A CONVERGENCIA DAS NORMAS BRASILEIRAS DE …

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VERIDIANO VIEIRA MACIEL A CONVERGENCIA DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE AOS PADROES INTERNACIONAIS (IFRS)- OS AVANCOS DA LEI11.638/2007 Monografia apresentada ao Departamento de Contabilidade, do Setor de Ciencias Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Parana, como requisito para obtengao do titulo de especialista em Contabilidade e Finangas. Prof. Orientador: Dr. Marcia Bortolocci Espejo. CURITIBA 2009

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VERIDIANO VIEIRA MACIEL

A CONVERGENCIA DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE AOS PADROES INTERNACIONAIS (IFRS)- OS AVANCOS DA LEI11.638/2007

Monografia apresentada ao Departamento de Contabilidade, do Setor de Ciencias Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Parana, como requisito para obtengao do titulo de especialista em Contabilidade e Finangas.

Prof. Orientador: Dr. Marcia Bortolocci Espejo.

CURITIBA 2009

A voces Edi e Raissa,

meus amores, pelo apoio

e compreensao.

"Nao tentes ser bern sucedido, antes de ser urn hornern de valor"

Albert Einstein

RESUMO

MACIEL, V.V. A Convergencia das normas brasileiras de contabilidade aos pad roes internacionais (I FRS) - Os avan~os da Lei 11.638/2007. Este estudo apresenta uma analise comparativa dos padr6es de contabilidade internacionais IFRS, norte-americanos (US GAAP) e brasileiros em relac;ao ao processo de convergencia contabil. Apresenta-se urn contexte hist6rico deste processo e a estrutura conceitual destes tres princfpios para em seguida tecer alguns comentarios relacionados as suas similaridades e diferenc;as. No capitulo destinado a relacionar as alterac;oes introduzidas pela Lei 11.638/2007, estao incluidas as principais mudanc;as, ja atualizadas pela Medida Provis6ria n° 449 e alterac;oes posteriores. No subitem direcionado a indicar os principais procedimentos a serem adotados em decorrencia das alterac;oes contabeis da nova lei, estao relacionadas as ac;oes de conteudo pratico, resumidas pela Resoluc;ao CFC n° 1.159/2009, a serem tomadas pelas empresas com relac;ao ao cumprimento das novas normas. Por fim sao apresentadas as conclusoes finais em relac;ao ao atual processo de convergencia contabil internacional.

Palavras chave: Lei 11.638/2007, Lei da S/A, IFRS, US GAAP, harmonizac;ao contabil, RTT.

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

AAA: American Accounting Association ABRASCA: Associagao Brasileira das Companhias Abertas AI CPA: American Institute of Certified Public Accountants AIN- Accounting Interpretations ANEEL: Agencia Nacional de Energia Eh§trica ANS: Agencia Nacional de Saude APB: Accounting Principles Board Opinion APIMEC: Associagao dos Analistas e Profissionais de lnvestimento do Mercado de Capita is ARB: Accounting Research Bulletin ASB: Auditing Standards Board BACEN: Banco Central do Brasil BM&FBOVESPA: Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de Sao Paulo CFC: Conselho Federal de Contabilidade COFINS: Contribuigao para Financiamento da Seguridade Social CPC: Comite de Pronunciamentos Contabeis CSLL: Contribuigao Social sobre o Lucro Uquido CVM: Comissao de Valores Mobiliarios EITF: Consensus Positions of the Emerging Issues Task Force FAS: Statements of Financial Standards FASB: Financial Accounting Standards Board FCONT: Controle Fiscal Contabil de Transigao FEE: Federagao Europeia de Contabilidade FIG: FASB Implementation Guides FIN: FASB Interpretations FIPECAFI: Fundagao lnstituto de Pesquisas Contabeis, Atuariais e Financeiras FTB: FASB Technical Bulletins GASB: Governmental Accounting Standards Board lAS: International Accounting Standards IASB: International Account Standard Board IASC: International Accounting Standards Committee IBRACON: lnstituto Brasileiro de Auditores lndependentes IFAC: International Federation of Accountants IFRIC: International Financial Reporting Interpretations Committee I FRS: International Financial Reporting Standards IMA: Institute of Management Accountants IOSCO: International Organization of Securities Commissions IRPJ: Impasto de Renda Pessoa Juridica LALUC: Livro de Apuragao do Lucro Contabil LALUR: Livro de Apuragao do Lucro Real MP: Medida Provis6ria PASEP: Programa de Formagao do Patrimonio do Servidor PFC: Principios Fundamentais de Contabilidade PIS: Programa de lntegragao Social RFB: Receita Federal do Brasil RTT: Regime Tributario de Transigao SA: Sociedade Anonima

SAS: Statement on Auditing Standards SEC: Securities and Exchange Commission SIC: Standing Interpretations Committee SOP: Statements of Position SUSEP: Superintendencia de Seguros Privados US GAAP: United States Generally Accepted Accounting Principles OVA: Demonstragao do Valor Adicionado DFC: Demonstragao dos Fluxos de Caixa

SUMARIO

1 INTRODU<;AO .................................................................................................. 9

1.1 CONTEXTUALIZA<;AO DO PROBLEMA. ......................................................... 9

1.2 PROBLEMA DE PESQUISA ........................................................................... 10

1.3 OBJETIVOS .................................................................................................... 10

1.3.1 Objetivo geral ........................................................................................... 10

1.3.2 Objetivos especificos ................................................................................ 1 0

1.4 JUSTIFICATIVA .............................................................................................. 11

1.5 DELIMITA<;AO DA PESQUISA. ...................................................................... 12

1.6 METODOLOGIA ............................................................................................. 12

1.7 ESTRUTURA DO TRABALH0 ........................................................................ 13

2 REFERENCIAL TEO RICO .............................................................................. 13

2.1 CONTEXTO HISTORICO DO PROCESSO DE CONVERGENCIA CONTABIL

13

2.2 NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE ..................................... 20

2.3 US GAAP- UNITED STATES GENERALLY ACCEPTED ACCOUNTING

PRINCIPLES ............................................................................................................. 22

2.4 PRINCiPIOS FUNDAMENTAlS DE CONTABILIDADE NO BRASIL .............. 33

3 CONVERGENCIA CONTABIL NO BRASIL -ANALISE COMPARATIVA ...... 36

3.1 PRINCIPAlS AL TERA<;OES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.638/2007 .......... 37

3.2 PRINCIPAlS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM DECORRENCIA

DAS ALTERA<;OES CONTABEIS ............................................................................ 38

3.2.1 Balan go de abertura ................................................................................. 38

3.2.2 Extingao do ativo diferido .......................................................................... 38

3.2.3 Extingao do grupo de Resultados de Exercicios Futuros ......................... 39

3.2.4 Nova classificagao das contas .................................................................. 40

3.2.5 Calculo da depreciagao dos bens do lmobilizado ..................................... 41

3.2.6 Criagao do Ativo lntangivel ....................................................................... 41

3.2.7 Reserva de reavaliagao ............................................................................ 42

3.2.8 Operagoes de arrendamento mercantil .................................................... 43

3.2.9 Ajustes de avaliagao patrimonial .............................................................. 44

3.2.11 Saldo positivo na conta de Lucros ou Prejuizos Acumulados .................. 44

3.2.12 Registro dos premios na emissao de debentures, dos incentivos e

subvengoes fiscais e das doagoes em contas de resultado .................................. 44

3.2.13 Extingao da segregagao das receitas e despesas em operacionais e nao

operacionais .......................................................................................................... 45

3.2.14 Elaboragao da Demonstragao dos Fluxos de Caixa (DFC) ...................... 45

3.2.15 Elaboragao da Demonstragao do Valor Adicionado (OVA) ....................... 46

3.3 RTT- REGIME TRIBUTARIO DE TRANSI<;AO ............................................. 46

3.3.1 Divergencias entre as disposigoes societarias e fiscais ........................... 46

3.3.1 Controle Fiscal Contabil de Transigao (FCONT) ...................................... 47

4 CONSIDERA<;OES FINAlS ............................................................................ 48

REFERENCIAS ........................................................................................................ 49

9

1 INTRODUCAO

1.1 CONTEXTUALIZA<;AO DO PROBLEMA

0 presente trabalho trata do processo de harmonizagao da contabilidade

brasileira aos padroes internacionais emitidos pelo IASB - International Accounting

Standard Board tendo como foco as alteragoes introduzidas pela Lei 11.638/2007.

0 conhecimento destas alteragoes na legislagao e do processo de harmonizagao

contabil que vern sendo conduzido em todo o mundo se apresenta como uma

grande oportunidade aos profissionais ligados a contabilidade, uma vez que o

processo de convergemcia demandara profissionais altamente especializados.

Trata-se de urn processo aguardado pelo mercado e usuarios da contabilidade

em geral, ja que as diferengas nos criterios de levantamento e divulgagao das

demonstragoes contabeis causam enormes dificuldades e custos para empresas

com atuagao global.

A iniciativa dos paises e orgaos reguladores de harmonizar e convergir os

diversos padroes existentes a urn unico padrao internacional surge como intuito de

viabilizar a comunicagao entre as empresas e os diversos shareholders, quais

sejam, investidores, financiadores, governos, empregados dentre outros.

