A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

35
Penha e os Penha e os Direitos Humanos Direitos Humanos das Mulheres: por das Mulheres: por uma vida sem uma vida sem violência violência Capacitação para Capacitação para estudantes da Universidade estudantes da Universidade Católica de Pernambuco Católica de Pernambuco sobre a lei 11.340/06, sobre a lei 11.340/06, Lei Maria da Penha Lei Maria da Penha Recife/2009 Recife/2009 Rosana de Lucena e Glória Rosana de Lucena e Glória Rabay Rabay Ilustraçã o: cris alcântara

description

A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência. Capacitação para estudantes da Universidade Católica de Pernambuco sobre a lei 11.340/06, Lei Maria da Penha Recife/2009 Rosana de Lucena e Glória Rabay. Ilustração : cris alcântara. Segundo a OMS - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

Page 1: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

A lei Maria da Penha e A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos os Direitos Humanos

das Mulheres: por uma das Mulheres: por uma vida sem violência vida sem violência

Capacitação para estudantes da Capacitação para estudantes da Universidade Católica de Universidade Católica de

Pernambuco sobre a lei 11.340/06,Pernambuco sobre a lei 11.340/06,

Lei Maria da PenhaLei Maria da Penha

Recife/2009Recife/2009

Rosana de Lucena e Glória RabayRosana de Lucena e Glória Rabay

Ilustração:cris alcântara

Page 2: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

Impactos da violência de gênero

Segundo a OMS Segundo a OMS

(Organização Mundial da (Organização Mundial da

Saúde), “as conseqüências Saúde), “as conseqüências

do abuso são profundas, do abuso são profundas,

indo além da saúde e da indo além da saúde e da

felicidade individual e felicidade individual e

afetando o bem-estar de afetando o bem-estar de

comunidades inteiras.”comunidades inteiras.”

Page 3: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã - Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã - Olympe de GougesOlympe de Gouges(França, Setembro de 1791)(França, Setembro de 1791)    

PreâmbuloPreâmbulo

Mães, filhas, irmãs, mulheres representantes daMães, filhas, irmãs, mulheres representantes danação reivindicam constituir-se em uma assembléia nação reivindicam constituir-se em uma assembléia nacional. Considerando que a ignorância, o nacional. Considerando que a ignorância, o menosprezo e a ofensa aos direitos da mulher são menosprezo e a ofensa aos direitos da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção no governo, resolvem expor em uma corrupção no governo, resolvem expor em uma declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados da mulher. Assim, que esta declaração e sagrados da mulher. Assim, que esta declaração possa lembrar sempre, a todos os membros do possa lembrar sempre, a todos os membros do corpo social seus direitos e seus deveres; que, corpo social seus direitos e seus deveres; que, para gozar de confiança, ao ser comparado com o para gozar de confiança, ao ser comparado com o fim de toda e qualquer instituição política, os atos fim de toda e qualquer instituição política, os atos de poder de homens e de mulheres devem ser de poder de homens e de mulheres devem ser inteiramente respeitados; e, que, para serem inteiramente respeitados; e, que, para serem fundamentadas, doravante, em princípios simples e fundamentadas, doravante, em princípios simples e incontestáveis, as reivindicações das cidadãs incontestáveis, as reivindicações das cidadãs devem sempre respeitar a constituição, os bons devem sempre respeitar a constituição, os bons costumes e o bem estar geral.costumes e o bem estar geral.

Page 4: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

Internacionalização dos Direitos Humanos Internacionalização dos Direitos Humanos das mulheresdas mulheres

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, data de 1948, mas somente na década de 1970, as mulheres entram na pauta internacional através das diversas Conferências da Mulher: no México (1975), em Copenhague (1980) e em Nairobi (1985), que apontaram a violência de gênero como uma ofensa à dignidade humana e instaram os Estados-partes a assumirem compromissos voltados para a sua eliminação.

