A EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES...
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A EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Questões de atitude, cientifico-pedagógicas, profissionais e legais
Luís de Miranda Correia, Coordenador Presidente do Instituto Português de Dislexia e outras Necessidades Especiais (IPODINE)
Professor Catedrático Emérito, Universidade do Minho
Ana Maria Serrano Professora Associada, Universidade do Minho
Ana Pereira do Vale Professora Auxiliar, Universidade do Minho
Maria de Deus Saiote Professora Especializada em Educação Especial
Rosa Maria Soares Ferreira Professora Especializada em Educação Especial
José Boavida Fernandes Pediatra, Centro Hospitalar Universitário de Coimbra
Temos de compreender que ninguém terá mais a dizer
sobre o que se passa nas nossas escolas e como dirigi-las
do que nós, especialistas, professores e pais.
Introdução
O Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, da Academia das Ciências
de Lisboa, define educação como sendo a “ação de desenvolver no indivíduo,
especialmente na criança e no adolescente, as suas capacidades intelectuais e físicas e
de lhe transmitir valores morais e normas de conduta que visam a sua integração social”,
deixando antever uma responsabilidade acrescida a todos os profissionais de educação,
especialmente aos professores, também aos pais, no que respeita não só à transmissão
de princípios e valores, mas também à transmissão de saberes.
Tal como a maioria dos portugueses, estamos conscientes que o objetivo da
educação, bem visível na definição enunciada atrás, só é alcançável quando existir uma
interação harmónica entre os que decidem e os que professam. Melhor dizendo, terá
de haver, obrigatoriamente, um diálogo aberto entre quem dirige o ministério da
educação, quem leciona e os pais. E quando a falta de diálogo poderá querer dizer
prepotência ou deselegância, adornada de desdém, poder-se-á colocar a seguinte
questão: Será que os portugueses estão interessados numa educação de qualidade ou
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numa mera educação impositiva, desconexa da realidade, opinativa e, porventura, com
cheiro a propaganda?
Do nosso ponto de vista, a eficiência da propaganda educativa tem dominado o
debate político, pelo que a questão que levantamos poderá parecer totalmente
despropositada ou, porventura, poderá inquietar muitas mentes. E, assim sendo, o
silêncio dos portugueses deixa-nos estupefactos, tanto mais que é o futuro dos seus
filhos que está em jogo e com ele o futuro do país. Este silêncio não tem percebido a
catadupa de erros que este ministério da educação (e, porventura, os anteriores) tem
cometido, ignorando as premissas que devem reger uma avaliação de qualidade, que
devem nortear uma igualdade de oportunidades onde todos os alunos se revejam, que
devem colocar acima de tudo a dignificação de uma classe de profissionais que,
presumivelmente, deveria representar com orgulho, que devem respeitar os direitos
das famílias, e tantas outras premissas que poderiam aqui ser mencionadas.
Para o bem ou para o mal, o silêncio parece significar conformidade. Uma
conformidade entorpecida, sinal de desalento, mas, mais grave, de desinteresse por um
processo democrático. De um deixa andar, conduzido por uma propaganda educativa
simplista, em que parece prevalecer claramente apenas uma perspetiva política, em
detrimento de um debate alargado onde todos possam participar, em que o poder dos
princípios democráticos e da ciência prevaleça.
Numa altura em que o ministério da educação parece exercer uma política do
“monopólio da verdade”, sem ouvir aqueles que constituem a sua espinha dorsal, os
professores e os pais, em que sente a necessidade de, como alternativa aos sucessivos
erros, muitos de palmatória, atirar a culpa em todas as direções, é um dever
democrático exigir diálogo, apurar responsabilidades políticas, derrubar mitos, intervir
construtivamente, sob pena de continuarmos a prolongar uma situação que não leva a
lado algum que não seja insucesso sobre insucesso, agora nem sequer dissimulado pela
estatística.
Com este cenário como pano de fundo, o país deve parar para pensar, não se
refugiando numa sonolência insípida a cheirar a capitulação.
Portugal precisa de acordar para um debate que encoraje a participação, não se
compadecendo com a oratória propagandista de quem tem tutelado o ministério da
educação, hoje e ontem, mas sim com a defesa dos direitos daqueles que constituem o
seu bem mais sagrado, as crianças e adolescentes cujo futuro poderá estar seriamente
comprometido.
No caso das crianças e adolescentes com necessidades especiais (NE)1, a situação
afigura-se-nos ainda mais negra, com o sistema educativo português a parecer ter
1 Embora as NE englobem três grandes grupos de indivíduos - de risco; com necessidades educativas especiais (NEE) e com sobredotação -, a ênfase deste trabalho é dada aos alunos com NEE, não querendo isto dizer que tudo o que nele é tratado não possa, de uma forma ou de outa, aplicar-se aos alunos em risco e com sobredotação.
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perdido a noção de como responder às suas exigências educacionais Muito do que se
vai dizendo e fazendo hoje em dia sobre esta matéria não faz muito sentido,
confundindo-se e/ou preparando-se mal os profissionais de educação e baralhando-se
os pais.
É preciso que compreendamos que, na generalidade, os profissionais de
educação em todo o País tentam dar o seu melhor no que concerne à qualidade de
educação que os nossos alunos merecem. Contudo, a tutela, através dos seus técnicos,
neste caso de educação especial, não pode continuar a alimentá-los com más ideias,
muitas delas sem qualquer mérito científico ou pedagógico.
É ainda preciso que façamos tudo aquilo que acreditamos dar resultado. No caso
dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE)2 necessitamos de investir mais,
muito mais, quer na formação, quer na forma como pretendemos atender às suas
necessidades, quer no envolvimento parental, quer nos recursos humanos e materiais
necessários, quer no número de alunos por turma, quer, ainda, na sua transição para a
vida ativa. Só desta forma as nossas escolas serão capazes de educar cada um dos seus
alunos de acordo com as suas características. Só desta forma construiremos a tão
desejada “Escola para Todos”.
O propósito deste trabalho, para além de se preocupar com a importância que
deve ser posta na educação dos alunos com NEE, por parte da classe política, da
sociedade em geral e da tutela, em particular, assenta, assim, na equação de uma
tomada de posição que se insira na defesa dos seus direitos e, consequentemente, na
formulação de um conjunto de princípios que permita encontrar um caminho viável a
partir do qual seja possível edificar e padronizar uma educação de qualidade em que
impere a igualdade de oportunidades, na verdadeira aceção do termo. Deste modo, para
além de diagnosticar a situação atual, ele fará um conjunto de recomendações que se
julga essencial para a promoção de uma educação mais adequada e eficaz para as
crianças e adolescentes com NEE, consubstanciadas em oito pontos essenciais, a saber:
(1) A importância das atitudes na educação dos alunos com NEE; (2) A escola para todos
(contemporânea) face ao movimento da inclusão (escola inclusiva); (3) O processo que
deve reger a educação de alunos com NEE tendo por base um paradigma que contemple
as suas características, capacidades e necessidades; (4) A importância dos recursos
humanos no sucesso dos alunos com NEE; (5) A formação de professores e outros
agentes educativos; (6) A educação e envolvimento parentais; (7) A criação de legislação
que favoreça a implementação de boas práticas educativas; e (8) O financiamento
2 O termo NEE abrange um contínuo de indivíduos cujas características os situa entre o ligeiro e o severo. Assim, embora a sua prevalência se situe entre os 8 e 12%, apenas 4 a 6% de indivíduos, com problemas mais severos, necessitarão de ser referenciados para os serviços de educação especial em termos formais. Contudo, os alunos que perfazem a percentagem restante também necessitam, na maioria dos casos, dos serviços de educação especial, embora a título informal.
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necessário para prover uma educação de qualidade para crianças e adolescentes com
NEE.
A importância das atitudes na educação dos alunos com NEE
Um conjunto de princípios fundamentais que pode contribuir para o sucesso
educativo dos alunos com NEE é aquele que diz respeito às premissas que o movimento
da inclusão engloba. Será, portanto, a partir delas, ou com base nelas, que este trabalho
se edificará, seguindo sempre o pressuposto de que a sua génese diz respeito à inserção
de alunos com NEE nas escolas públicas das suas residências. Deste modo, é preciso
perceber este movimento à luz daqueles que o precederam para, assim, podermos
entender como se processam as respostas educativas para os alunos com NEE na escola
de hoje, que Correia (2008) denomina de Escola Contemporânea (Escola para todos).
Assim sendo, é preciso compreender-se que toda a criança tem o direito de iniciar o seu
percurso escolar na escola da sua residência. O mesmo é dizer que, sejam quais forem
as suas características, capacidades e necessidades, as escolas devem estar preparadas
para dar resposta a essa heterogeneidade, tendo por base uma multiplicidade de
serviços e apoios adequados a essas mesmas capacidades e necessidades. Não basta
inserir uma criança numa classe regular ou numa escola regular. É preciso, também, que
lhe sejam proporcionadas condições que permitam maximizar o seu potencial, baseadas
na formulação de respostas eficazes, tantas vezes traduzidas na prestação de serviços e
apoios de educação especial que a criança deve ter ao seu dispor, em vez do dispor a
criança para esses serviços, ou seja, no caso da criança com NEE, a existência de serviços
de educação especial, sempre que possível nas escolas e não fora delas, poderá fazer
com que ela tenha a possibilidade de aprender, lado a lado, com a criança sem
necessidades educativas especiais. A partir daqui, tudo depende das metas educacionais
consideradas e das necessidades e competências dessa criança.
Mas, para que este objetivo seja atingido, deve existir uma concordância quanto
aos pressupostos necessários para que os alunos com NEE venham a ter sucesso nas
escolas regulares onde, como foi dito, devem, por direito, iniciar o seu percurso escolar.
Deste modo, um dos princípios fundamentais para que tal seja possível diz respeito às
atitudes de cada um de nós. Correia (1997) afirma que:
“Não basta criar um sistema de boas vontades. Qualquer tipo de mudança deve ser
compreendida e desejada, não só pelos profissionais de educação, mas também pelos pais
e cidadãos em geral. O movimento da inclusão só terá sucesso se, em primeiro lugar, os
cidadãos o compreenderem e aceitarem como um princípio cujas vantagens a todos
beneficia.”
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RECOMENDAÇÕES
Recomendamos que, dada a escassez de literatura sobre o assunto, sejam
efetuados estudos atitudinais, a nível nacional, que não só tenham em
conta a perceção da sociedade em geral quanto à inclusão de crianças e
adolescentes com necessidades educativas especiais, mas também a dos
profissionais de educação, designadamente, educadores e professores, e a
dos pais.
Em Portugal, ao consultarmos os poucos estudos que existem sobre esta matéria,
verificamos que a sua maioria diz respeito às perceções de professores nos vários níveis
de ensino, sendo praticamente inexistentes os que se referem às perceções dos pais ou
da sociedade em geral. Mesmo os que dizem respeito às perceções de professores
foram realizados com amostras, locais ou regionais, muito pequenas, não refletindo,
portanto, uma perceção nacional.
