A indústria da pesca costeira nos Açores, Portugal Uma...

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1 A indústria da pesca costeira nos Açores, Portugal Uma questão de soberania, sustentabilidade e espaço* Alison Laurie Neilson (Universidade dos Açores, Portugal) Emma Cardwell (Universidade de Oxford, Reino Unido) Carlos de Bulhão Pato (Portugal) com Luís Rodrigues (Universidade Aberta, Portugal) e Laurinda Sousa (Portugal) *Tradução de Carlos de Bulhão Pato Neilson, A. L., Cardwell, E., Bulhão Pato, C. (2012). Coastal fisheries in the Azores, Portugal A question of sovereignty, sustainability and space. In K. Schriewer & T. Højrup (Eds.) European Fisheries at a tipping-point. / La Pesca Europea ante un cambio irreversible. pp. 465-505, Murcia, Es: Cátedra Jean Monnet Universidade de Murcia. “O mar, para mim, é tudo; Eu sem o sem o mar não sou nada. O mar é tudo para a gente” Rúben 1 As ilhas dos Açores emergem do oceano num local onde as três placas continentais se entrechocam, formando montanhas na profundidade do meio do Atlântico. São uma região autónoma de Portugal, constituída por nove pequenas ilhas vulcânicas, a meio caminho entre a Terra Nova e Lisboa. Ao contrário de outras áreas costeiras da Europa continental, estas ilhas têm somente uma estreita faixa de área “costeira” rica em recursos pesqueiros. No meio do mar é uma expressão que define bem as condições dos pescadores e de outros habitantes destas ilhas portuguesas. Neste capítulo focamos o modo como as realidades da Política Comum de Pescas se materializam no meio do oceano para a indústria pesqueira regional dos Açores. Tratamos da identidade dos pescadores e de como a especificidade da região dos Açores e da sua indústria pesqueira pode ser facilmente deixada de lado na Política Comum das Pescas. 1. Viver como parte do oceano Cerca de 240.000 pessoas habitam as ilhas dos Açores e a população varia com o fluxo intermitente de viajantes, emigrantes e reformados que haviam emigrado e agora regressam (SREA 2006). Para os habitantes dos Açores, o oceano está cheio de história e gera histórias novas. O oceano flui por cima e através de grande parte das suas vidas e não para bruscamente na costa, pelo contrário, rebenta e puxa e rasteja por dentro das casas e pelas estradas das comunidades piscatórias, tanto aqui nos Açores, como nas américas e mesmo mais longe ainda, levado pelos emigrantes das ilhas. Os perigos costeiros, como maremotos, deslizamento de terras, terramotos e vulcões, são uma realidade recorrente para quem vive nos Açores (Calado et al. 2011), especialmente para as comunidades situadas perto das zonas da costa particularmente vulneráveis. A economia dos Açores tem uma das dependências mais fortes da indústria pesqueira em Portugal (10% da frota e tonelagem) e na União Europeia (Iborra Martin 2011). A indústria 1 Do projeto EDUMAR, 2008-2010.

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A indústria da pesca costeira nos Açores, Portugal – Uma questão de soberania,

sustentabilidade e espaço*

Alison Laurie Neilson (Universidade dos Açores, Portugal)

Emma Cardwell (Universidade de Oxford, Reino Unido)

Carlos de Bulhão Pato (Portugal)

com Luís Rodrigues (Universidade Aberta, Portugal)

e Laurinda Sousa (Portugal)

*Tradução de Carlos de Bulhão Pato

Neilson, A. L., Cardwell, E., Bulhão Pato, C. (2012). Coastal fisheries in the Azores, Portugal – A question of

sovereignty, sustainability and space. In K. Schriewer & T. Højrup (Eds.) European Fisheries at a tipping-point. /

La Pesca Europea ante un cambio irreversible. pp. 465-505, Murcia, Es: Cátedra Jean Monnet Universidade de

Murcia.

“O mar, para mim, é tudo; Eu sem o sem o mar não sou nada. O mar é tudo para a gente”

Rúben1

As ilhas dos Açores emergem do oceano num local onde as três placas continentais se

entrechocam, formando montanhas na profundidade do meio do Atlântico. São uma região

autónoma de Portugal, constituída por nove pequenas ilhas vulcânicas, a meio caminho entre a

Terra Nova e Lisboa. Ao contrário de outras áreas costeiras da Europa continental, estas ilhas

têm somente uma estreita faixa de área “costeira” rica em recursos pesqueiros. No meio do mar

é uma expressão que define bem as condições dos pescadores e de outros habitantes destas ilhas

portuguesas. Neste capítulo focamos o modo como as realidades da Política Comum de Pescas

se materializam no meio do oceano para a indústria pesqueira regional dos Açores. Tratamos da

identidade dos pescadores e de como a especificidade da região dos Açores e da sua indústria

pesqueira pode ser facilmente deixada de lado na Política Comum das Pescas.

