A EDUCAÇÃO EM UMA PRÁTICA INCLUSIVA, ACOLHENDO AS DIFERENÇAS
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PROFESSOR:RONALDO SANTOS
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CURSO DE EXTENSÃO
DINÂMICA MIM CONHECENDO MELHOR,PARA INCLUIR E ACOLHER...
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CURSO DE EXTENSÃO
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PROPOSTA CURRICULAR
Garantir uma formação de boa qualidade para os profissionais da educação, com o intuito de realizarem um acolhimento as deficiências e diferenças, a partir de práticas inclusivas e acolhedoras que serão desenvolvidas no âmbito escolar.
OBJETIVO DO CURSO:
Período: 4 dias-encontros Carga Horária: 32h/a
Público alvo: Todos os profissionais que atuem no ambiente escolar: Diretor Escolar, Coordenador/Supervisor Escolar, Professores, Assistentes Administrativos, Equipe de apoio administrativo (porteiro, zelador, merendeira, etc..) e áreas afins.
Temáticas: Práticas de formação e de atuação;
Educação Especial; Inclusiva e de gênero;
Planejamento Escolar;
Legislação Educacional.
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EMENTA CURRICULAR
Módulo I: Conteúdo Programático – I Encontro:
1. A legislação e documentos que embasam a Política da Educação
Inclusiva no Brasil. 08 horas Conteúdo Programático – II Encontro:
1. Conhecendo as diferentes deficiências no ambiente escolar e seus
conceitos. 08 horas
Módulo II: Conteúdo Programático – III Encontro:
1. Ampliando o olhar sobre as diferenças através de Práticas Educacionais
Inclusivas. 08 horas Conteúdo Programático – IV Encontro – Encerramento:1. Resultados de uma escola acolhedora as diferenças sociais e humanas
através de uma educação inclusiva. 08 horas
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CONTEÚDO PROGRMÁTICO:A legislação e
documentos que embasam à
Política da Educação Inclusiva no Brasil.
PROFESSOR:RONALDO SANTOS
MÓDULO ICURSO DE EXTENSÃO:
A EDUCAÇÃO EM UMA PRÁTICA INCLUSIVA,
ACOLHENDO AS DIFERENÇAS.
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Esta abordagem exige uma postura ativa de orientação aos sistemas de ensino para o desenvolvimento de programas de formação de professores e para a construção de projetos pedagógicos inclusivos na perspectiva da flexibilidade, heterogeneidade e não atrelamento aos padrões pré estabelecidos, contemplando a diversidade e favorecendo a inclusão educacional.
A inclusão possibilita repensar a cultura escolar estruturada a partir da organização da educação especial como sistema paralelo ao ensino regular, que fez persistir por muitos anos a idéia de que os alunos com necessidades educacionais especiais não têm lugar na escola comum, ou que devem se preparar para estar nela.
CURSO DE EXTENSÃO
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CURSO DE EXTENSÃO
POLÍTICA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A política exige uma reflexividade sobre seus próprios valores, as concepções que criaram e estratégias que conduziram. A questão inclusão e a exclusão social articula-se com projetos de construção de identidade e cidadania:
Das diferenças encaradas como categorias, normalização ou rótulos;
Das diferenças constituindo o conhecimento das capacidades, identidades e dos valores.
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CURSO DE EXTENSÃO
As raízes históricas e culturais do fenômeno deficiência sempre foram marcadas por forte rejeição, discriminação e preconceito, vejamos:
Roma Antiga; Grécia Antiga; Idade Média.
PROCESSO HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, INCLUSIVA E ACOLHEDORA
No Renascimento, com o surgimento das ciências, as concepções racionais começavam a buscar explicações para as causas das deficiências, que foram consideradas do ponto de vista médico como doenças de caráter hereditário, males físicos ou mentais.
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CURSO DE EXTENSÃO
A partir do século XVII surge algumas iniciativas, como na França em 1620, Jean Paul Bonet, tentou ensinar mudos a falar.
Nos Estados Unidos e Canadá seguiram os primeiros programas para prover atenção e cuidados básicos de saúde, alimentação, moradia e educação.
No Brasil
Surge em 1854 o Imperial Instituto de Meninos Cegos, no Rio de Janeiro, e em 1857, o Instituto Imperial de Educação de Surdos;
Surge a Lei 4024/61 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) com a recomendação de integrar, no sistema geral de ensino, a educação de excepcionais, como eram chamadas na época as pessoas com deficiência.
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CURSO DE EXTENSÃOVISÃO HISTÓRICA DA DEFICIÊNCIA
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CURSO DE EXTENSÃO
EDUCAÇÃO INCLUSIVA - LEGISLAÇÃO
O QUE É A LEI?
Regras que controlam e modificam comportamento; Regem a conduta dos indivíduos; Um conjunto de regras aplicáveis à sociedade.
POR QUE PRECISAMOS DE LEIS?
Para garantir uma sociedade segura e pacífica na qual os direitos individuais são respeitados; Para proporcionar resolver conflitos pacificamente; Para implementar as políticas sociais; Para garantir a equidade.
