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Transcript of A INTERSEPT VIGILÂNCIA E SEGURANÇÀ !,TDA, péstioa ... · necessária para a perfeita...

JUM.>\ SOLUÇÃO DURADOURA, ~~OMUMA GRANDE RELAÇÃO CU~TO!HENF--FíCIO,

\

\

A CÂMARA MUNICIPAL DE CÓLOMBO~PT.-

A INTERSEPT VIGILÂNCIA E SEGURANÇÀ !,TDA, péstioa, juridica de direito, • \ - . . '«

privado, inscrita no CNPJ sob nO 08.282.61!510001-60, iepresentiida por seu Procurador,... .-.. .•Senhor Fernando Henrique Ribas, Portador do RG"n",7.870A1S-e'SSP.PH, im:,crito no CPF

~ . .i' ~ .,' ••..••. .' h • • ••••••

sob nO, 863,826.639-04, vêm por esta apresentar: . , '

• REQUERIMENTO DE REPACTUAÇAO DO CONTRATO N°, 010/2011;

• PLANILHAS DE CUSTOS REAJUSTADAS 2012

• CCT 2012/2014

Curitiba, 19 de março de 20i2

Rua: Antoltk. !\-ieire!les.Sotninho} 7.:; ,- (:,\iUl'iJ - ('.290tJ..i4Ü 'l'" C.w_!!"\hê'í-" Pr~iliW > ir.!lf.:!1~.LÇi~ll,.t[hd,>:<~nfh.)SÜ1f.t;;-rsc-f1{@~gtl~<'iH ,C~',w

(41l-,nú6.95$1

005093/2012 Data: 22/03/2012 Hora: 11:12'22~~~~~~~~t~'g~~r~spondênCia . ~Reque . lC10rente. Intersept Vigilân 'Cla e SeguraQ.. ,

•••

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO-PT

A INTERSEPT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTOA, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ sob nO08.282.615/0001-60, representada por seu Procurador,

Senhor Fernando Henrique Ribas, Portador do RG nO,7.870.413-6 SSP-PR, inscrito no CPF

sob nO.853.826.639-04, vêm por esta apresentar:

• REQUERIMENTO DE REPACTUAÇÃO DO CONTRATO N°. 010/2011;

• PLANILHAS DE CUSTOS REAJUSTADAS 2012

• CCT 2012/2014

Curitiba, 19 de março de 2012

Rua: Antonio Meirelles Sobrinho, 25 - Cajuru - 82900-240 - Curitiba - [email protected]

(41) -3266-9581

li' UMA SOLUÇÃO DURADOURA COM UMA GRANDE RELAÇÃO CUSTO/BE !I~

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO-PR ~4/f?O

INTERSEPT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ no 08.282.615/0001-60, estabelecida na Rua Dom João VI, 299,

Cajuru, Curitiba/PR, CEP: 82900-150 neste ato representada por seu procurador in fine assinado

vem por esta solicitar:REPACTUAÇÃO DE PREÇOS

ao CONTRATO N.o 10/2011, advindo da Tomada de Preços N° 09/2011.

1. DOS FATOS.

No dia 01 de agosto de 2011 a INTERSEPT participou de licitação realizada pela

Câmara Municipal de Colombo para a contratação dos serviços de vigilância para atender às

necessidades do órgão, na qual se sagrou vencedora, tendo firmado Contrato Administrativo nO

010/2011.

Em face do advento do Dissídio Coletivo, em 01 de janeiro de 2012, cumpre à

empresa solicitar o reajustamento dos preços atualmente executados, visando compatibilizar o

que vem recebendo pelos préstimos e as condições atuais do mercado.

2. DO DIREITO

O instrumento contratual através da Cláusula Nona, remete à admissibilidade de

reajuste de preços aos casos previstos na Lei 8666/93, uma vez que a licitação foi instaurada e

julgada perante tal norma.

São os preceitos da lei nacional de licitações, Lei 8.666/93:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com asdevidas justificativas, nos seguintes casos:[... J/I - por acordo das partes:[...Jd) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entreos encargos do contratado e a retribuição da administração para a justaremuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutençãodo equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese desobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüência

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UMA SOLUÇÃO DURADOURA COM UMA GRANDE RELAÇÃO CUSTO/BENiFl'ctô. tJ r g~ '

incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do aj ~ o, ou, <õ~ 0/ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do ip~\)configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

Ainda no âmbito federal existem as seguintes estipulações que tratam da

possibilidade e aplicabilidade de Repactuação de preços aos contratos Administrativos Decreto

n° 2.271/97, que seu Art. 5° estipula:

Art. 5° Os contratos de que trata este Decreto, que tenham por objeto aprestação de serviços executados de forma continua poderão, desde queprevisto no edital, admitir repactuação visando a adequação aos novospreços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano e ademonstração analítica da variação dos componentes dos custos docontrato, devidamentejustificada.

A Instrução Normativa SLTIIMPOG nO02/2008, em seu Art. 37, 9 1° e 94°, assimdetermina:

Art. 37. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual,deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados comdedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado ointerregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais aproposta se referir, conforme estabelece oart. 5° do Decreto nO2.271, de 1997.g 1° A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação,respeitada a anualidade disposta no caput, e que vier a ocorrer durante avigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar oequilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece oart. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil,sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas ascondições efetivas da proposta.I..,}~ 4° A repactuação para reajuste do contrato em razão de novoacordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmenteo aumento de custos da mão de obra decorrente dessesinstrumentos. (grifamos)

Como se pode averiguar, o ordenamento jurídico nacional caminha no sentido de

condicionar o reajustamento de preços, ao interregno mínimo de prazo de 12 (doze) meses após

a data base do dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho utilizado para a elaboração da

proposta oferecida pela licitante para contratação junto à Administração e repactuações

posteriores.

Desta premissa advêm a motivação para o presente pedido, visto que o valor

remuneratório dos profissionais empregados na execução dos serviços contratados pela Câmara

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de Colombo foi reajustado através da Convenção Coletiva de Trabalho 2012, tend'o~Qacto .n~).~.:r'e\)~direto sobre o preço executado pela Intersept para os serviços prestados à Administração, ~

assim é garantido à contratada invocar seus direitos visando o efetivo atendimento de seu pleito.

Cabe ainda ressaltar que em atendimento à Cláusula contratual colacionada, a

empresa apresentará juntamente com o presente requerimento, demonstração analítica do

impacto do reajuste salarial sobre os valores recebidos pelos serviços prestados, através de

planilhas de custos atualizadas.

Resta, portanto comprovado que a empresa deve ter seu preço reajustado, já que o

instrumento coletivo utilizado para motivar o último pleito de repactuação fora modificado pela

Convenção Coletiva 2012/2014, registrada sob Número PR 000436/2012, caracterizando-se fato

novo e relevante para atendimento do presente requerimento.

Quando uma empresa toma conhecimento das condições apresentadas por um

edital de licitação, bem como as particularidades dos serviços, ao apresentar proposta de preços,

compromete-se em executar tais serviços em sua integralidade, a formalização do Contrato

Administrativo ratifica o vínculo entre a Administração e a contratada, porém na ocorrência um

fato novo, que implique na modificação das condições utilizadas para a elaboração da proposta, é

dever da Administração garantir a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.

o contrato administrativo, como qualquer outro, é celebrado à vista das condições

econômico-financeiras existentes no momento da celebração, sendo o objetivo da administração

o recebimento dos serviços, e do contratado atender as condições assumidas, recebendo por

esses préstimos valor que lhe propicie lucro.

Neste mesmo compasso leciona Hely Lopes Meirelles (Licitação e Contrato

Administrativo, São Paulo Ed 33, cit, pág. 166 )

o contrato administrativo, por parte da Administração, destina-se aoatendimento das necessidades públicas, mas, por parte do contratado,objetiva um lucro, através da remunera cão consubstanciada nas cláusulaseconômicas e financeiras.

São esclarecedores os ensinamentos de Marçal Justen Filho ao instituto do

reequilíbrio econômico financeiro (JUSTEN FILHO, Comentários à Lei de Licitações e Contratos ....-Administrativos, 118 Ed. Ver., atual. E ampl. - São Paulo: Dialética, 2005. Pg 543):

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UMA SOLUÇÃO DURADOURA COM UMA GRANDE RELAÇÃO CUSTO/BENEFÍ£IO. --.=;..-- {~ (::

Existe direito do contratado de exigir o restabelecimento do .:' rio \S<o~.ieconômico-financeiro do contrato, quando vier a ser rompido. çencargos forem ampliados quantitativamente ou tornado maisonerosos qualitativamente, a situação inicial estará modificada ....Significa que a administração tem o dever de ampliar a remuneraçãodevida ao particular proporcionalmente à majoração dos encargosverificada. Deve restaurar-se a situação originária, de molde que oparticular não arque com encargos mais onerosos e perceba aremuneração originalmente prevista (grifamos).

Por óbvio, o contratado não consente em prestar qualquer serviço, sem esperar

por ele justo pagamento, assim nada mais justo do que ser concedido a Intersept, a repactuação

necessária para a perfeita consonância entre os custos gerados pelo contrato e os benefícios

trazidos por ele (lucro).

É certo que as condições estabelecidas no momento da proposta deverão ser

obedecidas até o término do Contrato; se ocorrer alguma modificação que altere o equilíbrio

econômico financeiro, a Administração deverá providenciar, através de termos aditivos a

manutenção do que foi pactuado no momento da feitura do contrato, não onerando com isso o

particular ou até mesmo a Administração, pois aquela parte que se aproveitasse dessa

circunstância estaria locupletando-se sem causa.

3. DO PEDIDO

EX POSITlS, requer se digne V. ILUSTRisSIMA:

a) Seja acolhido o presente requerimentob) Após decisão final do presente pedido, sejam adimplidos os pagamentos com valores

retroativos a data base da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2014, de 01 de fevereiro

de 2012, conforme planilhas demonstrativas.

R : 7. .413-6 SSP - PRCPF: 853.826.639-04

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...INTERSEPT VIGILANCIA E SEGURANÇA LTOACNPJ 08.282.615/0001-60Planilha de Custos e Formação de PreçosPrefeitura Municipal de ColomboTomada de Preços 09/2011

I REMUNERAÇAO Valor (R$)

A Piso salarial R$ 1.140,00

B Número de viailantes 4 R$ 4.560,00

C \dicional de risco 180,00 R$ 720,00

D \dicional notuma 139,91 R$ 279,82

E dicional de oericulosidade

F Intervalo intraiomada 135,00 R$ 540,00

G Descanso semanal remunerada reflexo sI item Noturno 65,25 R$ 261,00

H Descanso semanal remunerado (reflexa sI item F) Diurna 19,43 R$ 38,86

I hora reduzida noturna

J Reserva Técnica

Total de Remuneração R$ 6.399,68

11 ENCARGOS SOCIAIS % Valor (R$)

..'GRUPO.~'A'r ,."-'", , - 'i' : ~ ~ ..i o;

20,OO~.... .:::'<__ .11"

1 INSSR$ 1.279,94

2 SESI/SESC 1,50% R$ 96,00

3 SENAI/SENAC 1,00% R$ 64,00

4 INCRA 0,20% R$ 12,80

5 SALÁRIO EDUCACÃO 2,50% R$ 159,99

6 FGTS 8,00% R$ 511,97

7 SAT/RAT 3,00% R$ 191,99

8 SEBRAE 0,60% R$ 38,40

t:136,80% R$ 2.355,08

", •.li. 0;•••••• '1••. '. GRUP.ot:S" ....... :........................................... :< '.' •••

9 FERIAS 11,11% R$ 711,00

10 AUXILIO DOENCA 1,66% R$ 106,23

11 L1CENCA MATERNIDADE 0,00% R$ -12 L1CENCA PATERNIDADE 0,03% R$ 1,92

13 FALTAS LEGAIS 0,55% R$ 35,20

14 ACIDENTE DE TRABALHO 0,20% R$ 12,80

15 AVISO PRÉVIO 0,02% R$ 1,28

16 13° SALÁRIO 8,33% R$ 533,09

IAUSENCIA PARA RECICLAGEM 0,81% R$ 51,84

22,71% R$ 1.453,37

~lEE....... ••••H.

I\VISO PR VIO INDENIZADO 3,02% R$ 193,27

18 INDENIZA ÃO ADICIONAL 0,40% R$ 25,60

19 INDENIZA ÃO (RESCISÕES SEM JUSTA CAUSA) 4,98% R$ 318,70 -8,40% ~p

-----

GRl1P(j"O"

•• 20 INCID NCIAS DO GRUPO "A" S08RE O GRUPO "8"

38,40

720,00

88,00

200,00

16,00

6,00

0,44

6,00

3,20

0,44

24,00

5,40

6VJ81.175,76

12.126,89

Valor unit. (R$)

R$ 6.399,68

R$ 4.551,45

R$ 1.175,76

R$ 12.126,89

R$

R$

Valor (R$)

9,60 R$180,00 R$22,00 R$

50,00 R$

4,00 R$

1,50 R$

0,11 R$

1,50 R$

0,80 R$

0,11 R$

6,00 R$1,35 R$

16,97 R$R$

por empregado

R$ 1.599,9

R$ 1.137,8

R$ 293,9

R$ 3.031,7

0,00%

INSUMOS DE MAO-DE-OBRA (*)

~i;!i'!i';4,00% R$

5,00% R$

R$

VIA Tributos Federais Simples Nacional

PIS 0,65% R$ 92,04

COFINS 3,00% R$ 424,80

8 Tributos Municipais

ISS Prefeitura 3,00% R$ 424,80

R3 Total de Tributos 6,65% R$ 941,64

111A Transporte8 Auxílio alimentação (Vales,cesta básica etc.)

