Somente para as mulheres- Lei Maria da Penha

22
SOMENTE PARA AS MULHERES E PARA OS HOMENS QUE GOSTAM DAS MULHERES Patrícia Alvarenga Psicóloga CRP- 04/35577

Transcript of Somente para as mulheres- Lei Maria da Penha

SOMENTE PARA AS MULHERES

E PARA OS HOMENS QUE GOSTAM DAS MULHERES

Patrícia Alvarenga SáPsicóloga CRP-04/35577

Maria da PenhaLei nº. 11340/2006De 07 de agosto de 2006

Coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher

Lei Maria da Penha

Tipifica a violência doméstica como uma forma de violação dos direitos humanos;

Altera o código penal e permite que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher

Lei Maria da Penha

Prevê medidas de proteção para mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física à mulher agredida e aos filhos.

“Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência”

Solidão

Medo

LIGUE 180

As ligações podem ser feitas gratuitamente de qualquer parte do território nacional;

Atendimento especializado 24 horas por dia, inclusive feriados e finais de semana;

Uma ligação pode ser um diferencial na vida de uma mulher

Lei Maria da Penha

Toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Lei Maria da Penha

O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Lei Maria da Penha

Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Formas de violência contra a mulher

A violência física; A violência psicológica; A violência sexual; A violência patrimonial; A violência moral.

Do atendimento pela autoridade Policial

A autoridade policial deverá, entre outras providências:

1- Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

2- Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

Do atendimento pela autoridade Policial

3- Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

4- Se necessário acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

5- Informar à ofendida os direitos a ela conferidos nessa lei e os serviços disponíveis.

Lei Maria da Penha

Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de oficio, a requerimento do ministério público ou mediante representação da autoridade policial

Das medidas protetivas de urgência que obrigam ao

agressor 1-Suspensão da posse ou restrição

do porte de arma; 2- afastamento do lar, domicílio ou

local de convivência com a ofendida; 3- proibição de algumas condutas,

entre as quais:

A) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas;

B) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

C) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

D) prestação de alimentos provisionais ou provisórios

Das medidas protetivas de urgência à ofendida

Poderá o juiz , quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

1- encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

2- determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após o afastamento do agressor;

3- determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízos dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

4- determinar separação de corpos

Da assistência judiciária Em todos os atos processuais, cíveis

e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado.

É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou Assistência judiciária Gratuita, mediante atendimento específico e humanizado.

DENÚNCIAS 190

Corregedoria da Polícia Civil 31-3829 7163

Corregedoria da Polícia Militar 31- 3289 7151 31- 3289 7155