A Moral Nossa De Cada Dia LucréCio Sá

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Filosofia Geral e do Direito Prof. Lucrécio Sá

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Filosofia Geral e do Direito

Prof. Lucrécio Sá

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SEMINÁRIOFilosofia Geral e do Direito

Prof.: Lucrécio

Direito - 2008.2 - 1MA

Equipe:

Aurineide Alves

Mariana Almeida

Manoel Pedro Júnior

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A MORAL

NOSSA DE

CADA DIA

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INTRODUÇÃO Quem nunca teve seu senso Moral acionado por alguma ocasião?

Sempre ouvimos algo como “você não foi ético ao agredir fulano” ou

“aquele rapaz é imoral”, isso mostra que o fenômeno moral é uma

realidade na sociedade

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Analise o seguinte fato:

Um aluno ao realizar uma prova, foi pego no ato da “fila”. O

professor ao vê-lo filando, deu-se por desapercebido, mas, outro

aluno de distante percebeu a infração sendo cometida pelo colega

de classe, como também a cumplicidade do professor diante do

erro. Essa atitude, tanto do aluno “filão”, quanto do professor

“desapercebido” foi classificada por imoral, fato que levou o aluno

que viu a atitude imoral de ambos à denunciá-los na coordenação.

O que encontramos nesta história é a atitude de duas pessoas

(aluno filão e professor desapercebido) que foram pegos em um ato

considerado imoral para o grupo social de seu convívio, e a atitude

moral de um determinado aluno que obedecendo as prescrições do

seu meio social, agiu de maneira moralmente correta.

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A ConsciênciaTodos os dias somos pegos de forma a acionar nosso senso moral,

mas para que isso seja feito de forma correta é necessário usar outro

mecanismo fundamental – a Consciência – sem a existência deste

agente o homem não pode estabelecer para si parâmetros morais ou

éticos.

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O homem, um ser consciente

O homem é um ser consciente na medida em que ele

passa a ter conhecimento de quem ele é, o que ele faz e

o do mundo que o rodeia.

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Quando ele tem consciência da sua existência, do que

se passa com ele interiormente e pode discernir os

acontecimentos exteriores ele é um ser consciente.

Esse conhecimento que o homem tem dele mesmo e do

mundo em sua volta chama-se consciência psicológica.

Consciência psicológica.

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Quando o homem faz uso da consciência para orientar

seu comportamento diante de determinada situação, ele

passa a ser orientado pelo seu pensamento interior, que

dependendo da ação praticada, pode tanto produzir um

sentimento de remorso (força condenatória), como

produzir um sentimento de satisfação (força

recompensadora), a isso chamamos de consciência

moral.

Consciência moral.

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Consciência – liberdade -responsabilidade

Considere o seguinte fato:

Um atropelamento. De imediato o motorista toma

consciência da situação. Em seguida, pelo menos dois

comportamentos são possíveis: socorrer a vitima ou fugir.

Considerando as normas e valores recebidos da família,

da escola, do meio social e econômico em que vive, o

motorista toma a decisão que considera adequada,

tornando-se responsável, moral e socialmente pela atitude

escolhida. Mas, na hipótese de um choque tão violento que

faça o motorista desmaiar (perder a consciência), é certo

que nenhum comportamento se seguirá de sua parte.

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É possível agir de forma imoral mesmo estando

consciente e eximir-se da responsabilidade do ato

praticado?

Através da coação interna (tendências

patológicas, doentias): um psicótico que mata em um

momento de crise aguda.

Através da coação externa: um sujeito de arma na

mão obriga a alguém a escrever uma carta difamando

outra pessoa.

Podemos analisar dois exemplos:

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As etapas da formação da consciência moral.

Anomia. (do grego = sem lei). É a etapa do

comportamento puramente instintivo e a ausência das

normas morais . No caso do adulto a anomia revela um

nível baixo de moralidade.