C Uniformes

D Assistência médica

E Seguro de vidaF Treinamento/Capacitação/Reciclagem

G Auxilio funeral

H NR 07e 09

I Custo Pgto salario

J Auxilio creche

L Contribuição confederativa

M Custo Garantia do contrato

N Armâ'mento/mllnição

Total de Insumos de Mão-de-obra

Nota (*): o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valoreventualmente pago pelo empregado).

Quadro-resumo da Remuneração da Mão-de-Obra

IV Mão-de-obra vinculada á execução contratual ($ por empregado)

A Remunera ão

8 Encar os sociais

C Insumos de mão-de-obra

D Subtotal

E Reserva técnica

R1 otal de Mão-de-obra

(1) D = A+ 8 + C(2) O valor da Reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal da mão-de-obra principal.

DEMAIS CUSTOS

INTERSEPT VIGILANCIA E SEGURANÇA LTOACNPJ 08.282.615/0001-60Planilha de Custos e Formação de Preços

Prefeitura Municipal de ColomboTomada de Preços 09/2011

marl1£

GOlomoolt'1'(

Normativa em CCT01/02/2012SINDESPSINDVGTPR

vigilante

Posto oeServiço

12HN1£

Lucro I'(eal

R$

E Unidade de medida

F Escala (12x36 notldiu; 8 horas)lli NU oe meses oe execuçao contratualH Keglme I nbutano AOotaOo (~Imples, Lucro Real ou •••resumlooj

I Receita Bruta Acumulada no ano calendário

DISCRIMINAÇAO DOS SERViÇOS (dados referentes à contratação)A luata oe apresentaçao oa proposta (mes/ano)

BMUnlCIPIO/Ut"

Indicação da Convenção Coletiva adotada, Acordo ou SentençaDissfdio ColetivoIndicação do nome do Sindicato ou Associação de Classe do empregador

C Indicação do nome do Sindicato ou Associação de Classe dos empregados

ID IPO>::lervlço

I REMUNERAÇAO

A Piso salarial

B Número de vigilantes

C Adicional de riscoO Adici9na",noturno ..•... " ,..... •.)" •••• ".,'" '..•.•..••

E Adicional de periculosidade

F Intervalo intrajornada

G Descanso semanal remunerado reflexo s/ item Noturno

H Descanso semanal remunerado (reflexo s/ item F) Diurno

I hora reduzida noturna

J Reserva Técnica

Total de Remuneração

~I\ "'GRU~Oc:: •.

~ AVISO PREVIO INDENIZADO

18 INDENIZAÇAO ADICIONAL

19 INDENIZAÇAO (RESCISOES SEM JUSTA CAUSA)

•.;.t ••;.

9 FERIAS

10 AUXILIO DOENÇA

11 LICENÇA MATERNIDADE

12 LICENÇA PATERNIDADE

13 FALTAS LEGAIS

14 ACIDENTE DE TRABALHO

15 IAVISO PREVIO

16 13° SALARIO

IAUSENCIA PARA RECICLAGEM

Valor (R$)

R$ 1.140,00

2 R$ 2.280,00

180,00 R$ 360,00

139,91, R$ 279;82

116,59 R$ 233,18

65,25 R$ 130,50

R$ -135,00 R$ 270,00

R$ 3.553,50

% Valor (R$).............. ;.., .,. ';.:.;.;.

20,00% R$ 710,70

1,50% R$ 53,30

1,00% R$ 35,54

0,20% R$ 7,11

2,50% R$ 88,84

8,00% R$ 284,28

3,00% R$ 106,61

0,60% R$ 21,32

36,80% R$ 1.307,69

394,i11,11% R$

1,66% R$ 58,99

0,00% R$ -0,03% R$ 1,07

0,55% R$ 19,54

0,20% R$ 7,11

0,02% R$ 0,71

8,33% R$ 296,01

0,81% R$ 28,78

22,71% R$ 807,00

....;...;.;;.;.:; ..

3,02% R$ 107,32

0,40% R$ 14,21

4,98% R$ 176,96

8,40% R$ 298,497á/

ENCARGOS SOCIAIS

'.......< •.. ºRU~OnA'!1 INSS

2 SESI/SESC

3 SENAIISENAC

4 INCRA

5 SALARIO EDUCAÇAO

6 FGTS

7 SAT/RAT

8 SEBRAE

11

.. ,. . GRlJPOii[j". ......•

.... , . . . ..

20 INCIDENCIAS DO GRUPO "A" SOBRE O GRUPO "B" 3,21% R$ 114,07

W"'~Ji ..,{JJi}, .. .•g•. ~B; JI_I

111 INSUMOS DE MAO-DE-OBRA (*) Valor (R$)

A Transporte 9,60 R$ 19,20

B Auxílio alimentação (Vales,cesta básica etc.) 180,00 R$ 360,00

C Uniformes 22,00 R$ 44,00

D Assistência médica 50,00 R$ 100,00

E Seguro de vida 4,00 R$ 8,00

F Treinamento/Capacitação/Reciclagem 1,50 R$ 3,00

G Auxflio funeral 0,11 R$ 0,22

H NK07 e 09 1,50 R$ 3,00

I ,l;usto I-'gto sala riO 0,80 R$ 1,60

J Auxilio creche 0,11 R$ 0,22

L l;ontribulção confederativa 6,00 R$ 12,00

M l;ustO Garantia do contrato 1,35 R$ 2,70

N Armamento/munição .. ..... ,.. 16,97 R$ 33,94

Total de Insumos de Mão-de-obra R$ 587,88

Nota (*): o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valoreventualmente paao Delo empregado).

Quadro-resumo da Remuneração da Mão-de-Obra

IV Mão-de-obra vinculada à execução contratual ($ por empregado) por Valor unit. (R$)

A Remuneração R$ 888,38 R$ 3.553,50

B Encargos sociais R$ 631,81 R$ 2.527,25

C Insumos de mão-de-obra R$ 146,97 R$ 587,88

D Subtotal R$ 1.667,16 R$ 6.668,63

E Reserva técnica 0,00% R$ -R1 Total de Mão-de-obra R$ 6.668,63

(1) D -A+ B + C(2) O valor da Reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal da mão-de-obra principal.

~ DEMAIS CUSTOS

~""Y?? .\ ., ~ol,iD t*;:'1sValQ[;~I~>.,',""""

A Despesas Operacionais/Administrativas R$ 266,75

B Lucro 5,00% R$ 333,43

R2 Total de Demais Componentes R$ 600,18

0,65% R$ 50,61

3,00% R$ 233,60

B Tributos Municipais

ISS Prefeitura 3,00% R$ 233,60

R3 Total de Tributos 6,65% R$ 517,81

R$ 7.786,62

OI

INTERSEPT VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDACNPJ 08.282.615/0001-60Planilha de Custos e Formação de PreçosPrefeitura Municipal de ColomboTomada de Preços 09/2011

DISCRIMINAÇAO DOS SERViÇOS (dados referentes à contratação)IA Data oe apresemaçao aa proposlél \meSlano} ma:rt1Z

ti MumclplO/Ur l;OlomDo/t"K

Indicação da Convenção Coletiva adotada, Acordo ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo CCT 01/0212012

Indicação do nome do Sindicato ou Associação de Classe do empregador SINDESP

C Indicação do nome do Sindicato ou Associação de Classe dos empregados SINDVGTPR

u IPO~ervlço vlgllamePosto de

E Unidade de medida Serviço

F Escala (12x36 notldiu; 8 horas) 12HD

ü N" oe meses ae execuçao comratual 12

H ,Regime I nOUlanoAaotaao (~Imp es, Lucro I'(eal ou Presumloo) LucroReãl

segunda a sexta

Dados complementares Dara composição dos custos referente à mão-de-obra

2 Salãrio mínimo oficial vigente IR$ 1.140,00

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Vigilante armado

I REMUNERAÇÃO Valor (R$)

A Piso salarial R$ 1.140,00

B Número de vigilantes 2 R$ 2.280,00

C IAdicional de risco 180,00 R$ 180,00

D ',,2:" .;\+" , '";, R$, ~,~

E Adicional de periculosidade R$ -F Intervalo intrajomada 116,59 R$ 116,59

G Descanso semanal remunerado reflexo sI item Notumo

H Descanso semanal remunerado (reflexo si item FI Diumo R$ 197,20

I Hora Extra R$ 590,00

J Reserva Técnica

otal de Remuneraçllo R$ 3.363,79

11 ENCARGOS SOCIAIS % Valor (R$)

,;.,,,,,'." .......;"GRUPO ••A.!, ..'.'.'..,.."". ';' ".,;" ", .".,.

1 INSS 20,00% R$ 672,76

2 SESUSESC 1,50% R$ 50,46

3 SENAIISENAC 1,00% R$ 33,64

4 INCRA 0,20% R$ 6,73

5 SAlARIO EDUCACAO 2,50% R$ 84,09

6 FGTS 8,00% R$ 269,10

7 SATlRAT 3,00% R$ 100,91

8 SEBRAE 0,60% R$ 20,18

36,80% R$ 1.237,87

:i";";;'., ,,"

9 FÉRIAS 11,11% R$ 373,72

10 ~UXILlO DOENÇA 1,66% R$ 55,84

11 LICENÇA MATERNIDADE 0,00% R$ -12 LICENÇA PATERNIDADE 0,03% R$ 1,01

13 FALTAS LEGAIS 0,55% R$ 18,50

14 ACIDENTE DE TRABALHO 0,20% R$ 6,73

15 AVISO PRÉVIO 0,02% R$ 0,67

16 13° SALÁRIO 8,33% R$ 280,20

AUSENCIA PARA RECICLAGEM 0,81% R$ 27,25

22,71% R$ 763,92

E] ,"

..... ,

17 ~VISO PRÉVIO INDENIZADO 3,02% R$ 101,59

18 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,40% R$ 13,46

19 INDENIZAÇÃO (RESCISOES SEM JUSTA CAUSA) 4,98% R$ 167,52

8,40% R$ 282,56

, GRUPO"D" .. '

20 INCIO~NCIAS DO GRUPO "A" SOBRE O GRUPO "B" 3,21% R$ 107,98

t~'l:UÕ'BT!1!l ,~ ' ..:, .."'" .,.,.0'... ' . ,

111 INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA (.) Valor (R$)

A Transporte... 9,60 R$ 9,60

B Auxflio alimentação (Vales, cesta básica etc.) 180,00 R$ 180,00

C Uniformes22,00 R$ 22,00

O Assistência médica50,00 R$ 50,00

E Seguro de vida4,00 R$ 4,00

F Treinamento/Capacitação/Reciclagem 1,50 R$ 1,50

G Auxflio funeral0,11 R$ 0,11

H NR 07 e091,50 R$ 1,50

I Custo Pgto salario0,80 R$ 0,80

J Auxilio creche0,11 R$ 0,11

L Contribuição confederativa••6,oá R$ 6,00

M Custo Garantia do contrato 1,35 R$ 1,35

N Armamento/niUnição ,. .

~6,97 R$ 16,97..

Total de Insumos de Mlio-de-obra R$ 293,94

Nota (*): o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente

oaoo 0010 emoreaado).Quadro-resumo da Remuneraçlio da Mlio-de-Obra

IV Mão-de-obra vinculada à execução contratual ($ por empregado) por empregado Valor uni!. (R$)

A Remuneracão R$ 840,95 R$ 3.363,79

B Encargos sociais R$ 598,08 R$ 2.392,33

C Insumos de mão-de-obra R$ 73,4~ R$ 293,94

D Subtotal R$ 1.512,51 R$ 6.050,06

E Reserva técnica 0,00% R$ -R1 Total de Mão-de-obra R$ 6.050,06

(1) D=A+ B+C(2) O valor da Reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal da mão-de-obra principal.

DEMAIS CUSTOS

V ~ ....•... . "i',DEMAISCOMPONENtl;s 'J\jh&C .', li; ':tFY"aIortA$}i "

A Desoesas Ooeracionais/Administrativas 4,00% R$ 242,00

B Lucro 5,00% R$ 302,50

R2 Total de Demais Comoonentes R$ 544,51

..VI'A

0,65% R$ 45,92

3,00% R$ 211,93

B3,00% R$ 211,93

R36,65% R$ 469,78

6.050,06

544,51

469,78

7.064,34

CUSTO

MENSAL (R$)

R$ 14.159,95

R$ 7.786,62

R$ 7.064,34

R$ 29.010,91

R$ 348.130,88

QUANTIDADE CUSTO UNITÁRIO(R$)

R$ 14.159,95

R$ 7.786,62

R$ 7.064,34

CUSTO TOTAL MENSAL (R$)

CUSTO TOTAL GLOBAL 12 MESES (R$)

POSTOS SERViÇOS

Vigilancia armada 24h

Vigilancia desarmada 12h noturna

Vigilancia 12 H Diurnas de sego à sex

2

4

Item

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2014

11/02/12

~ ..~ impr;~ír ínstr:lYlento ~~ID' .

NÚM ERO DA SOLICITAÇÃO:NÚM ERO DO PROCESSO:DATA DO PROTOCOLO:

Mediador - Extrato Instrumento Coletivo

""E:PR000436/201207/02/2012MR006149/20 1246212.001367/2012-0607/02/2012

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.brlinternet/mediador.