Diante do enorme desafio de assimilar as divergencias entre os principios locais

e as normas internacionais, este estudo pretende contribuir para identificagao do

posicionamento do Brasil diante da convergencia a uma estrutura contabil alicergada

em principios ao inves de normas detalhadas, considerando principalmente as

limitagoes impostas por uma legislagao fiscal complexa e de grande influencia sobre

os criterios de preparagao dos demonstratives contabeis e cultura dos profissionais.

Desta forma pretende-se comparar os principios brasileiros a partir da publicagao

da Lei 11.638/07 e alteragoes posteriores, aos padroes internacionais (IFRS) e,

sempre que possivel, aos norte-americanos (US GAAP), uma vez que estes ultimos

exercem influencia importante na elaboragao das normas internacionais.

10

1.2 PROBLEMA DE PESQUISA

Qual o posicionamento do Brasil no processo de convergencia das normas

contabeis aos padroes internacionais (IFRS) e quais os avangos introduzidos pela

Lei 11.638/2007 e suas alteragoes posteriores?

1.3 OBJETIVOS

1.3.1 Objetivo geral

Demonstrar o posicionamento do Brasil no processo de convergencia dos

padroes de escrituragao, elaboragao e divulgagao das demonstragoes contabeis aos

padroes internacionais e os avangos introduzidos pela Lei 11.638/2007 e suas

alteragoes.

1.3.2 Objetivos especificos

a) Apresentar urn breve hist6rico do processo de convergencia contabil;

b) Listar as normas internacionais atualmente em vigor e demonstrar a estrutura

basica de funcionamento do IASB - International Accounting Standards Board;

c) Apresentar a estrutura dos principios norte-americanos (US GAAP) e apontar os

pronunciamentos relacionados aos temas atualmente em discussao no Brasil;

d) Correlacionar os pronunciamentos emitidos pelo Comite de Pronunciamentos

Contabeis (CPC) as normas internacionais do lASS e aos US GAAP;

e) Enumerar as alteragoes introduzidas pela Lei 11.638/2007 a estrutura contabil

brasileira;

f) Comparar a estrutura contabil atual aos padroes internacionais (IFRS) e norte­

americanos (US GAAP);

11

1.4 JUSTIFICATIVA

Recentemente promulgada no Brasil a Lei 11.638/2007 determinou, entre outras

alterac;oes, que a CVM observe as normas internacionais de contabilidade adotadas

nos principais mercados de valores mobiliarios em sua missao institucional de

regular e fiscalizar as companhias de capital aberto.

Diante do desafio de harmonizar os principios brasileiros alicergados numa

estrutura de normas rfgidas (rules-based) a urn padrao fundado em princfpios

(principles-based) que encoraja a interpretagao da ess€mcia do fato em cada registro

contabil, torna-se de suma importancia o conhecimento destas novas regras que

passarao a influenciar a cultura dos profissionais no Brasil.

Assim, e importante o desenvolvimento de estudos que apontem as diferengas

entre estes principios e praticas contabeis no intuito de identificar e clarificar pontos

obscuros neste momento de transigao.

Muito ja se produziu sobre o processo de convergencia contabil aos padroes

internacionais e sobre os efeitos da Lei 11.638/07 na elaborac;ao e divulgagao das

demonstrac;oes contabeis de companhias abertas e sociedades de grande porte, no

entanto, esta pesquisa pretende refletir tambem sobre as necessarias alterac;oes na

legislagao tributaria no processo de convergencia.

A influencia tributaria pode ser notada de forma muito presente neste processo,

quando a propria Lei 11.638/07 admitiu a elaborac;ao das demonstrac;oes contabeis

com base na legislagao fiscal com posteriores ajustes em registros auxiliares, para

fins de apresentac;ao das demonstrac;oes segundo as novas normas contabeis.

Posteriormente com o advento da Medida Provis6ria (MP) n° 449 de 2008,

convertida na Lei 11.941 em 27 de maio de 2009, esta determinac;ao foi alterada

retornando a disposigao anterior de que as companhias devem observar as

disposigoes da lei tributaria exclusivamente em livros ou registro auxiliares sem

modificac;ao da chamada escriturac;ao mercantil.

A MP n° 449 tambem introduziu o RTT - Regime Tributario de Transigao que

alterou diversos artigos da Lei 6.404 de 1976 e da Lei 11.638 de 2007 revogando,

por exemplo, a determinagao de que os ajustes que fossem efetuados pelas

empresas exclusivamente para fins de harmonizac;ao contabil, nao seriam base de

incidencia de impostos e contribuigoes nem teriam quaisquer outros efeitos

tributaries.

12

Posteriormente a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a lnstrugao Normativa

n° 949 em 16 de junho de 2009 que instituiu o Controle Fiscal Contabil de Transigao

(FCONT) para fins de registros auxiliares das disposigoes tributarias.

Desta forma, esta pesquisa pretende explorar o espago entre os estudos

direcionados as normas internacionais e demais principios para fins de elaboragao e

divulgagao das demonstragoes contabeis, e os direcionados exclusivamente aos

impactos tributaries desta harmonizagao.

1.5 DELIMITA<;AO DA PESQUISA

Nao se pretende analisar todas as normas internacionais atualmente em vigor,

nem mesmo despender muito tempo nas definigoes e objetivos de cada uma delas.

0 estudo das normas internacionais vern sendo desenvolvido com muita propriedade

e competemcia pelo Comite de Pronunciamentos Contabeis (CPC) atraves de seus

membros de inquestionavel conhecimento em materia contabil.

Sem duvida sera necessaria apresentar a estrutura das normas internacionais e

dos principios norte-americanos, ja que sempre que possivel se fara mengao a estes

principios pela importancia e influemcia exercida no contexte economico mundial. No

entanto, este estudo partira das disposigoes da Lei 11.638 de 2007 e suas

alteragoes, analisadas em paralelo com as disposigoes da legislagao fiscal, com o

objetivo de contextualizar as mudangas que impactaram as companhias de capital

aberto e sociedades de grande porte.

1.6 METODOLOGIA

Para desenvolvimento deste trabalho sera adotado quanta aos procedimentos o

metoda de pesquisa bibliografica e de analise documental, para levantamento do

que ja se produziu sabre o tema, com objetivo principal de formular e discutir

hip6teses o que permitira estudos mais aprofundados no futuro. Esta pesquisa e

qualitativa quanta a abordagem do problema e descritiva quanta aos seus objetivos.

13

1. 7 ESTRUTURA DO TRABALHO

0 presente trabalho esta dividido em quatro capitulos. Na introduc;ao e

apresentada uma contextualizac;ao do problema, seguida da questao de pesquisa

motivadora deste estudo. Em- seguida e apresentado o objetivo geral e objetivos

especificos que se pretendem atingir, a justificativa, delimitac;ao da pesquisa e

metodologia.

No segundo capitulo e apresentado o referencial te6rico subdividido em:

contexto hist6rico do processo de convergencia contabil, normas internacionais de

contabilidade - IFRS, principios norte-americanos - US GAAP e principios

fundamentais de contabilidade no Brasil

No terceiro capitulo se discorre sobre o processo de convergencia no Brasil, as

principais alterac;oes introduzidas pela Lei 11.638/2007 e os procedimentos a serem

adotados pelas empresas quando da adoc;ao inicial das novas praticas contabeis e,

ainda, conceitua-se o atual Regime Tributario de Transic;ao (RTT) introduzido pela

Medida Provis6ria n° 449/2008.

Por fim, no quarto capitulo, apresentam-se as conclus6es finais em relac;ao aos

documentos analisados (Leis, Resoluc;oes, Pronunciamentos, dentro outros) e do

referencial te6rico estudado. No quinto capitulo sao apresentadas as referencias

utilizadas.

2 REFERENCIAL TEORICO

2.1 CONTEXTO HISTORICO DO PROCESSO DE CONVERGENCIA CONTABIL

Estima-se que fatores como desenvolvimento economico dos parses, a evoluc;ao

cultural nas praticas de neg6cio, a legislac;ao fiscal, dentre outros, influenciaram o

surgimento de criterios contabeis muito pr6prios e divergentes nas diversas

economias mundiais.

Com a abertura de mercados e principalmente com o desenvolvimento das

relac;oes economicas mundiais, a multiplicidade de criterios contabeis se apresentou

como uma enorme barreira na realizac;ao de neg6cios e em custos significativos de

14

levantamento das demonstragoes contabeis e consolidagao de resultados para as

empresas transnacionais.

A harmonizagao contabil surgiu como alternativa com a celebragao do acordo de

criagao do entao International Accounting Standards Committee (IASC), em 1973,

pelos 6rgaos da classe contabil da Australia, Canada, Franga, Alemanha, Japao,

Mexico, Holanda, Reino Unido/lrlanda e Estados Unidos.

A seguir, se apresenta o hist6rico de importantes eventos ocorridos desde a

criagao do IASC na busca pela harmonizagao e disseminagao das normas

internacionais de contabilidade.

