A MODIFICAÇÃO DA NOVA LEI DE DROGAS COMO UM DOS FATORES DE ... · PDF file2...

21
A MODIFICAÇÃO DA NOVA LEI DE DROGAS COMO UM DOS FATORES DE AUMENTO DA CRIMINALIDADE NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ. Luiz André Moreira [email protected] Orientador: Profº Drº Paulo Moreira da Rosa [email protected] Resumo O presente estudo tem como escopo demonstrar a transformação que está sofrendo a sociedade brasileira, com o advento da modificação da Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006. Discute a nova Lei de Drogas principalmente o seu Art. 28, que trata das medidas preventivas a respeito da conduta praticada pelo usuário de drogas que não sofrem mais a pena de privação da liberdade. Apresenta índice de crimes correlatos ao uso de drogas que vem aumentando, significativamente, no município de Maringá. A metodologia utilizada no desenvolvimento deste estudo foi a descritiva e teve como interesse descrever, analisar e interpretar os dados fornecidos por entidades de segurança e saúde pública. Conclui que a modificação da lei contribui de forma direta para o aumento da criminalidade na sociedade brasileira, da qual faz parte o município de Maringá, e que os órgãos públicos possuem dificuldades para combater tais delitos, pois mesmo trabalhando com vários programas de prevenção, não conseguem dar uma resposta satisfatória à sociedade, em razão de estarem tornando obsoletos os mecanismos de prevenção, devido o novo texto legal. Palavras-chave: Nova Lei de Drogas; Criminalidade; Usuários de Drogas. 1. INTRODUÇÃO. Atualmente a criminalidade e a violência vêm assolando a sociedade de um modo geral, independente de raça, credo ou classe social, tanto no meio urbano, como no rural. Com isso, as pessoas a cada dia se protegem mais uma das outras, evitando o convívio social, causando isolamento e adotando comportamento voltado ao individual, enfraquecendo o sentimento de segurança e de proteção. Esse trabalho tem como objetivo apresentar um dos fatores que induz a criminalidade a se proliferar a cada dia. Será evidenciado por meio de análise de dados estatísticos coletados de instituições públicas voltadas à segurança pública e que lidam com usuários de drogas, bem como, com os danos que as drogas causam a sociedade em geral. Os índices de cometimento de crime cresce a cada dia, não se sabe até quando a sociedade suportará essa situação, pois a violência não diminuí, pelo contrário, tem

Transcript of A MODIFICAÇÃO DA NOVA LEI DE DROGAS COMO UM DOS FATORES DE ... · PDF file2...

A MODIFICAÇÃO DA NOVA LEI DE DROGAS COMO UM DOS FAT ORES DE AUMENTO DA CRIMINALIDADE NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

Luiz André Moreira [email protected]

Orientador: Profº Drº Paulo Moreira da Rosa [email protected]

Resumo O presente estudo tem como escopo demonstrar a transformação que está sofrendo a sociedade brasileira, com o advento da modificação da Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006. Discute a nova Lei de Drogas principalmente o seu Art. 28, que trata das medidas preventivas a respeito da conduta praticada pelo usuário de drogas que não sofrem mais a pena de privação da liberdade. Apresenta índice de crimes correlatos ao uso de drogas que vem aumentando, significativamente, no município de Maringá. A metodologia utilizada no desenvolvimento deste estudo foi a descritiva e teve como interesse descrever, analisar e interpretar os dados fornecidos por entidades de segurança e saúde pública. Conclui que a modificação da lei contribui de forma direta para o aumento da criminalidade na sociedade brasileira, da qual faz parte o município de Maringá, e que os órgãos públicos possuem dificuldades para combater tais delitos, pois mesmo trabalhando com vários programas de prevenção, não conseguem dar uma resposta satisfatória à sociedade, em razão de estarem tornando obsoletos os mecanismos de prevenção, devido o novo texto legal. Palavras-chave: Nova Lei de Drogas; Criminalidade; Usuários de Drogas.

1. INTRODUÇÃO.

Atualmente a criminalidade e a violência vêm assolando a sociedade de um modo

geral, independente de raça, credo ou classe social, tanto no meio urbano, como no rural. Com

isso, as pessoas a cada dia se protegem mais uma das outras, evitando o convívio social,

causando isolamento e adotando comportamento voltado ao individual, enfraquecendo o

sentimento de segurança e de proteção.

Esse trabalho tem como objetivo apresentar um dos fatores que induz a

criminalidade a se proliferar a cada dia. Será evidenciado por meio de análise de dados

estatísticos coletados de instituições públicas voltadas à segurança pública e que lidam com

usuários de drogas, bem como, com os danos que as drogas causam a sociedade em geral.

Os índices de cometimento de crime cresce a cada dia, não se sabe até quando a

sociedade suportará essa situação, pois a violência não diminuí, pelo contrário, tem

2

aumentado significativamente com o passar dos tempos, marcando e deixando seqüelas

irreparáveis na sociedade.

Na nova lei de drogas falta informação e da margem a falha na interpretação no

tocante à penalidade imputada ao usuário. A divulgação das referidas penas poderia servir de

meio coercitivo aos infratores e preventivo às pessoas que pensam em fazer uso de tais

substâncias.

Em razão da má divulgação das penas aplicadas aos usuários que são flagrados

com substâncias entorpecentes, houve um considerável acréscimo de crimes, fato esse em

razão dos usuários de drogas ignorarem a lei, assim como aqueles curiosos que não faziam

uso de drogas, mas tinha vontade de fazê-la, começaram a utilizar drogas, uma vez que

perderam o receio de punição pela legislação em vigor.

Com o aumento do número de usuários de drogas, conseqüentemente, houve um

crescimento de delitos, sejam eles de pequeno, médio ou grande porte, pois os novos viciados

necessitam manterem seus vícios, e para tal burlam as leis e as normas impostas a sociedade.

A conseqüência de tudo isso é o aumento de homicídios, bem como de outros

delitos na cidade de Maringá e região, acarretando aumento na população carcerária, criando a

sensação de insegurança à sociedade em geral e aumentando o número de usuários com

problemas emocionais que são levados a utilizarem drogas para tentarem firmar-se de uma

maneira positiva na sociedade.

