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http://6cieta.org São Paulo, 8 a 12 de setembro de 2014. ISBN: 978-85-7506-232-6 A DIMENSÃO POLÍTICA E A GESTÃO DO TERRITÓRIO NA PRODUÇÃO DO ESPAÇO URBANO DE ITUMBIARA/GOIÁS: ANÁLISE DAS INSTITUIÇÕES E DISPOSITIVOS LEGAIS Bruno Lourenço Siqueira Professor do Curso de Geografia na UEG/Morrinhos Mestrando em Geografia/UFG – Catalão [email protected] Profª Dra. Magda Valéria da Silva Departamento de Geografia e Programa de Pós-Graduação em Geografia - UFG/Catalão Docente no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Sociedade - UEG/Morrinhos magdaufgcatalao@yahoo.com.br INTRODUÇÃO O processo de urbanização no Brasil se intensifica concomitantemente ao processo de industrialização e aos problemas decorrentes de tais fenômenos. O modelo de industrialização adotado pelo Brasil na primeira metade do século XX ficou conhecido como Industrialização por Substituição de Importados, que tinha por base o desenvolvimento de uma indústria nacional com o capital estatal ou nacional privado. O Estado Nacional tornou-se o agente promovedor do desenvolvimento econômico, investindo em infraestrutura, tais como a instalação das redes de transporte e de energia, assim, criando as primeiras indústrias de base. As consequências para o país foram as mais diversas possíveis, perpassando em todos os setores, tais como: social, econômico, político, cultural e outros. Historicamente, a origem das cidades no Brasil não é resultado apenas dos processos de industrialização e urbanização ao longo do século XX, contudo, coube a esses mesmos processos induzir o desenvolvimento dos espaços urbanos. A herança histórica ainda é responsável pela desigualdade abissal do poder político entre as classes sociais, assim, a razão e a capacidade de escolha por parte da 2476

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A DIMENSÃO POLÍTICA E A GESTÃO DOTERRITÓRIO NA PRODUÇÃO DO ESPAÇO

URBANO DE ITUMBIARA/GOIÁS: ANÁLISE DASINSTITUIÇÕES E DISPOSITIVOS LEGAIS

Bruno Lourenço Siqueira

Professor do Curso de Geografia na UEG/Morrinhos

Mestrando em Geografia/UFG – Catalão

[email protected]

Profª Dra. Magda Valéria da Silva

Departamento de Geografia e Programa de Pós-Graduação em Geografia - UFG/Catalão

Docente no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Sociedade - UEG/Morrinhos

[email protected]

INTRODUÇÃO

O processo de urbanização no Brasil se intensifica concomitantemente ao

processo de industrialização e aos problemas decorrentes de tais fenômenos. O modelo de

industrialização adotado pelo Brasil na primeira metade do século XX ficou conhecido como

Industrialização por Substituição de Importados, que tinha por base o desenvolvimento de

uma indústria nacional com o capital estatal ou nacional privado.

O Estado Nacional tornou-se o agente promovedor do desenvolvimento

econômico, investindo em infraestrutura, tais como a instalação das redes de transporte e

de energia, assim, criando as primeiras indústrias de base. As consequências para o país

foram as mais diversas possíveis, perpassando em todos os setores, tais como: social,

econômico, político, cultural e outros.

Historicamente, a origem das cidades no Brasil não é resultado apenas dos

processos de industrialização e urbanização ao longo do século XX, contudo, coube a esses

mesmos processos induzir o desenvolvimento dos espaços urbanos.

A herança histórica ainda é responsável pela desigualdade abissal do poder

político entre as classes sociais, assim, a razão e a capacidade de escolha por parte da

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população mais pobre sempre fora prejudicada ou impedida pela elite econômica e política,

ou seja, a sociedade brasileira é fruto de relações sociais desiguais no que tange aos direitos

e deveres.

A produção das cidades brasileiras a partir de estruturas políticas, sociais,

econômicas consolidadas, no qual a participação da população no desenvolvimento de

cidadania fosse característica, fora abandonada e determinada pelas elites locais e nacionais

com o objetivo de esvaziar o processo de formação das mesmas. Os interesses coletivos

foram deixados de lado para atender os interesses privados de uma minoria. É o controle

total da minoria – elite local – sobre o território em detrimento da maior parte da população

que fica de fora das decisões políticas e administrativas das cidades.

Em meio a esse contexto, a cidade de Itumbiara localizada no extremo sul do

Estado de Goiás, vem apresentando rápidas transformações socioespaciais, observadas

principalmente pela expansão da malha urbana a partir da formação de novos loteamentos

residenciais. Diante do exposto, perguntas surgem quanto ao papel do poder público local

no que tange à sua participação no desenvolvimento urbano. Qual é o papel e a importância

do Estado (nível federal, estadual e municipal) ao que se refere à organização do espaço

urbano? Os instrumentos para as políticas urbanas tais como, o Plano Diretor e as leis

municipais específicas de uso e ocupação do solo urbano, são eficazes? Quais são os

resultados dessas políticas?

