A Lei Maria, dá pena!

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Artigo escrito para reflexão sobre a ineficiência da Lei Maria da Penha e sua aplicação nas ações dos violadores da mesma.

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A Lei Maria, d pena!

Promulgada em 2006 como um inibidor para refrear a violncia domstica (de qualquer natureza e grau) contra a mulher brasileira, a to aplaudida e significativa Lei Maria da Penha, no s trouxe esperana para milhes de pessoas, como tambm, acendeu a centelha para a indesculpvel realidade dos dramas e agresses que elas sofrem quase que, diuturnamente, por parte de seus antigos e atuais parceiros, maridos, amantes e parentes. Criar mecanismos que impeam a violncia domstica e familiar contra a mulher, colocando fim a anos de impunidade gozada por seus agressores tem sido, at aqui, o propsito da referida lei, to ansiada por muitos e que mobilizou a sociedade e o Congresso Nacional, o qual, fazendo jus necessidade de amparar, fiscalizar e incentivar os direitos da mulher, encampou a ideia para a criao da Procuradoria Especial da Mulher no Senado em 2013, com a principal misso de defender os direitos da mulher e aumentar a presena feminina na poltica brasileira. Passada a euforia dessas grandes conquistas, a realidade bem mais pungente e intragvel que um simples ato de justia institudo em forma de artigos, pargrafos, incisos e alneas, e os desafios, hercleos.Enquanto milhares de indivduos e suas famlias choram a desgraa que as vitimou de forma cruel, violenta, e at mesmo, cinematogrfica, causa revolta e espanto a frieza, atrevimento e arrogncia dos algozes, bem como, o descaso do poder pblico engessado pela ineficincia e burocracia do sistema legal, alm das incontveis brechas proporcionadas pela lei que, quando no beneficia os transgressores, os trata sem rigor. Mesmo com a promulgao e vigncia rigorosa da Lei Maria da Penha a partir de 2006, a violncia, perseguio e crimes perpetrados contra as mulheres teve apenas um pequeno decrscimo, revelando com isso, a gravidade dessa situao que precisa ser resolvida urgentemente, pois do contrrio, os ndices continuaro oscilando, e mesmo assim, sendo alarmantes. Acredito que a problemtica no esteja no rigor da lei, e sim, na aplicao dela, j que os rgos competentes em promover a sua execuo so ineficientes, falhos e, muitas vezes, negligentes para com as queixosas, j que em muitos casos, policiais, delegados, e at mesmo magistrados, fazem pouco caso ou nenhum empenho para socorrer as vtimas de maus-tratos cometidos por seus pares. Um estudo realizado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econmica Aplicada) apresentado em 2013 apontou que a referida lei no causou o impacto desejado na reduo da morte de mulheres decorrentes de conflito de gnero no pas. Segundo a pesquisa, o feminicdio (assassinato de mulheres) um crime crescente no Brasil, j que ocorrem cerca de 5.000 casos anualmente, abreviando as vidas de muitas mulheres, especialmente jovens, em idade frtil, produtivas, causando perdas inestimveis para seus filhos, famlias e para a sociedade, conclui o estudo. O Ipea avalia que de 2001 at 2011, 50 mil mulheres foram assassinadas no Brasil. No perodo de 2001-2006, antes da implantao da Lei Maria da Penha, a taxa de mortalidade de mulheres no Brasil foi de 5,28 por 100 mil. No perodo de 2007-2011, o ndice ficou em 5,22 por 100 mil. A lei foi promulgada em 7 de agosto de 2006. Segundo os pesquisadores, a falta da aplicao da Lei o grande problema, j que ainda no foram criados os mecanismos necessrios para a proteo da mulher que precisa de ajuda, pois uma vez que denuncia o parceiro, algumas acabam assinando sua prpria sentena de morte, visto que no existem casas de acolhimento suficiente para ampar-las e as medidas protetivas, que incluem a estipulao de distncia mnima entre agressor e vtima, s funcionam nos filmes mesmo. Sendo assim, muitas delas acabam voltando para as garras de seus algozes, vivendo ameaadas, defraudadas, abusadas, sentenciadas a irreversvel pena, como um prisioneiro do corredor da morte, at o previsvel e infame momento da execuo. Mas como transpor essa barreira cultural, antropolgica e machista que atravessa geraes, impregnando no consciente e subconsciente masculino a ideia de que a mulher uma propriedade, mercadoria, objeto, pet de estimulao de desejos ou ser de segunda categoria, que no pode ter opinio e vontade prprias, privada do direito de comear ou terminar um relacionamento, ir e vir com liberdade, viver sem medo, escolher seus caminhos, escrever sua histria. preciso ter coragem e competncia para ir alm da simples proibio imposta pela lei, j que pouco ou nenhum efeito tem surtido at aqui. Assim sendo, aqui vo algumas sugestes. Por que no IMPOR tratamento psicolgico, j que a maioria deles sofre de algum tipo de transtorno emocional, sentimento de possesso, que os levar a se considerar donos de suas vtimas e, quando no podem mais t-las sob seus domnios, acabam por assassin-las. Aos estupradores reincidentes ou no, PROPORCIONAR-LHES a chance de vencer a satiromania, voyeurismo, sadismo, e outros desvios de seus apetites sexuais, dando-lhes a chance de uma castrao qumica e, em casos extremos, at uma interveno cirrgica completa, como nos Estados Unidos e Canad. Para os companheiros violentos, cruis, assassinos, alm da priso restritiva de liberdade incondicional, sem direito fiana, nem medida alternativa ou socioeducativa, DEVERIA ser imposta a obrigao do pagamento de penso vitalcia aos filhos ou familiares, levando em conta os rendimentos mensais da vtima e a expectativa de vida mdia do brasileiro, baseada nos dados estatsticos fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE. Caso nada seja feito no sentido de ampliar a abrangncia e execuo da Lei 11.340/06, continuaremos assistindo um novo captulo de violncia, agresso e morte de mulheres inocentes, vtimas de truculentos covardes e de um sistema falido. Assim a Lei Maria, d pena! Cezar Frugoni Escritor, articulista, telogo, editor