A Moral Nossa De Cada Dia LucréCio Sá
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Filosofia Geral e do Direito
Prof. Lucrécio Sá
SEMINÁRIOFilosofia Geral e do Direito
Prof.: Lucrécio
Direito - 2008.2 - 1MA
Equipe:
Aurineide Alves
Mariana Almeida
Manoel Pedro Júnior
A MORAL
NOSSA DE
CADA DIA
INTRODUÇÃO Quem nunca teve seu senso Moral acionado por alguma ocasião?
Sempre ouvimos algo como “você não foi ético ao agredir fulano” ou
“aquele rapaz é imoral”, isso mostra que o fenômeno moral é uma
realidade na sociedade
Analise o seguinte fato:
Um aluno ao realizar uma prova, foi pego no ato da “fila”. O
professor ao vê-lo filando, deu-se por desapercebido, mas, outro
aluno de distante percebeu a infração sendo cometida pelo colega
de classe, como também a cumplicidade do professor diante do
erro. Essa atitude, tanto do aluno “filão”, quanto do professor
“desapercebido” foi classificada por imoral, fato que levou o aluno
que viu a atitude imoral de ambos à denunciá-los na coordenação.
O que encontramos nesta história é a atitude de duas pessoas
(aluno filão e professor desapercebido) que foram pegos em um ato
considerado imoral para o grupo social de seu convívio, e a atitude
moral de um determinado aluno que obedecendo as prescrições do
seu meio social, agiu de maneira moralmente correta.
A ConsciênciaTodos os dias somos pegos de forma a acionar nosso senso moral,
mas para que isso seja feito de forma correta é necessário usar outro
mecanismo fundamental – a Consciência – sem a existência deste
agente o homem não pode estabelecer para si parâmetros morais ou
éticos.
O homem, um ser consciente
O homem é um ser consciente na medida em que ele
passa a ter conhecimento de quem ele é, o que ele faz e
o do mundo que o rodeia.
Quando ele tem consciência da sua existência, do que
se passa com ele interiormente e pode discernir os
acontecimentos exteriores ele é um ser consciente.
Esse conhecimento que o homem tem dele mesmo e do
mundo em sua volta chama-se consciência psicológica.
Consciência psicológica.
Quando o homem faz uso da consciência para orientar
seu comportamento diante de determinada situação, ele
passa a ser orientado pelo seu pensamento interior, que
dependendo da ação praticada, pode tanto produzir um
sentimento de remorso (força condenatória), como
produzir um sentimento de satisfação (força
recompensadora), a isso chamamos de consciência
moral.
Consciência moral.
Consciência – liberdade -responsabilidade
Considere o seguinte fato:
Um atropelamento. De imediato o motorista toma
consciência da situação. Em seguida, pelo menos dois
comportamentos são possíveis: socorrer a vitima ou fugir.
Considerando as normas e valores recebidos da família,
da escola, do meio social e econômico em que vive, o
motorista toma a decisão que considera adequada,
tornando-se responsável, moral e socialmente pela atitude
escolhida. Mas, na hipótese de um choque tão violento que
faça o motorista desmaiar (perder a consciência), é certo
que nenhum comportamento se seguirá de sua parte.
É possível agir de forma imoral mesmo estando
consciente e eximir-se da responsabilidade do ato
praticado?
Através da coação interna (tendências
patológicas, doentias): um psicótico que mata em um
momento de crise aguda.
Através da coação externa: um sujeito de arma na
mão obriga a alguém a escrever uma carta difamando
outra pessoa.
Podemos analisar dois exemplos:
As etapas da formação da consciência moral.
Anomia. (do grego = sem lei). É a etapa do
comportamento puramente instintivo e a ausência das
normas morais . No caso do adulto a anomia revela um
nível baixo de moralidade.
Heteronomia. (do grego = Lei estabelecida ou imposta
por outrem). Nessa fase a criança obedecer para ser
recompensada ou para evitar o castigo. Entre adulto é o
caso do motorista que obedece as leis de transito só
para não ser multado.
As etapas da formação da consciência moral. (2)
Socionomia. (do latim + do grego = Lei interiorizada do
convívio). Nessa etapa, os critérios morais vão-se
firmando por meio das relações com outras crianças. Ela
vai interiorizando as noções de responsabilidade,
obrigação, respeito e justiça.
Autonomia. (do grego = Lei própria). Nessa fase, a
criança já interiorizou a leis morais e passa a comportar-
se de acordo com elas. No caso dos adultos é o
motorista que dirige orientando-se pelas leis de trânsitos
e pelos seus próprios princípios de conduta.
A Moral.
Moral é um conjunto de normas, prescrições
e valores que regulamentam o
comportamento dos indivíduos na
sociedade.
Encontramos dois planos na moral:
O normativo: constituído pelas normas ou regras de
ação que prescrevem como as pessoas devem se
comportar; exemplo: não roubar.
O fatual: constituída pelas ações efetivamente
praticadas; exemplo: um roubo.
A Ética.
Ética, ou filosofia moral, é uma reflexão
sistemática sobre o comportamento moral.
Ela investiga, analisa e explica a moral de
uma determinada sociedade.
A Ética. A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau.
Um dos objetivos da Ética é a busca de
justificativas para as regras propostas pela
Moral. Ela é diferente da Moral, pois não
estabelece regras.
A ética analisa se o padrão moral de uma
determinada sociedade ou grupo é bom ou ruim,
justo ou injusto. A ética não diz o que deve ser
feito em cada caso concreto, isso é da
competência da moral.
O individual e o social na moral.
. Quando o individuo nasce ela já se depara com um
ambiente moralmente construído, cheio de normas e
prescrições a serem seguidas.
Quando o individuo se torna capaz de refletir sobre as
questões morais, ele pode ou não obedecer estas
normas. Quando ele obedece a uma norma acatando de
forma consciente (interiorização) este ato é qualificado
como moral.
Quando ele obedece a uma norma acatando de forma
consciente (interiorização) este ato é qualificado como
moral. No caso faltando a interiorização, o ato não é
considerado moral, é apenas um comportamento
determinado pelo instinto, pelos hábitos ou pelos
costumes.
Normas Morais e Normas Jurídicas.
. Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que
visam estabelecer uma certa previsibilidade para as
ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam.
Normas Morais
A Moral estabelece regras que são assumidas pela
pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver.
A Moral independe das fronteiras geográficas e garante
uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem,
mas utilizam este mesmo referencial moral comum.
A moral é antes do Direito, já que as sociedades mesmo
antes da formação do estado, sempre sentiram a
necessidade de normas para ordenar o convívio social.
A moral é interior, parte de dentro do homem.
Normas Jurídicas. O Direito busca estabelecer o regramento de uma
sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado.
As leis tem uma base territorial, elas valem apenas para
aquela área geográfica onde uma determinada
população ou seus delegados vivem.
Outra característica do Direito é a exterioridade, não é
preciso que alguém concorde com as normas
estabelecidas, basta apenas que sejam cumpridas.
O relativismo Moral. O papel da moral na sociedade é o de garantir o bom
convívio entre os indivíduos por meio de normas e
regras que devem ser seguidas.
Como a sociedade vive em constante mutação, as
normas morais também acabam sofrendo mudanças no
tempo e no espaço.
Explica-se o relativismo das normas por causa deste
estado constante de mutação e das diferentes normas
estabelecidas para cada sociedade de acordo com seu
meio social.
O que é efetivo não é o que a norma permite ou proíbe,
mas sim o fato da existência da norma moral dentro de
cada sociedade.