Heteronomia. (do grego = Lei estabelecida ou imposta

por outrem). Nessa fase a criança obedecer para ser

recompensada ou para evitar o castigo. Entre adulto é o

caso do motorista que obedece as leis de transito só

para não ser multado.

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As etapas da formação da consciência moral. (2)

Socionomia. (do latim + do grego = Lei interiorizada do

convívio). Nessa etapa, os critérios morais vão-se

firmando por meio das relações com outras crianças. Ela

vai interiorizando as noções de responsabilidade,

obrigação, respeito e justiça.

Autonomia. (do grego = Lei própria). Nessa fase, a

criança já interiorizou a leis morais e passa a comportar-

se de acordo com elas. No caso dos adultos é o

motorista que dirige orientando-se pelas leis de trânsitos

e pelos seus próprios princípios de conduta.

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A Moral.

Moral é um conjunto de normas, prescrições

e valores que regulamentam o

comportamento dos indivíduos na

sociedade.

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Encontramos dois planos na moral:

O normativo: constituído pelas normas ou regras de

ação que prescrevem como as pessoas devem se

comportar; exemplo: não roubar.

O fatual: constituída pelas ações efetivamente

praticadas; exemplo: um roubo.

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A Ética.

Ética, ou filosofia moral, é uma reflexão

sistemática sobre o comportamento moral.

Ela investiga, analisa e explica a moral de

uma determinada sociedade.

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A Ética. A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau.

Um dos objetivos da Ética é a busca de

justificativas para as regras propostas pela

Moral. Ela é diferente da Moral, pois não

estabelece regras.

A ética analisa se o padrão moral de uma

determinada sociedade ou grupo é bom ou ruim,

justo ou injusto. A ética não diz o que deve ser

feito em cada caso concreto, isso é da

competência da moral.

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O individual e o social na moral.

. Quando o individuo nasce ela já se depara com um

ambiente moralmente construído, cheio de normas e

prescrições a serem seguidas.

Quando o individuo se torna capaz de refletir sobre as

questões morais, ele pode ou não obedecer estas

normas. Quando ele obedece a uma norma acatando de

forma consciente (interiorização) este ato é qualificado

como moral.

Quando ele obedece a uma norma acatando de forma

consciente (interiorização) este ato é qualificado como

moral. No caso faltando a interiorização, o ato não é

considerado moral, é apenas um comportamento

determinado pelo instinto, pelos hábitos ou pelos

costumes.

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Normas Morais e Normas Jurídicas.

. Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que

visam estabelecer uma certa previsibilidade para as

ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam.

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Normas Morais

A Moral estabelece regras que são assumidas pela

pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver.

A Moral independe das fronteiras geográficas e garante

uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem,

mas utilizam este mesmo referencial moral comum.

A moral é antes do Direito, já que as sociedades mesmo

antes da formação do estado, sempre sentiram a

necessidade de normas para ordenar o convívio social.

A moral é interior, parte de dentro do homem.

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Normas Jurídicas. O Direito busca estabelecer o regramento de uma

sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado.

As leis tem uma base territorial, elas valem apenas para

aquela área geográfica onde uma determinada

população ou seus delegados vivem.

Outra característica do Direito é a exterioridade, não é

preciso que alguém concorde com as normas

estabelecidas, basta apenas que sejam cumpridas.

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O relativismo Moral. O papel da moral na sociedade é o de garantir o bom

convívio entre os indivíduos por meio de normas e

regras que devem ser seguidas.

Como a sociedade vive em constante mutação, as

normas morais também acabam sofrendo mudanças no

tempo e no espaço.

Explica-se o relativismo das normas por causa deste

estado constante de mutação e das diferentes normas

estabelecidas para cada sociedade de acordo com seu

meio social.

O que é efetivo não é o que a norma permite ou proíbe,

mas sim o fato da existência da norma moral dentro de

cada sociedade.