Infra 2009 - Apresentação Lineu Dos Reis - Dilemas Socioambientais
A Importância da Gestão de Informações de Saúde do Trabalhador Paulo Reis Março de 2009 Paulo...
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A Importância da Gestão de Informações de Saúde do
Trabalhador
A Importância da Gestão de Informações de Saúde do
Trabalhador
Paulo ReisPaulo ReisMarço de 2009Março de 2009
Paulo ReisPaulo ReisMarço de 2009Março de 2009
Dados Internos de SSTDados Internos de SST(ambiente interno)(ambiente interno)
Dados Internos de SSTDados Internos de SST(ambiente interno)(ambiente interno)
Dados Externos de SSTDados Externos de SST(ambiente externo) (ambiente externo)
Dados Externos de SSTDados Externos de SST(ambiente externo) (ambiente externo)
ANÁLISEANÁLISEANÁLISEANÁLISE
TOMADA DE DECISÃOTOMADA DE DECISÃOTOMADA DE DECISÃOTOMADA DE DECISÃO
ANÁLISEANÁLISEANÁLISEANÁLISE ANÁLISEANÁLISEANÁLISEANÁLISE
CONHECIMENTO EXTERNOCONHECIMENTO EXTERNOCONHECIMENTO EXTERNOCONHECIMENTO EXTERNO CONHECIMENTO INTERNOCONHECIMENTO INTERNOCONHECIMENTO INTERNOCONHECIMENTO INTERNO
CONHECIMENTO CONSOLIDADOCONHECIMENTO CONSOLIDADOCONHECIMENTO CONSOLIDADOCONHECIMENTO CONSOLIDADO
MODELO TEÓRICO DE MODELO TEÓRICO DE INTELIGÊNCIA ORGANIZACIONALINTELIGÊNCIA ORGANIZACIONAL
MODELO TEÓRICO DE MODELO TEÓRICO DE INTELIGÊNCIA ORGANIZACIONALINTELIGÊNCIA ORGANIZACIONAL
MACRO-AÇÕESMACRO-AÇÕES
1.1. Política Nacional de Segurança e Saúde dos Política Nacional de Segurança e Saúde dos Trabalhadores (PNSST)Trabalhadores (PNSST)
2.2. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
3.3. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, Flexibilização da alíquota SAT e o Fator Flexibilização da alíquota SAT e o Fator Acidentário Previdenciário (FAP)Acidentário Previdenciário (FAP)
1.1. Lei 10.666, de 08/05/2003Lei 10.666, de 08/05/2003
2.2. Resolução CNPS 1236, de 28/04/2004Resolução CNPS 1236, de 28/04/2004
3.3. Portaria MTE 800, de 03/05/2005 (PNSST)Portaria MTE 800, de 03/05/2005 (PNSST)
4.4. Resolução CNPS 1269, de 15/02/2006Resolução CNPS 1269, de 15/02/2006
5.5. Lei 11.430, de 26/12/2006Lei 11.430, de 26/12/2006
6.6. Decreto 6.042, de 12/02/2007 Decreto 6.042, de 12/02/2007
7.7. IN IN INSS/PRES INSS/PRES 16, de 27/03/200716, de 27/03/2007
8.8. Portaria MPS 232, de 31/05/2007 (30 dias)Portaria MPS 232, de 31/05/2007 (30 dias)
9.9. Portaria MPS 269, de 02/07/2007 (+ 30 dias)Portaria MPS 269, de 02/07/2007 (+ 30 dias)
10.10. Decreto 6.194, de 22/08/2007 (DPSSO)Decreto 6.194, de 22/08/2007 (DPSSO)
11.11. Decreto 6.257, de 19/11/2007 (DOU de 22/11/2007)Decreto 6.257, de 19/11/2007 (DOU de 22/11/2007)
12.12. IN INSS/PRES 31, 10/09/2008 (DOU de 11/09/2008)IN INSS/PRES 31, 10/09/2008 (DOU de 11/09/2008)
ESTRUTURA LEGALESTRUTURA LEGAL
DECRETO Nº 6.577, DE 25/09/2008DECRETO Nº 6.577, DE 25/09/2008
Política Nacional de Política Nacional de Segurança e Saúde do Segurança e Saúde do
TrabalhadorTrabalhador
PNSSTPNSST
DIRETRIZES DA PNSSTDIRETRIZES DA PNSST
6 diretrizes6 diretrizes
Diretriz 4Diretriz 4
Estruturação de Rede Integrada de Estruturação de Rede Integrada de Informações em Saúde do TrabalhadorInformações em Saúde do Trabalhador
Portaria MTE 800, de 03/05/2005Portaria MTE 800, de 03/05/2005
1.1. Padronizar os conceitos e critérios para a Padronizar os conceitos e critérios para a caracterização de riscos e agravos à saúde;caracterização de riscos e agravos à saúde;
2.2. Compatibilizar os sistemas e bases de dados;Compatibilizar os sistemas e bases de dados;
3.3. Compatibilizar os instrumentos de coleta de Compatibilizar os instrumentos de coleta de dados e fluxos de informações;dados e fluxos de informações;
