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Curso Preparatório Certificação CPA-20
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CEBESA
Curso Preparatório
Certificação Profissional
ANBIMA série CPA-20
Curso Preparatório Certificação CPA-20
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Índice ÍNDICE ..................................................................................................................................................................... 3
MÓDULO 1 – PRINCÍPIOS BÁSICOS DE ECONOMIA, FINANÇAS E ESTATÍSTICA ................................................. 6
1.1 NOÇÕES GERAIS DE ECONOMIA ............................................................................................................ 7 1.2 NOÇÕES GERAIS DE POLÍTICA ECONÔMICA ........................................................................................... 10 1.3 NOÇÕES GERAIS DE FINANÇAS ............................................................................................................ 15 1.4 PRINCÍPIOS DE ESTATÍSTICA ................................................................................................................ 21 1.5 NEGOCIAÇÃO, LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA .............................................................................................. 26 1.6 ÍNDICES DE MERCADO (RENDA VARIÁVEL E RENDA FIXA) ....................................................................... 27
MÓDULO 2 – FUNDOS DE INVESTIMENTOS ....................................................................................................... 30
2.1 FUNDOS DE INVESTIMENTOS – CONCEITOS, FUNÇÕES, REGULAMENTAÇÃO E CARACTERÍSTICAS .................. 31 2.2 CLASSIFICAÇÃO CVM ........................................................................................................................ 43 2.3 DEMAIS FUNDOS DE INVESTIMENTOS................................................................................................... 46 2.4 PERCENTUAIS DOS FUNDOS ................................................................................................................ 49
MÓDULO 3 – DEMAIS PRODUTOS DE INVESTIMENTOS .................................................................................... 50
3.1 MERCADO FINANCEIRO ..................................................................................................................... 51 3.2 INSTRUMENTOS DE RENDA FIXA - CONCEITO ........................................................................................ 53 3.3 INSTRUMENTOS DE RENDA VARIÁVEL - CONCEITO ................................................................................. 63 3.4 DERIVATIVOS .................................................................................................................................... 72 3.5 OFERTA PÚBLICA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ......................................................................... 80
MÓDULO 4 – TRIBUTAÇÃO .................................................................................................................................. 89
4.1 CARACTERÍSTICAS DE TRIBUTAÇÃO EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS ........................................................... 90 4.2 TRIBUTAÇÃO NA RENDA FIXA ............................................................................................................. 90 4.3 TRIBUTAÇÃO NA RENDA VARIÁVEL ...................................................................................................... 92 4.4 TRIBUTAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS ..................................................................................... 94 4.5 TRIBUTAÇÃO DOS DERIVATIVOS .......................................................................................................... 98
MÓDULO 5 – ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO, AUTOREGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E PARTICIPANTES DO MERCADO ........................................................................................................................................................... 100
5.1 ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO, AUTOREGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ............................................................... 102 5.2 INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS (SUBSISTEMA OPERATIVO) .................................................................. 105 5.3 TIPOS DE INVESTIDORES ................................................................................................................... 107
MÓDULO 6 – COMPLIANCE, LEGAL E ÉTICA ..................................................................................................... 110
6.1 RISCO DE IMAGEM E RISCO LEGAL ..................................................................................................... 111 6.2 CONTROLES INTERNOS – RESOLUÇÃO CMN 2.554/98........................................................................ 111 6.3 NORMAS E PADRÕES ÉTICOS ............................................................................................................ 113 6.4 PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO ............................................................................................... 116
MÓDULO 7 – MENSURAÇÃO, GESTÃO DE PERFORMANCE E RISCO .............................................................. 120
7.1 RISCO, RETORNO E DIVERSIFICAÇÃO ................................................................................................. 121 7.2 ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCO ................................................................................... 132
Curso Preparatório Certificação CPA-20
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AVISOS IMPORTANTES
Objetivo do Curso: englobar o conteúdo exigido no exame online de
CERTIFICAÇÃO CPA-20 ANBIMA.
Conforme ARTIGO 59 do Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas
Para o Programa de Educação Continuada, isenta-se a INSTITUIÇÃO ANBIMA
de qualquer responsabilidade, utilização, elaboração, bem como publicação
ou qualquer meio de divulgação deste curso.
Serão apresentados de maneira clara e objetiva todos os tópicos para a
devida preparação na certificação ao aluno.
Segundo a Anbima, autorizada pela CVM, a CERTIFICAÇÃO CPA-20 se faz
necessária a profissionais que desempenham atividades de comercialização
e distribuição de produtos de investimento diretamente junto a investidores
qualificados, bem como aos gerentes de agências que atendam aos
segmentos private, corporate, investidores institucionais, e a profissionais
que atendam aos mesmos segmentos em centrais de atendimento.o
objetivo é com que você, aluno, tenha sucesso na certificação, obtendo no
mínimo 70% de aproveitamento para estar apto a atuar com produtos de
investimento do mercado financeiro.
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PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO CONTINUADA ANBIMA
A ANBIMA é a principal entidade representante das instituições financeiras que
atuam no mercado financeiro brasileiro, certificando profissionais para atuação com
produtos financeiros junto ao público investidor em geral.
Em conformidade com a Resolução 3.158 e 3.309 do Conselho Monetário Nacional
houve, por meio de autorização da CVM e por iniciativa da ANBIMA (união da ANDIMA e
da antiga ANBID) em conjunto com a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos),
estabelecimento de exame de certificação (objeto deste curso preparatório) destinado a
elevar significativamente a qualidade no conhecimento e propagação do mercado
financeiro e seus produtos de investimento.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Neste curso serão abordados os módulos abaixo relacionados (percentual de
composição do conteúdo no Exame de Certificação CPA 10):
1º Módulo: Princípios Básicos de Economia, Finanças e Estatística (até 10% das questões);
2º Módulo: Fundos de Investimento (até 25% das questões);
3º Módulo: Produtos de Investimento (até 25% das questões);
4º Módulo: Tributação (até 10% das questões);
5º Módulo: Órgãos de Regulação, Auto Regulação, fiscalização e Participantes do Mercado
(até 10% das questões);
6º Módulo: Compliance, Legal e Ética (até 20% das questões);
7º Módulo: Mensuração, Gestão de Performance e Risco (até 25% das questões).
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Módulo 1 – Princípios Básicos de Economia, Finanças e Estatística
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1.1 Noções Gerais de Economia
1.1.1 PIB (Produto Interno Bruto)
Representa a soma de todos os bens e serviços produzidos em um país em
determinado período. O PIB Anual Brasileiro leva em consideração somente bens e serviços
finais (agregados). Por exemplo, quando somamos no PIB um leite longa vida, a etapa de
ordenha animal (intermediário e custos) já está embutida no preço final.
INDEPENDE DA NACIONALIDADE DOS AGENTES – Ex. Produção da Bosch e
Volkswagen no Brasil é somada no PIB!!
Consumo: totalidade dos bens e serviços adquiridos no consumo das famílias, entre bens
duráveis, bens não-duráveis e serviços.
Investimento: totalidade adquirida pelas empresas de bens de capital e de ativos
financeiros que geram recursos.
Gastos Governamentais: despesas do Estado (consumo público).
(X) Exportações: total dos produtos e serviços nacionais consumidos por outros países
(M) Importações: total dos produtos e serviços estrangeiros consumidos no país.
1.1.2 BENCHMARKS: ÍNDICES E TAXAS
Palavra ÍNDICE na prova: indicará INFLAÇÃO (variação percentual do preço de
produtos e serviços, em um período de tempo, que influencia o nosso poder aquisitivo de
compra).
Palavra TAXA na prova: indicará JUROS (variação percentual do custo do dinheiro
de quem está emprestando)
Lembre-se!
Quanto maiores os JUROS, mais caras as parcelas, menos consumo,
reduzindo a INFLAÇÃO.
PIB = CIGEI
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1.1.3 IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
Índice oficial da inflação no Brasil. Calculado de forma SETORIAL pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A colheita dos dados para o cálculo se
desenvolve em nove capitais. É o índice estabelecido como parâmetro para meta de
inflação definida pelo CMN desde 1999.
1.1.4 IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado)
Índice Geral de Preços - Inflação do Aluguel
IGP-M/FGV é composto pelos índices:
60% do Índice de Preços por Atacado (IPA)
30% Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
10% Índice Nacional de Custo de Construção (INCC)
Índice que mais afeta o IGP-M é o IPA
1.1.5 COPOM – Comitê de Política Monetária
• Executa as diretrizes da Política Monetária.
• Define a taxa de juros básica (TAXA SELIC META) da economia.
• A cada 45 dias têm reunião.
• Cumpre a meta da inflação do CMN. (Quanto maiores os JUROS, mais caras as
parcelas, menos consumo, reduzindo a INFLAÇÃO.)
1.1.6 Taxa SELIC Meta
A taxa de juros SELIC Meta fixada na reunião do Copom regula todas as outras taxas
do Brasil. Expressas de forma anual (252 dias úteis).
Regime de Metas da Economia:
1º CMN – IPCA (anual)
2º COPOM - Taxa Selic Meta (45 dias)
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1.1.7 Taxa SELIC Over (diária)
Formada no financiamento interbancário para operações compromissadas de um
dia, ou overnight, com garantia de TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS, listados e negociados no
SELIC (COISA DO GOVERNO>TPF).
Expressa de forma anual em dias úteis – 252 dias.
1.1.8 Taxa DI CETIP - CDI
Os Certificados de Depósito Interbancário são Títulos Privados de emitidos pelos
Bancos, nas operações de final de dia.
• Empréstimos entre Bancos (prazo de 1 dia apenas), com objetivo de cobrir o caixa
negativo que o banco possa vir a apresentar.
• Somente entre dois BANCOS!!
• Taxa Média Mensal das transações envolvendo o CDI.
• Custo do dinheiro negociado entre os bancos.
• Expressa de forma anual em dias úteis – 252 dias.
• Chama-se CETIP, pois o CDI é Título Privado
• Utilizada também como parâmetro para analisar a rentabilidade de fundos, como
os DI, por exemplo.
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1.1.9 TAXAS REFERENCIAL e BÁSICA FINANCEIRA – TR e TBF
• CALCULADAS pelo BACEN
• TR – Taxa com redutor sobre a TBF.
• Índice da Poupança, FGTS, Capitalização.
• TBF (taxa básica financeira – média da taxa CDB’s de 30 IF’s maiores e selecionadas
pelo BACEN).
1.2 Noções Gerais de Política Econômica
1.2.1 Política Monetária
1.2.1.1 Metas de Inflação
A meta para a inflação é determinada de acordo com o IPCA. Responsável por este
cálculo é o IBGE. A opção de um Índice que reflete a variação de preços ao consumidor é
habitual na maioria dos demais regimes de metas em outros países. Este regime de metas
demonstra melhor correspondência para calcular o poder aquisitivo frente o aumento da
renda da população.
*Meta alcançada – IPCA dentro do viés*
Política Monetária Básica:
Conselho Monetário Nacional (CoMandaN) define a Meta da Inflação (IPCA).
COPOM (cumprem a inflação) e definem a
Taxa Selic Meta (“Coisa do Governo”).
IPCA é a referência utilizada (Inflação Oficial).
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Em caso de descumprimento deste viés, o Presidente do BACEN deverá relatar o
ocorrido por meio de carta aberta ao CMN - Conselho Monetário Nacional dando
explicativas das causas deste descumprimento. Pronunciando quais serão as medidas
tomadas para devida correção e o tempo de seu efeito, a fim de retornar à meta
estabelecida.
1.2.1.2 Instrumentos utilizados na Política Monetária
Depósito Compulsório
Valor recolhido diretamente ao BACEN sobre os depósitos a vista, à prazo ou
poupanças das Instituições Financeiras, de acordo com percentual definido pelo CMN.
Open Market
O Open Market (mercado aberto) é a forma que o BACEN utiliza para atuar
diretamente na liquidez do sistema econômico brasileiro. O open market é o mercado
secundário dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional. No mercado primário (geração de
caixa para o governo), o Tesouro Nacional realiza leilões toda quarta. O BACEN tem duas
alternativas no mercado secundário:
1º. Comprar estes Títulos Públicos emitindo meios de pagamento em papel-
moeda e aumentando a liquidez do sistema. (quantidade de $$ no Sistema
Financeiro).
2º. Vender estes Títulos Públicos aos Agentes Superavitários da Economia,
“retirando” o papel-moeda anteriormente emitido.
Redesconto de Liquidez
Situação na qual o BACEN “empresta dinheiro” a uma Instituição Financeira que
esta necessitando de liquidez ($). Cobra neste empréstimo a taxa de redesconto
(geralmente a Selic Meta – limitadora das taxas over). Trata-se de outra medida que
influencia a liquidez.
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1.2.1.3 Política Monetária x Resultados
Expansionista (Aumento de Liquidez) Resultado
Juros Consumo e Inflação
Compulsório Diminuição de % recolhido nos
Bancos REDUZ ELEVA
Open Market Aquisição de Títulos Públicos c/
Emissão de Moeda REDUZ ELEVA
Redesconto Aumento de Prazo das operações
e/ou redução da taxa REDUZ ELEVA
Contracionista (Redução de Liquidez) Resultado
Juros Consumo e Inflação
Compulsório Aumento de % recolhido nos
Bancos ELEVA REDUZ
Open Market Venda de Títulos Públicos (Recolhe
moeda dos Bancos) ELEVA REDUZ
Redesconto Redução de prazo das operações
e/ou aumento da taxa ELEVA REDUZ
1.2.2 Política Fiscal
Política Fiscal é a forma como o governo efetua seu fluxo de caixa através de
diversas medidas que suprem as despesas públicas. A política fiscal determina qual ajuste
será feito entre suas receitas com impostos arrecadados e as despesas e gastos do setor
público. *POLÍTICA FISCAL EXPANSIVA X RESTRITIVA*
1.2.2.1 Política Expansiva
Gera déficit primário, ou seja, quando os gastos superam as receitas. Essa política é
adotada quando há uma diminuição de demanda em geral.
Redução de impostos e da arrecadação pública.
Elevação das despesas do governo com injeção de liquidez.
Apoio às exportações (redução da carga tributária).
1.2.2.2 Política Restritiva
Política utilizada nos casos em que o consumo e a demanda estiverem superando
capacidade produtiva da economia, podendo gerar um indesejado efeito inflacionário.
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Gera superávit primário, quando o governo arrecada mais do que gasta. As providências
tomadas neste caso seriam:
Corte de gastos do governo;
Aumento da tributação sobre os bens de consumo.
Incentivo às importações, reduzindo barreiras e tarifação.
1.2.3 Política Cambial
1.2.3.1 PTAX - Taxa de Câmbio
PTAX (Reais/Dólar). Divulgada pelo BACEN e calculada pela média das negociações
praticadas durante o dia, com liquidação das operações em até (D+2). As operações de
câmbio devem manter registros atualizados no SISBACEN pelas instituições financeiras. A
taxa de câmbio é determinada pelo mercado através do equilíbrio entre a demanda e a
oferta da moeda estrangeira.
***POLÍTICA ATUAL – CÂMBIO FLUTUANTE LIVRE ou FLUTUAÇÃO SUJA ***
1.2.3.2 Cupom Cambial
Utilizado pelo governo para proteger por meio de hedge em operações que estejam
atreladas à variação do Dólar.
1.2.4 Balanço de Pagamentos e Contas Externas
São as negociações que ocorrem entre o Brasil e os outros Países. Toda a
contabilização destas Contas e Transações Externas é realizada em moeda norte-
americana. Duas grandes contas formam o Balanço de Pagamentos.
Balança de
Pagamentos
Conta Corrente
Balança Comercial
Contas de Serviços
Transferências Unilaterais
Contas de
Capitais+=
1 + Variação da Taxa de Juros (SELIC ou DI)
1 + Variação da PTAX (Câmbio) Cupom Cambial =
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1.2.4.1 Transações Correntes ou Conta Corrente
Balança comercial: Disponibiliza a diferença entre os registros das exportações e
das importações de bens entre o Brasil. Superávit (Exportação supera Importação). Déficit
(Importação supera Exportação)
Conta de Serviços: Os itens mais representativos neste cálculo são as despesas
relacionadas com o pagamento dos títulos da dívida externa, remessas externas de
proventos de capital estrangeiro (lucros de multinacionais).
Transferências Unilaterais: contabilizado pela diferença entre recebimentos e
remessas relacionadas com a manutenção de residentes estrangeiros, tais como doações
e salários.
1.2.4.2 Conta de Capitais
Contabilização da diferença entre a entrada de capitais estrangeiros e a saída de
capitais nacionais, relacionados à aquisição de bens e direitos no Brasil ou no Exterior
respectivamente.
1.2.5 Reservas Internacionais
As reservas internacionais, que ficam mantidas junto ao FMI, são formadas após
sucessivos superávits na Balança de Pagamentos. Caso o País apresente saldo negativo na
Balança, recorrerá a suas Reservas para fechar a conta. Quanto mais expressivas forem as
Reservas mantidas, melhor será o controle de um País em épocas de recessão.
Balança de
Pagamentos
Conta Corrente
Balança Comercial
Contas de Serviços
Transferências Unilaterais
Contas de
Capitais+=
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1.3 Noções Gerais de Finanças
1.3.1 Fluxo de Pagamentos em Títulos de Renda Fixa
1.3.1.1 Fluxos de Caixa (Juros e Amortizações)
1.3.1.2 FV (Valor Futuro)
Valor Nominal, Valor de Face ou Valor de Resgate. Valor a ser recebido em uma
aplicação no seu vencimento, de acordo com um período de fluxo de caixa.
1.3.1.3 PMT (Parcelas Periódicas / Cupons)
Pagamentos mensais para uma aplicação dentro de um fluxo de caixa. Algumas
aplicações não fazem pagamentos periódicos, denominadas “zero cupom”.
Prazo (n) = 6 Prazo (n) = 5
Valor Futuro
Taxa de Desconto (Taxa Interna de Retorno) Valor Presente (Preço Unitário)
=
PMT = 0 “ZERO CUPOM”
PV
FV Amortização
+ Juros no final
PMT Cupons de Juros
(Parcelas periódicas)
PV
FV
PMT Cupons de Juros + Amortização
(Parcelas periódicas)
PV
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1.3.1.4 PV – VPL - PU (Preço Unitário - Valor Presente)
É o valor de uma aplicação (preço do investimento) para negociação num exato
momento. O valor presente pode ser calculado conforme a fórmula anterior exibida. As
aplicações pré-fixadas são negociadas entre investidores mediante o cálculo de seu preço
unitário, após a dedução da taxa de desconto (taxa exigida do título po projeto).
1.3.1.5 n (períodos de pagamentos)
Toda aplicação de renda fixa possui diversos períodos de pagamentos dentro de um
prazo final definido (maturidade). Este prazo conta-se a partir da emissão de um título até
o seu vencimento. Podemos calcular o prazo médio ponderado de um título de acordo com
as suas PMT (parcelas periódicas) em seu fluxo de caixa e a i (rentabilidade embutida da
aplicação). Títulos “zero cupom” possuem prazo médio ponderado igual ao seu prazo de
vencimento.
1.3.1.6 i (Taxa de Desconto e Taxa Interna de Retorno)
Rentabilidade embutida em um investimento. Também denominada de “juros
acruados”. Estas taxas permitem para calcular o valor presente de uma aplicação.
*A RELAÇÃO ENTRE i (Juros) e PV (preço do título) É
INVERSAMENTE PROPORCIONAL*
1.3.1.7 Formas de Precificação e Cálculo de Prazo Médio
Marcação a Mercado1: A Taxa de Desconto utilizada é a taxa de juros básica
da economia, acrescida de um prêmio pelo risco de crédito apresentado.
Curva de Juros do Papel: A Taxa de Desconto utilizada é a mesma que a
utilizada na aplicação inicial. Forma atualmente impedida pela CVM para
precificações em fundos de investimentos.
Podemos calcular, além do valor presente de uma aplicação, o seu prazo médio
ponderado (de acordo com o valor dos pagamentos periódicos). Os títulos “zero cupom”
1 Veremos as noções de marcação a mercado com mais detalhes no Módulo 3 (precificação dos títulos)
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não apresentam pagamentos mensais e o seu prazo médio ponderado se iguala ao seu
prazo até o vencimento.
1.3.2 Taxa de Juro Nominal e Taxa de Juro Real
Nominal ou Aparente: considera a totalidade de uma aplicação na diferença entre
o capital inicial e o final. Podemos analisar como exemplo, que um valor investido em certa
fundo de investimento durante 2014, obteve +10% de variação. A Poupança em 2014 teve
uma variação de +6,44%. Estas taxas dadas são NOMINAIS.
Real: Leva em consideração a Inflação. (Taxa Nominal descontando Inflação = Taxa
Real). Ex: O fechamento acumulado do IPCA no ano de 2014 +6,41%.
Segundo a fórmula de cálculo:
TAXA REAL da Poupança:
Taxa Real=[(1+0,0644/1+0,0641)-1]x100
Taxa Real = 0,028%
TAXA REAL do Fundo de Investimento:
Taxa Real=[(1+0,1000/1+0,0641)-1]x100
Taxa Real = 3,37%
1. Um investimento poderá obter a Taxa Nominal igual à Taxa Real, se a
inflação do período for de 0%.
2. Um investimento poderá auferir uma Taxa Real acima da Taxa Nominal,
caso a inflação do período seja menor que 0% (deflação)
3. Um investimento poderá apresentar uma Taxa Real Negativa, caso a
inflação do período seja superior à Taxa Nominal.
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1.3.3 Regimes de Capitalização em Aplicações (Simples ou Composto)
Capitalização Simples: forma pela qual se calcula um resultado financeiro, onde os
juros resultantes no final de cada período têm sempre como base de cálculo o capital inicial
(valor presente) de maneira linear.
Juros (Pêvin): J = PV x i x n
Montante (Capital “PV” mais Juros): FV = PV (1 + in)
Capitalização Composta: os juros obtidos ao final de cada período “n” de
capitalização se adicionam ao Capital Inicial e passam a render juros no período seguinte.
Capitalização Simples: Juros incidem apenas sobre o capital. Não possui “juros
sobre juros”.
Capitalização Composta: Os juros incidem sobre o capital acrescido os juros de
período anterior. Existe a cobrança de “juros sobre juros”.
1.3.4 Taxas de Juros (Proporcional e Equivalente)
Taxa proporcional: utilizada em capitalização simples.
• 1% ao mês é proporcional a 12% ao ano
• 15% ao semestre é proporcional a 2,5% ao mês
Basta multiplicar ou dividir a taxa de juros proporcionalmente nos períodos
Taxa de juros equivalentes: utilizada em capitalização composta. ieq = [(1 + iFORNECIDA)n – 1]
• 1% ao mês é equivalente a 12,68% ano
• 15% ao semestre é equivalente a 2,35% ao mês
Ao calcular um prazo maior que o tempo da taxa fornecida do investimento
(Capitalizando os Juros) o regime de Juro Composto fornece como resultado uma taxa
superior (maior montante) ao regime de Juros Simples. A Taxa Equivalente é maior que a
Proporcional.
Ao ser calculado um prazo menor que o tempo da taxa fornecida do
investimento (Descapitalizando os Juros) o regime de Juro Composto gera uma taxa menor
(menor montante) que o regime de Juros Simples. Neste caso, a taxa Equivalente é menor
que a Proporcional.
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1.3.5 Custo de Oportunidade
Custo de oportunidade é um conceito de economia que mede o quanto está se
deixando de ganhar em outra aplicação viável, que não foi escolhida.
Por exemplo, um investidor optou por aplicar em um fundo de renda fixa que lhe
rendeu 12% ao ano, frente à poupança. Neste caso podemos dizer que o Custo de
Oportunidade do dinheiro foi o ganho da poupança neste mesmo período.
1.3.6 Taxa Livre de Risco X Ativos Livres de Risco
A primeira característica da taxa livre de risco é que sua rentabilidade deve ser
completamente desvinculada com a de qualquer ativo presente na economia.
Nesta circunstância, um ativo livre de risco, seria uma aplicação com liquidez
imediata, sem volatilidade de mercado e que o seu emissor não apresentasse nenhum risco
de crédito. Esta aplicação livre de risco estaria em quadrada nas seguintes condições:
Aplicação de valor futuro conhecido;
Sem dúvidas quanto ao recebimento do mesmo e a qualquer tempo
desejado;
Mercado de juros constantes, sem volatilidade, sendo esta aplicação pré ou
pós-fixada.
Nos EUA aproximações cabíveis para esta situação seriam os retornos das
Treasuries (10 a 30 anos de maturidade).
Analogamente, no Brasil os títulos com menor risco de crédito são os emitidos pelo
Tesouro Nacional (que podem emitir papel moeda). A taxa que se aproximaria a um ativo
livre de risco no Brasil seria a SELIC.
1.3.7 Mercado Primário e Mercado Secundário
Mercado primário é o conceito dado para aquele onde os títulos estão gerando
captação de recursos, sendo negociados pela primeira vez, entre emissor (deficitário) e
investidor (superavitário). No mercado secundário estes títulos são negociados entre dois
investidores diferentes, gerando liquidez ao vendedor do título, porém não alterando as
condições para o emissor (sem nova captação de recursos). O mercado secundário tem a
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função de fornecer liquidez aos investidores que compram e vendem títulos de diferentes
emissores, diariamente.
1.3.8 Custo Médio Ponderado sob Capital
Mede o retorno exigido sobre o capital aplicado em uma empresa. Essa taxa mede
também o custo de oportunidade dos investidores ou credores do negócio. Os termos
(Médio e Ponderado) são utilizados, pois os acionistas (capital próprio) e os credores
(capital de terceiros) exigem taxas distintas de remuneração sobre o capital aplicado.
1.3.9 Alavancagem Financeira
Grau de utilização de capitais de terceiros frente à utilização dos capitais próprios.
Quanto maior for a utilização de capital de terceiros no negócio, mais alavancada estará a
empresa. Índice de Basiléia mede a alavancagem das instituições financeiras em geral.
Ativo (Aplicações) Passivo (Fontes)
Circulante Caixa
Estoques
Contas a Receber
Circulante Notas Promissórias
Fornecedores e salários
Permanente Terrenos
Barracões
Máquinas
Longo Prazo Debêntures
Capital Social Acionistas
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1.4 Princípios de Estatística
1.4.1 Média (Rentabilidade Esperada)
Medida utilizada para determinar o centro mensurável de uma amostra ou série de
valores.
Aplicação Rentabilidade Ações Gerdau 52%
CDB Itaú 9% Debêntures BNDESPAR 8%
Fundo de Ações Petrobrás -4% Fundo Multimercado Caixa 9%
Fundo RF Santander 10% Poupança Bradesco 7%
A Média será o total destes percentuais (91%) dividido pelo número de ocorrências
(7), que será de 13%.
Embora a maioria das rentabilidades esteja no intervalo (7 – 10%), o valor obtido para
a média está muito afastado deste intervalo. A Média mensura todos os valores de uma
amostra, sendo influenciada por valores distantes dos demais.
1.4.2 Mediana
Medida de posição central na distribuição dos valores de uma amostra.
1º - Colocamos a amostra em sequência crescente:
Petrobrás Bradesco BNDESPAR Itaú Caixa Santander Gerdau
-4% 7% 8% 9% 9% 10 52%
2º - A mediana será representada pelo elemento central, neste caso, o valor que
divide a amostra exatamente no meio.
Petrobrás Bradesco BNDESPAR Itaú Caixa Santander Gerdau
-4% 7% 8% 9% 9% 10% 52%
Obs: Caso tivéssemos 8 valores, tiraríamos a média aritmética da quarta e da quinta
posição para encontrarmos a mediana, conforme outro exemplo:
Petrobrás Bradesco BNDESPAR Itaú BB Caixa Santander Gerdau
-4% 7% 8% 9% 10% 11% 12% 52%
Mediana = (9+10)/2 = 9,5%
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1.4.3 Moda
Numa amostra encontramos a moda verificando os valores que surgem com maior
freqüência. A moda estabelece uma rotina a qual os dados representam valores iguais,
muitas vezes utilizado para análises de salários de uma categoria de trabalhadores.
Petrobrás Bradesco BNDESPAR Itaú Caixa Santander Gerdau
-4% 7% 8% 9% 9% 10% 52%
1.4.4 Variância
Um ponto relevante na análise de uma amostra é determinar a sua dispersão, ou
seja, o quão longe os valores da amostra se situam da média. A variância é a primeira forma
de se iniciar a análise desta dispersão.
1º. Calculada a média de um conjunto, posteriormente se calcula a diferença de cada
valor ante esta média aritmética encontrada;
2º. Deve-se elevar ao quadrado o resultado de cada diferença encontrada (algumas
serão negativas).
3º. Por fim, é necessário somar o total destes resultados. Dividindo este total pelo
número de ocorrências, chega-se ao resultado da Variância.
Aplicação Rentabilidade Média (Rent - Média) (Rent - Média)2
Fundo de Ações Petrobrás -4% 13% -17 289
Poupança Bradesco 7% 13% -6 36
Debêntures BNDESPAR 8% 13% -5 25
CDB Itaú 9% 13% -4 16
Fundo Multimercado Caixa 9% 13% -4 16
Fundo RF Santander 10% 13% -3 9
Ações Gerdau 52% 13% 39 1521
TOTAL 91,00% 0 1912
Variância = 1912/6
Variância = 318,66
Amostras que possuem valores diferentes e que tenham a mesma média aritmética
poderão ter valores de variância diferentes. A unidade de medida da variância não igual à
média. Deve-se neste caso encontrar uma maneira mais definida para observarmos esta
dispersão numa amostra.
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1.4.5 Desvio Padrão (Risco)
A variância relaciona a soma de quadrados de suas diferenças dos valores das
amostras ante a sua média aritmética, ela deve ser melhor trabalhada para se conseguir
fazer devidas comparações a respeito da dispersão desta amostra. Extraindo a raiz
quadrada desta variância (318,66) se obtém o DESVIO PADRÃO de uma amostra, que é
dispersão dos dados na mesma unidade de medida da média aritmética.
Desvio padrão de 17,85%. Ante a média aritmética de 13%, pode se concluir:
(1º) O desvio médio em relação à média desta carteira de investimentos é de 17,85%
acima ou abaixo desta média.
(2º) Pode-se dizer que na média a maioria das rentabilidades desta carteira, se
encontra entre -4,85% e 30,85%.
Caso eliminássemos desta carteira as medidas extremas, teríamos uma média
aritmética mais próxima dos valores centrais da amostra, assim como um desvio padrão
menor. Veja abaixo.
Aplicação Rentabilidade Média (Rent - Média) (Rent - Média)2 Poupança Bradesco 7% 8,60% -1,60% 2,56
Debêntures BNDESPAR 8% 8,60% -0,60% 0,36
CDB Itaú 9% 8,60% 0,40% 0,16
Fundo Multimercado Caixa 9% 8,60% 0,40% 0,16
Fundo RF Santander 10% 8,60% 1,40% 1,96
TOTAL 43,00% 0,00% 5,20 Variância = 5,20/4 Variância = 1,30 Desvio padrão= 1,14%
Estes cálculos são utilizados por sistemas de gerenciamento de riscos a fim de
serem feitas as opções em diferentes carteiras de investimentos. Quanto
maior for o desvio padrão detectado em uma carteira de investimentos, maior
será sua oscilação e seu risco.
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1.4.6 Distribuição Normal
Uma Distribuição Normal é uma curva simétrica que gera um padrão de
comportamento na Estatística. Uma distribuição normal é caracterizada por:
1º. Os valores de medição tendem a se agrupar em torno da média.
2º. A representação de dados é simétrica em ambos os lados da média.
3º. Os desvios padrão estão localizados a uma distância igual entre si.
4º. A proporção de medições situada entre a média e o desvio é uma constante na
qual:
O desvio padrão da média ± = 1 * abrange 68,3% dos casos.
A média ± 2 * = desvio padrão abrange 95,5% dos casos.
O desvio padrão da média ± = 3 * abrange 99,7% dos casos.
Desvio Padrão &
Probabilidade
Fundo X Fundo Y
Rentabilidade Média 10% Rentabilidade Média 11%
Desvio Padrão 2% Desvio Padrão 4%
1 desvio (68%) Retorno entre 8 e 12% Retorno de 7 a 15%
2 desvios (95%) Retorno entre 6 e 14% Retorno de 3 a 19%
3 desvios (99%) Retorno entre 4 e 16% Retorno de -1 a 23%
Conseguiu perceber como o Fundo Y, apesar de apresentar uma média maior de
rentabilidade, é mais arriscado? A curva normal permite um melhor Gerenciamento de
Riscos dentro destes intervalos de confiança determinados pelos desvios padrões para
diversas carteiras de investimentos.
1.4.7 Covariância
A covariância na estatística é demonstrada por um sinal (positivo ou negativo) que
serve para verificar se duas variáveis aleatórias movimentam-se ou não no mesmo sentido.
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Por exemplo, se quando uma variável X (Ibovespa) aumenta a variável Y (Petrobrás)
também aumenta; e se quando X diminui, Y também diminui, covariam no mesmo sentido,
a covariância é positiva (+).
Ao contrário, quando X aumenta, Y diminui ou quando X diminui, Y aumenta, ou seja,
as variáveis covariam em sentidos opostos, a covariância é negativa (-).
No período destacado pelo Retângulo, as ações da Petrobrás caíram, ao par que o
índice Bovespa registrou alta. Nesse período houve covariância negativa (-) entre as duas
variáveis, pois as tendências foram opostas. Já no período destacado pelo Círculo houve
covariância positiva (+) entre a Petrobrás e o Ibovespa, pois as duas variáveis tiveram
comportamentos semelhantes nas tendências.
1.4.8 Correlação
A correlação é uma avaliação de forma quantificada que relaciona a tendência entre
duas variáveis.
Correlação Negativa Correlação Positiva
Duas Variáveis possuem tendências
opostas. Quanto mais aproximada de -1 estiver esta correlação maior a
intensidade desta relação
Duas Variáveis possuem tendências semelhantes. Quanto mais aproximada de
+1 estiver esta correlação maior a
intensidade desta relação
-1.........................-0,3...-0,2...-0,1 0,1...0,2...0,3............................+1
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Uma boa diversificação poderá ser alcançada adquirindo aplicações que
correlacionam-se negativamente (próximo a -1). Também poderá ser utilizada se o gestor
deseja proteger posições específicas em carteira.
Caso o gestor queira diversificar uma carteira em um fundo de ações qualquer,
mediante escolha de 2 Ações acima, muito provavelmente escolheria as ações TAM e
SANTADER. Uma queda em qualquer uma destas duas possui correlação negativa (sugere
a alta da outra).
1.5 Negociação, Liquidação e Custódia
1.5.1 Clearing Houses - Sistemas de Liquidação e Custódia
Asseguram as liquidações das transações dos valores mobiliários. Reduzem o risco
de liquidação. Câmaras de liquidação cobradas no programa de certificação Anbima:
SELIC: Títulos Públicos Federais (LFT, LTN e NTN’s)
CETIP: Títulos Privados (CDB’s, Debêntures, LCI, COTAS FI, SWAP)
Câmara de Ações (antiga CBLC): Ações e Derivativos (COTAS FIA, Opções,
Futuro e Termo)
1.5.2 Demais Câmaras de Liquidação
Clearing de pagamentos – CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos): registra,
compensa e liquida as transferências financeiras entre clientes de diferentes instituições
financeiras. Registra e liquida transações tais como TED’s, Doc’s, Vendas de Cartões de
estabelecimentos comerciais, etc.
Clearing de Câmbio: envolve todas as negociações relativas a operações de câmbio.
Administrada pela BM&F Bovespa e fiscalizada pelo BACEN.
Ações Santander Brasil Foods Vale Tam
Santander 1 0,6 -0,23 -0,61
Brasil Foods 0,6 1 0,74 0,82
Vale -0,23 0,74 1 0,35
Tam -0,61 0,82 0,35 1
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Clearing de Derivativos: administrada pela BM&F Bovespa. Os riscos envolvidos nas
transações são assumidos pela própria Bolsa que exige garantias das partes,
providenciadas pelas Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários.
1.6 Índices de Mercado (Renda Variável e Renda Fixa)
1.6.1 Ibovespa
No mercado de capitais, trata-se do índice de ações mais empregado e mais
relevante ao investidor brasileiro. Representa o desempenho médio geral de uma carteira
teórica das ações que possuem maior liquidez na bolsa. Emprega a mesma metodologia
desde a sua criação, em 1968. Cálculo e ajuste: Cada 4 meses (jan - abril / maio - ago / set -
dez) e leva em conta o volume financeiro de cada ação que integra o índice. Ações do índice
obedecem seguintes critérios:
a) Ação que foi negociada em mais de 85% de todos os pregões do período;
b) Ação que proporcionou em volume uma participação superior a 0,1% do total de
negócios realizados.
1.6.2 IBrX – Índice Brasil / IBrX-50
Índice de preços que mede o retorno de uma carteira teórica das 100 ações (50
ações, caso do IbrX-50) com o maior número de volume negociado na Bovespa nos
últimos 12 meses. Pondera-se o cálculo pelo número de ações disponíveis para negociação
no mercado (floating).
***Diferencia-se do IBOV, pois não calcula o volume financeiro negociado, mas a
quantidade de ações em negociação.
1.6.3 ISE – Índice de Sustentabilidade Empresarial
Carteira teórica com ações de emissão das empresas melhor classificadas em
termos de responsabilidade social e sustentabilidade (entre as mais negociadas da
BOVESPA). Critérios de Inclusão de Ações no Índice ISE:
a) ser uma das 200 ações com maior índice de negociabilidade apurados nos doze
meses anteriores ao início do processo de reavaliação;
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b) ter sido negociada em pelo menos 50% dos pregões ocorridos nos doze meses
anteriores ao início do processo de reavaliação;
A Anbima faz parte do atual Conselho Deliberativo do ISE.
1.6.4 Índices Mid-Large Cap (MLCX) e Small Cap (SMLL)
Índice BM&FBOVESPA Mid Large Cap (MLCX) e o Índice BM&FBOVESPA Small Cap
(SMLL) têm por objetivo medir o comportamento das empresas listadas na Bolsa de modo
segmentado. Leva em conta o valor de mercado das ações listadas na Bovespa.
