A Nova Lei de Estágio
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Transcript of A Nova Lei de Estágio
INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL/BAINSTITUTO EUVALDO LODI – IEL/BA
NÚCLEO REGIONAL DA BAHIANÚCLEO REGIONAL DA BAHIA
Salvador
2009
MISSÃO
“Promover ações de interação universidade – empresa, apoio à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e capacitação empresarial, contribuindo para o fortalecimento da competitividade da Industria.”
VALORES
ÉticaResponsabilidade socialValorização do homemSatisfação do clienteLivre iniciativa
Missão e Valores do IEL/BA
• Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho.
• Estudantes de instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
• O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso.
• O estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório.
• O estágio deve ter acompanhamento do professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente.
• Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para atividades não compatíveis com o curso, ou de cursos ou instituições de ensino que não prevêem o estágio curricular (ensino médio).
Lei Nº 11.788/2008
• Avaliar as instalações da parte concedente do estágio.
• Indicar professor orientador para acompanhamento e avaliação
• Exigir relatório semestral das atividades dos estagiários.
• Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso de estágio (TCE).
• Informar à parte concedente as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
• Anexar o plano de atividades do estagiários ao TCE.
Instituição de Ensino
• Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área, para supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.
• Contratar seguro contra acidentes pessoais com valores compatíveis com o mercado.
• No estágio obrigatório, a responsabilidade do seguro pode ser assumida pela instituição de ensino.
• Entregar termo de realização do estágio na ocasião do desligamento, com o resumo das atividades e da avaliação de desempenho.
• Enviar relatório de atividades para a IE, semestralmente.
Unidade Concedente
• A jornada máxima do estágio será de 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
• 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio.
• 40 horas semanais para estudantes de cursos que alternam teoria e prática, quando não há aula presencial, quando previsto no projeto pedagógico do curso ou da IE.
• A carga horária deverá ser reduzida à metade nos períodos de verificação de aprendizagem periódicas ou finais.
Estagiário
• A duração do estágio não poderá exceder 2 anos, exceto para estagiário com deficiência.
• É compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como o auxílio-transporte, para o estágio não obrigatório.
• É assegurado o recesso de 30 dias para o período de 1 ano ou mais de estágio, de preferência no período das férias escolares.
• Nos estágios de duração inferior a 1 ano (ex: contrato de 6 meses) o recesso será concedido de maneira proporcional.
Estagiário
• 10% das vagas oferecidas de estágio são asseguradas às pessoas com deficiência.
• O número máximo de estagiários do ensino médio ou fundamental (não se aplica aos estudantes do ensino superior ou da educação profissional) em relação ao quadro de pessoal deverá ser:
De 1 a 5 empregados, 1 estagiário;
De 6 a 10 empregados, 2 estagiários;
De 11 a 25 empregados, 5 estagiários;
Acima de 25 empregados, 20% de estagiários.
Disposições Gerais