Deste modo, um dos primeiros passos a dar, quanto a uma restruturação de fundo
no que respeita à educação de crianças e adolescentes com NEE, seria a de se efetuarem
estudos que permitissem recolher e tratar informação sobre os princípios que regem o
movimento da inclusão e as barreiras com que se confronta hoje em dia a chamada
“Escola para Todos”. Seguramente que os resultados destes estudos nos dariam
indicadores preciosos, por exemplo, quanto à forma como se processa a educação das
crianças e adolescentes com NEE, como colaboram os agentes educativos, como se
envolvem os pais na educação dos seus filhos com NEE e como compreende a liderança
todo o processo, incentivando a colaboração e promovendo o sucesso.
A escola para todos face ao movimento da inclusão
A internacionalização do conceito de inclusão deu origem às mais variadas
interpretações, fazendo com que nos nossos dias tenha já entrado no dicionário de
chavões usados em educação. O termo é usado repetidamente, sem qualquer despudor,
não só por quem faz educação, mas também por quem pretende vendê-la ao público
em geral. Embora popular, esta propaganda afigura-se-nos sem sentido, dando lugar a
uma retórica do igualitarismo que em nada beneficia os alunos com NEE significativas.
Neste caso, a igualdade de direitos e de oportunidades educativas terá de ser vista
dentro de uma perspetiva das suas capacidades e necessidades e das diferenças
significativas que alguns deles possuem, respeitando, claro está, sempre essas
diferenças. Caso contrário, entramos em discussões demagógicas que, embora possam
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encantar e seduzir aqueles menos preparados, não passam de isso mesmo, de
discussões palavrosas, pobres de ideias, que levam quase sempre a um pingue-pongue
retórico infrutífero. E é neste pingue-pongue retórico, fruto da nossa ignorância ou
munidos de intenções particulares, que nos vamos esquecendo que haverá sempre
alunos cujos problemas os acompanharão durante todo o seu percurso escolar,
malgrado os bons professores que com eles se possam cruzar, caso não consideremos a
significância da sua diferença. A verdadeira aceção do termo inclusão.
Em nosso entender, esta retórica deu lugar a um conjunto de propostas e de
práticas educativas totalmente desajustadas às necessidades dos alunos com NEE. No
nosso País a situação não é diferente, estando a escola, de uma forma generalizada, a
descurar o atendimento aos alunos com NEE significativas pelo simples facto de se
deixar enredar por argumentos neoliberais, em que o posicionamento sociopolítico
parece suplantar, ou, pelo menos, menosprezar as áreas da aprendizagem, da resolução
de problemas, do desenvolvimento cognitivo, do processamento de informação e de
todas as problemáticas, tantas vezes graves, que daí derivam caso um aluno tenha
dificuldades numa ou mais dessas áreas. Diríamos, até, que os princípios que regem o
movimento da inclusão nunca foram bem compreendidos, daí a confusão que se
estabeleceu entre eles e o conceito de Escola para Todos.
Citando Mary Warnock (2005), “O conceito de inclusão, tal como é interpretado
por muita gente, causa confusão da qual as crianças são as vítimas.”. Diz ela, ainda, que
“os governos devem reconhecer que, mesmo que a inclusão total seja um ideal para a
sociedade em geral, não o será sempre para a escola.” Refere também que, “O ideal da
inclusão brotou de corações no seu lugar”, mas descreve a sua implementação como
“um legado desastroso”.
Também Hegarty (2002) diz que “Não deve ser esquecido que a educação para
todos é uma política educacional fundamental a nível nacional e global. É um palco para
desenvolver esforços na reforma educacional e para aplicar fundos que proporcionem o
seu desenvolvimento. É nossa missão assegurar que a educação inclusiva é reconhecida
como parte da agenda da educação para todos. Assim os interesses educacionais das
crianças com deficiências e dificuldades de aprendizagem são contemplados nos
progressos da educação para todos.”
Posto isto, e tendo em conta a situação portuguesa, a confusão estabelecida é
de tal ordem que uma percentagem significativa de alunos com NEE não está a receber,
informal ou formalmente, os serviços de que necessita, ou seja, não está a receber uma
educação apropriada às suas características e necessidades. Assim sendo, se tivermos
em conta os números adiantados pelo Ministério da Educação e os compararmos com
uma percentagem de cerca de 10 a 12%, figura comummente aceite como
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representando o número de indivíduos com NEE existentes numa população estudantil3,
verificamos que existe um intervalo enorme entre aqueles que, de alguma forma, são
recetores de serviços e aqueles que não o são (Quadro 1).
QUADRO I Número de alunos com NEE com e sem apoio
dos serviços de educação especial
Nº total de
alunos (Pré-
escolar; Ensino
Básico; Ensino
secundário/ 3 a
18 anos)4
Prevalência das NEE
em Portugal
(estimativa com base
nos valores
internacionais -10%)
Alunos com
NEE
apoiados
(4,2%)
Estimativa do nº de
alunos com NEE não
apoiados em Portugal
(5,8%)
1 476 547
147 655
62 100
86 899
Fontes/Entidades: DGEEC/MEC, PORDATA (2012) e Comissão Europeia (2012).
Mais, encontramos ainda um número significativo de indivíduos excluído a tempo
inteiro do sistema escolar público (Quadro 2).
QUADRO II Alunos excluídos da rede pública de ensino
Nº alunos Alunos com NEE apoiados
Nº de alunos com NEE apoiados na rede pública (97,8%)
Nº de alunos com NEE apoiados na rede privada e solidária (2,2%)
1 476 547 62 100 60 756 1 344
Fonte: CNE/DGEEC (2014).
Esta situação é ilustrativa das dificuldades que os indivíduos com NEE ainda estão
a experimentar, embora se reconheça que a sua educação tem vindo a atravessar um
período de mudança, fruto da convergência entre os esforços de um vasto espectro de
pessoas, das quais destacamos os profissionais de educação e as famílias, e um novo
3 Kirk e Gallagher (1979), 8,2-16,2%; Kneedler (1984), 8,52-13,65%; Heward e Orlansky (1988), 11%;
Bullock (1992), 10-12%; Gearheart, Weishahn e Gearheart (1992), 9,48-19,12%;Giangreco (2002), 10-
12%; Hallahan e Kauffman (2002), 10-12%; Heward (2005), 10-12%. 4 Fontes: DGEEC/MEC (2012) e Comissão Europeia (2012).
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entendimento da política educativa (a partir de finais dos anos 90) respeitante à
educação de alunos com NEE, traduzido nos princípios do chamado movimento da
inclusão. Contudo, a mudança mais radical ainda não foi, quanto a nós, conseguida,
situando-se no modo como a comunidade, em geral, e a escola, em particular, venham
a entender o caminho para a procura de uma solução que passe pela forma como os
indivíduos com NEE se devem integrar numa moldura educativa que defenda os seus
direitos e responda às suas necessidades específicas. O Relatório da União Europeia
sobre Educação e Formação (2012) também o atesta, ao dizer que "não obstante os
compromissos assumidos pelos Estados-Membros para promoverem uma educação
inclusiva, os sistemas de ensino ainda não oferecem um tratamento adequado às
crianças com necessidades educativas especiais …”.
RECOMENDAÇÕES
Recomendamos que se esclareçam os conceitos de Escola para Todos e
Escola Inclusiva para que as crianças e adolescentes com NEE possam
receber os serviços adequados às suas capacidades e necessidades.
Correia (1997) ao afirmar que “toda a criança tem o direito de iniciar o seu
percurso escolar na escola da sua residência”, fê-lo com um propósito, o de deixar
perceber que, até meados dos anos oitenta do século passado, quem não frequentava
as escolas das suas residências eram os alunos com NEE significativas. Assim sendo, face
a essa exclusão, foi nessa altura que surgiu o movimento da inclusão, vindo completar
um ciclo de movimentos que, na sua ótica, recuando apenas cerca de cem anos, se
iniciou com o movimento da escola de massas, seguindo-se-lhe os movimentos da escola
multicultural (educação bilingue/bicultural) e da escola integradora (Correia, 1997,
2008) (Figura 1).
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Figura 1. Ciclo de movimentos que levaram à Escola Contemporânea
Deste modo, o movimento da escola inclusiva apoia-se num conceito de inclusão
que, como sempre defendeu Correia, se refere à inserção de alunos com NEE moderadas
e severas, nas classes regulares, onde, sempre que possível, devem receber todos os
serviços educativos adequados, contando-se, para esse fim, com um apoio apropriado
(e.g. de outros técnicos, pais, etc.) às suas características e necessidades. Claro que o
movimento da inclusão, ao completar o ciclo, permite-nos afirmar, aliás como é referido
na Declaração de Salamanca, que todos os alunos têm o direito de aprender juntos nas
escolas das suas residências. Mas, isso não significa que o conceito de inclusão nos dê o
direito de tornearmos o seu sentido, ou seja, o conceito de inclusão não pode, nem
deve, arredar-se muito do objetivo que lhe deu origem, o atendimento educacional a
alunos com NEE significativas efetuado nas escolas das suas residências e, sempre que
possível, nas classes regulares dessas mesmas escolas. Caso contrário, o espírito que deu
força ao movimento da inclusão pode ser desvirtuado e o próprio conceito de inclusão
pode passar a significar confusão e desilusão. Pode, até, no caso dos alunos com NEE,
passar a ser negligência.
Assim sendo, podemos definir o conceito de inclusão (Escola Inclusiva), numa
perspetiva de defesa de direitos e de respostas educativas eficazes para os alunos com
NEE da forma seguinte:
“Inserção do aluno com NEE significativas, sempre que possível na classe
regular da escola da sua residência, onde deve receber todos os serviços educativos
consentâneos com as suas características capacidades e necessidades. Para esse fim, e
quando necessário, ele deve poder contar com serviços e apoios especializados prestados
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por educadores e professores especializados e por qualquer outro tipo de especialistas
que se julgue pertinente, não esquecendo o papel fundamental que os educadores e
professores do ensino regular e os pais devem ter em todo este processo.” (Correia,
2008)
Quanto ao conceito de Escola Para Todos, na Declaração de Salamanca podemos
ler que:
“... as escolas devem ajustar-se a todas as crianças, independentemente das
suas condições físicas, sensoriais, linguísticas ou outras. Neste conceito, terão de incluir-
se crianças com necessidades educativas especiais ou sobredotadas, crianças da rua ou
crianças que trabalham, crianças de populações remotas ou nómadas, crianças de
minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de áreas ou grupos desfavorecidos
ou marginais.” (UNESCO, 1994)
Se estes conceitos forem respeitados, então a possibilidade de se dar a atenção
devida aos alunos com NE que frequentam as nossas escolas será muito maior,
aumentando significativamente o seu sucesso, académico e socioemocional.
Paralelamente, muitos dos alunos com NEE que atualmente frequentam instituições de
Educação Especial, passariam a integrar a escola pública e a receber todos os serviços
de que necessitariam num contexto de educação inclusiva na verdadeira aceção do
termo.
O processo de atendimento a alunos com NEE
O processo que deverá levar à adequação de respostas educativas eficazes para
os alunos com NEE deve ter por base um modelo que enfatize a importância da
observação e avaliação do aluno e dos seus ambientes de aprendizagem, com o fim de
se verificar onde se enquadram as suas características dentro do vasto leque de
problemáticas que se inserem no espectro das NEE (identificação) e onde se situam as
suas necessidades, bem como as dos ambientes onde ele interage (conhecimento) para
que seja possível elaborarem-se intervenções eficazes, sempre num contexto
colaborativo entre professores do ensino regular, professores de educação especial,
outros profissionais de educação e pais, que facilitem, quando necessário, a
individualização do ensino, a implementação de estratégias, comprovadas pela
investigação, que vão ao encontro das capacidades e necessidades desses alunos e a
monitorização do seu desempenho, tendo em conta o seu funcionamento global aqui
mais orientado para as áreas académica, socioemocional e pessoal.