MLCX
ações com 85% do valor de mercado total da bolsa (menos BDR’s)
95% de presença nas negociações diárias, em 12 meses
SMLL
Demais ações não incluídas no MLCX
1.6.5 IEE - Índice de Energia Elétrica
Mede o desempenho do setor de energia elétrica.
Ação do segmento com mínimo de 0,01% do volume do mercado à vista da BOVESPA
(últ. 12 meses);
Negociada (mín. 80%) do total de pregões do período;
2 negócios/dia em pelo menos 80% dos pregões em que foi negociada.
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1.6.6 IMA – Índice de Mercado Anbima
1.6.7
1.6.8 IDkA – Índice de Duração Constante Anbima
Mede carteiras de títulos públicos federais com prazo constante. Calculados a partir da
estrutura a termo da taxa de Juros (ETTJ).
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Módulo 2 – Fundos de Investimentos
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2.1 Fundos de Investimentos – Conceitos, Funções, Regulamentação e Características
A prestação de serviços de Administração, Gestão, Custódia e Distribuição dos
Fundos de Investimentos são realizadas no regime de melhores esforços por profissionais
devidamente certificados, Não há nenhum mecanismo de garantia com relação aos valores
aplicados ou rentabilidade esperada.
**Os Fundos de Investimento não possuem garantia do FGC.**
***Valor da cota = Patrimônio Liquido/Número de cotas***
2.1.1 Fundo de Investimento (FI) versus Fundo de Investimento em
Cotas (FIC)
FI: Composto pela aquisição de valores mobiliários (títulos públicos federais, CDB,
Notas Promissórias, Ações, Debêntures, Derivativos, entre outros), realizada pelo Gestor
do Fundo conforme a classificação CVM e o
Regulamento do Fundo.
FIC: 95% do patrimônio líquido de um
Fundo de Investimento em Cotas é composto
pela aquisição de cotas de Fundos de
Investimentos. O FIC é cotista de outros
Fundos de Investimentos.
2.1.2 Segregação de Funções e Responsabilidades
ADMINISTRADOR: Instituição Financeira responsável legal de um Fundo de
Investimentos.
• Responder pelo Fundo de Investimento frente ao Mercado Financeiro.
• Registrar o Fundo na CVM.
• Contratar os prestadores de serviço do Fundo de Investimento (demais atividades);
• Convocar os cotistas à participação das Assembleias Gerais Ordinárias.
• Recolher o come cotas (imposto de renda)
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GESTOR: Responsável pela compra e venda dos ativos do fundo (decisão dos ativos
da carteira) e por implementar política de investimento estabelecida em Regulamento.
Quando há aplicação no fundo, cabe ao gestor comprar ativos para a carteira. Quando
houver resgate o gestor terá que vender ativos da carteira.
CUSTODIANTE: realiza a guarda e a liquidação física e financeira de ativos
que compõem o Fundo. A atividade de custódia separa a atividade de decisão de
investimentos da guarda dos ativos da carteira, dando mais segurança e clareza ao
processo.***Marcação a Mercado (MaM) dos ativos da carteira do Fundo***
DISTRIBUIDOR: vende as cotas do Fundo. Possui relação comercial com o
Investidor. O Administrador pode acumular esta função ou contratar terceiros (Corretoras
e Distribuidoras de Valores Mobiliários).
• Manutenção/Atualização de cadastro dos Investidores;
• Comercialização direta e prestação de informações do Fundo
aos cotistas (Regulamento, Prospectos);
AUDITOR INDEPENDENTE: efetua a auditoria de todas as demonstrações contábeis
do Fundo. Deve possuir registro na CVM. As despesas de auditoria
integram os encargos do Fundo. Somente pode haver assembleia após um
período mínimo de 15 dias após balanço divulgado. **Deverão ser
realizadas auditorias no Fundo pelo menos uma vez ao ano.**
AGÊNCIA DE RATING: classifica um fundo quanto ao seu risco de crédito. As
despesas com as agências deverão estar incluídas na Taxa de
Administração do Fundo. Devem possuir sede no BRASIL.
Cotistas GESTOR CARTEIRA FI Aplicam $ Compra $ Resgatam $ Vende $
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2.1.3 Chinese Wall (Segregação de gestão entre Recursos Próprios x
Recursos de Terceiros)
A CVM determina que a Instituição Financeira (CNPJ) responsável pela
administração de recursos de terceiros deve ter sua atividade completamente separada da
administração de seus recursos próprios. Muralha da China, no mercado financeiro
significa barreira do fluxo de informação (segregação) entre dois setores diferentes de
uma mesma empresa, como a Administração e a Gestão de Fundos de investimento.
Objetivo: EVITAR CONFLITO DE INTERESSES.
2.1.4 Direitos e Deveres dos Cotistas (Condôminos)
O cotista deve ser informado:
• Do objetivo, da política de investimento do fundo e dos riscos associados a essa
política de investimentos.
• Das taxas de administração e de desempenho e outras.
• Prazo de emissão e resgate de cotas do Fundo e (carência ou de atualização da
cota).
• Contratação de terceiros como gestores dos recursos, se houver.
• Que não há cobertura do FGC para o Fundo.
• A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade
futura.
• Para avaliação da performance do fundo de investimento, é recomendável uma
análise de período de, no mínimo, 12 meses.
• Rentabilidade de Fundo Novo: após 6 meses da abertura.
O cotista deve ter acesso:
• Ao regulamento, lâmina de informações essenciais e ao prospecto (formulário de
informações complementares) do Fundo.
• Ao valor do PL, valor da cota e a rentabilidade no mês e no ano civil.
• A composição da carteira do fundo (o administrador deve colocá-la disposição dos
cotistas).
• Extrato (mensal) e Demonstrativo do IR (anual)
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Deveres dos Cotistas:
Aporte de recursos ao fundo nas situações em que o PL do fundo se tornar negativo.
(cobrir eventual rombo gerado por ALAVANCAGEM COM DERIVATIVOS)
Pagar taxa de administração, de acordo com o percentual e critério do fundo.
Observar as recomendações de prazo mínimo de investimento e os riscos que o
fundo pode incorrer.
Acatar o recolhimento dos impostos devidos pelo Fundo.
Manter seus dados cadastrais atualizados.
Assinar o TERMO DE ADESÃO, atestando que recebeu o prospecto e o regulamento
do fundo e está ciente da política de investimento do fundo bem como todos os
riscos envolvidos.
2.1.5 Assembleia Geral de Cotistas
A maior autoridade no fundo são os Cotistas (Donos das Cotas e do Fundo). A
Assembleia Geral Ordinária é anual, onde são debatidos assuntos referentes ao Fundo. Em
até 120 dias após a virada do ano deverá ocorrer a Assembleia Geral, na qual as
demonstrações contábeis auditadas, emitidas a no mínimo 15 dias anteriores à data da
realização desta assembleia, serão discutidas.
Funções da Assembleia
• Alteração dos prestadores de serviço;
• Fusão, incorporação, cisão, e liquidação do Fundo;
• Aumento da Taxa de Administração;
• Alteração da política de investimentos (Ativa/Passiva);
• Emissão de novas cotas em Fundos fechados;
• Alteração do Regulamento do Fundo.
Convocação da Assembleia Geral
• 10 dias de antecedência à realização por correspondência.
• Comparecimento de todos os Cotistas no ato da Assembleia repara eventual falha
na convocação.
• Administrador do Fundo e cotista ou grupos de Cotistas detentores de pelo menos
5% das cotas poderão convocar assembleias.
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Realização da Assembleia Geral
• Não há a necessidade de quórum mínimo para a realização da assembleia.
• O resumo (ata) da Assembleia deverá ser encaminhado em no máximo 30 dias a
todos os Cotistas do Fundo.
• Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE) poderão ser realizadas em caso de demais
necessidades urgentes.
2.1.6 Documentos Obrigatórios
LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS - Documento que contém as informações
PRIMÁRIAS relevantes para o investidor relativas a todos os principais aspectos do Fundo.
Sua entrega é obrigatória segundo a Anbima.
(Formulário de Informações Complementares Ex-PROSPECTO) - Documento de
natureza virtual que contém as informações relevantes para o investidor relativas à
Política, Riscos e Objetivos de investimento do fundo e os riscos envolvidos. Não
obrigatório em Fundos Exclusivos.
REGULAMENTO - Documento que estabelece as Regras de Funcionamento e
operacionalização de um Fundo de Investimento, segundo legislação vigente.
TERMO DE ADESÃO E CIÊNCIA DE RISCO - todo cotista assina um termo
confirmando (DÁ CIÊNCIA) que recebeu o regulamento e os demais documentos do fundo
e tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento. Caso não haja alteração
no regulamento, dispensável para ex-cotista. Texto limitado a 5.000 caracteres para
facilitar a leitura pelo investidor.
Desde que previsto em regulamento, é possível utilizar meio eletrônico para: 1 – Envio ou divulgação de comunicados aos cotistas; 2 – “Manifestação de voto”, “Ciência”, “atesto” ou “concordância” dos cotistas; 3 – Fundos poderão ser totalmente eletrônicos.
***O investidor deve receber os documentos citados sempre ANTES da primeira aplicação no fundo. OBS: A elaboração de prospecto é facultativa para os Fundos
Exclusivos, por decisão do cotista.***
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2.1.7 Disclaimers (Informações Relevantes na capa do Prospecto do
Fundo com o Selo Anbima)
DISCLAIMERS - AVISOS OBRIGATÓRIOS CAPA, CONTRACAPA OU 1ª PÁGINA ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS. O INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO E PARA O INVESTIDOR. O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC. A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA; e AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, MAS NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO. PARA AVALIAÇÃO DA PERFORMANCE DO FUNDO DE INVESTIMENTO, É RECOMENDÁVEL UMA ANÁLISE DE PERÍODO DE, NO MÍNIMO, 12 MESES. É RECOMENDÁVEL A LEITURA CUIDADOSA DO PROSPECTO E REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO PELO INVESTIDOR AO APLICAR SEUS RECURSOS.
DA ALAVANCAGEM E RISCOS ASSOCIADOS ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS; ou ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS; ou ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DA SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS.
TEXTO OBRIGATÓRIO PARA O SELO ANBIMA PROSPECTO DE ACORDO COM O CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO.
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2.1.8 Tipos de Investidores
Investidores Profissionais
a) Instituições Financeiras, Fundos de Investimento, Companhias
Seguradoras,Sociedades Capitalização, Entidades abertas e fechadas de
previdência complementar (Fundos de Pensão);
b) Pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor
superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem
por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio;
c) Clubes de Investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de
carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;
d) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e
consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus
recursos próprios;
e) investidores não-residentes.”
Investidores Qualificados
a) qualquer investidor profissional;
b) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor
superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem
por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio;
c) Clubes de Investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais
cotistas, que sejam investidores qualificados.”
***PROSPECTOS SÃO FACULTATIVOS (NÃO OBRIGATÓRIOS) PARA INVESTIDORES QUALIFICADOS EM FUNDOS EXCLUSIVOS.***
***SERÁ DISPENSADA A API E O SUITABILITY PARA NOVAS
APLICAÇÕES DE INVESTIDORES QUALIFICADOS OU PROFISSIONAIS, QUANDO ESTES NÃO FOREM PESSOAS NATURAIS.***
***CARTEIRAS ADMINISTRADAS SÃO SIMILARES A FUNDOS PORÉM
NÃO POSSUEM CNPJ. PODEM SER CRIADAS PARA ABRIGAR INVESTIMENTOS DE INVESTIDORES QUE NÃO SÃO QUALIFICADOS***
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2.1.9 Tipos de Fundos
Fundos Abertos
Os cotistas podem solicitar periodicamente o resgate de suas cotas: DIARIAMENTE
OU CONFORME REGULAMENTO. É o tipo mais comum de FI’s e FIC’s no mercado
financeiro. Caracterizado basicamente pelo seguinte aspecto: não existe restrição, no
Fundo Aberto, quanto ao número de cotas RESGATADAS do fundo, que sofrem variação.
Fornecem alta liquidez ao Investidor (Cotista).
Fundos Fechados
Cotas: somente poderão ser adquiridas durante um prazo determinado.
Poderá ou não ter vencimento. Não há variação no número de Cotas. Ex.: FII
- Fundos de Investimento Imobiliário.
Resgates (somente no vencimento, se houver, ou na liquidação do fundo).
Para liquidez maior ao cotista existe Mercado Secundário.
Fundos Exclusivos
Os Fundos classificados como "Exclusivos" são aqueles constituídos para receber
aplicações exclusivamente de um único cotista. Somente será destinado a 1 único investidor
Qualificado ou Profissional. Lembrando: Investidores Qualificados - Tratam-se de pessoas
físicas ou jurídicas que possuem investimentos financeiros em valor superior a R$
1.000.000,00 (hum milhão de reais) e que atestem por escrito sua condição mediante
termo específico.
Fundos Restritos
Já os Fundos classificados como “Restritos” são aqueles constituídos para receber
investimentos de um grupo restrito de cotistas, normalmente os membros de uma única
família, ou empresas de um mesmo grupo econômico (máximo 50 integrantes).
Fundos com Carência
O regulamento do fundo pode estabelecer prazo de carência para rentabilidade. Os fundos
com carência têm pagamento da rentabilidade após o término da carência. Muito similar à
poupança. NÃO CONFUNDA FUNDO COM CARÊNCIA COM FUNDO FECHADO!!!
Fundos sem Carência
Rentabilidade diária.
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Pra passar! Abertura x Carência
FUNDO ABERTO / FECHADO
Palavra Chave: (RESGATE)
FUNDO SEM CARÊNCIA / COM CARÊNCIA
Palavra Chave: (RENTABILIDADE)
Aberto: (Resgate / Liquidez) Diária Sem Carência: Rentabilidade Diária
Fechado: (Resgate / Liquidez) aguarda Prazo Com Carência: Rentabilidade aguarda Prazo
2.1.10 Dinâmica de Aplicações e Resgates
Prazos de Conversão
Aplicações: cota de D+0 ou D+1
Resgates: conforme o Regulamento do Fundo.
Prazos de Liquidação Financeira
A CVM admite até 5 dias úteis.
Fundos de Ações: Cota de D+1 e Liquidação em D+3 (após conversão)
Cota de Abertura
Patrimônio Líquido da carteira do Fundo do dia Anterior ÷ nº de cotas. Fundos que
admitem COTA DE ABERTURA:
• Fundo Curto Prazo; Fundo Referenciado (Curto ou Longo Prazo - IR); Renda Fixa
(Curto Prazo - IR); Exclusivos ou Previdenciários.
Ex. Fundos de Ações. Prazo de Conversão (D+1). Prazo de
Pagamento (D+3) – a partir da conversão. (D+4 a partir da data da
solicitação de resgate):
(1º) Cotista solicitou (Resgate) na segunda-feira dia
10/10/xxxx.
(2º) Fundo vendeu cotas (Conversão) na terça-feira dia
11/10/xxxx.
(3º) Cotista recebeu (Liquidação) $$ em sua conta na sexta-
feira dia 14/10/xxxx.
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Cota de Fechamento
Na Cota de Fechamento os valores das cotas são apurados ao Final do dia. As cotas
sofrem variações de preço refletidas no encerramento do dia. Ao aplicar ou resgatar, não
se sabe quantas cotas serão negociadas. O PL do Fundo considera a variação do próprio
dia da Aplicação ou Resgate.
2.1.11 Taxas dos Fundos de Investimentos
Taxa de Administração
Remunera todos os prestadores de serviço. É uma taxa expressa ao ano calculada e
deduzida diariamente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo (252 dias úteis). A cobrança de
taxa de administração afeta o valor da cota. A rentabilidade divulgada pelos fundos de
investimento é sempre NOMINAL e líquida de taxa de administração.
A provisão diária de Taxa de Administração tem efeito no Valor da Cota.
A Rentabilidade Bruta apresentada pelo Fundo é liquida - não sofre débito posterior -
já deduzida de Taxa de Administração.
Somente aumentada se houver aprovação pela Assembleia Geral de Cotistas.
Em caso de FIC (Fundos de Investimentos em Cotas): Tx. Adm Máxima inclui a taxa
dos fundos da carteira do FIC. Tx. Adm. Mínima desconta a taxa dos fundos que
compõem a carteira do FIC
Taxa de Performance
Quando a rentabilidade do fundo supera o seu Benchmark (mín. 100%). Podem cobrar
semestralmente taxa de performance (Renda Fixa LP, Multimercado, Cambial, Ações,
outros). Cobrança após a dedução de todas as despesas.. Linha d’água: Metodologia
utilizada para cobrança de taxa de performance (com base no valor da última cobrança de
taxa atualizada pela variação semestral do benchmark). Reset da linha apenas se trocado
o Gestor. Não será zerada caso o mesmo Gestor não atinja em 6 meses, tendo que recuperar
a performance perdida.
Importante:
Periodicidade da Taxa de Performance será Semestral (Fundos de Varejo em Geral)
ou conforme regulamento específico (Fundos Exclusivos para Qualificados).
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Não há Taxa de Performance para classificações CVM: Curto Prazo, Referenciado,
Renda Fixa (curto prazo IR)
Formas de Cálculo: Método do Ativo (com base no resultado geral) / Método do
Passivo (por aplicação efetuada pelo cotista) / Método do Ajuste (individualizado
por aplicação e despesas a partir do último pagamento).
Taxa de Ingresso e Saída
Alguns tipos de fundos de investimentos permitem a cobrança destas taxas quando
da solicitação de compra ou venda de cotas por algum investidor. Atualmente, é rara a
cobrança destas taxas na maioria dos Fundos de Investimento abertos existentes. É
cobrada habitualmente em Fundos de Previdência Privada, de algumas Companhias
Seguradoras, que cobram estas taxas na forma de Taxa de Carregamento.
Demais despesas e encargos
Impostos e contribuições que ocorram sobre o Patrimônio Líquido e
obrigações do Fundo;
Despesas com operações financeiras, fechamento de câmbio, registros
diversos, impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações
periódicas, previstas nesta Instrução;
Honorários dos auditores independentes;
Despesas relacionadas em realizações de Assembleias Gerais
2.1.12 Política de Investimentos
Fundos de Gestão Passiva (fundo indexado)
• Buscam seguir um benchmark específico acompanhando seu desempenho. Não
permite Taxa de Performance.
• Representar a fiel performance de taxas de juros ou índices de preços.
• Gestor “agüenta calado”...
• Fundos Curto Prazo
• Fundos Referenciados
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Fundos de Gestão Ativa
• Posição de superação frente a um determinado benchmark financeiro. O Gestor atua
de forma mais agressiva, com mais opções de ativos que compõem a carteira.
Podem cobrar Taxa de Performance.
• Gestor “põe pra arrebentar”...
• Fundos Renda Fixa (Títulos Pré)
• Fundos Multimercados
• Fundos Ações
Utilização de Instrumentos Derivativos
Fundo com Alavancagem
Um fundo é considerado alavancado sempre que existir possibilidade de perda superior
ao patrimônio do fundo, utilizando derivativos em posições de elevado risco. Nem todas as
Classificações de Fundos CVM* (veremos adiante) admitem seu emprego. Deverá ser citada
a utilização desta estratégia no Prospecto dos Fundos, na capa.
DISCLAIMERS - AVISOS OBRIGATÓRIOS
DA ALAVANCAGEM E RISCOS ASSOCIADOS ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS; ou ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS; ou ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DA SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A
CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS.
Alavancagem – aumento de risco
de mercado com maiores ganhos
esperados
Hedge – proteção de risco de
mercado
Futuros / Termos / Opções / SWAP
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2.2 Classificação CVM
2.2.1 Fundo RENDA FIXA
Os fundos classificados como “Renda Fixa”, devem ter como principal fator de risco de sua carteira a variação da taxa de juros, de índice de preços, ou ambos. Mínimo 80% nestes papéis. % exigido aumenta de acordo com sufixos abaixo.
CURTO PRAZO (Instrução CVM 555, artº 111)
100% do PL (carteira) em Títulos do Tesouro Nacional (dívida pública) ou de Emissores com Baixo Risco de Crédito pelo Gestor.
60 dias prazo médio (porém com máximo para os títulos em 375 dias). Derivativos apenas para hedge (proteção de risco de mercado) não podendo
alavancar em derivativos. Vedada Tx. Performance nesta Classificação.
REFERENCIADO (Instrução CVM 555, artº 112)
95% do PL (carteira) em ativos atrelados ao Benchmark (taxas de juros ou índices de preços). Permite até 5% do PL: operações não vinculadas.
Mínimo 80% do PL (carteira): Títulos Públicos Federais e/ou Títulos Privados com Baixo Risco de Crédito. Permite até 20% do PL: títulos privados com maior risco de crédito.
Gestão Passiva, pode efetuar operações de hedge (proteção de risco de mercado) mas sem performance ou alavancagem.
SIMPLES (Instrução CVM 555, artº 113)
95% do PL (carteira) em Títulos do Tesouro Nacional (dívida pública), de Instituições Financeiras (não superior a 50% PL), ou de operações compromissadas com baixo risco de crédito. GESTÃO PASSIVA COM BENCHMARK SEMPRE SELIC!
Serão necessariamente Fundos Abertos. Itens proibidos: Alavancagem com Derivativos, TX. Performance, Investimentos no
Exterior. Vedada a alteração de classificação em assembleia e/ou mudança para Fundo Fechado.
*** não há necessidade, nesta classificação, de aplicação de API (Suitability), nem de
assinatura de Termo de Adesão. NUNCA SERÃO “CRÉDITO PRIVADO” ***
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DÍVIDA EXTERNA (Instrução CVM 555, artº 114)
80% do PL do Fundo deverá aplicar em Títulos da Dívida Externa Brasileira comercializados fora do País, no qual o Emissor é a União.
20% poderão ser comercializados em outros títulos de crédito negociados no exterior (concentração máxima de 10% do PL por Emissor).
Permitida cobrança da Taxa de Performance, porém com derivativos apenas em Hedge.
Admitido o sufixo inclusive para a classificação Multimercado (veja adiante).
Observações Gerais dos FI da Classificação Renda Fixa:
Serão fundos com COTA DE ABERTURA quando forem da categoria de Curto Prazo para fins de
imposto (IR – igual / inferior a 365 dias). Caso sejam Fundos de Longo Prazo (IR – duração acima
365 dias) ou Dívida Externa apresentarão COTA DE FECHAMENTO e poderão ter cobrança de taxa
de performance.
Não pode, sob hipótese nenhuma, haver alavancagem com derivativos nestas classificações.
2.2.2 Fundo de Ações
67% mín. do PL do Fundo serão aplicados em: Ações /
Bônus de subscrição / BDR’s (Recibos de ações de
empresas estrangeiras negociados no Brasil) / Cotas
de Fundos de Ações ou Fundos de Índices de Ações.
Podem ser ações de 1 só empresa. Quando for constituído por ações do
Administrador, Gestor ou Custodiante do Fundo, o mínimo nestes papéis sobe para
95% do PL (administrador deve adotar medidas que garantam o correto
entendimento pelos investidores acerca do risco de concentração).
Fundo de Ações – Mercado de Acesso: adquire no mínimo 67% (dois terços, 2/3) da
carteira em empresas S/A’s fechadas com excelente governança corporativa (ainda
não houve IPO destas), e que fazem parte desta listagem (Ex. Bovespa MAIS)
instituído pela Bolsa de Valores. Quando forem constituídos como Fundos
Fechados, poderão adquirir em demais companhias fechadas (ver FIP).
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2.2.3 Fundo Cambial
• 80% do PL em ativos atrelados à variação do câmbio.
• Até 20% do PL investidos livremente em ativos quaisquer.
• Alavancagem com Derivativos permitida.
• Protege os investidores que possuem dívida em moeda estrangeira, mantendo seu
poder de compra.
• São favoráveis em cenários de elevação da PTAX (desvalorização do Real).
2.2.4 Fundo Multimercado
Livre utilização de Alavancagem. Sem concentração em um mercado específico.
Podem possuir Gestão Ativa.
Permitida aplicação de até 20% do PL em ativos no exterior.
Recomendados no horizonte de médio ou longo prazo, para Investidores de perfil
Moderado a Agressivo, dispostos a correr maiores riscos em prol de seu retorno.
2.2.5 Fundos com expressão “Crédito Privado”
Fundo de Investimentos (Curto Prazo, Referenciado, Renda Fixa, Cambial ou
Multimercado) que realizar aplicações em quaisquer ativos ou modalidades operacionais
de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de emissores
públicos outros que não a União Federal que, em seu conjunto, exceda o percentual de 50%
(cinqüenta por cento) de seu PL.
2.2.6 Limitações dos Fundos de Investimentos
Ativos Financeiros no Exterior (expressão “investimento no exterior”) nas classificações
Renda Fixa, Multimercado e Ações.
Até 100% do PL: Dívida Externa, Fundos Exclusivos - Investimento no Exterior
(para Investidores Profissionais).
Até 40% do PL: Fundos Exclusivos - Investimento no Exterior (para Investidores
Qualificados).
Até 20% do PL para as demais Classificações.
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Exposição por Emissor (máximo permitido na carteira)
Tesouro Nacional (Títulos Públicos Federais) 100%
Instituição Financeira (inclui papéis do próprio Administrador) 20%
Fundo de Investimento (cotas FIC’s); S/A’s de Capital Aberto (Debêntures, CRIs) 10%
Empresas de Capital Fechado e Pessoas Naturais 5%
*** não há necessidade deste controle em fundos exclusivos***
2.3 Demais Fundos de Investimentos
2.3.1 FII - Fundos de Investimento Imobiliário
Denominados FII, são fundos que concentram suas aplicações em ativos
relacionados à construção de empreendimentos imobiliários, alienações e locações.
Procuram diversificar sua carteira de investimentos, saindo da renda fixa ou variável e
alocando no setor imobiliário. Ganho deste investimento apresentado na valorização dos
imóveis da carteira, e rendimento seqüente em aluguéis. Trata-se de um Fundo Fechado.
Características:
75% da carteira (mín.) do fundo serão aplicados em ativos imobiliários.
Até 25% (máx.) em títulos de renda fixa. Não pode: renda variável (ações, derivativos,
mercado futuro etc.)
Liquidez ao cotista no Mercado Secundário. FUNDO FECHADO
95% de todo o rendimento gerado pelo fundo deverá ser distribuído aos cotistas.
2.3.2 ETF – Fundos de Índice (Exchage Traded Fund)
Aplicam em valores mobiliários que oscilam de acordo com um benchmark de
Renda Variável (IBRX ou IBOVESPA). Todos os fundos desta categoria deverão possuir a
nomenclatura “Fundo de Índice”.
Deverá possuir aplicado pelo menos 95% dos ativos que integram o índice de
referência e representa fielmente a oscilação de tal índice. No Brasil, existe o PIBB,
constituído pelo Fundo Índice Brasil 50, onde suas cotas são negociadas no mercado
secundário da Bovespa. Busca reproduzir com proximidade as variações do Índice IBrX-50.
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2.3.3 PIBB – Papéis Índice Brasil Bovespa
O PIBB, constituído pelo Fundo Índice Brasil 50, é um Fundo de Investimento onde
suas cotas são negociadas no mercado secundário da Bovespa. variações do Índice IBrX-50
(mede o retorno total de uma carteira teórica composta por 50 ações selecionadas entre
as mais negociadas na BM&FBOVESPA em termos de liquidez, ponderadas na carteira pelo
valor de mercado das ações disponíveis à negociação).
**Mercado Secundário – Fundo Fechado**
2.3.4 Fundos OFFSHORE
Fundos constituídos fora do país, porém com gestor localizado dentro do território
nacional, assim como as aplicações de seus ativos.
2.3.5 FIP - Fundos de Investimento em Participações
Abrigam recursos destinados a aquisição de ações, bônus e debêntures, e demais
valores mobiliários que possam se tornar em ações emitidas por companhias abertas ou
fechadas, tais quais se traduzam em poder de mando na empresa. Caso seja um FIC FIP
(90% do PL do fundo em cotas de FIP’s). São Fundos Fechados. O FIP Poderá aplicar valores
em Companhias Fechadas que atendem os seguintes pré-requisitos de Governança
Corporativa:
Proíbem emissão de partes beneficiárias (títulos que dão direito a seus titulares de
participarem dos lucros anuais da empresa.)
Fornecem mandato único para os membros do conselho de administração.
Aderem à câmara de arbitragem.
Realizam auditoria contábil anual por auditores registrados CVM.
2.3.6 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
São Fundos compostos por Títulos de Crédito a receber de empréstimos cedidos
por Instituições Financeiras, Sociedades de Arrendamento Mercantil e por Empresas
Privadas (indústria, comércio, prestação de serviços). Inclui também demais títulos que
possam ser aprovados como valores mobiliários com direito de crédito pela CVM.
Benefícios aos vendedores dos Direitos Creditórios: liquidez, redução de riscos.
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Benefícios aos cotistas: rentabilidade maior que demais Fundos RF.
Há maior risco de crédito para o investidor em FIDC pela carteira de recebíveis
concentrada em títulos privados (maior probabilidade de inadimplência). Os FIDC utilizam
derivativos somente para proteger suas posições em carteira.
Requisitos:
INVESTIDOR PARTICIPA APENAS SE FOR QUALIFICADO.
Cotas: Sêniores – prioridade no resgate / Subordinadas – menor liquidez se houver
resgate.
Mínimo de 50% da carteira do FIDC será composta por direitos creditórios.
FIDQ Não-Padronizado: mercado primário em oferta de esforços restritos (máximo
50 Investidores Profissionais). Investidores Qualificados apenas poderão acessá-
los no mercado secundário.
2.3.7 Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes
Tipo de fundo de investimento que deve ser constituído sob a forma
de condomínio fechado, cujos recursos sejam destinados à aplicação em carteira
diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes - companhias
que apresentem faturamento líquido anual, ou faturamento líquido anual consolidado,
inferiores a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Também conhecido como fundo
de venture capital. INVESTIDOR PARTICIPA APENAS SE FOR QUALIFICADO.
Como funciona um FIDC, Factoring ou Fundo Mútuo de
Fomento?
$ $ Investidores
Valores Mobiliários e
Créditos a receber
Cotas
FUNDO LTDA ou S/A Fechada
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2.4 Percentuais dos Fundos
Carteira Descrição
100%
Máx. aos TPF’s em qualquer Fundo
Máx. investir exterior aos Fundos OFF SHORE, aos Fundos destinados a Inv.
Profissionais.
Máx. ao DÍVIDA EXTERNA (investir exterior)
95%
FIC (mínimo em cotas de FI)
REFERENCIADO (mínimo atrelado ao benchmark)
ETF’s (mínimo em papéis atrelados ao índice de mercado)
FII (mínimo de distribuição dos rendimentos aos cotistas)
90% FIC – FIP (mínimo em cotas de Fundos de Investimento em Participações)
80%
RENDA FIXA (mínimo em ativos ou sintetizados em derivativos)
REFERENCIADO (mínimo papéis de baixo risco de crédito)
CAMBIAL (mínimo atrelado à PTAX)
DÍVIDA EXTERNA (mínimo em títulos soberanos da dívida externa)
67% FUNDO DE AÇÕES (mínimo em papéis de Renda Variável)
CLUBE DE INVESTIMENTO (mínimo em papéis de Renda Variável)
50% FIDC (mínimo em recebíveis)
CRÉDITO PRIVADO (pode aplicar acima em títulos da dívida privada)
40% INVESTIMENTO NO EXTERIOR (máx. investir exterior aos Fundos destinados Inv.
Qualificados)
CLUBE DE INVESTIMENTO (máx. PL para um único investidor)
20% RENDA FIXA (máx. em ativos que não sejam do Mercado Renda Fixa)
REFERENCIADO (máx. em títulos privados com maior risco de crédito)
CAMBIAL (máx. em papéis não atrelados à PTAX)
DÍVIDA EXTERNA (máx. em outros títulos de dívida externa)
máx. em Investimento no Exterior de qualquer Fundo (Investidor Comum)
5% FIC (máx. em TPF’s, Op. Compromissadas ou demais Papéis)
REFERENCIADO (máx. em papéis não indexados ao benchmark)
ETF’s (máx. papéis não atrelados ao índice de mercado)
Atenção: A CVM é assim: 8 ou 80.
Permitido um FIA aplicar em ações do próprio Administrador somente se
este FIA adquirir no mínimo 95% destes papéis.
O máximo para ou Fundo destinado a Inv. Qualificados aplicar no exterior é
40%. Porém caso o Fundo queira, poderá aplicar a totalidade fora, e os 40%
máximo viram um mínimo de 67% no exterior (com regras mais rígidas).
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Módulo 3 – Demais Produtos de Investimentos
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3.1 Mercado Financeiro
O Mercado Financeiro é o ambiente em que os agentes econômicos tramitam os
recursos financeiros de acordo com suas necessidades e disponibilidades. Essa negociação
é intermediada por instituições financeiras. O Mercado Financeiro pode ser dividido em
quatro mercados distintos:
Crédito: onde é realizada a intermediação financeira direta via empréstimos
bancários aos agentes deficitários.
Monetário: onde são transacionadas operações entre as instituições financeiras,
como os Bancos Comerciais e o Tesouro Nacional, funcionando como eficiente
mecanismo de controle de liquidez de Open Market2. Grande volume de valores
diariamente.
Cambial: em que se realizam operações de compra e venda de moeda
estrangeira.
Capitais: agentes poupadores adquirem valores mobiliários emitidos
diretamente pelos agentes deficitários da economia, capitalizando-os.
3.1.1 Mercado de Capitais: Bolsa de Valores e Mercado de Balcão
Mercado de Bolsa de Valores
Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários atuam neste
mercado. Existem 4 formas de negociação no ambiente das bolsas: mercado à vista;
mercado a termo; mercado de opções e mercado futuro de ações. As partes que negociam
em bolsa permanecem no anonimato, e os contratos são pré-estabelecidos e
padronizados. Maior liquidez com maior número de participantes.
Investimentos Comercializados em Bolsa de Valores Ações BDRs Debêntures
CRI’s (Certificados de Depósito Imobiliário) Notas Promissórias Fundos Inv. Imobiliários Bônus de Subscrição
PIBB (Papéis Índice Brasil Bovespa) FIDC (Fundos Inv. Direitos Creditórios)
2 Reveja os conceitos política monetária e operações interbancárias no módulo 1
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Mercado de Balcão Organizado
Negociações de títulos e contratos de origem particular onde estes parâmetros são
menos rígidos e estabelecidos entre os próprios agentes (customizados). A negociação de
títulos e valores mobiliários é de forma eletrônica. A Sociedade Operadora do Mercado de
Ativos S/A – SOMA é uma instituição auto-reguladora responsável por administrar o
mercado de balcão organizado.
Investimentos Comercializados em Balcão Organizado Ações Debêntures CRIs Notas Promissórias
Fundos Inv. Imobiliários Bônus de Subscrição FIDC (Fundos Inv. Direitos Creditórios)
Mercado de Balcão Não-organizado
Não há local físico próprio. Não existe a coordenação de uma bolsa de valores, nem
da SOMA, sendo negociadas ações de empresas não registradas e outras espécies de
títulos. As transações são normalmente conduzidas pelo telefone. Participam deste
mercado corretoras, distribuidoras, alguns bancos e pessoas físicas. Não há supervisão
nem registro de liquidação dos ativos.
Instituições Financeiras
Bancos: ações não podem ser comercializadas sem uma Corretora ou Distribuidora
de Valores envolvida no processo. Os Bancos podem orientar seus clientes na utilização
do Home Broker, caso faça parte do mesmo conglomerado da Corretora ou Distribuidora
envolvida.
Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM): Instituições financeiras
autorizadas pela CVM para operar no ambiente de Bolsa de Valores. Operam compra e
venda de Ações e outros valores mobiliários de variável (Derivativos). Home Broker:
sistema integrado ao pregão eletrônico do Bovespa. Por meio da rede mundial de
computadores (Internet).
Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM): também fazem a
intermediação de valores mobiliários e títulos.
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3.2 Instrumentos de Renda Fixa - Conceito
Títulos de renda fixa são títulos de crédito, ou de emissão de dívida, os quais
circulam no mercado financeiro e de capitais, destinados a captar recursos na forma de
empréstimos. Os emissores destes títulos podem ser:
Governo (Títulos Públicos).
Instituições Financeiras e Demais Empresas (Títulos Privados).
3.2.1 Precificação de Títulos – (Marcação a Mercado e pela Curva de Juros)
a) MARCAÇÃO A MERCADO (Títulos Pré-Fixados)
Muitas vezes nos confundimos, achando que os Títulos Pré-Fixados não possuem
variações de preços devido a sua nomenclatura.
Título Pré-fixado se comercializa com ágio ou deságio no mercado financeiro e deve
ter seu valor calculado diariamente.
“A VARIAÇÃO DA TAXA DE JUROS DO MERCADO ATUA DE FORMA INVERSAMENTE
PROPORCIONAL AO PREÇO DE UM TÍTULO PRÉ-FIXADO”.
TÍTULOS DE RENDA FIXA - CARACTERÍSTICAS GERAIS:
TÍTULO – INSTRUMENTO (CONTRATO) QUE FORMALIZA A CAPTAÇÃO $$ DE RECURSOS.
EMISSOR – FICA COM O DINHEIRO E IRÁ PAGAR PELO TÍTULO – (DEVEDOR - AGENTE DEFICITÁRIO).
TITULAR – FICA COM O TÍTULO E IRÁ RECEBER O DINHEIRO – (CREDOR/INVESTIDOR - AGENTE SUPERAVITÁRIO).
DATA DE EMISSÃO – DATA DE INÍCIO DO TÍTULO E DOS CÁLCULOS DA REMUNERAÇÃO.
DATA DE VENCIMENTO – DATA EM QUE O TÍTULO SERÁ INTEGRALMENTE RESGATADO (AMORTIZADO).
PRAZO (DURATION) – PERÍODO ENTRE A EMISSÃO E O VENCIMENTO DO TÍTULO.
VALOR DE EMISSÃO – PREÇO PAGO PELO CREDOR (INVESTIDOR NO MERCADO PRIMÁRIO)
VALOR NOMINAL OU VALOR DE FACE – VALOR FUTURO DO TÍTULO NO RESGATE (VENCIMENTO).