TERMOS ADITIVO(S) VINCULADO(S)Processo nO:46212.001547/2012-80 e Registro nO:PR000479/2012Processo nO:46212.001548/2012-24 e Registro nO:PR000478/2012

SINDICATO EMPREG EMPRESAS SEG VIGILANCIA, TRANS VALORES SEG PESSOAL ORGANICAESC ARMADAAG TATICO E MONIT CURSO FORM ESP VIGI E SIMIL DE CURITIBA E RE, CNPJ n.78.232.774/0001-35, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOAO SOARES;FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS ENQUADRADAS NO TERCEIRO GRUPOCOMERCIO E EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS DO ESTADO DOPARANA, CNPJ n. 81.906.810/0001-03, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOAOSOARES;SIND DOS EMPR DE EMP DE SEGURANcA~vteJ CIA DE MGA, CNPJ n. 78.186.335/0001-33,neste ato representado(a) por seu Presidtríte, Sr(a) ... ~E MARIA DA SILVA;SINDICATO DOS EMP DE EMP DE SEG.4RA~S~,jrMI~:;~~ P GROSSA, CNPJ n. 78.603.560/0001-28,neste ato representado(a) por seu Preslcler;lte;?~lfl)PJOS~ NILSON RIBEIRO;SINDICADO DOS EMPREGADOS EM E~lRéêJ\~'íOE SE~URANCA, VIGILANCIA, TRANSPORTE DEVALORES, SEGURANCA ORGANICA E ESCQLTA ARMP:DADE CASCAVEL E REGIAO. CNPJ n.78.120.904/0001-48, neste ato representadêfeã~'i\Rºr4!slúPresidente, Sr(a). JOSE CARLOS ANTUNESFERREIRA; .~SIND EMPREGADOS EM EMP DE SEGURANCA E VIGIL DE P BRANCO, CNPJ n. 78.072.477/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ALAOR DE JESUS MACHADO DOSSANTOS;SINDICATO DOS EMP EM EMP SEG VIG TRAN DE VAL E SIM LOND, CNPJ n. 78.293.982/0001-44,neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ORLANDO LUIZ DE FREITAS;SIND. DOS EMP. EM EMP. DE SEG. VIGI. TRANS DE VLOR, SEG. ORG, ESC. ARMADA, VIG. MONIT.E SIMILARES DE UMR E REGIAO, CNPJ n. 79.868.022/0001-28, neste ato representado(a) por seuPresidente, Sr(a). JOSE BARBOSA DA SILVA;ESINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA DO EST PRoCNPJ n. 78.905.700/0001-12,neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SANDRO MAURICIO SMANIOTTO;celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalhoprevistas nas cláusulas seguintes:

cLÁUSULA PRIM EIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASEAs partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1° defevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2014 e a data-base da categoria em 1° de fevereiro.cLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIAA presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dosEmpregados em Empresa de Segurança e vigilância, no plano da CNTC" com abrangênciaterritorial em PRo

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTOPISO SALARIAL

11/02/12 Mediador _Extrato Instrumento Coletivo ',<:<,?>\ de C0i>

Com vigência a partir de 1°.02.2012, ficam estabelecidos, com fundamento no a P, inC.V ?"(piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho) da C.F., ~.nadoI5 g.com o art. 1° (vigilância armada e desarmada) da Portaria nO387, do Ministério ae.Justiça- ~IDPF, publicada em 01.09.2006, os seguintes pisos salariais, para o cumpri ~o da <b~ i

jornada legal, assim: ~O ~u

03.1. Vigilante, exceto o que exerce funções na forma do item 03.3: $ 1.140,00;

03.2. Vigilante tático, assim entendido o agente móvel para atendimento de alarmeseletrônicos monitorados: R$1.140,OO;

03.3. Vigilante, lotado exclusivamente em residências, instituições religiosas, clubes esociedades esportivas, farmácias, supermercados, hotéis, postos de gasolina e centroscomerciais: R$ 796,00;

03.4. Monitor de segurança eletrônica: R$ 1.140,00;

03.5. Segurança pessoal: R$ 1.140,00 mais uma gratificação de função, a ser paga emrubrica própria, de 30% do referido valor, ficando desobrigado do pagamento da referidagratificação o empregador que pagar salário igualou superior a R$ 1.482,00, a partir de01.02.12;

03.6. Supervisor: R$ 1.140,00 mais u a~tmi4cação de função, a ser paga em rubricaprópria, de 30% do referido valo, 000 cando.,d'esobrigado do pagamento da referidagratificaç.ão o empregador que pagal\~J~~~~~ªUá'f,ousuperior a R$ 1.482,00, a partir de01.02.12, .:.,..vçQA.•. '",,"'r:.';

,Yl'".V fH~

"'.03.7. Segura~ça bO,m~eiro/brigadista:R$8i.~,;.Í;~;O, mais uma grati~cação de função, a serpaga em rubnca propna, de 25% do refendo valor, ficando desobngado do pagamento dareferida gratificação o empregador que pagar salário igualou superior a R$ 1.425,00, apartir de 01.02.12;

03.8. Líder: R$ 1.140,00 mais uma gratificação de função, a ser paga em rubrica própria, de10% do referido valor, ficando desobrigado do pagamento da referida gratificação oempregador que pagar salário igualou superior a R$ 1.254,00, a partir de 01.02.12;

03.9. Auxiliar de escritório: R$ 700,00;

03.10. Piso salarial mínimo da categoria (inclusive, "office-boy"): R$ 633,00 a partir de01.02.12.

Parágrafo primeiro: aos que exercerem as funções descritas nos itens 03.1, 03.2, 03.5,03.7 e 03.8, fica assegurado o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e aos queexercerem as funções descritas no item 03.3 o valor de R$ 126,00 (cento e vinte e seisreais), por mês, a partir de 01.02.12, a título de adicional de risco, parcela esta que, porexpressa disposição das partes, não comporá somente a base salarial para efeitos decálculos de pagamentos da hora intrajornada, adicional noturno e domingos e feriados;Parágrafo segundo: a gratificação referida nos itens 03.5 a 03.8 será paga enquanto ovigilante estiver exercendo as funções que a ensejam, podendo assim ser validamentecessado o seu pagamento, quando o empregado não as estiver desempenhando ou delastenha sido remanejado, inclusive na hipótese de retomo à função de origem;

~ 11/02112 Mediador _Extrato Instrumento Coletivo '(>.\ de C.0....~ Oi>substituição, a sua alocação em postos de trabalho de outra natureza, se cdO que os ?sindicatos representativos da categoria sugerem às empresas a preferência à ~tratação-t,gde vigilantes acima de 40 anos. ~~ ().)"tJ

Parágrafo quarto: aos integrantes da categoria profissional, que possuam c ~e.-Q,'>trabalho com empregadoras, que não pertençam à categoria econômica representada pe osindicato patronal que subscreve o presente instrumento, e que mantenham sistema própriode segurança e vigilância, fica assegurada a percepção do salário do vigilante acrescido de50% (cinquenta por cento).

Parágrafo quinto: o vigilante, quando destacado para trabalhar em eventos (congressos,seminários, shows, campeonatos esportivos, exposições e feiras não permanentes esimilares), receberá o valor da hora normal, relativamente às 08 primeiras horas, quandonão tiver cumprido sua jornada de trabalho, e como extras, se a tiver cumprido. O trabalhoem eventos não descaracterizará qualquer regime de compensação de horas, previsto nopresente instrumento, devendo as horas assim trabalhadas serem rubricadas como "horaextra evento".

(j ~Jegoriaprofissional e no exerd:io do direito,~ÕOMda C.F.), fICaestipulado, na data-base de

{'tae sete por cento) a inccir, nas proporções

I'

, lxado em 01.02.11, resultando no piso salarial dea) 6,94%: a incidir sobre o piso salarial de vigiR$1.140,OO;

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIScLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIALVIGÊNCIA DA cLÁUSULA: 01/02/2012 a 31/01/2

b) 34,33%: a incidir sobre o adicional de risco de R$ 134,00, fixado em 01.02.12, resultando noadicional de risco de R$ 180,00;

c) R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) o valor do vale alimentação previsto na alínea "c" dacláusula 13;

d) R$ 75,00 o valor do convênio saúde, fixado em 01.02.12;

Parágrafo primeiro: aos empregados admitidos após a data-base de 01.02.2013, a correçãosalarial será proporcional ao número de meses trabalhados. Parágrafo segundo: às empresas éfacultada a compensação de todos os reajustes concedidos, no período, sejam os compulsórios,sejam os espontâneos, exceto aqueles ressalvados na referida Instrução Normativa 01/TST.Parágrafo terceiro: face ao reajuste pactuado, ficam integralmente recompostos os salários dosempregados abrangidos pelo presente instrumento, até 31.01.2012. Parágrafo guarto: Na data-base de 01.02.2013, o adicional de risco aqui estabelecido representará 18,789% do pisosalarial.

PAGAMENTO DE SALÁRIO- FORMAS E PRAZOScLÁUSULA QUINTA - PAGAM ENTO DE SALÁRIO

PAGAM ENTO DE SALÁRIO: pagamento de salário, especialmente ao pessoal lotado no

Mediador - Extrato Instrumento Coletivo. ,,'0\ de C0'" o/," °~ ~\.::J cr',

~ Fls. 11' 0'

~MORA SALARIAL:os pagamentos dos salários mensais serão efetuados impreterivelme ~na data :Q?estabelecida por lei, sob a pena de paga, em favor do empregado, de juros de mora de 0,5% p0'BúQ,\cento)ao dia, limitadaa 90 (noventa)dias, nãose admitindojuros capitalizados,além das demais sa " .legais.

cLÁUSULA SEXTA- MORA SALARIAL

11/02112

OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS ECRITÉRIOS PARA CÁLCULO

cLÁUSULA SÉTIMA- COMPROVANTES DE PAGAMENTO

COMPROVANTES DE PAGAMENTO:

será fomecido obrigatoriamente, pelo empregador, comprovante de pagamento mensal, com adiscriminaçãodas verbas pagas e os descontos efetuados, incluindoo valor a ser recolhido ao FGTS.

GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AuxíLIOS E OUTROS13° SALÁRIO

cLÁUSULAOITAVA-ANTECIPAÇÃO DO 13° SALÁRIO

ANTECIPACÃO DO 13° SALÁRIO: aSf,~~=~~~~adiantamento de cinquenta por cento do 13°salário,aos empregados que o requeiram, '.POjlegais.

cLÁUSULA NONA - 13° SALÁRIO

13° SALÁRIO: fica assegurada a possibilidade das empresas pagarem o 13° salário em umaúnica parcela, aprazando-se, então, como data limite 12.12.2012, ficando certo que apresente fixação não colide com o estabelecido na cláusula 8a•

ADICIONAL NOTURNOcLÁUSULA DÉCIMA. ADICIONAL NOTURNO

ADICIONAL NOTURNO: o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esseefeito, sua remuneração terá acréscimo de 20% sobre a hora diurna. Parágrafo primeiro:considerar-se-á noturno o trabalho executado entre 22 horas de um dia e 05 horas do diaseguinte, bem assim as horas trabalhadas em prorrogação àquele empregado que tenhacumprido integralmente o horário noturno legalmente fixado, na forma da súmula 6OfTST.Parágrafo segundo: a extensão do adicional noturno, na forma estabelecida no parágrafoanterior, vigerá a partir de 01.02.2010.

OUTROS ADICIONAIScLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAIS

ADICIONAIS: assegura-se ao vigilante a percepção do adicional de periculosidade ou adicional deinsalubridadena forma e limites da lei, exclusivamente,ajustado que os percentuais incidirão sobre osalário-basee o saláriomínimolegal, respectivamente.

11/02/12 Mediador - Extrato Instrumento Coletivo

cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE MERCADO

. <\'Ô"eC. (,W Oh~ O~ ~.

~Fls 1 f gVALE MERCADO: fica instituído o vale mercado, que não representará qualquer custo, dir ta ou indireto, ~ i

à empregadora, equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do salário do trabalhad ~~ará ra~ ~ I

primeiro: a adoção do vale mercado, sem qualquer natureza salarial, pois integralmente supo'empregado que o desejar, será obtida via acordo coletivo de trabalho, a ser estabelecido entre oSindicato dos empregados e a empresa interessada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado apartir da data de registro e depósito da presente convenção coletiva de trabalho. Parágrafo segundo:caberá ao Sindicato dos empregados, em acordo com a empresa, viabilizar a implantação do sistema,seja através "tickets" ou assemelhados, sem qualquer custo à empregadora, cabendo a esta só orepasse, sempre após o pagamento do salMo mensal do beneficiário, do quanto por ele devido.Parágrafo terceiro: no mês de 11/2012 o vale mercado será equivalente a 50% do salário do trabalhador.

cLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃOVIGÊNCIA DA cLÁUSULA: 01/02/2012 a 31/01/2013

VALE ALIMENTACÃO: aos trabalhadores lotados no setor operacional, fica instituído o vale alimentaçãomediante as condições explicitadas na presente cláusula: a) o beneficio não tem caráter salarial, não seintegrando na remuneração do beneficiário para qualquer fim, direto ou indireto, decorrente da relação deemprego; b) é expressamente assegurado à empregadora descontar o equivalente a 20% do seu custoefetivo, na forma da legislação do PAT; c) o V~~!0jlli!iy!~al é fixado em R$ 15,50 (quinze reais e cinquentacentavos); d) a empresa fomecerá um vale",ôr dia ef~ti,,~~ente trabalhado; e) os vales serão entregues,mediante recibo, quando do pagamento do' sal' :9S~~~~~'~niciando-se, então, quando do pagamento dosalário relativo ao mês de 0212012; n eXcl4ln~Gos b 'eficiários da presente cláusula, o empregadoque já esteja percebendo alimentação, s~j~ fomecid 'ela empregadora, seja pela tomadora dosserviços, inclusive por vales ou tíquetes. Nõ"a~QF mecimento direto, pela empregadora ou pelatomadora, o desconto ficará limitado à metade do previsto na alínea "b". Parágrafo primeiro: medianteacordo, entre empresa e sindicato profissional, será possível a substituição do vale alimentação pelo valemercado, aplicando-se a este as mesmas condições previstas na presente cláusula, exceto a data deentrega que passará a ser entre os dias 15 e 18 do mês. Parágrafo segundo: na hipótese de serviçoesporádico fora da base, onde lotado o trabalhador, a empresa fomecerá a alimentação, por vale ou outraforma, além daquela referente ao vale aqui especificado, sendo que tal beneficio é de caráterindenizatório.