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CURSO DE EXTENSÃO
Constituição Federal - conjunto de regras de governo que rege o ordenamento jurídico de um País.Emenda Constitucional - a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação.Lei - disciplina condutas objetivando o melhor interesse da coletividade, de forma a proporcionar uma coexistência pacífica entre os membros da sociedade.Decreto - ato administrativo da competência exclusiva do Chefe do Executivo destinados a prover situações de modo expresso ou implícito, na lei.Estatuto - regulamento ou código com significado e valor de lei ou de norma.Resolução - forma pela qual se exprime a deliberação de órgãos colegiados.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA - LEGISLAÇÃO
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CURSO DE EXTENSÃO
A inclusão é o princípio norteador das políticas educacionais no âmbito da educação especial;
Garantia do direito de todos à educação;
A concepção da educação especial como modalidade transversal;
O conceito de acessibilidade contemplando uma perspectiva ampla da inclusão das pessoas com necessidades educacionais;
A atenção a diversidade que pressupõe a valorização das diferenças na escola;
O princípio da participação na superação do preconceito e da segregação para a transformação dos sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos.
DIRETRIZES
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CURSO DE EXTENSÃO
A política educacional brasileira na década de 80 teve como meta a democratização mediante a expansão do ensino com oportunidade de acesso das minorias à escola pública.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA - LEGISLAÇÃO
Um dos objetivos fundamentais da Legislação de educação inclusiva e acolhedora é promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
EDUCAÇÃODireito de todos, garantia do pleno
desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho; Igualdade de condições de acesso e permanência.
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Intervalo Inclusivo e Acolhedor
CURSO DE EXTENSÃO
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CURSO DE EXTENSÃOCONHECENDO MINHASHABILIDADES E DIFICULDADES...
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CURSO DE EXTENSÃOALGUMAS LEIS E DOCUMENTOS
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CURSO DE EXTENSÃOALGUMAS LEIS E DOCUMENTOS
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CURSO DE EXTENSÃO
Lei nº 7.853, de 24/10/89 – direitos individuais e sociais dos deficientes
Lei nº 10.048, de 08/11/00 – atendimento prioritário Lei nº 10.098, de 19/12/00 – acessibilidade de deficientes Lei nº 10.436, de 24/04/02 – Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS Lei nº 10.558, de 13/11/02 – diversidade na universidade Decreto nº 3.298, de 20/12/99 - regulamentação da Lei nº 7.853 Decreto nº 4.876, de 12/11/03 – acesso de afro-descendentes e
indígenas Decreto nº 5.296, de 02/12/04 – regulamentação das Leis nº 10.048
e 10.098 Decreto nº 5.626, de 22/12/05 – regulamentação da Lei nº 10.436 Portaria MEC nº 657, de 07/03/02 – Soroban (Ábaco) Portaria MEC nº 3.284, de 07/11/03 – avaliação Portaria MEC nº 976, de 04/05/06 – eventos/MEC – Decreto nº
5.296 Portaria Normativa MEC nº 11, de 09/08/06 – PROLIBRAS/Exames
de proficiência
ATENDIMENTO A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAISLEGISLAÇÃO
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CURSO DE EXTENSÃO
Ano de 1831
LIVRO: O Corcunda de Notre-Dame de Paris, de Victor Hugo, O livro narra a história do amor altruísta do deformado sineiro da catedral de Notre Dame, Quasímodo, pela bailarina ciganaEsmeralda.
O QUE DIZEM LEIS E DOCUMENTOS
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL 024/61
TÍTULO X – DA EDUCAÇÃO DO EXCEPCIONAL No que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade;
A iniciativa privada considerada eficiente pelos conselhos estaduais de educação, e relativa à educação de excepcionais, recebe dos poderes públicos tratamento especial mediante bolsas de estudo, empréstimos e subvenções.
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CURSO DE EXTENSÃO
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL 5692/71:
Alunos que apresentem deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto a idade regular de matrícula e os superdotados deverão receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelos Conselhos de Educação.
universalizar o acesso à educação e promover a equidade;
satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem de todas as crianças, jovens e adultos;
necessidade de medidas que garantam a igualdade de acesso à educação aos portadores de toda e qualquer deficiência, como parte integrante do processo educativo.
DECLARAÇÃO MUNDIAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS, TAILÂNDIA 1990:
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CURSO DE EXTENSÃOPOLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 1994
Orienta o processo de “integração instrucional” que condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que “(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais” (p.19).
Decreto nº 3.298/99 Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
1. Define a educação especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino;
2. Enfatiza a atuação complementar da educação especial ao ensino regular.
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CURSO DE EXTENSÃOPLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Lei nº 10.172/2001 Tece diagnóstico, traça diretrizes, objetivos e metas para os próximos 10 anos;
Destaca que o grande avanço que a década deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana;
Aponta um déficit referente à oferta de matrículas para alunos com deficiência nas classes comuns do ensino regular, à formação docente, à acessibilidade física e ao atendimento educacional especializado.