PU (PREÇO UNITÁRIO) – VALOR PRESENTE DO TÍTULO, DESCONTANDO A REMUNERAÇÃO DO VALOR NOMINAL.
FORMA DE REMUNERAÇÃO – PRÉ (VALOR DE FACE DETERMINADO) OU PÓS (VALOR DE FACE INDETERMINADO).
FORMA DE PAGAMENTO – AMORTIZAÇÃO E JUROS DURANTE O PRAZO OU SOMENTE NO VENCIMENTO.
MERCADO PRIMÁRIO – ONDE HÁ A PRIMEIRA TRANSAÇÃO (O TÍTULO VIRA RECURSOS PARA O EMISSOR).
MERCADO SECUNDÁRIO – ONDE OS DIFERENTES INVESTIDORES PODEM NEGOCIAR UM TÍTULO, ANTES DO
VENCIMENTO, GERANDO LIQUIDEZ DESTES TÍTULOS NO MERCADO FINANCEIRO.
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Marcação a Mercado:
b) MARCAÇÃO PELA CURVA DE JUROS
Anteriormente, alguns Fundos de Investimento adotavam o cálculo da marcação
pela curva de juros, que significa precificar o Título descontando o juro inicial embutido na
emissão (mercado primário) ao prazo restante (duration) até o vencimento. Ocorre que
este tipo de precificação não condiz com a realidade, pois quem põe preço é quem paga
(mercado secundário). Hoje esta prática é proibida pela CVM.
3.2.2 Formas de Pagamento3
Títulos geralmente são amortizados no vencimento. Existem Títulos que pagam
Cupom de Juros (entre períodos determinados subseqüentes) até o vencimento. Título
Zero Cupom é aquele que paga a remuneração e a amortização somente no vencimento
(Ex. LTN).
3.2.3 Demais aspectos e ressalvas
Resgate Antecipado – Caso o Título permita, o emissor poderá efetuar
antecipadamente o pagamento do título, efetuando o resgate antecipado. Títulos
3 Reveja as noções de finanças no módulo 1
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Privados, como por exemplo, as Debêntures e os CDB’s, poderão possuir cláusulas
relativas.
Opção de Compra – o emissor poderá adquirir seu próprio Título. Difere-se de
resgate, pois o Título recomprado junto ao credor poderá ser comercializado novamente a
outro investidor (mercado secundário) pelo próprio emissor.
Vencimento – Assim como os Fundos Fechados, existem Títulos que não possuem
vencimento específico. É o caso das Debêntures Perpétuas.
Convenants – cláusulas e condições acessórias na emissão de um Título que
determinam limitações ao Emissor na condução de sua gestão financeira. A quebra destas
cláusulas propicia os credores a tomarem ações preventivas ou corretivas e podem gerar
o vencimento antecipado de um Título.
Cross Default –Torna o Emissor automaticamente inadimplente ou em atraso caso
descumpra pagamentos em quaisquer outros Títulos por ele emitidos. Também pode gerar
Vencimento Antecipado de um título.
3.2.4 Diagrama Instrumentos de Renda Fixa
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3.2.5 Produtos de Investimento de Renda Fixa
3.2.5.1 Títulos Públicos Federais
Emitidos pelo Tesouro Nacional para cobrir gastos e cumprir o planejamento do
orçamento da União. São encontrados com regularidade em carteiras de Fundos de
Investimentos, devida a sua ótima liquidez e baixo risco de crédito.
• Prazo: sem obrigatoriedade de prazo máximo ou mínimo para vencimento.
• Aplicação mínima de R$1.000,00. Dealers: Instituições Financeiras autorizadas que
intermedeiam negociações com papéis do Tesouro Nacional
• Letras: “Zero cupom”. Pagamento da dívida do governo somente no vencimento
do título.
• Notas: Cupom Semestral de Juros (governo se “cumpreméti” a cada seis meses).
***TDA – Títulos da Dívida Agrária (benchmark TR)*** são emitidos pelo Tesouro
Títulos Públicos: Características
Exceção: **NTN-B Principal (pagamento apenas ao resgate CUPONS + IPCA)**
3.2.5.2 Tesouro Direto
Programa de compra de títulos da dívida pública por pessoas físicas diretamente
pela Internet. É uma ótima opção para quem quer investir com baixo custo, boa
rentabilidade e liquidez quase imediata. Diariamente, o investidor PF poderá revender os
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títulos antes do vencimento pelo seu valor de mercado, uma vez que o Tesouro Nacional
garante a recompra dos títulos. É possível inclusive autorizar uma das instituições
financeiras habilitadas a operar no Tesouro Direto (Agentes de Custódia) para efetuar
compras e vendas dos títulos públicos. Forma de Tributação é idêntica ao utilizado nas
operações com Títulos Públicos Federais. Limite Máximo a ser investido por PF é mensal.
Título Oficial Nomenclatura Tesouro Remuneração
LTN Tesouro Prefixado Vencimento
NTNF Tesouro Prefixado com Juros Semestrais Semestral + Vencimento
NTNB Tesouro IPCA com Juros Semestrais Semestral + Vencimento
NTNB Principal Tesouro IPCA Vencimento
LFT Tesouro SELIC Vencimento
3.2.5.3 FGC – Fundo Garantidor de Créditos (IF)
Entidade sem fins lucrativos. Administrada pelo BACEN é um mecanismo de
proteção de créditos contra instituições financeiras. Criado pela Resolução 2.211/95 com
personalidade jurídica de direito privado, estabelecendo-se o sistema de garantia de
depósitos no Brasil.
FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS:
Valor de Cobertura
Até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ
O que o fundo garante?
Depósitos a vista;
Depósitos de poupança;
Depósitos a prazo (com CDB) ou depósitos sem certificado;
Letras de Crédito Imobiliário
Demais Produtos da Tesouraria do Banco
3.2.5.4 Poupança (IF)
É a modalidade de investimento mais difundida entre as pessoas. As poupanças
mantidas por prazo inferior a um mês (aniversário) não recebem rendimento, que se torna
a carência de sua rentabilidade. Possui a garantia do FGC frente insolvência da instituição,
até o valor estipulado. Rentabilidade igual para qualquer if:
Caso Taxa Selic seja maior que 8,5% ano: (6,17% ano + TR)
Caso Taxa Selic esteja igual ou menor que 8,5% ano: (TR + 70% Selic)
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3.2.5.5 CDB – Certificado de Depósito Bancário (IF)
Título Privado emitido por uma Instituição Financeira. O CDB é a representação
formal de uma operação passiva (depósito a prazo). Operação de Funding que conta com
a garantia do Fundo Garantidor de Créditos*.
CDB: Características
Rentabilidade Prazo Mínimo Prazo Máximo
Pré-Fixado, DI e Selic 1 dia De acordo com política da
instituição financeira emissora TR / TJLP 1 mês
IGPM 1 ano
CDB COM SWAP (Derivativo para Hedge)
• O contrato de SWAP permite trocar a taxa de uma operação em curso. Ex. taxa pré
para taxa DI.
• Lucro de uma parte corresponde simetricamente ao prejuízo de outra.
• Utilizado como proteção pelos gestores de carteiras em posições de renda fixa ante
uma elevação nas taxas de juros (lembrem-se da MaM).
3.2.5.6 LCI – Letras de Crédito Imobiliário (IF)
Títulos emitidos por instituições financeiras com carteira de crédito imobiliário.
Atendem a financiamentos com recursos do SFH - Sistema Financeiro da Habitação e
Financiamentos com garantia real de imóveis. As garantias solicitadas em créditos
imobiliários serão Alienação Fiduciária ou Hipoteca de Imóveis para emissão de LCI’s.
Letras de Crédito Imobiliário: Características
• Prazo de Emissão e Lastro: de acordo com a Instituição Emissora. Emitidas até o
valor total de créditos imobiliários ao favor da IF. Não poderá exceder este valor.
• Rentabilidade: Pré-Fixada ou Pós-Fixada (qualquer benchmark). ***Não há IR para
investidor PF*** (isenção de rendimentos não existe em caso de Pessoas Jurídicas)
• Modalidades: com ou sem SWAP (semelhante ao CDB)
$ $ Investidores
LCI’s Créditos Imobiliários
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3.2.5.7 CRI – Certificados de Recebíveis Imobiliários
Somente Companhias de Securitização poderão emitir essa modalidade. Créditos
com habite-se são obrigatórios para ofertas a Investidores Comuns (não-qualificados). As
contraprestações securitizadas de compra e venda ou o aluguel de um empreendimento
imobiliário de uma IF são garantia ao investidor. São ofertas públicas com um mínimo de
50 investidores iniciais. O CRI não possui garantia do FGC. PF Isentos de IR (rendimentos).
3.2.5.8 Debêntures
Valores Mobiliários emitidos por empresas não-financeiras de capital aberto (S.A’s).
Estes títulos são responsáveis por captar recursos financeiros no médio e no longo prazo
(acima 1 ano), que serão destinados à compra de bens de capital, novas instalações e
desenvolvimento de novos produtos e serviços (financiar produção).
***Exceção (IF permitida): Sociedades de Arrendamento Mercantil – LEASING.***
O valor total de debêntures de uma empresa não poderá ultrapassar o seu capital
social (PL).
Não há garantia do FGC, para qualquer modalidade.
Debêntures – Características
Prazos Mínimos de Emissão:
1 ano - Debêntures Simples (Pré ou Pós)
3 anos – Debêntures Conversíveis (Pré ou Pós)
Natureza:
Debêntures Simples: O resgate é realizado em dinheiro.
Debêntures Conversíveis: direito concedido (faculta ao credor) de transformá-la em
ação da empresa emissora, ao vencimento. A conversão é um direito ao investidor, e não
uma obrigação.
$
$
Créditos Imobiliários
Securitização (venda dos créditos)
CRI’s
Bolsa de Valores
$ $
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Debêntures - Escritura
Escritura é o documento que formaliza todas as condições de emissão de determinada
debênture. Relaciona todos os direitos dos titulares e os deveres dos emissores.
Especifica a forma de remuneração e os pagamentos dos juros, forma de amortização
e fluxo de caixa. Inclui cláusulas padrão referentes às garantias reais e adicionais caso
existam.
As Debêntures não possuem padrão específico de remuneração ou amortização,
ficando tais escolhas livres a critério da empresa emissora.
A remuneração da Debênture pode ser pré-fixada (taxa definida no Título), pós-fixada
(atrelada a algum índice de correção), ou ainda, atrelada ao Resultado Financeiro da
empresa emissora (% dos lucros e receitas)
Debêntures – Garantias
O total dos títulos de dívida emitidos pela empresa na forma de debêntures não pode
ultrapassar o seu patrimônio liquido. Classificação das garantias.
Real: cláusulas na escritura da debênture que alienam bens da empresa ou dos
recursos do título em favor dos credores.
Flutuante: são cláusulas que garantem privilégio ou preferência de alienação sobre
alguns ativos da empresa caso ocorra falência, porém não impede a emissora de
negociar estes ativos sem comunicar os debenturistas.
Quirografária: sem privilégios sobre os ativos da empresa, concorrendo
diretamente com os demais credores (também quirografários) caso exista
liquidação judicial da companhia.
Subordinada: caso a empresa entre em falência, esta garantia oferece prioridade de
pagamento apenas sobre os valores a receber antes de seus acionistas.
Debêntures – Agente Fiduciário
Protege os interesses dos credores da debênture, realizando a vistoria alerta e
contínua do cumprimento das condições registradas na escritura da debênture. A
relação fiduciária entre o agente (instituição financeira envolvida na emissão da
debênture) e os debenturistas. Esse agente deve ser ou uma pessoa natural habilitada
ou uma instituição financeira autorizada pelo BACEN.
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Podem ser agentes: Corretoras, Distribuidoras, Bancos de Investimento entre outras
Instituições (que possuam carteira de investimento). O agente fiduciário não garante a
emissão nem presta aval ou fiança em debêntures.
O agente fiduciário não garante a emissão nem presta aval ou fiança em debêntures.
São funções do Agente:
Pedir execução dos ativos relacionados em garantias reais, recebendo o
valor, e repassá-lo aos credores;
Solicitar o processo de falência da empresa emissora;
Representar legalmente os debenturistas perante o mercado e a justiça,
salvo deliberação em contrário da assembléia dos debenturistas.
3.2.5.9 Notas Promissórias (Commercial Papers)
São os valores mobiliários emitidos pelas companhas privadas não-financeiras para
captar recursos de curto prazo. Podem ser emitidas por S.A’s ou empresas de capital
fechado. Destinam recursos para capital de giro junto ao mercado primário.
Notas Promissórias – Características e Riscos Associados
Empresas de Capital Aberto – 30 a 360 dias
Empresas de Capital Fechado – 30 a 180 dias
Remuneração: pré ou pós-fixada, a critério do emissor (não poderá ser remunerada
por índices de inflação). Este investimento não possui garantia do FGC.
Forma de Emissão: Nominativa, podendo circular aos diversos portadores.
3.2.5.10 Letra Financeira
Títulos emitidos por instituições financeiras, que consistem em promessa de
pagamento. Não possuem garantia pelo FGC. Características de longo prazo.
Remuneração: qualquer forma (Pré, Pós, Flutuante)
Prazo mínimo: 24 meses, vedado o resgate total ou parcial antes do vencimento;
Devem ter valor nominal unitário igual ou superior a R$ 300 mil;
Pagamento de rendimentos em intervalos de, no mínimo, 180 dias.
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3.2.5.11 CCB – Cédula de Crédito Bancário
Título que os correntistas (PF e PJ) emitem a favor do Banco quando efetuam uma
operação de crédito. Representa confissão de dívida e promessa de pagamento em
dinheiro pelo emissor. A Instituição Financeira titular desta cédula deve possuir autorização
de funcionamento emitida pelo BACEN e deve compor o SFN - Sistema Financeiro Nacional.
3.2.5.12 Cédula de Produto Rural – CPR
Emissor é o Produtor Rural (PF ou PJ) e cooperativas de produção. Recebem
antecipadamente a venda de certa quantidade de mercadoria, recebendo o valor
negociado no ato da venda e comprometendo-se a entregá-la em uma data futura. Uma IF
ou uma Securitizadora deverá dar garantia à CPR, para que esta possa ser negociada no
mercado secundário. Lastro para LCAs. Não possuem IOF.
3.2.5.13 LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
Títulos de dívida de obrigação futura de pagamento ao credor. Sua garantia são os
recebíveis gerados em comercialização de produtos do agronegócio entre diversos
produtores agropecuários e as respectivas cooperativas. Emitidos por Bancos, onde o
lastro são os empréstimos rurais. **Investidor PF NÃO PAGA IR!**
3.2.5.14 CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio
Emitido por companhias securitizadoras, utilizam os recursos da CRA para adquirem
das IFs os títulos com direitos creditórios do agronegócio de negócios entre produtores
rurais (ou suas cooperativas). O título pode conter cláusula expressa de variação do seu
valor nominal, desde que seja a mesma dos direitos creditórios a ele vinculados.
**Investidor PF NÃO PAGA IR!**
3.2.5.15 CDCA – Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio
Título vinculado a direitos creditórios originários de negócios realizados entre
produtores rurais (ou suas cooperativas) e terceiros. É emitido por produtores rurais ou
cooperativas envolvidas no ramo agropecuário ou de máquinas e implementos utilizados
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na produção agropecuária. Produtores podem emitir via oferta pública. Utilizado como
lastro para as operações com LCA.
3.2.5.16 Operações Compromissadas e CDI
O CDI – Certificado de Depósito Interbancário são títulos emitidos por Bancos que
possuem como favorecido titular apenas outra Instituição Financeira. Fazem parte de
operações compromissadas, realizadas entre as Instituições Financeiras (títulos com
compromisso de recompra em uma determinada data) a fim de que possam melhorar a
liquidez em geral do sistema financeiro. São as médias das remunerações (juros) destas
operações compromissadas que definem a Taxa DI Cetip (quando lastreadas pelos próprios
CDI’s), ou a Taxa Selic Over (quando possuem como garantia Títulos Públicos Federais).
3.3 Instrumentos de Renda Variável - Conceito
A renda variável possui no mercado de capitais ativos tais como ações, fundos de
renda variável (fundo de ação, multimercados e outros), quotas ou quinhões de capital,
Commodities (ouro, moeda e outros) e os derivativos (contratos negociados nas Bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas).
Muito comum confundirmos renda variável com
taxa pós-fixada. NÃO podemos confundir um
investimento Renda Fixa de taxa pós-fixada com
o conceito de renda variável. Taxa pós-fixada é
atrelada à um benchmark determinado (índices
ou taxas), o que não ocorre na renda variável.
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3.3.1 Ações
É o instrumento de renda variável mais difundido no mercado financeiro, e único
cobrado em prova. Cada Ação representa uma fração ou cota, ou seja, a mínima parte do
capital social (Patrimônio) de uma empresa. Quando um investidor adquire ações, ele está
fazendo parte da sociedade de uma empresa.
Ações – Características
Home Broker: acesso via internet ao pregão eletrônico do Bovespa. Fornecido por
Corretora ou Distribuidora de Valores, para efetuarem as ordens de compra e venda
de ações durante o pregão da Bovespa - Megabolsa (sistema eletrônico de
informações da Bolsa de Valores).
***Banco Comercial é do braço do BACEN, não entra na BOLSA***
• Ação Ordinária: direito de voto nas assembleias da empresa. Poder de controle da
companhia. Foco é mandar.
• Ação Preferencial: preferência na distribuição de lucros ou dividendos (resultados)
auferidos, e no reembolso de capital. Foco é lucrar.
Recebe um valor no mínimo 10% maior que o dividendo distribuído às ações
ordinárias;
Tag along: na transferência do controle da companhia (ações ordinárias), o
preferencial receberá no mínimo, 80% do valor pago pelas ações ordinárias
negociadas, para cada ação que possuir.
***3 anos consecutivos sem dividendos – Direito a voto***
MERCADO PRIMÁRIO: Colocação de títulos resultantes de novas emissões,
intermediadas por uma instituição financeira.
MERCADO SECUNDÁRIO: investidores compram e vendem ações em busca de
lucratividade e liquidez, transferindo, entre si, os títulos anteriormente adquiridos no
mercado primário.
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Oferta Pública Primária (IPO – Initial Public Offering): mercado primário, também
conhecido como Underwriting, realizada por meio de um Banco de Investimento e por uma
Corretora de Valores. S/A Fechada se transforma em S/A Aberta
Oferta Pública Secundária: ações já existentes, de modo que os recursos não
serão aportados na empresa, mas serão direcionados aos acionistas vendedores.
**Transferência de Controle – Ações Ordinárias**
Ações – Formas de Comercialização
Operações Comuns: operações de compra e venda na qual o investidor permanece
com a posição (comprada ou vendida) em sua carteira de investimentos por pelo menos 1
dia. São operações realizadas no Mercado Secundário.
Operações Daytrade: ocorre no mercado secundário, quando um investidor realiza
a aquisição e a venda de ações de uma mesma empresa, no mesmo dia. Cerca de 80% de
todo volume financeiro comercializado diariamente na Bovespa se concentra neste tipo de
operação.
Ações – Tipos de Ordens
Ordem Limitada: o investidor fixa no envio o limite máximo e mínimo de valor para
a corretora executar a ordem.
Ordem a Mercado: o investidor paga o valor definido pelo mercado.
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Toda ordem de compra ou venda de Ações executada por um investidor via Home
Broker possui uma liquidação financeira D+3, ou seja, receberá ou pagará de fato em 3 dias
úteis.
Ações – Proventos e Remuneração
• Dividendos: lucro líquido (após IR) de uma empresa ao final do período contábil
repartido entre os sócios acionistas. São isentos de IR.
• Juros S/ Capital Próprio: lucro bruto da empresa, porém distribuído aos acionistas
antes da incidência do IR na empresa. Acionista tem que pagar IR.
• Ganho de Capital: diferença obtida entre a compra e venda de uma ação. (Comprei
por 10 e vendi por 11)
• Bonificação: Distribuição gratuita de novas ações, devido à incorporação de
reservas e lucros no capital social.
• Subscrição: direito de o acionista manter sua atual participação por meio da compra
proporcional de novas ações, em caso de um novo underwriting.
Ações – Alterações Estruturais
Agrupamento (Inplit): no agrupamento, diminui-se a quantidade de ações em
circulação, aumentando o valor de cada ação.
Desdobramento (Split): Aumenta a quantidade de ações reduzindo o valor da ação,
para maior negociabilidade e liquidez.
Ações – Despesas e Custos
• Corretagem: cobrança da Corretora de Valores para ordens de compra ou venda
de ações via homebroker.
• Custódia: taxa cobrada pelo Agente de Custódia (corretora ou distribuidora) pela
guarda e manutenção das ações de um investidor junto à CBLC.
• Emolumentos: taxa cobrada pela Bovespa na negociação de uma ordem executada
no pregão, correspondente a 0,035% do valor financeiro da operação.
**Não há IOF em operações de compra e venda de Ações**
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3.3.2 ADR’s e BDR’s e Bônus de Subscrição
São valores mobiliários representados na forma de recibos, negociados em um
determinado país, que têm como representação direta ações de uma empresa estrangeira.
Por exemplo, não possuímos acesso à Bolsa de Valores Norte-Americana, porém através
destes recibos podemos negociar ações de empresas americanas via Bovespa, e vice-versa.
Cada Certificado de Depósito (ADR ou BDR) representa uma ação negociada em seu país
de origem.
3.3.2.1 ADR’s – American Depositary Receipts
São certificados de depósito localizados nos EUA que representam uma ação
emitida por empresa estrangeira (Brasileira). Possui 2 intervenientes para emissão:
a) Banco Custodiante (Brasil): Mantém as ações brasileiras em custódia, tirando-as
de comercialização na Bovespa.
b) Banco Emissor (EUA): Emite o Certificado de Depósito (ADR) referente à ação
custodiada no Brasil, ora lastreado por esta, para livre comercialização na Dow
Jones (Bolsa Norte-Americana)
Níveis de ADR’s:
Nível 1 – ações já existentes, mercado secundário. Apenas mercado de balcão
americano. Sem maiores exigências.
Nível 2 – ações já existentes, mercado secundário, porém em bolsa de âmbito
nacional dos EUA. As empresas representadas deverão ter demonstrações financeiras de
acordo com US GAAP (Princípios de contabilidade Norte-Americanos).
Nível 3 – Vinculado a oferta pública - novas ações emitidas (captam recursos no
mercado primário). Demonstrações de acordo com a US GAAP.
3.3.2.2 BDR’s – Brasilian Depositary Receipts
São certificados de depósito localizados no Brasil que representam uma ação
emitida por empresa estrangeira (Americana). A Instituição Emissora é nacional. Estes
certificados estão lastreados por ações emitidas em seu país de origem (EUA).
Nível I – somente Investidores Qualificados em mercado de balcão.
Nível II – Normas contábeis Brasileiras. Registro da empresa na CVM.
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Nível III – Normas contábeis Brasileiras. Capta recursos para a empresa. Registro da
empresa e da emissão na CVM.
BDR’s podem ser Patrocinados (apenas 1 instituição emissora da BDR, permitido os
níveis I,II e III) ou não Patrocinados (mais instituições emissoras, porém somente nível I).
3.3.2.3 Bônus de Subscrição
Direito conferido ao acionista de uma empresa, no sentido de manter sua atual
participação por meio da compra proporcional de novas ações, caso haja aumento do
capital da empresa (novo lançamento de ações na Bovespa). Esta condição o acionista
poderá adquirir novas ações proporcionalmente de acordo com o seu atual percentual de
participação.
Ex. Investidor que possui 1000 ações (a um preço de mercado de 10 reais cada), possui
participação atual de 1% do capital social na empresa (100.000 ações total). A empresa optou
por efetuar um aumento de capital social de 10% em ações, precificadas a 8 reais cada,
emitindo 10000 ações. Este investidor tem a opção de comprar 100 ações (1% da nova
emissão) pagando 800 reais, ou vender seu direito de subscrição por R$ 200,00 a outro
investidor interessado na subscrição. (Caso o investidor interessado não comprar este
direito, de qualquer forma pagará a diferença se comprar a mercado).
3.3.3 Ações – Precificação
Análise Fundamentalista - Busca primordialmente avaliar a saúde financeira das
empresas delineando seus retornos futuros e estabelecendo o preço justo de suas ações.
Neste sentido, os analistas se baseiam nos fundamentos da empresa. Todos os fatores
macroeconômicos e setoriais (microeconômicos) que afetam a sua performance são
levantados. Avalia parâmetros de mercado (inflação, taxas de juros, câmbio, Produto
Interno Bruto (PIB), balança de pagamentos) comparando-os com as características do
micro setor da empresa (seus concorrentes e para os resultados da empresa, como
balanços, dividendos, lucro, governança corporativa etc.) A análise fundamentalista
enxerga fatores quantitativos (financeiros) e qualitativos (governança e sustentabilidade).
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Análise Técnica ou Grafista – Utilizada por diversos investidores e homebrokers.
Traders (investidores profissionais) e alguns amadores para estudar o mercado de renda
variável baseando se na idéia de que os preços dos ativos se movem de acordo com
padrões repetitivos e identificáveis. Na Análise Gráfica, o preço de mercado inclui todas as
variáveis possíveis (o preço da ação desconta tudo). O comportamento futuro das ações
pode ser analisado através de gráficos que traduzem tendências (alta ou baixa futura) de
uma determinada ação. Posicionamento Especulativo (comprado ou vendido).
Múltiplos de Mercado: É necessário dividir variáveis como valor de mercado da
empresa frente a demais indicadores presentes em demonstrativos financeiros. A
comparação entre os múltiplos de empresas é chamando Análise Comparativa, no caso das
empresas pertencerem ao mesmo setor chamamos de Análise Setorial.
Índice Preço por Lucro: determina o valor de mercado da empresa em termos de
seu lucro líquido. Quanto menor o indicador, mais barata a ação está em relação a sua
capacidade de retorno do capital investido.
**Índice Preço-Lucro = Cotação/Lucro por Ação – Quanto menor for, mais indicada será a
compra desta ação.**
Valor da Empresa (VE) / Ebitda: EBITDA (Lucro antes de juros, impostos,
depreciação e amortização) é a avaliação do fluxo de caixa operacional da empresa. Esse
múltiplo relaciona o valor da empresa com a sua capacidade de geração de caixa (fluxo de
caixa). ** Valor da Empresa/Ebitda – Quanto menor for, mais indicada será a aquisição da
ação**
Fluxo de Caixa Descontado: o valor da ação é calculado descontando os futuros
valores a receber de uma empresa de um custo de capital exigido pelo investidor. Estes
valores a receber devem ser líquidos de juros e amortizações, investimentos e IR. Este
custo de capital exigido é a soma da uma taxa livre de risco acrescida de um spread pelo
risco apresentado pela empresa.
3.3.4 Governança Corporativa
Definição de parâmetros dentro das empresas para garantir a aderência de todos
principais atores aos códigos de conduta existentes, através de uma estrutura que busca
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mitigar conflitos de interesses. (Transparência / Redução de Conflitos de Interesses /
Informações Privilegiadas)
3.3.4.1 Princípios do IBGC
Segundo o IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, a verificação de práticas
de governança corporativa aplicada às organizações de capital aberto fundamentalmente
abrangem.
Transparência a Accountability (responsabilidade e boa conduta na prestação de
contas) - a administração deve embutir na cultura da empresa a vontade de transparecer
informações.
Eqüidade de tratamento dos acionistas – garantir igualdade de todos os acionistas
perante os objetivos da sociedade e proteção aos minoritários.
Responsabilidade Corporativa - As organizações devem ser projetadas para servir
todas as partes da comunidade em geral.
É de suma importância que:
Haja na organização um conselho de administração responsável e
independente.
Maior parte indispensável será formada por conselheiros independentes,
todos com excelente reputação no mercado, experiência e firme
compromisso de dedicação ao Conselho.
Auditores Independentes, onde seus membros não estejam vinculados à
organização auditada.
3.3.4.2 Novo Mercado Bovespa e os Níveis de Governança Corporativa
Implantados em dezembro de 2000 pela antiga Bolsa de Valores de São Paulo
(BOVESPA), o Novo Mercado e os Níveis Diferenciados de Governança Corporativa são
segmentos especiais de listagem desenvolvidos com o objetivo de proporcionar um
ambiente de negociação que estimulasse, ao mesmo tempo, o interesse dos investidores
e a valorização das companhias.
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Exigências Companhias Nível 1:
Apresentação de calendário anual que conste toda a programação das
atividades corporativas (assembléias, resultados, tele-conferências etc)
Realização de no mínimo 1 reunião pública anual com investidores e analistas
Free Float de 25% (no mínimo um quarto do capital social deverá estar
disponível em circulação e negociação na Bolsa)
Exigências Companhias Nível 2:
Demonstrações contábeis dos resultados nos padrões internacionais
(USGAAP4 e IFRS5).
Câmara de Arbitragem de Mercado em conflitos na sociedade.
Tag along de 100% aos acionistas ordinários minoritários, estendendo os
mesmos 100% existentes aos preferencialistas.
Direito de voto aos preferencialistas em alterações na estrutura da
organização (incorporação, fusão ou cisão da companhia).
Conselho de Administração com mínimo de 5 (cinco) membros e mandato
unificado de até 2 (dois) anos, permitida a reeleição. No mínimo, 20% (vinte
por cento) dos membros deverão ser conselheiros independentes.
Free Float de 25%
Novo Mercado Bovespa:
Não existem nesta classificação emissão de ações preferenciais - 100% das
ações são ordinárias nominativas;
Garante-se neste nível 100% de tag along aos acionistas minoritários;
IPO – Ofertas Primárias de Ações (Underwriting mínimo de R$ 10 milhões);
Período de Lock-up - os majoritários controladores somente poderão vender
ações após o 6º mês a contar da oferta primária, nas seguintes condições:
7º ao 12º mês: 40% de suas ações
Acima do 12º: o restante
4 United States Generally Accepted Accounting Principles – utilizado nos EUA 5 International Financial Reporting Standarts – utilizado na União Européia
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3.3.5 Clubes de Investimento
Constituído como condomínio (CNPJ próprio). Compostos de 3 a 50 pessoas, com
destino de investir em Ações (mínimo 67% do total da carteira) entre outros Valores
Mobiliários. Tem registro na Bovespa e CVM (NÃO precisa registrar na Anbima). O
Administrador dessa carteira grupo é um Banco de Investimentos, Corretora ou
Distribuidora de Valores Mobiliários. Para funcionários de uma mesma empresa, não há
limite de participantes. Apresentam custos inferiores que os Fundos.
*Máximo de único investidor - 40% sobre o Patrimônio*
3.4 Derivativos
Instrumentos Derivativos são contratos que derivam dos preços praticados pelo
Mercado à Vista. Firmados pela necessidade de gerar maior circulação para os negócios.
Admite que um produtor possa vender previamente uma determinada mercadoria que
está produzindo, garantindo com antecipação a venda do seu produto e sua margem.
Mercado a Termo
Mercado Futuro
Mercado de Swap
Mercado de Opções
Aspectos Gerais
Geram movimentações de recursos em data futura e necessidade de
aumento de crédito entre (comprador e vendedor).
Contratos de Balcão (Termo e Swap): São contratos negociados entre as
partes diretamente, isto é, onde cada um assume o risco do negócio. O ônus destes
contratos é o risco de liquidez, pois os contratos não são padronizados, sem um mercado
secundário atuante.
Contratos dos Mercados Futuro, Swap e Termo são simétricos, isto é, o
ganho de uma parte é o prejuízo da outra, onde os fluxos de caixa se igualam. O crédito de
uma parte será exatamente os débitos da outra.
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3.4.1 Mercado a Termo
O contrato a termo é o tipo mais simples de derivativo. São realizadas operações de
compra e venda em pregão, no mercado de balcão organizado e autorizados pela
BM&FBovespa. Nele, uma das partes se compromete a comprar e a outra a vender um
ativo, por um preço fixado, geralmente em D + (30/60/90/120/150/180).
Fluxo de Caixa: não há movimentação financeira no início do contrato.
Liquidação Física e Financeira (Entrega e Pagamento) no vencimento.
Customização: negociados em mercado de balcão, sua formalização busca atender
o interesse específicos das partes envolvidas. Ativos financeiros (dólar, ações), não
possuem entrega física e estes contratos a termo são liquidados por diferença de
fluxo, ao vencimento.
3.4.1.1 Contrato a termo - Demonstração
DADOS DO CONTRATO CENARIO ELEVAÇÃO PTAX
(01/06) – 1 US$ = R$ 3,10
CENÁRIO QUEDA PTAX
(01/06) – 1 US$ = R$ 2,90
Data: 01/02 Termo D + 120 CEBESA: Saldo = R$1.000,00 CEBESA: Saldo = R$ -1.000,00
Comprador: CEBESA Crédito a receber Débito (a pagar) Crédito (a receber) Débito (a pagar)
Vendedor: ALUNO R$ 31.000,00 R$ (30.000,00) R$ 29.000,00 R$ (30.000,00)
Ativo: US$ Qtde: 10.000,00 ALUNO: Saldo = R$ (1.000,00) ALUNO: Saldo = R$ 1.000,00
Valor 1 US$ = R$ 3,00
em (01/06)
Crédito a receber Débito (a pagar) Crédito a receber Débito (a pagar)
R$ 30.000,00 R$ (31.000,00) R$ 30.000,00 R$ (29.000,00)
Lógica desta nossa negociação:
Porque o ALUNO vendeu dessa forma para CEBESA? Não gostaria de se surpreender em caso de
elevação da cotação do dólar. Porque a CEBESA comprou dessa forma do ALUNO? Crê neste aumento da
cotação do dólar, ou não quer se surpreender na queda da cotação.
3.4.1.2 NDF – Non Deliverable Forward (Mercado de Balcão)
Contrato a Termo de Moeda sem Entrega Fisica é um derivativo operado em
mercado de balcão, que tem como objeto a taxa de câmbio de uma determinada moeda. É
uma operação utilizada como instrumento de hedge, pois o contratante de um NDF
garante uma taxa de câmbio futura para a moeda base do contrato. No Brasil, as operações
de NDF são contratadas nas mesas de operações (balcões) dos bancos comerciais.
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3.4.2 Mercado Futuro
Acordo entre duas partes para comprar um ativo a certo preço em uma
determinada data. A diferença existente frente aos termos (item anterior) é que estes
contratos futuros são padronizados e negociados exclusivamente pela bolsa de valores.
Estes contratos futuros exigem ajustes diários de caixa, onde a contraparte central é a
própria (BM&F e BOVESPA).
Padronização: são contratos negociados em mercado de bolsa. A Bovespa
estabelece o ativo (mercadoria, título, moeda ou índice de referência), quantidade
contratada, vencimento.
Alta liquidez: mercado secundário amplo.
Ajuste Diário: mecanismo por meio do qual as posições mantidas em aberto são
acertadas diariamente com os recursos disponíveis em conta.
Margem: caução requerida para assegurar que haverá fundo suficiente para cobrir
prejuízos no caso de inadimplência do cliente. Ambas as partes (comprador e
vendedor) devem manter depositada uma margem (em dinheiro, títulos públicos
ou privados, ações, carta de fiança, seguro de crédito e certificado de ouro).
Liquidação antecipada: as posições podem ser liquidadas a qualquer momento
anterior ao vencimento do contrato, bastando simplesmente se fazer a operação
inversa da que está em aberto. Quem está comprou contratos de câmbio futuro,
deverá vendê-los para encerrar sua posição.
Ativo US$ 100.000,00
Contrato Futuro de Compra de US$ 100.000,00 em 180 dias (cotação R$ 3,20 ao vencimento)
Data do Contrato 01/03/xx
Vencimento 01/09/xx
Cotação R$ 3,20
Valor Contrato R$ 320.000,00
Margem 10% R$ 32.000,00
Ajuste Diário de Caixa
Data Cotação Futura
US$ Valor Futuro
Total Ajuste
Comprador Ajuste
Vendedor Saldo
Comprador Saldo
Vendedor
02/mar R$ 3,25 R$ 325.000,00 R$ 5.000,00 -R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 -R$ 5.000,00
03/mar R$ 3,18 R$ 318.000,00 -R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 -R$ 3.000,00
04/mar R$ 3,10 R$ 310.000,00 -R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 -R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
05/mar R$ 3,25 R$ 325.000,00 R$ 5.000,00 -R$ 5.000,00 -R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
06/mar R$ 3,15 R$ 315.000,00 -R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 -R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
07/mar R$ 3,25 R$ 325.000,00 R$ 5.000,00 -R$ 5.000,00 -R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
08/mar R$ 3,25 R$ 325.000,00 R$ 5.000,00 -R$ 5.000,00 R$ 3.000,00 -R$ 3.000,00
09/mar R$ 3,10 R$ 310.000,00 -R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 -R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
10/mar R$ 3,20 R$ 320.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
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3.4.3 Mercado de Swap
O contrato de Swap é um contrato particular entre duas partes (negociado em
Balcão ou Bolsa).
O SWAP permite trocar a taxa de uma operação em curso. Ex. taxa pré para
taxa DI.
Nesta operação, quem está com uma taxa pré, paga a esta taxa (ex. 8%) e
recebe a taxa pós resultante do período.
Lucro de uma parte corresponde simetricamente ao prejuízo de outra.
Ex. (pré 8%; DI – 10%) - Contrato 1 milhão:
Tinha Pré (Paga) – Quero Pós (Recebe)
8% x 1.000.000,00: Pago (-80.000,00)
10% x 1.000.000,00: Recebo (100.000,00)
Diferença Positiva: 20.000,00
Tinha Pós (Paga) – Quero Pré (Recebe)
10% x 1.000.000,00: Pago (-100.000,00)
8% x 1.000.000,00: Recebo (80.000,00)
Diferença Negativa: 20.000,00
3.4.4 Mercado de Opções
Opção é um contrato de negociação futura de ações. O titular do contrato de opção
(comprador) possui o direito de comprar ou vender (exercer a opção) desta ação ao
vencimento do contrato. Ao lançador cabe a obrigação respectivamente contrária ao
titular de comprar ou vender de acordo com as condições previamente estabelecidas.