AuxíLiO EDUCAÇÃOcLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTUDANTE

ESTUDANTE O empregado que faltar ao serviço, para prestar exame vestibular na cidade em que reside,terá sua falta abonada pelo empregador, desde que comprovada a sua participação nas provas.

AuxíLiO SAÚDEcLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO SAÚDEVIGÊNCIA DA cLÁUSULA: 01/02/2012 a 31/01/2013

CONVÊNIO SAÚDE: Fica mantido, pelo presente instrumento normativo, o convênio saúde, no valor deR$ 75,00 (setenta e cinco reais), cabendo à empresa, por empregado, uma contribuição mensal de R$25,00 (vinte e cinco reais), e ao empregado a contribuição do valor restante, ficando expressamente

11/02112 Mediador - Extrato Instrumento Coletivo

eles concedida, via convênios. Quando o empregado não cometer, no mês, falta ao serviço, sejajustificada ou não, o valor a ser pago pela empresa, no mês seguinte, passará de R$ 25,00 para R$ 50,00(cinquenta reais), com a correspondente diminuição do encargo do empregado, ficando certo que obeneficio aqui disposto não tem natureza salarial e não se integra ao contrato de trabalho para nenhumefeito. Parágrafo primeiro: a contribuição aqui tratada deverá ser recolhida, pela empresa, até o 6° dia útilde cada mês subsequente, contado a partir de 0212012, mediante guias próprias, a serem fornecidaspelos sindicatos, conforme respectivas bases territoriais. Parágrafo segundo: fica instituída uma multaequivalente a 5% (cinco por cento) do piso salarial de vigilante, por mês e por empregado, no caso dedescumprimento da presente cláusula. Parágrafo terceiro: assegura-se aos sindicatos obreiros o prazo deaté 30 (trinta)dias à inscrição dos novos admitidos, visando o início do fornecimento dos serviços médico-ambulatoriais, previstos na presente cláusula. Parágrafo guarto: as empresas e empregados que jáestavam cobertos por convênio saúde, previsto na presente cláusula, poderão, validamente, emigrar àcondição nela prevista, sem que tal importe em alteração contratual, ou continuar no plano pré-existenteobservados os limites máximos de desconto aqui tratados. Parágrafo guinto: assegura-se ao trabalhadoro direito de ver-se excluído do convênio saúde, cabendo ao mesmo, se assim deliberar, requerer, porescrito, perante o seu sindicato de classe. A exclusão só se concretizará após a liquidação de eventuaisdébitos do trabalhador, por utilização de eventuais serviços até a data do seu requerimento de exclusão, edepois de comunicado do seu sindicato à empresa empregadora.

AuxíLlo.JYloam~/FU NERALcLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. AuxíLiO Ff~NÉRAL6~,

AuxíLIO FUNERAL: a empresa cono~d1f~::~ ....ãfo) de faleoimento de empregado, aos seus!l \J\:j*~ ~,.'1V~ J!\

sucessores, assim declarados perante aAJ'évidênc'iâ S9Qlal, um auxílio funeral, equivalente a 06 (seis)salários mínimos, benefioio este sem qualqu~lla.~ª ..sãí:rial.

cLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. ASSISTÊNCIA POR MORTE OU INCAPACIDADEVIGÊNCIA DA cLÁUSULA: 01/02/2012 a 31/01/2013

ASSISTÊNCIA POR MORTE OU INCAPACIDADE: As entidades convenentes mantêm o beneficioinstituído através do instrumento depositado e registrado no MTE-DRT-PR, em 15.03.2010, sob n°MR000491/2010,regulador da assistênoia por morte ou incapacidade, atualizando-o por termo aditivo.

AuxíLiO CRECHEcLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. CRECHEVIGÊNCIA DA cLÁUSULA: 01102/2012 a 31/01/2013

CRECHE: empresas, legalmente obrigadas à manutenção de creche, poderão firmar convenlosubstitutivo, na forma da CLT, ou prestar auxílio creche, sem natureza salarial, na forma da normarespectiva. Parágrafo primeiro: em oaso de auxílio creche, este fica fixado, por filho, apartir de 01.02.12,em R$ 180,00(cento e oinquenta reais), sofrendo correção, a partir de então, na mesma forma atribuídaaosalário da beneficiária, sendo que nesta exclusiva hipótese o beneficio será estendido ao filho atéatingimento da idade de um ano.

SEGURO DE VIDAcLÁUSULA DÉCIMA NONA. SEGURIDADE

11/02112 Mediador - Extrato Instrumento Coletivo

OUTROS AuxíLIOScLÁUSULA VIGÉSIMA - CURSOS E RECICLAGENS

seguro mantido pela empregadora no mesmo valor. Parágrafo único: caso o empregador mantenhaseguro de vida em grupo, obrigatório por lei, não serã permitido o desconto do mesmo n 'd(!)}

seus empregados. ..j)'<~~FIS. {)..O~.•...~

0fO {}U~

CURSOS e RECICLAGENS: os exigidos pelas empresas serão por elas custeados sem qualquer onuspara o empregado. Parâgrafo primeiro: em caso de rescisão do contrato de trabalho, no prazo de até 75dias do término de validade do curso, as empresas se obrigam a pagar a reciclagem do empregadodispensado. Parâgrafo segundo: não se aplica a hipótese prevista no parágrafo anterior, nos casos dedispensa por justa causa, pedido de demissão e término da prestação de serviço pela empregadora.

cLÁUSULA VIGÉSIMA PRIM EIRA - REVISÃO DAS ARMAS

REVISÃO DAS ARMAS: obrigam-se as empresas a fazer revisão das armas dos vigilantes de seis emseis meses.

cLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- EMPREGADO INDICIADO

EMPREGADO INDICIADO As empresa~Çl ssistência gratuita e necessária ao empregadoque for indiciado em inquérito criminal ou;;res..p". penal, por ato praticado no desempenho de

M""' pl,.;! ~suas funções e na defesa do patrimônio d~ Er'" . "()uloe seus clientes, salvo se comprovadamentehouver negligência do empregado no e~\: '.. su funções. Parágrafo único: Na ocorrência deassalto no local onde o vigilante prestar ser:v,i&~s terá cobertura médica e psicológica, quandonecessário, segundo laudo médico subscrito pelo médico da empresa e do convênio saúde, cabendo aempresa, enquanto perdurar a hipótese, custear o valor total do convênio saúde previsto na cláusula 158•

cLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- SEGURO DESEMPREGO

SEGURO DESEMPREGO: em caso de não fornecimento dos formulários de Seguro Desemprego,devidamente preenchidos, ao empregado demitido sem justa causa e que preencha os requisitosexigidos na legislação pertinente, a empresa será responsável pelo pagamento das quotas do SeguroDesemprego a que fizer jus o ex-empregado.

CONTRATO DE TRABALHO - ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADESNORMAS PARAADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

cLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- REGIME DE TRABALHO SDFVIGÊNCIA DA cLÁUSULA: 01102/2012 a 31/01/2013

REGIME DE TRABALHO SDF: Fica autorizada a contratação de empregados para o trabalhode 12 horas diárias em Sábados Domingos Feriados e Dias Ponte sendo que as partes

'ô\ de Co11/02/12 Mediador - Extrato Instrumento Coletivo . á<V Yc>

i: %PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS ~ Fls. J i O

cLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DEFICIENTE FíSICO ~~l(,.

DEFICIENTE FÍSICO: recomenda-se às empresas, sempre que possível, a contratação dfisicos.

MÃO-DE-OBRA FEMININAcLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA- DIREITO DAS MULHERES

DIREITO DAS MULHERES: às empregadas fica assegurada a igualdade de condições de trabalho,salário e progressão funcional.

OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DECONTRATAÇÃO

cLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - CTPS

CTPS: serão anotados, na Carteira de Trabalho do empregado, a função exercida, o salário contratado eas comissões, se existentes, bem como o contrato de experiência com a respectiva duração.

cLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - RESCISÕEswce1tT ..I.yRESCISÕES CONTRATUAIS: em casQldeJ;.tratual, o empregador se obriga a efetuar opagamento das verbas rescisórias no praz~~~ .é .~ lei. Parágrafo primeiro: independentementedas sanções legais, em caso de atraso no p~g.amentodéà~j~Uantiaslíquidas e certas, o empregador ficaráobrigado a pagar juros de mora ao empregad(rWã'r@ão,1"â~2% (dois por cento), por dia de atraso, limitadaa 25 (vinte e cinco) dias, não se admitindo juros capitalizados. Parágrafo segundo: as empresas seobrigam a pagar as despesas efetuadas pelo empregado, em caso de deslocamento fora da localidadeonde presta serviço, quando chamado para o recebimento dos haveres rescisórios. Parágrafo terceiro: nacessação do contrato de trabalho, todo empregado terá direito à remuneração das férias proporcionais,correspondentes a 1/12 por mês de serviço, salvo os que tenham sido despedidos por justa causa.Parágrafo quarto: concedido o pré-aviso, este deverá obrigatoriamente contar: a) sua forma (seindenizado ou trabalhado); b) a redução da jornada de trabalho, nos termos exigidos pela lei. Parágrafoquinto: nos casos de rescisão por justa causa, a empresa deverá obrigatoriamente fazer constar, nacomunicação da mesma, a alínea do art. 482, da CLT, invocada, pena de, não o fazendo, não poder alegá-la em Juízo, presumindo-se injusta a despedida.

cLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - EMPREGADO SUBSTITUTO

EMPREGADOSUBSTITUTO: o empregado admitido para jornada legal na função de vigilante, no lugarde outro dispensado sem justa causa, terá garantido salário igual ao do empregado de menor salário nafunção, sem considerar vantagens pessoais.

cLÁUSULA TRIGÉSIMA - CERTIFICADO DE FORMAÇÃO

CERTIFICADO DE FORMAÇÃO: é vedado o exercício da profissão antes da conclusão do respectivocurso. Após, é livre o exercício profissional, sendo que as respectivas empresas, obrigatoriamente,

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",~ /011/02112 Mediador - Extrato Instrumento Coletivo .~ ~

cLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA- TRANSFERÊNCIA c:: <1 IJ Cf~ Fls J. ri- ~

TRANSFERÊNCIA: as empresas pagarão todas as despesas feitas pelo empregado, I ~sive mudançal1de móveis e transportes de dependentes, na hipótese de transferência para outra locali & ue e~a ~mudança de domicílio do empregado, desde que a transferência ocorra por iniciativa do em' oupor mútuo entendimento entre as partes. Parágrafo único: em caso de transferência, o empregado fará jusao pagamento do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), na forma da lei.

RELAÇÕES DE TRABALHO - CONDiÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DEPESSOAL E ESTABILIDADES

POLíTICAS DE MANUTENÇÃO DO EMPREGOcLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERViÇO

CONTINUIDADE DA PRESTACÃO DE SERVICO: a empresa prestadora de serviço ficarádesobrigada do pagamento do aviso prévio e indenização adicional (Lei nO6708/79), na hipótese dotérmino do contrato de prestação de serviços, pelo atingimento do seu prazo, quando o seu empregado,ali lotado, for contratado pela nova empresa prestadora de serviço, no mesmo posto.

ESTABIL~ADE~~g~ifNTADORIAcLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA- ESl o"' ',E"'PRPVISÓRIA

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ESTABILIDADE PROVISÓRIA: fica gàr aestab,jli~ade provisória nas seguintes situações: pré-aposentadoria: para o empregado que, comp va~jme~te, contar ou vier a contar com vinte e nove outrinta e quatro anos de contribuição previdenciária e um ano de serviço na empresa, será garantido oemprego até a data que completar trinta anos da referida contribuição para aposentadoria proporcional outrinta e cinco anos da referida contribuição para aposentadoria integral. A comprovação deverá ser feita,perante o empregador e por escrito, até 30 (trinta)dias após o implemento dos referidos requisitos, sob apena da insubsistência da cláusula;

JORNADA DE TRABALHO - DURAÇÃO, DISTRIBUiÇÃO, CONTROLE,FALTAS

INTERVALOS PARA DESCANSOcLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - INTERVALO INTRAJORNADAVIGÊNCIA DA cLÁUSULA: 01/02/2012 a 31/01/2013

INTERVALO INTRAJORNADA: Fica mantido até 31.01.2013, o instrumento lavrado pelas partes, emconjunto com o Ministério Público do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho-5RT-PR,devidamente registrado no sistema mediador sob nO003603/2010, em 14.10.2010, regulando o descansointrajomada. As partes, desde logo, fixam os valores de R$ 15,50, em substituição ao valor de R$ 12,00 eR$ 3,88, em substituição ao valor de R$ 3,39, que vigeu até 31.01.2011, na forma da cláusula quarta doreferido documento.