Page 5: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

Processo de Internacionalização dos Direitos Processo de Internacionalização dos Direitos Humanos Humanos

Década da Mulher (1975-1985), reconhecimento que direitos Década da Mulher (1975-1985), reconhecimento que direitos humanos eram negligenciados e ignoradas graves violações à humanos eram negligenciados e ignoradas graves violações à dignidade da mulher. dignidade da mulher.

Em 1979, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Em 1979, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher- CEDAW foi um Formas de Discriminação contra a Mulher- CEDAW foi um marco nesta trajetória, reconhecendo que a discriminação marco nesta trajetória, reconhecendo que a discriminação viola princípios de igualdade de direitos e a dignidade humana, viola princípios de igualdade de direitos e a dignidade humana, constitui um obstáculo para o aumento do bem-estar da constitui um obstáculo para o aumento do bem-estar da sociedade e da família e entorpece o pleno desenvolvimento sociedade e da família e entorpece o pleno desenvolvimento das possibilidades da mulher para prestar serviços a seu país e das possibilidades da mulher para prestar serviços a seu país e à humanidade. à humanidade.

Page 6: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher- Formas de Discriminação contra a Mulher-

CEDAWCEDAW

Essa verdadeira declaração dos direitos Essa verdadeira declaração dos direitos da mulher define discriminação como toda da mulher define discriminação como toda distinção, exclusão ou restrição baseada distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo, que tenha por objetivo ou por no sexo, que tenha por objetivo ou por resultado, menosprezar ou anular o resultado, menosprezar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher de seus diretos humanos e mulher de seus diretos humanos e liberdades fundamentais.liberdades fundamentais.

Page 7: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher- Formas de Discriminação contra a Mulher-

CEDAWCEDAW

[...] a discriminação contra a mulher viola os princípios da igualdade de direitos e do respeito da dignidade humana, dificulta a participação da mulher, nas mesmas condições que o homem, na vida política, social, econômica e cultural de seu país, constitui um obstáculo ao aumento do bem-estar da sociedade e da família e dificulta o pleno desenvolvimento das potencialidades da mulher para prestar serviço ao seu país e à humanidade”.

Page 8: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

A violência contra as mulheres no Brasil e a Convenção de Belém do Pará

Em 1993, em resposta às denúncias dos movimentos feministas do mundo inteiro, a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou, pela Resolução 48/104, a Declaração sobre a Eliminação da Violência contraas Mulheres – um marco na doutrina jurídica internacional.Essa declaração subsidiou, em 1994, a elaboração, pela Organização dos Estados Americanos (OEA), da Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres – Convenção de Belém do Pará.

Page 9: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993)Humanos (Viena, 1993)

Reconheceu formalmente a violência contra Reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave reconhecido também como um grave problema de saúde pública.problema de saúde pública.

Page 10: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

Conferência Internacional de Direitos Conferência Internacional de Direitos Humanos Viena, 1993Humanos Viena, 1993

A Declaração de Viena explicita em seu A Declaração de Viena explicita em seu parágrafo 18 queparágrafo 18 que os direitos humanos os direitos humanos das mulheres e meninas são parte das mulheres e meninas são parte inalienável, integral e indivisível inalienável, integral e indivisível dos direitos humanosdos direitos humanos, , conferindo conferindo visibilidade no processo de especificação visibilidade no processo de especificação do sujeito de direito e justiça enquanto do sujeito de direito e justiça enquanto reconhecimento de identidades (Piovesan reconhecimento de identidades (Piovesan & Pimentel, 2004). & Pimentel, 2004).

Page 11: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a MulherErradicar a Violência contra a Mulher - -

Convenção de Belém do Pará,1994.Convenção de Belém do Pará,1994.

O principal avanço foi definir o O principal avanço foi definir o conceito de conceito de violência contra a mulherviolência contra a mulher como “qualquer ação ou conduta, como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto sexual ou psicológico à mulher, tanto na esferas pública como na privada” na esferas pública como na privada” artigo 1ºartigo 1º..