1. Viver como parte do oceano

Cerca de 240.000 pessoas habitam as ilhas dos Açores e a população varia com o fluxo

intermitente de viajantes, emigrantes e reformados que haviam emigrado e agora regressam

(SREA 2006). Para os habitantes dos Açores, o oceano está cheio de história e gera histórias

novas. O oceano flui por cima e através de grande parte das suas vidas e não para bruscamente

na costa, pelo contrário, rebenta e puxa e rasteja por dentro das casas e pelas estradas das

comunidades piscatórias, tanto aqui nos Açores, como nas américas e mesmo mais longe ainda,

levado pelos emigrantes das ilhas. Os perigos costeiros, como maremotos, deslizamento de

terras, terramotos e vulcões, são uma realidade recorrente para quem vive nos Açores (Calado et

al. 2011), especialmente para as comunidades situadas perto das zonas da costa particularmente

vulneráveis.

A economia dos Açores tem uma das dependências mais fortes da indústria pesqueira em

Portugal (10% da frota e tonelagem) e na União Europeia (Iborra Martin 2011). A indústria

1 Do projeto EDUMAR, 2008-2010.

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pesqueira local é fundamentalmente artesanal (tradicional, de trabalho intensivo e com métodos

passivos de captura; veja-se Rodrigues 2008) e de pequena escala (90% dos barcos tem menos

do que 15 metros; Carvalho Edward-Jones & Isidro 2011). A pesca nos Açores implica

normalmente uma tripulação de familiares. Muitos dos barcos pequenos são de boca aberta:

abertos no seu interior, exceto na proa e na popa onde pode haver uma pequena coberta. Estes

barcos saem para a faina e voltam dentro de 24 horas e só se fazem ao mar com bom tempo. Os

pescadores usam principalmente dois tipos de aparelhos para os peixes demersais ou de fundo:

A linha de mão com chumbada e o palangre de fundo (Dámaso 2006). Variam dependendo do

tipo de peixe que se busca, mas consistem, como a primeira denominação sugere, simplesmente

de uma linha de aparelho com anzóis. A indústria de pesca do atum dos Açores utiliza canas de

pesca para capturar individualmente os peixes (Pinho & Menezes 2003).

Muitos habitantes dos Açores falam com sentimento de profundo orgulho da sua idiossincrasia

de gentes do mar: “Eu acho que também o facto de vivermos numa ilha, também nos faz ligar

ao mar”2. Há níveis nesta identidade: para os de fora, todos são dos Açores, mas as pessoas têm

também fortes ligações com as suas ilhas e as suas comunidades de origem. A sua identidade

como pescadores está marcada por um forte orgulho de estarem inseridos no oceano e no fluxo

de ciclos naturais do mar e da meteorologia.

Quero salientar a beleza espetacular desta paisagem recheada de botes e de lanchas. É

todo o património baleeiro vivo e sobretudo a reposição (dos botes baleeiros e da cultura

– agora usados nas regatas)... uma história fantástica, de uma história fabulosa, de um

povo que não tendo na terra o sustento procurou no mar e fez no mar mais do que

qualquer outro povo. (Manuel).3

Dominam o oceano do mesmo modo que outros dominam a linguagem. Os pescadores falam

com um profundo sentido de pertença ao ecossistema, como diz Ritinha, “ Pois o mar é a

sobrevivência de toda a pessoa, pessoas humanas. O mar é uma riqueza”4. Não dominam o mar,

mas lidam com ele: às vezes prosperam, outras vezes lutam, mas têm capacidades físicas e

emocionais para viver no mar. O mar cria os açorianos. Precisam dele.

Eu não podia viver assim algum tempo afastado do mar. Não conseguia e o tempo que

estive, por exemplo, quando estive no exército. Recordo-me que uma vez fiquei mais

algum tempo sem ir para o mar e às tantas tive que ir mesmo para um sítio próximo se

não já não me estava a sentir bem, a adoecer seguramente. Eu não consigo viver muito

tempo longe do mar. (Madruga).5

Dá-lhes tranquilidade de espírito6 e acalma-os, “Eu quando estou nervosa, sento-me à beira do

mar, pesco e a olhar para o mar e começo a ficar calminha”7(Maria).

À volta dos Açores o oceano é muito profundo (uma profundidade média de 3.000 metros) e a

plataforma continental é estreita ou inexistente. As suas águas profundas são pontuadas

ocasionalmente por bancos e montanhas marinhas. Há uma grande diversidade entre cada um

2 EDUMAR.

3 EDUMAR.

4 EDUMAR.

5 EDUMAR.

6 “É uma paz de espírito”, EDUMAR

7 “ O mar para mim é um calmante. Eu quando estou nervosa, sento-me à beira do mar, pesco e a olhar para o mar

e começo a ficar calminha”. EDUMAR.

3

destes picos, sendo por isso considerados habitats importantes, embora pouco se saiba acerca

das dinâmicas deste micro-ecossistemas (Pinho & Menezes 2009). A maior parte da atividade

pesqueira está concentrada na orla costeira e nos bancos de pesca (áreas com menos de 600

metros de profundidade). Apenas 0,8% das 200 milhas náuticas à volta das ilhas inclui águas

com profundidades inferiores a 600 metros e somente 7,6% tem profundidades entre 600 e 1500

metros.