O presente trabalho tem o objetivo de analisar e compreender a produção do

espaço urbano de Itumbiara (GO), a partir da dimensão política e gestão do território

urbano, principalmente por meio dispositivos legais criados na esfera municipal, tais como:

a Lei Orgânica do Município (Lei 1.159/1990) e o Plano Diretor (Lei Complementar 073/2006).

O pensamento incrementalista dos governantes, de uma maneira em geral no

país, caracterizada por privilegiar o curto prazo nas execuções de políticas urbanas, favorece

a formação de espaços desiguais quanto às estruturas e equipamentos urbanos, levando a

cidade à práticas imediatistas. Entretanto, estas visam apenas o paliativo, sendo resultado

da formação social distanciada da formação política da sociedade.

A estrutura do presente trabalho é composta por cinco seções, sendo a primeira

a introdução; a segunda seção apresenta as principais características da área de estudo, a

cidade de Itumbiara (GO); a terceira traz uma breve revisão bibliográfica sobre o papel do

Estado na organização do espaço, bem como as políticas urbanas dele oriundas; a quarta

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seção discute a relevância socioespacial dos dispositivos legais, com destaque para o Plano

Diretor, utilizando como estudo analítico o caso de Itumbiara; e por fim, a quinta são as

considerações finais do trabalho.

Portanto, a discussão a seguir traz uma reflexão sobre a expansão da malha

urbana de Itumbiara, algumas considerações sobre a aplicação do Plano Diretor, bem como

de outras leis inerentes a organização e ordenamento do solo, por meio do planejamento

urbano.

ITUMBIARA (GO), UMA BREVE CARACTERIZAÇÃO GEOGRÁFICA

Localizado à margem direita do rio Paranaíba, a cidade de Itumbiara tem sua

história ligada à instalação de um posto de coleta de tributos no ano de 1824. A

denominação dada à época foi de Porto de Santa Rita. A alteração do nome para Itumbiara

foi proposta pelo engenheiro Inácio Paes Leme, e aceita pelo Governo do Estado de Goiás

em 31 de dezembro de 19431.

O município localiza-se no extremo sul de Goiás (Mapa 1), na microrregião

denominada de Meia Ponte, o qual, ao sul faz divisa com o estado de Minas Gerais, e ainda,

está distante da capital do estado de Goiás, Goiânia, a 204 quilômetros. Sua área territorial é

de 2.462,93 Km² e conta em 2013, segundo a estimativa do IBGE, com uma população de

98.484. O total de domicílios particulares permanentes em 2010 foi de 30.715, destes,

29.331 são urbanos.

1 Disponível em http://www.cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php?lang=&codmun=521150&search=goias|itumbiara|infograficos:-historico> Acesso em 29 de julho de 2014

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Mapa 1. Estado de Goiás: localização do município de Itumbiara (2014).

Fonte: Câmara de Vereadores de Itumbiara. Disponívelem:<http://www.camaradeitumbiara.kimolos.uni5.net/v2/site/index.php?p=conteudo&id=5>. Acesso em 28 de julho de

2014.

No que tange às questões econômicas, o município apresenta um setor

agroindustrial forte, destacando o beneficiamento do milho, soja e algodão. Segundo os

dados2 divulgados em 2011 pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN)

do Estado de Goiás, o município de Itumbiara ocupou a terceira posição nas exportações,

com US$ 214 milhões, com destaque para a soja e derivados, açúcar milho e algodão.

Exportou para Holanda, China, Reino Unido, Indonésia e Arábia Saudita.

O Distrito Industrial de Itumbiara está situado na malha urbana às margens da

rodovia BR-452 e com acesso para outra rodovia, a BR-153, que liga o estado de Goiás aos

estados de Minas Gerais, São Paulo e aos demais centros consumidores do país (ver Mapa

2). Destacam-se no Distrito Industrial os ramos de metalúrgicas, calçados, têxtil, mecânico e

alimentação. Todavia, o setor que mais se destaca no município de Itumbiara é o terciário,

devido, principalmente, a sua caracterização de um polo de distribuição comercial, sendo

responsável pela maior geração de riqueza no município.

2 Disponível em <http://www.seplan.go.gov.br/sepin/down/godados2011.pdf> Acesso em 30 de julho de 2014.

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Mapa 2. Sítio urbano de Itumbiara (GO)- 2014.

Fonte: Câmara de Vereadores de Itumbiara. Disponívelem:<http://www.camaradeitumbiara.kimolos.uni5.net/v2/site/index.php?p=conteudo&id=5>. Acesso em 28 de julho de

2014

O ESTADO E AS POLÍTICAS URBANAS

A sociedade capitalista apresenta como algumas características o

desenvolvimento desigual das estruturas econômicas; relações sociais pautadas na luta de

classes devido aos interesses antagônicos e divergentes; e ainda, a segregação socioespacial

como produto e produtor de (novas) contradições no espaço urbano.

O Estado, portanto, dentro desse contexto histórico é responsável por amenizar

e/ou por neutralizar o desenvolvimento desigual a partir de políticas intervencionistas. Pelo

menos, ao que tange à teoria, ensino e prática do planejamento urbano e regional na

América Latina, segundo Maricato (2000, p.126), atribuía-se ao Estado

o papel de portador da racionalidade, que evitaria as disfunções do mercado,

como o desemprego (regulamentando o trabalho, promovendo políticas sociais),

bem como asseguraria o desenvolvimento econômico e social (com incentivos,

subsídios, produção da infraestrutura, regulando preços, produzindo

diretamente insumos básicos para a produção etc.).