Em Portugal, a situação atual é gritante na perda de etapas de desenvolvimento
junto dos alunos com NEE. Se, em Educação, temos de equacionar o processo e o
produto, quando falamos do atendimento aos alunos com NEE, tendo por referência os
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serviços de educação especial, a ênfase deve ser posta no processo que, ao considerar
as características desses alunos, permite a promoção de uma educação de qualidade,
tantas vezes apontando para a necessidade de se individualizar o ensino. Contudo, no
nosso País nada disto parece estar a acontecer, salvo a existência de pequenas ilhas
onde a situação parece apontar para condições que respeitam os princípios que regem
o movimento da inclusão.
RECOMENDAÇÕES
Recomendamos que se repense o processo de atendimento a alunos com
NEE para que eles possam ter acesso a respostas educativas eficazes e a
serviços e apoios de educação especial sempre que deles necessitem. Esse
processo deve apoiar-se num paradigma em que a diversidade e a
diferenciação pedagógica sejam mote.
Um processo que tenha por meta o sucesso escolar de todos os alunos, sem
exceção, deve apoiar-se num modelo cuja finalidade seja o atendimento às suas
necessidades, designada e principalmente às dos alunos com NE e, no seio destes, dos
alunos com NEE. Em Portugal, Correia (1997), apoiado em três parâmetros
fundamentais, denominados por discurso legislativo, psicopedagógico e social, cuja
interseção deu lugar ao discurso educacional (Figura 2), desenvolveu um modelo que
designou de Modelo de Atendimento à Diversidade cujos contornos desenvolveremos a
seguir, embora que sucintamente.
Figura 2. Discurso educacional
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O Modelo de Atendimento à Diversidade (MAD) tem como objetivo dar resposta
às necessidades de todos os alunos, embora com particular incidência nos alunos com
NE e, dentro destes, nos alunos com NEE. Deste modo, o MAD prefigura um processo
que inclui a provisão de um ensino eficaz para os alunos que estejam a experimentar
problemas nas suas aprendizagens logo no início do seu percurso escolar (Figura 3).
Figura 3. Estruturação de programas educacionais para alunos com NE
Assim sendo, ele tem por base um conjunto de intervenções, consideradas de
uma forma sistematizada (multinível), que permitem, a partir da determinação de uma
linha de base, verificar o progresso desses alunos e, se esse for o caso, monitorizá-lo
recorrendo aos serviços de uma Equipa de Apoio ao Aluno (EAA), que apoiará o aluno
antes de o referenciar para os serviços de educação especial, ou de uma Equipa
Interdisciplinar (IE), caso o aluno seja referenciado para os serviços de educação
especial. O MAD tem, assim, como um dos princípios fundamentais a diferenciação
pedagógica em que o ensino e, consequentemente, o currículo devem ser
adequadamente diferenciados para acomodar as necessidades específicas de todos os
alunos, designadamente, como atrás afirmámos, dos alunos com NE, e, mais
particularmente, dos alunos com NEE. Desta forma, as componentes que materializam
o MAD, nomeadas na Figura 2, formalizam o que acabámos de referir, uma vez que se
preocupam com o que deve ser ensinado (identificação e planificação), como deve ser
ensinado (implementação das intervenções) e como deve ser avaliado o progresso do
aluno (verificação).
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Contudo, para que estas premissas tomem forma, é fulcral, como já foi dito, que
se respeite o princípio da colaboração. O mesmo é dizer que as planificações e
intervenções se devem apoiar, muitas das vezes, no trabalho de uma equipa e não só
no do educador ou professor de turma. Esta equipa, já referida por Equipa de Apoio ao
Aluno (EAA) ou Equipa Interdisciplinar (EI), consoante os casos, deve ter vários
objectivos, de entre os quais destaco: (1) A consultoria aos professores, tendo por base
as suas preocupações quanto aos problemas de aprendizagem e socioemocionais que
um aluno possa apresentar; (2) A identificação de capacidades, necessidades e
interesses de um aluno; (3) A observação e apreciação do processo do aluno; (4) A
proposta/delineação de intervenções adequadas às capacidadses e necessidades de um
aluno; (5) A verificação do sucesso das intervenções; (6) A monitorização do progresso
do aluno; e (7) A comunicação entre a escola, a família e a comunidade. (Correia, 2008)
Finalmente, e tendo presente os serviços que o MAD preconiza, providenciando
a recolha de informação crucial para a elaboração, implementação e monitorização das
intervenções, quer elas sejam preventivas ou reeducativas, e encurtando o tempo
quanto à provisão de serviços de vária ordem, podemos afirmar que estamos perante
um modelo que permite aumentar o índice de sucesso dos alunos com NEE, reduzindo,
simultaneamente, o número de referenciações para os serviços de educação especial.
Assim sendo, quanto a nós, será um processo como o equacionado acima que
caucionará um bom atendimento para os alunos com NEE, garantindo-lhes o direito a
planificações e programações individualizadas, elaboradas por um conjunto de
profissionais de educação com responsabilidades diversas, no sentido de lhes
formularem respostas adequadas às suas características, tendo em conta as suas
capacidades e necessidades.
A importância dos recursos humanos no sucesso dos alunos com NEE
A escola de hoje, para além de prescrever um processo que permita dar
respostas eficazes para os alunos com NEE, deve ainda considerar um conjunto de
pressupostos que lhe possibilite a partilha do sucesso de todos os seus alunos, sem
exceção, com todos aqueles que o ajudaram a construir. De entre esse conjunto de
pressupostos, importa singularizar aqui um que se me afigura bastante relevante: O
papel dos recursos humanos que, quanto a mim, para além de ser insubstituível, torna
possível a otimização de serviços e apoios para os alunos com NEE.
Na escola, os recursos humanos consubstanciam-se nas figuras dos educadores
e professores do ensino regular e da educação especial, do corpo diretivo e dos demais
profissionais que a ela estão alocados. No que se refere aos serviços especializados, o
eixo central diz respeito aos docentes de educação especial, embora seja de realçar que
os serviços especializados não se restringem ao docente de educação especial, uma vez
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que, na maioria dos casos de alunos com NEE, o recurso a outros especialistas é uma
constante. Contudo, no nosso País, as condições no que concerne a este aspeto
parecem ser as mais díspares, não havendo critérios bem definidos que possibilitem aos
Agrupamentos e Escolas munir-se ou ter acesso a um corpo de especialistas que, no
caso dos alunos com NEE, se torna imprescindível. Este facto faz com que, na maioria
dos casos, estes alunos sejam excluídos funcionalmente do sistema educativo,
frequentando aulas para que não estão minimamente preparados ou motivados, não
tendo acompanhamento dentro da sala de aula, não sendo alvo dos apoios a que
deveriam ter direito, enfim, na maioria dos casos entregues à sua sorte.
RECOMENDAÇÕES
Recomendamos que todos os agrupamentos e escolas, sem exceção,
tenham acesso a recursos humanos especializados quando deles
necessitem. Mais, tendo em conta as prevalências que dizem respeito aos
alunos que se inserem no espectro das NEE, alguns desses recursos devem
fazer parte do quadro dos agrupamentos e escolas (ex.: docentes
especializados em áreas de especialização tais como as que dizem respeito
aos problemas de aprendizagem e de comportamento e aos problemas de
comunicação; psicólogos educacionais; terapeutas da fala).
Dunst, Leet e Trivette (1988) concluíram, a partir de um estudo que realizaram, que
a adequação dos recursos se correlacionava, de uma forma significativa, não só com o
bem-estar da família, mas também com a qualidade das intervenções. Os resultados
desse estudo sugeriam, ainda, que a falta de recursos promovia na família um estado de
indiferença aparente, tornando-a menos propensa para uma participação ativa que
contribuísse para colmatar as necessidades da criança. Na ótica destes investigadores, a
existência de recursos adequados é fundamental para a elaboração de respostas eficazes
quer de índole académica quer social, constituindo-se, assim, num fator crucial a ter em
conta.
Desta forma, o Quadro III referencia os recursos humanos que dão corpo ao
conjunto de apoios que um aluno com NEE poderá necessitar, desde o apoio a nível
académico, até a apoios de cariz psicológico, social, terapêutico ou médico.
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QUADRO III
Recursos humanos
Liderança – cujo papel é o de providenciar os meios necessários para a implementação de uma filosofia
inclusiva numa escola e/ou agrupamento de escolas.
Educador/Professor de turma – deve providenciar no sentido de promover uma educação apropriada
para todos os alunos, incluindo os alunos com NEE.
Professor de apoio – deve ser responsável pela consecução dos objetivos considerados nas
programações educativas para os alunos com NEE, levando-os a adquirir as respetivas competências
numa área determinada (por exemplo, língua portuguesa, matemática, etc.).
Auxiliar/Assistente de ação educativa – deve ser responsável pelo apoio ao aluno com NEE (de acordo
com o estipulado pelo educador/professor de turma e/ou pelo docente de educação especial), bem
como pelo apoio aos outros alunos da sala de aula.
Docente de educação especial – deve ser responsável pela elaboração e execução de programas
educacionais adequados às características e necessidades dos alunos com NEE, em colaboração com
os outros elementos de uma equipa interdisciplinar.
Técnicos especializados (estão debaixo desta designação os psicólogos, terapeutas, técnicos de serviço
social, médicos e enfermeiros) – devem ser responsáveis pela avaliação e elaboração de intervenções
adequadas para alunos com NEE nas suas áreas de especialidade.
Pares dos alunos com NEE – podem desempenhar um papel preponderante no processo de educação
do aluno com NEE através de tutórias e/ou colaboração regular orientada pelo educador/professor de
turma e/ou de educação especial.
Pais – são elementos chave no que diz respeito à elaboração de programações educacionais para
alunos com NEE, providenciando informação respeitante ao desenvolvimento e crescimento do aluno
e identificando, conjuntamente com os outros elementos de uma equipa interdisciplinar, objetivos
pertinentes que permitam ao aluno adquirir competências em áreas determinadas.
Assim sendo, e tendo por base o papel fundamental dos recursos especializados no
sucesso educativo dos alunos com NEE, é importante que se considere a criação de redes
de recursos humanos que possibilitem uma prestação de serviços e apoios adequados às
suas capacidades e necessidades. Estas redes de recursos devem integrar especialistas de
vária ordem (ex., psicólogos, terapeutas, técnicos de serviço social) e constituir-se a um
nível supra agrupamento/escola, abrangendo uma área geográfica determinada. Tais
recursos, embora possam ficar sedeadas, em termos meramente físicos, em locais que
ofereçam espaços compatíveis com as exigências de locação e gestão como, por exemplo,
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locais disponíveis em agrupamentos ou escolas inseridos numa determinada área
geográfica, devem ter autonomia para gerir com isenção todas as solicitações de que
forem alvo. A presente situação, em que os recursos especializados estão divididos entre
os que se encontram adstritos a agrupamentos e escolas e os que pertencem aos Centros
de Recursos Integrados (CRI), não parece estar a surtir o efeito desejado, deixando muitos
alunos com NEE sem os serviços a que têm direito.
