· A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR....

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ANO XXV NÚMERO 084 PORTO VELHO-RO, TERÇ-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2007 www.tj.ro.gov.br SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-38 T.R.E................................A-38 a A-53 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-53 a A-56 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-48 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-24 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº1.148/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 22/03/2007, Protocolo n. 378148, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 02/07/2007 a 31/07/2007 a que faz jus a servidora LORENA SARRAF BORGES, Cadastro n. 205030 7, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Escola da Magistratura. PORTARIA Nº 1.149 /2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 12/04/2007, Protocolo 381284, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 11/08/2007 a 30/08/2007, e 10 (dez) dias convertidos em pecúnia, a que faz jus o servidor GILSON DA SILVA BARBOSA, Cadastro 203637 1, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o cargo de Escrivão Judicial pro tempore do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru/RO. PORTARIA Nº1.150/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 09/04/2007, Protocolo n. 381283, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 11/06/2007 a 30/06/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora FABIANE PALMIRA BARBOZA SILVA, Cadastro n. 203721 1, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretária de Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru/RO, símbolo FG 3. PORTARIA Nº 1.151/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 03/04/2007, Protocolo 379099, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2004/2005, para gozo no período de 11/06/2007 a 30/06/2007, e 10 (dez) dias convertidos em pecúnia, a que faz jus o servidor ÁTIS SOARES MUZI, Cadastro 203647 9, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função de Oficial de Justiça pro tempore do Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO. PORTARIA Nº 1.152 /2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 08/03/2007, Protocolo n. 374286, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 02/07/2007 a 21/07/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor MARCOS VINICIUS SOUSA BARROS, Cadastro n. 204988 0, Agente Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Analista de Sistemas, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Desenvolvimento de Sistemas.

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ANO XXV NÚMERO 084 PORTO VELHO-RO, TERÇ-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2007

www.tj.ro.gov.br

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-38T.R.E................................A-38 a A-53MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-53 a A-56

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-48

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-24

0 8 0 0 6 4 7 7 0 7 7E-mail: [email protected]

www.tj.ro.gov.br/ouvidoria

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições legaisque lhe são conferidas pelo artigo 154,inciso IX, do RITJ/RO,

PORTARIA Nº1.148/2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 22/03/2007,Protocolo n. 378148,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referente

ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo noperíodo de 02/07/2007 a 31/07/2007 a que fazjus a servidora LORENA SARRAF BORGES,Cadastro n. 205030 7, Agente Judiciário, Padrão16, Classe A, Nível Médio, na especialidade deGestão de Recursos, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, lotadana Escola da Magistratura.

PORTARIA Nº 1.149 /2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 12/04/2007,Protocolo 381284,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referente

ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo noperíodo de 11/08/2007 a 30/08/2007, e 10 (dez)dias convertidos em pecúnia, a que faz jus oservidor GILSON DA SILVA BARBOSA, Cadastro203637 1, Técnico Judiciário, Padrão 21, ClasseA, Nível Médio, na especialidade de ApoioTécnico, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, exercendo ocargo de Escrivão Judicial pro tempore do Cartórioda 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru/RO.

PORTARIA Nº1.150/2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 09/04/2007,Protocolo n. 381283,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referente

ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo noperíodo de 11/06/2007 a 30/06/2007, e 10 (dez)dias convertidos em abono pecuniário, a que fazjus a servidora FABIANE PALMIRA BARBOZASILVA, Cadastro n. 203721 1, Técnico Judiciário,Padrão 20, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, exercendo a função gratificada deSecretária de Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarcade Jaru/RO, símbolo FG 3.

PORTARIA Nº 1.151/2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 03/04/2007,Protocolo 379099,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referente

ao período aquisitivo 2004/2005, para gozo noperíodo de 11/06/2007 a 30/06/2007, e 10 (dez)dias convertidos em pecúnia, a que faz jus oservidor ÁTIS SOARES MUZI, Cadastro 203647 9,Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente doPoder Judiciário, exercendo a função de Oficial deJustiça pro tempore do Cartório Distribuidor doFórum da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO.

PORTARIA Nº 1.152 /2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 08/03/2007,Protocolo n. 374286,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias referente

ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo noperíodo de 02/07/2007 a 21/07/2007, e 10 (dez)dias convertidos em abono pecuniário, a que fazjus o servidor MARCOS VINICIUS SOUSABARROS, Cadastro n. 204988 0, Agente Judiciário,Padrão 37, Classe D, Nível Superior, naespecialidade de Analista de Sistemas,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotado na Divisão deDesenvolvimento de Sistemas.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 2 08-05-2007

PORTARIA Nº 1.153/2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 30/03/2007,Protocolo n. 378376,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias

referente ao período aquisitivo 2006/2007, paragozo no período de 02/07/2007 a 21/07/2007,e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,a que faz jus a servidora MARIA ISABELMONTEIRO REZENDE ALENCAR DE OLIVEIRA,Cadastro n. 204297 5, Oficial Assistente doDEAD, símbolo PJ DAS 1, pertencente ao Quadrode Pessoal do Poder Judiciário, lotada naComissão Permanente de Licitação de Materiais.

PORTARIA Nº 1.154 /2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 13/03/2007,Protocolo n. 375197,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias

referente ao período aquisitivo 2005/2006, paragozo no período de 12/07/2007 a 31/07/2007,e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,a que faz jus o servidor RAIMUNDO DASCHAGAS TEIXEIRA, Cadastro n. 203330 5,Auxiliar Operacional, Padrão 07, Classe A, NívelBásico, na especialidade de Agente deSegurança, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, lotado no Setorde Engenharia.

PORTARIA Nº 1.155 /2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 28/03/2007,Protocolo n. 378297,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias

referente ao período aquisitivo 2006/2007, paragozo no período de 01/06/2007 a 30/06/2007 aque faz jus o servidor JOÃO CARLOS DA SILVA,Cadastro n. 204956 2, Técnico Judiciário, Padrão16, Classe A, Nível Médio, na especialidade deApoio Técnico, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, lotadono Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca deCacoal/RO.

PORTARIA Nº 1.156 /2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 30/03/2007,Protocolo n. 379120,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias

referente ao período aquisitivo 2005/2006, paragozo no período de 01/06/2007 a 30/06/2007 aque faz jus a servidora MARILSA GARCIABEZERRA, Cadastro n. 002805 3, TécnicoJudiciário, Padrão 44A, Classe E, Nível Superior,na especialidade de Escrivão Judicial,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotada no Cartório Cível daComarca de Alta Floresta/RO.

PORTARIA Nº1.157/2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 31/01/2007,Protocolo n. 369404,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias

referente ao período aquisitivo 2005/2006, paragozo no período de 02/07/2007 a 21/07/2007,e 10 (dez) dias convertidos em pecúnia, a quefaz jus a servidora SOLANGE FERREIRA SANTOS

WACKSMANN, Cadastro 002721 9, TécnicoJudiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio,na especialidade de Apoio Técnico, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, exercendo a função gratificada deChefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Cível daComarca de Cacoal/RO, símbolo FG 1.

PORTARIA Nº 1.158/2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 09/04/2007,Protocolo 380149,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias

referente ao período aquisitivo 2005/2006, paragozo no período de 12/07/2007 a 31/07/2007,e 10 (dez) dias convertidos em pecúnia, a quefaz jus a servidora EDNA GOMES DE OLIVEIRA,Cadastro 204261 4, Auxiliar Operacional, Padrão03, Classe A, Nível Básico, na especialidade deTelefonista, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, lotada naAdministração do Fórum da Comarca deVilhena/RO.

PORTARIA Nº 1.159/2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 03/04/2007,Protocolo n. 380140,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias

referente ao período aquisitivo 2006/2007, paragozo no período de 01/06/2007 a 30/06/2007,a que faz jus o servidor WILGUEM DANDGONÇALVES GOMES, Cadastro n. 204980 5,Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apóio Técnico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotado no Cartório Cível daComarca de Cerejeiras/RO.

PORTARIA Nº 1.160/2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 10/04/2007,Protocolo n. 379925,R E S O L V E:Conceder 30 (trinta) dias de férias

referente ao período aquisitivo 2006/2007, paragozo no período de 02/07/2007 a 21/07/2007,e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,a que faz jus a servidora ANA ROSA COSTAFARIAS, Cadastro n. 204658 0, Técnico Judiciário,Padrão 16, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotada no Cartório da 7ª Vara Cívelda Comarca de Porto Velho/RO.

PORTARIA Nº 1.161/2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 02/04/2007,Protocolo 379946,R E S O L V E:Transferir o gozo das férias referentes ao

período aquisitivo 2006/2007, de 02/07/2007 a31/07/2007 para 02/01/2008 a 31/01/2008, aque faz jus a servidora LORENZA DA VEIGA LIMADARWICH PASSOS, Cadastro n. 204613 0,Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, exercendo o Cargo emComissão de Diretora do 2º DepartamentoJudiciário Cível, símbolo PJ DAS 5.

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NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 308-05-2007ANO XXV

PORTARIA Nº 1.162/2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 09/04/2007,Protocolo 380901,R E S O L V E:Transferir o gozo das férias referentes ao

período aquisitivo 2005/2006, de 02/07/2007 a31/07/2007 para 03/12/2007 a 01/01/2008, aque faz jus o servidor JULIO CESAR GALIOTTO,Cadastro n. 203780 7, Técnico Judiciário, Padrão20, Classe A, Nível Médio, na especialidade deApoio Técnico, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário,exercendo a função de Oficial de Justiça protempore do Cartório Distribuidor do Fórum daComarca de Machadinho do Oeste/RO.

PORTARIA Nº 1.163/2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 03/04/2007,Protocolo 379104,R E S O L V E:Transferir o gozo das férias referentes ao

período aquisitivo 2005/2006, de 02/07/2007 a21/07/2007 para 01/10/2007 a 20/10/2007, e10 (dez) dias convertidos em pecúnia, a faz jus aservidora MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO DAROCHA, Cadastro n. 002859 2, Oficial de Justiça,Padrão 30A, Classe U, Nível Especial,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidordo Fórum da Comarca de Buritis/RO.

PORTARIA Nº1.164/2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 09/04/2007,Protocolo 380090,R E S O L V E:Transferir o gozo das férias referentes ao

período aquisitivo 2006/2007, de 12/07/2007 a31/07/2007 para 01/08/2007 a 30/08/2007, aque faz jus o servidor ANTÔNIO PEREIRA DESOUZA, Cadastro n. 003561 0, AuxiliarOperacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico,na especialidade de Agente de Segurança,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotado na Seção deManutenção.

PORTARIA Nº1.165/2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 30/03/2007,Protocolo 378243,R E S O L V E:Transferir o gozo das férias referentes ao

período aquisitivo 2004/2005, de 12/07/2007 a31/07/2007 para 13/12/2007 a 01/01/2008, e10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,a que faz jus o servidor AUGUSTO CEZAR DE SÁSOBREIRA, Cadastro n. 002458 9, Oficial deJustiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Especial,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotado no Cartório DistribuidorCriminal da Comarca de Porto Velho/RO.

PORTARIA Nº 1.166/2007 PR.Considerando o que consta no Ofício n.193/07/1ª Vara Cível, datado de 30/03/2007, Protocolo 379448,R E S O L V E:Transferir o gozo das férias referentes ao

período aquisitivo 2006/2007, de 11/06/2007 a30/06/2007 para 03/09/2007 a 02/10/2007, aque faz jus o servidor FRANCISCO OÁTOMO

PORTARIA Nº1.171/2007 PR.Considerando o que consta na C.I. n. 194/07/COINF, datada de 30/04/2007,Protocolo n. 383244,R E S O L V E:I Convalidar o deslocamento do servidor

TIBERIO LUIZ COIMBRA MENDONÇA, Cadastron. 204427 7, Analista de Sistemas, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotado na Coordenadoria deInformática, à Cidade de Brasília/DF, paraparticipar do encontro do grupo de trabalho doProjeto de Implantação da Certificação Digital,no período de 02 a 04/05/2007, concedendolhe o equivalente a 02 (duas) diárias.

II Determinar o rigoroso cumprimentodos prazos para a prestação de contas, de acordocom o estabelecido nos artigos 11 e 12 daResolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sobpena de imediata inclusão do débito narespectiva folha de pagamento, de acordo como previsto no artigo 13 da citada Resolução.

PORTARIA Nº1.172 /2007 PR.Considerando o que consta na C.I. n. 064/07/COINF, datada de 21/02/2007,Protocolo n. 383631,R E S O L V E:I Autorizar o deslocamento do servidor

ODAIR GARIBALDINO MACIEL PEREIRA, Cadastron. 203564 2, Analista de Sistemas, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotado na Administração do Fórum daComarca de Vilhena/RO, à Comarca de SantaLuzia D’Oeste/RO, em objeto de serviço, noperíodo de 20/05/2007 a 30/05/2007,concedendo lhe o equivalente a 10½ (dez e meia)diárias e passagens terrestres de ida/volta.

II Determinar o rigoroso cumprimentodos prazos para a prestação de contas, de acordocom o estabelecido nos artigos 11 e 12 daResolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sobpena de imediata inclusão do débito narespectiva folha de pagamento, de acordo como previsto no artigo 13 da citada Resolução.

PORTARIA Nº 1.173/2007 PR.Considerando o que consta na C.I. n. 064/07/COINF, datada de 21/02/2007,Protocolo n. 383631,R E S O L V E:I Autorizar o deslocamento do servidor

JOÃO NOGUEIRA NETO, Cadastro n. 003082 1,Motorista, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, lotado noServiço de Transportes, à Comarca de Santa LuziaD’Oeste/RO, em objeto de serviço, nos dias 20e 21/05/2007, concedendo lhe o equivalente a1 ½ (uma meia) diária.

II Determinar o rigoroso cumprimentodos prazos para a prestação de contas, de acordocom o estabelecido nos artigos 11 e 12 daResolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sobpena de imediata inclusão do débito narespectiva folha de pagamento, de acordo como previsto no artigo 13 da citada Resolução.

Publique se.Registre se.Cumpra se.Porto Velho RO, 04 de maio de 2007.(a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício

RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO, Cadastro n. 2047683, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotado no Cartório da 1ªVara Cível da Comarca de Guajará Mirim/RO.

PORTARIA Nº 1.167/2007 PR.Considerando o que consta noRequerimento, datado de 10/04/2007,Protocolo n. 380145,R E S O L V E:Antecipar o gozo das férias referentes ao

período aquisitivo 2006/2007, de 12/07/2007 a31/07/2007 para 11/06/2007 a 30/06/2007, e10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,a que faz jus a servidora ANA LÍDIA DAIBESANDRADE KRIIGER, Cadastro n. 204618 0,Assistente Técnico da Coordenadoria de RevisãoRedacional, símbolo PJ DAS 2, pertencente aoQuadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotadana Seção de Imprensa e Divulgação.

PORTARIA Nº 1.168 /2007 PR.Considerando o que consta na C.I. n. 076/07/FUJU, datada de 18/04/2007,Protocolo n. 381424,R E S O L V E:Antecipar o gozo das férias referentes ao

período aquisitivo 2005/2006, de 02/07/2007 a31/07/2007 para 01/06/2007 a 30/06/2007, aque faz jus o servidor MAURICIO MAIA CLASTA,Cadastro n. 204596 6, Agente Judiciário, Padrão16, Classe A, Nível Médio, na especialidade deGestão de Recursos, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário,exercendo a função gratificada de SecretárioExecutivo do FUJU, símbolo FG 1, lotado noDepartamento do FUJU.

PORTARIA Nº 1.169/2007 PR.Considerando o que consta no Ofício n.034/GAB/07, Protocolo n. 381398,R E S O L V E:Designar o servidor LEONARDO GOMES

DE MOURA, Cadastro n. 204607 5, TécnicoJudiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, para exercer a função gratificada deChefe de Serviço do Cartório Criminal daComarca de Santa Luzia D’Oeste/RO, símboloFG 1, com efeitos a partir de 13/04/2007.

PORTARIA Nº1.170/2007 PR.Considerando o que consta na C.I. 159,datada de 16/04/2007, protocolo n.381692,R E S O L V E:Prorrogar a designação do servidor

PAULO ROBERTO COELHO LEITE, Cadastro n.203112 4, Técnico Judiciário, Padrão 29A, ClasseB, Nível Médio, na especialidade de ApoioTécnico, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, concedidaatravés da Portaria n. 0213/2007 PR, de 29/01/2007, publicada no DJ n. 20 de 31/01/2007, noCargo em Comissão de Diretor da Divisão deBiblioteca/SJ, símbolo PJ- DAS 3, em substituiçãoao titular CLINDOVAL LIMA DA SILVA, até 05/02/2007.

Page 4:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 4 08-05-2007

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhesão conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,

PORTARIA Nº 1.174 /2007-PR.Considerando o que consta na C.I. n. 064/07/COINF, datada de 21/02/2007, Protocolo n. 383631,R E S O L V E:I - Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na Coordenadoria de Informática, pertencentes ao

Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO, em objeto de serviço, no período de 20/05/2007 a 01/06/2007, concedendo-lhes passagens terrestres de ida/volta.

Nome Cadastro Cargo/especialidade Período do deslocamento Diárias

Carlos Kleber Machado Santana 203804-8 Analista de Sistemas 20 a 30/05/2007 10 ½ (dez e meia)

Mateus Vasconcelos Xavier Gonçalves 204379-3 Oficial Redator do Gabinete

da Presidência, símbolo PJ-DAS-2 20 a 25/05/2007 5 ½ (cinco e meia)

Ronaldo Gomes Araújo 203347-0 Técnico Judiciário 20/05/2007 a 01/06/2007 12 ½ (doze e meia)

II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com oprevisto no artigo 13 da citada Resolução.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 04 de maio de 2007. (a)Des.: MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

ATO N. 305/2007-PR

O Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições previstas na Resolução n. 001/97;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal e 75 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 301, de 21 de dezembro de 1990, Lei Orçamentária Anual n. 1.698, de 01 de janeiro de 2007;

CONSIDERANDO o Decreto n.12.812, de 23 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial n. 743, de 25 de abril de 2007, que abre créditosuplementar, proveniente de superávit financeiro, apurado no exercício 2006, no valor de R$ 3.270.829,96 (três milhões, duzentos e setenta mil,oitocentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos);

RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR o Detalhamento da Despesa da Unidade Orçamentária 03.11 - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários,para o exercício de 2007, por cotas trimestrais, de acordo com o anexo I.

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Tribunal de Justiça, Porto Velho, 07 de maio de 2007.

Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

Desª. Ivanira Feitosa Borges Corregedora-Geral

Page 5:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 508-05-2007ANO XXV

PORTARIA Nº 133/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo

em todo o Estado a Mega OPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e

OPERAÇÃO REGISTRO;

CONSIDERANDO o constante no Ofício NA/N.105/07, de 17/

4/2007, com protocolo n. 381760;

R E S O L V E:

I - Designar o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de

Pimenta Bueno, LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA, para coordenar a Mega

Operação JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e OPERAÇÃO REGISTRO, a ser

realizada no dia 5/6/2007 (triagem), das 14 às 20h e 16/6/2007

(audiências) das 8 às 13h, ambas nas dependências do Fórum daquela

Comarca, com competência ampla para atuar na área Criminal, de Família,

Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os

serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com

expedição das respectivas certidões.

II - Designar o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível JOSÉ GONÇALVESDA SILVA FILHO e o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível WILSON SOARESGAMA, ambos da Comarca de Pimenta Bueno para atuarem na referidaoperação no dia 16/6/2007(audiências).

III - Designar os servidores abaixo relacionados paraparticiparem da referida Operação a ser realizada nos dias e localsupracitados.

Denize Aparecida Sestito da SilvaJudite Zenaide de Souza Rodrigues

Lucinéia Aparecida de Meireles ConstantinoSileide Nicéia P. R. V. e SilvaHarry Roberto SchirmerLúcia Aparecida Sanches de AndradeJoão Martins de SáAdriana Ribeiro NatalJuliano Valetin BorgesLéliton Luciano LopesAna Cláudia de Oliveira NegriGilbelamar Cardoso CamposClodoaldo Aparecido CarnelossiChristianne das Graças Schirmer

Marlene Vieira MartinsAndréa Escobar Camelo

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 7 de maio de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

Page 6:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 6 08-05-2007

PORTARIA Nº 134/2007-CGA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Convalidar os atos praticados pelo Juiz Substituto da 1ª SeçãoJudiciária WANDERLEY JOSÉ CARDOSO no dia 02/5/ 2007, na Vara daAuditoria Militar da Comarca da Capital.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 7 de maio de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 135/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado,

Considerando o constante na Portaria n. 117/2007-CG,publicada no DJ n. 076, de 25/4/2007;

R E S O L V E:

Tornar sem efeito a designação do Juiz Substituto da 1ª SeçãoJudiciária MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA para responderpela 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, no dia 31/5/2007.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 7 de maio de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 136/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,

Considerando o constante na Portaria n. 118/2007-CG,publicada no DJ n. 076, de 25/4/2007;

R E S O L V E:

I - Tornar sem efeito a designação do Juiz Substituto da 1ªSeção Judiciária WANDERLEY JOSÉ CARDOSO para responder pela 3ªVara Cível da Comarca da Capital, no período de 28 a 30/5/2007.

II - Designar o referido magistrado para auxiliar na 1ª Vara doTribunal do Júri da Comarca da Capital, no período de 28 a 30/5/2007.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 7 de abril de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGESCorregedora-Geral da Justiça

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Tribunal Pleno

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Embargos Infringentes em Recurso em Sentido Estriton. 201.000.2003.008393-1Recorrente: Jair LuizAdvogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)Advogado: Antonio Gerardo Soares (OAB/RO 247B)Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Recorrente: Ailton LuizAdvogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)Advogado: Antonio Gerardo Soares (OAB/RO 247B)Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“Também não ocorreu a caracterização do alegado dissenso pretoriano,face a ausência da demonstração analítica da divergência alegada, o quepor si só, impossibilita a admissão do recurso, por contrariar disposto no§ 2º do art. 255 do RISTJ. Mera transcrição de ementas que não apresentamo mesmo suporte fático ou que impossibilitem essa aferição não dá azo àadmissão do recurso.Ademais, a pretensão do recorrente esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.Note-se que a verificação quanto à insuficiência dos indícios de autoriaimplicaria, necessariamente, no reexame da matéria fático-probatóriaconstante dos autos, o que, como é sabido, afigura-se impossível na viaestreita do recurso especial.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 02 de maio de 2007.”

(a) Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVOSESSÃO ORDINÁRIA

ATA Nº 694

ATA DA 694ª (SEXCENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃODO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA, ORDINARIAMENTE,EM 23 DE ABRIL DE 2007, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMODESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS, EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL.

Presentes os Excelentíssimos Desembargadores EuricoMontenegro Júnior, Renato Martins Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho,Valter de Oliveira, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes,Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Batista Saldanha, WalterWaltenberg Silva Junior, Paulo Kiyochi Mori e Marcos Alaor Diniz Grangeia.

Ausentes, justificadamente, os ExcelentíssimosDesembargadores Eliseu Fernandes de Souza, Sebastião Teixeira Chaves,Roosevelt Queiroz Costa e Miguel Monico Neto.

Page 7:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 708-05-2007ANO XXV

Secretária, Belª. Eline Gomes da Silva.O Presidente em exercício, Desembargador Moreira Chagas,

declarou aberta a sessão às 8h30min, saudou a todos e, pela ordem,anunciou o adiamento do julgamento do primeiro processo constante depauta (200.000.2005.008629-4), em razão da ausência justificada doDesembargador Eliseu Fernandes. A seguir, passou-se ao julgamento dosprocessos constantes de pauta.

01. Processo Administrativo n. 200.000.2005.008629-4Origem :Departamento do Conselho da Magistratura (159/2005-CM-003)Objeto :Processo Administrativo Disciplinar (Portaria n. 03/2005-PR)Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRequerido: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator :Desembargador Waltenberg JuniorSuspeito :Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão parcial: “ Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. Nomérito, após o voto do Relator determinando o arquivamento dos autos, noque foi acompanhado pelos Desembargadores Kiyochi Mori, Marcos AlaorDiniz Grangeia e Eurico Montenegro, pediu vista o Desembargador EliseuFernandes. Os demais aguardam”.O julgamento do processo em referência foi adiado em face da ausênciajustificada do eminente Desembargador Eliseu Fernandes, que pediu vistado processo na sessão de 9/4/2007, e que se encontra afastado, nostermos do art. 52, inc. II, § 1º, da Lei Complementar n. 94/93.Para o julgamento do processo a seguir, a sessão tornou-se reservada.

02. Processo Administrativo n. 200.000.2006.007435-3Origem :Departamento do Conselho da Magistratura (Pedido deProvidência n. 087/2006-CM)Objeto :Processo Administrativo Disciplinar (Portaria n. 02/2006-PR)Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRequerido: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaAdvogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491-A) e outrosRelatora : Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão parcial: “Após o voto da Relatora julgando procedente a Portaria

n. 02/2006-PR, aplicando a pena de aposentadoria compulsória comvencimentos proporcionais, o afastamento incontinenti do exercício docargo e a comunicação imediata às pessoas interessadas que tiveram osigilo quebrado, no que foi acompanhado pelos Desembargadores CássioRodolfo Sbarzi Guedes, Ivanira Feitosa Borges e Eurico Montenegro (queantecipou seu voto). O Desembargador Waltenberg Junior (que antecipouseu voto) aplicando a pena de disponibilidade. Pediu vista oDesembargador Rowilson Teixeira. Os demais aguardam”.Após a leitura do relatório do processo, foi concedida a palavra ao advogadodo requerido, Doutor Edmundo Santiago Chagas, que proferiu sustentaçãooral, no prazo regimental. O Procurador de Justiça, Doutor Gilberto BarbosaBatista dos Santos, que se encontrava presente na sessão, não fez uso dapalavra.

03. Processo Administrativo n. 200.000.2005.004053-7Origem :5ª Vara Cível - Ação de Reintegração de Posse n.001.2003.014076-4Objeto :Suscitação de Conflito FundiárioSuscitante: Estado de RondôniaProcuradores : Ronaldo Furtado, Renato Condeli e outrosSuscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da CapitalInteressados: Sebastião Conti Neto e Clarie Campitelli ContiAdvogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outrosInteressados: Raimundo Caetano Soares, Ramão Cleodoci da Silva Ferreira,Sidney da Conceição Fileman e outrosAdvogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RJ 82.015)Relator :Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoO julgamento do processo em referência foi adiado a pedido do eminenteRelator.

04. Processo Administrativo n. 200.000.2007.002863-0Origem :Departamento do Conselho da Magistratura (154/1999-CM)Objeto :Recurso referente ao indeferimento do pedido de concessão depassagens aéreasRecorrente: Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRecorrido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator originário: Desembargador Waltenberg JuniorRelator p/ o acórdão: Desembargador Kiyochi MoriImpedido : Desembargador Eurico Montenegro JúniorDecisão : “Recurso não provido, por maioria. Vencidos osDesembargadores Waltenberg Junior (Relator), Marcos Alaor DinizGrangeia e Sansão Saldanha”.

Após o julgamento do referido processo, no uso da palavra, oDesembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, considerando o interessede magistrados em participar de cursos, bem como o fato de a participaçãonos referidos cursos ser considerada critério objetivo para promoção,sugeriu que a Escola da Magistratura propusesse uma resoluçãoesclarecendo o interesse do Tribunal nos referidos cursos. ODesembargador Waltenberg Junior acompanhou a sugestão apresentadapelo eminente Desembargador. O Desembargador Eurico MontenegroJúnior se manifestou sugerindo que enquanto não se disciplinasse aquestão, a Escola da Magistratura poderia analisar os requerimentos doscursos formulados pelos Juízes.

Retomando o uso da palavra, o Presidente em exercício,Desembargador Moreira Chagas, conforme informação do Conselho daMagistratura, comunicou à Corte que a designação do atual Diretor doFórum da Comarca de Cacoal estará expirando em 1º/5/2007, e, naoportunidade, fez a indicação do Juiz Fabiano Pegoraro Franco para exerceras funções de Diretor do Fórum da Comarca de Cacoal. O Pleno, àunanimidade, acolheu a indicação.

Na seqüência, o Presidente em exercício, DesembargadorMoreira Chagas, apresentou para deliberação da Corte minuta deResolução que trata da alteração do valor do auxílio-alimentação, elevando-o, a partir de 1º de maio de 2007, ao valor de R$ 400,00 (quatrocentosreais). O Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta apresentada.

Em seguida, foi dada a palavra à Desembargadora IvaniraFeitosa Borges, Corregedora-Geral da Justiça que, por meio do Processon. 427/96-CM e da informação do Conselho da Magistratura, comunicouà Corte que, no dia 1º de maio do corrente ano, expirará a designação dosatuais membros do Colégio Recursal da Comarca de Porto Velho e, naoportunidade, fez a indicação dos novos membros, quais sejam: JuízesDaniel Ribeiro Lagos, Valdeci Castellar Citon e Roberto Gil de Oliveiracomo membros efetivos, e como membros suplentes os Juízes Aldemir deOliveira, José Antônio Robles e Sandra Maria de Nascimento de Souza,um para cada juiz efetivo, para comporem a Turma Recursal nas ausênciase impedimentos dos titulares. Submetida à votação, o Pleno acolheu , àunanimidade, a indicação. Prosseguindo, foi concedida a palavra aoDesembargador Eurico Montenegro que, considerando o constante nosprocessos de n. 39/99 - CM e n. 139/94 - CM, propôs a criação da JuntaMédica Oficial do Poder Judiciário, a exemplo de outros Tribunais do País.O Presidente informou que serão feitos estudos acerca da questão propostae serão encaminhados aos eminentes Desembargadores.

A sessão foi suspensa às 10h 35min. Os trabalhos foram reabertosàs 11h, sob a presidência do Desembargador Eurico Montenegro Júnior,em razão da ausência temporária do Desembargador Moreira Chagas.

Dando continuidade, foi concedida a palavra àDesembargadora Ivanira Feitosa Borges, Corregedora-Geral da Justiça,que apresentou a seguinte manifestação:

“Senhores Desembargadores,Dirijo-me a Vossas Excelências para expor a minha

preocupação com o atual quadro de dificuldades pelas quais passa ajurisdição de 1º grau.

No ano passado realizei correição em todas as varas do Estado,verificando de perto todos os problemas e dificuldades enfrentados pelosjuízes e servidores.

Constatei que, em todas as Comarcas do Estado, há gravedefasagem do número de servidores, comprometendo, em alguns casos, aprestação jurisdicional.

Logo no início das correições, essa defasagem ficouevidenciada, assim como o grande esforço dos servidores e magistradospara superá-la.

Sensibilizada com a situação, em maio de 2006, nos autos doProcesso n. 232/DRH/05, encaminhei expediente à Presidência desta Corteapresentando argumentos para a imediata deflagração de concurso públicopara preenchimento das vagas existentes.

Para que Vossas Excelências possam ter exata noção doproblema, naquela época, conforme informações do DRH, estavam vagos1.103 cargos na Justiça de 1º grau, sendo que, desse montante, 504correspondiam a técnicos judiciários de apoio técnico, cuja faltacompromete diretamente o andamento das atividades nas varas. Isso semfalar da falta de técnicos especializados (psicólogos, assistentes sociais,oficiais de justiça etc).

Na Comarca de Machadinho D’Oeste, durante a correiçãoordinária realizada, constatei que o Cartório Criminal estava funcionandocom apenas um servidor, que fazia as vezes de escrivão, chefe de cartórioe técnico judiciário.

Em outras comarcas, também visitadas durante a correiçãoordinária, como Buritis e São Miguel do Guaporé, cartórios funcionavamcom apenas dois servidores e, em muitas outras com três (Alvorada D’Oeste,Costa Marques, Espigão D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste e Santa LuziaD’Oeste), gerando dificuldades na entrega da prestação jurisdicional.

Page 8:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 8 08-05-2007

De outro lado, os dados estatísticos revelam um exageradoaumento do volume de distribuição de novos feitos, com acréscimo médioanual superior a 10%.

Nos últimos cinco anos, o volume de processos distribuídos foielevado em mais de 50%, sendo que nesse período não houve acréscimosignificativo do número de servidores.

De maio de 2006 para cá, a situação piorou, havendo notíciade que outros cartórios estão funcionando com apenas um servidor.

O número de oficiais de justiça, por exemplo, na maioria dasComarcas, é absolutamente insuficiente para atender a demanda demandados. Além disso, muitos servidores estão se aposentando, pedindoexoneração e se afastando por motivos de saúde, inclusive, em algunscasos, com necessidade de readaptação.

A carência de servidores é tamanha que, quando hádisponibilidade de um, por remoção ou outro motivo, os juízes e escrivãesapresentam seus reclamos, na tentativa de serem contemplados.

A Corregedoria-Geral, nas vezes em que foi consultada, utilizoucritérios objetivos para opinar quanto à lotação de servidor (número deservidores na vara e número de processos ajuizados no ano de 2006).Mesmo assim, a insatisfação é geral.

Alguns magistrados, nos seus reclamos com excesso delinguagem, beiram as raias da agressividade.

Nesse passo, estamos a caminho da instalação do caos.A seleção de estagiários, em andamento, constitui mero paliativo

para a grave situação. Desde o início tenho reivindicado a realização daseleção, mas não fui ouvida quando se definiu o quantitativo de estagiáriospor vara. Pelo número uniforme designado para cada uma, resta evidenteque não atende às necessidades sequer emergenciais.

Em linhas gerais, são essas as informações que gostaria decompartilhar com os eminentes Pares, deixando claro que, apesar dasdificuldades orçamentárias e financeiras, a realização de concurso públicopara preenchimento de vagas de servidores é medida de extremanecessidade e urgência”.

Logo após a manifestação da eminente Corregedora, no usoda palavra, o Desembargador Waltenberg Junior sugeriu o encaminhamentoda manifestação da eminente Desembargadora ao Coordenador daComunicação Social deste Tribunal para providenciar a publicação do texto,bem como ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado. Ato contínuo,o Desembargador Gabriel Marques de Carvalho se manifestou e sugeriutambém o encaminhamento do texto ao Governador do Estado de Rondônia.O Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia em sua manifestaçãorelembrou a situação crítica orçamentária que o Tribunal de Justiça doEstado da Bahia ultrapassou e que resultou na ida do Conselho Nacionalde Justiça àquele Estado e, na oportunidade, sugeriu que seja demonstradade forma mais efetiva essa questão, inclusive, concitando a colaboraçãodo Conselho Nacional de Justiça. Nesta ocasião, o Desembargador EuricoMontenegro Júnior restituiu a presidência dos trabalhos ao DesembargadorMoreira Chagas. Dando prosseguimento às manifestações, oDesembargador Valter de Oliveira também se manifestou e sugeriu queseja formada uma comissão para demonstrar perante a AssembléiaLegislativa o crescimento do Tribunal, a fim de que haja uma reflexão arespeito do orçamento de 2008. Após as manifestações, o Presidente emexercício suspendeu os trabalhos, precisamente às 12 horas, para dirimirdúvidas acerca de outros assuntos que serão apreciados e deliberadosposteriormente.

Os trabalhos retornaram às 12h 30min. Em prosseguimento,conforme previsão legal inserta no art. 187 do Regimento Interno desteTribunal, o Presidente submeteu à apreciação do Pleno Administrativo osprocessos abaixo elencados, os quais se referem ao vitaliciamento dosMeritíssimos Juízes, em estágio probatório, que integram a Magistraturadeste Poder.

05. Processo n. 084/2005 - CMAssunto : Avaliação de Estágio Probatório de Juiz SubstitutoRequerente: Corregedora-Geral da JustiçaRequerida: Juíza de Direito Juliana Paula S. da C. Brandão

06. Processo n. 085/2005 - CMAssunto : Avaliação de Estágio Probatório de Juiz SubstitutoRequerente: Corregedora-Geral da JustiçaRequerido: Juiz de Direito Bruno Sérgio de M. Darwich

07. Processo n. 086/2005 - CMAssunto : Avaliação de Estágio Probatório de Juiz SubstitutoRequerente: Corregedora-Geral da JustiçaRequerido: Juiz de Direito Jeferson Cristi T. de Melo

08. Processo n. 087/2005 - CMAssunto : Avaliação de Estágio Probatório de Juiz SubstitutoRequerente: Corregedora-Geral da JustiçaRequerida: Juíza de Direito Anita Magdelaine P. Belém

09. Processo n. 088/2005 - CMAssunto : Avaliação de Estágio Probatório de Juiz SubstitutoRequerente: Corregedora-Geral da JustiçaRequerido: Juiz de Direito Audarzean Santana Silva

10. Processo n. 089/2005 - CMAssunto : Avaliação de Estágio Probatório de Juiz SubstitutoRequerente: Corregedora-Geral da JustiçaRequerido: Juiz de Direito Flávio Henrique de Melo

11. Processo n. 090/2005 - CMAssunto : Avaliação de Estágio Probatório de Juiz SubstitutoRequerente: Corregedora-Geral da JustiçaRequerido: Juiz de Direito Wanderley José Cardoso

12. Processo n. 091/2005 - CMAssunto : Avaliação de Estágio Probatório de Juiz SubstitutoRequerente: Corregedora-Geral da JustiçaRequerida: Juíza de Direito Valdirene A. da F. Clementele

13. Processo n. 092/2005 - CMAssunto : Avaliação de Estágio Probatório de Juiz SubstitutoRequerente: Corregedora-Geral da JustiçaRequerido: Juiz de Direito Leonardo Leite M. e Souza

14. Processo n. 093/2005 - CMAssunto : Avaliação de Estágio Probatório de Juiz SubstitutoRequerente: Corregedora-Geral da JustiçaRequerida: Juíza de Direito Márcia Regina G. Serafim

15. Processo n. 094/2005 - CMAssunto : Avaliação de Estágio Probatório de Juiz SubstitutoRequerente: Corregedora-Geral da JustiçaRequerido: Juiz de Direito Elson Pereira de O. Bastos

16. Processo n. 095/2005 - CMAssunto : Avaliação de Estágio Probatório de Juiz SubstitutoRequerente: Corregedora-Geral da JustiçaRequerida: Juíza de Direito Elisângela Nogueira

17. Processo n. 096/2005 - CMAssunto : Avaliação de Estágio Probatório de Juiz SubstitutoRequerente: Corregedora-Geral da JustiçaRequerida:Juíza de Direito Juliana Couto Matheus

18. Processo n. 097/2005 - CMAssunto : Avaliação de Estágio Probatório de Juiz SubstitutoRequerente: Corregedora-Geral da JustiçaRequerida: Juíza de Direito Roberta Cristina G. Macedo

19. Processo n. 098/2005 - CMAssunto : Avaliação de Estágio Probatório de Juiz SubstitutoRequerente: Corregedora-Geral da JustiçaRequerido:Juiz de Direito Ivens dos Reis Fernandes

20. Processo n. 099/2005 - CMAssunto : Avaliação de Estágio Probatório de Juiz SubstitutoRequerente: Corregedora-Geral da JustiçaRequerido: Juiz de Direito Adriano Lima Toldo

21. Processo n. 100/2005 - CMAssunto : Avaliação de Estágio Probatório de Juiz SubstitutoRequerente: Corregedora-Geral da JustiçaRequerida: Juíza de Direito Keila Alessandra R. Soares

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NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 908-05-2007ANO XXV

22. Processo n. 101/2005 - CMAssunto : Avaliação de Estágio Probatório de Juiz SubstitutoRequerente: Corregedora-Geral da JustiçaRequerido: Juiz de Direito Marcus Vinícius dos S. de Oliveira

23. Processo n. 102/2005 - CMAssunto : Avaliação de Estágio Probatório de Juiz SubstitutoRequerente: Corregedora-Geral da JustiçaRequerido: Juiz de Direito Carlos Augusto L. Benasse

Em votação, o Tribunal Pleno Administrativo, à unanimidade,referendou a homologação levada a efeito pelo Conselho da Magistratura,na sessão realizada em 20/4/2007, vitaliciando todos os Juízes elencados.

Nada mais havendo, às 13h15min, o Desembargador-Presidenteem Substituição Regimental, após a aprovação da ata, declarou encerradaa sessão.

Porto Velho, 23 de abril de 2007.

Desembargador Moreira Chagas Presidente em Substituição Regimental

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Tribunal Pleno

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002921-0Impetrante: Sérgio Aures BatistaAdvogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)Impetrado: Governador do Estado de Rondônia[...]“Ante ao exposto, defiro a liminar pleiteada para suspender provisoriamenteo Decreto nº 12739/2007 tão-somente quanto ao impetrante, mantendo-ono exercício do cargo público de Agente Penitenciário do Estado deRondônia até o julgamento de mérito deste processo, alertando que odescumprimento desta decisão se configurará crime de desobediência.Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, prestar informaçõesque entender necessárias.Nos termos do artigo art. 3º da Lei 4.348/64, tem-se que os representantesjudiciais dos Estados serão intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de48 horas, das decisões judiciais em que suas autoridades administrativasfigurem como coatoras, para eventual suspensão da decisão e defesa doato apontado como ilegal ou abusivo de poder.Não se trata de citação, mas de intimação para defesa do RepresentanteJudicial do Estado, conforme posicionamento consolidado no STJ atravésdo AgRg no RMS 17.297/PI, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,julgado em 19.09.2006, DJ 30.10.2006 p. 331.Assim, determino ainda a intimação do Procurador-Geral do Estado,remetendo-lhe cópias do mandamus.Após, remetam os autos ao Ministério Público para manifestação.Concluídas as determinações, tragam os autos conclusos.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 03 de maio de 2007.”

(a) Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRelator

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002922-9Impetrante: Luiz Costa VelosoAdvogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Impetrado: Governador do Estado de Rondônia[...]“Ante ao exposto, defiro a liminar pleiteada para suspender provisoriamenteo Decreto nº 12739/2007 tão-somente quanto ao impetrante, mantendo-ono exercício do cargo público de Agente Penitenciário do Estado deRondônia até o julgamento de mérito deste processo, alertando que odescumprimento desta decisão se configurará crime de desobediência.Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, prestar informaçõesque entender necessárias.Nos termos do artigo art. 3º da Lei 4.348/64, tem-se que os representantesjudiciais dos Estados serão intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de48 horas, das decisões judiciais em que suas autoridades administrativasfigurem como coatoras, para eventual suspensão da decisão e defesa doato apontado como ilegal ou abusivo de poder.Não se trata de citação, mas de intimação para defesa do RepresentanteJudicial do Estado, conforme posicionamento consolidado no STJ atravésdo AgRg no RMS 17.297/PI, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,julgado em 19.09.2006, DJ 30.10.2006 p. 331.Assim, determino ainda a intimação do Procurador-Geral do Estado,remetendo-lhe cópias do mandamus.Após, remetam os autos ao Ministério Público para manifestação.Concluídas as determinações, tragam os autos conclusos.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 03 de maio de 2007.”

(a) Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRelator

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002935-0Impetrante: Levy Newton de Medeiros LeiteAdvogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Impetrado: Governador do Estado de Rondônia“Vistos,Indefiro o pedido de redistribuição (fl.166), pois, mesmo existente decisãodivergente quanto à concessão de liminar em ação mandamental contraato semelhante do Governador, o Juízo permanece o mesmo, isto é, oPleno deste Tribunal, não havendo que se falar em ofensa aos institutos daconexão ou litispendência.Quanto ao requerimento (fl.165), pedindo pela intimação do Estado deRondônia como litisconsorte passivo necessário, o art. 3º da Lei 4.348/64disciplina:Art. 3º Os representantes judiciais da União, dos Estados, do DistritoFederal, dos Municípios ou de suas respectivas autarquias e fundaçõesserão intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, das decisões judiciais em que suas autoridades administrativasfigurem como coatoras, com a entrega de cópias dos documentos nelasmencionados, para eventual suspensão da decisão e defesa do atoapontado como ilegal ou abusivo de poder.Assim, com base no artigo mencionado, o representante judicial do Estadode Rondônia, será intimado pessoalmente para defesa do ato apontado,tornando-se despicienda a intimação do Estado como litisconsorte passivonecessário.Diante do exposto, indefiro os pedidos.Publique-se.Porto Velho, 04 de Maio de 2007.”

(a) Des. Miguel Monico NetoRelator

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 10 08-05-2007

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002943-1Impetrante: Sandeimar Medeiros GouveiaAdvogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Impetrado: Governador do Estado de Rondônia[...]“Ante ao exposto, defiro a liminar pleiteada para suspender provisoriamenteo Decreto nº 12739/2007 tão-somente quanto ao impetrante, mantendo-ono exercício do cargo público de Agente Penitenciário do Estado deRondônia até o julgamento de mérito deste processo, alertando que odescumprimento desta decisão se configurará crime de desobediência.Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, prestar informaçõesque entender necessárias.Nos termos do artigo art. 3º da Lei 4.348/64, tem-se que os representantesjudiciais dos Estados serão intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de48 horas, das decisões judiciais em que suas autoridades administrativasfigurem como coatoras, para eventual suspensão da decisão e defesa doato apontado como ilegal ou abusivo de poder.Não se trata de citação, mas de intimação para defesa do RepresentanteJudicial do Estado, conforme posicionamento consolidado no STJ atravésdo AgRg no RMS 17.297/PI, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,julgado em 19.09.2006, DJ 30.10.2006 p. 331.Assim, determino ainda a intimação do Procurador-Geral do Estado,remetendo-lhe cópias do mandamus.Após, remetam os autos ao Ministério Público para manifestação.Concluídas as determinações, tragam os autos conclusos.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 03 de maio de 2007.”

(a) Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRelator

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.003339-0Impetrante: Sérgio Alex Silva de FigueiredoAdvogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)Impetrado: Governador do Estado de RondôniaLitisconsorte Passivo Necessario: Estado de Rondônia[...]“Ante ao exposto, defiro a liminar pleiteada para suspender provisoriamenteo Decreto nº 12739/2007 tão-somente quanto ao impetrante, mantendo-ono exercício do cargo público de Agente Penitenciário do Estado deRondônia até o julgamento de mérito deste processo, alertando que odescumprimento desta decisão se configurará crime de desobediência.Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, prestar informaçõesque entender necessárias.Nos termos do artigo art. 3º da Lei 4.348/64, tem-se que os representantesjudiciais dos Estados serão intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de48 horas, das decisões judiciais em que suas autoridades administrativasfigurem como coatoras, para eventual suspensão da decisão e defesa doato apontado como ilegal ou abusivo de poder.Não se trata de citação, mas de intimação para defesa do RepresentanteJudicial do Estado, conforme posicionamento consolidado no STJ atravésdo AgRg no RMS 17.297/PI, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,julgado em 19.09.2006, DJ 30.10.2006 p. 331.Assim, determino ainda a intimação do Procurador-Geral do Estado,remetendo-lhe cópias do mandamus.Após, remetam os autos ao Ministério Público para manifestação.Concluídas as determinações, tragam os autos conclusos.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho/RO, 03 de maio de 2007.”

(a) Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRelator

DESPACHO DO RELATOR

Revisão Criminal nrº 100.013.2001.001971-8Revisionando: Helber Viana de SouzaAdvogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia“Intime-se o revisionando a comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimentoda taxas da OAB e das custas judiciais, sob pena de extinção.Após, juntado o documento, ou certificado o decurso do prazo, voltem-seconclusos.Publique-se.Cumpra-se.Porto Velho, 4 de maio de 2007.”

(a) Des. Waltenberg JuniorRelator

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.018337-0Agravante: Simeão Andrade da SilvaAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e SaleteBergamaschi (OAB/RO 2230)Agravado: Banco do Estado de São Paulo S/AAdvogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), ReinaldoRosa dos Santos (OAB/RO 1618) e outro“[...]Não havendo pedido liminar, para que ocorra o processamento do agravo,solicite se as informações do juiz de primeiro grau e intime se o agravadopara apresentação, querendo, de resposta, na forma dos incisos IV e V doartigo 527 do CPC.Publique se.” Porto Velho, 3 de maio de 2007.

(a.) JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Relator

1º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.002.2001.002068-5Recorrente: Transportes Zilli LtdaAdvogados: Luís Roberto Debowski (OAB/RO-211) e outrosRecorrido: Frigorífico Fernandes S/AAdvogados: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO-651) e outrosABERTURA DE VISTA“Nos termos do Provimento nº 001/01-PR, de 13/09/01, fica o recorridointimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 7 de maio de 2007".

(a.) Bel. Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIV

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NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1108-05-2007ANO XXV

1ª Câmara Cível

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nrº 100.014.2006.010880-5Agravante: D. M. R.Advogada: Karla Ingrid Pinto Cuellar (OAB/RO 2492)Agravada: M. F. R.Advogados: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) e outrosAgravado: B. F. R.[...] “Por todo o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, naforma do art. 557, caput, do CPC, por estar o recurso em manifesto confrontocom a jurisprudência dominante nesta Corte.Publique-se.Comunique-se ao juiz da causa.Arquive-se, oportunamente.Porto Velho, 03 de maio de 2007.”

(a) Des. Kiyochi MoriRelator

Poder Judiciário do Estado de Rondônia2ª Câmara Cível

Ata de JulgamentoSessão 66

Ata da sessão de julgamento, realizada aos dois dias do mêsde maio do ano dois mil e sete. Presidência em Substituição Regimentaldo Excelentíssimo Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia. Presentes,também, os Desembargadores Miguel Monico Neto, Gabriel Marques deCarvalho e o Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio.

Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonseca.Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos.O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão às 8 horas,

agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadorespara o julgamento dos processos em mesa, e em seguida, passou-se aojulgamento dos processos constantes em pauta.

Na Apelação Cível nº 100.001.2004.001470-2, o advogadoMarcos Sobrinho, proferiu sustentação oral.

O Des. Gabriel Marques de Carvalho foi convocado paraparticipar do julgamento do Habeas Corpus nº 100.701.2007.000501-0,Apelações Cíveis nºs 100.001.2005.018010-9 e 100.001.2005.018011-7 edos Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2003.013293-1.

O Des. Miguel Monico Neto presidiu o julgamento dosEmbargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2003.013293-1.

O Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia manifestou-se: “Agradeçoao Desembargador Gabriel mais uma vez a sua presença e espero quelhe tenha sido agradável o tempo de sua permanência entre nós. Muitoobrigado.”

Em seguida, o Des. Gabriel Marques de Carvalho pronunciou-se: “Fico satisfeito em comparecer a esta Câmara, sempre aprendo umpouco mais aqui. Vocês são jovens estudiosos e aprendem com maisfacilidade e também transmitem com a mesma facilidade, principalmentealgo que aparece mais moderno, mais avançado e vamos aproveitandodisso, ainda bem. Portanto, hoje, são dois os motivos de alegria, o primeiroé de participar desta sessão e o segundo é pelos meus parabéns ao Des.Marcos Alaor pelo seu aniversário, que me parece ser hoje. Parabéns,viva bastante, continue deste mesmo jeito de ser, que ficamos felizes comisso.”

Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, oProcurador de Justiça pediu licença e retirou-se.

PROCESSOS JULGADOS:

100.001.2004.001470-2 Apelação CívelOrigem :00120040014702Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante : Elnatã Moreira da SilvaAdvogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outrosApelada : Trescinco Administradora e Consórcio S/C LtdaAdvogados : Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 15/01/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.007421-0 Apelação CívelOrigem :00120050074210Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante : Cláudio Carlos PeresAdvogados : Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outrosApelado : Banco Bradesco S/AAdvogados : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Gerson da SilvaOliveira (OAB/MT 8350) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 08/01/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2002.012415-4 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem :00120020124154Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelApelante/Agravante: Raimunda Josefa de AlmeidaAdvogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outrosApelada/Agravada : Marilúcia da S. Oliveira - MEAdvogados : Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) e outroRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 29/08/2006Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. NO MÉRITO, NEGOU-SEPROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.’

100.012.2006.003587-7 Apelação CívelOrigem :01220060035877Colorado do Oeste/1ª Vara CívelApelante : R. M. M. S.Advogado : Valmir Burdz (OAB/RO 2086)Apelado : A. S.Relator : DES. MIGUEL MONICO NETODistribuído por Sorteio em 12/03/2007Decisão:” RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.016.2006.000605-1 Apelação CívelOrigem :01620060006051Costa Marques/1ª Vara Cível - (Juizado daInfância e Juventude)Apelante : Deyd Maicon VianaDefensor Nomeado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIADistribuído por Sorteio em 15/02/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.012.2007.000086-3 Habeas CorpusOrigem :01220070000863Colorado do Oeste/1ª Vara Cível - (Juizadoda Infância e Juventude)Pacientes : E. R. do N. Representado por sua mãe R. R. do N. e outroImpetrante (Advogada): Simoni Rocha (OAB/RO 2966)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado doOeste - RO Juizado da Infância e da JuventudeRelator : DES. MIGUEL MONICO NETODistribuído por Sorteio em 23/03/2007Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

Page 12:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 12 08-05-2007

100.018.2005.000853-3 Apelação CívelOrigem :01820050008533Santa Luzia do Oeste/1ª Vara CívelApelante : E. M.Defensora Pública: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272A)Apelada : F. R. M. Representada pela responsável N. R.Defensor Nomeado: Torquato Fernandes Cota (OAB/RO 558A)Relator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 19/03/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2003.013293-1 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem :00120030132931Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelEmbargantes: Alexandre Miguel e outroAdvogado : Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)Embargado : Grupo de Comunicação Três S/AAdvogadas : Cláudia Regina Soares dos Santos (OAB/SP 123618), SteffanoJosé do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) e outrosRelator : DES. MIGUEL MONICO NETOImpedido : Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaInterpostos em 02/04/2007Decisão: “EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.701.2007.000501-0 Habeas CorpusOrigem :70120070005010 (Juizado da Infância e da Juventude)Paciente : M. S. e S. Assistido por sua mãe M. E. S. e S.Impetrantes(Advogados): Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275),Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outrasImpetrado : Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude daComarca de Porto Velho - RORelator : DES. MIGUEL MONICO NETODistribuído por Sorteio em 30/03/2007Impedido : Juiz Convocado João Luiz Rolim SampaioDecisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.001.2004.001577-6 Apelação CívelOrigem :00120040015776Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante : Júlio Cezar de MarcoAdvogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) eoutrosApelado : João Paulo de OliveiraAdvogados : Nelson Sérgio da Silva Maciel(OAB/RO 624A) e outroRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 11/05/2006Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SEPROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

101.001.2005.014506-0 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem :00120050145060Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara deFamília e SucessõesApelante/Agravado: S. A. N.Advogado : Antônio Manoel Rebello das Chagas (RO 1592)Apelada/Agravante : S. da S. N.Advogados : Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) e outroRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Prevenção em 09/03/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.007.2004.004779-9 Apelação CívelOrigem :00720040047799Cacoal/3ª Vara CívelApelantes : Márcia Guarnier e outroAdvogado : Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145)Apelados : Larrúbia Alves Martiniano e outrosAdvogado : Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)Relator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Juiz João Luiz Rolim SampaioDistribuído por Sorteio em 24/07/2006Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.002.2006.001660-2 Apelação CívelOrigem :00220060016602Ariquemes/2ª Vara CívelApelante : V. Q. G.Advogados : Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547) e outroApelado : M. R. D.Advogados : Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476)e outrosRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 06/03/2007Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.014.2006.002267-5 Agravo (art.557, §1º, do CPC) em AgravoRegimental em Apelação CívelOrigem :01420060022675Vilhena/2ª Vara CívelAgravante : Lucineide Maria da SilvaAdvogados : Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930) e outraAgravada : AVEC - Associação Vilhenense de Educação e CulturaAdvogadas : Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outraRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIAInterpostos em 05/03/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

200.000.2006.011331-6 Embargos de Declaração em Mandado deSegurançaEmbargante : Elio Francisco de CarvalhoAdvogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)Embargado : Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de PortoVelho - RORelator : DES. MIGUEL MONICO NETOInterpostos em 03/04/2007Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.007.2004.001666-4 Agravo Regimental em Apelação CívelOrigem :00720040016664Cacoal/1ª Vara CívelAgravante : Auto Posto Rio Machado Ltda.Advogadas : Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outraAgravados : Leonita Donata de Jesus Cadilhac e outrosAdvogada : Mara Luiza Gonçalves (OAB/SP 91142)Relator : DES. MIGUEL MONICO NETOInterpostos em 13/03/2007Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.018128-0 Apelação CívelOrigem :00120060181280Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante : Francisca Valdecira Fialis DinisAdvogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outraApelada : Serasa S/AAdvogados : Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outrasRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 10/04/2007Decisão: “RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.VENCIDO O JUIZ JOÃOLUIZ ROLIM SAMPAIO.”

100.007.2005.007076-9 Apelação CívelOrigem :00720050070769Cacoal/1ª Vara CívelApelante : Banco do Brasil S/AAdvogados : Silvério dos Santos Oliveira(OAB/RO 616) e outrosApelada : Ondina Aparecida de AraújoAdvogadas : Julinda da Silva(OAB/RO 2146) e outraRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 05/06/2006Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O DES.MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”

Page 13:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1308-05-2007ANO XXV

101.001.2006.002584-0 Apelação CívelOrigem :00120060025840Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante : Teleron Celular S/AAdvogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosApelado : Elson Alfaia da SilvaAdvogado : Hosanilson Brito (RO 1655)Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 04/04/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2002.011542-2 Apelação CívelOrigem:00120020115422Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelApelante : Hebert Dimas VasconcelosAdvogado : Simão Salim (OAB/RO 262B)Apelada : D. S. Zampieri & Cia LtdaAdvogadas : Michele Samara Zampieri (OAB/RO 2244) e outrosRelator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Juiz Convocado Jorge Luiz Rolim SampaioDistribuído por Sorteio em 29/08/2006Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.022674-8 Apelação CívelOrigem :00120060226748Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelApelante : Neuma Claúdio LimaAdvogado : Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263)Apelada : Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto VelhoAdvogados : Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outraRelator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Juiz Convocado Jorge Luiz Rolim SampaioDistribuído por Sorteio em 29/01/2007Decisão: “RECURSO IMPROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.LAVRARÁ O ACÓRDÃO O JUIZ JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO.”

100.001.2005.018010-9 Apelação CívelOrigem :00120050180109Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelApelante : Ilma Cortez da SilvaAdvogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outrasApelada : Associação de Ensino Superior da Amazônia - AESAAdvogados : Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Juiz Convocado João Luiz Rolim SampaioDistribuído por Sorteio em 30/03/2007Impedido : Des. Miguel Monico NetoDecisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.010538-7 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem :00120050105387Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante/Apelada: Amethista Borges de Oliveira GonçalvesAdvogados : Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outrosApelado/Apelante: Unibanco – AIG Seguros & Previdência S/AAdvogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outrosRelator : DES. MIGUEL MONICO NETODistribuído por Sorteio em 24/11/2005Decisão: “RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO E RECURSO DE UNIBANCO-AIG SEGUROS & PREVIDÊNCIA S/A PROVIDO PARCIALMENTE NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.009726-0 Apelação CívelOrigem :00120050097260Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante/Apelado: Banco Bradesco S/AAdvogados : Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497) e outrosApelado/Apelante: Valdeci Cavalcante MachadoAdvogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outraRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 19/04/2006Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSOS NÃOPROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2003.008254-3 Apelação CívelOrigem :00120030082543Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Trescinco Administradora e Consórcio S/C LtdaAdvogados : Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) e outrosApelada : Elizângela Ferreira Costa SantanaAdvogados : Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outros

Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 13/10/2006Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.010.2005.000039-0 Apelação CívelOrigem :01020050000390Rolim de Moura/1ª Vara CívelApelante : Hotel Bandeirantes LtdaAdvogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Apelada : Classitel Editora de Listas LtdaRelator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Juiz Convocado João Luiz Rolim SampaioDistribuído por Sorteio em 03/02/2006Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2004.011007-8 Apelação CívelOrigem :00120040110078Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelantes : Judson Rodrigues Ferreira e outrosAdvogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Apelada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outrosLitisdenunciado: Joel FerreiraCurador : Manoel Flávio Médici Jurado(OAB/RO 12B)Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 03/04/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.010177-2 Apelação CívelOrigem :00120050101772Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante : Supermercado Super Box Ltda MEAdvogados : José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) e outroApelada : Usina de Beneficiamento de Grãos da Amazônia LtdaAdvogado : Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217)Relator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Juiz Convocado João Luiz Rolim SampaioDistribuído por Sorteio em 06/03/2007Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.012.2005.002535-1 Apelação CívelOrigem:01220050025351Colorado do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Amilton José de AndradeDefensor Público: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147A)Apelados: Leandro Cardoso Linhares e outroAdvogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732)Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor: Des. Miguel MonicoNetoDistribuído por Sorteio em 18/01/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.015276-8 Apelação CívelOrigem :00120050152768Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Sâmia Valéria Nascimento de OliveiraAdvogada : Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)Apelada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogadas : Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) e outrosRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 21/12/2006Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2003.014403-4 Apelação CívelOrigem :00120030144034Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante : Ivanildo Soares da SilvaAdvogado : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)Apelado : Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados : Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outrosRelator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Juiz Convocado João Luiz Rolim SampaioDistribuído por Sorteio em 13/09/2006Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.

Page 14:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 14 08-05-2007

100.019.2005.002041-0 Apelação CívelOrigem :01920050020410Machadinho do Oeste/1ª Vara CívelApelantes : Lucinéia da Silva Dalabeneta e outraAdvogado : Ronaldo de Oliveira Couto(OAB/RO 2761)Apelado : Isaac SoaresAdvogado : Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 22/02/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.012828-0 Apelação CívelOrigem :00120050128280Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante : Real Norte Transportes S/AAdvogados : Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) e outrosApelada : Cremilde Nonato de MirandaAdvogados : Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675A) e outroRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 28/12/2006Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.014.2001.011239-5 Apelação CívelOrigem :01420010112395Vilhena/1ª Vara CívelApelante : Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CeronAdvogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) eoutrosApelada : Cervejaria Bier Haus Ltda - EPPAdvogados : Dário Alves Moreira(OAB/RO 2092) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 18/05/2006Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.002563-7 Apelação CívelOrigem :00120060025637Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante : Ponte Irmão & Cia LtdaAdvogados : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) eoutroApelado : César Augusto Barbosa de SouzaAdvogados : Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 02/03/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.002.2005.001677-8 Apelação Cível (Agravos Retidos)Origem :00220050016778Ariquemes/4ª Vara CívelApelantes/Agravantes: Dismar Distribuidora de Bebidas São MiguelArcanjo Ltda e outroAdvogados : Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outrosApelada/Agravada: Senesia de Miranda da SilvaAdvogado : Manoel Messias Flôres (OAB/RO 28)Relator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Juiz Convocado João Luiz Rolim SampaioDistribuído por Sorteio em 23/11/2005Decisão: “DECLARADA, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA SENTENÇA NOSTERMOS DO VOTO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.008939-2 Apelação CívelOrigem :00120060089392Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Credicard Banco S/AAdvogados : Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) e outrosApelada : Satilene Xavier DamascenoAdvogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 30/03/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.021.2006.002193-5 Apelação CívelOrigem :02120060021935Buritis/1ª Vara CívelApelantes : Roneival Gonçalves de Araújo e outroAdvogado : Aparecido Segura (OAB/RO 2994)

Apelado : Jesu Vieira de OliveiraAdvogado : Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico netoDistribuído por Sorteio em 02/04/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.012253-5 Embargos de Declaração em Agravo deInstrumentoOrigem :00120060122535Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara deExecuções Fiscais e Precatórias CíveisEmbargante : Pilar Engenharia LtdaAdvogado : Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)Embargado : Rogério Fernandes VirginioAdvogado : Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)Relator : DES. MIGUEL MONICO NETOInterpostos em 02/04/2007Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

101.003.2005.002661-8 Apelação CívelOrigem :00320050026618Jaru/2ª Vara CívelApelantes : Marlene Lachi Rocha e outroAdvogadas : Velenice Dias de Almeida e Lima (OAB/RO 1265) e outraRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Prevenção em 31/07/2006Decisão: “DECLARADA A NULIDADE DA SENTENÇA NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.008.2003.000323-4 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem :00820030003234Espigão do Oeste/1ª Vara CívelEmbargante : Companhia de Seguros Aliança do BrasilAdvogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosEmbargada : Lindaura Costa Lara de OliveiraAdvogados : Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outraRelator : DES. MIGUEL MONICO NETOInterpostos em 19/03/2007Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.005.2005.001625-9 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem :00520050016259Ji-Paraná/1ª Vara CívelApelante : Jaede Luiz SimãoAdvogados : Ézilei Cipriano Veiga(OAB/RO 3213) e outroApelado : José de Souza Oliveira JúniorAdvogados : Jamyson de Jesus Nascimento(OAB/RO 1646) e outroApelado : Wagner Sérgio SilvaCurador : Silvino do Nascimento Gualberto (OAB/RO 279)Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIADistribuído por Sorteio em 20/12/2006Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.018285-3 Apelação CívelOrigem :00120050182853Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelApelante : Alessandra Figueira SilvaAdvogada : Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679)Apelado : Banco do Brasil S/AAdvogados : Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) eoutrosRelator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Juiz Convocado João Luiz Rolim SampaioDistribuído por Sorteio em 25/08/2006Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDOPARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.007058-3 Apelação CívelOrigem :00120050070583Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Lúcia Helena Tavares LopesAdvogados : Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outrosApelada : Tim Celular S/AAdvogadas : Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 02/04/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

Page 15:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1508-05-2007ANO XXV

100.001.2006.009439-6 Apelação CívelOrigem :00120060094396Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelApelante : Marcelo Ferreira SaavedraAdvogado : Anderson Lopes Muniz (OAB/RO 3102)Apelada : Pâmela Daiane Dantas NevesAdvogado : Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)Relator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Juiz Convocado João Luiz Rolim SampaioDistribuído por Sorteio em 15/03/2007Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.015.2006.000579-8 Apelação CívelOrigem :01520060005798Guajará-Mirim/2ª Vara CívelApelante : Bradesco Seguros S/AAdvogados : Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596) e outrosApelados : Jânio Antunes Aguiar e outrosAdvogadas : Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) eoutrosRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 03/08/2006Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.004.2005.000889-0 Apelação CívelOrigem :00420050008890Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelApelantes : Wanderson Pereira dos Santos e outroAdvogados : Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) e outrosApelada : Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERONAdvogadas : Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outrosRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 10/08/2006Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

100.005.2004.006000-0 Apelação CívelOrigem :00520040060000Ji-Paraná/2ª Vara CívelApelante/Apelada: Multiguias Informações e Guias LtdaAdvogadas : Eliane Mayumi Amari (OAB/SP 202021A), Dilney EduardoBarrionuevo Alves (OAB/RO 3018) e outroApelada/Apelante: Máquina Fujioka LtdaAdvogados : Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)e outrosApelado : Banco Bradesco S/AAdvogados : Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344A) eoutrosRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 06/11/2006Decisão: “RECURSO DE MÁQUINA FUJIOKA LTDA JULGADO DESERTO ERECURSO DE MULTIGUIAS NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.006918-6 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem :00120050069186Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante/Agravante: Brasil Telecom S/AAdvogados : Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) e outrosApelada/Agravada: Ivonêse Rodrigues da SilvaAdvogados : Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 13/02/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

00.001.2005.012340-7 Apelação CívelOrigem :00120050123407Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara CívelApelante : Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outrosApelado : Mizaque Ribeiro de Carvalho SouzaAdvogados : Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 02/03/2007Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

PROCESSOS JULGADOS EM MESA:100.001.2003.002881-6 Apelação CívelOrigem :00120030028816Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelApelante : Associação Atlética Banco do Brasil - AABBAdvogados : Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) e outraApelada : Dianin & Santos LtdaAdvogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)Relator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 29/04/2005Redistribuído em 01/01/2006Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR.NO MÉRITO RECURSO PROVIDOPARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

200.001.2003.002881-6 Medida Cautelar InominadaOrigem :100.001.2003.002881-6Tribunal de Justiça - Estado deRondôniaRequerente : Associação Atlética Banco do Brasil - AABBAdvogado : Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)Requerida : Dianin & Santos LtdaAdvogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outraRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIODistribuído por Prevenção em 25/09/2006Decisão: “MEDIDA CAUTELAR JULGADA IMPROCEDENTE NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2005.018011-7 Apelação CívelOrigem :00120050180117Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataApelante : Vanilson Cristiano Oviedo SantosAdvogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outrasApelada : Associação de Ensino Superior da Amazônia - AesaAdvogados : Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) e outrosRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaImpedido : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 30/01/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

101.001.2005.008026-0 Apelação CívelOrigem :00120050080260Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelApelante : Consórcio Nacional Volkswagen LtdaAdvogados : Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899), João Augusto deFreitas Gonçalves (OAB/RO 2018) e outrosApelados : Irceu C. A. dos Santos - ME e outroAdvogados : Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outrosRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 03/08/2006Decisão: “ACOLHIDA, DE OFÍCIO, A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DEIRCEU C.A. DOS SANTOS. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.2004.017856-0 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Agravo deInstrumentoOrigem :00120040178560Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelAgravante : Einstein Instituição de Ensino LtdaAdvogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outrosAgravada : Juracy Guedes da SilvaRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOInterpostos em 12/03/2007Decisão: “RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”

100.001.2003.004031-0 Agravo de InstrumentoOrigem :00120030040310Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelAgravante : Einstein Instituição de Ensino LtdaAdvogados : Alexandre Camargo(OAB/RO 704) e outrosAgravado : Raimundo Cardoso de LimaAdvogado : Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)Relator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIODistribuído por Sorteio em 01/03/2007Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA. VENCIDOO RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. MARCOS ALAOR DINIZGRANGEIA.”

Page 16:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 16 08-05-2007

100.001.2004.012879-1 Agravo de InstrumentoOrigem :00120040128791Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelAgravante : Baltazar RossatoAdvogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outrosAgravada : Maria Consolata MoserRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIODistribuído por Sorteio em 03/04/2007Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA. VENCIDOO RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. MARCOS ALAOR DINIZGRANGEIA.”

PROCESSOS JULGADOS EXTRAPAUTA:

101.014.2005.009765-6 Agravo Regimental em Apelação CívelOrigem :01420050097656Vilhena/4ª Vara CívelAgravante : Simão Satoshi SatoAdvogados : Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outroAgravada : Brasil Telecom S/AAdvogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outrosRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOInterpostos em 28/02/2007Decisão: “ RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

100.001.2006.005566-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível -Rito SumárioOrigem :00120060055668Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelEmbargante : Orlando dos Santos LevelAdvogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outrosEmbargado : Banco Bradesco S/AAdvogados : Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIAInterpostos em 20/04/2007Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

100.001.1995.006447-6 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Agravo deInstrumentoOrigem :00119950064476Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelAgravante : Horizontal Empresa de Sinalização e Elétrica LtdaAdvogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosAgravado : Banco do Estado de Rondônia S/A - BERONAdvogados : Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708) e outroRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIAInterpostos em 09/04/2007Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

101.001.2004.008656-8 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem :00120040086568Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara CívelEmbargante : Manoel FranciscoAdvogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outrosEmbargado : Itaú Seguros S/AAdvogados : Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIAInterpostos em 24/04/2007Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA:

100.001.2006.014300-1 Apelação CívelOrigem :00120060143001Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Bradesco Vida e Previdência S/AAdvogados : Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outrosApelada : Jussara da CruzAdvogado : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído por Sorteio em 15/02/2007Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO RELATOR DANDOPROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES.MIGUEL MONICO NETO, PEDIU VISTA O JUIZ JOÃO LUIZ ROLIMSAMPAIO.”

PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA:

100.002.2005.005665-6 Apelação CívelOrigem : 00220050056656 Ariquemes/1ª Vara CívelApelante : Elvira Henrique AlvesAdvogados : Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outroApelado : Banco da Amazônia S/AAdvogados : Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 243) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIARevisor : Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralDistribuído em 18/01/2006Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 21/03/2007Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTOAO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO JUIZ JORGE LUIZ DEMOURA GURGEL DO AMARAL, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZCOSTA.”