O Estado é o representante do interesse geral e deve atuar para intermediar os

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conflitos existentes dentro da sociedade. Com relação às políticas urbanas o Estado dispõe

de um conjunto de instrumentos que pode empregar em relação ao espaço urbano, como

por exemplo: direito de desapropriação e precedência na compra de terras, regulamentação

do uso do solo, controle e limitação dos preços de terras, limitação da superfície da terra de

que cada um pode se apropriar, mobilização de reservas fundiárias públicas, afetando o

preço da terra e orientando espacialmente a ocupação do espaço, entre outros. (CORRÊA,

1995).

Os diferentes níveis de poder sejam eles: municipais, estaduais ou nacionais;

devem em conjunto estabelecer normas para que a ocupação do espaço urbano seja a mais

racional possível. Todavia, não pode-se esquecer que o lócus das sedes dos poderes

estadual e nacional está na cidade. Portanto, concernente às divisões de responsabilidades,

coube ao município a ordenação e distribuição dos espaços urbanos. Assim, a organização

espacial das cidades deve ser entendida como:

[...] arranjo espacial, configuração espacial, estrutura territorial e espaço

socialmente produzido. É o conjunto de objetos ou formas espaciais criados pelo

homem ao longo da História – campos, caminhos, minas, dutos, fábricas, lojas,

habitações, templos, cidade, rede urbana etc. – e dispostos sobre a superfície da

terra. É a natureza transformada pelo trabalho social, de acordo com as

possibilidades concretas que cada sociedade tem de transformá-la e que

derivam do desenvolvimento das forças produtivas e das relações sociais de

produção. Cada sociedade organiza o seu espaço segundo uma lógica que lhe é

inerente. (CORRÊA, 1995, p. 83).

Mas o que se percebe é que o Estado, nos seus três níveis de poderes, atua

nesse ordenamento territorial de forma muito parcial, com tendências claras aos privilégios

do grande capitalista. Fato real desta parcialidade está nas políticas econômicas e nas

relações de “trocas de favores” muito comuns em todo o Brasil. A estrutura de poder estatal

é dominada, em grande parte, por um grupo específico que representa os interesses de

apenas uma pequena parcela da população. Becker (1995, p.50) confirma que “[...] o papel

essencial do Estado permanece, sobretudo no asseguramento das diferenças e da

propriedade privada, no controle da tecnologia, na guerra e na gestão do mercado de

trabalho, essencial à nova forma de produzir.”.

Gottdiener (1993) é mais rigoroso quando aborda o assunto de políticas urbanas

e faz duras críticas ao Estado, pois, para ele, estas políticas são contraditórias. As práticas

das políticas estatais apenas exacerbam os conflitos já em curso.

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O espaço é para o Estado um instrumento político de relevância indiscutível, pois

conforme Lefebvre:

O Estado usa o espaço de uma forma que assegura seu controle dos lugares, sua

hierarquia estrita, a homogeneidade do todo e a segregação das partes. É assim,

um espaço controlado administrativamente e mesmo policiado. (LEFEBVRE apud

GOTTDIENER, 1993, p.130).

Nesse sentido, a forma e a organização espacial enquanto representação da

hierarquia de poder tornam-se partes importantes dos instrumentos políticos de controle

social que o Estado usa para promover seus interesses administrativos e políticos

(GOTTDIENER, 1993).

As políticas estatais de planejamento urbano podem ser contestadas nesse

sentido. O Estado, formado por grupos partidários, tem suas práticas e interesses aliados

em parte ao retorno financeiro e às “trocas de favores” com os grandes capitalistas – por

exemplo, o financiamento de campanhas políticas. O Estado, enquanto ator com poder

ratificado:

[...] atua como um regulador do conflito de classes e suas decisões e políticas se

inserem nos interesses de longo prazo do capital monopolista, mas seu status é

relativamente independente das necessidades capitalistas imediatas.

(GOTTDIENER, 1993, p. 146, grifo do autor).

A respeito disso, nota-se que o Estado, na formação socioeconômica atual, age e

cria mecanismos que privilegiem mais as sociedades política e capitalista do que a

coletividade.

Embora Gottdiener (1993, p. 247) descrevesse em seu livro a realidade

americana, as aplicações de várias passagens servem também para o Brasil, tendo em vista

que:

[...] líderes políticos locais usam muitas vezes o cargo público de forma corrupta,

a fim de tirar vantagens pessoais [...]. A estreita cooperação entre os indivíduos

escolhidos com influência política e os interesses imobiliários assume

numerosas formas e parece variar de acordo com o empreendedor, com o

ponto de origem do empreendedor e com o tipo de projeto. Ocasionalmente, o

grupo escolhido de políticos e de empreendedores manipulará o processo de

tomada de decisão sobre o uso da terra a fim de conseguir permissão para um

projeto que os faça ganhar dinheiro. Embora o número dessas decisões seja

muito pequeno em relação ao peso cumulativo de todos os julgamentos sobre o

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uso da terra, sua natureza estratégica determina o teor dos padrões de

desenvolvimento para o restante da área local e solapada as tentativas do

planejador de controlar o uso da terra. (GOTTDIENER, 1993, p. 247).