Page 12: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

Convenção de Belém do Pará,1994Convenção de Belém do Pará,1994

“a violência contra as mulheres inclui as violências física, sexual e psicológica:

a) que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual;

b) que tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimento de saúde ou qualquer outro lugar e que seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra”.

Page 13: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

discriminação contra a mulher - CEDAW

A conceituação adotada neste texto deve também ser articulada àquela de “discriminação contra a mulher”, estabelecida pela CEDAW e reforçada pela Resolução 19 da ONU, como “toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício, pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais no campo político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo

Page 14: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

As Conferências Internacionais da década de 1990 e a persistência da violência contra

as mulheres e as meninas

As Conferências de Direitos Humanos, Viena, em 1993; a de População e Desenvolvimento, no Cairo, em 1994; e a IV Conferência Mundial da Mulher, de Pequim, em 1995 – transmitiram, em suas declarações e planos de ação, a preocupação com a segurança feminina e a necessidade dos Estados-partes da ONU de inserir em suas agendas nacionais a eqüidade de gênero e de raça/etnia e a adoção de políticas voltadas para o enfrentamento da violência de gênero.

Page 15: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

As mulheres brasileiras e a luta contra a violência

A ação do movimento de mulheres no enfrentamento da violência doméstica e sexual,, data do final da década de 1970, quando as feministas tiveram participação ativa no desmonte da famosa tese da “legítima defesa da honra”.

Foi, portanto, no campo do Poder Judiciário a primeira manifestação organizada contra uma expressão cultural tradicionalmente utilizada com êxito pela defesa de homens que assassinavam a mulher.

Page 16: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

Delegacias especializadas

No início da década de1980, a luta pela criação das Delegacias de Mulheres parte de um amplo rol de propostas feitas pelo movimento feminista, que entendia que era preciso adotar um atendimento integral às mulheres. A idéia era implantar diversos serviços articulados entre si, tais como delegacias especializadas, casas abrigos, atendimento no IML, centros de orientação jurídica e psicológica.

Page 17: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

As mulheres brasileiras e a luta contra a violência

A criação de órgãos especiais, como os

Conselhos Estaduais e o Conselho

Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM),

que ocorreu também nos anos 1980,

impulsionou a luta pela cidadania feminina

e, em especial, a luta contra a violência.

Page 18: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência
Page 19: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

A Lei nº 11.340/2006 - Maria da PenhaPor que a Lei recebeu o nome Maria da Penha?

“Sobrevivi... posso contar”.

Maria da Penha, importante símbolo da luta contra a violência doméstica no Brasil, sofreu duas tentativas de homicídio. Não morreu, mas sofreu graves seqüelas. O caso foi mais um exemplo de impunidade. O agressor foi preso por apenas dois anos após quase duas décadas do crime com intervenção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA.

Fonte: www.unifem.org.br

Page 20: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

Cria mecanismos para coibir a violência Cria mecanismos para coibir a violência

doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8§ 8oo do art. 226 da Constituição Federal, da do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Execução Penal; e dá outras providências.

Page 21: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

A Lei nº 11.340/2006 - Maria da Penha

Criada para proteger as mulheres que são Criada para proteger as mulheres que são agredidas por pessoas com quem possuem uma agredidas por pessoas com quem possuem uma forte relação afetiva -maridos, pais, namorados, forte relação afetiva -maridos, pais, namorados, irmãos-, a lei Maria da Penha aumentou a pena irmãos-, a lei Maria da Penha aumentou a pena de lesão corporal leve em casos de violência de lesão corporal leve em casos de violência doméstica para até três anos. doméstica para até três anos. Também tirou a Também tirou a necessidade de a vítima manter a queixa contra necessidade de a vítima manter a queixa contra o agressor durante o julgamentoo agressor durante o julgamento, criou juizados , criou juizados especiais e especiais e diminuiu o tempo entre a diminuiu o tempo entre a investigação policialinvestigação policial e a decisão da Justiça. e a decisão da Justiça.