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20

2.2NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE

A estrutura basica das Normas lnternacionais de Contabilidade e formada pelo

Framework for the preparation and presentation of Financial Statements, que

estabelece os conceitos basicos para a preparac;ao das demonstrac;oes financeiras,

os International Accounting Standards (lAS), antigos pronunciamentos do IASC -

International Accounting Standards Committee que continuam em vigor, as Standing

Interpretations Committee (SIC), os atuais International Financial Reporting

Standards (IFRS) e International Financial Reporting Interpretations Committee

(IFRIC) emitidos pelo IASB - International Accounting Standards Board que

gradativamente irao substituir os lAS e SIC respectivamente.

Os pressupostos basicos para elaborac;ao das demonstrac;oes financeiras em

IFRS definidos pelo Framework sao regime de competemcia e a continuidade das

operac;oes da entidade.

0 Framework tambem estabelece como caracteristicas qualitativas das

demonstrac;oes a compreensibilidade, relevfmcia, materialidade, confiabilidade,

representac;ao adequada, essencia sobre a forma, neutralidade (ou imparcialidade),

prudencia, integridade e comparabilidade.

A seguir sao apresentados os lAS e IFRS publicados ate 2009 que

permanecem em vigor:

• lAS 1 Presentation of Financial Statements (Apresentac;ao das

demonstrac;oes financeiras)

• lAS 2 Inventories (Estoques)

• lAS 7 Cash Flow Statements (Demonstrac;ao dos fluxos de caixa)

• lAS 8 Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates and Errors

(Politicas contabeis, alterac;oes de estimativas e Erros)

• lAS 1 0 Events after the Balance Sheet Date (Eventos subsequentes a data

do balanc;o patrimonial)

• lAS 11 Construction Contracts (Contratos de construc;ao)

• lAS 12 Income Taxes (lmposto de renda)

• lAS 16 Property, Plant and Equipment (Ativo lmobilizado)

• lAS 17 Leases (Arrendamentos)

• lAS 18 Revenue (Receita)

21

• lAS 19 Employee Benefits (Beneficios aos empregados)

• lAS 20 Accounting for Government Grants and Disclosure of Government

Assistance (Contabilizagao de incentives governamentais)

• lAS 21 The Effects of Changes in Foreign Exchange Rates (Efeitos das

alteragoes nas taxas de cambia)

• lAS 23 Borrowing Costs (Custos de emprestimos)

• lAS 24 Related Party Disclosures (Divulgagoes das partes relacionadas)

• lAS 26 Accounting and Reporting by Retirement Benefit Plans

(Contabilizagao e divulgagao de pianos de beneficia de aposentadoria)

• lAS 27 Consolidated and Separate Financial Statements (Demonstragoes

financeiras consolidadas e da controladora)

• lAS 28 Investments in Associates (lnvestimentos em coligadas)

• lAS 29 Financial Reporting in Hyperinflationary Economies

(Demonstragoes financeiras em economias hiperinflacionarias)

• lAS 31 Interests in Joint Ventures (Participagao em empreendimentos em

conjunto)

• lAS 32 Financial Instruments: Disclosure and Presentation (lnstrumentos

Financeiros: divulgagao e apresentagao)

• lAS 33 Earnings per Share (Luera por a gao)

• lAS 34 Interim Financial Reporting (Relat6rios financeiros intermediaries)

• lAS 36 Impairment of Assets (Redugao no valor recuperavel de ativos)

• lAS 37 Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets (Provisoes,

passivos contingentes e ativos contingentes)

• lAS 38 Intangible Assets (Ativos intangiveis)

• lAS 39 Financial Instruments: Recognition and Measurement

(lnstrumentos Financeiros: Reconhecimento e mensuragao)

• lAS 40 Investment Property (Propriedades para investimento)

• lAS 41 Agriculture (Agricultura)

• IFRS 1 First-time Adoption of International Financial Reporting Standards

(Adogao das normas internacionais pela primeira vez)

• I FRS 2 Share-based Payment (Pagamento com base em agoes)

• I FRS 3 Business Combinations (Combinagoes de neg6cios)

• IFRS 4 Insurance Contracts (Contratos de seguro)

22

• IFRS 5 Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations

(Ativos nao correntes mantidos para venda e opera96es descontinuadas)

• I FRS 6 Exploration for and Evaluation of Mineral Resources (Explora9ao e

avalia9ao de recursos minerais)

• IFRS 7 Financial Instruments: Disclosures (lnstrumentos financeiros:

Divulga96es)

• IFRS 8 Operating Segments (Segmentos operacionais)

Quadro II - Estrutura funcional do IASB

)••• . .

--+ Nomeia ______. Reporta a ······• Assessora

Fonte: Deloitte (2007)

2.3US GAAP - UNITED STATES GENERALLY ACCEPTED ACCOUNTING PRINCIPLES

Conforme mencionado na delimita9ao desta pesquisa, considerando a

importancia dos Estados Unidos no contexte economico mundial e as influencias das

praticas contabeis adotadas naquele pais no processo de convergencia, apresenta-

23

se neste capitulo a estrutura basica dos principios e padroes de contabilidade norte­

americanos.

E importante salientar que o FASB - Financial Accounting Standards Board

america no e o IASB - International Accounting Standards Board firma ram acordo em

18 de setembro de 2002, conhecido como ''The Norwalk Agreement", para o

desenvolvimento de padroes compativeis e de alta qualidade, que pudessem ser

utilizados tanto na divulgagao de demonstragoes financeiras domesticas como

internacionais.

Nesta reuniao os dois 6rgaos se comprometeram em empregar seus maiores

esfor<;os, para tornar os padroes existentes totalmente compativeis tao logo fosse

possivel e coordenar seus programas de trabalho futuros para garantir que uma vez

atingida, fosse mantida a compatibilidade.

Basicamente os principios de contabilidade geralmente aceitos nos Estados

Unidos tiveram origem das seguintes entidades: FASB - Financial Accounting

Standards Board, AI CPA- American Institute of Certified Public Accountants, SEC -

Securities and Exchange Commission, GASB - Governmental Accounting Standards

Board, AAA - American Accounting Association, IMA - Institute of Management

Accountants, dentre outras responsaveis por formar opiniao em materia contabil.

0 SAS-69 (Statement on Auditing Standards) publicado em 1992 pelo ASB -

Auditing Standards Board do AICPA definiu uma hierarquia de quatro categorias

para os pronunciamentos contabeis nos Estados Unidos. Apresenta-se no quadro

abaixo os tipos de pronunciamentos que formam os GAAP - Generally Accepted

Accounting Principles norte-americanos e a respectiva categoria em que se

encontram.

E importante salientar que alem destes quatro niveis, sao reconhecidos outros

tipos de literatura contabil, que possam ser uteis para resolver eventuais problemas

relacionados a divulgagao das demonstragoes financeiras quando nao previstos em

nenhuma destas categorias, incluindo-se, por exemplo, os pronunciamentos do

lAS B.

24

Quadro Ill - Hierarquia dos US GAAP

Categoria Orgao Pronunciamento

FAS - Statements of Financial Standards FASB

A FIN- FASB Interpretations

AI CPA APB -Accounting Principles Board Opinion

ARB - Accounting Research Bulletin

FASB FTB - FASB Technical Bulletins

B Industry Audit and Accounting Guides AI CPA

SOP - Statements of Position

FASB Consensus Positions of the Emerging Issues Task Force (EITF)

c AI CPA!

SEC AcSEC Pratice Bulletins (PB)

AI CPA AIN- Accounting Interpretations

FASB FIG - FASB Implementation Guides D

SEC/ Staff Positions

FASB

Fonte: adaptado de Williams (2001)

Para referencia dos assuntos abordados pelos GAAP americanos aos

respectivos pronunciamentos e normas, elaborou-se o quadro a seguir vinculando os

diversos temas das publicac;oes classificadas na categoria "A" com o objetivo de

facilitar as comparac;oes com os IFRS e os principios fundamentais de contabilidade

brasileiros.

25

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e in

vest

imen

tos

pelo

met

odo

da e

quiv

alen

cia

patr

imon

ial.

35

Ext

ingu

ishm

ent o

f De

bt

AP

B-2

6,

FA

S-4

, F

AS

-D

efin

e ba

ses

para

re

conh

ecim

ento

de

ga

nhos

ou

pe

rdas

, no

s ca

sos

de

27

22,

FA

S-6

4,

FA

S-6

4,

reaq

uisi

gao

ou r

emog

ao d

o de

bito

do

bala

ngo

patr

imon

ial.

FA

S-1

25

Fin

anci

al In

stru

men

ts

FA

S-1

07,

FA

S-1

26,

Est

abel

ece

padr

oes

min

imos

de

tran

spar

enci

a e

proc

edim

ento

s pa

ra a

pura

gao

FA

S-1

33,

FA

S-1

37,

do f

air

val

ue d

este

s at

ivos

e p

assi

vos.

FA

S-1

38,

FIN

-39,

F

IN-

41

For

eign

O

pera

tions

an

d

FA

S-5

2, F

IN-3

7 H

a du

as a

reas

prin

cipa

is a

bord

adas

nes

tes

pron

unci

amen

tos:

a)

conv

ersa

o da

s

Exc

hang

e de

mon

stra

<;oe

s em

moe

da e

stra

ngei

ra p

ara

fins

de c

onso

lidag

ao,

com

bina

gao

ou r

econ

heci

men

to d

e in

vest

imen

tos

pelo

met

odo

da e

quiv

alen

cia

patr

imon

ial;

b)

Con

tabi

lizag

ao

e di

vulg

agao

de

tra

nsag

oes

em

moe

da

estr

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ira,

incl

uind

o

cont

rato

s de

cam

bio.