Elementos de um contrato de opção
Titular: Comprador (Direito) Prêmio: Valor da Opção
Lançador: Vendedor (Obrigação) Ativo Objeto ou Principal: Ação objeto da negociação
Call: Opção de “compra” Strike: Preço Ativo do Exercício (no vencimento)
Put: Opção de “venda” Vencimento: data que ocorrerá a compra ou venda do ativo
Opção Americana: Pode ser exercida antes do vencimento
Opção Européia: Exercício apenas no vencimento
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3.4.4.1 Opção de Compra (call) – Posição Comprada (Titular)
Estratégia utilizada quando o Investidor estima o aumento futuro do valor da ação
frente a seu valor atual. Neste caso, o Investidor entra no contrato com posição comprada
(Titular), paga o prêmio e adquire o direito de comprar o ativo-objeto pelo preço de
exercício.
Suponha que um investidor invista na posição Titular da CALL (PetrF17):
Preço de Exercício: R$ 16,80
Prêmio: R$ 1,60 (perda máxima)
Valor da Ação no Vencimento
Valor Intrínseco: (Preço a vista – Preço exercício)
Resultado – Prêmio
Decisão Investimento
R$ 15,40 - R$ 1,40 - Não exerce
R$ 16,70 - R$ 0,10 - Não exerce
R$ 18,50 R$ 1,70 1,70 - 1,60 = 0,10 Exerce
R$ 18,70 R$ 1,90 1,90 - 1,60 = 0,30 Exerce
R$19,10 R$ 2,30 2,30 - 1,60 = 0,70 Exerce
3.4.4.2 Opção de Compra (call) – Posição Vendida (Lançador)
Estratégia utilizada quando se projeta a queda do preço do ativo objeto. Neste caso
entra no contrato com a posição vendida (lançador), recebe o prêmio e adquire a
obrigação de vender o ativo-objeto pelo preço de exercício.
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Suponha que um investidor invista na posição Lançador da CALL (PetrF17):
Preço de Exercício: R$ 16,80
Prêmio: R$ 1,60 (ganho Máximo)
Valor da Ação no Vencimento
Valor Intrínseco: (Preço exercício – Preço a vista)
Resultado – Prêmio
Decisão Investimento
R$ 15,40 R$ 1,40 - Não exercido
R$ 16,70 R$ 0,10 - Não exercido
R$ 18,50 - R$ 1,70 -1,70 + 1,60 = -0,10 Exercido
R$ 18,70 - R$ 1,90 -1,90 + 1,60 = -0,30 Exercido
R$19,10 - R$ 2,30 -2,30 + 1,60 = - 0,70 Exercido
3.4.4.3 Opção de Venda (put) – Posição comprada (titular)
Utiliza-se esta estratégia quando é projetada queda do preço do ativo objeto. O
comprador do direito (titular) paga um prêmio e adquire o direito de vender o ativo-objeto
pelo preço de exercício. Aposta que o preço à vista será inferior ao preço de exercício.
Suponha que um investidor invista na posição Titular da PUT (PetrU17):
Preço de Exercício: R$ 16,80
Prêmio: R$ 1,60
Valor da Ação no Vencimento
Valor Intrínseco: (Preço exercício – Preço a vista)
Resultado – Prêmio
Decisão Investimento
R$ 14,20 R$ 2,60 2,60 - 1,60 = 1,00 Exerce
R$ 15,10 R$ 1,70 1,70 - 1,60 = 0,10 Exerce
R$ 18,50 - R$ 1,70 - Não Exerce
R$ 18,70 - R$ 1,90 - Não Exerce
R$19,10 - R$ 2,30 - Não Exerce
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3.4.4.4 Opção de Venda (put) – Posição Vendida (lançador)
Estratégia utilizada na projeção do aumento do preço do ativo objeto. Neste caso
entra no contrato com a posição vendida (lançador), recebe o prêmio e adquire a obrigação
de comprar o ativo-objeto pelo preço de exercício.
Suponha que um investidor invista na posição Lançador da PUT (PetrU17):
Preço de Exercício: R$ 16,80
Prêmio: R$ 1,60 (Ganho Máximo)
Valor da Ação no Vencimento
Valor Intrínseco: (Preço a vista – Preço exercicio)
Resultado – Prêmio
Decisão Investimento
R$ 14,20 -R$ 2,60 -2,60 + 1,60 = -1,00 Exercido
R$ 15,10 -R$ 1,70 -1,70 + 1,60 = -0,10 Exercido
R$ 18,50 R$ 1,70 - Não Exercido
R$ 18,70 R$ 1,90 - Não Exercido
R$19,10 R$ 2,30 - Não Exercido
3.4.4.5 Análise de Opções e Viabilidades
CALL (opção de compra): Preço a Vista de Mercado – Preço do Exercício
PUT (opção de venda) Preço de Exercício – Preço a Vista de Mercado
Observe os termos:
Opção ITM (IN THE MONEY): expressão utilizada para uma opção que apresenta um
valor intrínseco maior que zero.
Opção ATM (AT THE MONEY): se refere a uma opção que possui valor intrínseco igual
a zero.
Opção OTM (OUT OF THE MONEY): neste caso a opção não apresenta valor
intrínseco (resultado negativo)
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3.4.5 Estratégias com Derivativos
3.4.5.1 Proteção (Hedge)
Diminui a exposição ao risco de variações indesejáveis nos preços. Neste caso, o
risco à oscilação de preços é transferido ao investidor que tenha posição divergente à sua
ou para investidores que queiram aceitar esta oscilação face uma oportunidade de lucro
(especuladores). Contrapartida: ele prejudica lucros que poderiam ocorrer futuramente.
Hedge para posição ativa: quem já possui o ativo e deseja garantir o preço, deverá
atuar vendido nos futuros.
Hedge para posição passiva: quem precisa do ativo ou possui dívidas atreladas e
deseja proteger-se da elevação do preço, deverá atuar comprado nos futuros.
3.4.5.2 Especulação ou Posicionamento
A estratégia de posicionamento é tomada pelo investidor que está favorável ao
risco frente maior rentabilidade. Quando este investidor projeta elevação no preço de um
determinado ativo se coloca em posição “comprada” (beneficiada pelo aumento dos
preços). No caso da aposta na baixa do preço deste ativo objeto, se coloca na posição
“vendida”, que é favorecida na queda dos preços. Caso o posicionamento afete um valor
maior que o investido ou recebido na negociação, isto gera alavancagem.
3.4.5.3 Alavancagem
O uso de derivativos admite ao investidor adotar posições de risco de valor superior
ao seu patrimônio (ou de uma carteira em um Fundo). Essa estratégia é chamada de
alavancagem porque ela expande os efeitos de perdas, podendo até mesmo caracterizar
uma situação de aporte de capital, quando o investidor é chamado para cobrir os
compromissos.
3.4.5.4 Arbitragem
Utilização de derivativos aproveitando distorções de preços de mercado. Significa
estar passivo (posição comprada) e ativo (posição vendida) em determinado ativo e/ou
derivativo a fim de limitar perdas e determinar ganhos antecipadamente, correndo menos
risco que o simples posicionamento ou alavancagem.
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3.5 Oferta Pública de Títulos e Valores Mobiliários
3.5.1 Principais Instituições: funções e características
3.5.1.1 Banco Coordenador (Líder)
Nenhuma empresa pode vender diretamente seus valores mobiliários no mercado
quando a emissão é pública. É necessária a intermediação e coordenação de uma
instituição financeira, normalmente um Banco de Investimento, que processa este trabalho
de colocação das ações no mercado e recebe uma comissão pelo serviço prestado.
Underwriting Oferta Firme - o banco coordenador compromete-se a adquirir as
ações não colocadas no mercado.
Melhores Esforços “Best Efforts” - o banco coordenador devolve à empresa
ações não colocadas no mercado. O banco coordenador tem as seguintes atribuições e
responsabilidades:
Elaboração a documentação e o processo do início ao fim da distribuição;
Faz prospecto, marketing e efetua registro na CVM;
Due Diligences: análise do destino dos recursos e histórico da oferta, averiguando
o seu objetivo;
Pool: convites, tamanho dos lotes, procedimentos extras;
Bookbuilding (formação de preços)
3.5.1.2 Agência de Rating
O código de auto-regulação ANBIMA dispõe que seja obtido o rating da empresa
emissora ou lançadora da oferta. O rating é concedido pelas Agências de Classificação de
Risco que elaboram análises e opiniões sobre o risco de crédito da empresa, ou seja, sua
capacidade para honrar os compromissos assumidos.
3.5.1.3 Agente Fiduciário (IN 28 da CVM)
Podem ser nomeados agentes fiduciários:
a) Pessoas físicas que satisfaçam os requisitos para o exercício de cargo em órgão
de administração de companhia ou;
b) instituições financeiras, autorizadas pelo BACEN, que tenham por objeto a
administração ou a custódia de bens de terceiros. Escolhido em decisão conjunta entre a
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Emissora e o Coordenador. Sua principal função é efetivar a escritura de emissão, que deve
ser registrado na Junta Comercial competente. O Agente fiduciário deverá proteger
os direitos e interesses dos Credores, tomando as medidas necessárias cabíveis ao fiel
cumprimento de todas as cláusulas da emissão.
Não poderá ser agente fiduciário (gera conflitos de interesses):
Aqueles que já exercem a função em outra emissão da mesma
companhia ou de seu mesmo grupo econômico.
Prestadores de serviços de qualquer natureza à companhia emissora,
ou demais de um mesmo grupo econômico.
Entidades que possuam sócios em comum com a emissora ou com o
seu grupo econômico.
Banco Coordenador da Emissão Pública.
Credores da Emitente.
3.5.1.4 Banco Escriturador e Mandatário
Banco Escriturador: responsável pela escrituração e a guarda dos livros de registro
e transferência de valores mobiliários. Na emissão de valores mobiliários deve haver um
Agente Escriturador que poderá também assumir as funções de Banco Mandatário.
Banco Mandatário: Responsável pela existência, autenticidade, validade e
regularidade dos títulos emitidos. É também o fiel depositário (Agente de Custódia) dos
certificados de debêntures. Registra as movimentações dos valores mobiliários. Estas
instituições devidamente credenciadas para prestação destes serviços, pela Comissão de
Valores Mobiliários
3.5.1.5 Market Maker – Formador de Mercado
Seu atributo é a sustentação de ordens de compra e venda de determinada ação,
com o intuito de manter a liquidez e o preço justo deste ativo no Mercado. Papel
desempenhado por Bancos de Investimento, Corretoras e Distribuidoras de Valores
Mobiliários.
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3.5.2 Aspectos Legais e Normativos
3.5.2.1 Companhias Abertas (IN 202 – CVM)
Oferta Pública em Bolsa ou balcão depende de prévio registro da Companhia na
CVM. Considera-se mercado de balcão a negociação feita fora das Bolsas de Valores, com
a intermediação de bancos de investimentos, bancos múltiplos com carteira de
investimento, sociedades corretoras, sociedades distribuidoras e agentes autônomos
credenciados por essas instituições. O pedido de registro de companhia poderá ser
submetido à CVM juntamente com o pedido de distribuição pública de valores mobiliários.
Para a companhia ser registrada na CVM, o estatuto social ou o Conselho de Administração
deve atribuir a um diretor a função de relações com investidores
São informações periódicas obrigatórias:
Demonstrações Financeiras
Informações Trimestrais e Anuais
Edital de Convenção da Assembléia Geral Ordinária
Ata da Assembléia e resumo de decisões
São informações eventuais obrigatórias:
Edital de convocação da assembléia geral extraordinária
Ata da assembléia e sumário das decisões
Comunicação sobre fato relevante
Acordos de Acionistas
Informações sobre pedidos de recuperação judicial e/ou falências
Concedido o registro, deverá a companhia adotar os seguintes procedimentos:
Enviar à CVM e à Bolsa informações periódicas e eventuais.
Colocar as informações referidas à disposição dos titulares de valores mobiliários.
Proceder à atualização, junto à CVM, dos seus dados cadastrais, até cinco dias após
a ocorrência de qualquer alteração.
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3.5.2.2 Ofertas Públicas Primárias e Secundárias (Instrução CVM 400)
Atos de distribuição pública
São atos de distribuição pública a venda, promessa de venda, oferta à venda ou
subscrição, assim como a aceitação do pedido de venda ou subscrição de valores
mobiliários, desde que conste:
I - A utilização de listas ou boletins de venda ou subscrição, folhetos, prospectos ou
anúncios destinados ao público;
II - A procura de subscritores ou adquirentes indeterminados;
III - A utilização de qualquer forma de comunicação dirigida ao público
em geral coma finalidade de promover a negociação dos valores mobiliários.
As distribuições públicas somente serão realizadas através do intermédio das
Instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Efeitos da suspensão ou cancelamento da oferta
Emissora – notificará os investidores que já tenham aceitado a mesma, facultando-
lhes a possibilidade de, revogar a aceitação em até 8 dias úteis contados a partir
do recebimento da notificação.
Investidores - direito à restituição integral dos valores, bens ou direitos oferecidos
na oferta.
Lote suplementar (Green Shoe)
Em caso de existir uma demanda superior à oferta pública o ofertante poderá
outorgar à instituição intermediária a opção de distribuição, em idênticas condições, de
lote suplementar, o qual não poderá ultrapassar 15% da quantidade inicialmente ofertada.
Modificação da Oferta
Poderá ser solicitada junto a CVM em caso de alterações relevantes da conjuntura
que ocasionem maior risco ao ofertante. É sempre admitida para melhorá-la em benefício
dos investidores.
Distribuição Parcial
Na hipótese de não terem sido distribuídos integralmente os valores mobiliários
objeto da oferta e não tendo sido autorizada a distribuição parcial, os valores, bens ou
direitos dados em contrapartida aos valores mobiliários ofertados deverão ser
integralmente restituídos aos investidores
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Prospecto
Documento obrigatório, elaborado pela companhia emissora ofertante em
conjunto com o Banco Coordenador (Líder).
Os valores mobiliários ofertados e os direitos que lhes são próprios;
A Companhia Emissora e sua situação patrimonial, econômica e financeira;
Outros garantidores de obrigações relacionadas com os valores
mobiliários objeto da oferta e terceiros que forem destinatários dos recursos
captados.
É indispensável a entrega de exemplar do Prospecto Definitivo ou Preliminar ao
investidor, admitindo-se seu envio ou obtenção por meio eletrônico. O Prospecto
Preliminar não possui revisão da CVM. Deverá estar disponível nos mesmos locais
do Prospecto Definitivo para os investidores pelo menos 5 dias úteis antes do prazo inicial
para o recebimento de reserva. Caso não exista Prospecto Preliminar, o Definitivo deverá
estar disponível 5 dias antes da data de início da oferta.
Veracidade das informações
O ofertante é o responsável pela veracidade, consistência, qualidade e suficiência
das informações prestadas por ocasião do registro e fornecidas ao mercado na
distribuição. A Instituição Líder responde pela falta de diligência ou omissão para assegurar
que essas informações são verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para uma
tomada de decisão por parte do investidor
3.5.3 OPA – Oferta Pública de Ações
Procedimento adotado quando a companhia quiser fechar o seu capital, adquirindo
as ações em poder do público. Inclui os casos em que o acionista controlador deseja
aumentar seu percentual de participação no capital social. A Instrução CVM 361 dispõem
sobre as normas de ofertas públicas de aquisição de ações. O preço das ações pode ser
variável desde que justificada por laudo enviado à CVM. Veja a tabela que traz informações
resumidas e mais importantes das classificações de OPA para o exame Anbima.
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3.5.3.1 Procedimentos de precificação para venda
Preço Fixo - definido pela Assembléia Geral Extraordinária ou pelo Conselho de
Administração, da emissora, sem sofrer alterações ao longo do prazo de execução da OPA,
e válido para todos os valores mobiliários emitidos no mercado local.
Bookbuilding - processo de precificação usado no mercado americano e
adaptado para o mercado local. Este procedimento faz com que as operações sejam
realizadas com um grau de certeza muito maior que os tradicionais, pois os investidores
definem previamente as condições em que estão dispostos a comprar um determinado
ativo.
Leilão em Bolsa - processo de precificação através de um leilão em bolsa de valores
feito em pregão da Bolsa de Valores. Os investidores farão as suas ofertas de preços e
quantidades, para um determinado ativo.
3.5.4 Código de Auto Regulação Anbima de Ofertas Públicas de
Títulos e Valores Mobiliários
3.5.4.1 Capítulo II – Princípios Gerais
6 Ocorre quando algum majoritário consegue adquirir a totalidade das ações presentes da empresa no mercado
via pregão regular.
Classificação da OPA
Finalidade Descrição Registro na CVM
Cancelamento de Registro Obrigatória OPA a fim de fechamento de capital
SUJEITA A REGISTRO NA CVM
Aumento de Participação Obrigatória OPA a fim de proibir o fechamento
branco6
Alienação de Controle Obrigatória OPA e aplicação do direito de TAG
ALONG
Voluntária Não obrigatório o procedimento da OPA. SUJEITA A REGISTRO NA CVM CASO ENVOLVA TROCAS DE VALORES
MOBILIÁRIOS
Aquisição de controle de companhia aberta
OPA voluntária com participação de instituição intermediadora de garanta o cumprimento das
condições propostas pelo ofertante
Concorrente Formulada por outra parte que não a empresa ou vinculados, que abrangem as ações disponíveis de
uma OPA em andamento
SUJEITA A REGISTRO SOMENTE SE A OPA EM
ANDAMENTO FOR REGISTRADA
Elementos da OPA
Companhia Ofertante Controlador
Empresa emissora das ações da Oferta
Parte proponente da compra das ações da oferta
Sócio ou grupo econômico que possui a condição de
majoritário e dirige a empresa
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Art. 5º - As Instituições Participantes devem observar os seguintes princípios e regras em
suas atividades relacionadas às operações de Oferta Pública de que participem:
I. nortear a prestação das atividades pelos princípios da liberdade de iniciativa e da livre
concorrência;
II. coibir quaisquer práticas que infrinjam ou estejam em conflito com as regras e princípios
contidos neste Código, na legislação pertinente e/ou nas demais normas estabelecidas pela
ANBIMA; e
III. evitar a adoção de práticas caracterizadoras de concorrência desleal e/ou de condições
não equitativas, bem como de quaisquer outras práticas que contrariem os princípios
contidos no presente Código.
3.5.4.2 Capítulo III – Ofertas Públicas (Pontos mais relevantes)
Art. 6º - Nas Ofertas Públicas realizadas no mercado de capitais brasileiro, as Instituições
Participantes deverão:
IV. participar apenas de Ofertas Públicas no mercado primário ou secundário de ações,
debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição, na qualidade de
Coordenadores, assim entendidas as Instituições Participantes que contratarem a
realização da Oferta Pública diretamente com a emissora e/ou ofertante dos valores
mobiliários correspondentes, dentre as quais figurará uma instituição líder, nos termos da
regulamentação publicada pela CVM (“Coordenador Líder”), quando as emissoras de tais
Ofertas Públicas tenham aderido, ou se comprometido a aderir, no prazo de 6 (seis) meses
contado do primeiro anúncio de distribuição, ao “Nível 1”, pelo menos, das “Práticas
Diferenciadas de Governança Corporativa” da Bolsa de Valores de São Paulo (“Bovespa”),
devendo as Instituições Participantes incentivar essas emissoras a adotar sempre padrões
mais elevados de governança corporativa;
VI. conduzir processo de diligência (due diligence) das informações relativas aos negócios
e atividades da emissora e, especialmente, com vistas à preparação do prospecto,
formulário de referência e demais documentos que serão disponibilizados aos
investidores, observado o presente Código e a regulamentação da CVM, de modo a buscar
disponibilizar aos investidores, no âmbito das Ofertas Públicas, informações suficientes e
precisas sobre a emissora e/ou ofertantes;
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Art. 7º - Ficam instituídas por este Código as debêntures simplificadas, as quais deverão
observar o modelo e escritura de emissão disponibilizados pela ANBIMA, ressalvadas as
seguintes características:
II. o rating dos títulos deverá ser o de “grau de investimento”, mediante uma classificação
mínima equivalente a “A-”, classificado por uma agência reconhecida de primeira linha,
nacional ou internacional, a ser atualizado anualmente;
IV. deverá ser estimulada a constituição de mecanismo de liquidez utilizando o percentual
de 15% (quinze por cento) do lote suplementar registrado na CVM (Green Shoe), com o
objetivo de estimular a negociação secundária dos títulos;
Art. 9º - Nas Ofertas Públicas em que atuem na qualidade de Coordenadores, as Instituições
Participantes deverão, na forma deste Código, zelar pela elaboração de prospecto e do
formulário de referência que contenham informações apresentadas de forma suficiente,
clara e precisa, para que o investidor tome a decisão de investimento com as informações
necessárias disponíveis.
III. seção de fatores de risco: descrição, sem mitigação, de todos e quaisquer fatos que
considere relevantes, assim entendidos aqueles que sejam capazes de afetar sua própria
decisão de investimento, entendendo-se por “mitigação”, para efeito deste inciso,
qualquer forma de amenizar, tornar brando ou justificar o risco;
X. pendências judiciais e administrativas da emissora e/ou ofertantes: descrição dos
processos judiciais e administrativos relevantes em curso, com indicação dos valores
envolvidos, perspectivas de êxito e informação sobre provisionamento;
Art. 12 - Quando as Instituições Participantes atuarem, na qualidade de Coordenadores, em
Oferta Pública de debêntures, para a qual seja contratada agência de classificação de risco,
devem fazer constar da escritura de emissão:
I. a obrigação da emissora de manter atualizado, pelo menos anualmente e até o
vencimento, o relatório de avaliação (rating) dos valores mobiliários objeto da Oferta
Pública, bem como dar ampla divulgação de tal avaliação ao mercado; e
II. a obrigação do agente fiduciário fazer cumprir o disposto no inciso I e, ainda, de
encaminhar à ANBIMA o relatório de avaliação (rating) objeto da atualização.
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3.5.4.3 Capítulo IV – Selo Anbima
Art. 20 - A veiculação do Selo ANBIMA tem por finalidade exclusiva demonstrar o
compromisso das Instituições Participantes em atender às disposições do presente Código,
não cabendo qualquer responsabilidade à ANBIMA pelas informações constantes das
Publicações relativas às Ofertas Públicas e dos respectivos prospectos, bem como pela
qualidade da emissora e/ou ofertantes, das Instituições Participantes e/ou dos valores
mobiliários objeto da Oferta Pública.
Art. 21 - O Selo ANBIMA será composto pela logomarca da ANBIMA acompanhada do
seguinte texto: “A (O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com
as normas de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e
Aquisição de Valores Mobiliários, atendendo, assim, a(o) presente oferta pública
(programa), aos padrões mínimos de informação exigidos pela ANBIMA, não cabendo à
ANBIMA qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da
emissora e/ou ofertantes, das instituições participantes e dos valores mobiliários objeto
da(o) oferta pública (programa). Este selo não implica recomendação de investimento. O
registro ou análise prévia da presente distribuição não implica, por parte da ANBIMA,
garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da
companhia emissora, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos.”
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4.1 Características de Tributação em Aplicações Financeiras
4.1.1 Aspectos para Incidência de Imposto de Renda
Fato Gerador – ocorrência em uma aplicação, tal como ganho de capital ou
rendimento, na qual é gerada a necessidade de pagamento do IR conforme determinação
da Receita Federal.
Alíquota do Imposto – percentual que deverá ser destinado como pagamento de
Imposto. Varia conforme a natureza e prazo das aplicações.
Regime de Tributação – poderão admitir 3 modalidades:
a) Exclusiva na Fonte (Definitiva): o Rendimento (fato gerador) não entra na base
de cálculo de imposto na Declaração Anual de Ajuste;
b) Rendimento Tributável: entra no cálculo de IR a pagar na Declaração Anual de
Ajuste
c) Isento: Não incide alíquota de IR neste tipo de tributação.
Base de Cálculo – valor referência de uma aplicação financeira para o cálculo do IR.
Compensação de Perdas – algumas perdas poderão ser compensadas de acordo
com a natureza da aplicação.
Responsável pelo recolhimento – quem recolhe o IR.
4.2 Tributação na Renda Fixa
4.2.1 Tabela de Alíquotas IR e IOF
Prazo do Investimento Alíquota 0 – 180 dias (inclusive) 22,5%
181-360 dias (inclusive) 20,0%
361-720 dias (inclusive) 17,5%
Acima de 721 dias 15,0%
IOF (até 30º dia)
PRAZO (dias) Alíquota PRAZO (dias) Alíquota PRAZO (dias) Alíquota 01 96 11 63 21 30
02 93 12 60 22 26
03 90 13 56 23 23
04 86 14 53 24 20
05 83 15 50 25 16
06 80 16 46 26 13
07 76 17 43 27 10
08 73 18 40 28 06
09 70 19 36 29 03
10 66 20 33 30 0
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4.2.2 CÁLCULO DE IMPOSTO
Rendimento Líquido = Rendimento Bruto – {IOF – (IR líquido de IOF)}
4.2.3 Tabela Resumo IR – Instrumentos de Renda Fixa
TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS / CDB / POUPANÇA / DEBÊNTURES / NOTAS PROMISSÓRIAS / LETRAS (LH, LCI ,LCA) / CRI / CPR / CCB E COMPROMISSADAS
Fatos Geradores Resgates; Pagamentos de Rendimentos; Recebimentos de Cupons; Cessão ou Repactuação; Ganho de Capital
na Alienação do Título
Base de Cálculo Ganho de Capital na Cessão / Alienação e Rendimentos
Auferidos
Responsável pelo Recolhimento
Na fonte pelo Emissor (fonte pagadora dos Rendimentos)
Regime de Tributação
PF e PJ optante pelo “Simples”
PJ com regime de tributação de lucro real
ou presumido
Não incide na base de cálculo no Ajuste Anual.
Exclusiva na Fonte
Tributável. Rendimentos auferidos integram o
resultado final do exercício. Compensável
no IR devido
ISENÇÃO PF
Rendimentos gerados por Poupança, pelas Letras (LH, LCI, LCA), por CPR - Certificados de Produtor Rural e
CRI – Certificados de Recebíveis Imobiliários são isentos de IR em rendimentos ou resgates. Isenção não
contempla ganhos na alienação ou cessão destas aplicações
4.2.4 Exemplos IR na Renda Fixa
Forma de cálculo: IOF, se aplicável, sendo deduzida Alíquota IR sobre o rendimento
líquido de IOF.
Ex. 1: CDB Caixa Econômica – R$ 100.000,00
Prazo: 01/03 (aplicação) a 15/03 (resgate) – 15 dias.
Rentabilidade Bruta: 0,40% / Saldo Bruto = R$ 100.400,00
IOF: 50% (15 dias) s/ rendimento (R$ 400,00) = R$ 200,00
IR sobre o rendimento líquido de IOF: 22,5% x (200,00) = R$ 45,00
Resgate líquido: R$ 100.155,00
“DARF”
“RESGATE”
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Ex. 2: Cupom de Juros de NTN-B – R$ 100.000,00
01/01 (aplicação). 30/06 (ganho do cupom) – Prazo: 181 dias.
Valor do Cupom: 1,5% semestre s/ capital investido = R$ 1.500,00
IOF: não há. Prazo ultrapassou 30 dias!
IR sobre o rendimento líquido IOF: 20% x (1.500,00) = R$ 300,00
Pagamento líquido: R$ 1.200,00
4.3 Tributação na Renda Variável
4.3.1 Fato Gerador
Operações com instrumentos de renda variável, realizados junto ao Mercado de
Capitais, em mercado à vista, a termo, futuros ou opções, que envolvam a alienação em
ordens de venda executadas destes instrumentos.
4.3.2 Base de Cálculo
Ganho líquido auferido nestas operações, deduzidos os custos e as despesas
desembolsadas pelos participantes.
4.3.3 Alíquotas – Proventos de Ações
Dividendos: isentos de Imposto de Renda e IOF
Juros Sobre Capital Próprio: 15% com recolhimento na fonte. Isento de IOF.
PJ Simples e PF - Tributação Exclusiva (não dedutível na Declaração Anual).
PJ com Lucro Real – Tributável (desconta o pagamento da Fonte)
4.3.4 Operações de Renda Variável (Comuns X Daytrade)
NATUREZA ALÍQUOTA S/ Ganho de Capital
RECOLHIDO NA FONTE
Operações Comuns 15% 0,005% (Valor financeiro de Venda)
Operações Day Trade 20% 1% (Valor do Ganho de Capital)
RECOLHIMENTO INVESTIDOR (DARF) CORRETORA DE VALORES (FONTE)
Fato Gerador: ordem executada de venda de ações.
Recolhimento IR Investidor: através de (DARF), prazo máximo: o último dia útil do
mês subseqüente ao da operação.
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4.3.5 Isenção de Operações de Renda Variável
Exemplo IR Operação Comum:
Ganho de Capital: Compra R$40.000,00 e Venda R$50.000,00
R$10.000,00
Compensação de Prejuízo ANTERIOR*: compra R$ 9.000,00 venda R$8.700,00
(R$300,00)
Ganho de Capital Líquido R$9.700,00
IR Devido (15% de R$ 9.700,00) R$1.455,00
IR Fonte (0.005% de R$50.000,00) (R$2,50)
Valor da DARF a Recolher em Abril (Investidor) R$1.452,50
Exemplo IR Operação DAYTRADE:
Operação Daytrade (17/05/xxxx)
• Aquisição 1000 ações Petr4 (14:16)
R$ 25,00 x 1.000 ações – Desembolso de R$ 25.000,00
• Venda 1000 ações Petr4 (16:41)
R$ 27,00 x 1.000 ações – Recebimento de 27.000,00
Ganho de Capital: R$ 2.000,00
IR Fonte (dedo-duro): 1% sobre Ganho = R$ 20,00
IR a pagar: 19% x 2.000,00 = R$ 380,00 (via DARF até o último dia útil do mês de Junho).
Data Ordem Executada Valor
01/mar Compra PETR4 1.000 ações R$ 9.000,00
04/mar Venda PETR4 1.000 ações R$ 8.700,00
08/mar Compra VALE5 2.500 ações R$ 40.000,00
11/mar Venda VALE5 2.500 ações R$ 50.000,00
ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COMUNS!!!
INVESTIDOR PESSOA FÍSICA, que tenha realizado VENDA TOTAL DE AÇÕES À VISTA dentro do
PRÓPRIO MÊS NO VALOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 20.000,00, NÃO PAGA IMPOSTO!
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4.3.6 Compensação de Perdas – Operações Renda Variável
É admitida a eventual compensação de perda em ganho de capital futuro,
correspondente a uma mesma natureza de operação (Comum X Comum / Day Trade X Day
Trade).
4.3.7 Tabela Resumo do IR – Instrumentos de Renda Variável
4.4 Tributação dos Fundos de Investimentos
4.4.1 Incidência em Fundos de Investimento
Fato Gerador: Come-Cotas semestral (últimos dias úteis de maio e novembro) pela
alíquota mínima da tabela (conforme classificação do fundo, curto ou longo prazo). e
Resgates ou Pagamento de Rendimentos, caso ocorram antes do come-cotas
Base de cálculo: Rendimento total, líquido de IOF (se aplicável)
Responsável pelo Recolhimento: Administrador do Fundo
INSTRUMENTOS DE RENDA VARIÁVEL
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4.4.2 Regime de Come-Cotas
A cada período de um semestre, nos últimos dias úteis dos meses de Maio e
Novembro, o imposto de renda incide sobre os rendimentos obtidos nos Fundos de
Investimentos. Chamamos este fato de Come-Cotas. O imposto é pago na forma de
redução da quantidade de cotas que o investidor possui no Fundo. Ou seja, é como se
houvesse um resgate com a intenção de se pagar o imposto de renda. Nesse caso o valor
da cota não se altera, mas sim o número de cotas que o investidor possui. O resgate das
cotas para o IR é realizado pelo Administrador do Fundo.
Fundos de Longo Prazo: alíquota semestral de 15%
Fundos de Curto Prazo: alíquota semestral de 20%
***Fundos com carência inferior a 90 dias – nas datas que completam a carência do Fundo.
(neste caso o come cotas ocorre a cada período de carência, ou seja, antes dos seis
meses.)***
***NÃO HÁ COME-COTAS EM FUNDOS DE AÇÕES E FUNDOS FECHADOS.***
4.4.3 Compensação de Perdas
Os rendimentos obtidos nos Fundos de Investimento poderão ser compensados
com as perdas (prejuízos) anteriores. Porém, para que o Investidor possa gozar deste
direito de compensação, existem algumas regras que seguem:
Os Fundos a serem compensáveis deverão ser Administrados pela mesma
Instituição Financeira, ou seja, o mesmo Administrador.
Os Fundos devem possuir o mesmo Perfil Tributário. Fundo de Longo Prazo
compensa prejuízos em Fundo de Longo Prazo. Fundo de Curto Prazo compensa
prejuízos com Fundo de Curto Prazo. Fundos de Ações compensam Fundos de
Ações
O prazo máximo para que ocorra a compensação de perdas será o último dia do ano
subseqüente ao resgate feito com prejuízo ao Investidor.
4.4.4 IOF em Fundos de Investimento
Sujeitos à incidência de IOF caso resgate ocorra até o 30º dia do mês. Rendimento
Líquido = Rendimento Bruto – {IOF – (IR líquido de IOF)}
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**************Fundos de Ações: ISENTO de IOF!*****************
IOF (até 30º dia)
PRAZO (dias) Alíquota PRAZO (dias) Alíquota PRAZO (dias) Alíquota 01 96 11 63 21 30
02 93 12 60 22 26
03 90 13 56 23 23
04 86 14 53 24 20
05 83 15 50 25 16
06 80 16 46 26 13
07 76 17 43 27 10
08 73 18 40 28 06
09 70 19 36 29 03
10 66 20 33 30 0
Fundos com Carência, com prazo mínimo para pagamento de Rendimentos, a
alíquota chega ao valor máximo de 0,5% ao dia sobre o valor do resgate, limitado a 100% do
rendimento.
Fundos sem Carência, a alíquota chega a 1% do valor do resgate, limitado a 100% do
rendimento.
4.4.5 Prazo Médio da Carteira (Duração) e Classificação IR
Fundo de Curto Prazo: Prazo Médio da Carteira igual ou inferior a 365 dias.
Fundo de Longo Prazo: Prazo Médio da Carteira acima de 365 dias.
Importante! Fundos (Referenciado, Renda Fixa, Cambial, Dívida Externa ou
Multimercado que possuírem carteira de títulos com prazo médio superior a 365 dias, com
o tratamento fiscal destinado a fundos de longo prazo na regulamentação fiscal vigente
estarão obrigados a constar a expressão “Longo Prazo ou LP”
Longo Prazo (IR) Come Cotas (15%)
Curto Prazo (IR) Come Cotas (20%)
Curto Prazo (CVM)
365 dias IR 60 dias CVM
***Conclusões de Nomenclatura dos Fundos***
Possui a expressão LP ou Longo Prazo:
Prazo acima 365 dias e Come Cotas de 15%.
Não possui a expressão LP ou Longo Prazo:
Prazo inferior 365 dias e Come Cotas de 20%
Possui a expressão CP ou Curto Prazo: Pertence à Classificação CVM Renda Fixa – Curto
Prazo e Come Cotas de 20%
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Tabela de Alíquotas de Fundos de Investimento em Geral
FUNDO DE CURTO PRAZO
(PRAZO MÉDIO ATÉ 365 DIAS)
FUNDO DE LONGO PRAZO
(PRAZO MÉDIO SUPERIOR A 365 DIAS)
Prazo de Aplicação Prazo de Aplicação
0 – 180 dias (inclusive) 22,5% 0 – 180 dias (inclusive) 22,5%
181 – 360 dias (inclusive) 20% 181 – 360 dias 20%
361 – 720 dias 17,5%
Acima de 721 dias 15%
4.4.6 Fundos de Ações e Clubes de Investimentos
Alíquota – 15%
Base de cálculo: rendimento total.
Fato Gerador: Resgates; (não há Come-Cotas).
Agente Responsável pelo Recolhimento: Administrador do Fundo.
*********IMPORTANTE! Qualquer Clube de Investimento ou Fundo de Investimento que
possua mais de 67% de sua carteira investida em ações, será tributado como Fundo de
Ações.***********************
4.4.7 Tributação de Fundo de Investimento Imobiliário
Haverá incidência de 20% sobre o ganho de capital obtido na venda das cotas
no mercado secundário, que deverá ser recolhido pelo próprio Investidor
mediante DARF.
A carteira de investimentos de um FII, que deverá distribuir 95% de seu lucro
líquido aos cotistas, é tributada a uma alíquota de 20% quando houver esta
distribuição.
ISENÇÃO IR: Cotistas Pessoa Física nas seguintes condições:
a) Fundo possua MAIS DE 50 cotistas;
b) Cotista possua menos que 10% das cotas do fundo, ou receba menos que
10% do total de rendimentos do fundo;
c) As cotas devem ser negociadas única e exclusivamente através de bolsa
de valores ou mercado de balcão organizado
Alíquota IR: 20% (PJ ou PF - desenquadrados na isenção)
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4.4.8 Tabela Resumo Tributação Fundos
4.5 Tributação dos Derivativos
4.5.1 Imposto de Renda sobre os Contratos a Termo, Futuros e Opções
Alíquota: 15% regime definitivo PF ou PJ Simples. (20% em caso de DAYTRADE).
Fato Gerador: fechamento de posição (liquidação do contrato) com ganho ou
exercício (opções).
Base de cálculo: diferença positiva auferida na liquidação do contrato ou exercício.
Responsável pelo Recolhimento: próprio investidor através de DARF até o último
dia útil do mês seguinte.
Compensação de Perdas: perdas nestes contratos apenas compensam em ganhos
futuros em demais contratos a vista, termos, futuros e opções (comuns x comuns;
daytrade x daytrade).
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4.5.2 Imposto de Renda sobre os contratos de SWAP
Alíquota: tabela regressiva de IR (semelhante aos instrumentos de renda fixa)
conforme o prazo de permanência.
Fato Gerador: fechamento de posição com ganho de capital.
Base de cálculo: diferença positiva auferida na liquidação do contrato.
Responsável pelo Recolhimento: Fonte pagadora do rendimento. Deverá recolher
o imposto com prazo máximo findo no terceiro dia útil da semana seguinte à liquidação ou
cessão do contrato.