A formação de professores e outros agentes educativos
Parece-nos evidente que o ministério da Educação se deve preocupar com a
formação do seu pessoal, de acordo com os objetivos educacionais por ele traçados. Uma
vez que o movimento da inclusão pede a inserção de alunos com NEE significativas no seu
seio, esta formação torna-se praticamente obrigatória, sob pena de assistirmos a
prestações educacionais inadequadas para tais alunos. Deste modo, pelo menos os
educadores e os professores necessitam de formação específica, seja ela dentro do
quadro da formação inicial, da formação especializada, ou da formação contínua.
Mas, há que ir mais longe, preparando todos os agentes educativos da zona de
influência da escola a ficarem aptos a responder às necessidades dos alunos com NEE. É
preciso que todos estejamos preparados para que, dentro da nossa esfera de saber e de
influência, possamos prestar os apoios adequados a todos os alunos otimizando as suas
oportunidades de aprendizagem. Assim sendo, no que respeita à implementação de uma
Escola para Todos, muitos profissionais têm de adquirir e/ou aperfeiçoar as suas
competências, sendo para isso necessário valorizar a oferta de oportunidades de
formação e de desenvolvimento profissional.
Contudo, no nosso País, quer a legislação em vigor, quer a formação oferecida pelas
instituições de ensino superior e outras entidades acreditadas para o efeito, no que
respeita a uma preparação inicial (formação pré-graduada/inicial), a uma formação
específica (especializada), ou a uma formação continuada (contínua/em contexto), não
parecem refletir os pressupostos fundamentais para o sucesso dos alunos com NEE
dentro dos princípios que regem o movimento da inclusão.
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RECOMENDAÇÕES
Recomendamos que sejam reconsiderados quer os planos de estudos da
formação inicial quer o formato da formação contínua. Recomendamos,
ainda, que, não só seja avaliada a maioria dos cursos de especialização em
educação especial, extinguindo muitos deles e convertendo os restantes
consoante as prevalências de alunos com NEE que temos nas nossas
escolas, obrigando, tal facto, a reconsiderar os domínios de especialização
em educação especial.
Formação inicial
Numa altura em que noutros países se chama a atenção para o facto de que os
novos professores do ensino regular devem adquirir experiência em como trabalhar com
alunos com NEE5, o nosso país não está para aí virado. Pelo contrário, ao abrigo do
Processo de Bolonha, tivemos, nesta matéria, uma oportunidade única de melhorar
significativamente a qualidade dos cursos que dão acesso à docência. No entanto, o
Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro, que definia as condições necessárias à
obtenção de habilitação profissional para a docência, não referia nem uma palavra sobre
o assunto, chegando ao cúmulo de revogar o Artigo 15º, Ponto 2, do Decreto-Lei nº
344/89, de 11 de Outubro, que determinava que “Os cursos regulares de formação de
educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário devem incluir
preparação inicial no campo da educação especial”. E, nessa altura, em Portugal, ainda
nem se falava de inclusão. Resultado deste comportamento desastroso: A maioria das
instituições de ensino superior não considerou unidades curriculares respeitantes a
estas matérias na adequação dos seus planos de estudos ou, se o fez, pareceu ser mais
uma obrigação do que uma inovação. O mais caricato é que, em vez de se tentar
remediar esta situação, o ministério da Educação, ao revogar o Decreto-Lei nº 344/89,
de 11 de Outubro, publica um outro, Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de Maio, que no
seu Artigo 9.º, Ponto 2, diz que, “A formação na área educacional geral integra, em
particular, as áreas da psicologia do desenvolvimento, dos processos cognitivos,
designadamente os envolvidos na aprendizagem da leitura e da matemática elementar,
do currículo e da avaliação, da escola como organização educativa, das necessidades
5 São disto exemplo, as posições tomadas pelos departamentos de educação de vários Estados dos EUA que
exigem que “todos os professores sejam versados em todas as facetas da educação, incluindo a da educação
especial” (Independent, 28 de Junho de 2006) e pelo governo britânico que, de acordo com um relatório
elaborado pelo “Commons Education Skills Select Committee”, refere que “A preparação em Necessidades
Educativas Especiais deve ser uma parte integrante da formação de professores” (The Guardian, 2 de Julho
de 2006).
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educativas especiais, e da organização e gestão da sala de aula.” O que quer que esta
arrozada queira dizer, o preceituado no referido Decreto-Lei coloca “a preparação inicial
no campo da educação especial” praticamente nas mesmas circunstâncias das prescritas
no Decreto-Lei nº 344/89, de 11 de Outubro, ou seja, raramente vamos encontrar nos
planos de estudos dos cursos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo de formação mais do que uma
disciplina, provavelmente semestral, sobre estas matérias e, porventura, opcional.
Este cenário desrespeita vergonhosamente quer os direitos dos alunos com NEE
quer os princípios que regem o movimento da inclusão, pelo que se torna necessário
alterá-lo no mais curto espaço de tempo. Assim, aconselha-se que qualquer que venha
a ser a alteração, esta inclua nos cursos de ensino e de educação pelo menos três
disciplinas que digam respeito à educação de alunos com NEE: Por exemplo, uma
relativa a fundamentos; outra, à observação, identificação e avaliação de alunos com
NEE; e ainda uma outra que diga respeito à elaboração de respostas educativas eficazes
para esses mesmos alunos, tendo por base a diferenciação pedagógica.
Formação especializada
O quadro de formação especializada em educação especial com que hoje nos
deparamos no nosso País é, em muitos casos, assustador. Por um lado, temos
instituições de formação a mais, muitas delas com cursos a obedecerem a uma lógica
financeira, dados num intervalo de 4 a 6 meses, com planos de estudos totalmente
desfasados das realidades que constituem o cerne da formação em educação especial,
com as disciplinas mais díspares, com cargas horárias desajustadas, com formadores
pouco preparados, enfim, colocando no mercado educacional indivíduos cuja
contribuição para o sucesso dos alunos com NEE será muito duvidosa. Por outro lado,
temos a tutela silenciosa, com legislação pouco consequente, a “fechar os olhos” a este
estado de coisas.
Mais, se considerarmos o tipo de especializações dos professores de educação
especial, verificámos a existência de um fosso no que diz respeito à formação
especializada orientada para as crianças e adolescentes que se inserem nos grupos mais
prevalentes de NEE.
Para ficarmos com uma ideia daquilo que afirmamos, vamos começar por
apresentar a percentagem de alunos (prevalências) considerada para cada uma das
categorias que se inserem no âmbito das NEE, uma vez que as prevalências
desempenham um papel fundamental quanto ao rumo que as especializações em
educação especial devem tomar.
Como em Portugal não existem estudos de prevalência fidedignos, recorremos às
percentagens consideradas em estudos de prevalência elaborados por países onde esta
matéria é tida como prioritária e tratada como tal. É o caso, por exemplo, dos Estados
Unidos, da Inglaterra, do Canadá e da Austrália.
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Assim sendo, o ponto de partida deve considerar uma estimativa que nos elucide
sobre a percentagem de alunos com NEE que existem no nosso sistema educativo que,
como já o dissemos no início deste trabalho, deve rondar os 10 a 12%. Tendo por base
esta percentagem, a Figura 4 dá-nos uma ideia das prevalências de cada uma das
categorias que se inserem no espectro das NEE, bem como uma estimativa, traduzida
num intervalo, da percentagem de alunos em risco educacional ou sobredotados.
Figura 4. Prevalências de alunos com NEE, em risco educacional e sobredotados
As prevalências consideradas na Figura 4 fazem-nos refletir, necessariamente,
sobre o tipo de especializações a considerar, uma vez que as percentagens mais
significativas de alunos com NEE, cerca de 75%, se situam nas categorias ligadas às
dificuldades de aprendizagem (42%), aos problemas de comunicação (19%), às
dificuldades cognitivas (deficiência mental) (8%) e aos problemas emocionais e do
comportamento (6%). Apenas 5% dos alunos com NEE se inserem na categoria
denominada por outros que engloba a multideficiência, a deficiência auditiva, os
problemas motores, a deficiência visual, o traumatismo craniano e os cegos-surdos,
enunciados aqui por ordem decrescente das suas prevalências. Os problemas de saúde
perfazem cerca de 13%, sendo que aqui se enquadra a Desordem por défice de
atenção/hiperatividade, sendo, hoje em dia, considerada para esta desordem uma
prevalência da ordem dos 7 a 10%. Desta forma, é necessário que compreendamos
quantos professores especializados temos, e em que áreas, para podermos configurar
uma imagem que nos traduza as valências de formação a ter em conta, a partir das reais
necessidades do sistema (Quadro IV).
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QUADRO IV
Número de docentes com especialização e sem em educação especial
Área de Especialização/
Grupo de
Recrutamento6
Situação Profissional e Formação Específica
Com
especialização
em EE/
Docentes do
Quadro
Sem
especialização
em EE/
Docentes do
Quadro
Com
especialização
em EE/
Docentes
contratados
Sem
especialização
em EE/
Docentes do
contratados
TOTAL
910 (a) 3.297 24 1972 16 5 309
920 (b) 151 1 53 1 206
930 (c) 58 1 38 2 99
TOTAL 3506 26 2063 19 5 652
Fonte: DGEEC, 2014.
Considerando os dados apresentados no Quadro IV, é fácil verificar-se a existência
de um fosso no que diz respeito à formação especializada que seja orientada para as
crianças que se inserem nos grupos mais prevalentes das NEE.
Pela sua análise, tendo em conta que a especialização em problemas cognitivos e
motores, de acordo com a interpretação do ME, se refere às dificuldades cognitivas graves
(deficiência mental), a que são adicionados os problemas motores graves, as
perturbações emocionais graves, a multideficiência e o apoio em intervenção precoce na
infância7, que todas as outras especializações têm a ver com os problemas de
6 Observações: (a) Grupo de recrutamento 910 — apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância. (b) Grupo de recrutamento 920 — apoio a crianças e jovens com surdez moderada, severa ou profunda, com graves problemas de comunicação, linguagem ou fala. (c) Grupo de recrutamento 930 — apoio educativo a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão. 7 De notar que, durante um período alargado de tempo, um dos ramos de especialização em educação especial dizia respeito às áreas mental/motora/multideficiência, parecendo dar a entender, incorretamente, que os alunos cujas características se inserissem num dos grupos teriam problemas inerentes aos outros grupos.
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comunicação e linguagem graves, surdez moderada, severa ou profunda8, e com a
cegueira ou baixa visão e que, de acordo com o Quadro IV, o número de docentes
especializados se enquadra nas categorias de menor prevalência, verificamos que a
maioria dos professores especializados não está preparada para atender às necessidades
dos alunos com NEE cujas prevalências são mais elevadas, designada e principalmente
dos alunos com dificuldades de aprendizagem que perfazem cerca de metade do número
total de alunos com NEE.