100.005.2005.002828-1 Apelação CívelOrigem : 00520050028281 Ji-Paraná/5ªVara CívelApelante : Banco da Amazônia S/AAdvogados : Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO2537) e outrosApelada : Gráfica Laser Digital LtdaAdvogados : Edílson Stutz (OAB/RO309B) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído em 05/04/2006Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 27/09/2006Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. APÓS O VOTO DORELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU ODES. MIGUEL MONICO NETO PELO IMPROVIMENTO, PEDIU VISTA O DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”

100.007.2005.007569-8 Apelação CívelOrigem : 00720050075698 Cacoal/2ª Vara CívelApelante : Banco da Amazônia S/AAdvogados : Monamares Gomes Grossi (OAB/RO903) e outrosApelado : Dezan & Leite Ltda-MEAdvogados : José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outrasRelator : DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído em 06/04/2006Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 06/09/2006Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO RELATORDANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DES. MIGUELMONICO NETO PELO NÃO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”

101.007.2005.006635-4 Apelação CívelOrigem : 00720050066354 Cacoal/2ª Vara CívelApelante : Banco da Amazônia S/AAdvogados : Monamares Gomes Grossi (OAB/RO903) e outrosApelado : Dezan & Leite Ltda -MEAdvogados : José Edílson da Silva (OAB/RO1554) e outrosRelator : DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído em 06/04/2006Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 06/09/2006Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO RELATORDANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DES. MIGUELMONICO NETO PELO NÃO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”

100.008.2005.000686-7 Apelação CívelOrigem : 00820050006867 Espigão do Oeste/1ª Vara CívelApelante : José Leonel DalmoraAdvogado : Valter Henrique Gundlach (OAB/RO1374)Apelado : José Valter NunesAdvogado : David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438)Relator : DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído em 29/09/2006Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 28/02/2007Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO RELATORDANDO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES.MIGUEL MONICO NETO. O JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO AGUARDA.”

Page 17:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1708-05-2007ANO XXV

101.002.2005.000105-3 Apelação CívelOrigem : 00220050001053 Ariquemes/4ªVara CívelApelante : Banco da Amazônia S/AAdvogado : Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO1727)Apelado : Unimed de Ariquemes-Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogados : Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias (OAB/RO1147) e outroRelator : DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído em 21/11/2005Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 06/09/2006Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO RELATORDANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DES. MIGUELMONICO NETO PELO PROVIMENTO PARCIAL, PEDIU VISTA O DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”

100.007.2005.008349-6 Apelação CívelOrigem : 0072005008349-6 Cacoal/3ªVara CívelApelante : Banco da Amazônia S/AAdvogados : Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO2537) e outrosApelada : Edna Aparecida Veiga MagalhãesAdvogados : Valter Nunes de Almeida (OAB/RO237) e outraRelator : DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIARevisor : Des. Miguel Monico NetoDistribuído em 15/09/2006Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 04/10/2006Decisão parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO RELATORDANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DES. MIGUELMONICO NETO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”

100.001.2001.011464-4 Apelação CívelOrigem : 00120010114644 Porto Velho/1ªVara CívelApelante : Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO121) e outrosApelado : Construtora Gomes LtdaAdvogado : Leandro Cavol (OAB/RO 473A)Relator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído em 21/11/2005Pedido de Vista do Juiz Raduan Miguel Filho em 17/01/2007Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTAACOMPANHANDO O RELATOR SOB OUTRO FUNDAMENTO, PEDIU VISTAO JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.”

100.001.2004.002141-5 Apelação CívelOrigem : 00120040021415 Porto Velho/4ª Vara CívelApelante : Grupo de Comunicação Três S/AAdvogados : Bianca Marinho (OAB/SP 207930), Stéffano José doNascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) e outrosApelado : Maximiliano Darcy David DeitosAdvogado : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Relator : DES. MIGUEL MONICO NETORevisor : Des. Roosevelt Queiroz CostaDistribuído em 19/11/2005Pedido de Vista do Juiz Raduan Miguel Filho em 13/12/2006Decisão Parcial: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. APÓS O VOTO DO DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA ACOMPANHANDO O RELATOR, PEDIU VISTAO JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.”

100.001.2004.010210-5 Apelação CívelOrigem : 00120040102105 Porto Velho/3ª Vara CívelApelante : Reginaldo dos Santos FontinelesAdvogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO816) e outrosApelada : Central T.R.R. Importação e Exportação LtdaAdvogados : Raimundo Menandro de Souza (OAB/AC 1618) e AntônioPereira da Silva (OAB/RO 802)Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaDistribuído em 09/11/2005Redistribuído em 01/01/2006Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 30/08/2006Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTOAO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MARCOS ALAORDINIZ GRANGEIA, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO.”

100.001.2004.010226-1 Apelação CívelOrigem : 00120040102261 Porto Velho/3ª Vara CívelApelante : Olavo Barbosa GomesAdvogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outrosApelada : Central T.R.R Importação e Exportação LtdaAdvogados : Raimundo Menandro de Souza (OAB/AC 1618) e AntônioPereira da Silva (OAB/RO 802)Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaDistribuído em 09/11/2005Redistribuído em 01/01/2006Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 30/08/2006Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTOAO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MARCOS ALAORDINIZ GRANGEIA, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO.”

100.001.2004.018618-0 Apelação CívelOrigem : 00120040186180 Porto Velho/2ªVara CívelApelante : Luiz Carlos França RabeloAdvogados : Jânio Sergio da Silva Maciel (OAB/RO1950) e outrosApelado : Sebastião de Sá FilhoAdvogado : Nery Alvarenga (OAB/RO470A)Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaDistribuído em 05/05/2006Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 29/11/2006Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTOAO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DES. MARCOS ALAOR DINIZGRANGEIA PELO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICONETO.”

100.002.2003.008685-1 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00220030086851 Ariquemes/2ªVara CívelEmbargante/Embargada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A-CERONAdvogados : Pedro Origa (OAB/RO1953) e outrosEmbargada/Embargante: Madeireira R.R. LtdaAdvogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO307) e outrosRelator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTAInterpostos em 03/07/2006 e 05/07/2006Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 06/12/2006Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINARNO QUE DIVERGIU O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA PELOACOLHIMENTO, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO.”

100.006.2003.001892-2 Apelação CívelOrigem : 00620030018922 Presidente Médici/1ªVara CívelApelante : José Frutuoso FilhoAdvogado : Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376)Apelado : Raimundo Nonato Leal AlencarAdvogada : Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO1043)Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaDistribuído em 27/05/2005Redistribuído em 01/01/2006Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 13/12/2006Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTOPARCIAL AO RECURSO, PEDIU VISTA, ANTECIPADAMENTE, O DES. MIGUELMONICO NETO. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”

100.010.2001.004646-1 Apelação Cível (Agravos Retidos)Origem : 01020010046461 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante/Agravante: Ilda KapicheAdvogados : João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 262) e outraApelados/Agravados: SAGA – Indústria, Comércio, Importação e Exportaçãode Madeiras Ltda-EPP e outroAdvogados : Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Anísio Grécia (OAB/RO 1910) e outrosRelator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTARevisor : Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaDistribuído em 06/12/2005Redistribuído em 01/01/2006Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 13/12/2006Decisão Parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR DE DESERÇÃO. APÓS O VOTODO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, PEDIUVISTA, ANTECIPADAMENTE, O DES. MIGUEL MONICO NETO. O DES.MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”

Page 18:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 18 08-05-2007

PROCESSO RETIRADO DE PAUTA:

100.001.2006.016905-1 Apelação CívelOrigem :00120060169051Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara deFamília e SucessõesApelante : F. C. A. da S.Advogado : Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730)Apelado : R. A. da S.Advogados : Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) e outrosRelator : JUIZ CONVOCADO JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIORevisor : Des. Marcos Alaor D. GrangeiaDistribuído por Sorteio em 19/03/2007

Ao término dos processos, o Presidente em SubstituiçãoRegimental da 2ª Câmara Cível, determinou a leitura da presente Ata, aqual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a Sessão às 13h30m.

Porto Velho, 2 de maio de 2007.

(a) Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaPresidente em Substituição Regimental

da 2ª Câmara Cível

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 07/05/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Cível

Data de distribuição :28/08/2006Data do julgamento : 28/02/2007100.001.2004.017306-1 Apelação CívelOrigem : 00120040173061 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante/Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO1.553) e outrosApelado/Apelante: Luiz Antônio Rebelo MiralhaAdvogados : Márcio José dos Santos (OAB/RO 2.231) e outroRelator : Desembargador Miguel Monico NetoRevisor : Juiz Álvaro Kalix FerroDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DACERON E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE LUIZ ANTÔNIO REBELOMIRALHA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Danos morais. Suspensão no fornecimento de energia elétrica.Discussão sobre o débito. Ausência de notificação prévia. Prova documental.Danos morais. Fixação do quantum. Parâmetros adotados por essa Corte.Confirmação da sentença.Agindo a concessionária de serviços públicos de forma coativa,suspendendo o fornecimento de energia elétrica sem notificação doconsumidor, extrapola o exercício regular do direito, tornando a prática doato ilícita, ensejando danos morais ante o transtorno ocasionado aoapelado.

Data de distribuição :25/08/2006Data do julgamento : 28/02/2007100.001.2006.002460-6 Apelação CívelOrigem : 00120060024606 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Apelante : Sandoval Amorim da SilvaAdvogados : Manoel Carlos de Moura (OAB/RO 2.541) e outroApelada : INFOC - Informações e Fomento Comercial Ltda.Relator : Desembargador Miguel Monico NetoRevisor : Juiz Álvaro Kalix Ferro

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Apelação cível. Dano moral. Revelia. Presunção veracidade dosfatos alegados. Reforma parcial sentença. Indenização procedente.A presunção de veracidade dos fatos que favorece o autor com os efeitosda revelia é relativa, sendo derrubada somente com a comprovação daprova em contrário àquele fato.A negativação do nome na Serasa, por si só, gera um dano moralpresumido, o qual independe de prova.

Data de distribuição :24/02/2006Data do julgamento : 07/03/2007100.001.2003.020734-6 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem : 00120030207346 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante : Cuniã Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)e outrosApelado : Doracy Procópio da SilvaAdvogados : Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) e outrosRelator : Desembargador Miguel Monico NetoDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR.”.Ementa : Ação de cobrança. Acidente. Cerceamento de defesa. Danomaterial. Lucro cessante. Ônus da prova. Incumbência do autor. Não-ocorrência. Sentença mantida.Não ocorre cerceamento de defesa se a parte foi intimada para especificaras provas que pretendia produzir, mas manteve-se inerte.O pedido inicial deve ser julgado improcedente quando o autor da demandanão obtém êxito em comprovar os fatos constitutivos do seu direito, art.331, I do CPC, notadamente quando não se demonstram os danosocasionados ao veículo, o período em que este ficou parado em razão doacidente e o seu faturamento nos últimos três meses.

Data de distribuição :09/02/2006Data do julgamento : 07/03/2007100.001.2004.009793-4 Apelação CívelOrigem : 00120040097934 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante : Claudomira Nogueira da SilvaAdvogada : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088)Apelada : Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda.Advogados : Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1.280) e outroRelator : Desembargador Miguel Monico NetoRevisor : Juiz Álvaro Kalix FerroDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Dano moral. Inocorrência. Ausência de lesão bens imateriais.Recurso não-provido.O mero aborrecimento inerente à vida em sociedade não configura danomoral, que necessita de ofensa à esfera subjetiva do indivíduo para suacaracterização.Para que o autor seja ressarcido por danos morais, deve demonstrar haversofrido com a conduta da parte-ré abalo psíquico ou moral, pois o meroaborrecimento ou desgaste emocional não ensejam a referida indenização.Assim, não ocorrendo ofensa aos bens imateriais consagrados e tuteladospela Carta Magna, os quais são pressupostos indispensáveis para viabilizara procedência do pedido de indenização por dano moral, inexiste o deverde reparação.

Data de distribuição :13/01/2006Data do julgamento : 07/03/2007100.001.2004.021425-6 Apelação CívelOrigem : 00120040214256 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível,Falência eConcordata)Apelante : Josué Rodrigues da SilvaAdvogada : Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1.608)Apelada : Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda.Advogados : Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104) e outrosRelator : Desembargador Miguel Monico NetoRevisor : Juiz Álvaro Kalix FerroDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Dano moral. Dívida quitada. Manutenção do nome nos cadastrosde inadimplente. Indenização. Reforma sentença.O dano moral decorre da negligência do credor em manter os dados doconsumidor nos órgãos de proteção ao crédito mesmo após a quitação dadívida por um período considerável.

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NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 1908-05-2007ANO XXV

Data de distribuição :26/07/2006Data do julgamento : 07/03/2007100.002.2005.007738-6 Apelação CívelOrigem : 00220050077386 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)Apelante : José Maria RodriguesAdvogados : Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2.514) eoutrosApelado : Rubens Faustino de OliveiraAdvogados : José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591) e Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3.280)Relator : Desembargador Miguel Monico NetoRevisor : Juiz Álvaro Kalix FerroDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Responsabilidade Civil. Reparação de danos. Preliminar. Nulidade.Ausência de alegações finais. Prejuízo não demonstrado. Princípio dainstrumentalidade das formas. Acidente de trânsito. Colisão de veículocom animal solto na pista. Boletim de ocorrência. Inexistência de dúvidade que o gado pertencia ao próprio réu, não tendo sido guardado comcuidado. Nexo causalidade. Reforma sentença.Inexistindo demonstração de efetivo prejuízo à parte, a falta de alegaçõesfinais não enseja a nulidade da sentença. Precedente do princípio dainstrumentalidade das formas.É de curial sabença que o boletim de ocorrência goza de presunção juristantum de veracidade podendo ser elidida por provas concludentes,consoante reiteradamente tem admitido a jurisprudência.A responsabilidade do proprietário do animal é presumida, bastando queo prejudicado comprove a ocorrência do acidente, os danos sofridos, onexo causal entre o acidente e os prejuízos e ainda a propriedade doanimal.

Data de distribuição :11/01/2006Data do julgamento : 07/03/2007100.005.2004.011330-8 Apelação CívelOrigem : 00520040113308 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Edileusa Dias NolascoAdvogado : José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B)Apelado : Banco do Brasil S/AAdvogados : Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) e outrosRelator : Desembargador Miguel Monico NetoRevisor : Juiz Álvaro Kalix FelixDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Dano moral. Majoração. Impossibilidade. Quantum fixado comrazoabilidade e proporcionalidade.Quando o juiz sentenciante, de maneira criteriosa, observa os princípiosda proporcionalidade e da razoabilidade ao arbitrar indenização a títulode dano moral, a manutenção da decisão é medida que se impõe.

Data de distribuição :09/02/2007Data do julgamento : 18/04/2007100.004.2005.005095-1 Apelação CívelOrigem : 00420050050951 Ouro Preto do Oeste (1ª Vara Cível)Apelante : Alex Cleiton TravainAdvogados : José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1.226) e outraApelado : Laboratório Oswaldo CruzAdvogadas : Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170 - B) eoutraRelator originário : Juiz João Luiz Rolim SampaioRevisor e relator p/o acórdão : Desmbargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOO RELATOR.”.Ementa : Serviço laboratorial. Exame de DNA. Divulgação indevida.Inocorrência de dano moral.A simples entrega de resultado de exame de DNA à pessoa do círculofamiliar dos envolvidos na investigação de paternidade não caracterizadano moral, sobremodo quando não evidenciado que isso tenha geradosituação vexatória para as partes envolvidas, notadamente sem provas deque houve divulgação a terceiros.

Data de distribuição :07/11/2006Data do julgamento : 18/04/2007100.005.2006.007031-0 Apelação CívelOrigem : 00520060070310 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Joebi Estevam da SilvaAdvogada : Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2.506)Apelado : João Batista de SouzaRelator : Juiz João Luiz Rolim SampaioRevisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Incidente de falsidade documental. Intempestivo. Processoexecutivo. Prazo para oferecimento de embargos à execução. Decurso inalbis.O incidente de falsidade documental pode ser suscitado em qualquertempo e grau de jurisdição, considerando-se intempestivo, entretantoaquele que, em feito executivo, houver sido apresentado após o prazopara oferecimento de embargos à execução, que fluiu em branco.

Data de distribuição :09/03/2007Data do julgamento : 18/04/2007100.007.2006.009107-3 Agravo Regimental em Agravo de InstrumentoOrigem : 00720060091073 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)Agravante : HSBC Bank Brasil S/A - Banco MúltiploAdvogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosAgravada : P. S. Atacado de Alimentos LtdaAgravado : Nilson Pereira da SilvaAgravada : Adriana Tenório FranciscoRelator : Juiz João Luiz Rolim SampaioDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Agravo. Decisão monocrática que nega seguimento a agravo deinstrumento. Manifesta improcedência. Prazo. Processos originários dascomarcas do interior. Forma de contagem. Precedentes. Inclusão do quintodia útil. Tese do recorrente. Confronto. Exclusão do quinto dia útil.Impossibilidade.Conforme jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça: “asnormas locais de organização judiciária podem determinar a data a partirda qual, nas comarcas do interior, se deve considerar efetivada a intimaçãofeita através de expediente publicado em jornal editado na capital doEstado”.Tratando-se de intimação pelo órgão oficial, relativa aos processosoriginários das comarcas do interior, os prazos contar-se-ão a partir das 6(seis) horas do quinto dia útil subseqüente à data da publicação pelaimprensa. Em outras palavras, o quinto dia útil é, na verdade, o primeirodia do prazo do recurso cabível.É manifestamente improcedente o recurso de agravo de instrumentomanejado com fundamento em tese contrária a esse entendimento, razãopela qual deve ser julgado improcedente o agravo regimental interpostocontra a decisão monocrática.

Data de distribuição :29/11/2006Data do julgamento : 18/04/2007100.010.2006.000487-8 Apelação CívelOrigem : 01020060004878 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)Apelante : Banco do Brasil S/AAdvogados : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outroApelado : Ivan Cunha CastroRelator : Juiz João Luiz Rolim SampaioRevisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Busca e apreensão. Alienação fiduciária em garantia. Bem nãolocalizado. Conversão em ação de depósito. Possibilidade. Economicidadee celeridade processual.Quando, em ação de busca e apreensão, não for localizado o bem alienadofiduciariamente, é cabível o pedido de conversão em ação de depósito,atendendo aos ditames legais e aos princípios de economicidade eceleridade processual.

Data de distribuição :12/12/2006Data do julgamento : 18/04/2007101.005.2006.000559-4 Agravo de InstrumentoOrigem : 00520060005594 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)Agravante : Phenix Seguradora S/AAdvogados : Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) e outrosAgravado : Luiz Gonzaga GomesAdvogados : Edilson Stutz (OAB/RO 309-B) e outraAgravada : Maria Eulina GomesRelator : Juiz João Luiz Rolim SampaioDecisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”.Ementa : Antecipação dos efeitos da tutela. Decisão extra petita nãoconfigurada. Tutela satisfativa. Inexistência de receio de dano irreparávelou verossimilhança das alegações. Fundamento distinto. Abuso de direito.Prevalência da decisão.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 20 08-05-2007

Não incorre em decisão extra petita o juiz que, de ofício, se valeu dosinstrumentos específicos para prover a tutela satisfativa requerida.A alegação de inexistência de receio de dano irreparável ouverossimilhança das alegações não tangencia os fundamentos da decisãoque antecipa os efeitos da tutela com base na ocorrência de abuso dedireito.

Data de distribuição :25/05/2006Data do julgamento : 25/04/2007100.001.2005.020398-2 Apelação CívelOrigem : 00120050203982 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Elena Soares de FariasAdvogadas : Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2.128) e outrasApelada : Rotas de Viação do Triângulo Ltda.Relator : Juiz João Luiz Rolim SampaioRevisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Indenizatória. Extravio de bagagem. Danos materiais. Pedidocerto e ilíquido. Cabimento. Danos morais. Critérios de quantificação.Vítima enferma. Medicamentos extraviados. Majoração devida.Danos materiais decorrentes de extravio de bagagem podem ser deduzidosem juízo mediante pedido certo e ilíquido, com indicação individualizadados pertences, caso em que apuração dos valores deve ser feita medianteo procedimento de liqüidação previsto para referido fim.No arbitramento da indenização dos danos morais, o julgador observa oscritérios de quantificação pertinentes ao caso concreto, sendo aplicável amajoração para adequar o valor à extensão do dano suportado por vítimaenferma que teve seus medicamentos extraviados, além das roupas epertences.

Data de distribuição :23/11/2006Data do julgamento : 25/04/2007100.014.1998.002966-3 Apelação CívelOrigem : 01419980029663 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)Apelante : Banco Bradesco S/AAdvogados : Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outrosApelado : Ananias Pires de SouzaAdvogados : Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690) e outroApelada : Odete Zentil Alves de SouzaAdvogado : Urano Freire de Morais (OAB/RO 240-B)Relator : Desembargador Miguel Monico NetoRevisor : Juiz João Luiz Rolim SampaioDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Execução de título extrajudicial. Nota promissória. Citação válida.Interrupção do prazo prescricional. Inércia culposa do credor. Prescriçãointercorrente. Inocorrência.A citação válida do executado interrompe o curso do prazo prescricional.Inteligência do art. 219 do CPC.A prescrição intercorrente somente se configura quando verificada a inérciado credor, que culposamente impossibilita o andamento do feito, duranteo curso da demanda, pelo decurso de lapso temporal superior a 3 (três)anos, tratando-se de nota promissória.

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

Data: 07/05/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Cível

Data de distribuição :13/10/2006Data do julgamento : 28/02/2007100.001.2004.015600-0 Apelação CívelOrigem: 00120040156000 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante/Apelada: Claudenora Gomes de BritoAdvogados : Samuel dos Santos Junior (OAB/RO1.238) e outroApelada/Apelante: Rádio TV do Amazonas Ltda.Advogado : Antônio Cariolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288)Relator : Desembargador Miguel Monico NetoRevisor : Juiz Álvaro Kalix Ferro

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DAAUTORA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA REQUERIDA NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Imprensa. Liberdade de informação. Direitos da personalidade.Prerrogativa constitucional não-absoluta. Antagonismo entre o Direito deinformar e os postulados da dignidade da pessoa humana e da integridadeda honra e da imagem. Site eletrônico que divulga pretensa notícia comlinguajar ofensivo, evidenciando o animus diffamandi. Matériaevidentemente ofensiva. Indenização. Atentado à honra. Valor dacondenação. Majoração. Capacidade econômica das partes. Sentençaparcialmente reformada.Liberdade de imprensa (Art. 220 da CF/88). O exercício dessa liberdadeestá condicionado à observância do “disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV,como estabelece o § 1º do artigo 220 da CF/88, tudo em sintonia com oprincípio constitucional da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, daCF/88), um dos pilares do princípio do estado democrático de direito.A liberdade de imprensa não é, a exemplo do direito que a instrui (liberdadede pensamento), absoluta. O direito de informar não é maior que outrosdireitos de igual envergadura, mormente quando viola a dignidade humana,um dos princípios do estado democrático de direito.Colisão entre direitos fundamentais, que se resolve, em cada caso, pelométodo da ponderação concreta de valores. Os valores constitucionalmentegarantidos não se subordinam uns aos outros, mas se harmonizam entresi, em função de seu caráter relativo, que deve ser apreciado em cadacaso, dentro do qual entraram em conflito. Aplicação dos princípios daunidade constitucional e da concordância prática ou harmonização.O exercício abusivo da liberdade de informar, de que resulte injustogravame ao patrimônio moral/material e à dignidade da pessoa lesada,assegura, ao ofendido, o direito à reparação civil. Tem-se, assim, expressaa reserva legal qualificada, que autoriza o estabelecimento de restrição àliberdade de imprensa com vistas a preservar outros direitos individuais,não menos significativos, como os direitos da personalidade em geral.Não há se olvidar que a atividade jornalística deve ser livre para exercerrealmente, seu mister, ou seja, informar à sociedade acerca de fatoscotidianos de interesse público, ajudando a formar opiniões críticas, massempre em atenção à função social do direito-dever de informação e emestrita observância ao princípio constitucional consagrador do EstadoDemocrático de Direito. O direito à informação comporta duas vertentes:é direito ativo e passivo. Há, portanto, o direito de informar e o direito dereceber a informação verdadeira. Ao informador cabe o ordinário deverde cautela.O dano moral é indenizável em publicações jornalísticas quando a honrado ofendido é lesionada ensejando o dever de indenizar. Ao fixar o valorde indenizatório a título de dano moral, o juiz deve primar-se pelarazoabilidade na fixação dos valores de indenização, levando-se emconsideração a finalidade do ressarcimento, de desestimular o ofensor àprática futura de atos semelhantes e retribuir o mal causado ao ofendido,e, ainda, a capacidade econômica das partes.

Data de distribuição :31/05/2006Data do julgamento : 28/02/2007100.002.2005.008423-4 Apelação CívelOrigem : 00220050084234 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)Apelante : Tork Norte Comércio de Máquinas Ltda.Advogados : Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira (OAB/RO2.268) e outrosApelada : Mecanização Rondônia Ltda - EPPAdvogados : Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2.640) eoutroRelator : Desembargador Miguel Monico NetoRevisor : Juiz Álvaro Kalix FerroDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Responsabilidade civil objetiva. Fabricante e comerciante.Conserto de produto na garantia. Relação de consumo. Dever deinformação. Inversão do ônus da prova. Emissão de título de crédito.Impossibilidade. Aplicação da Lei especial em detrimento da geral.Incumbe ao fornecedor de produtos e serviços comprovar que o defeitonão ocorreu por culpa do fabricante, bem como demonstrar que informouadequadamente ao consumidor que o fabricante teria de avaliar se odefeito era coberto ou não pela garantia.Não obtendo êxito em comprovar suas alegações, não poderá o fornecedoremitir título de crédito para cobrança de serviço não coberto pela garantia,notadamente porque o fornecedor responde de forma objetiva pelos víciosdo produto e do serviço.Tratando-se de relação de consumo, imperioso aplicar-se a norma especialem detrimento da geral.

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NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 2108-05-2007ANO XXV

Data de distribuição :27/12/2006Data do julgamento : 28/02/2007100.005.2005.005390-1 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem : 00520050053901 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)Apelante/Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados : Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outrosApelada/Agravada: C. A. Cidro Presentes - MEAdvogados : Sílvia Bedin Maia (OAB/RO 2.731) e outrosRelator : Desembargador Miguel Monico NetoRevisor : Juiz Álvaro Kalix FerroDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVORETIDO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Apelação cível. Agravo retido. Improcedência. Energia elétrica.Fraude. Laudo pericial unilateral. Cobrança de débitos. Exercício arbitráriodas próprias razões.A ação declaratória é uma ação de conhecimento que possui a pretensãode declarar judicialmente a existência ou inexistência de uma determinadarelação jurídica.Comprovada a fraude no medidor de energia elétrica por meio unilateralé ilícita a cobrança dos valores referentes ao consumo que deixou de sercobrado pela concessionária do serviço público.

Data de distribuição :04/09/2006Data do julgamento : 28/02/2007100.005.2005.007322-8 Apelação CívelOrigem : 00520050073228 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados : Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1.114) eoutrosApelada : Rondomoto Comércio de Peças e Acessórios Ltda.Relator : Desembargador Miguel Monico NetoRevisor : Juiz Álvaro Kalix FerroDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSONOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Correção monetária. Ajuizamento da ação. Juros de mora. Citaçãoválida.A correção monetária sobre débito resultante de decisão judicial incidirádo ajuizamento da ação e os juros moratórios desde a citação válida.Inteligência do art. 219 do CPC.

Data de distribuição :08/11/2006Data do julgamento : 07/03/2007100.001.2005.008020-1 Apelação CívelOrigem : 00120050080201 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Banco do Brasil S/AAdvogados : Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO1.620) e outrosApelado : Antônio Guilherme Mendes Carneiro CampelloAdvogados : Márcio José dos Santos (OAB/RO 2.231) e outrosRelator : Desembargador Miguel Monico NetoRevisor : Juiz Álvaro Kalix FerroDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Reparação de danos. Extravio de cheque. Malote roubado.Responsabilidade civil objetiva.Havendo extravio de cheque em razão de roubo de malote bancário, obanco indenizará o seu cliente no valor constante do título, independentede culpa, sub-rogando-se no direito de reaver este valor do sacador ou docausador do extravio do cheque.

Data de distribuição :02/03/2007Data do julgamento : 18/04/2007100.001.2006.009461-2 Apelação CívelOrigem : 00120060094612 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falênciae Concordata)Apelante : Brasil Telecom S/AAdvogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outrosApelada : Irene Maria da SilvaAdvogados : Hânderson Simões da Silva (OAB/RO 3.279) e outroRelator : Juiz João Luiz Rolim SampaioRevisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Assinatura básica. Denunciação à lide da Anatel. Não-cabimento.Matéria de direito. Ausência de dilação probatória. Cerceamento de defesa.Inexistência. Linha telefônica à disposição do cliente. Efetiva prestação doserviço. Legalidade da cobrança.Revela-se impossível a denunciação à lide da Anatel, tendo em vista afalta de obrigação prevista em lei ou contrato, bem como a vedação deintervenção de terceiros em se tratando de Direito Consumerista.Inexiste cerceamento de defesa quando não realizadas outras provas ea matéria tratada for exclusivamente de direito.

A cobrança da assinatura básica é legal exigível na medida em que consistena colocação de linha telefônica à disposição do cliente, sendo necessáriaremuneração para manutenção de toda a infra-estrutura e serviçoprestado.

Data de interposição :20/03/2007Data do julgamento : 25/04/2007100.001.2000.007948-1 Agravo (art. 557. § 1º, do CPC) em Agravo deInstrumentoOrigem : 00120000079481 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Agravante : Banco General Motors S/AAdvogado : Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115-A)Agravada : Transportes Rodoviários de Cargas Imperatriz Ltda.Relator : Juiz João Luiz Rolim SampaioDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Agravo de instrumento. Interposição via fax sem as peçasobrigatórias. Apresentação com os originais. Preclusão consumativa.Qualidade do material. Responsabilidade do transmissor. Não-conhecimento. Decisão monocrática. Agravo regimental. Não-provimento.Manutenção da decisão.O agravo de instrumento, mesmo quando interposto via fax, deve viracompanhado com as peças obrigatórias determinadas na legislaçãoespecífica.A apresentação posterior, mesmo dentro do prazo, enseja preclusãoconsumativa.A qualidade do material trasmitido é responsabilidade do transmissor.Agravo regimental improvido para manter-se decisão que negou seguimentoao agravo de instrumento.

Data de distribuição :28/11/2006Data do julgamento : 25/04/2007100.001.2005.019590-4 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120050195904 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Agravantes : Nilda Machado de Oliveira e outrosAdvogados : José Martinho de Medeiros (OAB/RO 2.185) e outroAgravados : Josias Alves da Silva e outrosAdvogado : Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2.118)Relator : Juiz João Luiz Rolim SampaioDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR.”.Ementa : Possessória. Justificação prévia. Ausência de citação prévia.Nulidade inexistente. Comparecimento espontâneo. Citação suprida.Reintegração liminar. Prova insuficiente. Não oitiva dos réus.Impossibilidade. Conflito fundiário. Suscitação via ofício. Impossibilidade.Inexistência de maiores e melhores informações para instruir o incidente.A não-citação dos réus para audiência de justificação prévia não anula aação possessória.O comparecimento espontâneo dos réus em juízo supre eventual falta decitação.Para concessão liminar de reintegração de posse é necessária provasuficiente das alegações do autor.Na ausência de elementos, impossível concessão de liminar.Não há possibilidade de suscitar conflito agrário mediante ofício, mormentequando o relator do agravo não dispõe de melhores e maiores informaçõesque instruam o incidente.

Data de distribuição :07/07/2006Data do julgamento : 25/04/2007100.001.2006.000615-2 Apelação CívelOrigem : 00120060006152 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante : Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdvogados : Laed Alvares Silva (OAB/RO 263-A) e outrosApelado : João Rufino da SilvaAdvogados : Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776) e outroRelator : Juiz João Luiz Rolim SampaioRevisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDecisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER, DE OFÍCIO, A PRELIMINAR NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Coisa julgada material e formal. Preliminar conhecida ex officio.Extinção sem julgamento do mérito. Rediscussão da matéria. Embargos àexecução. Impossibilidade. Medida adequada. Ação rescisória.A ocorrência de coisa julgada material ou formal é matéria que deve serconhecida ex officio, ensejando a extinção do feito sem julgamento domérito.Os embargos à execução não são a medida judicial adequada para rediscutirmatéria sobre as quais já tenha ocorrido o fenômeno da coisa julgada,seja esta material ou formal.Adequada para tanto é a ação rescisória, única capaz de modificar decisõesjá revestidas pelo manto da coisa julgada.

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 22 08-05-2007

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2ª Câmara Cível

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.002920-7Agravante: Banco Bradesco S.A.Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Rosângela Lemosdos Santos Araújo (OAB/RO 3600) e outrasAgravado: Vivenda Materiais para Construções Ltda.[...]“Assim, indefiro a liminar pleiteada.Recebo o recurso na forma de instrumento, pois, da decisão agravada,percebe-se que esta implicará na suspensão da ação de busca e apreensãoenquanto perdurar o prazo previsto no artigo 6º da Lei 11.101/2005, oqual determina que as ações movidas contra a empresa em recuperaçãojudicial sejam suspensas.Desta feita, notifique-se ao juiz da causa para prestar as informações queentender necessárias e intime-se a agravada para contra-minutar o recurso.Após estas providências, tornem conclusos.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.”Porto Velho, 7 de maio de 2007.

(a)Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaRelator

2ª Câmara Cível

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.006983-3Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado deRondônia - SINTEROAdvogados: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934), ZêniaLuciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outroRecorrido: Ivo Narciso CassolAdvogados: Alcir Alves (OAB/RO 1630) e Francisco das Chagas FrançaGuedes (OAB/RO 591A)[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aoRecurso Especial.”Porto Velho, 4 de maio de 2007

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

2ª Câmara Cível

DESPACHO DO RELATOR

Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Agravo de Instrumentonrº 100.005.2007.002665-9Agravante: Transportadora Gobor LtdaAdvogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)Agravada: S. L. de S. R. Representado por sua mãe V. L. de S.Advogado: José Neves (OAB/RO 458A)[...]“Isto posto, ante a ausência da plausibilidade e de receio de dano irreparávelou de difícil reparação, não concorrendo os requisitos autorizadores daconcessão do efeito suspensivo, com fulcro no art. 527, II, CPC, convertoo presente agravo de instrumento na modalidade retida e não conheço doagravo regimental, ante a perda de seu objeto, decorrente da retrataçãoda decisão de fls. 90/91.Intimem-se, publicando.Após o prazo legal, desçam os autos à origem para as providências depraxe.Cumpra-se.”Porto Velho, 07 de maio de 2007.

(a) Juiz Convocado João Luiz Rolim SampaioRelator

2ª Câmara Cível

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.014.2002.003477-0Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), SandraPantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) e outrosRecorrido: Juvenal Sudario da SilvaAdvogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B)[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorridointimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”Porto Velho, 7 de maio de 2007

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

ABERTURA DE VISTA

Apelação Cível nº 100.001.2004.007277-0Apelante: Rádio TV do Amazonas LtdaAdvogado: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288A)Apelado: Ivo Narciso CassolAdvogados: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357), Lindsay VianaLima (OAB/RO 2696) e outros[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorridointimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”Porto Velho, 7 de maio de 2007

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.001.2006.018459-0Apelante: Real Seguros S/AAdvogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944), Juacy dos SantosLoura Júnior (OAB/RO 656A) e outrosApelada: Eunice PicinatoAdvogados: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693) e Sebastião Martinsdos Santos (OAB/RO 1085)[...]“Vistos.Considerando o depósito efetuado pela apelante, conforme se vê das fls.76/79, e petição de fl. 86, em que renuncia a eventual recurso, remetam-se os autos à origem com as baixas de estilo.Cumpra-se.Publique-se.”Porto Velho, 23 de abril de 2007.

(a) Des. Marcos Alaor Diniz GrangeiaPresidente da 2ª Câmara Cível em Substituição Regimental

ABERTURA DE VISTA

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.1999.012307-4Agravante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Janus PantojaOliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outrosAgravados: Zilda Mieko Lima e outrosAdvogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Evandro Araújo Oliveira(OAB/RO 1065) e outros[...]“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,ficam os Agravados intimados para, querendo, contraminutar o Agravo ejuntar documentos, no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 4 de maio de 2007

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

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NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 2308-05-2007ANO XXV

2ª Câmara Cível

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.007.2004.003945-1Recorrentes:Roberto Demário Caldas e outroAdvogados:Silvia Letícia Munin Zancan (OAB/RO 1259) e Jean de JesusSilva (OAB/RO 2518)Recorrido:Banco do Brasil S/AAdvogados:Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896),Anely de MoraesPereira Merlin (OAB/RO 2009) e outros[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aoRecurso Especial.”Porto Velho, 7 de maio de 2007

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS

DESPACHO DO RELATOR

Embargos Infringentes nº 200.001.2004.007328-8Embargante: Davi Fernandes de MoraisAdvogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO-1244) e outrosEmbargado: Nivaldo dos SantosAdvogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO-36A) e outra“Intime se o embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarimpugnação, nos termos do art. 707, §§ 1º e 2º do RI/TJ/RO. Após, voltemme conclusos. Porto Velho, 4 de maio de 2007.”

(a.) Juiz Raduan Miguel Filho Relator

Câmaras Reunidas Cíveis

DESPACHO DO RELATOR

Ação Rescisória nº 201.000.2003.001284-8Autor: Fabio Regio de Lima e outroAdvogados: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1905) e outroRéu: Alcides Medrado dos SantosAdvogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)[...]“Defiro a produção das provas pleiteada pelos autores às fls. 140/141.Expeça-se carta de ordem, encaminhando-se o feito para facilitar ao juízoa quo o colhimento dos depoimentos.Publique-se.Cumpra-se. “Porto Velho, 27 de abril de 2007.

(a) Des. Miguel Monico Neto Relator

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1ª Câmara Especial

DESPACHO DO RELATOR

Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação Cível nrº 101.001.2006.004372-4Agravante: Município de Porto Velho - ROProcurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139)Agravada: Raiu Representações LtdaAdvogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)[...]“Assim, utilizando o juízo de retratação, reconsidero a decisão monocrática,e admito o recurso de Apelação interposto pelo Município de Porto Velho.Segue relatório em anexo.Encaminhem-se os autos ao revisor para análise e inclusão em pauta.Intimem-se.Porto Velho, 03 de maio de 2007.

(a) Des. Sansão SaldanhaRelator

ABERTURA DE VISTA

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.1999.011905-0Agravante: João Wilson de Almeida GondimAdvogados: Alan Rogério Ferreira Riça(OAB/RO 1745) e outro(a/s)Agdos: Estado de Rondônia e outro(a/s)Procdors: Emílio César Abelha Ferraz(OAB/RO 234B) e outro(a/s)“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntardocumentos,no prazo de 10 dias.”Porto Velho, 7 de maio de 2007.

(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

ABERTURA DE VISTA

Apelação Criminal nrº 100.501.2006.014855-7Apelante: Antonio Carlos Chaves de FariasAdvogada: Maria da Conceição Souza Vera(OAB/RO 573)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia“Nos termos do Provimento 001/2001/PR de 13/9/2001 e do Art. 678 doRITJ/RO, fica o Apelante Antônio Carlos Chaves de Farias intimado paraapresentar suas razões recursais, no prazo legal.”Porto Velho, 7 de maio de 2007.

(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 24 08-05-2007

1ª Câmara Especial

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nrº 100.007.2005.008306-2Apelante: Amizael Amâncio de Souza & Cia LtdaAdvogados: Valter Nunes de Almeida(OAB/RO 237) e outro(a/s)Apelada: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcdors: Antônio das Graças Souza(OAB/RO 10B) e outro(a/s)“Vistos, etc.Oficie-se ao Defensor Público Geral do Estado de Rondônia para nomeaçãode defensor público para oferecimento das razões de apelaçãoPublique-se.”Porto Velho, 04 de maio de 2007.

(a) Des. Eurico MontenegroRelator

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2005.011405-0Recorrentes: Selma Fontenele do Nascimento e outro(a/s)Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO 846) e outro(a/s)Recorrido: Estado de RondôniaProcuradores: Evanir Antônio de Borba(OAB/RO 776) e outro(a/s)Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorridointimado para,querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.Porto Velho, 4 de maio de 2007

(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nº 101.501.2007.002250-5Paciente: Wanderley de SouzaImpetrante(Adv): Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos(OAB/RO1994)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RO[...]“Do exposto, indefiro a liminar pleiteada.Solicite-se informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas.Após, vistas à douta Procuradoria de Justiça.Publique-se.”Porto Velho, 04 de maio de 2007.

(a) Des. Eurico MontenegroRelator

1ª Câmara Especial

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002809-5Impetrante: Marcos Antonio Sampaio RamosAdvogado: José Cantídio Pinto(OAB/RO 1961)Impetrado: Secretário de Estado da Administração“Vistos, etc.:O impetrante protocolou petição às fls. 34/37 requerendo reconsideraçãodo pedido de liminar.Indefiro o pedido, mantendo a decisão ante a inexistência de fato novo queenseje sua reforma - fumus boni iuris e periculum in mora.Por ora, aguarde-se no Departamento as informações solicitadas àautoridade coatora.Publique-se.”Porto Velho, 04 de maio de 2007.

(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nrº 101.004.2006.003794-0Agravantes: Carlos Magno Ramos e outro(a/s)Advogados: Maracélia Lima de Oliveira(OAB/RO 2549) e outro(a/s)Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“Dessa forma, não estando presente o perigo de dano grave e de difícilreparação, converto o agravo de instrumento em retido, nos termos do art.527, II do CPC.Encaminhe-se o feito ao Departamento de Distribuição para correção daautuação com relação ao agravante Carlos Magno Ramos.Remetam-se os autos ao Juízo da causa, apensando-se nos autos principais.Publique-se.”Porto Velho, 03 de maio de 2007.

(a.) Desembargador Eurico Montenegro Relator

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.003483-4Impetrante: Francisco Geraldo de Souza PaulinoDefensora Pública: Delzuita Fonseca Vales(OAB/RO 85B)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde[...]“Ademais, entendo que em hipótese alguma tais medicamentos poderiamser substituídos por outros sem a devida prescrição médica, principalmenteem se tratando de paciente cardíaco.Do exposto, defiro a liminar para que a autoridade impetrada tome asprovidências necessárias para aquisição e fornecimento do remédio Divelolou Carvendilol 6,25mg, no prazo de 48 horas, independente de licitaçãoem relação à quantidade necessária para o imediato prosseguimento notratamento.Solicitem-se as informações necessárias a autoridade impetrada no prazode 10 (dez) dias.Após, à Procuradoria Geral de Justiça.Publique-se.”Porto Velho, 04 de maio de 2007.

(a.) Desembargador Eurico Montenegro JúniorRelator

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.003582-2Impetrante: Francisco Teixeira de MouraAdvogadas: Jucirene Lopes Cardoso(OAB/RO 798) e outro(a/s)Impetrado: Secretário de Segurança Pública do Estado de Rondônia“Vistos, etc.:Analisando os autos, observei que a nomeação da curadoria provisória àFrancimare Fernandes foi concedida pelo prazo de seis meses a contar de10/agosto/2004 (fls. 19). Em consulta ao SAP-2G constatei, ainda, que adecisão que deferiu a Curadoria foi revogada.Desta forma, intime-se Francimare Fernandes de Moura, na qualidade decuradora do impetrante Francisco Teixeira de Moura, para que comproveos poderes para substituí-lo processualmente, regularizando arepresentação processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena deindeferimento da inicial nos termos do art. 284, parágrafo único do CPC.Após, conclusos.Publique-se.”Porto Velho, 07 de maio de 2007.

(a.) Desembargador Eurico Montenegro Relator

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NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 2508-05-2007ANO XXV

1ª Câmara Especial

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 101.001.2003.017812-5Recorrente: Banco Itaú S/AAdvogados: Odair Flauzino de Moraes(OAB/RO 115A) e outro(a/s)Recorrido: Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCIAdvogados: Alan Arais Lopes(OAB/RO 1787) e outro(a/s)[...]“Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorridaintimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial,(art. 542 do CPC).”Porto Velho, 4 de maio de 2007

(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

ABERTURA DE VISTA

Recurso Extraordinario em Agravo de Instrumentonº 101.001.2003.017812-5Recorrente: Banco Itaú S/AAdvogados: Odair Flauzino de Moraes(OAB/RO 115A) e outro(a/s)Recorrido: Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCIAdvogados: Alan Arais Lopes(OAB/RO 1787) e outro(a/s)[...]“Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorridaintimada para, querendo, apresentar contra-razões ao RecursoExtraordinário, (art. 542 do CPC).”Porto Velho, 4 de maio de 2007

(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.015301-2Recorrente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia -SINSEPOLAdvogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s)Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONAdvogadas: Edite Rebouças de Paula(OAB/RO 959) e outro(a/s)[...]“Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorridointimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial,(art. 542 do CPC).”Porto Velho, 4 de maio de 2007

(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

ABERTURA DE VISTA

Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2005.015301-2Recorrente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia- SINSEPOLAdvogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s)Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONAdvogadas: Edite Rebouças de Paula(OAB/RO 959) e outro(a/s)[...]“Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorridointimado para, querendo, apresentar contra-razões ao RecursoExtraordinário, (art. 542 do CPC).”Porto Velho, 4 de maio de 2007

(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

2ª Câmara Especial

DESPACHO DO PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.011.2002.002383-0Agravante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogados: Francisco Queiroz Caputo Neto (OAB/DF 1739-A) e outrosAgravado: Ministério Público do Estado de Rondônia“[...]Vistos.Considerando às informações prestadas à fl. 571, remetam-se os autos aocolendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 02 de maio de 2007.

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Ordinário em Mandado de Segurançanrº 200.000.2006.011826-1Recorrente: Macláudio Pinto BoibaAdvogados: Salvador Luiz Paloni(OAB/RO 299A) e outro(a/s)Recorrido: Secretário de Estado da Administração[...]“Contudo, pelo princípio da fungibilidade, vejo que houve claramente dúvidaobjetiva quanto ao recurso cabível, o que, somando à interposiçãotempestiva do mesmo, mister se faz a apreciação do presente recursocomo sendo o ordinário.Assim, face a certidão de fl. 123, inteme-se o recorrente para que procedaa regularização das custas.Publique-se.Porto Velho, 02 de maio de 2007.

(a.) Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Ordinario em Mandado de Segurançanrº 200.000.2006.011886-5Recorrente: Igor Rafael Lopes BassiAdvogado: Josafá Lopes Bezerra(OAB/RO 3165)Recorrido: Secretário de Estado da Administração[...]“Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade deste Recurso,uma vez que a segurança foi denegada, admito o presente RecursoOrdinário.Publique-se.Porto Velho, 02 de maio de 2007.”

Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 26 08-05-2007

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.003.2006.002052-3Recorrente: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERDAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outraRecorrido: Município de Governador Jorge Teixeira ROAdvogadas: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A) e outraRelator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal[...]“Também não ocorreu a caracterização do alegado dissenso pretoriano,face a ausência da demonstração analítica da divergência alegada, o quepor si só, impossibilita a admissão do recurso, por contrariar disposto no§ 2º do art. 255 do RISTJ. Mera transcrição de ementas que não apresentamo mesmo suporte fático ou que impossibilitem essa aferição não dá azo àadmissão do recurso.Posto isso, não admito este Recurso Especial, e por conseqüência, indefiroo pedido de efeito suspensivo.Publique-se.Porto Velho, 02 de maio de 2007.”

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.003.2006.002052-3Recorrente: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERDAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outraRecorrido: Município de Governador Jorge Teixeira ROAdvogadas: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A) e outraRelator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal[...]“Por fim, quanto ao art. 150, inc. VI, tem-se que a argumentação usada nopresente recurso extraordinário é exatamente igual à usada no recurso deapelação. E a recorrente não trazendo novas argumentações em combateà fundamentação do acórdão, o presente recurso incide, por analogia, noteor da Súmula 182 do STJ.Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário, e por conseqüência,indefiro o pedido de efeito suspensivo.Publique-se.Porto Velho, 02 de maio de 2007.”

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cíveln. 100.001.2004.008981-8Recorrente: Cosme Damião Espiridião JesusAdvogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outrosRecorrido: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)Relator: Desembargador Waltenberg Junior[...]“Também não ocorreu a caracterização do alegado dissenso pretoriano,face a ausência da demonstração analítica da divergência alegada, o quepor si só, impossibilita a admissão do recurso, por contrariar disposto no§ 2º do art. 255 do RISTJ. Mera transcrição de ementas que não apresentamo mesmo suporte fático ou que impossibilitem essa aferição não dá azo àadmissão do recurso.Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 02 de maio de 2007.”

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.021253-1Agravante: Cáritas Dantas dos SantosAdvogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)Agravado: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)“ Vistos.Subam os autos ao colendo SuperiorTribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 3 de maio de 2007.”

(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.006.2004.000968-3Agtes: Ademar Bezerra Soares e outro(a/s)Advogados: Nelson Canedo Motta(OAB/RO 2721) e outro(a/s)Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“Vistos.Subam os autos ao colendo SuperiorTribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 3 de maio de 2007.

Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 07/05/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Especial

Data de distribuição :30/03/2007Data de redistribuição :30/03/2007Data do julgamento : 24/04/2007100.002.2006.029148-4 Reexame NecessárioOrigem : 00220060291484 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)Interessado (Parte Ativa): N. Mezzomo MadeireiraAdvogada : Carla Falcão Rodrigues(OAB/RO 616-A)Interessado (Parte Passiva): Delegado da Secretaria Estadual de AriquemesRelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A SENTENÇA.”.Ementa : Reexame. Mandado de segurança. Tributário. Isenção de ICMS.Mercadoria destinada à exportação.A exigência do ICMS sobre o transporte, mesmo interestadual ouintermunicipal, de mercadoria, cuja destinação é o comércio exterior, afrontaos dispositivos constitucionais e legais que disciplinam a matéria.Inteligência do art. 155, inc. II, § 2º, inc. X, alínea a, e inc. XII, alínea e, daConstituição Federal.

Page 27:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 2708-05-2007ANO XXV

Data de distribuição :04/04/2007Data do julgamento : 24/04/2007100.501.2007.003876-2 Habeas CorpusOrigem : 50120070038762 Porto Velho/RO (Vara de Delitos deTóxicos)Paciente : Gregório Lima LeãoImpetrante : Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1.056)Impetrado : Juízo de Direito da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER DA ORDEM. “.Ementa : Habeas corpus. Entorpecente. Posse. Flagrante. Nulidade.É imprópria a lavratura de flagrante por posse de substância entorpecentequando, diante da pequena quantidade encontrada com o infrator, nãohaja indício de mercancia. Inteligência do art. 48, § 2º, da Lei n. 11.343/2006.

Data de distribuição :10/04/2007Data do julgamento : 24/04/2007101.501.2007.003876-2 Habeas CorpusOrigem : 50120070038762 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos deTóxicos)Paciente : Jiovane Andreson Alves VieiraImpetrante : Maria Eugênia de Oliveira Silva (OAB/RO 494 - A)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca dePorto Velho/RORelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.Ementa : Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria. Dilação probatória.Impropriedade do meio eleito.A via estreita do habeas corpus não se presta a análise da tese de negativade autoria, quando esta não pode ser de plano afastada.

Data de interposição :09/04/2007Data de redistribuição :12/04/2007Data do julgamento : 24/04/2007103.003.2005.004761-5 Embargos de Declaração em Apelação CriminalEmbargante : Izaque da Silva LucasAdvogados : Luiz de França Passos (OAB/RO2936) e outroOpostos em 09/04/2007Embargante : Miraci Pereira de PauloDefensor Nomeado : Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765)Opostos em 12/04/2007Embargado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.Ementa : Omissão. Obscuridade. Reexame de mérito. Prequestionamento.Impossibilidade.A interposição de embargos de declaração não se presta para o reexamede matéria de prova e mérito. Sendo sua interposição para fins deprequestionamento, faz-se necessária a existência de efetiva omissão,contradição ou obscuridade.

Data de distribuição :28/02/2007Data do julgamento : 24/04/2007200.000.2007.001436-1 Mandado de SegurançaImpetrante : Açomax Ltda.Advogado : Jovem Vilela Filho (OAB/RO 2.397)Impetrado : Secretário de Estado de FinançasRelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER DA SEGURANÇA.”.Ementa : Mandado de segurança. ICMS. Empresa de construção civil.Operações interestaduais. Compra de material. Diferencial de alíquotas.Não incidência.Indevida a cobrança de ICMS sobre aquisição de mercadorias de empresade construção civil, as quais serão utilizadas na execução de suas obras,não havendo a circulação mercantil.

(a) Belª Valéria de Souza SantanaDiretora do 2º DEJUESP/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

DESPACHO DO RELATOR

Ação Rescisória nrº 200.000.2006.013326-0Autor: Kayed Atalla GhanayemAdvogado: José Morello Scariott(OAB/RO 1066)Réu: Fazenda Pública do Estado de Rondônia[...]“Vistos etc;Intimem-se as partes, para no prazo de 05 dias, especificarem as provasque pretendem produzir, indicando, contudo, a necessidade de tal prova.Publique-se.Cumpra-se.Porto Velho, 04 de maio de 2007.”

(a) Des. Rowilson TeixeiraRelator

2ª Câmara Especial

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002112-0Impetrante: Alexandro Bezerra de MouraAdvogados: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) e outrosImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: Desembargador Waltenberg Junior“ Vistos etc;Intime-se o impetrante para, querendo, se manifestar a respeito dasinformações prestadas pela autoridade impetrada, especificamente quantoa convocação para nova avaliação psicológica, fls. 85, esclarecendo seela foi realizada de acordo com as exigências legais.Decorrido o prazo de 10 dias, voltem-me conclusos.Porto Velho, 07 de maio de 2007.”

(a.) Des. Waltenberg Junior Relator

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.003443-5Impetrante: Fátima Maria da SilvaAdvogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outrosImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoLitisconsorte Passivo Necessário: Presidente do Instituto de PrevidênciaServidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERONRelator: Desembargador Renato Martins Mimessi[...]“Decido.Não vislumbro presente, de forma satisfatória, um dos requisitos adeterminar a concessão da liminar pleiteada, haja vista a inexistência delesão irreparável ao direito reclamado caso este venha ser reconhecidoao final da lide.Requisitem-se informações, que deverão ser prestadas em (10) dez dias,pela apontada autoridade coatora.Após juntada as informações ou certificado o decurso in albis do prazo,dê-se vista ao MP, vindo-me os autos conclusos. Intimem-se.Porto Velho, 04 de maio de 2007.”

(a.) Des. Renato Martins MimessiRelator

Page 28:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 28 08-05-2007

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nrº 101.001.2006.014163-7Agravante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRAProcuradora: Apercida Martins Fontes (OAB/RO 921)Agravada: Tawanti Empreendimentos Imobiliários LtdaAdvogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outrosAgravado: Michel de TalAgravado: Marcio GóisAgravado: José PereiraAgravados: Francisco Edson Costa de Araújo e outroAdvogados: Thereza Renata Catanhede Pacheco (OAB/RO 2429) e outroRelator: Desembargador Rowilson Teixeira[...]

“ São razoáveis os argumentos da agravante, à medida que asconseqüência do acolhimento de sua pretensão, efetivamente, modificatodo o cenário da ação que tramita em primeiro grau, pois, ainda que setrate de questão possessória, a origem da propriedade, em nome darespectiva autarquia, enseja reflexos direto na questão possessória, razãopela qual, prudente a suspensão do feito, até que depure a questão commaior riqueza de detalhes.Pelo exposto, concedo o efeito suspensivo, para determinar a suspensãoda ação originária.Solicite-se informações do juízo.Aos agravados para contra-razões no prazo legal.Por se tratar de bem localizado em área urbana, intime-se o Município napessoa de seu representante legal, para querendo, se manifestar nosautos.Intime-se também, a União para se manifestar nos autos acerca de seuinteresse no prazo de 10 dias.Após, à d. Procuradoria de Justiça.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 04 de maio de 2007.”

(a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator

DESPACHO DO RELATOR

Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.001.2005.001198-6Embgtes: Alexandre Finkler Porto e outro(a/s)Advogados: Roberto Franco da Silva(OAB/RO 835) e outro(a/s)Embargado: Estado de RondôniaProcdors: Lívia Renata de Oliveira Silva(OAB/RO 1637) e outro(a/s)[...]“Vistos etc;Diante dos fatos, que evidenciam a tempestividade do agravo regimentaloposto, revogo a decisão que negou seguimento a este recurso (fl. 517).Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Em seguida, conclusos os autos para apreciação do agravo regimental.Porto Velho, 4 de maio de 2007.

(a) Des. Rowilson TeixeiraRelator

Habeas Corpus nrº 100.501.2007.004697-8Paciente: Eduardo Frade CanaverdeImpetrante(Adv): Pedro Wanderley dos Santos(OAB/RO 1461)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RO[...]“Ante o exposto, defiro em liminar o pedido de liberação provisória,concedendo a ordem de habeas corpus. Expeça-se o necessário Alvará de Soltura, se outro motivo não justificar aprisão.Solicitem-se informações ao Juízo dito coator. Após, vistas ao MinistérioPúblico nesta instância.Publique-se.Porto Velho, 3 de maio de 2007.

(a.) Desembargador Eliseu Fernandes Relator plantonista

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 100.501.2007.004781-8Paciente: Jorge Ogleimar Alves VieiraImpetrante: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494-A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator: Desembargador Renato Martins Mimessi[...]“ In casu, compulsando os autos em exame sumário, não vislumbropresentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para aconcessão da liminar pleiteada.Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 24 (vinte equatro) horas pela apontada autoridade coatora.Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.Intime-se.Porto Velho, 07 de maio de 2007.”

(a.) Des. Renato Martins MimessiRelator

Poder Judiciário do Estado de RondôniaCâmaras Reunidas Especiais

Pauta de JulgamentoSessão 16

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do RegimentoInterno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bemcomo àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados emsessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal aos onze dias domês de maio do ano dois mil e sete, às 08h30.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57 caput eparágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverãoinscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Especial,ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nosparágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICOn. 01 - 200.015.2003.005674-2 Embargos InfringentesOrigem: 100.015.2003.005674-2 Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaEmbargante: Bader Elage Massud BadraAdvogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outrosEmbargado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico MontenegroDistribuído por Sorteio em 10/04/2007

n. 02 - 200.009.2005.001099-7 Embargos InfringentesOrigem: 100.009.2005.001099-7 Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaEmbargante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERDAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outrosEmbargado: Município de Pimenta Bueno - ROProcuradores: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) e outroAdvogada: Heigla Regina do Nascimento (OAB/RO 2807) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 18/10/2006

Porto Velho, 4 de maio de 2007.

(a.) Desembargador Eurico Montenegro Junior Presidente das Câmaras Reunidas Especiais

Page 29:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 2908-05-2007ANO XXV

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Câmara Criminal

DESPACHO DO PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.501.2003.006618-8Agravante: André Luiz Alencar de OliveiraAdvogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 04 de Maio de 2007.

(a) Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício”

Câmara Criminal

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.005.2002.006671-1Recorrente: Odair Yamamoto AraújoAdvogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“ Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 02 de maio de 2007.

(a) Des. MOREIRA CHAGASPresidente em exercício”

Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Câmara Criminal

Ata de Julgamento

Sessão 1008

Ata da Sessão de Julgamento realizada aos vinte e seis dias

do mês de abril do ano dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo

Senhor Desembargador Valter de Oliveira. Presentes a Desembargadora

Zelite Andrade Carneiro e o Juiz Aldemir de Oliveira, convocado em razão

da ausência justificada do Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.

Procurador de Justiça, Jackson Abílio de Souza.

Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.

Iniciando os trabalhos às 08h30min, o Desembargador Valter

de Oliveira fez o seguinte pronunciamento:

“Bom dia a todos. Havendo quorum, declaro aberta esta sessãoda Câmara Criminal. Quero parabenizar o Juiz Aldemir de Oliveira pelasua convocação pelo Tribunal de Justiça, para substituir o Desembargador

Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes em seu período de férias. Tenho certeza

absoluta que o Juiz Aldemir de Oliveira fará um excelente trabalho neste

Tribunal, não somente nesta Câmara, mas também no Pleno Judiciário,

como já o fez, quando convocado em outras oportunidades. Desejo a

Vossa Excelência felicidades e um profícuo trabalho”

Em seguida, foram julgados e apreciados os seguintes

processos:

n.01- 100.007.2007.003112 0 Habeas Corpus

Origem: 00720070031120 Cacoal / 1ª Vara Criminal

Paciente: Valmir Antonio Bada

Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)

Impetrante: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)

Impetrante: Tony Pablo de Castro Chaves (OAB/RO 2147)

Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal

RO

Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA

Distribuído por Sorteio em 13-04-2007

O Dr. Josimar Oliveira Muniz sustentou oralmente em favor do paciente.

Decisão: “Ordem concedida à unanimidade”

n.02- 100.016.2007.001325 5 Habeas CorpusOrigem: 01620070013255 Costa Marques / 1ª Vara Criminal

Paciente: Francinei Gomes Coutinho

Impetrante: Fabricia Uchaki da Silva (OAB/RO 3062)

Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa

Marques RO

Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRODistribuído por Sorteio

Decisão: “Ordem concedida à unanimidade”

n.03- 100.012.2006.004130 3 Habeas Corpus

Origem: 01220060041303 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal

Paciente: Eli Teles QuirinoImpetrante: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088)

Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado

do Oeste RO

Relator: JUIZ ALDEMIR DE OLIVEIRA - convocado

Redistribuído por Sorteio

Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”

n.04- 100.002.2006.029560 9 Habeas Corpus

Origem: 00220060295609 Ariquemes / 2ª Vara Criminal

Paciente: Osvaldo de Alcântara

Impetrante: Nascimento Alves Paulino (OAB/DF 15194)

Impetrante: Cleiton Roberto Silva (OAB/TO 2955)

Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Ariquemes RO

Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA

Redistribuído por Sorteio em 07-03-2007

Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”

n.05- 100.016.2007.001328 0 Habeas Corpus

Origem: 01620070013280 Costa Marques / 1ª Vara Criminal

Paciente: Sérgio Barbosa dos Santos

Impetrante: Fabricia Uchaki da Silva (OAB/RO 3062)

Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa

Marques RO

Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO

Distribuído por Sorteio

Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”

Page 30:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 30 08-05-2007

n.06- 102.501.2007.001372 7 Habeas CorpusOrigem: 50120070013727 Porto Velho / 2ª Vara CriminalPaciente: Ernane da Silva de Abreu

Impetrante: Alcir Alves (OAB/RO 1630)

Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto

Velho RO

Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09-04-2007

Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”

n.07- 100.014.2007.003384 0 Habeas Corpus

Origem: 01420070033840 Vilhena / 1ª Vara Criminal

Paciente: Hamilton Azevedo Gonçalves

Impetrante: Karla Ingrid Pinto Cuellar (OAB/RO 2492)

Impetrante: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)

Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena

RO

Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO

Distribuído por Sorteio em 09-04-2007

Decisão: “Ordem concedida à unanimidade”

n.08- 103.501.2007.001372 7 Habeas Corpus

Origem: 50120070013727 Porto Velho / 2ª Vara Criminal

Paciente: Neiviton dos Santos Costa

Impetrante: Alcir Alves (OAB/RO 1630)

Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto

Velho RO

Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09-04-2007

Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”

n.09- 102.011.2006.001252 9 Habeas Corpus

Origem: 01120060012529 Alvorada do Oeste / 1ª Vara Criminal

Paciente: Julio Cezar Teixeira Santana

Impetrante: Nilton Pinto de Almeida (OAB/MG 85518B)

Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada

do Oeste RO

Relator: JUIZ ALDEMIR DE OLIVEIRA - convocado

Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16-04-2007

Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”

n.10- 100.501.2001.004175 9 Habeas Corpus

Origem: 50120010041759 Porto Velho / 3ª Vara Criminal

Paciente: Silas Belchior de Almeida

Impetrante: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)

Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto

Velho RO

Relatora: DES. ZELITE CARNEIRO

Distribuído por Sorteio em 09-04-2007

Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”

n.11- 100.014.2007.003434 0 Habeas Corpus

Origem: 01420070034340 Vilhena / 2ª Vara Criminal

Paciente: Marcos André dos Santos

Impetrante: Roberley Rocha Finotti (OAB/RO 690)

Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena

RO

Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA

Distribuído por Sorteio

Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”

n.12- 100.014.2007.003329 8 Habeas CorpusOrigem: 01420070033298 Vilhena / 2ª Vara CriminalPaciente: Ivo MateiImpetrante: José Luiz Paulúcio (OAB/RO 3457)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de VilhenaRORelatora: DES. ZELITE CARNEIRODistribuído por Sorteio em 10-04-2007Decisão: “Ordem concedida à unanimidade”

n.13- 100.004.1998.002993 0 Habeas CorpusOrigem: 00419980029930 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara CriminalPaciente: Genilton Inacio dos SantosImpetrante: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de OuroPreto do Oeste RORelator: JUIZ ALDEMIR DE OLIVEIRA - convocadoDistribuído por Sorteio em 04-04-2007Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”

n.14- 100.010.2001.003777 2 Habeas CorpusOrigem: 01020010037772 Rolim de Moura / 1ª Vara CriminalPaciente: Claudemir PelegriniImpetrante: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim deMoura RORelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARedistribuído por Sorteio em 04-04-2007Decisão: “Ordem concedida à unanimidade”

n.15- 100.501.2006.001614 6 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 50120060016146 Porto Velho / 2ª Vara CriminalRecorrente: Ministério Público do Estado de RondôniaRecorrido: Hélio MarksAdvogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370)Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRADistribuído por Sorteio em 10/07/2006O Dr. José de Almeida Júnior sustentou oralmente em favor do recorrido.Decisão Parcial: “Após o voto do Relator negando provimento aorecurso, pediu vista aDesª. Zelite Carneiro. O Juiz Aldemir de Oliveira, aguarda”

n.16- 100.010.2001.000758 0 Apelação CriminalOrigem: 01020010007580 Rolim de Moura / 1ª Vara CriminalApelante: Wilson Gonçalves dos SantosAdvogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Juiz Aldemir de Oliveira - convocadoDistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2004Decisão: “Apelação não provida. De ofício, reduzida a pena. Tudo àunanimidade”

n.17- 100.002.2004.002358 5 Apelação CriminalOrigem: 00220040023585 Ariquemes / 2ª Vara CriminalApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Vanderlei Mariano PereiraDefensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99B)Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Prevenção de Magistrado em 12/02/2005Decisão: “Apelação provida à unanimidade”

n.18- 100.501.2002.002557 8 Apelação CriminalOrigem: 50120020025578 Porto Velho / 3ª Vara CriminalApelante: Arildo FerreiraAdvogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Juiz Aldemir de Oliveira - convocadoDistribuído por Sorteio em 28/02/2005Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”

Page 31:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 3108-05-2007ANO XXV

n.19- 100.001.1996.022884 6 Apelação CriminalOrigem: 00119960228846 Porto Velho / 3ª Vara CriminalApelante: Antônio Almeida das NevesAdvogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)

Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)

Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A)

Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)

Advogado: Rodrigo Fernandes das Neves (OAB/RO 988)

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA

Revisora: Desª. Zelite Carneiro

Distribuído por Sorteio em 27/06/2005

Decisão: “Rejeitada a preliminar. No mérito, apelação parcialmente

provida com a

extensão do benefício ao réu não apelante Raimundo Nonato dos Santos.

Tudo à unanimidade”

n.20- 100.501.2006.013391 6 Apelação Criminal

Origem: 50120060133916 Porto Velho / 2ª Vara Criminal

Apelante: Adriano Martins de Miranda

Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO

Revisor: Juiz Aldemir de Oliveira - convocado

Distribuído por Sorteio em 13/11/2006

Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade”

n.21- 100.010.2006.000067 8 Apelação Criminal

Origem: 01020060000678 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal

Apelante: Joilson Valadares Ribeiro

Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Relator: JUIZ ALDEMIR DE OLIVEIRA - convocado

Revisor: Des. Valter de Oliveira

Distribuído por Sorteio em 17/10/2006

Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade”

n.22- 100.010.2004.002755 4 Apelação Criminal

Origem: 01020040027554 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal

Apelante: Abnadade Marques de Farias

Advogado: Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273)

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO

Revisor: Des. Cássio Sbarzi

Distribuído por Sorteio em 15/08/2005

Decisão: “Apelação provida à unanimidade”

n.23- 101.005.1997.011480 4 Apelação Criminal

Origem: 00519970114804 Ji Paraná / 1ª Vara Criminal

Apelante: Altemiranda Brito da Silva

Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)

Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)

Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA

Revisora: Desª. Zelite Carneiro

Distribuído por Sorteio em 14/11/2005

Decisão: “Preliminares rejeitadas. No mérito, apelação não provida.

Tudo à

unanimidade”

n.24- 100.005.2006.005599 0 Apelação CriminalOrigem: 00520060055990 Ji Paraná / 3ª Vara CriminalApelante: Evaldo Martins de LimaDefensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraDistribuído por Sorteio em 18/10/2006Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”

n.25- 100.002.2000.005647 4 Apelação CriminalOrigem: 00220000056474 Ariquemes / 1ª Vara CriminalApelante: Lourival Alves de SouzaAdvogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A)Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Cássio SbarziDistribuído por Sorteio em 09/11/2006Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”

n.26- 100.003.2002.002777 2 Apelação CriminalOrigem: 00320020027772 Jaru / 1ª Vara CriminalApelante: Samuel José da SilvaDefensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisora: Desª. Zelite CarneiroDistribuído por Sorteio em 03/01/2006Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade”

n.27- 100.004.2006.001349 8 Apelação CriminalOrigem: 00420060013498 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara CriminalApelante: Rosalina Maria da Silva BarbosaDefensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraDistribuído por Sorteio em 26/10/2006Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”

n.28- 100.501.2000.003835 7 Apelação CriminalOrigem: 50120000038357 Porto Velho / 2ª Vara CriminalApelante: Raimundo Nonato Resky JúniorDefensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Cássio SbarziDistribuído por Sorteio em 10/11/2006Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”

n.29- 100.501.2005.007819 0 Apelação CriminalOrigem: 50120050078190 Porto Velho / 2ª Vara CriminalApelante: Jesus Batista Cavalcante FilhoDefensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 22/11/2006Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”

n.30- 100.016.2002.000194 6 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 01620020001946 Costa Marques / 1ª Vara CriminalRecorrente: Samuel Pontes PintoAdvogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRODistribuído por Sorteio em 27/03/2007Decisão: “Recurso não provido à unanimidade”Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extra-pauta, foi lidaa presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessãoàs 11h40min.

Porto Velho, 26 de abril de 2007

Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Criminal

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 32 08-05-2007

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Câmara Criminal

ABERTURA DE VISTA

Apelação Criminal nrº 101.501.2001.006701-4Apelante: Rosivaldo Gomes da SilvaAdvogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567)Advogado: Gerson Nava (OAB/RO 3483)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Valter de OliveiraNos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.