Pretende-se com esse estudo subsidiar a reflexão sobre a influência que uma

modificação no texto legal, pode trazer danos a sociedade e modificar a forma de vida das

pessoas.

O método utilizado neste estudo foi o descritivo que tem como interesse

descrever, classificar e interpretar os fatos e fenômenos ocorridos em uma sociedade,

portanto, trata-se de uma pesquisa teórica, realizada por meio de uma abordagem qualitativa.

Primeiramente, realizou-se leituras sobre a criminalidade ocorrida na sociedade,

estudou-se a legislação que rege o ordenamento jurídico brasileiro e analisou-se os dados

estatísticos fornecidos pelos órgãos de segurança e saúde pública. Num segundo momento

ressaltou-se a aplicação de penas aos infratores das normas jurídicas, para que possa entender

a influência que a legislação oferece a uma sociedade. Em relação aos procedimentos

técnicos, o trabalho define-se como pesquisa bibliográfica, elaborada a partir de material já

publicado, constituído principalmente de livros, artigos de periódicos e materiais

disponibilizados na Internet.

3

2. ASPECTOS SOCIAIS, JURÍDICOS E PSICOLÓGICOS RELACIONADOS A CRIMINALIDADE

2.1. CONCEITOS BÁSICOS.

2.1.1. Violência.

Segundo o Dicionário Houaiss, violência é a “ação ou efeito de violentar, de

empregar força física (contra alguém ou algo) ou intimidação moral contra (alguém); ato

violento, crueldade, força”. No aspecto jurídico, o mesmo dicionário define o termo como o

“constrangimento físico ou moral exercido sobre alguém, para obrigá-lo a submeter-se à

vontade de outrem; coação”.

Pode-se verificar também o conceito de violência segundo a Organização Mundial

da Saúde (OMS): “Violência é o uso intencional da força ou poder físico, em forma de

ameaça ou efetivamente, contra si mesmo, outra pessoa ou um grupo ou comunidade, que

ocasiona ou tem grandes probabilidades de ocasionar lesões, morte, dano psíquico, alterações

do desenvolvimento ou privações”.(OMS, 2002).

2.1.2. Crime.

Segundo o pensamento da pesquisadora Pastana, (2003: 23-24) “O crime seria,

portanto, um fenômeno natural e cultural, pois nem todos indivíduos de uma coletividade

partilhariam com a mesma intensidade dos sentimentos coletivos, e tais sentimentos seriam

diferentes de acordo com cada sociedade”.

Conforme descrição na Wikipédia, a enciclopédia livre, a classificação de crime

se dá da seguinte maneira:

Crime, em termos jurídicos, é toda atitude típica e antijurídica, praticada por um ser humano. Em um sentido vulgar, crime é um ato que viola uma norma moral. Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora. No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo. Como conceito analítico, crime é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável. Para muitos adeptos da conceito analítico, crime é ação ou omissão típica e ilícita. Sendo a culpabilidade um pressuposto da pena e a periculosidade um pressuposto da medida de segurança.

4

2.1.3. Drogas

O dicionário Aurélio descreve drogas como: “Medicamento ou substância

entorpecente alucinógena, excitante, etc. (como, p. ex., a maconha, a cocaína), ingerido em

geral, como o fito de alterar transitoriamente a personalidade”.

Houaiss (2004) “Qualquer substância ou ingrediente usado em farmácia,

tinturaria,laboratório químico. Qualquer produto alucinógeno que leve a dependência

química, qualquer substância ou produto tóxico de uso excessivo; entorpecente. Qualquer

substância que leve a um estado satisfatório ou desejável”.

O objetivo principal de conceituar os itens acima, se fez em razão de estarem

ligados diretamente a questão do uso de drogas ilícitas, que contribuem para o crescimento

desenfreado da criminalidade em todos os ramos da sociedades. As drogas causam

dependência química que provocam desvio na personalidade de seus usuários, fazendo com

que eles tenham atitudes que não as teriam sem a influência de tais substâncias.

A atitude adotada pelos usuários de drogas sai do seu controle, faz com que

muitos venham a cometer crimes de pequeno ou grande potencial ofensivo, não importando

com a gravidade, simplesmente cometem na tentativa de manterem seus vícios.

2.2. ESPECIFICAÇÃO DAS DROGAS ILÍCITAS E CLASSIFICAÇÃO DE SEUS

USUÁRIOS

2.2.1 Espécies de drogar ilícitas

De acordo com o conceito dado por Silva, (2007), as espécies de drogas ilícitas

mais usadas são:

Cocaína: A cocaína é extraída da planta sul-americana chamada coca abundante

no Peru e na Bolívia. A cocaína extraída das folhas das plantas é um pó branco, cristalino,

solúvel em água e álcool. Foi isolada na Alemanha no ano de 1857, tornando-se suas

propriedades anestésicas muito bem aceitas, principalmente na oftalmologia. Por ser solúvel

em água é também injetada. Porém a maneira mais comum é a aspiração nasal, espalhando-se

em uma superfície plana em linha reta (como carreira) e aspirada mediante um tubo,

normalmente adaptado pelo viciado.

Maconha: É a droga mais consumida no mundo, depois do tabaco e do álcool

(estas duas não alucinógenas ou euforizantes). Seus efeitos no indivíduo são de natureza físico

5

e somato-psíquico. Como efeitos físicos causa cefaléias, ansiedade, náuseas, aumentam os

batimentos cardíacos, a pressão arterial, dilata as pupilas, causa hipoglicemia (diminuição do

açúcar no sangue), tonturas, intoxicação aguda, mudanças eletrocardiográficas, vermelhidão

nos olhos, palidez, secura na boca, modificação na temperatura, muita fome, afeções

respiratórias e bronquites. Como efeitos psíquicos, pânico, paranóia, psicose, propensão a

acidentes (pela redução da percepção); desinibição, autoconfiança, psicose canábis, alteração

do psiquismo, influi nos leucócitos, atua sobre a mente, provocando sensação de euforias,

excitação intelectual com dissociação de idéias, perda da noção de tempo e espaço, influência

sobre a sensibilidade auditiva, ilusões e alucinações, sono profundo, visões e estado

depressivo.