Mais, no que respeita ao exercício da profissão, no caso dos educadores e
professores especializados, há que considerar dois grandes grupos de crianças e
adolescentes com NEE. O primeiro abrange as crianças com idades compreendidas entre
os 0 e os 6 anos e, o segundo, as restantes crianças e adolescentes, ou seja, os indivíduos
com idades compreendidas entre os 7 e os 18 anos.
Assim, tendo em conta as capacidades e necessidades das crianças e adolescentes
com NEE, no caso do primeiro grupo (0-6 anos), os serviços e apoios educacionais
especializados, geralmente designados por serviços de Intervenção Precoce, aqui tidos
como o “conjunto de serviços e apoios prestados a crianças em risco ou com NEE, com
idades compreendidas entre os 0 e os 6 anos de idade, e às suas famílias”, devem ser
prestados por educadores, especializados, bem entendido, em intervenção precoce. No
caso do segundo grupo, os serviços e apoios devem ser prestados por professores
especializados tendo em conta as características, capacidades e necessidades dos
alunos e o enquadramento dessas características no espectro das necessidades
educativas especiais. Deste modo, não faz sentido que, por exemplo, um professor
especializado em “Problemas sensoriais” venha a apoiar alunos com dificuldades de
aprendizagem específicas (ex.: Dislexia).
Quanto à formação especializada propriamente dita, esta deveria ter a duração
de um a dois anos e incluir, para além do elenco das disciplinas, um projeto, de carácter
prático, traduzido na elaboração de um estudo de caso e/ou de um estágio no terreno
sob a orientação de um docente devidamente qualificado.
Os planos de estudos dos cursos de especialização só deveriam ser acreditados se
obedecessem a determinados critérios propostos por uma entidade reguladora, por
exemplo, o Conselho Cientifico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) que, para o
efeito, deveria, obrigatoriamente, considerar a opinião dos especialistas na matéria,
neste caso ligados à educação especial.
A título de exemplo, os critérios poderiam incluir o leque de disciplinas nucleares
que cada curso de especialização deveria considerar ou, se esse viesse a ser o
entendimento, as disciplinas que cada docente deveria ter frequentado para ser
considerado especializado numa determinada área de especialização.
8 Aqui, também durante muito tempo, os problemas de comunicação e linguagem andaram associados à perda auditiva, incluindo a surdez.
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No que diz respeito à gestão e funcionamento dos cursos, dever-se-ia exigir que
eles fossem presididos por um doutorado em educação especial ou psicologia da
educação, devendo todas as disciplinas ser regidas por doutorados nessas duas áreas,
salvo se as disciplinas dissessem respeito a outras áreas específicas como, por exemplo,
a de metodologia de investigação. Estas afirmações baseiam-se não só numa política
que tem por base o binómio saberes-experiência-competência versus formação de
qualidade, mas também, como atrás foi dito, nos resultados muito negativos que até à
data se têm observado no plano da formação especializada. Mais, face a estas
considerações, seria ainda bom que se refletisse sobre o alargamento do quadro de
educação especial, bem como das alíneas que regem a colocação de educadores e
professores especializados, tendo em conta as prevalências e as características dos
alunos que se inserem nas categorias que o espectro das NEE abrange.
Considerando as recomendações efetuadas acima, propomos ainda que seja
repensado o referencial de domínios adotado pelo CCPFC, órgão adstrito ao Ministério
da Educação, para a área de formação “Educação Especial”, constante do Decreto-Lei
n.º 95/97 (Artigo 3.º, Alínea a).
O CCPFC optou pelos domínios seguintes:
A71 Domínio Cognitivo e Motor A72 Domínio Emocional e da Personalidade A73 Domínio da Audição e Surdez A74 Domínio da Visão A75 Domínio da Comunicação e Linguagem Sobre estas opções muito haveria para dizer, dado que não se encontra na
literatura emanada do Ministério da Educação uma explicação plausível que nos permita
formular qualquer tipo de juízo, ou apenas compreender os critérios que levaram à
consideração do referencial de domínios acima transcrito. Contudo, podemos afirmar
que esse referencial de domínios nos deixa dúvidas quanto à sua cientificidade e
aplicabilidade. Daí talvez as hesitações que não só se instalaram no seio das instituições
de ensino superior, mas também no seio dos prestadores de serviços educacionais (leia-
se, Agrupamentos e Escolas Públicas e Colégios Privados dos Ensinos Secundário e
Básico), tantas vezes sem saberem que decisões tomar, prejudicando as próprias
instituições prestadoras de serviços, os profissionais de educação especializados que
não entendem o que se está a passar e, mais importante, os alunos com NEE que,
perante esta situação, serão os que mais consequências adversas sofrerão.
Nesta ordem de ideias, voltando aos domínios de especialização para a área de
Educação Especial, com base nas posições tomadas por Luís de Miranda Correia, James
Kauffman e no resultado de uma meta análise efetuada por David Wilson, é-nos possível
propor um referencial de Domínios para a Educação Especial que se enquadra
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perfeitamente no tipo de problemas que os alunos com necessidades especiais,
designadamente com NEE, apresentam nas nossas escolas.
Assim sendo, no caso das especializações em Educação Especial, o consenso
poderia ser alcançado se se considerassem designações próximas das que abaixo
sugerimos:
a) Domínio Cognitivo e de Aprendizagem (Englobando especializações que se prendessem com as dificuldades intelectuais/deficiência mental e com as dificuldades de aprendizagem específicas);
b) Problemas de comunicação (Englobando os problemas da fala e da linguagem); c) Perturbações emocionais, do comportamento e sociais (Englobando o
reconhecimento do controlo das emoções e dos comportamentos e os problemas de interação social);
d) Problemas sensoriais (Englobando os problemas relacionados com a perda auditiva, incluindo a surdez e a perda visual, incluindo a cegueira);
e) Problemas de locomoção e saúde (Englobando os problemas motores/ortopédicos e os de saúde, onde se insere, por exemplo, a Desordem por Défice de Atenção/Hiperatividade);
f) Multideficiência ou Discapacidades Múltiplas (Englobando qualquer combinação de problemas inseridos em duas ou mais áreas mencionadas acima).
Para finalizar, e tendo presente que os serviços de educação especial também
podem ser necessários para os alunos cujas capacidades estão significativamente acima
da média, seria talvez bastante curial considerar mais um domínio no referencial que
abrangesse a educação dos alunos sobredotados e talentosos, designado de Domínio da
Sobredotação e Criatividade. Da mesma forma, se considerarmos que devemos ter em
conta um conjunto de práticas educativas específicas para as crianças em risco ou com
NEE cujas idades cronológicas se situam entre os 0 e os 6 anos, então seria ainda
recomendável que se considerasse um outro domínio, denominado de Domínio da
Intervenção Precoce na Infância.
Formação em contexto
Para que seja possível criar situações que levem a respostas educativas eficazes
para os alunos com NEE, parece-nos evidente que nos devemos preocupar também com
a formação in loco de todos os agentes envolvidos no processo educativo desses alunos,
sob pena de, se assim não for, assistirmos a prestações educacionais inadequadas e
ineficazes. No caso dos educadores e professores, é preciso que estejam preparados para
que, dentro da sua esfera de saber e de influência, possam prestar apoios ajustados a
todos os alunos, otimizando as suas oportunidades de aprendizagem. No que respeita ao
atendimento a alunos com NEE, tendo em conta os princípios da inclusão (social e
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académica), muitos educadores e professores têm de adquirir e/ou aperfeiçoar as suas
competências, sendo para isso necessário valorizar a oferta de oportunidades de
desenvolvimento profissional.
Deste modo, recomendamos ainda um outro tipo de formação, a formação em
contexto. Este tipo de formação contínua deve ser planeado cuidadosamente e ter por
base uma avaliação das necessidades dos profissionais envolvidos e dos agrupamentos
ou escolas onde prestam serviço. Por outro lado, como o termo deixa antever, este
género de formação deverá ter lugar, sempre que possível, no próprio local onde o
educador e/ou professor exerce a sua atividade, através de cursos de curta duração,
jornadas de trabalho, mesas redondas, ciclos de conferências, colóquios, simpósios e
seminários.
A educação e o envolvimento parentais
Com o cenário traçado acima, não admira que, por um lado os pais dos alunos
com NEE sintam a falta de eficácia e a iniquidade que o sistema lhes oferece, ao não
reconhecer em grande parte dos casos os direitos dos seus filhos a uma igualdade de
oportunidades, uma vez que lhes são negados os recursos especializados necessários a
uma boa prestação de serviços e apoios consentâneos com as suas necessidades
específicas e, por outro lado, embebidos talvez numa abnegação que os torna apáticos,
não se manifestem em favor desses direitos.
A atual legislação, Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, postula a participação
ativa dos pais “em tudo o que se relacione com a educação especial a prestar ao seu
filho” (Artigo 3.º), apelando e garantindo, assim, um direito fundamental da família, mas
igualmente afirmando o dever dos pais na educação dos seus filhos. A realidade da
prática da escola no que respeita as relações escola/família, apontada pelos pais, não
tem sido essa, afastando-se muito deste postulado e não garantido aos pais nem a sua
participação ativa no processo educativo dos seus filhos, nem respostas capazes aos
recursos apresentados por discordância das medidas adotadas. Mais, no seu articulado,
o referido Decreto-Lei apela à participação ativa dos pais na elaboração do Programa
Educativo Individual (PEI), embora, na prática, ele seja elaborado exclusivamente por
profissionais e posteriormente apresentado aos pais para estes, pura e simplesmente, o
assinarem, sem haver qualquer margem para a discussão das opções tomadas. A
colaboração dos pais resume-se, assim, à sua anuência e respetiva assinatura do
documento. Há também registo de casos em que é negado aos pais uma cópia do PEI,
mesmo que obrigatório por lei. Mais, não se percebe a existência da alínea XXX do
Decreto-Lei 3/2008, que diz respeito ao Currículo Específico Individual (CEI), uma vez que
ao pretender substituir o PEI, invocando a funcionalidade dos comportamentos do
aluno, está, na realidade, a discriminá-lo. Um PEI, na sua verdadeira dimensão, ao
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obrigatoriamente considerar o funcionamento global de um aluno, deverá traçar metas
que possam responder com eficácia às suas necessidades, mesmo que de uma forma
funcional. Se este fosse o caso, aumentaria a possibilidade de alguns destes alunos (com
CEI) realizarem exames nacionais para poderem obter certificação.
Outra questão frequentemente levantada pelos pais é a sensibilização e atitudes
dos professores do ensino regular relativamente à educação dos alunos com NEE.
Quando não existe uma atitude positiva, o processo de inclusão de uma criança com
NEE pode ficar comprometido desde logo. Existe na maior parte das vezes, por parte dos
professores do ensino regular, um desconhecimento relativamente às NEE e esse
desconhecimento gera um conjunto de atitudes menos favoráveis ao processo de
inclusão dos alunos que as apresentem. Impedem, muitas vezes, que os alunos com NEE
sejam colocados numa sala de aula “regular” junto de colegas sem NEE e não numa sala
em que estejam apenas alunos com NEE.
Ainda, um outro problema, frequentemente referido pelas famílias, prende-se
com a mobilidade docente, que consideram ser um problema grave no atendimento a
todas as crianças, mas particularmente no que respeita às crianças com NEE. A alteração
contínua da equipa de professores relacionados com um aluno obriga a uma repetição,
em cada ano, do processo de ajustamento da criança, da família e dos profissionais
envolvidos. Este aspeto interfere significativamente com o processo de aprendizagem
da criança.
