A Nova Lei de Estágio

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Palestra: A Nova Lei de Estágio Palestrante: Profª. Msc. Adm. Edneide de Oliveira Lima - Gerente de Interação Universidade-Empresa do IEL/Bahia Evento: Café com Palestra Realização: CRA/BA - Conselho Regional de Administração da Bahia

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INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL/BAINSTITUTO EUVALDO LODI – IEL/BA

NÚCLEO REGIONAL DA BAHIANÚCLEO REGIONAL DA BAHIA

Salvador

2009

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MISSÃO

“Promover ações de interação universidade – empresa, apoio à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e capacitação empresarial, contribuindo para o fortalecimento da competitividade da Industria.”

VALORES

ÉticaResponsabilidade socialValorização do homemSatisfação do clienteLivre iniciativa

Missão e Valores do IEL/BA

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• Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho.

• Estudantes de instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

• O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso.

• O estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório.

• O estágio deve ter acompanhamento do professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente.

• Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para atividades não compatíveis com o curso, ou de cursos ou instituições de ensino que não prevêem o estágio curricular (ensino médio).

Lei Nº 11.788/2008

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• Avaliar as instalações da parte concedente do estágio.

• Indicar professor orientador para acompanhamento e avaliação

• Exigir relatório semestral das atividades dos estagiários.

• Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso de estágio (TCE).

• Informar à parte concedente as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

• Anexar o plano de atividades do estagiários ao TCE.

Instituição de Ensino

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• Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área, para supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.

• Contratar seguro contra acidentes pessoais com valores compatíveis com o mercado.

• No estágio obrigatório, a responsabilidade do seguro pode ser assumida pela instituição de ensino.

• Entregar termo de realização do estágio na ocasião do desligamento, com o resumo das atividades e da avaliação de desempenho.

• Enviar relatório de atividades para a IE, semestralmente.

Unidade Concedente

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• A jornada máxima do estágio será de 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

• 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio.

• 40 horas semanais para estudantes de cursos que alternam teoria e prática, quando não há aula presencial, quando previsto no projeto pedagógico do curso ou da IE.

• A carga horária deverá ser reduzida à metade nos períodos de verificação de aprendizagem periódicas ou finais.

Estagiário

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• A duração do estágio não poderá exceder 2 anos, exceto para estagiário com deficiência.

• É compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como o auxílio-transporte, para o estágio não obrigatório.

• É assegurado o recesso de 30 dias para o período de 1 ano ou mais de estágio, de preferência no período das férias escolares.

• Nos estágios de duração inferior a 1 ano (ex: contrato de 6 meses) o recesso será concedido de maneira proporcional.

Estagiário

Page 9: A Nova Lei de Estágio

• 10% das vagas oferecidas de estágio são asseguradas às pessoas com deficiência.

• O número máximo de estagiários do ensino médio ou fundamental (não se aplica aos estudantes do ensino superior ou da educação profissional) em relação ao quadro de pessoal deverá ser:

De 1 a 5 empregados, 1 estagiário;

De 6 a 10 empregados, 2 estagiários;

De 11 a 25 empregados, 5 estagiários;

Acima de 25 empregados, 20% de estagiários.

Disposições Gerais

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Edneide Lima

Gerente de Interação Universidade-Empresa do IEL/BA

(71) 3343-1406

[email protected]