Crack: O crack é um subproduto barato da cocaína, é uma droga derivada da

mistura da pasta de coca ou cocaína com bicarbonato de sódio. O crack, segundo os

especialistas em tráfico no Brasil, é apontada como a droga do século 21. Em São Paulo, de

acordo com o estudo da Policia Civil, 60% dos homicídios cometido em 1996 foram

decorrentes, direto ou indiretamente do comércio ou do uso de entorpecente, chegando a ser

criada, a Delegacia do Crack, com muito trabalho na Crackolândia (áreas de vários quarterões

entre as ruas Timbiras e General Osório). Em 1997 não havia mais um perfil típico do usuário

ou viciado em crack. No começo, em 1987 e 1988, eram pessoas pobres, da periferia, sem

estudo, sem cultura, que substituíam a cocaína em pó, pelas pedras de crack. Hoje a classe

média está consumindo a droga. Em São Paulo, ela dispõe até de um serviço de entrega do

ckack por telefone, o Disk-ckack. É a ilusão do bem estar encontrado na primeira vez. É como

se o consumidor tivesse tido um um grande amor, uma grande paixão e nunca mais visse essa

pessoa. É uma sensação monstruosa que destrói neurônios. De acordo com os estudos, quando

sob o efeito da droga, cuja duração não passa de cinco minutos, o usuário fica em estado de

graça. Após isso, ele precisa mais e mais da droga, e chega a matar, roubar ou se prostituir,

para conseguir a pedra da paranóia.

Como pode-se observar, fez-se necessário demonstrar algumas drogas mais

consumidas, assim como os efeitos que causam nos usuários. Os principais efeitos causados

são a dependência química e psicológica, as quais fazem com que os usuários façam de tudo

para consumi-las, não se importando mais com sua dignidade física, moral e com os limites

legais impostos pela sociedade.

Hoje em dia, uma das drogas mais consumidas e que causa um grande mal a

sociedade é o Crack, sendo que essa droga já vem sendo utilizado pela camada mais pobres

desde 1987, só que não fazia diferença, porque era utilizada apenas pela camada social menos

6

influente. Na atualidade já não existe mais isso, ele atinge todas as camadas sociais

principalmente a classe mais favorecida, talvez seja por esse motivo que a legislação atual

queira proteger essa camada mais influente (BRASIL, 500 Anos)

Veja o que traz o estudioso Celso A. Pinheiro de Castro, em sua obra Sociologia

do Direito, a respeito do suscitado acima.

Na década de 50, o problema dos tóxicos começou a ganhar foros de problema social. É curioso que o consumo já se registrava anteriormente na classe alta e na delinqüência. Na classe alta sempre houve uma áurea de proteção que impedia tanto críticas quanto repressão. Esse escudo só era rompido in extremis, quando um crime – reconhecido como hediondo – exigia satisfação á sociedade. Assim mesmo, por período de mantê-lo como manchete nos periódicos. Na deliqüencência – estrato marginal da sociedade -, o tóxico, como meio de outros crimes, não ganhava a condição de anormalidade em si porque a repressão se fazia presente. Instaurou-se o problema quando o uso indevido de drogas atingiu a classe média. Com efeito, esse estrato, respondendo pela observância das normas sociais, não pode furta-se do controle interno (CASTRO, 2003 p. 304).

2.3 CLASSIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS DE DROGAS.

Existe uma classificação específica a respeito de usuários de drogas, conforme o a

Organização Mundial da Saúde (ANDREUCCI, 2006):

Experimentador: pessoa que experimenta a droga, levada geralmente pela

curiosidade.

Usuário ocasional: pessoa que utiliza uma ou várias drogas quando disponíveis

ou em ambiente favorável, sem rupturas afetiva, social ou profissional.

Usuário habitual: pessoa que faz uso freqüente, porém sem que haja ruptura

afetiva, social ou profissional, nem perda de controle.

Usuário dependente: pessoa que usa a droga de forma freqüente e exagerada,

com rupturas dos vínculos afetivos e sociais. Não consegue parar quando deseja.

De acordo com Silveira (2007), há uma diferença relevante entre o dependente e

as outras categorias de usuários. Enquanto o primeiro é compelido por uma necessidade física

e psíquica, quase invencível, de consumir a droga, chegando a manifestar sintomas dolorosos

decorrentes da interrupção da ingestão da substância, o usuário ocasional ou habitual

geralmente consome por opção, em momentos de lazer, mantendo intacto seu livre arbítrio

para discernir entre usar ou não.

Para França (2004), o viciado é, antes de tudo, um indivíduo carente de

7

tratamento, amparo e afeto e por isso não pode ser comparado a um criminoso. Usuário e

dependente: trato penal diverso do traficante. Com a nova lei de drogas, acentuou-se o trato

diferenciado ao usuário/dependente, cuja conduta relativa ao artigo 16 da revogada Lei nº

6.368/76 foi retificada no art. 28 da nova lei, mantendo-a criminosa, mas com vigorosa

despenalização.

Como pode ser observado, o pesquisador utilizou o termo despenalização em

relação ao usuário que for pego portando ou fazendo uso de drogas. Contudo, não ocorreu tal

conduta no dispositivo legal, na verdade houve a descriminalização de tal prática, ou seja, o

usuário deixa de ser classificado na conduta de criminoso e passa a ser tratado como doente

“dependente químico” conforme previsão na Nova Lei de Drogas.

É importante salientar que ainda existe penas aos infratores de tal conduta, no

momento em que há apreensão de drogas, ocorrendo que dependendo da conduta típica do

agente flagrado, ele não sofrerá a privação de sua liberdade, competindo a autoridade policial

tipificar tal conduta, as quais estão previstas na nova legislação.

Diga-se, então, que o usuário pode sofrer penalização, não da forma adequada

com eficiência e eficácia, mas de uma forma preventiva, na tentativa de recuperar o

dependente químico. Em razão de tal situação se fez necessário demonstrar a classificação dos

usuários, uma vez que com a nova modificação da legislação em pauta, o experimentador

citado anteriormente tem aumentado consideravelmente, ficando evidenciado que este passará

para os próximos níveis citados.