4.4. Instituir a concepção do nexo epidemiológico Instituir a concepção do nexo epidemiológico presumido.presumido.
POLÍTICA DE SSTPOLÍTICA DE SST
Diretriz 4.Diretriz 4. Estruturação de Rede Integrada Estruturação de Rede Integrada de Informações em Saúde do Trabalhadorde Informações em Saúde do Trabalhador
HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP
HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP
HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP
HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP
Fontes de dados da EMPRESA:
1.Sistema de RH;2.GFIP;3.Serviço Medicina do Trabalho.
Fontes de dados da EMPRESA:
1.Sistema de RH;2.GFIP;3.Serviço Medicina do Trabalho.
HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP
HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP HOMEPAGE DO FAP
O QUE IMPUGNAR? O QUE IMPUGNAR? O QUE IMPUGNAR? O QUE IMPUGNAR?
MEMORANDO CIRCULAR Nº 03 INSS/DIRBEN 10/01/2008
Assunto: Análise dos pedidos de Impugnação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
FUTURA HOMEPAGE DO FAP FUTURA HOMEPAGE DO FAP FUTURA HOMEPAGE DO FAP FUTURA HOMEPAGE DO FAP
AFASTAMENTOS PREVIDENCIÁRIOSAFASTAMENTOS PREVIDENCIÁRIOSAFASTAMENTOS PREVIDENCIÁRIOSAFASTAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS(FONTE: Valor Econômico, 26/09/2007)(FONTE: Valor Econômico, 26/09/2007)(FONTE: Valor Econômico, 26/09/2007)(FONTE: Valor Econômico, 26/09/2007)
EVOLUÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EVOLUÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ACIDENTÁRIOS (JAN - DEZ, 2008)ACIDENTÁRIOS (JAN - DEZ, 2008)
EVOLUÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EVOLUÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ACIDENTÁRIOS (JAN, 2009)ACIDENTÁRIOS (JAN, 2009)
A PERÍCIA MÉDICA DO INSS A PERÍCIA MÉDICA DO INSS ESTÁ TECNICAMENTE ESTÁ TECNICAMENTE
PREPARADA PARA O NTEP?PREPARADA PARA O NTEP?
PRIMEIRA QUESTÃOPRIMEIRA QUESTÃOPRIMEIRA QUESTÃOPRIMEIRA QUESTÃO
NTEP e a Perícia MédicaNTEP e a Perícia MédicaNTEP e a Perícia MédicaNTEP e a Perícia Médica
Análise Análise médico médico pericialpericial
DoençaDoençaDoençaDoença
IncapacidadeIncapacidadeIncapacidadeIncapacidade
NexoNexoNexoNexo
CID ESTÁ NA MATRIZ CID ESTÁ NA MATRIZ DO NTEP OU NA LISTA BDO NTEP OU NA LISTA B
CONFIRMA?CONFIRMA?SIMSIM NÃONÃO
JUSTIFICAJUSTIFICA
CONCLUICONCLUI
3131
EXISTE EXISTE CAT?CAT?