Page 22: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

A Lei nº 11.340/2006 - Maria da Penha

a lei alterou o Código Penal e permitiu que os a lei alterou o Código Penal e permitiu que os agressores passassem a ser presos em flagrante ou que agressores passassem a ser presos em flagrante ou que tivessem a prisão preventiva decretada. A lei também tivessem a prisão preventiva decretada. A lei também acabou com as penas pecuniárias, a pagar apenas acabou com as penas pecuniárias, a pagar apenas cestas básicas ou multas. cestas básicas ou multas. A medida alterou ainda a Lei de Execuções Penais, o A medida alterou ainda a Lei de Execuções Penais, o que passou a permitir que o juiz pudesse determinar o que passou a permitir que o juiz pudesse determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação, o que antes não acontecia. recuperação e reeducação, o que antes não acontecia. As investigações também passaram a ser mais As investigações também passaram a ser mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Antes, o crime de violência doméstica era considerado Antes, o crime de violência doméstica era considerado de "menor potencial ofensivo", e julgado nos juizados de "menor potencial ofensivo", e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito. vizinho e acidente de trânsito.

Page 23: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

I. Inovação da Lei – Aspectos Gerais

1. Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.

2. Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física,psicológica, sexual, patrimonial e moral.

3. Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.

4. Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.

5. Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).

6. É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.

Page 24: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

I. Inovação da Lei – Aspectos Gerais

7. A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor.

8. A mulher deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais.

9. Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.

Page 25: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

I. Inovação da Lei – Aspectos Gerais

10. Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.

11.Altera a lei de execuções penais para permitir o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

12.Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher. 13.Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.

Page 26: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

II. Como será o atendimento às mulheres pelas autoridades policiais

1. Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.

2. Permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.

3. Registra o boletim de ocorrência e instaura o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais).

4. Remete o inquérito policial ao Ministério Público.

5. Pode requerer ao juiz, em 48h, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.

6. Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva com base na nova lei que altera o código de processo penal.

Page 27: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

III. Como se dará o processo judicial

1. O juiz poderá conceder, no prazo de 48h, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.

2. O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).

3. O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

Page 28: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

Direito conquistado?Direito conquistado?

Apesar de confrontar-se com a triste realidade da violência Apesar de confrontar-se com a triste realidade da violência contra a mulher, a justiça criminal brasileira vem ignorando contra a mulher, a justiça criminal brasileira vem ignorando e distorcendo o texto expresso na legislação ao exigir a e distorcendo o texto expresso na legislação ao exigir a representação da vítima em processos judiciais onde estão representação da vítima em processos judiciais onde estão expressas as violações aos direitos à privacidade e à expressas as violações aos direitos à privacidade e à integridade das vítimas, dentre outros direitos, em um gesto integridade das vítimas, dentre outros direitos, em um gesto de tolerância aos crimes de violência doméstica e uma de tolerância aos crimes de violência doméstica e uma enorme resistência na aplicação da Lei que visa combater o enorme resistência na aplicação da Lei que visa combater o machismo da sociedade brasileira. machismo da sociedade brasileira.

Assim, solicitamos que o Superior Tribunal de Justiça e Assim, solicitamos que o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, ao julgar os processos em Supremo Tribunal Federal, ao julgar os processos em epigrafe, manifeste-se pela afirmação da natureza epigrafe, manifeste-se pela afirmação da natureza indicondicionada(incondicionada) indicondicionada(incondicionada) da ação penal dos crimes da ação penal dos crimes de lesão corporal qualificada pela violência doméstica de lesão corporal qualificada pela violência doméstica afirmando o direito das mulheres viverem livres de violência. afirmando o direito das mulheres viverem livres de violência.