Gov

ernm

ent C

ontr

acts

A

RB

-43,

FA

S-3

0 T

rata

do

reco

nhec

imen

to d

os l

ucro

s de

corr

ente

s de

con

trat

os c

om

gove

rnos

.

Com

o re

gra

gera

l est

abel

ece

que

os l

ucro

s se

jam

rec

onhe

cido

s so

men

te q

uand

o

os p

agam

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s po

r pr

odut

os o

u se

rvig

os p

rest

ados

, es

teja

m l

ivre

s de

qua

isqu

er

cond

igoe

s.

Impa

irm

ent

of

Long

-F

AS

-121

R

edug

ao

do

valo

r re

cupe

rave

l de

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ivo,

qu

ando

ev

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s ou

ci

rcun

stan

cias

Liv

ed

Ass

ets

in

diqu

em q

ue o

seu

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or n

ao s

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reav

ido

no f

utur

o.

Inco

me

Tax

es

AP

B-2

, A

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-4,

AP

B-

Dife

reng

as n

o re

conh

ecim

ento

de

ativ

os o

u pa

ssiv

os e

ntre

a l

egis

laga

o fis

cal

e

10,

AP

B-2

3,

FA

S-1

09,

os p

rinci

pios

con

tabe

is,

com

umen

te c

ham

adas

de

dife

reng

as t

empo

raria

s, q

ue

FIN

-18

dao

orig

em a

o re

conh

ecim

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de

ativ

os e

pas

sivo

s fis

cais

dife

ridos

.

Inst

allm

ent S

ales

A

PB

-10,

AR

B-2

3 R

econ

heci

men

to

dos

ganh

os

aufe

ridos

de

ac

ordo

co

m

a pa

rte

da

vend

a

28

efet

ivam

ente

rec

ebid

a. A

pesa

r de

ser

urn

met

oda

habi

tual

men

te u

tiliz

ado

para

fins

de a

pura

gao

do i

mpa

sto

sabr

e a

rend

a, e

ste

proc

edim

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e a

ceito

pel

os

prin

cipi

os c

onta

beis

em

situ

agoe

s m

uito

res

trita

s.

Inta

ngib

le A

sset

s A

PB

-16,

AP

B-1

7, F

AS

-R

econ

heci

men

to

de

ativ

os

inta

ngiv

eis

tais

co

mo

dire

itos

de

uso,

m

arca

s,

44,

FA

S-7

2, F

IN-9

pa

tent

es e

o fu

ndo

de c

omer

cio

(goo

dwill

).

Inte

rest

C

osts

F

AS

-34,

FA

S-4

2, F

AS

-E

stab

elec

e as

con

digo

es s

ob a

s qu

ais

os j

uros

sao

cap

italiz

ados

ao

cust

o de

Cap

italiz

ed

58,

FA

S-6

2, F

IN-3

3 aq

uisi

gao

de u

rn a

tivo.

Inte

rest

on

Rec

eiva

bles

A

PB

-21

Rec

onhe

cim

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da

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reng

a en

tre

o va

lor

de f

ace

de u

rn t

itulo

e o

seu

val

or

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d P

ayab

les

pres

ente

. E

sta

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reng

a e

reco

nhec

ida

cont

abilm

ente

e a

mor

tizad

a at

e o

efet

ivo

venc

imen

to.

Inte

rim

Fin

anci

al

AP

B-2

8 P

ad ro

es

de

publ

icag

ao

das

dem

onst

rago

es

inte

rmed

iaria

s,

norm

alm

ente

Rep

ortin

g ap

rese

ntad

as e

m b

ases

trim

estr

ais.

Inve

ntor

y A

PB

-28,

AR

B-4

3, F

AS

-B

ases

de

men

sura

gao

e re

gist

ro d

e es

toqu

es,

norm

alm

ente

cla

ssifi

cado

s em

2, F

IN-1

pr

odut

os a

caba

dos

e pr

odut

os e

m p

roce

sso.

Inve

stm

ents

in

debt

an

d

FA

S-1

15

Rec

onhe

cim

ento

e m

ensu

raga

o do

val

or ju

sta

(fa

ir v

alue

) do

s in

vest

imen

tos

em

Equ

ity S

ecur

ities

tit

ulos

de

cred

ito e

em

ago

es

Leas

es

FA

S-1

3, 2

2, 2

3, 2

7, 2

8,

Abo

rda

os

dive

rsos

as

pect

os

envo

lven

do

os

cont

rato

s e

mod

alid

ades

de

29,

91,

98,

FIN

-19,

21,

ar

rend

amen

to m

erca

ntil.

23

,24

,26

,27

Long

-ter

m

Con

stru

ctio

n A

RB

-45

Det

erm

ina

padr

oes

de r

econ

heci

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to d

as r

ecei

tas

advi

ndas

de

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rato

s de

Con

trac

ts

cons

trug

ao d

e Io

ngo

praz

o .

----

----

----------

-----------------

..

29

Long

-ter

m O

blig

atio

ns

FA

S-4

7 P

roce

dim

ento

s pa

ra

regi

stro

de

co

ntra

tos

de

Iong

o pr

azo,

de

corr

ente

s da

aqui

sic;

ao d

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ivos

ou

pass

ives

con

tend

o cl

ausu

las

de d

ireito

s e

obrig

ac;o

es,

cond

icio

nais

e in

cond

icio

nais

.

No

nm

on

eta

ry

AP

B-2

9, F

IN-3

0 C

riter

ios

de

reco

nhec

imen

to

de

trans

ac;o

es

com

at

ivos

e

pass

ives

na

o-

Tra

nsac

tions

m

onet

ario

s qu

e in

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m

tran

sfer

enci

as

de

esto

ques

, ac

;oes

, pr

oprie

dade

s,

equi

pam

ento

s, d

entr

e ou

tros

.

Pen

sion

P

lans

-

FA

S-8

7, F

AS

-132

B

ases

de

reco

nhec

imen

to d

os c

usto

s in

corr

idos

no

perio

do e

apr

esen

tac;

ao e

m

Em

ploy

ers

mon

tant

es a

prop

riado

s do

s pa

ssiv

es c

om p

iano

s de

pen

sao

de e

mpr

egad

os.

Pen

sion

P

lans

-

FA

S-8

8, F

AS

-132

Li

quid

ac;a

o e

abat

imen

tos

de p

assi

ves

deco

rren

tes

de p

iano

s de

pe

nsao

de

Set

tlem

ents

a

nd

em

preg

ados

. A

bord

a po

r ex

empl

o os

pr

oced

imen

tos

de

regi

stro

de

pi

anos

Cur

tailm

ents

co

nstit

uido

s at

rave

s de

pag

amen

to u

nico

. i

Pos

tem

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men

t a

nd

A

PB

-12,

F

AS

-106

, R

eque

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prov

isao

de

cust

os c

om b

enef

icio

s p6

s-ap

osen

tado

ria d

e em

preg

ados

1

Pos

tret

irem

ent

Ben

efits

F

AS

-112

, F

AS

-132

em

bas

es s

imila

res

aos

cust

os p

eri6

dico

s de

pen

sao.

Oth

er t

han

Pen

sion

s

Pro

du

ct

Fin

anci

ng

FA

S-4

9 T

rata

da

ve

nda

de

prod

utos

ou

m

erca

doria

s a

dete

rmin

ada

entid

ade

com

Arr

ange

men

ts

com

prom

isso

de

re

com

pra

a pr

ec;o

pr

e-de

term

inad

o.

A

norm

a es

tabe

lece

1

julg

amen

to c

uida

doso

da

esse

ncia

des

ta t

rans

ac;a

o,

que

apes

ar d

e po

ssui

r a

form

a de

ven

da d

e pr

odut

os,

corr

espo

nde,

na

verd

ade,

a u

ma

mod

alid

ade

de

finan

ciam

ento

.

Pro

pe

rty

Tax

es

AR

B-4

3 D

eter

min

a qu

e as

de

spes

as

com

im

post

os

sobr

e pr

oprie

dade

s se

jam

prov

isio

nada

s em

ba

ses

men

sais

, te

ndo

com

o ba

se

o pe

riodo

fis

cal

da :

------

---

30

auto

ridad

e a

quem

0 t

ribut

o e

devi

do.

Re

al

Est

ate

FA

S-6

6, F

AS

-67,

FA

S-

Pro

cedi

men

tos

para

re

conh

ecim

ento

de

re

ceita

s e

desp

esas

de

corr

ente

s de

Tra

nsac

tions

98

, F

IN-4

3 tr

ansa

96es

com

im

6vei

s.

Re

late

d

Pa

rty

FA

S-5

7 T

rans

pare

ncia

em

rel

a9ao

a tr

ansa

96es

com

par

tes

rela

cion

adas

.