OUTRAS DISPOSiÇÕES SOBRE JORNADA

11/02/12 Mediador - Extrato Instrumento Coletivo

cLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA. COM PENSAÇÃO DE JORNADA

considerado como horário de início da jomada de trabalho aquele em que o mesmo tiver de comparecer àcentral, sede da empresa, ou local por ela determinado para que ele se apresente. '().\de C

.c/~ oi>~ ~~FIS. J. 3 g~~ tv~O

COMPENSAÇÃO DE JORNADA: fica facultada às partes a adoção de regime de compensação dejomada, desde que atendidas às condições legais e as estabelecidas nesta cláusula (ressalvadaexpressamente a hipótese prevista na cláusula 37a, pois objeto de tratamento normativo específico,regulando o regime de 12x36).

1_ o horário de compensação, compreendendo horário de início, término e intervalo, deverá estar previstoem acordo individual firmado entre empregado e empresa ou acordo coletivo, neste caso homologadopelo Sindicato dos empregados; 11 - a compensação deverá ocorrer dentro da mesma semana que tiversido prorrogada a jomada; 111 - a jornada diária, para efeito de compensação, poderá ser acrescida deduas horas no máximo, observada a carga diária normal de 08 horas e semanal de 44 horas; ri! - ficapossibilitada adoção da denominada "semana espanhola", que altema a prestação de 48 horas em umasemana e 40 horas em outra, mediante ajuste escrito entre empregado e empregador e desde que não seultrapasse a jomada diária de 10 horas; V - em!J~,!:!~hipótese adotada, serão garantidos os intervalosconstantes dos artigos 66, 67 e 71, da CLT ente seÃ~o considerada "folga" o período de 35 (trintaecinco) horas ~onsecutivas ~e descanso; v'i- R¥~ ~~ias partes, em fac~ do estabelecido na Lei nO8.923/94, deliberar pela aplicação daquela!\y;:<;J~n, to XJgenteo presente Instrumento, reconhecendo-se devido o adicional de ho~ extra .no tem~,. evtntuaI7~~te in~bservado para ~ desca~so intrajomada;VII - pela presente convençao coletiva de tfa6àlba~e,~nos estritos termos legaiS, fica ainda a empresaautorizada a ajustar com o seu empregado o regime de compensação, previsto no art. 59, da CLT,inclusive com a redação introduzida por MP. VIII- considerando a peculiaridade da profissão de vigilante,inclusive quanto ao fardamento e a proibição de seu uso fora de serviço, estabelecem as partes que nãoserão descontadas nem computadas como jomada extraordinária variações de horário no registro deponto não excedentes de dez minutos, observado o limite diário de vinte minutos; IX - a prorrogação dohorário de trabalho, fundada na necessidade de cobertura do vigilante que não comparece para arendição, ensejará o pagamento das horas extras, sem que tal hipótese desnature qualquer regime decompensação de horas estabelecido no presente instrumento; X - aos fins do inciso anterior, deverá aempresa comprovar o evento através dos controles de ponto dos respectivos vigilantes e boletim deocorrência específico por eles também assinados, restrito ao mesmo posto de trabalho.

cLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA. JORNADA DE 12X36

JORNADA DE 12X36: as entidades sindicais que firmam o presente instrumento, respaldadas pelamanifestação expressa das categorias por elas legalmente representadas e com apoio no art. 7°, incisoXXVI, da Constituição Federal, resolvem pactuar o regime de trabalho de 12x36 horas, mediante ascondições seguintes: a) a jomada de trabalho dos vigilantes armados, desarmados e aos lotados no setoroperacional, poderá ser pactuada no regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso; b) oimplemento do referido regime de trabalho fica legitimado pelo presente instrumento, cabendo ao .empregado e empregador, de forma direta, ajustarem sua adoção; c) no regime aqui estabelecido, de 12horas de trabalho por 36 horas de descanso, não será devido o pagamento de hora extra, inclusive na

11/02/12 Mediador - Extrato Instrumento Coletivo

-, a hora será considerada normal de 60 (sessenta) minutos, garantido, sempre, o adicional notumorespectivo.

FÉRIAS E LICENÇASOUTRAS DISPOSiÇÕES SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS

cLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA. FÉRIASFÉRIAS: a concessão de férias será participada ao empregado, por escrito, com antecedência de trintadias, mediante recibo.

Parágrafo único: As partes convenentes respaldadas pela manifestação de suas respectivas categorias, ecom apoio no art. r, incisos VI e XXVI, da Constituição Federal, deliberam, quanto ao regrado na alínea"d", da presente cláusula, que se submetem à decisão judicial proferida nos autos sob n° lR"[ ~ C329/2001, já com trânsito em julgado. ~0,Ç 01:>,:?>

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SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOREQUIPAMENTOSDE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

cLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

EOUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO: as empresas fornecerão os equipamentos de proteção individual acada trabalhador, quando assim exigido pela le' .ãQ4,

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cLÁUSULA QUADRAGÉSIMA. UNIFoJM'L

UNIFORME: em caso de exigência de fo,~e,,;, o custo deste será de responsabilidade doempregador, obrigando-se o empregado a devolvê~o no estado em que se encontrar, no momento darescisão do contrato. Parágrafo primeiro: cada conjunto de uniforme conterá obrigatoriamente: umajaqueta, duas camisas e duas calças. Parágrafo segundo: o empregador fornecerá um par de sapatos, oucotumo, por ano, a cada trabalhador obrigado a usar uniforme. Parágrafo terceiro: o uniforme deverá seradequado ao clima, inclusive com adaptação do tecido utilizado.

ACOMPANHAMENTO DE ACIDENTADO E/OU PORTADOR DE DOENÇAPROFISSIONAL

cLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIM EIRA. COM UNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHOCOM UNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO: as empresas enviarão ao Sindicato dos empregados,conforme base territorial, cópias das comunicações de acidentes de trabalho enviadas ao INSS, até o 5°dia da emissão da CAT.

RELAÇÕES SINDICAISREPRESENTANTE SINDICAL

cLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA. UBERAÇÃO DO DIRIGENTE QUE PERMANECE NAEMPRESA

LIBERAÇÃO DO DIRIGENTE QUE PERMANECE NA EMPRESA: sem perda do posto de trabalhoefetivo, os dirigentes sindicais eleitos serão liberados por até 14 (catorze) dias, sucessivos ou alternados,a cada período de 12 (doze) meses, sem prejuízo dos seus salários, para que possam comparecer emassembleias congressos cursos e negociações coletivas da categoria desde que haja comunicação

Mediador - Extrato Instrumento Coletivo

0\ de C.0'~ oi>~ ~

GARANTIAS A DIRETORES SINDICAIS ~ Fls. {t5 g.' - ~CLAUSULA QUADRAGESIMA TERCEIRA. REPRESENTAÇAO PROFISSIONAL ~

REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL: fica assegurada a estabilidade provisória de .. "sindical, para os membros efetivos e suplentes das diretorias de sindicato profissional, desde qrespectivo sindicato comunique a empresa, dentro de 72 (setenta e duas) horas, o dia e a hora do registroda candidatura do empregado e, em igual prazo, a sua eleição e posse.

CONTRIBUiÇÕES SINDICAIScLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA. MENSALIDADES SINDICAIS

11/02/12

MENSALIDADES SINDICAIS: as empresas procederão aos descontos, em folha de pagamento, acritério dos Sindicatos de empregados, mediante autorização escrita do trabalhador, ficando obrigadas afazer o repasse, para a entidade sindical beneficiada, no primeiro dia útil após o pagamento do salário.Parágrafo primeiro: as empresas encaminharão, mensalmente, para o Sindicato ou associaçãoprofissional de empregado, relação nominal dos associados que tiveram desconto da mensalidade, emfolha de pagamento, bem como dos empregados desligados, no prazo de 10 (dez) dias a contar da datado pagamento do salário. Parágrafo segundo: a empresa que tiver que remeter numerário proveniente demensalidade à entidade sindical com base territorial diversa da sua matriz, deverá fazê-lo de formaantecipada, por remessa postal, a fim de que o valor devido seja recepcionado até o prazo acimapactuado. Parágrafo terceiro: fica estipulada multa de 30% (trinta por cento) do valor devido, no caso daempresa não observar o prazo de repasse fixado no "capuf' da presente cláusula.

cLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA •. ONTS,U;S ASSISTENCIALVIGÊNCIA DA cLÁUSULA: 01102/2012 a!3 J{ô'11' . l) J

~\ <CONTRIBUICÃO ASSISTENCIAL: Na fâ da CL~ifâ\go 513, letra "e") epara assegurar a unidadejurídica do presente instrumento, retribuir o em "o~ o trabalho sindical para a realização do mesmo,manter as atividades sindicais e cumprir determinação expressa da categoria, tomada em AGEs, asempresas descontarão dos salários de seus empregados, inclusive administrativos, em favor dosSindicatos convenentes, exceto Curitiba, contribuição assistencial correspondente a 6% (seis por cento)do piso salarial, em duas parcelas iguais, de 3,0% cada uma, sendo a 1a em junho e a 2a em novembrode 2012, assegurado o direito de oposição, na forma do precedente 74 do TST, sendo o mesmo exercidode forma individual.

Parágrafo primeiro: o valor descontado deverá ser recolhido até o primeiro dia posterior a data limitelegalmente prevista para o pagamento do salário mensal que ensejou o desconto aqui tratado. Parágrafosegundo: as empresas enviarão, no prazo de trinta dias contado do recolhimento, a cópia das guias derecolhimento e relação de empregados que efetuaram a contribuição. Parágrafo terceiro: será devida acontribuição pelo admitido após a assinatura do presente instrumento, ressalvado o direito de oposiçãocom repasse à respectiva entidade sindical até o 5° dia útil do mês subsequente ao do desconto, desdeque não haja feito a contribuição no emprego anterior. Parágrafo guarto: considera-se piso salarial dovigilante a soma do salário de R$ 1.140,00 e adicional de risco de R$ 180,00 previstos na cláusula 03.Parágrafo guinto: poderão as assembleias dos sindicatos de trabalhadores deliberar por efetuarcontribuição em percentual diferenciado o ora previsto, nunca superior a 06% (seis cento) ao ano, bemcomo instituir prazos diferenciados de parcelamento. Ocorrendo tal fato, o sindicato se obriga a comunicaras empresas envolvidas através de oficio, comunicando o que ficou deliberado em assemble.ia.

cLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA. TAXA DE REVERSÃO PATRONAL

11/02/12 Mediador - Extrato Instrumento Coletivo

não, recolherão o valor equivalente a quatro pisos salariais do vigilante, à conta de contribuiçãoassistencial. O valor deverá ser recolhido até o 5° dia útil de abri1/2012,mediante guias próprias afornecidas pela entidade sindical patronal. Aplica-se o contido no parágrafo 4° da cláusula 45 ~'êfe~osCo/,da contribuição aqui especificada. ~v o?

~Fls. j~ gcLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA. CONTRIBUiÇÃO CONFEDERATIVA PATRON ~~ "'tJ.1VIGÊNCIA DA cLÁUSULA: 01/02/2012 a 31/01/2013 0 ~ .t:>O ~u~

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL: As empresas de Segurança Privada do EstadoParaná deverão recolher a Contribuição Confederativa Patronal, consoante a norma do inciso IV, do artigo80,da Constituição Federal e demais legislação aplicável à matéria, inclusive decisão da assembleia geralda categoria econômica, cujo valor, também determinado em assembleia da FENAVIST - FederaçãoNacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, vinculado ao porte da empresa de acordocom a quantidade de empregados existentes na empresa em dezembro de 2011, atestado pela ficha deatualização encaminhada ao DPF, será: O resultado da multiplicação do número de vigilantes por R$ 8,00(oito reais), sendo que o valor encontrado deverá ser pago em parcelas, com vencimento em 30/07/12,30/08/12, 30/09/12e 30/10/12.

cLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA. CONTRIBUiÇÃO SINDICALCONTRIBUiÇÃO SINDICAL: As empresas remeterão ao sindicato patronal, no prazo máximo de 30 dias,após o mês de referência da contribuição, a Cópi?};1ª~uia de Recolhimento de Contribuição Sindical-GRCSquitada. Parágrafo único: O Sindicato .p:atrol1al"êfiC8Q1inharáao Ministério do Trabalho a relação dasempresas que não comprovaram recolhim~Ato daq,qQ,P:ib~.ryâoSindical através do encaminhamento dacópia da guia GRCS, até o 15° dia útil do 111.~ . :'~'",q?ê!nte~ovencimento.

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DISPOSIÇ'OES GERAISREGRAS PARA A NEGOCIAÇÃO

cLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA. NORMAS MAIS VANTAJOSAS

NORMAS MAIS VANTAJOSAS: as cláusulas dos contratos individuais de trabalho, quando maisbenéficas ao empregado, prevalecerão sobre a presente convenção coletiva e na interpretação desta oude legislação vigente. Havendo dúvidas, a decisão a ser adotada será a que for mais benéfica aotrabalhador.

cLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA. ADM INISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO: à parcela salarial equivalente até seis salários mínimos, em 01/2012, ficaassegurado o reajuste de 6,94% (seis vírgula noventa e quatro por cento) aos empregadosadministrativos. À parcela salarial excedente fica estabelecida a livre negociaçãodiretamente entre empregado e empregador.

MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOScLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIM EIRA. MEDIAÇÃO PRIVADA DOS CONFLITOS

MEDIAÇÃO PRIVADA DOS CONFLITOS: Fica instituída a mediação privada dos conflitos individuais ecoletivos, que atuará por uma comissão composta por 01 (um) representante do SINDESP e 01 (um)representante do Sindicato dos Trabalhadores segundo a base territorial para acompanhamento de

DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVOcLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - MULTA E PENALIDADES

11/02112 Mediador. Extrato InstrumentoColetivo

primeiro: quando da homologação da rescisão contratual, o sindicato de trabalhadores convenientecomunicará possíveis irregularidades cometidas no pagamento das verbas rescisórias, bem comoeventuais diferenças decorrentes do extinto contrato de trabalho, para regularização dos valores,aplicando-se ao feito o preceito estabelecido no enunciado 330 do TST, evitando-se assim demandasdesnecessárias. Parágrafo segundo: as Comissões de Conciliação Prévia, instituídas pelas partessignatárias da presente convenção, ficam mantidas, na forma do instrumento lavrado em 16.05regularmente depositado e registrado na DRT-Pr., em 22.05.2000, sob n° 46212.009388/00-01, ~\e%():'o~de vigência da presente CCT. ~CJ o,? \

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MULTA e PENALIDADES: fica estabelecida multa equivalente a meio piso salarial normativo dovigilante, em favor do prejudicado, pelo descumprimento de uma das seguintes cláusulas: 03 (três), 04(quatro), 20 (vinte), 41 (quarenta e um) e 45(quarentae cinco), a partir de 1°.02.2012. Especificamente parao item 03.3, a multa equivalerá a dois pisos salariais do vigilante nela tratado. Às demais cláusulas,excetuadas aquelas que já tragam multa própria, em caso de descumprimento, fica instituída a multa noimporte de meio piso salarial normativo do vigilante, em favor do empregado, por descumprimento. Paraque tal multa seja exigível se faz necessário que haja comunicação ao empregador para que este, em 48horas, improrrogáveis efetue as respectivas regul~dzações em caso de ainda estarem vigentes osrespectivos contratos de trabalho, poSSibili~Qd'o<'~~ul~rit;ação.

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. . ou\4~Si~~omçÕESCLAUSULA QUINQUAGESIM A TERCEIRA.~ .RELAÇAº;i~E EMPREGADOS

'l"""''s!':HWUç,,*,,,,,",,}I>

RELAÇÃO DE EMPREGADOS: por ocasião da' entrega da RAIS, as empresas enviarão cópia aoSindicato dos empregados. Ainda, a cada três meses, contados de 1°.02.2012, as empresas enviarãocópia da comunicação a que se refere o parágrafo único do art. 1° da Lei 4923/65, relativamente a todosos meses componentes do trimestre, aprazando-se a tanto até o 5° dia após o prazo legal àquela entrega.Ante o contido na cláusula 24, do presente instrumento, as empresas também comunicarão o número deempregados envolvidos no regime SDF.

cLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA. DIREITO DE AFIXAÇÃO

DIREITO DE AFIXAÇÃO: ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, as empresascolocarão, em local de fácil acesso aos trabalhadores, quadro de avisos, para afixação de comunicadosoficiais de interesse da categoria, desde que autorizados pelas empresas. Parágrafo único:Comprometem-se as partes a divulgar os termos dos mesmos a seus representados, empregados eempregadores.

cLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA. CLAUSULAÇÕES ESPECIAIS

CLAUSULAÇÕES ESPECIAIS: as entidades que firmam o presente instrumento comprometem-se, noprazo de 60 dias, contado a partir de 01.02.2012, após discussão com a categoria profissional, a discutir

11/02112 Mediador. Extrato Instrumento Coletivo

de cláusula prevendo a concessão de férias em dois períodos em casos excepcionais na forma da lei; c)redução da multa por despedida imotivada do FGTS, nos casos de perda do contrato pelo empregador,sendo o trabalhador transferido mantido por outra empresa no mesmo posto de serviço, com !,?dlia oemprego por no mínimo 90 dias; d) obrigação patronal de arcar com a sua cota-parte no "co ~ la saúde",l'o,?tratado na cláusula 15, independentemente da vinculação do seu trabalhador. 3 IIo ~2 F 15 . .-:-(;:::-6 __

~cLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - PLANILHA DE CUSTOS v~0fJQ

PLANILHA DE CUSTOS: o Ministério do Trabalho e Emprego, através de sua Delegacia Reglon oTrabalho e Emprego, no Estado do Paraná, conforme Portaria nO 37/2004, publicada no DOU. de11.05.2004, mantém a Câmara Técnica de Regulação dos Serviços Terceirizáveis, que disponibiliza aplanilha de custos mínimos legais. observando inclusive as obrigações decorrentes das convençõescoletivas de trabalho, que envolvem empregados e empresas de segurança privada no Estado do Paraná.Assim, todas e quaisquer contratações de serviços de segurança, sejam públicas ou privadas, deverãoobservar a metodologia e os custos mínimos legais fixados pelo órgão referido na Portaria 37/2004 doMinistério do Trabalho e Emprego.

cLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - CERTI

CERTIDAO DE REGULARIDADE: ,~ e~pr ....*everão, obrigatoriamente, apresentar emprocedimentosrlCitatórios,promovidos pelãô),ªública, e contratações privadas,certidõesderegularidade,expedidaspeb sindicato pa~~.c'icat 'laboral,conforme baseterritorial. Parágrafoúnico: para a obtenção das certidões, a e~p'resa ever' mprovar, com antecedência e no ato do seurequerimento, sua regularidade no que tange'~~~itri9 ões sindicais, cabendo às entidades sindicais aexpedição do documento em até 48 horas do protocolo.

JOAOSOARESPRESIDENTE

SINDICATO EMPREG EMPRESAS SEG VIGlLANCIA, TRANS VALORES SEG PESSOAL ORGANICA ESC ARMADA AGTATICO E MONIT CURSO FORM ESP VIGI E SIMIL DE CURITIBA E RE

JOAOSOARESPRESIDENTE

FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS ENQUADRADAS NO TERC8RO GRUPO COMERCIO EEMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DESERVICOS DO ESTADO DO PARANA

JOSE MARIA DA SILVAPRESIDENTE

SINO DOS EMPR DE EMP DE SEGURANCA E VIGlLANCIA DE MGA

JOSE NILSON R1B8ROPRESIDENTE

SINDICATO DOS EMP DE EMP DE SEGURANCA E VIG DE P GROSSA

JOSE CARLOS ANTUNES FERRaRAPRESIDENTE

SINDICADO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, VIGlLANCIA, TRANSPORTE DE VALORES,SEGURANCA ORGANICA E ESCOLTA ARMADA DE CASCAVEL E REGlAO

ALAOR DE JESUS MACHADO DOS SANTOS

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.•11/02/12 Mediador - Extrato Instrumento Coletivo

OffiANDOLU~DE~ASPRESIDENTE

SINDICATO DOS EMP EM EMP SEGVIGTRAN DEVAL ESIM LOND

JOSE BARBOSA DA SILVAPRESIDENTE

SINO. DOS EMP. EM EMP. DE SEG. VIGI. TRANS DE VLOR, SEG. ORG, ESC. ARMADA, VIG. MONIT. E SIMILARES DEUMREREGlAO

SANDRO MAURICIO SMANIOTTOPRESIDENTE

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA DO EST PR

11/02112 Mediador - Extrato Instrumento Coletivo

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR000479/2012DATA DE REGISTRO NO MTE: 09/02/2012NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR006660/2012NÚMERO DO PROCESSO: 46212.001547/2012-80DATA DO PROTOCOLO: 09/02/2012

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO 46212.001367/2012-COLETIVA PRINCIPAL: 06DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA 07/02/2012PRINCIPAL:

SINDICATO EMPREG EMPRESAS SEG VIGILANCIA, TRANS VALORES SEGPESSOAL ORGANICA ESC ARMADA AG TATICO E MONIT CURSO FORMESP VIGI E SIMIL DE CURITIBA E RE, CNPJ n. 78.232.774/0001-35, neste atorepresentado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOAO SOARES;FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS ENQUADRADAS NOTERCEIRO GRUPO COMERCIO E EMPREGADOS EM EMPRESASPRESTADORAS DE SERVICOS DO ESTADO DO PARANA, CNPJ n.81.906.810/0001-03, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOAOSOARES;SIND DOS EMPR DE EMP DE SEGURANCA E VIGILANCIA DE MGA, CNPJ n.78.186.335/0001-33, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE MARIADA SILVA;SINDICATO DOS EMP DE EMP DE SEGURANCA E VIG DE P GROSSA, CNPJn. 78.603.560/0001-28, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSENILSON RIBEIRO;SINDICADO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA,VIGILANCIA, TRANSPORTE DE VALaRES, SEGURANCA ORGANICA EESCOLTA ARMADA DE CASCAVEL E REGIAO, CNPJ n. 78.120.904/0001-48,neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE CARLOS ANTUNESFERREIRA;SIND EMPREGADOS EM EMP DE SEGURANCA E VIGIL DE P BRANCO, CNPJn. 78.072.477/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ALAORDE JESUS MACHADO DOS SANTOS;SINDICATO DOS EMP EM EMP SEG VIG TRAN DE VAL E SIM LOND, CNPJ n.78.293.982/0001-44, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ORLANDOLUIZ DE FREITAS;SIND. DOS EMP. EM EMP. DE SEG. VIGI. TRANS DE VLOR, SEG. ORG, ESC.ARMADA, VIG. MONIT. E SIMILARES DE UMR E.REGIAO, CNPJ n.79.868.022/0001-28, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSEBARBOSA DA SILVA;ESINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA DO EST PR, CNPJ n.78.905.700/0001-12, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SANDROMAURICIO SMANIOTTO;

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celebram o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIV A DE v~ ~ '()

TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguint ~S?O ç\}'0

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASEAs partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva deTrabalho no período de 10 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 e a data-baseda categoria em 10 de fevereiro.CLÁUSULA SEGUNDA-ABRANGÊNCIAO presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresa de Segurança e vigilâcia,noplano da CNTC, com abrangência territorial em PRo

Salários, Reajustes e Pagamento

Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIALVIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2012 a 31/01/2013

o vigilante admitido para cumprir o regime de trabalho SDF terá direito ao pisomensal de R$ 461,00 (correspondente à multiplicação do valor hora do pisosalarial da categoria, para jornada de 220 horas, ou seja, de R$ 5,18 por 8horas diárias normais multiplicadas por 9,5 (média dos sábados, domingos eferiados no ano calendário), acrescido do valor correspondente ao descansosemanal remunerado, totalizando entre horas normais e DSR, 89 horas/mês),mais os valores de R$ 62,00 relativo ao adicional de risco proporcional,igualmente calculado para 8 horas/dia em 9,5 dias, sem DSR, totalizando 76horas multiplicadas pelo valor unitário de R$ 0,82, mais os valores de R$342,00, de horas extras (correspondente a 38 horas mensais, excedentes da8a diária), mais R$ 76,79 de remuneração do intervalo intrajornada (relativo a9,5 horas mensais - art. 71. Parágrafo 4° (CLT), e mais R$ 57,00 a título dereflexos de horas extras no DSR, e R$ 12,80 de reflexos do DSR naintrajornada, perfazendo, então, uma remuneração mensal de R$ 1.011,59.

Contrato de Trabalho - Admissão, Demissão, Modalidades

Normas para Admissão/Contratação

CLÁUSULA QUARTA - RECIBO DE PAGAMENTOVIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2012 a 31/01/2013

A Empresa deverá conceder recibo de pagamento de salário com adiscriminação dos títulos e valores pagos, como aqui especificados, como

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•também assim discriminar no contrato de trabalho e CTPS;

CLÁUSULA QUINTA - REGIME SDFVIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2012 a 31/01/2013

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Fica instituído o regime de trabalho SDF (sábados, domingos, feriados epontos facultativos), pelo qual as Empresas poderão admitir trabalhadoresvigilantes, mediante contrato de trabalho, para que os mesmos desempenhema jornada de trabalho de 12 horas diárias, nos sábados, domingos, feriados epontos facultativos.

No regime de trabalho SDF (sábados, domingos, feriados e pontosfacultativos), fica pactuada, estabelecida e legitimada a jornada de trabalho de12 (doze) horas;

Jornada de Trabalho - Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário

CLÁUSULA SEXTA - MODALIDADEVIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2012 a 31/01/2013

Fica expressamente acordado pelas partes que o desempenho pelotrabalhador na escala disposta na cláusula 5a quando em atividadessuperiores a média de 9,5 dias de trabalho-mês, não acarretará opagamentopela empregadora de horas extras, pois tais dias compensam-se em mesesque o labor dos trabalhadores é inferior à média descrita anteriormente.

CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRASVIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2012 a 31/01/2013

o regime SDF não exclui a possibilidade do vigilante vir a cumprir cobertura deoutras escalas, ficando certo que em tal ocorrência merecerá o recebimentodas horas assim cumpridas como extras.

Descanso Semanal

CLÁUSULA OITAVA - FOLGAS EM DOMINGOS E FERIADOSVIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2012 a 31/01/2013

As partes ficam expressamente acordadas que devido à peculiaridade dopresente regime, os trabalhadores não poderão desempenhar seus descansossemanais remunerados nos domingos, nem usufruir folgas nos feriados, sendoque tais descansos serão compensados com as folgas decorrentes dasemana, não acarretando, portanto, pagamento das horas em dobro ou horasextras a 100%.

Outras disposições sobre jornada

CLÁUSULA NONA - PONTO FACULTATIVOVIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2012 a 31/01/2013

Havendo ponto facultativo, ou aqueles denominados "feriados" ponte,conforme a tradição e prática de cada localidade, o empregado merecerá osalário e reflexos proporcionais estabelecidos na cláusula 38, não seconsiderando tal situação como horas extraordinárias.