Page 29: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

NOTA DE REPÙDIO AO PROJETO DO NOVO CÒDIGO  NOTA DE REPÙDIO AO PROJETO DO NOVO CÒDIGO  PENALPENAL

  As entidades que integram o Consórcio do Observatório de As entidades que integram o Consórcio do Observatório de Monitoramento da Aplicação da Lei Maria da Penha –Monitoramento da Aplicação da Lei Maria da Penha –OBSERVE vem externar o seu repúdio ao Projeto do Novo OBSERVE vem externar o seu repúdio ao Projeto do Novo Código Penal (CPP), ora sendo elaborado por uma comissão Código Penal (CPP), ora sendo elaborado por uma comissão de juristas formada pelo Senado Federal, por incorporar em de juristas formada pelo Senado Federal, por incorporar em seu texto a Lei 9.099 e, assim, revogar todos os dispositivos seu texto a Lei 9.099 e, assim, revogar todos os dispositivos penais da referida Lei, que passa a reger, apenas, os Juizados penais da referida Lei, que passa a reger, apenas, os Juizados Especiais Cíveis.Especiais Cíveis.

Isso torna a Lei Maria da Penha impraticável, vez que atinge o Isso torna a Lei Maria da Penha impraticável, vez que atinge o seu cerne, ou seja, o Art.41, que versa sobre a não aplicação seu cerne, ou seja, o Art.41, que versa sobre a não aplicação da Lei 9.099 nos casos de Violência Doméstica contra a da Lei 9.099 nos casos de Violência Doméstica contra a Mulher. Com a incorporação dos institutos da Lei 9.099 no Mulher. Com a incorporação dos institutos da Lei 9.099 no novo Código, portanto, em uma Lei posterior, o Art. 41 ficará novo Código, portanto, em uma Lei posterior, o Art. 41 ficará sem aplicação, jogando por terra toda as nossas conquistas sem aplicação, jogando por terra toda as nossas conquistas recentes no campo da violência doméstica.recentes no campo da violência doméstica.

Page 30: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

NOTA DE REPÙDIO AO PROJETO DO NOVO NOTA DE REPÙDIO AO PROJETO DO NOVO CÒDIGO  PENALCÒDIGO  PENAL

O Projeto do Novo CPP também transforma a prisão em flagrante em O Projeto do Novo CPP também transforma a prisão em flagrante em "pré-cautelar", cujos efeitos durarão, somente, até a comunicação da "pré-cautelar", cujos efeitos durarão, somente, até a comunicação da prisão. Isso requer que o juiz decrete a prisão preventiva do réu, caso prisão. Isso requer que o juiz decrete a prisão preventiva do réu, caso contrário ele será automaticamente colocado em liberdade. Ressalte-se contrário ele será automaticamente colocado em liberdade. Ressalte-se que, para decretar a prisão preventiva, passa-se a exigir pena máxima que, para decretar a prisão preventiva, passa-se a exigir pena máxima de 4 quatro anos, isto é, ela não se aplicará mais em nenhum caso de 4 quatro anos, isto é, ela não se aplicará mais em nenhum caso menos grave de violência doméstica. Ademais, nos crimes de ação menos grave de violência doméstica. Ademais, nos crimes de ação condicionada (como no caso de ameaças, por exemplo), o Novo CPP condicionada (como no caso de ameaças, por exemplo), o Novo CPP estipula que a a vítima deverá "ratificar aestipula que a a vítima deverá "ratificar arepresentação", após a conclusão das investigações, ou seja, baseia-se representação", após a conclusão das investigações, ou seja, baseia-se no mesmo modelo da Lei 9099/95, que constrange as vítimas para no mesmo modelo da Lei 9099/95, que constrange as vítimas para evitar o máximo possível o processo penal.evitar o máximo possível o processo penal.