Compensação de Perdas: perdas nestes contratos apenas compensam em ganhos
futuros em demais contratos de swap. Não é permitida a compensação com demais
instrumentos de renda variável. SOMENTE PJ poderá compensar IR em SWAP.
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Módulo 5 – Órgãos de Regulação, Autoregulação, Fiscalização e Participantes
do Mercado
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5.1 Órgãos de Regulação, Autoregulação e Fiscalização
5.1.1 Conceito de Sistema Financeiro Nacional
Conjunto de instituições públicas e privadas. O SFN se divide em dois grupos:
Normativo e Operativo. Possui como principais objetivos viabilizar, intermediar, regular e
coordenar a relação geral nos mercados financeiros entre os Agentes Poupadores
(Superavitários em Recursos) e os Agentes Tomadores (Deficitários em Recursos).
5.1.2 Órgãos Normativos e Supervisores
CMN – Conselho Monetário Nacional
(Min. Fazenda / Min. Planejamento / Presidente Bacen)
• Normatizar a constituição e regulamento das instituições financeiras;
• Determinar/Estabelecer a Política Economica em geral
• Aprovar as emissões de papel moeda (R$ - reais);
• Estabelecer as medidas e políticas necessárias para o equilíbrio econômico
(Redesconto e Compulsório);
*****DEFINE A META DE INFLAÇÃO – IPCA*****
BACEN – Banco Central do Brasil
Autarquia Federal. Principal órgão executor da economia onde sua principal função
é de praticar as disposições da legislação em curso do CMN.
• Controlar o Crédito!
• Executar as políticas econômicas estabelecidas no CMN (Fiscal, Monetária e
Cambial);
• Efetuar as emissões de papel moeda (R$ - reais);
• Compra e venda de Títulos Públicos Federais (Open Market);
• Fiscalizar as Instituições Financeiras
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Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB
Conjunto dos procedimentos e regras estabelecidas com finalidade de transferir
recursos e liquidar operações financeiras realizadas na forma eletrônica diariamente entre
os agentes econômicos.
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
A CVM é uma autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda. Trata-se de órgão
normativo que executa as diretrizes definidas para o mercado de valores mobiliários. Neste
mercado, são negociados diversos - Valores Mobiliários e Títulos – tais como: Ações,
Debêntures e Fundos de Investimento (cotas). Os principais objetivos da CVM são:
Medidas de incentivo aos investimentos junto ao mercado de valores
mobiliários;
Regular e coordenar o funcionamento das bolsas de valores;
Garantir a legalidade e procedimentos transparentes na negociação dos
títulos e valores mobiliários;
CMN x BACEN (competências)
CMN é um órgão unicamenteNORMATIVO, Verbos: Determinar,
Disciplinar, Limitar, Definir, Estabelecer e Regular.
BACEN é o órgão executor da POLÍTICA ECONÔMICA. Verbos:
Regular, administrar, emitir, receber, autorizar, fiscalizar, controlar e
exercer.
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Fiscalização de emissão de títulos, ofertas de distribuição, registro, e demais
atividades de negociação utilizadas nas Bolsas pelas firmas de capital aberto
(S/A’s) e Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários.
Organograma Normativo - Sistema Financeiro Nacional
5.1.3 Anbima – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais (Autoregulação)
Órgão representante das instituições financeiras atuantes no mercado financeiro
brasileiro. Livre Iniciativa. Objetivo: o fortalecimento deste mercado como instrumento
incentivador ao fomento e desenvolvimento do País. Autorregula (Códigos) suas
atividades com normas mais específicas, rigorosas e detalhadas do que as especificadas
pela regulamentação.
Código de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimento:
Determina fundamentos e princípios para a indústria de fundos a ser adotada
pelos profissionais envolvidos.
Código de Regulação e Melhores Práticas para os Serviços Qualificados ao
Mercado de Capitais: Promove a credibilidade a assertivo funcionamento das
atividades de custódia, controladoria e contabilidade dos valores mobiliários
envolvidos.
BACEN (Executa – Fiscaliza –
Regula – Cumpre) normas definidas para as
Instituições Financeiras. Ampara Clientes
CMN Min. Planej / Min. Fazenda / Pres. Bacen
CVM (Fiscaliza – Regula) S/A’s,
Bolsas, Agentes Financeiros (Corretoras). Protege
Investidores.
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Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação
Continuada: Comportamento e perfil exigidos para a capacitação e devida
atuação junto ao público.
Código de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas de
Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários: Define regras e melhores
práticas para orientar os investidores em ofertas públicas com apresentação
de regulamento, prospectos, divulgação, prazos entre outros.
Código de Regulação e Melhores Práticas para Private Banking no Mercado
Doméstico: Código que orienta e padroniza os profissionais atuantes neste
mercado dentro do país.
5.2 Intermediários Financeiros (Subsistema Operativo)
Viabilizam a transferência de recursos dos Agentes Superavitários (poupadores)
aos Agentes Deficitários (captadores) da economia. As Instituições Financeiras realizam
“operações ativas” (ex: empréstimos, financiamentos, CDC) e/ou “operações passivas”
(poupança, CDB, aplicações).
5.2.1 Bancos Comerciais
São as instituições financeiras mais comuns do sistema financeiro operativo.
Realizam a intermediação financeira quando adquirem recursos financeiros numa ponta, e
em outra, lançam empréstimos de curto a médio prazo destinados a pessoas físicas e
jurídicas (comerciais, de serviços e da indústria). Captam $$ recursos por meio de depósitos
à vista em contas correntes; à prazo em CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB
(Recibo de Depósito Bancário). Ofertam $$ recursos através de empréstimos gerando
moeda escritural, na forma de operações de ativos financeiros como CDC (Crédito Direto
ao Consumidor)
5.2.2 Bancos de Investimento
Instituições Financeiras que ofertam crédito em prazo médio a longo (mínimo de 1
ano) por meio de financiamentos e capital de giro. Pela Resolução 2624/99, estas IF’s
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podem ter contas correntes, desde que não tenham remuneração, não ofertem depósitos
a vista, nem serviços com emissão de cheques pelos Titulares.
**NÃO POSSUEM CONTAS CORRENTES C/ CHEQUES**
5.2.3 Bancos Múltiplos
Efetuam a conjunção de diversas carteiras em um mesmo conglomerado financeiro.
Trata-se de uma mesma instituição que possui mais de um CNPJ com diferentes
(CARTEIRAS) atividades de intermediação. Algumas carteiras principais são: comercial,
investimento, crédito imobiliário, crédito, financiamento e investimento, desenvolvimento
e leasing.
5.2.4 Bolsa de Valores: BM&F Bovespa
Instituição Financeira na forma de sociedade anônima, resultante da fusão em 2008
da Bolsa de Mercadorias e Futuros (antiga BM&F) com a Bolsa de Valores de São Paulo.
Fiscalizada pela CVM, a Bolsa de Valores coordena diversas operações no mercado de
balcão organizado à vista ou futuro de compra e venda de: ações, derivativos,
commodities, entre outros títulos e contratos.
5.2.5 Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
São as instituições financeiras do sistema operativo, fiscalizadas pela CVM, que
operam no mercado acionário de bolsas de valores e mercadorias. Efetuam a compra,
SEMPRE CAI NO EXAME! LEMBRE-SE QUE, PARA SER DENOMINADA
COMO BANCO MÚLTIPLO, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
DEVE POSSUIR PELO MENOS (2) CARTEIRAS
DISTINTAS, SENDO UMA DELAS OBRIGATORIAMENTE,
OU COMERCIAL OU DE INVESTIMENTO!
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venda e distribuição de ações, títulos e valores mobiliários, e derivativos diversos
(contratos, mini-índices, opções). Funções:
Emitir ordens de própria titularidade;
Atuar em operações de câmbio;
Gerir fundos de investimento.
Homebroker – serviço de compra e venda de ações on line, via internet, pelo próprio titular.
5.2.6 Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
Instituições Financeiras que facilitam a liquidez dos mercados. Possuem como finalidade a
intermediação de valores mobiliários. Também são fiscalizadas pela CVM, e até 2009, se
distinguiam das corretoras por não poderem operar no recinto das bolsas de valores. Por
decisão do BACEN e da CVM as distribuidoras já podem atuar nos mercados organizados
das Bolsas. Funções:
Participar de ofertas públicas de ações;
Operar nos mercados financeiro e de capitais por conta e ordem de terceiros;
Intermediar operações de câmbio.
5.3 Tipos de Investidores
5.3.1 Investidor Profissional
Conforme instrução CVM 554, consideram-se investidores profissionais:
I. instituições financeiras e demais autorizadas pelo BACEN;
II. companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
III. entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
IV. pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor
superior a R$ 10.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem
por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio;
V. fundos e clubes com carteira gerida por profissional autorizado pela CVM;
VI. agentes de investimento, administradores de carteira e consultores de valores
mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;
VII. investidores não-residentes
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5.3.2 Investidor Qualificado
Conforme instrução CVM 554, consideram-se investidores qualificados:
I. Investidores profissionais;
II. pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor
superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por
escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio;
III. clubes de investimento geridos por investidores qualificados.
5.3.3 Investidor Não-Residente
Considera-se investidor não residente, individual ou coletivo, as pessoas físicas ou
jurídicas, os fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou
domicílio no exterior. As movimentações financeiras com o exterior, decorrentes das
aplicações de não-residentes somente podem ser efetuadas mediante câmbio.
O investidor não-residente deve:
Constituir um representante legal no Brasil;
Obter registro junto à Comissão de Valores Mobiliários.
Nomear instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, caso não seja
instituição financeira.
Registrar os recursos financeiros oriundos das aplicações no Banco Central
do Brasil, na forma da regulamentação.
Compete ao representante constituído:
Responder pelo Investidor Não-Residente junto à CVM e Bacen.
Manter sob sua guarda o contrato de representação e demais registros
necessários a atividade de representação.
Manter atualizados os registros do não-residente.
Comunicar imediatamente ao Banco Central do Brasil e à Comissão de
Valores Mobiliários o cancelamento do contrato de representação
observadas as respectivas competências, e a ocorrência de qualquer
irregularidade de seu conhecimento.
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Os ativos financeiros e os valores mobiliários negociados devem:
I - ser registrados, custodiados ou mantidos em conta de depósito em
instituição ou entidade autorizada à prestação desses serviços pelo Banco Central do
Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários; ou
II - estar devidamente registrados em sistemas de registro, liquidação e
custódia reconhecidos pelo Banco Central do Brasil ou autorizados pela Comissão de
Valores Mobiliários, em suas respectivas esferas de competência.
Ficam vedadas quaisquer transferências ou cessões de titularidade, no exterior, de
investimentos ou de títulos e valores mobiliários pertencentes a investidor não residente.
5.3.4 EFPC – Entidade Fechada de Previdência Complementar
São os fundos de pensão. São constituídos como sociedades limitadas ou como
Fundações, sem fins lucrativos, o propósito de formar planos privados de ofertas de
rendas, de pecúlio (indenizações) e benefícios semelhantes como os da previdência social,
mediante aportes de seus participantes e de seus empregadores.
Dependem de prévia autorização do Conselho Nacional de Previdência
Complementar, vinculado ao Governo Federal, através da PREVIC – Superintendência
Nacional de Previdência Complementar.
Os recursos das carteiras de investimentos das EFPC devem ser alocados em:
I. renda fixa (baixo ou médio e alto risco de crédito);
II. renda variável (carteira de ações em mercado, carteira de participações ou carteira
de renda variável – outros ativos);
III. investimentos estruturados;
IV. investimentos no exterior;
V. imóveis;
VI. Operações com Participantes
Itens VEDADOS às EFPC:
Aquisição de ações de companhias fechadas (exceto as que integram o Bovespa Mais).
Utilização de estratégia de alavancagem em derivativos.
Efetuar operações Day trade.
Concessão de operações de crédito aos patrocinadores.
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Módulo 6 – Compliance, Legal e Ética
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6.1 Risco de Imagem e Risco Legal
6.1.1 Risco de Imagem
Pode-se conceituar risco de imagem como risco de reputação. É gerado quando a
opinião pública responde de forma negativa a algum fato envolvendo a organização. Trata-
se da possibilidade de resposta negativa do mercado frente alguma noticia ou fato que
desabone o bom conceito da organização. Alguns dos exemplos de ocorrências que
arriscam a reputação das companhias são:
Situação financeira questionável;
Falta de compromisso com a governança corporativa ou responsabilidade social;
Suspeitas de fraudes ou participação em má gestão do dinheiro público.
Obs: a ausência do procedimento de marcação a mercado da carteira dos Fundos de
Investimento também coloca em risco a imagem das Instituições.
Algumas das conseqüências deste risco são:
Queda do valor de mercado das ações em Bolsa
Em Bancos, aversão a risco e rejeições a depósitos, gerando falta de liquidez ao
mercado financeiro
Redução de negócios e perda de clientes.
6.1.2 Risco Legal
Risco (jurídico) de perda pela dificuldade de conseguir cobrar legalmente as cláusulas de
um contrato. Engloba os riscos gerados de formalizações com pendências, incorretas ou
de documentação escassa, ausência de poderes aos procuradores da contraparte para
manter o compromisso, desconhecimento de algum fato envolvido relevante de Direito.
6.2 Controles Internos – Resolução CMN 2.554/98
O Conselho Monetário Nacional estabeleceu que as instituições financeiras e
demais autorizadas a funcionar pelo BACEN devem possuir sistemas internos de controle
e compliance para as atividades desenvolvidas, a fim de mantê-las em conformidade com
os procedimentos pré-definidos e normas legais aplicáveis.
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Estes controles internos são definidos pela Diretoria das Instituições Financeiras, e
devem compreender:
I. Definição das responsabilidades dentro da instituição;
II. Segregação das atividades a fim de evitar o conflito de interesses na
organização;
III. Existência de adequados canais de comunicação que assegurem o acesso
confiável às informações;
IV. Monitoramento e medidas necessárias e cabíveis em desvios.
Os relatórios devem estar disponíveis ao Banco Central do Brasil por um período de
5 anos.
6.2.1 Segregação de Atividades (Chinese Wall) e procedimentos para
evitar conflitos de interesses.
Uma das medidas utilizadas pelas Instituições a fim de ser evitado o conflito de
interesses é a separação das atividades das organizações em departamentos ou diretorias
diferentes, ou até mesmo a separação das áreas em empresas distintas. Esta prática se
denomina “muralha da China”. As resoluções que determinam esta separação são (2451,
2486 e 2616).
6.2.2 Política de Segurança da Informação
Os colaboradores das Instituições Financeiras não devem expor nenhuma
informação da Empresa ou de seus Clientes sem o seu prévio consentimento, salvo sob
determinação da justiça, inclusive, mas não limitado a, defender-se contra acusações de má
prática de sua parte e/ou em relação a uma disputa civil entre o Agente Certificado e o
cliente.
Este principio vai ao encontro da Lei Complementar nº105/01 que trata do Sigilo
Bancário.
Das atividades de Política de Informação:
Procedimentos que garantam a segurança física dos dados;
Procedimentos que garantam a correta classificação das informações
(Confidenciais, Uso Interno, Pública);
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Controles e níveis de acesso a fim de manter a segurança, integridade e
confidencialidade das informações.
6.3 Normas e Padrões Éticos
6.3.1 Informações Privilegiadas
Também conhecida como “insider information” a informação privilegiada tende a
gerar benefícios somente aquele que a utiliza. Porém, esta informação utilizada em
benefício próprio ou para benefício de terceiros representa prejuízo de outra parte. Diante
disto, como boa conduta ética se recomenda:
Manter as informações em nível de confidencialidade até que possam ser
levadas a domínio público.
Informações Relevantes sejam divulgadas como tal.
Não utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros.
6.3.1.1 Insider Trading
É vedada pela CVM a prática do “insider trading” na qual o investidor se posiciona
de acordo com informações privilegiadas a fim de obter ganhos em benefício próprio ou
de terceiros.
Por exemplo, se o alto executivo de uma companhia XYZ sabe que ela está prestes
a ser adquirida por sua concorrente. Isto é um fato que irá elevar os preços da XYZ, pelo
aumento da procura e alta dos papéis. Este executivo vende ou revela esta informação a
um grupo de amigos, recomendando a compra destes papéis.
6.3.1.2 Front Running
Prática relacionada também a informações de cunho confidenciais, na qual são
utilizadas em benefício próprio ou de terceiros.
Por exemplo, um operador recebe uma ordem de compra de volume expressivo,
que gera alta de preços deste ativo, porém se antecipa e adquire estes ativos antes de sua
solicitação. Irá se beneficiar pela alta de preços. Esta prática também é vedada conforme
as normas da CVM.
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6.3.1.3 Lock-up Period
Esse período, também conhecido como bloqueio, é um tempo predeterminado
após uma Underwrinting (Oferta Pública Inicial) na qual os funcionários e associados
próximos da empresa ofertante não estão autorizados a vender essas ações.
Relembrando – Novo Mercado Bovespa:
Período de Lock-up - os majoritários controladores somente poderão vender ações
após o 6º mês a contar da oferta primária, nas seguintes condições:
7º ao 12º mês: 40% de suas ações
Acima do 12º: o restante
6.3.1.4 Silent Period
Antecede uma Oferta Pública de valores mobiliários:
Também conhecido como período de silêncio, possui como parâmetro a Instrução
CVM 400, onde a ofertante, os coligados e controlados, as instituições intermediárias
(Líder e Coordenadores) e demais envolvidos na oferta deverão abster-se de fornecer
informações a respeito da empresa emissora, a oferta e os objetivos da emissão.
6.3.2 Confidencialidade
O Agente Certificado não deve expor nenhuma informação do cliente sem o seu
prévio consentimento, salvo sob determinação da justiça, inclusive, mas não limitado a,
defender-se contra acusações de má prática de sua parte e/ou em relação a uma disputa
civil entre o Agente Certificado e o cliente. Este principio vai ao encontro da Lei
Complementar nº105/01 que trata do Sigilo Bancário.
6.3.3 Objetividade e Conflito de Interesses
Objetividade pressupõe prudência e imparcialidade. O Profissional de finanças deve
ser objetivo na prestação de serviços profissionais aos clientes., tendo como foco a
necessidade do cliente. Na oferta diária e recomendações de carteiras e produtos de
investimentos é exigido do profissional que este seja imparcial. Trata-se de uma qualidade
essencial a qualquer profissional. Isoladamente ao serviço prestado ou da competência
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aplicada em seu trabalho, deve-se agir de acordo com o interesse do cliente. O profissional
não deve:
Tolerar o conflito de interesses nas negociações;
Ofertar produtos que não atendam a vontade do cliente.
Evitar possuir atividades paralelas
Realizar suas operações financeiras de forma aberta
6.3.4 Análise de Perfil do Investidor
6.3.4.1 Restrições do Investidor
• Idade (quanto maior, menos risco de exposição)
• Horizonte de investimento (quanto maior, mais risco de exposição)
• Conhecimento do produto (quanto maior, mais risco de exposição)
• Tolerância ao risco (quanto maior, mais risco de exposição)
Buscando exercer a ética nos negócios, o profissional deve observar estas restrições
no exercício da profissão. Para auxiliá-lo neste processo deverá ser traçado o perfil do
investidor, de acordo com coleta de informações para verificarmos tais restrições.
6.3.4.2 Questionário de Análise de Perfil do Investidor
Processo de diagnóstico dos investidores. Realizado através de questionário, traz
informações suficientes para estabelecer o Perfil de Investidor. Necessário para montagem
de carteiras específicas e sugestões de investimentos.
**Obrigatório API para produtos e investimentos conforme regulamentação em
vigor (Inst. CVM 563) exceto em caso de novos investidores ingressantes em Fundo RF
Simples ainda sem aplicações no mercado de capitais**.
Existem três perfis gerais que distinguem investidores:
Conservador: investidor que procura garantia e segurança acima de tudo em
seus investimentos. Perfil voltado para aplicações em renda fixa.
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Moderado: investidor que pretende obter maiores ganhos. Disposto a
suportar risco calculado para superar a inflação e obter retornos em taxas reais. Este perfil
indica adquirir fundos de renda fixa, multimercados, podendo destinar pequena parte em
fundos de ações.
Agressivo: investidor que busca maximizar ganhos no médio e longo prazo,
apesar de um risco mais acentuado que esteja correndo. Este perfil indica que se pode
destinar um maior percentual da carteira em fundos multimercados e fundos de ações.
Validade API: de 24 meses, sendo necessário novo questionário quando
ocorrer nova aplicação seguinte a esse prazo.
Caso o cliente se recuse ao preenchimento do API, deverá declarar por escrito
ou eletronicamente que optou por não responder o questionário.
Suitability: Sugestão de investimentos coerente e adequada ao perfil do investidor.
Deverá ser readequada caso haja disparidade. Se um investidor conservador quiser investir
em fundos com produtos alavancados de renda variável, o profissional certificado deve
informar as conseqüências desta escolha por escrito, a fim deste investidor julgar melhor
sua opção frente a atual carteira mantida.
6.4 Prevenção à Lavagem de Dinheiro
6.4.1 Dos crimes precedentes
(Lei 9613/98) - antiga
Tráfico de drogas
Terrorismo e seu financiamento
Contrabando e tráfico de armas
Corrupção
Seqüestro
Crime contra o sistema financeiro
Praticado por organização criminosa (quadrilha)
(Lei 12683/12) - nova
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“Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição,
movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou
indiretamente, de INFRAÇÃO PENAL.”
***Prestem atenção. Dentre os crimes acima (lei 9613), furto ou assalto (apenas 1
delinqüente) não estava qualificado como crime precedente. Se a prova estiver atualizada,
a nova lei que rege a lavagem é a 12.683/12 deste ano, onde qualquer crime que gere infração
penal poderá ser considerado como precedente de lavagem de dinheiro.
6.4.2 Pena (leis 9613/98 e 12683/12)
Pena de 3 a 10 anos E multa. (***cuidado, na prova colocam OU, e se marcar como
correta você poderá perder a questão).
Obs: Nova lei (A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos
nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA.)
6.4.3 Princípio da Boa Fé e Transparência no inquérito de Lavagem
“§ 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime
aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer
tempo, por pena restritiva de direitos, se o AUTOR, COAUTOR OU PARTÍCIPE
(funcionários das instituições financeiras e agentes certificados pela Anbima) colaborar
espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à
apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à
localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.”
6.4.4 Sonegação Fiscal
Conforme a lei 9613/98, NÃO se caracteriza como crime precedente. Cuidado!
6.4.5 Responsabilidade pelo processo de Lavagem
Todos os envolvidos. Os agentes certificados e as instituições financeiras também.
Cuidado com algumas questões “sem ônus para as IF’s”. Isto é falso.
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6.4.6 Fases (Ciclo da Lavagem)
1º. Colocação – inserir dinheiro do crime / infração penal no sistema financeiro,
compra de bens negociáveis (apartamentos, jóias, ouro, VALORES
MOBILIÁRIOS, abertura de conta com depósito de valores oriundos “dinheiro
sujo”)
2º. Ocultação – efetuar movimentações para numerosas contas que em sua soma
total gerem significativas quantias. A ocultação serve para distorcer o
rastreamento. Diversos valores transacionados abaixo do limite estabelecido
(atualmente R$ 10.000,00) que em sua habitualidade e soma total configurem
uma burla deste mesmo limite.
3º. Integração – a última fase onde se consegue “esquentar o dinheiro”, pois após
a ocultação estes valores que retornam podem ser utilizados para declaração de
IR parecendo dinheiro “limpo”.
6.4.7 Indícios
• Movimentação de recursos incompatível com o patrimônio/atividade do cliente;
• Resistência em facilitar informações;
• Numerosos depósitos em pequeno valor a um mesmo cliente;
• Câmbio sem causa plausível;
• Praças de fronteiras.
6.4.8 Prevenção e controle Anti-Lavagem
Princípio KYC – Conheça seu Cliente (Distribuidores de Investimentos e Agentes
Certificados):
Cada instituição é responsável dentro de um sistema próprio de controle anti-
lavagem. Operações suspeitas acima do limite estabelecido deverão ser reportadas ao
SISCOAF / SISBACEN (órgãos competentes).
O Cadastro dos clientes sempre deverá estar atualizado. Este mesmo cadastro e as
transações dos clientes deverão estar armazenadas até 5 ANOS após o
encerramento da conta e/ou última movimentação ocorrida.
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Deverão comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras –
órgão subordinado também ao Ministério da Fazenda) as suspeitas, ABSTENDO-SE
DE DAR CIÊNCIA DE TAL ATO A QUALQUER PESSOA, inclusive àquela à qual se refira
a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização. Ou
seja CUIDADO!! NUNCA DEVEREMOS INFORMAR O CLIENTE QUE ELE ESTÁ SENDO
ALVO DE INVESTIGAÇÃO!
IF’S que não observarem as regras:
“...II - multa pecuniária variável não superior:
a) ao dobro do valor da operação;
b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela
realização da operação; ou
c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
IV - cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação
ou funcionamento.
§ 2º A multa será aplicada sempre que as pessoas referidas no art. 9o, por culpa ou
dolo:
II - não cumprirem o disposto nos incisos I a IV do art. 10;
III - deixarem de atender, no prazo estabelecido, a requisição formulada nos
termos do inciso V do art. 1;...
6.4.9 Valores da Comunicação Anti–Lavagem
a) Transações acima de R$ 10.000,00 (inclusive) e não suspeitas deverão ficar
registradas internamente na instituição financeira.
b) Transações acima de R$ 10.000,00 (inclusive) e suspeitas deverão ficar
registradas internamente, assim como enviadas ao conhecimento do SISCOAF / SISBACEN
c) Transações acima de R$ 100.000,00 (inclusive) independentemente de aparente
idoneidade ou suspeita, deverão ser comunicadas ao SISCOAF/SISBACEN
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Módulo 7 – Mensuração, Gestão de Performance e
Risco
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7.1 Risco, Retorno e Diversificação
Ao analisar as diferentes opções de investimento encontradas no mercado, os
clientes utilizam alguns critérios ligados as suas expectativas e objetivos. Eles estão
relacionadas aos principais fatores de análise de investimentos: retorno ou rentabilidade,
liquidez e risco.
Aperfeiçoar a relação destes três pilares de forma equilibrada é o que o profissional
certificado busca diariamente para formação de carteiras de investimento. De certa forma
podemos dizer que não existe forma de conseguir perfeitamente estas três características
em um único investimento.
Não existem ativos livres de risco!!!
7.1.1 Retorno (rentabilidade)
7.1.1.1 Rentabilidade Observada x Rentabilidade Esperada
Rentabilidade Observada: ganho obtido no passado. É a rentabilidade divulgada
pelos fundos de investimento e pela poupança em um período anterior (ex. ano 2005).
Trata-se de um fato consolidado (CDI out/11 0,88%)
Rentabilidade Esperada: É o ganho que o investidor pressupõe obter em um ativo
dentro de uma perspectiva de retorno para os próximos períodos. Trata-se de uma
expectativa futura (projeção CDI Nov/11 0,86%)
7.1.1.2 Rentabilidade Absoluta x Rentabilidade Relativa (Benchmark)
Rentabilidade Absoluta: O Fundo de renda fixa do banco X rendeu 0,80% no ultimo
mês.
Rentabilidade Relativa: O fundo de renda fixa do banco X teve um rendimento de
97% do CDI no ultimo mês.
7.1.2 Liquidez
Grau de facilidade para o investidor negociar seus ativos, por um preço justo,
transformando-os em novos recursos financeiros.
Alta Liquidez: Fundos de Investimento com resgates automáticos, Poupança e
Ações.
Baixa Liquidez: Planos de Previdência e Imóveis.
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7.1.3 Risco
7.1.3.1 Risco de Mercado (δ – Desvio Padrão)
Volatilidade: O preço dos ativos oscila de acordo com diversos fatores (sentimento
dos investidores, taxas de juros e conjuntura econômica setorial ou global). Pode ser
relacionado diretamente com o conceito de Volatilidade que é a mensuração desta
variação. É o DESVIO-PADRÃO! Em geral, as Ações possuem maior volatilidade que os
Títulos de Renda Fixa. Risco de Mercado, Volatilidade e Desvio-Padrão, na prática,
possuem o mesmo significado.
**Volatilidade é uma medida de risco de um investimento**
Quanto maior a volatilidade apresentada em um ativo financeiro, maior será o risco
assumido pelo investidor, e conseqüentemente, a sua expectativa de retorno.
Tabela de Rentabilidades:
Investimento 2007 2008 2009 2010 (diferença) Volatilidade
Fundo A 12,00% 12,50% 11,90% 11,50% 1,00% 3º
Fundo B 12,00% 15,00% 20,00% 11,50% 8,50% 2º
Fundo C 2,00% 10,00% 15,00% 11,50% 13% 1º
7.1.3.2 Risco de Liquidez
Probabilidade de não se conseguir compradores em um valor mobiliário pelo seu preço
justo em um instante necessário. Quando um valor mobiliário no mercado secundário
apresenta diversos vendedores e poucos compradores, se concretiza o risco de liquidez.
Aplicações em imóveis geralmente apresentam maior risco de liquidez que demais ativos.
7.1.3.3 Risco de Crédito
Possível perda dos investidores caso haja default (atraso ou falta de pagamento
pelo Emissor do Título). Risco apresentado pelo emissor do título. O mercado possui
agências de classificação de riscos, as quais determinam o rating dos emissores dos títulos
em circulação.
Probabilidade da rentabilidade observada de um investimento ser diferente da rentabilidade esperada.
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1) Títulos públicos federais são os que possuem menor risco de crédito no mercado.
2) Ações e demais instrumentos de Renda Variável não apresentam risco de crédito
ao investidor.
7.1.3.4 Risco de Ativos
Ativos Livres de Riscos e Ativos com Risco de Crédito
Ativo livre de riscos é aquele que não possui riscos de crédito, risco de liquidez e
volatilidade. O ativo que não se enquadra nestas características, porém utilizado como
referência deste conceito junto ao mercado financeiro, são os títulos públicos federais.
Nas carteiras dos fundos de investimento e no mercado em geral, encontramos
outros papéis com riscos de crédito tais como CDBs – Certificado de Depósito Bancário e
as Letras Hipotecárias, ambos com risco de crédito atrelado à instituição financeira
emissora.
7.1.3.5 Relação entre Risco e Retorno e o Princípio da Dominância
Sob um mesmo risco: o Investidor irá optar pelo melhor retorno.
Sob um mesmo retorno: o Investidor irá optar pelo menor risco
Prazo
Preço do
Ativo Ativo com risco
Prêmio exigido para o risco
Ativo livre de Risco
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Conforme escolhas acima, O cenário ideal seria o do quadrante 1 (alta rentabilidade
com risco baixo). O pior cenário seria o do quadrante 4 (baixo retorno e elevado risco).
O principio de dominância parte da seguinte teoria: para um baixo risco, o melhor
investimento é representado por C. Já para o investidor que está disposto a correr mais
riscos, a melhor carteira é representada por E. Observe que o princípio de dominância
indica o melhor investimento a partir do risco que se pretende correr.
7.1.3.6 Risco Sistemático
Por mais que fosse feita uma excelente diversificação da carteira, nunca seria
possível escapar do Risco Sistemático. O Risco Sistemático ou Sistêmico é a possível
oscilação sob todos ativos financeiros, e quando esta volatilidade é procedência dos
fatores externos macroeconômicos em geral.
Rentabilidade
25%
20%
15%
10%
5%
1% 2% 3% 4% .......................................10% Risco
2 Baixa Rentabilidade
Baixo Risco
4 Baixa Rentabilidade
Alto Risco
3 Alta Rentabilidade
Alto Risco
1 Alta Rentabilidade
Baixo Risco
E
C D
A B
Baixo Risco Alto Risco
Maior
Rentabilidade
Menor
Rentabilidade
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7.1.3.7 Risco Diversificável ou Específico (Não-Sistemático)
Trata-se do risco que impacta na oscilação de preço dos ativos relacionados
somente a um determinado setor ou área da economia. Aumento do preço do cimento e
do aço, entre outros fatos que aumentem os custos da construção civil, são riscos que
afetam somente o setor da Construtora X.
7.1.3.8 Risco Relativo X Risco Absoluto
Risco relativo: é o risco de um evento (ou um fato) relativo à exposição de outro. O
risco relativo é uma relação entre a probabilidade da oscilação de um ativo determinado
frente a outro ativo ou índice se acatará como parâmetro. Significa dizer o quanto
percentualmente um risco está relacionado a outro risco que não se optou.
A probabilidade de um fundo de investimento em ações (FIA X) ter uma
rentabilidade negativa neste mês é de 20%. A probabilidade de acontecer a mesma coisa
com o IBRX é de 10%. Logo, o risco relativo de rentabilidade negativa associada ao FIA X
seria igual a 200%. Em outras palavras, os investidores do FIA X teriam duas vezes mais
chances de ter uma rentabilidade negativa quando comparados aos investidores em geral
do IBRX.
Risco Absoluto em geral significa o risco observado ou calculado de um
acontecimento em um ativo único. Exemplo: probabilidade de rentabilidade negativa no
FIA X.
Rentabilidade FIA X
Rentabilidade IBR X Risco Relativo =
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7.1.4 Mensuração do risco de crédito.
Quanto maior o crédito do emissor, maior o preço à vista do título e
conseqüentemente menor o spread (prêmio) do investidor. Se a probabilidade do não-
pagamento (inadimplência) de juros ou do principal em relação ao ativo é grande, menor
será o seu preço à vista.
Formas de minimizar o risco de crédito:
Segregar os ativos com boa qualidade de crédito (rating);
Diversificar papéis da carteira ou fundo de investimento em vários emissores.
7.1.4.1 Rating (classificação)
AGÊNCIA FITCH
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO NOTA
Mais Elevado Crédito AAA
Elevado Crédito AA+
Bom Crédito A
Média Classificação BBB
Grau de Especulação BB
Grau Altamente Especulativo B
Substancial Risco de Crédito CCC
Risco de Inadimplemento eminente CC
Default DDD a D
Sem Classificação N
7.1.5 Formas de Controle de Risco
7.1.5.1 Limites de Exposição em Relação ao Mercado e a sua Carteira
Nesta exposição também está relacionado o risco não-sistemático. Quanto maior a
diversificação, menos tenderá a carteira a verificar grandes oscilações de preços.
Lembramos que a CVM estipula os limites de composição da carteira para cada modalidade
de fundos. Para controle de liquidez em ações, é muito utilizado, além da diversificação
em emissores de primeira linha, o bid/ask spread (diferença entre preços de compra e
venda e volume negociado no período).
Os fundos de investimento podem estar dispostos a aumentar a exposição
financeira do fundo, correndo mais riscos para uma melhor rentabilidade. (Lembre-se que
a assembléia poderá alterar a política do fundo!). Cada gestor deve observar os limites de
exposição do fundo em relação ao mercado e a sua carteira.
Investment Grade
Especulative Grade
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7.1.6 Estatística Aplicada
7.1.6.1 Relação entre Variância, Desvio-Padrão e Valores Esperados
Podemos considerar que ambos fundos possuem as mesmas rentabilidades. Porém
ao levarmos em conta as probabilidades dos cenários distintos verificamos que a medida
de dispersão Desvio Padrão no Fundo Vila Rica é inferior ao Costa Funda. Por mais que as
rentabilidades e suas médias ponderadas sejam exatamente iguais, precisamos analisar a
medida de dispersão do Desvio-Padrão a fim de ser diagnosticado qual dos fundos
apresenta uma maior possibilidade de Oscilação de Preços e conseqüente Risco de
Mercado.
Desvio Padrão Probabilidade do Retorno se concentrar entre:
VILA RICA COSTA FUNDA
68%---------------1 σ 17,62% a 27,38% 15% a 30%
95%---------------2 σ 12,74% a 32,26% 7,50% a 37,50%
99%---------------3 σ 7,86% a 37,14% 0% a 45%
Cenários Probabilidade Rentab. Esperada P1 x r1 r1 - ṝ (r1 - ṝ)2 (r1 - ṝ)2 * P1
A 25% 12,00% 3,00% -10,50% 1,10% 0,28%
B 25% 21,00% 5,25% -1,50% 0,02% 0,01%
C 25% 24,00% 6,00% 1,50% 0,02% 0,01%
D 25% 33,00% 8,25% 10,50% 1,10% 0,28%
ṝ (média ponderada) 22,50% σ2 0,56% variância
σ 7,50% desvio-padrão
Fundo de Investimento Costa Funda
Cenários Probabilidade Rentab. Esperada P1 x r1 r1 - ṝ (r1 - ṝ)2 (r1 - ṝ)2 * P1
A 10% 12,00% 1,20% -10,50% 1,10% 0,11%
B 40% 21,00% 8,40% -1,50% 0,02% 0,01%
C 40% 24,00% 9,60% 1,50% 0,02% 0,01%
D 10% 33,00% 3,30% 10,50% 1,10% 0,11%
ṝ (média ponderada) 22,50% σ2
0,24% variância
σ 4,88% desvio-padrão
Fundo de Investimento Vila Rica
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7.1.6.2 Covariância
A covariância na estatística é demonstrada por um sinal (positivo ou negativo) que
serve para verificar se duas variáveis aleatórias movimentam-se ou não no mesmo sentido.
Por exemplo, se quando uma variável X (Ibovespa) aumenta a variável Y (Petrobrás)
também aumenta; e se quando X diminui, Y também diminui, covariam no mesmo sentido,
a covariância é positiva (+) “Área do Círculo”. Já na região do Retângulo, a covariância é
negativa (tendências tomam sentidos opostos).
Covariância Tendência COV < 0 (negativa) Associação oposta entre duas variáveis COV = 0 (neutra) Não apresenta associação
COV > 0 (positiva) Associação direta das variáveis
7.1.6.3 Correlação
Valor da Correlação Interpretação
0,0 a 0,19 Muito fraca
0,20 a 0,39 Fraca
0,40 a 0,69 Moderada
0,70 a 0,89 Forte
0,90 a 1,00 Muito forte
Na correlação temos 2 conclusões:
a) O índice, quanto mais próximo estiver de 1, maior será a interdependência
de dois ativos.
b) Se a covariância (sinal) for positiva, esta interdependência é direta. Caso seja
negativa (-), será inversamente relacionada.
