A EXPANSÃO DO AGROHIDRONEGÓCIO FRUTICULTOR E OS …
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A EXPANSÃO DO AGROHIDRONEGÓCIO FRUTICULTOR E OS AGRAVOS
À SAÚDE SOCIOAMBIENTAL NO SEMIÁRIDO BRASILEIRO
Diego Pessoa Irineu de França
INTRODUÇÃO
A problemática dos agrotóxicos adquire grande relevância no mundo
contemporâneo e, sobretudo, no Brasil, onde a partir de 2008 chegamos ao indesejável
posto de campeão mundial em consumo de veneno. Este recorde chega a ser mais
incômodo, aos cidadãos e trabalhadores brasileiros, devido a existência de substâncias
que são indiscriminadamente liberadas por nossas leis, enquanto são veementemente
proibidas no mundo de capitalismo central. Logo, observamos que os grandes
oligopólios empresarias, situados na Europa e nos Estados Unidos, encontram no
mundo pobre uma forma de lucrar com as mazelas socioambientais decorrentes da
comercialização e contaminação promovidas por essas substâncias tóxicas.
Neste sentido, e cientes das desigualdades nas formas de manifestação territorial
desta problemática, em cada setor produtivo, temos como objetivo deste trabalho
discutir brevemente a problemática da expansão do agrohidronegócio fruticultor no
semiárido nordestino, com ênfase na contaminação socioambiental que agrava ainda
mais as condições de vida dos sujeitos sociais. Nesta perspectiva, buscaremos
demonstrar que a relação intrínseca entre a expansão de um modelo químico-
dependente, que se baseia em monoculturas à exportação, representa não somente a
apropriação desigual e indiscriminada dos bens da natureza como também proporciona
a instauração de um arranjo territorial propício à precariedade da vida (lato senso) e do
trabalho.
A noção de agrohidronegócio está sendo trabalhada a partir do acúmulo de
discussões desenvolvidas no âmbito do projeto temático “Mapeamento do
agrohidronegócio canavieiro, na região do Pontal do Paranapanema-SP”, sob a
coordenação do professor Antonio Thomaz Júnior. Apesar desta ideia derivar de
reflexões anteriores a respeito da apropriação territorial da terra e da água, como as de
Torres (2007) e Mendonça (2010), só no texto de sua livre docência, Thomaz Júnior
(2009) buscou dar corpo a esse conceito através do que denominou de “Polígono do
agrohidronegócio canavieiro”: uma região que abrange além do Oeste paulista, o
triangulo mineiro, sudoeste goiano, leste do Mato Grosso do Sul e Norte do Paraná, que
concentra tanto a maioria da produção quanto a maior parte das plantas
agroporcessadoras do setor canavieiro brasileiro. Buscamos realizar um paralelo para
refletir sobre a dinâmica da apropriação territorial pelo capital fruticultor no semiárido
nordestino, com ênfase nos desdobramentos para a saúde ambiental.
Através da conceituação de saúde ambiental trazida pelas reflexões de Rigotto
(2003), pensamos que torna-se cada vez mais necessário atrelar a compreensão dos
processos de saúde-doença à dinâmica do território, isto é, significa que um território
apropriado hegemonicamente por uma lógica “doentia”, ancorada na coisificação e na
mercantilização, torna mais propícia a incidência de agravos sobre os seres humanos e
não humanos. Deste modo, mesmo que sejam campos distintos existe uma necessidade
de integrar, na teoria e na prática, Saúde ambiental e saúde do trabalhador sob a
mediação territorial. Como sugere Rigotto:
No campo da saúde ambiental no Brasil, abrem-se os horizontes
para além do debate sobre o saneamento básico e as doenças
infecto-contagiosas, enfocando problemas como os agrotóxicos,
metais pesados, contaminação das águas para consumo humano,
ambiente urbano, entre outros, dando os primeiros passos para o
desenho de uma política de saúde ambiental que venha
responder à complexa estrutura de nossa sociedade (RIGOTTO,
2003, p. 401).
