A CONVENÇÃO NÚMERO 174 DA ORGANIZAÇÃO … · Vazamento acima de 10 toneladas de GLP em uma...
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A CONVENÇÃO NÚMERO 174
DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL
DO TRABALHO PREVENÇÃO DE GRANDES
ACIDENTES QUÍMICOS
Fernando Vieira Sobrinho
Fundacentro
A Convenção 174 foi adotada pela
Organização Internacional do Trabalho em
1993 e tem por objetivo a prevenção de
grandes acidentes industriais* e a minimização
de suas conseqüências.
*Acidentes químicos ampliados
Acidentes industriais maiores
Acidentes industriais ampliados
Grandes acidentes químicos
A CONVENÇÃO OIT 174
Ampliação no espaço e no tempo as conseqüências.
• Pessoas atingidas (dentro e fora da planta)
• Extensão de danos (dentro e fora da planta)
•Ampliação no tempo (pessoas /ambiente)
Acidentes Ampliados ou Acidentes Químicos Ampliados
Major Accident – todo evento inesperado, como uma emissão, um incêndio ou uma explosão de grande
magnitude, no curso de uma atividade dentro de uma instalação exposta a riscos de acidentes maiores,
envolvendo uma ou mais substâncias perigosas e que
exponha aos trabalhadores, a população ou o meio
ambiente a perigo de conseqüências imediatas ou de
médio e longo prazos.
NEW LONDON SCHOOL, TEXAS 1937
Mais de 300 crianças mortas
numa explosão após vazamento de
gás natural
Acidentes Ampliados não Industriais
Explosão de 2 navios atracados
com nitrato de amônia
552 mortos / 2.500 feridos
TEXAS CITY 1947
Acidentes Ampliados não Industriais
BARUERI–SP 2001 - GLP
Rompimento de duto subterrâneo
Acidentes Ampliados não Industriais
Acidentes Ampliados x Planejamento Urbano
28 mortos e 32 feridos (informações iniciais)
5.000 pessoas evacuadas
120 casas e dezenas de veículos incendiados
TEXMELUCÁN MÉXICO DEZEMBRO DE 2010
FURTO DE COMBUSTÍVEL
COM ROMPIMENTO E
EXPLOSÃO DE OLEDUTO
GOIANIA– ???
Acidentes Ampliados x Planejamento Urbano
BUNCEFIELD, INGLATERRA
DEZEMBRO 2005
• 21 feridos
• Danos materiais a
terceiros
Acidentes Ampliados x Planejamento Urbano
ROUBOS EM DUTOS NA NIGÉRIA
2006: 200 killed
Dec 2004: At least 20 killed in Lagos
Sept 2004: At least 60 killed in Lagos
June 2003: At least 105 killed in Abia State
Jul 2000: At least 300 killed in Warri
Mar 2000: At least 50 killed in Abia State
Oct 1998: At least 1,000 killed in Jesse Fonte: BBC Website
ARAUCÁRIA-PR 2007
4 Mortos e 2 feridos
EXPLOSÕES DE TANQUES DE ALCOOL
Firefighter dies battling huge
fire at propane depot
TORONTO, CANADA
AGOSTO DE 2008
EXPLOSÕES DE TANQUES DE PROPANO
1 bombeiro morto e 8 moradores feridos
12.000 pessoas evacuadas
Notícia do dia seguinte:
“Toronto to review zoning bylaws after propane
explosion, fire”
DIADEMA, SÃO PAULO
ABRIL DE 2009
ARMAZENAMENTO CLADESTINO E
IRREGULAR DE PRODUTOS PERIGOSOS
Danos materiais a várias residências
Dezenas de pessoas evacuadas
VILA LEOPOLDINA E BAIRRO DO LIMÃO
SÃO PAULO 24. 11. 2009
FABRICA DE
PRODUTOS
DE LIMPEZA
FABRICA DE CERA
DE DEPILAÇÃO
GOLFO DO MÉXICO
ABRIL DE 2010
INCÊNDIO EM PLATAFORMA
PETROLÍFERA
11 trabalhadores mortos
Vazamento de milhões de barris de petróleo
Graves extensos danos ambientais
SETEMBRO DE 2010
ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO
DE GÁS NATURAL
Extensos danos materiais a residências e veículos
1 vítima fatal no momento do acidente
Dezenas de feridos
EMBU DAS ARTES 29 DE JULHO DE 2011
INCÊNDIO EM FÁBRICA
DE ALCOOL GEL
5 trabalhadores com queimaduras, 3 em estado grave
O fogo espelhou-se por um córrego nas vizinhanças
Danos materias fora das instalações da empresa
DUQUE DE CAXIAS E SÃO JOÃO DO MERITI AGOSTO DE 2011
Duque de Caxias 02.08.11
Vazamento acima de 10 toneladas de GLP em uma engarrafadora
Interdição de escola, vias públicas e ferrovia
Paralização de empresas do entorno Remoção da população
Perfuração acidental de tubulação subterrânea de GLP em
São João do Meriti – 03.08.2011
Isolamento e interdição da área
Duque de Caxias 02.08.11
Explosão em oleoduto faz cerca de 120
mortos no Quenia
NAIROBI, QUENIA
12 DE SETEMBRO DE 2011
Fonte policial afirmou que os moradores tentavam
retirar o combustível, quando alguém atirou a
ponta de um cigarro para o esgoto, desencadeando
a tragédia.