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Ação Ambev Ação Vale
120 48
113 55
110 53
125 45
122 48
130 49
Neste período a correlação entre as ações destas empresas é de – 0,86. Logo sua utilização
para diversificar é ótima, pois a cada 100 pregões, em 86 as movimentações são contrárias.
7.1.6.4 Beta (β) da Carteira (ações)
O Beta (β) é uma medida muito importante que demonstra a sensibilidade do ativo
ou de uma carteira em relação ao parâmetro de mercado, que no Brasil é representada
pelo IBOVESPA (benchmark). Considera-se o Beta (β) do Ibovespa igual a 1. Portanto o Beta
mede a variação de um ativo ou de um fundo frente ao Ibovespa. Quanto mais próximo o
risco absoluto de uma carteira estiver do seu Beta, mais diversificada ela estará.
7.1.6.5 Beta (β) – Exemplo de Análise
Investimento Beta (β) Interpretação Retorno esperado
Petrobrás 0,97 “beta neutro” – acompanha o Ibovespa
Próximo ao Ibovespa
Fundo Multimercado
Bradesco
1,17 “beta Agressivo” – oscilação ampliada frente ao Ibovespa, tanto em rentabilidade positiva quanto
negativa
Maior que o Ibovespa c/ Maior Risco Sistêmico
Fundo Ações Infraestrutura
0,55 “beta defensivo” – menos sensível às oscilações de mercado
Menor que o Ibovespa c/ Menor Risco Sistêmico
****O Beta (β) mede o risco sistemático de um ativo em
relação ao mercado*****
****Ativos Livres de risco possuem Beta (β) igual a
zero*****
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7.1.7 Medidas de Performance
7.1.7.1 Índice de Sharpe
Mede o princípio da dominância e a relação entre risco total e retorno de um
investimento.
**Mede o prêmio (ganho acima da taxa livre de risco) frente ao risco assumido na
carteira/ativo**
** Quanto maior, melhor!**
Retorno Desvio Padrão Índice de Sharpe
Ativo Livre de Risco 10% 0% Não há
Fundo A 25% 30% (25-10)/30 = 0,50
Fundo B 20% 15% (20-10)/15 = 0,67
Interpretando o Índice: Embora o Fundo a tenha apresentado maior rentabilidade frente ao risco assumido, o Fundo B apresentou uma melhor relação Risco X Retorno.
Índice de Sharpe quanto Maior for, Melhor será a relação Risco x Retorno
7.1.7.2 Índice de Sharpe Modificado
O Índice de Sharpe Modificado é comumente utilizado em Fundos de Investimento
de Gestão Ativa, para medir a relação entre o risco total e o retorno das carteiras de
investimento frente ao Benchmark a ser superado.
% Rent. Ativo/Carteira - % Taxa Livre Risco
Ativo / carteira Índice Sharpe =
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7.1.7.3 Aplicabilidade do Índice de Sharpe
7.1.7.4 Índice de Treynor
O Índice de Treynor é a relação de prêmio da carteira (diferença entre a
rentabilidade da carteira e a rentabilidade da taxa livre de risco) ante a volatilidade
sistêmica. Ganho por unidade de risco assumido, em termos de beta da carteira. O índice
é calculado por:
onde Tp é o índice de Treynor; Rp é o retorno médio da carteira; Rf a taxa livre de risco;
e βp é o beta da carteira. Quanto maior, melhor, pois maior foi prêmio da carteira analisada
ante um risco sistêmico padrão para todas as demais carteiras.
7.1.7.5 Tracking Error
Metodologia de avaliação de risco que mede a diferença entre a rentabilidade da
carteira de investimentos e o desempenho de seu benchmark. Podemos afirmar também
que o tracking error mede o risco associado ao descolamento entre o retorno da carteira e
o benchmark que se pretende chegar.
TRACKING ERROR: Quanto MENOR for, MELHOR para as carteiras de Gestão Passiva. O
oposto beneficia carteiras de Gestão Ativa.
Fundo Retorno Desvio Padrão Índice de Sharpe
Fundo A 21,00% 8% 0,375
Fundo B 18,25% 0,50% 0,50
Fundo C 19,00% 1% 1,00
Prováveis Recomendações
Investidor Conservador (avesso ao risco): investimento “B”, pois apresenta a menor volatilidade;
Investidor Moderado (avalia a relação risco/retorno): se o investidor não está nos extremos,
recomenda-se aplicar no fundo “C”, pois esse apresenta o melhor índice de Sharpe que mostra que
o prêmio por unidade de risco é o maior.
Investidor Agressivo: como está disposto a correr riscos para obter maiores ganhos, o investimento
“A” é o recomendado, pois tem a esperança de proporcionar maiores resultados apesar de seu maior
risco.
Tracking Error = σ (Retorno Ativo – Retorno Benchmark)
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7.1.7.6 Erro Quadrático Médio (EQM)
É calculado por meio da obtenção da raiz quadrada do somatório do quadrado das
diferenças entre os retornos diários do ativo e os retornos diários do benchmark do fundo.
7.1.7.7 Tracking Error versus Erro Quadrático Médio
O Tracking Error e Erro Quadrático Médio são duas medidas que auxiliam na análise
do deslocamento dos retornos (rentabilidade) de um ativo em relação a um parâmetro de
performance (benchmark). Podemos ver esta situação claramente quando analisamos os
fundos ativos em relação aos fundos passivos: os primeiros costumam diferenciar-se dos
passivos por terem uma maior tracking error ou um erro quadrático médio, o que é normal
para um fundo ativo. Em FIA (Fundos de Ações Ativos) ambos devem ser mais elevados
com 2 estratégias adcionais:
STOCK PICKING: comprar blue chips que ainda não acompanharam o IBOVESPA.
MARKET TIMING: aguardar o mercado criar tendência definida e se posicionar na
carteira em geral de acordo com o potencial apresentado.
7.2 Administração e Gerenciamento de Risco
7.2.1 Duration de Macaulay e Duration Modificada
DURATION DE MACAULAY - Prazo médio das operações ponderado pelos fluxos de
caixa.
DURATION MODIFICADA - Mede a sensibilidade do valor da carteira em mudanças
na taxa de juros.
EQM = Σ (Rativo – Rbenchmark)2
n
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Duration Modificada: % de variação de valor da carteira frente a oscilação de 1% da
taxa de juros em andamento, de forma inversamente proporcional. Sobe juros
(perde valor) e vice-versa. Maior Prazo = Maior Duration.
Maior Duration (Macaulay e Modificada) = Maior Volatilidade e Risco.
Menor Taxa de Retorno embutida = Maior Duration Modificada = Maior Risco.
Menor valor de cupons ou Maior Concentração de pagamento no Vencimento =
Maior Duration e Risco. (ex: NTN – F - sofre menos oscilação na marcação a mercado
que a LTN, pois possui menor Duration).
7.2.2 Convexidade
A convexidade mede a curvatura da relação – valor da carteira e a taxa de juros – e
leva em consideração:
dispersão dos vencimentos em relação a duration;
diferença das taxas de juros em função dos diferentes prazos.
A convexidade de uma carteira tende a ser maior quando ele fornece pagamentos
uniformes num longo período de tempo e menor, quando os pagamentos se
concentram em determinado período de tempo.
Quanto maior a convexidade de um título, menor será seu efeito de mudanças em
seu preço decorrente de variações da taxa de juros e vice-versa.
X
Y
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7.2.3 Imunização
A imunização da carteira é uma extensão natural do modelo de duration, ou seja, é
a tentativa de ajustar os fluxos financeiros de investimento ou de títulos variados de modo
que eles se anulem dada uma variação de taxa de juros no mercado. Significa tornar uma
carteira de ativos inume (não sensibilizada) pelas alterações das taxas de juros da
economia.
7.2.4 Value at Risk - VaR. Conceito, Aplicação e Limitações
Avaliação para exposição alavancada em derivativos.
Percentual de possível perda máxima em um intervalo de tempo.
Aplicado a uma carteira ou único ativo, definindo seu risco de mercado .
Aplicação do VaR:
avaliação do risco de mercado, de posições em ativos e seus respectivos derivativos;
através de um único valor ou percentual, define-se o risco de mercado de uma
posição ou até mesmo de um portfólio (carteira);
valor é diretamente proporcional ao percentual de confiamça e ao prazo de
negociação.
7.2.5 Stop Loss (limite máximo de perdas)
Uma regra de stop loss consiste em impor um limite para as perdas acumuladas por
uma determinada posição, fundo ou investidor. Normalmente os investidores apresentam
resistência a se desfazerem de suas posições após uma grande perda, esperando que o
mercado “retorne” a níveis favoráveis, recuperando assim a perda. Ocorre que nem
Qual é o significado de um VaR de R$ 15.000,00 para 4 dias com 95% de confiança? Significa que no prazo de 4 dias, há 95% de chance do valor da perda da carteira não ser maior do que R$ 15.000,00. Em outras palavras há 5% de chance de que em 4 dias, a carteira tenha perdas superiores a R$ 15.000,00
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sempre o mercado “retorna”, o que abre espaço para uma série de perdas decorrentes de
uma mesma posição, ampliando o prejuízo inicial.
O Stop Loss limita esta perda, vendendo o(s) ativo(s) quando atinge(m) um
determinado valor predeterminado. O Stop Loss pode ser utilizado, por exemplo, quando
os limites estabelecidos no VaR são ultrapassados, ou seja, uma imposição de um limite
máximo de perdas do gestor de risco que deverá respeitada.
7.2.6 Stress Test (avaliação de piores cenários)
Estima possíveis perdas potenciais em cenários adversos, ou seja, em situações de
anormalidade de mercado, aos quais o VAR não contempla em seus cálculos. Esse
instrumento aplica as variações dos preços e taxas deste período para simular a maior
perda possível da carteira atual num momento de grande volatilidade, que está fora do
intervalo de confiança da VaR.
***Teste das Caudas Grossas***
7.2.7 Validação do Modelo (Back Testing)
Ferramenta utilizada para testar a validade e robustez dos modelos utilizados para
estimar o risco dos investimentos, especialmente o VaR. Se um investimento aponta um
VaR diário de 99%, com perda máxima de R$ 100 mil, o Back Testing verifica o histórico e o
número de violações ocorridas no passado do limite do VaR medido de modo a verificar se
estão dentro do nível de confiança estabelecida.
*Back Testing – verifica a necessidade de recálculo da Var!!*
7.2.8 Risco País – Risco de Crédito de Natureza Soberana.
O risco-país mede a confiança do mercado no pagamento das dívidas de um país.
Em que parte ou a totalidade dos agentes econômicos de um país, por motivos comuns,
tornem-se incapazes de cumprir com suas obrigações financeiras internacionais. Portanto,
está relacionado à soberania que cada país tem na condução dos aspectos políticos e
institucionais.
*Parâmetro Mundial – Treasuries Norte Americanas*
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7.2.9 Demais Riscos
Risco de Contraparte
O risco de contraparte é o risco de que uma contraparte (3º elemento envolvido)
de um negócio não cumpra as suas obrigações contratuais.
Por exemplo, num seguro de automóvel que A faça sobre sinistro do carro B com
recurso à seguradora C, por A ter financiado B e querer portanto cobrir o risco de crédito
de B, A cria um risco de contraparte sobre a seguradora C, isto porque se perante a falta de
B a seguradora C não conseguir cumprir as suas obrigações, então A sofrerá uma perda
para a qual julgaria estar seguro. Nos mercados organizados, o risco de contraparte é
assumido pelas próprias bolsas
Risco de Liquidação
Este risco difere do risco de crédito, pois não se relaciona com um empréstimo
tradicional onde há o risco da contraparte não honrar o valor acordado no vencimento. O
risco de liquidação ocorre quando uma transação de mercado financeiro (de câmbio, por
exemplo), na qual as partes acertam entregar uma quantidade de moeda em troca de outra
entre instituições situadas em locais de fusos horários distintos.
No vencimento, uma das partes (banco A) sofre intervenção no início do seu
expediente e não consegue remeter o valor acordado à outra parte (banco B), que já havia
liquidado o seu lado da operação realizando o pagamento. Neste caso, esta última
instituição (banco B), ao saber do fato, é obrigada a buscar recursos para cobrir o déficit
apresentado pela troca não realizada. Conclui-se que o risco de liquidação pode envolver o
risco de crédito e o risco de liquidez.
A parte que não recebe o valor acordado (banco B) deverá ir a mercado para repô-
lo nas condições vigentes.
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1. São componentes da Conta de Serviços I - Venda de ativos a estrangeiros II - Transferências entre residentes III - Remessa de lucros de empresas multinacionais IIII - Pagamento dos juros da dívida externa Está verdadeiro o que se afirma somente em a) I, II e IV b) II, III e IV c) I, II e III d) III e IV
2. Déficit na balança comercial gera, por sua natureza, a) Aumento na taxa de câmbio b) Redução da base monetária c) Baixa da taxa de juros d) Expansão da base monetária
3. O mercado define o cupom cambial em função da
expectativa da taxa de cambio e do custo de oportunidade da taxa de juros livre de risco. Alguns fatores contribuem para o aumento da taxa do cupom cambial.
I - aumento na taxa de juros II- aumento da expectativa da variação cambial III- aumento expressivo das exportações IV- aumento expressivo da base monetária Está correto o que se afirma em a) I e II b) II e III c) III e IV d) I e III
4. Um investimento tem obtido uma rentabilidade
constante, pode-se afirmar que a) A sua correlação é igual a 1 b) Seu desvio padrão é igual a zero c) A covariância e igual a zero d) A variância é igual a 1
5. Um fundo de investimento teve como rentabilidade
absoluta 11%. A inflação no período foi de 4%, logo a Taxa Real foi de:
a) Igual a 7% b) Indeterminada c) Igual a 11% d) Pouco inferior a 7%
6. Uma aplicação possui média de 9% e desvio padrão
de 1%. A probabilidade de a rentabilidade esperada estar situada no intervalo entre 7% e 11% será de:
a) 68% b) 50% c) 95% d) 99%
7. Frente uma taxa nominal de 15% e inflação de 6%, o cálculo correto para se obter a taxa real será de
a) [{(1,15/1,06)-1} x 100] b) [{(1,15/1,06) x 100}- 1] c) [{(1,06/1,15)-1} x 100] d) [{(1,04/1,10) x 100}- 1]
8. A partir da variância de uma série de rentabilidades
poderemos descobrir: a) Mediana b) Covariância c) Desvio padrão d) Média
9. Em uma aplicação pré-fixada, será maior o seu preço
unitário quando: a) A taxa exigida pelo mercado for menor b) O fluxo de pagamento não apresentar cupons c) A taxa exigida pelo mercado for maior d) O fluxo de pagamento estiver fixo
10. O resultado de um eventual aumento na PTAX será
exatamente o de: a) Valorização do Real. b) Aumento das reservas internacionais c) Redução do saldo da balança comercial d) Desvalorização do Real
11. O COPOM, diante de um cenário no qual o IPCA
poderá ultrapassar o viés superior da meta da inflação em vigor, adotará a seguinte medida:
a) Aumento da Taxa Selic Meta b) Redução do % de Compulsório c) Redução da Taxa Selic Meta d) Manutenção da Taxa Selic Over
12. Com relação ao Saldo da Balança Comercial, a
redução das reservas internacionais poderá ser causada por:
a) Valorização da moeda estrangeira b) Sucessivos superávits comerciais c) Sucessivos déficits comerciais d) Manutenção do Cupom Cambial
13. O superávit na balança de pagamentos indica: a) Balança comercial positiva b) Aumento nas reservas internacionais c) A taxa de câmbio desvalorizou d) Redução da Taxa de Juros
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14. Quando a soma das importações for maior frente às exportações, poderemos dizer que a Balança Comercial do País:
a) apresentou déficit b) demonstrou superávit c) foi nula d) aumentou as reservas internacionais
15. O risco de um investimento e a sua rentabilidade
pode ser verificado respectivamente por: a) Média e variância b) Média e correlação c) Mediana e covariância d) Desvio-padrão e Média
16. A taxa calculada a partir da Taxa Básica Financeira é: a) TJLP b) TR c) SELIC d) DI
17. Câmara responsável pela liquidação e registro de
títulos privados no mercado financeiro: a) Selic b) CBLC c) CETIP d) Clearing de Câmbio
18. Dado cálculo do IGP-M (60%, 30%, 10%) são os seus
respectivos índices: a) IPA, INCC, IPCA b) INCC, IPA, INPC c) IPC, INPC, INCC d) IPA, IPC, INCC
19. Câmara que faz registro e custódia de transações de
Ações e demais operações de renda variável na bolsa de valores:
a) CBLC b) SELIC c) SND d) CETIP
20. Com a medida desta variável estatística poderá se
encontrar respectivamente a medida seguinte: a) Covariância; Moda b) Variância; Mediana c) Correlação; Coeficiente de Determinação d) Variância; Média
21. O saldo da Balança de Pagamentos é calculado a partir:
a) Saldo das exportações menos importações b) O total das Transações Correntes incluído do total de
Conta de Capitais c) O saldo da Balança Comercial, deduzidas as
transferências unilaterais d) As reservas internacionais menos a balança comercial
22. Fundos de Crédito Privado: a) Não adquirem títulos públicos federais, pois são de
crédito privado b) Investem mais de 50% de seu patrimônio em títulos de
crédito privados, por isso levam determinada expresão e aumentam o risco do investidor, este devendo ser avisado dos riscos adicionais.
c) São semelhantes aos fundos de índice, como os PIBBs (Papéis de Índice Brasil Bovespa)
d) Aplicam ao menos 5% de seu patrimônio em créditos privados
23. A marcação a mercado dos ativos da carteira dos Fundos de Investimento existe pela finalidade de:
a) Favorecer o cotista que aplica novos recursos b) Favorecer o cotista que solicita resgate c) Evitar que o administrador obtenha lucro com os
recursos d) Impedir a transferência de riqueza entre os cotistas
24. A taxa de performance, prevista em regulamento de
um determinado Fundo, incidirá: a) Após a cobrança da taxa de administração e de outras
despesas b) Com ciclo mínimo de cobrança de 12 meses c) Após a incidência do Imposto de Renda – IR d) Desde que o atingimento do benchmark seja menor
que 100%
25. FIC - Fundos de Investimento em Cotas: a) Só podem ser adquiridos por investidores
qualificados b) Possuem pelo menos 95% do patrimônio investidos
em outros Fundos de Investimento c) Nunca podem cobrar uma taxa de administração d) Somente podem comprar cotas de Fundos de
Investimento da mesma Instituição
26. Trata-se de item documental exigido e obrigatório a todos os fundos de investimento, menos aos fundos exclusivos:
a) Regulamento b) Termo de adesão c) Extrato mensal enviado aos cotistas d) Prospecto
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27. Fundos de Investimento: a) Legalmente constituídos na forma de condomínio de
pessoas com objetivo comum de investimento b) São garantidos pelo FGC, até o limite de R$
250.000,00 c) Utilizam o CNPJ do Administrador do Fundo d) São fiscalizados diariamente pela Anbima
28. O Fundo Exclusivo: a) Será ofertado para qualquer investidor que tenha
investimentos a partir de R$ 500 mil b) Pode ser oferecido para qualquer investidor que
tenha o valor mínimo de aplicação inicial do fundo c) Pode ser comercializado para qualquer investidor
independentemente do valor mínimo de aplicação inicial do fundo
d) Somente pode ser oferecido para investidores qualificados ou profissionais
29. Recomendar e ofertar um Fundo de Investimento,
visando atender aos objetivos de investimento do cliente, de acordo com o API, é uma tarefa do:
a) Administrador b) Gestor c) Distribuidor d) Custodiante
30. Um cotista participante de Fundo de Renda Fixa que
pagou o Imposto de Renda – IR verificou: a) Diminuição do número de cotas b) Diminuição do valor da cota c) Aumento no valor da cota d) Aumento no número de cotas
31. Fundos de Investimento Fechados possuem cotas
que: a) Poderão ser resgatadas a qualquer momento b) São de um único cotista c) Apenas poderão ser resgatadas ao término do prazo
de duração do fundo ou em sua liquidação d) Não necessitam de fiscalização da CVM
32. Fundo de Investimento que possui um mínimo de
67% do PL em ações está sujeito à incidência do Imposto de Renda:
a) A cada 30 dias, ou no resgate, o que ocorrer primeiro b) Somente no resgate c) No último dia útil de cada mês, ou no resgate, o que
ocorrer primeiro d) No último dia útil do mês de maio e novembro, ou no
resgate, o que ocorrer primeiro
33. A segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição que administra um Fundo de Investimentos, a fim de evitar possível conflito de interesses, possui como expressão:
a) Day-Trade b) Swap c) Chinese Wall d) Marcação a Mercado
34. Dentre os itens abaixo, qual deles estabelece ao
investidor tomar ciência dos riscos de um fundo, preservando os bons serviços e isentando a responsabilidade futura dos Distribuidores?
a) Regulamento b) Lâmina c) Prospecto d) Termo de adesão
35. Taxa de Administração nos Fundos é: a) variável e expressa em percentual ao ano, sendo
calculada e deduzida diariamente b) variável e expressa em percentual ao ano, sendo
calculada e deduzida mensalmente c) fixa, expressa em percentual ao ano, sendo calculada
e deduzida diariamente d) fixa, expressa em percentual ao ano, e é calculada e
deduzida mensalmente
36. O Fundo de Curto Prazo: a) Possui carteira de títulos com prazo médio
ponderado de no máximo 60 dias b) Possui carteira com títulos longos, vencíveis a partir
dos 60 dias c) Mantêm títulos com prazo além de 375 dias, desde
que a média ponderada da carteira seja menor do que 60 dias
d) Não cobra a taxa de administração, pois sua carteira quase não obriga a compra e venda de títulos de longo prazo
37. A classificação de Fundo Multimercado tem como política de investimentos:
a) Aplicar 15% do seu patrimônio líquido no mercado de derivativos
b) Tem que investir obrigatoriamente em ações, para uma parcela dos recursos
c) Investe em vários fatores de risco com concentração das alocações nos mercados mais arriscados
d) Aplicar em diversos fatores de risco sem a necessidade de concentração específica em algum mercado
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38. A classificação CVM - Fundo de Ações poderá aplicar Ações, Bônus ou Recibos de Subscrição e Certificados de Deposito de Ações, inclusive em Cotas de Fundos de Ações, Cotas dos Fundos de Índice de ações negociadas, e em Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III. O percentual mínimo destas linhas para formar a sua carteira será de:
a) 100% do PL do fundo b) 67% do PL do fundo c) 80% do PL do fundo d) 51% do PL do fundo
39. É atributo de um fundo alavancado: a) A garantia de que o fundo não pode perder mais do
que o patrimônio líquido b) O fato de ter retorno em função do menor risco
assumido c) Os investimentos em derivativos, somente como
instrumento de hedge d) A possibilidade de apresentar perdas superiores ao
seu patrimônio líquido
40. O Fundo Referenciado: a) É referenciada apenas a taxa DI b) Não corre risco de suas cotas perderem valor c) Precisa ser referenciado ao indexador de referência
constante do prospecto e regulamento do próprio Fundo
d) É garantido contra qualquer risco
41. Fundo de Investimento aberto, sem carência, acolhe: a) Investimentos com vencimento b) Resgates com vencimento c) Aplicações e resgates a cada 90 dias d) Compra ou resgates a qualquer momento
42. A Política de Investimento do Fundo determina: a) O período de aplicação do fundo b) Quando será a carência do fundo c) Os ativos que o gestor deve adquirir para formar a
carteira do fundo d) Qual deve ser o perfil do cotista do fundo
43. A fração do patrimônio de um Fundo de
Investimento é: a) O cotista b) O valor aplicado c) A cota d) O patrimônio líquido – PL
44. São distinções de fundo ativo e passivo, respectivamente:
a) Superar e acompanhar o benchmark b) Acompanhar e acompanhar o benchmark c) Superar e superar o benchmark d) Acompanhar e superar o benchmark
45. A carteira do Fundo de Investimento é de
propriedade: a) Dos cotistas do fundo b) Do administrador do fundo c) Do gestor do fundo d) Do custodiante do fundo
46. Em um Fundo de Investimento Imobiliário: I. 95% dos rendimentos gerados pelo fundo deverão ser
distribuídos aos cotistas II. O PL da carteira deverá compor ativos relacionados
ao setor imobiliário III. São Fundos Abertos Está correto o que se afirma em: a) II e III apenas b) I e III apenas c) I, II e III d) I e II apenas
47. No Fundo de Investimento categoria Renda Fixa
estão associados riscos aos fatores: I. Taxa de juros II. Taxa de câmbio III. Índice de preços Está correto o que se afirma em: a) II e III apenas b) I e III apenas c) I, II e III d) I e II apenas
48. É o responsável legal pelo Fundo de Investimento
diante dos cotistas e da Comissão de Valores Mobiliários:
a) Gestor b) Agente de Custódia c) Distribuidor d) Administrador
49. A aquisição dos valores mobiliários que formam o PL
do Fundo de Investimentos, de acordo com sua política de investimento, é de competência do:
a) Administrador b) Auditor c) Gestor d) Distribuidor
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50. A incidência da taxa de administração do Fundo é sobre:
a) Valor da cota do fundo no último dia útil de cada mês b) Número de cotas, quando se trata de Fundo RF c) Número de cotas, quando se trata de Fundo
Multimercado d) Valor da cota do fundo diariamente
51. Os fundos de investimento classificados como
Cambial, Renda Fixa e Ações de acordo com a CVM a) Possuem as mesmas regras de tributação b) São diferenciados de acordo com seus riscos c) São diferenciados de acordo com o Administrador d) Não podem ser destinados a investidores
qualificados
52. São responsabilidades do administrador do fundo: I - Realizar no mínimo 1 assembléia ordinária por mês, para divulgar o balaço e os resultados do fundo II - Divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto III - Remeter mensalmente aos cotistas o extrato de conta contendo a rentabilidade do fundo auferida entre o último dia útil do mês anterior e o último dia útil do mês de referência do extrato Estão corretas as afirmativas: a) I b) I, II c) II e III d) I, II e III
53. De acordo com a instrução CVM, são considerados
Investidores Qualificados I - PF ou PJ com investimentos financeiros em valor superior a R$ 500.000 e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição mediante termo próprio. II - Bancos e Seguradoras III - Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM em relação a seus recursos próprios. É correto afirmar: a) I b) I, II e III c) II e III d) I e III
54. Os limites de exposição da carteira dos fundos pelo
gestor, com relação aos diferentes emissores de títulos privados Bancários e Não-Bancários será de no máximo, respectivamente:
a) 20% e 20% da carteira b) 10% e 20% da carteira c) 10% e 10% da carteira d) 20% e 10% da carteira
55. Caberá ao Administrador do Fundo: I – Suspender resgates no fundo em casos de extrema iliquidez II – Aumentar a Taxa de Administração do Fundo III – Convocar os Cotistas para a Assembléia Geral Ordinária Está correto o que se afirma em: a) I e II b) I e III c) II e III d) I,II e III
56. Quanto ao FIDC é correto afirmar: a) Somente Investidor qualificado poderá se tornar
cotista desta classificação b) Investirá um mínimo de 80% em títulos públicos
federais c) Não apresenta Risco de Crédito, pois investe em
Direitos Creditórios d) Registro na CVM não é necessário
57. Um correntista PF solicita a seu gerente um
investimento mais seguro frente ao risco de crédito, inclusive no qual não pague IR. O profissional indica aplicar seus recursos em LCI. A conclusão correta para esta aplicação se deve ao seguinte fato:
a) A LCI tem garantia do Sistema Financeiro da Habitação e é isenta de IR pra pessoas físicas
b) A LCI não tem risco de crédito, pois é renda variável isenta de IR e atrelada à Selic
c) A LCI possui cobertura do FGC, lastro em créditos imobiliários e isenção de IR para PF
d) A LCI é garantida pelos créditos imobiliários da IF e Isenta em aplicações acima de 20.000,00
58. Os contratos de mercado futuro são: a) Negociados em balcão, sem padronização, com
ajustes diários b) Negociados em bolsa, com padronização, com
ajustes diários c) Negociados em balcão, com padronização, sem
ajustes diários d) Negociados em bolsa, sem padronização, sem ajustes
diários
59. As Letras do Tesouro Nacional são caracterizadas por:
a) Receberem a marcação a mercado nas carteiras dos Fundos de Investimentos
b) Pagar cupons de juros semestrais pré-fixados c) Acompanhar a variação da Taxa Selic Over d) Serem indexadas aos índices de preços
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60. Certificado de Depósito Bancário – CDB é um valor mobiliário que representa depósito a prazo, remunerado conforme características próprias. Emissores destes títulos são:
a) Distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários
b) Bancos comerciais e corretoras de títulos e valores mobiliários
c) Sociedades de crédito, financiamento e investimento e bancos de investimento
d) Bancos comerciais e de investimento
61. Uma empresa poderá distribuir parte dos lucros aos seus acionistas mediante pagamento de:
a) Split b) Dividendos c) Inplit d) Subscrição
62. Os Títulos Públicos Federais que apresentam
remuneração prefixada são: a) As LTNs e as NTN-Fs b) As LTNs e as LFTs c) As LFTs e as NTN-Cs d) As NTN-Bs, NTN-Cs e as LFTs
63. Caso haja um cenário de elevação na taxa de juros
básica da economia, o investimento mais indicado será:
a) Letra do Tesouro Nacional – LTN b) Nota do Tesouro Nacional – série D – NTN-D c) Nota do Tesouro Nacional – série C – NTN-C d) Letra Financeira do Tesouro – LFT
64. Trata-se do ganho de capital ocorrido no mercado de
capitais quando o investidor: a) Recebe dividendos b) Vende as ações por um preço superior ao de compra c) Recebe juros sobre capital próprio d) Subscreve novas ações
65. Valor do prêmio de uma Call (opção de compra)
significa: a) A perda máxima do titular desta opção b) Variável de acordo com a PTAX c) O ganho ilimitado do lançador desta opção d) Direito de vender a ação objeto por um preço
definido em uma data futura
66. As debêntures, em caso de oferta pública, deverão contar com a participação de um Agente fiduciário o qual:
a) Deverá ser uma pessoa física b) Fornecerá garantia como avalista da empresa
emissora perante os credores c) Deverá exigir o fiel cumprimento do Emissor nas
cláusulas e convenants presentes na escritura da emissão desta oferta.
d) Deverá elaborar o prospecto da oferta pública
67. Trata-se de título privado emitido por companhia securitizadora:
a) CDB b) Letra Hipotecária c) Swap d) CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários
68. Quanto às Cédulas do Produtor Rural podemos
afirmar: a) Não podem vincular garantias ou mercadorias b) Só pode ser emitida por Instituições Financeiras c) Antecipação de venda do agronegócio que poderá
ter liquidação física ou financeira d) Somente serão negociadas em mercado primário
69. Em opções, quando o preço do exercício estiver
maior que o preço à vista: a) Call estará In-the-Money; Put estará Out-the-Money b) Call estará At-the-Money; Put estará At-the-Money c) Call estará Out-the-Money; Put estará In-the-Money d) Preço a vista sempre será igual ao preço de exercício
70. As notas promissórias são: a) Garantidas pelo agente fiduciário b) Emitidas para financiamentos de curto e longo prazo c) Garantidas pelo agente subscritor d) São emitidas com prazo máximo de 360 dias
71. As ações preferenciais têm como característica: a) Sempre pagam dividendos menores do que as
ordinárias b) Dão prioridade ao recebimento de dividendos da
empresa c) Sempre terão maior número do total de ações da
empresa d) Dão direito de voto nas assembleias gerais da
empresa
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72. Conforme o Código Anbima de Regulação de Ofertas Públicas de Títulos e Valores Mobiliários, o prospecto deve conter a descrição de vários aspectos do emissor, dentre os quais NÃO SE INCLUI:
a) Negócios da emissora ou do ofertante com os coordenadores da oferta pública
b) Informação detalhada dos processos judiciais e administrativos relevantes envolvendo a emissora ou o ofertante
c) Negócios com empresas ou pessoas relacionadas com a emissora ou o ofertante
d) Ausência de Informação dos fatores de risco que possam afetar a decisão de investimento
73. Se o Banco Coordenador - Instituição Financeira que está coordenando o processo de underwriting de uma emissão de Debêntures - adquire o compromisso de compra dos títulos restantes desta oferta, denomina-se este fato como:
a) Melhores Esforços b) Block-Trade c) Garantia Firme d) Risco-Zero
74. Uma companhia de capital aberto S.A, teve resultado
positivo e gerou lucro líquido (após dedução do IR) que será distribuído aos acionistas sob a forma de:
a) Juros sobre o capital próprio b) Split (desdobramento de ações) c) Dividendo d) Bonificação
75. No ambiente do homebroker: a) A compra e venda de ações é feita pela Internet b) A compra e venda de ações não possuem o
intermédio da corretora c) Se realiza a compra e venda de ações por telefone d) Permite que a compra e venda de Fundos de
Investimento sejam feitas pelo banco
76. Investimento recomendado para o investidor que espera ter a taxa de juros real além da variação do IPCA:
a) NTN-D b) CDB-DI c) NTN-C d) NTN-B
77. Uma empresa irá construir um parque industrial.
Para captar recursos para este investimento, emitirá junto ao mercado o seguinte valor mobiliário:
a) LH b) Debêntures c) Nota promissória d) CDB
78. O processo da precificação de ações com parâmetro na análise fundamentalista leva em conta:
a) Série histórica dos preços das ações da empresa na Bolsa de Valores
b) O percentual de participação das ações no Índice Bovespa
c) Dados macroeconômicos, setoriais e conjunturais, projeções de resultados e condições de oferta e demanda de bens e serviços da empresa
d) Análise de gráficos de volumes e preços negociados historicamente
79. Os acionistas preferenciais poderão adquirir direito a voto caso:
a) A atividade e o objeto social é alterado para redução dos dividendos fixos ou mínimos
b) A companhia não distribuir dividendos por três anos seguidos
c) O conselho de acionistas liberar a emissão de partes beneficiárias
d) Houver determinação do BACEN
80. BDR (Brasilian Depositary Receipt) é um valor mobiliário representativo de renda variável (Ação) que será:
a) Negociado em dólares no mercado do Brasil b) De S/A Brasileira, negociado no exterior c) Proveniente de dívida pública estrangeira d) De empresa com sede no exterior, negociado no
Brasil
81. No processo em que o Banco Líder se envolve com a promessa da emissão total de um determinado valor mobiliário junto à emissora, encarregando-se da colocação no mercado junto aos investidores e devolvendo os valores restantes não adquiridos pela oferta é:
a) Subscrição Múltipla b) Bookbuilding c) Oferta de Garantia Firme d) Regime de melhores esforços
82. Para que um Investidor possa liquidar uma posição
adquirida em um contrato no mercado futuro, deverá
a) Adquirir um contrato com posição inversa b) Adotar uma posição de compra à vista c) Adotar uma posição de venda à vista d) Repetir a posição inicial
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83. O Banco Coordenador intermediário de uma oferta pública de valores mobiliários que recebeu do emissor a solicitação de distribuição de lote suplementar(Green shoe) deverá:
a) Informar à CVM - Comissão de Valores Mobiliários a quantidade exata que será distribuída neste lote
b) Acatar o montante estabelecido no prospecto, que não poderá ultrapassar em 15% da quantidade inicialmente ofertada
c) Adequar o valor dos títulos ofertados adicionalmente pela demanda atingida
d) Liberar o acesso dos investidores da oferta ao lote suplementar, no mesmo percentual de sua aquisição original
84. Numa oferta pública, requerer a falência da companhia emissora, no caso de inadimplência e inexistência de garantias reais é atributo do:
a) Banco Coordenador b) Banco Mandatário c) Agente Fiduciário d) Distribuidor da Oferta
85. Segundo o conceito de Governança Corporativa, a
exigência de contabilidade demonstrada conforme padrões internacionais e adesão à câmara de arbitragem para resolução de conflitos se dará a partir:
a) Nível I b) Nível II c) Novo Mercado d) Mercado de Balcão não Organizado
86. Em um título de renda fixa o preço unitário é: a) diferença entre o total dos cupons e o total das
amortizações b) preço de resgate do título no vencimento c) preço pago pelo investidor na primeira emissão d) valor presente das amortizações e do principal,
descontados os juros do período
87. A cláusula de Cross Default na emissão de debênture garante ao investidor que:
a) Existe cobertura da debênture pelo FGC b) Caso o emitente esteja inadimplente, as suas demais
dívidas podem ser declaradas vencidas automaticamente
c) O pagamento dos juros da debênture não está condicionado ao vencimento de outras dívidas do emitente
d) Que as suas debêntures poderão ser convertidas em ações da companhia
88. Em uma Ação ex-Dividendo possui o seu valor: a) Descontado do valor pago em dividendos b) Adicionado do valor pago em dividendos c) Sofra alterações de acordo com a marcação a
mercado d) Não se altere
89. O sócio que adquiriu o provento do direito de
subscrição em uma nova oferta primária da empresa possui similaridade frente ao:
a) Lançador da CALL b) Lançador da PUT c) Titular da CALL d) Titular da PUT
90. Uma ADR é um valor mobiliário cujo(a): a) Emissão é realizada por empresa americana,
negociado na Bolsa Brasileira b) Emissão é realizada por Empresa Brasileira,
negociado na Bolsa Americana c) Emissão é lastreada em contratos futuros de dólar d) Emissão é lastreada em treasuries
91. O IR retido (come cotas semestral) periodicamente
pelo administrador do Fundo de Investimento, com carteira de prazo médio inferior a 365 dias, será de:
a) 15% b) 22,5% c) 20% d) 10%
92. Um determinado cotista precisa efetuar resgate
total do Fundo de Renda Fixa no 15° dia da aplicação. O IR deste resgate será calculado sobre:
a) O rendimento líquido de IOF b) O valor da aplicação c) O rendimento total d) O valor de resgate
93. O investidor aplicou em CDBs em 02/01 e resgatou
em 15/06. Pagará: a) IR de 15% sobre o resgate, recolhido na fonte b) IR de 22,5% sobre o rendimento, recolhido na fonte c) IR de 15% sobre o rendimento, recolhido pelo
contribuinte via DARF d) IR de 22,5% sobre o resgate, recolhido pelo
contribuinte via DARF
94. Um cliente investiu em um Fundo de Investimento de longo prazo. A alíquota de imposto de Renda retido na fonte nos meses de maio e novembro será de:
a) 22,5% b) 20% c) 17,5% d) 15%
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95. O Fundo de Investimento Imobiliário possui IR: a) Apenas incidente nos ganhos de capital b) Apenas incidente sobre os Rendimentos c) Incidente nos ganhos de capital da venda das cotas e
sobre os rendimentos pagos d) Depende se o investidor é Pessoa Física ou Pessoa
Jurídica
96. Uma NTN-F obteve rentabilidade semestral de 5,00%. Considerando que a inflação do período foi de 4,3%, e que o IR incidente no período foi de 22,5%:
a) A rentabilidade nominal foi de 0,7% b) A rentabilidade líquida foi de 4,3% c) A rentabilidade Real ficou acima da rentabilidade
nominal d) A rentabilidade real liquida foi negativa
97. IR que incide na venda de ações em operações
comuns, na fonte e pago via DARF respectivamente: a) 1% e 20% b) 1% e 15% c) 0,005% e 15% d) 0,005% e 20%
98. No Daytrade, em mercado de renda variável, o
Imposto de renda: a) Será pago via DARF na alíquota de 20% incidente
sobre o rendimento, com imposto retido anteriormente na fonte pela corretora
b) Será pago pela corretora a alíquota única de 20% sobre os rendimento, com 1% do retido pelo investidor na fonte.