Com base na citação acima, nota-se que essa realidade não encontra-se distante

da vivenciada e experimentada pela população brasileira. Especialmente, em situações que

o Estado, na esfera municipal, toma decisões voltadas para a promoção e parcelamento do

solo urbano para atender interesses de grupos sociais ou agentes políticos aliados.

Por sua vez, Soares (1995, p. 46) destaca a relação entre a elite local e a cidade,

sendo que este seleto grupo

[...] governa a cidade segundo seus interesses, através do controle político,

econômico, institucional, administrativo e cultural, mantendo, muitas vezes, um

falso consenso, a partir de uma intensa rede de manipulações, que é formada

por algumas famílias, pelos meios de comunicação de massa, por políticos e

governantes. Essa rede de controle social, não raro, impõe uma política de

marginalização, frente às forças intelectuais, uma vez que sua contribuição às

inovações é enorme e dinâmica. (SOARES, 1995, p. 46).

Assim, a atuação do Estado na organização espacial da cidade tem sido

complexa e variável tanto no tempo como no espaço, refletindo a dinâmica da sociedade da

qual é parte constituinte.

Entretanto, o Estado é um importante agente consumidor/produtor de espaço e

de localizações específicas, proprietário fundiário e promotor imobiliário, sem deixar de ser

também um agente de regulação do uso do solo e o alvo dos chamados movimentos sociais

urbanos. (CORRÊA, 1995).

O Estado ao elaborar as políticas urbanas faz do planejamento urbano mais um

instrumento de manipulação ideológica, utilizando o discurso de ser um método de

aplicação contínua com vistas às resoluções dos problemas que afetam a população urbana

e rural. Todavia, o Estado faz uso desse instrumento para estender a dominação do espaço

urbano pela classe dominante, e esta, por sua vez, se apropria das vantagens e dos recursos

que o espaço urbano oferece. (VILLAÇA, 2001).

O planejamento territorial, cuja função é determinar os diferentes usos do solo

urbano e rural de acordo com as atividades humanas (agrícola, comercial, residencial ou

industrial) e suas respectivas necessidades do presente e do futuro, converte-se em leis

inexequíveis, seja pela demora ou dificuldade de incorporar as premissas do plano, falta de

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clareza nos objetivos e a fluidez na execução.

Desta maneira o planejamento urbano, através dos anos, pouco contribui para

produzir cidades menos excludentes e sustentáveis do ponto de vista social, ambiental e

econômico. O discurso vazio presente nos Planos Urbanos, em geral, destacam nos seus

objetivos: transformar a cidade para o benefício para todos; democratizar as oportunidades

para os moradores; garantir condições satisfatórias para financiar o desenvolvimento

municipal; e democratizar as condições para usar os recursos disponíveis, de forma

democrática e sustentável.

Portanto, o que se observa é que o discurso presente nos Planos Urbanos não se

efetivam em práticas políticas e sociais voltadas para atender as necessidades da sociedade

civil, ao contrário, em muitos casos estas práticas superlativiza e aumenta as desigualdades

sociais, por induzir a modernização e o desenvolvimento para alguns bairros ou áreas

dentro do espaço urbano.

OS DISPOSITIVOS LEGAIS PARA A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO URBANO: OCASO DE ITUMBIARA (GO)

A organização do sistema econômico perpassa pela expansão territorial

urbano-rural, ou seja, há a necessidade de incorporação de novas áreas, seja para fornecer

matérias-primas e/ou produção de mercadorias, seja para apenas servir como mais um

mercado consumidor. As inovações técnicas são ao mesmo tempo, os “motores” dessa

expansão e os responsáveis pelo aumento da produção a partir do aumento da

produtividade do trabalho.

Dentro das cidades, essa mesma lógica capitalista de expansão territorial

também é parte integrante na organização das mesmas, cuja formação de novas demandas

de consumo do espaço urbano determina o seu crescimento vertical e/ou horizontal, mas

que na maioria das vezes, esse crescimento está ligado às práticas perniciosas. Como por

exemplo, o parcelamento indiscriminado do solo nas periferias urbanas se constitui como

parte dos processos de segregação socioespacial e especulação imobiliária nas cidades. A

respeito disso, é importante considerar o papel dos agentes sociais urbanos, dentre eles a

ação dos

proprietários de terra atuam no sentido de obterem a maior renda fundiária de

suas propriedades, interessando-se em que estas tenham o uso que seja mais

remunerador possível, especialmente uso comercial ou residencial de status.

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Estão particularmente interessados na conversão da terra rural em terra urbana,

ou seja, tem interesse na expansão do espaço da cidade na medida em que a

terra urbana é mais valorizada que a rural. Isto significa que estão

fundamentalmente interessados no valor de troca da terra e não no seu valor de

uso. (CORRÊA, 1995, p. 16).

