A educação profissional e as possibilidades com o empreendedorismo e o cooperativismo

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I SEMINÁRIO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO AMAPÁ: DESAFIOS E OPORTUNIDADES A Educação Profissional e as possibilidades com o empreendedorismo e o cooperativismo Anderson dos Anjos

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I SEMINÁRIO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO AMAPÁ:

DESAFIOS E OPORTUNIDADES

A Educação Profissional e as possibilidades com o empreendedorismo e o cooperativismo

Anderson dos Anjos

Ausência histórica no currículo educacional brasileiro

Ausência histórica no currículo educacional brasileiro

Ausência histórica no currículo educacional brasileiro

Cooperativas

[...] são de grande utilidade no meio capitalista por representarem, além de importante forma de reerguimento das

economias doméstica, artesanal e campesina, elemento de oposição às consequências práticas do liberal-individualismo desbragado, ou seja, verdadeiro “refúgio” para os indivíduos ante os problemas do meio competitivo ou as imposições dos

grupos monopolísticos. p. 3

PINHO, Diva Benevides. A doutrina cooperativista nos regimes capitalista e socialista: suas modificações e sua

utilidade. 2. ed. São Paulo-SP, 1965. p. 3

O modelo cooperativista surgiu no século XVIII, após a Revolução Industrial, na Inglaterra.

Um grupo de 28 operários da cidade de Rochdale, na região de Manchester – em sua maioria tecelões – se uniu para superar as dificuldades e buscar uma forma de organização na qual fossem respeitados os valores do ser humano e praticadas regras, normas e princípios próprios.

Em 1844, nasceu primeira cooperativa moderna, a Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale. Com ela, o movimento cooperativista começava a ganhar espaço no mundo.

Um pouco da história

Os 7 princípios universais do cooperativismo

1º - Adesão Voluntária e Livre2º - Gestão Democrática 3º - Participação Econômica dos Membros4º - Autonomia e Independência5º - Educação, Formação e Informação6º - Intercooperação7º - Interesse pela Comunidade

Do ponto de vista jurídico, cooperativas são

Organizações regidas por marco específico - a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e são definidas como:

Sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados,

distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características [...]

PARÂMETROS DE DIFERENCIAÇÃO COOPERATIVAS ASSOCIAÇÕES EMPRESAS

MERCANTIS

FINALIDADEBenefícios aos seus membros, mas sem finalidade lucrativa

Benefícios sociais, mas sem fins lucrativos e com impossibilidade de exercer função

comercial

Lucro

QUANTIDADE MÍNIMA DE MEMBROS PARA CONSTITUIR O

EMPREENDIMENTO20 pessoas* 2 pessoas 1 pessoa

OBJETIVO Prestar serviço aos cooperados

Representar o interesse dos associados

Lucrar

MODELO DE GESTÃO Controle democrático Controle democrático Controle financeiro

DIREITO A VOTO NAS DECISÕES Cada pessoa tem direito a um voto

Cada pessoa tem direito a um voto

O voto é de acordo com o capital

investidoCONSTITUIÇÃO DO CAPITAL

SOCIALÉ formado por quotas-

parte Não possuiÉ formado por

ações dos proprietários

(IN)TRANSFERIBILIDADE DAS COTAS São intransferíveis Não possui

Podem ser transferidas a

terceiros

Perspectivas de desenvolvimento e ideários educacionais correspondentes: qual o modelo de

educação e de sociedade em que o cooperativismo poderá consolidar-se?

Educaçãotecnicista

Liberalismo moderno ou

Socialdemocracia

Desenvolvimento econômico: PIB + Renda per capita

Desenvolvimento econômico + Desenvolvimento tecnológico:

PIB + Renda per capita + Investimento em Tecnologias +

Políticas públicas sociais e compensatórias

Liberalismo tradicional ou

Neoliberalismo

Pedagogia da qualidade

total

Currículo integrado como possibilidade de superar a educação tecnicista e a pedagogia da qualidade total

Aplicar os princípios e materializar no currículo e na organização do trabalho pedagógico as ações do Decreto n. 5.154/2004, incorporado pela Lei n.

11.741/2008 no que diz respeito à articulação entre:

Cultura Conhecimento Trabalho Tecnologia

Politecnia

Resolução CNE/CEB n. 6/2012Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica

de Nível Médio.

“Art. 14 Os currículos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio devem proporcionar aos estudantes:

[...]

VI - fundamentos de empreendedorismo, cooperativismo, tecnologia da informação, legislação trabalhista, ética profissional, gestão ambiental, segurança do trabalho, gestão da inovação e iniciação científica, gestão de pessoas e gestão da qualidade social e ambiental do trabalho.”

Desafios às Instituições da Educação Profissional e Tecnológica do Amapá:

Organizar o currículo integrado e incluir o cooperativismo na EBTT e nos cursos de Qualificação Profissional;Produzir materiais didáticos contendo fundamentos e orientações sobre a constituição e a gestão de empreendimentos cooperativistas;Incluir os conteúdos de cooperativismo na formação de inicial e continuada dos professores da EBTT;Aproximar-se das cooperativas para possibilitar aos estudantes e docentes a realização de visitas, estágios e assistência técnica.Articular-se com a OCB/SESCOOP (Representação Sindical, Política e Educativa das Cooperativas Brasileiras) para firmar convênios e fortalecer as ações anteriormente descritas.

Um homem se humilhaSe castram seu sonhoSeu sonho é sua vida

E vida é trabalho

E sem o seu trabalhoO homem não tem honra

E sem a sua honraSe morre, se mata

Não dá pra ser feliz

Gonzaguinha

Anderson dos AnjosProfessor Efetivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e

Tecnologia de Goiás – IFG, Câmpus Formosa.Contatos: [email protected]

(61) 99806-1605