2.4. CONSEQÜÊNCIA QUE AS DROGAS TRAZEM AOS USUÁRIOS E A SOCIEDADE

O estudo científico realizado pelo pesquisador Rodrigues, (2008), “A influência

das drogas no aumento da criminalidade”, dá uma grande noção das condições em que ficam

os usuários de drogas.

Primeiramente a droga traz estado de entusiasmo e alegria ao usuário, mas que

passa muito rápido, sendo assim ele possui uma grande necessidade de repetir a dose, dose

esta falsamente maravilhosa, mas a cada repetição o usuário fica a mercê da substância. A

cada dia que passa ele depende mais e mais dela, sendo que os malefícios causados são

deploráveis, pelo fato de causarem destruição ao organismo e a psique do indivíduo. É muito

fácil identificar um usuário assíduo de drogas, ele fica com um aspecto físico debilitado,

agitado, bem como em um estado de irritabilidade, tornando-se agressivo. Em certos casos, o

usuário fica em um estado lastimável, que parece um “morto-vivo”.

8

No estudo de Rodrigues, (2008), ele cita a obra de Osires Silva “As Drogas na

Família e no Brasil” a qual descreve com detalhes o estado lastimável em que fica o usuário

devido os aspectos nocivos à saúde provocados pelas drogas.

O viciado perde toda noção de higiene, perde sua dignidade humana, praticamente

não pensa em mais nada, apenas em conseguir mais uma pedra para poder estar em seu

mundo de devaneio. Este vício atinge qualquer faixa etária, bem como qualquer classe social.

Uma das drogas mais destrutivas que vem assolando várias sociedade é o

“crack”, sendo comercializado principalmente nas periferias e nas favelas. O “crack” é

responsável por um grande número de homicídios, em razão do acerto de pagamento no

tráfico. O grande perigo é que pessoas inocentes morrem, por estarem próximas aos locais de

acerto de conta entre traficantes.

Os dependentes da droga citada possuem uma forte necessidade de obtê-las

novamente, pois seu efeito passa muito rápido, fazendo com que o usuário faça qualquer coisa

para poder consumir mais, como se prostituir ou cometer crimes para poder manter seu vício.

Da população viciada em “crack” dos 100% apenas 30% conseguem abandonar o vício. Os

70% normalmente padecem até a morte trágica e penosa. O efeito do “crack”, como já citado

é rápido e dura em média de oito a dez minutos. Nesse tempo o fumante sente uma sensação

“gostosa” bem parecida com a do orgasmo, mas depois vem uma depressão violenta e a

procura por outra pedra é eminente.

O usuário para consumir o crack utiliza-se de uma lata ou invólucro para poder

aquecer a mistura, posteriormente fumando-a. Essa droga possui efeitos bem mais

devastadores que a cocaína e que vicia mais rápido, pois o efeito é de pequena duração no

máximo de 8 a 10 minutos, o que leva o usuário a tomar várias doses em pequeno espaço de

tempo. Tem formato de pedra e o seu uso causa irritabilidade, insônia, ansiedade, depressão,

extrema paranóia, náuseas, convulsões e, muitas vezes, a morte.

Em razão dos efeitos causados, bem como do seu custo, esta droga faz com que os

usuários cometem delitos para que possam manter seu vício, acarretando com isso violência

contra os membros inocentes da sociedades e com os próprios usuários, que também são

vítimas da violência.

Sendo assim, a sociedade em geral torna-se vítima desse mal, uma vez que esses

integrantes partem da própria sociedade, ferindo as normas de condutas, quebrando valores

importantes que mantém o equilíbrio na convivência social. Porém, com o fenômeno do

consumo desenfreado de drogas, a sociedade vem modificando sua forma de convívio

individual e coletivo.

9

2.5. A INFLUÊNCIA DAS DROGAS NO AUMENTO DA CRIMINALIDADE.

Diante da nova Lei de Drogas, que deixou de considerar crime o uso de drogas, se

faz necessário analisar o conteúdo do texto legal e, sobretudo, analisar a repercussão que essa

nova norma poderá ter, principalmente, no seio da juventude, pois quando se fala em drogas

não se deve levar em conta apenas o aspecto da penalidade, posto que independente de

constituir crime ou não, o uso de drogas fora das suas finalidades terapêuticas, pode acarretar

problemas de natureza física, mental ou social, podendo levar a dependência e por

conseguinte a um comportamento psicótico.

Segundo dados da Delegacia Nacional de Entorpecentes da Polícia Federal, 80%

(oitenta por cento) das pessoas que fazem uso das drogas pela primeira vez tem menos de 18

anos de idade. Em pesquisa realizada por especialistas da Escola Paulista de Medicina, em

âmbito nacional, chegou a 28% de jovens usuários de drogas.

Se considerar que no Brasil mais de 50% da população é formada por jovens, e se

colocar em cima disto o percentual conservador de 20% de usuários em média nacional,

conclui-se que pelo menos numericamente, tem um percentual elevado de usuários de drogas

no país, o que é realmente assustador e preocupante.

Um dado importante sobre consumidores de drogas em todo mundo, em particular

no Brasil, é a queda na faixa etária, ou seja, cada vez mais os adolescente e crianças estão

utilizando drogadas. Outro fator agravante é que houve um aumento significativo do consumo

de drogas ditas pesadas, como o crack, aqui na cidade de Maringá-PR. Quase todos os dias

existe um usuário encaminhado a Delegacia de Polícia pelo porte de drogas, bem como na

maioria dos homicídios ocorrido, existe ligação com o tráfico de drogas.

2.6. COMPARATIVO COM A LEI DE TÓXICO E A NOVA LEI DE DROGAS.

Veja o que prescreve os dispositivos legais abaixo citados e quais os fatores

preponderante em face da mudança no dispositivo legal.

2.6.1 Lei de Tóxicos – Leis nº 6.368/76

No bojo do seu texto legal, a legislação em pauta traz os seguintes dizeres,

principalmente no artigo 16 da Lei 6.368/76, no qual era considerado como crime a conduta

do usuário de drogas e agora foi descriminalizado por força de lei:

1

Aquele que, para uso próprio, adquirir, guardar ou trouxer consigo substância entorpecente ou que determine dependência psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, estará sujeito a uma pena de detenção de seis meses a dois anos e pagamento de multa.