Porto Velho, 7 de maio de 2007(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo

Diretora do DEJUCRI/TJ/RO

Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 30/04/2007Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas

Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)

PRESIDÊNCIA

200.002.2001.003923-8 Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinarioOrigem:100.002.2001.003923-8Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/Relator: Des. Presidente do Tribunal de JustiçaAgravante: Alice RechAdvogados: Paulo Rogério José(OAB/RO 383) e outro(a/s)Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

200.005.2003.002368-3 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem:100.005.2003.002368-3Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/Relator: Des. Presidente do Tribunal de JustiçaAgravante: Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisAdvogadas: Luciene Silva Marins(OAB/RO 1093) e outro(a/s)Agravado: Joaquim DantasAdvogados: Armando Reigota Ferreira(OAB/RO 122A) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

201.002.2001.003923-8 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem:100.002.2001.003923-8Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/Relator: Des. Presidente do Tribunal de JustiçaAgravante: Alice RechAdvogados: Paulo Rogério José(OAB/RO 383) e outro(a/s)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

201.014.2005.004810-8 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem:101.014.2005.004810-8Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/Relator: Des. Presidente do Tribunal de JustiçaAgravante: Luthério GalinaAdvogados: Leandro Márcio Pedot(OAB/RO 2022) e outro(a/s)Agdas: Vanusa da Silva Arruda e outro(a/s)Advogados: Jacyr Rosa Júnior(OAB/RO 264B) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

TRIBUNAL PLENO

200.000.2007.002922-9 Mandado de SegurançaRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaImpetrante: Luiz Costa VelosoAdvogados: Benedito Antônio Alves(OAB/RO 947) e outro(a/s)Impetrado: Governador do Estado de Rondônia

Redistribuição por Prevenção de Magistrado

1ª CÂMARA CÍVEL

100.001.2004.003941-1 Apelação CívelOrigem:00120040039411Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi MoriApelante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho ROAdvogadas: Lineide Martins de Castro Gazoni(OAB/RO 1902) e outro(a/s)Apelado: Josemar Bertozo de LucenaAdvogados: Rodrigo Kucharski(OAB/RO 1863) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

100.001.2004.009427-7 Apelação CívelOrigem:00120040094277Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan MiguelFilhoApelante: Laura Aguiar MachadoAdvogado: Haroldo Lopes Lacerda(OAB/RO 962)Apelado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/AAdvogados: Nery Alvarenga(OAB/RO 470A) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

100.001.2004.019052-7 Apelação CívelOrigem:00120040190527Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Francisco Paulo SiqueiraAdvogadas: Marilene Mioto(OAB/RO 499A) e outro(a/s)Apelado: Banco Bradesco S/AAdvogados: Gervásio Fernandes Cunha Filho(OAB/RO 2344A) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

100.001.2004.021246-6 Apelação CívelOrigem:00120040212466Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan MiguelFilhoApelante: Cardoso & Cardoso LtdaAdvogados: Lupercio Pedrosa da Silva Junior(OAB/RO 1511) e outro(a/s)Apelado: Carlos Antonio FulanetiAdvogado: Christóvão Pereira Neto(OAB/RO 832)Distribuição por Sorteio

Page 33:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 3308-05-2007ANO XXV

100.001.2005.018337-0 Agravo de InstrumentoOrigem:00120050183370Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Juiz Raduan Miguel FilhoAgravante: Simeão Andrade da SilvaAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO 601A) e outro(a/s)Agravado: Banco do Estado de São Paulo S/AAdvogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO 846) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

100.001.2006.000554-7 Apelação CívelOrigem:00120060005547Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi MoriApelante: Editora Diário da Amazônia LtdaAdvogadas: Valéria Maria Vieira Pinheiro(OAB/RO 1528) e outro(a/s)Apelado: Drayton Florencio da SilvaAdvogadas: Albenisia Ferreira Pinheiro(OAB/RO 2341) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

100.001.2006.010079-5 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:00120060100795Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriApelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A.Advogadas: Eridan Fernandes Ferreira(OAB/RO 3072) e outro(a/s)Apeladas: S. E. da S. Representado por sua mãe Representado por suamãe R. E. da S. e outro(a/s)Advogado: Kristen Roriz de Carvalho(OAB/RO 2422)

Distribuição por Sorteio

100.001.2006.019664-4 Apelação CívelOrigem:00120060196644Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi MoriApelante: Brasil Invest Representações e Concessões de Créditos LtdaAdvogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos(OAB/RO 1994)Apelada: Maria Ana Pereira PassosAdvogado: José Girão Machado Neto(OAB/RO 2664)

Distribuição por Sorteio

100.001.2006.020012-9 Apelação CívelOrigem:00120060200129Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan MiguelFilhoApelante: João Batista de MesquitaAdvogadas: Erika Camargo Gerhardt(OAB/RO 1911) e outro(a/s)Apelados: Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A. e outro(a/s)Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos(OAB/RO 655A) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

100.005.2006.001063-6 Apelação CívelOrigem:00520060010636Ji-Paraná/4ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Icatu Hartford Seguros S.A.Advogados: Leme Bento Lemos(OAB/RO 308A) e outro(a/s)Apelado: Paulo Pereira de MoraisAdvogados: Alexandre Alves Ramos(OAB/RO 1480) e outro(a/s)Distribuição por Sorteio

101.001.2002.018162-0 Agravo de InstrumentoOrigem:00120020181620Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e ConcordataRelator: Des. Kiyochi MoriAgravante: Fiat Automóveis S/AAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos(OAB/RO 655A) e outro(a/s)Agdos: Girleno Luna Alencar e outro(a/s)Advogadas: Jane Rodrigues Maynhone(OAB/RO 185) e outro(a/s)

Distribuição por Prevenção de Magistrado

102.005.2003.002558-9 Agravo de InstrumentoOrigem:00520030025589Ji-Paraná/5ª Vara CívelRelator: Juiz Raduan Miguel FilhoAgravante: S. J. R.Advogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes(OAB/RO 1706)Agravada: R. P.

Distribuição por Prevenção de Magistrado

CÂMARA CRIMINAL

100.007.2007.003423-4 Habeas CorpusOrigem:00720070034234Cacoal/1ª Vara CriminalRelator: Juiz Aldemir de OliveiraPaciente: Cleverson Junior dos SantosImpetrante(Adv): José Nax de Góis Júnior(OAB/RO 2220)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal -RO

Distribuição por Sorteio

100.012.1999.000472-6 Apelação CriminalOrigem:01219990004726Colorado do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraRevisora:Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Gilmar Brito de AbreuDef.Públ: Lídio Luís Chaves Barbosa(OAB/RO 513A)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

100.013.2007.000287-0 Habeas CorpusOrigem:01320070002870Cerejeiras/1ª Vara CriminalRelator: Juiz Aldemir de OliveiraPaciente: Mauro da Silva ChagasImpetrante(Adv): José Roberto Migliorança(OAB/RO 3000)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras- RO

Distribuição por Sorteio

100.501.2007.004084-8 Habeas CorpusOrigem:50120070040848Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do JúriRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroPaciente: Ronaldo Laborda AraújoImpetrante(Adv): Raimundo Nonato Melo e Silva(OAB/RO 1621)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca dePorto Velho - RO

Redistribuição por Sorteio

1ª CÂMARA ESPECIAL

100.001.2007.007247-6 Agravo de InstrumentoOrigem:00120070072476Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Eurico MontenegroAgravante: Loide Lazara da SilvaAdvogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352) e outro(a/s)Agravado: Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

Page 34:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 34 08-05-2007

100.001.2007.007249-2 Agravo de InstrumentoOrigem:00120070072492Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Sansão SaldanhaAgravante: Luiz Carlos FernandesAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352)Agravado: Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

100.014.2007.002188-5 Habeas CorpusOrigem:01420070021885Vilhena/1ª Vara CriminalRelator: Des. Eurico MontenegroPaciente: Alessandro Martins LimaImpetrante(Adv): Joel Quintela(OAB/MT 9563)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena -RO

Redistribuição por Sorteio

100.501.2006.011045-2 Apelação CriminalOrigem:50120060110452Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosRelator: Des. Sansão SaldanhaRevisor:Des. Eurico MontenegroApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Cosmo Santos de LimaDef.Públ: João Luis Sismeiro de Oliveira(OAB/RO 294)

Distribuição por Sorteio

100.501.2006.013287-1 Apelação CriminalOrigem:50120060132871Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosRelator: Des. Eliseu FernandesRevisor:Des. Sansão SaldanhaApelante: Aguinaldo Ferreira MendesAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho(OAB/RO 433A)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

100.501.2007.003324-8 Habeas CorpusOrigem:50120070033248Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosRelator: Des. Eurico MontenegroPaciente: Ariane dos Santos BurlamaqueImpetrante(Adv): José Martinho de Medeiros(OAB/RO 2185)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RO

Distribuição por Sorteio

200.000.2007.003445-1 Mandado de SegurançaRelator: Des. Eliseu FernandesImpetrante: Maria Martins de Amorim MatosAdvogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior(OAB/GO 13905) e outro(a/s)Impdos: Secretario de Estado de Planejamento do Estado de Rondonia eoutro(a/s)LitPasNe: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicosdo Estado de Rondônia - IPERON

Distribuição por Sorteio

200.002.2004.008895-4 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem:100.002.2004.008895-4Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/Relator: Des. Eurico MontenegroAgravante: Município de Ariquemes - ROProcdors: Ricardo Sousa Rodrigues(OAB/RO 1982) e outro(a/s)Agravada: Planurb Planejamento e Construções LtdaAdvogado: Alexandre Camargo(OAB/RO 704)

Distribuição por Sorteio

2ª CÂMARA ESPECIAL

100.001.2007.007245-0 Agravo de InstrumentoOrigem:00120070072450Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Waltenberg JuniorAgravante: João VarelaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352)Agravado: Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

100.001.2007.009136-5 Agravo de InstrumentoOrigem:00120070091365Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Renato Martins MimessiAgravante: Iran Gonçalves BarrosoAdvogado: Francisco José Rosa de Lima(OAB/RO 584)Agravado: Diretor Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

100.003.2006.008118-7 Reexame NecessárioOrigem:00320060081187Jaru/2ª Vara CívelRelator: Des. Waltenberg JuniorIntdo: Manoel de Andrade VenceslauAdvogados: Merquizedks Moreira(OAB/RO 501) e outro(a/s)Intdo: Presidente da Câmara Municipal de Governador Jorge TeixeiraAdvogado: Humberto Alencar Dickel de Souza(OAB/RO 1678)

Redistribuição por Prevenção de Magistrado

100.005.2003.010486-1 Apelação CívelOrigem:00520030104861Ji-Paraná/4ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor:Des. Waltenberg JuniorApelante: Dilma de Paula NunesAdvogado: Lurival Antônio Ercolin(OAB/RO 64B)Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcdors: Adalberto Jorge Silva Porto(OAB/RO 1392) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

200.000.2007.003443-5 Mandado de SegurançaRelator: Des. Renato Martins MimessiImpetrante: Fátima Maria da SilvaAdvogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior(OAB/GO 13905) e outro(a/s)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoLitPasNe: Presidente do Instituto de Previdência Servidores Públicos doEstado de Rondônia IPERON

Distribuição por Prevenção de Magistrado

2ª CÂMARA CÍVEL

100.001.2004.008442-5 Apelação CívelOrigem:00120040084425Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Juiz João Luiz Rolim SampaioApelante: Charles Silva TrindadeAdvogado: Aglico José dos Reis(OAB/RO 650A)Apelada: Brasil Telecom S/AAdvogados: Renato da Costa Cavalcante Júnior(OAB/RO 2390) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

100.001.2004.020602-4 Apelação CívelOrigem:00120040206024Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico NetoApelante: Raimundo Lopes da SilvaAdvogados: James de Peder Barros(OAB/RO 1010) e outro(a/s)Apelada: Ideal Floresta Materiais de ConstruçãoAdvogado: Mirtes Lemos Valverde(OAB/RO 2808)

Distribuição por Sorteio

Page 35:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 3508-05-2007ANO XXV

100.001.2005.008153-4 Apelação CívelOrigem:00120050081534Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico NetoApelante: Davi Tavares do NascimentoAdvogados: Paulo Francisco de Matos(OAB/RO 1688) e outro(a/s)Apelada: Brasil Telecom S/AAdvogadas: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza(OAB/RO 2831) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

100.001.2005.021531-0 Apelação CívelOrigem:00120050215310Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Juiz João Luiz Rolim SampaioApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdvogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário(OAB/RO 2969)Apelado: Judfer Costa GarciaAdvogada: Izabel Martins Bicalho(OAB/RO 1351)

Distribuição por Sorteio

100.001.2006.018596-0 Agravo de InstrumentoOrigem:00120060185960Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Juiz João Luiz Rolim SampaioAgravante: 14 Brasil Telecom Celular S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635) e outro(a/s)Agravado: Ériclis Antônio de Brito AmorimAdvogados: Ivon José de Lucena(OAB/RO 251B) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

100.005.2002.016839-5 Apelação CívelOrigem:00520020168395Ji-Paraná/3ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Juiz João Luiz Rolim SampaioApte/Apda: Nobre Comércio e Exportação de Madeira LtdaAdvogados: Armando Reigota Ferreira(OAB/RO 122A) e outro(a/s)Apda/Apte: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana(OAB/RO 287) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

100.009.2005.006184-2 Apelação CívelOrigem:00920050061842Pimenta Bueno/1ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico NetoApelante: João Pedro Carlesso AgostiniAdvogados: Welser Rony Alencar Almeida(OAB/RO 1506) e outro(a/s)Apelados: Ari do Lago Siqueira e outro(a/s)Advogados: Joanito Vicente Batista(OAB/RO 2363) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

100.009.2006.002977-1 Apelação CívelOrigem:00920060029771Pimenta Bueno/1ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Juiz João Luiz Rolim SampaioApelante: V. C.Advogados: Sebastião Cândido Neto(OAB/RO 1826) e outro(a/s)Apelada: M. C. do N.Advogadas: Patrícia da Costa Monteiro Mochi(OAB/RO 2937) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

100.010.2006.002952-8 Apelação CívelOrigem:01020060029528Rolim de Moura/2ª Vara CívelRelator: Juiz João Luiz Rolim SampaioRevisor:Des. Marcos Alaor D.GrangeiaApelante: Dimarco DalssassoAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO 601A) e outro(a/s)Apelado: José Carlos da Silva CardosoAdvogado: Silvio Vieira Lopes(OAB/RO 72B)

Distribuição por Sorteio

100.701.2006.000661-7 Apelação CívelOrigem:70120060006617Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da JuventudeRelator: Juiz João Luiz Rolim SampaioRevisor:Des. Marcos Alaor D.GrangeiaApelante: U. R. da S.Def.Públ: José Luiz Gonçalves(OAB/RO 89B)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

101.001.2004.009423-4 Agravo de InstrumentoOrigem:00120040094234Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelRelator: Des. Miguel Monico NetoAgravante: Joselito Camelo GomesAdvogado: Geraldo Tadeu Campos(OAB/RO 553A)Agravada: Escon Factoring e Fomento LtdaAdvogadas: Maria Elzenira Soares Rebouças(OAB/RO 311B) e outro(a/s)

Distribuição por Prevenção de Magistrado

101.001.2005.009322-2 Agravo de InstrumentoOrigem:00120050093222Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaAgravante: Célio Javoski GomesAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO 3300) e outro(a/s)Agravado: Banco ABN AMRO Real S. A.Advogadas: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana(OAB/RO 1114) e outro(a/s)

Distribuição por Prevenção de Magistrado

101.001.2005.014457-9 Apelação CívelOrigem:00120050144579Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico NetoApelante: José Aparecido CostaAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO 3300) e outro(a/s)Apelada: Associação Comercial de São PauloAdvogados: José Ernesto de Lemos Chagas(OAB/SP 6764) e outro(a/s)

Distribuição por Prevenção de Magistrado

RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO

Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot

CÂMARA CRIMINALDes. Valter de Oliveira 1 0 0 1Desª Zelite Andrade Carneiro 0 1 0 1Juiz Aldemir de Oliveira 2 0 0 2

PRESIDÊNCIADes. Presidente do Tribunal de Justiça 4 0 0 4

TRIBUNAL PLENODes. Marcos Alaor D. Grangeia 0 1 0 1

1ª CÂMARA CÍVELDes. Gabriel Marques de Carvalho 3 0 0 3Des. Kiyochi Mori 4 0 0 4Juiz Raduan Miguel Filho 5 0 0 5

1ª CÂMARA ESPECIALDes. Eliseu Fernandes 2 0 0 2Des. Eurico Montenegro 3 1 0 4Des. Sansão Saldanha 2 0 0 2

2ª CÂMARA CÍVELDes. Marcos Alaor D. Grangeia 5 0 0 5Des. Miguel Monico Neto 5 0 0 5Juiz João Luiz Rolim Sampaio 3 0 0 3

Page 36:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 36 08-05-2007

2ª CÂMARA ESPECIALDes. Renato Martins Mimessi 2 0 0 2Des. Rowilson Teixeira 1 0 0 1Des. Waltenberg Junior 1 1 0 2

Total de Distribuições 43 4 0 47

Porto Velho,30 de abril de 2007

Des. Moreira ChagasVice-Presidente do TJ / RO.

Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 02/05/2007Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas

Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)

PRESIDÊNCIA

200.001.2000.009284-4 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem:101.001.2000.009284-4Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/Relator: Des. Presidente do Tribunal de JustiçaAgravante: Rubens Barros do NascimentoAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outro(a/s)Agravado: Eric Marie de Champeaux de La BoulayeAdvogadas: Andréa Cristina Nogueira(OAB/RO 1237) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

200.001.2002.015607-2 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem:100.001.2002.015607-2Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/Relator: Des. Presidente do Tribunal de JustiçaAgravante: W. C. P.Advogados: Pompílio Nascimento de Mendonça(OAB/RO 769) e outro(a/s)Agravado: A. C. A. N. Representado por sua mãe F. A. N.Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

200.003.2001.002151-8 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem:100.003.2001.002151-8Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/Relator: Des. Presidente do Tribunal de JustiçaAgravante: Ademário Serafim de AndradeAdvogado: José Maria de Souza Rodrigues(OAB/RO 1909)Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

200.010.2006.002204-3 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem:100.010.2006.002204-3Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/Relator: Des. Presidente do Tribunal de JustiçaAgravante: Empresa Jornalística Estadão do Norte LtdaAdvogados: Antônio Osman de Sá(OAB/RO 56A) e outro(a/s)Agravada: Dalila Serviuc KluskaAdvogados: Aleander Mariano Silva Santos(OAB/RO 2295) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

200.014.2006.003204-2 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem:100.014.2006.003204-2Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/Relator: Des. Presidente do Tribunal de JustiçaAgravante: Banco da Amazônia S/A

Advogadas: Monamares Gomes Grossi(OAB/RO 903) e outro(a/s)Agravada: Janete Batista e SilvaAdvogados: Jacyr Rosa Júnior(OAB/RO 264B) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

200.701.2005.000789-0 Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinarioOrigem:100.701.2005.000789-0Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/Relator: Des. Presidente do Tribunal de JustiçaAgravante: Estado de RondôniaProcdors: Fábio José Gobbi Duran(OAB/RO 632) e outro(a/s)Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

201.701.2005.000789-0 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem:100.701.2005.000789-0Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/Relator: Des. Presidente do Tribunal de JustiçaAgravante: Estado de RondôniaProcdors: Fábio José Gobbi Duran(OAB/RO 632) e outro(a/s)Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

202.002.2001.003923-8 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem:100.002.2001.003923-8Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/Relator: Des. Presidente do Tribunal de JustiçaAgravante: José Jovial Pascoal da SilvaAdvogados: Romilton Marinho Vieira(OAB/RO 633) e outro(a/s)Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

1ª CÂMARA CÍVEL

100.001.2006.003582-9 Apelação CívelOrigem:00120060035829Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan MiguelFilhoApelante: Renata Pereira da SilvaAdvogados: Ivanilson Lucas Cabral(OAB/RO 1104) e outro(a/s)Apelada: Avon Cosméticos LtdaAdvogados: Alan Arais Lopes(OAB/RO 1787) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

100.001.2006.024976-4 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:00120060249764Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e ConcordataRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Bradesco Seguros S/AAdvogados: Odair Martini(OAB/RO 30B) e outro(a/s)Apelada: I. C. da S. Representado por sua mãe T. C.Advogados: Elio Francisco de Carvalho(OAB/RO 268A) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

100.002.2006.009673-8 Apelação CívelOrigem:00220060096738Ariquemes/4ª Vara CívelRelator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi MoriApelante: Jandir LourenziAdvogados: Luis Roberto Debowski(OAB/RO 211) e outro(a/s)Apeladas: E. P. de A. e outro(a/s)Advogados: José Assis dos Santos(OAB/RO 2591) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

Page 37:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 3708-05-2007ANO XXV

100.014.2006.011586-0 Apelação CívelOrigem:01420060115860Vilhena/3ª Vara CívelRelator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Banco da Amazônia S/AAdvogados: Pedro da Cruz Pereira Neto(OAB/RO 3179) e outro(a/s)Apelado: Alcir Teixeira de CarvalhoAdvogado: Fernando César Volpini(OAB/RO 610A)

Distribuição por Sorteio

CÂMARA CRIMINAL

100.009.2005.003380-6 Apelação CriminalOrigem:00920050033806Pimenta Bueno/1ª Vara CriminalRelator: Des. Valter de OliveiraRevisora:Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Rubens Benício da SilvaAdvogados: Heverson Scarcelli Severino(OAB/RO 3576) e outro(a/s)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

100.019.2001.001600-5 Apelação CriminalOrigem:01920010016005Machadinho do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Juiz Aldemir de OliveiraRevisor:Des. Valter de OliveiraApelante: Elis CruzDef/nom.: Marisa Aparecida Dias da Silva(OAB/RO 1812)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

100.019.2006.000843-0 Apelação CriminalOrigem:01920060008430Machadinho do Oeste/1ª Vara CriminalRelator: Juiz Aldemir de OliveiraRevisor:Des. Valter de OliveiraApeltes: Leandro de Oliveira Pereira e outro(a/s)Def.Públ: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento(OAB/RO 99B)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

101.501.2001.006701-4 Apelação CriminalOrigem:50120010067014Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria MilitarRelator: Des. Valter de OliveiraRevisora:Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Rosivaldo Gomes da SilvaAdvogados: Wilson Dias de Souza(OAB/RO 1804) e outro(a/s)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

101.501.2002.011470-8 Apelação CriminalOrigem:50120020114708Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria MilitarRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor:Juiz Aldemir de OliveiraApelante: Uílian Alves de SouzaDef.Públ: Liberato Ribeiro de Araújo Filho(OAB/RO 106)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

1ª CÂMARA ESPECIAL

100.007.2004.000819-0 Apelação CívelOrigem:00720040008190Cacoal/1ª Vara CívelRelator: Des. Sansão SaldanhaRevisor:Des. Eurico MontenegroApelante: Estado de RondôniaProcdors: Luciano Brunholi Xavier(OAB/RO 550A) e outro(a/s)Apelada: Terumi Sônia SostenaAdvogadas: Julinda da Silva(OAB/RO 2146) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

101.004.2006.003794-0 Agravo de InstrumentoOrigem:00420060037940Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Eurico MontenegroAgtes: Carlos Magno Ramos e outro(a/s)Advogadas: Maracélia Lima de Oliveira(OAB/RO 2549) e outro(a/s)Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Redistribuição por Prevenção de Magistrado

200.000.2007.003467-2 Mandado de SegurançaRelator: Des. Sansão SaldanhaImpetrante: Janaina Morais Matos AzevedoAdvogada: Cléia Aparecida Ferreira(OAB/RO 69A)Impetrado: Secretário de Estado da Administração

Distribuição por Sorteio

200.000.2007.003480-0 Mandado de SegurançaRelator: Des. Eliseu FernandesImpetrante: Renato dos Santos MeloDef.Públ: Delzuita Fonseca Vales(OAB/RO 85B)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde

Distribuição por Sorteio

2ª CÂMARA ESPECIAL

100.001.2006.025450-4 Agravo de InstrumentoOrigem:00120060254504Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda PúblicaRelator: Des. Waltenberg JuniorAgravante: Tereza Maria Leite AnacletoAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outro(a/s)Agravado: Estado de RondôniaProcuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco(OAB/RO 430)

Distribuição por Sorteio

100.005.2006.008818-0 Apelação CriminalOrigem:00520060088180Ji-Paraná/3ª Vara CriminalRelator: Des. Waltenberg JuniorRevisor:Des. Renato Martins MimessiApelante: Simone Araujo AnteresDef.Públ: Hiram Cesar Silveira(OAB/RO 547)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

100.015.2006.067122-3 Apelação CriminalOrigem:01520060671223Guajará-Mirim/1ª Vara CriminalRelator: Des. Waltenberg JuniorRevisor:Des. Renato Martins MimessiApelante: Edvaldo Bernardo de OliveiraAdvogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias(OAB/RO 16B)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Distribuição por Sorteio

101.002.1999.005562-2 Reexame NecessárioOrigem:00219990055622Ariquemes/1ª Vara CívelRelator: Des. Renato Martins MimessiIntdo: Domingos Borges da SilvaAdvogado: Antônio Vieira Ramos(OAB/RO 1892)Intdos: Município de Ariquemes - RO e outro(a/s)Procdors: Flávio Viola(OAB/RO 177B) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

200.000.2007.003456-7 Mandado de SegurançaRelator: Des. Rowilson TeixeiraImpetrante: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia -SINDERONAdvogado: Franco Omar Herrera Alviz(OAB/RO 1228)Impdos: Secretário de Estado da Administração e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

Page 38:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 38 08-05-2007

200.000.2007.003471-0 Mandado de SegurançaRelator: Des. Rowilson TeixeiraImpetrante: Adeildo Felipe SampaioDef.Públ: Maria Cleuma Moura Bezerra(OAB/RO 362)Impetrado: Secretário de Estado da Administração

Distribuição por Sorteio

2ª CÂMARA CÍVEL

100.001.2004.004668-0 Apelação CívelOrigem:00120040046680Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Juiz João Luiz Rolim SampaioRevisor:Des. Marcos Alaor D.GrangeiaApeltes: Juliana Maria de Souza e outro(a/s)Advogados: José Gomes Bandeira Filho(OAB/RO 816) e outro(a/s)Apeladas: UNIPREV - União Previdenciária e outro(a/s)Advogadas: Josélia Valentim da Silva(OAB/RO 198) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

100.001.2006.000374-9 Apelação CívelOrigem:00120060003749Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e ConcordataRelator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Juiz João Luiz Rolim SampaioApelante: F. C. S. e S. Representado por sua mãe V. M. A. de S. S.Advogados: Paulo Francisco de Matos(OAB/RO 1688) e outro(a/s)Apelado: Banco Bradesco S/AAdvogadas: Luciana Joanucci Motti(OAB/MT 7832) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

100.022.2005.001388-4 Apelação CívelOrigem:02220050013884São Miguel do Guaporé/1ª Vara CívelRelator: Juiz João Luiz Rolim SampaioRevisor:Des. Marcos Alaor D.GrangeiaApelante: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LtdaAdvogados: Wisley Machado Santos de Almada(OAB/RO 1217) e outro(a/s)Apelado: Joaquim Borges dos SantosAdvogados: André Luiz Marques(OAB/RO 2498) e outro(a/s)

Distribuição por Sorteio

RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO

Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot

CÂMARA CRIMINALDes. Valter de Oliveira 2 0 0 2Desª Zelite Andrade Carneiro 1 0 0 1Juiz Aldemir de Oliveira 2 0 0 2

PRESIDÊNCIADes. Presidente do Tribunal de Justiça 8 0 0 8

1ª CÂMARA CÍVELDes. Gabriel Marques de Carvalho 2 0 0 2Des. Kiyochi Mori 1 0 0 1Juiz Raduan Miguel Filho 1 0 0 1

1ª CÂMARA ESPECIALDes. Eliseu Fernandes 1 0 0 1Des. Eurico Montenegro 0 1 0 1Des. Sansão Saldanha 2 0 0 2

2ª CÂMARA CÍVELDes. Miguel Monico Neto 1 0 0 1Juiz João Luiz Rolim Sampaio 2 0 0 2

2ª CÂMARA ESPECIALDes. Renato Martins Mimessi 1 0 0 1Des. Rowilson Teixeira 2 0 0 2Des. Waltenberg Junior 3 0 0 3

Total de Distribuições 29 1 0 30

Porto Velho,2 de maio de 2007

Des. Moreira ChagasVice-Presidente do TJ / RO.

ACÓRDÃO N. 173 DE 19 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 27 – CLASSE 6RELATOR: JUIZ OSNY CLAROREVISOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCAAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALRÉU: ADEMAR SELVINO KUSSLERADVOGADO: ADEMAR SELVINO KUSSLERRÉU: ILDEMAR KUSSLERADVOGADO: JOSÉ DE ALMEIDA JUNIOR E OUTROSRÉU: MÁRIO LUIZ RAMOS ALFERESADVOGADO: WAGNER ALMEIDA BARBEDOEMENTA – Ação Penal. Captação ilícita de votos. Promotor de Justiça. Foroespecial. Regimento Interno. Omissão. Analogia. Competência originária.Prescrição em perspectiva. Inexistência de previsão legal. Configuraçãodo delito. Condenação. Participação de co-réus. Ausência de provas.Absolvição. Pena em aplicada. Prescrição retroativa.

I – Tratando-se de crime eleitoral praticado, em tese, por promotorde justiça, por analogia, ante a omissão do Regimento Interno da Corte,dever ser reconhecida a competência do Tribunal Regional Eleitoral paraprocessar e julgar o feito.

II – A ausência de previsão legal obsta a aplicação da prescriçãoem perspectiva, uma vez que o prazo prescricional somente é reguladopela pena efetivamente aplicada ou pelo máximo da sanção abstratamentecominada ao delito.

III – Existindo prova de que eleitores tenham recebido vantagensem troca do voto, resta configurado o crime eleitoral de captação ilícita devotos, impondo-se, via de conseqüência, a condenação do acusado.

IV – Impõe-se a improcedência da ação em relação aos co-réusquando o conjunto probatório mostra-se insuficiente a comprovar a condutailícita a eles imputada.

V – Decorrido o prazo prescricional entre a data do fato e a data dorecebimento da denúncia, à luz da pena concreta aplicada, é de se declararextinta a punibilidade.– Reconhecida a competência da Corte. Preliminares rejeitadas. No mérito,ação penal julgada improcedente quanto aos dois primeiros réus e declaradaextinta a punibilidade em relação ao último, nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, reconhecer, em questão deordem, a competência da Corte para processar e julgar Promotor de Justiçae rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de prescrição da pretensãopunitiva em perspectiva. No mérito, por maioria, vencidos parcialmente oJuiz Élcio Arruda e o Des. Sansão Saldanha, julgar improcedente a açãopenal quanto aos réus Ildemar Kussler e Ademar Selvino Kussler eprocedente em quanto ao réu Mário Luiz Ramos Alferes, declarando-se,todavia, extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensãopunitiva, na modalidade retroativa.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 19 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Juiz OSNY CLARORelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

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NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 3908-05-2007ANO XXV

REPUBLICAÇÃO

ACÓRDÃO N. 174 DE 19 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 2343 – CLASSE 16RELATOR: DES. SANSÃO SALDANHAINTERESSADO: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO (PRTB),JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA – PRESIDENTEEMENTA – Prestação de Contas. Partido Político. Exercício anual.Irregularidades graves. Falta de sanação. Rejeição.

Rejeitam-se as contas prestadas pelo partido político quando,verificadas irregularidades de natureza grave, este não promove a suaintegral sanação.– Contas rejeitadas, nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, rejeitar as contas do PartidoRenovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), referentes ao exercício financeirode 2005, implicando, via de conseqüência, na suspensão de novas cotasdo Fundo Partidário, conforme disposição legal.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 19 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Des. SANSÃO SALDANHARelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 201 DE 26 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 3220 – CLASSE 16RELATOR: DES. SANSÃO SALDANHAINTERESSADO: AMARILDO RODRIGUES, N. 2523EMENTA – Prestação de contas. Arrecadação e gastos em campanhaeleitoral. Aprovação formal com ressalva.

Prestação de contas aprovada formalmente, ficando ressalvadoque, em havendo comprovação de falsidade das informações ou eventualexistência de receitas e despesas não declaradas, o candidato estarásujeito às penas cominadas na legislação pertinente, inclusive art. 348 doCódigo Eleitoral.– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do votodo relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regulares, quanto aoaspecto formal, a prestação de contas de AMARILDO RODRIGUES, candidatonão eleito ao cargo de Deputado Federal nas Eleições Gerais de 2006.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Des. SANSÃO SALDANHARelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 202 DE 26 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 2952 – CLASSE 16RELATOR: DES. SANSÃO SALDANHAINTERESSADA: MONICA FERREIRA ALVES, N. 19.234EMENTA – Prestação de contas. Arrecadação e gastos em campanhaeleitoral. Aprovação formal com ressalva.

Prestação de contas aprovada formalmente, ficando ressalvadoque, em havendo comprovação de falsidade das informações ou eventualexistência de receitas e despesas não declaradas, o candidato estarásujeito às penas cominadas na legislação pertinente, inclusive art. 348 do

Código Eleitoral.

– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto

do relator.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos

termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regulares, quanto ao

aspecto formal, a prestação de contas de MONICA FERREIRA ALVES,

candidata não eleita ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais

de 2006.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente

(a) Des. SANSÃO SALDANHA

Relator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE

Procurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 203 DE 26 DE ABRIL DE 2007

PROCESSO N. 2969 – CLASSE 16

RELATOR: DES. SANSÃO SALDANHAINTERESSADO: TOMÁS GOMES NETO, N. 43211

EMENTA – Prestação de contas. Arrecadação e gastos em campanha

eleitoral. Aprovação formal com ressalva.

Prestação de contas aprovada formalmente, ficando ressalvado

que, em havendo comprovação de falsidade das informações ou eventual

existência de receitas e despesas não declaradas, o candidato estarásujeito às penas cominadas na legislação pertinente, inclusive art. 348 do

Código Eleitoral.

– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto

do relator.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regulares, quanto ao

aspecto formal, a prestação de contas de TOMÁS GOMES NETO, candidato

não eleito ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente

(a) Des. SANSÃO SALDANHA

Relator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE

Procurador Regional Eleitoral

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 40 08-05-2007

ACÓRDÃO N. 204 DE 26 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 3081 – CLASSE 16RELATOR: DES. SANSÃO SALDANHAINTERESSADO: JOSÉ FLADIMIR DO CARMO CARDOSO, N. 25.030EMENTA – Prestação de contas. Arrecadação e gastos em campanhaeleitoral. Aprovação formal com ressalva.

Prestação de contas aprovada formalmente, ficando ressalvadoque, em havendo comprovação de falsidade das informações ou eventualexistência de receitas e despesas não declaradas, o candidato estarásujeito às penas cominadas na legislação pertinente, inclusive art. 348 doCódigo Eleitoral.– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do votodo relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regulares, quanto aoaspecto formal, a prestação de contas de JOSÉ FLADIMIR DO CARMOCARDOSO, candidato não eleito ao cargo de Deputado Estadual nasEleições Gerais de 2006.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Des. SANSÃO SALDANHARelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 205 DE 26 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 3095 – CLASSE 16RELATOR: DES. SANSÃO SALDANHAINTERESSADA: MARLENE ALVES DA SILVA, N. 43222EMENTA – Prestação de contas. Arrecadação e gastos em campanhaeleitoral. Aprovação formal com ressalva.

Prestação de contas aprovada formalmente, ficando ressalvadoque, em havendo comprovação de falsidade das informações ou eventualexistência de receitas e despesas não declaradas, o candidato estarásujeito às penas cominadas na legislação pertinente, inclusive art. 348 doCódigo Eleitoral.– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do votodo relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regulares, quanto aoaspecto formal, a prestação de contas de MARLENE ALVES DA SILVA,candidata não eleita ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Geraisde 2006.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Des. SANSÃO SALDANHARelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 206 DE 26 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 3199 – CLASSE 16RELATOR: DES. SANSÃO SALDANHAINTERESSADO: JAYME GILMAR KALB, N. 23623EMENTA – Prestação de contas. Arrecadação e gastos em campanhaeleitoral. Aprovação formal com ressalva.

Prestação de contas aprovada formalmente, ficando ressalvadoque, em havendo comprovação de falsidade das informações ou eventualexistência de receitas e despesas não declaradas, o candidato estará

sujeito às penas cominadas na legislação pertinente, inclusive art. 348 doCódigo Eleitoral.– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do votodo relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regulares, quanto aoaspecto formal, a prestação de contas de JAYME GILMAR KALB candidatonão eleito ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Des. SANSÃO SALDANHARelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 207 DE 26 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 3248 – CLASSE 16RELATOR: DES. SANSÃO SALDANHAINTERESSADO: MANOEL SANTANA CARVALHO DE ANDRADE, N. 50333EMENTA – Prestação de contas. Arrecadação e gastos em campanhaeleitoral. Aprovação formal com ressalva.

Prestação de contas aprovada formalmente, ficando ressalvadoque, em havendo comprovação de falsidade das informações ou eventualexistência de receitas e despesas não declaradas, o candidato estarásujeito às penas cominadas na legislação pertinente, inclusive art. 348 doCódigo Eleitoral.– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do votodo relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regulares, quanto aoaspecto formal, a prestação de contas de MANOEL SANTANA CARVALHODE ANDRADE candidato não eleito ao cargo de Deputado Estadual nasEleições Gerais de 2006.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Des. SANSÃO SALDANHARelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 208 DE 26 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 3293 – CLASSE 16RELATOR: DES. SANSÃO SALDANHAINTERESSADO: JOSÉ ZUCA MARCOLINO SOBRINHO, N. 23444EMENTA – Prestação de contas. Arrecadação e gastos em campanhaeleitoral. Aprovação formal com ressalva.

Prestação de contas aprovada formalmente, ficando ressalvadoque, em havendo comprovação de falsidade das informações ou eventualexistência de receitas e despesas não declaradas, o candidato estarásujeito às penas cominadas na legislação pertinente, inclusive art. 348 doCódigo Eleitoral.– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do votodo relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

Page 41:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 4108-05-2007ANO XXV

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regulares, quanto aoaspecto formal, a prestação de contas de JOSÉ ZUCA MARCOLINOSOBRINHO candidato não eleito ao cargo de Deputado Estadual nasEleições Gerais de 2006.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Des. SANSÃO SALDANHARelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 209 DE 26 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 3301 – CLASSE 16RELATOR: DES. SANSÃO SALDANHAINTERESSADO: JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA, N. 43190EMENTA – Prestação de contas. Arrecadação e gastos em campanhaeleitoral. Aprovação formal com ressalva.

Prestação de contas aprovada formalmente, ficando ressalvadoque, em havendo comprovação de falsidade das informações ou eventualexistência de receitas e despesas não declaradas, o candidato estarásujeito às penas cominadas na legislação pertinente, inclusive art. 348 doCódigo Eleitoral.– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do votodo relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regulares, quanto aoaspecto formal, a prestação de contas de JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVAcandidato não eleito ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Geraisde 2006, ressalvada sua apresentação intempestiva.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Des. SANSÃO SALDANHARelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 210 DE 26 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 3056 – CLASSE 16RELATOR: JUIZ OSNY CLAROINTERESSADO: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA COSTA, N. 22.222

EMENTA – Prestação de contas. Candidato. Gastos de campanha.Tempestividade. Regularidade formal. Aprovação.

Aprova-se a prestação de contas apresentada havendo pareceresfavoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal, ressalvadaa possibilidade de instauração de novos procedimentos de investigaçãofiscal e criminal.– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do votodo relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspectoformal, a prestação de contas de JOSÉ AUGUSTO PEREIRA COSTA,

candidato não eleito ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Geraisde 2006.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Juiz OSNY CLARORelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 211 DE 26 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 3065 – CLASSE 16RELATOR: JUIZ OSNY CLAROINTERESSADO: DEUSDETE ANTÔNIO ALVES, N. 12.347EMENTA – Prestação de contas. Candidato. Gastos de campanha.Tempestividade. Regularidade formal. Aprovação.

Aprova-se a prestação de contas apresentada havendo pareceresfavoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal, ressalvadaa possibilidade de instauração de novos procedimentos de investigaçãofiscal e criminal.– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do votodo relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspectoformal, a prestação de contas de DEUSDETE ANTÔNIO ALVES, candidatonão eleito ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Juiz OSNY CLARORelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 212 DE 26 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 3172 – CLASSE 16RELATOR: JUIZ OSNY CLAROINTERESSADO: OLAVO MORAES DO AMARAL, N. 22.120EMENTA – Prestação de contas. Candidato. Gastos de campanha.Tempestividade. Regularidade formal. Aprovação.

Aprova-se a prestação de contas apresentada havendo pareceresfavoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal, ressalvadaa possibilidade de instauração de novos procedimentos de investigaçãofiscal e criminal.– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do votodo relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspectoformal, a prestação de contas de OLAVO MORAES DO AMARAL, candidatonão eleito ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Juiz OSNY CLARORelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

Page 42:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 42 08-05-2007

ACÓRDÃO N. 213 DE 26 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 3252 – CLASSE 16RELATOR: JUIZ OSNY CLAROINTERESSADO: AMARILDO DE ALMEIDA, N. 1212EMENTA – Prestação de contas. Candidato. Gastos de campanha.Tempestividade. Regularidade formal. Aprovação.

Aprova-se a prestação de contas apresentada havendo pareceresfavoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal, ressalvadaa possibilidade de instauração de novos procedimentos de investigaçãofiscal e criminal.– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do votodo relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspectoformal, a prestação de contas de AMARILDO DE ALMEIDA, candidato nãoeleito ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Juiz OSNY CLARORelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 214 DE 26 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 3274 – CLASSE 16RELATOR: JUIZ OSNY CLAROINTERESSADO: RONILTON RODRIGUES REIS, N. 22.611EMENTA – Prestação de contas. Candidato. Gastos de campanha.Tempestividade. Regularidade formal. Aprovação.

Aprova-se a prestação de contas apresentada havendo pareceresfavoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal, ressalvadaa possibilidade de instauração de novos procedimentos de investigaçãofiscal e criminal.– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do votodo relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspectoformal, a prestação de contas de RONILTON RODRIGUES REIS, candidatonão eleito ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Juiz OSNY CLARORelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 215 DE 26 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 2919 – CLASSE 16RELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITONINTERESSADA: VERA HILDA ZAGO, N. 44000EMENTA – Prestação de contas. Candidato. Gastos de campanha.Regularidade formal. Aprovação.

Aprova-se a prestação de contas apresentada havendo pareceresfavoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal, ressalvadaa possibilidade de instauração de novos procedimentos de investigaçãofiscal e criminal.– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do votodo relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspectoformal, a prestação de contas de VERA HILDA ZAGO, candidata não eleitaao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITONRelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 216 DE 26 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 2930 – CLASSE 16RELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITONINTERESSADO: ASTROBALDO FRAGOSO CASARA, N. 4567EMENTA – Prestação de contas. Candidato. Gastos de campanha.Regularidade formal. Aprovação.

Aprova-se a prestação de contas apresentada havendo pareceresfavoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal, ressalvadaa possibilidade de instauração de novos procedimentos de investigaçãofiscal e criminal.– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do votodo relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspectoformal, a prestação de contas de ASTROBALDO FRAGOSO CASARA,candidato não eleito ao cargo de Deputado Federal nas Eleições Gerais de2006.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITONRelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 217 DE 26 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 2940 – CLASSE 16RELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITONINTERESSADO: ROMÁRIO OLIVEIRA DE SOUZA, N. 31.115EMENTA – Prestação de contas. Candidato. Gastos de campanha.Regularidade formal. Aprovação.

Aprova-se a prestação de contas apresentada havendo pareceresfavoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal, ressalvadaa possibilidade de instauração de novos procedimentos de investigaçãofiscal e criminal.– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do votodo relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspectoformal, a prestação de contas de ROMÁRIO OLIVEIRA DE SOUZA, candidatonão eleito ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITONRelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

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NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 4308-05-2007ANO XXV

ACÓRDÃO N. 218 DE 26 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 3264 – CLASSE 16RELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITONINTERESSADO: CELIO RENATO DA SILVEIRA, N. 15780EMENTA – Prestação de contas. Candidato. Gastos de campanha.Regularidade formal. Aprovação.

Aprova-se a prestação de contas apresentada havendo pareceresfavoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal, ressalvadaa possibilidade de instauração de novos procedimentos de investigaçãofiscal e criminal.– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do votodo relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspectoformal, a prestação de contas de CELIO RENATO DA SILVEIRA, candidatonão eleito ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente

(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITONRelator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

ACÓRDÃO N. 220 DE 26 DE ABRIL DE 2007PROCESSO N. 126/2006 – SRH – CLASSE 11RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOINTERESSADO: JUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/ROASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA MARIA DO SOCORRO OLIVEIRAMARQUESEMENTA – Cartório Eleitoral. Requisição de servidora. Número defuncionários. Número de eleitores inscritos. Limite legal observado.Deferimento.

Presentes as condições necessárias para a requisição de servidor,e observado o limite de funcionários previsto para o cartório eleitoral,fixado na proporção do número de eleitores inscritos na respectiva zonaeleitoral, defere-se o pedido.– Pedido deferido, nos termos do voto do relator.Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, deferir a requisição da servidoraMARIA DO SOCORRO OLIVEIRA MARQUES para prestar serviços junto aoCartório da 23ª Zona Eleitoral, pelo período de 01 (um) ano, a contar desua apresentação.Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de abril de 2007.

(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente e Relator

(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADEProcurador Regional Eleitoral

Poder Judiciário FederalJuízo da 6.ª Zona Eleitoral

Porto Velho - Rondônia

Edital de Intimação n.º 39/2007

Autos de Representação – Propaganda Eleitoral Irregular n.º 003/2007Representado: Carlos Alberto Troncoso JustoAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo – OAB/RO nº 535-A; MariaNazarete Pereira da Silva – OAB/RO nº 1.073 e Douglas Ricardo Aranhada Silva – OAB/RO nº 1.779.

Finalidade: intimar os advogados acima identificados da audiênciadesignada para o dia 04/06/2007, às 8h 30min, a fim de inquirir astestemunhas Terezinha de Jesus Cunha Pedraza, Lucivaldo Portela Batista,Sônia Maria Souza dos Santos, Cleuda do Socorro Monteiro de Carvalho eWescley Ferreira de Sousa, sendo esta última testemunha do juízo. Localda Audiência: Sala de Audiências da 2ª Vara de Execuções Fiscais, RegistrosPúblicos e Corregedoria Permanente das Serventias Extrajudiciais, situadanesta capital à Rua Dom Pedro II, nº 826, Centro, no interior da PrefeituraMunicipal de Porto Velho, Palácio Tancredo Neves.Dado e passado nesta cidade de Porto Velho/RO, aos quatro dias do mêsde maio do ano de dois mil e sete. Eu _________ (a) Narciso de OliveiraFreire Filho, Chefe de Cartório da 6.ª Zona Eleitoral, lavrei o presente, quevai subscrito pela Autoridade Judiciária.

(a) João Adalberto Castro AlvesJuiz Eleitoral

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JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO – RONDÔNIA

EDITAL N. 017/2007PUBLICAÇÃO

Autos 011/2007Mesários FaltososRequerente: Justiça EleitoralRequeridos: Julio Viana de Oliveira FilhoO Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral dePorto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legaisFINALIDADE: Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos demesários faltosos de 2006, abaixo transcrita:“(...) Considerando os termos da informação da Chefe de Cartório destaZona, com fundamento no no artigo 124, caput, c.c. art. 367, ambos doCódigo Eleitoral, aplico ao mesário faltoso, JULIO VIANA DE OLIVEIRAFILHO, a pena correspondente AO ÚLTIMO VALOR FIXADO PARA A Ufir,multiplicado pelo fator de 33,02 (art. 85 da Res. 21538/2003/TSE), serácorrigida na forma da lei, a ser recolhida ao Tesouro Nacional, em razãode sua ausência injustificada aos trabalhos eleitorais do dia 29 de outubrode 2006. Notifique-se para recolhimento em 05 dias sob as penas da lei.P.R.I.C. Porto Velho, 24 de abril de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan JuizEleitoral” Dado e passado nesta 20ª Zona Eleitoral de Rondônia em PortoVelho, _______ Eu, Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe da 20ª ZonaEleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve .

(a)Guilherme Ribeiro BaldanJuiz Eleitoral

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EDITAL N. 018/2007PUBLICAÇÃO

Autos 025/2006Mesários FaltososRequerente: Justiça EleitoralRequeridos: Elka Bentes Ramos dos SantosO Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral dePorto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legaisFINALIDADE: Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos demesários faltosos de 2006, abaixo transcrita: “(...) Considerando os termosda informação da Chefe de Cartório desta Zona, e que a justificativa paraausência no segundo turno das eleições gerais de 2006 não tem amparolegal, pois a mesária foi devidamente intimada para os trabalhos do segundoturno, com fundamento no no artigo 124, caput, c.c. art. 367, ambos doCódigo Eleitoral, aplico à mesária faltosa, ELKA BENTES RAMOS DOSSANTOS, a pena correspondente ao último valor fixado para a Ufir,multiplicado pelo fator de 33,02 (art. 85 da Res. 21538/2003/TSE), queserá corrigida na forma da lei, a ser recolhida ao Tesouro Nacional, em

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 44 08-05-2007

razão de sua ausência injustificada aos trabalhos eleitorais do dia 29 deoutubro de 2006. Notifique-se para recolhimento em 05 dias sob as penasda lei. P.R.I.C. Porto Velho, 24 de abril de 2007. Guilherme Ribeiro BaldanJuiz Eleitoral” Dado e passado nesta 20ª Zona Eleitoral de Rondônia emPorto Velho, _______ Eu, Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe da 20ªZona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve .

(a)Guilherme Ribeiro BaldanJuiz Eleitoral

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EDITAL N. 019/2007PUBLICAÇÃO

Autos 006/2007Mesários FaltososRequerente: Justiça EleitoralRequeridos: Deleon Barros Ferreira LimaO Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral dePorto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legaisFINALIDADE: Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos demesários faltosos de 2006, abaixo transcrita:“(...) Considerando os termos da informação da Chefe de Cartório destaZona, com fundamento no no artigo 124, caput, c.c. art. 367, ambos doCódigo Eleitoral, aplico ao mesário faltoso, DELEON BARROS FERREIRALIMA, a pena correspondente AO ÚLTIMO VALOR FIXADO PARA A Ufir,multiplicado pelo fator de 33,02 (art. 85 da Res. 21538/2003/TSE), serácorrigida na forma da lei, a ser recolhida ao Tesouro Nacional, em razãode sua ausência injustificada aos trabalhos eleitorais do dia 29 de outubrode 2006. Notifique-se para recolhimento em 05 dias sob as penas da lei.P.R.I.C. Porto Velho, 24 de abril de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan JuizEleitoral” Dado e passado nesta 20ª Zona Eleitoral de Rondônia em PortoVelho, _______ Eu, Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe da 20ª ZonaEleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve .

(a)Guilherme Ribeiro BaldanJuiz Eleitoral

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EDITAL N. 020/2007PUBLICAÇÃO

Autos 002/2007Mesários FaltososRequerente: Justiça EleitoralRequeridos: Dauro Bernardes RezendeO Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral dePorto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legaisFINALIDADE: Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos demesários faltosos de 2006, abaixo transcrita:“(...) Considerando os termos da informação da Chefe de Cartório destaZona, com fundamento no artigo 124, caput, c.c. art. 367, ambos do CódigoEleitoral, aplico ao mesário faltoso, DAURO BERNARDES REZENDE, a penacorrespondente AO ÚLTIMO VALOR FIXADO PARA A Ufir, multiplicadopelo fator de 33,02 (art. 85 da Res. 21538/2003/TSE), será corrigida naforma da lei, a ser recolhida ao Tesouro Nacional, em razão de sua ausênciainjustificada aos trabalhos eleitorais do dia 01 de outubro de 2006.Notifique-se para recolhimento em 05 dias sob as penas da lei. P.R.I.C.Porto Velho, 24 de abril de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Eleitoral”Dado e passado nesta 20ª Zona Eleitoral de Rondônia em Porto Velho,_______ Eu, Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe da 20ª Zona Eleitoral,digitei e a autoridade judiciária subscreve .

(a)Guilherme Ribeiro BaldanJuiz Eleitoral

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EDITAL N. 021/2007PUBLICAÇÃO

Autos 001/2007Mesários FaltososRequerente: Justiça EleitoralRequeridos: Carmem Daiana Rodrigues MesquitaO Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral dePorto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legaisFINALIDADE: Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos demesários faltosos de 2006, abaixo transcrita:“(...) Considerando os termos da informação da Chefe de Cartório destaZona, com fundamento no no artigo 124, caput, c.c. art. 367, ambos doCódigo Eleitoral, aplico à mesária faltosa, CARMEM DAINA RODRIGUESMESQUITA, a pena correspondente ao último valor fixado para a Ufir,multiplicado pelo fator de 33,02 (art. 85 da Res. 21538/2003/TSE), queserá corrigida na forma da lei, a ser recolhida ao Tesouro Nacional, emrazão de sua ausência injustificada aos trabalhos eleitorais do dia 01 deoutubro de 2006. Notifique-se para recolhimento em 05 dias sob as penasda lei. P.R.I.C. Porto Velho, 24 de abril de 2007. Guilherme Ribeiro BaldanJuiz Eleitoral” Dado e passado nesta 20ª Zona Eleitoral de Rondônia emPorto Velho, _______ Eu, Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe da 20ªZona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve .

(a)Guilherme Ribeiro BaldanJuiz Eleitoral

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EDITAL N. 022/2007PUBLICAÇÃO

Autos 005/2007Mesários FaltososRequerente: Justiça EleitoralRequeridos: Sylvia Helena Almeida Barros

O Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral dePorto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais

FINALIDADE: Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos demesários faltosos de 2006, abaixo transcrita:“(...) Considerando os termos da informação da Chefe de Cartório destaZona, bem como o bem lançado parecer do Ministério Público e, ainda,que a eleitora foi convocada corretamente para a prestação do serviço,que iniciaria às 07:00 horas (fls. 07), tendo ela confessado que somentesaiu de casa às 07:30 horas (fls. 13 – saiu de sua residência às 7h30mim),com fundamento no no artigo 124, caput, c.c. art. 367, ambos do CódigoEleitoral, aplico à mesária faltosa, SYLVIA HELENA ALMEIDA BARROS, apena correspondente ao último valor fixado para a Ufir, multiplicado pelofator de 33,02 (art. 85 da Res. 21538/2003/TSE), que será corrigida naforma da lei, a ser recolhida ao Tesouro Nacional, em razão de sua ausênciainjustificada aos trabalhos eleitorais do dia 01 de outubro de 2006.Notifique-se para recolhimento em 05 dias sob as penas da lei. P.R.I.C.Porto Velho, 24 de abril de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Eleitoral”Dado e passado nesta 20ª Zona Eleitoral de Rondônia em Porto Velho,_______ Eu, Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe da 20ª Zona Eleitoral,digitei e a autoridade judiciária subscreve .

(a)Guilherme Ribeiro BaldanJuiz Eleitoral

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NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 4508-05-2007ANO XXV

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EDITAL N. 023/2007PUBLICAÇÃO

Autos 003/2007Mesários FaltososRequerente: Justiça EleitoralRequeridos: Carlos Francisco FernandesO Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral dePorto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legaisFINALIDADE: Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos demesários faltosos de 2006, abaixo transcrita:“(...) Considerando a documentação juntada, especialmente os documentosde fls. 16/20, bem como o parecer do Ministério público, defiro o pedidode justificativa do não comparecimento para prestação de serviço eleitoralnos dois turnos das eleições gerais de 2006, realizados em 01 e 29 deoutubro de 2006 e deixo de aplicar a multa respectiva ao eleitor. Transcorridoo prazo para eventuais recursos, proceda-se o FASE correspondente earquive-se. P.R.I.C. Porto Velho, 24 de abril de 2007. Guilherme RibeiroBaldan Juiz Eleitoral” Dado e passado nesta 20ª Zona Eleitoral de Rondôniaem Porto Velho, _______ Eu, Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe da20ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve .

(a)Guilherme Ribeiro BaldanJuiz Eleitoral

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EDITAL N. 024/2007PUBLICAÇÃO

Autos 007/2007Mesários FaltososRequerente: Justiça EleitoralRequeridos: Carlos Francisco FernandesO Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral dePorto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais

FINALIDADE: Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos demesários faltosos de 2006, abaixo transcrita:“(...) Considerando a documentação juntada, especialmente os documentosde fls. 13/29, bem como o parecer do Ministério público, defiro o pedidode justificativa do não comparecimento para prestação de serviço eleitoralno segundo turno das eleições gerais de 2006, realizado 29 de outubro de2006 e deixo de aplicar a multa respectiva ao eleitor. Transcorrido o prazopara eventuais recursos, proceda-se o FASE correspondente e arquive-se.P.R.I.C. Porto Velho, 24 de abril de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan JuizEleitoral” Dado e passado nesta 20ª Zona Eleitoral de Rondônia em PortoVelho, _______ Eu, Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe da 20ª ZonaEleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve .

(a)Guilherme Ribeiro BaldanJuiz Eleitoral

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JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO – RONDÔNIA

EDITAL N. 025/2007PUBLICAÇÃO

Autos 009/2007Mesários FaltososRequerente: Justiça EleitoralRequeridos: Carlos Francisco Fernandes

O Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral dePorto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legaisFINALIDADE: Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos demesários faltosos de 2006, abaixo transcrita:“(...) Considerando a documentação juntada, especialmente os documentosde fls. 12, bem como o parecer do Ministério público, defiro o pedido dejustificativa do não comparecimento para prestação de serviço eleitoralnos dois turnos das eleições gerais de 2006, realizado em 29 de outubrode 2006 e deixo de aplicar a multa respectiva ao eleitor. Transcorrido oprazo para eventuais recursos, proceda-se o FASE correspondente earquive-se. P.R.I.C. Porto Velho, 24 de abril de 2007. Guilherme RibeiroBaldan Juiz Eleitoral” Dado e passado nesta 20ª Zona Eleitoral de Rondôniaem Porto Velho, _______ Eu, Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe da20ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve .

(a)Guilherme Ribeiro BaldanJuiz Eleitoral

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JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORALPORTO VELHO – RONDÔNIA

EDITAL N. 026/2007PUBLICAÇÃO

Justificativa de Mesário FaltosoMesários FaltososRequerente: Justiça EleitoralRequeridos: Neyvando dos Santos SilvaO Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral dePorto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legaisFINALIDADE: Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos demesários faltosos de 2006, abaixo transcrita:“(...) Considerando ao termos do pedido inicial, a documentação juntada,as informações prestadas pelo Médico que atendeu ao requerente bemcomo o parecer do Ministério Público, defiro o pedido de justificativa donão comparecimento para prestação de serviço eleitoral no primeiro turnodas eleições gerais de 2006, realizado em 01 de outubro de 2006 e deixode aplicar a multa respectiva ao eleitor. Transcorrido o prazo para eventuaisrecursos, proceda-se o FASE correspondente e arquive-se. P.R.I.C. PortoVelho, 24 de abril de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Eleitoral” Dadoe passado nesta 20ª Zona Eleitoral de Rondônia em Porto Velho, _______Eu, Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe da 20ª Zona Eleitoral, digiteie a autoridade judiciária subscreve .

(a)Guilherme Ribeiro BaldanJuiz Eleitoral

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22ª ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO

EDITAL n.º 019/2007

O MM. Juiz da 22ª Zona Eleitoral, Jorge Luiz dos Santos Leal, do municípiode Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDOo constante nos artigos 17, § 1º e 18, § 5º, da Resolução n. 21.538/03 eartigos 45, § 6º, 52, § 2º e 57, caput e § 2º do Código Eleitoral, RESOLVE:publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveramdeferidos os pedidos de alistamento eleitoral, revisão, transferência esegunda via, referente ao mês de abril de dois mil e sete, conforme segue:

INSCRIÇÃO NOME14717642364 ALEX ALVES DOS SANTOS14717742330 ALEXANDRE COSTÓDIO PAULO14717632380 ANDRE FERREIRA DA SILVA14717732356 CAMILA DE ALMEIDA CORRÊA14717782364 CLÁUDIA RIBEIRO CARVALHO10604622364 DAVI DOS SANTOS NOGUEIRA14437332330 EDÊNIS CUNHA DE OLIVEIRA

Page 46:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 46 08-05-2007

14717702305 ELISSON NASCIMENTO CRUZ8985832399 ERNESTO OLIVEIRA GONÇALVES13312052372 ESTÉFANI DO NASCIMENTO SOUSA14717622305 FRANCINETE TORRE LEITE14717672305 HELLEN REGINA FERREIRA DE SOUZA14717612313 INÁCIO WAGNER MOTA CARRASCO9034042380 IZIDIO DE SOUZA18730311805 JOÃO APARECIDO MARQUES DE OLIVEIRA14717662321 JÔNI ARDÁIA DE OLIVEIRA LOPES1650472356 JOSÉ LOPES DA SILVA12297772313 JOSE RIBAMA FURTADO DE MOURA14717802380 LAIANE ALVES MIRANDA14717712399 LEANDRO DA SILVA NASCIMENTO14717682399 LEUDINALVA MARTINHO DO NASCIMENTO11305522356 LIDIANE MARIA DA SILVA ARAUJO6165612330 LUCIA SUSANE DA ROCHA5277242488 MADSON NORMANDO REBOUCAS DO NAS-CIMENTO14717722372 MAICON CABRAL BARROS14717772380 MAILSON RAFAEL DE LIMA GUIMARÃES9855882321 OSMIRA BATISTA RIBEIRO SIQUEIRA59983391163 OZEIAS DO NASCIMENTO SOUSA14717842305 OZIEL PINHEIRO COSTA14716432372 PÂMELA DE NAZARÉ FERREIRA14717812364 REBECA ALVES BRAZÃO14717832321 RENAN LOPES DO NASCIMENTO7914222399 SAMMAHA ALMEIDA LIMMA14717652348 SIDNEI RODRIGUES DAS CHAGAS14717692372 TAIANE BEZERRA DOS SANTOS14717822348 TAILIENE DE ARAÚJO ASSUNÇÃO14717752313 TIAGO SARAIVA MOREIRA14717762305 UÉLSON ÂNGELO SOUSA11887982321 ADALBERTO MOREIRA LOPES JÚNIOR14717882330 ALA DE SOUZA MOTTA14717892313 ANA CAROLINA DE SÁ PEREIRA6112632330 ANA MARIA RAMOS DE FREITAS MARTINS14718042399 ANDERSON MEDEIROS TAVARES9857882356 ANTONIO CARLOS RAMOS MARIANO8340662380 ANTONIO PEREIRA DA SILVA5424312330 ARNALDO FAGOTTI14718222372 CLAUDIANE CASTRO DE SOUZA3482051970 DAVID ROCHA8931692305 DENNY FONTES SALVATIERRA14718122305 DÊNNYS LUÃ OLIVEIRA DE SOUZA14718212399 DIANA CASTRO DE SOUZA14718022321 DIEIDA LIMA DA SILVA14717922313 DORISÔNIA PEREIRA DOS SANTOS11291922330 EDICLECIO ALVES DE SOUSA10347752356 EDISON DO VALE FRANCO5266052305 EDITH ALFAIA MEDEIROS14717932305 EDVANA DA SILVA BARROS14718112313 ELEN DARLIN LIMA BANDEIRA1805172372 EUNICE DOS SANTOS SILVA14718002364 FABIANA QUEIROZ VIANA14718062356 FÁBIO ROGEAS DO CARMO SANTOS14436852305 FABIO SILVA DE NOVAES14718032305 FERNANDA GOMES DOS SANTOS39357130795 FRANCISCO DE JESUS FERREIRA DO NASCI-MENTO14718082313 FRANCISCO DOS SANTOS PINHEIRO7844182321 FRANCISCO HILDEBERTO PEREIRA34143791333 FRANCISCO RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR23306982208 GILMAR DA SILVA MONTENEGRO14717982305 HELDER LOBATO RODRIGUES7885672399 HILARIO DE BRITO JUNIOR14718102330 HINDIRA ARANDA NEGRETE8080852321 JACIMAR NORONHA DE SOUZA9726812305 JARBAS LIMA ALMEIDA14717912330 JOÃO BASTOS DA SILVA

17964180302 JOÃO DINIZ14718192372 JOAQUIM RIBEIRO LORGA14718152348 JONESMAR PEREIRA DA SILVA4131992410 JORGE LUIZ SILVEIRA CAVALCANTE1952522380 JOSE ANANIAS DA SILVA47527250701 JOSÉ ERANDY OLIVEIRA SANTOS687002364 JOSE LOPES DE SOUZA8983102305 LANA REGIANE FONSECA DE SOUZA14717952364 LARICE DA SILVA OLIVEIRA20633621392 LAUDICEIA PIMENTA FEITOSA14717992399 LEIODAM GOMES DA SILVA12616482364 LILIAN CÉLIA LOUZEIRA NOGUEIRA8220482348 LUCIANA COSVOSKI13524122372 LÚDMA DA SILVA BARROSO4952742305 MARCELO BUENO DE GOES14718202305 MARIA CILEUDIA RAMOS DO NASCIMENTO8149352364 MARIA DA CONCEICAO BISPO RÊGO14718132380 MARIA JOSE DE OLIVEIRA10618702380 MARIA MADALENA DE AGUIAR CAVALCANTE219665150108 MARIO EVARISTO15812282267 MARIVAN RIBEIRO DE SOUSA13331852305 MERIVALDO NASCIMENTO DA SILVA11255402348 MIGUEL NERY DA SILVA1600732372 MILTON VITOR DE LIMA16976352259 MIRIAM BORGES DOS SANTOS14718162321 MIRIAM RODRIGUES RIBEIRO12543952305 MISCELENE NUNES DOS SANTOS KLUSKA14717962348 NÁDIA SOUZA DA SILVA9201352313 OZINÉIA PANTOJA DE ARAÚJO12920812399 PAULO ROBERTO FELIX DE SOUZA258507690116 PEDRO LIMA RODRIGUES14718172305 RAFAEL ALMEIDA CHAVES14717942380 RAIMUNDO MARTINS NEVES FILHO1605642305 RAIMUNDO SILVA DOS SANTOS303085830159 RAPHAEL GARCIA6004362399 RAUL PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR14717862372 RAYANE DA COSTA RODRIGUES10510902372 REGILDO MORAES DE OLIVEIRA14717872356 RODRIGO MONTENEGRO ALMEIDA21797452259 ROGELI LIMA DE SOUZA9064482364 ROMULO RONALDO DA SILVA DOLZANY933092402 RONALDO GOMES DE ARAUJO4894462348 ROSIANE DE FATIMA DA SILVA6651022305 SANDRA DE SOUZA MOTA11257692356 SANDRA SILVA14717972321 SILVIA REGINA SOARES SAMPAIO8926852399 TEO MARIO DOS SANTOS PEREIRA14718012348 TIAGO COSME BARROSO14718072330 UALACE RODRIGUES OLIVEIRA9574272313 VALCICLEIA XAVIER PINHEIRO14718142364 VALNICE PEREIRA FLORÊNCIO14718052372 VANESSA FÉLIX DE CARVALHO14718092305 VINICIUS BALDUINO RODRIGUES14717902356 WALAN PEREIRA DOS SANTOS1622932356 ADEMI PAULINO NUNES3784952496 ADRIANA NOGUEIRA DE LIMA14718302380 ADRIANO CAMPOS SOARES10458292380 ALDEMIR CEZARIO PACHECO DA SILVA14718572305 ALDENOR DANTAS MOTA8652672380 ALEXSANDER NASCIMENTO PEREIRA14718682356 ALINE ALVES DA CRUZ14718312364 ALINE CRISTINA RODRIGUES CARNEIRO9059482321 ALZIR DE FRANCA9069872399 AMADEUS TORRES DE BRITO14718522399 ANA PAULA SILVA PINHEIRO14718652305 ANDRE BOTELHO MACIEL21740072208 ANTONIO PASSOS CHAGAS

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NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 4708-05-2007ANO XXV

6674282330 ARANILDO FERREIRA SILVA69552360639 BARBARA EVANGELISTA SANTANA8922202399 BRANILDA ALVES GUASSACE1572262313 CARLOS BANEIRES13607832399 CAROLINE LIMA FERREIRA23439911821 CLAUDEMIRO CARVALHO MESQUITA2249992453 CLAUDIO ALVES DA SILVA8293482313 CLEODECI GALDINO BELEZA6127052330 CLEOMAR SAMPAIO DAS NEVES14718392313 CLÍFORDI PEREIRA MARCELINO14718442380 DAÍSE PEREIRA RIBEIRO14718642321 DANIELE RAINÉRIO SUBRINHO DE OLIVEIRA8770302313 DARLENE DE FÁTIMA NUNES RIBEIRO SILVA10652902364 DAVIRLANIA VIEIRA DE OLIVEIRA14718262305 DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS2616902348 DONIZETE JORGE DE OLIVEIRA14718362372 EDELNEY MONTEIRO LEITE14718582380 EDIVALDO OLIVEIRA VELOSO60109280892 EDNALDO RAIMUNDO DA SILVA10351012399 EDVALDO CORREIA DE LIMA9091302305 ELDER RANDOW ALMEIDA11255382321 ELIENE MENDONCA MOURA SILVA14718372356 ELISSANDRA FEITOSA XIMENES11914112348 ELIZETE OLIVEIRA DE MORAES14718422313 EMERSON LIMA FERREIRA14718602305 ÉRIC NAVA SANTOS ARAGÃO14718592364 ERNANDES RODRIGUES MARQUES9238531104 ERNILDO RIBEIRO COSTA11274662321 FABIANA GALVÃO DOS SANTOS14718492399 FERNANDO FERREIRA PAIXÃO6476942356 FRANCINETE GOMES SOARES14718252313 FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO7161872356 FRANCISCO PEREIRA RODRIGUES34896030710 FRANCISCO TOMAZ DE ALMEIDA14718562313 FRANTHESCO NASCIMENTO DA SILVA12646142380 GEORGE RONILSON DA SILVA14718452364 GISELE JESUS DA LUZ14718332321 GLEICE GOMES DA COSTA14718542356 HÉLIO DA SILVA REIS453022313 HELMO AUGUSTO BEZERRA14718402356 HENRIQUE PEREIRA DA SILVA SANTOS6651352364 IRAILTON DÁUREA DE SOUZA14718472321 JACKSON DE ALMEIDA AMORIM9195302305 JOCILEIDE DE FATIMA SANTIAGO2165502437 JOSÉ ANCHIETA SANTANA DA COSTA7979532330 JOSÉ BEZERRA DE BARROS34632100876 JOSE EVERALDO DA SILVA4564512305 JOSE IRADILSO DE SOUSA14718412330 JOSELAINE DE SOUZA FERREIRA10465242330 LAURA MERCEDES MAIA TAVARES14718342305 LECY GOMES COSTA12923022380 LUCAS SOARES DE OLIVEIRA9544252399 LUCIA HELENA DE LIMA9022842380 LUCIMEIRE DE FREITAS6012932305 LUIZ CARLOS DE SOUZA14718512305 LUZIA APARECIDA ALVES14718482305 MAILSON BORGES PEREIRA14718622364 MAIQUELE BARROS DE OLIVEIRA14718432305 MANOEL BARBOSA DA SILVA11996042380 MANOEL FERREIRA ALVES14718272380 MARCO ANTONIO SOUZA DE OLIVEIRA14718672372 MARIA APARECIDA GOMES PINHEIRO11188882305 MARIA DA CONCEICAO LEAO JACINTO6672102380 MARIA DAS DORES FERREIRA BONFIM3102032437 MARIA DE FATIMA DIAS DA CONCEICAO324912348 MARIA ELIZETE DE FARIAS117572399 MARIA EUNICE LEANDRO ALVES

14718232356 MARIA GOMES NASCIMENTO43937600787 MARIA HOZELIA NOBRE PEREIRA9067252364 MARIA LETICE GOMES296762372 MARIA RIVANDA DOS SANTOS GOMES14718292348 MARIO SERGIO LIMA LAGOS14718282364 MARY LANE DOS SANTOS NOGUEIRA6113922330 MATILDE MATIAS DE MENEZES11640622364 MAURICIO MORET DA SILVA1727622313 MERANDULINA BORGES DE ARAUJO14718532372 NAIARA CÂNDIDO DE FREITAS1486402330 NÉRES PEREIRA DA SILVA SOUZA14718552330 NEUZA CANDIDO7319301848 PEDRO ANTONIO DA SILVA17299782208 PEDRO CAVALCANTE DO NASCIMENTO10423902372 PEDRO RODRIGUES DO NASCIMENTO8965052364 RAIMUNDO DE ALMEIDA MATTOS1504542313 RAIMUNDO NONATO DE SOUZA35611061155 RAIMUNDO SOUSA SILVA48636561384 ROBERIO LUCIO CARDOSO DOS SANTOS14718632348 ROGERIO DA SILVA SOUZA16352342232 RUI REI CARDOSO BONFIM4536502399 SANDRA NASCIMENTO COSTA7443742399 SERGIO DOS REIS BARROS546532348 TEREZINHA PEREIRA RAMOS14718322348 THAIENE BENTES DOURADO14718662399 THAÍS DE OLIVEIRA THEODORO14718462348 UÉLEN TATIANE DINIZ9339292399 VALCILEI RODRIGUES DE LIMA1167172402 VALDIR SOUZA DA TRINDADE6105412364 VALMIR OLIVEIRA DE MOURA14718502321 VALTER RODRIGO DA SILVA VOLPI14718352399 VANENCIA FERNANDES DE AGUIAR6195802364 VERA DE FATIMA AZEVEDO32277351201 WANESSA MARIA DE ARRUDA BRAZ10350292321 WELLINGTON FERREIRA MENEZES1622472313 ABIGAIL TELES PINTO214012399 ADELIA DOMINGUES10656742305 ADEMILSON DUARTE CANDIDO14719642399 ADIEL GONÇALVES DE MELO12999552356 ADINA OLIVEIRA DA SILVA11838132321 ADRIANA ALVES DO NASCIMENTO12290662313 ADRIANA DE OLIVEIRA LEMOS14430522356 ADRIANA MIRIAN CRUZ FERREIRA14719592321 ADRIANA TABOSA DE LIMA16357162275 ADRIANO LOPES DE SOUZA14719522356 ADRIANO TORRES DE OLIVEIRA1623422372 AGEU ASSIS NEVES3050672305 AIRTON JOSE DE SOUZA691782208 ALAELSON FERNANDES DE SOUZA11165132380 ALAN ALEX SOUZA DA SILVA13526052372 ALAN CASTRO DA SILVA14719842330 ALANA DE MELO MONTEIRO13147212380 ALECSANDRA MARIA DA SILVA14719902380 ALEIXO LADISLAU GOMES NETO13345162380 ALESSANDRA SILVA DE OLIVEIRA2612242607 ALEX CARNEIRO ARAUJO21577732208 ALIANAI MARIA FEITOSA14719682313 ALINE LIMA DA SILVA11575792348 ALVARO JUNIOR LIMA RAMALHO14719532330 ALYSSON PAULINELE RODRIGUES MOURA9769982364 AMALIA KELVE ALMEIDA DA SILVA14719932321 AMANDA APARECIDA DA COSTA GRAMOSA11790441007 AMAURY SALES DE SOUSA1568312305 ANA ANTONIA DOS SANTOS14719482372 ANA CAROLINA NENEVE14718972399 ANA MARIA FREIRE DOS SANTOS9345342356 ANA MARIAPANATO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 48 08-05-2007