CANOAS - RS 05 OUTUBRO 2011
EXPLOSÃO DE CAMINHÃO DE GASOLINA
DURANTE ABASTECIMENTO
6 feridos, 1 com queimaduras graves
SANTA CECÍLIA-CAPITAL/SP
Novembro de 2011
ESCAVADORA PERFURA
TUBULAÇÃO DE GÁS NATURAL
PARAGUANA-VENEZUELA Agosto de 2012
39 mortos, maioria da guarda nacional
80 feridos
Residências desabadas
VAZAMENTO DE GAS SEGUIDO DE
EXPLOSÃO EM REFINARIA
REYNOSA-MEXICO Setembro de 2012
26 trabalhadores mortos,
27 feridos
EXPLOSÃO EM UNIDADE
DE COMPRESSÃO DE GÁS
CACHOEIRINHA-RS 22de março de 2013
INCÊNDIO DURANTE
CARREGAMENTO DE ACRILATO
DE METILA
1 trabalhador morto
1 ferido grave
DUQUE DE CAXIAS - RJ 23de maio de 2013
1 morto
7 internados
1 Bombeiro ferido
28 casas interditadas nos primeiros dias
INCÊNDIO EM DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTÍVEIS
QINGDAO, CHINA 25 de setembro de 2013
VAZAMENTO SEGUIDO
DE EXPLOSÃO EM OLEODUTO
50 mortos 170 feridos Extensos danos materiais
VÍDEO – 1ª. PARTE
ASPECTOS IMPORTANTES DA CONVENÇÃO OIT 174:
Baseada na Diretiva de Seveso – legislação mais avançada
no início dos anos 90
Intersetorialidade:
TRABALHADORES
INDÚSTRIA
MEIO AMBIENTE
SAÚDE
DEFESA CIVIL
PLANEJAMENTO URBANO
TRABALHO
GOVERNO
ABRANGÊNCIA DA
CONVENÇÃO OIT 174
A Convenção aplica-se a instalações sujeitas a riscos de grandes acidentes, que são aquelas onde há a presença de substâncias perigosas
em quantidade igual ou acima de uma quantidade limite.
ABRANGÊNCIA DA
CONVENÇÃO OIT 174
Por que não se aplica?
Existe já regulamentação específica para o assunto.
A Convenção não se aplica a:
• Instalações nucleares e usinas que processem substâncias radioativas, à exceção dos setores
dessas instalações nos quais se manipulam substâncias não radioativas.
ABRANGÊNCIA DA CONVENÇÃO OIT 174
Por que não se aplica?
•Existem convenções internacionais a respeito
•Não há interferência do setor trabalho na área
militar.
A Convenção não se aplica a:
Instalações militares.
ABRANGÊNCIA DA
CONVENÇÃO OIT 174
Por que não se aplica?
•Existe regulamentação internacional sobre o
tema – ONU.
A Convenção não se aplica a:
Transporte de produtos perigosos, distinto de
dutos.
O CARÁTER TRIPARTITE DA CONVENÇÃO
Essa política deverá ser estabelecida de comum
acordo entre trabalhadores e seus representantes,
indústria e governo.
Todo país que adotar a Convenção, deverá
formular, estabelecer e rever, periodicamente,
uma política nacional coerente relativa ao tema.
O PAPEL DOS EMPREGADORES
Identificar toda instalação de risco sob seu
controle, notificando as autoridades competentes
inclusive sobre o fechamento de tais instalações;
Criar e manter um sistema documentado de
controle de risco com informações, identificação
dos riscos, medidas técnicas, administrativas e
emergenciais;
Elaborar e encaminhar para as autoridades
competentes relatórios de segurança das
instalações e de acidentes ocorridos.
O PAPEL DOS TRABALHADORES
Os trabalhadores e seus representantes deverão
ser consultados para o desenvolvimento dos
sistemas de segurança e de emergências;
Deverão ser informados e treinados sobre os
riscos e seu controle, sobre as medidas
emergenciais e também sobre as ordens,
instruções e recomendações feitas pelas
autoridades competentes;
Deverão participar da elaboração e ter acesso aos
relatórios de segurança e de acidentes.
O PAPEL DOS TRABALHADORES
• Poderão, nos limites de suas funções e sem
correr o risco de serem prejudicados, tomar
medidas corretivas ou interromper a atividade
se, com base em treinamento e experiência,
tiverem justificativa para crer que haja risco
iminente de acidente maior;
Informar seu supervisor antes, ou
imediatamente depois de tomar essa medida ou,
se for o caso, soar o alarme.