Também é motivo de preocupação dos pais de crianças com NEE a cada vez
maior proliferação de Mega agrupamentos. Estas estruturas educacionais, ainda mais
descaracterizadas que os agrupamentos, parecem não facilitar a inclusão dos seus filhos
e, devido ao elevado número de alunos que acolhem, aumentam as situações de
bullying de alunos com NEE. As crianças são agredidas, verbal e fisicamente, de uma
forma continuada, muitas vezes perante a passividade de todos que os rodeiam. Na
escola parece não haver resposta para as queixas dos pais e quando estes as levam para
níveis superiores, ou não são tratadas com a urgência necessária, ou o seu efeito é nulo.
RECOMENDAÇÕES
Recomendamos que a Escola reconheça o papel dos pais na educação dos
seus filhos, sob pena, se o não fizer, de vir a contribuir para o agravamento
dessas necessidades e consequente incremento de resultados negativos
que, mais tarde, poderá levá-los ao completo insucesso e/ou abandono
escolar. Mais, considerando as características das crianças com NEE, as
famílias devem pugnar para que se construa um sistema que se baseie na
existência de recursos e serviços que possam vir a responder às suas
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necessidades específicas num clima de entendimento e de saber. Ainda, o
valor do reconhecimento do papel dos pais na educação dos seus filhos,
bem como a consciencialização de problemas recorrentes nas interações
famílias/profissionais faz com que seja de primordial importância a
formação e conhecimento por parte dos profissionais a fim de melhorarem
as suas práticas e conseguirem uma comunicação eficaz no trabalho com
as famílias.
As premissas para a colaboração da Escola com os Pais assentam no exercício de um
direito que lhes assiste, enquanto pais e responsáveis pela educação dos seus filhos. A
evidência científica e empírica tem demonstrado a importância da influência da família
no desenvolvimento dos seus filhos (Mahoney & Perales, 2011; Dunst, 2010) e na
valorização de processos democráticos na escola contemporânea. A colaboração e
parceria Família/ Profissionais pressupõe, segundo Dunst (2002), que os pais e outros
membros da família trabalhem em conjunto com os profissionais para alcançarem
objetivos comuns, sendo que a relação entre a família e os profissionais se deve basear
na partilha de decisões, na responsabilidade compartilhada e na confiança e respeito
mútuos. Como refere DeChillo et al. (1994), “O aspeto essencial e consensual das
relações de parceria Famílias/Profissionais é a reciprocidade, com a partilha de poder e
das decisões.”
Também, no que respeita aos pais, Zipper e Simeonsson (1997) dizem que as
crenças e os valores dos pais desempenham um papel primordial, mesmo que subtil, no
sucesso educativo de seus filhos. E vão mais longe, afirmando que “os pais que
acreditam na sua própria eficácia, acreditam que podem contribuir positivamente para
o desenvolvimento de seus filhos, mesmo que o processo seja lento e sinuoso”. Isto
quererá dizer que os pais que se encontrem neste grupo estarão mais aptos a defender
os direitos dos seus filhos com NEE e, por conseguinte, a rejeitar os resultados escolares
negativos que eles tantas vezes obtêm na escola, atirando-os para retenções sucessivas.
A investigação diz-nos ainda que os pais devem envolver-se ativamente no
processo educativo dos seus filhos (Bloch & Seitz, 1989), neste caso com NEE, uma vez
que podem vir a desempenhar um papel significativo, quer no que diz respeito ao
processo de observação/avaliação e consequente elegibilidade para serviços e apoios
de educação especial, quer no que concerne à formulação de intervenções num
contexto de efetiva parceria com outros profissionais de educação (Stonestreet,
Johnson & Acton, 1991; Serrano & Correia, 2003).
Assim sendo, para que seja possível criarem-se parcerias colaborativas entre
Famílias e Profissionais é importante que sejamos capazes (Escola e Famílias) de:
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Facilitar o acesso da família à informação;
Providenciar informação específica sobre as características das NEE da criança;
Providenciar informação sobre o processo que leve à elegibilidade da criança para os serviços de Educação Especial;
Garantir a participação conjunta de famílias e profissionais na elaboração do Programa Educativo Individual (PEI); e
Envolver ativamente os pais na educação dos seus filhos.
A criação de legislação que favoreça a implementação de boas práticas educativas
Em Portugal, no que diz respeito à educação especial, as práticas educativas para
alunos com NEE são orientadas pelo preceituado na Constituição da República
Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo e operacionalizadas pelo Decreto-Lei
n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de Outubro, e por um
misto de peças avulsas (Despachos e Portarias) que tem vindo a público nos últimos
anos. Têm ainda sido fruto de um conjunto de critérios emanados do órgão da tutela,
da ética e deontologia dos profissionais envolvidos na educação dos alunos com NEE e
da conduta dos pais. Embora todos estes fatores pretendam contribuir para o sucesso
educativo das crianças e adolescentes com NEE, neste trabalho referir-nos-emos apenas
aos princípios legais que regem o atendimento a tais crianças e adolescentes. Melhor
dizendo, procuraremos interpretar o preceituado no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de
Janeiro, por ser a peça de legislação que tem recebido mais atenção por parte de
docentes e pais e tem tido maior impacto na educação dos alunos com NEE. Contudo, é
importante que antes se refira que a Lei de Bases do Sistema Educativo, na sua segunda
alteração (Lei n.º 49/2005, de 31 de Agosto) que em nada modificou o preceituado na
Lei original (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), considera a educação especial como uma
das “modalidades especiais de educação escolar”. O mesmo é dizer que ela entende a
educação especial como um “ensino paralelo ao ensino regular”, condição totalmente
oposta aos preceitos que edificam o movimento da inclusão. Também o Decreto-Lei n.º
3/2008, de 7 de Janeiro, enferma do mesmo mal, ao considerar as responsabilidades
dos educadores e professores de educação especial muito mais orientadas para a
docência do que para o desempenho de funções exigidas pelos princípios que regem o
movimento da inclusão, num quadro de escola para todos.
Para além deste posicionamento, o Decreto-Lei n.º 3/2008, fruto de um conjunto
de imprecisões e contradições que contém e de interpretações infundadas, não se
coaduna com os interesses dos alunos com NEE nem os de suas famílias devido a
múltiplas circunstâncias que levam a atendimentos ineficazes promotores de insucesso.
Enunciamos apenas algumas que nos parecem fundamentais e que, do nosso ponto de
vista, pedem uma alteração significativa do documento ou, mesmo, a sua suspensão.
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A primeira questão prende-se com o facto de o Decreto-Lei 3/2008 não
operacionalizar conceitos (de inclusão, de educação especial, de necessidades
educativas especiais, …), deixando-os, como vem sendo costume, às mais variadas
interpretações, nada condizentes com os direitos dos alunos com NEE e das suas
famílias.
A segunda questão diz respeito à condição restritiva e discriminatória da lei. Ao
parecer limitar o atendimento às necessidades educativas especiais dos alunos surdos,
cegos, com autismo e com multideficiência (ler com atenção artigo 4º, pontos 1 a 4),
está a discriminar a esmagadora maioria dos alunos com NEE permanentes, de que
destacamos o caso dos alunos com dificuldades de aprendizagem.
Aproveitamos aqui para salientar que as dificuldades de aprendizagem advêm
de diferenças nas estruturas e funções do cérebro, afetando a capacidade de um aluno
para processar informação (para a receber, a armazenar, a rechamar e a comunicar),
sendo os seus tipos mais comuns, a dislexia, a discalculia e a disgrafia, resultando,
essencialmente, de problemas graves nas áreas da leitura, da matemática e da
expressão escrita, embora possam ocorrer em concomitância com outro tipo de
desordens: Do processamento auditivo, do processamento visual, das funções
executivas e, também, do défice de atenção/hiperatividade (Correia 1991, 2008a;
Fonseca, 1984, 2014). Também, pelo que atrás fica dito, e por serem vitalícias, as
dificuldades de aprendizagem são, sem margem para dúvidas, reais e permanentes e,
por conseguinte, os alunos que as apresentem devem obrigatoriamente ter direito a
serviços e apoios de educação especial quando deles necessitarem.
Mais, na lei, a discriminação também pode ser entendida, em muitos casos, de
uma forma reversiva, uma vez que parece querer empurrar os alunos surdos, cegos, com
autismo e com multideficiência para instituições de referência, sejam elas
agrupamentos, escolas, ou unidades de ensino estruturado ou de apoio especializado,
contrariando os princípios inerentes à filosofia da inclusão que diz honrar no seu
preâmbulo.
A terceira questão tem a ver com o uso da Classificação Internacional de
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (vulgo CIF), da Organização Mundial de Saúde,
(artigo 6º, ponto 3) para determinar a elegibilidade do aluno com NEE para os serviços
de educação especial e subsequente elaboração do programa educativo individual, sem
que a investigação assim o aconselhe. Este facto foi amplamente divulgado, através de
pareceres e do posicionamento de eminentes cientistas e investigadores estrangeiros e
nacionais, estando todos eles em desacordo quanto ao uso da CIF em educação (Quadro
V; Quadro VI). Também em 2007, na Assembleia da República, num Encontro organizado
pela Comissão para a Igualdade de Oportunidades, a grande maioria dos palestrantes
esteve em desacordo quanto ao uso da CIF em educação, afirmando que tal
procedimento poderia trazer consequências desastrosas para os alunos com NEE. Ainda,
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um estudo efetuado por Correia e Lavrador (2010) evidenciou o descalabro que se está
a criar nas escolas quando se faz uso da CIF, com manifesto prejuízo para os alunos com
NEE. Por fim, é por demais evidente que as políticas atuais de educação especial
fomentadas pelo ministério da Educação pretendem relegar a “identificação” e
consequente “diagnóstico” para os serviços de saúde. A nosso ver, se esta política for
implementada, será um erro de palmatória que arrastará ainda mais os alunos com NEE
para “becos sem saída”. Já nos anos 20 do século passado, Samuel Orton reconhecia que
“a dislexia tinha um fundamento neurológico, mas o seu tratamento teria de ser
educacional”. (Richardson, 1989)
QUADRO V
Excertos de afirmações de alguns especialistas
que estiveram envolvidos no processo de conversão da CIF (CIF-CJ)
“A CIF não foi criada para substituir outros processos de categorização, como por exemplo o
“autismo”, mas sim para providenciar informação adicional…Como é usada esta informação
adicional e como devem ser elaborados instrumentos práticos que a possam tornar real e
aplicável são questões ainda por responder. Se o (seu) governo está a planear a substituição
dos processos atuais de conceitualização das necessidades especiais (discapacidades) no
sistema educativo, aconselhá-lo-ia, perentoriamente, a que se opusesse.”
Judith Hollenweger, Member of the World Health Organization task force to adapt the
international classification (ICF) for children and youth with disabilities, Suiça
“A CIF é na verdade dirigida para a vivência comunitária e categorizações de saúde e não
(para) a educação”(…)” Também tenho conhecimento que o Doutor Peter Evans (OCDE – CERI)
não considera a CIF como um instrumento útil para a categorização em educação especial.”