Metodologicamente, trabalhamos comparativamente com os dados quantitativos
do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Censo
Agropecuário do IBGE, relacionando-os cartograficamente com os principais estados do
semiárido, onde se encontram as principais regiões de fruticultura capitalista. Com isso,
poderemos perceber se existe nestas áreas de hegemonia do capital uma predominância
dos casos de agravos à saúde socioambiental.
A temática dos agrotóxicos configura-se enquanto um aspecto de grande
relevância para a sociedade mundial. Ao nosso ver, este tema tem que ser compreendido
no contexto do metabolismo do capital, à medida em que este chega na fase
contemporânea com repercussões socioambientais extremamente destrutivas. Como nos
mostra Mészáros (2015), devido a sua crise estrutural, o capital conduz ao conjunto
societal um futuro tenebroso, de precariedade e de destrutivismo. Tal processo só
evidencia que, à medida do agravamento da crise, temos concomitantemente uma
retração das medidas corretivas, sejam elas estatais ou até do próprio capital, que
suavizem os efeitos societais da acumulação hoje.
Deste modo, à medida que tornam-se hegemônicos os processos de acumulação,
guiados por uma lógica cada vez mais financeirizada, não apenas há uma intensificação
da apropriação de mais trabalho, isto é, amplia-se a carga de exploração sobre os
trabalhadores e trabalharas, quanto potencializa-se uma onda privatizante dos bens da
natureza, mesmo que isso acarrete em flexibilizar leis, desrespeitar os direitos dos
diferentes Estados nacionais e dos territórios, impedindo-os de decidir sobre sua base
alimentar, ofuscando os riscos dos transgênicos e agrotóxicos.
O fato escandaloso dos agrotóxicos no Brasil só poderá ser compreendido se
pensarmos a divisão internacional do trabalho, desigual e injusta, a qual nos foi imposta
ao longo de séculos pelos países de capitalismo central. Deste modo, nos termos de
Eduardo Galeano, em sua clássica obra: “As veias abertas da América latina”, podemos
elucidar esse fato quando afirma, com precisão, o significado desta divisão hierárquica.
Isto é, representa que diante do jogo de interesses coorporativos no âmbito do mercado
mundial, alguns países se especializaram em perder, ao passo que outros em ganhar.
Longe de tratar a questão enquanto uma mera “opção” das nações, o autor uruguaio
demonstra a histórica do saque, do roubo e do assassínio que nos legou este mundo tal
como está.
Em relação aos agrotóxicos, essa lógica de imposição de um modelo único tem
sua origem no processo equivocadamente denominado de “Revolução verde”, que
promoveu um conjunto de padronizações bio-genéticas e o desenvolvimento dos mais
variados princípios ativos, atualmente comercializados por megacorporações mundiais.
Assim como o processo de produção do espaço, que se materializa de forma desigual,
os agrotóxicos também foram exportados para o restante do mundo subdesenvolvido
com a única finalidade de gerar vultosos lucros aos monopólios empresariais,
externalizando os riscos de contaminação aos mais pobres do mundo, como foi o caso
do DDT, que mesmo sendo proibido nos EUA – após uma longa luta de Rachel Carson
– continuou sendo exportado aos países periféricos.
Nesta perspectiva é que buscaremos abordar a questão dos agrotóxicos,
contextualizando os potenciais riscos que os mesmos trazem para ampliar os agravos à
saúde ambiental e do trabalhador, na região semiárida. Como não temos competência
para identificar “clinicamente” os casos de intoxicação, nos valemos da análise dos
dados disponíveis, bem como de algumas pesquisas que se voltaram a entender tal
problemática, a partir de uma perspectiva mais abrangente (AGUIAR, 2017;
RIGOTTO, 2003; PONTES et al, 2013). Contudo, ressaltamos a contribuição da
geografia neste processo de apreensão do território (FREITAS, 2017; BEZZERRA,
2012; THOMAZ JÚNIOR, 2009, 2017), o que nos possibilita, ao menos, inferir sobre a
ampliação dos riscos à saúde, que são derivados da ampliação e da liberalização
massiva do uso dos venenos.