O PAPEL DOS ÓRGÃOS DE GOVERNO
Definir “quantidades-limites” e outros parâmetros e
critérios de classificação de instalações de risco;
Com base nas informações prestadas pela instalação,
elaborar planos de emergência externos para a
informação e proteção da população e do meio ambiente
ao redor da instalação;
Estabelecer diretrizes de zoneamento urbano para novas
instalações e medidas adequadas para as já existentes;
Dispor de suficiente pessoal qualificado para inspecionar,
investigar, avaliar e garantir a aplicação da Convenção;
Suspender toda operação que represente ameaça iminente de um acidente maior.
Portaria n• 11, de 08/01/1998 do MTb criou a
Comissão Tripartite (Governo, Indústrias e
Trabalhadores) para análise da Convenção
174/Recomendação 181 sobre Prevenção de Acidentes
Industriais Maiores.
A IMPLANTAÇÃO DA CONVENÇÃO OIT 174 NO BRASIL
COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE
ESTUDOS TRIPARTITE ATUAL
Agência Nacional do Petróleo
Associação Brasileira das Indústrias Químicas
Central Única dos Trabalhadores
Confederação Nacional da Indústria
Petrobras
Confederação Nacional do Comércio
Confederação Nacional dos Transportes
Força Sindical
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério da Integr.Nacional/Defesa Civil
Ministério da Saúde
Ministério do Meio Ambiente
Ministério do Trabalho e Emprego/DRTE
Minist. do Trab. e Emprego/FUNDACENTRO
Ministério Público Federal
DECRETO Nº 4.085, DE 15 DE JANEIRO DE 2002.
Publicado no DOU de 16. de janeiro de 2.002
Promulga a Convenção nº 174 da OIT e a Recomendação nº 181 sobre a
Prevenção de Acidentes Industriais Maiores.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.
84º, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da
Convenção nº 174 da OIT sobre a Prevenção de Acidentes Industriais
Maiores, complementada pela Recomendação nº 181, por meio do
Decreto Legislativo no 246, de 28 de junho de 2001;
Considerando que a Convenção entrará em vigor, para o Brasil, em 2
de agosto de 2002, nos termos do parágrafo 3o de seu artigo 24;
DECRETA: Art. 1º A Convenção nº 174 da OIT sobre a Prevenção de
Acidentes Industriais Maiores, complementada pela Recomendação nº 181, apensa por cópia ao presente
Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares
que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio nacional. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e
114º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Osmar Vladimir Chohfi
Constituição Federal
Emenda Constitucional
Lei Complementar
- Lei Ordinária
- CLT
- Convenções Internacionais (OIT)
Portarias Ministeriais
Convenções Coletivas
Normas Regulamentadoras
Normas Técnicas
HIERARQUIA DAS LEIS
(SETOR TRABALHO)
A NORMA REGULAMENTADORA NÚMERO 20 E ACONVENÇÃO OIT 174
A primeira versão da NR 20 surgiu
por meio da Portaria 3214 do Ministério do
Trabalho em 08 de junho de 1978.
A primeira proposta de revisão surgiu em 2002,
tendo sido levada a consulta pública mas
arquivada em seguida.
Contribuíram para a retomada do processo de
revisão alguns fatores como:
Demanda da auditoria fiscal do trabalho para
aprimoramento das ações de fiscalização.
Necessidade de adequação aos preceitos da
Convenção OIT 174 ratificada pelo Brasil e o GHS
Demanda social resultante de discussões
em seminários, notadamente do Setor
Sucroalcooleiro no Estado de São Paulo.
Ribeirão Preto Araçatuba Bauru
ENCONTRO NACIONAL
DO SETOR
SUCROALCOOLERIO
SOLICITAÇÃO AO
MINISTRO DO TRABALHO
Retomada do processo de revisão pela CTPP
(Comissão Tripartite Paritária Permanente)
do Ministério do Trabalho e Emprego.
Conclusão e publicação
do texto revisado por meio da Portaria n. 308, de
29 de fevereiro de 2012.
Texto disponível em:
1) Diário Oficial de 06/03/12 – Seção 1 – pg. 209
2) www.mte.gov.br – legislação - portarias
EXEMPLOS DE ÍTENS DA NR 20 BASEADOS NA CONVENÇÃO OIT 174
20.4 Classificação das Instalações.
20.5 e subitens Projeto da Instalação
20.14 Plano de Resposta a Emergências da
Instalação
20.15 Comunicação de Ocorrências
20.18 Desativação da Instalação
20.19 Prontuário da Instalação
20.11 Capacitação dos Trabalhadores
20.20.1 e 20.20.2 Interrupção da operação e
direito de recusa por parte dos trabalhadores
VÍDEO – 2ª. PARTE