A existência dos espaços confinados e seus riscos
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A existência dos espaços confinados e seus riscos
Engº Antonio Fernando Navarro1
Introdução
A temática envolvendo espaços confinados sempre deu margens a distintas
definições e compreensões. Haviam conceitos que tratavam dos espaços confinados como espaços
exíguos, espaços de difícil circulação ou ambientes totalmente fechados. A Norma
Regulamentadora 33, bem como a ABNT 14787, antiga ABNT 12247 serviram para reorientar os
conceitos, o que possibilitou a definição de estratégias de segurança do trabalho comuns. A partir
daí, exceto pelas iniciativas de algumas empresas que passaram a dar uma atenção maior para o
problema, passou-se a contar com a disponibilidade de equipamentos para a medição dos níveis de
contaminação do ar, dispositivos para a remoção dos trabalhadores, sistemas de ventilação e de
exaustão, entre outros. Neste paper iremos confrontar algumas questões envolvendo o tema e
apresentar alguns dos resultados de nossas pesquisas e avaliações sobre segurança e saúde
ocupacional, e, principalmente, sobre as análises de alguns acidentes fatais.
Discussão da Questão
a) Comparativo das definições de Espaço confinado
NR-33 ABNT 14787
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente
não projetado para ocupação humana contínua,
que possua meios limitados de entrada e saída,
cuja ventilação existente é insuficiente para
Qualquer área não projetada para ocupação
contínua, a qual tem meios limitados de entrada
e saída e na qual a ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes
1 Antonio Fernando Navarro é físico, engenheiro civil, engenheiro de segurança do trabalho, mestre em saúde e meio ambiente, doutorando em engenharia civil, especialista em gerenciamento de riscos, engenheiro e professor da Universidade Federal Fluminense – UFF/RJ – e-mail: [email protected]; [email protected].
remover contaminantes ou onde possa existir a
deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de
oxigênio que possam existir ou se desenvolver.
Apesar dos conceitos entre a norma Legal NR-33 ser assemelhado ao da norma
ABNT 14787, há pequenas distinções. De comum, tem-se o fato de que trata-se, o espaço
confinado, de uma área não projetada pera ocupação humana contínua, segundo a NR-33, ou para
ocupação contínua, segundo a ABNT 14787.
Por não ser um espaço apropriado à ocupação continuada, não deverá ter portas,
janelas e demais itens existentes em um ambiente ocupado normalmente pelos seres humanos. E,
assim o sendo, pode conter, em sua atmosfera ou ar interior, produtos ou substâncias que venham a
causar a intoxicação do trabalhador. Nessas circunstâncias, há a possibilidade do mesmo ao se
intoxicar perder os sentidos. Ocorrendo isso, ele precisará de atendimento médico, razão pela qual
terá que ser retirado de imediato do local. Como o espaço não foi projetado para qa ocupação
humana, a remoção do trabalhador apresentará mais dificuldades e, em assim o sendo, poderá expô-
lo por mais tempo aos produtos ou substâncias diluídas no ar interior, podendo agravar as condições
de saúde do trabalhador.
Nessa simples definição comentada, parametrizando-se os dois regulamentos que
tratam da mesma questão, verifica-se pelos comentários apresentados que:
a) O tempo de permanência do trabalhador no espaço confinado não deve ser longo, ou melhor,
deve ser controlado;
b) Deve-se avaliar continuamente a qualidade do ar interior a fim de não expor a vida do
trabalhador a risco;
c) Devem existir meios seguros de remover o trabalhador do ambiente, sempre que necessário,
e esses meios serão projetados para não causar danos adicionais, como por exemplo, lesões
corpóreas por impacto contra objetos fixos ou móveis existentes no ambiente;
d) Em função das características da atmosfera ambiente contendo substâncias contaminantes
perigosas e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se
desenvolver, tem que ser planejado e implantado sistema conjugado de exaustão e
insuflamento de ar. A conjugação dos dois possibilitará “trocas de Ar”, ou renovação do ar,
reduzindo os riscos de contaminação;
e) O trabalhador deve ser protegido por equipamentos de proteção individual, pela
impossibilidade de se proteger o espaço confinado ou de se adotar proteções coletivas
compatíveis condizentes com os riscos do ambiente;
f) A associação de todos esses tópicos e de outros mais não listados se traduz em um
planejamento das atividades, que é sempre a primeira proposta.
