A INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

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A INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS O processo de internacionalização dos direitos humanos, em virtude de sua magnitude na evolução do direito positivo no século passado, bem como sua importância e aplicabilidade nos dias atuais deve ser estudado por todo operador do direito, pois a compreensão dos direitos humanos enquanto direitos universais de aplicação internacional é a base para a compreensão entre os povos e a solução pacifica dos conflitos. DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO O processo de internacionalização dos direitos humanos tem como principais antecedentes históricos o Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Mundial do Trabalho. O Direito Humanitário é um ramo do direito internacional que visa diminuir os impactos dos conflitos armados, buscando trazer regras e limitações durante estes conflitos, também é conhecido como “direito da guerra”, ou dos “conflitos armados”, tem suas bases em convenções e tratados internacionais, que limitam o uso de armas biológicas, químicas, o respeito aos civis durante invasões, entre outros fatores que visam diminuir os impactos dos conflitos armados tanto nos envolvidos diretamente quanto nos civis que habitam o território em conflito. A liga das nações foi criada após a primeira guerra mundial, com intuito de resguardar a paz entre os povos e garantir a resolução pacifica dos conflitos entre os estados, porém não obteve êxito devido a falta de uma organização política mais distribuída e equivalência entre as partes.

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A INTERNACIONALIZAO DOS DIREITOS HUMANOS

A INTERNACIONALIZAO DOS DIREITOS HUMANOS

O processo de internacionalizao dos direitos humanos, em virtude de sua magnitude na evoluo do direito positivo no sculo passado, bem como sua importncia e aplicabilidade nos dias atuais deve ser estudado por todo operador do direito, pois a compreenso dos direitos humanos enquanto direitos universais de aplicao internacional a base para a compreenso entre os povos e a soluo pacifica dos conflitos.

DESENVOLVIMENTO HISTRICO

O processo de internacionalizao dos direitos humanos tem como principais antecedentes histricos o Direito Humanitrio, a Liga das Naes e a Organizao Mundial do Trabalho.O Direito Humanitrio um ramo do direito internacional que visa diminuir os impactos dos conflitos armados, buscando trazer regras e limitaes durante estes conflitos, tambm conhecido como direito da guerra, ou dos conflitos armados, tem suas bases em convenes e tratados internacionais, que limitam o uso de armas biolgicas, qumicas, o respeito aos civis durante invases, entre outros fatores que visamdiminuir os impactos dos conflitos armados tanto nos envolvidos diretamente quanto nos civis que habitam o territrio em conflito.A liga das naes foi criada aps a primeira guerra mundial, com intuito de resguardar a paz entre os povos e garantir a resoluo pacifica dos conflitos entre os estados, porm no obteve xito devido a falta de uma organizao poltica mais distribuda e equivalncia entre as partes.Por fim a OIT organizao internacional do trabalho considerada como a precursora dos direitos humanos em mbito internacional, por suas aes envolvendo a proteo da dignidade da pessoa humana no trabalho, estabelecendo regras que privilegiavam os trabalhadores diante das exploraes desumanas a que eram submetidos nas antigas industrias de produo em massa, com a reduo da jornada de trabalho, a luta contra a insalubridade no ambiente de trabalho, tornando os trabalhos cada vez mais dignos e condizentes com a condio humana.A INTERNACIONALIZAO APLICADAPor outro lado o ponto crucial na internacionalizao dos direitos humanos foi a segunda guerra mundial, devido a suas atrocidades com milhares de mortos e mutilados, constatou-se que os direitos humanos enquanto direito interno consolidado nas constituies de cada estado no era suficiente para proteger as pessoas dos abusos e atentados contra a vida e os direitos fundamentais inerentes ao ser humano.Neste sentido, Flvia Piovesan afirma que:A necessidade de uma ao internacional mais eficaz para a proteo dos direitos impulsionou o processo de internacionalizao desses direitos, culminando na criao da sistemtica normativa de proteo internacional, que faz possvel a responsabilizao do Estado no domnio internacional, quando as instituies nacionais se mostram falhas ou omissas na tarefa de proteo dos direitos humanos.(Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional3 edio. So Paulo: Max Limonad, 1997, p. 141.)Com a criao da ONU Organizao das Naes Unidas, esta trouxe consigo as responsabilidades da antiga e extinta Liga das Naes, e com uma meta crucial, garantir a paz entre as naes, com a resoluo pacifica de conflitos, porm com poder de interveno militar, atravs da OTAN, sob deliberao do conselho de segurana.Promulgada em 1948,a Declarao Universal dos Direitos Humanostraz em seu texto direitos polticos, civis, econmicos, sociais e culturais, prezando pela liberdade, igualdade e fraternidade.Nota-se a influencia de fatos histricos anteriores que tambm visavam a proteo dos direitos bsicos a vida digna do homem, como os da revoluo francesa, da independncia dos Estados Unidos, entre outros.Adiante a promulgao da Declarao Universal dos Direitos Humanos vieram, outras convenes internacionais a nvel regional para complementar os conceitos no abrangidos, como por exemplo: Conveno contra o Genocdio (1948); Pacto de So Jos da Costa Rica (1969); Conveno Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985); Conveno de Genebra sobre a Proteo das Vtimas de Conflitos Blicos (1949) entre outras.Esses instrumentos de proteo, gerais e regionais, so complementares uns aos outros. O indivduo que teve um direito violado, pode escolher a qual sistema recorrer, optando pelo mais benfico, quando seu direito for tutelado por mais de um instrumento.CONCLUSOAps estudar o desenvolvimento dos direitos humanos abordando a trajetria rumo a internacionalizao destes direitos, possvel concluir que a proteo do ser humano e dos direitos bsicos inerentes a uma vida digna, respeitando-se as diferenas entre os povos, este se mostra o caminho mais curto para a eliminao da maioria dos conflitos em mbito interno e externo, pois ao se defender o ser humano sem levar em conta sua origem, sexo, etnia, ou religio, deixamos os preconceitos de lado e passamos a defender o direito supremo de todo ser humano que a vida.