Por tudo isso, o Novo CPP revela-se como uma ameaça à vida das Por tudo isso, o Novo CPP revela-se como uma ameaça à vida das mulheres brasileiras e deve ser repudiado por toda a sociedade mulheres brasileiras e deve ser repudiado por toda a sociedade brasileira.brasileira.

Page 31: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

Medidas PROTETIVAS que obrigam o agressor

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas,

Fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fi m de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida

a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Page 32: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

Os direitos das mulheres são direitos humanos!Os direitos das mulheres são direitos humanos!

Page 33: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

Referências bibliográficasReferências bibliográficas

AGUADO, Ana. Ciudadanía, Mujeres y democracia. El Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, Revista Electrónica de Historia Constitucional, Número 6, septiembre, 2005. Disponivel em: http://www.cepc.es. Acessado em 20 de janeiro de 2006.

ÁVILA, Maria Betânia. Feminismo e Cidadania: A Produção de Novos Direitos. Cadernos do SOS CORPO, Recife, PE, 2000.

_______, Modernidade e Cidadania Reprodutiva. In: Direitos Reprodutivos: uma questão de cidadania, Cadernos do SOS CORPO, Recife, PE, 2003.

BANDEIRA, Lourdes & VASCONCELOS, Márcia (2002) Eqüidade de gênero e políticas públicas: reflexões iniciais – Brasília: AGENDE.

BARSTED, Leila Linhares; HERMANN, Jacqueline (Org.) Instrumentos internacionais de proteção aos Direitos humanos. 1ª reimp. rev. e ampl. Rio de Janeiro: CEPIA, 2000. Coleção Traduzindo a Legislação com a Perspectiva de Gênero, vol. 1.

__________, As mulheres e os direitos humanos. Rio de Janeiro: CEPIA, 1999. Coleção Traduzindo a Legislação com a Perspectiva de Gênero, vol.2.

______, As mulheres e os direitos civis. Rio de Janeiro: CEPIA, 1999. Coleção Traduzindo a Legislação com a Perspectiva de Gênero, vol. 3BOBBIO, Norberto (1990) A Era dos direitos, R.J. ed: Campus.

BONACCHI, Gabriela,- Entrevista, Caderno Mais, Folha de São Paulo, São Paulo, 23 ago.1998.

Page 34: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

ReferênciasReferências bibliográficasbibliográficas BORDIEU, P. A dominação masculina. RJ: Bertrand Brasil. 1999

BRASIL (2003) Ministério da Saúde - Violência Intrafamiliar – Cadernos de Atenção Básica nº 8, 2ª ed. Brasília, DF.

BRASIL. Presidência da República. Lei 11340 de 07 de ago. de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/ _Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm, acessado em 13 de out. de 2006.

BRASIL. Documento de Resposta do Estado Brasileiro ao “Questionário sobre a aplicação da Plataforma de Ação de Beijing, 1995. Fonte: Articulação de Mulheres Brasileiras. www.amb.org.br.

COBO, Rosa. Multiculturalismo, democracia paritaria y participación política. Política y Sociedad, Madrid, nº 32: Universidad de La Coruña. 1999.CONSULTOR JURÍDICO, Juiz considera a Lei Maria da Penha inconstitucional e "diabólica, Disponível em http://conjur.estadao.com.br/static/text/60605,1, Acessado em 21.10.2007.FACIO, Alda. Hacia otra teoría crítica del derecho. Disponível em : Comunidad virtual de governabilidad y liderazgo, Disponível em: www.gobernabilidad.cl/modules.php?name=News&file=article&sid=1344, Acessado em 22.08.06.