Férias e Licenças

Duração e Concessão de Férias

CLÁUSULA DÉCIMA - FÉRIASVIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2012 a 31/01/2013

No regime de trabalho SDF o direito às férias anuais remuneradas seguirá odeterminado correspondente ao disposto:

1- 14 (quatorze) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 4(quatro) vezes;

11- 10 (dez) dias corridos, quando houver tido de 5 (cinco) a 6 (seis) faltas;

111- 06 (seis) dias corridos, quando houver tido até 7 (sete) faltas. ParágrafoÚnico: O empregado contratado sob o regime SDF que tiver mais de 07 (sete)faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período reduzidoà metade.

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JOAOSOARESPresidente

SINDICATO EMPREG EMPRESAS SEG VIGILANCIA, TRANS VALORES SEGPESSOAL ORGANICA ESC ARMADA AG TATICO E MONIT CURSO FORM

ESP VIGI E SIMIL DE CURITIBA E RE

JOAOSOARESPresidente

FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS ENQUADRADAS NOTERCEIRO GRUPO COMERCIO E EMPREGADOS EM EMPRESAS

PRESTADORAS DE SERVICOS DO ESTADO DO PARANA

JOSE MARIA DA SILVAPresidente

SIND DOS EMPR DE EMP DE SEGURANCA E VIGILANCIA DE MGA

JOSE NILSON RIBEIROPresidente

SINDICATO DOS EMP DE EMP DE SEGURANCA E VIG DE P GROSSA

JOSE CARLOS ANTUNES FERREIRAPresidente

SINDICADO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA,VIGILANCIA, TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA ORGANICA E

ESCOLTA ARMADA DE CASCAVEL E REGIAO

ALAOR DE JESUS MACHADO DOS SANTOSPresidente

SIND EMPREGADOS EM EMP DE SEGURANCA E VIGIL DE P BRANCO

ORLANDO LUIZ DE FREITASPresidente

SINDICATO DOS EMP EM EMP SEG VIG TRAN DE VAL E SIM LOND

JOSE BARBOSA DA SILVAPresidente

SIND. DOS EMP. EM EMP. DE SEG. VIG!. TRANS DE VLOR, SEG. ORG, ESC.ARMADA, VIG. MONIT. E SIMILARES DE UMR E REGIAO

SANDRO MAURICIO SMANIOTTOPresidente

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA DO EST PR

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério doTrabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

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CÂMARADE COLOMBO

CONTRATO n° 10/2011SEGURANÇA E VIGilÂNCIA ARMADA

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede nacidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua Francisco Busato, 8005, Centro,inscrita no CNPJ/MF, sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seuPresidente ONÉIAS RIBEIRO DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RGsob n° 3.434.568-6-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 536.652.529-20, nostermos do Processo n°. 4403/2011, resultante da Licitação TOMADA DE PREÇOnO.09/2011, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresaINTERSEPT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTOA - EPP, inscrita no CNPJ n°08.282.615/0001-60, com sede à Rua Dom João VI, 299, Cajuru, Curitiba- PR,representada por seu sócio administrador RENIL TON ANTONIO RIBAS,brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nO17/R.2.871.787-SSP/SC e inscrito no CPF/MF nO 803.731.279-87, por seuProcurador FERNANDO HENRIQUE RIBAS, portador da Cédula de IdentidadeRG sob n° 7.870.413-6-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 853.826.639-04,doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que reger.se-á pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, sob a égide da Lei n°8.666, de 21.06.1993, e de outras referentes ao objeto, ainda que nãoexplicitadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO objeto do presente contrato é a prestação de serviços de SEGURANÇA e deVIGILÂNCIA ARMADA, nas dependências da Câmara Municipal de Colombo,localizadas na Rua Francisco Busato nO8005 (sede) e nO7.925 (anexo).

PARÁGRAFO ÚNICO. As condições de execução do presente Contratoencontram-se especificadas no Edital da Tomada de Preços n° 09/2011 e seusAnexos, que são partes integrantes deste instrumento contratual, para todos osefeitos legais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIAO objeto deste contrato será de 12 (doze meses), após a assinatura do contrato,podendo ser renovado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, até omáximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, li, da Lei nO8.666, de 21de junho de 1993. /'

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL (O preço pelo fornecimento do objeto pela CONTRATADA é de R$ 24.500,30(vinte e quatro mil, quinhentos reais e trinta centavos) mensais, perfazendo umtotal de R$ 294.003,60 (duzentos e noventa e quatro mil, três reais e sessentacentavos) para o período de doze meses.

CÂMARADE COLOMBO

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE INíCIO DE PRESTAÇÃO DOSSERViÇOSOs serviços a serem prestados deverão iniciar no prazo de trinta (30) dias após aassinatura do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de ser necessária a substituição deprofissional responsável pelos serviços de vigilância, a CONTRATADA promoveráa substituição do profissional no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTESConstituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nascondições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma eprazo estabelecidos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações da CONTRATANTE:a) efetuar o pagamento ajustado;b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, comreferência ao fornecimento do objeto deste contrato.c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre oobjeto contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:a) fornecer o objeto, de acordo com o estabelecido no Edital da Tomada dePreços nO 09/2011, especialmente conforme as especificações técnicasconsignadas no Anexo I daquele Edital, parte integrante deste Contrato;b) responsabilizar-se por todos os custos inerentes ao fornecimento, tais comotransporte, seguros, tributos e encargos sociais, e outras despesas necessáriaspara o fornecimento do objeto do Contrato;c) atender aos encargos de lei;d) assumir total responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou aterceiros, por si ou por seus representantes, pela inadimplência do objeto desteContrato;g) manter, sempre por escrito com a CONTRATANTE, os entendimentos sobre oobjeto contratado;h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas noinstrumento convocatório da Tomada de Preços nO.09/2011, durante a vigênciado Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDiÇÕES DE PAGAMENTOOs pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados /a partir da aprovação do requerimento de pagamento, acompanhado d~respectiva nota fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO. OS pagamentos serão efetuados na sede da CâmaraMunicipal de Colombo, ou através de ordem bancária, devendo a empresacontratada requerer o pagamento juntando cópia da Nota Fiscal.

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CÂMARADE COLOMBO

CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECURSO FINANCEIROAs despesas deste Contrato correrão à conta dos recursos da dotaçãoorçamentária nO33.90.39.77.00 - Serviço de Vigilância Ostensiva/Monitorada, doOrçamento da Câmara Municipal de Colombo.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAISA Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais osacréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cincopor cento) do valor inicial do contrato.

CLÁUSULA NONA - DA RECOMPOSiÇÃO DO PREÇO.Havendo razões e fundamento em fatores que levem o contrato de fornecimentoobjeto desta licitação a desequilíbrio, será processado a requerimento ecomprovação da empresa fornecedora, o restabelecimento do equilíbrioeconômico e financeiro do contrato nos termos do disposto no Art. 65, Inciso 11,alínea "d" da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASEm caso de atraso injustificado na prestação dos serviços objeto desta licitação,sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa sobre o valor do contrato, nos seguintespercentuais:a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia por atrasos de até 30 (trinta)dias;b) multa de 1% (um por cento) ao dia por atrasos superiores a 30 (trinta) dias.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa a que alude o item anterior não impede que aAdministração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sançõesprevistas na Lei n.O8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em casos de inexecução parcial ou total dasobrigações, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá,garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:a) Advertência por escrito;b) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com aAdministração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecuçãocontratual sobrevier prejuízo para a Administração;c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação. ~

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL (Constituem motivos para rescisão do contrato, além das hipóteses e condiçõesestabelecidas nos arts. 77 a 79 da Lei n.O8.666/93, a subcontratação total ou éparcial sem consentimento da CONTRATANTE do fornecimento objeto destéContrato.

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CÂMARADE COLOMBO

PARÁGRAFO ÚNICO. No caso da vencedora dar causa à rescisão do contrato,será também cominada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total docontrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVELO presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nO.8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nO. 8.078, de11.09.1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, e emoutras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOSA troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e aCONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma seráconsiderada como prova de entrega de documentos ou cartas.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADEUma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficialdo Município, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, S 1°,da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Colombo para dirimir dúvidas ou questõesdecorrentes do presente Contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual,por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos osfins de direito, na presença de duas testemunhas.

Colombo, 01 de setembro de 2011.

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBOONÉIAS RIBEIRO DE SEOUZA - Presidente

INTERSEPT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EPPRENIL TON ANTONIO RIBAS - Sócio AdministradorFERNANDO HENRIQUE RIBAS - Procurador

Testemunhas:

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CÂMARADE COLOMBO

ASSESSORIA JURíDICA

PARECERN° 036/2012

SÚMULA: Processo 5093/2012 - Intersept Vigilância e Segurança Ltda. -Repactuação do Contrato n° 10/2011.

1.Relatório

Trata-se de requerimento formulado pela contratada Intersept Vigilânciae Segurança Ltda. postulando a repactuação dos preços contidos no Contraton° 010/2011, que tem por objeto a prestação de serviços continuados desegurança e de vigilância armada, assinado em 01 de setembro de 2011, emdecorrência da Tomada de Preços n° 010/2011.

Alega que 'em face do advento do Dissídio Coletivo, em 01 de janeiro de2012, cumpre à empresa solicitar o reajustamento dos preços atualmenteexecutados, visando compatibilizar o que vem recebendo pelos préstimos e ascondições atuais do mercado'.

Mas, na realidade, as categorias patronal e laboral, através de seusrepresentantes sindicais, firmaram uma convenção coletiva com vigência de01/02/2012 a 31/01/2014, na qual estabeleceram novos pisos salariais e osíndices de reajuste salarial.

A requerente pretende o reajuste dos preços do contrato comfundamento nos valores estabelecidos na convenção coletiva, denominando-a,porém, de 'repactuação'.

2.Fundamentação

A revisão do contrato administrativo com base na teoria da imprevisão (deve ocorrer nas hipóteses em que o fato seja imprevisível quanto à suaocorrência ou quanto às suas consequências; e ainda, estranho à vontade daspartes; e também inevitável e causa de um desequilíbrio substancial docontrato.

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CÂMARADE COLOMBO

ASSESSORIA JURíDICA

PARECER N° 036/2012

SÚMULA: Processo 5093/2012 - Intersept Vigilância e Segurança Ltda. -Repactuação do Contrato n° /2011."O1.Relatório

Trata-se de requerimento formulado pela contratada Intersept Vigilânciae Segurança Ltda. postulando a repactuação dos preços contidos no Contraton° 010/2011, que tem por objeto a prestação de serviços continuados desegurança e de vigilância armada, assinado em 01 de setembro de 2011, emdecorrência da Tomada de Preços n° 010/2011.

Alega que 'em face do advento do Dissídio Coletivo, em 01 de janeiro de2012, cumpre à empresa solicitar o reajústamento dos preços atualmenteexecutados, visando compatibilizar o que vem recebendo pelos préstimos e ascondições atuais do mercado'.

Mas, na realidade, as categorias patronal e laboral, através de seusrepresentantes sindicais, firmaram uma convenção coletiva com vigência de01/02/2012 a 31/01/2014, na qual estabeleceram novos pisos salariais e osíndices de reajuste salarial.

A requerente pretende o reajuste dos preços do contrato comfundamento nos valores estabelecidos na convenção coletiva, denominando-a,porém, de 'repactuação'.

2.Fundamentação

A revisão do contrato administrativo com base na teoria da imprevisão /deve ocorrer nas hipóteses em que o fato seja imprevisível quanto à sua (ocorrência ou quanto às suas consequências; e ainda, estranho à vontade daspartes; e também inevitável e causa de um desequilíbrio substancial do :~~. i

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~'tJ CÂMARADE COLOMBO

Mas não se admite nos casos em que a alteração dos preços constituaum risco ordinário inerente ao próprio negócio, ou seja plenamente previsível,como é o caso das majorações salariais decorrentes de convenções coletivasde trabalho.

A revisão contratual, regulada no artigo 65, inciso ii, alínea da lei n.o8.666/93, visa à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,que restou afetado em virtude da superveniência de fatos imprevisíveis ouprevisíveis, porém de consequências incomensuráveis, ou ainda de forçamaior, caso fortuito ou fato do príncipe. A majoração da folha de pagamento dequalquer empresa por força de acordo ou convenção coletiva de trabalhoconstitui-se em um fato, se não previsível, ao menos, de efeitos calculáveis, demodo que não se mostra possível a revisão contratual.

3.Conclusão

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CÂMARADE COLOMBO

Ofício nO,02/2012/ADMColombo, 10 de maio de 2012.

Senhor Procurador,

O presente tem a finalidade de informar Vossa Senhoria oindeferimento, pela Câmara Municipal de Colombo, à repactuação do Contrato n°10/2011, com base no Parecer Jurídico n° 036/2012 (documento anexo), referenteao Processo Administrativo n° 5093/2012.

Atenciosamente,

~.SANDRA APARECIDA MENDES

Divisão de Administração e Finanças

A Sua Senhoria o SenhorFERNANDO HENRIQUE RIBASIntersept Vigilância e Segurança Ltda.Curitiba - Paraná

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A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO-PR

Divisão de Administração e Finanças

Senhora Aparecida Mendes

A INTERSEPT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTOA, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ sob nO 08.282.615/0001-60, representada por seu Diretor

Presidente, Senhor Fernando Henrique Ribas, Portador do RG nO,7.870.413-6 SSP-PR,

inscrito no CPF sob nO. 853.826.639-04. Em virtude do indeferimento ao pedido de

Repactuação do Contrato nO.11/2011 vêm por esta apresentar Pedido de Reconsideração

da decisão.