Dis

clos

ures

Res

earc

h a

nd

F

AS

-2,

FA

S-6

8, F

IN-4

T

rata

do

s pr

incl

pios

de

re

conh

ecim

ento

e

capi

taliz

a9ao

do

s cu

stos

co

m

De

velo

pm

en

t pe

squi

sas

e de

senv

olvi

men

to.

Res

ults

of O

pera

tions

A

PB

-9,

AP

B-2

0,

AP

B-

Est

abel

ece

crite

rios

de r

econ

heci

men

to d

os r

esul

tado

s da

s op

era9

6es.

I

30,

FA

S-1

6,

FA

S-1

30,

FIN

-27

Rev

enue

Rec

ogni

tion

FA

S-4

5, F

AS

-48

Abo

rda

tant

o a

sim

ples

re

gra

de

reco

nhec

imen

to

da

rece

ita

pelo

re

gim

e de

com

pete

ncia

, co

mo

ques

toes

mai

s co

mpl

exas

env

olve

ndo

os c

asos

em

que

ha

dire

ito d

e de

volu

9ao

pelo

com

prad

or,

por

exem

plo,

as

vend

as c

onsi

gnad

as.

Se

gm

en

t Rep

ortin

g F

AS

-131

A

pres

enta

9ao

de i

nfor

ma9

6es

segm

enta

das,

no

s ca

sos

em

que

a co

mpa

nhia

atua

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di

fere

ntes

in

dust

rias,

lin

has

de

pr

odut

os

ou

dife

rent

es

area

s

geog

ratic

as.

Sto

ck C

ompe

nsat

ion

AP

B-2

5, A

RB

-43,

FA

S-

Abo

rda

as q

uest

oes

envo

lven

do p

iano

s co

mpe

nsat

6rio

s a

empr

egad

os,

atra

ves

123,

F

IN-2

8,

FIN

-38,

de

pi

anos

fix

os

de

conc

essa

o de

a9

6es,

op

96es

de

co

mpr

as

a pr

e9os

·

FIN

-44

espe

cific

os,

bonu

s e

outr

os p

rem

ios.

Sto

ckho

lder

s, E

quity

A

RB

-43,

A

RB

-46,

D

efin

e a

clas

sific

a9ao

dos

ele

men

tos

do p

atrim

onio

liqu

ido.

AP

B-6

, A

PB

-12,

A

PB

-I

----

---··-

-----

----··-

31

14,

FA

S-1

29

Tra

nsfe

r o

f F

inan

cial

F

AS

-125

, F

AS

-127

T

rata

de

que

stoe

s em

qu

e a

em

pres

a co

ntin

ua t

endo

int

eres

ses

sobr

e ur

n at

ivo

Ass

ets

tr

ansf

erid

o.

Tro

uble

d d

eb

t F

AS

-15,

F

AS

-114

, V

ersa

so

bre

a co

nces

sao

de

redu

c;ao

d

e d

ivid

as

pelo

cr

edor

, em

ca

sas

de

Res

truc

turi

ng

FA

S-1

18

dific

ulda

des

finan

ceir

as d

o d

eved

or.

Pri

nci

pio

s co

nta

bei

s p

ara

seg

men

tos

esp

ecif

ico

s

Ban

king

a

nd

T

hrift

F

AS

-72,

FIN

-9

lnst

ituic

;oes

ban

caria

s e

de

inve

stim

ento

s

Inst

itutio

ns

Ent

erta

inm

ent

FA

S-5

0, F

AS

-51,

FA

S-

Indu

stri

a d

e e

ntre

teni

men

to

53,

FA

S-6

3, F

AS

-139

Insu

ranc

e F

AS

-60,

FA

S-6

1, F

AS

-In

dust

ria d

e se

guro

s

91,

FA

S-9

7,

FA

S-1

13,

FA

S-1

20,

FIN

-40

Mor

tgag

e B

anki

ng

FA

S-6

5, F

AS

-91

e 13

4 B

anco

s de

fina

ncia

men

tos

Not

-for

-pro

fit

FA

S-9

3, F

AS

-99,

FA

S-

Org

aniz

ac;o

es s

em f

ins

lucr

ativ

os

Org

aniz

atio

ns

116,

F

AS

-117

, F

AS

-

124,

FA

S-1

36,

FIN

-42

Oil

an

d G

as

FA

S-1

9, F

AS

-25,

FA

S-

Indu

stria

de

petr6

1eo

69,

FA

S-8

9,

FIN

-33,

FIN

-36

Pen

sion

Pla

ns

FA

S-3

5,

FA

S-1

10,

Fun

dos

de p

ensa

o -·--

32

FA

S-1

35

Re

gu

late

d In

dust

ries

F

AS

-71,

FA

S-9

0, F

AS

-ln

dust

rias

re

gula

das

(util

idad

e pu

blic

a,

conc

essi

onar

ias

de

es

trad

as,

92,

FA

S-1

01,

FA

S-1

06,

dist

ribu

idor

as d

e e

nerg

ia,

tele

foni

a)

FA

S-1

09,

FA

S-1

21

Fon

te:

Will

iam

s (2

001)

33

2.4PRINCiPIOS FUNDAMENTAlS DE CONTABILIDADE NO BRASIL

Os Principios Fundamentais de Contabilidade (PFC) como sao chamados no

Brasil, foram promulgados primariamente pelo Conselho Federal de Contabilidade

(CFC) e pela Comissao de Valores Mobiliarios (CVM). No entanto, a func;ao de

elaborar pronunciamentos contabeis foi transferida ao Conselho de

Pronunciamentos Contabeis (CPC) criado pela Resoluc;ao CFC n° 1.055/05.

Alem destas duas organizac;oes ha ainda as reguladoras de segmentos

especificos tais como BACEN - Banco Central do Brasil, SUSEP - Superintendencia

de Seguros Privados, ANEEL - Agencia Nacional de Energia Eletrica, ANS -

Agencia Nacional de Saude, que publicam procedimentos contabeis especificos a

serem observados por seus respectivos regulados.

Os pronunciamentos de entidades formadoras de opiniao em materia contabil tais

como ABRASCA - Associac;ao Brasileira das Companhias Abertas, APIMEC -

Associac;ao dos Analistas e Profissionais de lnvestimento do Mercado de Capitais,

BM&FBOVESPA - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de Sao Paulo,

FIPECAFI - Fundac;ao Institute de Pesquisas Contabeis, Atuariais e Financeiras e

IBRACON - Institute dos Auditores lndependentes do Brasil, tambem sao fontes

importantes e freqOentemente servem de base para a formac;ao dos principios e

normas contabeis pelos 6rgaos emissores.

No quadro abaixo, estao listados os pronunciamentos do CPC alinhados aos

I FRS que ja foram aprovados e estao em vigor atualmente:

Quadro V - Pronunciamentos CPC atualmente em vigor

Pronunciamento Correla~ao aos IAS/IFRS Correla~ao aos US

GAAP

Pronunciamento Conceitual Framework for the

Basico - Estrutura Conceitual Preparation and Presentation of Financial Statements

CPC 01 - Reduc;ao ao Valor lAS 36 - Impairment of FAS-121

Recuperavel de Ativos Assets

CPC 02 - Efeitos das lAS 21 - The Effects of FAS-52, FIN-37

mudanc;as nas tax as de Changes in Foreign

34

cambia e conversao de

demonstra<;oes contabeis

CPC 03 - Demonstra<;ao dos lAS 7 - Cash Flow FAS-95, FAS-102,

Fluxos de Caixa Statements FAS-104

CPC 04- Ativo lntangfvel lAS 38 - Intangible Assets APB-16, APB-17, FAS-44, FAS-72, FIN-9

CPC 05 - Divulga<;ao sabre lAS 24 - Related Party FAS-57

Partes Relacionadas Disclosures

CPC 06 - Opera<;oes de lAS 17 - Leases FAS-13, 22, 23, 27,

Arrendamento Mercantil 28, 29, 91, 98, FIN-19,21,23,24,26,27

CPC 07 - Subven<;ao e lAS 20 - Accounting for

Assistencia Governamentais Government Grants and Disclosure of Government Assistance