9284932313 ANA PAULA CAVALCANTE DA SILVA10341882399 ANA PAULA DE ARAUJO BARATA6675872356 ANA VALERIA SILVESTRE BARBOSA14719442348 ANDERSON COSTA DA SILVA14718822305 ANDERSON FREITAS DA SILVA11257352305 ÂNDERSON PINHEIRO SIQUEIRA14719222330 ÂNDERSON RIBEIRO SILVA14719452321 ANDRÉ LISBÔA CORREIA3910632461 ANDREIA VASCONCELOS SANTANA13430732348 ANDREZA GOMES BATISTA14718982372 ANGELÍCA CORREIA SILVA14719922348 ANGELINA APARECIDA CARDÔZO DA FON-SECA10823792348 ANGELO DE OLIVEIRA PEREIRA8548952313 ANTONIA CONCEICAO RODRIGUES VIEIRA293332445 ANTONIA NOGUEIRA BARBOSA1796652380 ANTONIA PEREIRA BENARROQUE9857882356 ANTONIO CARLOS RAMOS MARIANO14719652372 ANTONIO DIAS DE SOUSA8729072372 ANTONIO FERNANDES CASSIANO5575422372 ANTONIO LIMA SOUSA7104310965 ANTONIO LUIS DE LIMA5625991180 ANTÔNIO OLIVEIRA SOARES1936022364 ANTONIO PAULO ALVES DE ARAUJO14718722330 ANTONIO ROBERIO ALVES DE ARAUJO3538792461 ANTONIO VALDEMIR CRUZ DA SILVA7806112364 APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS COELHO14719782399 AUCICLÉA DE ALMEIDA DE LIMA12134592372 AUDEAN GUIMARAES OLIVEIRA14719722305 AURÉLIO OLIVEIRA SOUSA12899272356 BENEDITA DA SILVA LOPES14138432330 CAIANE RODRIGUES MELO14562042399 CAIO TASSO RODRIGUES CHAGAS14558102364 CAMILA BARROS DA SILVA8982712364 CARLITA BANHON DAÇA5563412305 CARLOS ALBERTO DA SILVA1858791031 CARLOS JOSE GOMES14719772305 CAROLINA HOLANDA DE SOUZA15539682275 CEILANDIA SILVA COSTA14719292305 CÉLIO CRUZ SOUZA14719072305 CHARLES NOGUEIRA BARBOSA JÚNIOR6165112372 CHARLES SOARES PEREIRA11300612321 CHEILA BANHON DA SILVA NOGUEIRA8352142330 CIDNEY GOMES PINTO8925342380 CLAMERIO ANTONIO DOS SANTOS1690432445 CLAUDECI DE FREITAS CORREA8604072305 CLAUDIA PEREIRA CARVALHO MORETTI184154580183 CLAUDIA REJANE FAUSTINO22739042216 CLAUDINEA REIS DOS SANTOS14718752380 CLEICIANE ARAUJO DA COSTA6985512330 CLEIR APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES12843202321 CLEITON RODRIGUES BORGES567602348 CLEMILDO NONATO DA SILVA14071621228 CLEONEIDE DE KATIA NEVES DA SILVA1573522372 COSMO RAIMUNDO DE FONTES14718922380 CRISTIANE ALVES DO NASCIMENTO13365562380 CRISTIANE SANTOS DOS SANTOS17723332275 CRISTIANO ARAÚJO DE SOUZA9730072399 CRISTIANO COIMBRA AMARAL1412542305 CRISTINO PEREIRA ROZA14719062313 DAIANE FLORES14556812321 DAIANE TÁILA SOUZA DA SILVA12649382348 DAILCIO AIRES RODRIGUES1573692313 DAMARES DO CHAGAS DO NASCIMENTO PE-REIRA14719512372 DANIEL FERNANDO BASTOS DE FREITAS10396502305 DANIEL MOULAZ JUNIOR6144492372 DANIEL PINHEIRO CRISTINO14718932364 DANIELA LEITE PEDRO

14719382305 DANIELE CRISTINA RUDEK1574002305 DAVID CAVALCANTE RAMOS14719622321 DAYANE MEYRANE DOS SANTOS AMORIM10118522372 DEBORA DA SILVA DIAS13211362364 DENES RUSSES DE OLIVEIRA34831172771 DENICE ALVES DE ALMEIDA34685451368 DERISVALDO LIMA VIANA14719012305 DIANA LISBÔA CORREIA14718742305 DIEGO BELTRÃO MACIEIRA14184281813 DIRCEU ROBERTO ROHSLER443992399 DORI SÔNIA DOS SANTOS MASCARENHA10347112399 EDER GONCALVES FERREIRA9267212321 EDER SARAIVA DE LIMA14719462305 EDIANE ARAUJO ROCHA12780562313 EDICLEIDE CASTRO BARRETO13659962305 EDILAINE CANDIDA DA SILVA32389831333 EDILANGELA BENICIO DA ROCHA7476722380 EDINA LEAL VIEIRA14718902313 EDINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR7903992356 EDITE BANHON DANTAS17622232291 EDIVALDO LEÃO JACINTO14718802348 EDNEI GOMES BASTOS9395952348 ELENA REGINA MOSQUIM12684492305 ELIANA PINTO1616192364 ELIAS SOARES DO NASCIMENTO9141002364 ELIDA DA COSTA NEVES21683961848 ELIETE DE ARAUJO MENEZES8327022356 ELISÂNGELA LIMA AMORIM10426322399 ELIUDE BACELAR MATOS MULLER47711961058 ELIZABETH VIEIRA DE SOUZA14559692321 ELLEN REIS ARAÚJO1942592305 ELZENI DA CRUZ SILVA14718992356 ÉRICA CORREIA DA SILVA14719392380 ÉRIKA MONTEIROS CÓRDOVA9031562313 ERLINDA GOMES MAIA1636782321 ERONILDES FERNANDES GONCALVES12635582380 ESTER DA SILVA SANTANA1015672321 EURIDES MAIA TAVARES7657612372 EVA PEREIRA14719112380 ÉVELIN TANITE SARMENTO SANTOS14718692330 EVERTON FIGUEIREDO MORAIS12593952380 EZILANE RIBEIRO AGUIAR14719152305 FABIANO ROCHA DO NASCIMENTO14719192330 FABRÍCIA GOMES ARAÚJO14719802305 FABRÍCIO MARQUES DE OLIVEIRA14719952399 FELIPE FLORES DE ARAUJO14719312321 FERNANDA NATANA MIRANDA MEDEIROS10821902321 FERNANDO ANDRADE NUNES14718812321 FERNANDO BARBOSA DA SILVA12239342380 FERNANDO MOQUEDACE DOS SANTOS FI-LHO5839951252 FILISMINA BORGES DA CONCEIÇÃO339182305 FLORIPES GOMES DA SILVA14718962305 FRANCIELE OLIVEIRA BRITO14719042356 FRANCISCA DA APARECIDA CONCEIÇÃO31750771104 FRANCISCA DAS CHAGAS DINIZ BESERRA8141522356 FRANCISCA DAS CHAGAS XAVIER DE FREI-TAS20332442208 FRANCISCA FERREIRA DE ALBUQUERQUE8292922321 FRANCISCA VANDA SANTOS DA SILVA8945622348 FRANCISCO HELBER FELIX BEZERRA12768842372 FRANCISCO HELIO COELHO DA CUNHA6196142348 FRANCISCO JUNIOR NOBREGA DOS SANTOS14719282321 FRANCISCO LUZIEUDO ROBERTO RODRIGUES17559871112 FRANCISCO MARREIROS DE SOUSA FILHO1641502364 FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA35497902747 FRANCISCO PEDRO DA SILVA34143791333 FRANCISCO RIBEIRO DO NASCIMENTO JU-NIOR7871112321 FRANCISCO RODRIGUES AZEVEDO

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NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 4908-05-2007ANO XXV

12139082348 FRANCISCO VAGNER CRUZ DA CUNHA12909332356 FRANCISMARIA DE SOUZA14718762364 FRANQUE BRUNO DA SILVA PINTO14719572364 GABRIEL IVAN SOEIRO BICHO14437552348 GEANE COUTINHO AREIA7853682380 GECE ARAUJO DA SILVA21738762291 GECILDA NOGUEIRA COUTINHO14719632305 GEGLIANE NEVES DA SILVA4396312461 GICELE ALMEIDA SILVA7841822356 GIRLANE GAMA BARBOSA8404512380 GIVANILDO HURTADO RIBEIRO8357472313 GONCALO OTAVIANO DA SILVA12720932330 GRACILENE DA SILVA CARVALHO11303822348 GRACIVALDO FERREIRA LEITE14718942348 HEBER VICTOR BRASIL DOS SANTOS14718792305 HELIO DE JESUS NEVES FILHO14719582348 HELOINA DE SOUZA ROJAS11293282348 HEMELLY ALVES RODRIGUES141141930108 HILDA MARQUES FERREIRA14434502348 INGRED DA SILVA CRUZ BRASIL11306512330 ISMAEL FERREIRA AGILERA12537282348 ISRAEL PEREIRA BROTAS14719262364 ISVANILDA FERREIRA RIBEIRO DANTAS1583122330 IVANETE LIMA DA SILVA5542982372 IVANILDE DE MATOS FERREIRA SANTIAGO208357150175 IVANILDO BARBOSA NERE6216102321 IVO ANTONIO RUIZ DURANS925362453 IVONE DE BRITO7911002399 IVONETE PEREIRA DE ARAUJO2382872232 IZABEL ARAUJO DE MACEDO4789632461 IZAQUEL FEITOSA DA SILVA14719212356 JACKSON BORGES RIBEIRO14719972356 JACOB CHAVES MANACHO12854902356 JAILTON FLAVIO SILVA9773922348 JANDER SOUZA BRANDAO14719892348 JÂNDERSON MONTEIRO BRASIL5031482364 JANDIRA DA CONCEICAO LEITE14718862330 JAQUELINE MOREIRA CELESTINO8042262380 JAQUESON EGUEZ AYALA9726812305 JARBAS LIMA ALMEIDA11003342305 JEAN CARLOS BENICIO RUIZ5040062305 JEDAIR GONÇALVES14719662356 JHULIA KATIANE ALVES DA CONCEIÇÃO14719872380 JOALISSON SILVA DE ALMEIDA3912292496 JOAO ALBERTO DE JESUS SOUZA21052341040 JOAO DOS SANTOS NEVES10319231694 JOAO GERONIMO BEZERRA NETO14719302348 JOÃO PAULO KUIETE DA SILVA1647392330 JOAO PEDRO DE OLIVEIRA LIMA5206502321 JOAO SANSAO DA SILVA1648022305 JOEL DE MATOS MACEDO38577421090 JOEL DE OLIVEIRA VEIGA7066632356 JOEL GOMES DE SOUSA31707482232 JOICE ARAUJO DOS SANTOS14719142321 JÔNIS BRASIL SIQUEIRA11767872313 JORGE ALAN RODRIGUES DA SILVA7147142372 JORGE ALVES CABRAL14718772348 JORGE CLÊITON MESSIAS DE OLIVEIRA3722972402 JORGIMAR DE FREITAS NOGUEIRA178613961171 JORLEIDE FERREIRA LIMA12572532356 JOSE ANDRE PAEMA CHAVES11248162356 JOSÉ APARECIDO GONÇALVES4877712330 JOSE CARLOS ANDRE DE MACEDO1689452321 JOSÉ CARLOS COSTA1446742364 JOSÉ CLEDSON PINTO11392052232 JOSE FORTUNATO DE QUEIROZ RAMOS14719832356 JOSÉ GOMES DE MORAIS NETO

8930472330 JOSE HENRIQUE NETO2377172496 JOSÉ LIMA DA SILVA FILHO687002364 JOSE LOPES DE SOUZA168812356 JOSE LUCIEUDES DE ALMEIDA8654472364 JOSE MARCOS DA SILVA62051980698 JOSE NILDO LAUTHARTH11765042364 JOSE RAIMUNDO DAMASCENO OLIVEIRA8647332305 JOSÉ SANTANA DE MORAES187196430159 JOSE SIMOES DE FARIA14719672330 JOSEANE AMARAL DE OLIVEIRA14719852313 JOSEANE DO PRADO TAVARES1690642372 JOSEFA MESQUITA DE SOUZA14719792372 JOSEVAN OLIVEIRA SILVA FILHO17724122208 JOSUE ARAUJO DA SILVA1817662330 JÚLIA DUARTE PEREIRA11998312380 JULIO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS14719372313 JÚLIO CÉSAR SOARES DA SILVA14430642399 JURANDIR JOSE DA SILVA10353332305 JUSCELINO NOGUEIRA DE LIMA RIBEIRO74364160523 JUSSARA RIBEIRO DOS SANTOS14719422380 KAMILA DA SILVA NASCIMENTO6674512380 KATIA CILENE DA SILVA ROMANO9198262313 KEILA DA SILVA BARRETO11963632380 KESSY DE MEDEIROS FERREIRA82241340213 KEYLA DE SOUZA MAXIMO11678842348 KISY RAYOL DE OLIVEIRA SILVA2848482410 LAELSON DA SILVA LIMA7167652321 LAÉRCIO ALMEIDA DA SILVA61794640639 LAIDE CATARINA DE SOUZA11713922356 LAIDI SIQUEIRA DA SILVA6057722313 LAURA CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA14719162399 LEANDRO DA ROCHA SILVA14719732380 LEANDRO RODRIGO DA SILVA6283292321 LENICE FALCÃO AIRES34904031147 LEONARDO SOUSA DO CARMO11867102380 LILIA DOS SANTOS PEREIRA14294092356 LORRAN RODRIGUES DO NASCIMENTO6118102305 LOURIVAL DOS SANTOS2512472356 LUANDA MARIA VOLPE DE SOUZA14719242305 LUCIANA CARVALHO DOS PRAZERES14718892380 LUCIANE DOS ANJOS SANTOS9863092356 LUCIANE MICHELE MENDES PIMENTEL14719252380 LUCIANO ASSIS CARVALHO22030132216 LUCILA DA SILVA RODRIGUES COELHO8290402372 LUCIMAR SANTANA RIOS COELHO14719172372 LUCIVALDO DOS ANJOS SANTOS14719712313 LUDINEI CABRAL TAVARES14719702330 LUDMILA CABRAL TAVARES8666991473 LUIZ CARLOS CORTELETE10983980787 LUIZ CARLOS DE LIMA RAMOS174522410 LUIZ GONZAGA SANTOS DA SILVA1869662330 LUIZ PEREIRA DA SILVA E SOUZA12841692321 LUIZA CARMELITA SILVA26250340795 LUIZA GADELHA DE LIMA34957901112 LUZINETE FONTES DE ALMEIDA VERAS14719322305 MAICON FELIPE MOREIRA14718952321 MAICON LOPES DOS REIS1591372313 MANOEL CUNHA ROCHA1692382305 MANOEL DE SOUZA FERREIRA14719052330 MANOEL MARCULINO DE ARAÚJO10407692232 MANUEL ERALDO DE SOUZA SOARES45478101040 MARCELA MESSIAS NEVES14718842372 MARCELE CORTEZ DE ALMEIDA40041121031 MARCELO MESSIAS NEVES11305392380 MARCIA ALVES DA SILVA10350912380 MÁRCIA ANDREIA DO NASCIMENTO9868902399 MARCIA DA SILVA BARBOSA

Page 50:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 50 08-05-2007

12869692348 MARCIA MAGRI14719752348 MARCIA NASCIMENTO DOS SANTOS246326770183 MARCOS ANTONIO PEREIRA MALAQUIAS14718712356 MARDONY DUARTE LIMA13004122330 MARIA ADELA PAIVA COSTA4446260779 MARIA ALICE SOUZA MONTEIRO15533381970 MARIA APARECIDA DA SILVA1821942364 MARIA APARECIDA DA SILVA14719562380 MARIA BEZERRA DE BARROS13448672364 MARIA CATIANA DE ANDRADE NERY7045242372 MARIA CLEONICE DE LIMA FERREIRA5209662488 MARIA CRISCIANA DA SILVA ARAUJO14718872313 MARIA CUSTODIO DE SOUZA GOMES14367022054 MARIA DA PAZ DA SILVA1594002313 MARIA DARLY PINHEIRO DE SOUZA8294942313 MARIA DAS DORES FERREIRA DOS ANJOS10049642399 MARIA DE JESUS BENTES DOS SANTOS14719122364 MARIA DE LOURDES DE SOUZA13362382305 MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DOS SANTOS27975910760 MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO1662552348 MARIA DO SOCORRO NUNES SILVA3602502682 MARIA EDINEIDE MONTEIRO DA SILVA1596302364 MARIA ELIZABETH TEXEIRA MACHADO4874722321 MARIA ENEIDE FREITAS MAIA1663592330 MARIA GOMES DA SILVA8262942321 MARIA IVANILDE GOMES DA SILVA FERREIRA4938942313 MARIA JOANA VIEIRA DOS SANTOS199570752 MARIA JOSE BARBOSA10816602372 MARIA JOSE DO PERPÉTUO DE SOUZA RO-CHA3836242402 MARIA JOZEIZA PEREIRA RAMOS1664882330 MARIA LUCIA DE SOUZA E SILVA2312572437 MARIA LUIZA RODRIGUES DO NASCIMENTO1068922305 MARIA MADALENA PINTO PEDROSA494722305 MARIA MOTA DA SILVA195432305 MARIA PEREIRA GOES14719412305 MARIA ROSINETE DA SILVA BARRETO276722330 MARIA SOCORRO LIMA4477602402 MARIA SOCORRO RODRIGUES DA SILVA10333992313 MARIA VALDILENE PEREIRA MARQUES34805821163 MARIA VIANA DE MORAIS6672622305 MARIA VIEIRA DA SILVA13167080710 MARIA ZENEIDE DE MORAES26294081872 MARILENE BORGES RIBEIRO8040532321 MARILENE FERREIRA DE SOUZA27849891392 MARILIS DIAS ANDRADE6641682372 MARIVALDO SANTOS MOREIRA3097562305 MARLENE DE CARLI SOUZA34044111368 MARLENE FREITAS SOUSA3975732488 MARLIS SILVA DE FRANCA297172380 MARLUCIA MARTINS DE ABREU13893432321 MARLY SANTOS DOS SANTOS1404592380 MAURO CESAR FERREIRA CATANEO10355032305 MEIRE FÁTIMA BARROS FERREIRA21036302267 MERIELLE DE OLIVEIRA GUIMARAES9284922330 MICHELE SILVA OLIVEIRA9769112305 MICLEI CARDOSO CAVALCANTE1668702364 MIGUEL SIQUEIRA RAMOS7108531821 MILTON CARVALHO11300432348 MIRIAN FERREIRA DA SILVA9740562321 MOISES PEREIRA DE BRITO9901162372 MONIQUE BARLATTI PINHEIRO6120682372 MOZARINA RODRIGUES GOMES DE ARAUJO8031092364 NAGMA DIAS DE SOUZA14719542313 NAIARA MARQUES DOS SANTOS1669192321 NAIZA MARIA LUCENA DE SOUSA14719022399 NATALIA DE OLIVEIRA SILVA13173132380 NEILTON LOPES DE ANDRADE

10830562313 NEILTON SOUZA CAMPOS9656402356 NELCRIS LOBATO TENORIO14719272348 NELSON DA ROCHA ALMEIDA1728392330 NEUZA LINO DE NORONHA14719362330 NILTON DA SILVA ROCHA8261642348 NILZA SOUZA CAMPOS14719742364 NIUÉVERTON CONCEIÇÃO DA SILVA6478542399 NOEMIA LOPES DE OLIVEIRA CUNHA10652732364 NOEMIA XAVIER DE FREITAS3592212399 ODAIR DA SILVA PINTO1039522305 ODEMIL DA SILVA PINTO12407372224 OLACIR CORDEIRO PASSOS1671002364 OLIVIA REGINA NUNES486652356 OLÍVIO PEREIRA BEJARANA1529032402 ONOFRE DE LIMA RODRIGUES8155002330 PAULO CEZAR DE ALENCAR FRANCA5664262380 PAULO CLAUDINO DE SOUSA14719202372 PAULO ROBERTO DA SILVA PINTO14719402313 PAULO SERGIO ABREU15390932240 PEDRINHO MARTIS DE ALMEIDA6458512330 PEDRO BEZERRA MOREIRA7029962399 PEDRO LIMA HURTADO14719762321 PEDRO LOPES DA SILVA14719472399 PIERRO LEONARDO DA SILVA ROSA14718732313 POLIANE ALVES14719612348 PRISCILA MENDES PESSOA334106030167 PRISCILA SANTOS SILVA13883382305 RAFAEL ARAÚJO ALANO14719082380 RAFAEL MOTA DOS REIS14719982330 RAIDIACLEIANO CORDEIRO DA SILVA14719862305 RAILENE ALENCAR NASCIMENTO1430602321 RAIMUNDA LEAL DE ARAUJO36192931171 RAIMUNDA VIANA MORAIS615132372 RAIMUNDO BARROS FILHO14719942305 RAIMUNDO GOMES DE CASTRO6573571368 RAIMUNDO MILSON RABELO7157222330 RAIMUNDO NONATO LIMA1605702348 RAIMUNDO XAVIER COSTA12830822380 RAMISSON DOS SANTOS SOARES14070882305 RANGEL DE OLIVEIRA FONTES14719232313 REGIANE ESPOSITO GONÇALVES14719992313 RICARDO RÉSKY BARBOSA12544072380 RITA DE CASSIA ABREU OLIVEIRA5364372305 RIVELINO MORAES DA FONSECA12652552356 RIVELINO TAVARES QUEIROZ12833572364 ROBERTO LIMA DE SOUZA1431272372 ROBERTO ROCHA DE CARVALHO10511022348 ROBSON PEREIRA NOBRE22957901414 ROBTANIA SILVA DE FREITAS14719182356 RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA14718832399 ROMARIO RODRIGUES MOURA8039872399 ROSA MARIA CAMILO DE ALMEIDA14719692305 ROSANA ALMEIDA PEREIRA177192991120 ROSANA MACHADO DE AGUIAR SOARES8071372330 ROSANGELA BASTOS COELHO1699922305 ROSANGELA FLORENCIO DA SILVA14719132348 ROSÁRIO PAIVA BRITO5865622305 ROSEMARY MOREIRA CANDIDO13333602372 ROSIANE FERREIRA MARQUES8965782313 ROSINEIDE DE OLIVEIRA ALVES6688592348 ROSINEIDE MENEZES CAMPOS14719032372 ROXANE SILVA DE OLIVEIRA9735882372 RUTE RIBEIRO GONZALES6126972399 SABATIEL RODRIGUES CAVALHEIRO35184301325 SALVADOR NASCIMENTO SITO14718912305 SAMIA NOGUEIRA DOS ANJOS1396422305 SAMUEL DA SILVA GOMES

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NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 5108-05-2007ANO XXV

8360532372 SANDRA MARIA DE SOUSA CAVALCANTE7709562305 SEBASTIAO DOS SANTOS ROCHA

6221532305 SEBASTIÃO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

6317852356 SEBASTIAO PINTO

8629172305 SELENE COUTINHO RODRIGUES

6800322372 SELMA SOARES TELES DOS SANTOS

545032313 SERGIO APARECIDO DA SILVA

22408572267 SERGIO CUNHA DE OLIVEIRA

11974722399 SERGIO HENRIQUE RODRIGUES MARQUES

6567502399 SERGIO MONTEIRO

11297402399 SILMARA PEREIRA GUEDES

9661642364 SILVANA MONTEIRO SORIANO

14719432364 SILVANEI CAETANO SANCHEZ

14719822372 SIMONE DE CARVALHO LUZE

14719812399 SIMONE RAFAELA BRITO

14719882364 SINION PEREIRA LEAL

12095282313 SIRLLEI BATISTA DE SOUZA SILVA

10352122305 SONIA PEREIRA RAMOS

14718702372 SUNAMITA MENDONÇA RIBEIRO

13609442305 SUZANE DIAS SOARES

14719552305 SUZIANE CRISPIM PLÁCIDO

14719102305 TACIANO NASCIMENTO DAS CHAGAS

1608832356 TEREZA CRISTINA PEREIRA NEVES

11336292330 TEREZINHA VITOR DA SILVA14719602364 TIAGO ALVES PONTES

14719092364 UÊNDEL REIS LIMA AZEVEDO

8976652313 UERLISANDO PEREIRA DA CRUZ

6664552356 VAGNA GALVÃO DE OLIVEIRA

12549122364 VAGNER FERREIRA

7703232364 VALCILENE DA SILVA RODRIGUES10793492364 VALDECLEIA BALDEZ CORNELIO DOS SAN-TOS

8984472364 VALDEMAR LOURENCO FERREIRA

14719492356 VALDENEIS PEREIRA LIMA

25478671821 VALDIRENE FRANCA DE JESUS

13177652364 VALNEI DO NASCIMENTO RIBEIRO

14719912364 VANDERSON BARROS DA SILVA13783522216 VANDIR LOPES DE SOUZA

14718782321 VANESSA SILVA ENDLICH

14718852356 VANESSA TEIXEIRA MARTINS

7076052330 VANILDO BRAZ DA SILVA OLIVEIRA

10039342313 VERGINIA DELARMELINA

6069142321 VICENTE XIMENES DE ALBUQUERQUE NETO

12832652305 VIVIHAN SOARES DA SILVA

14719342372 VLADIMIR FERNANDES DA CUNHA

14718882305 WAGNER WALTER DA SILVA QUEIROZ

5860292364 WELSON DONIZETTI MORETTI

9773242305 WILLIAN SANTOS MELO

5247572283 WILMA DE OLIVEIRA DE VASCONCELOS6712122364 WILSON PEREIRA DOS SANTOS

14251731961 YAN GAROTO BATISTOTI ANDRADE

8100092380 ZENO JOSÉ DE SOUZA

14719352356 ZIPORA FLORÊNCIO DA SILVA

27633791899 AMAURI BATISTA CRUZ

14718382330 CASSIANO RÁLEI CAMILLO ALVES SANTOS11764322356 ÉLBISSON DA SILVA TENÓRIO

12589902305 GERLEI DO NASCIMENTO

14718182399 QUELIANE CONCEIÇÃO DA COSTA LIMA

8169062330 ROSANGELA PIRES ROCHA

14718242330 UÉLITON BATISTA SILVA

13326782330 CRISTOVÃO GONÇALVES

9268822305 ITAMARA DE SOUSA TORRES

8516752380 IZIANE RODRIGUES

14719502399 MARCELO MIOTTO DE SOUZA

42678821309 MICHAEL DAVID DE OLIVEIRA CASTRO11764572305 ROBERTO GONÇALVES LEITEE para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegarignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse o presenteedital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado por lei, paraimpugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado deRondônia, aos dois dias do mês de maio de dois mil e sete. Eu, (a) MariaZilda Pascoal da Silva, Chefe de Cartório Substituta, mandei digitar eassino.

(a) Jorge Luiz dos Santos LealJuíz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERALTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO

EDITAL N.º 020/2007

O M.M. Juiz Eleitoral, Jorge Luiz dos Santos Leal, da 22ª Zona Eleitoral domunicípio de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, tornapública a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, por condenação criminal,das inscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta ZonaEleitoral, referente ao mês de abril de dois mil e sete, conforme segue: INSCRIÇÃO NOME012775092364 ADEMAR LUIS RIEGER014055382348 ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA008935182313 DEMIS RAULINO DE ARAUJO010424252330 EDUARDO GONCALVES DE FREITAS008520222348 ELIELSON SOARES FERNANDES013886642399 FABRICIO SILVA PONTE DE OLIVEIRA013202322348 FRANCISCO JOSE RODRIGUES DA SILVA011304692330 GESSIEL MENDES LOPES012134872321 JARDEL APRINIO009033642356 JOAO EVANILTON RODRIGUES BARBOSA013321152330 LUIZ AUGUSTO PINHEIRO SILVA006186752305 PAULO FREITAS NUNES013885082313 UILIAN ALVES DE CASTRO009728182305 ALBERTO ROZENO DO NASCIMENTO012685412305 ALECSANDRO PEREIRA DO CARMO012834032330 CRISTIANO ALVES MAIA008188502356 GENIVAL BATISTA DE OLIVEIRA010423812380 GILMAR DOS SANTOS CAMPOS012136462380 JANDRESSON SOARES MIRANDA010347322313 JEFERSON FERREIRA LIMA008965832380 JOSINALDO ALMEIDA RODRIGUES011292682372 JOVENTINO PEREIRA OLIVEIRA010348082356 LUIZ MARCELINO DA SILVA008654172348 MARCOS MORAIS BRASIL009267532305 MOAB RICARDO OLIVEIRA013175852380 MOISES TIBURCIO DA SILVA017440541384 RAIMUNDO NERES DO ESPIRITO SANTO003237412496 RENILSO FRANCA DA SILVA012905072305 ROBSON ANGELO SOUSA012139422348 RONILDO COSTA DE CARVALHO009741972364 RONILTON CAMPOS DE LUCENA010424022348 RUBSON SILVA FURTADO011302772313 EDER SANTOS DE CARVALHOE para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegarignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presenteedital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passadonesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dois dias do mês demaio de dois mil e sete. Eu, (a) Maria Zilda Pascoal da Silva, Chefe deCartório Substituta, mandei digitar e assino.

(a) Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz Eleitoral

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 52 08-05-2007

PODER JUDICIÁRIO FEDERALTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

22ª ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO

EDITAL n.º 021/2007

O MM. Juiz eleitoral , Jorge Luiz dos Santos Leal, da 22ª Zona Eleitoral domunicípio de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, tornapública a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS - CONSCRITOS, dasinscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta ZonaEleitoral, conforme segue:INSCRIÇÃO NOME013883322313 DELCIO DA SILVA SOUZA013884042321 DIEGO SILVA OLIVEIRA014299522364 FRANCICLEITON GOMES SOARES013883352364 LAELSON JUNIOR MARQUES SILVA013889502380 TARCIZIO SANTOS DE OLIVEIRA014436752321 UILIAN SALAZAR PEREIRAE para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegarignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse o presenteedital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado por lei, paraimpugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado deRondônia, aos dois dias do mês de maio de dois mil e sete. Eu, (a) MariaZilda Pascoal da Silva, Chefe de Cartório Substituta, mandei digitar eassino.

(a) Jorge Luiz dos Santos LealJuiz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERALTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO

EDITAL N.º 022/2007

O Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal, MM. Juiz da 22ª Zona Eleitoral, no uso desuas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 71, IV, do CódigoEleitoral e artigo 42 da Resolução 21.538 de 14/10/2003, RESOLVE: tornarpúblico o CANCELAMENTO da inscrição de eleitores FALECIDOS – FASE019, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de Abril de doismil e sete, conforme segue: INSCRIÇÃO NOME012925052356 ARLISSON FRANCA RAMIREZ001643002321 GIVALDINA DOS SANTOS001651422305 JOSE RIBAMAR DE AGUIAR MOURA004517522305 OLAVO EVARISTO DOS SANTOSE para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegarignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presenteedital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passadonesta cidade de Porto Velho, Estado Rondônia, aos dois dias do mês demaio de dois mil e sete. Eu, (a) Maria Zilda Pascoal da Silva, Chefe deCartório Substituta, mandei digitar e assino.

(a) Jorge Luiz dos Santos LealJuíz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIO FEDERALTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

22ª ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO

EDITAL N.º 023/2007

O MM Juíz da 22ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho - RO, JorgeLuiz dos Santos Leal, no uso de suas atribuições legais, torna pública aREGULARIZAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS das inscrições dos eleitoresabaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mêsde abril de dois mil e sete, conforme segue:

INSCRIÇÃO NOME013146472356 ANTONIO PAULO PEREIRA DOS SANTOS013605032380 CLEBER ROBERTO LIMA BARBOSA010347752356 EDISON DO VALE FRANCO009203662348 EDSON LIMA DOS SANTOS012249972313 FABRICIO DOURADO FERNANDES008155002330 PAULO CEZAR DE ALENCAR FRANCA011886382321 ROZEVALDO TEIXEIRA LOPES010357842305 AROLDO PEREIRA DA SILVA013162252305 ELBIS RODRIGUES CARDOSO014098682372 FRANCISCO CRISTIANO PEREIRA DOS SANTOS012791462364 FRANCISCO ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA016552742216 HERCULES LIMA DOS SANTOS008651032356 ISAAC RAMOS DA CRUZ012242602380 JONATAN SANTOS DA SILVA010348082356 LUIZ MARCELINO DA SILVA012584802305 MARCUS VINICIUS MARQUES011310302380 NAIRTON RODRIGUES MAIA013154902372 PABLO DE ALMEIDA TEIXEIRA010511632364 ROBERTO ALVES DE SOUZA009285052399 SELMA DA SILVA LIMA012286512364 VALDIONCI SOUSA COELHOE para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possaalegar ignorância, determinou o MM Juíz Eleitoral que se expedisse opresente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado epassado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dois diasdo mês de maio de dois mil e sete. Eu (a)Maria Zilda Pascoal da Silva,Chefe de Cartório Substituta, mandei digitar e assino.

(a)Jorge Luiz dos Santos LealJuíz Eleitoral

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL

PORTO VELHO - RONDÔNIA

EDITAL Nº 036/2007

O Dr. José Torres Ferreira, Juiz da 23ª Zona Eleitoral do Estado deRondônia, na forma da lei, etc. CONSIDERANDO o disposto no artigo 15da Resolução TSE 21.841/04, RESOLVE publicar, para ciência dosinteressados, o Balanço Patrimonial apresentado pelo Diretório Municipaldo Partido Progressista - PP, do município de Porto Velho/RO, referente aoexercício de 2006, conforme segue

Balanço Patrimonial

Partido: Partido Progressista Nº Controle: 2055-2152Órgão do Partido: Municipal UF/Município: RO/Porto Velho Ano: 2006

Total1 Ativo R$ 0,00 1.1 Ativo circulante 1.2 Realizáveis a longo prazo 1.3 Ativo permanente2 Passivo R$ 0,00 2.1 Passivo circulante

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegarignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presenteedital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando-o noDiário da Justiça do Estado, estando os respectivos autos à disposição emcartório para exame e impugnação, por parte dos partidos políticos, ematé 20 (vinte ) dias. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estadode Rondônia, aos quatro dias do mês de maio de 2007. Eu, (a) FlávioRicardo Polizer, Chefe de Cartório, digitei e assino.

(a) Dr. José Torres FerreiraJuiz Eleitoral

Page 53:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 5308-05-2007ANO XXV

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL

PORTO VELHO - RONDÔNIA

EDITAL Nº 037/2007

O Dr. José Torres Ferreira, Juiz da 23ª Zona Eleitoral do Estado deRondônia, na forma da lei, etc. CONSIDERANDO o disposto no artigo 15da Resolução TSE 21.841/04, RESOLVE publicar, para ciência dosinteressados, o Balanço Patrimonial apresentado pelo Diretório Municipaldo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, do município de PortoVelho/RO, referente ao exercício de 2006, conforme segue:

Balanço Patrimonial

Partido: Partido da Social Democracia Brasileira Nº Controle: 2089-2122Órgão do Partido: Municipal UF/Município: RO/Porto Velho Ano: 2006

SEM MOVIMENTO

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegarignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presenteedital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando-o noDiário da Justiça do Estado, estando os respectivos autos à disposição emcartório para exame e impugnação, por parte dos partidos políticos, ematé 20 (vinte ) dias. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estadode Rondônia, aos quatro dias do mês de maio de 2007. Eu, (a) FlávioRicardo Polizer, Chefe de Cartório, digitei e assino.

(a) Dr. José Torres FerreiraJuiz Eleitoral

PORTARIA Nº. 21530 DE ABRIL DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas peloitem 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,

RESOLVE:AUTORIZAR os servidores RAYMUNDO FRANCISCO OLIVEIRA

ASSIS, cadastro n.º 4312-5, e ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS, cadastron.º 5218-7, a deslocarem-se para o município de São Miguel do Guaporé/RO, no período de 15 a 17 de maio, a fim de realizar visita técnica naqueleMunicípio; e no período de 18 a 20 de maio do corrente ano para omunicípio de Ji-Paraná/RO, com o objetivo de ministrar curso paraConselhos de Direitos naquele município, concedendo a cada um 05 e ½(cinco e meia) diárias para o custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº. 22130 DE ABRIL DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas peloitem 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,

RESOLVE:AUTORIZAR o servidor SILVIO BARBOSA MACHADO, cadastro

nº. 4414-2, a deslocar-se para o município de Guajará-Mirim/RO, no dia02 de maio do corrente ano, com o objetivo de receber a obra da passarelado prédio da Promotoria de Justiça daquele município, concedendo-lhe oequivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº. 22302 DE MAIO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas peloitem 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,

RESOLVE:AUTORIZAR os servidores abaixo nominados a se deslocarem

para Porto Velho, no período de 06 a 09 de maio do corrente ano, paraparticiparem do treinamento para manutenção de impressora, concedendoa cada um o equivalente a 03 e ½ (três e meia) diárias para o custeio desuas despesas e passagens rodoviárias.SERVIDOR CADASTRO LOTAÇÃOMárcio José Teixeira 4408-7 CacoalWeverson Munir Almeida de Souza 4410-7 Ji-ParanáFilemon de Castro Santos 4410-6 Vilhena

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº. 23002 DE MAIO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas peloitem 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,

RESOLVE:AUTORIZAR os servidores CHRISTIAN NORIMITSU ITO,

cadastro nº 4357-4, MÁRCIO BRASIL MAIO, cadastro nº 4251-0, MARIADA GLÓRIA DE JESUS, cadastro nº. 4082-7, a deslocarem-se para omunicípio de Santa Luzia do Oeste-RO, com o objetivo de realizar oitiva deservidores da Promotoria de Justiça daquele município, no período de 06a 09 de maio do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a 03e ½ (três e meia) diárias para custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº. 23103 DE MAIO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas peloitem 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o teor do Memo. 044/CAOMA-ATT.

RESOLVE:I - AUTORIZAR os servidores abaixo nominados a deslocarem-

se para o município de Pimenta Bueno/RO, nos dias 07 e 08 de maio docorrente ano, com o objetivo de realizar vistoria técnica no local onde seráimplantado o aterro sanitário daquele município, concedendo a cada um oequivalente a 02 (duas) diárias para o custeio de suas despesas.SERVIDOR CADASTROALEXANDRE ALVES 4408-3ALINE DE FREITAS RODRIGUES 4417-3CARLOS ALBERTO ALVES GOMES 4419-8LUIZ ALVES DE MORAES JÚNIOR 4419-6

II - ALTERAR para os dias 09 e 10 de maio de 2007, odeslocamento dos servidores e ALEXANDRE ALVES e ALINE DE FREITASRODRIGUES, autorizado mediante a Portaria nº 183, de 19 de abril de2007;

III – INCLUIR os servidores CARLOS ALBERTO ALVES GOMES,cadastro n.º 4408-3, e LUIZ ALVES DE MORAES JÚNIOR, cadastro n.º4419-6, no deslocamento referido, no item II, concedendo a cada um oequivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária para custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

Page 54:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 54 08-05-2007

PORTARIA Nº. 23203 DE MAIO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas peloitem 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,

RESOLVE:AUTORIZAR os servidores JOSÉ CAUBY QUEIROZ NETO,

cadastro nº. 4133-5, e LUCIAN LUIS MÜLLER, cadastro nº. 5181-4, adeslocarem-se para o município de Cacoal, nos dias 04 e 05 de maio docorrente ano, com o objetivo de instalar “no-break” para a Escola daCidadania daquele município, concedendo a cada um o equivalente a 01½ (uma e meia) diárias para custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 23303 DE MAIO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas peloitem 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007 bem o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, assim comoo teor do Ofício nº 009/2007/CARTÓRIO/OPO.

RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de

adiantamento à servidora MEIRE CAVALCANTE VIEIRA, cadastro nº. 4275-4, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), para suprir as necessidadesbásicas da Promotoria de Justiça de Ouro Preto/RO, correndo a despesa àConta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente noseguinte elemento de despesa,

3390.30 R$ 1.100,00TOTAL R$ 1.100,00Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)

dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestaçãode contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral,de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 23403 DE MAIO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas peloitem 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007 bem o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, assim comoo teor do Ofício nº 009/2007/CARTÓRIO/OPO.

RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de

adiantamento à servidora LINDOMARA APARECIDA SEGOBIA COSTAARRUDA, cadastro nº. 4213-7, no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitentareais), para suprir as necessidades básicas da Promotoria de Justiça deAlta Floresta/RO, correndo a despesa à Conta da Programação02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa,

3390.30 R$ 580,00TOTAL R$ 580,00Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)

dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestaçãode contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral,de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 023504 DE MAIO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas peloitem 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007 bem o que consta na Ordem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,

RESOLVE:Art. 1º-CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de

adiantamento ao servidor RAYMUNDO FRANCISCO OLIVEIRA ASSIS,cadastro nº. 4312-5, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para supriras necessidades relativas ao deslocamento ao distrito de Fortaleza doAbunã e Vista Alegre do Abunã, correndo a despesa à Conta daProgramação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinteelemento de despesa,

3390.30 R$ 600,003390.39 R$ 100,00TOTAL R$ 700,00Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de

deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviçonº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, nodecorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finançasda Secretaria-Geral.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 023604 DE MAIO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL em exercício, considerando as

disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da LeiComplementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suasatribuições conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereirode 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007 bem o que consta naOrdem de Serviço nº 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de18/07/2005,

RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de

adiantamento a servidora GRACILDA BEZERRA BRANDÃO, cadastro nº.4249-8, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para suprir as necessidadesbásicas da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim/RO, correndo a despesaà Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente noseguinte elemento de despesa,

3390.30 R$ 1.000,00TOTAL R$ 1.000,00Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)

dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestaçãode contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral,de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº. 23904 DE MAIO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas peloitem 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,

RESOLVE:AUTORIZAR os servidores WALDINEY FARIAS BRAGA, cadastro

n.º 5221-7, e LEILA MARA DE SOUZA LIMA, cadastro n.º 4273-8, adeslocarem-se para cidade de SÃO PAULO-SP, no período de 06 a 09 demaio do corrente ano, com o objetivo de participar da PhotoshopConference, concedendo a cada um passagens aéreas, custeio de inscriçãoe o equivalente a 04 (quatro) diárias para o custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

Page 55:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 5508-05-2007ANO XXV

PORTARIA Nº. 24304 DE MAIO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas

no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas peloitem 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,

RESOLVE:AUTORIZAR os servidores RAYMUNDO FRANCISCO OLIVEIRA

ASSIS, cadastro n.º 4312-5, ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS, cadastron.º 5218-7, e EMERIANA SILVA, cadastro nº 4406-5, a deslocarem-se paraos distritos de Fortaleza do Abunã e Vista Alegre do Abunã, no período de09 a 11 de maio do corrente ano, a fim de participar de reunião propostapela SEMES, e apurar denuncias de irregularidades na prestação de serviçoseducacionais em atendimento a solicitação da Promotoria da Infância eJuventude; concedendo a cada um 02 e ½ (duas e meia) diárias para ocusteio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 55230 DE ABRIL DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e considerando o contido no Processo nº2007001120001879,

ALTERA parcialmente a Portaria nº. 31, de 11.01.2007, queconcedeu ao Promotor de Justiça Substituto GLAUCO MALDONADOMARTINS, cadastro nº. 2171-2, 60 (sessenta) dias de férias regulamentares,relativas ao 2º período de 2005 e 1º período de 2006, para nela fazerconstar que as férias relativas ao 1º período de 2006 serão usufruídasconforme abaixo discriminado:FÉRIAS ABONO PECUNIÁRIO DIAS FRUIÇÃO DIAS1º período de 2006 02 a 11/07/2007 10 12 a 31/07/2007 20

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 55430 DE ABRIL DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e considerando o contido no processo nº.2006001120004241,

ALTERA a Portaria nº. 1941, de 20.09.2006, que concedeu aoPromotor de Justiça JAIR PEDRO TENCATTI, cadastro nº. 2078-8, 30 (trinta)dias de licença-prêmio, relativa ao período aquisitivo de 04.01.1997 a02.01.2002, para nela fazer constar que o gozo da licença-prêmio será noperíodo de 02 a 31 de janeiro de 2008.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 55530 DE ABRIL DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais,REVOGA, a pedido, com efeitos a partir de 15 de maio de

2007, a Portaria nº. 2614, de 04.12.2006, que designou o Promotor deJustiça JAIR PEDRO TENCATTI, cadastro nº. 2978-8, para desempenhar asfunções de Diretor do Centro de Controle Disciplinar - CODI junto àCorregedoria Geral.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 55630 DE ABRIL DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e considerando o contido no processo nº.2007001120001758,

ALTERA a Portaria nº. 525, de 18.04.2007, que concedeu aoPromotor de Justiça JAIR PEDRO TENCATTI, cadastro nº. 2078-8, 01 (um)dia de férias remanescentes, relativas a janeiro de 2004, suspensas pelaPortaria nº. 330/2007, de 01.03.2007, para nela fazer constar que o gozoserá no dia 1º de fevereiro de 2008.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 55830 DE ABRIL DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e considerando o contido no Processo nº2007001120001899,

CONCEDE à Promotora de Justiça AIDEE MARIA MOSERTORQUATO LUIZ, cadastro nº 2095-0, 20 (vinte) dias de fériasremanescentes, referentes ao 1º período de 2006, para gozo no períodode 15 de maio a 03 de junho de 2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 55930 DE ABRIL DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais, considerando o contido no Processo nº2007001120001887,

ALTERA a Portaria nº. 2457, de 21 de novembro de 2006, queconcede férias e recesso forense aos Promotores de Justiça da Capital eInterior, para nela fazer constar:Membros Período de fruição Período convertido Período aquisitivo

abono pecuniárioYara Travalon 03/09 a 02/10/07 - Férias – 1º p/052138-9

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 56030 DE ABRIL DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e considerando o contido no Processo nº2007001120001969,

CONCEDE ao Promotor de Justiça JORGE ROMCY AUAD FILHO,cadastro nº. 2127-2, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser usufruídono dia 30 de abril do corrente ano, por ter participado de Operação JustiçaRápida.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 56130 DE ABRIL DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e considerando o contido no Processo nº2007001120001600,

AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, doPromotor de Justiça MARCELO LIMA DE OLIVEIRA, cadastro nº. 2113-2, àCidade de Belém-PA, no período de 14 a 17 de maio de 2007, a fim departicipar do Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio àAdoção, concedendo-lhe o pagamento da inscrição, passagens aéreas e03 (três) diárias para custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 56202 DE MAIO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais, considerando o contido no Processo nº2007001120001967,

CONVALIDA o afastamento do Promotor de Justiça FRANCISCOESMONE TEIXEIRA, cadastro nº 2080-0, ocorrido no período de 10 a 19 deabril de 2007, como licença por motivo de doença em pessoa da família,com base no artigo 130, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, eno período de 20 a 29 de abril de 2007, como licença para tratamento daprópria saúde, com base no artigo 130, inciso I, da Lei ComplementarEstadual nº 93/93.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 084A - 56 08-05-2007

PORTARIA Nº 56402 DE MAIO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais, considerando o contido no Processo nº2007001120001898,

CONCEDE ao Promotor de Justiça MARCELO LIMA DE OLIVEIRA,cadastro nº. 2113-2, com base no artigo 131, inciso II, da Lei ComplementarEstadual nº. 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo noperíodo de 04 a 08 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº. 56502 DE MAIO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e considerando o contido no Processo2007001120001934,

CONCEDE, com base na Resolução nº 06/05-CP, 30 (trinta)dias de férias à Estagiária em Direito ADRIANA DE NAZARÉ ALVES PALHA,cadastro nº. 3275-9, para gozo no período de 02 a 31 de julho de 2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 56702 DE MAIO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais, considerando o contido no Processo nº2007001120001995,

CONCEDE ao Promotor de Justiça ERIBERTO GOMES BARROSO,cadastro nº. 2074-5, com base no artigo 131, inciso II, da Lei ComplementarEstadual nº. 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo noperíodo de 07 a 11 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 56802 DE MAIO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais, considerando o contido no Processo nº2007001120001996,

CONCEDE ao Promotor de Justiça JOÃO FRANCISCO AFONSO,cadastro nº. 2094-0, com base no artigo 131, inciso II, da Lei ComplementarEstadual nº. 93/93, 05 (cinco) dias de licença especial, para gozo noperíodo de 21 a 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 56903 DE MAIO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas

atribuições legais e considerando o contido nos arts. 203 e 205 da LeiComplementar Estadual nº 68, de 09 de dezembro de 1992, DECIDE:

Com fundamento no relatório da Comissão de SindicânciaInvestigativa, designada pela Portaria nº. 0363, de 06 de março de 2007,determina o arquivamento dos autos, por entender não haver indíciossuficientes para caracterizar a existência de infração administrativa nosfatos narrados no processo nº. 2006001120004763.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de Justiça

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVOCONTRATO N. 031/2005-PGJCONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado àRua Jamary, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.

CONTRATADO: S. A. COMÉRIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.,inscrita no CNPJ sob o nº. 05.976.162/0001-83, Inscrição Estadualnº.13507-1, com sede na Rua Brasília, nº. 3391, Bairro Liberdade, PortoVelho/RO.

DO OBJETO E PRAZO: Fixa a prorrogação do prazo estabelecidono contrato original até o dia 30/07/2007, cujo objeto é o fornecimento einstalação, mediante preço certo, de móveis para prover as instalaçõesfísicas do CONTRATANTE nas cidades de Porto Velho, Cacoal, Rolim deMoura, Espigão do Oeste, Costa Marques e Ariquemes, no Estado deRondônia, cujas especificações técnicas estão contidas no Anexo I docontrato nº. 31/2005-PGJ.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas asdemais cláusulas e condições constantes no contrato original.

Porto Velho, 30 de abril de 2007.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaCONTRATANTE

SEBASTIÃO AZEVEDO SOBRINHOSócio-GerenteCONTRATADA

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N. 032/2005-PGJCONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado àRua Jamary, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.

CONTRATADO: CASA NOSSA COMÉRIO E REPRESENTAÇÕESLTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 22.845.580/0001-50, Inscrição Estadualn.203.360, com sede na Rua Marechal Deodoro, n. 2461, Bairro Centro,Porto Velho/RO.

DO OBJETO E PRAZO: Fixa a prorrogação do prazo estabelecidono contrato original até o dia 30/07/2007, cujo objeto é o fornecimento einstalação, mediante preço certo, de móveis para prover as instalaçõesfísicas do CONTRATANTE nas cidades de Porto Velho, Cacoal, Rolim deMoura, Espigão do Oeste, Costa Marques e Ariquemes, no Estado deRondônia, cujas especificações técnicas estão contidas no Anexo I docontrato nº. 31/2005-PGJ.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas asdemais cláusulas e condições constantes no contrato original.

Porto Velho, 30 de abril de 2007.ABDIEL RAMOS FIGUEIRAProcurador-Geral de JustiçaCONTRATANTE

CARLITO B. MEDEIROSProcuradorCONTRATADA

Extrato de Instauração da Portaria 003/07- Procedimento de Investigação Preliminar 003/07- CAMPO 2007001060006565- Data de Instauração: 02 de maio de 2007- 1ª Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia D‘Oeste – RO- Promotora: Drª Tania Garcia- Investigado: Alexsandro Silva Souza- Objeto: Apurar a prática de ato de improbidade administrativa

pelo servidor Alexsandro Silva Souza.

Extrato de Instauração da Portaria 004/07- Procedimento de Investigação Preliminar 004/07- CAMPO 2007001060006566- Data de Instauração: 03 de maio de 2007- 1ª Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia D‘Oeste – RO- Promotora: Drª Tania Garcia- Investigado: Elias Lopes da Silva- Objeto: Apurar a cumulação indevida de cargos públicos.

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1º Cartório da Auditoria Militar

Proc.:501.2007.004548-3Ação:Carta precatória (área criminal)Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia

Réu:Adonilson Vieira dos SantosAdvogado: MARIA DAS GRAÇAS GOMES, OAB/RO 2136.

Finalidade: Intimar a defensora da decisãoproferia nos autos nº 002.2007.003198-1, da 2ªVara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO,às fls. 09, do seguinte dispositivo: Indefiro, porora, o pedido de revogação da prisão, porentender que ainda estão presentes os requisitosda prisão preventiva. Expeça-se o necessáriopara proceder a perícia requerida pela defesaàs fls. 183/185.

Porto Velho, 27 de abril de 2007.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229

(a)Marlene Jacinta DinonEscrivã Judicial

Proc.:501.2006.011542-0Ação:Ação penal (crime militar)Autor:Ministério Público do Estado deRondônia

Denunciado:Renato Amorim Dutra, RonaldoAlves FerreiraAdvogado: Neri Martinelli, OAB/RO 1889

Finalidade: Intimar o defensor da expediçãoda Carta Precatória à Comarca de Cacoal/RO,para a oitiva das testemunhas de defesa.Porto Velho, 04 de maio de 2007Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3 217-1229

(a)Marlene Jacinta DinonEscrivã Judicial

Marlene Jacinta DinonEscrivã Judicial

EXPEDIENTE DO DIA 04/04/07Processo Crime: Nº 501.2006.016389-0Parte Autora : Ministério Público do Estado deRondônia.Parte Ré: Jorge Máximo Lima Vieira e ou-tro.INTIMAÇÃO DE:Dra. Maria das Graças Gomes - OAB/RO 2136.FINALIDADE: Intimar a advogada supracitadapara ciência da sentença.SENTENÇA: DISPOSITIVO“...Posto isso, julgo parcialmente procedente adenúncia de fls. 03/04, para o fim de CONDE-NAR os acusados JORGE MÁXIMO LIMA VIEIRAE ALAN ADRIANO LIMA VIEIRA, devidamentequalificados nos autos, pela prática do crime detráfico de substância entorpecente, destinada aofornecimento a terceiros, tipificado no artigo 33,caput, da Lei n. 11.343/2006; ABSOLVER os acu-sados da imputação do art. 35, caput, da Lei n.11.343/2006.Passo a fixar lhes as penas: (...)Ao réu JORGE MÁXIMO LIMA VIEIRA: (...)Não havendo outras causas modificadoras, tor-no a PENA DEFINITIVA em 07 (sete) anos dereclusão e pagamento de 600 (seiscentos) diasmulta ao valor já fixado.Ao réu ALAN ADRIANO LIMA VIEIRA:Não havendo outras causas modificadoras, tor-no a PENA DEFINITIVA em 8 (oito) anos de reclu-são e pagamento de 600 (seiscentos) dias multaao valor já fixado.Assim determino que a pena privativa de liber-dade imposta aos réus será cumprida em regi-me fechado, obedecendo se os requisitos doParágrafo único, art. 44 da Lei 11.343/06, nãopodendo apelar sem estarem devidamente re-colhidos à prisão, nos termos do artigo 59 dacitada Lex..Declaro, com fundamento artigo 243, parágrafoúnico da Constituição federal e artigo 63, da Leinº. 11.343/2006, a perda dos bens apreendidosem poder dos acusados, em favor do Estado,destinando se o dinheiro ao DENARC/RO e osdemais bens ao CONEN/RO.Determino a incineração da substância apreen-dida e demais apetrechos.Os réus pagarão as custas do processo.DISPOSIÇÕES FINAISAntes do trânsito em julgado, deverá aEscrivania:

1)publicar, registrar e intimar o Ministério Públi-co, o Defensor e, pessoalmente, os Réus;2)no ato de intimação pessoal dos Réus, per-guntar se deseja recorrer e, sendo afirmativa aresposta, intimar desde logo o Defensor paraapresentar as razões.3) extrair cópias e encaminhar os originais defolhas 103/104 para instauração de inquéritopolicial, para apurar eventual falsificação de do-cumento público, conforme pedido do MP fls.118;4)Seja encaminhada cópia desta sentença e in-terrogatório de folhas 97/98, ao Juízo da Varade Execuções Penais, para ciência da situaçãocarcerária dos réus, pois, ambos foram presosem flagrante fora do presídio, quando na verda-de cumpriam pena por outros fatos, não haven-do qualquer registro de fugas.Após o trânsito em julgado, deverá a Escrivania:1)certificar a data do trânsito em julgado, sepa-radamente em relação ao Ministério Público, aoDefensor e a pessoa do Réu, lançando o nomedos Réus condenados na coluna do rol dos cul-pados em livro próprio;2)comunicar o trânsito em julgado da sentençacondenatória, caso não haja decisão de 2º graude jurisdição em contrário, ao distribuidor, Insti-tuto de Identificação estadual e nacional, aCorregedoria da Polícia Civil e Justiça Eleitoral;3)encaminhar, após, o processo ao contador paraapuração do valor atualizado da multa aplicadae custas judiciais;4)expedir as correspondentes guias de execu-ção, encaminhando se à Vara de Execuções Pe-nais.Porto Velho, 25 de abril de 2007.GLODNER LUIZ PAULETTo - Juiz de Direito”fcn

EXPEDIENTE DO DIA 04/05/07Processo Crime: Nº 501.2006.016519-2Parte Autora : Ministério Público do Estado deRondônia.Parte Ré: Rosilda Queiroz VieiraINTIMAÇÃO DE:Dr. Darco Assad Azzi Santos - OAB/RO631A.FINALIDADE: Intimar o advogado supracitadopara ciência da sentença.SENTENÇA: DISPOSITIVO“...Posto isso, julgo procedente a denúncia defls. 03/04 dos autos, formulada pelo MinistérioPúblico para CONDENAR a acusada ROSILDAQUEIROZ VIEIRA, devidamente qualificada nosautos, pela prática do crime de tráfico de entor-pecente, destinada ao fornecimento a terceiros,tipificado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.

ANO XXV NÚMERO 084 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2007

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 2 08-05-2007 ANO XXV

Passo a fixar lhe a pena.Considerando as circunstâncias legais e judici-ais ditadas pelo artigo 59 do Código Penal, aten-dendo à culpabilidade (a ré agiu com plena cons-ciência da ilicitude do seu ato), aos anteceden-tes (a ré é primária), à conduta social (não háelementos nos autos), aos motivos (os motivosforam ditados pela ganância de obter lucro fácile imediato, sem demonstração de qualquer re-morso aos males sociais que tal conduta causaà sociedade, em especial, levando crianças eadolescentes para a senda do vício, fator estede muita influência na desagregação social), àscircunstâncias (não há circunstâncias especiaisa serem consideradas), conseqüências do crime(o crime só não gerou maiores conseqüênciasdevido a competente e pronta ação da autorida-de policial que o retirou do convívio social), com-portamento da vítima (a vítima a sociedadenão incentivou nem contribuiu para a prática docrime, embora com sua passividade ante o alar-mante aumento do consumo de entorpecentegere um estímulo ao traficante), a condição eco-nômica (boa a considerar a renda declarada):Fixo lhe a pena base, no mínimo legal, em 5(cinco) anos de reclusão e pagamento de 500(quinhentos) dias multa, no valor dia de 1/30(um trigésimo) do salário mínimo.Em face à aplicação da pena mínima, impossí-vel a aplicação da atenuante da confissão.Não havendo outras causas modificadoras, tor-no a PENA DEFINITIVA em 5 (cinco) anos de re-clusão e pagamento de 500 (quinhentos) diasmulta ao valor já fixado.A pena privativa de liberdade imposta à ré serácumprida em regime fechado, nos termos doartigo 44 da Lei 11.343/06.Declaro, com fundamento artigo 243, parágrafoúnico da Constituição federal e artigo 63, da Leinº. 11.243/2006, a perda do numerário apreen-dido, em favor do Estado, destinando o em favordo Centro de Inteligência da Polícia Militar/RO,para emprego em ações de combate aonarcotráfico.Determino a incineração da substância apreen-dida.A ré pagará as custas do processo.Recomendem se a ré à prisão onde se encontravez que lhe nego o direito de recorrer em liber-dade, nos termos do art. 59 da Lei n. 11.343/2006.DISPOSIÇÕES FINAISAntes do trânsito em julgado, deverá aEscrivania:1)publicar, registrar e intimar o Ministério Públi-co, o Defensor e, pessoalmente, a ré;2)no ato de intimação pessoal do réu, perguntarse o mesmo deseja recorrer e, sendo afirmativaa resposta, intimar desde logo o Defensor paraapresentar as razões.Após o trânsito em julgado, deverá a Escrivania:1)certificar a data do trânsito em julgado, sepa-radamente em relação ao Ministério Público, aoDefensor e a pessoa do réu, lançando o nomedeste último na coluna do rol dos culpados emlivro próprio;2)comunicar o trânsito em julgado da sentençacondenatória, caso não haja decisão de 2º graude jurisdição em contrário, ao distribuidor, Insti-tuto de Identificação estadual e nacional, àCorregedoria da Polícia Civil e Justiça Eleitoral;3)encaminhar, após, o processo ao contador paraapuração do valor atualizado da multa aplicada;4)expedir a correspondente guia de execução,encaminhando se à Vara de Execuções Penais.Porto Velho, 20 de abril de 2007.GLODNER LUIZ PAULETTO - Juiz de Direito”fcn

EXPEDIENTE DO DIA 04/04/07Processo Crime: Nº 501.2006.016550-8Parte Autora : Ministério Público do Estado deRondônia.Parte Ré: Francisco da Silva FilhoINTIMAÇÃO DE:Dr. Manoel Santana Carvalho de Andrade- OAB/AL 4756.FINALIDADE: Intimar o advogado supracitadopara ciência da sentença.SENTENÇA: DISPOSITIVO“...Posto isso, julgo procedente a denúncia defls. 03/05 dos autos, CONDENAR o acusadoFRANCISCO DA SILVA FILHO, devidamente qua-lificados nos autos, pela prática do crime de trá-fico de entorpecente, destinada ao fornecimen-to a terceiros, tipificado no artigo 33, caput, daLei n. 11.343/2006.Passo a fixar lhe a pena. Considerando as circunstânciaslegais e judiciais ditadas pelo artigo 59 do Códi-go Penal, atendendo à culpabilidade (o réu agiucom plena consciência da ilicitude do seu ato),aos antecedentes (registra antecedentes); à con-duta social (o réu possui conduta social alta-mente reprovável, já que o traficante de drogasé considerado o inimigo número um da saúdepública, e pessoas perniciosas ao convívio soci-al e declarou que há mais de ano vem se dedi-cando a esta mercancia); aos motivos ( os moti-vos foram ditados pela ganância de obter lucrofácil e imediato, sem demonstração de qualquerremorso aos males sociais que tal conduta cau-saria à sociedade); às circunstâncias (o acusadoguardava para o fim de mercancia, razoávelquantidade de substância entorpecente, sendosurpreendido pelos policiais, logrando efetivaro flagrante, visando reprimir o tráfico ilícito deentorpecentes); conseqüências do crime ( o cri-me só não gerou maiores conseqüências devidoa competente e pronta ação da autoridade poli-cial que o retirou do convívio social); comporta-mento da vítima ( a vítima a sociedade nãoincentivou nem contribuiu para a prática do cri-me, contrariamente, exige pronta e exemplarpunição), portanto, verifica se que todas as cir-cunstâncias lhes são desfavoráveis, assim, pas-so a dosar a pena:“Em sendo a maioria das circunstâncias judici-ais desfavoráveis ao réu, a pena base não pode-rá ser aplicada no mínimo legal ou próximo aeste, porque acima da ressocialização do con-denado está a sociedade que precisa ser prote-gida”. (TJRO Ap. Crim. 01002680 0 Rel. Des.Valter de Oliveira).Fixo lhe a pena base em 6 (seis) anos reclusão epagamento de 550 (quinhentos e cinqüenta) diasmulta, no valor dia de 1/30 (um trigésimo) dosalário mínimo.Nos termos do artigo 65, inciso III alínea d doCódigo Penal, atenuo a pena em 06 meses. Ve-rifico que o réu é reincidente, já que condenadonos autos n.º 501.2001.001333 0 (em cumpri-mento de pena (fls. 53/54) (art. 61, I, do CP),agravo à pena em 6 (seis) meses de reclusão.Não havendo outras causas modificadoras, tor-no a PENA DEFINITIVA em 6 (seis) anos de re-clusão e pagamento de 550 (quinhentos e cin-qüenta) dias multa ao valor já fixado.Assim determino que a pena privativa de liber-dade imposta ao réu será cumprida em regimeinicial fechado, não podendo apelar sem estardevidamente recolhido à prisão.Determino a incineração da substância entor-pecente apreendida.

Declaro, com fundamento artigo 243, parágrafoúnico da Constituição federal e artigo 63, da Leinº. 11.343/2006, a perda dos bens apreendidosem poder do acusado, em favor do Estado, des-tinando os ao CONEN/RO.Determino a incineração da substância apreen-dida.Condeno o, ainda, ao pagamento das custas pro-cessuais.Recomende se o réu à prisão onde se encontra,uma vez que lhe nego o direito de recorrer emliberdade, nos termos do art. 59 da Lei n. 11.343/2006.DISPOSIÇÕES FINAISAntes do trânsito em julgado, deverá aEscrivania:1)publicar, registrar e intimar o Ministério Públi-co, o Defensor e, pessoalmente, o Réu;2)no ato de intimação pessoal do Réu, perguntarse deseja recorrer e, sendo afirmativa a respos-ta, intimar desde logo o Defensor para apresen-tar as razões.Após o trânsito em julgado, deverá a Escrivania:1)certificar a data do trânsito em julgado, sepa-radamente em relação ao Ministério Público, aoDefensor e a pessoa do Réu, lançando o nomedo Réu na coluna do rol dos culpados em livropróprio;2)comunicar o trânsito em julgado da sentençacondenatória, caso não haja decisão de 2º graude jurisdição em contrário, ao distribuidor, Insti-tuto de Identificação estadual e nacional, aCorregedoria da Polícia Civil e Justiça Eleitoral;3)encaminhar, após, o processo ao contador paraapuração do valor atualizado da multa aplicada;4)expedir as correspondentes guias de execu-ção, encaminhando se à Vara de Execuções Pe-nais.Porto Velho, 20 de abril de 2007.GLODNER LUIZ PAULETTO - Juiz de Direito”

fcn

Autos nº 501.2007.004449-5Classe: Restituição de coisa apreendidaRequerente: Aldenice Ferreira LopesAdvogado (a): MARCEL REIS FERNANDES -OAB 2069/ACFinalidade: Intimar o advogado acima nominadoda decisão exarada nos autos, cuja partedispositiva e a seguinte:“1) ... Conforme declara a requerente, a motoci-cleta foi confiscada por decisão prolatada nosautos 501.2006.003495 0, com fundamento nosarts. 243, parágrafo único da CF e 34 da Lei6368/76. 2) Em se tratando de bem móvel, emque a propriedade se perfaz pela tradição, osdocumentos juntados são insuficientes para seconferir seja a requerente proprietária do bem.3) Ademais, tendo sido decretada a perda emsentença final, o referido bem só poderá serdemandado pelas vias próprias, s.m.j, embar-gos e não restituição. 4) Posto isso, indefiro opedido. Intime-se. Porto Velho, 27 de abril de2007. Glodner Luiz Pauletto. Juiz de Direito.”

Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial

/proa/.

Autos n1 501.2007.002457-5Autor: Ministério Púb. do Est. de RondôniaRé (u): Francisco Antônio Soares Silva eoutrosAdv.: Roberto Harley Nobre de Souza OAB/RO1642

Page 59:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

08-05-2007NÚMERO 084 B - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acimacitado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,Instrução e Julgamento marcada para o dia 29/05/07 às 08h 30min.

Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

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Autos nº 501.2006.000364-8Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: José Amâncio dos SantosAdvogado(s):Dra. Valdenira Freitas Neves de Souza -OAB/RO 1983.Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para ciência dos cálculos da multa apli-cada, importando o valor de R$ 625,25 (seiscen-tos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centa-vos), bem como das custas processuais no valorde R$ 106,27 (cento e seis reais e vinte e setecentavos).

Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

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Autos nº 501.2006.000349-4Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Elismael Nascimento MoreiraAdvogado(s):Dr. Edmar da Silva Santos - OAB/RO1069.Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para ciência dos cálculos da multa apli-cada, importando o valor de R$ 937,87 (nove-centos e trinta e sete e oitenta e sete centavos),bem como das custas processuais no valor deR$ 106,27 (cento e seis reais e sete centavos).

Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

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Autos nº 501.2006.000265-0Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Cristiano Barbosa SouzaAdvogado(s):Dra. Juliane Muniz Miranda de Lucena -OAB/RO 1297..Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para ciência dos cálculos da multa apli-cada, importando o valor de R$ 521,04 (quinhen-tos e vinte e um reais e quatro centavos), bemcomo das custas processuais no valor de R$106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centa-vos).

Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

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Autos nº 501.2005.009182-0Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Diego Nunes de Lima e outroAdvogado(s):Dr. Douglas Ricardo Aranha da Silva -OAB/RO 1779.Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para ciência dos cálculos da multa apli-

cada, importando o valor de R$ 4.062,70 (quatromil e sessenta e dois reais e setenta centavos)bem como das custas processuais no valor deR$ 106,27 (cento e seis reais e vinte e sete cen-tavos).

Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

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Autos nº 501.2005.008575-7Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Éverson Fernando Hermínio de OliveiraAdvogado(s):Dr. Nélio Sobreira Rêgo - OAB/RO 1380.Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para ciência da homologação da multaaplicada.

Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

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Autos nº 501.2005.007491-7Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Babeson dos Santos BritoAdvogado(s):Dr. José Haroldo de Lima Barbosa - OAB/-RO 658A.Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para ciência dos cálculos da multa apli-cada, importando o valor de R$ 5.151,18 (cincomil e cento e cinqüenta e um reais e dezoitocentavos), bem como das custas processuais novalor de R$ 158,68 (cento e cinqüenta e oitoreais e sessenta e oito centavos).

Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

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Autos nº 501.2006.016636-9Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: JOSIENE ALMEIDA RODRIGUESAdvogado(s):Dr. José Ribamar Silva OAB/RO 1701.Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para apresentar alegações finais.

Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

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Autos nº 501.2006.016082-4Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Pompilho da Fonseca Sales JúniorAdvogado(s):Dr. Manoel Santana Carvalho AndradeOAB/AL 4756.Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para apresentar alegações finais.

Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

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Autos nº 501.2006.011463-6Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu: Osíris Tauffmann de Oliveira e outros.Advogado(s):Dr. Giuliano de Toledo Viecili - OAB/RO2396.Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para ciência da homologação da multaaplicada.

Antônia Lucitânia Portela VerasEscrivã Judicial

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EXPEDIENTE DO DIA 08/05/2007

PROCESSO Nº 501.2001.004736-6

RÉU: MAYCON MOREIRA

ADVOGADO: DR. WILSON DIAS DE SOUZA- OAB/RO - 1804

DESPACHO: “Vistos. Mantenho a decisão de fls.210/212, pelos seus próprios fundamentos, quebem resistem ao inconformismo do recorrente.Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça/RO, com as cautelas legais. Int. Em 20/04/2007.

Rosânjela Bezerra GomesEscrivã Judicial

End. Eletrônico: [email protected]

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Dra. Sandra Maria nascimento de Souza, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri,desta Comarca de Porto Velho, Capital do Estadode Rondônia, por nomeação legal e etc...