Barabara LeRoy, vice-president, Rehabilitation International
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“Embora tenha acompanhado algum do debate que respeita à CIF, não possuo um
conhecimento profundo sobre o que exatamente será proposto na versão destinada às
crianças e adolescentes que, penso, será anunciada no final deste ano. Pese embora este
constrangimento, não estou seguro de qual o valor que a CIF- CJ terá para as crianças. Será
com certeza muito orientada para a saúde.”
Peter Evans, Coordenador Educação Especial, OCDE
“Concordo consigo de que a CIF-CJ deve ‘alimentar-se das várias avaliações efetuadas pelas equipas interdisciplinares no que respeita aos alunos com NEE significativas’ ”. “A CIF-CJ está na sua primeira edição. Sim, ainda há muito trabalho para ser feito – muito para além da minha reforma.” “Tenho a certeza de que a CIF-CJ não encontrará aceitação internacional, muito menos quanto ao seu uso, durante a minha vida profissional.” Don Lollar, Centers for Disease Control and Prevention, EUA (Member of the World Health Organization task force to adapt the international classification (ICF) for children and youth with disabilities)
“A implementação da CIF está dependente da existência de instrumentos de avaliação que
possam fornecer documentação para a especificação e severidade dos códigos da CIF. (…) A
maioria não se adapta aos elementos de conceitualização do modelo estrutural da CIF.”
“Uma das maiores prioridades (…) é a identificação e criação de técnicas e instrumentos de
avaliação que possam assegurar fidelidade na atribuição de níveis de severidade aos códigos
da CIF.”
Rune Simeonsson ( em 2005, 2009 e 2010), (Coordinator of the World Health Organization
task force to adapt the international classification (ICF) for children and youth with disabilities)
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QUADRO VI
Excertos de afirmações de alguns especialistas
que não estiveram envolvidos no processo de conversão da CIF (CIF-CJ)
“A minha opinião é a de que o uso da CIF na educação especial constituirá um erro sério, mesmo trágico. As definições clínicas/de saúde e as educacionais não são de forma alguma apropriadas para os mesmos processos e profissões.”…”Penso que as pessoas deste país de um modo geral concordariam que as definições clínicas/de saúde não são apropriadas para a educação especial. Isto não quer dizer que elas sejam totalmente irrelevantes, mas são em si insuficientes para definir as condições sob as quais a educação especial é necessária.” James Kauffman, Universidade da Virgínia, EUA
“Penso que as discapacidades são condições intra individuais, e que qualquer definição estará incompleta quando não reconhece os efeitos dessas discapacidades na realização educacional.” Daniel Hallahan, Universidade da Virgínia, EUA
“Na minha opinião, seria prematuro, no melhor dos sentidos, usar a CIF como base para
determinar a elegibilidade para serviços de educação especial, sem que os resultados da
investigação demonstrassem que tal mudança poderia afectar os alunos que actualmente
estão, ou não, a ser atendidos. Neste momento, não vejo como o seu uso poderá ajudar quer
na clarificação do processo de identificação de metas e objectivos para os alunos com NEE
quer na solidificação dos serviços de que esses alunos são alvo.”
William Heward, Universidade de Ohio, EUA
“Muito poucos estudos têm sido efetuados tendo por base a CIF-CJ e os que o foram
singularizam desafios significativos quanto ao que exatamente é codificado para cada uma
das capacidades.” (…) “Passámos três anos a explorar a adoção da CIF numa clínica
pediátrica de diagnóstico desenvolvimental e comportamental, sem obtermos grandes
sucessos.”
Robin McWilliam, Sisken Children’s Institute, EUA
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A quarta questão prende-se com a atribuição da coordenação do programa
educativo individual ao educador de infância, professor do 1º ciclo, ou diretor de turma,
consoante as circunstâncias, facto que, quanto a nós, é uma falácia a merecer a mais
veemente crítica. É muita a investigação que nos dá conta do ceticismo e, por vezes, da
hostilidade dos educadores e professores quanto às suas responsabilidades no que
respeita ao atendimento a alunos com NEE nas suas salas de aula. Para além da falta de
preparação, muitos deles sentem-se apanhados pela armadilha da “qualidade versus
igualdade”, sentindo a “pressão” do sistema quanto à melhoria dos resultados dos seus
alunos ditos sem NEE, mas simultaneamente tendo que responder às necessidades dos
alunos com NEE, cujas aprendizagens atípicas lhes exigem competências que não têm e
que, caso não lhes seja proporcionado o acesso a serviços especializados adequados,
fará diminuir o sucesso escolar dos dois grupos de alunos.
A quinta questão refere-se à confusão que o Decreto cria em relação às medidas
educativas, tendo por base a obrigatoriedade da elaboração de um Programa Educativo
Individual (PEI), conforme Artigo 12.º, Ponto 2. No mínimo é caricata a baralhada que o
próprio ME faz entre o currículo específico individual (CEI) e o PEI, bem visível no
documento da DGIDC, intitulado “Currículo e Programas Educação Especial”, em que
nos “Dados Educação Especial”, “Indicadores de 2012/13, se refere a existência de 50
750 alunos com PEI e 11 219 alunos com CEI. É mais uma das confusões que em nada
beneficia os alunos com NEE.
Para além destas questões, há ainda a destacar o facto de o Decreto usar
frequentemente o termo “deficiência”, deixando entender o seu cariz clínico, quando
desde, pelo menos 1978, ele se tornou obsoleto em educação, passando a usar-se os
termos “necessidades especiais” e “necessidades educativas especiais”.
Finalmente, há ainda uma outra situação que nos deixa confusos e que se refere
ao atendimento dos alunos surdos tal com a lei o prescreve. Fica-se sem saber se estes
alunos se enquadram no espectro dos alunos com NEE permanentes, recetores de
serviços de educação especial, ou se, pelo contrário, fazem parte de uma comunidade,
com língua e cultura próprias, que deve beneficiar de uma educação bilingue. Sem
pretendermos tomar partido quanto às posições adotadas pelos indivíduos surdos, a
educação bilingue de alunos surdos, descrita no artigo 23º do Decreto-Lei 3/2008,
deveria ser objeto de legislação à parte, uma vez que os paradigmas que dizem respeito
à educação especial nada têm a ver com os que enformam a educação
bilingue/bicultural. O simples facto de se introduzir numa “lei de educação especial” o
fator da multiculturalidade (neste caso, do ensino bilingue), pode levar muita gente a
inferir que todas as crianças e adolescentes de determinada comunidade (ex., cigana,
cabo-verdiana, bósnia) devem ser alvo de serviços de educação especial, o que anda
muito longe da verdade.
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Este conjunto de questões, gravíssimo na sua moldura educacional, baseado por
um lado num conjunto de imprecisões científicas e de desconhecimento factual e, por
outro, na falta de investigação credível e no facto de que a maioria dos especialistas
advoga que o uso da CIF em educação é pernicioso, lesivo portanto dos direitos dos
alunos com NEE, é suficiente para que, pelo menos, a lei seja repensada no sentido de
promover respostas educativas eficazes, promotoras de sucesso, para todas as crianças
e adolescentes com NEE.
RECOMENDAÇÕES
Recomendamos que, face aos princípios que sedimentam o
movimento da inclusão, se repensem muitas das peças legislativas que
regem a educação de crianças e adolescentes com NEE em Portugal,
particularmente o preceituado na segunda alteração da Lei de Bases do
Sistema Educativo (Artigos 19.º, 20.º e 21.º) e muito do prescrito no
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro ou, preferencialmente, que se crie
uma peça de legislação única que sirva os interesses e respeite os direitos
dos alunos com NEE e os de suas famílias.
A legislação e o comportamento de todos aqueles envolvidos na educação dos
alunos com NEE são elementos fundamentais que devem nortear a implementação de
boas práticas educativas. Assim sendo, e no que diz respeito à educação especial, essas
práticas, que se pretendem eficazes, devem ser moldadas por critérios bem definidos,
consubstanciados em leis que sejam o garante dos direitos dos alunos com NEE e das
suas famílias e, por conseguinte, que sejam o motor de uma educação de qualidade que
permita responder com eficácia às características e necessidades desses mesmos
alunos. No presente, este não parece ser o caso. O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de
Janeiro, cujo objetivo seria o de reestruturar os serviços de educação especial, não
considera um conjunto de condições que caracterizam o que comummente se designa
por uma educação de qualidade, justa e apropriada às capacidades e necessidades dos
alunos NEE. Melhor dizendo, contém um misto de aspetos negativos, de cariz
acentuadamente grave, que nos leva a refletir se realmente o seu objetivo é o de
promover aprendizagens efetivas e significativas nas escolas regulares para todos os
alunos com NEE.
Na nossa aceção, estamos perante uma lei que não garante a existência e eficácia
dos serviços de educação especial para todos os alunos com NEE permanentes que deles
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necessitem, que assegure a exação e a adequação das decisões a tomar quanto à
provisão desses serviços, que aprovisione os meios financeiros necessários ao seu bom
funcionamento, que considere um conjunto de procedimentos administrativos, preciso
e claro a todos os níveis, que tenha por base o conhecimento científico que a
investigação credível tem gerado. Assim sendo, ao analisarmos o referido Decreto-Lei,
verificamos que, na generalidade, estas premissas não foram consideradas ou foram-no
incorretamente, talvez por três razões essenciais. Pelo pensamento e a ação que
motivaram a sua elaboração estarem arraigados a congeminências políticas, financeiras
e sociais. Pela falta de consulta a especialistas de renome, professores, pais e demais
agentes educativos e instituições. E pela inexistência de debate e subsequente discussão
pública quanto aos conteúdos do Decreto-Lei. Esta nossa afirmação é secundada por
Skrtic, cientista e especialista de notoriedade mundial, que recomenda que sejam
ouvidas as vozes dos cientistas, investigadores, académicos, professores e pais para que
se “possa compreender o lugar da educação especial na complexa teia das inter-relações
sociais, políticas, culturais, económicas e organizacionais que regem as nossas vidas e as
dos nossos utentes”9.
Foi talvez a falta deste diálogo que deu lugar à publicação de uma lei incoerente,
confusa, que deveria ter por objetivo primeiro elucidar as nossas escolas quanto à forma
de responder mais eficazmente às necessidades dos alunos que requerem uma atenção
muito especial, apoiada numa miríade de intervenções específicas e de um conjunto de
recursos especializados para que, assim, lhes pudessem criar condições que permitissem
melhorar a sua qualidade de vida, educacional, socioemocional e pessoal. Assim, é
também de extrema importância que a Lei clarifique o processo que deve nortear o
atendimento aos alunos com NEE, baseado nas premissas de um modelo de
atendimento, como o apresentado neste trabalho, para que seja possível desenhar-se
uma educação apropriada à diversidade de características que esses alunos apresentam,
processo esse que deve ser regulamentando e implementando em todas as escolas e
classes do país.
Assim sendo, recomendamos a reanálise dos artigos que figuram na Lei de Bases
do Sistema Educativo, à luz da filosofia atual que rege a educação de crianças e
adolescentes com NEE, bem como a revisão urgente do Decreto-Lei n.º3/2008, de 7 de
Janeiro, não só através da efetuação de alterações significativas aos seus conteúdos,
mas também da anulação de todo o preceituado que diz respeito ao uso da CIF.