SIMSIM NÃONÃO
CONCLUICONCLUI
9191
CONCLUICONCLUI
9191
DO DO AT?AT?
PARECER PARECER PRÉVIOPRÉVIO
A IN 31/2008 descreve que a perícia médica do A IN 31/2008 descreve que a perícia médica do INSS poderá deixar de aplicar o nexo técnico INSS poderá deixar de aplicar o nexo técnico epidemiológico mediante decisão epidemiológico mediante decisão fundamentada, fundamentada, quando dispuser de informaçõesquando dispuser de informações ou elementos circunstanciados e ou elementos circunstanciados e contemporâneos ao exercício da atividade que contemporâneos ao exercício da atividade que evidenciem a inexistência do nexo causal entre evidenciem a inexistência do nexo causal entre o agravo e o trabalho.o agravo e o trabalho.
A IN 31/2008 descreve que a perícia médica do A IN 31/2008 descreve que a perícia médica do INSS poderá deixar de aplicar o nexo técnico INSS poderá deixar de aplicar o nexo técnico epidemiológico mediante decisão epidemiológico mediante decisão fundamentada, fundamentada, quando dispuser de informaçõesquando dispuser de informações ou elementos circunstanciados e ou elementos circunstanciados e contemporâneos ao exercício da atividade que contemporâneos ao exercício da atividade que evidenciem a inexistência do nexo causal entre evidenciem a inexistência do nexo causal entre o agravo e o trabalho.o agravo e o trabalho.
AS EMPRESAS ESTÃO AS EMPRESAS ESTÃO TECNICAMENTE PREPARADAS TECNICAMENTE PREPARADAS
PARA O NTEP?PARA O NTEP?
SEGUNDA QUESTÃOSEGUNDA QUESTÃOSEGUNDA QUESTÃOSEGUNDA QUESTÃO
Dados Internos de SSTDados Internos de SST(ambiente interno)(ambiente interno)
Dados Internos de SSTDados Internos de SST(ambiente interno)(ambiente interno)
Dados Externos de SSTDados Externos de SST(ambiente externo) (ambiente externo)
Dados Externos de SSTDados Externos de SST(ambiente externo) (ambiente externo)
ANÁLISEANÁLISEANÁLISEANÁLISE
TOMADA DE DECISÃOTOMADA DE DECISÃOTOMADA DE DECISÃOTOMADA DE DECISÃO
ANÁLISEANÁLISEANÁLISEANÁLISE ANÁLISEANÁLISEANÁLISEANÁLISE
CONHECIMENTO EXTERNOCONHECIMENTO EXTERNOCONHECIMENTO EXTERNOCONHECIMENTO EXTERNO CONHECIMENTO INTERNOCONHECIMENTO INTERNOCONHECIMENTO INTERNOCONHECIMENTO INTERNO
CONHECIMENTO CONSOLIDADOCONHECIMENTO CONSOLIDADOCONHECIMENTO CONSOLIDADOCONHECIMENTO CONSOLIDADO
MODELO TEÓRICO DE MODELO TEÓRICO DE INTELIGÊNCIA ORGANIZACIONALINTELIGÊNCIA ORGANIZACIONAL
MODELO TEÓRICO DE MODELO TEÓRICO DE INTELIGÊNCIA ORGANIZACIONALINTELIGÊNCIA ORGANIZACIONAL
PREMISSA BÁSICAPREMISSA BÁSICAPREMISSA BÁSICAPREMISSA BÁSICA
Não há saúde no trabalho sem gestão, Não há saúde no trabalho sem gestão,
não há gestão sem informação não há gestão sem informação
Não há saúde no trabalho sem gestão, Não há saúde no trabalho sem gestão,
não há gestão sem informação não há gestão sem informação
PREMISSA BÁSICAPREMISSA BÁSICAPREMISSA BÁSICAPREMISSA BÁSICA
19351935 Source Ed Hammond, 2002
ARMAZENAMENTO E USO....... USO?ARMAZENAMENTO E USO....... USO?ARMAZENAMENTO E USO....... USO?ARMAZENAMENTO E USO....... USO?