c) Será pago via DARF em alíquota de 15% sobre o ganho auferido, sem IR recolhido pela corretora
d) Não possui incidência para PF para vendas no mês dentro do limite de R$ 20.0000,00
99. O come-cotas dos Fundos de Longo prazo: a) Não incide neste tipo de fundo b) Incide a cada seis meses em alíquota de 15% c) Incide a cada ano em alíquota de 15% d) Incide a cada seis meses em alíquota de 20%
100. Um investidor realizou um swap junto ao Banco.
Trocou a rentabilidade atual de seu investimento de Selic para a variação da PTAX, num prazo de 180 dias. Houve elevação no câmbio neste período. O devido ajuste e pagamento de IR serão feitos:
a) Ao Investidor, com IR incidente em 20% sobre a diferença positiva
b) Ao Banco, com IR incidente em 22,5% sobre a diferença positiva
c) Ao Banco, com IR incidente em 20% sobre a diferença positiva
d) Ao Investidor, com IR incidente em 22,5% sobre a diferença positiva
101. Para um clube de investimentos ser tributado da mesma forma que um fundo de ações, o mesmo deverá possuir uma carteira composta por:
a) 67% em Ações, ou Bônus de Subscrição, e BDR’s ou ADR’s
b) 49% em LFT e LTN e 51% em ações c) 45% em Títulos Privados e 55% em Ações d) 95% de sua carteira atrelada ao Índice Bovespa
102. Caso um Fundo com Carência seja resgatado
anteriormente à data que a completa: a) Como não houve rendimento, não haverá incidência
de IR b) Haverá a incidência de IOF caso o resgate seja
realizado dentro de 30 dias a contar da aplicação c) Haverá a incidência de IOF em 0,5% ao dia sobre o
valor de resgate, limitado ao rendimento da operação, se houver
d) Não incidirá IOF, porém haverá IR conforme prazo
103. Conforme as afirmações I. Os Fundos de Ações não possuem a incidência de come-cotas semestral II. De acordo com a legislação de imposto de renda, os fundos de investimento de curto prazo, de longo prazo e de ações possuem diferenças em seus regimes de tributação III. As alíquotas de IR dos Fundos de investimento de Curto ou Longo Prazo variam conforme prazo de aplicação, com tributação mínima de 15% Está correto o que se afirma em: a) I e II b) I e III c) I, II e III d) II e III
104. As perdas dos contratos de SWAP:
a) Não poderão ser compensadas b) São compensadas por PF e PJ com outras operações
de renda variável c) São compensadas por PF em demais operações de
SWAP d) Somente PJ poderá compensar perdas em demais
operações futuras de SWAP
105. O recolhimento do IOF incidente sobre a Renda Fixa será de responsabilidade:
a) Do Governo b) Do Emissor c) Do Investidor d) Assim como Ações, não há IOF nesta modalidade
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106. Observe a carteira do Fundo: 35% em ações da Gerdau, 35% ações da Petrobrás, e 30% aplicados em NTN-B. Sobre o imposto de renda, pode-se afirmar que:
a) Haverá incidência de IOF caso as cotas do fundo sejam resgatadas antes de 30 dias a contar da aplicação
b) Haverá incidência de IOF e IR conforme prazos de aplicação
c) Não haverá cobrança de IOF, somente do IR d) Haverá somente incidência de IR sobre o valor total
do resgate
107. Uma empresa aplicou seus recursos em Letra Hipotecária, pois o Gerente PJ afirmou que esta aplicação é isenta de IR. Neste caso o gerente:
a) Errou na sua informação, pois o investidor paga alíquota fixa de 15% nesta modalidade
b) Errou na sua informação, pois somente PF goza de isenção de IR nesta modalidade
c) Acertou na informação, pois não há IR neste tipo de aplicação.
d) Acertou na informação, pois LH não paga IR até o limite de R$ 20.000,00, por ser renda variável
108. Quanto à tributação de um Fundo de Investimento Imobiliário é correto afirmar:
a) Ganhos de Capital serão tributados em 20% caso haja cessão das cotas no mercado secundário
b) Segue a tabela regressiva de IR, conforme demais Fundos
c) Pessoa Física não paga IR, independente do percentual de cotas que possua no FII
d) Por se tratar de Fundo com Carência, haverá come-cotas somente na data em que completa a carência
109. Em produto de investimento de Renda Fixa, a incidência de Imposto de Renda ocorre sobre:
a) A rentabilidade real descontada a inflação b) Apenas a rentabilidade nominal c) Apenas a rentabilidade real d) A rentabilidade nominal líquida de IOF, caso sujeito
110. O IR retido nos rendimentos de Renda Fixa realizados
por PF será: a) Tributável e deduzido na declaração de ajuste anual b) Tributável sem dedução na declaração de ajuste
anual c) Acolhido no regime de tributação exclusiva e
definitiva d) Será isento de IR, sem a necessidade da declaração
de ajuste anual
111. Instituição que realiza operações de captação e financiamento de médio e longo prazo:
a) Banco de investimento b) Banco múltiplo com carteira comercial c) Banco comercial d) Corretora de títulos e valores mobiliários
112. Agente que tem como responsabilidade estabelecer
diversas medidas para prevenir e corrigir desequilíbrios econômicos:
a) BACEN b) CVM c) CMN d) Anbima
113. Órgão incumbido da fiscalização dos Fundos de
Investimento: a) Anbima b) CVM c) CMN d) BACEN
114. Valor mobiliário custodiado, registrado e liquidado na
CETIP: a) As ações negociadas em bolsa b) LFT (Letra Financeira do Tesouro) c) Os contratos de derivativos d) Certificado de Depósito Bancário
115. Selic é um sistema responsável por liquidar e
custodiar o título: a) Certificado de Depósito Bancário b) Ações negociadas em bolsa c) LFT (Letra Financeira do Tesouro) d) Contratos de derivativos
116. O Conselho Monetário Nacional tem como função:
a) Fiscalizar a Bolsa de Valores b) Supervisionar os itens de meio circulante c) Controlar a moeda e capitais estrangeiros d) Estabelecer a meta da inflação
117. A criação do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro)
foi precedida pela necessidade de redução de qual risco a nível sistêmico?
a) Específico b) De Crédito c) De Liquidação d) De Mercado
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118. Sistema de transferência dos recursos entre agentes econômicos, com o objetivo de reduzir o risco sistêmico:
a) SELIC b) CETIP c) SPB d) CBLC
119. Órgão superior do Sistema Financeiro Nacional:
a) SRF – Secretaria da Receita Federal b) CMN c) CVM d) Ministério da Fazenda
120. A Anbima tem como objetivo:
a) A legislação sobre o mercado de Fundos de Investimento
b) A legislação sobre o mercado de ações c) Criar procedimentos que permitam a autorregulação
do mercado de capitais d) Criar procedimentos que permitam a autorregulação
do mercado cambial
121. As Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários estão autorizadas a executar os serviços abaixo, com exceção de:
a) Administrar títulos de capitalização b) Encarregar-se da administração de carteiras de
custódia de títulos e valores mobiliários c) Praticar operações no mercado de câmbio de taxas
flutuantes d) Prestar serviços de intermediação e de assessoria ou
assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiros e de capitais
122. Instituição Financeira autorizada pelo BACEN para captar recursos em depósito à vista
a) Banco Comercial b) Banco de Crédito Imobiliário c) Banco de Investimento d) Corretora de Títulos e Valores Mobiliários
123. Conforme a CVM são considerados Investidores
Qualificados, pessoas físicas ou jurídicas que, mediante termo escrito, atestem possuir investimentos financeiros de valor superior a
a) R$ 250.000,00 b) R$ 1.000.000,00 c) R$ 500.000,00 d) R$ 600.000,00
124. Uma Entidade Fechada de Previdência Privada é:
a) Seguradora b) Instituição Financeira c) Investidor qualificado d) Investidor não-residente
125. Poderão se enquadrar como investidores não residentes, com sede ou domicílio no exterior:
I. Pessoa física II. Pessoa jurídica III. Fundos e outras entidades de investimentos coletivos Está correto o que se afirma em: a) I b) I e II c) II e III d) I, II e III
126. É de responsabilidade exclusiva do BACEN:
a) Autorizar os orçamentos monetários de moeda e crédito.
b) Fiscalizar as instituições financeiras. c) Estabelecer as diretrizes e as normas da política
cambial. d) Emitir títulos públicos.
127. Uma EFPC poderá aplicar seus recursos em:
I – Derivativos com utilização de estratégia de alavancagem II – Renda fixa (baixo ou médio e alto risco de crédito) III – Renda variável (carteira de ações em mercado, carteira de participações ou carteira de renda variável – outros ativos) Está correto o que se afirma em: a) I b) I e II c) II e III d) I, II e III
128. A respeito do Investidor Não-Residente:
I – Deverá possuir um representante legal devidamente constituído II – Poderá fazer a cessão ou transferência de seus investimentos a outro investidor não residente III – Somente poderá adquirir ativos de instituições autorizadas e registradas pelo BACEN e CVM Está INCORRETO o que se afirma em: a) I b) I, II c) II, III d) II
129. Poderão atuar em ofertas públicas de títulos e valores
mobiliários, exceto: a) Bancos Comerciais b) Bancos de Investimento c) Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários d) Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
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130. A CVM fiscaliza os valores mobiliários I – Ações II – Letras do Tesouro Nacional III – CDB IIII – Debêntures O que está correto se afirma em: a) I, II b) II, III c) II, III e IV d) I, IV
131. Órgão responsável pelo combate à lavagem de
dinheiro, criado a partir da Lei 9.613/98 é: a) O COAF – Conselho de Controle de Atividades
Financeiras b) A Secretaria da Receita Federal, a quem compete
verificar a sonegação de impostos tanto de pessoas físicas quanto jurídicas
c) O Banco Central d) A auditoria interna de seu banco obrigada a fiscalizar
depósitos em excesso de clientes que não conseguem demonstrar a origem de seus recursos
132. Um correntista solicita uma transferência de R$ 1.000.000,00 para uma conta de terceiros e liquida a operação em espécie. O banco:
a) Solicita autorização ao Bacen b) Informa a transferência à comissão interna do banco,
somente c) Não é obrigado a informar ao Bacen por se tratar de
transferência eletrônica d) Comunica prontamente ao Bacen por meio do
Sisbacen ou Siscoaf
133. Para a devida prevenção do crime de lavagem de dinheiro, é necessário:
I – Efetuar o cadastro do cliente, conforme o princípio do conheça o seu cliente II – Monitorar as transações por dois anos III – Manter registradas as movimentações financeiras por cinco anos Está correto o que se afirma em: a) I e III b) I e II c) II e III d) I, II e III
134. Na etapa "colocação" do crime de lavagem de
dinheiro existe o objetivo de: a) Conseguir que os recursos passem pelo caixa ou
balcão dos bancos b) Ser a última fase do processo c) Dificultar o rastreamento da origem dos recursos d) Trazer o dinheiro de volta à economia com aparência
de origem lícita
135. No processo de lavagem de dinheiro, ao recurso retornar com aparência de limpo e legal para a economia é a fase denominada:
a) Ocultação b) Colocação c) Integração d) Front Running
136. A ordem correta das fases do ciclo de lavagem de
dinheiro são: a) Integração, ocultação e colocação b) Colocação, ocultação e integração c) Ocultação, colocação e integração d) Colocação, integração e ocultação
137. Carlos, operador da corretora Horizonte, pela relação
profissional com os administradores da empresa Conquista, sabe que esta empresa, com ações na BOVESPA, irá incorporar-se com o concorrente. Não houve divulgação mediante Fato Relevante ao mercado, porém Carlos acredita que incorporação elevará cotação das ações, ao que indicou a compra a seus clientes. Neste caso Carlos:
a) Agiu corretamente, pois deveria ter aconselhado seus clientes diante desta oportunidade
b) Utilizou-se do Insider Trading, pois esta prática gera conflito de interesses frente ao mercado, beneficiando a si próprio ou a terceiros
c) Deveria ter adquirido ações a mercado antes da fusão, sem avisar seus clientes
d) Quebrou o princípio do conheça seu cliente, pois não realizou previamente a API com os clientes alvo desta indicação
138. O risco de imagem está presente nos fundos de investimento quando:
a) Impossibilidade de atuação em renda variável e futuros
b) Prospectos e Regulamento se encontram em consonância com o Código Anbima
c) Abandono da prática de marcação a mercado pelo Agente de Custódia
d) Falta de preenchimento do Termo de Adesão
139. A adoção de uma composição efetiva nos controles internos da Instituição, determinando áreas específicas e atividades de controle para todos os níveis de negócios é de incumbência:
a) Da gerência da Instituição Financeira b) Do BACEN c) Do Conselho Fiscal da Instituição Financeira d) Dos Diretores da Instituição Financeira
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140. Sobre o Chinese Wall em um fundo de investimento é correto afirmar:
a) Elimina eventuais conflitos de interesses, por meio da segregação das atividades de administração de recursos de terceiros e tesouraria da instituição financeira
b) Trata-se da marcação a mercado dos ativos que compõem a carteira, evitando a transferência de riqueza
c) É um mecanismo muito bem sucedido de alavancagem, que permite alcançar a linha d’ água
d) Instrumento que busca garantir a confidencialidade dos dados dos cotistas
141. Para a prevenção à lavagem de dinheiro é correto adotar os procedimentos abaixo, com excessão de:
a) Manutenção do cadastro dos clientes atualizado b) Manter os registros mantidos por um prazo de 5 anos
a contar da data de encerramento da conta c) Informar imediatamente o cliente quando este for
alvo de operação suspeita encaminhada ao Siscoaf d) Informar ao órgão competente toda e qualquer
transação que ultrapasse o limite estabelecido de R$ 100.000,00
142. Um cliente acionou judicialmente uma Distribuidora de Fundos de Investimento, alegando que não estava ciente dos riscos envolvidos em um Fundo o qual era cotista. A Instituição não está conseguindo localizar o Termo de Adesão devidamente assinado por este cliente, ao que se configurou neste caso o risco:
a) Reputacional b) Liquidação c) De Imagem d) Legal
143. Um operador recebeu uma ordem de compra de um
grande volume de ações de uma determinada empresa. Antecipou-se e lançou uma ordem particular antes de registrar a ordem do investidor. Neste caso o operador utilizou da informação privilegiada para praticar:
a) Insider trading b) Front Running c) Linha d’ água d) Alavancagem
144. Não há obrigatoriedade da aplicação do questionário
de Análise de Perfil de Investidor para o Fundo com a Classificação:
a) RF Simples b) Multimercado c) De Crédito Privado d) Curto Prazo
145. Em uma conta corrente se verificam quantias incompatíveis com renda e a atividade comprovadas na abertura da conta. Caso o cliente seja descoberto utilizando-se desta para o ato de lavagem de dinheiro estará sujeito, conforme a lei:
a) Reclusão e Multa b) Reclusão c) Multa d) Pena restritiva de direitos e regime aberto
146. São crimes antecedentes de lavagem de dinheiro,
exceto: a) Terrorismo e seu financiamento b) Extorsão mediante Seqüestro c) Sonegação fiscal d) Contra a Administração Pública
147. Dos Controles Internos:
I – Recomenda-se a segregação das atividades atribuídas aos integrantes da instituição de forma a que seja evitado o conflito de interesses, bem como meios de minimizar e monitorar adequadamente áreas identificadas como de potencial conflito da espécie II – É de responsabilidade da Diretoria da Instituição Financeira a implantação e a implementação de uma estrutura de controles internos efetiva II – É de responsabilidade dos gerentes e supervisores da Instituição Financeira a implantação e a implementação de uma estrutura de controles internos efetiva Está correto o que se afirma em: a) Somente I b) II e III c) I e II d) I, II e III
148. Para efetuar o devido ajuste dos produtos de
investimentos às necessidades do investidor cliente torna-se necessário efetuar o processo de avaliação deste investidor, prática utilizada pelas instituições vinculadas à Anbima, que se denomina:
a) EPI - Enquadramento do Perfil do Investidor b) CMA - Conservador, Moderado e Arrojado c) AFRI - Análise do Fator de Risco do Investidor d) API - Análise de Perfil do Investidor
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149. Conforme a legislação, o controle interno das instituições deve presumir:
a) Ascensão dos colaboradores mais indicados para ocupar cargos importantes nos setores de controladoria.
b) A existência de testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico
c) A falta de necessidade de canais de comunicação que garantam aos funcionários, segundo o correspondente nível de atuação, o acesso a confiáveis, tempestivas e compreensíveis informações consideradas relevantes para suas tarefas e responsabilidades
d) A avaliação a cada 5 anos dos diversos riscos associados às atividades da instituição
150. Em um Fundo de Investimentos o gestor adquiriu
contratos de dólar futuro e vendeu 10 dias depois alegando que a operação alcançou o limite máximo de perdas estabelecido pela área de risco. Diante disto pode-se afirmar que este gestor:
a) Utilizou a estratégia de alavancagem b) Agiu errado, pois eliminou a chance do Fundo
recuperar a perda c) Seguiu a política de stop loss d) Usou o mecanismo de caudas grossas
151. Considerando três fundos distintos abaixo, determine
a correta sequência do mais agressivo para o menos agressivo:
Fundo Beta
A 1,2
B 1,6
C 0,9
a) A – B – C b) C – B – A c) C – A – B d) B – A – C
152. Comparando o comportamento de três carteiras distintas frente ao Ibovespa podemos inferir que:
Semana 1 2 3
Índice Bovespa 1,5% -2,8% 4,2%
Fundo A 0,5% -0,4% 0,6%
Fundo B 2,1% -3,7% 6,8%
Fundo C 1,5% -2,8% 4,2%
a) Fundo B é o mais arriscado; Fundo C apresentou
correlação positiva com o IBOV no período b) Fundo A é o mais arriscado; Fundo C possui beta igual
a zero c) Fundo C é o mais arriscado; Fundo A possui beta igual
a 1 d) Fundo C é o mais arriscado; Fundo A não possui risco,
pois sua volatilidade é menor que 1%
153. Verifica-se em uma carteira de investimentos 2 ativos que possuem correlação igual a -0,80. Esta correlação irá gerar ao investidor.
a) Aumento do risco não-sistemático b) Redução do risco não-sistemático c) Aumento do Risco Sistêmico d) Redução do Risco Sistêmico
154. Com base nas correlações abaixo, escolha a
combinação de ativos que irá maximizar a diversificação em uma carteira de investimentos
Ação Gerdau Vale Petrobrás Santander
Gerdau 1 -0,3 -0,8 0,4 Vale -0,3 1 0,3 0,6
Petrobrás -0,8 0,3 1 -0,4 Santander 0,4 0,6 -0,4 1
a) Santander – Vale b) Petrobrás – Vale c) Petrobrás – Gerdau d) Santander – Gerdau
155. Um título possui Duration de Macaulay de 4,4 anos.
Levando em conta que a taxa de juros é de 15%, indique a fórmula que reflita o cálculo de sua duration modificada:
a) 4,4 (0,15x4,4) b) 4,4 x 1,15 c) 4,4*1,15/1,15 d) 4,4 / (1+0,15)
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156. Entre os princípios de dominância e risco versus retorno, conforme dados abaixo selecione a carteira que possui o mais adequado benefício ao investidor.
Carteira Desvio Padrão
Rentabilidade Índice Sharpe
A 3 9% 3
B 4 8% 2
C 2 9% 4,5
D 3,5 3,5% 1
a) Carteira A b) Carteira B c) Carteira C d) Carteira D
157. A inter-relação entre a variação histórica de retornos
de duas carteiras distintas pode ser calculada utilizando-se
a) A média b) A correlação c) A variância d) O desvio padrão
158. Uma carteira de investimentos de renda variável,
amplamente diversificado, pode limitar apenas uma parte de seus riscos. A parte do risco que não pode ser eliminada é conhecida como risco
a) Sistemático b) Relativo c) De alavancagem d) Específico
159. O risco de mercado de uma carteira ou investimento
pode ser encontrado através do: a) Cálculo da média ponderada em relação aos retornos
do ativo b) Cálculo da mediana em relação aos retornos do ativo c) Nível de dispersão das suas rentabilidades em relação
à média aritmética d) Nível de dispersão dos retornos do ativo em relação
ao retorno dos outros ativos
Com base na tabela responda as questões 160 a 162:
Carteira VaR% Tracking Error
Índice Sharpe
Duration Modificada
A 1,5% 2 1,9 1
B 2% 3 3,0 2
C 2,5% 4 2,0 3
D 3% 5 2,5 4
160. Conforme tabela anterior, encontre a carteira que possui o maior risco. a) Carteira A b) Carteira B c) Carteira C d) Carteira D
161. Segundo a tabela anterior, qual das carteiras demonstra a maior relação de rentabilidade face o risco incorrido? a) Carteira A b) Carteira B c) Carteira C d) Carteira D
162. Se considerarmos que as quatro carteiras possuem o
valor total de R$ 100.000,00 cada, e que adicionalmente possuem um Intervalo de Confiança de 95% dentro do mês, a carteira que terá probabilidade de perda até R$ 1.500,00 neste mês/intervalo será a carteira: a) Carteira A b) Carteira B c) Carteira C d) Carteira D
163. Observe a tabela abaixo e responda qual das carteiras é
a mais aderente ao seu benchmark:
Carteira VaR % R2 EQM
A 1,7 0,6 0,17
B 2,0 0,48 0,20
C 0,9 0,79 0,09
D 0,5 0,45 0,39
a) Carteira A b) Carteira B c) Carteira C d) Carteira D
164. Conforme a tabela abaixo e comparando os fundos,
marque a alternativa correta:
a) O fundo A tem menor risco absoluto e maior risco sistemático
b) O fundo B tem maior risco absoluto e menor risco sistemático
c) O fundo B tem menor risco absoluto e menor risco sistemático
d) O fundo A tem maior risco absoluto e menor risco sistemático
Carteira Desvio Padrão BETA
Fundo A 25% 0,6
Fundo B 12% 1,7
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165. Entre dois ativos X e Y, quando encontramos um índice de correlação de -0,90 e o respectivo coeficiente de determinação (R2) de 0,81, podemos concluir que: a) Os dois ativos podem alcançar rentabilidade negativa
em 81% das ocorrências b) Os dois ativos X e Y variam em sentidos contrários na
maior parte das ocorrências; que 81% das variações de X podem ser explicadas pelas variações de Y e vice-versa
c) Os dois ativos X e Y variam no mesmo sentido na maior parte das ocorrências; que 90% das variações de X podem ser explicadas pelas variações de Y e vice-versa
d) A diferença das rentabilidades entre X e Y sempre será de -0,9%
166. A medida de EQM (erro quadrático médio) que relaciona as rentabilidades de uma carteira perante seu benchmark, e de acordo com a Política de Gestão aplicada, se conclui que: a) Sempre será um valor negativo; e maior nos fundos
de gestão passiva b) Sempre será um valor positivo; e maior nos fundos de
gestão passiva c) Sempre será um valor positivo; e menor nos fundos
de gestão passiva d) Sempre será um valor negativo; e igual tanto em
fundos de gestão ativa ou gestão passiva.
167. Se um Fundo de Ações ou Fundo de Índice quiser replicar o retorno do Índice Bovespa, o gestor deste Fundo deverá adquirir papéis que possuam: a) Valor do Beta próximo a 1 b) Menor desvio padrão c) Maior rentabilidade relativa d) Tracking error elevado
168. O instrumento de Stop Loss, quando utilizado em
carteiras de investimentos, possui a finalidade de: a) Determinar o fechamento do Fundo b) Determinar o valor máximo de perda aceitável na
carteira c) Eliminar o risco sistemático do Fundo d) Determinar a linha d’água da performance do Fundo
169. Uma Instituição Financeira oferece duas opções (Renda
Fixa X e Fundo de Ações Y. Os riscos existentes aos cotistas participantes serão, respectivamente: a) X (Crédito, Mercado e Liquidez); Y (Crédito, Mercado
e Liquidez) b) X (Mercado e Liquidez); Y (Crédito, Mercado e
Liquidez) c) X (Mercado e Liquidez); Y (Mercado) d) X (Crédito, Mercado e Liquidez); Y (Empresa,
Mercado e Liquidez)
170. Observe os fluxos de dois títulos pré-fixados distintos, que possuem mesmo valor de emissão, prazo de vencimento e rentabilidade:
Podemos concluir que:
a) ABC possui maior duration e menor convexidade que XYZ
b) ABC possui menor duration e menor convexidade que XYZ
c) ABC possui menor sensibilidade que XYZ na precificação pela taxa de juros de mercado.
d) Ambos os títulos serão classificados como Renda Variável
171. Uma Instituição Financeira emitiu CDBs pré-fixados quando o seu rating estava em B+. A agência de classificação de riscos, após determinado período, elevou o rating desta Instituição para AA+. Pode-se concluir que: a) A afirmação está incorreta, pois a Agência não poderá
alterar os ratings das Instituições b) A afirmação está incorreta, pois Instituições
Financeiras não podem emitir CDBs prefixados c) A afirmação está correta, e os referidos CDBs terão
respectiva valorização de seus preços d) A afirmação está correta, pois houve aumento do
Risco de Crédito desta Instituição
172. Determinada carteira de investimento de um Fundo de Ações X possui como benchmark o Índice Bovespa. O risco de mercado absoluto, o risco de mercado relativo e o índice Beta serão respectivamente: a) Desvio padrão do Ibovespa; igual a zero b) Desvio padrão de X; Taxa Selic; igual a zero c) Desvio padrão de X; Desvio padrão de X frente à
variação do Ibovespa; próximo a 1 d) Desvio padrão de X; Desvio padrão de X frente à
variação do Ibovespa; menor que zero
173. Uma agência de rating, ao classificar o risco de crédito de um emissor, analisa prioritariamente: a) Seus últimos resultados líquidos b) O valor dos salários dos funcionários c) A quantidade de títulos emitidos no mercado d) O cumprimento das últimas obrigações perante seus
credores
ABC XYZ
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174. No Brasil, o índice de preço cuja taxa de variação é adotada como meta de Inflação é o: a) IPA b) IPCA c) INCC d) IGP-M
175. A PTAX divulgada pelo BACEN – Banco Central do Brasil
– é calculada a partir da média apurada das operações: a) Realizadas no mercado futuro de dólar comercial b) Relativas às exportações de mercadorias c) Realizadas no mercado de câmbio com liquidação em
D+2 d) Relativas às importações de mercadorias
176. Em um regime cambial de taxas perfeitamente
flutuantes, o Banco Central: a) atua diretamente devendo ter um montante de
reservas internacionais maior do que no regime cambial de taxas fixas
b) utiliza as reservas internacionais com vistas a resguardar o País de quaisquer variações na taxa de câmbio
c) não intervém no mercado de câmbio, permanecendo inalteradas as reservas internacionais
d) busca fazer com que a taxa de câmbio não se desvalorize frente às moedas dos países desenvolvidos
177. A taxa de juros de uma aplicação, eliminando o efeito
inflacionário, denomina-se taxa: a) líquida b) efetiva c) nominal d) real
178. Na análise dos rendimentos de dos títulos A e B, constata-
se que a média dos rendimentos de A é R$ 1.200,00 e o desvio padrão igual a 2. Se o rendimento do título B for sempre duas vezes maior do que o de A, então o rendimento de B, teve: a) Média igual a R$ 2.400,00 b) Média igual a R$ 3.600,00 c) Média igual a R$ 1.200,00 d) Média igual a R$ 4.800,00
179. É do tipo zero cupom e possui o valor atualizado
diariamente pela taxa Selic: a) Nota do Tesouro Nacional – Série B b) Letra do Tesouro Nacional c) Nota do Tesouro Nacional – Série C d) Letra Financeira do Tesouro
180. A Política de investimento de um fundo somente pode ser alterada por: a) Deliberação dos cotistas em assembléia b) Flutuação de preço dos ativos c) Determinação do gestor em benefício do fundo d) Normas da auditoria interna da instituição financeira
181. Segundo a CVM, os fundos:
a) abertos são voltados exclusivamente à venda ao público, não se incluindo os exclusivos
b) abertos têm número fixo de cotas e resgate de recursos a qualquer tempo
c) fechados permanecem temporariamente sem aceitar depósitos, sem valorização de suas cotas, podendo retomar a captação a qualquer momento
d) fechados captam recursos apenas por um período e as cotas só podem ser resgatadas quando de sua liquidação ou ao término do prazo previsto de duração
182. Dois fundos referenciados ao CDI, de mesma taxa de
administração, 0btiveram retornos conforme abaixo:
CDI Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4
Fundo A 98% 97% 99% 98%
Fundo B 105% 95% 103% 97%
Comparando-se os fundos A e B, é correto afirmar
que o fundo: a) A está mais aderente ao objetivo do fundo b) B está mais aderente ao objetivo do fundo c) B é um fundo alavancado d) A é um fundo que não marca seus títulos a mercado
183. Em um fundo de investimento, a marcação pela “curva
do papel” provoca: a) Diferença contábil que seria ajustada no balanço
social do fundo b) Equidade entre os cotistas, não importando a que
momento cada cotista aplicou ou resgatou no fundo c) Distorção na rentabilidade apurada, podendo ocorrer
distribuição de renda entre os cotistas d) Aumento de rendimentos, pois os títulos e valores
mobiliários terão respectivos valores de mercado 184. Se um fundo de investimento é alavancado, então:
a) Sua carteira é constituída preponderadamente por títulos públicos federais
b) Seu gestor se propõe a superar pelo menos 20% o desempenho de parâmetro de referencia (benchmark)
c) Busca neutralizar o risco diferente do parâmetro de referencia
d) Existe a possibilidade de perda superior ao patrimônio liquido
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185. Mercado em que ocorre a transferência de títulos e valores mobiliários entre investidores e Mercado em que ocorre o lançamento de novos títulos e valores mobiliários são, respectivamente: a) Informal e Primário b) Primário e Secundário c) Secundário e Primário d) Futuro Informal
186. O regulamento de um fundo de investimento estabelece
que no mínimo 80% da sua carteira seja direcionada para operações de renda fixa vinculadas à variação da taxa de juros doméstica. Segundo a CVM, esse fundo dever ser classificado como: a) referenciado b) multimercado c) curto prazo d) renda fixa
187. Um investidor de um fundo cambial reclama que não
obteve a totalidade da expressiva desvalorização ocorrida. O mesmo deve ser informado de que: a) O spread existente entre as cotações de compra e
venda de moeda estrangeira impacta positivamente a rentabilidade do fundo
b) Existem custos ao cotista tais como Taxa de Administração e que o percentual da carteira é de no mínimo 80%, sendo que este fundo pode aplicar em demais ativos nos percentuais estabelecidos.
c) A existência de fusos horários nos principais mercados financeiros inibe a correta precificação de ativos denominados em moedas estrangeiras
d) A elevação do cupom cambial impacta negativamente a rentabilidade do fundo
188. A marcação a mercado é facultativa para os fundos de
investimento: a) Que possuem inúmeros cotistas, por decisão e
responsabilidade do gestor b) Exclusivos, por solicitação do cotista c) Que possuem inúmeros cotistas, por decisão de
assembléia de cotistas d) Exclusivos, por decisão e responsabilidade do gestor
189. Segundo as diretrizes de Marcação a Mercado: l. As metodologias devem ser públicas II. O administrador do fundo deverá divulgar, no mínimo, a versão simplificada do manual sobre a Marcação a Mercado. III. A marcação a mercado não poderá ser feita diariamente, pois neste caso haverá transferência de riqueza entre os cotistas
a) I e II, apenas b) I e III, apenas c) I, II e III d) II e III, apenas
190. A linha d’água pode ser entendida como uma: a) fórmula matemática que aumenta os ganhos do
administrador e a rentabilidade dos fundos b) metodologia utilizada para o cálculo e limitação da
cobrança de taxa de performance de um fundo, considerando-se seu benchmark
c) metodologia utilizada no cálculo da taxa fixa de um fundo de investimento
d) fórmula matemática utilizada no cálculo da taxa limite de ganho do administrador de um fundo
191. Sobre as ADRs pode-se afirmar que:
a) Representam um lote de ações de empresas não domiciliadas nos E.U.A
b) Representam um lote de ações de empresas domiciliadas nos E.U.A
c) São cotadas e negociadas em dólar nos mercados da Europa e Ásia
d) A legislação veda a negociação em mercado de balcão
192. Entende-se por ativos de renda variável aqueles cuja
remuneração ou retorno de capital: a) São corrigidos por taxas pós-fixadas b) São remunerados com base em taxas flutuantes c) Não podem ser determinados no momento da
aplicação d) São determinados pela variação da taxa de juros
193. O segmento de listagem que requer apenas Ações
Ordinárias, e a existência de Tag Along (extensão do prêmio de controle) para 100% das ações negociadas na bolsa é: a) Tradicional b) Novo Mercado c) Nível 1 d) Nível 2
194. Os BDR’s – Brazilian Depositary Receipts – representam
ações: a) De companhias brasileiras negociadas nos Estados
Unidos b) Com direito de conversão em ADR’s – American
Depositary Receipts c) Cotadas e transacionadas em dólar no mercado de
balcão d) De empresas com sede no exterior, negociadas no
Brasil
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195. As debêntures possuem: a) Direito a voto para seus detentores na assembléia
geral da companhia. b) Participação assegurada nos lucros da sociedade
emissora c) Impossibilidade de conversão em ações d) Característica de dívida de longo prazo do emissor,
podendo incluir garantias reais. 196. O agente fiduciário dos debenturistas:
a) Não pode ser uma instituição financeira b) Tem poderes para modificar as cláusulas e condições
da emissão do título c) Pode requerer a falência da companhia emissora, no
caso de inadimplência e inexistência de garantias reais.
d) Está impedido de efetuar despesas para proteger direitos ou interesses dos debenturistas, sem prévia autorização, mesmo em caso de inadimplência.
197. Os Certificados de Recebíveis Imobiliários:
a) Não possuem garantia real b) Emitido apenas por empresa c) Emitido apenas por banco d) Emitido por companhias securitizadoras
198. Segundo o código de Auto-Regulação para ofertas
públicas de títulos e valores mobiliários, o prospecto NÃO deve conter a descrição: a) Dos negócios da emissora ou do ofertante com os
coordenadores da oferta pública b) Detalhada dos processos judiciais e administrativos
relevantes envolvendo a emissora ou o ofertante c) Dos negócios com empresas ou pessoas relacionadas
com a emissora ou o ofertante d) Abrandada dos fatores de risco que possam afetar a
decisão de investimento 199. A instituição financeira intermediária de uma oferta
pública de valores mobiliários que recebeu da empresa emissora a opção de distribuição de lote suplementar deve: a) recusar a solicitação, pois isto não é permitido pela
CVM. b) ajustar o preço dos títulos ofertados adicionalmente
conforme a demanda verificada c) proporcionar o acesso aos investidores aos lotes
suplementar de ações, na mesma proporção de sua aquisição original
d) respeitar o montante predeterminado no prospecto, que não poderá ultrapassar a 15% da quantidade inicialmente ofertada
200.São contratos de ativos derivativos: a) Termo, securitização e swap b) Opções, ações e futuros c) Termo, securitização e futuros d) Opções, futuros e swap
201. Um Investidor deseja liquidar uma posição no mercado
futuro de dólar deve: a) Assumir uma posição vendida b) Assumir uma posição comprada c) Replicar uma posição igual à original d) Efetuar uma posição contrária à original
202. Uma das principais características do mercado futuro é:
a) A existência do risco da contraparte b) A possibilidade de alongamento de prazos c) A liquidação apenas no vencimento d) A não-padronização dos contratos
203. O responsável pela retenção do imposto de renda
incidente sobre os rendimentos produzidos em aplicações de títulos e valores mobiliários de renda fixa é a pessoa: a) Física que receber os rendimentos b) Jurídica que receber os rendimentos c) Física que efetuar os pagamentos dos rendimentos d) Jurídica que efetuar os pagamentos dos rendimentos
204. Na tributação pelo imposto sobre a renda das
aplicações financeiras em títulos de renda fixa cujos titulares sejam pessoas físicas: a) O fato gerador do imposto é aquisição do título b) Os rendimentos estão isentos do imposto c) A pessoa física é responsável pela retenção e
recolhimento do imposto em caso de resgates d) A base do calculo do imposto, no caso de venda no
mercado secundário, é a diferença positiva entre o valor de alienação e o valor de aquisição do título.
