12- 30 meses

Máquinas usadas 4 – 30 meses

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Anexos

- XI – panificação e confeitaria

- XII – açougue e mercearia

(novas 6 meses /18- 66 meses)

- IX – Injetoras (adequação 5 anos 25% por

ano)

- X – Calçado (novas 12 meses/18-36m)

- XI – Agrícolas e florestais (novas 12 -36

m)

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Objetivos principais:

Trazer informações sobre boas

práticas em segurança de máquinas:

Nova geração de máquinas :

Concepção com segurança intrínseca

da máquina ;

Adequação das máquinas existentes;

Redução das assimetrias regionais

quanto a proteção dos trabalhadores;

Redução dos acidentes típicos;

Prevenção de doenças;

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1. Princípios Gerais

2. Arranjo físico e instalações

3. Instalações e dispositivos elétricos

4. Dispositivos de partida,

acionamento e parada

5. Sistemas de segurança

6. Dispositivos de parada de

emergência

7. Meios de acesso permanentes

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8.Componentes pressurizados

9. Transportadores de materiais

10.Aspectos ergonômicos nos

trabalhos em máquinas e

equipamentos

11.Riscos adicionais

12.Manutenção, inspeção,

preparação, ajustes e reparos

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13.Sinalização

14.Manuais

15.Procedimentos de segurança

16.Projeto, fabricação,

importação, venda, leião, locação,

cessão a qualquer título,

exposição, utilização de máquinas

e equipamentos

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17.Capacitação

18.Disposições finais

19.Outros requisitos específicos

de segurança

Anexos:

I – Distâncias de segurança

II – Conteúdo programático

III -Meios de acesso permanentes

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IV- Glossário

V– Motoserras

VI– Máquinas para panificação e

confeitaria

VII– Máquinas para açougue e

mercearia

VIII – Prensas e similares

IX – Injetoras de materiais plásticos

X – Máquinas para calçados e afins

XI – Máquinas e implementos para

uso agrícola e florestal

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NR 12

Corpo:

Definições básicas e medias de

ordem geral para todas as

máquinas

Anexos:

Disposições especificas ou

excepcionalidades

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Princípios Gerais

Saúde e integridade física;

Prevenção de acidentes e doenças;

Todas as fases: projeto-

sucateamento;

Para todas atividades econômicas;

Link com as demais NR, Normas

Nacionais e Internacionais;

Importação, uso,exposição, cessão....

Aplicabilidade para novas e usadas.

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Hierarquia das medidas de proteção:

Coletivas;

Admistrativas e de organização do

trabalho;

Individual.

Medidas complementares para PCD

Concepção - principio da falha segura

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Arranjo físico e instalações

. A instalação das máquinas

estacionárias deve respeitar os

requisitos necessários fornecidos

pelos fabricantes ou, na falta

desses, o projeto elaborado por

profissional legalmente habilitado,

em especial quanto à fundação,

fixação, amortecimento, nivelamento,

ventilação, alimentação elétrica,

pneumática e hidráulica, aterramento

e sistemas de refrigeração

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Instalações e dispositivos

elétricos 12.18. Os quadros de energia

a) possuir porta de acesso, mantida

permanentemente fechada;

b) possuir sinalização quanto ao perigo de

choque elétrico e restrição de acesso por

pessoas não autorizadas;

c) ser mantidos em bom estado de

conservação, limpos e livres de objetos e

ferramentas;

d) possuir proteção e identificação dos

circuitos. e

e) atender ao grau de proteção adequado em

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Dispositivos de partida,

acionamento e parada

Não devem permitir a burla

Bimanual – sincronismo –

monitoramento – auto teste

Conforme o número de operadores

Indicação luminosa de

operacionalidade

Chave seletora com bloqueio

Interface de operação extra baixa

tensão até 25 v

Contactoras com contatos

mecanicamente guiados

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SISTEMAS DE SEGURANÇA:

Análise de risco = Normas Técnicas =

Profissional habilitado

Conceito de Sistema de segurança:

Proteção+dispositivo de

segurança+interligação

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Conceito de Proteção

Barreira física:

Fixa

Movel – intertravada

Intertravamento com bloqueio

NÃO PODE SER OPCIONAL

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Dispositivos de parada de

emergência

Atuadores retidos

Reset

Monitorados

Acionados por cabo

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12.64. As máquinas e equipamentos

devem possuir acessos

permanentemente fixados e seguros a

todos os seus pontos de operação,

abastecimento, inserção de matérias-

primas e retirada de produtos

trabalhados, preparação, manutenção

e intervenção constante Requisitos para construção de:

Rampas

Passarelas

Escadas

Guarda-corpo

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Aspectos ergonômicos – projeto

Riscos adicionais – exaustão

localizada, superfícies aquecidas

Manutenção:

Registrada e auditavel

Bloqueio de energias

Seleção de modos de operação

Sinalização:

Placa de identificação

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Manuais :

Com informações de segurança

Reconstituir o extraviado

Procedimentos:

Descrição da tarefa passo a passo

Ordem de serviço

Inspeção de rotina

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Projeto, fabricação, venda,

leilão....

12.134. É proibida a

fabricação, importação,

comercialização, leilão,

locação, cessão a qualquer

título, exposição e utilização

de máquinas e equipamentos

que não atendam ao disposto

nesta Norma

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Capacitação

Intervenções em máquinas

Habilitado, qualificado, capacitado =

autorizados

Antes que o trabalhador assuma as

funções

Contemple os aspectos de segurança

Documentado

Reciclagem

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Disposições finais

Inventário

Gestão

Anexo I – Distancias de segurança

A – barreira fisica

B – cortina de luz

C- AOPD laser multiplos feixes

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Manuais e Parcerias

Convênio cooperação técnica-

ABIMAQ-SRTE/RS- EN 12622

dobradeiras - manual anexo IV +link

detalhado dobradeira

Convênio cooperação técnica –

ABRAMEQ/SRTE – Cartilha máquinas

para calçado (missão ABDI- Normas-

Protótipos)

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MUITO

OBRIGADA!