FAZ SABER

a todos quanto o presente Edital virem deletomarem conhecimento que no dia 03 de maiode 2007, nesta Cidade de Porto Velho, Capitaldo Estado de Rondônia e na sala de audiênciasda Vara do Tribunal do Júri, às 10:00 horas, foirealizada a audiência para sorteio dos Juradose Suplentes de Jurados que deverão servir na 4ªReunião Periódica do Tribunal do Júri destaComarca, a ter início no dia 28 de maio de2007, às 08h30min , devendo todos osJurados, comparecerem até final julgamento detodos os processos em pauta.

JURADOS

1. Neidimar Rodrigues dos PassosMorais2. Gildéia Souza de Moraes- SEAGRI3. Solange Esteves de Souza- IPAM4. Eclair Pereira- INCRA5. Francisco Rocha Gonçalves-Controladoria Geral do Estado6. Charlene Damião de Oliveira- DER7. Rita Cunha Sales- Ass. Legislativa8. Ivan da Silva- FUNASA9. Iracildo Pereira dos Santos- INSS10. Edna Mª Ribeiro dos Santos- IPERON11. Waldicéia dos Santos Barros- INCRA12. Viviane Socorro Virgínio de MoraesOliveira- JUCER13. Jorge Afonso- IPEM14. João Cleveland Cavalcante de A.Picanço- CERON15. Rui Alves Rodrigues Pinheiro-IDARON16. Dulcycléia da Costa Rosa- SESC17. Júlio César Pinto de Oliveira- FNS18. Gercy Ferreira de Oliveira-Ministério do Trabalho19. Maria Alice B.N. Araújo- SENAC20. Angelina Vieira Campos- SESI21. Francisco das Chagas FrazãoAlmeida- EMATER

Page 60:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 4 08-05-2007 ANO XXV

Suplentes de Jurados

1. Aluízio dos Santos Lima- Ass. Leg.2. Antônio Fernando Freire Passos-Banco do Brasil3. Itacy Duarte Silveira- EMBRAPA4. Eládio Cardoso Araújo5. Hélio Monteiro do Nascimento-DETRAN6. Maria do Carmo G. Rocha Cunha- DER7. Auxiliadora Soares- SEFIN8. Marlene Serrati- Correios9. Juan França Bezerra- Eletronorte10. Lucidalva M da Cunha Mota- DETRAN

E para constar e também que chegue aoconhecimento de todos, mandou expedir opresente Edital que será publicado no Diário daJustiça na forma da lei e também, uma via afixadano lugar público de costume, determinandoainda que fosse imediatamente expedido oMandado de Notificação Pessoal dos Jurados eSuplentes. Dado e passado ao 04 (quatro) diasdo mês de maio do ano de dois mil e sete (2007),nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estadode Rondônia. Eu...................., Rosanjela BezerraGomes, Escrivã Judicial, o subscrevi.

Sandra Maria Nascimento de SouzaJuíza de Direito

1º Cartório Criminal

Sugestões ou reclamações, façam-nospessoalmenteao Juiz ou contate-nos via internetEndereço eletrônico:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

COMARCA DE PORTO VELHOPRIMEIRA VARA CRIMINAL

Sugestões ou reclamações, façam-nospessoalmenteao Juiz ou contate-nos via internetEndereço eletrônico:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

Processo: 501.2007.001221-6Ação: Queixa crimeQuerelante: Eduardo Jorge Coimbra GarciaAdvogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO56A)Querelado: Luiz Gomes dos Santos FilhoAdvogados : Drª Cristiane Roumié e Dr.Francisco Nunes Neto

Finalidade: “ Intimar os advogados doQuerelado ao oferecimento da Defesa Prévia,bem como da audiência do rol de acusação,designada para o dia 22/11/2007, às 08:30hs.”

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO 90 DIAS

Proc.:501.2003.001358-0Ação:Ação penal (réu solto)

Denunciado:Eronilson cetauro de Freitas,ERONILSON CETAURO DE FREITAS, filhode Valdeir Menezes de Freitas e de VandaCetauro de Freitas, residente em lugar incerto enão sabido.

FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado,da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direitodesta Vara, nos autos supra.Sentença:VISTOS etc.Eronilson Setauro deFreitas, já qualificado nos autos, foi denunciadocomo incurso nas penas do art. 180, caput, doCódigo Penal.Consta da denúncia que na madrugada do dia14.01.2003, na rua Raimundo Cantuária, nasproximidades da fábrica de refrigerantes Dydyo,o denunciado foi preso por ter recebido depessoa desconhecida uma bomba d’água damarca Anaubomba, sem exigir imediatacomprovação de propriedade ou posse lícitadaquele bem. Com o recebimento da denúnciaem 23.10.2003, o acusado foi regularmentecitado (fl.30), interrogado em 18.09.2006 (fls.37/38) e apresentou suas alegações preliminaresno tríduo legal (fl.42).Em Juízo foram ouvidas astestemunhas Cleiton Rodrigues da ConceiçãoCarvalho e Raimundo Augustinho Subrinho(fls.54/55), tendo as partes desistido das demaistestemunhas arroladas.Sem diligências na fasedo artigo 499 do CPP, vieram as alegaçõesfinais.O Ministério Público requereu acondenação do acusado nos termos da inicial,enquanto a Defensora Pública, alegandoinsuficiência de provas, pugnou pela absolviçãodo mesmo. É O RELATÓRIO.DECIDO.Amaterialidade do delito comprova-se pelaOcorrência Policial 227/2003-PP (fls.7/8), Autode Apresentação e Apreensão (fl.08) e Termo deRestituição (fl.12). Ao acusado foi imputado ocrime de receptação, previsto no caput, do art.180 do Código Penal. Em juízo, o denunciadojustificou sua conduta dizendo o seguinte:”Queme encontrei com a pessoa conhecida por“Nelinho”, o qual me entregou uma bombad’água para que eu trocasse por droga, a qualnós iríamos usar; que o “ Nelinho” disse que abomba d’água lhe pertencia e por isso eu fuibuscá-la de bicicleta para fazer a troca; que o“Nelinho” trabalhava como ajudante de pedreiroe eu como soldador; que eu já fui condenadopela prática de roubo” (fl.38). Em que pese assuas escusas, o álibi apresentado veiodesacompanhado dos elementos de prova daversão declinada pelo mesmo. No caso, a res foiapreendida na posse do denunciado, de sorteque, invertido o ônus da prova, caberia aodenunciado provar lícita a origem do bemencontrado em sue poder. Além disso, dada anatureza do objeto e o fim que pretendia dar aomesmo, ao acusado era possível inferir tratar-se de objeto proveniente de crime. Assim, tem-se como satisfeitos os pressupostosindispensáveis para a caracterização do crime,ou seja, a ciência de que o objeto do delito sejacoisa produto de crime e o dolo, vez que oEronilson por vontade própria e consciente,efetivamente, recebeu o objeto de procedênciacriminosa. A propósito da receptação, vejamoso entendimento jurisprudencial:”O crime dereceptação se consuma com a efetiva aquisição,recebimento ou ocultação da res” (TACRIM-SP -Rev. - Rel. Marrey Neto - RTJE 109/262).Levandotudo isso em conta, convenço-me estarcomprovada a autoria do delito, atribuindo-a aoréu Eronilson, pelo que deverá experimentar acensura penal.Feitas essas considerações, e portudo mais que dos autos consta, JULGOPROCEDENTE a denúncia de folhas 2/3 paraCONDENAR o acusado Eronilson Setauro deFreitas, como incurso no art. 180, caput, doCódigo Penal. Resta dosar a pena.Atento asdiretrizes do art. 59 do Código Penal, verifico aculpabilidade em grau mediano, vez queconstatado o dolo direto. Os antecedentes nãosão bons, o que nos infere concluir a sua condutasocial e personalidade se voltam para a práticade crimes. Os motivos do crime são inerentes àespécie, ou seja, o lucro fácil. As circunstâncias

demonstram a ardilosa estratégia para obtervantagem indevida. Contudo, observo que avítima recuperou a sua bomba d’água.Levando tudo em consideração, fixo-lhe a penano mínimo legal, ou seja, em 1 (um) ano e 06(seis) meses de reclusão. Reconhecendo que ocondenado é reincidente por crime doloso,agravo a pena em 06 (seis) meses, para torná-ladefinitiva em 02 (dois) anos de RECLUSÃO. Deixode aplicar a pena de multa pelo fato de que oréu não demonstrou possuir condiçõeseconômicas para suportá-la. Ainda em razão dareincidência, o regime inicial de cumprimentoda pena será o SEMI-ABERTO.Em função daregra do art. 44, inciso II, do Código Penal, torna-se impossível a substituição da pena privativade liberdade por uma restritiva de direitos. Isentode custas, visto que foi assistido por DefensorPúblico.P.R.I.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados earquivem-se os autos.Porto Velho, 30 de abrilde 2007.

Proc.:501.2005.010425-5Ação penal (réu solto)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: EDVALNEI CRISPIM DE OLIVEIRAAdvogado: Dr. JOÃO DE CASTRO INÁCIOSOBRINHO - OAB/RO 433-ADespacho: “Considerando-se o contido no OfícioCircular n.º 067/2006-DA/DECOR/CG, de 07-11-06, redesigno a audiência para o dia 23/05/07, às 10:00 horas. Notifique-se.”

Proc.:501.2006.011043-6Ação:Ação Penal (réu preso)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéus: SERGIO COSTA DE MATOS e FAGNERDA COSTA SILVAAdvogados: DR.ª INARA REGINA MATOSDOS SANTOS - OAB/RO 2921 DR. TITO MAGNORODRIGUES - OAB/RO 3100 DR. ÁLVARO SOTEROALVES - OAB/RO 710Despacho: “Considerando-se o contido no OfícioCircular n.º 067/2006-DA/DECOR/CG, de 07-11-06, redesigno o interrogatório para odia 22/05/07, às 08:30 horas. Notifique-se.”

Proc.:501.2006.015712-2Ação Penal (réu preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: SÉRGIO ARAÚJO PEREIRAAdvogadas: DR.ª BEATRIZ WADIH FERREIRA- OAB/RO 2564 e DR.ª MARICÉLIA LIMADE OLIVEIRA - OAB/RO 2549Despacho: “R. e A. Recebo a denúncia,designando interrogatório para o dia 22/05/07, às 11:30hs. Cite-se. Defiro o requeridopelo MP. Intime-se.”

Proc.:501.2006.011226-9Ação Penal (réu preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: VAGNER HOBOLDAdvogado: DR. FRANCISCO CARLOS DOPRADO - OAB/RO 2701Despacho: “Considerando-se o contido no OfícioCircular n.º 067/2006-DA/DECOR/CG, de 07-11-06, redesigno o interrogatório para o dia 21/05/07, às 12:00 horas. Notifique-se.”

Luzia de Lima SecundoEscrivã Judicial

Page 61:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

08-05-2007NÚMERO 084 B - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 (quinze) dias

DE: Nilson de Oliveira Melo ou Irlanilson PereiraMelo, brasileiro, solteiro, filho de Ivonilson deOliveira Melo e Irlandes Dananci Pereira,nascido em 09/08/1979, natural de Porto Velho/RO, residente à rua Homero Melo, n. 5343, bairroEsperança da Comunidade em local incerto enão sabido.

FINALIDADE: Comparecer à audiência designadana data e hora a seguir indicada, na companhiade advogado, podendo na ocasião oferecerdefesa escrita ou oral e produzir prova. Nãocomparecendo à audiência designada, oucomparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatosarticulados pela parte autora.

DENUNCIADO COMO INCURSO NO ARTIGO28 da Lei n. 11.343/2006.

DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 25 de junho de2007 às 08:00 horas.

Vara : 2ª Vara CriminalProcesso : 501.2007.004651-0Classe : Ação penal (réu solto)Procedimento : Processos juiz singularParte Autora : Ministério Público do Estadode Rondônia

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78916050.Porto Velho, 04 de maio de 2007.

Valdeci Castellar CitonJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo de 15 (quinze) dias.

DE: MARIA ROSIANE CASTRO DEOLIVEIRA, brasileira, solteira, natural deManicoré/AM, nascida aos 04/05/1961, filhade Raimunda Castro de Oliveira, residente narua José Bonifácio, entre as Ruas Abunã eCalama, bairro Olaria, nesta capital, atualmenteem lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Comparecer à audiência designadana data e hora a seguir indicada, na companhiade advogado, podendo na ocasião oferecerdefesa escrita ou oral e produzir prova. Nãocomparecendo à audiência designada, oucomparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatosarticulados pela parte autora. Denunciado nasiras do Art. 155, caput, do Código Penal.

DATA E HORA DE AUDIÊNCIA:19.06.2007 às 09:30 horas.Vara : 2ª Vara CriminalProcesso : 501.2006.003491-8Classe : Ação penal (réu solto)Procedimento : Processos juiz singularParte Autora : Ministério Público do Estadode RondôniaSede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)3217-1202 - Ramal: Porto Velho, 07 de maio de 2007.

Valdeci Castellar CitonJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2006.003325-3Classe : Ação PenalAutor : Ministério PúblicoRéu:Reinaldo Luis da SilvaAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho-OAB/RO-433-AFinalidade : Intimar o advogado acimanominado para que se manifeste na fase do art.499 do CPP, no prazo legal. (a) Daniel RibeiroLagos, Juiz de Direito

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso: 501.2004.007375-6Classe:Ação PenalAutor:Ministério PúblicoRéu:Tiago Viana MarquesAdvogado: Dimas Queiroz de Oliveira Junior-OAB/RO-2622Finalidade: Intimar o advogado acima nominadopara que se manifeste na fase do art. 499 doCPP, no prazo legal. (a) Daniel Ribeiro Lagos,Juiz de Direito

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã JudicialCERTIDÃO

Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Processo : 701.2006.003774-1Classe : Ação sócio educativaProcedimento : Ação sócio-educativaAutor : Ministério Público do Estadode RondôniaRéu : R.G.S. e O.Advogados : MÁRCIO SILVA DOS SANTOS- OAB/RO 838 e MAX GUEDESMARQUES - OAB/RO 3209.Finalidade : Intimar os advogados acimaindicados para que digam qual deles estárepresentando o adolescente J. F. dos R.;Sede do Juízo: Centro da Infância e daAdolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari,Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude-RO,78900450.Porto Velho, 7 de Maio de 2007.

Wanderley José CardosoJuiz de Direito

Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Processo : 701.2007.000568-0Classe : Ação sócio educativaProcedimento : Ação sócio-educativaAutor : Ministério Público doEstado de Rondônia

Réu : P. A. O. S.Advogado : JOSÉ DE RIBAMAR SILVA -OAB/AC 1.701Finalidade : Para advogado de defesaapresentar suas Alegações Finais.

Sede do Juízo: Centro da Infância e daAdolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari,Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude-RO,78900450Porto Velho, 7 de Maio de 2007.

Wanderley José CardosoJuiz de Direito

Expediente do dia 4/5/2007SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]ÃO: [email protected] Prestello de Vasconcellos: Juiz deDireito.José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo:Escrivão Judicial

Proc. nº 001.2007.001825-0Ação: Embargos de TerceirosEmbargante: Teleredes Telecomunicações LtdaAdv.: Márcio Augusto S. Melo OAB/RO 2701Embargada: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do EstadoDespacho de fls 18: “Às contra-razões. PVH, 26/4/7”.

Proc. nº 001.2007.009227-2Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Banco Daimier Chrysler S/AAdv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972Requerido: Guizo Construções e TerraplanagemDespacho de fls. 19: “O ato processual solicitadona precatória indica como fiel depositário zulmiroJardim de Mattos Júnior. Acoste o autordocumentos do depositário, bem como indiqueonde o mesmo poderá ser encontrado, no prazode 5 (cinco) dias, sob pena de devolução daprecatória. Satisfeito o despacho, cumpra-seservindo cópia de mandado. Após, devolva-se.PVH, 30/4/7”.

Proc. nº 001.2007.008708-2Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Prest do Brasil Comércio deMadeiras e Pranchões Para Andaime LtdaAdv.: Lauro Mário Perdigão Schuch OAB/RJ37.500Requerido: Mab SP Soluções em Madeiras LtdaAdv.: Kenio Marcos Ladeira Barbosa OAB/RJ46.562Despacho de fls 18: “Intime se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, em cinco (5) dias,sob pena de devolução da deprecata. Satisfeitoo referido despacho, designo 17 de maio de 2007,às 8 horas, para oitiva da testemunha..Intimemse. PVH, 30/4/7”.(recolhimento das custas processuais do preparoda precatória).

Page 62:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 6 08-05-2007 ANO XXV

Proc. nº 001.2007.009195-0Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Paulo Aporete FilhoAdv.: José Neves Bandeira OAB/RO 182Requerida: Brasil Telecom S/ADespacho de fls 4: “”Intime se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, em cinco (5) dias,sob pena de devolução da deprecata. Satisfeitoo referido despacho, cumpra-se servindo cópiade mandado. Após, devolva-se. PVH, 30/4/7".(procuração, recolhimento das custas do preparoda precatória).

Proc. nº 001.2007.009196-9Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Ana Coelho RodriguesAdv.: José Neves Bandeira OAB/RO 182Requerida: Brasil Telecom S/ADespacho de fls 4: “”Intime se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, em cinco (5) dias,sob pena de devolução da deprecata. Satisfeitoo referido despacho, cumpra-se servindo cópiade mandado. Após, devolva-se. PVH, 30/4/7".(procuração, recolhimento das custas do preparoda precatória).

Proc. nº 001.2003.004893-0Ação: Embargos à ExecuçãoEmbargante: Ferreira e Almeida LtdaAdv.: Paulo Rogério José OAB/RO 383Embargada: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoPublicação da Escrivania: “Intimação daembargante para recolher o valor referente àscustas e honorários advocatícios no montantede 15% do valor da execução, conforme sentençade fls. 49/54”.

Proc. nº 001.2004.009521-4Ação: Execução fiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoExecutada: Alicerce Materiais Para ConstruçãoLtdaAdv.: Clóvis Avanço OAB/RO 1559Despacho de fls. 66: J. Certifique. Se tempestivoà apelada para contra-razões. PVH, 10/4/7".

Proc. nº 001.2007.008590-0Ação: Carta PrecatóriaRequerente: André do Nascimento da SilvaAdv.: Kristen Roriz de Carvalho OAB/AC 2705-ARequerido: Sul América Seguros S/ADespacho de fls 18: “”Intime se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, em cinco (5) dias,sob pena de devolução da deprecata. Satisfeitoo referido despacho, cumpra-se servindo cópiade mandado. Após, devolva-se. PVH, 30/4/7".(recolhimento das custas do preparo daprecatória).

Proc. nº 001.2007.008674-4Ação: Carta PrecatóriaRequerente: Conselho Regional de MedicinaVeterinária CRMV/ROAdv.: Zaqueu Noujaim OAB/RO 145ARequerida: Agrorondônia Comércio eRepresentações Ltda - Me

Despacho de fls 4: “Intime se o autor acomplementar a carta precatória com osrequisitos do art. 202 do CPC, em cinco (5) dias,sob pena de devolução da deprecata. Satisfeitoo referido despacho, cumpra-se servindo cópiade mandado. Após, devolva-se. PVH, 30/4/7”.(procuração e recolhimento das custas do preparoda precatória).

Proc. nº 001.2000.003622-7Ação: Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos -Procuradora do EstadoExecutada: Xerox do Brasil S/AAdv.: Orestes Muniz Filho OAB/RO 40Despacho de fls. 1177: “J. Int. as partes. PVH,4.5.7”.

Proc. nº 001.2006.025313-3Ação: Embargos de TerceirosEmbargante: Terezinha Gomes de Oliveira LimaAdv.: José Carlos Lino Costa OAB/RO 1163Embargada: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorado EstadoDespacho de fls.. 18: “J. Diga se querem produziroutras provas. PVH, 2/5/7”.

José Ricardo M. dos Santos. ParaízoEscrivão Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas PrecatóriasCível

INTIMAÇÃO DE: ZORANDO MOREIRA DEOLIVEIRA, brasileiro, atualmente em lugarincerto e não sabido, nos termos do artigo 231,I, e 232, I, do CPC.

FINALIDADE: Intimação do executado para quetome conhecimento da Penhora levada a efeitosobre: 01 (um) Apartamento residencial de nº101 - sito no residencial Minas Gerais, na RuaBolívia c/Mal. Deodoro no 10º Andar. Registradono 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capitalsob o nº - R-1 e R-2 = 3576 do Livro 2RG. E,querendo, apresentar embargos no prazo de 30(trinta) dias com fulcro no artigo 16, III, da Lei6830 de 1980.

Processo : 001.1996.017550-5Classe : Execução Fiscal (área cível)Procedimento : Execução (cíveis)Exequente : Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado : Eder Luiz Guarnieri - Procuradordo EstadoExecutado : Zorando Moreira deOliveira

Sede do Juízo: Rua Gonçalves Dias, 192 -centro,CEP: 78.900-650 -Porto Velho, Fone (069) - 3217-1237 - Fax: (069) - 3217-1240.

Eu, José Ricardo Mendes dos SantosParaízo, Escrivão Judicial, o conferi, subscrevi eassino por determinação do MM. Juiz, conformeprovimento 001/2001-CG.Porto Velho, 3 de maio de 2007

José Ricardo M. dos Santos ParaízoEscrivão Judicial

OBS.:SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESDEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AOJUIZ OU VIA INTERNET.

E-MAIL: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO

ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI_______________________________

Proc. n.º 601.2006.015802-9

Ação: embargos de terceirosAA: Flávia dos Reis e Silva JustinianoAdv. Dr. Aglico José dos Reis - OAB/RO 650-ARR: Áquila Dellane Salomão Barors

MendanhaAdv. Dr. Jones da Silva Mendanha - OAB/

RO 2658SENTENÇA: Vistos e etc..., Pelo exposto, nostermos do art. 269, inciso II, do Código deProcesso Civil, JULGO PROCEDENTE o pedidoformulado na inicial, nos termos dafundamentação. Levante se a restrição incidentesobre o bem descrito na inicial, oficiando se aosórgãos competentes. Certifique o teor destadecisão nos autos n. 601.2004.009686 9,desapensando se os feitos. Após, decorrido oprazo para eventual recurso, arquive se. Semcustas e sem honorários na forma do art. 55 daLei nº 9.099/95. Publique se.Registre se. Intimemse”.Porto Velho/RO, 25 de abril de 2007.(IVENS DOS REIS FERNANDES- Juiz Substituto)________________________________

Proc. n.º 601.2006.015329-9Ação: cobrançaAA: Marcos Paulo Bertolo

Adv. Dr.Célio dos Santos Ferreira - OAB/RO 1224RR: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdv. Dr. Adhemar Alberto Sgrotr Reis - OAB/RO1944SENTENÇA: Vistos e etc.., ISTO POSTO, e portudo mais que dos autos consta, com fulcro nasdisposições legais já mencionadas e nos arts.6º e 38 da Lei 9.099/95, c/c 333, I, CPC, JULGOTOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicialformulado por MARCOS PAULO BERTOLO, jáqualificado, PARA O FIM DE CONDENAR A RÉMAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A,igualmente já qualificado, NO PAGAMENTO DOSEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT NO VALOR

ATUAL DE R$ 3.040,00 (TRÊS MIL E QUARENTAREAIS), EQUIVALENTE A 08 (OITO) VEZES OVALOR ATUAL DO SALÁRIO MÍNIMO (R$380,00), devendo a correção monetária correr apartir do ajuizamento da ação (outubro/2006) eos juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a

partir da citação (dezembro/2006). Transitadaesta em julgado, fica automaticamente intimadaa empresa requerida para pronto pagamento,em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475

Page 63:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

08-05-2007NÚMERO 084 B - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

J e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105(aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacionalde Coordenadores de Juizados Especiais doBrasil maio/junho/2006), sob pena deacréscimo de 10% (dez por cento) sobre omontante líquido e certo, independentementeda alçada dos Juizados Especiais (40 saláriosmínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO,COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos doart. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia eapós o trânsito em julgado, aguardar o decursode prazo da intimação acima consignada, bemcomo promover a execução forçada, de acordocom o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portariasbaixadas por este juízo, expedindo todo onecessário. Sem custas e honoráriosadvocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA SE”. PortoVelho, 30 de abril de 2007. (Ivens dos ReisFernandes-Juiz Substituto)._______________________________

Proc. n.º 601.2007.000754-6Ação: cobrançaAA: Anderson Maxsuel Bezerra DuranAdv. Dr. Célio dos Santos Ferreira - OAB/RO1224RR: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdv. Dr. Adhemar Alberto Sgrotr Reis - OAB/RO1944SENTENÇA : Vistos e etc.., ISTO POSTO, e portudo mais que dos autos conste, com fulcronas disposições legais já mencionadas e noart. 6º e 38 da Lei 9.099/95, JULGOTOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicialformulado por ANDERSON MAXSUEL BEZERRADURAN, já qualificado. Por conseguinte, JULGOEXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DOMÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC,devendo o cartório, após o trânsito em julgadodesta, promover o arquivamento definitivo dosautos. Sem custas e/ou honorários advocatíciosnos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.P.R.I e CUMPRA SE”.. Porto Velho, 30 de abril de2007. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto)._______________________________

Proc. n.º 601.2007.000755-4Ação: cobrançaAA: Filadelfo Correia de MirandaAdv. Dr. Célio dos Santos Ferreira - OAB/RO1224RR: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdv. Dr.Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO1944SENTENÇA :Vistos e etc.., ISTO POSTO, e portudo mais que dos autos consta, com fulcro nasdisposições legais já mencionadas e nos arts.6º e 38 da Lei 9.099/95, c/c 333, I, CPC, JULGOTOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicialformulado por FILADELFO CORREIA DEMIRANDA, já qualificado, PARA O FIM DECONDENAR A RÉ MAPFRE VERA CRUZSEGURADORA S/A, igualmente já qualificado,NO PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIODPVAT NO VALOR ATUAL DE R$ 3.040,00 (TRÊSMIL E QUARENTA REAIS), EQUIVALENTE A 08

(OITO) VEZES O VALOR ATUAL DO SALÁRIOMÍNIMO (R$ 380,00), devendo a correçãomonetária correr a partir do ajuizamento da ação(janeiro/2007) e os juros legais de 1% (um porcento) ao mês, a partir da citação (fevereiro/2007). Transitada esta em julgado, ficaautomaticamente intimada a empresa requeridapara pronto pagamento, em 15 (quinze) dias,nos moldes do art. 475 J e Enunciados CíveisFONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado em AracajuSE XIX Encontro Nacional de Coordenadoresde Juizados Especiais do Brasil maio/junho/2006), sob pena de acréscimo de 10% (dez porcento) sobre o montante líquido e certo,independentemente da alçada dos JuizadosEspeciais (40 salários mínimos). Por fim, JULGOEXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DOMÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC,devendo o cartório, todavia e após o trânsitoem julgado, aguardar o decurso de prazo daintimação acima consignada, bem comopromover a execução forçada, de acordo como art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadaspor este juízo, expedindo todo o necessário.Sem custas e honorários advocatícios, ex vilege.PRI e CUMPRA SE”. Porto Velho, 30 de abrilde 2007. (Ivens dos Reis Fernandes - JuizSubstituto).________________________________

Proc. n.º 601.2006.006222-6Ação: execução de título extrajudicialAA: Neiva Pinheiro MartinsAdv. Dr. Raimundo Ferreira Rios - OAB/RO 2331RR: Sérgio Augusto de Souza LimaAdv. Dra. Cristiane Patrícia Hurtado Madueno -OAB/RO 1013DESPACHO: Vistos e etc..., Nos termos do §1º, do art. 53 da Lei n. 9.099/95, efetuada apenhora, o devedor será intimado a comparecerà audiência de conciliação, quando poderáoferecer embargos, por escrito ou verbalmente.Já o § 3º do dispositivo legal em referência,dispõe que não apresentados os embargos naaudiência, qualquer das partes poderá requererao juiz a adoção de algumas das alternativascontempladas no § 2º do regramento. Desta feita,não restam dúvidas de que o executado deveriater ofertado embargos quando da audiência deconciliação pós penhora, realizada em 29 denovembro de 2006 (fls. 19). Todavia, os embargossomente foram opostos somente 11 de dezembrode 2006, operando se, portanto, a preclusão.Assim, deixo de analisar os embargos opostos,posto que intempestivos. 2. Cumpra se a decisãode fls. 25. 3. Intimem se”. Porto Velho, 25 deabril de 2007. (Ivens dos Reis Fernandes- JuizSubstituto). _______________________________

Proc. n.º 601.2006.015464-3Ação: declaratóriaAA: Celso DeolaAdv. Dr. Hugo Maciel Grangeiro - OAB/RO 208-BRR: Atalaia S/A Comércio e IndústriaAdv. Dr. Carlos José Dal Piva - OAB/PR 2053

SENTENÇA: Vistos e etc..., Pelo exposto, JULGOPROCEDENTES os pedidos formulados na inicialpara, nos termos do art. 186 do Código Civil,declarar a inexistência do débito referente àduplicata n. 53501/01, emitida em 16/11/04,onde figura como credora a requerida e orequerente como devedor, e, via deconseqüência, determino a imediata sustaçãodo protesto do título. Oficie se ao cartórioresponsável pelo protesto (fls. 17), para queproceda a sua imediata sustação, sob pena dedesobediência. Condeno ainda a requerida apagar ao requerente a quantia de R$ 5.000,00(cinco mil reais), a título de danos morais, nostermos da fundamentação. Sobre o valor dacondenação deverá incidir correção monetáriapelo índice adotado pelo Cartório do ContadorJudicial do E. TJRO, a partir da data da prolaçãodesta sentença, e juros de mora de 1% (um porcento), ao mês, a partir do seu trânsito emjulgado. Sem custas e sem honorários na formado art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique se.Registre se. Intimem se”. Porto Velho, 27 deabril de 2007. (Ivens dos Reis Fernandes- JuizSubstituto).

Proc. n.º 601.2006.003158-4Ação: cobrançaAA: Francisca Edna Freire de MeloAdv. Dr. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO 3300RR: José TakanoSENTENÇA: Vistos e etc...,Pelo exposto, JULGOIMPROCEDENTES os embargos opostos,mantendo hígida a execução tal como proposta.Atualize se o débito. Após, diga o exeqüente sepretende a adjudicação dos bens penhorados,no prazo de 05 (cinco) dias.Sem custas e sem honorários nos termos do art.55 da Lei n. 9.099/95.Publique se Registre se. Intimem se”.. Porto Velho, 24 de abril de 2007. (Ivens dosReis Fernandes - Juiz Substituto).________________________________

Proc. n.º 601.2007.000753-8Ação: cobrançaAA: Omar Benício CarutaAdv. Dr. Célio dos Santos Ferreira - OAB/RO1224RR: Mapfre vera Cruz Seguradora S/Aadv. Dr. Adhemar Alberto sgrott Reis -OAB/RO 1944SENTENÇA : Vistos e etc..., ISTO POSTO, e portudo mais que dos autos consta, com fulcro nasdisposições legais já mencionadas e nos arts.6º e 38 da Lei 9.099/95, c/c 333, I, CPC, JULGOTOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicialformulado por OMAR BENÍCIO CARUTA, jáqualificado, PARA O FIM DE CONDENAR A RÉMAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A,igualmente já qualificado, NO PAGAMENTO DOSEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT NO VALORATUAL DE R$ 3.040,00 (TRÊS MIL E QUARENTAREAIS), EQUIVALENTE A 08 (OITO) VEZES O

Page 64:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 8 08-05-2007 ANO XXV

VALOR ATUAL DO SALÁRIO MÍNIMO (R$380,00), devendo a correção monetária correr apartir do ajuizamento da ação (janeiro/2007) eos juros legais de 1% (um por cento) ao mês, apartir da citação (fevereiro/2007). Transitadaesta em julgado, fica automaticamente intimadaa empresa requerida para pronto pagamento,em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475J e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105(aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacionalde Coordenadores de Juizados Especiais doBrasil maio/junho/2006), sob pena deacréscimo de 10% (dez por cento) sobre omontante líquido e certo, independentementeda alçada dos Juizados Especiais (40 saláriosmínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO,COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos doart. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia eapós o trânsito em julgado, aguardar o decursode prazo da intimação acima consignada, bemcomo promover a execução forçada, de acordocom o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portariasbaixadas por este juízo, expedindo todo onecessário. Sem custas e honoráriosadvocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA SE”.PortoVelho, 30 de abril de 2007. (Ivens dos ReisFernandes - Juiz Substituto).

Proc. n.º 601.2006.008747-4Ação: execução da obrigação de fazer/não fazerAA: Auterlito de Jesus Cavalcante MelgarAdv. Dr. Edson de Oliveira Cavalcante -1510RR: Uniron Faculdade Interamericana dePorto VelhoAdv. Dr. Ana Paula Vieira Mendes - OAB/RO 2706SENTENÇA : Vistos e etc...,. Pelo exposto,JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formuladosna inicial, tendo em vista a disposiçãoconvencional que afasta a possibilidade decumulação de benefícios ao requerente. Semcustas e sem honorários na forma do art. 55 daLei nº 9.099/95. Publique se. Registre se.Intimem se”. Porto Velho, 26 de abril de2007. (Ivens dos Reis Fernandes - JuizSubstituto).___________________________

Proc. n.º 601.2007.000756-2Ação: cobrançaAA: Leila Ferreira LuizAdv. Dr. Celso dos Santos Ferreira - OAB/RO 1224RR: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdv. Dr. ademar Alberto Sgrott Reis -OAB/RO 1944SENTENÇA: Vistos e etc...., ISTO POSTO, epor tudo mais que dos autos consta, com fulcronas disposições legais já mencionadas e nosarts. 6º e 38 da Lei 9.099/95, c/c 333, I, CPC,JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedidoinicial formulado por LEILA FERREIRA LUZ, jáqualificada, PARA O FIM DE CONDENAR A RÉ

MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A,igualmente já qualificado, NO PAGAMENTO DOSEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT NO VALORATUAL DE R$ 3.040,00 (TRÊS MIL E QUARENTAREAIS), EQUIVALENTE A 08 (OITO) VEZES OVALOR ATUAL DO SALÁRIO MÍNIMO (R$380,00), devendo a correção monetária correr apartir do ajuizamento da ação (janeiro/2007) eos juros legais de 1% (um por cento) ao mês, apartir da citação (fevereiro/2007). Transitadaesta em julgado, fica automaticamente intimadaa empresa requerida para pronto pagamento,em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475J e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105(aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacionalde Coordenadores de Juizados Especiais doBrasil maio/junho/2006), sob pena deacréscimo de 10% (dez por cento) sobre omontante líquido e certo, independentementeda alçada dos Juizados Especiais (40 saláriosmínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO,COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos doart. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia eapós o trânsito em julgado, aguardar o decursode prazo da intimação acima consignada, bemcomo promover a execução forçada, de acordocom o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portariasbaixadas por este juízo, expedindo todo onecessário. Sem custas e honoráriosadvocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA SE”. PortoVelho, 30 de abril de 2007. (Ivens dos ReisFernandes - Juiz Substituto).___________________________

Proc. n.º 601.2006.008699-0Ação: execução da obrigação de fazer/não fazerAA: Pedro Nunes VieiraAdv. Dr. Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510RR: Uniron Faculdade Interamericana dePorto VelhoAdv. Dr. José Ademir Alves - OAB/RO 618SENTENÇA: Vistos e etc.., Pelo exposto,JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formuladosna inicial, tendo em vista a disposiçãoconvencional que afasta a possibilidade decumulação de benefícios ao requerente. Semcustas e sem honorários na forma do art. 55 daLei nº 9.099/95. Publique se Registre se. Intimemse”. Porto Velho, 26 de abril de 2007. (Ivens dosReis Fernandes - Juiz Substituta). ___________________________

Proc. n.º 601.2006.016019-8Ação: execução da obrigação de fazer/nãofazerAA: Guilherme Lucival Pinheiro deOliveiraRR: Santander Banespa Seguros S/AAdv. Dr. Marcos Araújo - OAB/RO 846SENTENÇA: Vistos e etc..., Pelo exposto,JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formuladosna inicial, tendo em vista a ausência deresponsabilidade do requerido no evento, nostermos da fundamentação. Sem custas e sem

honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique se. Registre se. Intimem se”. PortoVelho, 26 de abril de 2007. (Ivens dosReis Fernandes - Juiz Substituto).___________________________

Proc. n.º 601.2006.006341-9Ação: cobrançaAA: Raimundo Rodrigues BarrosAdv. Dr. Hélio Silva de Melo Júnior - OAB/RO958RR: Ivanildo Klecius da Costa PintoAdv. Dr. Albenísia Ferreira Pinheiro -OAB/RO 2341SENTENÇA: Vistos e etc.., Pelo exposto, nostermos do art. 6º da lei n. 9.099/95, JULGOIMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial,ante a ausência de provas quanto à relaçãolocatícia firmada entre as partes.Sem custas e sem honorários na forma do art.55 da Lei nº 9.099/95.Publique se. Registre se. Intimem se”. Porto Velho, 24 de abril de 2007. (Ivens dos ReisFernandes - Juiz Substituto)___________________________

Proc. n.º 601.2007.000684-1Ação: execução da obrigação de fazer/não fazerAA: Helma Santana AmorimAdv. Dra Rejane Saruhashi - OAB/RO 1824RR: Fatec Faculdade de CiênciasAdministrativas e de TecnologiaAdv. Dr. Alexandre Wascheck de Faria -OAB/RO 924SENTENÇA : Vistos e etc..., Pelo exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES ospedidos formulados na inicial para, nos termosdo art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa doConsumidor, condenar a requerida a pagar àrequerente a quantia de R$ 7.500,00 (sete mil equinhentos reais), a título de danos morais,ficando afastada a pretensão condenação nosdanos materiais. Sobre o valor da condenaçãodeverá incidir correção monetária pelo índiceadotado pelo Cartório do Contador Judicial do E.TJRO, a partir da data da prolação desta sentença,e juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, apartir do seu trânsito em julgado. O créditoexeqüendo deverá ser apurado mediantesimples cálculos aritméticos e pago no prazo de10 (dez) dias, sob pena de multa de 10% (dez porcento) e penhora imediata. Sem custas e semhonorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Publique se. Registre se. Intimem se”.. Porto velho, 26 de abril de 2007. (Ivens dosReis Fernandes - Juiz Substituto).___________________________

Proc. n.º 601.2007.001665-0Ação: reparação de danosAA: Fábio Vieira de OliveiraAdv. Dr. Francisco Ricardo Vieira Oliveira - OAB/RO 1959RR: City Lar e outrosAdv. Dr. Fábio Luis de Mello Oliveira -OAB/MT 6848

Page 65:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

08-05-2007NÚMERO 084 B - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

SENTENÇA: Vistos e etc..., Pelo exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nainicial para confirmar a antecipação de tuteladeferida às fls. 23, bem como, nos termos do art.6º, VI, 14 e 25, § 1º, todos do Código de Defesado Consumidor, condenar as requeridas, deforma solidária, ao pagamento de indenizaçãono valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentosreais), a título de danos morais. Sobre o valorda condenação deverá incidir correção monetáriapelo índice adotado pelo Cartório do ContadorJudicial do E. TJRO, a partir da data da prolaçãodesta sentença, e juros de mora de 1% (um porcento), ao mês, a partir do seu trânsito emjulgado. O crédito exeqüendo deverá ser apuradomediante simples cálculos aritméticos e pagono prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de10% (dez por cento) e penhora imediata. Semcustas e sem honorários na forma do art. 55 daLei nº 9.099/95.Publique se. Registre se. Intimemse”. Porto Velho, 27 de abril de 2007.(Ivens dos Reis Fernandes - JuizSubstituto).___________________________

Proc. n.º 601.2006.004955-6Ação: reparação de danosAA: Manoel Aparecido NunesAdv. Dr. Hosanilson Brito - OAB/RO 1655RR: Cagesp Centro de Assistência Geralao Servidor Público e outrosAdv. Dr. Christianne Vilela CarcelesGiraldes - OAB/RO 119.336SENTENÇA: Vistos e etc..., Pelo exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nainicial, tendo em vista a ausência deresponsabilidade dos requeridos no evento, nostermos da fundamentação.Sem custas e sem honorários na forma do art.55 da Lei nº 9.099/95.Publique se. Registre se. Intimem se”. Porto Velho, 24 de abril de 2007. (Ivensdos Reis Fernandes - Juiz Substituto).___________________________

Proc. n.º 601.2006.015020-6Ação: cobrançaAA: Condomínio Edifício BrasíliaAdv. Dr. Marcos Metchko - OAB/RO 1482RR: Jefferson Wesley Clemente -Adv. Dr. Clovis Avanço - OAB/RO 1559DESPACHO: Vistos e etc...,1. Chamo o feitoà ordem. 2. Analisando detidamente os presenteautos, vê se que a presente ação de cobrançatem por objetivo a condenação do requerido aopagamento do saldo devedor decorrente de mágestão no período em que o mesmo exercia ocargo de síndico do condomínio requerente. Àsfls. 132/133, consta a movimentação processualde Ação de Prestação de Contas promovida peloora requerido contra o requerente. Pois bem.Dispõe o art. 103 do Código de Processo Civil,que “reputam se conexas duas ou mais ações,quando lhes for comum o objeto ou a causa depedir”. Neste particular, não obstante diversasas causas de pedir, mesmo porque em pólosopostos as partes, comum o objeto dosconhecimentos na ação de cobrança e na ação

de prestação de contas, que é a existência ounão de saldo devedor de responsabilidade dorequerido no período em que figurava comosíndico do requerente. Ambos procedimentos sãode conhecimento de um mesmo objeto, que é aextensão do direito das partes em decorrênciada relação havida entre as mesmas. Saliente seainda que a prejudicialidade de uma ação sobrea outra já foi objeto de manifestação do E.Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:PRESTAÇÃO DE CONTAS AÇÃO DE COBRANÇA.Visa o pedido de prestação de contas a acertarquanto a existência de débitos e créditos entreos litigantes, devendo compreender todos os quederivem da relação jurídica de que se originou aobrigação de prestar contas. Inviabilidade deação de cobrança pertinente a parcela que sehá de conter naquela outra ação. (REsp n° 31.312/PR. STJ. Terceira Turma. Relator Ministro EduardoRibeiro. julgado em 29/03/1993. DJ: 19/04/1993, p. 6.682). Conforme já asseverado, asdemandas em questão tratam de um mesmoobjeto, que é o resultado da relação jurídicahavida entre as partes. Evidente, portanto, o riscode decisões contraditórias, restando necessárioo julgamento dos feitos segundo a regra do art.105 do Código de Processo Civil. É de seressaltar, ainda, que a diversidade deprocedimentos não é capaz de impossibilitar ojulgamento simultâneo, devendo se observar asparticularidades de cada procedimento,obviamente aproveitando se em um e outroaqueles atos que seja possível aproveitar se.Por estas razões e considerando que a ação deprestação de contas foi inicialmente despachadapelo Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca em11/10/06, e a presente demanda somente foidistribuída em 17/10/2006, tem se que a regrade Competência se resolve pelo comando insertono art. 106 do Código de Processo Civil. 3. Assim,atestada a conexão e prevenção, determino aremessa dos presentes autos ao Juízo da 2ª VaraCível desta Comarca, nos termos dos arts. 105 e106 do Código de Processo Civil. 4. Proceda seas baixas e anotações necessárias. 5. Intimemse”. Porto Velho, 27de abril de 2007.(Ivens dos Reis Fernandes - JuizSubstituto).___________________________

Proc. n.º 601.2006.008126-3Ação: reparação de danos lAA: Maria do Socorro SilvaRR: Ted Wilson de Almeida FerreiraAdv. Dr. Caetano Vendimiatti Neto - OAB/RO 1853DESPACHO: Vistos e etc..., Acolho ajustificativa de fls. 113. Considerando o contextofático evidenciado nos autos, bem como aausência de manifestação das partes e arepresentação destas por advogados, intimemse os demandantes para, no prazo de 05 (cinco)dias, informarem se pretendem produzir provasem audiência de instrução de julgamento” .Porto Velho, 26 de abril de 2007. (Ivensdos Reis Fernandes - Juiz Substituto).___________________________

Proc. n.º 601.2004.014549-5Ação: execução de título extrajudicialAA: Sérgio de Pádua e SouzaAdv. Dra. Eloise Maciel Cassita Farina - OAB/RO 1837RR: Francisco Edson Santos de SouzaAdv. Dr. Jorge André Santiago Neves -OAB/RO 3079DESPACHO: Vistos e etc..., Considerandoo contexto geral da prova dos autos e buscandoelementos para a formar a convicção do juízo,converto o julgamento do feito em diligencia edetermino as seguintes providências:a) intime se o embargante (requerido), paramanifestar se acerca do documento de fls. 108,no prazo de 05 (cinco) dias.b) intime se o embargado (requerente), para,também no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerqual a relação jurídica que objetivou a emissãoda nota promissória de fls. 06, bem como a formacom que se chegou ao valor aposto na cártula.Após, voltem conclusos”. Porto Velho, 25 deabril de 2007. (Ivens dos Reis Fernandes- Juiz Substituto).___________________________

Proc. n.º 601.2007.000818-6Ação: execução da obrigação de fazer / nãofazerAA: Alexandre Gontijo BarbosaRR: Teleron Celular S/AAdv. Dr. Matheus Evaristo Santana - OAB/RO 3230DESPACHO: Vistos e etc..., Solicite-se à2ª Vara do Juizado Especial Cível, cópia dopedido inicial formulado nos autos nº601.2006.015875-4. Após, voltem conclusos.Porto Velho, 27 de abril de 2007. Porto Velho,27 de abril de 2007. (Ivens dos ReisFernandes - Juiz Substituto).___________________________

Proc. n.º 601.2006.009450-0Ação: declaratóriaAA: Manoel Cavalcante da SilvaAdv. Dra. Silvana Fernandes M. Pereira - OAB/RO 3024RR: UnibancoDESPACHO Vistos e etc..., Os documentosacostados às fls. 017, além de datados do anode 2004, demonstram que o empréstimorealizado pelo requerente foi pactuado parapagamento em 36 (trinta e seis) parcelas, sendoque a última somente vencerá em junho de 2007.Assim, initme-se o requerente para, no prazo de10 (dez) dias, juntar aos autos o extrato a serexpedido pela fonte pagadora, demonstrando onúmero de parcelas contratadas, bem comotodos os pagamentos efetuados, inclusive a títulode seguro. Porto Velho, 27 de abril de2007. (Ivens dos Reis Fernandes - JuizSubstituto).

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GIGLIANNE CASTRO ROMANINIEscrivã Judicial

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OBS: Os prazos processuais, neste juizado,inclusive na execução, contam-se da data daintimação ou ciência do ato respectivo(Enunciado 13 FONAJE).

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 10 08-05-2007 ANO XXV

2º Cartório de Fazenda Pública

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJuiz: Edenir S. A. da RosaEscrivã: Silvia Assunção OrmonEmail: [email protected] :[email protected]: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNET

Proc.:001.1999.013001-1Ação:Ação civil públicaAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaLitsc.Ativo: Estado de RondôniaProcurador: João Ricardo Valle MachadoRéu:Domênico LauritoAdvogado: Evandro Araújo Oliveira-OAB/RO1065Requerido: Edson Simas RodriguesAdvogado: Odair Martini-OAB/RO 30Requerido: Evania Machado da SilvaRequerido: Ida de Paula MenezesRequerido: Argentina Pinheiro FernandesRequerido: Geraldo Aparecido CarraroAdvogado: Josimar Oliveira-OAB/RO 912Requerido: S. S. Imp. Exp. Com. e RepresentacoesLtdaRequerido: Gilson Francisco GarciaRequerida: Maria Madalena GarciaAdvogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha-OAB/RO 700INTIMAÇÃO: “ Das partes para ciência daaudiência a ser realaizada no dia 11/05/07 as10 horas na Primeira Vara Cível da Comarca deJi- Paraná/RO.

Proc.:001.1996.015622-5Ação:Ação civil públicaRequerente:Ministério Público do Estado deRondôniaRequerido: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de BorbaRequerido:Maria Antonieta dos Santos CostaAdvogado: Mateus Santos Costa-OAB/RO 2105Requerido: Hildo Ferreira CardosoAdvogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant´Ana-OAB/RO 287Requerido: Caixa Econômica FederalAdvogado: Advogado: Valdir M. Junior-OAB/RO2520Requerido: Gilson Francisco GarciaAdvogado: Luiz Antonio Miralha-OAB/RO 700Requrido: Ivonete Araujo BrilhanteRequrido: Raimundo Martins dos Santosrequerida: Rebeca Maria Passos da SilvaRequrida: Fatima Torres Valente FernandesRequerida: Maxima Comercial LtdaRequerida: Panificadora Veneza LtdaRequerida: Ivonete de Araujo BrilhanteRequerido: Rhone Comercio e RepresentacaoAdvogados: Luiz Antônio rebelo Miralha-OAB/RO 700Requerida: magda Esmeralda dos SantosAdvogado: José Wagner Freitas-OAB/RO 1273

Despacho:”Trata-se de Ação Civil Públicaproposta pelo Ministério Público em esfavor deMaria Antonieta dos Santos Costa e outros,visando imputar-lhes conduta ímprobaconsistente na contratação de serviços defornecimento de gêneros alimentícios semobservância às determinações contidas na Lein. 8.666/93. Todos os Réus contestaram o feito,o Ministério Público se manifestou em réplica.Em fase de especificação de provas requereu oParquet prova pericial, visando constatação desuperfaturamento na compra de gênerosAlimentícios pela Secretária de Educação doEstado de Rondônia (fls. 761/762). Saneado ofeito (fls. 861/862) foi nomeado perito engenheirocivil Gilmar de Oliveira chaves, sendo notificadodo ônus público (fls. 873-verso), requereudispensa em razão de encontrar-se comproblemas de saúde (fls. 875). Considerando asjustificativas apresentadas pelo experto,destituo-o do encargo, até por que não possuiespecialidade na área para qual se destina apericial, vez que busca-se aferir a existência desuperfaturamento na compra de gênerosalimentícios que foram adquiridos com dispensade licitação, sem observância das determinaçõescontidas na Lei n. 8.666/93. Considerando aoacima exposto, tenho como necessário pararealização da perícia um profissional da área deeconomia para que possa aferir se existecompatibilidade entre os preços pelos quaisforam adquiridos os gêneros alimentícios e ospreços praticados pelo mercado à época daaquisição dos produtos. Sendo assim nomeiocomo perito o economista Edílson Almeida deSouza, servidor público do Estado lotado noInstituto de Criminalística, devendo sernotificado da presente nomeação. Considerandoque a prova foi requerida pelo Ministério Públicoestando dispensado do adiantamento doshonorários periciais, consoante preceitua o artigo18, da Lei n. 7.347/95 em razão da atuação doParquet na defesa de direitos coletivos em sentidoamplo, as despesas decorrentes da realizaçãoda perícia deverão ser pagas ao final da demandapela parte vencida. “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROVA PERICIAL -REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO -DESNECESSIDADE DE ADIANTAMENTO DEHONORÁRIOS PERICIAIS - LEI ESPECIAL -DESPESAS PROCESSUAIS PAGAS AO FINAL.Nahipótese em que a produção de prova pericial Érequerida pelo Ministério Público, nos autos daAÇÃO CIVIL pública, as despesas processuaisadvindas dos honorários PERICIAIS devem serpagas ao final, pelo vencido, sendodesnecessário seu adiantamento tanto pelo autor,a teor do art. 18 da Lei 7.347/85, quanto peloréu, a teor do art.27 do CPC. AGRAVO N°1.0540.05.004174-3/001 - COMARCA DE RAULSOARES - AGRAVANTE(S): DER MG DEPTOESTRADAS RODAGEM MINAS GERAIS -AGRAVADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICOESTADO MINAS GERAIS - RELATOR: EXMO. SR.DES. MACIEL PEREIRA.” Intimem-se as partespara que tomem conhecimento da presentenomeação. O laudo pericial deverá ser entregueno prazo de 40 (quarenta) dias a contar danotificação, com a juntada do laudo intime-se aspartes para, querendo, se manifestarem. Vistaao Ministério Público para se manifestar quantoao laudo pericial.

Cumpra-se de tudo certificando. Porto Velho, 16de março de 2007. Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa-Juiz de Direito”.

Proc.:001.2007.004790-0Ação:Reintegração de posseRequerente:Estado de RondôniaAdvogado:Evanir Antônio de Borba (OAB/RO776)Requeridos: DesconhecidosINTIMAÇÃO: “ Da parte autora par se manifestarno prazo legal”.

Proc.:001.2006.000964-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Jose Tavares MenezesAdvogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira(OAB/RO 1959)Requerido:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Est. de Rondônia - IperonAss. Jurídica: Adrian GuedesINTIMAÇÃO: “Fica a parte Requerida, por via deseu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada ase manifestar sobre o Recurso de Apelaçãoapresentado.

Proc.:001.2006.003298-6Ação:Ação ordináriaRequerente:Joao Bosco FerreiraAdvogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO198), Verônica Fátima Brasil dos Santos ReisCavalini (OAB/RO 1248)Requerido:Estado de RondôniaProcurador: Sávio de Jesus GonçalvesDespacho:”1. Homologo a desistência da períciarequerida (fls. 29), informe-se ao Senhor Peritoquanto à desistência da perícia; 2. Defiro o prazode 10(dez) dias conforme requerido (fls. 74) parajuntada do laudo pericial, decorrido o prazo, comou sem manifestação, venham os autos conclusospara sentença. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 30 de abril de 2.007.Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.

Proc.:001.1999.014294-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Thelma Anderlini Mendes e OutrosAdvogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO572)Requerido:Estado de RondôniaProcurador: Juraci Jorge da SilvaLitsc.Passivo: Flávio Derzete da MotaAdvogada: Maria Cleonice V. de Vasconcelos-OAB/RO 1608Despacho:”1.Intimem-se as partes quanto avinda dos autos do e. TJRO para dizerem se têmprovas complementares a produzir no prazo de05 (cinco) dias, nada sendo requerido venhamos autos conclusos para sentença. Intime-se.Porto Velho, 27 de abril de 2007. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.

Proc.:001.1997.010314-0Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Empresa Municipal deDesenvolvimento Urbano - EmdurAdvogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)Embargado:Stefenson Pinheiro SilvaAdvogado: Stefenson Pinheiro Silva-OAB/RO191

Page 67:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

08-05-2007NÚMERO 084 B - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

SENTENÇA: “Considerando a noticia (fls. 69/72)de que as partes entabularam acordoextrajudicial, considerando ainda que decorridoo prazo para o cumprimento do acordo, intimadaas partes para se manifestarem, nada foirequerido e tratando-se estes autos deacessório, RESOLVO o processo sem julgamentodo mérito conforme fundamento junto ao art.267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Semhonorários e custas. Decorrido o prazo,certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Porto Velho,30 de Abril de 2.007. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.

Proc.:001.2006.021493-6Ação:Ação ordináriaRequerente:Hugo OlenskiAdvogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Marta de Carvalho FerreiraSentença: Dispositivo.(...) “Ante ao exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicialdeclarando a ocorrência do instituto qüinqüenalsobre a ação de cobrança proposta pelo Autorconsiderando data de vigência da LeiComplementar nº 125, de 15 de dezembro de1994 em detrimento a data de distribuição dopresente feito, além do fato de que não seestende direito concedido em ação judicialpromovida por Sindicato a servidor não filiado,demais o seu ingresso no quadro de servidorpúblico do Estado ocorreu em 05/2005.23.Condeno o Autor ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios que fixoem R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais),contudo obedecerá ao estatuído no artigo 11, daLei n. 1.060/50, em razão da atuação sob o crivoda gratuidade judiciária.24. P.R.I.C. Sentença nãosujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o,CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorridopara as contra razões, certificando atempestividade e preparo, processando-se naforma do art. 520, CPC. Transitada em julgado,requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento,sob pena de arquivamento. Porto Velho, 19 deAbril de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa- Juiz de Direito”.

Proc.:001.2003.009575-0Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONAdvogado:Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO250B)Embargado:Maria Georgete Ferreira da SilvaAdvogada: Carmelita Gomes dos Santos-OAB/RO 327Sentença:”Considerando que houve pagamentodo valor em execução, conforme informação depagamento de RPV nº 214/2006 (fl. 101).Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termosdo artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código deProcesso Civil e, por via conseqüência julgoresolvida a presente execução. Sem custas.Arquivem-se os autos a seguir.P.R.I.C. PortoVelho, 30 de Abril de 2.007. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.

Proc.:001.2005.014804-3Ação:Execução de título judicialExequente:Maria Mirtes de Lima NascimentoAdvogado:João Lucena Leal (OAB/RO 52B),Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A),Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO1222)Executado:Estado de RondôniaINTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seuAdvogado, no prazo de 05 dias, intimada a semanifestar quanto ao pagamento da Requisiçãode Pequeno Valor (RPV)”.

Proc.:001.2005.014517-6Ação:Execução de título judicialExequente:Juraci Jorge da SilvaAdvogado:Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)Executado:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONProcuradora: Maria Célia H. TaketaDespacho:”1.Indefiro o pedido retro as fls. 57,atento ao princípio da razoabilidade, vez que opagamento efetuado pelo Executado, atendeudevidamente o prazo estabelecido na requisiçãode pagamento de pequeno valor (nº 024/2006)às fls. 54, haja vista que o valor foi atualizadoem outubro (fls. 51), para pagamento aténovembro, requisitado em novembro (fls.54) epago em dezembro (fls 55/56), ou seja dentrode um prazo razoável. 2.Intime-se. Porto Velho,13 de abril de 2007. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa- Juiz de Direito”

Proc.:001.2006.026135-7Ação:Ação ordináriaRequerente:Rosângela Nicchio e outrosAdvogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Alcilea P. MedeirosINTIMAÇÃO: da Parte Requerida, para, no prazode 15 dias, se manifestar sobre o Recurso deApelação apresentado pelo Autor, apresentandocontra-razões. Porto Velho 04 de maio de 2007.

Proc.:001.2006.021521-5Ação:Ação ordináriaRequerente:Oscar Pereira de Souza NetoAdvogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Marta de Carvalho FerreiraSentença/Dispositivo: Ante ao exposto, JULGOIMPROCEDENTE o pedido inicial declarando aocorrência da prescrição sobre a ação decobrança proposta pelo Autor considerando datade vigência da Lei Complementar nº 125, de 15de dezembro de 1994 em detrimento a data dedistribuição do presente feito, além do fato deque não se estende direito concedido em açãojudicial promovida por Sindicato a servidor nãofiliado, demais o seu ingresso no quadro deservidor público do Estado ocorreu em 05/2005.Resolvo o processo, com analise do mérito, nostermos do Art. 269, inciso IV, do CPC. Condeno oAutor ao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios que fixo em R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais). Custas de lei,contudo obedecerá ao estatuído no artigo 11, daLei n. 1.060/50, em razão da atuação sob o crivo

da gratuidade judiciária. P.R.I.C. Sentença nãosujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o,CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorridopara as contra razões, certificando atempestividade e preparo, processando-se naforma do art. 520, CPC. Transitada em julgado,requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento,sob pena de arquivamento. Porto Velho, 27 deAbril de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerqueda Rosa-Juiz de Direito

Proc.:001.2006.020498-1Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Ana Lucia Ayres CorrêaAdvogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A),Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)Réu:Estado de RondôniaProcuradora: Livia Renata de Oliveira SilvaSentença/Dispositivo: Assim, nos fundamentosexpostos, JULGO PROCEDENTE, em parte:REJEITANDO o pedido de indenização peloperíodo em que demitida a Autora, poisinexistente fundamento jurídico valido a conferirdireito ao pagamento dos valores dasremunerações - no período em que legalmentedemitida - pois não contemplada com aestabilidade do art. 19 do ADCT e não efetivapor aprovação em concurso público - nãodecorrendo da Lei 1196/03 definição de direitoà remuneração por período não trabalhado.RECONHECENDO direito a Autora à indenizaçãocorrespondente ao valor de um salário mensalpara cada ano de serviço prestado, eproporcional, a título de indenização decorrenteda demissão a título rescisório, na regra do art.169, § 5º, da CF/88, em relação ao período emque afastado do cargo. 3. RESOLVENDOa ação pelo mérito, na forma do art. 269, I. doCódigo de Processo Civil. 4. Considerando asucumbência parcial, em menor extensão peloEstado de Rondônia, condeno a Autora nopagamento de honorários advocatícios que fixoem R$ 500,00 (quinhentos reais), custas naproporção de em 80% , observado o art. 11 e 12da Lei 1.060/50. P.R.I.C. Sentença não sujeitaao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC).Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para ascontra razões, certificando a tempestividade epreparo, processando-se na forma do art. 520,CPC. Transitada em julgado, requeira o Autorem 05 dias o prosseguimento, sob pena dearquivamento. Porto Velho, 27 de Abril de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito

Proc.:001.2006.013812-1Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONAdvogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO959)Embargado:Lia Torres DiasAdvogado: Nelson Pereira da Silva OAB-AC 1582Sentença/dispostivo: Ante ao exposto, JULGOIMPROCEDENTE o pedido em embargos por nãose ajustar ao feito. Fixo honorário R$ 350,00,considerando a simplicidade da causa e ojulgamento antecipado da lide. Sem custas.Resolvo o processo, com analise do mérito, nostermos do art. 269, inciso I do CPC. P.R.I.C. PortoVelho, 27 de Fevereiro de 2.007. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito

Page 68:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 12 08-05-2007 ANO XXV

Proc.:001.2006.015622-7Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Belisário GimaAdvogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A),Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Marta de Carvalho FerreiraINTIMAÇÃO: Da parte Requerida, para, no prazode 15 dias, se manifestar sobre o Recurso deApelação apresentado pelo Autor, apresentandocontra-razões. Porto Velho 04 de maio de 2007.

Proc.:001.2003.014944-3Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Carlos Alberto Reis BuenoAdvogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO841)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Jane Rodrigues MaynhoneINTIMAÇÃO: Da parte Requerida, para, no prazode 15 dias, se manifestar sobre Recurso deApelação apresentado pelo Autor, oferecendocontra-razões. Porto Velho 04 de maio de 2007.

Proc.:001.2006.005777-6Ação:Ação ordináriaRequerente:Romulo Cesar Rodrigues dos SantosAdvogado:Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO601A)Requerido:Município de Porto Velho - ROProcuradora: Karytha M. e MagalhãesINTIMAÇÃO: Da parte Requerida, para, no prazode 15 dias, se manifestar sobre o Recurso deApelação apresentado pelo autor, oferendocontra-razões. Porto Velho 04 de maio de 2007.

Proc.:001.2004.009265-7Ação:Ação ordináriaRequerente:Lourival Pantoja dos SantosAdvogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO36A)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus B. LimaSentença/dispositivo: Pelo exposto e por tudoo mais que dos autos constam, JULGOIMPROCEDENTE o pedido, pois se trata de atoadministrativo discricionário, não comportandoao Poder Judiciário promover incursão ao méritodo julgamento administrativo e, não havendo aocorrência de vício de ordem legal, o ato revela-se legitimo. Resolvo a ação pelo mérito, na formado art. 269, I, do Código de Processo Civil.Condeno o Requerente no pagamento dehonorários advocatícios em favor do Requerido,fixando em R$ 350,00 na forma do art. 20, § 4o,Código de Processo Civil e Custas lei, contudoobedecerá ao artigo 11, da Lei nº 1.060/50, emrazão da atuação sob o crivo da gratuidadejudiciária. P.R.I.C. Sentença não sujeita aoreexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindorecurso, dê-se vista ao recorrido para as contrarazões, certificando a tempestividade e preparo,processando-se na forma do art. 520, CPC.Transitada em julgado, requeira o Autor em 05dias o prosseguimento, sob pena dearquivamento. Porto Velho, 27 de Abril de 2.007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz deDireito

Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

Expediente do dia 04/05/2007Juíza de Direito Tânia Mara GuirroEscrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.:

001.2006.013891-1 (Investigação dePaternidade c/c Alimentos)A.: V. G. G. rep. P/ R. M. G.Adv.: Lester P. de Menezes Júnior - OAB/RO 2657Réu: A. F. de A.Adv: Francisco Allyson F. Cristiano - OAB/CE17.605

DESPACHO:(...) 2. Presentes ospressupostos legais, dou o feito por saneado.Assim, designo Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento para o dia 03/09/2007,11:30.3. A Escrivania deverá expedir o necessário paraa realização do exame hematológico paradefinição de tipagem sangüínea, inclusive aintimação das partes e ofício à FundaçãoHEMERON, sobre a data designada, para a coletado material SALIENTANDO QUE A COLETA SERÁEFETIVADA APENAS NA PARTE AUTORA EGENITORA.Atente se à data da audiência para que não hajaatraso, requisitando a remessa dos laudos até adata de referido ato, para que o mesmo nãoreste prejudicado.4. Se alguma das partes pretender a realizaçãodo exame de DNA, e tiver condições financeiraspara arcar com as despesas desta prova pericial(R$ 245,00 nesta Comarca), deverá requerer asua realização em 05 (cinco) dias, sob pena deindeferimento da mesma. Friso que, a priori, orequerido tem condições financeiras de arcarcom as despesas desta prova e sua recusa emassumir o pagamento da perícia será apreciadapor ocasião da Sentença, bem como se,designada a perícia, vier o réu a inviabilizar aprova, o feito prosseguirá sem ela e a ele seráimputado o ônus pela sua não realização.A(s) parte(s) que requereu(ram) a realização destaprova pericial deverá(ão) efetuar o pagamentodos honorários periciais para o Sr. Perito, naforma da proposta pelo Laboratório, da qual terá(ão) ciência dada pela Escrivania.Desde já nomeio o Instituto de Patologia ClínicaH. Pardini, na pessoa do Dr. VICTOR CAVALCANTIPARDINI, CRMG 27787 T, independentemente decompromisso. Nomeio como perito auxiliar oBioChecK up Laboratórios de Análises Clínicas,na pessoa do DR. ANTONIO FRANCISCOAGUIAR, independentemente de compromisso,a quem incumbirá, após a efetivação do depósitoda remuneração pericial, a coleta dos materiaisdas partes, seu acondicionamento e envio paraprocessamento laboratoriais, com as cautelasnecessárias.5. Sejam todos intimados, inclusive patronos,testemunhas já arroladas, o Ministério Público eas partes, estas para prestarem depoimentopessoal, sob pena de confesso, e também paraprovidenciarem o comparecimento do(s)menor(es) autor(es) na audiência.6.O rol de testemunhas deverá ser apresentadono prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência(artigo 407 do CPC). Advirta se o autor de que

deverá providenciar o comparecimento de suastestemunhas na data da audiência acimadesignada.7.Deprecado a realização de examehematológico para definição de tipagemsangüínea apenas no requerido. A cartaprecatória deverá observar os requisitos do artigo202 do CPC, bem como deverá ser instruída comcópia da contestação de fls. 21/25.8.Promova se o necessário. Intime se o requeridoe seu patrono também por ARMP.9.Encaminhe se cópia da contestação (fls. 21/23), procuração (fl. 24) e declaração de fl. 25,bem como cópia do comprovante de rendimentosacostado à fl. 42 ao Ministério Público para apurarresponsabilidade.Porto Velho, 26 de Março de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito——————————————————Proc.: 001.2007.007907-1 (AlvaráJudicial)A.: M. N. da S. e outrosAdv.: Wolmy Barbosa de Freitas - OAB/RO 3421

DESPACHO: (...) 3Desta forma, seja emendada a inicial, no prazode 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,para que a parte autora:a)providencie novo instrumento procuratóriopara Ludimila, pois a mesma tem dezessete anos,devendo ser assistida pela genitora;b)exclua do pólo ativo os requerente nãohabilitados como dependentes perante o órgãoempregador;c)apresente declaração de inexistência de benssujeitos a inventário, nos termos do Decreto nº.85.845/81 (art. 4º).4 Intime se.Porto Velho, 19 de Abril de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito—————————————————————

Proc.: 001.2007.007164-0 (Alimentos)A.: G. P. dos S. e outros rep. P/ S. G. P.Adv.: Elizabeth W. dos S. Fraga e outros- OAB/RO 2763R.: F. D. dos S.

DESPACHO: Vistos etc.,1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.2 Considerando a(s) idade(s) da parte autora, onúmero de filho(s), a indicação trazida a priorina inicial, de possibilidade da parte requerida etambém assim da necessidade da parte autora,e, ainda, considerando que os alimentosprovisórios visam suprir apenas as necessidadesbásicas durante a tramitação do feito, sendo queo binômio possibilidade x necessidades seráapreciado definitivamente no decisum final,após a produção de provas pelas partes, comotambém ante ausência de maiores elementosque demonstrem efetivamente o quantumpercebido mensalmente pelo requerido, arbitroalimentos provisórios em 80% (oitenta por cento)do salário mínimo, atualmente R$ 304,00(trezentos e quatro reais), reajustados na mesmadata e no mesmo índice do salário mínimovigente no país, a serem pagos e depositadosem conta a ser aberta pela Escrivania, até o dia05 (cinco) de cada mês, em nome darepresentante legal do menor.

Page 69:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

08-05-2007NÚMERO 084 B - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

3 Designo desde logo audiênciade tentativa de conciliação ou instrução ejulgamento se não houver acordo para o dia 03/10/2007 às 09:30.4 Para a audiência advirta se no mandado aparte autora que seu não comparecimentoimplicará no arquivamento do feito e a parterequerida que não comparecendo terá a reveliadecretada, presumindo se então verdadeiros osfatos descritos na inicial.4.1 Na audiência, se não houver acordo, poderáa parte requerida contestar, desde que o façapor intermédio de advogado, passando se emseguida à oitiva das testemunhas, alegaçõesfinais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Leide Alimentos). Advirta se também as partes deque não havendo conciliação o feito será namesma data instruído e julgado, adotando se aforma célere e compacta que a lei prevê(sumário), pelo que deverão comparecer àaudiência acompanhadas das provas quetiverem, sendo que testemunhas serão admitidasno máximo três para cada parte, que deverátrazê las independentemente de intimação, tudonos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos(Lei 5.478/68); e5 Por fim, cientifique se a parte requerida deque deverá trazer à audiência prova de seusrendimentos atuais (contra cheque, Carteira deTrabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),pena de ter contra si alimentos fixados a critériodo juiz, se acolhido o pedido. A parte autoradeverá também providenciar esta prova, que lheé conveniente.6 Cite se (Precatória). Intime se todos, inclusiveo MP.Porto Velho, 16 de Abril de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito——————————————————————Proc.: 001.2007.006270-5 (SeparaçãoJudicial Litigiosa)A.: M. T. S. de O. P.Adv.: Ana Paula Silveira Dias- OAB;RO1588Réu: A. A. C. P. N..

DESPACHO: Vistos etc.,1 Recebo a emenda de fls. 33.2 Sendo a presente Ação de Separação, designoaudiência de conciliação para o dia 29 de maiode 2007 às 09:00.Não obtida a conciliação, o prazo de contestação,que é de quinze (15) dias, começará a contar apartir da data de audiência, mesmo se a parterequerida, citada e intimada, não comparecerpara o ato.3 Expeça se o necessário, intimando se tambémo Ministério Público.Porto Velho, 17 de Abril de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito—————————————————————Proc.: 001.2007.002546-0(Execução dePrestação Alimentícia)A.: V. H. R. R. rep. P/ A. R. da C.Adv.: Letícia Freitas Gil - OAB/RO 3120Réu: A. R. do N.

FINALIDADE: Intimar a parteautora, para se manifestar sobre a certidão doOficial de Justiça de fls. 19 verso.—————————————————————

Proc.: 001.2007.007932-2 (Exoneraçãode Pensão Alimentícia)A.: E. T. de C.Adv.: Antônio Carlos de Almeida Batista- OAB/RO 881Réu: T. dos S. C. e outros

DESPACHO: Vistos etc.,1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.2 Designo desde logo audiência de tentativa deconciliação, instrução e julgamento se nãohouver acordo para o dia 23/05/2007 às 10:00.3 Para a audiência advirta se no mandado aparte autora que seu não comparecimentoimplicará no arquivamento do feito e a parterequerida que não comparecendo terá a reveliadecretada, presumindo se então verdadeiros osfatos descritos na inicial.3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderáa parte requerida contestar, desde que o façapor intermédio de advogado, passando se emseguida à oitiva das testemunhas, alegaçõesfinais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Leide Alimentos). Advirta se também as partes deque não havendo conciliação o feito será namesma data instruído e julgado, adotando se aforma célere e compacta que a lei prevê(sumário), pelo que deverão comparecer àaudiência acompanhadas das provas quetiverem, sendo que testemunhas serão admitidasno máximo três para cada parte, que deverátrazê las independentemente de intimação, tudonos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos(Lei 5.478/68); e4 Por fim, cientifique se a parte requerida deque deverá trazer à audiência prova de seusrendimentos atuais (contra cheque, Carteira deTrabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),pena de ter contra si alimentos fixados a critériodo juízo, se acolhido o pedido. A parte autoradeverá também providenciar esta prova, que lheé conveniente.5 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP. PortoVelho, 19 de Abril de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito—————————————————————Proc.: 001.2007.003840-5 (Revisional deAlimentos)A.: W. S. de M. rep. P/ M. dos S. S.Adv.: Ricardo Maldonado Rodrigues -OAB/RO 2717Réu: A. J. de M.

