A NOVA LEI DA MOBILIDADE URBANA

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XXVI ANPET Congresso Nacional de Ensino e Pesquisa em Transporte André Dantas Joinville-SC, 29 de outubro de 2012 A NOVA LEI DA MOBILIDADE URBANA

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XXVI – ANPETCongresso Nacional de Ensino e Pesquisa em

Transporte

André DantasJoinville-SC, 29 de outubro de 2012

A NOVA LEI DA MOBILIDADE URBANA

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ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO

1. Contexto;

2. Estrutura da Lei 12.587/2012;

3. Exemplos de Boas Práticas;

4. Questões para debate; e

5. Agradecimentos.

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CONTEXTO

Antes da Lei 12.587/2012

• Inexistência de arcabouço legal específico para o transporte urbano;

• Varias interpretações sobre as responsabilidades;

• Indefinição quanto as “regras do jogo”;

• Instabilidade político-institucional;

• Falta de políticas públicas para o setor; e

• Diversas manifestações da sociedade.

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CONTEXTO

Lei 12.587/2012

• Instrumento de melhoria da mobilidade urbana brasileira;

• Avanço significativo para todos os setores da sociedade;

• Definições, princípios, objetivos e diretrizes claras (“regras do

jogo”);

• Critérios para gestão, operação, fiscalização;

• Controle dos modos de transporte, serviços e infraestruturas; e

• Preconiza a otimização dos deslocamentos de pessoas e cargas

em áreas urbanas.

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ESTRUTURA DA LEI 12.587

CAPÍTULOS

I – Disposições gerais

II – Das diretrizes para a regulação dos serviços de transporte

público coletivo

III – Dos direitos dos usuários

IV – Das atribuições

V – Das diretrizes para o planejamento e gestão dos sistemas de

mobilidade urbana

VI – Dos instrumentos de apoio à mobilidade urbana

VII – Disposições finais

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ESTRUTURA DA LEI 12.587

I – Disposições gerais

Seção II – Dos princípios, diretrizes e objetivos da política

nacional de mobilidade urbana

Artigo 5º - Princípios

Artigo 6º - Diretrizes

Artigo 7º - Objetivos

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ESTRUTURA DA LEI 12.587

II – Das diretrizes para a regulação dos

serviços de transporte público coletivo

Artigo 8º - Política Tarifária – Diretrizes

Artigo 9º - Concessão Transporte Público Coletivo

Artigo 10º - Licitação - Diretrizes

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ESTRUTURA DA LEI 12.587

III – Dos direitos dos usuários

Artigo 15º - Participação da sociedade civil

-Órgãos colegiados

-Ouvidorias

-Audiências públicas

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ESTRUTURA DA LEI 12.587

IV – Das atribuições

Artigo 16º - Da União

-Assistência técnica e financeira;

-Capacitação;

-Sistema de Informações;

-Desenvolvimento tecnológico; e

-Estimular integração metropolitana.

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ESTRUTURA DA LEI 12.587

IV – Das atribuições

Artigo 17º - Dos Estados

-Política Tributária;

-Integração do serviços nas áreas limítrofe dos

municípios;

-Delegação aos municípios de serviços de transporte

coletivo intermunicipal de caráter urbano.

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ESTRUTURA DA LEI 12.587

IV – Das atribuições

Artigo 18º - Dos Municípios

- Planejar, executar e avaliar a política de mobilidade

urbana;

- Prestar os serviços de transporte público coletivo

urbano; e

- Capacitar pessoas e instituições.

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ESTRUTURA DA LEI 12.587

CAPÍTULOSV – Das diretrizes para o planejamento e

gestão dos sistemas de mobilidade urbana

Artigo 23º - Instrumentos de gestão

-Gestão da demanda

-Priorização transporte público

Artigo 24º - Plano de mobilidade urbana

- Obrigatoriedade (Município Pop.>20 mil)

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EXEMPLOS DE BOAS PRÁTICAS

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EXEMPLOS DE BOAS PRÁTICAS

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EXEMPLOS DE BOAS PRÁTICAS

Goiânia/GO

Capítulo IDas disposições gerais

Seção II – Dos princípios, diretrizes e objetivos da política nacional de mobilidade urbana

Sistema de Informação Metropolitano (SIM)

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EXEMPLOS DE BOAS PRÁTICAS

Curitiba/PR

Capítulo II Das diretrizes para regulação

dos serviços de transporte público coletivo

Artigo 8º - Política Tarifária – diretrizes• Promoção da equidade no acesso aos

serviços; • Modicidade da tarifa para o usuário

Controle de Gratuidades

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EXEMPLOS DE BOAS PRÁTICAS

Capítulo IVDas atribuições

Artigos 16º (União), 17º (Estados) e 18º (Municípios)- Delegação serviços intermunicipais de caráter urbano;

- Integração de serviços além dos limites dos municípios.

Gestão Metropolitana

Goiânia/GO Recife/PE Curitiba/PR

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EXEMPLOS DE BOAS PRÁTICAS

Belo Horizonte/MGCapítulo V

Das diretrizes para o planejamento e gestão dos

sistemas de mobilidade urbana

Artigo 24º - Plano de mobilidade urbana

- Obrigatoriedade (Municípios Pop>20 mil)

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QUESTÕES PARA DEBATE

• Estamos preparados e dispostos a superar os desafios?

• Quais as ações imediatas para garantir a efetivação da lei?

• Precisamos definir mecanismos de controles e de desempenho?

• Como capacitar todos aqueles envolvidos?

• E as experiências de sucesso já existentes?

• Como incorporá-las ao processo?

• Qual é o papel dos usuários/clientes?

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AGRADECIMENTOS

- Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (ASSETUR) – Campo Grande/MS;

- Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos de Passageiros (ATM) – Porto Alegre/RS;

- Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP) – Porto Alegre/RS;

- Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES) – Sorocaba/SP;

- Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTRANS) – Belo Horizonte/MG;

- Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (FETRANSPOR) – Rio de

Janeiro/RJ;

- Grande Recife Consórcio de Transporte (GRCT) – Recife/PE;

- Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC) – Goiânia/GO;

- São Paulo Transporte S.A. (SPTrans) – São Paulo/SP;

- Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Amazonas (SINETRAM) – Manaus/AM;

- Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SETRABH) – Belo Horizonte/MG;

- Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (SINDIÔNIBUS) – Fortaleza/CE;

- Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana

(SETRANSP) – Curitiba/PR;

- Transporte Coletivo Grande Londrina LTDA – Londrina/PR; e

- Urbanização de Curitiba S.A. (URBS) – Curitiba/PR.

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Obrigado!André Dantas

Diretor TécnicoAssociação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU)

andré[email protected] NTU: www.ntu.org.br

Portal BRT Brasil: www.brtbrasil.org.br