2. A história da política de pescas

Ainda que diminutas em termos de terra, o isolamento e a dispersão geográfica do arquipélago

dos Açores faz com que as ilhas tenham um imenso território marinho consubstanciado na

maior Zona Económica Exclusiva (ZEE) da Europa (Oliveira 2006). As Zonas Económicas

Exclusivas são áreas marítimas cobrindo até 200 milhas náuticas a partir de qualquer ponto da

costa (ou até uma linha média onde dois territórios convergem), nas quais as nações têm certos

direitos exclusivos, incluindo o direito à gestão ambiental e aos recursos da pesca. As ZEE

foram reclamadas pelas nações de todo o mundo no decurso de um processo que conduziu à

Convenção da Nações Unidas sobre o Direito do Mar que sacralizou estes espaços marítimos

legais em lei internacional, em 1982. A República Portuguesa reclamou a sua ZEE em 28 de

maio de 1977 e esta é a 10ª maior ZEE do mundo, com cerca de 517.000 milhas náuticas

quadradas (948 439 km2 Instituto hidrográfico 1981). Cerca de 278 200 mn2 desta área é

representada pela ZEE dos Açores.8 A lei da República Portuguesa (Lei n.º 33/77) que

reconhece a ZEE, estabeleceu jurisdição nacional exclusiva sobre a conservação e gestão dos

recursos vivos nesta área, proibindo ainda a pesca a navios estrangeiros (Smith 1986).

Os Açores foram constitucionalmente reconhecidos como uma região autónoma no quadro da

República Portuguesa desde 1976, com estatuto político e administrativo próprio e também

governo próprio. Embora os negócios estrangeiros, a política monetária e a administração da

justiça sejam controladas por Lisboa, a constituição portuguesa contém uma cláusula de

especial interesse, outorgando às ilhas dos Açores autonomia governamental sobre áreas de

especial importância, incluindo as pescas (Murray 2012). O governo dos Açores optou pela

adesão à Comunidade Europeia (mais tarde União Europeia) em 1986, quando Portugal aderiu.

As condições da adesão açoriana foram estabelecidas numa “Declaração Conjunta”, anexada à

Acta de Adesão de Portugal que estabelecia as circunstâncias particulares, tanto sociais, como

económicas, das áreas remotas das ilhas dos Açores e Madeira, que seriam membros de pleno

direito, sujeitas a uma provisão especial, dadas as suas circunstâncias geográficas e

necessidades económicas (Murray 2012). Desde então, ao longo dos anos, estas necessidades

foram reconhecidas através de generosa ajuda económica europeia aos Açores.

A adesão à Europa transformou a relação bilateral entre os Açores e Portugal numa relação

triangular, com o poder político partilhado entre as ilhas, Portugal e a Comunidade Europeia

(Lewis & Williams 1994). As alterações na soberania açoriana com a adesão à Europa são

particularmente pertinentes no caso das pescas. Esta indústria estava reconhecida na

Constituição da República Portuguesa como pertencente às competências exclusivas Governo

dos Açores. Porém, com a adesão à Comunidade Europeia, o poder de gestão das pescas mudou

para a Europa, sob a Política Comum de Pescas. Os termos da Política Comum de Pescas

retiram o direito nacional de gestão da ZEE, a favor de um “espaço comum” de águas

europeias, a ser gerido por Bruxelas. Para além disto, de acordo com a lei europeia, o governo

português e não o governo dos Açores, é responsável pela garantia da aplicação da legislação da

UE nas ilhas, incluindo a Política Comum de Pescas (Murray 2012). No caso das pescas a

8 954.496km2 (Região Autónoma dos Açores, Governo Regional, 2012).

4

adesão à Europa reduziu significativamente a soberania dos Açores sobre a maior parte do seu

território geográfico e de alguns dos seus mais importantes recursos. Porém, os impactos desta

mudança só vieram a ser sentidos no início do Séc. XXI.

Depois da adesão à Comunidade Europa, “provisões transitórias” temporárias excetuaram os

Açores das regras gerais da Política Comum de Pescas e permitiram que continuasse o controlo

por parte das ilhas sobre a ZEE até ao limite das 200 milhas. Semelhantes exceções temporárias

sobre as águas nacionais até às 12 milhas têm vigorado na UE desde a implementação da PCP.

Apesar de nominalmente temporária, a grande oposição dos estados costeiros aos direitos de

pesca “até à linha da praia”, manteve o limite das 12 mn em vigor até hoje e não é provável que

seja alterado na reforma em curso (2012 -2013). A perspetiva territorial relativamente aos

direitos da pesca é frequentemente considerada favorável aos pescadores costeiros e artesanais

que, devido à pequena dimensão das suas embarcações, têm o seu alcance geográfico limitado a

áreas relativamente perto da costa, ao contrário dos barcos de pesca do alto de grande dimensão

que podem percorrer enormes distâncias em direção a águas estrangeiras (ver “Invisible

Fishers, neste livro).