DESPACHO: Vistos, etc.1.Recebo a emenda e documentos. Anote se ovalor dado à causa à fl. 15 dos autos.2. 2 Designo desde logo audiência de tentativade conciliação ou instrução e julgamento se nãohouver acordo para o dia 02/08/2007 às 11:30.3 Para a audiência advirta se no mandado aparte autora que seu não comparecimentoimplicará no arquivamento do feito e a parterequerida que não comparecendo terá a reveliadecretada, presumindo se então verdadeiros osfatos descritos na inicial.3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderáa parte requerida contestar, desde que o façapor intermédio de advogado, passando se emseguida à oitiva das testemunhas, alegaçõesfinais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Leide Alimentos). Advirta se também as partes deque não havendo conciliação o feito será namesma data instruído e julgado, adotando se a

forma célere e compacta que a lei prevê(sumário), pelo que deverão comparecer àaudiência acompanhadas das provas quetiverem, sendo que testemunhas serão admitidasno máximo três para cada parte, que deverátrazê las independentemente de intimação, tudonos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos(Lei 5.478/68); e4 Por fim, cientifique se a parte requerida deque deverá trazer à audiência prova de seusrendimentos atuais (contra cheque, Carteira deTrabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),sob pena de ter contra si alimentos fixados acritério do juízo, se acolhido o pedido. A parteautora deverá também providenciar esta prova,que lhe é conveniente.5 Cite se (Carta Precatória). Intime se todos,inclusive o MP.Porto Velho, 16 de Abril de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

——————————————————————Proc.: 001.2000.011675-1(Investigaçãode Paternidade c/c Alimentos)A.: M. da S. S. rep. P/ V. da S. S.Adv.: Antônio Vieira Ramos - OAB/RO1892Réu: H. M. A. P.Adv: Miguel Roumiê - OAB/RO 745

DESPACHO: Vistos, etc.1. Incorretos os cálculos apresentados, pois asparcelas executadas deverão ter seus valorescorrespondentes à data de sua constituição,incidindo a partir daí juros e correção monetária.À parte exeqüente cabe apresentar a memóriadiscriminada e atualizada do débito mês a mês,em forma contábil, nos exatos termos do artigo614, II do CPC.1.Assim, intime se a parte exeqüente aapresentar os cálculos na forma acima indicadaem 10 dias.2.Cumprido o item acima voltem para apreciaçãodo pedido de fls. 171 e 176.Porto Velho, 18 de Abril de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito—————————————————————Proc.: 001.2007.008134-3 (Exoneraçãode Pensão Alimentícia)A.: C. R. L.Adv.: Defensoria PúblicaRéu: J. C. V. L.

DESPACHO: Vistos etc.,1 R. e A. em segredo de justiça e comgratuidade.2 Pelo teor do acordo de fl. 24, subentende seque o percentual de 10% (dez por cento) dosrendimentos líquidos do Sr. Cícero são apenaspara os filhos menores, na época, Juciê VieiraLavor e Jelson Vieria Lavor. Quanto ao filhoausente, Júlio Cesar Vieira Lavor, este nãocompareceu ao ato, sendo revel, e diante dainformação da genitora e irmãs foi exonerado.3 Assim, seja emendada a inicial, no prazo de10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, paraque a parte autora esclareça se pretendeexonerar se da obrigação para com os outrosdois filhos, Juciê e Jelson; para tanto deveadequar o pólo passivo e informar o endereçodos mesmos.4 Intime se.Porto Velho, 19 de Abril de 2007.

TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 14 08-05-2007 ANO XXV

Proc.: 001.2007.007229-8 (Alimentos)A.: G. G. de F. rep. P/ K. A. de F.Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel eoutros - OAB/RO 624-ARéu: J. G. dos S.

DESPACHO: Vistos etc.,1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.2 Indefiro alimentos provisórios por falta deelementos à sua fixação.3 Designo desde logo audiência de tentativa deconciliação ou instrução e julgamento se nãohouver acordo para o dia 15/05/2007 às 11h30min.4 Para a audiência advirta se no mandado aparte autora que seu não comparecimentoimplicará no arquivamento do feito e a parterequerida que não comparecendo terá a reveliadecretada, presumindo se então verdadeiros osfatos descritos na inicial.4.1 Na audiência, se não houver acordo, poderáa parte requerida contestar, desde que o façapor intermédio de advogado, passando se emseguida à oitiva das testemunhas, alegaçõesfinais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Leide Alimentos). Advirta se também as partes deque não havendo conciliação o feito será namesma data instruído e julgado, adotando se aforma célere e compacta que a lei prevê(sumário), pelo que deverão comparecer àaudiência acompanhadas das provas quetiverem, sendo que testemunhas serão admitidasno máximo três para cada parte, que deverátrazê las independentemente de intimação, tudonos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos(Lei 5.478/68); e5 Por fim, cientifique se a parte requerida deque deverá trazer à audiência prova de seusrendimentos atuais (contra cheque, Carteira deTrabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),pena de ter contra si alimentos fixados a critériodo juízo, se acolhido o pedido. A parte autoradeverá também providenciar esta prova, que lheé conveniente.6 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP. PortoVelho, 16 de Abril de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito—————————————————————Proc.: 001.2006.021545-2 (AlvaráJudicial)A.: R. C. M. F. e outrosAdv.: Rita de Kássia F. N. Cangussú eoutros - OAB/RO 7215

FINALIDADE: Intimar a parteautora para ciência da sentença.—————————————————————Proc.: 001.2006.022034-0 (AlvaráJudicial)A.: J. F. da S. e outrosAdv.: Ednilce Dantas da Silva - OAB/RO569

FINALIDADE: Intimar a parteautora a dar prosseguimento ao feito sob penade extinção e arquivamento.——————————————————————Proc.: 001.2007.005101-0 (Alimentos)A.: F. C. da S. rep. P/ F. R. da S.Adv.: Edmar da Silva Santos - OAB/RO1069Réu: E. da S. C.

DESPACHO: Vistos etc.,1 Recebo a emenda de fl. 12/13.

2 Indefiro alimentos provisórios por falta deelementos à sua fixação.3 Designo desde logo audiência de tentativa deconciliação ou instrução e julgamento se nãohouver acordo para o dia 14/05/2007 às 10:00.4 Para a audiência advirta se no mandado aparte autora que seu não comparecimentoimplicará no arquivamento do feito e a parterequerida que não comparecendo terá a reveliadecretada, presumindo se então verdadeiros osfatos descritos na inicial.4.1 Na audiência, se não houver acordo, poderáa parte requerida contestar, desde que o façapor intermédio de advogado, passando se emseguida à oitiva das testemunhas, alegaçõesfinais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Leide Alimentos). Advirta se também as partes deque não havendo conciliação o feito será namesma data instruído e julgado, adotando se aforma célere e compacta que a lei prevê(sumário), pelo que deverão comparecer àaudiência acompanhadas das provas quetiverem, sendo que testemunhas serão admitidasno máximo três para cada parte, que deverátrazê las independentemente de intimação, tudonos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos(Lei 5.478/68); e5 Por fim, cientifique se a parte requerida deque deverá trazer à audiência prova de seusrendimentos atuais (contra cheque, Carteira deTrabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),pena de ter contra si alimentos fixados a critériodo juízo, se acolhido o pedido. A parte autoradeverá também providenciar esta prova, que lheé conveniente.6 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP. PortoVelho, 17 de Abril de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito—————————————————————Proc.: 001.2007.005606-3 (Alimentos)A.: A. J. F. B. rep. P/ T. M. F. B.Adv.: Mary Terezinha de S. dos S. Ramos- OAB/RO 1994Réu: A. da S. B.

DESPACHO: Vistos, etc.1 Recebo a emenda e o novo instrumento.2 Designo desde logo audiência de tentativa deconciliação, instrução e julgamento se nãohouver acordo para o dia 14/05/2007 às 09:00.3 Para a audiência advirta se no mandado aparte autora que seu não comparecimentoimplicará no arquivamento do feito e a parterequerida que não comparecendo terá a reveliadecretada, presumindo se então verdadeiros osfatos descritos na inicial.3.1 Na audiência, se não houver acordo, poderáa parte requerida contestar, desde que o façapor intermédio de advogado, passando se emseguida à oitiva das testemunhas, alegaçõesfinais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Leide Alimentos). Advirta se também as partes deque não havendo conciliação o feito será namesma data instruído e julgado, adotando se aforma célere e compacta que a lei prevê(sumário), pelo que deverão comparecer àaudiência acompanhadas das provas quetiverem, sendo que testemunhas serão admitidasno máximo três para cada parte, que deverátrazê las independentemente de intimação, tudonos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos(Lei 5.478/68); e

4 Por fim, cientifique se a parte requerida deque deverá trazer à audiência prova de seusrendimentos atuais (contra cheque, Carteira deTrabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),sob pena de ter contra si alimentos fixados acritério do juízo, se acolhido o pedido. A parteautora deverá também providenciar esta prova,que lhe é conveniente.5 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP.Porto Velho, 16 de Abril de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito—————————————————————Proc.: 001.2007.008780-5 (Inventário)A.: A. A. da S. e outrosAdv.: Clovis Avanço - OAB/RO 1559Inv.(o): E. M. de A. e outros

DESPACHO: Vistos etc.,1 R. e A. e, segredo de justiça.2 Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de indeferimento, para que aparte autora:a)providencie a certidão de óbito da filhafalecida, a Sra. Nilce Maria Amorim da Silva;b)traga certidões negativas de tributos fiscais(Federal, Estadual e Municipal) no nome dosfalecidos Euclides e Honorinda.3 Intime se.Porto Velho, 27 de Abril de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito——————————————————————Proc.: 001.2007.008685-0 (Anulação deCasamento)A.: M. E. de A.Adv.: Noemia Fernandes Saltão - OAB/RO 1355Réu: E. C. P. da S.

DESPACHO (...) Assim, no casopresente, deverá a parte autora emendar ainicial, no prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento, esclarecendo se a relação entreo requerido e a pessoa de Carmem, já existiaantes do casamento e se a gravidez dessasenhora também preexistia ao casamento.Intime se.Porto Velho, 27 de abril de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito—————————————————————Proc.: 001.2006.025319-2 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: G. B. R. rep. P/ H. F. B.Adv.: Raquel Holanda - OAB/RO 363-BRéu: M. de J. R. de M.

FINALIDADE: Intimar a parteautora, para se manifestar sobre a certidão doOficial de Justiça de fls. 32 verso.—————————————————————

Proc.: 001.2007.005224-6 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: A.C. L. R. rep. P/ H. A. L.Adv.: Nery Alvarenga - OAB/RO 470-ARéu: M. R. R.FINALIDADE: Intimar a parte autora, para semanifestar sobre a certidão do Oficial de Justiçade fls.14 verso.——————————————————————Proc.: 001.2006.020733-6 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: S. do N. V. rep. P/ M. R. do N.Adv.: Joselia Valentim - OAB/RO 198Réu: F. A. V.

Page 71:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

08-05-2007NÚMERO 084 B - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

FINALIDADE: Intimar a parte autora, para semanifestar sobre a certidão do Oficial de Justiçade fls.24 verso.——————————————————————Proc.: 001.2007.007887-3 (Dissolução deSociedade de Fato)A.: F. P. C.Adv.: Lady Laura de Oliveira e outros -OAB/RO 2446Réu: O de A. C.

DESPACHO: Vistos, etc.,1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.2 Tratando se a presente ação de dissolução desociedade de fato, designo audiência deconciliação para o dia 28/06/2007 às 09:00.Não obtida a conciliação, o prazo de contestação,que é de quinze (15) dias, começará a contar apartir da data de audiência, mesmo se o(a) réu(é),citado(a) e intimado(a), não comparecer para oato.3 Expeça se o necessário.Porto Velho, 19 de Abril de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito—————————————————————Proc.: 001.2007.007925-0 (Alimentos)A.: G. S. de C. rep. P/ M; R. P. S.Adv.: Cristiane Patrícia H. Madueno -OAB/RO 1013Réu: E. D. de C.

DESPACHO: Vistos etc.,1 R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.2 Indefiro alimentos provisórios por falta deelementos à sua fixação.3 Designo desde logo audiência de tentativa deconciliação ou instrução e julgamento se nãohouver acordo para o dia 23 de maio de 2007 às09h 30min.3 Para a audiência advirta se no mandado aparte autora que seu não comparecimentoimplicará no arquivamento do feito e a parterequerida que não comparecendo terá a reveliadecretada, presumindo se então verdadeiros osfatos descritos na inicial.4.1 Na audiência, se não houver acordo, poderáa parte requerida contestar, desde que o façapor intermédio de advogado, passando se emseguida à oitiva das testemunhas, alegaçõesfinais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Leide Alimentos). Advirta se também as partes deque não havendo conciliação o feito será namesma data instruído e julgado, adotando se aforma célere e compacta que a lei prevê(sumário), pelo que deverão comparecer àaudiência acompanhadas das provas quetiverem, sendo que testemunhas serão admitidasno máximo três para cada parte, que deverátrazê las independentemente de intimação, tudonos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos(Lei 5.478/68); e5 Por fim, cientifique se a parte requerida deque deverá trazer à audiência prova de seusrendimentos atuais (contra cheque, Carteira deTrabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),pena de ter contra si alimentos fixados a critériodo juízo, se acolhido o pedido. A parte autoradeverá também providenciar esta prova, que lheé conveniente.6 Cite se. Intime se todos, inclusive o MP.Porto Velho, 17 de Abril de 2007.

TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito

2º Cartório de Família

JUIZ DE DIREITO: ANTONIO FELICIANO POLI

Proc.:001.1993.009259-9Ação:Separação judicial consensualAutor:I. A. da S.e N. R. da S.Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO1208)Despacho: Aguardando a parte autora pararetirada do Mandado de Inscrição. Porto Velho,25 de abril de 2007. (a) CARLOS AUGUSTOLUCAS BENASSE, Juiz Substituto

Proc.:001.2006.017131-5Ação:Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente:S. A. M. de O.Advogado:Sebastião Uendel Galvão Roberto(OAB/RO 1730)Requerido:J. P. M.Despacho: Aguardando a parte autora pararetirada do Mandado de Averbação. Porto Velho,30 de abril de 2007. (a) CARLOS AUGUSTOLUCAS BENASSE, Juiz Substituto

Proc.:001.2006.024171-2Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:R. M. B.Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO777)Requerido:R. M. M. B.Advogado: Defensoria PúblicaDespacho: Aguardando a parte autora pararetirada do Mandado de Averbação. Porto Velho,03 de maio de 2007. Antonio Feliciano Poli, Juizde Direito

Proc.:001.2007.004804-4Ação:InventárioRequerente:L. R. do A. J. A. do A. D. da R. A. R. daR. A. F. C. A. H. da R. A.Advogado:Maria das Graças Gomes (RO 2136)Inventariado:W. G. do A. H. da R. A.

Despacho: Aguardando a parte autora pararetirada do Termo de Compromisso. Porto Velho,02 de maio de 2007. Antonio Feliciano Poli, Juizde Direito

Proc.:001.2005.014988-0Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:M. A. da S.Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Executado:M. M. M.Advogado: Sarai Pontes e Souza (OAB/RO 2711)Despacho: Aguardando a parte autora pararetirada do Alvará Judicial. Porto Velho, 03 demaio de 2007. Antonio Feliciano Poli, Juiz deDireito

Proc.:001.2007.008552-7Ação:Separação judicial consensualRequerente:G. G. G. M. de S. A. G.Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO2701)Despacho: Aguardando a parte autora pararetirada do Mandado de Averbação. Porto Velho,02 de maio de 2007. Antonio Feliciano Poli, Juizde Direito

Proc.:001.2007.009408-9Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:D. P. da C.Advogado:Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)Despacho: fls. 13 item 1-Intime-se a parte autorapara emendar a inicial, em 10 dias, sob pena deindeferimento, nos seguintes termos: A) Juntarextrato atualizado do valor pleiteado; B)Ajustaro valor da causa, se necessário; C) Juntar certidãode dependentes habilitados, junto ao órgãoprevidenciário ( caso não conste nos autos). D)Na hipótese de ter sido apresentada certidãoconstando a existência ou inexistência dedependentes, o (a) requerente deverá juntardeclaração, com firma reconhecida, afirmandoquanto a inexistência de herdeiros edependentes, sob as penas da Lei, bem comoinserí-los no polo ativo da presente, qualificá-los e indicar seus respectivos endereços;Porto Velho, 04 de maio de 2007. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito

NOTIFICAÇÃO A ADVOGADOSDe conformidade com o capítulo II, subseçãoVIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, ficamos Srs. Advogados a seguir relacionados,NOTIFICADOS a devolveram ao Cartório da 2ªVara de Família os autos dos processos queencontram-se com carga para os mesmos comprazos extrapolados, no prazo de 24 (vinte equatro) horas, sob pena de ser procedida a buscae apreensão, pagamento da diligência do Oficialde Justiça e demais cominações pertinentes.Proc.:001.2006.004168-3Ação:InventárioRequerente:E. M. R. N.Inventariado:A. F. da S.Advogado:Luiz carlos Forte (OAB/RO 510),Carga desde: 27/02/2007

Proc.:001.2006.025410-5Ação:Execução de título judicialExequente:Vanessa Passos RibeiroAdvogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)Executado:Mario Sergio Assis AlvesAdvogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973) e outros

Despacho: FLS. 47 item 1- Intimem-se osadvogados do executado para subscreverem apetição de fls. 23/27, em 05 dias, sob pena deser reputada inexistente. Porto Velho, 03 de maiode 2007. ANTONIO FELICIANO POLI,Juiz de Direito

Proc.:001.2006.018621-5Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:V. B. dos S.Advogado:Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/RO 1492)Executado:F. M. R. dos S.Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO663)Despacho: fls. 35 item 1-Intime-se orequerido para juntar os comprovantes depagamento, do valor remanescente, em 05 dias,sob pena de ser decretada sua prisão. PortoVelho, 03 de maio de 2007. ANTONIO FELICIANOPOLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2007.009133-0Ação:AlimentosRequerente:M. da C. L. B.Advogado:Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO2867)Requerido:A. M. C.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 16 08-05-2007 ANO XXV

Despacho: fls. 36 item 1. Intime-se a requerentepara, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,adequando o pólo passivo da presente demanda,sob pena de indeferimento. Porto Velho, RO, 03de maio de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2007.008838-0Ação:Revisional de alimentosRequerente:N. W. C. L.Advogado:Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)Requerido:I. M. L. N. W. C. L. J.Despacho fls. 13 . Intime-se o requerente paraemendar a inicial, nos seguintes termos: A)ajustar o valor da causa, bem comocomplementar as custas; B) Juntar o título quefixou os alimentos. Tudo em 10 dias, sob penade indeferimento.Porto Velho, 03 de maio de2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito

CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVAESCRIVÃ

3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões

Proc.: 001.2006.022864-3Ação: Exoneração de pensão alimentíciaRequerente: M. de M. M.Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Requerido: T. L. F. M.Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)

Sentença de fls. 40/42: ...Isto posto, e por tudomais que dos autos constam, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial e EXONERO oautor MOISÉS DE MATOS MENDES da obrigaçãode prestar alimentos ao réu TIAGO LUÍSFERREIRA MENDES, confirmando a antecipaçãodos efeitos da tutela deferida nos autos. Emconsequência, EXTINGO o feito, com julgamentode mérito, na forma do art. 269, I, do Código deProcesso Civil. Condeno o réu ao pagamentodas custas processuais e honorários advocatíciosda parte autora, que fixo em R$ 380,00 (trezentose oitenta reais), com fulcro no art. 20, § 4º, doCPC, cuja obrigação fica suspensa em razão dagratuidade judiciária. Após o trânsito em julgadoe feitas as anotações pertinentes, arquive-se.Registre-se. Publique-se. Intimem-se. PV, 02/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto

Proc.: 001.2005.015881-2Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: C. A. da S.Advogado: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO341)Advogado: Antonio de Castro Alves Junior (OAB/RO 2811)Executado: I. Z. A.Advogado: Antonio Lacouth Silva (OAB/RO 2306)

Despacho de fls. 68: Vistos etc.Intime-se a parteautora, para que no prazo de cinco dias, indiquebens passíveis de penhora, sob pena de extinçãodo feito. PV, 03/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo- Juiz Substituto

Proc.: 001.2004.001434-6Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: Ubiracy Rodrigues Nogueira deRezendeAdvogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO1096),Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO1104)Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 040)Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30 B)Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO633)Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Advogado: Welser Roni Alencar Almeida (OAB/RO 1506)Advogado: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO998)Advogado: Andrea Cristina Nogueira (OAB/RO1237)Advogado Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO1740)

Despacho de fls. 115: Vistos etc.1. Constata-sedos autos que realmente não houve publicaçãoda decisão de fls. 83/85 para a representantedos herdeiros Marcelo Leite Esteves, RamiroLeite Esteves e José Jorge Esteves Filho. Porém,a patrona dos herdeiros ao fazer carga dos autos(fls.109-v), tomou ciência de todos os atospraticados, e poderia ter recorrido da decisãono prazo legal, caso fosse de seu interesse.Assim, indefiro o pedido de fls. 110/112.2.Cumpra-se o despacho de fls. 109-verso. PV,03/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - JuizSubstituto

Proc.: 001.2001.011727-9Ação: InventárioRequerente: Elieser Ribeiro de SouzaAdvogado: Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO2376)advogado: Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO2306)Inventariado: Espólio de Luiz Ademar Ferreira

Despacho de fls. 133: Vistos.Intimem-se ainventariante para, em cinco dias, comprovar aexistência e valor do crédito atualizado referentea cota 765 do grupo de consórcio n.º 1099, daempresa Consórcio Trescinco, informando se (eonde) está disponível, posto que não há nos autosnenhum documento relativo a tal crédito, nemtampouco o endereço da referida empresa. PV,03/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - JuizSubstituto

Proc.: 001.2007.000314-8Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: L. da S. S.Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG87318)Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO2391)Requerido: M. H. S. G.

Despacho de fls. 136: Vistos, etc., 1. Intimem-seos litigantes para que, em três dias digam asprovas outras que pretendem produzir,especificando-as e esclarecendo sobre anecessidade. 2. Após, volvam-me conclusos. PV,02/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - JuizSubstituto

Proc.: 001.2007.005134-7Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: Camila Cardoso da Silva e OutrosAdvogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO958):

Despacho de fls. 20: Vistos etc.1.Intime-se asegunda requerente para apresentar procuraçãojudicial.2.Após, ao setor social para estudo, quedeverá ser realizado na residência dosenvolvidos, cujo relatório deve vir aos autos noprazo de quinze dias.3.A seguir, retorne-se aoMinistério Público para manifestação. PV, 02/05/2007. (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto

Proc.: 001.2007.005682-9Ação: Guarda (área família)Requerente: J. S. B. F. C. da S. M. B.Advogado: Pedro Francisco do Nascimento Neto(OAB/RO 286B)

Despacho de fls. 20: Vistos etc.1.Intime-se asegunda requerente para apresentar procuraçãojudicial.2.Após, ao setor social para estudo, quedeverá ser realizado na residência dosenvolvidos, cujo relatório deve vir aos autos noprazo de quinze dias.3.A seguir, retorne-se aoMinistério Público para manifestação. PV, 02/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto

Proc.: 001.2007.002586-9Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: R. V. de O.Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)Executado: I. B. da S.Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)

Sentença de fls. 23: Vistos, etc., Considerando ainformação da parte autora de que as partestransigiram (fls. 22) julgo extinto este feito, comfundamento no art. 794, inc. II, do Código deProcesso, determinando o seu conseqüente eimediato arquivamento, após as anotações eformalidades pertinentes. Registre-se e cumpra-se Porto Velho, 24 de abril de 2007 (a.) AdrianoLima Toldo - Juiz Substituto

Proc.: 001.2006.000941-0Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: M. C. B. L.Advogado: Sueli Cristina Franco dos Santos(OAB/AC 2027)Executado: J. B. L.Advogado: Marcia Cristina Brilhante Bezerra(OAB/RO 1496)

Sentença de fls. 36: Vistos, etc., Considerando oacordo entabulado entre as partes às fls. 23/24,julgo extinto este feito, com fundamento no art.794, inc. II, do Código de Processo,

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08-05-2007NÚMERO 084 B - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

determinando o seu consequente e imediatoarquivamento, após as anotações e formalidadespertinentes. Registre-se e Cumpra-se. PV, 02/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto

Proc.: 001.2006.005659-1Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: J. H. L. da S. B. S. G. L. L. da S. B.Advogado: Antonio H. Nakamua (OAB/RO 354B)Executado: J. B.

Sentença de fls. 38: Vistos, etc., Diante doevidente abandono deste feito, JULGO-OEXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC,e conseqüentemente determino o seu imediatoarquivamento após as anotações e formalidadespertinentes. P.R.I.C.. PV, 02/05/2007 (a.) AdrianoLima Toldo - Juiz Substituto

Proc.: 001.1999.002730-0Ação: InventárioRequerente: Vinicius Meireles de Lima e OutrosAdvogado: Ricardo Douglas Gentil (OAB/RO1118)Advogado: José Antonio Gentil (OAB/RO 2318)Requerido: Espólio de Godofredo Thomaz de Lima

Certidão de fls. 155: Certifico para os devidosfins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais,faço a intimação do inventariante para quecomprove a publicação do edital de fls. 154. Porser verdade dou fé. PV, 04/05/2007 (a.) SoniaMaria Dalmedico Fernandes - Chefe de Cartório

Proc.: 001.2007.005025-1Ação: AnulatóriaRequerente: J. F. R. B.Advogado: Zaqueu Noujaim (RO 145A)Advogado: David Noujain (OAB/RO 84 B)Requerido: N. F. B. M. F. B. S. B. da C. S. B. da C.S. B. da C.Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187)Advogado: Joanes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342 E)

Certidão de fls. 95: Certifico para os devidosfins, que em cumrpimento a Ordem de Serviço001/2001, faço a intimação do requerente parase manifestar sobre a contestação. Por serverdade dou fé. PV, 04/05/2007 (a.) Sonia MariaDalmedico Fernandes - Chefe de Cartório

Proc.: 001.2006.009005-6Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: G. de J. M.Advogado: Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO2207)Advogado: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO1911)Requerido: L. R. V. M.

Sentença de fls. 268/276: NTE O EXPOSTO,acolho parcialmente o pedido inicial paraDECLARAR a existência da sociedade de fatohavida entre a autora G. de J. M. e o réu L. R. V.M. no período de julho do ano de 1999 até

outubro de 2005, bem como DECRETAR a suadissolução. Quanto a partilha dos bens, tenhoque os bens imóveis adquiridos durante a uniãoestável dos litigantes, foram os supraidentificados no item 3.1- DOS BENS IMÓVEISdesta sentença, quais sejam a integralidade dosimóveis relacionados sob n.ºs 04, 07 e 08 noitem “Bens Imóveis” da petição inicial (fls. 05) e3/5 (três quintos) do imóvel relacionado sob n.º06 no mesmo item (fls. 05), bem como o veículomarca Fiat, modelo Pálio Fire, placa NCK-2973,não incluído no rol da inicial, individualizado nafundamentação desta sentença, no item 3.3- DOSBENS NÃO RELACIONADOS NA INICIAL, osquais devem ser partilhados na proporção de50% (cinqüenta por cento) para cada um doslitigantes que, se não houver consenso na divisãoou ratificação da pré-partilha, o quantumcorrespondente deverá ser apurado emliquidação de sentença, conformefundamentação pertinente que fica fazendo partedeste dispositivo. Com fulcro no art. 269, incisoI, do CPC, JULGO RESOLVIDO O FEITO COMANÁLISE DO MÉRITO.Como houve sucumbênciarecíproca, condeno as partes no pagamento dascustas, pro rata, e no pagamento de honoráriosadvocatícios ao procurador da parte adversa quearbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), forte noartigo 20, § 4º, do CPC, considerado o zeloprofissional dos advogados, o tempo decorrido,a natureza e complexidade da causa.Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. PV, 16/04/2007. (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto

Proc.: 001.2006.009227-0Ação: InventárioRequerente: Edna Gondim WanderleyAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073)Inventariado: Espólio de Gizela GondimWanderley

Sentença de fls. 61: Sentença de fls. 61: Vistos.1. Considerando o que consta destes autos deinventário, processado pelo rito de arrolamentosumário em razão da capacidade dos herdeiros,e diante da prova de negativa de débitos doespólio com o erário público Federal, Estadual eMunicipal, HOMOLOGO por sentença, para queproduza os seus jurídicos e legais efeitos, apartilha apresentada às fls. 56/60 destes autosde inventário dos bens deixados por GIZELAGONDIM WANDERLEY, atribuindo aos nelacontemplados os respectivos quinhões, salvoerro ou omissão e ressalvados direitos deterceiros. 2. Na forma do § 2º do artigo 1.031 doC.P.C. (com nova redação dada pela Lei 9280/96) estando pagas as custas processuais e otributo causa mortis, após devidamentecertificado, dê-se vistas dos autos à FazendaPública Estadual, inclusive para os efeitos do §2º do artigo 1.034 do mesmo códex, expedindo-se após o respectivo formal de partilha. 3.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PV, 03/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo -Juiz Substituto

Proc.: 001.2006.004618-9Ação: Sequestro (área cível)Requerente:G. de J. M.Advogado: Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO2207)Advogado: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO1911)Requerido: L. R. V. M.Advogado: José Ribamar da Silva (OAB/RO 1701)

Sentença de fls. 211/213: ANTE O EXPOSTO,por entender ausentes os requisitos previstosno art. 822, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE apresente medida cautelar de seqüestro, ajuizadapor G. de J. M. em face de L. R. V. M., revogandoa liminar concedida às folhas 179. Com fulcrono art. 269, inciso I, do CPC, JULGO RESOLVIDOO FEITO COM ANÁLISE DO MÉRITO.Condeno aautora no pagamento das custas processuais eno pagamento de honorários advocatícios aoprocurador da parte adversa que arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais), forte no artigo 20, § 4º,do CPC, considerado o zelo profissional dosadvogados, o tempo decorrido, a natureza ecomplexidade da causa. Não acolho o pedidode gratuidade judiciária, tendo em vista terrestado demonstrado nos autos principais que aautora é empresária, no ramo de formação decondutores e despachante, não necessitando detal benefício.Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.Traslade-se cópia deste nos autos n.º 001.2006.009005-6. PV, 16/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - JuizSubstitutoCustas de fls. 213 verso a serem pagas importamem R$ 15,55

Proc.: 001.2007.000278-8Ação: Interdição e curatelaInterditante: Shirley Suely Souza RegoAdvogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO1358)Advogado: Riu Benedito Galvão (OAB/RO 242 B)Interditado: Reginaldo Peter Souza Rego e Outros

Sentença de fls. Pelo exposto, decreto ainterdição de REGINALDO PETER SOUZA RÊGOe REGINALDO HELLYSON SOUZA RÊGO,declarando-os absolutamente incapazes deexercerem pessoalmente os atos da vida civil,na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil,nomeando-lhes como curadora a requerente (art.1.775, § 1º, do Código Civil). Na forma do art.1.184, combinado com o que dispõe o § 2º doart. 232, ambos do Código de Processo Civil,publique-se esta decisão por três vezes apenasno Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)dias. Em obediência ao disposto no art. 9º, incisoIII, do Código Civil, inscreva-se a presente noRegistro Civil (art. 29, inciso V, da Lei 6.015/73).Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PV, 03/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo -Juiz Substituto

Proc.: 001.2006.023750-2Ação: InventárioRequerente: Josefa Pereira da SilvaAdvogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)Inventariado: Espólio de Maria Monteiro Silva

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 18 08-05-2007 ANO XXV

Cálculos de fls. 50: ITCD a ser recolhido a serrecolhido importa em R$ 1.831,80 e Custas aserem pagas importam em R$ 2.595,05

Proc.: 001.2004.009960-0Ação:InventárioRequerente: Ivanice Gonçalves AraújoAdvogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)Inventariado: Espólio de Melquisedeque SantaBrígida Damasceno

Cálculos de fls. 35: ITCD a ser recolhido importaem 324,00 e Custas a serem pagas importamem R$ 472,20

Proc.: 001.2006.020602-0Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: Ivanice Gonçalves AraújoAdvogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)Advogado: Francisca Rennea P. Cruz Takeda(OAB/RO 1308)

Certidão de fls. 16: Certifico para os devidos finsque decorreu o prazo legal, sem que houvessemanifestação da requerente quanto aoprosseguimento do feito. Por ser verdade doufé. PV, 05/01/2007 (a. ) Mara Lúcia Castro deMelo - Escrivã

Proc.: 001.2007.006317-5Ação: Alimentos provisionaisRequerente:J . P. S. de S.Advogado: Ana Lavinia Falcão Paiva (RO 2033)Advogado: Walderedo Paiva (RO 282A)Requerido: C. R. S.

Despacho de fls. 22: Vistos. 1. Defiro agratuidade processual. 2. Acolho a emenda defls. 16/17. Proceda a Escrivania a correção daautuação e registros para o fim de corrigir opólo ativo, o procedimento e classe da ação. 3.Atento a prova da filiação e aos demaiselementos constantes dos autos, defiro osalimentos provisórios que fixo em 80% (oitentapor cento) do salário mínimo, devidos a partir dacitação do requerido. 3.1. Oficie-se oempregador, se for o caso, para que proceda aodesconto diretamente em folha de pagamentodo requerido, da parcela alimentar referida,entregando-a à disposição da representante dosrequerentes, bem assim, a informar os valoresdos salários percebidos pelo requerido. 4.Designo audiência de conciliação para o dia 14de maio de 2007, às 08:30 horas. 4.1. CITE-SE eINTIME-SE o requerido para comparecer àaudiência supra designada, e lá querendo, senão houver acordo, conteste o pedido, desdeque o faça por intermédio de advogado, do qualdeverá estar acompanhado, sob pena deconfissão e revelia onde presumir-se-ãoverdadeiros os fatos alegados na inicial. 5.INTIMEM-SE. PV, 27/04/2007 (a.) AdrianoLima Toldo - Juiz Substituto

Proc.: 001.2006.023818-5Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente :A. H. M. M. dos S.Advogado: Defensoria Pública

Executado: M. J. J. S.Advogado: Cassio Fabiano Rego Dias (OAB/RO1514)

Sentença de fls; 25: Vistos, etc., Considerandoos comprovantes de depósitos apresentado peloexecutado, e ainda a inércia da exeqüente,conforme certidão de fls. 24, julgo extinto estefeito, com fundamento no art. 794, inc. I, doCódigo de Processo, determinando o seuconseqüente e imediato arquivamento, após asanotações e formalidades pertinentes. Registre-se e cumpra-se. PV, 18/04/ (a.) Adriano LimaToldo - Juiz Substituto

Proc.: 001.2006.026237-0Ação: AlimentosRequerente: G. F. F. de S.Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)Requerido: S. C. F.

Despacho de fls. 44: Vistos etc... 1. Defiro agratuidade processual. 2. Atento a prova dafiliação e aos demais elementos constantes dosautos, defiro os alimentos provisórios que fixoem 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo,devidos a partir da citação do requerido. 2.1.Oficie-se o empregador, se for o caso, para queproceda ao desconto diretamente em folha depagamento do requerido, da parcela alimentarreferida, entregando-a à disposição darepresentante dos requerentes, bem assim, ainformar os valores dos salários percebidos pelorequerido. 3. Designo audiência de conciliaçãopara o dia 14 de maio de 2007, às 11:15 horas.3.1.CITE-SE e INTIME-SE o requerido paracomparecer à audiência supra designada, e láquerendo, se não houver acordo, conteste opedido, desde que o faça por intermédio deadvogado, do qual deverá estar acompanhado,sob pena de confissão e revelia onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.4. INTIMEM-SE. PV, 26/04/2007 (a.) AdrianoLima Toldo - Juiz Substituto

Proc.: 001.2007.005669-1Ação: Separação judicial consensualRequerente: M. M. de S e R. F. de S.Advogado: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127)

Sentença de fls. 18: Vistos. Considerando opedido de fls. 17, julgo extinto o feito, conformeart. 267, VIII, do Código de Processo Civil,determinando o seu conseqüente e imediatoarquivamento, após as anotações e formalidadespertinentes. Registre-se e cumpra-se. PV, 10/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto

Proc.: 001.2007.002385-8Ação: Revisional de alimentosRequerente: J. N. C. A. de M.Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO663)Requerido: L. S. de M. V. S. M. J. V. S.

Despacho de fls. 27: Vistos etc 1. Acolho a cotaministerial de fls. 26. Intime-se o requerente paracumpri-la, no prazo legal. 2. Após, ao MinistérioPúblico. PV, 03/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo- Juiz Substituto

Proc.: 001.2006.021942-3Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: W. L. B.Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO2280)Requerido: M. C. A. A.Advogado: Defensoria Pública

Ata de audiência de fls. 48: Iniciados ostrabalhos, feito o pregão, foi constatada apresença das partes. Tentada a conciliação estarestou infrutífera. Foram dispensados osdepoimentos pessoais. Colhido o depoimentode três testemunhas indicadas pela autora, cujostermos foram devidamente juntados aos autos.Pelo autor foi dito que tem documentos referentesa aquisição do imóvel. Pelo Juiz Substituto foidito: “ Não havendo outras provas a seremproduzidas, dê-se vistas as partes para alegaçõesfinais no prazo sucessivo de 10 dias. Ante amanifestação do autor na presente audiência,fica facultado ao mesmo a juntada de referidosdocumentos no prazo das alegações finais.”Nada mais.

Proc.: 001.2007.000530-2Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)Requerente: M. C. C.Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)Advogado: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)Requerido:M. P. L.Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)

Despacho de fls. 35: Vistos, etc., 1. Intimem-seos litigantes para que, em três dias digam asprovas outras que pretendem produzir,especificando-as e esclarecendo sobre anecessidade. 2. Após, volvam-me conclusos. PV,03/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - JuizSubstituto

Proc.: 001.2005.002862-5Ação: Separação judicial litigiosaRequerente: A. de M. F.Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO 1073)Advogado: Douglas Ricardo A. Silva (OAB/RO1779)Requerido: A. C. de M. F.Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363)

Sentença de fls.442/443: ... Diante do exposto,conheço dos embargos declaratórios e, nomérito, rejeito-os, por entender inexistir asomissões alegadas. P. R. I. PV, 23/04/2007 (a.)Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto

Mara Lúcia Castro de MeloEscrivã

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08-05-2007NÚMERO 084 B - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

4ª Vara de Família

4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro NaujorksNeto

Proc.:001.2006.020299-7Ação:Separação judicial litigiosaRequerente:C. D. B. A.Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO1559),Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)Requerido:A. R. A.Certidão da Escrivania:Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais,Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parteautora para recolher(em) as custas processuais,conforme certidão da contadoria juntada as fls.22V, no valor de R$ 307,70. Porto Velho, 07 demaio de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida -Escrivã Judicial

Proc.:001.2006.019638-5Ação:Exoneração de pensão alimentíciaRequerente:F. L. B. P.Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO2304), Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO755)Requerido:A. I. M. D.Despacho:Redesigno a conciliação para o dia 03 desetembro de 2007 Às 16:40 horas.

A ré não foi citada.Expeça-se nova deprecata eintime-se o autor para o ato e cumprir a deprecata(60 dias).Porto Velho, 09 de abril de 2007.AdolfoTheodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Jassi Terezinha M. de AlmeidaEscrivã Judicial

1º Cartório CívelEndereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728,Jardim América. Porto Velho - Rondônia.CEP. 78904-300.E- mail : [email protected]: Dr. Jorge Luiz dos Santos LealEscrivã: Clêuda S. M. de Carvalho

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FOIPROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO DAESCRIVANIA: “Reposta do Bacen:Fica a parteAutora, por via de seu Advogado, no prazo de 05dias, intimada da resposta do Bacen.”

Proc.:001.2003.017210-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Manoel Morais de LimaAdvogado:Mary Terezinha S. S. Ramos OAB/RO1994Requerido:Luciane Aparecida Sousa Alves deMello

Proc.:001.2001.014887-5Ação:Execução de título judicialRequerente:Cred Fácil Factoring FomentoComercial LtdaAdvogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)Requerido:Rui Barbosa Bras, Carlos OdilonPereira

Proc.:001.2003.000672-3Ação:Execução de título judicialRequerente:Inspetoria Salesiana Missionária daAmazôniaAdvogado:Francisco Anastácio Araújo Medeiros(OAB/RO 1081)Requerido:Delmarise Mendes Motta

Proc.:001.2005.004462-0Ação:Ação monitóriaRequerente: Juliano Amora CouceiroAdvogado: Juliano Amora Couceiro OAB/RO1142Requerido:Adriano Amaral da Silva

Proc.:001.2004.020616-4Ação:Execução de título judicialRequerente:Pedro Origa e Sant’ana AdvogadosAdvogado: Pedro Origa OAB/RO 1953Requerido:Cherles Mendes Pinheiro

Proc.:001.2003.004322-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Banco do Brasil S/AAdvogado:Veronica Cavalini OAB/RO 1248Requerido:Saulo Rogério de Oliveira Costa

Proc.:001.1998.016582-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Gate- Assist. Medica Hospitalar Ltda(Hospital das Clinicas)Advogado:Henrique de Souza Leite (OAB/RO831)Executado:Carlos Luiz da Silva Lima

Proc.:001.2003.002097-1Ação:Execução de título judicialRequerente:Gate - Assistência Médica HospitalarLtdaAdvogado:Henrique de Souza Leite (OAB/RO831)Requerido:Doracy Maria de Araujo

Proc.:001.2005.001443-8Ação:Ação monitóriaRequerente:Fundação Rio Madeira - RiomarAdvogado:Maria Elzenira Soares Rebouças OAB/RO 311BRequerido:Julio Peron Silva Nobre

Proc.:001.2006.002172-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer M. da Rocha Filho OAB/RO 635Requerido:Dalila Delfino da Silva

Proc.:001.2001.001785-1Ação:Reparação de danosRequerente:Walter Gustavo da Silva Lemos,Vinicius Silva LemosAdvogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido:Carlos Lincoln da Rocha Terra, J. J.Res Producoes Artísticas Ltda

Proc.:001.2002.014076-1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/AAdvogado:Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128Executado:Elizamar Carmone de Oliveira

Proc.:001.2006.014070-3Ação:Execução de título judicialRequerente:Associação Rondoniense de EnsinoSuperior - ARESAdvogado:David Alves Moreira (OAB-RO 299B)Requerido:Suely Freitas de Siqueira

Proc.:001.2006.000047-2Ação:Ação ordináriaRequerente:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635Requerido:José Ferreira Silva Filho, Julia MariaSiqueira da Paixão, Hildemar Soares Cardoso,Adalgiza Lemos de Souza, Celso Vanduir Ferreira

Proc.:001.2006.019489-7Ação:DespejoRequerente:Orlando AntunesAdvogado:Mary Terezinha de Souza dos SantosRamos (OAB/RO 1994)Requerido:Camilo e Botelho Ltda

Proc.:001.2003.017541-0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Banco Sudameris Brasil S/aAdvogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)Requerido:Jaguar Comércio e RepresentaçõesLtda

Proc.:001.2006.000368-4Ação:Execução de título judicialRequerente:Pemaza S. AAdvogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)Requerido:José Leite de Oliveira

Proc.:001.2003.004315-7Ação:Execução de título judicialRequerente:Condominio Residencial ItapemaAdvogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)Requerido:Jaqueline Casara Rivoredo

Proc.:001.2004.018668-6Ação:Execução de título judicialRequerente:João Gaion RealAdvogado:Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO269A)Requerido:Vander Carlos de Araújo Machado

Proc.:001.2005.008287-5Ação:Ação monitóriaRequerente:Fundação Rio Madeira - RiomarAdvogado:Maria Elzenira Soares Rebouças OAB/RO 311BRequerido:Conceição Rúbia Lima de Sousa

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FOIPROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO DAESCRIVANIA: “Contestação:Fica a parte Autora,por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,intimada a se manifestar sobre a contestação,querendo, apresentar Réplica.”

Proc.:001.2007.003215-6Ação:DeclaratóriaRequerente:Leandro da Silva ReisAdvogado:Sebastião Uendel Galvão Roberto (RO1730)Requerido:Banco Itaú S/A, SupermercadoModelo Ltda

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 20 08-05-2007 ANO XXV

Proc.:001.2007.004074-4Ação:DeclaratóriaRequerente:Genesio Tiburcio de SouzaAdvogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO1384)Requerido:Telesp Celular S. A.

Proc.:001.2006.014028-2Ação:IndenizaçãoRequerente:Raimundo Mesquita ConceiçãoAdvogado:José Ney Martins Júnior (OAB/RO2280)Requerido:Credicard Administradora de Cartõesde Crédito S.A, Associação Comercial de SãoPaulo

Proc.:001.2006.020674-7Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Edileusa Cardoso CruzAdvogado:Paulo César Pires Andrade (OAB/RO914)Requerido:Edesio Cardoso Cruz

Proc.:001.2007.003435-3Ação:Ação ordináriaRequerente:Ana Claudia Sobreira RegoAdvogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO2391)Requerido:Teleron Celular S.A.

Proc.:001.2007.002697-0Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Jocinete Sales LimaAdvogado:Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO2462)Requerido:C. Pereira Eletronicos Me

Proc.:001.2006.026058-0Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Jacob WanistinAdvogado:Ana Claúdia Castelo Branco Wanistin(RO 784)Requerido:Patricia Barrozo

Proc.:001.2007.000105-6Ação:IndenizaçãoRequerente:Silmi Hudson de Carvalho PintoAdvogado:Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)Requerido:Brasil Telecom S/A

Proc.:001.2007.005277-7Ação:Reintegração de posseRequerente:Marcos de Holanda CavalcantiAdvogado:Raquel de Oliveira Holanda Galli(OAB/RO 363B)Requerido:Karyna de Tal

Proc.:001.2006.003526-8Ação:Imissão na posseRequerente:Novex Indústria de Madeiras Ltda.Advogado:Waldelino dos Santos Barros OAB/RO2187Requerido:Jocilem Farias dos Santos, FranciscoRodrigues do Nascimento, Jose Ferreira da Silva

Proc.:001.2000.001882-2Ação:Ação popularRequerente:Francisco Chagas Rodrigues deHolanda, Ministério Público do Estado deRondôniaAdvogado:Antonio Vieira Ramos OAB/RO 1892Requerido:Estado de Rondônia, Companhia deÁguas e Esgotos de Rondônia - CAERD, PetronioFerreira Soares

Clêuda S. M. de CarvalhoESCRIVÃ

2º Cartório Cível

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralEscrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes

Proc.:001.2006.019836-1Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Diva Pires dos SantosAdvogado:Nadiza Sueli da Costa MouraMeanovich (OAB/RO 801)

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08-05-2007NÚMERO 084 B - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Requerido:Real Previdência e Seguros S/aAdvogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944

Ficam as partes, por via de seu(uas)Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas ase manifestarem sobre os Recursos de Apelaçãoapresentados.

Proc.:001.2005.003769-1Ação:IndenizaçãoRequerente:Marli Fabiana da SilvaAdvogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO832)Requerido:Teleron Celular S/AAdvogado: Douglacir A.E. Santana OAB/RO 287

Decisão: fls. 86: Intime-se o executado doresultado positivo do bloqueio “on line” nosistema BacenJud, o qual convolo em penhorarealizada, nos termos do art. 475-J do CPC, paraoferecer, caso queira, impugnação no prazolegal; Havendo apresentação de impugnação porparte do executado, dê-se vista dos autos aoexeqüente. Após, conclusos; Não havendoapresentação de impugnação, certifique e, emseguida, expeça-se alvará, observando-se ascustas processuais. Registre-se. Cumpra-seApós, cls.

Proc.:001.2003.016509-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Escon Factoring e Fomento LtdaAdvogado:Priscila Araujo OAB/RO 2485Requerido:Marilia Cesar Barros Araujo

Decisão: fls. 59: Resposta do Banco Centralquanto à penhora “on line”.Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,intime-se o exeqüente a indicar bens livres edesembaraçados do devedor em 48 horas, sobpena de extinção por falta de interesseprocessual. R. I. Cumpra-se. Após, cls.

Proc.:001.2006.008553-2Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Alcebiades Flavio da SilvaAdvogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371),Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A)Requerido:Vitória Garden do Brasil Ltda

:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 05 dias, intimada a se manifestar nosautos

Proc.:001.2006.002818-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Eládio Castro da SilvaAdvogado:Daniel Camilo Araripe (OAB/RO 2806)Requerido:Americel S. A.

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 05 dias, intimada a se manifestar nosautos

Proc.:001.2006.011679-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Signo Factoring Fomento MercantilLtdaAdvogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO1214)Executado:Ferreira e Alencar Ltda, FranciscoSolimar Ferreira Alencar, Neide Alexandre doNascimento:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 05 dias, intimada a se manifestar nosautos

Proc.:001.2003.007258-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Marilene Machado da CostaAdvogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO832)Requerido:Sociedade Mantenedora de Pesquisa,Educação, Assistencia, Comunicação e CulturaMaria Coelho AguiarAdvogado: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO793); Vitor Martins Noé

Ficam as partes, por via de seu(uas)Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas aefetuarem pagamento das custas processuais,sob pena de inscrição na dívida ativa.

Proc.:001.2006.025850-0Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Lucia Maria Carneiro de OliveiraAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Sul America Seguros S/AAdvogado:Carlos Henrique Teles de Negreiros(OAB/RO 3185)

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobreo Recurso de Apelação apresentado.

Proc.:001.2004.006269-3Ação:IndenizaçãoRequerente:Jair LuchesiRequerido:Banco Cruzeiro do Sul S. A.Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro deOliveira OAB/RO 1620

Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,no prazo de 15 dias, intimada a se manifestarsobre o Recurso de Apelação apresentado.

Proc.:001.2004.002938-6Ação:IndenizaçãoRequerente:Jair Luchesi

Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S. A.Advogada: Marly Tonett Sismeiro de OliveiraOAB/RO 1620

Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,no prazo de 15 dias, intimada a se manifestarsobre o Recurso de Apelação apresentado.

Proc.:001.2006.020969-0Ação:Ação monitóriaRequerente:Olindo Donizete MeloAdvogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)Requerido:Warthon Pardo

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobreembargos monitórios

Proc.:001.2007.008858-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa,Eduação, Assistência, Comunhicação e CulturaMaria Coelho AguiarAdvogado:Vitor Martins Noé ( ), RosecleideMartins Noé (OAB/RO 793)Executado:Edson Soares Cardoso, BeatrizAgostini Soares Cardoso

:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobredepósito judicial

Proc.:001.2003.018332-3Ação:Imissão na posseExequente:Arita Vieira Bezerra Rodrigues,Marcos Roberto RodriguesAdvogado:Fernando Soares Garcia (OAB/RO1089)Executado:Sibele Aparecida Alves

:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobredepósito judicial

Proc.:001.2005.008656-0Ação:Ação monitóriaRequerente:Colégio Pitágoras Porto Velho LtdaAdvogado:Alexandre Camargo (RO 704)Requerido:Reinerio Gimenez Neto

Edital:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a retirar Editalexpedido, bem como, no prazo de 10 dias,comprovar sua publicação.

Proc.:001.2006.023335-3Ação:Ação monitóriaRequerente:Banco do Estado de Rondonia -Beron

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 22 08-05-2007 ANO XXV

Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO1790)Requerido:COOPERON COOPERATIVA DECONSUMO DOS SERVIDORES DE RO., NagatoNakashima, Antonio Henrique Lemos Leite

Edital:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a retirar Editalexpedido, bem como, no prazo de 10 dias,comprovar sua publicação.

Proc.:001.2007.005595-4Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Honda S/aAdvogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO1894)Requerido:Patrícia de Negreiros Motta

Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa)Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão parcial do(a) Oficial de Justiça

Proc.:001.2007.005476-1Ação:Ação monitóriaRequerente:Catarinense Comércio de MateriaisPara Construção LtdaAdvogado:Luciana Medeiros Borges de CamargoCosta Fernandes (OAB/RO 2201)Requerido:Arnaldo Santos Amorim

AR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntadade AR NEGATIVO. PVH.

Proc.:001.2005.009058-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A -CERONAdvogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953)Executado:Jose Batista da Silva

Reposta de Ofício:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio.

Proc.:001.2003.004810-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/AAdvogado:Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912Executado:Lorena Matorra - Me - RestauranteEstrela, Lorena Matorra, Jurandir Rodrigues deOliveira

Reposta de Ofício:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio.

Proc.:001.2006.002894-6Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)

Requerente:Banco Finasa S. A.Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)Requerido:Maria Luisa de Melo

Reposta de Ofício:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 05 dias, intimada da Resposta do Oficio.

Proc.:001.2005.002875-7Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Gilberto Silva de Oliveira MotaAdvogado:Walter Gustavo da Silva LEmos OAB/RO 655ARequerido:Banco Rural S/aAdvogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509

Decisão: fls. 47: I - Intime-se o executado doresultado positivo do bloqueio “on line” nosistema BacenJud, o qual convolo em penhorarealizada, nos termos do art. 475-J do CPC, paraoferecer, caso queira, impugnação no prazolegal; II - Havendo apresentação de impugnaçãopor parte do executado, dê-se vista dos autos aoexeqüente. III - Não havendo apresentação deimpugnação, certifique e, em seguida, venhamos autos conclusos. Porto Velho, 30 de abril de2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. JuizSubstituto

Proc.:001.2006.014116-5Ação:DeclaratóriaRequerente:L. C. Ferreira Comércio de AlimentosLtdaAdvogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO2701), Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657)Requerido:Americel S/a (operadora Claro)Advogado:Jonathas Coelho Baptista de Mello(OAB/RO 3011):Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 05 dias, intimada a dar prosseguimentoao feito

Proc.:001.2007.000181-1Ação:DeclaratóriaRequerente:Edséia Pires de SousaAdvogado:Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO601A)Requerido:HSBC Bank Brasil S. A. - BancoMúltiploAdvogado: Renato Spadoto righetti OAB/RO1198

Decisão: fls. 56: Vistos. Nos termos do art. 331do CPC, designo audiência preliminar para odia 13/06/2007, às 08:40h. Intime-se. PortoVelho, 11 de abril de 2007. Flávio Henrique deMelo. Juiz Substituto

Proc.:001.2006.017388-1Ação:Ação ordináriaRequerente:Elizeu Freire da Silva

Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)Requerido:Avon Cosmeticos S/a - Porto Velho-ro.Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)

Decisão: fls. 86: Vistos. Nos termos do art. 331do CPC, designo audiência preliminar para odia 13/06/2007, às 09:00h. Intime-se. PortoVelho, 11 de abril de 2007. Flávio Henrique deMelo. Juiz Substituto

Proc.:001.2006.023972-6Ação:Rescisão de contratoRequerente:Delvane Gomes CostaAdvogado:Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)Requerido:Fernando Gilberto WerryAdvogado:Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175)

Decisão: fls. 27: Vistos. Nos termos do art. 331do CPC, designo audiência preliminar para odia 19/06/2007, às 08:00h. Intime-se. PortoVelho, 11 de abril de 2007. Flávio Henrique deMelo. Juiz Substituto

Proc.:001.2006.023573-9Ação:IndenizaçãoRequerente:Sara Noemia Rocha RibeiroAdvogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)Requerido:Izabel de Souza SilvaAdvogado: José Clarindo Queiroz OAB/RO 265A

Decisão: fls. 51: Vistos em Saneador.1.Partes legítimas e regularmente representadas.2. Acolho a manifestação do MinistérioPúblico e afasto as preliminares levantadas nacontestação pelos motivos expendidos às fls. 49/50.3. Inobstante a parte requerida não tercontestado circunstanciadamente os fatosnarrados na exordial, necessária se faz a dilaçãoprobatória para se aferir a extensão do dano. 4.Determino como prova do juízo o depoimentopessoal da autora e da ré. 5. Defiro aprodução prova testemunhal daqueles quepresenciaram os fatos, devendo o rol serdepositado com 20(vinte) dias de antecedênciada data da audiência que designo para o dia 12/09/2007, às 09:30h. 6. Intimem-se as partes e oMinistério Público.

Proc.:001.2006.023330-2Ação:DeclaratóriaRequerente:Luzia Maria SilvaAdvogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)Requerido:Avon Cosméticos LtdaAdvogado: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787

Decisão: fls.68: Vistos em Saneador. 1.Partesregularmente representadas.2.Considerando que a parte autora demanda forado seu domicílio quando poderia faze-lo naComarca em que reside, deve suportar os ônusde tal escolha.

Page 79:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

08-05-2007NÚMERO 084 B - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

3.Ante a matéria controvertida, pertinentedilação probatória, pelo que defiro o depoimentopessoal e a oitiva de testemunhas que deverãoser arroladas com 20 (vinte) dias de antecedênciada data da audiência, que designo para dia 11/09/2007, às 09:30h. Intime-se.

Proc.:001.2006.027111-5Ação:DeclaratóriaRequerente:Eliane Saraiva LeitãoAdvogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO2391)Requerido:Itau Banco Investimento S.a.Advogado: Luiz Carlos F. moreira OAB/RO 1433

Decisão: fls. 63: Vistos. Nos termos do art. 331do CPC, designo audiência preliminar para odia 19/06/2007, às 09h. Intime-se. Porto Velho,11 de abril de 2007. Flávio Henrique de Melo.Juiz Substituto

Proc.:001.2007.001812-9Ação:DeclaratóriaRequerente:Giovane Rafael Alves NevesAdvogado:Vera Lucia da Silva (OAB/RO 1411),Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogada: Ligya Cindin de Souza OAB/RO 2831

Decisão: fls. 58: Vistos. Nos termos do art. 331do CPC, designo audiência preliminar para odia 19/06/2007, às 08:40h. Intime-se. PortoVelho, 11 de abril de 2007. Flávio Henrique deMelo. Juiz Substituto

Proc.:001.2006.022835-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Afonso Tomaz de OliveiraAdvogado:Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO513)Requerido:Avon Cosméticos LtdaAdvogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)

Decisão: fls. 72: Vistos. Nos termos do art. 331do CPC, designo audiência preliminar para odia 19/06/2007, às 08:20h. Intime-se. PortoVelho, 11 de abril de 2007. Flávio Henrique deMelo. Juiz Substituto

Proc.:001.2005.009061-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A -CERONAdvogado:Olivia Alves Moreira OAB/RO 2212Executado:Rio Center Confecções e CalçadosLtda

Decisão: fls.32: Vistos. I - Defiro nos termosrequeridos. Antes porém, deve o credor recolheras custas pertinentes a diligência requerida (art.29 do CPC). Sobrevindo a comprovação dorecolhimento, desentranhe-se o mandado de fls.28, devendo a diligência ser cumprida no

endereço fornecido às fls. 31. II - Providencieo(a) exeqüente a cópia dos documentosnecessários para o cumprimento da medida.Porto Velho, 30 de abril de 2007. Jorge Luiz deM. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito

Proc.:001.2003.012662-1Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Sociedade de Educação e Cultura dePorto Velho Ltda S/CExecutado:Pedro Wanderley dos SantosAdvogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)

Decisão: fls. 86: Vistos. Intime-se o executadopara, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar benspassíveis de penhora e seus valores, sob penade caracterizar-se ato atentatório à dignidadeda justiça, estando sujeito ao pagamento demulta de 10% sobre o valor da execução, semprejuízo de outras sanções de naturezaprocessual ou material. Porto Velho, 30 de abrilde 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc.:001.1998.004584-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco da Amazônia S/AAdvogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO1096)Executado:Nelci Mendes de Carvalho

Decisão: fls. 149: Vistos. I - Conveniente quepara a realização de nova praça, a parte recolhapreviamente todas as despesas para asdiligências e publicação de editais, para arealização do ato processual solicitado, nostermos do art. 29 do CPC. II - Após, orecolhimento das despesas, designem-se dataspara realização de hasta pública, intimando-seas partes. III - Não havendo arrematante na 2ªpraça/leilão, o(a) exeqüente deverá manifestarinteresse em adjudicação em 15 dias ouimpulsionar validamente o feito no prazo de 30dias. IV - Não havendo manifestação, intime-sepessoalmente o exeqüente para dar andamentoválido ao feito, no prazo de 48 horas, sob penade extinção. Porto Velho, 27 de abril de 2007.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz deDireito

Proc.:001.2005.018278-0Ação:Depósito (área cível)Requerente:Banco do Brasil S/AAdvogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)Requerido:Waldemir Castro de Oliveira

Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 10 dias, intimada a se manifestarsobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Maria Dulcenira Cruz BentesSra.

4º Cartório Cível

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-ASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA [email protected]: JOSÉ ANTONIO ROBLES

Proc.:001.2007.001018-7Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Centrais Eletromecânica Ltda - MeAdvogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)Embargado:Açofer Indústria e Comércio LtdaAdvogado: Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT4032)

Sentença: Aberta a audiência, a conciliaçãorestou infrutífera em razão do nãocomparecimento das partes. Pelo MM. Juiz foiproferida a seguinte sentença: “Vistos, etc.(...)III. CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o presenteincidente de EMBARGOS À EXECUÇÃOapresentado por CENTRAIS ELETROMECÂNICALTDA em face de AÇOFER INDÚSTRIA ECOMÉRCIO LTDA. Por conseqüência, DECLAROnula apenas a execução relativa às despesasde gastos com os protestos dos títulosexeqüendos, no valor de R$.451.96, que por suavez deverão ser excluídas da respectivacobrança. CONDENO a embargada, por contadisso, nestes embargos, ao pagamento dascustas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios do patrono da embargante, que comfundamento no art. 20, § 4º, do CPC, fixo-lhe emR$. 380,00. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para o processo deexecução. Dou a presente por publicada emaudiência. P.R.I.” Nada mais. Eu, ____ Jaife daSilva Chaves, Secretário de Juiz, digitei eprovidenciei a impressão. Porto Velho, 03 demaio de 2007. José Antonio Robles Juiz de Direito

Proc.:001.2006.014265-0Ação:Execução de título extrajudicialRequerente:Comércio de Derivados de PetróleoCarga Pesada LtdaAdvogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)Requerido:Deusdete Marques de Araújo

Despacho: Ao leilão.Designo os dias 02/07/2007 e 16/07/2007, às8:00 hs. Expeça-se o edital e cumpram-se osarts. 686, parágrafo 3º e 687, parágrafo 5º, ambosdo CPC, devendo o advogado da parte credoracomparecer em juízo para a sua retirada, setedias após a publicação deste despacho, casodeseje publicá-lo. Porto Velho, 3 de maio de2007.

JOSÉ ANTONIO ROBLESJUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2007.008798-8Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Termac Terraplanagem ePavimentação Ltda, Evanilson NunesMontenegro, José Ribamar da Silva

Page 80:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 24 08-05-2007 ANO XXV

Advogado:Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO1006)Embargado:Banco do Estado de Rondônia S/A -BERONAdvogado: Verônica Fátima B.S.R. Cavalini (OAB/RO 1248)

Despacho: Recebo os embargos à execução,para discussão, o que deverá ser certificado nosautos principais. Intime-se o embargado para,querendo, impugnar em 15 dias (art. 740, doCPC). Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para a data de 04/09/2007, às 12:00 horas. Na solenidade deverãocomparecer os advogados das partes, os quais,querendo, deverão convidá-las para se fazerpresentes, independentemente de suasintimações judiciais.Intimem-se. Porto Velho, 3 de maio de 2007.

JOSÉ ANTONIO ROBLESJUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2003.001083-6Ação:Depósito (área cível)Requerente:Banco Rural S/aAdvogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028), JoséAry Gurjão Silveira (OAB/RO 121)Requerido:Vitória Indústria e Comércio Ltda,Alessandro Inácio Lima e Silva, Nézio Peres ZuritaAdvogado:José Cleber Martins Viana (OAB/RO1937), Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO1096)

Sentença: Vistos etc, A parte autora foi intimadaa dar andamento neste feito em 48 horas,conforme fls. 374, sob pena de extinção doprocesso, deixando escoar o prazo legal semqualquer manifestação. Ante ao exposto e nostermos do artigo 267, inciso III, do Código deprocesso Civil, JULGO EXTINTO, sem resoluçãodo mérito, este processo promovido por BancoRural S/A contra Vitória Indústria e ComércioLtda, Alessandro Inácio Lima e Silva e NézioPeres Zurita, qualificados nos autos, e ordenoseu arquivamento. Revogo a ordem de prisãoconstante às fls. 180. Comunique-se.Determino os levantamentos necessários.Desentranhem-se os documentos queacompanham a inicial, mediante substituição porfotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 3 de maio de 2007.

JOSÉ ANTONIO ROBLESJUIZ DE DIREITO

Proc.:001.2005.008313-8Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Walter Calixto de AlmeidaAdvogado:Ana Claúdia Castelo Branco Wanistin(RO 784)Requerido:Dulcineide dos Santos Oliveira

Sentença:Vistos etc,A parte autora foi intimada a dar andamentoneste feito em 48 horas, conforme fls. 31, sobpena de extinção do processo, deixando escoaro prazo legal sem qualquer manifestação. Anteao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III,do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO,sem resolução do mérito, este processopromovido por Walter Calixto de Almeida contraDulcineide dos Santos Oliveira, qualificados nosautos, e ordeno seu arquivamento. Determinoos levantamentos necessários.Desentranhem-se os documentos queacompanham a inicial, mediante substituição porfotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 3 de maio de 2007.

JOSÉ ANTONIO ROBLESJUIZ DE DIREITO

SUELI A. DA S. AZEVEDOEscrivã Judicial

5º Cartório Cível

O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NOENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.brSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO :JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.brESCRIVÃ : [email protected] : [email protected]

Proc.:001.2003.009315-4Ação:Ação monitóriaRequerente:Samuel Pereira de AraújoAdvogado:Edmundo Santiago Chagas Júnior(OAB/RO 905)Requerido:Rodney da Silva CostaAdvogado:Jose Ricardo Costa (OAB/RO 2008),Adriano Jenner de araújo Moreira (OAB/RJ109.586)

Fica a parte Requerida RODNEY DA SILVA COSTA,por via de seus Advogados Dr Jose Ricardo CostaOAB/RO 2008 e Dr ADRIANO JENNER OAB/RJ109.586, intimada para comparecer a audiênciadesignada para o dia 29 de Maio de 2007 às08:30 horas, conforme despacho de fls. 79:“Redesigno a presente audiência para o dia 29de maio de 2007, às 08h30, devendo a intimaçãodo patrono do requerido ser feita na pessoa doadvogado Adriano Jenner de Araújo Moreira-OAB/RJ n. 109.586. Presente intimado. Intimem-se os ausentes”.

Proc.:001.2006.026026-1Ação:IndenizaçãoRequerente:Francineia Moreira Nonato - MeAdvogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)Requerido:M. Pneus Ltda.Advogado : Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084 ).

INTIMAÇÃO : Intimar a requerente paraimpugnar contestação, no prazo de 10 dias.

Proc.:001.2003.018499-0Ação:Rescisão de contratoRequerente:Lima e Irmao Ltda (hotel Lima)Advogado:Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A -CERONAdvogados : Pedro Origa ( OAB/RO 1953 );Douglacir A. E. Sant ‘ana (OAB/RO 287 )

INTIMAÇÃO : Intimar o requerido para retirarcarta precatória disponível, no prazo de 05 dias.

Proc.:001.2006.023851-7Ação:IndenizaçãoRequerente:MARIA GIGLIANE RODRIGUES DONASCIMENTOAdvogado:Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987)Requerido:Brasil Telecom Celular S/aAdvogada : Lygia Cidin de souza ( OAB/RO 2831).

INTIMAÇÃO : Intimar as partes para produziremprovas, caso queiram, no prazo de 05 dias.

Proc.:001.2006.009036-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Irmãos Domingues LtdaAdvogado:Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO2207)Executado:Supermercado Brambila Ltda

INTIMAÇÃO : Intimar o autor para retirar cartaprecatória disponível, no prazo de 05 dias.

Proc.:001.2006.009734-4Ação:Execução de título judicialRequerente:União das Escolas Superiores dePorto Velho - UnipecAdvogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)Requerido:Rubens Joaquim de Bastos

INTIMAÇÃO : Intimar o credor para manifestar-se sobre Ofício nº. 0172/2007 , vindo do TibunalRegional Trabalho da 14ª Região/ RO .

Proc.:001.2004.007124-2Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Francisco Pinto de SouzaAdvogado:Francisco Pinto de Souza (OAB/RO923)Requerido:Banco Volkswagen S/AAdvogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A); Luciano Mello de Souza ( OAB/RO3519 )

Page 81:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

08-05-2007NÚMERO 084 B - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

INTIMAÇÃO : Intimar a parte requerida paradepositar a diferença de R$54,13.

Proc.:001.2006.011581-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:União das Escolas Superiores deRondônia - UnironAdvogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)Executado:Albino Lopes do Nascimento, JairoAlexander Ascarun do Nascimento

INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora paramanisfetar-se sobre a certidão do Oficial deJustiça com o seguinte Teor : “ ... dirigi-me aoendereço indicado, ali sendo como já foicertificado o executado não morra mais no local,porém anteriormente localizei em seu endereçode trabalho ou seja junto ao Cartório de Registrode Notas e Protesto, para onde novamente medirigi e ali o executado dificulta a realização dadiligência, junto ao seu atual endereçoresidencial, alegando que só chega a esse locala noite e que deverá procurar a parte credoracom fim de regularizar o seu débito, que osbens que possui, tais como geladeira, cama,fogão e etec. não cobre o valor de sua divida.Assim sendo, em razão do exposto acima deixode relacionar os bens que guarnecem o imóveldo executado Albino Lopes do Nascimento “.

Proc.:001.2007.001934-6Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Finasa S. A.Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)Requerido:Continental Distribuidora deAlimentos Ltda

INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora paramanisfetar-se sobre a certidão do Oficial deJustiça com o seguinte Teor : “ ... dirigi-me a RuaCarlos Gomes e ali não localizei o nº. 711 ,Centro e após algumas diligências nas ruasdesta cidade, não obtibe êxito em localizar eapreender o veículo relacionado no anverso domandado, estando o mesmo e a requeridaContinental Distribuidora de Alimentos em localincerto e não sabido “.

Proc.:001.2005.020757-0Ação:Embargos de terceirosEmbargante:Ivo Lauro DickowAdvogado:Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B)Embargado:Ellen Ruth Cantanhede Salles RosaAdvogado : Cleonice Ferreira de Souza ( OAB/RO 1389 ).

INTIMAÇÃO : Intimar o apelado ( requerido )para contra - arrazoar o Recurso de Apelaçãoem 15 dias. apenso 001.2005.020768-6 e001.2005.014954-6 e 001.2005.019029-5.

Proc.:001.2005.020768-6Ação:Embargos de terceirosEmbargante:Dennis Antônio Leite BorgesAdvogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)Embargado:Ellen Ruth Cantanhede Salles RosaAdvogado : Cleonice Ferreira de Souza ( OAB/RO 1389 ).

INTIMAÇÃO : Intimar o apelado ( requerido )para Contra - Arrazoar o Recurso de Apelaçãoem 15 dias. apenso 001.2005.020757-0 e001.2005.014954-6 e 001.2005.019029-5.

Proc.:001.2006.007447-6Ação:Reparação de danosRequerente:Sérgio Luis Monteiro de SouzaAdvogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)Requerido:Serviço de Proteção ao Crédito - SPCCDL Porto VelhoAdvogado : Ricardo Lavorato Tili ( OAB/RO 2646 ).

INTIMAÇÃO : Intimar o apelado (Requerido) paracontra-arrazoar o recurso de apelação no prazode 15 dias.