Flexibilização e permissividade dos agrotóxicos no Brasil
O processo de flexibilização das leis que regulamentam os agrotóxicos no Brasil
tem permitido que cada vez mais, alguns princípios ativos que não são permitidos em
países europeus sejam liberados aqui. Tal processo tem sido denominado por um
conjunto de pesquisadores a partir da noção de “permissividade” da
legislação(CARNEIRO; RIGOTTO; PIGNATI; 2012).
De acordo com o Dossiê da Associação Brasileira de Saúde Coletiva
(ABRASCO), dos 50 princípios ativos mais usados, existem pelo menos 22 substâncias
que são comercializadas livremente no Brasil, ao mesmo tempo em que são embargadas
em toda a União Europeia. Além disso, a referida entidade alerta para o fato de que a
legislação foi aos poucos sendo minada e garantindo uma verdadeira “legalização da
contaminação”, na medida em que volumes cada vez maiores de tóxicos são tolerados
na água. Para que tenhamos uma ideia, de 1977, ano da primeira portaria
regulamentadora da potabilidade da água, para 2011, foi quase que triplicado o nível de
agrotóxico (ABRASCO, 2015, PIGNAT, 2012).
Atualmente, com a aprovação do projeto de lei PL 6.299/2002, proposta pelo
parlamente e um dos maiores produtores de soja do mundo, Blairo Maggi, tal medida
acaba reduzindo o poder de decisão dos órgãos fiscalizadores devidos aos lobbys
empresariais, bem como permitindo que agrotóxicos que antes poderiam levar até 10
anos para serem admitidos sejam registrados com maior rapidez1.
Como se sabe, a problemática dos agrotóxicos acaba sendo muito atraente para
os setores financeiros, já que movimentam vultosos volumes de capitais e geram
grandes cifras de lucro. De acordo com o relatório Nacional de vigilância em Saúde de
populações expostas a Agrotóxicos, se utilizando de informações da Associação
Brasileira da indústria química (Abiquim) e do Sindicato Nacional da Indústria de
Produtos para a Defesa Vegetal (Sindiveg), o ganho com estes produtos químicos
significou um faturamento líquido de US$12,2 bilhões de dólares (ou R$ 25 bilhões),
em 2014, contra R$ 22 bilhões, em 2013 (BRASIL, 2016). É a tendência evidenciada
mais recentemente quando apenas três (3) grandes empresas, como Syngenta
(Suíça/China), Bayer (Alemã) e Basf (alemã), tiveram mais de US$ 24 bilhões de
dólares, em 2016, isto é, monopolizaram aproximadamente 50% do mercado mundial
(BOMBARDI, 2017).
A ampliação da comercialização no Brasil chega a patamares alarmantes,
superando o mercado mundial, colocando, como mencionado, o país no posto
indesejável de maior consumidor mundial de agrotóxico. Além de consumirmos cerca
de 20% dos agrotóxicos mundiais, houve um aumento vertiginoso de 170 toneladas, em
1 https://www.dw.com/pt-br/as-sequelas-dos-agrot%C3%B3xicos-para-trabalhadores-rurais/a-44487180
2010, para 500 toneladas, em 2014, o que representa um incremento de 194%, em 15
anos2. (Figura 1).
Figura 1.
Como podemos perceber no relatório do Ministério da Saúde, o qual utiliza
dados do Sistema de Agrotóxicos Fitossanitários (Agrofit), os riscos são diversos: na
2 Informações disponíveis na seguinte matéria: https://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2017/11/27/brasil-libera-quantidade-ate-5000-vezes-maior-de-agrotoxicos-do-que-europa.htm
medida em que produtos químicos são submetidos a investigações sanitárias, como o
Glifosato que aparece no topo dos mais usados no Brasil (com cerca de 411.343.703 kg)
(BRASIL, 2016). Esse herbicida, ainda conforme o relatório, além de estar na lista dos
que são classificados como provavelmente cancerígenos para grupos humanos, possui
níveis inaceitáveis, seja na utilização nas lavouras seja por sua presença nas águas.