CPC 08 - Custos de lAS 39 - Financial FAS-107, FAS-126,

Transa<;ao Premios Instruments: Recognition FAS-133, FAS-137,

e na and Measurement FAS-138, FIN-39,

Emissao de Tftulos e Valores FIN-41

Mobiliarios

CPC 09 - Demonstra<;ao do

Valor Adicionado

CPC 10 - Pagamento I FRS 2 - Share-based APB-25, ARB-43,

Baseado em A<;oes Payment FAS-123, FIN-28,

FIN-38, FIN-44 CPC 11 - Contratos de I FRS 4 - Insurance

Segura Contracts

CPC 12 - Ajuste a Valor

Presente

CPC 13 - Ado<;ao lnicial da

Lei no. 11.638/07 e da

Medida Provis6ria n°. 449/08

CPC 15 - Combina<;ao de I FRS 3 - Business APB-16, APB-17,

Neg6cios Combinations FAS-38, FAS-72,

FAS-79, FIN-9 CPC 16- Estoques lAS 2 - Inventories APB-28, ARB-43,

FAS-2, FIN-1 CPC 17 - Contratos de lAS 11 - Construction ARB-45

Constru<;ao Contracts

35

CPC 20 - Custos de lAS 23 - Borrowing Costs

Emprestimos

CPC 21 - Demonstra9ao lAS 34 - Interim Financial APB-28

lntermediaria Reporting

CPC 22 - lnforma96es por I FRS 8 - Operating FAS-131

Segmento Segments

CPC 23 - Polfticas Contabeis, lAS 8 - Accounting Policies, APB-20, FAS-3, FAS-

Mudan9as de Estimativa Changes in Accounting 73, FAS-111, FIN-1 e

e Estimates and Errors FIN-20 Retifica9ao de Erro

CPC 24 - Even to lAS 1 0 - Events after the

Subsequente Balance Sheet Date

CPC 25 - Provisoes, lAS 37 - Provisions, FAS-5, FAS-38, FIN-

Passivos Contingentes Contingent Liabilities and 14, FIN-34

e Contingent Assets Ativos Contingentes

CPC 26 - Apresenta9ao das lAS 1 ..! Presentation of

Demonstra96es Contabeis Financial Statements

CPC 27 - Ativo lmobilizado lAS 16 - Property, Plant and Equipment

CPC 28 - Propriedade para lAS 40 - Investment

lnvestimento Property

CPC 29 - Ativo Biol6gico e /AS 41- Agriculture

Produto Agricola

CPC 30- Receitas lAS 18 - Revenue FAS-45, FAS-48

CPC 31 - Ativo Nao IFRS 5- Non-current Assets

Circulante Mantido Held for Sale and

para Discontinued Operations Venda e Opera9ao

Descontinuada

CPC 32 - Tributos sobre o lAS 12 -Income Taxes APB-2, APB-4, APB-

Lucro 10, APB-23, FAS-109, FIN-18

CPC 33 - Beneficios a lAS 19 - Employee Benefits APB-12, FAS-106,

Empregados FAS-112, FAS-132

CPC 38 - lnstrumentos lAS 39 - Financial FAS-107, FAS-126,

Financeiros: Reconhecimento Instruments: Recognition FAS-133, FAS-137, and Measurement FAS-138, FIN-39,

e Mensura9ao FIN-41

36

CPC 39 - lnstrumentos lAS 32 - Financial FAS-107, FAS-126,

Financeiros: Apresentagao Instruments: Disclosure and FAS-133, FAS-137, Presentation FAS-138, FIN-39,

FIN-41 CPC 40 - lnstrumentos I FRS 7 - Financial FAS-107, FAS-126,

Financeiros: Evidenciagao Instruments: Disclosures FAS-133, FAS-137,

FAS-138, FIN-39, FIN-41

Fonte: adaptado de CPC

3 CONVERGENCIA CONTABIL NO BRASIL -ANALISE COMPARATIVA

Nao se pretende aqui realizar uma analise detalhada das similaridades e

diferengas entre as tres estruturas contabeis apresentadas, este tema necessitaria

de urn estudo especifico.

0 objetivo e comentar que, de fato, existem muitas similaridades na estrutura

conceitual dos principios e algumas divergencias minimas, apontadas ate como

"cosmeticas" por ERNST & YOUNG, FIPECAFI (2009:12) que eliminam a ideia de

pronunciamentos antagonicos ou irreconciliaveis.

Por outro lado nota-se certa inseguranga na adogao da contabilidade baseada

em principios nos sistemas juridicos code law (como e o caso do Brasil) que e

considerado o ponto critico para a convergencia.

Mesmo os US GAAP que apesar de origem common Law, em virtude da

colonizagao britanica, se afastaram gradualmente da contabilidade baseada em

principios (principles-based) para uma visao com regras mais detalhadas (rules­

based).

E importante salientar que o AICPA defende o abandono do sistema totalmente

principles-based e urn equilibria entre os principios e normas em virtude dos

diferentes ambientes regulat6rios e legais dos paises.

Recomenda-se, portanto, o acompanhamento do projeto IASB-FASB para o

desenvolvimento de urn framework que possivelmente ira nortear a atualizagao da

Estrutura Conceitual Basica emitida pelo CPC e ate mesmo os rumos do processo

de convergencia internacional.

37

3.1 PRINCIPAlS AL TERACOES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.638/2007

A promulgagao da Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007 que alterou

importantes dispositivos da Lei 6.404/76 (Lei das S/A) foi recebida pela classe

contabil e pelo mercado em geral, como urn importante passo rumo a convergencia

contabil brasileira aos padroes internacionais (IFRS).

As principais mudangas introduzidas pela Lei, ja consideras as alteragoes da Lei

11.941 (conversao da Medida Provis6ria n° 449) e a Resolugao CFC n° 1.159/09,

que impactaram os procedimentos e praticas contabeis no Brasil, podem ser assim

resumidas:

a) Classificagao do Ativo e do Passivo no balango patrimonial em Circulante e

Nao Circulante;

b) Extingao do grupo Ativo Permanente;

c) Restrigao ao Iongo do exercfcio de 2008 e extingao, na data de 05/12/2008,

do subgrupo Ativo Diferido;

d) Criagao do subgrupo lntangfvel no grupo do Ativo Nao Circulante;

e) Proibigao da pratica da reavaliagao espontanea de ativos;

f) Aplicagao, ao final de cada exercfcio social, do teste de recuperabilidade dos

ativos (teste de impairment);

g) Registro, em contas de ativo e passivo, dos contratos de arrendamento

mercantil financeiro (leasing);

h) Extingao do grupo de Resultados de Exercfcios Futuros;

i) Criagao, no Patrimonio Uquido, da conta Ajustes de Avaliagao Patrimonial;

j) Destinagao do saldo de Lueras Acumulados;

k) Alteragao da sistematica de contabilizagao das doagoes e subvengoes fiscais,

anteriormente contabilizadas em conta de Reserva de Capital;

I) Alteragao da sistematica de contabilizagao dos premios na emissao de

debentures, anteriormente contabilizados em conta de Reserva de Capital;

m) Extingao da classificagao das Receitas e Despesas em Operacionais e Nao

Operacionais;

n) Substituigao da Demonstragao das Origens e Aplicagoes de Recursos

(DOAR) pela Demonstragao dos Fluxos de Caixa (DFC) no conjunto das

Demonstragoes Contabeis obrigat6rias;

38

o) Obrigatoriedade da elaboragao da Demonstragao do Valor Adicionado (OVA)

pelas Companhias Abertas;

p) Criagao do Regime Tributario de Transigao (RTT);

q) lmplantagao da apuragao do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e

do passivo.

3.2PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM DECORRENCIA DAS AL TERACOES CONTABEIS

A Resolugao CFC 1.159/09 listou os principais procedimentos que deveriam ser

adotados pelas empresas em relagao as mudangas introduzidas pela Lei 11.638/07,

bern como das disposig6es da Medida Provis6ria (MP) n° 449 que estao

relacionados e comentados nos subitens a seguir:

3.2.1 Balango de abertura

As empresas devem elaborar na data de 1° de janeiro de 2008, denominada

de data de transigao pela Resolugao CFC n° 1.152/2009, urn Balango Patrimonial

inicial para refletir as novas praticas contabeis adotadas no Brasil, como ponto de

partida para sua contabilizagao de acordo com a Lei n°. 11.638/2007.

Nesta data, devem ser registrados todos os ajustes decorrentes da aplicagao,

pela primeira vez, das novas praticas contabeis adotadas no Brasil, a partir dos

saldos do Balango Patrimonial de 31/12/2007, antes de quaisquer outros registros

relativos ao exercicio de 2008.

3.2.2 Extingao do ativo diferido

Com a extingao do ativo diferido pela MP n° 449/08, as entidades devem

analisar o saldo existente naquele subgrupo na data de transigao (01/01/2008) e

reclassifica-lo:

a) Para o ativo imobilizado os gastos vinculados ao processo de

preparagao e colocagao em operagao de maquinas e equipamentos,

39

tais como transporte, seguro, tributos nao recuperaveis, montagem,

testes, dentre outros;

b) Para o intangivel os gastos que se enquadrarem nesse conceito, em

conformidade com as novas praticas contabeis 1; e

c) Para o resultado do periodo os demais gastos pre-operacionais que

nao se enquadrassem em nenhuma das opc;oes anteriores.

lmportante salientar que as entidades tern a opc;ao de manter os saldos dos

gastos pre-operacionais contabilizados ate 31/12/2007 (que nao se enquadrarem

nas letras (a) e (b) acima) ate a sua total amortizac;ao, ou ainda, ajusta-los

diretamente contra a conta Lucros ou Prejuizos Acumulados.

Se a entidade optar pela manutenc;ao destes gastos no ativo, deve manter o

subgrupo Ativo Diferido no grupo Ativo Nao Circulante e dar seguimento ao processo

de amortizac;ao. No entanto, este ativo esta sujeito, a partir de 31/12/2008 ao teste

de recuperac;ao estabelecido no § 3° do artigo 183 da Lei das S/A.

A partir de 05/12/2008, data da publicac;ao da MP n° 449 todos os gastos pre­

operacionais passaram a ser registrados diretamente no resultado como despesa do

periodo.

3.2.3 Extinc;ao do grupo de Resultados de Exercicios Futuros

Com a extinc;ao deste grupo por forc;a da MP n° 449 os saldos existentes ate

04/12/2008 devem ser reclassificados para o grupo do Passivo Nao Circulante, em

contas representativas de receitas e despesas diferidas.