Proc.:001.2006.011404-4Ação:IndenizaçãoRequerente:Maíra Lopes FerreiraAdvogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Rosilene Pedreira da Silva Bezerra(OAB/RO 2418)Requerido:Eros CabeleireirosAdvogado : Francisco Ribeiro Neto ( OAB/RO875 ).

INTIMAÇÃO : Intimar o apelado (requerido) paraapresentar contra-razões ao recurso de apelaçãoem 15 dias.

Proc.:001.2006.012006-0Ação:Reparação de danosRequerente:Aldenei Siderval de SouzaAdvogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)Requerido:Serviço de Proteção ao Crédito - SPCCDL Porto Velho, Confederação Nacional deDirigentes LojistasAdvogado : Ricardo Lavorato Tili ( OAB/RO 2646) :

INTIMAÇÃO : Intimar o apelado (requerido) paraapresentar contra-razões ao recurso de apelaçãoem 15 dias.

Proc.:001.2007.003712-3Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Honda S/aAdvogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO1894)Requerido:Judison Claudino dos Santos

INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora paramanisfetar-se sobre a certidão do Oficial deJustiça com o seguinte Teor : “ ... dirigi-me aoendereço mencionado e ali sendo, nesta dataapós as busca deixei de apreender a motocicletaindicada, por não localizar e sendo informadopelo Sr. Judison Claudiano dos Santos, que obem objeto de apreensão foi vendido , motivopela qual devolvo o mandado ao Cartório “.

Proc.:001.2006.019463-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Sociedade Mantenedora de P., E.,Assitência, Com. e Cul. Maria Coelho AguiarAdvogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035),Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)Executado:Ana Maria Balberde - Me

INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora paramanisfetar-se sobre a certidão do Oficial deJustiça com o seguinte Teor : “ ... dirigi-me aoendereço Av. Carlos Gomes, nº. 1900, Loja 05, eali estando deixo de proceder a Penhora dosbens indicados, por motivo deste oficial nãolocalizar os Ar-condicionados e computadorescompleta “.

Proc.:001.2006.022593-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Epaminondas Passos dos ReisAdvogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO1888)Executado:Alumitel Telefonia e Informática Ltda-me

INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora paramanisfetar-se sobre a certidão do Oficial deJustiça com o seguinte Teor : “ ... dirigi-me aoendereço retro lá estando deixei de citar aexecutada Alumitel Telefônica e Informáticaneste endereço é agora Solução Informática ,seu proprietário e o Sr. Igo simões, digiri-meaos Cartórios de Registro de Imóveis , Detrânnada encontri em nome o executado”.

Proc.:001.2006.022066-9Ação:Execução de título judicialRequerente:Recol Representações e ComércioLtdaAdvogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)Requerido:Comercial de Alimentos Silva e Santos

INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora paramanisfetar-se sobre a certidão do Oficial deJustiça com o seguinte Teor : “ ... dirigi-me a Av.Calama, 5802, Bairro Igarapé , ali sendo deixeide citar a requerida Comercial de AlimentosSilva e Santos na pessoa de seu representantelegal, motivo a ali não mais existir a referidaexecutada e que hoje ali funiona a ComercialSantarém de propriedade do Srª. Antônia Limada Costa e conforme informações do Sr.Josinaldo, o antigo proprietario Sr. Ademir,encontra-se em Goiania /GO”.

Proc.:001.2006.004129-2Ação:DeclaratóriaRequerente:Cipriano de Sousa LimaAdvogado:Ademar dos Santos Silva (OAB/RO810)Requerido:Banco do Brasil S/AAdvogado : Joselia Valentim da Silva ( OAB/RO198 ).

INTIMAÇÃO : Intimar as partes paramanifestarem sobre o retorno dos Autos vindodo Egrégio Tribunal de justiça , no prazo de 05dias.

Page 82:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 26 08-05-2007 ANO XXV

Proc.:001.2006.004721-5Ação:Indenizatória (sumário)Requerente:Sueli Ortega Tezolin SilvaAdvogado:Luiz de França Passos (OAB/RO 2936)Requerido:Locanorte Locadora de Veiculos Ltda,Bruno Ferreira BergeAdvogado : Eudislene Mendes de Oliveira ( OAB/RO 1462 ).

INTIMAÇÃO : Intimar o vencido SUELI ORTEGATEZOLIN SILVA na pessoa de seu Advogado Dr.LUIZ DE FRANÇA PASSOS, OAB/RO 2936 paracumprir a sentença no prazo de 15 dias.Conforme dispositivo do artigo 475-J do CPCsob pena da aplicação da multa de 10% , bemcomo recolher as custas finais, sob pena deinscrição na divida ativa. Em caso negativo oCredor tem 05 dias para requerer o que é dedireito , pena de arquivo

Proc.:001.2006.017135-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Francisca Moura da SilvaAdvogado:Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A),Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)Executado:Julia Trindade de Sousa

INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora paramanisfetar-se sobre a certidão do Oficial deJustiça com o seguinte Teor : “ ... dirigi-me aoendereço indicado e lá funciona a Auto Escolado genro da executada que informou que amesma está viajando para Brasilia / DF, fazendotratamento do coração “.

Proc.:001.2006.012909-2Ação:Execução de título judicialRequerente:União das Escolas Superiores dePorto Velho - UnipecAdvogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)Requerido:Neviton Soares da Silva

INTIMAÇÃO : Intimar o credor para manifestar-se sobre diligência do Oficial de Justiça ( apenascitou e diligenciou no cartórios de imóveis nadafoi encontrado).

Proc.:001.2005.018185-7Ação:Depósito (área cível)Requerente:Banco do Brasil S/AAdvogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO912), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO2672)Requerido:Rosimar Fagundes da Cruz

INTIMAÇÃO : Intimar o credor para retirar Editalde Citação disponível e cumprir o disposto noart.232,III do CPC.

Proc.:001.2005.000128-0Ação:Reparação de danosRequerente:Serasa S/AAdvogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147456)Requerido:Pedro Soares BeazotoAdvogado:

INTIMAÇÃO : Intimar a parte requerente ( SerasaS/A ) através do seu Advogado Dr. WaldirCarneiro França Júnior, OAB/SP n. 147.456, pararetirar alvará judicial n. 087/2007, com prazode vencimento até 15/05/2007.

Proc.:001.2006.019140-5Ação:Execução de título judicialRequerente:Catarinense Comércio de MateriaisPara Construção LtdaAdvogado:Luciana Medeiros Borges de CamargoCosta Fernandes (OAB/RO 2201)Requerido:Hilde Alcides de Rezende Neto

INTIMAÇÃO : Intimar o autor para retirar cartaprecatória disponível, no prazo de 05 dias.

Proc.:001.2004.017844-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/AAdvogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), MarlyVieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO1620)Executado:Br Academia Ltda., ArmstrongHércules Santos Ferreira, Madson Lisboa BrasilAdvogado : Jânio Sérgio da Silva Maciel ( OAB/RO 1950 ).

INTIMAÇÃO : “ Designo o dia 18 de maio de2007, às 09:00 horas, para a primeira vendajudicial e , se necessário for, 28 de maio de2007, às 09:00 horas, para a segunda venda “.

Proc.:001.1998.016784-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Industria de Bebidas Antarctica doSudeste S/aAdvogado:Zaid Arbid (OAB/MT 1822A); NelsonCanedo Motta ( OAB/RO 2721).Executado:Distribuidora de Bebidas Souza LtdaAdvogado:Leandro Cavol ( OAB/RO 473-A )

INTIMAÇÃO : “ Designo o dia 18 de maio de2007, às 10:00 horas, para a primeira vendajudicial e, se necessário for, 28 de maio de 2007,às 10:00 horas, para a segunda venda “.

Proc.:001.2004.017844-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/AAdvogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), MarlyVieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO1620)Executado:Br Academia Ltda., ArmstrongHércules Santos Ferreira, Madson Lisboa Brasil

INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para retirarEdital de Venda Judicial disponível.

Proc.:001.1998.016784-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Industria de Bebidas Antarctica doSudeste S/aAdvogado:Zaid Arbid (OAB/MT 1822A); NelsonCanedo Motta ( OAB/RO 2.721 ).Executado:Distribuidora de Bebidas Souza LtdaAdvogado:

INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para retirarEdital de Venda Judicial disponível.

Marina Oliveira da SilveiraEscrivã

6ª Cartório Cível, Falência e Concordata

Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouzaJuíza de DireitoSugestão ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetatravés do e-mail: [email protected]ã: Marly do Socorro R. G. da Silva.

Proc.:001.2003.014765-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/AAdvogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)Executado:Jeep e Oliveira Ltda, Ilda Ferreira daSilva, Roseneire Queiroz de Souza, Ivan deOliveira Batista e outros.

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a retirar Editalexpedido, bem como, no prazo de 10 dias,comprovar sua publicação. Como também,intimada sobre certidão de fl. 77/v: “ Certiicoque deixo de expedir carta de initmação dosExecutados sobre o r. despacho de fl. 77, tendoem vista que não consta nos autos o atualendereço dos executados”. Eva Marinho Mendes-Chefe de Cartório. Porto Velho, 27/04/2007.

Proc.:001.2005.005515-0Ação:Dissolução de sociedadeRequerente:Valdivino Gonçalves de Oliveira FilhoAdvogado:Nelson Canedo Motta (OAB/RO2721), Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)Requerido:Waner Luiz Ribeiro Costa,Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO810)

Intimar partes, através de seus advogados, parano prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobremanifestação da perita de fl. 438/441.Como também, intimar Requerente, através deseu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias,conforme determinação de fl. 418, a depositaros honorários no valor de R$ 10.250,00 (dez mil,duzentos e cinqüenta reais), fl. 441.

Proc.:001.2005.003284-3Ação:IndenizaçãoRequerente:Epaminondas Souza MarquesAdvogado:Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)Requerido:Telefônica São PauloAdvogado:Gisele Lorenzo Gonzalez (OAB/SP)195.024, Sylvan Besser dos Reis (OAB/RO 1300),Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)

Intimar Requerente, através de seu advogado,para no prazo de 5 (cinco) dias, retirar o alvará.

Proc.:001.2003.008824-0Ação:Execução de título extrajudicialRequerente:Adeilde Alves da Silva CabralAdvogado:Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO364A)Requerido:Ivan de Oliveira BatistaAdvogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO838), Leila Cristina Ferreira Rego (OAB/RO 1499)

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarsobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl

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08-05-2007NÚMERO 084 B - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

46/v, cujo teor segue: “...dirigi-me ao municípiode Candeias do Jamari, e lá encontrei o imóvelfechado, com aparência de abandono. Por issodeixo de intimá-lo.”

Proc.:001.2001.010537-8Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Bradesco S/AAdvogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509),Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)Requerido:Carlos Eduardo de MouraAdvogado:Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)

Despacho de fl. 69:”Vistos.1. Defiro a citaçãopor meio de edital.2. Deverá a(o) Exeqüenteretirar o expediente em cinco dias e comprovara publicação em dez dias.3. Intime-se e expeça-se o necessário.PortoVelho-RO, 20 de novembro de 2006.RosemeireConceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a)de Direito

Intimar o Exeqüente, através de seu advogado,para retira edital de citação em cinco dias ecomprovar a publicação em dez dias.

NO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO: Fica aparte Autora, por via de seu Advogado, no prazode 05 dias, intimada a recolher taxa dedesarquivamento dos autos:

Proc.:001.2006.003479-2Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Jair Alves de SouzaAdvogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral(OAB/RO 1361)Requerido:Vanessa da Silva Moura

Proc.:001.2005.010186-1Ação:Execução de título judicialExequente:Claudete Cutrim AiresAdvogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)Executado:Mário Lúcio Machado ProfetaAdvogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)

Despacho de fl. 130: “Vistos e etc.,Intime-se aExequente para que a mesma se manifeste sobrea oferta à penhora de fls.125.

Proc.:001.2007.005687-0Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Margarido Mota da Silva, MargaridaSantana da SilvaAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Companhia Excelsior de Seguros

Fica o Advogado(a) do Requerente, no prazo de05 dias, intimado a se manifestar sobre a certidãodo E.C.T de fl.21/v , para fornecer o atualendereço da parte Requerente.

Proc.:001.2002.012943-1Ação:Execução de título judicialRequerente:Fabrício Alves dos Santos MartinsAdvogado:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO1482)

Requerido:Banco do Estado de São Paulo-BANESPA, Indiana Seguros S/AAdvogado:Regina Célia S. T. Cruz (OAB/RO 1100),Regina Augênia de S. B. Ciampi (OAB/RO 1505),Simone da Costa Salim (OAB/RO 302B)

Fica o Banco do Estado de São Paulo-BANESPA,por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,intimada para retirar alvará.

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOSSEGUE DESPACHO: “Vistos e etc, Recebo orecurso nos seus regulares efeitos e determinoa remessa dos autos ao Egrégio Tribunal deJustiça.(a) Rosemeire Conceição dos SantoPereira de Souza.

Proc.:001.2006.014855-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Manoel Messias Leão da SilvaAdvogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO 846), Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)Requerido:Moveis Gazin Ind. e Com. deEletrodomésticos LtdaAdvogado:Francisco José Gonçalves de Camargo(OAB/RO 97B), Francisco José Gonçalves deCamargo Filho (OAB/RO 2764)

Proc.:001.2005.019135-6Ação:IndenizaçãoRequerente:Herculano Ramos CoutinhoAdvogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)Requerido:Esplanada MagazineAdvogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO 1111), Fernando Deseyvan Rodrigues(OAB/RO 1099)

Proc.:001.2006.009932-0Ação:Reparação de danosRequerente:Ricardo Magalhães Aguiar da SilvaAdvogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A), Wanda Fernandes Arruda BragaBrandão (OAB/RO 1820)Requerido:Diário da AmazôniaAdvogado:Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528), José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)

Proc.:001.2006.013130-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:União de Ensino Superior daAmazônia Ocidental S/c Ltda - UnnesaAdvogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035),Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)Executado:Izabel Cristina Gomes de Oliveira

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),no prazo de 05 dias, intimada a retirar Editalexpedido, bem como, no prazo de 10 dias,comprovar sua publicação.

Proc.:001.2007.006760-0Ação:Reparação de danosRequerente:José CostaAdvogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido:M. A. dos Santos Capas Me

Despacho de fl. 26: “Vistos e etc.,Em que pese oAutor ter emendado a inicial comprovando nosautos que a cártula que instruiu a execução quetramitou na 4º Vara Cível sobnº001.2006.009222-9, é a mesma que enseja a

indevida inscrição; compulsando-se os autos,verificou-se a inexistência de cópia de sentençaque comprovasse a quitação do débito juntoàquela execução, portanto, determino que oRequerente emende a inicial nos termos doart.284, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias,trazendo cópia da sentença, como condição dedeferimento da antecipação de tutela orapleiteada.Intime-se.Porto Velho, 24 de abril de2007. (a)Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza-Juíza de Direito.

Proc.:001.2006.014534-9Ação:IndenizaçãoRequerente:Marta Maria Nascimento de SouzaAdvogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)Requerido:Itaucard Financeira S/a - Banco ItaúAdvogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC2069), Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10.422)

Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,no prazo de 15 dias, intimada a se manifestarsobre o Recurso Adesivo apresentado.

Proc.:001.2003.003586-3Ação:Execução de título extrajudicialRequerente:J. R. LoboAdvogado:Marco Antonio Sobrinho ( OAB/RO1026), Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/RO1552), Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)Requerido:José Edilson Negreiros

Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado,no prazo de 05 dias, intimada para efetuar opagamento das custas finais no valor de R$181,00 (cento e oitenta e um reais), sob pena deinscrição na dívida ativa.

Proc.:001.1999.000879-8Ação:Ação civil públicaAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Disque Amizade do Brasil LtdaAdvogado: Simone de Melo (OAB/RO 1322)

Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,no prazo de 05 dias, intimada para efetuar opagamento das custas finais no valor de R$536,00 (quinhentos e trinta e seis reais),atualizado até 12/12/2006 , sob pena deinscrição na dívida ativa.

Proc.:001.2006.014578-0Ação:Ação monitóriaRequerente:Colégio Pitágoras Porto Velho LtdaAdvogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Requerido:Helia Maria Vaz da Silva

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 05 dias, intimada sobre a devolução dacarta precatória da comarca de Goiânia -GO.

Proc.:001.2004.012585-7Ação:Execução de título judicialEmbargante:Ventura Locação de Veículos Ltda.Advogado:Marilda S. S. Leiras Teixeira Chaves(OAB/RO 1080)Embargado:Marques & Amado Cia LtdaAdvogado:Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO2306)Sentença de fls 66/67:”Vistos e etc... [...] Expeça-se alvará a favor da executada Ventura Locaçãode Veículos Ltda que deverá recolher as custasfinais no importe de R$ 66,05, sob pena deinscrição na dívida ativa, o que desde jádetermino para hipótese de inadimplemento.

Page 84:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 28 08-05-2007 ANO XXV

Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. PortoVelho-RO, sexta-feira, 20 de abril de 2007. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza-Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2003.021881-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco da Amazônia S/a - BasaAdvogada:Monamares Gomes OAB/RO 903Executado:Isaac Venancio da Silva e outrosAdvogada:Tacian Germiniani OAB/RO 2725Decisão de fl 191:”Defiro o pleito das partes esuspendo os autos até 1º de julho de 2007. Nestadata determinei o desbloqueio das contas dosExecutados”.

Proc.:001.2002.011733-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/aAdvogado:Alekssandra Pacheco Melo dos Anjos(OAB/RO 917), Keila Maria da Silva Oliveira(OAB/RO 2128)Executado:Manoel Delmiro de Souza NetoAdvogado:Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO297A)Despacho de fl 97:Vistos. Defiro a adjudicaçãopleiteada pelo Exeqüente nos termos do art. 685-A, CPC do bem descrito à fl. 65.Atendidas asdeterminações contidas no §5º, do artigo 685-A, lavre-se o auto de adjudicação e, em seguida,a respectiva carta (art.. 685-B e parágrafo Único,CPC). Manifeste-se o Exeqüente em relação aodébito remanescente, apresentando planilhaatualizada do débito, abatendo-se o valor dobem adjudicado, atentando-se para a utilizaçãoda tabela do Tribunal de Justiça desteEstado.Intimem-se. Porto Velho-RO, quarta-feira,2 de maio de 2007. Rosemeire Conceição dosSantos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito TPS

Proc.:001.2006.020434-5Ação:Embargos de terceirosEmbargante:Nova Folha de Rondônia EditoraGráfica LtdaAdvogado:Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894),Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)Embargado:Odacir Soares RodriguesAdvogado:Fernando Maia (OAB/RO 452),Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Decisão de fl 35:”Vistos. Nos autos de execuçãojá se registra a penhora do bem descrito às fls.80, consistente em uma unidade rotativa paraimpressão de jornal avaliada em R$ 70.000,00.Registra-se ainda o bloqueio on line daimportância de R$ 2.142,94 junto ao Banco doBrasil (Fls. 64). Desta forma, visando a celeridadeprocessual e pacificação social, nos termos doartigo 125, IV do Código de Processo Civil,designo audiência de tentativa de conciliação ejulgamento nestes autos, bem como na execuçãoem apenso, para o dia 15 de agosto de 2007, às08h e 30 min, ficando as partes cientes de quenão havendo conciliação o feito será decididono estado em que se encontra. Intime-se eexpeça-se o necessário. Porto Velho-RO, quinta-feira, 3 de maio de 2007. (a) José Jorge Ribeiroda Luz- Juiz de Direito em SubstituiçãoAutomática”.

Adriano Gonçalves LeiteTécnico Judiciário

SÉTIMA VARA CÍVELEXPEDIENTE : 07 de maio de 2007.JUIZ DE DIREITO - Guilherme RibeiroBaldanESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson InácioMartinsSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUVIA INTERNET- [email protected]

PROC. Nº 001.2006.004918-8 -EXECUÇÃOREQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A -CERONAdv.: OLIVIA ALVES MOREIRA - OAB/RO 2212REQDO: FRANCILENE DORACY DA CRUZBARRETOIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.————————————————————-PROC. Nº 001.2005.018212-8 -COBRANÇAREQTE: ODETE DE OLIVEIRA BARRETO EOUTROSAdv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO- OAB/RO2422REQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROSS.AAdv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/RO 1944Intimação da parte REQUERIDA paramanifestar-se acerca do Recurso de Apelação.————————————————————-PROC. Nº 001.2005.012569-8 -REPARAÇÃO DE DANOSREQTE: ANTÔNIO PINTO BATISTAAdv.: RICARDO DOUGLAS DE S. GENTIL - OAB/RO1.118

Page 85:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

08-05-2007NÚMERO 084 B - 29DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

REQDO: BANCO ITAÚ S.AAdv.: MARCEL REIS FERNANDES- OAB/AC 2069Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do Recurso de Apelação.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.015414-3 -EXEUCUÇÃOREQTE: PORTO REAL VIAGENS E TURISMOLTDAAdv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO- OAB/RO 391-AREQDO: BUTTY - COMÉRCIO DEVESTUÁRIO - MEIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.026543-3 -COBRANÇAREQTE: WILES TIBURCIO DA SILVA EOUTROSAdv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/RO 268-AREQDO: BRADESCO SEGUROS S.AAdv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON - OAB/RO1740Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do Recurso de Apelação.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.024706-0 - DESPEJOREQTE: MARIA DE FÁTIMA VEIGAAdv.: VINICIUS JÁCOME - OAB/RO 3099 eMOHAMAD HIJAZI ZAGLHOUT - OAB/RO 2462REQDO: NILSON DA SILVA FERREIRAAdv.: SÉRGIO RUBENS C. B. DE ALENCAR - OAB/RO 169Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Contestação.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.021538-0 -INDENIZAÇÃOREQTE: ERNESTO DE CASTRO DE ALMEIDAAdv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO- OAB/RO816REQDO: EMBRATELAdv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO - OAB/RO 391-AIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do Recurso de Apelação.————————————————————-PROC. Nº 001.2005.011411-4 - AÇÃOORDINÁRIAREQTE: SANDRA BEATRIZ PEDRONAdv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS- OAB/RO1688REQDO: CENTRO ASSISTENCIAL DOSSERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL -CASPEBAdv.: MILENA MARQUES F. A. CAMURÇA- OAB/CE 12.789Intimação da parte REQUERIDA paramanifestar-se acerca do Recurso de Apelação.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.006199-7 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: SOCIEDADE MANTENEDORAPESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA,COMUNICAÇÃO E CULTURA MARIACOELHO AGUIARAdv.: VITOR MARTINS NOÉ - OAB/RO 3035REQDO: CÁSSIA APARECIDA FONSECA EOUTROS

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do AR/Negativo.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.019572-9 -REINTEGRAÇÃO DE POSSEREQTE: COMPANHIA ITÁU LEASING DEARRENDAMENTO MERCANTILAdv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA - OAB/RO3519 e ELIANA SOLETO A. MASSARO- OAB/RO1847REQDO: ELEALDO BRITO DOS SANTOSIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do Auto de Reintegraçãode Posse e Depósito.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.020771-9 -DECLARATÓRIAREQTE: CLEBER RODRIGUES PEREIRAAdv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO2391REQDO: CACIQUE PROMOTORA DEVENDAS LTDAAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635Intimação da parte REQUERIDA paramanifestar-se acerca do Recurso de Apelação.————————————————————-PROC. Nº 001.2005.012833-6 -EXECUÇÃOREQTE: PORTOPLAST LTDAAdv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-BREQDO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORESDO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE RO -ASSIPERON

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do AR/Negativo.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.026117-9 -DECLARATÓRIAREQTE: IVANILDE VIEIRA DA SILVAAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO-OAB/RO 3.300REQDO: EMBRATELAdv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO - OAB/RO 391-AIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do Recurso de Apelação.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.003925-8 -REPARAÇÃO DE DANOSREQTE: SERVIÇO NACIONAL DEAPRENDIZAGEM RURAL - SENARAdv.: MAX ROLIM - OAB/RO 984REQDO: JULIO PERON SILVA NOBREIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do AR/Negativo.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.002829-9 -COBRANÇAREQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A -CERONAdv.: OLIVIA ALVES MOREIRA - OAB/RO 2212REQDO: MARCILEI RODRIGUES COELHOIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do AR/Negativo.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.007038-4 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: MICRO MERCADO DEINFORMÁTICA LTDA - EPP

Adv.: MICHELE MARQUES ROSATO - OAB/RO3645REQDO: JOSÉ AMARINO MACIEL DEBRITOIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do AR/Negativo.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.003667-4 -COBRANÇAREQTE: MARTINS DE ARAÚJO E CIA LTDAAdv.: VITOR MARTINS NOÉ - OAB/RO 3035REQDO: MINEIA CAPISTRANO DA LUZSIQUEIRAIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do AR/Negativo.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.007056-2 -EXECUÇÃOREQTE: PEMAZA S.AAdv.: KARINA ROCHA PRADO - OAB/RO 1776REQDO: LUCIMAURA PINTO MARTINSIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.004435-9 -EXECUÇÃOREQTE: ANIVALDO DE DEUS PINTOAdv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA - OAB/RO835REQDO: LEANDRO VICENTE LOW LOPESAdv.: LEANDRO LOW LOPES - OAB/RO 785Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça e Petição de Fls. 14.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.005326-9 - BUSCA EAPREENSÃOREQTE: ITAÚ SEGUROS S.AAdv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ‘’‘- OAB/RO 1894REQDO: JOÃO RODRIGUES DE LIMAIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.002776-4 -DECLARATÓRIAREQTE: LUCELIA BARBOSA CAETANOAdv.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL - OAB/RO 624-AREQDO: LOSANGO PROMOTORA DEVENDA LTDAAdv.: VINÍCIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Contestação.————————————————————-PROC. Nº 001.2005.020129-7 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: ORGANIZAÇÃO RONDON - POSTORONDONAdv.: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE - OAB/RO212REQDO: MÁRCIA LUIZA SCHEFFER DEOLIVEIRAIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.004012-4 - EXIBIÇÃODE DOCUMENTOSREQTE: JOSÉ MATOS MEDEIROS

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 30 08-05-2007 ANO XXV

Adv.: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO - OAB/RO 647REQDO: CREFISA S.A - CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSAdv.: LEILA MEJDALANI PEREIRA - OAB/SP128.457Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Contestação.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.021066-3 -DECLARATÓRIAREQTE: RICARDO DA COSTA PINHOAdv.: MARCOS METCHKO- OAB/RO 1482REQDO: EMBRATELAdv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO - OAB/RO 391-AIntimação DAS PARTES para manifestar-seacerca do Recurso de Apelação de Ambas.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.020682-8 -DECLARATÓRIAREQTE: APARECIDA GIBIM BEZERRAAdv.: POMPILIA ARMELINA DOS SANTOS - OAB/RO 1318REQDO: BRASIL TELECOM S.AAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca do Recurso de Apelação.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.018480-8 - AÇÃOORDINÁRIAREQTE: SOLANGE LIMA LOPESAdv.: LISE HELENE M. VITORINO - OAB/RO 2101e LIZANDREIA R. O. JUNGLES- OAB/RO 2369REQDO: EMBRATELAdv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO - OAB/RO 391-AREQDO: SPC/CDL-RIO DE JANEIRO /RJAdv.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA- OAB/RO 700Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do Recurso de Apelação.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.000580-9 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: SANDRA DA COSTA RODRIGUESMEAdv.: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS- OAB/RO3208REQDO: ALCIDES ROQUES CHAVESIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do AR/Negativo.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.020132-0 - AÇÃOORDINÁRIAREQTE: ÉLVES RODRIGUES DE SOUSAAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO-OAB/RO 3.300REQDO: EMPRESA JORNALISTICA OESTADÃO LTDAAdv.: ANA CAROLINA DE O. SÁ- OAB/RO 2455Intimação da parte REQUERIDA paramanifestar-se acerca do Recurso de Apelação.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.002821-3 -REPARAÇÃO DE DANOSREQTE: GENILSON PINHEIROAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO-OAB/RO 535-AREQDO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTODE RO S.A - CAERDAdv.: INGRID RODRIGUES DE MENEZES- OAB/RO 1460

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Contestação.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.009804-9 -COBRANÇAREQTE: WELLINGTON FRANÇA BARBOSAAdv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO - OAB/RO2422REQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S.AAdv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS- OAB/RO 655-AIntimação da parte REQUERIDA paramanifestar-se acerca do Recurso de Apelação.————————————————————-PROC. Nº 001.2005.010369-4 -INDENIZAÇÃOREQTE: CELIO ROBERTO DA SILVAALEXANDREAdv.: JOSÉ CANTIDIO PINTO- OAB/RO 1961REQDO: BANCO DO BRASIL S.AAdv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - OAB/RO198Intimação da parte REQUERIDA para efetuar opagamento das custas que importam R$ 259,25(duzentos e cinqüenta e nove reais e vinte ecinco centavos).————————————————————-PROC. Nº 001.2006.026953-6 - AÇÃOORDINÁRIAREQTE: RILDO LUIZ FREITAS DE OLIVEIRAAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO-OAB/RO 3.300REQDO: SERASA S.AAdv.:ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385e SELMA LÍRIO SEVERI - OAB/SP 116.356Intimação da parte REQUERIDA paramanifestar-se acerca do Recurso de Apelação.————————————————————-PROC. Nº 001.2005.014957-0 -CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTOREQTE: JESSYANE RODRIGUES LOBOAdv.: ALAN KARDEC DOS S. LIMA - OAB/RO 333REQDO: BANCO DIBENS S.AAdv.: ELIANA SOLETO A. MASSARO - OAB/RO1847Intimação da parte REQUERIDA paramanifestar-se acerca do Recurso de Apelação.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.022155-0 - AÇÃOORDINÁRIAREQTE: JOSÉ RODRIGUES LOIOLAAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO -OAB/RO 3.300REQDO: SERASA S.AAdv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385e SELMA LÍRIO SEVERI - OAB/SP 116.356Intimação da parte REQUERIDA paramanifestar-se acerca do Recurso de Apelação.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.002319-0 -EXECUÇÃOREQTE: IRMÃOS DOMINGUES LTDAAdv.: ADRIANA ERERICK DE PAIVA - OAB/RO2207REQDO: M.G. COM DE CONF DEPRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Devolução da CartaPrecatória.————————————————————-

PROC. Nº 001.2006.022524-5 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DEPESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA,COMUNICAÇÃO E CULTURA MARIACOELHO AGUIARAdv.: VITOR MARTINS NOÉ- OAB/RO 3035REQDO: CONSTRUTORA RICARDO NEVESLTDAIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.002731-4 -ANULATÓRIAREQTE: SERGIO ROBERTO GIOTTOAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO -OAB/RO 3.300REQDO: CREDICARD ADMINISTRADORADE CARTÕES DE CRÉDITO S.AAdv.: POMPÍLIA A. DOS SANTOS - OAB/RO 1318Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Contestação.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.005599-7 - BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO HONDA S.AAdv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO1894REQDO: LUCIMAR GEBER DE SÁIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do Auto de Apreensão,Vistoria e Avaliação.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.013237-9 -INDENIZAÇÃOREQTE: JOSÉ ARISIO DA SILVAAdv.: EMÍLIO COSTA GOMES - OAB/RO 487-AREQDO: CACIQUE PROMOTORA DEVENDAS LTDAAdv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO635Intimação da parte REQUERIDA para efetuar opagamento das custas que importam e m R$139,02 (cento e trinta e nove reais e doiscentavos).————————————————————-PROC. Nº 001.2006.009802-2 - AÇÃO DECOBRANÇA (RITO SUMÁRIO)REQTE: JOSÉ EDVAL ANDRADE RIBEIROAdv.: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO 2.422RQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S/AAdv.: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281SENTENÇA de fls. 71: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido por JOSÉEDVAL ANDRADE RIBEIRO em face de SULAMÉRICA SEGUROS S/A, ambos qualificados nosautos e ORDENO seu arquivamento. O chequedeverá ser nominal a parte autora, bem comodeverá ser apresentado em Juízo e retiradopessoalmente pela requerente, o que serácertificado pela escrivania. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei (§ 7º, do art.6º, da Lei nº 301/90). Com o trânsito em julgadodesta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes. Pagas as custas ouinscritas em dívida ativa em caso não pagamento,

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08-05-2007NÚMERO 084 B - 31DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

o que deverá ser certificado, arquive se. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 27 de abril de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.020697-6 - AÇÃO DECOBRANÇAREQTE:MARLI PEREIRA SILVAAdv.: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO 2.422RQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S/AAdv.: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281SENTENÇA de fls. 71: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porMARLI PEREIRA SILVA em face de SUL AMÉRICASEGUROS S/A, ambos qualificados nos autos eORDENO seu arquivamento. O cheque deveráser nominal a parte autora, bem como deveráser apresentado em Juízo e retiradopessoalmente pela requerente, o que serácertificado pela escrivania. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei (§ 7º, do art.6º, da Lei nº 301/90). Com o trânsito em julgadodesta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes. Pagas as custas ouinscritas em dívida ativa em caso não pagamento,o que deverá ser certificado, arquive se. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 27 de abril de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.023655-7 - AÇÃO DEEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DEPESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA,COMUNICAÇÃO E CULTURA MARIACOELHO AGUIARAdv.: Rosecleide Martins Noé - OAB/RO 793EXCTDO: GENIVAL ANDREATTA JÚNIOR EOUTROSSENTENÇA de fls. 42: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porSOCIEDADE MANTENEDORA DE PESQUISA,EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA, COMUNICAÇÃO ECULTURA MARIA COELHO AGUIAR em face deGENIVAL ANDRETTA JÚNIOR E/OU CLARICEPINHEIRO DOS SANTOS, ambos qualificadosnos autos e ORDENO seu arquivamento. Semcustas. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando se osautos. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se”. - Porto Velho, 27 de abril de 2007.- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2005.012187-0 - AÇÃOORDINÁRIAREQTE: TANA MARA MARQUES DA SILVAAdv.: José Gomes Bandeira Filho -OAB/RO 816RQDO: LOSANGO PROMOTORA DEVENDAS LTDAAdv.: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281

SENTENÇA de fls. 85: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porTANA MARA MARQUES DA SILVA em face deLOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA,ambos qualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Custas na formada lei (§ 7º, do art. 6º, da Lei nº 301/90). Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes. Pagas ascustas ou inscritas em dívida ativa em caso nãopagamento, o que deverá ser certificado, arquivese. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase”. - Porto Velho, 27 de abril de 2007. -Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2005.010063-6 - AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.CONTENCIOSA)REQTE: BANCO VOLKSWAGEM S/AAdv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3.519RQDO: VILMA DIAS DE ABREUSENTENÇA de fls. 51Ante o pedido dedesistência formulado às fls. 49, com fundamentono inciso VIII, do art. 267, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,o processo movido por BANCO VOLKSWAGENS/A em face de VILMA DIAS DE ABREU, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Sem custas. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 27 de abril de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.026770-3 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: SANDRO LUCIO DE FREITASNUNESAdv.: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1.300RQDO: OLINDA MARIA OTAVIANO DASILVAAdv.: Francisco Carlos do Prado - OAB/RO 2.701SENTENÇA de fls. 28: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porSANDRO LÚCIO DE FREITAS NUNES em face deOLINDA MARIA OTVIANO DA SILVA, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Sem custas. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 27 de abril de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________

PROC. Nº 001.2005.010329-5 - AÇÃO DEEXECUÇÃOEXQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCASAdv.: Aurimar Lacouth da Silva - OAB/RO 602EXCTDO: MARIA DAS NEVES LEITE MACIELSENTENÇA de fls. Ante o pagamento do débito,com fundamento no inciso II, do art. 794, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTA aexecução promovida por CENTRO DE ENSINOSÃO LUCAS LTDA em face de MARIA DAS NEVESLEITE MACIEL, ambos qualificados nos autos eORDENO seu arquivamento. Sem custas.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruem a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 27 de abril de 2007. “ - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2007.003895-2 - AÇÃO DEEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXQTE: BENOIT BRITO MENDESAdv.: Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/RO 2.391EXCTDO: CATHERINE DE CASTROABDALLA CAMPOSSENTENÇA de fls. 20: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porBENOIT BRITO MENDES em face de CATHERINEDE CASTRO ABDALLA CAMPOS, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Sem custas. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 27 de abril de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.023645-0 - AÇÃO DERESCISÃO DE CONTRATOREQTE: RAIMUNDA BEATRIZ FABRÍCIOAdv.: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO1.497RQDO: DILMA ALMEIDA BARBOSASENTENÇA de fls. 34: “Ante o pedido dedesistência formulado às fls. 33, com fundamentono inciso VIII, do art. 267, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,o processo movido por RAIMUNDA BEATRIZFABRICIO em face de DILMA ALMEIDABARBOSA, ambos qualificados nos autos eORDENO seu arquivamento. Sem custas.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruem a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 27 de abril de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2007.002532-0 - AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.CONTENCIOSA)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 32 08-05-2007 ANO XXV

REQTE: BANCO DIBENS S/AAdv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3.519RQDO: HUGO ROGÉRIO FONSECAGOMESSENTENÇA de fls. 47: “Ante o pedido dedesistência formulado às fls. , com fundamentono inciso VIII, do art. 267, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,o processo movido por BANCO DIBENS S/A emface de HUGO ROGÉRIO FONSECA GOMES,ambos qualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Custas na forma da lei. Autorizoo desentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 27 de abril de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.020196-6 - AÇÃO DEEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXQTE: CARLOS MANOEL DINIZ TOMAZAdv.: Carlos Manoel Diniz Tomaz - OAB/RO 2.304EXCTDO: CLAUDINEI PEDRO DOS SANTOSSENTENÇA de fls. 21: “Ante o pedido dedesistência formulado às fls. 20, com fundamentono inciso VIII, do art. 267, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,o processo movido por CARLOS MANUEL DINIZTOMAS em face de CLAUDINEI PEDRO DOSSANTOS, ambos qualificados nos autos eORDENO seu arquivamento. Custas na formada lei. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando se osautos. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se”. - Porto Velho, 27 de abril de 2007.- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2005.012425-0 - AÇÃO DEINDENIZAÇÃOREQTE: BRAZ RODRIGUES SERRAAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO1.510RQDO: TELEMAR NORTE LESTE S/ASENTENÇA de fls. 38: “Homologo o acordocelebrado pelas partes (fls.), para que produzaseus jurídicos e legais efeitos. Ante ao exposto,JULGO EXTINTO o processo com resolução demérito, nos termos do inciso III, do artigo 269,do Código de Processo Civil e ORDENO seuarquivamento. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Custas na formada lei (§ 7º, do art. 6º, da Lei nº 301/90). Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes. Pagas ascustas ou inscritas em dívida ativa em caso nãopagamento, o que deverá ser certificado, arquivese. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase”. - Porto Velho, 27 de abril de 2007. -Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________ PROC.Nº 001.2007.004249-6 - AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.CONTENCIOSA)REQTE: BANCO FINASA S/AAdv.: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO1.847RQDO: JEFERSON DE PAULA AGUIAR

SENTENÇA de fls. 23: “... A vista do expostocom fundamento no parágrafo único, do art. 284,e, inciso VI, do art. 295, ambos do Código deProcesso Civil, INDEFIRO a petição inicialapresentada por BANCO FINASA S/A em facede JEFERSON DE PAULA AGUIAR, ambosqualificados nos autos e, em conseqüência, nostermos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código,JULGO EXTINTO o processo, sem resolução demérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizoo desentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes. Pagas ascustas ou inscritas em dívida ativa em caso nãopagamento, o que deverá ser certificado, arquivese. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase”. - Porto Velho, 23 de abril de 2007. -Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.013176-3 - AÇÃO DEEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXQTE: MORAES COMÉRCIO DE TECIDOSLTDAAdv.: Marcelo Xavier da Silva - OAB/RO 1.958EXCTDO: FRANCISCO CORDOVASENTENÇA de fls.22: “... A vista do exposto enos termos do inciso III, do artigo 267, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO semresolução de mérito, a ação movida por MORAESCOMÉRCIO DE TECIDOS LTDA O REI DO PANOem face de FRANCISCO CÓRDOVA, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Custas na formada lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes. Pagas as custas ou inscritas emdívida ativa em caso não pagamento, o quedeverá ser certificado, arquive se. Publique se.Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 23 de abril de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.007722-0 - AÇÃO DEEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXQTE: LUIZ CARLOS LAVORATOAdv.: Ricardo Lavorato Tili - OAB/RO 2.646EXCTDO: CARROCERIA JOÃO CANGAIALTDASENTENÇA de fls. 36: “... A vista do exposto enos termos do inciso III, do artigo 267, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO semresolução de mérito, a ação movida por LUIZCARLOS LAVORATO em face de CARROCERIASJOÃO GANGAIA LTDA, ambos qualificados nosautos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsitoem julgado desta decisão, procedam se as baixase comunicações pertinentes. Pagas as custas ouinscritas em dívida ativa em caso não pagamento,o que deverá ser certificado, arquive se. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 23 de abril de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________

PROC. Nº 001.2006.016903-5 - AÇÃO DEINDENIZAÇÃOREQTE: ROSA MARIA PINHEIRO LIMAAdv.: Raimundo Façanha Pereira - OAB/RO 1.806RQDO: BRASIL TELECOM S/AAdv.: Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2.831SENTENÇA de fls. 57: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porROSA MARIA PINHEIRO LIMA em face de BRASILTELECOM S/A, ambos qualificados nos autos eORDENO seu arquivamento. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei (§ 7º, do art.6º, da Lei nº 301/90). Com o trânsito em julgadodesta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes. Pagas as custas ouinscritas em dívida ativa em caso não pagamento,o que deverá ser certificado, arquive se. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 23 de abril de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2005.012733-0 - AÇÃO DEREPARAÇÃO DE DANOSREQTE: ALZILEIDE MOURA SILVAAdv.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO535-ARQDO: IBI ADMINISTRADORA EPROMOTORA LTDAAdv.: Brígida Liston - OAB/RO 2.527SENTENÇA de fls. 147: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porALZILEIDE MOURA LAVOR em face de IBIADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Custas na formada lei (§ 7º, do art. 6º, da Lei nº 301/90). Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes. Pagas ascustas ou inscritas em dívida ativa em caso nãopagamento, o que deverá ser certificado, arquivese. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase”. - Porto Velho, 27 de abril de 2007. -Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2007.003017-0 - AÇÃO DEEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXQTE: FERTISOLO COMERCIAL DEMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAAdv.: Shisley Nilce Soares da Costa - OAB/RO1.244EXCTDO: RR SERVIÇOS DETERCEIRIZAÇÃO LTDAAdv.: Leila Cristina Ferreira Rego - OAB/RO1.499SENTENÇA de fls. 24: “Homologo o acordocelebrado pelas partes (fls. 22/23), para queproduza seus jurídicos e legais efeitos. Segundoo entendimento do Egrégio Tribunal de justiçado Estado de Rondônia, não é possível aacumulação dos pedidos de homologação e

Page 89:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

08-05-2007NÚMERO 084 B - 33DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

suspensão do processo. Senão vejamos:Processo Civil. Acordo. Homologação. Extinçãodo feito com julgamento do mérito. Havendoacordo entre as partes, e sendo homologadoeste, deve haver a extinção do feito comjulgamento do mérito, não cabendo a suspensãodo feito até o cumprimento do pacto, quando amedida se tornar onerosa e desproporcional àparte. RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE (TJ/RO, Câmara Especial, Agravo Regimental emApelação Cível n. 100.005.2003.004272 6; Rel.Des. Rowilson Teixeira; DJ n. 213 de 17.11.2004).Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processocom resolução de mérito, nos termos do incisoIII, do artigo 269, do Código de Processo Civil eORDENO seu arquivamento. Sem custas.Autoriza o desentranhamento dos documentosque instruem a inicial, mediante cópias. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 27 deabril de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.016791-1 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: EDILSON JOSÉ DOS SANTOSAdv.: Swami Otto Barboza -OAB/RO 14RQDO: HOLDING SERVIÇOSHIDROELÉTRICOS LTDASENTENÇA de fls. 25: “... A vista do exposto enos termos do inciso III, do artigo 267, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO semresolução de mérito, a ação movida por EDILSONJOSÉ DOS SANTOS em face de HOLDINGSERVIÇOS HIDROELÉTRICOS LTDA, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Custas na formada lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes. Pagas as custas ou inscritas emdívida ativa em caso não pagamento, o quedeverá ser certificado, arquive se. Publique se.Registre se. Intimem se. Cumpra se”. -PortoVelho, 30 de abril de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2005.011784-9 - AÇÃO DEEXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALEXQTE: GHASSAN MOHAMED RAHHALAdv.: Carolina Gloscia Leal - OAB/RO 2.592EXCTDO: JOSÉ ANTÔNIO DA COSTASENTENÇA de fls. 38: “Ante o pagamento dodébito, com fundamento no inciso I, do art. 794,do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA aobrigação no processo movido por GHASSANMOHAMED RAHHAL em face de JOSÉ ANTÔNIODA COSTA, ambos qualificados nos autos eORDENO seu arquivamento. Custas na formada lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes. Pagas as custas ou inscritas emdívida ativa em caso não pagamento, o quedeverá ser certificado, arquive se. Publique se.Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 30 de abril de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________

PROC. Nº 001.2006.014845-3 - AÇÃO DEEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXQTE: BANCO ITAÚ S/AAdv.: Ary Gurjão - OAB/RO 121EXCTDO STILLU’S DECORAÇÕES LTDA ERÉGIS ADRIANO DE SOUZASENTENÇA de fls. 31: “... A vista do exposto enos termos do inciso III, do artigo 267, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO semresolução de mérito, a ação movida por BANCOITAÚ S/A em face de STILLU’S DECORAÇÕESLTDA ME E RÉGIS ADRIANO DE SOUZA, todosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Custas na formada lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes. Pagas as custas ou inscritas emdívida ativa em caso não pagamento, o quedeverá ser certificado, arquive se. Publique se.Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 30 de abril de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2007.001513-8 - AÇÃO DEEXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALEXQTE: TRANSPORTADORA GIOMILA LTDAAdv.: Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO 1.223EXCTDO LANCHONETE E RESTAURANTEDOMÊNICO LTDASENTENÇA de fls.14: “... A vista do expostocom fundamento no parágrafo único, do art. 284,e, inciso VI, do 295, ambos do Código deProcesso Civil, INDEFIRO a petição inicialapresentada por TRANSPORTADORA GIOMILALTDA em face de LANCHONETE E RESTAURANTEDOMÊNICO LTDA, ambos qualificados nos autose, em conseqüência, nos termos do inciso I, doart. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito e ORDENOseu arquivamento. Autorizo o desentranhamentodos documentos que instruem a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Custas na formada lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes. Pagas as custas ou inscritas emdívida ativa em caso não pagamento, o quedeverá ser certificado, arquive se. Publique se.Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 30 de abril de 2007 - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2005.019300-6 - AÇÃO DEINDENIZAÇÃOREQTE: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTEAdv.: Marly Tonett Sismeiro - OAB/RO 1.620RQDO: BANCO DO BRASIL S/AAdv.: Alessandra Elaine Matuda - OAB/RO 1.713SENTENÇA de fls. 93: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porEDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE em face deBANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nosautos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei (§ 7º, do art.6º, da Lei nº 301/90). Com o trânsito em julgado

desta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes. Pagas as custas ouinscritas em dívida ativa em caso não pagamento,o que deverá ser certificado, arquive se. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 30 de abril de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2007.002318-1 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: IRMÃOS DOMINGUES LTDAAdv.: Érica Camargo Gerhardt - OAB/RO 1.911RQDO: DANIEL MOREIRA LEITE FERREIRASENTENÇA de fls. 30: “Homologo o acordocelebrado pelas partes (fls. 27/28), para queproduza seus jurídicos e legais efeitos. Segundoo entendimento do Egrégio Tribunal de justiçado Estado de Rondônia, não é possível aacumulação dos pedidos de homologação esuspensão do processo. Senão vejamos:Processo Civil. Acordo. Homologação. Extinçãodo feito com julgamento do mérito. Havendoacordo entre as partes, e sendo homologadoeste, deve haver a extinção do feito comjulgamento do mérito, não cabendo a suspensãodo feito até o cumprimento do pacto, quando amedida se tornar onerosa e desproporcional àparte. RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE (TJ/RO, Câmara Especial, Agravo Regimental emApelação Cível n. 100.005.2003.004272 6; Rel.Des. Rowilson Teixeira; DJ n. 213 de 17.11.2004).Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processocom resolução de mérito, nos termos do incisoIII, do artigo 269, do Código de Processo Civil eORDENO seu arquivamento. Sem custas.Autoriza o desentranhamento dos documentosque instruem a inicial, mediante cópias. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 30 deabril de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2007.001099-3 - AÇÃO DEEXECUÇÃOEXQTE: JOEL SOUZA DUARTEAdv.: Elenir Ávalo - OAB/RO 224-AEXCTDOS: SAMUEL ARAÚJO DA SILVA EERIENE GRANJEIRO DE ALMEIDA SILVASENTENÇA de fls. 29: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido por JOELSOUZA DUARTE em face de SAMUEL ARAÚJODA SILVA E ERIENE GRANJEIRO DE ALMEIDASILVA, ambos qualificados nos autos e ORDENOseu arquivamento. Fica a penhora liberada coma intimação desta decisão, sem a intimaçãopessoal do executado por se cuidar de bem móvel.Sem custas. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Certifique que osdocumentos de fls. 25/26 são cópias do originaldos autos N. 001.2007.006967 0, tambémsentenciados nesta data. Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando se osautos. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se”. - Porto Velho, 30 de abril de 2007.- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________

Page 90:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 34 08-05-2007 ANO XXV

PROC. Nº 001.2006.011349-8 - AÇÃO DEINDENIZAÇÃOREQTE: DROGARIA TALISMÃ LTDAAdv.: Edivo Costa Rocha - OAB/RO 2.861RQDO: AW ADTEL - ADM. EMPRESA DELISTAS TELEFÔNICAS LTDA - MESENTENÇA de fls. 32: “Ante o pedido dedesistência formulado às fls. 31, com fundamentono inciso VIII, do art. 267, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,o processo movido por DROGARIA TALISMÂ LTDAem face de AW ADTEL ADM. EMPRESA DE LISTASTELEFÔNICAS LTDA ME, ambos qualificadosnos autos e ORDENO seu arquivamento.Semcustas. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Com o trânsito emjulgado desta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes, arquivando se osautos. Publique se. Registre se. Intimem se.Cumpra se”. - Porto Velho, 30 de abril de 2007 -Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2007.006967-0 - AÇÃO DEEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXQTE: JOEL SOUZA DUARTEAdv.: Elenir Ávalo - OAB/RO 224-AEXCTDO: SAMUEL ARAÚJO DA SILVA EERIENE GRANJEIRO DE ALMEIDA SILVASENTENÇA de fls. 17: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido por JOELSOUZA DUARTE em face de SAMUEL ARAÚJODA SILVA E ERIENE GRANGEIRO DE ALMEIDASILVA, ambos qualificados nos autos e ORDENOseu arquivamento. Sem custas. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando se os autos. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 30 de abril de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.018095-0 - AÇÃO DEINDENIZAÇÃOREQTE: HÉLIO RODRIGUES DE LIMAAdv.: Ocicled Cavalcante - OAB/RO 1.175RQDO: BANCO DIBENS S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1.894SENTENÇA de fls. 102: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porHÉLIO RODRIGUES DE LIMA em face de BANCODIBENS S/A, ambos qualificados nos autos eORDENO seu arquivamento. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei (§ 7º, do art.6º, da Lei nº 301/90). Com o trânsito em julgadodesta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes. Pagas as custas ouinscritas em dívida ativa em caso não pagamento,o que deverá ser certificado, arquive se. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se” - PortoVelho, 30 de abril de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________

PROC. Nº 001.2005.014012-3 - AÇÃO DEEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXQTE: BALTAZAR ROSSATOAdv.: Alexandre Camargo - OAB/RO 704EXCTDO: JOÃO CARLOS FEGAUNDESJORGENS E OUTROSSENTENÇA de fls. 54: “Homologo o acordocelebrado pelas partes (fls. 50/52), para queproduza seus jurídicos e legais efeitos. Segundoo entendimento do Egrégio Tribunal de justiçado Estado de Rondônia, não é possível aacumulação dos pedidos de homologação esuspensão do processo. Senão vejamos:Processo Civil. Acordo. Homologação. Extinçãodo feito com julgamento do mérito. Havendoacordo entre as partes, e sendo homologadoeste, deve haver a extinção do feito comjulgamento do mérito, não cabendo a suspensãodo feito até o cumprimento do pacto, quando amedida se tornar onerosa e desproporcional àparte. RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE (TJ/RO, Câmara Especial, Agravo Regimental emApelação Cível n. 100.005.2003.004272 6; Rel.Des. Rowilson Teixeira; DJ n. 213 de 17.11.2004).Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processocom resolução de mérito, nos termos do incisoIII, do artigo 269, do Código de Processo Civil eORDENO seu arquivamento. Expeça se alvaráem nome da parte requerida para levantamentoda quantia bloqueada as fls. 48/49. Oficie se aoBanco do Brasil autorizando o débito dasparcelas acordadas. Sem custas. Autoriza odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante cópias. Com otrânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 30 deabril de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2007.005444-3 - AÇÃO DEEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXQTE: FERGEL FERRO E AÇO LTDA- EPPAdv.: Bianca Gerhardt - OAB/RO 3.031EXCTDO: ELISEU MARTINS DE SOUZASENTENÇA de fls. 26: “Homologo o acordocelebrado pelas partes (fls. 23/25), para queproduza seus jurídicos e legais efeitos. Segundoo entendimento do Egrégio Tribunal de justiçado Estado de Rondônia, não é possível aacumulação dos pedidos de homologação esuspensão do processo. Senão vejamos:Processo Civil. Acordo. Homologação. Extinçãodo feito com julgamento do mérito. Havendoacordo entre as partes, e sendo homologadoeste, deve haver a extinção do feito comjulgamento do mérito, não cabendo a suspensãodo feito até o cumprimento do pacto, quando amedida se tornar onerosa e desproporcional àparte. RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE (TJ/RO, Câmara Especial, Agravo Regimental emApelação Cível n. 100.005.2003.004272 6; Rel.Des. Rowilson Teixeira; DJ n. 213 de 17.11.2004).Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processocom resolução de mérito, nos termos do incisoIII, do artigo 269, do Código de Processo Civil eORDENO seu arquivamento. Sem custas.Autoriza o desentranhamento dos documentosque instruem a inicial, mediante cópias. Com o

trânsito em julgado desta decisão, procedam seas baixas e comunicações pertinentes,arquivando se os autos. Publique se. Registrese. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 27 deabril de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.015065-2 - AÇÃO DECOBRANÇA (RITO SUMÁRIO)REQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DERONDÔNIA S/A - CERONAdv.: Olívia Alves Moreira -OAB/RO 2.212RQDO: FELIPE DA COSTA RODRIGUESSENTENÇA “... Ante o exposto, com fundamentono art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI,ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO apetição inicial apresentada por CENTRAISELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CERON em facede FELIPE DA COSTA RODRIGUES, ambosqualificados nos autos e, em conseqüência, nostermos do art. 267, incisos I e IV, do mesmoCódigo, JULGO EXTINTO o processo, semresolução de mérito e ORDENO seuarquivamento. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, medianteapresentação de fotocópias. Custas na formada lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam se as baixas e comunicaçõespertinentes. Pagas as custas ou inscritas emdívida ativa em caso não pagamento, o quedeverá ser certificado, arquive se. Publique se.Registre se. Intimem se. Cumpra se - Porto Velho,27 de abril de 2007.e fls.31/33:- GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________ PROC.Nº 001.2006.027256-1 - AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.CONTENCIOSA)REQTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOSBRASILEIROS S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1.894RQDO: WALTER OLIVEIRA NERY JÚNIORSENTENÇA de fls. 34/36: “... Ante o exposto,com fundamento no art. 66 da Lei nº. 4.728/65 eno Decreto Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTEo pedido inicial formulado por UNIBANCOUNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A emface de WALTER OLIVEIRA NERY JUNIOR, ambosqualificados nos autos e, em conseqüência,DECLARO rescindido o contrato celebrado entreas partes, consolido nas mãos do autor a posseplena e exclusiva do bem descrito e caracterizadona petição inicial, cuja apreensão liminar tornodefinitiva. Faculto, ainda, a venda do bem peloautor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/69.CONDENO o requerido ao pagamento dascustas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte contrária, estes arbitradosna forma das alíneas “a” e “c”, do § 3º, do art.20, do CPC, em 3% (três por cento) do valor dacausa. Cumpra se o disposto no art. 2º do DLsupracitado, oficiando se ao DETRAN RO,comunicando estar o autor autorizado a procedera transferência a terceiros que indicar.Certificado o trânsito em julgado, a partedevedora deverá efetuar o pagamento do valorda condenação na forma do artigo 475 J do CPC,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multade 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Não havendo o pagamento e nem requerimentodo credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando

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08-05-2007NÚMERO 084 B - 35DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

o credor isento do pagamento da taxa dedesarquivamento, se requerida no prazo de 06(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas ascustas ou inscritas em dívida ativa em caso nãopagamento, o que deverá ser certificado, arquivese. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase.” - Porto Velho, 27 de abril de 2007. -Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.022607-1 - AÇÃO DECOBRANÇAREQTE: AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDAAdv.: Geraldo Carlos de Oliveira - OAB/MT 4.302RQDO: ENIO FELINI e FORT PLAST CONST.TELECOMUNICAÇOES E SERVIÇOS LTDASENTENÇA de fls. 33/35: “... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formuladopor AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAAÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em facede ENIO FELINI e FORT PLAST CONST.TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, todosqualificados às fls. 03 e, em conseqüência,CONDENO os requeridos solidariamente apagarem ao autor o valor de R$ 3.692,82 (trêsmil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta edois centavos), com juros e correção monetáriaa partir da citação. CONDENO os requeridossolidariamente, ainda, ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatíciosda parte autora, estes arbitrados, na forma do§4º, do art. 20, do CPC, em 10% (dez por cento)do valor da condenação. Certificado o trânsitoem julgado, a parte devedora deverá efetuar opagamento do valor da condenação na forma doartigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)sobre o valor do débito. Não havendo opagamento e nem requerimento do credor paraa execução da sentença, proceda se as baixas ecomunicações pertinentes, ficando o credorisento do pagamento da taxa dedesarquivamento, se requerida no prazo de 06(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas ascustas ou inscritas em dívida ativa em caso nãopagamento, o que deverá ser certificado, arquivese. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase” - Porto Velho, 27 de abril de 2007. -Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.024165-8 - AÇÃO DECOBRANÇAREQTE: CURSO EXCELÊNCIA SERVIÇOSEDUCACIONAIS LTDAAdv.: Viviane Barros Alexandre de Almeida -OAB/RO 353-BRQDO : VITAL RODRIGUES AMARAL FILHOSENTENÇA de fls. 27/29: “... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formuladopor CURSO EXCELÊNCIA SERVIÇOSEDUCACIONAIS LTDA, em face de VITALRODRIGUES AMARAL FILHO ambos qualificadosàs fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO orequerido a pagar o autor o valor de R$ 770,30(setecentos e setenta reais e trinta centavos),com juros e correção monetária a partir dacitação. CONDENO o requerido, ainda, aopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios da parte autora, estesarbitrados, na forma do §4º, do art. 20, do CPC,em 10% (dez por cento) do valor da condenação.Certificado o trânsito em julgado, a parte

devedora deverá efetuar o pagamento do valorda condenação na forma do artigo 475 J do CPC,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multade 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Não havendo o pagamento e nem requerimentodo credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficandoo credor isento do pagamento da taxa dedesarquivamento, se requerida no prazo de 06(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas ascustas ou inscritas em dívida ativa em caso nãopagamento, o que deverá ser certificado, arquivese. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase”. - Porto Velho, 27 de abril de 2007. -Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2007.002149-9 - AÇÃO DEREQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DERONDÔNIA S/A - CERONAdv.:Olívia Alves Moreira -OAB/RO 2.212RQDO JOSÉ FIGUEIRA GUILHERMESENTENÇA de fls. 19/21: “... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formuladopor CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/ACERON, em face de JOSÉ FIGUEIRA GUILHERME,ambos qualificados às fls. 03 e, emconseqüência, CONDENO o requerido a pagara autora o valor de R$ 722,64 (setecentos e vintee dois reais e sessenta e quatro centavos), comjuros e correção monetária a partir da citação.CONDENO o requerido, ainda, ao pagamentodas custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte autora, estes arbitrados,na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em 10%(dez por cento) do valor da condenação.Certificado o trânsito em julgado, a partedevedora deverá efetuar o pagamento do valorda condenação na forma do artigo 475 J do CPC,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multade 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Não havendo o pagamento e nem requerimentodo credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficandoo credor isento do pagamento da taxa dedesarquivamento, se requerida no prazo de 06(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas ascustas ou inscritas em dívida ativa em caso nãopagamento, o que deverá ser certificado, arquivese. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase”. - Porto Velho, 27 de abril de 2007. -Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2007.001892-7 - AÇÃO DECOBRANÇA (RITO SUMÁRIO)REQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DERONDÔNIA S/A - CERONAdv.: Olívia Alves Moreira -OAB/RO 2.212RQDO: RIGOBERTO PARDOSENTENÇA de fls. 33/35: “... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formuladopor CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/ACERON, em face de RIGOBERTO PARDO, ambosqualificados às fls. 03 e, em conseqüência,CONDENO o requerido a pagar a autora o valorde R$ 6.066,68 (seis mil e sessenta e seis reaise sessenta e oito centavos), com juros e correçãomonetária a partir da citação. CONDENO orequerido, ainda, ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatíciosda parte autora, estes arbitrados, na forma do§4º, do art. 20, do CPC, em 10% (dez por cento)do valor da condenação. Certificado o trânsito

em julgado, a parte devedora deverá efetuar opagamento do valor da condenação na forma doartigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)sobre o valor do débito. Não havendo opagamento e nem requerimento do credor paraa execução da sentença, proceda se as baixas ecomunicações pertinentes, ficando o credorisento do pagamento da taxa dedesarquivamento, se requerida no prazo de 06(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas ascustas ou inscritas em dívida ativa em caso nãopagamento, o que deverá ser certificado, arquivese. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase”. Porto Velho, 27 de abril de 2007. - GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2007.001889-7 - AÇÃO DECOBRANÇA (RITO SUMÁRIO)REQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DERONDÔNIA S/A - CERONAdv.: Olívia Alves Moreira -OAB/RO 2.212RQDO: RAIMUNDA RODRIGUES FEITOSASENTENÇA de fls. 18/20: “... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formuladopor CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/ACERON, em face de RAIMUNDA RODRIGUESFEITOSA, ambas qualificadas às fls. 03 e, emconseqüência, CONDENO a requerida a pagara autora o valor de R$ 269,71 (duzentos esessenta e nove reais e setenta e um centavos),com juros e correção monetária a partir dacitação. CONDENO a requerida, ainda, aopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios da parte autora, estesarbitrados, na forma do §4º, do art. 20, do CPC,em 10% (dez por cento) do valor da condenação.Certificado o trânsito em julgado, a partedevedora deverá efetuar o pagamento do valorda condenação na forma do artigo 475 J do CPC,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multade 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Não havendo o pagamento e nem requerimentodo credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficandoo credor isento do pagamento da taxa dedesarquivamento, se requerida no prazo de 06(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas ascustas ou inscritas em dívida ativa em caso nãopagamento, o que deverá ser certificado, arquivese. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumprase”. - Porto Velho, 27 de abril de 2007. -Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito._______________________________________PROC. Nº 001.2007.002361-0 - AÇÃO DECOBRANÇA (RITO SUMÁRIO)REQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DERONDÔNIA S/A - CERONAdv.: Olívia Alves Moreira -OAB/RO 2.212RQDO: MARIA NILCE DA SILVASENTENÇA de fls. 20/22: “... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formuladopor CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/ACERON, em face de MARIA NILCE DA SILVA,ambas qualificadas às fls. 03 e, emconseqüência, CONDENO a requerida a pagara autora o valor de R$ 10.160,00 (dez mil centoe sessenta reais), com juros e correção monetáriaa partir da citação. CONDENO a requerida,ainda, ao pagamento das custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios da parteautora, estes arbitrados, na forma do §4º, do

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 36 08-05-2007 ANO XXV

art. 20, do CPC, em 10% (dez por cento) do valorda condenação. Certificado o trânsito em julgado,a parte devedora deverá efetuar o pagamentodo valor da condenação na forma do artigo 475J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob penade multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dodébito. Não havendo o pagamento e nemrequerimento do credor para a execução dasentença, proceda se as baixas e comunicaçõespertinentes, ficando o credor isento dopagamento da taxa de desarquivamento, serequerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsitoem julgado. Pagas as custas ou inscritas emdívida ativa em caso não pagamento, o quedeverá ser certificado, arquive se. Publique se.Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 27 de abril de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.007636-3 - AÇÃO DECOBRANÇA (RITO SUMÁRIO)REQTE: MARLETE MACEDO CARIASAdv.: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO 2.422RQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S/AAdv.: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281SENTENÇA de fls. 76: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porMARLETI MACEDO CARIAS em face de SULAMÉRICA SEGUROS S/A, ambos qualificados nosautos e ORDENO seu arquivamento. O chequedeverá ser nominal a parte autora, bem comodeverá ser apresentado em Juízo e retiradopessoalmente pela requerente, o que serácertificado pela escrivania. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei (§ 7º, do art.6º, da Lei nº 301/90). Com o trânsito em julgadodesta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes. Pagas as custas ouinscritas em dívida ativa em caso não pagamento,o que deverá ser certificado, arquive se. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 27 de abril de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito_______________________________________PROC. Nº 001.2006.025855-0 - AÇÃO DECOBRANÇA (RITO SUMÁRIO)REQTE: HELOISA PEREIRA LEMOSAdv.: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO 2.422RQDO: SUL AMÉRICA SEGUROS S/AAdv.: Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281SENTENÇA de fls. 56: “HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes para que produza seusjurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,com fundamento no inciso III, do art. 269, doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, comresolução de mérito, o processo movido porHELOISA PEREIRA LEMOS em face de SULAMÉRICA SEGUROS S/A, ambos qualificados nosautos e ORDENO seu arquivamento. O chequedeverá ser nominal a parte autora, bem comodeverá ser apresentado em Juízo e retiradopessoalmente pela requerente, o que será

certificado pela escrivania. Autorizo odesentranhamento dos documentos queinstruem a inicial, mediante apresentação defotocópias. Custas na forma da lei (§ 7º, do art.6º, da Lei nº 301/90). Com o trânsito em julgadodesta decisão, procedam se as baixas ecomunicações pertinentes. Pagas as custas ouinscritas em dívida ativa em caso não pagamento,o que deverá ser certificado, arquive se. Publiquese. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - PortoVelho, 27 de abril de 2007. - Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito————————————————————-

José Adilson Inácio MartinsEscrivão Judicial

GabaritoJuiz: Valdecir Ramos de SouzaProc.: 005.2003.011030-6Ação PenalA.: Justiça PúblicaR.: MANOEL TELES DE SOUZA e outroAdvogado: JUSTINO ARAUJO – OAB/RO 1038Despacho: Intimação do réu MANOEL TELES DESOUZA e seu defensor da parte dispositiva dasentença, a seguir transcrita: “(...) Pelo exposto,julgo extinta a punibilidade de MANOEL TELESDE SOUZA, já qualificado nos autos, nos termosdo parágrafo quinto do artigo 89, da Lei 9.099/95... P. R. I. Ji-Paraná, 16 de abril de 2007.Valdecir Ramos de Souza – Juiz de Direito”.

Nadir MarquesEscrivã Judicial

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GabaritoJuiz: Valdecir Ramos de SouzaProc.: 005. 1997.011521-5Ação PenalA.: Justiça PúblicaR: JOSÉ FRANCISCO SILVAAdvogado DEFENSOR PÚBLICODespacho: Intimação do réu JOSÉ FRANCISCOSILVA e a Defensoria Pública da parte dispositivada sentença, a seguir transcrita: “(...) Peloexposto, julgo extinta a punibilidade de JOSÉFRANCISCO SILVA, com base nos arts. 61, doCPP, 107, IV, 109, I, ambos do CP. Transitada emjulgado, comuniquem-se e operem-se as baixasde estilo, arquivando-se os autos.. PRI I. Ji-Paraná, 19 de abril de 2007. Valdecir Ramos deSouza – Juiz de Direito”.

Nadir MarquesEscrivã Judicial

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GabaritoJuiz: Valdecir Ramos de SouzaProc.: 005. 1997.011525-8Ação PenalA.: Justiça PúblicaR: APARECIDO PEDROSAAdvogado DEFENSOR PÚBLICODespacho: Intimação do réu APARECIDOPEDROSA e a Defensoria Pública da partedispositiva da sentença, a seguir transcrita: “(...)Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade deSEVERINO VICENTE DE SOUZA, com base nosarts. 61, do CPP, 107, IV, 109, I, ambos do CP.Transitada em julgado, comuniquem-se eoperem-se as baixas de estilo, arquivando-seos autos.. PRI I. Ji-Paraná, 19 de abril de 2007.Valdecir Ramos de Souza – Juiz de Direito”.

Nadir MarquesEscrivã Judicial

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GabaritoJuiz: Valdecir Ramos de SouzaProc.: 005. 2006.009007-9Ação PenalA.: Justiça PúblicaR: ALAN MONTEIRO PAULINOAdvogado DEFENSOR PÚBLICODespacho: Intimação do réu ALAN MONTEIROPAULINO e a Defensoria Pública da partedispositiva da sentença, a seguir transcrita: “(...)Pelo exposto, em razão do cumprimento de todasas condições, julgo extinta a punibilidade deALAN CARLOS PAULINO. Procedam-se as baixasnecessárias. PRI . Ji-Paraná, 13 de abril de 2007.Valdecir Ramos de Souza – Juiz de Direito”.

Nadir MarquesEscrivã Judicial

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GabaritoJuiz: Valdecir Ramos de SouzaProc.: 005. 1997.011417-0Ação PenalA.: Justiça PúblicaR: ADILSON PURCINOAdvogado DEFENSOR PÚBLICODespacho: Intimação do réu ADILSON PURCINOe a Defensoria Pública da parte dispositiva dasentença, a seguir transcrita: “(...) Pelo exposto,julgo extinta a punibilidade de SEVERINOVICENTE DE SOUZA, com base nos arts. 61, doCPP, 107, IV, 109, I, ambos do CP. Transitada emjulgado, comuniquem-se e operem-se as baixasde estilo, arquivando-se os autos.. PRI I. Ji-Paraná, 19 de abril de 2007. Valdecir Ramos deSouza – Juiz de Direito”.

Nadir MarquesEscrivã Judicial

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08-05-2007NÚMERO 084 B - 37DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

GabaritoJuiz: Valdecir Ramos de SouzaProc.: 005. 1997.011714-5Ação PenalA.: Justiça PúblicaR SEVERINO VICENTE DE SOUZAAdvogado DEFENSOR PÚBLICODespacho: Intimação do réu SEVERINO VICENTEDE SOUZA e Aa Defensoria Pública da partedispositiva da sentença, a seguir transcrita: “(...)Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade deSEVERINO VICENTE DE SOUZA, com base nosarts. 61, do CPP, 107, IV, 109, I, ambos do CP.Transitada em julgado, comuniquem-se eoperem-se as baixas de estilo, arquivando-seos autos.. PRI I. Ji-Paraná, 19 de abril de 2007.Valdecir Ramos de Souza – Juiz de Direito”.

Nadir MarquesEscrivã Judicial

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,no seguinte endereço eletrônico:[email protected]

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

DE: STEFERSON ESTEVÃO SOUZA CARVALHO,brasileiro, solteiro, mecânico, filho de JoséEstevão Carvalho e de Maria Aparecida de Souza,nascido aos 27/02/1986, em Ji-Paraná-RO,atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Comparecer à audiência designadana data e hora a seguir indicada, na companhiade advogado, podendo na ocasião oferecerdefesa escrita ou oral e produzir prova. Nãocomparecendo à audiência designada, oucomparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatosarticulados pela parte autora (MinistérioPúblico).

DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 04 de julho de2007, às 10 horas, para ser interrogado sobpena de revelia.

