A formação de cidadãos críticos e reflexivos: um paralelo entre os papéis da família e da...

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A formação de cidadãos críticos e reflexivos: um paralelo entre os papéis da família e da escola Profa. Kátia Aquino

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A formação de cidadãos críticos e reflexivos: um paralelo entre os papéis da família e da escola Profa. Kátia Aquino. criança. escola. família. referência no intuito de compreender e estabelecer relações com os conteúdos curriculares. Ensino Fundamental: compartilhando experiências. - PowerPoint PPT Presentation

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  • A formao de cidados crticos e reflexivos: um paralelo entre os papis da famlia e da escola

    Profa. Ktia Aquino

  • famliaescolacrianareferncia no intuito de compreender e estabelecer relaes com os contedos curriculares

  • Ensino Fundamental: compartilhando experincias

  • LDB n 4024/61LDB n 5692/71LDB n 9394/96 4 anos 8 anosManteve os 8 anos e acenou para 9 anosEnsino fundamental e suas bases legais

  • A ampliao do ensino fundamentalEm 2005 foi promulgada a primeira lei especfica do Ensino Fundamental de nove anos (11.114/05)tornando obrigatria a matrcula da criana aos seisanos de idade no Ensino Fundamental. Enquanto esta lei modifica a idade de ingresso neste nvelde ensino, outra lei a de n 11.274/06 trata da durao do Ensino Fundamental, ampliando-o para noveanos, com matrcula obrigatria aos seis.

  • Fundamental em nove anos e as prticas pedaggicasDisciplinas

  • Ensino mdio:a ampliao e a aplicao cidad

  • O Ensino Mdio, etapa final da Educao Bsica, com durao mnima de trs anos, ter como finalidade :

    I - a consolidao e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

    II - a preparao bsica para o trabalho e a cidadania do educando como pessoa humana, incluindo a formao tica e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crtico;

    II - a compreenso dos fundamentos cientfico-tecnolgicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prtica, no ensino de cada disciplina.

    LDB 9394/96 artigo 35

  • EstudanteativoReformulao do Ensino MdioLDB 1996ConselhoNacional de EducaoPCN

  • Reformulao do Ensino MdioNecessidade de um instrumentode avaliaoFornecer imagem realista e atualizada da educaobrasileira

  • Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Ansio Teixeira (INEP)Exame Nacionaldo Ensino MdioENEM

    1998

  • Eixo metodolgicodo ENEMSituao-problemaInterdisciplinaridadeContextualizao

  • competnciahabilidadeDirecionamento da escolaCapacidade de levantar todas as possibilidades para resolver um problemaModos como o indivduo utiliza suas competncias, ou seja, como ele mobiliza seus recursos e toma decises

  • O mundo atual, com avanos cientficos e tecnolgicos, no mais permite que o ensino mdio seja apenas preparatrio para um exame de seleo, onde o estudante treinado em resolver questes que exigem sempre a mesma resposta padro.

  • Gesto escolarCapacitao de professores; atualizao profissionalSintonia de professores,alunos e famlia

  • Integrao escola e famlia

  • A educao, dever da famlia e do Estado, inspirada nos princpios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exerccio da cidadania e sua qualificao para o trabalho.

    LDB 9.394/96Art. 2

  • FamliaConvivncia em grupoEnsino da lnguamaternaSocializao da crianaInserona educaoformal

  • EscolaSaber organizadoDisciplinascientficasNoes deaes polticasCidadania

  • Enquanto a escola estimula e desenvolve uma perspectiva mais universal e ampliada do conhecimento cientfico, a famlia transmite valores e crenas e, como consequncia, os processos de aprendizagem e desenvolvimento se estabelecem de uma maneira coordenada.

  • Obrigada!

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