A Arte de Elaborar o Contrato - Cláusulas de Sinistros, por Daniele Fiuza
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Seminário “ A Arte de Elaborar o Contrato”
CLÁUSULAS DE SINISTROS
Daniele Fiuza
Seminário “A Arte de Elaborar o Contrato”
CLÁUSULAS DE SINISTROS
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AGENDA
AVISOS DE SINISTRO
ASSISTÊNCIA, COOPERAÇÃO E CONTROLE DE SINISTROS, implicações técnicas e jurídicas
PERDA LÍQUIDA DEFINITIVA
SALVADOS E RESSARCIMENTO (Sub-rogação)
CLÁUSULA DE PAGAMENTO DIRETO NO BRASIL – Resolução CNSP 168
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AVISOS DE SINISTRO
PRAZO DE AVISO AO RESSEGURADOR
AVISO AO RESSEGURADOR LÍDER
ATRASO DE AVISO AOS RESSEGURADORES
AUSÊNCIA DE AVISO AOS RESSEGURADORES
AVISOS INDIVIDUAIS
AVISOS VIA BORDERÔ
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• São as cláusulas normalmente exigidas pelos resseguradores em seguros de grandes riscos e na maior parte dos casos, em negócios facultativos ou negócios de grande participação do ressegurador no contrato.
• Devem ser observadas não só no momento do pagamento do sinistro, mas durante todo o processo de regulação/ liquidação; das despesas com a regulação.
• Os resseguradores acompanham as liquidações realizadas pelos Ressegurados, desde que estejam de acordo com as condições da apólice original – e – os termos do contrato de resseguro. Exceção: pagamento ex-gratia.
• Terminologia padrão determina: a) notificação imediata; b)acompanhamento no caso de sinistro de maior valor; c) reportar nas renovações os sinistros pendentes; d) casos de adiantamento imediato, para determinado valor; e) hipóteses de pagamento simultâneo; f) liquidação do sinistro à cargo da Cedente; despesas decorrentes proporcionais.
CLÁUSULAS DE ASSISTÊNCIA, COOPERAÇÃO E CONTROLE
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No Decreto-lei n.º 73/1966
Art. 44, I, g ) proceder à liquidação de sinistros, de conformidade com os critérios traçados pelas normas de cada ramo de seguro;
Art. 65 – Nos casos de liquidação de sinistros, as normas e decisões do IRB obrigam as Sociedades Seguradoras.
Art. 66 – As liquidações extrajudiciais só obrigarão o IRB quando ele houver homologado o acordo relativo a indenização e autorizado previamente seu pagamento, ressalvadas as exceções de cada ramo.
TODOS ESSES ARTIGOS FORAM REVOGADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 126/2007
CLÁUSULAS DE ASSISTÊNCIA, COOPERAÇÃO E CONTROLE Breve histórico
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• Assistência na regulação/ liquidação (claims assistence clause)
• Cooperação na regulação/ liquidação (claims cooperation clause)
• Controle da regulação/ liquidação (claims control clause)
A cláusula escolhida reflete a intensidade da intervenção do Ressegurador e:
Mais controle implica em mais responsabilidade do
Ressegurador na regulação
Nada justifica a ausência do Segurador, que sempre deve participar ativamente na regulação, mesmo com claims control.
CLÁUSULAS DE ASSISTÊNCIA, COOPERAÇÃO E CONTROLE Tipos de cláusulas de sinistros
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• Capacidades oferecidas - valores expressivos
• Experiência precária na regulação de determinados riscos ou novos produtos/linhas de negócio
• Não recebem informações ou as recebem de forma tardia ou incompleta, refletindo em reservas inadequadas e dificuldades na prestação de contas com seus Retrocessionários
• Pagamentos ex gratia – interesses comerciais da seguradora não protegidos pelo contrato de resseguro
• Apesar dos contratos de resseguro preverem o direito de inspeção pelo Ressegurador dos dossiês de sinistros das Seguradoras, essa inspeção tardia não tem o mesmo efeito que a cooperação na regulação.
CLÁUSULAS DE ASSISTÊNCIA, COOPERAÇÃO E CONTROLE Porque o ressegurador quer participar?
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A escolha da cláusula nos contratos de resseguro reflete o limite de independência e autonomia contratual das Cedentes
O “follow the fortune” terá âmbito restrito, se a intervenção também for restrita ...
Condenações decorrentes da mora – art. 772 CC também deverão ser analisadas a luz da cláusula de sinistro prevista no contrato.
Follow the Settlement (XPL – Excesso do limite da Apólice)
Follow the actions (ECO – Obrigações extracontratuais), temas da próxima palestra ...
CLÁUSULAS DE ASSISTÊNCIA, COOPERAÇÃO E CONTROLE Conflitos decorrentes da aplicação das cláusulas
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• É um conceito muito importante e que vai definir o limite de responsabilidade do Ressegurador. Definição do critério para o cálculo do sinistro coberto pelo contrato de resseguro
• Valor final, efetivamente indenizado, deduzidas as recuperações. Devem estar claramente definidas no contrato quais as despesas de regulação de sinistro que serão partilhadas com o ressegurador
• ULAE – unallocated loss adjustment expenses X ALAE – allocated loss adjustment expenses
• A PLD pode ser recalculada, mesmo após a recuperação, quando ocorrerem novas deduções.
Perda Líquida Definitiva
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• A obrigação de reclamar do terceiro causador do dano é do Segurador, que deverá repassar ao Ressegurador sua parte, na proporção de sua participação.
• Em caso de liquidação da Seguradora permanece o direito do Resseguradora a parte ressarcida.
• Se o Segurador não promover o ressarcimento poderá ser constituído em mora pelo Ressegurador.
• Os salvados devem ser preservados pelo Segurador e o beneficio com sua venda ou desconto da indenização benefia o Ressegurador na mesma proporção.
Salvados, ressarcimento – sub-rogação
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• Origem e Objeto
• Cut through clause nos contratos no exterior
• Cláusula de pagamento direto nos contratos de resseguro firmados no Brasil a luz da LC 126/2007 e da Resolução CNSP 168/2007
• Efeitos da Cláusula de Pagamento Direto nos Contratos
• Comentários, alguns exemplos práticos nos contratos
Cláusula de Pagamento Direto
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• Utilizada geralmente em casos de fronting
• A obrigação de indenizar o segurado fica sujeita à condição suspensiva – o ressegurador deve enviar previamente os valores necessários para o pagamento da indenização.
• Discussões acerca da validade jurídica dessa cláusula no contrato e se obriga ao segurado, regra e exceções.
Cláusula de Pagamento Simultâneo
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Daniele Fiuza
Departamento de Sinistros
Austral Resseguradora
Rua Humaitá, 275, 11. andar
Humaitá 22261-005 Rio de Janeiro RJ Brasil
Tel 55 21 3125-5530
CONTATO
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Obrigada!