Tome-se como exemplo a alienac;ao de direitos credit6rios relativos a

contratos de aluguel de urn im6vel da entidade. Estes contratos estavam vinculados,

antes da alienac;ao, a urn ativo registrado no imobilizado ou em investimentos,

apesar de os seus fluxos de caixa futuros nao estarem reconhecidos contabilmente.

Em essencia, o valor economico do bern registrado no ativo incluia a expectativa de

rentabilidade futura desses contratos.

Considerando que a venda desses contratos a terceiros impacta em ingresso

de recursos financeiros que nao sao necessariamente acrescimo ao valor do ativo, ja

1 Veja no item 3.2.6 as caracterfsticas necessarias para registro de urn ativo intangivel.

40

que a venda dos direitos de recebimento de alugueis futuros, provavelmente

implicara na perda de capacidade de recuperagao de parte de seu valor contabil.

Neste caso, com a extingao do grupo de Resultados de Exercicios Futuros, ao

inves de se registrar o valor recebido pela venda destes contratos em receitas a

apropriar no Passivo e uma perda no valor do Ativo, poderia ser utilizada, em tese,

uma conta redutora do Ativo no proprio grupo do imobilizado ou do investimento.

3.2.4 Nova classificagao das contas

A nova classificagao de contas ficou assim definida de acordo com as

alteragoes introduzidas ao artigo 178 da Lei das S/A:

a) Ativo circulante;

b) Ativo nao-circulante, composto por ativo realizavel a Iongo prazo,

investimentos, imobilizado e intangivel;

c) Passivo circulante; e

d) Passivo nao-circulante.

Eliminou-se, portanto, o grupo Ativo Permanente tendo sido substituido pelo

Ativo nao circulante e o grupo Exigivel a Longo Prazo, substituido pelo Passivo nao

circulante.

Ao Patrimonio Hquido tambem foi dada nova estrutura que passou a ser

dividido em:

a) Capital social;

b) Reservas de capital;

c) Ajustes de avaliagao patrimonial;

d) Reservas de lucros;

e) Agoes em tesouraria; e

f) Prejuizos acumulados.

A nova classificagao das contas de Ativo e Passivo deve ser observada

quando da elaboragao das demonstragoes contabeis levantadas em 31/12/2008,

porem, aplicou-se aos saldos de 31/12/2007, nos casos em que a entidade optou

por apresentar as demonstragoes contabeis daquela data de forma comparativa.

41

3.2.5 Calculo da depreciac;ao dos bens do lmobilizado

Os encargos de depreciac;ao do imobilizado, que historicamente eram

reconhecidos com base nas taxas da legislac;ao fiscal, deverao, a partir de

01/01/2009, ser reconhecidos com base na vida util economica dos bens.

A Resoluc;ao CFC n° 1.177/2009 que aprovou o Pronunciamento Tecnico

CPC n° 27 estabelece os novas procedimentos a serem observados quanta aos

criterios de depreciac;ao a partir de 2010.

3.2.6 Criac;ao do Ativo lntangivel

Com a criac;ao deste novo subgrupo alguns valores anteriormente registrados

em outras contas do Ativo Permanente, em conformidade com a legislac;ao anterior,

deverao ser reclassificados a este subgrupo, bern como, deverao ser registradas as

novas transac;oes que representem bens incorp6reos, como marcas, patentes,

direitos de concessao, de explorac;ao, de franquia, direitos autorais, gastos com

desenvolvimento de novas produtos, agio pago por expectativa de resultado futuro

(goodwill), dentre outros, de acordo com as Resoluc;oes CFC n° 1.139 e 1.140 de

2008.

Uma das caracteristicas a ser observada quando do registro de urn ativo

intangivel e a capacidade de que este seja separado da entidade e vendido,

transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com

urn contrato ativo ou passivo relacionado.

0 registro contabil dos ativos intangiveis continuara a ser feito pelo seu custo

de aquisic;ao, se este puder ser mensurado com seguranc;a, e nao por expectativa

de valor de mercado, sendo vedada completamente sua reavaliac;ao.

0 ativo intangivel gerado internamente pode ser reconhecido, em casas

especificos, pelo seu custo de obtenc;ao, mas nao poderao ser ativados os gastos

com pesquisa.

Os ativos intangiveis precisam ser amortizados conforme sua vida util

economica. No caso dos intangiveis sem vida util economica determinada, sua

amortizac;ao e vedada a partir do exercicio de 2009.

42

3.2.7 Reserva de reavaliar;ao

As menr;oes a figura da reavaliar;ao espontanea de ativos foram eliminadas

pelas novas alterar;oes restando apenas a determinar;ao de que os ativos s6 podem

ser registrados com base no seu efetivo custo de aquisir;ao ou produr;ao.

A nova avaliac;ao a valor justa nao deve ser confundida com a antiga

reavaliac;ao de ativos ja que possuem conceitos contabeis diferentes, baseados em

fundamentos distintos. 0 valor justa, par exemplo, e valor de mercado de venda, ou

valor esperado de fluxo de caixa futuro, enquanto a reavaliac;ao se faz com base no

valor de reposir;ao.

Outra diferenciac;ao e que a avaliar;ao a valor justa somente se aplica a ativos

destinados a venda, enquanto a reavaliac;ao se aplica a ativos destinados a

utilizac;ao futura.

A Receita Federal do Brasil se manifestou neste sentido, atraves da Soluc;ao

de Consulta n° 19 de 09/03/2009, quanta a impossibilidade de se realizar

reavaliar;oes espontaneas a partir de 01/01/2008, data de inicio da vigencia da Lei

11.638/2007.

A mesma Solur;ao de Consulta esclarece que a Reserva de Reavaliac;ao nao

foi substituida pela conta Ajuste de Avaliac;ao Patrimonial que tern natureza e

finalidade distinta. Esta se destina a escriturar, exclusivamente, os valores

decorrentes de avaliar;ao de instrumentos financeiros, alem dos casas estabelecidos

pela CVM com base na competencia que lhe foi atribuida pela Lei n° 11.638/2007 e

MP n° 449/2008. Aquela se destinava a escriturar as contrapartidas de valores

atribuidos a quaisquer elementos do ativo em virtude de novas avaliar;oes com base

em laudo de pericia.

Portanto, os saldos existentes nas reservas de reavaliac;ao constituidas antes

da vigencia da nova norma, inclusive as reavaliac;oes reflexas de controladas e

coligadas, deverao ser:

a) Mantidos ate sua efetiva realizac;ao; ou

b) Estornados ate o termino do exercicio social de 2008.

Optando-se par manter a reserva ate a efetiva realizac;ao, o valor do ativo

reavaliado existente no inicio do exercicio social passa a ser considerado como o

novo valor de custo para fins de mensurac;ao futura e determinac;ao do valor

recuperavel e a reserva registrada no patrimonio liquido, continuara sendo realizada

43

para a conta de Iueras ou prejufzos acumulados, na mesma base em que vinha

sendo efetuada anteriormente.

Optando-se pelo estorno, este retroagira a data de transi9ao estabelecida

pela entidade quando da ado9ao inicial da Lei n° 11.638/2007, aplicando-se o

mesmo tratamento em rela9ao a reversao dos impastos e contribui96es diferidos,

registrados por ocasiao da reavalia9ao.

3.2.8 Opera96es de arrendamento mercantil

Seguindo a prevalencia da essencia sabre a forma, os bens objeto de

contratos de arrendamento mercantil financeiro (leasing), onde o fundamento e urn

efetivo financiamento de ativos, deverao ser registrados no ativo imobilizado, alem

do passive respective. Por outro lado, a entidade arrendadora do referido bern

devera reconhecer uma venda financiada, com o respective reconhecimento contabil

do valor recebfvel.

No caso de leasing operacional, onde a arrendadora adquire o bern e o aluga

por urn determinado perfodo ao seu cliente, que no fim do contrato tern as op96es de

comprar o bern, devolve-lo ou renovar o contrato, o valor das parcelas deve

continuar sendo contabilizado como despesa no resultado.

Para os contratos vigentes na data de transi9ao que apresentarem as

caracterfsticas de arrendamento mercantil financeiro, a entidade arrendataria devera:

a) Registrar o bern arrendado em conta especffica do ativo imobilizado, pelo

valor justa ou pelo valor presente dos pagamentos mfnimos do

arrendamento na data inicial do contrato (se inferior), ajustado pela

deprecia9ao acumulada desde a data inicial do contrato ate a data da

transi9ao;

b) Registrar, em conta especffica, a obriga9ao por arrendamento mercantil

financeiro pelo valor presente das contrapresta96es em aberto na data da

transi9ao; e

c) Registrar a diferen9a apurada nas letras (a} e (b) acima, lfquida dos efeitos

fiscais, contra a conta de Iueras ou prejufzos acumulados na data da

transi9ao nos termos do item 55 da Resolu9ao CFC n° 1.152/2009.