Contudo, é nossa convicção que, perante uma situação tão volátil, talvez fosse preferível
alterar e/ou revogar muita da legislação existente, sendo desejável a criação de uma só
lei, bem fundamentada, impulsionadora de boas práticas educativas para todos os
alunos com NEE.
9 Skrtic, T.M. (1988). Response to the January executive commentary: No more noses to the glass.
Exceptional Children, 54, 475-476.
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Financiamento
Como aqui já foi dito, é necessário que se provisionem os meios financeiros
necessários que possibilitem um atendimento muito mais eficaz para todos os alunos
com NEE. Estamos convencidos que os fundos alocados pelo Ministério da Educação
para a educação especial estão muito longe de ser os desejáveis, embora
compreendamos que alguns deles podem ser libertados em favor da consolidação de
uma política de educação dos alunos com NEE que tenha por base o seu envolvimento
nas escolas públicas de acordo com os princípios que regem o movimento da inclusão.
A título de exemplo, a análise dos Quadros VII e VIII permite-nos perceber como
podem ser feitas transferências ou, até, supressões de verbas, no que concerne ao
atendimento a alunos com NEE.
O Quadro VII dá-nos uma ideia das verbas despendidas com os alunos com NEE
por cada uma das redes de atendimento: pública, solidária (Associações e IPSS) e privada
(Escolas de educação especial).
QUADRO VII
Montantes globais atribuídos às redes de atendimento a alunos com NEE
Rede Pública Rede Solidária e
privada
Total
186 712 850 €
(60 756 alunos)
33 904 000 €
(1 344 alunos)
220 616 850 €
(62 100)
Fonte: DGPGF, 2013
Com base nos dados apresentados no Quadro VII, o Quadro VIII dá-nos as verbas
atribuídas a cada aluno com NEE pelas três redes de atendimento.
QUADRO VIII Custos despendidos em cada aluno por rede de atendimento
Rede Pública Rede Solidária e privada
3 073 € 25 226 €
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Sem pretendermos fazer quaisquer juízos de valor, pela análise dos Quadros VII
e VIII verifica-se um desequilíbrio financeiro significativo entre as verbas atribuídas à
rede pública, 186 712 850 € para atender 60 756 alunos e as verbas atribuídas às redes
solidária e privada, 33 904 000 € para atender 1344 alunos. Este desequilíbrio permite-
nos afirmar que cada aluno da rede pública recebe menos de 1/8 de fundos do que cada
aluno da rede solidária e privada ou que as redes solidária e privada recebem,
proporcionalmente, cerca de oito vezes mais verba do que a rede pública.
Ao atendermos a estes números e ao significado que devemos atribuir-lhe, tendo
presente o movimento da inclusão, verificamos que é possível melhorar a qualidade dos
serviços de educação especial e, consequentemente, aumentar a eficácia das respostas
educativas para os alunos com NEE se alocarmos mais verbas para a rede pública, quer
examinando melhor os orçamentos das instituições privadas, quer transferindo mais
verbas para a área de educação especial da rede pública que, de acordo com a
prevalência de alunos com NEE, deveriam, pelo menos, ser três vezes superiores às
verbas que atualmente lhe são alocadas, tendo em vista que o orçamento do ministério
da Educação é da ordem dos 8 000 milhões de euros.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tendo em conta tudo o que atrás ficou dito, estamos cientes que as soluções
nem são simples nem otimistas, uma vez que os alunos com NEE só beneficiam do
ensino ministrado nas classes regulares quando existe uma congruência entre as suas
características, as suas necessidades, as expectativas e atitudes dos professores e os
apoios adequados. Caso contrário, a inclusão destes alunos passa a exclusão funcional,
onde os programas são inadequados ou indiferentes às suas necessidades.
Presentemente, face à realidade que vivemos no nosso país quanto à qualidade
dos serviços de educação especial, coloca-se-nos um desafio, ou perseguimos a
excelência, ou nos ajustamos ao marasmo administrativo e educacional que parece ter
lançado a educação especial na mediocridade, com todas as consequências negativas
que daí advêm para os alunos com NEE e para as suas famílias. Na nossa ótica, só há
uma alternativa: Aceitar a responsabilidade de promover a implementação de
programas eficazes que se baseiem em factos e não em mitos, que se apoiem na
investigação e não em modas, e que tenham como referência a defesa dos direitos
desses alunos e não a iniquidade. É preciso que nos envolvamos todos, de uma forma
decidida, na luta pela criação de legislação adequada e pela obtenção de recursos
humanos e financeiros e que, simultaneamente, agarremos a oportunidade de
contribuirmos desinteressadamente para o fortalecimento de uma área que, não nos
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restam quaisquer dúvidas, é o garante do crescimento e da maximização das
aprendizagens das crianças e adolescentes com NEE.
A comunidade educativa deve perceber que a sua atitude face à educação dos
alunos com NEE faz toda a diferença, influenciando, positiva ou negativamente, o seu
desenvolvimento académico, socioemocional e pessoal. Os nossos medos e as nossas
inseguranças não devem restringir ou, até, impedir esse desenvolvimento. Pelo
contrário, devemos munir-nos de convicções fortes que permitam dar aos alunos com
NEE as oportunidades para se desenvolverem, de acordo com as suas capacidades e
necessidades, e, assim, poderem vir a tornar-se em cidadãos atentos, autónomos e
produtivos.
Deste modo, propor alterações que impliquem mudança de um sistema que se
tem revelado ineficaz, no que concerne ao atendimento a alunos com NEE, exige o
conhecimento desse mesmo sistema, a preocupação de criar situações educacionais
que proporcionem uma igualdade de oportunidades para esses alunos e a vontade de
se tomarem decisões que favoreçam o seu desenvolvimento.
Face a esta realidade, impõe-se considerar um conjunto de mudanças que
permitam criar um clima de confiança e de cooperação entre todos aqueles que lidam
com alunos com NEE, para que seja possível implementar em todas as escolas do país
um modelo de atendimento que se revele adequado. Neste sentido, é imperativo que
se estabeleça uma simbiose entre as políticas e as práticas educativas para que a
prestação de serviços e apoios aos alunos com NEE reflita os conhecimentos mais atuais,
gerados quer pelas experiências já vividas quer pela investigação mais recente.
Com isto em mente, e tendo por base as recomendações efetuadas, propomos
o seguinte:
Que, gradualmente, o sistema se empenhe em responder às necessidades de todos os alunos com NE, designadamente dos alunos com NEE, nas escolas das suas residências;
Que se encontre um consenso quanto aos conceitos a considerar para que a articulação escola/pais/serviços possa ser feita de uma forma homogénea e esclarecida;
Que se adote um modelo de atendimento com o fim de se uniformizar, a nível nacional, a prestação de serviços para os alunos com NE, nomeadamente para os alunos com NEE;
Que se considere um processo multinível que possibilite dar respostas adequadas às necessidades dos alunos com problemas ligeiros de
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aprendizagem, em risco educacional, com necessidades educativas especiais e sobredotados;
Que os agrupamentos e escolas sejam responsáveis pela educação de todos os alunos, designadamente dos alunos com NEE;
Que se criem redes de recursos, constituídas por psicólogos, terapeutas e técnicos de serviço social, em zonas geográficas específicas, preferencialmente nos agrupamentos, sempre que estes ofereçam condições físicas que permita aí a sua locação. Nestas redes deve ainda considerar-se a inserção de docentes especializados em problemas motores, deficiência visual, deficiência auditiva e multideficiência, uma vez que a prevalência de alunos que se enquadram nessas problemáticas é reduzida e as assimetrias são grandes;
Que se aumentem os quadros de educação especial tendo, no entanto, por base as especializações dos docentes, e se criem quadros para os outros serviços especializados, designada e principalmente para os serviços de psicologia e terapêuticos;
Que se repense a formação inicial e especializada e se promova a formação em contexto, tendo em conta os princípios que regem o movimento da inclusão e as prevalências dos alunos com NEE;
Que se crie uma só peça de legislação que venha a ser orientadora de boas práticas educativas para os alunos com NE, particularmente para os alunos com NEE, alterando-se o articulado na Lei de Bases e modificando-se significativamente ou revogando-se o Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, dado que o preceituado nesses documentos não se coaduna com os interesses dos alunos com NEE;
Que se ajuste o financiamento às reais necessidades do sistema educativo.
Propõe-se, ainda, que para uma maior eficácia dos serviços de Educação
Especial, se considere:
A criação de um Gabinete de Educação Especial, de preferência adstrito ao gabinete do ministro da Educação ou ao de um dos seus secretários de Estado, cujo objetivo primordial seja o de reorganizar os serviços de Educação Especial no âmbito do Ministério da Educação, bem como dirigir, orientar e coordenar esses mesmos serviços;
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A criação de um Conselho Consultivo para a Educação Especial, constituído por “experts” de inegável qualidade científica e competência nesta área, cujas funções sejam as de dar parecer sobre as políticas e práticas subjacentes a um bom atendimento educativo para os alunos com NE;
A criação de uma Comissão Interministerial para a Educação Especial, destinada a propor as ações e estratégias adequadas a assegurar a coordenação e cooperação entre o Ministério da Educação e os demais Ministérios ligados à prestação de serviços para os alunos com NEE. Esta comissão, presidida por um elemento do ME e integrando elementos do Ministério do Trabalho e Segurança Social (MTSS) e Ministério da Saúde (MS), prolongaria para além da idade pré-escolar, a lógica já existente de articulação intersectorial da Comissão de Coordenação do Serviço Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), criada no âmbito do DL 281/09, de 6 de Outubro.
Para finalizar, estamos convictos que só uma reestruturação urgente dos serviços
de Educação Especial, tendo por base muitas das preocupações descritas acima, poderá
pôr cobro a situações de negligência e de exclusão experimentadas por um número
considerável de crianças e jovens com necessidades especiais, cujo direito a uma
educação igual e de qualidade lhes é garantido nos artigos 71º e 74º da Constituição da
República Portuguesa e cuja preocupação se insere no Programa do Governo e a que a
Escola, pedra base da formação pedagógica, cívica e moral, não deve, nem pode,
exonerar-se da sua quota-parte de responsabilidade. Ou seja, Portugal pode continuar
a subscrever documentos internacionais defensores do movimento da inclusão, como
tem feito; contudo, sem uma política de intervenção junto dos alunos com NEE que
comece logo à nascença, privilegie a interdisciplinaridade e individualização, promova a
competência pedagógica e cientifica dos professores do Ensino Regular, de Educação
Especial e dos demais profissionais de educação e estreite a articulação com as famílias,
ficaremos apenas com palavras, feitas páginas mortas nos Diários da República e
noutros documentos oficiais, que em nada contribuem para o sucesso dos alunos com
NEE.
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40
Referências bibliográficas
Correia, L.M. (1991). Dificuldades de aprendizagem específicas. Porto: Associação dos
Psicólogos Portugueses.
Correia, L.M. (1997). Alunos com necessidades educativas especiais nas classes
regulares. Porto: Porto Editora. Correia, L.M. (2008). Inclusão e Necessidades Educativas Especiais (2.ª Ed.). Porto:
Porto Editora.
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