Por não serem apropriados à ocupação humana ou a permanência humana de
forma continuada, nesses espaços podem existir equipamentos, instalações ou sistemas que, pelas
suas características operacionais não podem ou não devem ficar no mesmo local onde existam
trabalhadores em atividade. Os riscos encontram-se vinculados aos perigos provocados pelos
equipamentos, instalações ou sistemas. Desta maneira, poder-se-á estar tratando de subestações
elétricas subterrâneas, caixas de passagem de tubulações, válvulas de controle de dutos, galerias de
esgoto, depósitos de combustíveis, interior de tanques de produtos, torres ou chaminés, enfim,
equipamentos, instalações ou sistemas para vários fins. Quanto à atmosfera interior, essa pode
apresentar riscos distintos, que estará associados às características dos processos, como por
exemplo: atmosferas tóxicas, irritantes, explosivas, até mesmo ambientes ionizados pela corrente
elétrica. A razão desses comentários é porque no planejamento prévio, em função da atmosfera
interior, os EPIs e as ferramentas de trabalho também devem ser apropriadas para que o trabalhador,
mesmo protegido, não sofra nenhum dano à sua vida e ou saúde.
A superfície da Lua, nosso satélite natural, não é um local que possibilite a
ocupação humana de forma continuada, e em assim o sendo, poderia ser enquadrada como um
espaço confinado. O Homem já esteve por várias vezes lá. Em todas essas vezes utilizou uma
vestimenta especial que o possibilitava respirar, se comunicar e se deslocar naquela superfície.
Obrigações do Empreendedor
NR-33 ABNT 14787
Cabe ao Empreendedor Cabe ao Empreendedor
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma; b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento; c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado; d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes
4.1 Todos os espaços confinados devem ser adequadamente sinalizados, identificados e isolados, para evitar que pessoas não autorizadas adentrem a estes locais. 4.2 Se o empregador, ou seu representante com habilitação legal , decidir que os trabalhadores contratados e subcontratados não devem entrar no espaço confinado, o empregador deverá tomar todas as medidas efetivas para evitar que estes trabalhadores entrem no espaço confinado. 4.3 Se o empregador, ou seu representante com
com condições adequadas de trabalho; e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados; f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR; g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores; h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR; i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
habilitação legal , decidir que os trabalhadores podem entrar no espaço confinado, o empregador deverá ter desenvolvido e implantado um programa escrito de espaços confinados com permissão de entrada. O programa escrito deverá estar disponível para o conhecimento dos trabalhadores, seus representantes autorizados e órgãos fiscalizadores. 4.4 O empregador, ou seu representante com habilitação legal, deve coletar dados de monitoração e inspeção que darão suporte na identificação de espaços confinados. 4.5 Antes de um trabalhador entrar num espaço confinado, a atmosfera interna deverá ser testada por trabalhador autorizado e treinado, com um instrumento de leitura direta, calibrado e testado antes do uso, adequado para trabalho em áreas potencialmente explosivas, intrinsecamente seguro, protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüências, calibrado e testado antes da utilização para as seguintes condições: a) concentração de oxigênio; b) gases e vapores inflamáveis; c) contaminantes do ar potencialmente tóxicos. 4.6 O registro de dados deve ser documentado pelo empregador, ou seu representante com habilitação legal, e estar disponível para os trabalhadores que entrem no espaço confinado. 4.7 As seguintes condições se aplicam a espaços confinados: a) deverão ser eliminadas quaisquer condições que os tornem inseguros no momento anterior à remoção de um vedo, tampa ou tampão de entrada; b) em casos de trabalho em atmosfera IPVS ou potencialmente capaz de atingir níveis de atmosfera IPVS, os trabalhadores deverão estar treinados e utilizar EPI (equipamentos de proteção individual) que garantam sua saúde e integridade física. 4.8 Se uma atmosfera perigosa for detectada durante a entrada: a) o espaço deverá ser analisado para determinar como a atmosfera perigosa se desenvolveu, para registro de dados; b) o empregador, ou seu representante com habilitação legal, deverá verificar se o espaço confinado está seguro para entrada e garantir que as medidas que antecedem a entrada tenham sido tomadas através de permissão de entrada
por escrito.