Houve desenvolvimentos posteriores, em leis europeias de 1995, das normas transitórias que

permitiam aos açorianos o controlo sobre as 200 milhas náuticas da ZEE. Os barcos espanhóis

pescando com palangre foram interditos na pesca do atum nos Açores, barcos estrangeiros

foram impedidos da pesca demersal e o uso da pesca de arrasto foi proibido. Apesar da Política

Comum de Pescas proteger a ZEE açoriana durante este período, pouca ou nenhuma

fiscalização foi levada a cabo de modo a impedir ou perseguir a pesca ilegal. Os pescadores

locais observavam barcos de pesca estrangeiros e começaram a ficar preocupados com o

excessivo esforço de pesca. Porém, a França e Espanha argumentaram que sob os termos do

Tratado de Lisboa estavam autorizados a capturar a sua quota em qualquer área da União

Europeia. Em 1997, os pescadores, através das suas associações, propuseram uma modo de

gestão das licenças de pesca de forma a restringir a pesca no interior das 200 milhas náuticas

das águas açorianas e proteger os recursos pesqueiros. Porém, em 1998, os pescadores e as suas

associações sentiam-se frustrados com a falta de esforço por parte da República Portuguesa no

patrulhamento e proteção9 da ZEE açoriana e enviaram uma Petição à Assembleia da República

para que fosse realizado um referendo nos seguintes termos:

Concorda que Portugal deixe de ter direitos de soberania para fins de exploração e

aproveitamento, conservação e gestão dos recursos biológicos do mar, passando a

competência exclusiva da gestão dos recursos biológicos para a União Europeia?10

A Política Comum de Pescas reduziu a soberania açoriana no que respeita às pescas, uma vez

que não reconhece a autoridade regional; então a preocupação dos pescadores era que por

ignorar a pesca ilegal, o governo português estivesse a recusar o direito às 200 milhas náuticas

da ZEE, assim preparando as condições para entregar à União Europeia a total soberania dos

mares à volta dos Açores. Os pescadores acreditavam que este era um assunto de interesse

nacional e como tal deveria ser referendado. A petição foi apresentada ao Presidente da

República, Jorge Sampaio, durante a sua visita aos Açores, em junho de 1998. Porém, a

9 O ministério da Defesa de Portugal é responsável pelo patrulhamento das águas territoriais açorianas; os Açores

não dispõem de Marinha de Guerra, nem de Polícia Marítima. 10

Petição à República Portuguesa não publicada, 1998.

5

Assembleia da República viria a rejeitar a Petição, não autorizando um referendo sobre esta

matéria.

Estas normas transitórias da Política Comum de Pescas que permitiam aos Açores o controlo

sobre a sua ZEE expiraram em 2002. Era uma expetativa durante o processo de revisão da

Política Comum das Pescas de 2002 que a Comissão Europeia permitisse que se conservassem

restrições territoriais de acesso, considerando o estatuto especial de ultraperiferia das ilhas (ver

Com 2002/793). Bruxelas decidiu porém que o controlo nacional deveria ser reduzido das 200

para as 100 milhas náticas, com a pesca para além das 100 milhas náticas aberta a todas as

embarcações europeias, com a gestão desta área englobada na nova regulamentação do

Atlântico Norte, o Regulamento para o Esforço de Pesca das Águas Ocidentais. Este

Regulamento proponha a gestão das pescas através de um conjunto de limites de pesca, baseado

no registo do histórico de capturas de qualquer barco de um estado membro da União Europeia.

Em janeiro de 2002, quando as águas açorianas apenas estavam legalmente acessíveis aos

açorianos (e a um pequeno número de barcos portugueses), os barcos espanhóis de palangre

começaram a pescar nas águas à volta das ilhas. Aparentemente a frota espanhola antecipava a

alteração da regulamentação e ousava estabelecer um direito histórico de pescar nas águas

açorianas quando a cláusula expirasse mais tarde, ainda naquele ano. O peixe capturado por

estes grandes barcos de alto mar foi descarregado no porto açoriano da Horta, na ilha do Faial,

para ser enviado para o continente europeu por via aérea. No final de fevereiro, os pescadores

da Horta não conseguiam exportar o seu peixe fresco, uma vez que todo o espaço de carga da

SATA Air Açores11

estava completamente preenchido pelos espanhóis. O isolamento geográfico

dos Açores e a dispersão comparativa do arquipélago por uma vasta área do oceano, leva a que

o transporte aéreo signifique uma parte importante da estratégia local de exportação de pescado,

tanto por este ser muito perecível, como por o transporte marítimo ser muito mais moroso do

que o aéreo. Uma vez que as capturas dos espanhóis tinham ocupado a capacidade dos aviões

na Horta, os pescadores locais foram obrigados a navegar 150 milhas (numa viagem de cerca de

15 horas) para Ponta Delgada, na ilha de S. Miguel, para conseguirem encontrar espaço de

carga aérea para transportar o seu peixe para o continente. Face a esta situação os pescadores da

Horta solicitaram uma reunião de emergência com Ricardo Rodrigues, Secretário das Pescas,

no Governo Regional, para protestar sobre esta situação. Entretanto, o Presidente Jorge

Sampaio continuava a atrasar qualquer ação visando o patrulhamento e a proteção da ZEE dos

Açores de frotas estrangeiras e assim começaram a aparecer mais barcos espanhóis.