Como pode ser observado, o infrator é considerado criminoso, pelo fato do

referido estar portando substância entorpecente, respondendo pelo crime de porte, sendo

submetido a privação da liberdade, ou seja, tendo como pena detenção que varia de seis meses

a dois anos, sendo privado da sua liberdade individual.

2.6.2 Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006

Ao contrario do descrito na lei anterior, o novo texto normativo da Nova Lei de

Droga, traz no seu contexto a medida preventiva ao usuário, ou seja, descriminalizando a

conduta do agente, veja:

Art. 28 da Lei 11.343/2006. Quem adquirir, guardar, tiver em deposito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo, com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz

atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão

aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput

deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas

comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o

caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

1

I - admoestação verbal; II - multa.

§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do

infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Como pode ser observado, o agente que for flagrado portando drogas será

submetido a uma penalização que não seja privativa de liberdade, pois o principal motivo do

legislador ter adotado tal medida foi a prevenção, ou seja, a tentativa de recuperar o viciado.

Essa medida de caráter preventivo deixa praticamente de ser responsabilidade da

área de segurança pública (caso de polícia) e passa a ser da área da saúde pública, razão pela

qual o indivíduo terá de passar por um processo de ressocialização, ou seja, passar por uma

clinica de tratamento onde deverá ocorrer a sua reabilitação.

Infelizmente com o advento desta mudança no texto legal, os seus reflexos foram

um significativo aumento da criminalidade na sociedade brasileira, da qual esta incutida

Maringá-PR, motivo pela qual a atinga legislação penal servia como uma forma de coibir o

cometimento de tal infração, e agora com essa mudança não existe mais aquele temor de ser

privado de sua liberdade individual.

Como já é sabido o maior bem que um ser humano possui é a sua vida e depois da

vida o segundo maior bem é a liberdade. Então pode-se salientar que o indivíduo não tem

mais medo de perdê-la, haja vista a modificação do tipo penal. No pensamento do indivíduo

passa que o mesmo não pode ser mais preso, bem como é sabido pelos usuários que eles não

serão internados pelo fato da estrutura da saúde pública ser muito frágil.

Então, pode-se dizer que em razão de tais medidas, das quais até o momento têm-

se apresentada inócua à sociedade, aumentou significativamente o índice de cometimento de

crime do tipo (roubos, furtos, arrombamentos, lesões corporais e até homicídios), podendo ser

comprovado pelos dados apresentados na seqüência, extraídos dos órgãos de segurança e da

saúde pública.

3. ANALISE DOS DADOS REFERENTES AOS CRIMES PRATICADOS NO

MUNICÍPIO DE MARINGÁ

Os dados estatísticos apresentados no quadro 1, foram retirados dos orgãos de

Segurança e Saúde Pública, os quais estão diretamente envolvidos no combate as drogas.

1

Quadro 1 – Termos Circunstanciados confeccionado na delegacia 9ª SDP de Maringá

Ano 2006 2007 2008

Quantidade de TCIS. 53 116 369

Total 53 116 369

Fonte: Cartório da Policia Civil de Maringá.

Como pode ser observado no quadro 1, houve um aumento muito grande quanto

ao encaminhamento de usuários de drogas e confecção de termos circunstânciados, junto à

delegacia de Maringá-PR. Aumentando em várias vezes o número de termos confeccionados

em relação ao ano de 2006, ano em que houve a modificação na lei de drogas.

Essas informações estão registradas no livro de registro de TCIS, localizada na 9ª

SDP (subdivisão policia de Maringá), onde os usuários que forem flagrados portando drogas,

será lavrado um termo circunstânciado que será encaminhado ao poder judiciário para as

providências cabíveis, ficando tal indivíduo a mercê da justiça.

Quadro 2 - Crimes registrados pela Polícia Militar de Maringá

Ano Homicídios Roubos Furtos Qualificados Furto Simples Lesões corporais

2006 27 1.442 2.995 1.460 658

2007 46 1.652 4.122 3.613 1.136

2008 44 1.763 3.642 3.493 1.185

Total: 117 4.857 10.759 8.566 2.979

Fonte: Seção de Planejamento do 4º Batalhão de Policia Militar.

Os delitos descritos no quadro 2 são crimes que diretamente ou indiretamente

estão ligados ao consumo de drogas. E tais delitos modificam a característica de uma

sociedade, como pode ser comprovada através do histórico de Maringá-PR, onde era

considerada uma das cidades mais segura do Brasil para se viver, ou seja, comentava-se que

não havia crimes nesta cidade.

Em contra-censo ao que se divulga sobre a cidade de Maringá-PR, existem crimes

sim, bem como violência urbana, os quais não são divulgados pelos meios de comunicação. É

lógico que na cidade de Maringá-PR, não ocorre uma grande quantidade de crimes como nas

grandes capitais e cidades de médio porte, mas a tendência é elevar essa quantidade de delitos

com o passar do tempo.

1

3.1 DIFICULDADE DE CONDENAÇÃO OU APLICAÇÃO DA PENA POR PARTE DA

JUSTIÇA.

Pode-se dizer que a maior parte dessa ineficiência e ineficácia se dá na questão do

curso do processo, que possui previsão legal na Lei 9.099/95. É através de tal legislação que

se aplica a penalidade adequada aos casos de usuário de substância entorpecente. Sendo que

sua aplicabilidade é muito deficitária, como pode ter sido observado na demonstração dos

dados.

Não existe uma aplicação efetiva da pena ao usuário, ou seja, nada acontece com

o mesmo. Ele pode ser encaminhada várias vezes ao ano e corre um grande risco de não ser

penalizado, uma vez que a justiça não consegue chegar a esse individuo pelo fato de muitas

vezes não possuir residência fixa, bem como, fica difícil a recuperação do mesmo, devido ao

consentimento que ele deve ter para sofrer a reabilitação, a qual muitas vezes o próprio

indivíduo não quer se submeter.