Com relação a presença dos agrotóxicos tanto na água quanto em alguns
produtos, conforme a figura 1, observa-se um grande abismo entre a “permissividade”
existente no Brasil, em relação a União Europeia. Se mencionarmos apenas o Glifosato,
constataremos que este aparece cerca de cinco (5) mil vezes mais intenso na água
brasileira, em comparação com a União Europeia, o que certamente muito tem a ver
com a expansão do cultivo de soja (96% transgênica), à medida que esta cultura
corresponde a cerca 32,7 milhões de hectares e consome 52% dos agrotóxicos
comercializados no país, conforme apontou o estudo de Bombardi (2017).
Outro aspecto relevante consiste na isenção fiscal. Sem dívida as desonerações
sobre os agrotóxicos permitem que estes se expandam por grande parte do território
brasileiro. De acordo com Aguiar (2017), os agrotóxicos possuem isenção total de
várias tributações, tais como:
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (Decreto Federal
6.006/2006), do Programa de Integração Social/Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) (Decreto Federal nº
5.630/2005) e houve uma redução em 60% na alíquota de cobrança do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os
agrotóxicos (Convênio nº 100/97) (AGUIAR, 2017, p. 24).
Mesmo com toda essa desoneração, os agrotóxicos contam com incentivos mais
expressivos advindos dos entes federativos, como ocorre no Ceará onde, por meio do
Decreto Estadual nº 24.569, isentou-se totalmente o ICMS (CARNEIRO et al, 2011),
ampliando comercialização de tais produtos químicos. Tal fato ajuda a explicar porque
este estado encontra-se entre os maiores consumidores de veneno (proporcionalmente)
do país, mesmo com uma área não tão expressiva. (Gráfico 1).
A consequência desse incentivo estatal ao aumento do uso de veneno repercute
diretamente nos casos de intoxicações. De acordo com Bombardi (2017), a soma de
todos os casos de notificações junto ao Ministério da Saúde contabiliza 25 mil
intoxicações, correspondendo a uma média de 3.125 casos por ano, isto é, 8 casos
diários de contaminação. Entretanto, como para cada caso registrado estima-se que 50
outros deixaram de ser notificados, a pesquisadora alerta que o número pode ter
atingindo mais de 1 milhão e duzentas mil pessoas no período de 2007 a 2014. (Gráfico
2).
Nos dados acima, do Ministério da Saúde (BRASIL, 2016), obtemos uma visão
panorâmica da problemática da contaminação nos estados da federação, ao evidenciar a
grande contaminação existente em estados como o Tocantins, Paraná e Espírito Santo,
que pode estar relacionada às monoculturas de soja, eucalipto e cana de açúcar.
Entretanto, tal documento surpreende ao mostrar que estados como Alagoas e
Pernambuco apresentam números de contaminação mais elevados que estados como
Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, onde o agronegócio possui expressividade
nacional.
Incidência dos casos de agravos à saúde socioambiental por agrotóxicos no
semiárido do Nordeste
De acordo com o estudo de Bombardi (2017), poderíamos definir, de maneira
geral, algumas regiões onde as intoxicações incidem mais diretamente: a área de
expansão da soja no Mato Grosso e no Oeste baiano (assim como no oeste do TO e sul
do MA e PI); áreas de cana de açúcar, como triangulo mineiro e oeste paulista (parte da
área denominada “Polígono do Agrohidronegócio”, por Thomaz Júnior, 2009); e as
áreas de fruticultura irrigada nos municípios do Vale do São Francisco, bem como nos
munícipios dos Perímetros Irrigados no Ceará.