Conforme a afirmação de Corrêa, a abertura de novos loteamentos traz consigo

a lógica capitalista de continuidade e crescimento dos lucros ou renda da terra promovida a

partir da circulação dessa mercadoria, que é o espaço urbano. Para tanto, a ação dos

agentes sociais são determinantes, dentre eles os proprietários fundiários de terra, que

especulam com suas terras em busca de lucratividade.

É evidente que o processo de loteamento é uma resposta a necessidade de

espaço que a cidade requer. O modelo de urbanização é responsável por uma série de

procedimentos que contribuem para o desenho e organização espacial da cidade a partir da

criação de novos bairros residenciais (FRANCISCO, 2001). Portanto, o loteamento pode ser

uma parte projetada do espaço a se tornar urbano com o objetivo da compreensão e

vivência da totalidade da cidade.

Novas paisagens urbanas são formadas a partir da construção individual, “o

lote”, mas que, por sua vez, estão inseridas num contexto mais amplo: a quadra, o bairro e

até a cidade. A localização desses novos loteamentos deve-se, na maioria dos casos, às

autoridades políticas locais, que através de leis específicas de uso e ocupação do solo

urbano, determinam regras para a formação de novos assentamentos humanos dentro das

cidades (os bairros), cuja uma das consequências é a origem de sucessivas periferias.

A todo a esse movimento de expansão, construção e reconstrução dos espaços

urbanos, os mais antigos ambientes da cidade, o núcleo central e a zona periférica do

centro, também sofrem com novos processos de valoração de seus espaços: ora se

desvalorizando, ora supervalorizando-se.

Diante dos conflitos de interesses entre as diferentes classes sociais a função

das políticas públicas destinadas à regulamentação do uso e ocupação do espaço urbano

deveria primar por neutralizar/amenizar os processos espaciais que promovam ainda mais a

segregação socioespacial, no entanto, essa é uma prática política que acontece em raras

exceções.

Ao abordar o papel das cidades e dos governos locais na América Latina, a partir

dos processos de democratização política e descentralização do Estado ocorridas ao longo

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da década de 1990 – políticas neoliberais –, Castells e Borja (1996) evidenciam as limitações

destes processos e os efeitos sociais das políticas de ajuste, e ainda:

acrescentadas às desigualdades e marginalidades herdadas, à debilidade da

sustentação sociocultural das cidades e aos graves déficits de infraestrutura e

serviços públicos, atrasaram a emergência das cidades como protagonistas,

quadro que se alterou sobremaneira na década de 90. Por um lado, a

revitalização econômica estimulou o andamento de projetos urbanos em grande

escala (em alguns casos favorecidos pelas privatizações), assim como dinamizou

o setor de construção; por outro, contradições e déficits herdados se agravaram:

infraestrutura física e de comunicações, insuficiência dos recursos públicos e, em

geral, incapacidade de atuação dos governos locais, fraca integração social na

cidade e escassa cooperação entre as esferas pública e privada. (CASTELLS;

BORJA, 1996, p.154)

Compreende-se, portanto, ao mesmo tempo em que ocorria a consolidação dos

processos democráticos desses países, acompanhada pela abertura econômica promovida

pela globalização, as demandas sociais aumentaram levando as cidades à crise funcional,

com destaque para a intensidade dos problemas urbanos, tais como os déficits habitacional

e de saneamento básico, aumento da criminalidade, problemas ambientais urbanos, entre

outros (CASTELLS; BORJA, 1996).

No Brasil, a Constituição Federal, conforme os Artigos 182 e 183, estabelece as

divisões de responsabilidades, no qual coube ao poder público municipal a política de

desenvolvimento urbano, bem como a disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do

solo enquanto parte do planejamento municipal delegadas em Lei específica e estabelecida

pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).

Nesta Lei, em seu Artigo 2º,“[...] estabelece normas de ordem pública e interesse

social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e

do bem-estar dos seus cidadãos, bem como o equilíbrio ambiental”. E ainda, o Estatuto da

Cidade em todo o capítulo III, que compreende do art. 39 até o art. 42-B, descreve a função

do Plano Diretor enquanto instrumento básico da política municipal de desenvolvimento e

expansão urbana. Logo, destaca-se o Artigo 39, que afirma que:

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências

fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando

o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à

justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as

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diretrizes previstas no art. 2o desta Lei. (ESTATUTO DA CIDADE, 2001, p.11)

Diante da importância que o Plano Diretor passa a ter na política urbana

municipal, Villaça (2012) procura reunir as características mais tradicionais com a finalidade

de expor seu conceito mais aceito. Assim, o Plano Diretor:

Seria um Plano que, a partir de um diagnóstico científico das realidades físicas,

social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua

região, apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento

socioeconômico e a futura organização espacial dos usos do solo urbano, das

redes de infraestrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para

a cidade e para o município; propostas essas definidas para curto, médio e longo

prazos, e aprovadas por lei municipal. (VILLAÇA, 2012, 186).

Em conformidade com os Artigos 182 e 183 da Constituição Federal e com o

Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), o município de Itumbiara dispõe de dois dispositivos

principais que tratam da política urbana: a Lei Orgânica do Município de Itumbiara (Lei nº

1.159/1990) e o Plano Diretor Participativo do Município de Itumbiara (Lei Complementar nº

073/2006).