Sem resposta por parte do governo, os pescadores açorianos convocaram uma manifestação

para o dia 15 de Março de 2002. O Presidente do Governo Regional não desejava essa

manifestação porque 15 de março era o dia das eleições para a Assembleia da República e a

ação proposta iria provavelmente favorecer os candidatos da oposição em detrimento dos

titulares do poder. Foi dito aos pescadores que a sua associação, Porto de Abrigo, perderia todos

os protocolos com o governo (incluindo financiamentos) se a manifestação fosse em frente.

Neste momento, a falta de transporte aéreo levava a que os pescadores estivessem a perder mais

de 90% do seu rendimento porque tinham que vender o peixe apenas no mercado local que não

tinha capacidade de absorver um influxo de peixe que era anteriormente exportado. Os

pescadores garantiram que cancelariam a manifestação se o Presidente declarasse publicamente

que partilhava as preocupações da Porto de Abrigo e desse passos para impedir que os

11

“Sata Air Açores” é uma empresa estatal tutelada pelo Governo Regional dos Açores.

6

pescadores estrangeiros desembarcassem o seu peixe nas ilhas e se comprometesse a defender a

soberania de Portugal através da proteção da ZEE da região. O Presidente não aceitou estas

condições e assim a manifestação foi levada a cabo. O partido no governo perdeu as eleições.

Apesar de não ter havido negociações ou mesmo pressão oficial sobre a frota espanhola que

descarregava peixe nos Açores, na sequência de ameaças de violência por parte dos pescadores

locais, os barcos espanhóis cessaram a sua atividade nas ilhas. Com uma compreensão renovada

sobre a importância política do setor da pescas, o Secretário das Pescas contatou a Porto de

Abrigo e propôs-lhe que uma delegação composta por representantes dos partidos com assento

na Assembleia Regional, do Departamento de Oceanografia e Pescas das Universidade dos

Açores e das associações locais da pesca, fosse a Bruxelas para explicar as suas preocupações

acerca da abertura do acesso à ZEE açoriana12

.

Em junho de 2002 esta grande comitiva açoriana foi a Bruxelas. Argumentou que seria

desastrosa limitação da soberania açoriana na sequência das alterações de 2002 à PCP. De

acordo com esta Política, as autoridades nacionais apenas podem ter jurisdição sobre barcos

nacionais; tanto os Açores, como Portugal seriam incapazes de regular os barcos que pescassem

entre as 100 e as 200 milhas náuticas na sua ZEE. Argumentaram que apesar da ZEE dos

Açores cobrir uma área enorme, esta era caraterizada por montanhas submarinas em águas

muito profundas, com pouca plataforma costeira. Como nas áreas de plataforma costeira se

concentra a maioria dos recursos da pesca, uma pequena plataforma costeira significa recursos

pesqueiros relativamente limitados. A ZEE dos Açores apenas disponha de pequenas

quantidades de peixe, concentrado à volta das montanhas submarinas. As populações de peixe

ao longo de todas as 200mn da ZEE estavam estimadas em apenas 50% das existentes no

interior das 12mn, o limite nacional territorial português (Crespo 2011), com cerca de 97% da

ZEE açoriana cobrindo águas profundas com pouco peixe (Pinho & Menezes 2003). Face a esta

situação, o governo arguiu que as 200 mn da ZEE dos Açores eram tanto económica, como

ecologicamente comparáveis às 12mn desfrutadas por outros estados (Região Autónoma dos

Açores, Governo Regional, 2012) Para além disto, os Açores argumentaram na base de estarem

no direito a proteção especial por serem uma Região Ultraperiférica da União Europeia: às

regiões ultraperiféricas é permitida uma potencial derrogação das normas da União Europeia,

por serem consideradas as particularidades das suas circunstâncias geográficas. Descobriram,

porém, que a sua posição negocial tendente a impedir o pleno acesso às suas 200mn da ZEE era

especialmente difícil por serem considerados uma entidade regional e o poder de uma

delegação regional, em confronto com uma nacional não é reconhecido nas normas europeias.

Uma caraterística chave do Regime das Águas Ocidentais da PCP era que, ao contrário do

regime açoriano, as normas permitiriam o uso nos frágeis ecossistemas dos Açores de arrasto

com elevado potencial destrutivo. Os grandes protestos acerca desta situação levaram a UE, em

2004, a banir temporariamente o arrasto nesta área. A proibição do arrasto em conjunto com a

proibição das redes de emalhar, a profundidades superiores a 200 metros, tornou-se permanente

em 2005. Estes controlos não territoriais do esforço de pesca, por não serem discriminatórios

com os barcos europeus, estavam mais em linha com a ética e o espírito da União Europeia e da

Política Comum de Pescas.

Como as espécies de peixes de águas profundas que se encontram à volta dos Açores são de

crescimento lento e também se reproduzem lentamente, são muito sensíveis à sobre pesca

12

Descrição dos acontecimentos a partir de uma entrevista realizada em 27/03/2012 a Francisco Liberato

Fernandes, Presidente da Cooperativa Porto de Abrigo.