3.2. USUÁRIOS DE DROGAS, QUESTÃO DE SAÚDE OU DE SEGURANÇA PÚBLICA?

Pela lei anterior a competência quanto ao atendimento do usuário de drogas

pertencia na íntegra a Secretaria de Segurança Pública, mas agora com a mudança na

legislação em vigor, pertence à Secretaria de Saúde Pública, mas que também em conjunto

com a de Segurança Pública, deixa claro que a ideologia presente é a de prevenção e não mais

repressão ao usuário.

Infelizmente, as instituições de saúde públicas possui uma grande dificuldade de

fornecer o tratamento adequado aos usuários, devido à falta de recursos apropriados e do

consentimento do próprio paciente, que se faz necessário para o período de internação, sendo

esse um período prolongado. Também exitem as clínicas particulares, nas quais os custos são

inacessíveis à grande maioria dos dependentes químicos.

A grande parte dos dependentes químicos que dão entrada nessas clínicas já

cometeram delitos em razão do uso das drogas, ou seja, são indivíduos que oferecem riscos

aos funcionários do setor de saúde pública, que não são hábeis a lidarem com infratores e

criminosos. O usuário de drogas pode não ser mais considerado criminoso pela prática de

estar portando ou usando drogas, mas pode ser classificado como criminoso pela prática de

outros delitos, os quais são cometidos para conseguir manter o vício.

1

Enquanto a sociedade brasileira não adotar uma postura condizente com o

fenômeno que está ocorrendo em nosso país, a respeito da ascensão das drogas, as coisas não

irão melhorar para sociedade no geral, pois nesse caso se faz necessário a participação social,

não devendo deixar apenas a cargo da administração pública.

É um dever do Estado em proporcionar saúde e segurança por tratar-se de Direitos

Sociais, conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo

6º, conforme descrito:

São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Então, como pode ser verificado, deveria existir uma prioridade referente a

questão da saúde pública, mas o que parece é que esta questão não é levada à sério, uma vez

que ficará demonstrada abaixo nos dados repassados pelo Hospital Psiquiátrico de Maringá,

assim como, o texto encontrado na revista Psiquiatria Hospitalar, a qual fora repassa pelo

diretor administrativo do estabelecimento citado.

3.2.1 Dados Estatísticos fornecidos pelo Hospital Psiquiátrico de Maringá

Os hospitais que lidam com pacientes em estágio de reabilitação, não recebem as

verbas necessárias para a recuperação desses indivíduo, conforme levantamento na revista

Psiquiatria Hospitalar “O tratamento psiquiátrico é o alicerce da inclusão social”, os preços

estipulados nesse texto editado na revista em 2005, perduram até os dias de hoje conforme

será demonstrado a seguir.

Fora discutido com o Gerente Executivo do Sanatório Maringá, sobre as

dificuldades existentes para dar atendimento aos pacientes usuários de drogas, e que a cada

dia aumenta mais e mais a demanda dos casos descritos.

Além do Hospital Psiquiátrico, existem outros locais onde são recebidos os

usuários de drogas, para o processo de reabilitação e socialização, sendo esses locais a

Associação Beneficente Casa de Nazaré; Centro de Recuperação Casa do Oleiro; Associação

Maringaense de Apoio e Reintegração de Adolescentes; Associação Maringá Apoiando a

Recuperação de Vidas; Amparo Social aos Carentes de Maringá; Movimento para Libertação

de Vidas e por fim Recanto da Fraternidade Plantando Vidas.

As entidades supracitadas acimas são mantidas por donativos de terceiros, e

segundo informações dos administradores dessas entidades recebem um pouco de verba do

1

município, mas que infelizmente não recebem o apoio do Estado, como deveriam receber,

apenas ele ajuda a criar as entidades, mas não dão a manutenção necessária.

Segue abaixo um demonstrativo do Hospital Psiquiátrico de Maringá, onde

encontra-se dados relativos aos leitos existentes, o percentual de dependente desde o ano de

2006 à 2008, a divisão por faixa etária e por fim, abaixo do quadro os dados referentes a

custas de cada pacientes e origem das verbas recebidas.

Quadro 3 – Capacidade de Leitos no Hospital Psiquiátrico de Maringá

Adultos 240 Leitos Adolescentes 12 Leitos

Dependentes em % Meses/Anos

Álcool Drogas

Dias Media Permanência

% de Ocupação

Dias Média Permanência

Dezembro/2008 16,0 8,7 29,2 99,2 21,8

Novembro/2008 16,8 11,2 29,2 99,2 35,6

Outubro/2008 12,4 16,0 27,1 83,3 22,1

Setembro/2008 13,0 10,3 21,1 100,0 30,0

Agosto/2008 15,7 11,7 35,2 100,0 34,0

Julho/2008 16,6 11,0 27,8 100,0 37,4

Junho/2008 15,1 12,7 25,9 95,8 24,7

Maio/2008 13,1 13,1 34,8 77,5 48,0

Abril/2008 11,7 17,1 21,6 33,3 12,0

Março/2008 11,2 13,5 36,6 0 0

Fevereiro/2008 7,4 12,9 26,2 0 0

Janeiro/2008 10,4 12,6 23,4 0 0

Dezembro/2007 14,0 16,9 35,3 0 0

Novembro/2007 11,5 10,0 25,5 0 0

Outubro/2007 7,3 11,1 27,9 0 0

Setembro/2007 5,2 10,2 46,1 0 0

Agosto/2007 7,7 10,3 26,2 0 0

Julho/2007 9,6 10,3 29,5 0 0

Junho/2007 11,9 9,3 28,0 0 0

Maio/2007 10,8 10,4 28,0 0 0

Abril/2007 8,2 11,2 27,4 0 0

Março/2007 10,9 10,9 33,1 0 0

Fevereiro/2007 10,8 7,2 26,9 0 0

Janeiro/2007 11,7 7,8 21,3 0 0

1

Dezembro/2006 12,6 9,3 28,4 0 0

Novembro/2006 11,6 8,5 29,6 0 0

Outubro/2006 10,7 6,9 22,7 0 0

Setembro/2006 10,2 9,5 26,8 0 0

Agosto/2006 13,7 7,9 22,8 0 0

Julho/2006 15,0 10,4 31,0 0 0

Junho/2006 12,1 10,4 30,0 0 0

Maio/2006 9,1 11,7 24,0 0 0

Abril/2006 10,8 12,1 28,6 0 0

Março/2006 10,0 10,0 31,9 0 0

Fevereiro/2006 7,9 9,6 29,8 0 0

Janeiro/2006 9,6 9,2 28,9 0 0

Fonte: Hospital Psiquiátrico de Maringá

Valor de Diárias Recebidas SUS R$. 33,27, Custo paciente 28 dias R$. 931,56 Valor de Diárias Recebidas Estado PR. R$. 8,97, Custo paciente 28 dias R$. 251,16 Valor de Diárias Recebidas Adulto R$. 42,24, Custo paciente 28 dias R$. 1.182,72 Valor de Diárias Recebidas Adolescente Estado PR. R$. 54,00, Custo paciente 28 dias R$. 1.512,00.