Ainda segundo o estudo de Bombardi (2017), observamos que um aspecto
surpreendente dos casos de intoxicação, consiste na relação destes com a tentava de
suicídio. Analisando o período de 2007 a 2014, a autora mostra que há grande
preocupação para com os estados do Sudeste, como Paraná, São Paulo e Minas Gerais,
nos quais as tentativas de suicídio correspondem a cifra de 40% do total de intoxicações
por agrotóxicos de uso agrícola. Contudo, nos estados nordestinos, a exemplo de
Pernambuco (1545 casos) e Ceará (1086 casos), esse percentual de tentativa de suicídio
atinge, respectivamente, 74% (ou 1145 casos) e 79% (ou 862 casos), do total de casos
notificados.
Quando consideremos os dados do Ministério da Saúde, sobre intoxicação para a
região Nordeste como um todo, temos que o estado de Pernambuco desponta como o
campeão em casos de intoxicação, seguido por Ceará e Bahia por intoxicação em
tentativa de suicídio, seja por intoxicação exógena ou por outra causa. (Tabela 1).
Tabela 1. Notificações de intoxicação por agrotóxicos em tentativas de suicídio,
segundo evolução, por unidade da Federação da Região Nordeste –Brasil, 2007 a 2013
UF
Notificaçã
o
Ignorad
o/
Branco
Cura
sem
sequel
a
Cura
com
Sequela
Óbito
Intoxicaçã
o
Exógena
Óbito
por
outra
causa
Perda de
seguiment
o
Tota
l
PE 422 2350 43 295 10 106 3226
CE 701 1188 20 173 4 190 1746
BA 310 990 17 128 7 20 1472
AL 53 622 4 41 2 33 755
PB 87 168 3 17 2 4 281
SE 15 223 5 17 0 0 260
PI 64 159 11 20 0 5 259
MA 21 110 5 33 0 6 175
RN 17 40 3 12 0 0 72
Total 1160 5850 111 736 25 364 8246
FONTE: Sinan (2014) adaptado BRASIL (2016).
Vale ressaltar a distinção entre os dados presentes no estudo de Bombardi (2017)
e do Relatório do Ministério da Saúde (BRASIL, 2016), pois este último considera a
totalidade dos casos de intoxicação, independentemente se estes casos estão
relacionados ou não ao uso agrícola do veneno que gerou o agravo à saúde.
Uma rápida observação nos mapas que seguem podem nos dar uma noção geral
de como se encontram a questão do uso de agrotóxicos na região Nordeste, bem como
nos fornecer pistas para investigar, mais profundamente, a relação entre a expansão do
agrohidronegócio fruticultor e ampliação da contaminação sócioambiental.
Mapa 1. Estabelecimentos com uso de agrotóxicos em 2006
Fonte: Produzido pelo autor, 2018.
Mapa 2. Percentual e total dos estabelecimentos que usaram agrotóxicos por
estados federativos do Nordeste -2006
Mapa 3. Principais estados do Nordeste que são produtores de frutas
Fonte: Produzido pelo autor, 2018.
Mapa 4. Produção de frutas no semiárido de cada estado nordestino
Fonte: Produzido pelo autor, 2018.
Como os dados parecem indicar existe uma relação entre os estados que são
grandes produtores de frutas destinadas a exportação, como Pernambuco, Bahia e Ceará,
com a predominância no uso de agrotóxicos, bem como com a maior incidência de
casos de intoxicações notificados. Portanto, a pesar de não ser possível reduzir a questão
da contaminação ao setor fruticultor, pois certamente outros setores do agronegócio e
outras atividades produtivas tenham relação, não podemos deixar de inferir esta relação
expressa nos mapas, onde a contaminação segue predominantemente os estados
produtores de frutas voltadas à exportação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, acreditamos ser de grande valia o aprofundamento de estudos
na Geografia que tenham a preocupação em estabelecer a relação ambiente, saúde
ambiental e trabalho enquanto intrínsecas às problemáticas territoriais contemporâneas,
agravadas com a liberalização dos agrotóxicos.