7

(Pinho & Menezes 2005). Assim sendo, o governo açoriano argumentou com a necessidade de

um sistema de gestão muito precaucionário, considerando especialmente a relativamente fraca

base de conhecimento da ecologia dos habitats de águas profundas (Pinho & Menezes 2003).

Apesar da proibição do arrasto nas águas açorianas, no âmbito da PCP, a abertura da ZEE até às

100 mn tinha permitido a entrada de um fluxo de barcos espanhóis de palangre com potencial

para a sobre exploração e elevados níveis de capturas acessórias, particularmente de tubarões e

tartarugas (Região Autónoma dos Açores, Governo Regional 2012). A propósito, o Fundo

Mundial para a Natureza (WWF) informou que o número de barcos de palangre tinha crescido

rapidamente aquando da abertura da ZEE, passando de um pequeno número inicial, para mais

de uma centena (Lutter 2008).

À luz destes receios, em 2004 o Governo Regional dos Açores recorreu ao Tribunal Europeu de

Justiça, pedindo a anulação do regulamento de 2003 ou que a Europa proibisse a pesca de atum

por espanhóis ou qualquer outra pesca internacional de espécies demersais em águas profundas.

A causa requeria que a parte do Regulamento das Águas Ocidentais em que se abria a ZEE dos

Açores à pesca comunitária fosse revogada por oferecer uma proteção ambiental mais fraca do

que a sua predecessora e ameaçar seriamente e de forma irreparável tanto o ambiente marinho,

como a economia açoriana. A ONGAs Seas at Risk, WWF e Greenpeace intervieram nesta

causa a favor dos Açores, enquanto o Reino de Espanha interveio em favor do Conselho

Europeu, o arguido. O Governo do Açores requeria que se estabelecesse uma proibição

transitória de pesca na área durante o período em que se esperava o trânsito em julgado. Esta

proposta não foi acolhida pelo tribunal, por a considerar desproporcionada e discriminatória,

não tendo sido promulgada a proibição temporária da pesca durante o julgamento.

Em 2008, o Tribunal rejeitou a causa dos Açores, argumentando que apesar de Estados

Membros terem o direito de questionar medidas comunitárias, o Governo Regional dos Açores

não era um Estado Membro e como tal não tinha o direito à defesa do seu território, uma vez

que o estatuto legal dos Estados Membros não se estende a governos regionais e locais (Bethell

2009). A revindicação dos Açores foi assim considerada no quadro de uma “denúncia

individual”, cujos requisitos são muitos mais restritivos no questionamento de políticas: os

denunciantes têm que provar que são individualmente afetados de uma forma diferente da dos

outros. Na base desta falta de fundamento jurídico a reclamação foi rejeitada (Bethell 2009).

O Governo Regional inicia então a defesa da proposta de uma área sensível “Box dos Açores”

(Região Autónoma dos Açores 2012), uma ideia inicialmente proposta pela APASA -

Associação de Produtores de Atum e Simulares dos Açores, baseada no precedente da Irish

Box. Apesar da proposta de Box poder potencialmente proteger uma área idêntica à zona das

200 mn, é baseada no princípio de que Portugal rejeita a sua soberania, situação esta que

implica uma alteração à Constituição, por também implicar a rejeição da Convenção das

Nações Unidas de 1982 sobre o Direito do Mar, integrada na lei fundamental portuguesa.

3. Reconhecimento da ZEE sem vigilância?

Para muitos pescadores a questão de haver uma zona de pesca de 100 ou 200 mn não afeta sua

prática diária na pesca. Pescam em pequenos barcos, em águas junto à costa e os seis

palangreiros açorianos com capacidade de pescar nas distantes montanhas submarinas, apenas o

podem fazer durante os meses de verão. Porém, os pescadores açorianos sentem que com o

aumento de frotas estrangeiras na ecologicamente frágil ZEE, há cada vez menos peixe para

eles capturarem e os seus bancos de pesca estão a ser roubados. Vêm chegar cada vez mais

8

barcos estrangeiros para pescar no interior das zonas protegidas e sentem-se frustrados ao

verificar que a limitada presença da vigilância está focada na fiscalização dos barcos locais em

detrimento dos intrusos ilegais. A frota açoriana não explora na totalidade do peixe que o

sistema de quotas permite capturar nas suas águas e existe uma grande pressão tanto da França,

como da Espanha, para explorar o “remanescente” (26-03-2012 comunicação pessoal de

Gualberto Rita, Cooperativa de Economia Solidária dos Pescadores da Ribeira Quente).

Ironicamente, o artigo 62º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM)

estipula que os excedentes de uma nação deveriam ser entregues, em vez de permitir que os

recursos recuperem e cresçam:

O Estado costeiro deve determinar a sua capacidade de capturar os recursos vivos da

zona económica exclusiva. Quando o Estado costeiro não tiver capacidade para efetuar a

totalidade da captura permissível, deve dar a outros Estados acesso ao excedente desta

captura, mediante acordos ou outros ajustes e de conformidade com as modalidades,

condições e leis e regulamentos mencionados no n.º 4, tendo particularmente em conta

as disposições dos artigos 69.º e 70.º, principalmente no que se refere aos Estados em

desenvolvimento neles mencionado (CNUDM 1992).