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CURSO DE EXTENSÃORESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2/2001 DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Apresenta ambiguidade quanto à organização da Educação Especial e da escola comum, pois orienta a matrícula de estudantes, público alvo da educação especial nas escolas comuns da rede regular de ensino, mas mantém a possibilidade do atendimento educacional especializado substitutivo à escolarização.Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades.
Parágrafo único. O atendimento escolar desses alunos terá início na educação infantil, nas creches e pré-escolas, assegurando-lhes os serviços de educação especial sempre que se evidencie, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade, a necessidade de atendimento educacional especializado.
Art. 2º Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.
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CURSO DE EXTENSÃO
2002 Resolução CNE/CP nº 1/2002
estabelece as DiretrizesCurriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica
Lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais
Portaria nº 2.678/02 – MEC
aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino
OUTROS ATOS LEGISLATIVOS
2003 Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade
Programa visa transformar os sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos
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CURSO DE EXTENSÃO
2004 O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular
documento do Ministério Público Federal tem por objetivo disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão, reafirmando o direito e os benefícios da escolarização de alunos com e sem deficiência nas turmas comuns do ensino regular.
Decreto nº 5.296/04 regulamentou as Leis nº 10.048/00 e nº 10.098/00 – estabeleceu normas e critérios para a promoção daacessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
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2005 Decreto nº 5.626/05 regulamenta a Lei n 10.436/2002 - dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular
Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação – NAAH/S
Implanta centros de referência na área das altas habilidades/superdotação para o atendimento educacional especializado, para a orientação às famílias e a formação continuada dos professores, constituindo a organização da política de educação inclusiva de forma a garantir esse atendimento aos alunos da rede pública de ensino. educação inclusiva de forma a garantir esse atendimento aos alunos da rede pública de ensino.
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
Contempla no currículo da educação básica temáticas relativas às pessoas com eficiência e desenvolver ações afirmativas que possibilitem acesso e permanência na educação superior.
OUTROS ATOS LEGISLATIVOSCURSO DE EXTENSÃO
![Page 29: A EDUCAÇÃO EM UMA PRÁTICA INCLUSIVA, ACOLHENDO AS DIFERENÇAS](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022070520/58f18bc31a28abbb508b45e7/html5/thumbnails/29.jpg)
CURSO DE EXTENSÃOPLANO DE DESENVOLVIMENTODA EDUCAÇÃO PDE 2007
EIXOS:
Formação de professores para a educação especial; Implantação de salas de recursos multifuncionais; Acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares; Acesso e permanência das pessoas com deficiência na educação superior; Monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Beneficio de Prestação Continuada – BPC.
Decreto nº 6.094/2007 - estabelece nas diretrizes do Compromisso Todos pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo seu ingresso nas escolas públicas.
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CURSO DE EXTENSÃORESOLUÇÃO Nº 12, DE JANEIRO DE 2015
Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
“A discussão do gênero e da sexualidade na educação básica é fundamental paradesconstruir preconceitos cristalizados desde a infância que, no futuro, se manifestam em uma sociedade machista, transfóbica e homofóbica”. REVISTA NOVA ESCOLA
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DECRETO Nº 8.727 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.Art. 3o Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.
CURSO DE EXTENSÃO
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CURSO DE EXTENSÃOPALAVRAS MOVEM MONTANHAS
1961 EDUCAÇÃO DE EXCEPCIONAIS
1971
1988
1994
2013
DEFICIÊNCIAS FÍSICAS OU MENTAIS E SUPERDOTADOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAISEDUCANDO COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DODESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTADOS
LEI 4024/61LEI 5692/71CONSTITUIÇÃO FEDERAL
TRATADO DE SALAMANCA
Lei 10796/2013
1961 NO QUE FOR POSSÍVEL
1971 TRATAMENTO ESPECIAL
Lei 4024/61
LEI 5692/71
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CURSO DE EXTENSÃO
1988
1994
2013
PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINODENTRO DO SISTEMA REGULAR DE ENSINO
CONSTITUIÇÃO FEDERALTRATADO DE SALAMANCA
PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO LEI 10796/2013
DOCUMENTOS NACIONAIS
Ênfase em assegurar o atendimento das no ensino regular para garantir acesso e permanência, de modo que todos tenham ensino gratuito de qualidade.
DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
ÊNFASE EM FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA INCLUSÃO DOS ALUNOS.
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CURSO DE EXTENSÃO
![Page 35: A EDUCAÇÃO EM UMA PRÁTICA INCLUSIVA, ACOLHENDO AS DIFERENÇAS](https://reader036.fdocumentos.tips/reader036/viewer/2022070520/58f18bc31a28abbb508b45e7/html5/thumbnails/35.jpg)
CURSO DE EXTENSÃO
RONALDO SANTOSPEDAGOGO
ESPECALISTA EM GESTÃO ESCOLARESPECIALISTA EM EJA
PSICOPEDAGOGOMESTRANDO EM CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
E-mail: [email protected]
Educar é um ato de desenvolver conceitos sociais e formar cidadãos.
Obrigado!!!