Além disso, necessitamos de estudos interdisciplinares que deem conta da
complexa trama que orbitam em torno do processo de vulnerabilidade socioambiental e
dos riscos a que são submetidos grupos populacionais marginalizados.
Portanto, essa problemática dos agrotóxicos representa apenas a falsa ideia de
que a modernização da agricultura trouxe apenas elementos positivos. O fato de os
países centrais exportarem os venenos (não permitidos em seus territórios) e proibirem a
entrada de alimentos contendo-os, bem como com níveis inaceitáveis ao padrão europeu
e americano, mostra essa desigualdade.
REFERÊNCIAS
AGUIAR, A. C. P. Más-Formações congênitas, puberdade precoce e agrotóxicos: uma
herança maldita do agronegócio para a Chapada do Apodi (ce). Dissertação apresentada
ao Mestrado em Saúde Pública da Universidade Federal do Ceará (UFC), sob a Orientação
da Profª Dr.ª Raquel Maria Rigotto e Co-orientação da Dr.ª Aline do Monte Gurgel. 2017.
199p.
BOMBARDI, L. M. Geografia do uso de Agrotóxicos no Brasil conexões com a
União Européia. São Paulo: FFLCH/USP, 2017. 296P.
BEZERRA, J. E. A fruticultura no Nordeste Semiárido: internacionalização,
conflitos territoriais e a precarização do trabalho. Tese (Doutorado em Geografia).
Orientador: António Thomaz Júnior. Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho-
Faculdade de Ciência e Tecnologia - UNESP-FCT, Campus de Presidente Prudente-SP,
2012.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de
Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Agrotóxicos na ótica do
Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde,
Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. – Brasília:
Ministério da Saúde, 2016.
CARNEIRO, Fernando Ferreira, RIGOTTO, Raquel Maria, Pignati, Wanderley. Frutas,
cereais e carne do Sul: agrotóxicos e conflitos ambientais no agronegócio no Brasil. In:
FERNANDES, L.; BARCA, S. Desigualdades ambientais: conflitos, discursos e
movimentos. Nº 17. Coimbra: e-cadernos-CES, 2012.
CARSON, Rachel. Primavera silenciosa. São Paulo: Gaia, 2010.
FREITAS, B. M. C. Campesinato, uso de agrotóxicos e sujeição da renda da terra
ao capital no contexto da expansão da Política Nacional de Irrigação no Ceará. Tese de doutorado apresentada no Programa de pós-graduação em Geografia da
Universidade de São Paulo (USP), sob a orientação da Dra. Larissa Mies Bombardi.
2018. 325p.
GALEANO, E. As veiais abertas da América Latina. Porto Alegre: L&PM, 2014.
MÉSZÁROS, I. A montanha que devemos conquistar. São Paulo: Boitempo, 2015.
MENDONÇA, M. R. A complexidade do espaço agrário brasileiro: o agrohidronegócio
e as (re) Existências dos povos Cerradeiros. In: Terra Livre: Crise, práxis e
autonomia: espaços de resistências e de esperança. Ano 26, v. 1, n.34. São Paulo:
AGB, Jan/Jun de 2010. pp. 189-202.
PONTES, el al. Os perímetros irrigados como estratégia geopolítica para o
desenvolvimento do semiárido e suas implicações à saúde, ao trabalho e ao
ambiente. In: Revista ciência e saúde coletiva. 18 (11), 2013, pp. 3213-3222.
RIGOTTO, Raquel. Saúde Ambiental & Saúde dos Trabalhadores: uma
aproximação promissora entre o Verde e o Vermelho. Revista Brasileira de
Epidemiologia. Vol. 6. N. 4. 2003. pp. 388-404.
THOMAZ JUNIOR, A. Dinâmica geográfica do trabalho no século XXI. (Limites
explicativos, autocrítica e desafios teóricos). 997p. Tese (Livre Docência em
Geografia). Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho. Faculdade de Ciência e
Tecnologia - UNESP-FCT, Campus de Presidente Prudente-SP, 2009.