A Lei Orgânica do Município traz no capítulo V, seção referente à Política Urbana

e da Habitação, cujas diretrizes possuem o objetivo de ordenar o desenvolvimento das

funções sociais da cidade, com destaque para o seguinte artigo:

Art. 240- A execução da política de desenvolvimento urbano está condicionada

às funções sociais da cidade, compreendidas como direito de acesso de todo

cidadão à moradia, transporte público, saneamento, energia elétrica, gás,

abastecimento, iluminação, comunicação, educação, saúde, lazer e segurança,

assim como a preservação do patrimônio ambiental e cultural.

§1º - O exercício do direito de propriedade atenderá a função social quando

condicionado a funções sociais da cidade.

§2º - Para os fins previstos neste artigo, o Poder Público Municipal exigirá do

proprietário adoção de medidas que visem direcionar a propriedade para o uso

produtivo, de forma a assegurar:

a)- acesso à propriedade e moradia a todos;

b)- justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de

urbanização;

c)- prevenção e correção das distorções da valorização da propriedade;

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d)- regularização fundiária e urbanização específica para áreas ocupadas

por população de baixa renda;

e)- adequação do direito de construir ä urbanísticas;

f)- meio ambiente ecologicamente equilibrado, como um bem de uso

comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, preservando e restaurando

os processos ecológicos essenciais e promovendo o manejo ecológico das

espécies e ecossistemas, controlando a produção, a comercialização e o

emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a

qualidade de vida e o meio ambiente. (ITUMBIARA, 1990, p.47).

O artigo acima citado da Lei Orgânica de Itumbiara apresenta objetivos amplos e

ideais, mas, impraticáveis para a totalidade da realidade socioespacial da cidade.

Entende-se, portanto, que é uma lei que não será cumprida em sua integralidade.

O Plano Diretor Participativo de Itumbiara também apresenta princípios e

objetivos amplos, todavia, inexequíveis na maior parte das vezes pelo poder público.

Destacam-se nesse Plano os seguintes artigos:

Art. 3º. O Plano Diretor Participativo de Itumbiara tem por objetivo o pleno

desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade, garantido uso

socialmente justo e ecologicamente equilibrado de forma a assegurar a todos os

seus habitantes, condições de bem estar e segurança.

Art. 4º. Os critérios que asseguram o cumprimento do objetivo expresso no

artigo anterior são:

I – a garantia da função social da propriedade;

II – a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e da paisagem

urbana, com vistas a garantir a qualidade de vida para os habitantes do

município e promover o desenvolvimento da atividade turística.

III – a gestão democrática, participativa e descentralizada;

IV – a integração das ações públicas e privadas através de projetos de atuação;

V – o enriquecimento cultural da cidade pela diversificação, atratividade e

competitividade;

VI – a redução dos espaços vazios, produzindo uma cidade compacta e com

custos mais justos;

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VII – a racionalização e adequação da infraestrutura urbana e equipamentos

sociais, instalados, evitando a sobrecarga e ociosidade;

VIII – a formulação de política habitacional que contemple tanto novas

habitações em locais e condições dignas, quanto à regularização e urbanização

dos assentamentos populares, invasões e loteamentos irregulares. (ITUMBIARA,

2006, s.p.).

Conforme explicitado nos artigos 3º e 4º, caso houvesse esforço político em

cumpri-los, o Plano Diretor deixaria de ser apenas um instrumento para realmente fazer

parte das políticas urbanas, nos quais, os problemas urbanos teriam proporção e qualidade

diferentes, uma vez que, haveria uma busca constante em equilibrar as distorções criadas

pelo sistema capitalista, cuja produção de desigualdades, dentre elas a socioespacial, é

característica.

Ambos os instrumentos que tangenciam a política urbana da cidade de

Itumbiara enquadram-se nas análises de Maricato (2000). Para essa autora, historicamente

no Brasil as leis são aplicadas de acordo com as circunstâncias e o Plano Diretor está

desvinculado da gestão urbana, tornando-o “Discurso pleno de boas intenções mas distante da

prática.” O resultado dessa realidade é “[...] planejamento urbano para alguns, lei para alguns,

modernidade para alguns, cidadania para alguns.” (MARICATO, 2000, p.124-125, grifo nosso)

Segundo Villaça, a inserção do Plano Diretor enquanto política urbana veio

afastar os movimentos populares dos debates, pois, ele nunca fez parte da pauta da luta

desses movimentos. Mas, quando o Plano Diretor passa a ser aberto para as reinvindicações

populares, este passa a ser mais um documento legal de natureza burocrática, ou seja, um

entrave à Reforma Urbana (VILLAÇA, 2012, p.176).

Maricato (2000) faz duras críticas ao planejamento urbano brasileiro ao

promover o distanciamento da teoria da prática socioespacial, conforme a autora:

A história do planejamento urbano no Brasil mostra a existência de um pântano

entre sua retórica e sua prática, já que estava imerso na base fundante marcada

por contradições: direitos universais, normatividade cidadã - no texto e no

discurso versus cooptação, favor, discriminação e desigualdade - na prática da

gestão urbana. A importação de modelos tecnológicos e culturais é intrínseca

desse quadro marcado por reinserções históricas subordinadas. Não é por outro

motivo que grande parte das análises, até mesmo abordagens históricas, do

urbanismo brasileiro se restringem à pesquisa das ideias, como se o objeto se

restringisse a elas e não incluísse a evolução do espaço e da práxis social.