Na avaliação do contido comparando-se a NR-33 a NBR 14787 percebe-se nesta última uma maior
preocupação para com o trabalhador e um maior nível de exigência quanto a tomada de decisão.
Como a revisão da NR-33 ocorreu no ano de 2006 e a da NBR em 2001, o Ministério do Trabalho
poderia ter adaptado as exigências e conceitos da NBR á nova norma regulamentadora. Tomemos
como parâmetro de análise os seguintes textos:
c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado; d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
4.8 Se uma atmosfera perigosa for detectada durante a entrada: a) o espaço deverá ser analisado para determinar como a atmosfera perigosa se desenvolveu, para registro de dados; b) o empregador, ou seu representante com habilitação legal, deverá verificar se o espaço confinado está seguro para entrada e garantir que as medidas que antecedem a entrada tenham sido tomadas através de permissão de entrada por escrito.
Enquanto que na NR-33 determina-se a identificação do risco e a implementação de gestão de
segurança e saúde, na NBR essa já trata da questão quanto à identificação do risco de modo mais
objetivo. No primeiro quesito busca a análise para o registro de dados e no segundo obriga o
empreendedor a garantir que as medidas que antecedem a entrada tenham sido tomadas, através de
permissão de entrada por escrito, ou seja, responsabiliza mais fortemente o empreendedor na
medida em que o obriga a se assegurar do atendimento das medidas que antecedem a realização dos
serviços. Somente neste parágrafo percebe-se que atender a medidas que antecedem os serviços é
nada mais, nada menos do que um planejamento da atividade.
Estudo de Caso
Quase sempre os acidentes em espaços confinados são poucos, o que não dá
margem a muitas elucubrações matemáticas. Mas, podemos trabalhar com os incidentes, também
ditos de quase acidentes, materializando-os em acidentes em nossos estudos. Por exemplo,
participamos de um treinamento de 40 horas para adquirirmos a qualificação como supervisores de
espaços confinados. A turma era composta por 15 pessoas, o treinamento repassado por empresa
especializada, nas instalações de uma empresa importante no cenário nacional. Além das aulas
teóricas havias aulas práticas durante dois dias. Nesse período observamos uma série de problemas
que apresentaremos a seguir. Antes, porém, é importante mencionar-se que dos 15 participantes
tinham nove que atuavam na área de SMS e os demais eram fiscais de contratos. O que
presenciamos ao longo dessas 40 horas de treinamento, nos possibilitaram traçar cenários futuros.
Todos os que se inscreveram o fizeram expontaneamente.
No treinamento prático era utilizado um reboque de carreta com quatro níveis
interiores e oito janelas de entrada dos instrutores, inclusive para a remoção dos participantes.
Em uma primeira fase os participantes entravam por um acesso e saiam por outro
acesso no mesmo nível. À medida que atingiam os objetivos o grau de dificuldade era aumentado.