É importante a prevenção? Sim, mas para isso deve-se haver subsídio para dar

atendimento adequado aos usuários de drogas, já que existe uma previsão legal, garantindo tal

dispositivo, que está transcrita na Nova Lei de Drogas lei 11.343/06, bem como também

existe uma previsão constitucional, então deveria se posto em prática para que a sociedade

possa ser beneficiada.

4. PROGRAMAS DE COMBATE AOS CRIMES RELACIONADOS AO CONSUMO

DE DROGA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ-PR.

Existem vários programas pertencente a várias instituições que tentam combater a

criminalidade em Maringá, podendo ser destacados alguns desses programas, assim como a

instituição que coordena:

4.1 PROERD

Esse programa é adotado pela Policia Militar do Estado do Paraná, tendo como

objetivo orientar as crianças sobre o perigo que as drogas trazem a sua pessoa. Faz com que

1

essas crianças fiquem afastadas das drogas e possam identificá-las para procurar um policial e

elaborar a denúncia.

Ele é aplicado nas escolas para crianças que estão na 4ª série, ou seja na faixa-

etária entre 9 a 11 anos, fazendo-se necessário uma vez que as crianças estavam sendo vítimas

de traficantes nas escolas.

4.2. DISQUE DENÚNCIA – 181.

Primeiramente esse programa tinha o nome de 161, e depois do seu sucesso

passou a ser conhecido como 181 Narcodenúncia, pois houve uma procura muito grande da

sociedade, a qual passou a denunciar as praticas adotadas pelos traficantes. Essas pessoas

passaram a denunciar porque suas identidades são preservadas, ou seja, denúncia anônima.

No referido programa não se registra apenas casos de traficante, mas também de

usuários que consomem a droga, assim como aqueles que cometem crimes em decorrência ao

tráfico de drogas. Essas denúncias ajudam as autoridades públicas a planejarem ações contra o

tráfico de drogas, das quais reduzem significativamente o número de crimes..

4.3 POLICIA MILITAR.

A instituição supracitada é representada pelo 4º Batalhão de Polícia Militar,

sediado no Município de Maringá-PR, desde 1966, o qual tem como incumbência garantir a

segurança publica aos cidadãos maringaenses, dispondo para isso um efetivo de 558

(quinhentos e cinqüenta e oito) policiais militares, 102 (cento e duas) viaturas das quais 55

(cinqüenta e cinco) são motocicletas e 9 (nove) cães. Todos esse aparato policial vem

desenvolvendo um policiamento dinâmico e sério no município de Maringá, na tentativa da

redução de crimes.

Existem grupos distintos na Polícia Militar, com a finalidade de promover

segurança Pública com eficiência e eficácia, na prestação de serviço oferecido à comunidade

maringaense, sendo esses grupos: ROTAM (Ronda Ostensiva Tático Móvel); RPA ( Rádio

Patrulha); CANIL; Pel Moto (Pelotão de Motociclista) e Patrulha Escolar. É importante

salientar que tratam-se de grupos distintos, mas com o mesmo objetivo, e sob uma única

coordenação, Polícia Militar do Estado do Paraná.

Mesmo com toda estrutura apresentada pela Policia Militar, a mesma não

consegue combater com total eficacia, os crimes relacionados ao tráfico de drogas, uma vez

1

que a cada dia a demanda vem aumentando, fazendo com que a sociedade seja afetada. Porém

com todas adversidade a Policia Militar, continua combatendo o crime com o policiamento

preventivo e ostensivo.

4.4 POLÍCIA CIVIL

Assim como a Polícia Militar e a Civil possui um trabalho voltado para dar

atendimento aos crimes relacionados com o tráfico de drogas, possuindo uma divisão

específica para dar atendimento conhecida como DINARC (Divisão de Narcóticos).

Quase todos os dias, são encaminhados junto a 9ª SDP, usuários de drogas, os

quais são flagrados fazendo uso, ou portando simplesmente tais substâncias. Que junto a este

Orgão são confeccionado os Termos Circunstanciados, os quais posteriormente são

encaminhado ao poder judiciário para providências cabíveis.

É importante afirmar que fora expedido documentação junto ao Fórum da

comarca de Maringá, solicitando um resumo de todos os encaminhamentos referente ao porte

de drogas, desde o ano de 2006 até a data atual, onde será enviada resposta até o mês de

março de 2009, ficando assim prejudicado, a pesquisa de tais informações.

4.5 OUTROS ÓRGÃOS

Por fim, além dos órgão supracitados, existem ainda outros que trabalham em prol

da segurança pública, com o afã de diminuir a criminalidade decorrente do tráfico de drogas,

como por exemplo Guarda Municipal, que tem a função de zelar os patrimônios públicos, não

deixando usuários fazerem uso de tais instalações para consumir tais substâncias; Conselho de

segurança, o qual é bastante atuante e servindo de apoio para os orgão que combatem

diretamente com os criminosos e infratores; Assim como outras secretarias municipais que

auxiliam no combate a criminalidade.

5. CONCLUSÃO

Houve a modificação no texto da Lei 11.343/06, com a finalidade de atuar na

prevenção e reabilitação do usuário de drogas, com o objetivo de lhe oferecer maior

dignidade, mas não ocorreu isso como pode ser verificado, os casos de consumo de droga tem

aumentado a cada dia, e conseqüentemente o aumento de crimes na sociedade.