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(MARICATO, 2000, p.135).

A inutilidade dos Planos no Brasil é, assim, evidenciada pela autora, resultado da

luta de classes, no qual as forças hegemônicas impossibilitadas de ignorarem os “problemas

urbanos” face aos próprios interesses, especialmente às obras viárias vinculadas à lógica do

capital imobiliário, faz o plano não ser mais cumprido. A elite brasileira cria o plano-discurso

(instrumento que contempla e destaca os problemas urbanos, todavia sem resolvê-los) e o

plano “não explícito” – este acaba sendo a verdadeira direção dos investimentos e recursos

públicos. (MARICATO, 2000, p.138).

As análises de Villaça (2012, p.187) levam-no a afirmar que “[...] nunca houve

Plano Diretor no Brasil, fora do discurso.” Os dispositivos legais da cidade de Itumbiara se

enquadram nessa análise, pois, o não cumprimento dessas leis faz com que as políticas

urbanas tornem-se intervenções contraditórias do poder público local, pois:

• Os subsídios estatais dão suporte para a economia, que por sua vez, são aplicados

em setores imobiliários especulativos em detrimento às demandas sociais;

• Possibilita-se o fortalecimento dos interesses da elite a partir da disseminação

ideológica dos mesmos, tal como o discurso sobre a necessidade de posse e de

propriedade de casa, levando assim, a população mais pobre a adquirir uma

preocupação exacerbada quanto à permanência no trabalho sem vistas à qualidade

de vida, bem como o consequente enfraquecimento das lutas coletivas (greves,

paralisações, manifestações) frente às “necessidades individuais”;

• Legitima-se, portanto, dentro do sistema capitalista, tanto a propriedade privada que

não cumpre sua função social, quanto o processo de segregação socioespacial.

As políticas estatais de planejamento urbano podem ser contestadas nesse

sentido. O espaço urbano tende a manter a desigualdade e a dominação principalmente

devido ao processo de segregação urbana. Este processo, por sua vez, é necessário para

maximizar a atuação da classe dominante sobre o poder público, no sentido de manter a

dominação e assegurar a qualidade de vida do “seu” espaço urbano. (VILLAÇA, 2012, p.74).

Segundo Maricato (2000, p.139), foi no Brasil, principalmente ao longo das

décadas de 1970 e 1980, que o crescimento urbano se deu fora de qualquer lei ou de

qualquer plano, ao passo que, nos anos 1990, cada metrópole brasileira abrigava outra de

moradores de favelas em seu interior. Dessa forma,

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Parte de nossas cidades podem ser classificadas como não cidades: as periferias

extensas, que além das casas autoconstruídas, contam apenas com o transporte

precário, a luz e a água (esta não tem abrangência universal, nem mesmo em

meio urbano). E é notável como essa atividade referida, de pensar a cidade e

propor soluções para seus problemas, permaneceu alienada dessa realidade

que estava sendo gestada. (MARICATO, 2000, p.139, grifos da autora)

Nesta citação fica evidente tanto o surgimento das não cidades no Brasil, mas

também outro problema que é a desigualdade de poder político, no qual a elite política e

econômica impõe sobre o restante da população suas vontades.

Não distante da realidade brasileira, a cidade de Itumbiara apresenta em suas

leis e políticas urbanas o mesmo discurso vago e sem aplicação real, contribuindo,

sobremaneira, para a formação de espaços segregados e não na eliminação deles.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Depois de mais de uma década de regulamentação do Estatuto da Cidade os

problemas urbanos nas cidades brasileiras, não sendo diferente para a cidade de Itumbiara,

não tem sido resolvidos por completo. Pelo contrário, o modelo de desenvolvimento urbano

vigente é pautado na falta de compromisso na execução do Plano Diretor. Problemas

urbanos como o déficit habitacional e a consequente formação e crescimento de áreas com

submoradias; falta de infraestrutura viária e de saneamento básico; poluição dos cursos

d’água, do solo, sonora e do ar; violência; congestionamentos nos sistemas viários e a

qualidade desses; são parte do cotidiano de uma parcela considerável da população

brasileira.

As enormes desigualdades sociais são ao mesmo tempo favoráveis ao sistema

de dominação, mas também cria um ambiente de fragilidade da ordem imposta. A crise

urbana torna-se cada vez mais evidente para uma parcela da população.

A forma como se estabelece o processo de expansão e desenvolvimento da

malha urbana de Itumbiara vai de acordo com os interesses do capital imobiliário (local) e

financeiro (nacional e internacional), e não em conformidade com os dispositivos legais da

cidade, como foi exposto no trabalho. A elite local (política e econômica) utiliza o discurso

progressista de promover a industrialização e modernização urbano-regional com o objetivo

de esvaziar os debates e a busca de soluções sobre as demandas sociais, cujos efeitos

somente agravam os problemas urbanos.