No final, as pessoas tinham que se deslocar pelos corredores internos com máscara com ar mandado
e com fumaça dispersa na atmosfera interior, dificultando a visibilidade dos deslocamentos. Vamos
às ocorrências:
1) Como as escotilhas, vigias e bocas de acesso ou visita tinham padrões de largura e altura,
não se percebeu que alguns dos participantes poderia encontrar dificuldades principalmente
na saída. Dois dos 15 participantes tiveram que ser auxiliados para saírem do local;
2) Como os corredores tinham larguras e comprimentos com dimensões variadas, simulando
uma entrada em uma torre de processo, por exemplo, não se percebeu que dos 15
participantes três tinham estatura de mais de 180cm. Esses tiveram que ser apoiados em
vários momentos;
3) Como o teste com ar mandado e atmosfera com fumaça ocorria nesses corredores,
ocorreram dois incidentes, com as pessoas “dando nós” em suas mangueiras e ficando sem
ar. Foram duas ocorrências em 15;
4) Um dos participantes, ao entrar no espaço confinado o fez com um cilindro de ar. Como não
podia transportá-la nas costas, como é o habitual em atividades em que o trabalhador fica em
pé, o fez arrastando o cilindro de ar. Em uma das passagens o cilindro ficou preso e sua
máscara soltou-se;
5) Um dos participantes, pessoa saudável e com quase 190cm de altura, com bastante
experiência na área de SMS teve uma crise de pânico ou se deslocar em um dos corredores,
porque sua perna enroscou-se na mangueira de ar mandado e ele ficou sem ar. Esse foi o
pior incidente, já que a pessoa teve que ser apoiada para sua saída por três dos instrutores.
A conclusão dessas análises é a de que se fosse uma situação real e com o efetivo de pessoal
disponível, em atmosferas perigosas, como H2S, por exemplo, teríamos um índice de mortalidade
de 3:15. Se compararmos o percentual estimado de mortos com os quase acidentes, observados
durante a realização dos simulados, chega-se a uma pirâmide, comparada com a da DuPont, como
se segue. É uma relação bem alta para um trabalho com três supervisores especializados
acompanhando as atividades e nove participantes trabalhando na área de SMS. Na análise
comparativa, transformamos as três mortes em uma e mudamos os demais indicadores.
Essa é a Pirâmide, composta por cinco níveis, onde, sequencialmente, de cima para baixo se tem:
morte, acidente com afastamento, acidente sem afastamento, quase acidentes e desvios. Com a
desproporcionalidade observada no treinamento, uma morte poderia ocorrer, não após 3000 quase
acidentes, mas sim a cada 1000 quase acidentes ou incidentes.
Conclusão
Em resumo, ocorreram outras situações, algumas cômicas, e outras bizarras. Mas,
o que pudemos aprender naquele treinamento foram as seguintes orientações:
a) Os profissionais que atuam em espaços confinados devem ter estatura e peso compatível
para se deslocar naqueles ambientes;
b) Os profissionais que irão realizar atividades em espaços confinados devem ser avaliados
quanto a aspectos comportamentais e psiquiátricos, já que podem se manifestar crises de
pânico e até histerias, quando o trabalhador sentir-se em risco e sem poder contar com o
apoio de supervisores;
c) Os profissionais que irão realizar atividades devem ter conhecimento prévio do que poderão
encontrar pela frente e orientações de como se “safarão“ daquelas situações. O mesmo deve
ocorrer com os supervisores de entrada e os vigias. O conhecimento prévio possibilita a
definição de estratégias e a escolha dos dispositivos de resgate mais indicados. Devemos ter
o conhecimento dos riscos dos espaços confinados: Para a nossa própria segurança; Porque a
auto-confiança ou desconhecimento são as maiores causas de acidentes; Porque acidentes
em espaço confinado podem ser evitados;
d) Existem situações onde os trabalhadores tem que trabalhar com ar mandado e outras em que
pode trabalhar com unidades portáteis, essas para a realização de pequenos serviços ou
resgates. Tanto num caso quanto no outro há restrições e reservas, principalmente em função
dos espaços de trabalho.