Page 35: A lei Maria da Penha e os Direitos Humanos das Mulheres: por uma vida sem violência

Referências bibliográficasReferências bibliográficas

LAMAS, Marta (Compiladora). LAMAS, Marta (Compiladora). El Género la construcción social de la diferencia El Género la construcción social de la diferencia sexualsexual. Universidad Nacional Autónoma de México. Programa Universitario de . Universidad Nacional Autónoma de México. Programa Universitario de Estudios de Género. Ciudad de México. 2003.Estudios de Género. Ciudad de México. 2003.LIBARDONI, Marlene – LIBARDONI, Marlene – Fundamentos Teóricos e Visão Estratégica da AdvocacyFundamentos Teóricos e Visão Estratégica da Advocacy, , in: Advocacy em direitos reprodutivos e sexuais –workshops nacionais – Além de in: Advocacy em direitos reprodutivos e sexuais –workshops nacionais – Além de Cairo e Beijing: fortalecendo as organizações de mulheres no Brasil, Agende Ações Cairo e Beijing: fortalecendo as organizações de mulheres no Brasil, Agende Ações em Gênero Cidadania e Desenvolvimento, 2003.em Gênero Cidadania e Desenvolvimento, 2003.LINHARES, L; HERMANN, J (org e pesq.) LINHARES, L; HERMANN, J (org e pesq.) Instrumentos Internacionais de Instrumentos Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos, traduzindo a legislação na perspectiva de Proteção aos Direitos Humanos, traduzindo a legislação na perspectiva de gênerogênero, Rio de Janeiro: CEPIA. 2001., Rio de Janeiro: CEPIA. 2001.OLSEN, Frances. OLSEN, Frances. El sexo del derechoEl sexo del derecho in: RUIZ, A. E. C. (comp.), Identidad in: RUIZ, A. E. C. (comp.), Identidad femenina y discurso jurídico, 1º volumen de la colección “Identidad, Mujer y femenina y discurso jurídico, 1º volumen de la colección “Identidad, Mujer y Derecho”, Biblos, Buenos Aires, 2000.Derecho”, Biblos, Buenos Aires, 2000.PIOVESAN, Flávia. PIOVESAN, Flávia. A responsabilidade do Estado na consolidação da cidadaniaA responsabilidade do Estado na consolidação da cidadania, , in: Temas de Direitos Humanos, Ed. in: Temas de Direitos Humanos, Ed. Max Limonad, SP. 1998Max Limonad, SP. 1998RUIZ, ALICIA E. C. (comp.), RUIZ, ALICIA E. C. (comp.), Identidad femenina y discurso jurídicoIdentidad femenina y discurso jurídico, 1º volumen de , 1º volumen de la colección “Identidad, Mujer y Derecho”, Biblos, Buenos Aires, 2000.la colección “Identidad, Mujer y Derecho”, Biblos, Buenos Aires, 2000.SAFFIOTI, Heleieth. SAFFIOTI, Heleieth. Contribuições feministas para o estudo da violência de Contribuições feministas para o estudo da violência de gênerogênero. In: MORAES, Lygia Q. & NAVES, Rubens (orgs.). Advocacia Pro Bono em . In: MORAES, Lygia Q. & NAVES, Rubens (orgs.). Advocacia Pro Bono em defesa da mulher vítima de violência, Campinas, SP. defesa da mulher vítima de violência, Campinas, SP. Editora da UNICAMP, 2002.Editora da UNICAMP, 2002.SARMENTO, Daniel In: Alcântara, Rosana dos Santos (coord.) SARMENTO, Daniel In: Alcântara, Rosana dos Santos (coord.) Seminário Direitos Seminário Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos na Perspectiva dos Direitos HumanosSexuais e Direitos Reprodutivos na Perspectiva dos Direitos Humanos; R.J: ; R.J: ADVOCACI, 2005.ADVOCACI, 2005.SCOTT, Joan W. SCOTT, Joan W. Gênero: Uma categoria útil para análise históricaGênero: Uma categoria útil para análise histórica – Cadernos do – Cadernos do SOS Corpo, 3ª ed. Recife, PE, 1996.SOS Corpo, 3ª ed. Recife, PE, 1996.VÁRIOS AUTORES/AS - O Progresso das Mulheres no Brasil, Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), Brasília, 2006.