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As políticas urbanas de ordenação e organização do uso do solo sempre são

temas de muitas discussões entre os diferentes atores citadinos. Como tentativa de

amenizar esses conflitos entre as classes divergentes, o planejamento urbano torna-se uma

importante ferramenta para a ordenação e organização do território, porém, sua história no

Brasil não permite considerá-lo eficaz. O sucesso dos Planos depende do compromisso dos

agentes promovedores (políticos) e do grau de interação e entendimento da população

envolvida, podendo até mesmo ter efeitos contrários aos planejados, tais como a

especulação imobiliária e a segregação socioespacial.

Não distante dessa realidade nacional é possível compreender tanto a Lei

Orgânica do Município de Itumbiara quanto o Plano Diretor Participativo de Itumbiara

dentro dessa análise, no qual as leis e Planos apresentam-se repletos de boas intenções

mas distante da prática.

REFERÊNCIAS

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MARICATO, Ermínia. As ideias fora do lugar e olugar fora das ideias: planejamento urbano noBrasil. In: ARANTES, O. et al. A cidade dopensamento único: desmanchando consensos.Petrópolis: Vozes, 2000, p. 121-192.

SOARES, Beatriz R. Uberlândia: da Cidade-Jardimao Portal do Cerrado – Imagens erepresentações no Triângulo Mineiro. SãoPaulo: FFLCH/USP, 1995. (Tese, Doutorado).

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VILLAÇA, Flávio. Reflexões Sobre as CidadesBrasileiras. São Paulo: Studio Nobel, 2012.

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A DIMENSÃO POLÍTICA E A GESTÃO DO TERRITÓRIO NA PRODUÇÃO DO ESPAÇO URBANO DE ITUMBIARA/GOIÁS: ANÁLISE DAS INSTITUIÇÕES E DISPOSITIVOS LEGAIS

EIXO 3 – Desigualdades urbano-regionais: agentes, políticas e perspectivas – Representações

cartográficas e geotecnologias nos estudos territoriais e ambientais

RESUMO

O Estado é o representante do interesse geral e deve atuar para intermediar os conflitos

existentes dentro da sociedade. Nesse caso, a atuação do Estado na organização espacial da

cidade tem sido complexa e variável tanto no tempo como no espaço, refletindo a dinâmica da

sociedade da qual é parte constituinte. Entretanto, o Estado torna-se um o grande consumidor de

espaço, sendo ao mesmo tempo proprietário fundiário e promotor imobiliário, sem deixar de ser,

também, um agente de regulação do uso do solo. Portanto, o Estado na elaboração de suas

políticas urbanas que prezem a harmonia e a otimização dos espaços, deve ter como instrumento

metodológico e técnico o planejamento. Os diferentes níveis de poderes – o municipal, o estadual

ou o nacional – estabelecem em conjunto, normas para que a ocupação do espaço urbano seja a

mais racional possível. Todavia, no que tange às divisões de responsabilidades, coube ao poder

público municipal implementar a política de desenvolvimento urbano, conforme os Artigos 182 e

183 da Constituição Federal, bem como a disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do

solo urbano, enquanto parte do planejamento municipal delegada pelo Estatuto da Cidade (Lei

10.257/2001). Inserida nesse contexto, o espaço urbano da cidade de Itumbiara, que localiza-se no

extremo sul do estado de Goiás, vem apresentando rápidas transformações socioespaciais,

observadas principalmente pela expansão da malha urbana a partir da formação de novos

loteamentos residenciais. Nesse sentido, o presente trabalho tem o objetivo de analisar e

compreender a produção do espaço urbano desta cidade, a partir da dimensão política e gestão

do território da cidade, tanto por meio da identificação das instituições e principais atores – e seus

respectivos papéis – quanto por meio da análise dos dispositivos legais criados – planejamento e

legislação urbana municipal. Assim, a produção do espaço urbano deve ser compreendida como

resultado da ação direta do poder público municipal, ou da inércia do mesmo, uma vez que,

possui a obrigação de legislar e planejar sobre o espaço urbano. A metodologia consistirá em

pesquisa bibliográfica e análise das leis municipais de Itumbiara que são responsáveis pela

política urbana. Para subsidiar teoricamente a pesquisa foram utilizados os seguintes autores,

Becker (1995), Castells e Borja (1996), Corrêa (1995), Gottdiener (1993), Maricato (2000) e Villaça

(2001 e 2012). Posteriormente, serão fundamentais as análises das legislações municipais

pertinentes à política urbana no referido município, tais como: a Lei Orgânica do Município (Lei

1.159/90) e o Plano Diretor (Lei Complementar 073/06). Cabe observar que as políticas urbanas de

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ordenação e organização do uso do solo sempre são temáticas que suscitam discussões entre os

diferentes atores citadinos. Como tentativa de amenizar os conflitos decorrentes do uso e

ocupação do solo urbano entre as classes divergentes, o planejamento urbano, torna-se uma

importante ferramenta para a ordenação e organização do território. Sua eficácia, por vezes muito

questionada, depende do compromisso dos agentes promovedores (políticos) e do grau de

interação e entendimento da população envolvida, podendo até mesmo ter efeitos contrários aos

planejados, tais como a especulação imobiliária e a segregação socioespacial.

Palavras-chave: espaço urbano; plano diretor; agentes sociais urbanos.

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