1

Com esse aumento significativo dos crimes praticados devido ao consumo de

drogas, acaba acarretando em despesas aos cofres públicos, que tem que desembolsar verbas

para poder sustentar os indivíduos que são presos praticando delitos, bem como indenizações

a familiares de vítimas de tais crimes, ou seja, as mortes e outros crimes, assim como, gasto

com aparatos de segurança pública para combater os criminosos. Tudo isso custa caro ao

bolso do cidadão cumpridor de suas obrigações.

Essa verba gasta de “maneira desnecessária” poderia se direcionada à outras áreas,

as quais teriam uma melhor aplicabilidade desses recursos público e em conseqüência

trazendo benefícios de forma geral a sociedade como o todo, fazendo assim justiça social.

Os delitos, assim como o consumo de drogas, tendem a aumentar a cada dia, em

razão da falta de efetividade de combate as drogas, através da legislação pertinente, ou seja,

deve-se voltar um mecanismo de combate a essa praga “drogas” que assolam o nosso tempo

contemporânea e que já atingiu todas as classes sociais e faixas etárias.

As drogas tem servido de termômetros para criminalidade existente em uma

localidade, como pode ser comprovada, nos últimos anos os delitos aumentaram de maneira

significativa, causando com isso uma violência desenfreada e uma sensação de insegurança

nos vários ramos da sociedade, fazendo com que sua rotina de vida fosse modificada ou

transformada, devido o comportamento de seus integrantes.

Um dos fatores que influenciou para multiplicação do número de usuários de

drogas foi o advento da modificação da Lei 11.343/2006, Nova Lei de Drogas, que em seu

artigo 28, deixa de aplicar a pena privativa de liberdade, e com essa nova conduta da

legislação, indiretamente acabou por incentivar ou motivar o uso de drogas, tendo como

conseqüência o aumento dos índices de criminalidades no município de Maringá-PR, tudo

isso em decorrência da má interpretação da legislação em vigor.

Para que possa colocar um freio e evitar maiores conseqüências futuras, deve-se

utilizar uma legislação mais rigorosa e justa, aos usuários de drogas, bem como, um combate

efetivo e eficiente por parte das autoridades públicas, com incentivo da população em geral, a

qual não deve se omissa para esse problema social, o qual está surgindo em forma de um

colosso, e antes que esse colosso arrase com as sociedade e com as vidas que nela vivem,

devem serem adotadas as medidas preventivas com eficácia.

O presente estudo demonstrou que existe uma pena a ser aplicada aos usuários de

drogas, mas infelizmente ela é ineficiente e ineficaz, pois não se consegue uma solução

prática quanto ao tratamento adequados aos usuários de droga, os quais ficam a mercê das

referidas substâncias, pois não existe uma recuperação efetiva das pessoas dependentes delas,

2

e em conseqüência a sociedade tem que suportar os viciados infratores, os quais cometem

diversos crimes para manterem seus vícios.

A partir do momento em que todos tomarem consciência social do mal que está

rondando a sociedade, talvez haja uma reação mais eficaz, ao problema suscitado. Não se

objetiva uma punição injusta ao usuário de drogas, mas uma efetiva aplicação das

penalizações prevista em lei, para que possa combater a altura essa mazela, da qual todos

correm o risco de ser vítimas, seja de forma direta ou indireta, pois fora comprovado através

de dados estatístico o aumento da criminalidade e dos delitos.

REFERÊNCIAS.

ALVAREZ, Marcos César. Bacharéis, Criminologistas e Juristas: Saber jurídico e Nova Escola Penal no Brasil. São Paulo: IBCCRIM, 2003.

AMARAS, Associação Maringaense de Apoio e Reintegração de Adolescentes. Email disponível. [email protected].

ANDREUCCI, Ricardo Antônio, Legislação Penal Especial. São Paulo: Saraiva, 2006.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 1988 Outubro 05. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

CAMARGO, Cláudio. Drogas: um problema de repressão, cidadania ou saúde pública. Disponível no site: www.terra.com.br/istoe/artigos/ar070700.htm, acessado em 04 dezembro de 2008.

CARVALHO, Hilário Veiga de. Compêndio de criminologia. São Paulo: Bushatsky, 1973.

CASTRO, Celso A. Pinheiro de. Sociologia do Direito. 8. ed. São Paulo. Atlas, 2003.

CERCO, Centro de Recuperação Casa do Oleiro. Email disponível: [email protected].

CRIME, Conceito de Crime. Disponível no site: en.wikipedia.org/wiki/Crime. Acesso em 06 de dezembro de 2008.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Minidicionário da língua portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

HOUAISS, Antônio. Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro : Objetiva, 2004.

HOUAISS, Antônio. Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro : Objetiva, 2004.

MAREV, Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas. Email disponível. [email protected].

2

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas (lei 11.343/2006). 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

PASTANA, Débora Regina. Cultura do Medo: Reflexões sobre violência criminal, controle social e cidadania no Brasil. São Paulo: IBCCRIM, 2003.

PMPR, Polícia Militar do Estado do Paraná. Disponível do site: www.pm.pr.gov.br. Acesso em 04 de dezembro de 2008.

RODRIGUES, Antônio Paiva. A Influência das Drogas no Aumento da Criminalidade. ACI. Ceará. 2008. Disponível no site: www.artigonal.com/authors_64129.html., acessado em 04 de dezembro de 2008.

SILVA, José de Siqueira. Os reflexos da nova lei de drogas na atuação das polícias estaduais. Disponíveis:www.forumseguranca.org.br/pdf/revista_2/drogas_violencia_jose_siqueira.pdf . Acesso em 04 dezembro de 2008.

SILVA, Júlio Militão da. Se Pero Vaz de Caminha escrevesse, 500 ANOS DEPOIS... Curitiba – PR: JM, 2000.

Site disponível. www.pr.gov.br/narcodenúncia. Acesso em 04 dezembro de 2008.

SMANIO, Alexandre de Moraes Gianpaolo Poggio. 6. ed. Legislação Penal Especial. São Paulo. Atlas S. 2002.

VALLA, Wilson Odirley. Doutrina de Emprego de Polícia Militar e Bombeiro Militar. 1ª. ed. Curitiba: Optagraf, 1999.