Para alguns pescadores a questão central não é existência de uma ZEE de 200 mn ou da “Box

dos Açores”, enquanto a vigilância continuar a ser a questão mais premente. Assim, os

pescadores levaram o Governo Português a tribunal por não ter controlado as frotas estrangeiras

no interior da ZEE açoriana, entre as 100 e as 200 mn, entre os anos de 2002 e 2004. Em 2009,

o Tribunal Administrativo de Ponta Delgada condenou o Ministério da Defesa de Portugal por

“negligência do dever de supervisão” e ordenou-lhe que pagasse uma compensação por danos

às associações regionais de pescadores (Paulo Faustino, Jornal Açoriano Oriental 24-09-2009).

Até hoje os pescadores aguardam a sua indemnização por ter havido um longo atraso na

audição do recurso interposto pelo governo relativamente à sentença proferida. Apoiantes de

uma ZEE com 200mn consideram que esta foi uma ação importante e olham para a decisão

sobre o recurso como um passo simbólico na manutenção da soberania durante as reformas

eminentes da Política Comum de Pescas (27-03-2012, testemunho pessoal de Francisco

Liberato Fernandes, Presidente da Cooperativa Porto de Abrigo).

4. Sustentabilidade e justiça ambiental

Independentemente do uso excessivo e do abuso do termo “sustentabilidade”, evocamo-lo aqui

simplesmente para nos referirmos à ideia de no mar haver peixe para pescar, de o comer e de no

futuro ser possível disfrutar da vida de modo comparável com economias e culturas do passado.

O Direito Internacional do Mar (CNUDM) tem duas componentes básicas relevantes para a

sustentabilidade da biodiversidade marinha, nomeadamente a liberdade e a herança comum da

humanidade (Scovazzi 2011). Mesmo assim, vemos que encoraja outros pescadores à

exploração do peixe que os pescadores açorianos deixariam para que crescesse e se

reproduzisse. Contrariamente à frequentemente citada tragédia dos comuns (Hardin 1968) ou

mesmo à tendência para apontar todos os pescadores como culpados pela sobre-exploração nas

pescas, a cultura e a realidade da indústria das pescas nos Açores poderia, em diferentes

circunstâncias, ter o potencial para proteger os comuns. Na realidade, Carvalho e outros (2011),

ao comparar a pesca de pequena escala com a de grande escala nos Açores, sugere que o setor

das pescas de pequena escala é mais capaz de cumprir os objetivos da política de “apanhar

peixe para consumo humano direto, garantindo emprego e trazendo maior valor acrescentado

por cada tonelada de peixe descarregado” (pág. 367).

9

A pesca é responsável por 40% do total das exportações das ilhas, envolvendo 5% dos ativos

oficialmente reconhecidos (Rodrigues 2008). Se se explorarem as populações de peixe ao ponto

do colapso da viabilidade da indústria pesqueira, os pescadores açorianos não poderão partir

para pescar noutro lado sem que abandonem a sua vida social e cultural e o seu lugar de vida (a

paisagem marinha açoriana). Serão muito mais afetados pela redução dos recursos marinhos

que os pescadores industriais ou os consumidores de peixe. A injustiça ambiental refere-se ao

modo como algumas pessoas são desproporcionalmente afetadas por perigos ambientais

enquanto outras recebem injustas proporções de benefícios ambientais; estas desproporções

baseiam-se em interseções de raça, classe e género, entre outras construções sociais (Bullard

1994, Shiva 1994). Uma Política Comum de Pescas que não reconheça as diferenças regionais

ameaça as pescas açorianas de sofrer o peso dos efeitos da diminuição das reservas de peixe.

Para além da desatenção generalizada para com todos os membros das pequenas pescarias

costeiras, as mulheres são especialmente afetadas pelas políticas que favorecem a pesca

industrial. As mulheres sempre tiveram um papel importante nas pescas dos Açores; contribuem

em funções produtivas nos setores extrativo e de processamento. Mesmo assim a sua

visibilidade é fraca, uma “dupla invisibilidade” (Sempere & Sousa 2008) porque muito do

trabalho que fazem não é considerado como tal, mas sim como “ajuda familiar não

remunerada”, pela sociedade (meios de comunicação social e comunidade), pelas normas

oficiais e nem sequer é considerado como parte das pescas, por muito desse trabalho feito por

mulheres ser em terra (contabilidade, limpeza dos barcos, preparação dos aparelhos de pesca,

etc.). As mulheres têm-se tornado cada vez mais visíveis pela sua crescente e regular

participação nas organizações sindicais regionais e, internacionalmente, através da sua

participação no Conselho Consultivo Regional das Águas Ocidentais do Sul (CCR-S13

) por

exemplo e na Rede Europeia das Organizações Mulheres da Pesca e Aquacultura (AKTEA).

Porém, os valores económicos e culturais das mulheres nas pescas serão seriamente

prejudicados se as reformas da PCP reduzirem a viabilidade das pescas açorianas.