e) O trabalho em espaço confinado pode envolver sérios riscos. O local pode: possuir
atmosfera de riscos físicos e biológicos; causar asfixia, claustrofobia, medo ou insegurança;
f) Os tipos mais comuns de espaços confinados são: bueiros ou poços de visitas; forros de teto;
pisos duplos; tanques inclusive de água, torres ou vasos; valas e escavações; colunas de
plataformas de petróleo; tanques atmosféricos; vasos de pressão; torres de processo;
reatores; silos; caixas de passagem; tanques de carga e lastro; fornos; entre outros;
g) Avaliação do local é o processo de análise onde os riscos aos quais os trabalhadores possam
estar expostos num espaço confinado são identificados e quantificados: Assim, podem se ter
as respostas para perguntas como: Quais os riscos? O perigo está presente durante toda a
rotina de trabalho? Existe equipamento adequado para o trabalho e eventuais resgates? O
pessoal envolvido está devidamente treinado?
h) As condições de entrada são aquelas que devem permitir a entrada em um espaço confinado
onde haja critérios técnicos de proteção para riscos atmosféricos, físicos, químicos,
biológicos e/ou mecânicos que garantam a segurança dos trabalhadores;
i) Os trabalhos em áreas confinadas são uma das maiores causas de acidentes graves em
funcionários. Seja por ocorrência de explosão, por incêndio ou asfixia, estes acidentes em
muitos casos têm conseqüências fatais. Pesquisas realizadas pela OSHA (Norm Americana)
revela que 90% dos acidentes são causados por falta de oxigênio, ou seja por riscos
atmosféricos;
j) Os Riscos Atmosféricos dividem-se em atmosferas tóxicas, inflamáveis, deficiente de O2 e
enriquecida de O2.
k) Todos os espaços confinados devem ser considerados inseguros para entrada, até que sejam
providos de condições mínimas de segurança e saúde. Nesses espaços só é permitida a
entrada após emissão de uma permissão para trabalho ou ordem de serviço, por escrito,
contendo a relação dos serviços a serem executados e o nome de todos os envolvidos. No
verso do documento devem ser informados os riscos e as medidas de prevenção. Todos os
trabalhadores devem assinar o documento e informar que conhecem os riscos e as medidas
de prevenção e que foram capacitados para a execução das atividades. Deve existir
sinalização (placa de advertência) com informação clara e permanente, proibindo a entrada
de pessoas não autorizadas no interior do espaço confinado. Quando os trabalhos estiverem
paralisados, além da sinalização de advertência, devem ser previstos dispositivos para
impedimento da entrada no espaço confinado. Os trabalhos devem não só começar de
maneira segura, mas devem, sobretudo permanecer de maneira segura, e para isso, torna-se
primordial uma análise preliminar de riscos que dará subsídio para a emissão da PET
(permissão de Entrada e Trabalho) em espaços confinados.
Notas:
Nos Estados Unidos, durante a construção de uma refinaria no Texas, ocorru a morte de um
trabalhador que estava inspecionando as soldas do interior de um tanque que tinha sido montado
recentemente. O tanque estava vazio e era novo. Nenhum cuidado foi tomado nesse caso. Depois de
certo tempo, ao procurarem pelo inspetor encontraram-no morto no extremo do tanque. A causa da
morte foi provocada pela insuficiência de O2, causada pela oxidação do oxigênio com a chapa
metálica do tanque.
Na limpeza de um coferdan (O coferdan é um pequeno espaço entre duas anteparas estanques que
serve para proteger a carga do calor, do fogo, ou de uma eventual colisão. Geralmente existem
coferdans a vante e a ré dos tanques de carga, em alguns casos existem cofferdans entre tanques de
carga.) de uma embarcação vieram a morrer dois trabalhadores. Imaginava-se que no coferdam não
existirua nenhum material tóximo ou perigoso. Ocorre que em um momento, aquele espaço foi
utilizado para o armazenamento de combustível adicional. Depois de esvaziado o local os resíduos
contuaram aderidos às paredes. Com a entreda dos trabalhadores e a renovação do ar, esses, sem
máscaras, inalaram os vapores existentes vindo a falecer.