44

A arrendadora, por outro lado, devera realizar os seguintes registros em suas

demonstra96es contabeis:

a) Baixa do custo do ativo imobilizado e da correspondente deprecia9ao

acumulada, contra lucros ou prejufzos acumulados na data da transi9ao; e

b) Registro do contrato decorrente do arrendamento financeiro como ativo

realizavel (contas a receber), contra a conta de lucros ou prejufzos

acumulados, pelo valor presente das contrapresta96es em aberto na data

de transi9ao.

3.2.9 Ajustes de avalia9ao patrimonial

Com rela9ao a conta Ajustes de Avalia9ao Patrimonial, classificada no

Patrimonio Uquido, a Lei n° 11.638/2007 estabelece que deverao ser computadas

nesta rubrica as contrapartidas de aumentos ou diminui96es de valor atribufdo a

elementos do ativo e do passivo, em decorrencia da sua avalia9ao a pre9os de

mercado.

3.2.11 Saldo positivo na conta de Lucros ou Prejufzos Acumulados

A nova Lei alterou a nomenclatura da conta de Lucros ou Prejufzos

Acumulados para Prejufzos Acumulados, o que significa que nao sera mais possfvel

manter saldos de lucros no patrimonio lfquido sem destina9ao a constitui9ao de

reservas ou distribui9ao aos acionistas para as sociedades por a9oes.

Dessa forma, a nova norma vedou a apresenta9ao de saldo de lucros sem

destina9ao pelas sociedades por a96es, a partir da data de 31/12/2008, ou seja,

saldo positivo na conta de Lucros ou Prejufzos Acumulados.

3.2.12 Registro dos premios na emissao de debentures, dos incentivos e

subven96es fiscais e das doa96es em contas de resultado

A conta de Reserva de Premios na Emissao de Debentures foi extinta pela

nova Lei e, desta forma, os premios recebidos na emissao de debentures passarao a

45

ser apropriados como receita redutora da despesa financeira na captagao das

referidas debentures.

Os registros das subvengoes para investimentos, inclusive mediante isengao

ou redugao de impostos, concedidas como estfmulo a implantagao ou expansao de

empreendimentos economicos e das doagoes recebidas do Poder Publico

diretamente em contas de reservas do Patrimonio Liquido foi proibido e deverao ser

reconhecidos em contas de resultado. 0 saldo de incentives fiscais existentes na

data de 31/12/2007 devera ser contabilizado em contas de resultado a partir de

01/01/2008.

Para que sejam preservados os direitos ao beneffcio fiscal, os lucros relatives

aos incentives fiscais que, por forga de Lei nao sao passfveis de distribuigao aos

acionistas, devem ser registrados e mantidos na conta Reserva de Lucros de

Incentives Fiscais.

De acordo com o artigo 15 em diante da Lei n° 11.941/09, o registro contabil

dos premios recebidos na emissao de debentures, das doagoes recebidas e dos

incentives fiscais no resultado nao trara quaisquer onus fiscais a entidade.

3.2.13 Extingao da segregagao das receitas e despesas em operacionais e nao

operacionais

A MP n° 449 tambem eliminou a segregagao das receitas e despesas

operacionais das nao operacionais. As receitas e despesas que estavam sendo

classificadas como nao operacionais anteriormente, passarao a ser denominadas

Outras Receitas e Outras Despesas, de acordo com a Resolugao CFC n° 1.157/09.

0 tratamento fiscal dos resultados operacionais e nao operacionais, para fins

de apuragao e compensagao de prejufzos fiscais, permaneceu inalterado, de acordo

como disposto no artigo 60 da Lei n° 11.941/09 que converte aMP n° 449/08.

3.2.14 Elaboragao da Demonstragao dos Fluxos de Caixa (DFC)

A Demonstragao das Origens e Aplicagoes de Recursos (DOAR) foi

substitufda pela Demonstragao dos Fluxos de Caixa (DFC) que deve ser elaborada

pelas sociedades por agoes de capital fechado com Patrimonio Liquido superior a

46

R$ 2.000.000,00, sociedades de capital aberto e sociedades de grande porte,

definidas pela Lei como sendo as que apresentaram no exercicio social anterior,

ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$

300.000.000,00.

3.2.15 Elaborac;ao da Demonstrac;ao do Valor Adicionado (OVA)

A Demonstrac;ao do Valor Adicionado foi incluida entre as demonstrac;oes

obrigat6rias apenas para as companhias abertas e esta regulamentada Resoluc;ao

CFC n° 1.138/08.

3.3RTI- REGIME TRIBUTARIO DE TRANSI<;AO

0 processo de converg€mcia das normas contabeis brasileiras aos padroes

internacionais (IFRS) alterou diversas disposic;oes da Lei n° 6.404/76 e, por

consequencia, alguns dos criterios que afetam o resultado das empresas interferindo

na apurac;ao de tributos, tais como, o IRPJ - Impasto de Renda Pessoa Juridica, a

CSLL - Contribuic;ao Social sabre o Luera Uquido, a contribuic;ao para o PIS -

Programa de lntegrac;ao Sociai/PASEP - Programa de Formac;ao do Patrimonio do

Servidor e a COFINS- Contribuigao para Financiamento da Seguridade Social.

Com o intuito de neutralizar os efeitos destas alterac;oes em relac;ao a apurac;ao

destes tributos, foi criado o RTT - Regime Tributario de Transic;ao ate que uma Lei

posterior discipline os efeitos fiscais dos novas metodos e criterios contabeis.

3.3.11 Divergencias entre as disposic;oes societarias e fiscais

Nos casas em que houver divergencias entre as disposic;oes da Lei tributaria

em relac;ao aos metodos e criterios contabeis determinados pela Lei n° 6.404/76,

CVM e demais 6rgaos reguladores, a pessoa juridica sujeita ao RTI devera utilizar

os metodos e criterios definidos nas normas societarias para apurar o resultado do

exercicio e realizar os ajustes especificos ao Iuera liquido do periodo no LALUR -

Livro de Apurac;ao do Luera Real.

47

3.3.12 Controle Fiscal Contabil de Transic;ao (FCONT)

A Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da lnstruc;ao Normativa n° 949 de

2009, instituiu o aplicativo denominado Controle Fiscal Contabil de Transic;ao

(FCONT) para fins de registros auxiliares das disposic;oes fiscais, destinado as

pessoas juridicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTI.

Trata-se de uma escriturac;ao, das contas patrimoniais e de resultado, em

partidas dobradas, que considera os metodos e criterios contabeis aplicados pela

legislac;ao tributaria e sua utilizac;ao e obrigat6ria para realizac;ao dos ajustes

relativos a diferenc;as entre os criterios contabeis e tributarios provocados pelas

novas normas contabeis da Lei das S/A, nao podendo ser substituido por qualquer

outro controle ou memoria de calculo.

48

4 CONSIDERACOES FINAlS

Apesar dos avanc;os introduzidos pelas novas normas brasileiras em relac;ao ao

alinhamento a estrutura internacional, ha ainda muitos desafios a serem superados.

Assimilac;ao da cultura baseada em princfpios, da necessidade de privilegiar a

essencia economica ao inves da forma legal, absorc;ao da pratica de julgamento de

valor pelos profissionais e principalmente atualizac;oes das normas locais aos

pad roes internacionais a medida que estas forem evoluindo.

Este estudo buscou contribuir para o conhecimento destas normas comparando­

as com a estrutura conceitual brasileira. Buscou-se tambem fazer referencia aos

avanc;os da legislac;ao fiscal neste processo de convergencia, ja que, historicamente,

ha uma influencia importante das normas tributarias na estrutura contabil brasileira e

na cultura dos profissionais.

As alterac;oes introduzidas na legislac;ao brasileira, nao se tratam ainda da

convergencia contabil efetiva, no entanto, foi urn importante passo neste sentido. A

expectativa repousa agora sabre a evoluc;ao do processo no Brasil principalmente

em relac;ao a atualizac;ao da legislac;ao fiscal, que podera ser decisiva na

convergencia de fato (adoc;ao integral das novas normas em todos os seus

aspectos) ou simplesmente na convergencia de direito (adoc;ao apenas sob os

aspectos formais).

49

REFERENCIAS

BRASIL. Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispoe sobre as Sociedades por

Acoes.

___ . Lei 11.638, de 27 de dezembro de 2007. Altera dispositivos da Lei 6.404,

de 15 de dezembro de 1976.

___ . Lei 11.941 de 27 de maio de 2009. Conversao da Medida Provis6ria n°

449 de 5 de dezembro de 2008.

___ . Medida Provis6ria n° 449 de 5 de dezembro de 2008. lnstitui o Regime

Tributario de Transicao.

___ . lnstrucao Normativa RFB n° 949 de 16 de junho de 2009. Regulamenta o

Regime Tributario de Transicao (RTT), institui o Controle Fiscal Contabil de

Transicao (FCONT) e da outras providencias.

___ . Resolucao CFC 1.055 de 24 de outubro de 2005. Cria o Comite de

Pronunciamentos Contabeis (CPC) e da outras providencias.

___ . Resolucao CFC 1.152 de 27 de janeiro de 2009. Trata da adocao inicial da

Lei 11.638/2007 e Medida Provis6ria n° 449/2008.

___ . Resolucao CFC 1.159 de 4 de marco de 2009. Aborda o tratamento a ser

dado em relacao aos ajustes das novas praticas contabeis brasileiras.

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