Investigadores preocupados com as comunidades da pesca em pequena escala começam a

documentar o modo como a gestão neoliberal corrente associada à Política Comum de Pescas,

não se baseia no bem-estar das comunidades, tais como as açorianas, numa isolada região

ultraperiférica, mas na realidade, empurra-as, para fora das pescas (Høst 2010).

A Política Comum de Pescas reivindica a sua construção sobre quatro pilares: proteção dos

recursos piscatórios, apoio a infraestruturas para as pescas, desenvolvimento do mercado e

política externa. Era para se basear em medidas restritivas que permitissem a sustentabilidade

ambiental, mas o poder do dinheiro, o poder eleitoral e a força dos grupos depressão das

grandes companhias esmagaram as perspetivas da pesca de pequena escala, tendo assim

resultado a promoção por parte da UE, de uma frota cujo objetivo principal é obter peixe de

forma barata, em vez de operar uma gestão sustentável e equitativa das quotas. Apesar de as

comunidades locais terem iniciado o debate das questões transnacionais em 2011, os pescadores

dos Açores queixaram-se da falta absoluta de registo de 9 meses de encontros em que

participaram com as suas associações. Esta lacuna é tida como resultado da governação de cima

para baixo, na qual a importância da participação da comunidade local e dos pescadores

individualmente não é compreendida ou reconhecida. Para além disto, a submissão de propostas

ao Parlamento Europeu não é vista como suficiente para que sejam consideradas as perspetivas

13

O Conselho Consultivo Regional das Águas do Sudoeste (CCR.S) foi criado em abril de 2007, na sequência de

uma decisão do Conselho de 19 de julho de 2004, na qual se estabeleciam os Conselhos Consultivos Regionais

(CCR). A criação dos CCR's é um dos pilares da reforma da Política Comum de Pescas de 2002. Tem como

objetivo uma maior participação dos parceiros da indústria das pescas na gestão de recursos das águas europeias.

10

das organizações de pescadores, em parte devido à força de certos grupos de pressão dentro do

governo (Bulhão Pato, Neilson & Sousa 2011).

Janez Potocnik, Comissário Europeu para o Ambiente, salienta que “temos que proteger os

nossos ecossistemas e sua biodiversidade agora, não só para conservar a natureza, como para

garantir o sustento dos que deles dependem” (2011). A Diretiva Quadro da Estratégia Marítima

reforça as competências dos Estados Membros e as suas responsabilidades dentro das águas

territoriais e das Zonas Económicas Exclusivas guiando “as decisões do Conselho da Indústria

Pesqueira Europeia para objetivos de longo prazo, mesmo a níveis regionais em vez de

preocupações nacionais socioeconómicas de curto prazo” (Ratz et al. 2010). Necessitamos

garantir que a Política Comum de Pescas seja influenciada por estes objetivos e respeite as

identidades e patrimónios regionais com uma cuidadosa consideração da soberania e espaço, se

realmente pretendemos a sustentabilidade dos recursos e da indústria das pescas.

Agradecimentos

Ao Diretor Regional de Ciência e Tecnologia, ao Secretário Regional da Educação e Ciência e

ao DRCT-FRCT da Região Autónoma dos Açores por terem proporcionado apoio financeiro

para parte da investigação utilizada neste capítulo através de “EDUMAR, Perspectives

about the sea and sea life: Cetaceans and tourism in the Azores, Portugal and Newfoundland,

Canada” 2008-2010.

Fotografia 1: Porto de Ribeira Quente, ilha de São Miguel. Foto: Alison Neilson, 2010.

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Fotografia 2: Barco de pesca para uma só pessoa na Horta, ilha do Faial. Foto: Alison Neilson,

2010.

Fotografia 3: Carregando gamelas na Horta, ilha do Faial. Foto: Alison Neilson, 2008.

Fotografia 4: Barco da pesca do atum por salto e vara. Foto: Alison Neilson, 2012.

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Fotografia 5: Porto de pescas da Horta, local de conflitos com os pescadores espanhóis por

causa das suas descargas de peixe em 2002. Foto: Alison Neilson, 2008.

Fotografia 6: Salgando peixe na Horta, ilha do Faial. Foto: Alison Neilson, 2010.

13

Fotografia 9: Preparando gamelas para pescar, em São Mateus. (da esquerda para a direita)

Amanda Ficher Veríssimo, Lucie Ficher, Ana Paula Azevedo, Emília Silva. Foto: Alison

Neilson, 2012.

Fotografia 10: Moendo peixe para engodo, em São Mateus, ilha Terceira. Foto: Alison Neilson,

2010.

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Fotografia 11: Investigadores de diferentes países num encontro com membros da Associação

Ilhas Rede, em Rabo de Peixe, ilha de São Miguel, durante uma conferência en 2011. As

mulheres falam entusiasticamente sobre a sua relação com a pesca -a maioria delas filhas, mães

ou mulheres de pescadores. A importância das mulheres na defesa e manutenção da comunidade

piscatória era clara durante os encontros. Foto: Laurinda Sousa, 2011.