Vive-se o paradoxo da escassez de Vive-se o paradoxo da escassez de conhecimento na abundância de dados!conhecimento na abundância de dados!
Alterações de exames laboratoriaisAlterações de exames laboratoriaise de provas funcionaise de provas funcionais
Sinais e sintomas detectados em consultas Sinais e sintomas detectados em consultas clínicas eclínicas e especializadaespecializadass
Afastamentos de curto prazoAfastamentos de curto prazo
Benefícios Benefícios previdenciários previdenciários espécie 32 e 92espécie 32 e 92
Estilo de vida e determinantes de risco à saúde, exposição a riscos Estilo de vida e determinantes de risco à saúde, exposição a riscos ocupacionais, condições e processos de trabalhoocupacionais, condições e processos de trabalho
Benefícios Benefícios previdenciários previdenciários
espécie 93espécie 93
Benefícios previdenciáriosBenefícios previdenciáriosespécie 31, 91 e 94espécie 31, 91 e 94
TRABALHADORESTRABALHADORES
EEspectrospectro dede
RRespostaesposta BBiológicaiológicaMaior gravidadeMaior gravidade
Maior custoMaior custo
Afastamentos de Afastamentos de longo prazolongo prazo
Afastamentos de Afastamentos de longo prazolongo prazo
AposentadoriaAposentadoriapor invalidezpor invalidez
AposentadoriaAposentadoriapor invalidezpor invalidez
MortesMortesMortesMortes
Vigilância da Saúde e o Modelo ERBVigilância da Saúde e o Modelo ERB®® Vigilância da Saúde e o Modelo ERBVigilância da Saúde e o Modelo ERB®®
O FOCO EPIDEMIOLÓGICO
O FOCO EPIDEMIOLÓGICO
Sinais e sintomas detectados em Sinais e sintomas detectados em consultas clínicas econsultas clínicas e especializadaespecializadassSinais e sintomas detectados em Sinais e sintomas detectados em
consultas clínicas econsultas clínicas e especializadaespecializadass
Região de domínio Região de domínio da empresada empresa
Região de domínio da Região de domínio da empresa e do INSSempresa e do INSS
O FOCO EPIDEMIOLÓGICOO FOCO EPIDEMIOLÓGICOO FOCO EPIDEMIOLÓGICOO FOCO EPIDEMIOLÓGICO
Sinais e sintomas detectados em Sinais e sintomas detectados em consultas clínicas econsultas clínicas e especializadaespecializadassSinais e sintomas detectados em Sinais e sintomas detectados em
consultas clínicas econsultas clínicas e especializadaespecializadass
Conhecer a Conhecer a epidemiologia dos epidemiologia dos sinais e sintomassinais e sintomas
Conhecer a Conhecer a epidemiologia dos epidemiologia dos sinais e sintomassinais e sintomas
Descrever as Descrever as principais principais
ocorrências dos ocorrências dos grupos mais grupos mais
freqüentes e sua freqüentes e sua distribuição por distribuição por
cargo e áreacargo e área
Descrever as Descrever as principais principais
ocorrências dos ocorrências dos grupos mais grupos mais
freqüentes e sua freqüentes e sua distribuição por distribuição por
cargo e áreacargo e área
Região de domínio Região de domínio da empresada empresa
Região de domínio da Região de domínio da empresa e do INSSempresa e do INSS
Afastamentos de curto prazo (até 15 dias)Afastamentos de curto prazo (até 15 dias)Afastamentos de curto prazo (até 15 dias)Afastamentos de curto prazo (até 15 dias)
O FOCO EPIDEMIOLÓGICOO FOCO EPIDEMIOLÓGICOO FOCO EPIDEMIOLÓGICOO FOCO EPIDEMIOLÓGICO
Conhecer a Conhecer a epidemiologia dos epidemiologia dos afastamentos de afastamentos de
curto prazocurto prazo
Conhecer a Conhecer a epidemiologia dos epidemiologia dos afastamentos de afastamentos de
curto prazocurto prazo
Descrever as Descrever as principais principais
ocorrências dos ocorrências dos grupos mais grupos mais
freqüentes e sua freqüentes e sua distribuição por distribuição por
cargo e áreacargo e área
Descrever as Descrever as principais principais
ocorrências dos ocorrências dos grupos mais grupos mais
freqüentes e sua freqüentes e sua distribuição por distribuição por
cargo e áreacargo e área
Afastamentos de curto prazoAfastamentos de curto prazo
Descrever as Descrever as principais principais patologiaspatologias
Descrever as Descrever as principais principais patologiaspatologias
Elaborar o plano de ação das medidas preventivas necessáriasElaborar o plano de ação das medidas preventivas necessáriasElaborar o plano de ação das medidas preventivas necessáriasElaborar o plano de ação das medidas preventivas necessárias
Afastamentos de curto prazoAfastamentos de curto prazo
MODELO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
MODELO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social adota a presunção de causa para doenças, defendida por alguns autores.