Curitiba, 18 de maio de 2012

PROCURADOR

lõ8282.6 15/0001.6õ'INTERSEPT VIGIlÂNCIA E

t::/: SEGURAN",\ LTD_.-- ~ Ao. ,~~:";l-~~~~~

Rua: Antonio Meirelles Sobrinho, 25 - Cajuru - 82900-240 - Curitiba - [email protected]

(41) -3266-9581

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ISLUSTRfsSIMO SR. ERICKCON DIOTALEVI

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INTERSEPT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTOA, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ no 08.282.615/0001-60, estabelecida na Rua Dom João, VI, 299

Cajuru, Curitiba/PR, CEP: 82900-150 neste ato representada por seu procurador in fine assinado

vem por esta apresentar:

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

em face do parecer emitido perante o requerimento de Repactuação feito pela

empresa frente aos serviços prestados através do Contrato N° 10/2011.

1. DOS FATOS.

Sinteticamente, através do Parecer N° 036/2012 esta assessoria opinou pela não

aceitaçãQ do pedido entendendo que a fundamentação adotada pela requerente foi equivocada.

2. DO DIREITO

Em que pese todo o respeito a ser despedido a esta assessoria, tal parecer não

deve prosperar. Sabe-se que o objeto do contrato em questão trata de serviços de natureza

continuada com fornecimento de mão de obra, o que nos leva a afirmar que o não atendimento

ao requerimento firmado estaria prejudicando imensamente a empresa contratada, o fato é que a

requerente está arcando com custos de natureza trabalhista presentes na proposta inicial firmada

na época da licitação, porém num patamar inferior já que o procedimento licitatário

Rua: Dom João VI, 299 - Cajuru - 82900-150 - Curitiba - [email protected]

(41) -3266-9581

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UMA SOLUÇÃO DURADOURA COM UMA GRANDE RELAÇÃO CUSTO/BENEFÍ

instaurado e processado mediante uma realidade de mercado diversa do que se tem

atuais.

Neste sentido, deve-se compreender que para fins de reajuste contratual deve-se

apurar a data da convenção coletiva utilizada para elaboração da proposta para participação na

licitação, uma vez que todas as fases interna e externa do processo Iicitatório pautaram-se pelo

referido instrumento, com o advento de nova convenção coletiva torna-se imperativa a

atualização dos valores atinentes às verbas presentes na nova convenção.

o Tribunal de Contas corrobora do o presente entendimento, tendo reiteradamente

emitido decisões em congruência com o que foi demonstrado nestas razões a saber:

RESENHA - área: CONTRATO; tema: REPACTUAÇÃO ; subtema: Serviços de naturezacontinuada

Título

OrigemSituação

Texto

DatasControle

CONTRATO / REPACTUAÇÃO / PERIDIOCIDADE PARA REPACTUAÇÃO -INTERVALO MíNIMO DE UM ANOResenha de Jurisprudência - elaborada pela Secretaria das SessõesEntendimentoNa repactuação dos contratos de serviços de natureza continuada deverá serobservado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou dadata do orçamento a que a proposta se referir. Nas repactuaçõessubseqüentes à primeira, o prazo mínimo de um ano conta-se a partir da datada última repactuação.Última alteração do texto: 05/0210916064220

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[Tomada de Contas. Repactuação de contratos denatureza continuada.][ACÓRDÃO]1.5. Determinações:1.5.1. ao Tribunal Regional do Trabalho a8 Região que:[...]1.5.1.11. observe o disposto no art. 2° da Lei n.10.192/2000 e no art. 5° do Decreto n. 2.271/1997,atentando para o entendimento firmado na jurisprudênciado Tribunal de Contas da União (v.g., Acórdãos ns.297/2005, 1.563/2004 e 55/2000, todos do Plenário), no

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sentido de que somente os contratos que tenham por ~CJ O~,\objeto a prestação de serviços de natureza contínua i FI q t q \podem ser repactuados e a repactuação que vise a ~ 5. y~iaumento de despesa não é permitida antes de decorrido, ~ :Q;àpelo menos, um ano de vigência do contrato, observando tve u.<õ'i-.que: ~;) ~1.5.1.11.1. é necessária a existência de cláusula nocontrato admitindo a repactuação, que pode ser paraaumentar ou diminuir o valor do contrato;1.5.1.11.2. a repactuação não está vinculada a qualqueríndice;1.5.1.11.3. para repactuação de preços deve serapresentada demonstração analítica da variação doscomponentes dos custos do contrato, devidamentejustificada;AC-2498-15/09-1 Sessão: 19/05/09 Grupo: O Classe:

Informações O Relator: Ministro MARCOS BEMQUERER - Tomada ePrestação de Contas -Iniciativa Própria24470 2 2 2 2 O 555

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[Acórdão:]1.1. determinar:1.1.1. à Gerência Executiva em São Paulo [...] do INSSque, relativamente à solicitação de repactuação de preçosdo Contrato [...] pela empresa [omissis], em razão devariações de custos do primeiro período de apuração docontrato:1.1.1.1. considere apenas as variações de custosefetivamente ocorridas e comprovadas pela contratada,dentro do primeiro período de apuração, ou seja,exclusivamente nos 12 (doze) meses a contar da data-limite fixada pelo edital de licitação para a apresentação daproposta ou do orçamento a que esta se referir;AC-3273-37/07-1 Sessão: 23/10/07 Grupo: O Classe:O Relator: Ministro AUGUSTO NARDES - Outro

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[Representação. Terceirização no setor de informática.Periodicidade para repactuação.][VOTO]34.[ ...] o normativo que trata expressamente darepactuação contratual [...] é o Decreto nO2.271/97, quedispõe sobre a contratação de serviços pela AdministraçãoPública Federal direta, autárquica e fundacional. Senãovejamos:Decreto nO2.271/97'Art. 5° Os contratos de que trata este Decreto, que tenhampor objeto a prestação de serviços executados de forma

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contínua poderão, desde que previsto no edital, admitirrepactuação visando a adequação aos novos preços demercado, observados o interregno mínimo de um ano e ademonstração analítica da variação dos componentes doscustos do contrato, devidamente justificada.'35.Ao prever o instituto da repactuação, o artigo 5° doDecreto nO2.271/97 regulamenta os citados artigos 40,inciso XI, e 55, inciso 111, da Lei nO8.666/93, nos casos decontratos que tenham por objeto a prestação de serviçosexecutados de forma contínua, quando expressamenteprevista essa espécie de reajuste no edital.36.Como visto, o normativo que estabelece interregnomínimo de um ano para concessão de repactuação é oartigo 5° do mencionado Decreto. Mas é a IN MARE nO18/97, que, ao disciplinar a contratação de serviços aserem executados de forma indireta e contínua, defineserviços continuados como 'aqueles serviços auxiliares,necessários à Administração para o desempenho de suasatribuições, cuja interrupção possa comprometer acontinuidade de suas atividades e cuja contratação devaestender-se por mais de um exercício financeiro'.37.Acrescente-se, ainda, que também é a IN MARE nO18/97 que determina, em seu item 7, que o interregno deum ano começa a correr da data da proposta, da data doorçamento a que a proposta se referir ou da data da últimarepactuação [...].[ACÓRDÃO]9.5. recomendar à [...] (SAAD/MT) que, em seus editais delicitação e/ou minutas de contrato referentes à prestaçãode serviços executados de forma contínua, deixe claro adata de referência que servirá para a contagem dointerregno de 1 (um) ano para a primeira repactuação, dataesta que, em regra, será a data base da categoriaenvolvida;AC-1827-34/08-P Sessão: 27/08/08 Grupo: 11 Classe:VII Relator: Ministro BENJAMIN ZYMLER - Fiscalização23642 2 2 2 2 O 5 5 5

Conforme se pode obter, é pacifico o entendimento de que para os serviços oriundos

do setor de prestação de serviços continuados a anualidade dos contratos deve ser interpretada

de maneira que a primeira repactuação respeite o interregno mínimo de um ano a contar da

apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir, sendo que neste caso

deve-se considerar como para o orçamento a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de

trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta,

conforme definido ainda pelo Acórdão N°1,563/2004 do TCU de 18 de outubro de 2004.

Pelo que foi exposto aguarda-se que esta assessoria digne-se em reformar o

parecer ora combatido, opinando pela possibilidade da repactuação dos preços hoje executRua: Dom João VI, 299 - Cajuru - 82900-150 - Curitiba - Pr

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DO PEDIDO3.

pela empresa, ratificando que as condições estabelecidas no momento da proposta deverão ser

obedecidas até o término do Contrato; pela ocorrência de modificação que alterou o equilíbrio

econômico financeiro, a Administração deverá providenciar através de termo aditivo a

manutenção do que foi pactuado no momento da feitura do contrato, não onerando com isso o

particular ou até mesmo a Administração, pois aquela parte que se aproveitasse -"

circunstância estaria locupletando-se sem causa. .,ç?>\ de C%.~ '?r:::. 6

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EX POSITIS, requer se digne V. ILUSTRíSSIMA:

a) Seja acolhido o presente requerimento

b) Seja reformado o Parecer N° 036/2012, sendo dada continuidade ao procedimento de

repactuação de preços nos moldes do requerimento inicialmente enviado a esta

Administração.

Nestes termos pede-se encarecidamente deferimento.

RG: . 0.413-6 SSP - PRCPF: 853.826.639-04 6õ'

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Odo/gCÂMARA

DE COLOMBOASSESSORIA JURíDICA

PARECER N° 053/2012SÚMULA: Processo 5093/2012 - Intersept Vigilância e Segurança ltda.Pedido de Reconsideração - Repactuação do Contrato n° 10/2011.

1.Relatório

Trata-se de Pedido de Reconsideração em face do indeferimento do pleitode repactuação dos preços contidos no Contrato n° 010/2011, formulado pelacontratada Intersept Vigilância e Segurança Uda., no Protocolado nO5093/2012.

Esta Assessoria exarou o Parecer n° 036/2012, opinando peloindeferimento do pleito, sob os seguintes argumentos:

A revisão do contrato administrativo com base na teoria da imprevisão deveocorrer nas hipóteses em que o fato seja imprevisível quanto à sua ocorrência ouquanto às suas consequências; e ainda, estranho à vontade das partes; e tambéminevitável e causa de um desequilíbrio substancial do contrato.

Mas não se admite nos casos em que a alteração dos preços constitua um riscoordinário inerente ao próprio negócio, ou seja plenamente previsível, como é ocaso das majorações salariais decorrentes de convenções coletivas de trabalho.

A revisão contratual, regulada no artigo 65, inciso ii, alínea da lei n.o8.666/93, visaà recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que restouafetado em virtude da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porémde consequências incomensuráveis, ou ainda de força maior, caso fortuito ou fatodo príncipe. A majoração da folha de pagamento de qualquer empresa por forçade acordo ou convenção coletiva de trabalho constitui-se em um fato, se nãoprevisível, ao menos, de efeitos calculáveis, de modo que não se mostra possívela revisão contratual.

Os argumentos do pedido de reconsideração são os mesmos jáexpendidos no requerimento originário.

2.Fundamentaçãof--

A revisão contratual, regulada no artigo 65, inciso li, alínea d, da Lei n:.o8.666/93, visa à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da avença, qL)erestou afetado em virtude da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsívei ,

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CÂMARADE COLOMBO

porém de consequências incomensuráveis, ou ainda de força maior, caso fortuitoou fato do príncipe.

A majoração da folha de pagamento de qualquer empresa por força deacordo ou convenção coletiva de trabalho constitui-se em um fato, se nãoprevisível, ao menos, de efeitos calculáveis, de modo que não se mostra possívela revisão contratual, mas apenas a repactuação. Mas, neste caso (darepactuação), cumpre à contratada comprovar que há necessidade derepactuação em razão da majoração dos encargos salariais dos empregados,porque restaram substancialmente alteradas as bases contratuais. Caso contrário,os preços serão repactuados na renovação contratual.

A majoração da folha de pagamento de qualquer empresa por força deacordo ou convenção coletiva de trabalho constitui-se em um fato, se nãoprevisível, ao menos, de efeitos calculáveis. Além de a contratada conhecer adata-base das negociações da categoria profissional, a estabilidade econômica eo controle dos índices inflacionários que atualmente se verificam no cenárionacional impedem aumentos inesperados de salários, não se admitindo que ospossíveis resultados da convenção coletiva tenham sido ignorados quando daelaboração da proposta na licitação.

A majoração dos encargos trabalhistas será considerada na renovação docontrato, se for do interesse das partes, a ser realizada no mês de setembro docorrente ano.

Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: '(...) 2. Oaumento salarial a que está obrigada a contratada por força de dissídio coletivo não éfato imprevisível capaz de autorizar a revisão contratual de que trata o art. 65 da Lei n.8.666/93. (...)'1.

3.Conclusão

Isto posto, reitera-se o pronunciamento do Parecer n° 036/2012 peloindeferimento do pedido.

1 STJ, REsp 650613/SP, ReI. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA,julgado em 23/1 0/2007. DJ 23/11/2007 p. 454.

Ofício nO.03/2012/ADM

CÂMARADE COLOMBO

Colombo, 11 de julho de 2012.

Senhor Procurador,

O presente tem a finalidade de informar Vossa Senhoria areiteração do indeferimento, pela Câmara Municipal de Colombo, à repactuaçãodo Contrato n° 10/2011, com base no Parecer Jurídico n° 053/2012 (documentoanexo), referente ao Processo Administrativo n° 5237/2012.

Atenciosamente,

SANDRA APARECIDA MENDESDivisão de Administração e Finanças

A Sua Senhoria o SenhorFERNANDO HENRIQUE RIBASIntersept Vigilância e Segurança Uda.Curitiba - Paraná