205. Uma aplicação feita em 20/03/xx em um fundo de ações
foi resgatada 31/07/xx gerando ganho de R$ 26.000,00 no período. O imposto de renda foi retido: a) Apenas no dia 31/07/08, à alíquota de 15% b) No dia 31/05/08, caso uma parte do rendimento tenha
sido obtida, e no dia 31/07/08, sempre a alíquota de 15%
c) À alíquota de 20% no dia 31/05/08, caso uma parte do rendimento tenha sido obtida, e a alíquota de 15% no dia 31/07/08 descontando-se o valor recolhido como antecipação em 31/05/08
d) À alíquota de 20% no dia 31/05/08, caso uma parte do rendimento tenha sido obtida, e a alíquota de 22,5% no dia 31/07/08 descontando-se o valor recolhido como antecipação em 31/05/08
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206.É responsável pelo recolhimento de IR incidente sobre os rendimentos auferidos na compra e venda de ações na Bovespa: a) A Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC b) A instituição que intermediou a operação c) A corretora que intermediou a venda d) O próprio investidor
207. Imposto de renda sobre os ganhos líquidos auferidos por
pessoas físicas em operações realizadas nas bolsas de valores, se devido, será apurado por período: a) Anuais e pago até o ultimo dia útil do mês da entrega
da Declaração de Ajuste Anual. b) Trimestrais e pago até o ultimo dia útil do mês
subseqüente ao trimestre da apuração c) Semestrais e pago até o ultimo dia útil do mês
subseqüente ao semestre da apuração d) Mensais e pago até o ultimo dia útil do mês
subseqüente ao da apuração 208. Em fundos de investimento, conforme a legislação do
imposto de renda, o IOF – Imposto sobre Operação Financeira: a) Incide à alíquota de 1%, no resgate em cotas de fundos
de investimento em ações b) Tem alíquotas diferenciadas, conforme a aplicação de
renda fixa seja prefixada ou pós-fixada c) Tem alíquota reduzida em zero, no caso do resgate
de cotas de fundos de renda fixa, desde que o resgate ocorra após 30 dias a contar da aplicação inicial.
d) Incide a alíquota 0,5% independentemente do prazo transcorrido entre a aplicação e o resgate de cotas dos fundos de renda fixa
209. A CVM – Comissão de Valores Mobiliários:
a) Fiscaliza as companhias abertas, enquanto emissoras de valores mobiliários
b) Autoriza o funcionamento das instituições financeiras
c) Regula as sociedades por cotas de responsabilidade limitada
d) Controla o valor do dólar 210. As ações preferenciais adquirem o exercício do direito de
voto quando: a) a emissora deixa de pagar dividendos por três
exercícios consecutivos b) o objeto social é alterado para redução dos
dividendos fixos ou mínimos c) o conselho fiscal não conta com representantes dos
acionistas minoritários d) são negociadas no Novo Mercado da Bovespa
211. A operação em que a instituição financeira ou pool de instituições se comprometem a subscrever a emissão total de um determinado lote de ações a um preço previamente pactuado com a emissora, encarregando-se, por sua conta e risco, de colocá-lo no mercado junto aos investidores é: a) Bookbuilding b) Underwriting de garantia firme c) Underwriting residual d) Underwriting de melhores esforços
212. Considere as seguintes atribuições: I. Realizar operações de compra e venda de ações nas bolsas de valores II. Ofertar operações de debêntures III. Conceder Financiamento Imobiliário Com relação às corretoras de títulos e valores mobiliários, está correto o que se afirma APENAS em:
a) I b) II c) I e II d) II e III
213. De acordo com a CVM, uma entidade fechada de
previdência privada é classificada como: a) sociedade seguradora. b) investidor qualificado. c) instituição financeira. d) investidor não residente
214. São considerados investidores não residentes os
seguintes agentes econômicos que possuam residência, sede ou domicílio no exterior:
I. Pessoa física II. Pessoa jurídica III. Fundos e outras entidades de investimentos coletivos
a) I, apenas b) I e II, apenas c) I, II e III d) II e III apenas
215. Associa a risco de imagem as instituições que possuem:
a) Incapacidade de atuar como agente fiduciário b) Má reputação no mercado c) Desinteresse de atuar como banco mandatário d) Incapacidade de cumprir a legislação
216. A implantação e implementação de uma estrutura
efetiva de controles internos, mediante a definição de atividades de controle para todos os níveis de negócios da instituição financeira, são de responsabilidade: a) Do Banco Central do Brasil b) Do Conselho Fiscal da Instituição Financeira c) Da Diretoria da Instituição Financeira d) Dos gerentes financeiros da Instituição Financeira
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217. Um banco múltiplo com carteira de arrendamento mercantil e de investimento é autorizado a: a) Receber depósito à vista b) Administrar fundos de investimento c) Executar ordem de seus clientes no pregão das
bolsas d) Emitir letras de câmbio
218. A afirmação “O administrador de carteira de valores
mobiliários deve informar seu cliente de outras atividades que exerça no mercado” está: a) Correta, pois o administrador não pode administrar
carteiras de instituições financeiras diversas devido às práticas de conduta denominada Chineses Wall
b) Correta, pois poderão existir potenciais conflitos de interesses
c) Incorreta, pois o administrador tem o dever de sigilo absoluto em relação aos seus demais clientes
d) Incorreta, pois a CVM exige do administrador apenas a obrigação de cumprir fielmente o contrato firmado com o cliente, seguindo sua política de investimento.
219. O cliente W, a mais de 3 anos, aplica mensalmente a
quantia de R$ 1.000,00 sempre no mesmo fundo de investimento Y da Instituição Q. No entanto, um determinado mês, realiza uma aplicação de R$ 500.000,00, sem causa aparente nem fundamento econômico ou legal. Posteriormente, após um mês da referida aplicação, resgata o valor investido e o transfere a uma conta de depósito, localizada nas Ilhas Virgens Britânicas, com a qual jamais havia se relacionado. A Instituição Q deverá: a) Comunicar o fato ao Ministério Público Estadual, no
prazo máximo de 24 horas b) Requerer a instituição financeira das Ilhas Virgens
Britânicas que bloqueie o depósito efetuado c) Comunicar o fato à CVM, por se esta a responsável
pela fiscalização dos fundos de investimento d) Comunicar o fato ao COAF por meio de transação do
SISCOAF 220. A legislação referente ao crime de lavagem de dinheiro
postula que: a) A obtenção de proveito específico é exigida para
caracterizar o crime b) A simples ocultação ou dissimulação de valores é
suficiente para cumprir exigência punitiva c) Sonegação Fiscal é crime precedente d) Os crimes são afiançáveis e permitem a liberdade
provisória
221. O funcionário A da corretora de títulos e valores mobiliários XXX, em virtude de sua relação profissional com os administradores da empresa Y, toma conhecimento de que a empresa Y, cujas ações são negociadas na BOVESPA, irá incorporar-se à empresa W. Tal fato ainda não foi divulgado ao mercado, mas com o funcionário A tem certeza de que a referida incorporação produzirá um aumento das cotações das ações da empresa Y, passa a aconselhar seus clientes a comprar tais ações. Neste caso o funcionário A a) Poderia ter aconselhado seus clientes somente após
ampla divulgação da incorporação referida ao mercado
b) Deveria ter requerido autorização da empresa Y antes de aconselhar seus clientes
c) Deveria ter publicado o fato relevante da empresa Y d) Violou o direito de preferência dos demais acionistas
da empresa Y 222. O índice de Sharpe de um fundo de investimento é a
medida da relação entre: a) Retorno e risco b) Duration e convexidade c) Rating e volatilidade d) Risco absoluto e risco relativo
223. A relação entre os retornos de dois ativos pode ser
mensurada utilizando-se: a) A média b) A variância c) O desvio padrão d) A correlação
224. Um fundo de investimento em ações, amplamente
diversificado, pode mitigar apenas uma parte de seus riscos. A parte do risco que não pode ser reduzida é conhecida como risco: a) Relativo b) Sistemático c) De alavancagem d) Específico
225. Cálculo que define a oscilação de uma carteira de ações e
o seu benchmark, que aborda de risco sistemático: a) Duração de Macaulay b) Mediana c) Beta d) VaR
226. Entre dois fundos que objetivam a mesma rentabilidade,
um investidor deve escolher aquele que apresente maior: a) Volatilidade b) Duration c) Beta d) Índice Sharpe
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227. O coeficiente Beta de uma carteira é igual a 1. O retorno esperado é: a) Igual a taxa de juros livre de risco b) Maior que o retorno esperado pelo mercado c) Próximo ao retorno esperado pelo mercado d) Menor que a taxa de juros livre de risco
228. O risco de crédito de um título reflete a:
a) Variação de seu preço devido à intervenção nas taxas de juros de mercado
b) Probabilidade de seu emissor não cumprir as obrigações de pagamento
c) Projeção de lucro do seu emissor d) Variabilidade de seu preço em relação a um
determinado índice 229. A respeito do spread bancário, é correto afirmar:
a) Mede a diferença entre as taxas cobradas dos tomadores de crédito e as taxas pagas aos aplicadores de um Banco
b) Não considera a possibilidade de inadimplência do devedor
c) Reflete apenas o prazo médio dos retornos de uma operação
d) Mede o lucro dos bancos após a dedução de IR 230. O rating de crédito de uma empresa, avaliando por
empresas classificadoras, é uma forma de tentar quantificar: a) Capacidade da empresa em honrar suas dívidas b) Variação do preço das ações de uma empresa,
negociadas na Bolsa de Valores c) Exposição dos títulos de uma empresa a variação nas
taxas de câmbio d) Capacidade de geração de caixa de uma empresa
231. Uma complementação à metodologia de VaR, value at
risk, para monitorar risco de mercado, pode-se empregar a análise de: a) Performance b) Estilo c) Caudas Grossas (Stress Test) d) Perfil de risco
232. Um título prefixado paga cupom semestral de 3% e o
principal no seu vencimento. O prazo até o seu vencimento é de 3 anos. A Duration de Macaulay deste título é: a) Igual a 3 anos b) Inferior a 3 anos c) Igual a 3% d) Inferior a 3%
233. O risco de mercado de um ativo qualquer pode ser mensurado pelo: a) Grau de dispersão dos retornos do ativo em relação
à média de seus retornos b) Cálculo da média aritmética dos retornos do ativo c) Cálculo da média geométrica dos retornos do ativo d) Grau de dispersão dos retornos do ativo em relação
ao retorno do ativo livre de risco
234. Considere os seguintes exemplos de ações: I. Aumentar a taxa de redesconto. II. O Congresso aprovar um corte nos impostos. III. O depósito compulsório dos bancos é diminuído pelo Banco Central. IV. O Banco Central vende títulos no mercado. Está correto considerar eventos de política monetária o que se afirma apenas em:
a) I, II, III e IV b) I, II e III c) I, III e IV d) I e III
235. Para calcular o VPL (Valor Presente Líquido) de um projeto, deve-se descontar oos fluxos de caixa utilizando: a) O prêmio de risco b) A taxa de retorno média do projeto c) A taxa livre de risco d) A taxa de retorno exigida
236. O administrador do fundo de investimento tem como principais responsabilidades: a) Colocar ou vender as cotas do fundo, estando em
contato direto com o cotista b) Selecionar os ativos que irão compor a carteira do
fundo, administrando risco e retorno, conforme a política de investimentos do fundo
c) Contratar o gestor, outros prestadores de serviços e prestar informações para o cotista e para a CVM
d) Controlar e contabilizar as posições do fundo
237. Com a exceção aos fundos destinados a investidores qualificados, a cobrança de taxa de performance é vedada nos fundos classificados como: a) Curto Prazo, Referenciados b) Curto Prazo, Referenciados e de Ações c) Curto Prazo, Ações e Renda Fixa d) Longo Prazo, de Ações e Renda Fixa
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238. Sobre os requisitos para as instituições que adotam a Marcação a Mercado (MAM), pode-se afirmar que: a) No caso de ativos ilíquidos ou quando o preço do
ativo não é observável, os fundos devem usar uma estimativa adequada de preço que o ativo teria em uma eventual negociação feita no mercado
b) A MaM no registro dos ativos é somente obrigatória para os fundos de investimento de curto prazo
c) A MaM tem como principal objetivo calcular o prazo médio do fundo
d) A MaM consiste em registrar todos os ativos líquidos, para efeito de valorização e cálculo de cotas dos fundos de investimento, pelos preços pelos quais foram adquiridos
239. A taxa de _________________ só pode ser alterada para valores mais altos mediante autorização da ___________________. Completa corretamente as lacunas, respectivamente, o descrito em: a) Administração do Fundo; Assembleia Geral b) Administração do Fundo; CVM c) Performance; CVM d) Performance; Administradora de Recursos
240. A cota de fechamento de um fundo é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de: a) Cotistas do fundo, apurados ambos no
encerramento do dia b) Cotistas do fundo, apurados ambos no início do dia c) Cotas do fundo, apurados ambos no início do dia d) Cotas do fundo, apurados ambos no encerramento
do dia
241. As debêntures apresentam uma hierarquia em suas espécies, de acordo com as garantias oferecidas. Esta hierarquia, em ordem decrescente é:
I. Garantia real; II. Subordinada; III. Garantia flutuante; IV. Quirográfica.
a) I, III, IV e II b) I, II, III e IV c) II, I, III e IV d) I, III, II e IV
242. Considere as seguintes afirmações sobre notas promissórias (também conhecidas como commercial papers):
I. O prazo mínimo de emissão é de 30 dias e o prazo máximo é de 180 dias para as sociedades anônimas de capital fechado e 360 dias para as de capital aberto. II. Podem ter remuneração pré-fixada ou pós-fixada. III. Podem ser negociadas somente em bolsa de valores. Está correto apenas o descrito em:
a) I e III b) I, II e III c) I e II d) II e III
243. A estratégia de gestão que consiste na tomada de
empréstimo com a finalidade de investir mais do que o próprio patrimônio do fundo é denominada: a) Alavancagem b) Hedge c) Posicionamento d) Capitalização
244. Sobre fundos de investimentos, considere as seguintes
afirmações: I. Investidores qualificados possuem vantagens sobre os outros cotistas, ao passo que também possuem diferentes direitos e obrigações. II. Nos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), as cotas podem ser classificadas em sênior e júnior. III. Os fundos para investidores qualificados possuem diferenças dos demais fundos, tais como limites mais elevados de concentração de ativos por emissor. Está correto o que se afirma apenas em:
a) I e II b) III c) II e III d) I, II e III
245. A divulgação da rentabilidade periódica do fundo de
investimento não pode ser inferior ao prazo de: a) Um mês e deve trazer obrigatoriamente a
rentabilidade dos últimos 12 meses b) Um mês e deve trazer rentabilidade dos últimos 6
meses c) 6 meses e pode trazer ou não a rentabilidade dos
últimos 12 meses d) 6 meses e deve trazer obrigatoriamente a
rentabilidade dos últimos 12 meses
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246.As carteiras administradas se diferenciam dos fundos exclusivos, entre outros aspectos, por: a) Serem disponíveis apenas a investidores
qualificados, ao contrário dos fundos exclusivos b) Não possuírem CNPJ c) Não sofrer tributação alguma, ao contrário dos
fundos exclusivos d) Serem disponíveis apenas a outras instituições
financeiras, ao contrário dos fundos exclusivos
247. Considere as seguintes exigências para adesão a Níveis
Diferenciados de Governança Corporativa da BM&FBovespa: I. Aderir à Câmara de Arbitragem do Mercado. II. Realização de ofertas públicas de colocação de ações por meio de mecanismos que favoreçam a dispersão do capital. III. Manter percentual mínimo de 25% de ações em circulação (freefloat). Para aderir ao Nível I, as companhias devem respeitar o descrito apenas em: a) I e III b) II e III c) I, II e III d) I e II
248. Os detentores das ações Preferenciais têm preferências
em relação aos acionistas ordinários em casos de: a) Votação em assembléias b) Pagamento de juros c) Eleição do Conselho de Administração d) Reembolso de capital
249.Sobre Clubes de Investimento, pode-se afirmar que:
a) O Investimento mínimo para entrar em um clube é de R$ 5.000,00
b) Os custos dos clubes são reduzidos em comparação aos fundos de investimento
c) O participante não pode sair do clube no momento em que desejar
d) O Imposto de Renda é tributado mensalmente
250. Considere as seguintes funções em operações de
distribuição de títulos e valores mobiliários: I. Estruturação da operação. II. Colocação e garantia. III. Guarda e manutenção das informações dos ativos. Cabem ao Banco Coordenador desempenhar apenas o descrito em: a) I e II b) II e III c) I, II e III d) I e III
251. Um fundo referenciado que possuir mais de 50% de sua carteira composta por títulos de emissão de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado: a) Terá um retorno provavelmente inferior a um
concorrente que possua somente títulos públicos em sua composição
b) Deve vender tais títulos, pois o limite máximo aceitável de concentração da carteira para esse tipo de risco é de 5%
c) Precisa conter, na denominação do fundo, a expressão "Crédito Privado"
d) Estará de acordo com a legislação vigente
252. Um investidor com uma posição ativa em dólar que
deseja se hedgear nessa posição deverá: a) Compra contratos de dólar futuro b) Comprar opção de compra (call) de dólar c) Vender opção de venda (put) de dólar d) Vender contratos de dólar futuro
253. É característica de uma OPA.
a) Não ser previamente registrada na CVM b) Seu preço pode ser variável de acordo com a classe e
espécie das ações, desde que justificada por laudo c) Seu preço pode ser variável de acordo com a
participação acionária anterior, desde que justificada por laudo
d) Deve ser registrada na ANBIMA
254. A adesão ao Código de Autorregulação ANBIMA para
Fundos de Investimentos é: a) Obrigatória apenas para as instituições filiadas à
ANBIMA b) Opcional para todas instituições financeiras do
mercado c) Opcional apenas para as instituições filiadas à
ANBIMA d) Obrigatória para todas as instituições participantes
do mercado
255. Na emissão de debêntures o Banco Mandatário tem a
função de: a) Colocar a emissão no mercado e realizar o processo
de bookbuilding b) Abrigar eventuais garantias agregadas à emissão c) Representar os interesses dos debenturistas junto à
empresa emissora dos títulos d) Confirmar todos os pagamentos e movimentações
financeiras efetuadas pelo emissor
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256. A perda máxima de uma venda descoberta (lançador) de opção de compra seria: a) Preço de Mercado - Preço Strike + prêmio recebido b) Preço de Mercado - Preço Strike – prêmio recebido c) Preço Strike - Preço de Mercado – prêmio recebido d) Preço Strike - Preço de Mercado + prêmio recebido
257. Os fundos de curto prazo sofrem incidência do imposto
de renda na fonte, por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas: a) 25% em aplicações até 6 meses; e 20% em aplicações
com prazo acima de 6 meses b) 22,5% em aplicações até 6 meses; e 17,5% em
aplicações com prazo acima de 6 meses c) 25% em aplicações até 6 meses; e 17,5% em aplicações
com prazo acima de 6 meses d) 22,5% em aplicações até 6 meses; e 20% em
aplicações com prazo acima de 6 meses
258. Em novembro/2011, um investidor adquiriu ações da Cia
"A" por R$75.000,00 com custos de corretagem e outras despesas necessárias à realização da operação no valor de R$ 1.500,00. Em março/2012, alienou as ações em sua totalidade por R$ 84.000,00. Com relação ao IR devido, é correto afirmar que: a) Os custos de transação não podem ser abatidos da
base de cálculo do imposto b) O investidor estaria isento, pois o ganho foi inferior à
R$ 20.000 c) O investidor deverá recolher o imposto até o último
dia útil do mês de abril/2012 d) A alíquota é de 20%
259. São investimentos isentos de IR para pessoas físicas:
a) Poupança e título de capitalização b) Poupança e debêntures c) CRI e LCI d) Swaps e opções
260.Um investidor comprou e vendeu ações no mesmo dia,
obtendo lucro de R$30.000,00 bruto, tendo despesas de R$100,00. O Imposto de Renda a ser Retido na Fonte será de: a) 0,0005% sobre a alienação b) 1% sobre o ganho c) 0,0005% sobre o ganho d) 15% sobre o ganho
261. É uma característica dos Fundos de Investimento Imobiliário: a) Os ganhos de capital auferidos pelos Fundos de
Investimento Imobiliário, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 20%
b) Deve distribuir a seus quotistas, no mínimo, 75% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano
c) Serão isentos de IR somente os casos em que o Fundo de Investimento Imobiliário possua, no mínimo, 100 cotistas
d) Será tributado à alíquota de 15% o fundo que aplicar recursos em empreendimento imobiliário
262. O órgão normativo responsável pela fixação das
diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país é o: a) Conselho Monetário Nacional b) Comissão de Valores Mobiliários c) Banco Central d) Ministério da Fazenda
263. Não está prevista na lei que criou a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) a função de: a) Proteger os titulares de valores mobiliários contra
emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários
b) Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado
c) Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido
d) Assegurar a observância dos limites de enquadramento no mercado de previdência complementar
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264.Os bancos múltiplos são aqueles que: a) Simultaneamente podem operar, desde que
autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários, carteiras como: comercial, investimento, crédito, crédito imobiliário, financiamento, sendo uma única instituição financeira, com personalidade jurídica própria
b) Simultaneamente podem operar, desde que autorizados pelo Banco Central, carteiras como: comercial, investimento, crédito, crédito imobiliário, financiamento, sendo uma única instituição financeira, com personalidade jurídica própria
c) Simultaneamente podem operar no atacado e no varejo, em todas as suas modalidades, desde que devidamente autorizados pelo Conselho Monetário Nacional
d) Compram outros bancos em solo nacional e passam a operar, desde que autorizados pelo Banco Central, em todas as modalidades de investimentos existentes naquela nação
265. Os órgãos responsáveis pela fiscalização das Sociedades
Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários são: a) Comissão de Valores Mobiliários e Conselho
Monetário Nacional b) BM&FBovespa e Conselho Monetário Nacional c) Banco Central do Brasil e Susep d) Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do
Brasil
266. As Sociedades Fechadas de Previdência Complementar
são: a) Organizadas na forma de Fundações ou Sociedades
Civis sem fins lucrativos. b) Constituídas como empresas sem fins lucrativos
quando Fundações ou com fins lucrativos se sociedades civis.
c) Todas vinculadas a empresas estatais ou ligadas ao setor público.
d) Organizadas como Sociedades Jurídicas com fins lucrativos.
267. O Conselho Monetário Nacional (CMN), na Resolução n°
2.554/98, estabeleceu que os sistemas de informação devem ter um acompanhamento sistemático de suas atividades desenvolvidas de forma a avaliar se: a) Os objetivos da instituição, além das leis e
regulamentos, estão sendo cumpridos b) O retorno obtido pela instituição é compatível com
seu nível de risco c) Está sendo criado valor para os acionistas d) O índice de Sharpe obtido é coerente com as práticas
de mercado
268.Rodrigo Silva gerencia a carteira de Silvio Teixeira, um cliente com significativo patrimônio investido. A carteira de Silvio é bem diversificada com uma leve tendência a apreciação de capital. Silvio requer baixo rendimento na sua carteira. Recentemente o irmão de Silvio, Alex, se tornou um cliente de Rodrigo. Rodrigo compõe a carteira de Alex de uma maneira similar à carteira de Silvio, devido ao fato de ambos serem irmãos, terem um estilo de vida similar e possuírem apenas 2 anos de diferença em idade. Pode-se afirmar que Rodrigo: a) Violou um princípio ético por propositalmente criar
um conflito de interesses entre as carteiras de Silvio e Alex
b) Violou um princípio ético por falhar em determinar previamente os objetivos e restrições de Alex ao formar sua carteira
c) Não violou um princípio ético d) Violou um princípio ético por desviar do plano de
investimentos relacionado a carteira de Silvio
269. O risco de imagem em uma instituição financeira pode
prejudicar os negócios de diversas formas, entre as quais: a) Diminuição dos spreads nas operações financeiras e
aumento de tributos b) Diminuição do valor de suas ações e perda de clientes c) Aumento de tributos e diminuição do valor de suas
ações d) Perda de clientes e aumento da carteira de crédito
270. O termo "chinese wall" no contexto do mercado de
capitais refere-se: a) Ao conjunto de procedimentos que visam à
segregação de áreas conflitantes em uma instituição financeira
b) À bolsa de valores onde são transacionadas ações na China
c) Aos procedimentos que devem ser adotados para impedir lavagem de dinheiro no mercado
d) Aos títulos transacionados nos mercados asiáticos
271. O Conselho Monetário Nacional (CMN) na Resolução n°
2.554/98 estabeleceu que a obrigatoriedade da implantação e implementação de sistemas de controles internos para as instituições financeiras: a) Com patrimônio líquido superior a R$200 milhões b) Autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil c) Que operam com derivativos d) Que operam nos mercados de câmbio e de capitais
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272. Sobre a tolerância ao risco de um investidor, geralmente: I. Metas de longo prazo permitem maior tolerância. II. Necessidade de liquidez de curto prazo aumenta a tolerância. III. Baixa volatilidade no mercado caracteriza alta tolerância ao risco. É correto o que se afirma em: a) I b) I e II c) I, II e III d) III
273. Existe um tipo de risco particularmente danoso à
instituição, uma vez que envolve sua credibilidade. Às vezes, este risco pode ser atribuído a eventos como perdas elevadas geradas em algum fundo da instituição financeira com alta alavancagem ou mesmo por boatos sobre a saúde financeira da instituição. O texto se refere ao risco de: a) Crédito b) Imagem c) Liquidez d) Mercado
274. Antonio está envolvido na estruturação de uma operação
de aumento de capital de uma empresa. Esta operação, assim que concluída, deve aumentar o valor de suas ações. Durante uma viagem de férias com a família, Antonio comenta sobre esta operação com Érica, sua cunhada, que trabalha em um Banco de Investimento. Érica, ao retornar ao trabalho, com base nesta informação, compra ações desta mesma empresa. Com relação à quebra de confidencialidade desta informação: a) Apenas Antonio quebrou a confidencialidade da
informação b) Apenas Érica quebrou a confidencialidade da
informação c) Antonio e Érica quebraram a confidencialidade da
informação d) Ninguém quebrou a confidencialidade da informação
275. A fase do processo de lavagem de dinheiro denominada
"colocação" caracteriza-se por: a) Múltiplas transações que visam dificultar o
rastreamento da origem dos recursos b) Fazer o dinheiro passar pelo caixa ou balcão dos
bancos c) Ser a última etapa do processo d) Trazer o dinheiro de volta a economia com aparência
de origem licita
276. As seguintes variáveis podem ajudar no controle do risco de liquidez dos ativos: I. Tamanho da posição em um determinado ativo em relação ao seu volume médio diário negociado. II. Horizonte de liquidação da posição. III. Bid/ask spread do ativo. Está correto o que se afirma apenas em: a) II e III b) I e III c) I e II d) I, II e III
277. Sobre o risco-país, pode-se afirmar que:
a) Um risco-país alto permite que o país alcance o chamado "investment grade" (grau de investimento), que lhe permite pagar uma taxa menor por empréstimos no exterior
b) Ele mede a diferença entre os juros pagos pelos títulos do país e os juros pagos pelos títulos do governo norte-americano, considerado o investimento de maior risco
c) A taxa não reflete, na visão dos investidores, qual a probabilidade de um país honrar ou não seus compromissos
d) Quanto menor for o risco-país no Brasil, mais baixos serão os juros que o governo e empresas residentes no Brasil terão que pagar para renovar ou obter novos empréstimos
278. Sobre duration considere as seguintes afirmações:
I. Os títulos zero-cupom possuem duration igual ao tempo de maturidade. II. Quanto mais elevado o cupom, menor tende a ser a duration. III. Maior tempo de maturidade implica normalmente uma menor duration. Está correto o que se afirma em: a) I, II e III b) II e III c) I e II d) I e III
279. Beta é uma medida de:
a) Risco Não Sistêmico b) Risco Total c) Média Geométrica de Retorno d) Risco Sistêmico
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280. Um investidor tende a preferir adquirir um ativo com: a) maior Índice de Sharpe, pois representa uma melhor
geração de retorno por unidade de risco total assumida
b) maior Índice de Sharpe, pois representaria uma melhor geração de retorno por unidade de risco sistêmico assumida
c) menor Índice de Sharpe, pois representaria uma melhor geração de retorno por unidade de risco não sistêmico assumida
d) menor Índice de Sharpe, pois representaria uma melhor geração de retorno por unidade de risco total assumida
281. A medida de VaR de uma carteira aumentará se o
intervalo de confiança usado: a) Diminuir e aumentar o prazo b) Aumentar e diminuir o prazo c) Aumentar e aumentar o prazo d) Diminuir e diminuir o prazo
282. Assinale a alternativa correta em relação à duration:
a) Títulos com altos cupons possuem maior duration que os com baixos cupons
b) Duration possui uma relação inversa com a taxa de juros do mercado
c) Quanto maior o prazo do título (com o mesmo cupom), menor será sua duration
d) A única interpretação para duration é que mede a sensibilidade do preço do título em relação às mudanças nas taxas de juros
283. Um cliente possui a seguinte alocação de ativos em sua
carteira.
Neste caso, o fator que mais poderá prejudicar a performance da carteira deste cliente será: a) queda de inflação b) queda da taxa Selic c) aumento de inflação d) aumento da taxa Selic
284. Um investidor possui duas ações com o coeficiente de correlação igual a 0. Pode-se dizer que estas ações: a) estão bem diversificadas porque quando uma ação
deprecia em valor a outra aprecia b) se moverão independentemente uma da outra c) bem diversificadas porque se moverão
conjuntamente d) não estão bem diversificadas porque se moverão
conjuntamente
285. Considere as seguintes afirmativas: I. Desvio-padrão - medida usada por investidores preocupados com risco de queda apenas (meia curva de distribuição). II. Retornos em cenários de estresse - usado por investidores preocupados com resultados negativos extremos. III. Moda e Mediana - mede a dispersão dos retornos em relação à média esperada deste. Podem ser usados para um ativo único ou no contexto de uma carteira. IV. Value a tRisk (VaR) - procura calcular a perda máxima estimada de uma carteira ou ativo dentro de um espaço de tempo e probabilidade definidos, considerando-se a volatilidade recente da carteira. Está correto o descrito apenas em:
a) I e II b) II e IV c) II e III d) I e IV
286.Em ofertas públicas de títulos e valores mobiliários, a
agência de rating tem como principal função: a) Fazer a escrituração e guarda dos livros de registro e
transferências dos títulos e valores mobiliários b) Ser responsável pela existência, autenticidade,
validade e regularidade dos títulos e valores mobiliários
c) Elaborar toda a documentação, registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e fazer o lançamento e encerramento comercial da operação
d) Classificar o risco de crédito da empresa, mediante análises sobre sua capacidade de pagamento
287. Os retornos de uma ação variam por um múltiplo de 1,5
sobre os retornos de uma carteira de ações composta exatamente como o Índice Bovespa. Esta medida de sensibilidade desta ação é dada pelo: a) Beta da carteira do Ibovespa b) Sigma, ou seja, a variância da ação c) Hedge da carteira do Ibovespa d) Beta da ação
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288. Caso o governo necessite financiamento do seu déficit fiscal, ele poderá:
I. Vender Títulos Públicos. II. Reduzir tarifas e barreiras para a importação. III. Aumentar o depósito compulsório. IV. Elevar impostos. Está correto o que se afirma apenas em:
a) I, II e IV b) I e IV c) I e III d) II e IV
289.O Comitê do Banco Central responsável pela fixação da
Meta da Taxa Selic chama-se: a) Compe b) Comoc c) Copom d) Comex
290. As LTNs em mercado se encontram depositadas no
Sistema de Custódia denominado: a) CETIP b) CBLC c) SELIC d) BM&F
291. O fundo de investimento que busca retorno através de
investimentos em diferentes mercados e que permite diversificação entre classe de ativos é denominado: a) Fundos de investimento no exterior b) Fundos IBRX c) Fundos Multimercados d) Fundos abertos
292. Sobre os FIDCs, pode-se afirmar que:
a) As cotas sênior apresentam geralmente maior retorno no caso de adimplência
b) As cotas subordinadas são menos arriscadas c) As cotas sênior têm preferência para resgate e
rendimento d) As cotas sênior são subordinadas às demais para
efeito de amortização e resgate
293. Sobre investidores qualificados é correto: I. Aqueles que possuem investimentos com valor superior a R$ 500 mil, desde que assinem um termo atestando que são investidores qualificados. II. Seguradoras, entidades abertas e fechadas de previdência complementar. III. Os administradores de carteiras autorizados pela CVM.
a) I e II b) I c) II d) II e III
294.Assinale a alternativa correta segundo a Classificação de Fundos de Investimento da CVM: a) Os fundos de dívida externa deverão aplicar, no
mínimo, 80% de seu patrimônio em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União
b) Os fundos classificados como ações deverão possuir, no mínimo, 50% da carteira em ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado
c) Os fundos classificados como referenciados devem ter no mínimo 95% da carteira composta por ativos financeiros de forma a acompanhar indiretamente a variação do indicador de desempenho escolhido, admitindo alavancagem
d) O principal fator de risco da carteira de um fundo classificado como cambial deve ser a variação do índice de preços
295. Considere a rentabilidade trimestral (expressa em
percentual do CDI) de dois fundos classificados como Referenciado DI.
Pode-se afirmar que o fundo: a) A apresenta retornos mais coerentes com a
classificação do fundo. b) B é alavancado. c) A é alavancado. d) B apresenta retornos mais coerentes com a
classificação do fundo.
296. São objetivos da Marcação a Mercado:
I. Dar maior transparência aos riscos embutidos das posições. II. Evitar a transferência de riqueza entre os cotistas. III. Melhorar o suitability e as performances de fundos. Está correto o que se afirma apenas em: a) I e III b) II e III c) I e II d) I, II e III
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297. O conceito de Linha d'Água é aplicável quando: a) A taxa de performance for cobrada caso o valor da
cota do fundo seja superior ao seu valor por ocasião da última cobrança efetuada
b) A taxa de performance não for cobrada caso o valor da cota do fundo seja superior ao seu valor por ocasião da última cobrança efetuada
c) A cobrança de taxa de performace não for permitida caso o valor da cota do fundo seja inferior ao seu valor por ocasião da última cobrança efetuada
d) A cobrança de taxa de performance não for permitida caso o valor da cota do fundo seja superior ao seu valor por ocasião da última cobrança efetuada
298.Considere as seguintes atividades relacionadas à
administração de um fundo de investimento: I. Alteração do regulamento. II. Substituição do administrador, gestor ou custodiante do fundo. III. Alteração da taxa de administração em qualquer sentido. IV. Implementação da política de investimento do fundo e decisão de investimentos. Pode-se afirmar que compete privativamente à Assembléia Geral de cotistas decidir sobre os temas,expressos em:
a) I,II e III. b) II,III e IV. c) I,II e IV. d) I, II.
299. A cota de um fundo é dada por:
a) Valor de mercado dos ativos menos despesas, dividido pelo número de cotistas.
b) Valor de aquisição dos ativos menos despesas, dividido pelo número de cotistas.
c) Valor de mercado dos ativos menos despesas, dividido pelo número de cotas.
d) Valor de aquisição dos ativos menos despesas, dividido pelo número de cotas.
300. Para melhor performance na gestão da carteira de um
fundo de ações ativo, o gestor poderá adotar as seguintes medidas: a) Reduzir Beta, Aumentar Desvio b) Aumentar Tracking Error, utilizar Market Timing e
Stock Picking c) Aumentar beta, Reduzir Tracking Error, Reduzir
Sharpe
d) Reduzir beta, Reduzir desvio, Reduzir Tracking Error
GABARITO QUESTÕES
QUESTÃO Correta QUESTÃO Correta QUESTÃO Correta QUESTÃO Correta
1 D 76 D 151 D 226 D
2 B 77 B 152 A 227 C
3 D 78 C 153 B 228 B
4 B 79 B 154 C 229 A
5 D 80 D 155 D 230 A
6 C 81 D 156 C 231 C
7 A 82 A 157 B 232 B
8 C 83 B 158 A 233 A
9 A 84 C 159 C 234 C
10 D 85 B 160 D 235 D
11 A 86 D 161 B 236 C
12 C 87 B 162 A 237 A
13 B 88 A 163 C 238 A
14 A 89 C 164 D 239 A
15 D 90 B 165 B 240 D
16 B 91 C 166 C 241 A
17 C 92 A 167 A 242 C
18 D 93 B 168 B 243 A
19 A 94 D 169 D 244 B
20 C 95 C 170 A 245 A
21 B 96 D 171 C 246 B
22 B 97 C 172 C 247 B
23 D 98 A 173 D 248 D
24 A 99 B 174 B 249 B
25 B 100 D 175 C 250 A
26 D 101 A 176 C 251 C
27 A 102 C 177 D 252 D
28 D 103 A 178 A 253 B
29 C 104 D 179 D 254 A
30 A 105 B 180 A 255 D
31 C 106 C 181 D 256 A
32 B 107 B 182 A 257 D
33 C 108 A 183 C 258 C
34 D 109 D 184 D 259 C
35 C 110 C 185 C 260 B
36 A 111 A 186 D 261 A
37 D 112 C 187 B 262 A
38 B 113 B 188 B 263 D
39 D 114 D 189 A 264 B
40 C 115 C 190 B 265 D
41 D 116 D 191 A 266 A
42 C 117 C 192 C 267 A
43 C 118 C 193 B 268 B
44 A 119 B 194 D 269 B
45 A 120 C 195 D 270 A
46 D 121 A 196 C 271 B
47 B 122 A 197 D 272 A
48 D 123 B 198 D 273 B
49 C 124 C 199 D 274 C
50 D 125 D 200 D 275 B
51 B 126 B 201 D 276 D
52 C 127 C 202 A 277 D
53 C 128 D 203 D 278 C
54 D 129 A 204 D 279 D
55 B 130 D 205 A 280 A
56 A 131 A 206 D 281 C
57 C 132 D 207 D 282 B
58 B 133 C 208 C 283 A
59 A 134 A 209 A 284 B
60 D 135 C 210 A 285 B
61 B 136 B 211 B 286 D
62 A 137 B 212 C 287 D
63 D 138 C 213 B 288 B
64 B 139 D 214 C 289 C
65 A 140 A 215 B 290 C
66 C 141 C 216 C 291 C
67 D 142 D 217 B 292 C
68 C 143 B 218 B 293 D
69 C 144 D 219 D 294 A
70 D 145 A 220 A 295 A
71 B 146 C 221 A 296 C
72 D 147 C 222 A 297 C
73 C 148 D 223 D 298 D
74 C 149 B 224 B 299 C
75 A 150 C 225 C 300 B