A decisão quanto à existência de relação entre uma doença diagnosticada ou suspeita e uma situação de trabalho ou ambiental é considerada por Dembe (Occupation and Disease: How Social Factors Affect the Conception of Work-related Disorders, 1996) como processo social.
Segundo Desoille, Scherrer & Truhaut (Précis de Médecine du Travail, 1975), a comprovação deve basear-se em “argumentos que permitam a sua presunção, sem a existência de prova absoluta”.
A noção de presunção na legislação de diferentes países, incluindo o Brasil, visou beneficiar os trabalhadores e evitar discussões intermináveis sobre essas relações.
MODELO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
MODELO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Por outro lado…
A MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIA é a arte de avaliar e reduzir a incerteza na tomada de decisão em Saúde.
É uma abordagem que utiliza as ferramentas da Epidemiologia Clínica; da Estatística; da Metodologia Científica e da Informática para trabalhar a pesquisa gerando o conhecimento para a atuação em Saúde, com o objetivo de oferecer o melhor conhecimento disponível para a tomada de decisão nesse campo.
O conhecimento científico deve estar respaldado por uma medicina baseada em evidências. Evidências significam, aqui, provas científicas.
BONUS x MALUS (1/3)BONUS x MALUS (1/3)
O modelo de gestão adotado pela Previdência Social privilegia o conceito de “Bonus x Malus”, premiando os que adoecerem menos e penalizando os que adoecerem mais.
Para as empresas que priorizaram e priorizam as questões de segurança e saúde do trabalhador podem ser esperados os resultados do “bonus”,
ao contrário,
para as empresas que não priorizaram essas questões, deixando inclusive de atender a dispositivos legais podem ser esperados os resultados do “malus”.
.
Potencial redução (bonus) ou aumento (malus) de custo incidente sobre a folha de pagamento mensal dos empregados variando de 0,5% a 6% decorrente do FAP e GIILDRAT [Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente de Riscos do Ambiente de Trabalho (antiga SAT)]
Potencial redução (bonus) ou aumento (malus) de custo incidente sobre a folha de pagamento de empresas contratadas variando de 0,5% a 6% decorrente do FAP e GIILDRAT (SAT), já que os custos de empresas contratadas são invariavelmente repassados para as empresas contratantes
BONUS x MALUS (2/3)BONUS x MALUS (2/3)
Potencial redução (bonus) ou incremento (malus) de ações judiciais com crescente dificuldade para a defesa/contestação
Potencial redução (bonus) ou incremento (malus) de ações de reivindicação de natureza sindical
Potencial redução (bonus) ou incremento (malus) de intervenções do Ministério Público do Trabalho
Potencial desgaste (malus) da imagem institucional interna e externa ou melhoria (bonus) dessa imagem com crescente capitalização de seus resultados positivos
Outros…
BONUS x MALUS (3/3)BONUS x MALUS (3/3)
OUTRAS QUESTÕES?OUTRAS QUESTÕES?OUTRAS QUESTÕES?OUTRAS QUESTÕES?
Paulo Reis
(71)8814-9237