RESUMO DA DENÚNCIA: ... “Consta dos autosque no dia 21 de agosto de 2005, por volta das20 horas e 10 minutos, no Quartel da PolíciaMilitar do Distrito de Nova Londrina, nesteMunicipio, o denunciado ofereceu vantagemindevida a funcionário público para determiná-lo a praticar ato de ofício, consistente em liberarveículo motocicleta que fora apreendida, por tero condutor infringido norma legal.... denunciouSTEFERSON ESTEVÃO SOUZA CARVALHO ...como incurso nas penas do artigo 333 do CP

Vara : 1ª Vara CriminalProcesso : 005.2005.004111-3Classe : Ação penal (réu solto)Procedimento : Processos juiz singularParte Autora : Ministério Público do Estadode Rondônia

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000– Fax/ Fone: (69) 3421-1369- Ramal: 210

Ji-Paraná, 30 de abril de 2007.

Valdecir Ramos de SouzaJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 15 dias

DE: NELSON DO NASCIMENTO, brasileiro,viúvo, filho de Antonio Odilson do Nascimento ede Marcelina Nelida do nascimento, nascido aos09/11/56, natural de Foz do Iguaçu/PR,

atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Comparecer à audiência designadana data e hora a seguir indicada, na companhiade advogado, podendo na ocasião oferecerdefesa escrita ou oral e produzir prova. Não

comparecendo à audiência designada, oucomparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatosarticulados pela parte autora (MinistérioPúblico).

DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 04 de julho de2007, às 09 horas e 20 minutos, para serinterrogado sob pena de revelia.

RESUMO DA DENÚNCIA: “Consta dos autos queno dia 16 de outubro de 2004, por volta das 15horas e 05 minutos, no Hotel Amazonas,localizado no bairro Urupá, o denunciadosubtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistenteem um aparelho celular, marca Nokia, avaliadoem R$ 120,00 (cento e vinte reais) ... denunciou... NELSON DO NASCIMENTO ... como incursonas penas do artigo 155, caput, do CP

Vara : 1ª Vara CriminalProcesso : 005.2005.001735-2Classe : Ação penal (crime contra opatrimônio)Procedimento : Processos juiz singularParte Autora : Ministério Público do Estadode Rondônia

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000

– Fax/ Fone: (69) 3421-1369- Ramal: 210

Ji-Paraná, 30 de abril de 2007.

Valdecir Ramos de SouzaJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 15 dias

DE: JOSSELITO DA COSTA QUERINO brasileiro,

filho de Jacy Diniz Querino e de Maria Aparecida

da Costa Querino, atualmente em lugar incerto

e não sabido.

FINALIDADE: Comparecer à audiência designada

na data e hora a seguir indicada, na companhia

de advogado, podendo na ocasião oferecer

defesa escrita ou oral e produzir prova. Não

comparecendo à audiência designada, oucomparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos

articulados pela parte autora (Ministério

Público).

DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 17 de julho de2007, às 09 horas e 30 minutos, para ser

interrogado sob pena de revelia.

RESUMO DA DENÚNCIA: “Consta dos autos que

no 09 de março de 2005, em horário comercial

denominado Posto Fortaleza, o denunciado

obteve, para si, vantagem ilícita no valor de R$

400,00 (quatrocentos reais), em prejuízo de José

Odílio Lima Silva, induzindo-o em erro, mediante

meio fraudulento ... denunciou ... JOSSELITO DA

COSTA QUERINO ... como incurso nas penas do

artigo 171, caput, do CP

Vara : 1ª Vara Criminal

Processo : 005.2006.004391-7

Classe : Ação penal (crime contra o

patrimônio)Procedimento : Processos juiz singularParte Autora : Ministério Público do Estadode Rondônia

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000– Fax/ Fone: (69) 3421-1369- Ramal: 210

Ji-Paraná, 30 de abril de 2007.

Valdecir Ramos de SouzaJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 15 dias

DE: ELTON GONZALEZ TARNHOVI, brasileiro,

solteiro, fisioterapeuta, filho de EugenioTarnhovie e Terezinha Gonzalez Tarnhovi,atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Comparecer à audiência designadana data e hora a seguir indicada, na companhia

de advogado, podendo na ocasião oferecerdefesa escrita ou oral e produzir prova. Não

comparecendo à audiência designada, oucomparecendo e não produzir defesa, presumir-

se-ão aceitos como verdadeiros os fatosarticulados pela parte autora (Ministério

Público).

DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 04 de julho de

2007, às 09 horas, para ser interrogado sob penade revelia.

RESUMO DA DENÚNCIA: “Consta dos autos queno dia 21 de junho de 2006, por volta das 20horas e 45 minutos, em frente ao HospitalMunicipal, o denunciado trazia consigo para

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 38 08-05-2007 ANO XXV

consumo pessoal, 2,1g (duzentos e dezmiligramas) de drogas tipo cocaína ... denunciou... ELTON GONZALEZ TARNHOVI ... como incursonas penas do artigo 28 da Lei 11.343/2006

Vara : 1ª Vara CriminalProcesso : 005.2007.003115-6Classe : Ação penal (tóxico)Procedimento : Processos juiz singularParte Autora : Ministério Público do Estadode Rondônia

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000– Fax/ Fone: (69) 3421-1369- Ramal: 210

Ji-Paraná, 30 de abril de 2007.

Valdecir Ramos de SouzaJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

DE: CARLOS FERREIRA DA SILVA, brasileiro,solteiro, lavrador, filho de Maria Ferreira daSilva, nascido no dia 27-02-1983, natural deMinas Gerais, atualmente em lugar incerto enão sabido.

FINALIDADE: Comparecer à audiência designadana data e hora a seguir indicada, na companhiade advogado, podendo na ocasião oferecerdefesa escrita ou oral e produzir prova. Nãocomparecendo à audiência designada, oucomparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatosarticulados pela parte autora (MinistérioPúblico).

DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 04 de julho de2007, às 09 horas e 40 minutos, para serinterrogado sob pena de revelia.

RESUMO DA DENÚNCIA: ... “Consta dos autosque no dia 22 de novembro de 2005, por voltadas 15 horas e 15 minutos, na estrada doaeroporto, próximo a chácara Crapomji, nesteMunicípio, o denunciado opôs-se à execução deato legal, mediante ameaça, consistente emdisparos de arma de fogo, empregada contra ospoliciais militares Carlos Carneiro, Henrique eDádila, funcionários públicos e que eracompetentes para executar o ato... denunciouCARLOS FERREIRA DA SILVA ... como incurso naspenas do artigo 329 do CP

Vara : 1ª Vara CriminalProcesso : 005.2007.003114-8Classe : Ação penal (réu solto)Procedimento : Processos juiz singularParte Autora : Ministério Público do Estadode Rondônia

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná , 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000– Fax/ Fone: (69) 3421-1369- Ramal: 210

Ji-Paraná, 30 de abril de 2007.

Valdecir Ramos de SouzaJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 15 dias

DE: 1. VALDOMIRO JOSÉ DA SILVA, brasileiro,

solteiro, servente de pedreiro, filho de Osvaldo

José da Silva e de Maria José Santos da Silva,

nascido aos 27-12-1981, natural de Ji-Paraná-

RO, residente e domiciliado na rua T-24, esquina

c/ Cruzeiro do Sul, n. 852, bairro Jorge Teixeira,

nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não

sabido.

2. DOUGLAS RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro,

filho de Raimundo Basilio de Souza e Jovita

Rodrigues Campos de Souza, nascido aos 02/

01/986, natural de São Paulo, residente em

local incerto e não sabido.

FINALIDADE: Comparecer à audiência designada

na data e hora a seguir indicada, na companhia

de advogado, podendo na ocasião oferecer

defesa escrita ou oral e produzir prova. Não

comparecendo à audiência designada, ou

comparecendo e não produzir defesa, presumir-

se-ão aceitos como verdadeiros os fatos

articulados pela parte autora (Ministério

Público).

DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 05 de junho de

2007, às 09 horas e 30 minutos , para serem

interrogados, sob pena de revelia.

RESUMO DA DENÚNCIA: “Consta dos autos que

no dia 21-01-07, por volta das 6 horas e 30

minutos, na estrada do Nazaré, os denunciados...

comandados por Valdomiro José da Silva, agindo

com vontade de matar, por motivo torpe...

valendo-se de um revólver efetuaram vários

disparos contra a vítima César Junior Peixoto,

provocando-lhe lesões corporais, as quais, por

sua natureza e sede, levaram-na a morte,

conforme estampado n o laudo de exame

tanatoscópico ... denunciou ...VALDOMIRO JOSÉ

DA SILVA e DOUGLAS RODRIGUES DE SOUZA...

como incurso nas penas do artigo 121, 2º,

incisos I (motivo torpe) e IV, do Código Penal...”.

Vara : 1ª Vara Criminal

Processo : 005.2007.003428-7

Ação penal (crime contra o patrimônio)

Procedimento : Processos juiz singular

Parte Autora : Ministério Público do Estado

de Rondônia

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-

Paraná , 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78958000

– Fax/ Fone: (69) 3421-1369- Ramal: 210

Ji-Paraná, 04 de maio de 2007.

Valdecir Ramos de Souza

Juiz de Direito

Gabarito nº 0021Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO

Proc.: 005.2001.008328-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco da Amazônia BASAAdv.: Paulo Eduardo da Silva Nascimento OAB/RO 2537 e/ou Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)R.: Ind. e Com. de Transformação de Frutas -Fruitiron Ltda e outroDespacho: “Vistos. Encaminhe se a informaçãode fls. 169 ao Juizo Deprecado. Por questões deeconomia e celeridade processual a parteexequente, nos demais casos, deverá reportarse diretamente, junto, ao Juízo Deprecado. Int.Ji-Pr, 19/04/2007.”

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08-05-2007NÚMERO 084 B - 39DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Proc.: 05.2007.003309-4Ação: MonitóriaA.: Bigsal Ind. Com. de Suplementos Nut. AnimalLtdaAdv.: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO296B) e/ou Jane Regiane Ramos Nascimento(OAB/RO 813)R.: Agnaldo Costa dos SantosIntimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto adevolução da carta de citação do requerido, emrazão de ser desconhecido no endereçoinformado.

Proc.: 005.2006.002795-4Ação: Execução de Pensão AlimentíciaA.: A.S.S.Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO1537)R.: José Osvaldo Rodrigues de SouzaDespacho: “Defiro (fls. 46). Homologo aavaliação de fls. 50. Designo os dias 21/05/2007 e 31/05/2007, às 9:30 horas para 1º e 2ºleilão respectivamente. Int. Ji-Pr, 20/04/2007.”

Proc.: 005.2007.003089-3Ação: Revisional AlimentosA.: C.B. DE S. M.Adv.: Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284)e/ou Mika Almeida O. Freire (OAB/RO 2958)R.: José Carlos de MelloDespacho: “Recebo a emenda de fls. 27/30.Defiro a gratuidade judiciária. As ações em quese busca a revisão de prestação alimentícia,por consistirem em modalidade de revisão dasentença que fixou os alimentos, devem seguiro rito da Lei 5.478/1968, a teor do disposto noseu art. 13. Assim, designo audiência deconciliação, instrução e julgamento para o dia29 de maio de 2007, às 10 horas.[...] Ji-Pr, 17/04/2007.”

Proc.: 005.2004.012778-3Ação: Execução de Título JudicialA.: Pemaza LtdaAdv.: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO1338) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO972)R.: Givanildo Alves CabralDespacho: “Defiro (fls. 77) por mais esta vez.Designo os dias 08/05/07 e 18/05/07, às 10horas, p/ 1º e 2º leilão respectivamente. Int. Ji-Pr, 13/04/2007.”

Proc.: 005.1997.016462-3Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco Itaú S/AAdv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)R.: Paulo Roberto de Oliveira Vargas e outroAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, manifestar-se quanto aosleilões negativos havidos nos autos.

Proc.: 005.2005.009767-4Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Dibens S/AAdv.: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO1847) e/ou Carlos Alessandro Santos Silva(OAB/ES 8773)R.: Jakeliny da Silva VieiraSentença.: “[...] Isto posto e tudo mais que dosautos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido debusca e apreensão de uma moto, marca Yamaha,modelo YBR 125 E, ano/modelo 2004/2005, corvermelha, chassi 9C6KE043050047778,

promovida por BANCO DIBENS S/A., contraJAKELINY DA SILVA VIEIRA, via de conseqüência,declaro rescindido o contrato, consolidando nasmãos do autor o domínio e a posse plenos eexclusivos do bem, cuja apreensão liminar tornodefinitiva, facultando a venda pelo autor, naforma do art.3º, 5º, do Decreto Lei n.911/69.Havendo saldo remanescente, a parte autoradeverá cumprir o estatuído no § 3º do artigo1.071, do Código de Processo Civil. Ante o ônusda sucumbência, condeno, ainda, a Ré aopagamento das custas, despesas processuais ehonorários Advocatícios que fixo em 10%( dezpor cento) do valor dado a causa, atento à suacomplexidade, importância da causa ededicação do causídico, nos termos que dispõeo artigo 20, § 4º do CPC. Certificado o trânsitoem julgado e tomada as providências paracobrança das custas pendentes, inclusive comeventual expedição de certidão para inscriçãona dívida ativa, arquivem se os autos observadasàs formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 25de abril de 2007.”

Proc.: 005.2007.001134-1Ação: MonitóriaA.: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná -Ceulji/UlbraAdv.: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) e/ou Edson Ferreira do Nascimento(OAB/RO 296B)R.: Otávio Augusto Carvalho Velloso VianaAdv.: Hiram César Silveira (OAB/RO547)Sentença.: “[...] Ante o exposto e por tudo maisque dos autos consta, nos termos do que dispõeo art.269, I do Código de Processo Civil, JULGOPROCEDENTE a AÇÃO MONITÓRIA e, via deconseqüência, condeno o réu OTÁVIOAUGUSTO CARVALHO VELLOSO VIANA a pagarà autora CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANODE JI PARANÁ a importância de R$ R$9.216,60(Nove mil duzentos e dezesseis reais e sessentacentavos), corrigidos monetariamente desde apropositura da ação e acrescido de juros legaisa partir da citação. Ante o ônus da sucumbência,condeno o Réu ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatíciosque fixo em 10%(dez por cento) sobre o valor dacondenação, atento a complexidade, valor dacausa e dedicação do causídico, nos termos quedispõe o artigo 20, § 3º do Código de ProcessoCivil. P.R.I. Ji Paraná, 26 de abril de 2007.”

Proc.: 005.2007.001327-1Ação: Embargos de TerceiroA.: Otacilio de Souza NetoAdv.: Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721)R.: Fazenda Pública do Município de Ji-ParanáAdv.: Sergio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71 B)Sentença.: “[...] Ante o exposto, nos termos doque dispõe o art. 269, I, do Código de ProcessoCivil, julgo procedentes os Embargos de Terceiroopostos por OTACILIO DE SOUZA NETO, contraFAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JIPARANÁ e, via de conseqüência, declaroinsubsistente a arrematação do imóvel, descritosàs fls. 07 dos autos nº 005.2004.008443 0. Apóso transito em julgado, libere se o valordepositado (fls. 29, verso)a arrematanteJoslanges Alves dos Santos, mediante aexpedição de alvará. Face o ônus dasucumbência, condeno a embargada aopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios que fixo no valorcorrespondente a R$400,00 (Quatrocentos reais),nos termos do que dispõe o art. 20, § 4º doCódigo de Processo Civil, atento a complexidade

da causa e a dedicação do causídico. P. R. I. e,transitado em julgado, certifique se nos autosde execução em apenso nº 005.2004.008443 0.Após, arquivem se os autos, observadas àsformalidades legais. Ji Paraná, 26 de abril de2007.”

Proc.: 005.2006.000482-2Ação: AlvaráA.: Bernadete Pereira das Chagas SilvaAdv.: Gabriela Godinho Montin (OAB/RO 2590)e/ou Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092)Despacho: “ Manifeste-se a parte autora emtermos de seguimento, pena de extinção. Int. Ji-Pr, 02/05/2007.”

Proc.: 005.2005.004515-1Ação: Negatória PaternidadeA.: N.P.S.Adv.: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e/ou NeriCezimbra Lopes (OAB/RO 653 A)R.: M.G.P. e outroAdv.: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)Despacho: “Manifeste se a parte requeridaquanto ao pedido de fls. 212/213, pena dosilêncio presumir se a concordância. Int. Ji-Pr,02/05/2007.”

Proc.: 005.2006.008386-2Ação: Exibição DocumentosA.: Gebrim Agdala Augustos dos SantosAdv.: Edinéia Carina Dalla Martha (OAB/RO2612)R.: Rádio Alvorada de Rondônia LtdaAdv.: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825) e/ouGilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 788)Despacho: “Arquivem-se, observadas asformalidades legais. Ji-Pr, 02/05/2007.”

Proc.: 005.2007.004226-3Ação: Declaratória ConcubinatoA.: E. da S. G.Adv.: Josenelma dos Flores Beserra (OAB/RO1332)R.: G.P.DO N.Despacho: “Emende se a inicial no tocanteDeclaração expressa de pobreza ou recolha seas custas, nos termos do disposto no art. 283 doCódigo de Processo Civil, combinado com art.4º, § 2º da Lei estadual 301/1990, tudo no prazode 10 (dez) dias, pena de indeferimento. Int. Ji-Pr, 27/04/2007.”

Proc.: 005.2007.002381-1Ação: MonitóriaA.: Eucatur LtdaAdv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO1217) e/ou Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 788)R.: Edi Carlos CostaIntimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto adevolução da carta de citação do requerido, emrazão da mudança de endereço do mesmo.

Proc.: 005.2006.000488-1Ação: Reparação de Danos A.:Anselmo de Oliveira SoaresAdv.: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)R.: Teleron Celular S/AAdv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e/ou Ivone de Paula Chagas Sant´Ana(OAB/RO 1114)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 40 08-05-2007 ANO XXV

Despacho: “1. Manifeste se a parte vencedoraem termos de seguimento para cumprimento dasentença, nos termos do art. 475, J do CPC. Prazode 15 dias, pena de arquivamento dos autos. 2.Caso tenha interesse deverá exeqüenteapresentar as memórias de cálculoseparadamente: 2.1. constando atualizaçãomonetária e juros de mora, honoráriosadvocatícios, para hipótese de pronto pagamentopelo executado; 2.2. constando encargos do item2.1. acrescido de multa de 10% (dez por cento)para hipótese de não pagamento e necessidadede penhora; 3. Com o cálculo, expeça semandado para: 3.1. intimação do executado parapagamento em 15 (quinze) dias do valor dodemonstrativo do item 2.1., consignando se nomandado que sua inércia, implicará na incidênciade multa de 10% (dez por cento) sobre tal valordo débito (art. 475 J, CPC). 3.2. mandado depenhora e avaliação e intimação do executadopara impugnação da execução, no prazo de 15dias. 4. O não pagamento deverá ser verificadopelo Sr. Justiça de Justiça, junto ao Cartório paraprosseguimento da penhora e avaliação. Intimese. Ji Paraná RO, 27 /04/2007.”

Proc.: 005.2005.003218-1Ação: IndenizaçãoA.: Esmeraldo Oliveira dos SantosAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)R.: Osvaldo Alves PortugalAdv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)Despacho: “1. Manifeste se a parte vencida emtermos de seguimento para cumprimento dasentença, nos termos do art. 475, J do CPC. Prazode 15 dias, pena de arquivamento dos autos. 2.Caso tenha interesse deverá exeqüenteapresentar as memórias de cálculoseparadamente: 2.1. constando atualizaçãomonetária e juros de mora, honoráriosadvocatícios, para hipótese de pronto pagamentopelo executado; 2.2. constando encargos do item2.1. acrescido de multa de 10% (dez por cento)para hipótese de não pagamento e necessidadede penhora; 3. Com o cálculo, expeça semandado para: 3.1. pagamento em 15 (quinze)dias do valor do demonstrativo do item 2.1.,consignando no mandado que sua inércia,implicará na incidência de multa de 10% (dezpor cento) sobre tal valor do débito (art. 475 J,CPC). 3.2. mandado de penhora e avaliação,consignando se, querendo poderá impugnar, noprazo de 15 dias. 4. O não pagamento deveráser verificado pelo Sr. Justiça de Justiça, juntoao Cartório para prosseguimento da penhora.Intime se.”

Proc.: 005.2006.009357-4Ação: AlvaráA.: Marcelo de Maceno Bueno e outroAdv.: Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284)Sentença.: “[...] Diante do exposto, homologopara surtam seus jurídicos e legais efeitos opedido de desistência da ação formulado a fls.31, via de conseqüência, julgo extinto o processonos termos do art. 267, VIII do Código deProcesso Civil, sem julgamento do mérito, facea perda do objeto. Sem custas. Certificado otransito em julgado, desentranhe se osdocumentos de fls. 15/21, em favor dosrequerentes, mediante cópia e recibos nos autos.Após, arquivem se os autos observadas asformalidades legais. Ji Paraná RO, 17 de abrilde 2007.”

Proc.: 005.2004.011833-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Alcino Firmino MoreiraAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)R.: Maria Procópia da Silva

Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudomais que dos autos constam, homologo para quesurta seus jurídicos e legais o acordo celebradoentra as partes às fls. 60/62, via de conseqüência,tendo a transação efeito de sentença entre aspartes, julgo extinto o processo, com resoluçãode mérito, na forma do artigo 269, III c/c 794 II,todos os Códigos de Processo Civil, jádistribuídos entre as partes, na transação oshonorários advocatícios. Sem custas finais nostermos do parágrafo 7º, art. 6°, da Lei n° 301/90.Certifique se o trânsito em julgado, aguarde seo comprimento voluntário do acordo de fls. 60/62, não havendo manifestação da parteexeqüente, arquivem se os autos, observadosas formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná, 17 deabril de 2007.”

Proc.: 005.2005.008666-4Ação: CobrançaA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e/ouClaudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)R.: Benedito PereiraSentença.: “[...] Diante do exposto e por tudomais que dos autos consta julgo extinto oprocesso nos termos do art. 267 III, do Códigode Processo Civil, sem resolução de mérito, faceinércia da parte autora. Sem custas finais, nostermos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90,por não ter sido satisfeita a prestaçãojurisdicional. Certificado o trânsito julgado,arquive se o feito, observadas às formalidadeslegais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 24 de abril de 2007.”

Proc.: 005.2007.001612-2Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Rodobens S/AAdv.: Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A)R.: Guiso Construções e Terraplanagem LtdaSentença.: “[...] Diante do exposto e por tudomais que dos autos consta, HOMOLOGO, paraque surta seus jurídicos e legais efeitos o acordocelebrado pelas partes, conjuntamente, àsfolhas 87/91 dos autos nº 005.2007.001612 2,ação de BUSCA E APREENSÃO, proposta porBANCO RODOBENS S/A, contra GUISOCONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. Emconseqüência, julgo extinto o processo, comresolução de mérito, nos termos do art. 269 IIIdo Código de Processo Civil, já distribuídas entreas partes, na transação, despesas processuais ehonorários advocatícios. Revogo a DecisãoLiminar de fls.42. Oficie se ao DETRAN/RO nostermos do pedido de fls. 91. Custas finais nostermos do parágrafo 7º, art. 6º da Lei 301/90.Certifique se o trânsito em julgado, expedido onecessário, arquivem se os autos, observadasàs formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná RO, 19de abril de 2007.”

Proc.: 005.2004.011207-7Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Comercial Record LtdaAdv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO137A)R.: Gerson Fonseca de OliveiraAdv.: Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597)Despacho: “Manifeste se a exeqüente quanto aimpugnação de execução de fls. 41/42, prazo10 dias. Int. Ji-Pr, 03/05/2007.”

Proc.: 005.2005.002428-6Ação: Dissolução de Sociedade de FatoA.: K.C.C.Adv.: Fabiana Modesto de Araújo (OAB/RO 3122)e/ou Rodrigo Rodrigues (OAB/RO 2902- nãoconsta a seccional)

R.: N.D.B. DOS S.Adv.: João Carlos Veris (OAB/RO 906)Despacho: “Defiro (fls.162) mediante juntada decópias. Int. Ji-Pr, 03/05/2007.”Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, providenciar a retiradados títulos.

Proc.: 005.2004.011658-7Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Pemaza S/AAdv.: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO1338)R.: João NaressiDespacho: “ Manifeste-se a parte autora emtermos de seguimento, pena de extinção. Int. Ji-Pr, 03/05/2007.”

Proc.: 005.2006.002746-6Ação: Anulação de Ato JurídicoA.: Jurandir Etelvino MatosAdv.: Nailson Nando Oliveira Santana (OAB/RO 2634) e/ou Jamyson de Jesus Nascimento(OAB/RO 1646)R.: Sérgio Antônio Albuquerque LeiteAdv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)e/ou Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245)Despacho: “Defiro o pedido de fls. 126/127.Redesigno o audiência de fls. 120 verso para odia 20 de junho de 2007, às 10 horas. Intimemse. Ji-Pr, 27/04/2007.”

Proc.: 005.2006.008294-7Ação: InventárioA.: Evanete Lopes de Souza BorgesAdv.: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)e/ou Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)R.: Espólio de Elzo Santos BorgesDespacho: “Acolho a Cota Ministerial de fls. 47.Providencie se a avaliação do imóvel comorequerido. Oficie se, nos termos. Cumpridas asdiligências, intime se a inventariante para aapresentação das últimas declarações. Int. Ji-Pr,19/04/2007.”Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar a retirada daCarta Precatória, para as devidas providências.

Proc.: 005.2007.001106-6Ação: AlimentosA.: L.A.M.T.Adv.: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)e/ou Carolina Alvares Bragança (OAB/RO 2577)R.: A.E.T.Adv.: Carlos Eduardo Felix dos S. Silva (OAB/RO2970) e/ou Lourennir Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954)Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 10 (dez) dias, manifestar-se quanto acontestação oferecida.

Proc.: 005.2006.000312-5Ação: Arrolamento de BensA.: Amenaíde Ferreira SilvaAdv.: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)R.: Espólio de Jandira Alves da SilvaSentença.: “[...] Diante do exposto, homologo ospedidos de desistência formulado as fls. 29 ejulgo extinto o processo, nos termos do art.267,VIII do Código de Processo Civil, sem resoluçãode mérito Isento de custas. Certificado o trânsitoem julgado, arquivem se os autos, observadasàs formalidades legais. P.R.I. J Paraná/RO, 17de abril de 2007.”

Page 97:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

08-05-2007NÚMERO 084 B - 41DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Proc.: 005.2007.004104-6Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Itaú S/AAdv.: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO1847) e/ou Carlos Alessandro Santos Silva(OAB/ES 8773)R.: Joselio Euclides PereiraIntimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, manifestar-se quanto acertidão do Oficial de Justiça, adiante transcritaem sua parte dispositiva:”[...] deixei de procedera busca e apreensão [...] uma vez que o requeridoJoselito Euclides Pereira, mudou-se para aEspanha [...] Ji-Pr, 27/04/2007.”

Proc.: 005.2007.002631-4Ação: MonitóriaA.: Unimed Ji-ParanáAdv.: Maria Luiza de Almeida (OAB/RS 61.585B)R.: Centro de Idiomas Marilda Miranda RodriguesIntimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto adevolução da carta de citação da requerida, emrazão da mudança de endereço

Proc.: 005.2007.002837-6Ação: MonitóriaA.: Polar Com. Frios LtdaAdv.: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) e/ou Ricardo Zaferino Pereira (OAB/RO 3220)R.: José Ferreira da Silva JúniorIntimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto adevolução da carta de citação do requerido, emrazão da mudança de endereço.

Proc.: 005.2007.003690-5Ação: Carta PrecatóriaA.: Carlos Alberto Nunes de Almeida MeirelesAdv.: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)e/ou Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B)R.: Viação Estrela do OrienteAdv.: Alberto Veríssimo Camurça (OAB/RO 1030)R.: Três Marias Transportes LtdaAdv.: Fernando Arenales FrancoDespacho: “Designo dia 09 de maio de 2007, às9 horas para oitiva da testemunha. Intime se atestemunha indicada, conforme ato deprecado,fazendo constar no mandado as advertências doartigo 412. Oficie se ao Juízo deprecante. Ji-Pr,18/04/2007.”

Proc.: 005.2007.003673-5Ação: Carta PrecatóriaA.: Nilo Roberto CoradiniAdv.: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO1747)R.: EucaturAdv.: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO296B) e/ou Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 788)Despacho: “Designo dia 15 de maio de 2007, às9 horas para oitiva da testemunha. Intime se atestemunha indicada, conforme ato deprecado,fazendo constar no mandado as advertências doartigo 412. Oficie se ao Juízo deprecante. Ji-Pr,18/04/2007.”

Proc.: 005.2006.005587-7Ação: Reintegração de PosseA.: Didimo PereiraAdv.: Márcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO1720)R.: Ind. Comércio Rafer LtdaAdv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)

Sentença.: “[...] Ante o exposto, e por tudo omais que dos autos constam, nos termos do art.269, I, do Código de Processo Civil e, comfundamento no art.499 do Código Civil vigenteá epoca, julgo parcialmente procedente opedido formulado nesta Ação de Reintegraçãode Posse movida por Didimo Pereira, EliseuSegatto Pereira, Ageu Pereira, Isaque SegattoPereira, Itália Pereira e Israel Pereira contraIndústria Comércio Rafer Ltda, via deconseqüência, revogo parcialmente os efeitosda liminar deferida a fls.130/131, reduzindo areintegração da posse da área em litigio em50%(cinqüenta por cento) da área, em favor dosautores, reconhecendo o direito da requeridaem manter a posse em 50%(cinqüenta por cento)da área restante. Em razão do parcialacolhimento da pretensão dos autores e da ré,dou por reciprocamente compensados edistribuídos entre as partes os honoráriosadvocatícios, condenando as pro rata, aopagamento das custas e despesa processuais,nos termos do que dispõe o art. 21 do Código deProcesso Civil. Certificado o trânsito em julgado,providenciada as diligências para recolhimentodas custas judiciais pendentes, nos termos dasDGJ, arquivem se os autos, observadas asformalidades legais. P. R. I. Ji Paraná, 27 deabril de 2007.”

Proc.: 005.2006.007508-8Ação: IndenizaçãoA.: Vivian Conrado de SouzaAdv.: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO2506)R.: Município de Ji-ParanáAdv.: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)Sentença.: “[...] Por todo exposto, nos termos doartigo 269, I do Código de Processo Civil, julgoimprocedente o pedido feito por Vivian Conradode Souza, Marialva Conrado de Souza e MenaideConrado dos Santos, nesta Ação de Indenizaçãoproposta contra o Município de Ji Paraná e, viade conseqüência, extingo o processo comresolução de mérito. Deixo de condenar asautoras ao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios, por serem beneficiáriasda gratuidade judiciária. P. R. I. e, certificado otrânsito em julgado, arquivem se os autos,observadas as formalidades legais. Ji Paraná,26 de abril de 2007.”

Proc.: 005.2006.005170-7Ação: CobrançaA.: Max Rodolfo HerrmannAdv.: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO2506)R.: Ciagron Agro. Ind. de Rondônia LtdaAdv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)Sentença.: “[...] Posto isso, nos termos do artigo269, I do Código de Processo Civil, julgoparcialmente procedente o pedido feito por MaxRodolfo Herrman, em face de Ciagron Agro Indde Rondônia Ltda e via de conseqüência:Condeno a ré ao pagamento da valor de R$20.086,56 (Vinte mil, oitenta e seis reais ecinqüenta e seis centavos), consistente nadiferença do valor apurado, a partir daatualização e aplicação de juros de 1,5% ao mês,já descontados o pagamento parcial no montantede R$ 9.500,00 ( Nove mil e quinhentos reais).Atento ao ônus da sucumbência, condeno a Réao pagamento das custas e despesasprocessuais, e honorários advocatícios que fixo10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,atento à complexidade da causa e dedicação docausídico, nos termos que dispõe o artigo 20, §3º do CPC. P.R.I e, certificado o trânsito em

julgado, intime se o autor para que manifeste setem interesse no cumprimento da sentença, casoem que deverá trazer aos autos o gráficodiscriminatório de débito (art. 614, II do CPC),com e sem a aplicação da multa estatuída noartigo 475, J do CPC. Ji Paraná, 26 de abril de2007.”

Proc.: 005.2005.000783-7Ação: CobrançaA.: Paulo Roberto de Oliveira VargasAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)R.: Governo do Estado de RondôniaAdv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas(Procuradora Estadual)Sentença.: “[...] Por todo exposto, nos termos doartigo 269, I do Código de Processo Civil, julgoimprocedente o pedido formulado por PauloRoberto de Oliveira Vargas, formulado nestaAção de Cobrança proposta em face do Estadode Rondônia e, via de conseqüência extingo oprocesso com resolução de mérito. Deixo decondenar o autor no ônus de sucumbência porser beneficiário da gratuidade judiciária.P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado,arquivem se os autos observadas asformalidades legais. Ji Paraná, 26 de abril de2007.”

Proc.: 005.2007.001686-6Ação: Consignação em PagamentoA.: Comercial de Peças Brasil LtdaAdv.: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B)R.: Getúlio Nunes NascimentoAdv.: Justino Araújo (OAB/RO 1038)Sentença.: “[...] Ante o exposto e por tudo maisque dos autos constam, nos termos do artigo269, I do Código de Processo Civil, julgoprocedente o pedido formulado por Comérciode peças Brasil Ltda, nesta Ação de Consignaçãoem Pagamento proposta em face de GetúlioNunes Nascimento, via de conseqüência: Declaroextinta a obrigação proveniente do contrato dealuguel firmado entre as partes, notadamentequanto aos meses de janeiro a março de 2007,conforme comprovantes de depósitos às fls. 32vº,35 dos autos. Em razão da sucumbência,condeno o réu ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios, estes noimporte correspondente a 15% (Quinze por cento)sobre o valor da causa, atento à importância enatureza da causa, bem como à dedicação docausídico, nos termos do disposto no art. 20,§4º, do Código de Processo Civil Extingo oprocesso, com resolução de mérito. Após otransito em julgado, intime se o requerido poredital, com prazo de 30 dias, para que procedao levantamento dos valores depositados, penade perdimento do montante em favor da FazendaPública. P.R.I. Ji Paraná, 27 de abrilde 2007.”

Proc.: 005.2007.003659-0Ação: Execução de Pensão AlimentíciaA.: M.K.O.R. e outroAdv.: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)R.: A.R. DA P.Despacho: “Defiro a gratuidade judiciária.Emende se a inicial nos termos do artigo notocante a adequação dos valores da pensãoalimentícia prescrita, nos termos do artigo 206,§ 2º do Código Civil c/c 219, § 5º do Código deProcesso Civil, bem como no que concerne adivergência de procedimento ( 733 c/c 475 J),vez que no caso dos autos acarretará tumultosprocessuais, dificultando a tamitação feito, tudono prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento.Int . Ji-Pr, 27/04/2007.”

Page 98:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 42 08-05-2007 ANO XXV

Proc.: 005.2006.007630-0Ação: MonitóriaA.: L.& J. Magazine LtdaAdv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) e/ouJulian Cuadal Soares (OAB/RO 2597)R.: Cleide Terezinha Petrolli PinheiroSentença.: “[...] Diante do exposto e por tudomais que dos autos consta, julgo extinto oprocesso nos termos do art. 267, III, do Códigode Processo Civil, sem resolução de mérito, faceinércia da parte exeqüente. Sem custas finais,nos termos do item 13.3, capítulo III da DGJ, emface de não ter sido efetivada a tutelajurisdicional. Certificado o trânsito em julgado,arquive se o feito, observadas às formalidadeslegais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 19 de abril de 2007.”

Proc.: 005.2006.001312-0Ação: CobrançaA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e/ouClaudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)R.: Izaias Alves da CostaSentença.: “[...] Isto posto e tudo mais que dosautos consta, JULGO PROCEDENTE a ação decobrança, via de conseqüência condeno o RéuIZAIAS ALVES DA COSTA a pagar à autoraCENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/ACERON a importância de R$ 1.874,30 (mil,oitocentos e setenta e quatro reais e trintacentavos), corrigidos monetariamente eacrescidos dos juros legais a partir da data doajuizamento da ação. Ante o ônus dasucumbência, condeno ainda o Réu aopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios que fixo em l0%(dez porcento) sobre o valor da condenação , atento acomplexidade, valor da causa e dedicação docausídico, nos termos que dispõe o artigo 20, §3º do Código de Processo Civil. Publique se,registre se, intime se e, certifique se o trânsitoem julgado. Após, arquivem se os autosobservadas às formalidades legais. Ji Paraná/RO, 24 de abril de 2007.”

Proc.: 005.2006.000936-0Ação: MonitóriaA.: Alcino Firmino MoreiraAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)R.: Lucelma Rosa Pereira dos SantosAdv.: Defensoria Pública - CuradoriaSentença.: “[...] Ante o exposto e por tudo maisque dos autos consta, nos termos do que dispõeo art.269, I do Código de Processo Civil, JULGOPROCEDENTE a AÇÃO MONITÓRIA e, via deconseqüência, condeno a ré LUCELMA ROSAPEREIRA DOS SANTOS a pagar ao autor ALCINOFIRMINO MOREIRA a importância de R$ 1.244,30(Mil duzentos e quarenta e quatro reais e trintacentavos), corrigidos monetariamente desde apropositura da ação e acrescido de juros legaisa partir da citação. Ante o ônus da sucumbência,condeno a Ré ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatíciosque fixo em 10%(dez por cento) sobre o valor dacondenação, atento a complexidade, valor dacausa e dedicação do causídico, bem como aofato de não terem expressado pessoalmenteresistência a pretensão destes autos, nos termosque dispõe o artigo 20, § 3º do Código deProcesso Civil. P. R. I. e, certificado o trânsito emjulgado, manifeste se a parte autora quanto aointeresse no cumprimento da sentença, pena dearquivamento dos autos. Ji Paraná, 26 de abrilde 2007.”

Proc.: 005.2007.003662-0Ação: MonitóriaA.: Posto Rodovana LtdaAdv.: Maria Luiza de Almeida (OAB/RS 61.585B)e/ou Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)R.: Guiso Construções e Terr. LtdaIntimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto adevolução da carta de citação do requerido, emrazão da mudança de endereço.

Proc.: 005.2006.001108-0Ação: Execução Contra Devedor SolventeA.: Lurival Antonio ErcolinAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)R.: Banco Itaú S/AIntimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto adevolução da carta precatória, sem cumprimentoem razão da falta de pagamento da diligênciado Oficial de Justiça

Proc.: 005.2006.002381-9Ação: IndenizaçãoA.: Joana Darc Carlos de AlmeidaAdv.: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)R.: Banco do Brasil S/AAdv.: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) e/ou Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA5865)Despacho: “Em cumprimento ao V. Acórdão,intime se as partes vencidas, na pessoa de seuadvogado, para que no prazo de 10 (dez) dias,efetue o pagamento das custas judiciaispendentes, pena de inscrição na dívida ativa.Int. Ji-Pr, 25/04/2007.”Valor das custas.: R$77,34 (setenta e sete reais,trinta e quatro centavos), para cada parte.

Proc.: 005.2004.002942-0Ação: Rescisão de ContratoA.: Cândido & Cândido- Casa das MáquinasAdv.: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)R.: MM Produtos Alimentícios LtdaAdv.: José Carlos Pereira (OAB/RO1001)R.: Vanderley Rodrigues Estefanon Adv.: Defensoria Pública - CuradoriaIntimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar a retirada daCarta Precatória, para as devidas providências.

Proc.: 005.2005.003231-9Ação: Arrolamento de BensA.: Alaide Soares de OliveiraAdv.: Jobeci Geraldo dos Santos(OAB/RO 541-A) e/ou Julle Anderson de Souza Mota - OAB/RO 1925R.: Espólio de Antônio Soares de OliveiraDespacho: “Vistos, Melhor compulsando osautos, constato que conforme se extrai dacertidão de óbito de fls. 09, consta como filha dofalecido a pessoa de Rute, a qual não encontrarelacionada na inicial e nem no plano de partilha.Assim, chamo o feito à ordem e determino aemende se a inicial, no prazo de 10 dias, paraque a inventariante promova inclusão daherdeira Rute, promovendo se for o caso, adeclaração de renuncia da mesma ou sua citaçãopor edital e posterior adequação das últimasdeclarações, no sentido resguardar os direitoshereditários da herdeira não incluída. Int.Ji-Pr,02/05/2007.”

Proc.: 005.2006.005572-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Caiari Mat. para Construção LtdaAdv.: Jobeci Geraldo dos Santos(OAB/RO 541-A) e/ou Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232)R.: Sidnei Aparecido VieiraDespacho: “ Manifeste-se a parte autora emtermos de seguimento, pena de extinção. Int. Ji-Pr, 02/05/2007.”

Proc.: 005.2006.005605-9Ação: Execução de Título JudicialA.: AM3 Magazine LtdaAdv.: Louise Souza Santos (OAB/RO 3221)R.: Geosadaqui Nunes FonsecaDespacho: “ Manifeste-se a parte autora emtermos de seguimento, pena de extinção. Int. Ji-Pr, 02/05/2007.”

Proc.: 005.2007.001880-0Ação: AlvaráA.: Cleberson Nabor de MirandaAdv.: Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284)e/ou Milka Almeida O. Freire (OAB/RO 2958)Despacho: “Defiro (fls.25) mediante juntada decópias. Int. Ji-Pr, 03/05/2007.”Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, providenciar a retiradados títulos, conforme requerido.

Proc.: 005.2006.008625-0Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Bradesco S/AAdv.: Maria Lucilia Gomes (OAB/SP 84206) e/ouLuciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)R.: Genis de AzevedoDespacho: “ Manifeste-se a parte autora emtermos de seguimento, pena de extinção. Int. Ji-Pr, 03/05/2007.”

Proc.: 005.2006.008320-0Ação: Separação Judicial LitigiosaA.: W. DE O. M.Adv.: Júlio Marcos Pretti Bueno (OAB/SP 98080)R.: E.C.P.L.M.Adv.: Cristiane Xavier (OAB/RO 1.846) e/ou AliceBarbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)Despacho: “ Manifeste-se a parte autora emtermos de seguimento, pena de extinção. Int. Ji-Pr, 03/05/2007.”

Proc.: 005.2007.004043-0Ação: Separação Judicial LitigiosaA.: E.C.G.Adv.: Ângela Maria da Conceição BélicoGuimarães (OAB/RO 2241)R.: R. S.G.Despacho: “I. Defiro o recolhimento da custasao final. II. Fixo alimentos provisórios em favorda Autora, em 15% (quinze por cento) daremuneração líquida do requerido por mês. III.Designo audiência de tentativa de conciliaçãopara o dia 30 de maio de 2007, às 10 horas,consignando se no mandado que o prazo paracontestar, contar se á a partir da data da audiênciaacima designada. Intime se. Ji-Pr, 27/04/2007.”

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]ÃO: [email protected]

Vanderlei Guedes CardosoEscrivão-autorizado a assinar

Page 99:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

08-05-2007NÚMERO 084 B - 43DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Quarta Vara CívelGabarito N. 44

Juiz: SILVIO VIANA

Proc.: 005.2005.006892-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Transportadora Gobor Ltda e OutrosAdv.: NILMARA GIMENES NAVARRO OAB-RO2288R.: Marineide NogueiraIntimação da exequente para manifestar-sesobre a certidão do Oficial de Justiça

Proc.: 005.2003.008532-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Oliveira Pneus Ltda.Adv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB-RO1338R.: Abrão CalandreliDespacho de fl. 53:Nos leilões judiciais em queo valor da avaliação seja até sessenta saláriosmínimos o preço da arrematação não pode serinferior ao valor da arrematação, ainda que emsegunda hasta. Assim, se a exeqüente pretendeadjudicar o bem penhorado, poderá fazê loindependentemente de leilão judicial, nos termosdo que dispõe o artigo 686 do Código deProcesso Civil. Intime se a exeqüente para semanifestar se pretende adjudicar os bens noprazo de dez dias. Sem o requerimento, arquivemse estes autos com as baixas de estilo, podendoa exeqüente caso encontre outros bens passíveisde penhora, requerer o prosseguimento do feito,independente do pagamento de taxa dedesarquivamento. JP., 16-03-07. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.

Proc.: 005.2002.005612-0Ação: Separação Judicial ConsensualA.: Ednelson Belo de Farias e OutroAdv.: LINDSAY VIANA LIMA OAB-RO 2696Despacho DE FL. 27: Defiro o requerido. JP., 02/04/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2006.009972-6Ação: Carta Precatória oriunda da comarca deRibeirão Preto - SP, extraída dos autos N. 3117/99 - Execução de Título ExtrajudicialA.: Rafael Ananias & Cia Ltda.Adv.: PAULO DE TARSO CARVALHO OAB-SP101.514R.: Pedro Gabriel AlvesDespacho de fl. 18: Intime se o advogado darequerente via Diário da Justiça, quanto ao teorda certidão do senhor oficial de justiça de folha17. Sem manifestação, à origem. JP., 05/03/07.(a) Silvio Viana - Juiz de Direito. Certidão:“constatei a existência do veículo motocicletaCBX 200Strada, marca Honda, ano e modelo1999, cor roxa, chassi 9C2MC2700XR025922,placa 3326, nas seguintes condições: Duas rodastipo liga leve, dois pneus carecas, assentorasgado, faltando o parafuso do eixo dearticulação da balança, relê de partida, CDI dacorrente elétrica e lâmpadas do farol: sistemaelétrico totalmente avariado com a bateria semcarga; cilindro mestre avariado; pintura dotanque apresentando no geral, avarias tipo“riscados” carenagens apresentando “trincados”e riscados na pintura, painel de marcadoresavariados e sem o vidro protetor, não foi possívelaveriguar o funcionamento do motor de partidaelétrica. Avaliação: R$2.000,00. JP., 15/02/07.(a) Sidnei Ercílio Vieira - Oficial de Justiça.

Proc.: 005.2006.008102-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: V. Maia &. Ltda.Adv.: ANTONINHO MOGNOL OAB-RO 2718R.: José Carlos Santos da SilvaIntimação da exequente para manifestar-sesobre a certidão do Oficial de Justiça.

Proc.: 005.2006.002422-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Coopemedh - Cooperativa de Seviços Médicose HospitalaresAdv.: ELAINE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOSFRANCO OAB-RO 1627R.: Silvia Pontes Miranda AlmeidaIntimação da exequente para manifestar sobreos documentos de fl. 47/50.

Proc.: 005.2003.002803-0Ação: InventárioA.: Ana Balsemina Denes Silva e OutrosAdv.: DELAÍAS SOUZA DE JESUS OAB-RO 1517R.: Oliveira SilvaIntimação da inventariante para providenciar ascópias necessárias a fim de instruir a carta deadjudicação

Proc.: 005.2006.003133-1Ação: Execução de Título JudicialA.: Canaã Veículos e Construções LtdaAdv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB-RO1037R.: José Alberto BorgesDespacho: Intime se o advogado da requerentevia Diário da Justiça, quanto ao teor da certidãodo senhor oficial de justiça de folha 17. JP., 16/04/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2000.001195-3Ação: ReivindicatóriaA.: José Milton de Andrade Rios e OutrosAdv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31-BR.: Wanderlei de Tal e OutrosAdv.: JACINTO DIAS OAB-RO 1232Despacho DE FL. 253: Defiro a suspensão dofeito como requerido na petição de folha 252pelo prazo de quinze dias. JP., 18/04/07. (a) SilvioViana - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2005.003923-2Ação: Anulação de Ato AdministrativoA.: João Francisco MouraAdv.: NILTON CEZAR RIOS OAB-RO 1795R.: EMTU - Empresa Municipal de TransportesUrbanos de Ji-Paraná e OutroAdv.: DILNEY E. BARRINUEVO ALVES OAB-RO301-BDespacho de fl. 76: Intimem se as partes doretorno dos autos do Tribunal de Justiçam eaguarde se a manifestação pelo prazo de cincodias. Sem manifestação, arquivem se os autos.JP., 25/04/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2005.004854-1Ação: SequestroA.: Marcia Cezar de SouzaAdv.: DILCENIR CAMILO DE MELO OAB-RO 2343R.: Hemerenciana de SouzaIntimação da requerente para recolher as custasfinais no valor de R$ 158,24 (cento e cinquenta eoito reais e vinte e quatro centavos).

Proc.: 005.2006.006933-9Ação: DepósitoA.: Banco Honda S.A.Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB-RO1894R.: Jean Marcos Silva Lisboa

Intimação da requerente para manifestar-sesobre a carta de citação devolvida pela ECT coma informação: mudou-se.

Proc.: 005.2005.005396-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Ji-Paraná Motos Ltda.Adv.: ANTÔNIO FRACCRO OAB-RO 1941R.: Teófilo Lourenço de LimaDespacho: Aguarde se o cumprimento do acordocelebrado às folhas 35/36 dos autos. Decorridoo prazo sem manifestação, voltem conclusos paraextinção. JP., 05/03/07. (a) Silvio Viana - Juiz deDireito.

Proc.: 005.2003.007195-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Boaterra Produtos Agropecuários LtdaAdv.: GIANE E. BORGIO BARBOSA OAB-RO 2027R.: Antonio Mideyoshi TominaguaDespacho de fl. 88: (fl.86). O pedido deadjudicação dos bens deve ser apreciado peloJuízo deprecado. Intime se. 21/03/07. (a) SilvioViana - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2006.008393-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Milton FugiwaraAdv.: MILTON FUGIWARA OAB/RO 1194R.: Eunice Marques Teixeira da SilvaDespacho de fl. 21.: Manifeste se a requerenteno prazo de dez dias quanto a negativa devalores a serem bloqueados em nome daexecutada Sem manifestação, arquivem se estesautos com as baixas de estilo, podendo aexeqüente caso encontre outros bens passíveisde penhora, requerer o prosseguimento do feito,independente do pagamento de taxa dedesarquivamento. JP., 27/04/07. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.

Proc.: 005.2005.001703-4Ação: Alvará JudicialA.: Mônica Raquel Mezzaroba e OutrosAdv.: JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB-RO 393-BIntimação da requerente para manifestar-sequanto ao ofício devolvido com a informação:não procurado.

Jandira Garbulhe BraguinEscrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: TRINTA DIAS

DE: EDVALDO VIANA DARY, brasileiro, casado,atualmente em lugar incerto e não sabido.

RESUMO DA INICIAL: A requerente pleiteia açãode Divórcio Direto Litigioso em face do requeridoacima tendo em vista a requerente encontrar-seseparada de fato desde meados do ano de 1995.Assim requer deste Juízo seja julgada procedenteo pedido, decretando o Divórcio do casal

FINALIDADE: CONTESTAR, no prazomencionado a seguir, a Ação identificada, bemcomo INTIMÁ-LO a comparecer acompanhadode Advogado e testemunhas a Audiência deInstrução e Julgamento designada para o dia16 de julho de 2007 ás 09:00 horas a serrealizada na sala de audiência da 4ª Vara Cívelda Comarca de Ji-Paraná/RO. Não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos peloréu, como verdadeiros, os fatos articulados peloautor.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 44 08-05-2007 ANO XXV

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,contados a partir do decurso do prazo depublicação do edital.Processo: 005.2006.003956-1Classe : Divórcio DiretoParte Autora: Edith David Freitas DaryAdvogado: Defensoria Pública

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369Ji-Paraná-RO, 26 de abril de 2007

JANDIRA G. BRAGUINEscrivã Judicial*

FC*assina por determinação judicial

5ª VARA CÍVELGabarito nº 026-2007

Juiz.: (a) Marcos Alberto Oldakowski

Proc.: 005.2006.006918-5Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)A Banco Gmac S/AAdv.: ELIANE SOLETO ALVESMASSARO OAB RO 1847 e outrosR.: Pedro André de SouzaAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora para no prazo de 05 (cinco) diasmanifestar-se impulsionando o feito ante dajuntada do mandado de fls. 30 e 31. ...deixou decitar o requerido, em virtude de não o encontrarpessoalmente. Suspeitando que o mesmo oculta-se deliberadamente para evitar a citação, quecitou o requerido na pessoa de seu representantepessoa de sua mãe Sra. Maria Sales de Souza aqual, após ouvir a leitura do mandado, e dascópias da inicial, exarou a nota de ciente masaceitou contrafé que lhe ofereci. ...quetranscorreu “in albis”, o prazo para o requeridopagar.

Proc.: 005.2006.008639-0Ação: Arrolamento de BensA Alberto Cordeiro MunizAdv.: AGNALDO DOS SANTOSALVES - OAB/ RO 1156R.: Lindaura Schuawle MunizAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado daparte autora do despacho de fls. 63 verso.“Vistos. Providencie a avaliação dos bensarrolados.. 12-12-2007. (a) Marcos AlbertoOldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2004.000304-9Ação: Execução de Título JudicialA José da Silva LopesAdv.: DINAIR DE OLIVEIRA LOPESOAB RO- 1507R.: Rildo César RiosAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora da sentença de fls. 47. “(...)Diantedo exposto, comprovada a inércia da parterequerente, julgo extinto o processo nos termosdo art. 267 III, do Código de Processo Civil,sem julgamento de mérito. Custas na forma da

lei. Transitado em julgado, arquive se o feito,observadas as formalidades legais. P.R.I. JiParaná/RO, 20 de abril de 2007. (a) MarcosAlberto Oldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2005.000221-5Ação: Execução Contra devedor SolventeA Banco do Brasil S/AAdv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA -OAB RO 273-BR.: Paulo Roberto Garcia Maioli eoutrosAdv.: MARISANGELA DE LACERDAOAB RO 2734 E OUTROSFinalidade: INTIMAR, o advogado daparte autora do despacho de fls. 139. “Vistos.1 Homologo a avaliação efetuados dos benspenhorados; 2 Informe o exequente se pretendeadjudicar os mesmos na forma do art. 685 A doC.P.C. 3 Caso não, providencies o necessáriopra venda judicial. JP. 25 04 07. (a) MarcosAlberto Oldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2003.000401-8Ação: DeclaratóriaA Rondoflora Reflorestadora Indústria& Comércio Ltda MEAdv.: IDENÍRIA FELBERK DEALMEIDA - OAB/ R 1213R.: Vilmar Antônio MossioAdv.: HELAINY FUZARI - OAB RO1548Finalidade: INTIMAR, os advogados daspartes supracitados da sentença de fls. 133/136, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o exposto, com fundamento no artigo 269,I, do Código de Processo Civil, julgo improcedenteo pedido formulado por RONDOFLORAREFLORESTADORA INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA. ME em face de VILMAR ANTÔNIO MISSIO,extinguindo o processo com julgamento domérito. De igual modo julgo improcedente amedida cautelar n.º 005.2002.017652 5, e viade conseqüência, casso a liminar concedida.Condeno a autora ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios que arbitroem 20 % do valor da causa em cada ação.Publique se. Registre se. Intimem se. Após, otrânsito em julgado, arquive se. Ji Paraná, 24 deabril de 2007. (a) Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito.”

Proc.: 005.2002.012133-0Ação: Execução de Título JudicialA Lojão das Tintas LtdaAdv.: OSVANILDA VELAME BORGESSOARES - OAB/ RO 1294R.: Nossa Senhora de FátimaConstrutora e Comércio LtdaAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora do despacho de fls. 77. “Vistos.Na forma do art. 791, III, suspendo “sine die”a presente execução. Ji Paraná, 20 de abril de2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz deDireito.”

Proc.: 005.2006.009480-5Ação: Declaração de CréditoA Tecelagem Avenida LtdaAdv.: VALÉRIA BAGGIO RICHTER -OAB-MT 4676 E FABIANA CAVALCANTEFIGUEIREDO OAB MT 8609R.: Calçados Imonna LtdaAdv.: não informadoR.: Banco Safra S/AAdv.: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO 661A

R.: Banco Bradesco S/AAdv.: JÚLIO CÉSAR PETTARINSICHEROLI OAB/RO 2299Finalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora para no prazo de 05 (cinco) diascomparecer em Cartório para retirar a edital decitação e comprovar a publicação no prazo de15 (quinze), dias.

Proc.: 005.2007.001991-1Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)A Banco Fiat S.AAdv.: ELIANE SOLETO ALVESMASSARO OAB RO 1847 e LUCIANOMELLO DE SOUZA OAB RO 3519R.: Iraneide Jacone MendesAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora despacho de fls. 51 verso.“Vistos, I Indefiro os pedidos de fls. 49/50, eisque são inócuos. 2 - Requeira o que de direito.Ji. Paraná 20 de abril de 2007. (a) Marcos AlbertoOldakowski - Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2007.000142-7Ação: Ação MonitóriaA Pemaza S/AAdv.: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVAABREU OAB RO 2849R.: Marinalva da Silva LimaAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora do despacho de fls. 26verso.“Vistos. Defiro o pedido de fls.24/26. Suspendese o até o prazo assinalado. Não havendomanifestação, voltem conclusos para extinçãodo feito. Intimem se. Ji Paraná, 13 de abril de2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz deDireito.”

Proc.: 005.2006.001736-3Ação: Busca e ApreensãoA Banco Dibens S/AAdv.: RICARDO JOÃO ZANATA -OAB - MT 8360R.: Jefferson Lacerda NegriniAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado daparte autora da sentença de fls. 41 cujo partedispositiva segue transcrita: “(...) Diante doexposto, comprovada a inércia da parterequerente, julgo extinto o processo nos termosdo art. 267 III, do Código de Processo Civil,sem julgamento de mérito. Custas na forma dalei. Transitado em julgado, arquive se o feito,observadas as formalidades legais. P.R.I. JiParaná/RO, 20 de abril de 2007. (a) MarcosAlberto Oldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2006.005963-5Ação: Cobrança (Rito Ordinário)A Gilberto Vieira de Souza e outrosAdv.: SINVAL BARROS - OAB RO.2321R.: Nobre Seguradora do Brasil S/AAdv.: CRISTIANE XAVIER - OAB/ RO1846 e outrosFinalidade: INTIMAR, o advogado daparte executada do despacho de fls. 117verso, cujo teor segue abaixo transcrito,Bem como INTIMAR o advogado da parteexecutada para no prazo de 15 (quinze) dias,efetuar o pagamento do montante dacondenação no valor R$: 16.700,00 (dezesseismil, setecentos reais e sessenta e um centavos),sob pena de acréscimo de multa no percentual

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de 10% (dez por cento). Despacho: “Vistos.Intime se como requer na pessoa do advogadoda seguradora ré. 10-4-2007. (a) MarcosAlberto Oldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2006.004430-1Ação: Execução de Título JudicialA Madeireira Finisterre LtdaAdv.: MARINA CAMILO - OAB RO2614 e outrosR.: Fabrica de Carrocerias Torrense LtdaAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora para no prazo de 05 (cinco) diasmanifestar-se impulsionando o feito ante dajuntada do bloqueio negativo de fls. 35.

Proc.: 005.2006.004596-0Ação: Execução Contra devedor SolventeA Itautinga Agro Industrial S/AAdv.: FRANCISCO EDSON LOPES DAROCHA JUNIOR - OAB/PA 6861 eFERNANDO MOREIRA BESSA OAB PA11767R.: Básico Comércio de Materiais ParaConstrução Ltda e OutrosAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado daparte autora para no prazo de 05 (cinco) diascomparecer em Cartório para retirar a edital decitação e comprovar a publicação no prazo de15 (quinze), dias.

Proc.: 005.2003.009789-0Ação: CobrançaA Gilson José MassinhanAdv.: VANDA DE MELO BOGOEVICH- OAB RO. 841R.: Estado de RondôniaAdv.: WILLAME SOARES LIMA-Procurador do EstadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora do despacho de fls. 74 verso.“Vistos. Intime-se a parte requerente, paracomprovar o andamento da carta precatória. Ji-Pr, 06-04-2007. (a) Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito.”

Proc.: 005.2004.009131-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialA Cooperativa de Crédito Rural de Ji-Paraná JicredAdv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA -OAB RO 273-BR.: João Manoel da Silva FilhoAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado daparte autora para no prazo de 05 (cinco) diasmanifestar-se impulsionar o feito requerer quede direito ante do retorno do TJ/RO.Proc.: 005.2004.006224-0Ação: Execução de Título JudicialA Alexandre CarmargoAdv.: ALEXANDRE CAMARGO OABRO 704R.: Espólio de Edson Cardoso deHolandaAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado daparte autora despacho de fls. 81. “Visto.Defiro o requerido às fls. 80. Int. 23-04-2007. (a)Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2001.010653-2Ação: FalênciaA José Rodrigues dos SantosAdv.: DILNEY EDUARDOBARRIONUEVO ALVES - OAB RO 301 B

R.: Detaja Comércio de ConfecçõesLtdaAdv.: Sindico da massa falida:DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES- OAB RO 301 BFinalidade: INTIMAR, Sindico dodespacho de fls. 149. “DESPACHO:Compulsando os autos, verifico que no quadrode credores apresentado pelo Síndico às fls. 122/123, não consta o crédito da Habilitação referidoàs fls. 113, cujo credor é a Companhia de TecidosNorte de Minas – COTEMINAS, e o valor de R$13.190,19. Como também, o valor mencionadono item 3, cujo credor é a Rádio e TV AmazonasLtda., está incorreto, pois infere se da habilitaçãodo crédito constante às fls. 78, que o valor corretoé de R$ 4.845,62 e não de R$ 1.106,70. Assim,intime se o Síndico para apresentar novo quadrode credores com a inclusão e retificaçãomencionadas, devendo indicar o valor quepretende como remuneração. Em razão de nãoconstar a Companhia de Tecidos Norte de Minas– COTEMINAS, como credora no Quadroapresentado, a mesma não foi intimada para semanifestar se tem interesse na adjudicação dosbens, devendo ser expedido o necessário paratanto na forma constante no despacho de fls.126, verso. Considerando o estatuído no artigo23 do DL 7.661/45 e a Universalidade do juízofalimentar, intime se o Sr. Arnaldo Francisco dosSantos para informar a natureza do crédito objetodos autos n.º 005.1998.004810 3, no prazo de05 dias. Dê se ciência ao Ministério Público.Cumpra se, expedindo o necessário. Intime se.Ji Paraná, 24 de abril de 2007. (a) Marcos AlbertoOldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2004.002582-4Ação: Ação OrdináriaA Três S - Ind. Com. E Construções LtdaAdv.: IVAN FRANCISCOMACHIAVELLI - OAB/ RO 307 e outrosR.: Banco da Amazônia S/A - Basa Ji-Paraná - ROAdv.: PAULO EDUARDO DA SILVANASCIMENTO OAB/RO 2537,MONAMARES GOMES GROSSI OAB RO903 E OUTROSFinalidade: INTIMAR, o advogado daparte executada da sentença de fls. 338,cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diantedo exposto e por tudo mais que dos autos consta,julgo extinto o processo nos termos do art. 794,II do Código de Processo Civil. Expeça se alvarájudicial em favor da parte exeqüente, oresguardando o valor da custas processuaisindicado nos cálculos de fls.335. Certifique nosautos de execução nº. 005.1997.003531 9 adecisão de fls. 254/258, confirmada pelo Tribunalde Justiça às fls. 291/301 e remetam se os autosao contador judicial para os devidos cálculos,conforme decisões acima reportadas. Após, abrese vista as partes. Certificado o trânsito emjulgado, arquivem se os autos observadas asformalidades legais.P.R.I. Ji Paraná/RO, 09 de março de 2007. (a)Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2007.000010-2Ação: Ação MonitóriaA Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná-Iles/UlbraAdv.: JANE REGIANE R.NASCIMENTO - OAB/ RO 813 e outroR.: Ezilei Cipriano Veiga e outrosAdv.: não informado

Finalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora para no prazo de 05 (cinco) diasmanifestar-se impulsionando o feito ante dacertidão de fls. 26 verso. ...Procedi a citação deEzilei Cipriano Veiga e quanto ao requerido LuizHenrique Tavares da Silva o endereço Rua Eçade Queiroz, nº 4280 refere-se a Comarca deAlvorada do Oeste-RO.

Proc.: 005.2007.002636-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialA A. M. F. Comércio e RepresentaçõesLtdaAdv.: EDILAINE CECÍLIA DALLAMARTHA - OAB RO 1466 e EDINEIACARINA DALLA MARTHA OAB/RO 2612R.: José Alberto Martins da SilvaAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora para no prazo de 05 (cinco) diascomparecer em Cartório para retirar a CartaPrecatória e comprovar a distribuição no prazode 15 (quinze), dias.Proc.: 005.2006.008904-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialA Banco Bradesco de Investimento S/AAdv.: ELIAS MALEK HANNA - OABRO 356BR.: Paulo Roberto de Lira Borges ME eoutrosAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado daparte autora para no prazo de 05 (cinco) diasmanifestar-se impulsionando o feito fornecendocópia da inicial para citação do executado.

Proc.: 005.2006.002460-2Ação: Investigação de Paternidade c/cAlimentosA N. F. S., na pessoa da genitoraLucieni Cardoso da SilvaAdv.: MICHELLY MENSCH FOGIATO- OAB RO 1473. E outrosR.: Senivaldo Gomes FroesAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora da sentença de fls. 40/44, cujoparte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante doexposto, com base no art. 269, I do CPC, JULGOPROCEDENTES os pedidos inicias, formulado porNIKOLLY FLAVIANI DA SILVA para declarar apaternidade de SENIVALDO GOMES FROES,condenando o ainda, ao pagamento de pensãoalimentícia no valor de 50% (cinqüenta por cento)do salário mínimo mensais a partir da citação,até que a mesma complete 18 anos de idade, aser paga até o dia 10 de cada mês, através dedepósito em conta bancária a ser aberta em nomeda representante da autora. Após o trânsito emjulgado, expeça se mandado de averbação aoCartório de Registro de Pessoas para constar onome da autora Nikolly Flaviani da Silva GomesFroes, sendo avós paternos José Froes e CíceraGomes Froes. Expeça se ofício ao Banco doBrasil para abertura de conta bancária em nomede LUCIENE CARDOSO DA SILVA. Condeno orequerido ao pagamento de custas processuaise honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00(trezentos reais), nos moldes do artigo 20, § 4 ºdo CPC. P. R. I. C. Ji Paraná, 11 de abril de 2007.(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2006.009471-6Ação: Ação MonitóriaA Lucimone Maria de Almeida - ME

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 46 08-05-2007 ANO XXV

Adv.: DARLENE DE ALMEIDAFERREIRA - OAB/ RO 1338R.: Rafaela França BarrosAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora para no prazo de 05 (cinco) diasmanifestar-se impulsionar o feito ante da juntadado mandado de fls. 12 verso. ...Deixou de citaruma vez que não encontrou sendo que sequerendereço predial foi encontrado e na pessoa deseu representante vizinhança nº 1827 e vizinho,Ivanildo e Eurides, nenhuma informação sobraa mesma obtive.

Proc.: 005.2006.003697-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA Martins e Gomes LtdaAdv.: MARIA HELENA DE PAIVA OABRO 3425R.: Joanita de SouzaAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora para no prazo 08 (oito) dias,manifestar-se impulsionando o feito ante dodesarquivamento para requer que direito.

Proc.: 005.2006.003688-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA Martins e Gomes LtdaAdv.: MARIA HELENA DE PAIVA OABRO 3425R.: Maria Conceição Fernandes de BritoAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora para no prazo 08 (oito) dias,manifestar-se impulsionando o feito ante dodesarquivamento para requer que direito.

Proc.: 005.2007.002613-6Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)A Unibanco - União de BancosBrasileiros S/AAdv.: ELIANE SOLETO ALVESMASSARO OAB RO 1847R.: Dalva da Silva de AraújoAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora para no prazo de 05 (cinco) diasmanifestar-se, impulsionando o feito ante dacertidão de fls. 33 verso. ...que transcorreu “inalbis” o prazo para apresentação da contestação.

Proc.: 005.2006.001730-4Ação: Execução Contra devedor SolventeA Hilgert & Cia. LtdaAdv.: EDILAINE CECÍLIA DALLAMARTHA - OAB RO 1466 e EDINEIACARINA DALLA MARTHA OAB/RO 2612R.: J. F. CalandrelliAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora para no prazo de 05 (cinco) diasmanifestar-se, impulsionando o feito fornecendocópia da inicial para citação do executado.

Proc.: 005.2006.008030-8Ação: HabilitaçãoA José de Souza BarbosaAdv.: JOSÉ NEVES - OAB RO 458AInventariante. Ana Maria de SouzaAdv.: CLAUDETE SOLANGEFERREIRA OAB/ RO 972Herdeiros: Tânia Alcazar, Marly Ribeiro Alcazar,Tema Alcazar, Felipe Duarte Alcazar, HenriqueJosé Gonçalves Alcazar

Adv. ARMANDO REIGOTA FERREIRAOAB RO 122-A e outrosAdv. RENATA SILVA BRANDÃO OABPR 30.452 e MARINA MALETZKI DETOLEDO - OAB/RO. 1865 e outrosFinalidade: INTIMAR, os advogados daspartes supracitados da sentença de fls. 24verso. “Vistos. Julgo procedente a habilitação,devendo a inventariante separar bens quesuportem a dívida reconhecida. Apense noinventario. P.R.I. Ji Paraná, 13 de abril de 2007.(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2006.008572-5Ação: InventárioA Josebel Cristina de Jesus SouzaAdv.: FRANCISCO BATISTA PEREIRAOAB RO 2284R.: José Alves de JesusAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado daparte autora da sentença de fls. 62, cuja partedispositiva segue transcrita: “(...)Diante doexposto, comprovada a inércia da parterequerente, julgo extinto o processo nos termosdo art. 267 III, do Código de Processo Civil,sem julgamento de mérito. Custas na forma dalei. Transitado em julgado, arquive se o feito,observadas as formalidades legais. P.R.I. JiParaná/RO, 19 de abril de 2007. (a) MarcosAlberto Oldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2007.002398-6Ação: Ação MonitóriaA Bigsal Industria e Comércio deSuplementos Para Nutrição Animal LtdaAdv.: JANE REGIANE R.NASCIMENTO - OAB/ RO 813 e outroR.: Eberton da Costa Silva e outrosAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora para no prazo de 05 (cinco) diasmanifestar-se, impulsionando o feito ante dajuntada do AR- Negativo de Paulo Henrique deCarvalho, informando que mudou-se.

Proc.: 005.2006.003834-4Ação: Depósito (Área Cível)A HSBC Brasil Consórcio LtdaAdv.: SILVANA SIMÕES PESSOAOAB - SP 112.202 E OUTROSR.: Antônio Gerson Ortega RodelineAdv.: MÁRCIA REGINA BARBISAN DESOUZA OAB RO 2031 e SOLANGEAPARECIDA DA SILVA OAB RO 1153Finalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora para no prazo de 05 (cinco) diasmanifestar-se, impulsionando o feito ante dajuntada de petição de fls. 47/52 e dos calculo defls. 53 no valor de R$: 3.051,52 e de fls. 55/56,onde foi deposito no HSBC BANK MULTIPLO,poupança 60874044530, em 05-04-2007, valor3.051,52.

Proc.: 005.2005.005931-4Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)A Fiat Administradora de ConsórcioLtdaAdv.: ELIANE SOLETO ALVESMASSARO OAB RO 1847R.: Inaldo NinkAdv.: não informado

Finalidade: INTIMAR, o advogado daparte autora da sentença de fls. 49, cuja partedispositiva segue transcrita: “(...)Diante doexposto, comprovada a inércia da parterequerente, julgo extinto o processo nos termosdo art. 267 III, do Código de Processo Civil,sem julgamento de mérito. Sem custas.Transitado em julgado, arquive se o feito,observadas as formalidades legais. P.R.I. JiParaná/RO, 20 de abril de 2007. (a) MarcosAlberto Oldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2006.005674-1Ação: Dissolução de Sociedade de FatoA Ruth Meire RozoAdv.: CLEONICE SILVEIRA DOSSANTOS OAB RO 2506R.: Edvaldo Bispo dos SantosAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora da sentença de fls. 42/45, cujaparte dispositiva segue transcrita: “(...) Diantedo exposto, com base no artigo 269, inciso I doCódigo de Processo Civil julgo parcialmenteprocedentes os pedidos formulados na inicial,para: I Reconhecer a união estável entre RUTHMEIRE ROZO e EDVALDO BISPO DOS SANTOS;II Dissolver a união; III Conceder a guarda dasfilhas menores à genitora, confirmando a liminar;IV – condenar o requerido ao pagamento dealimentos às menores no valor de um saláriomínimo mensal, devendo o ser feito até o dia 10de cada mês, extinguindo o processo comresolução do mérito. De corolário, julgoprocedente a ação de separação de corposapenas, n.º 005.2006.004527 8. Condeno o réuao pagamento das custas e honoráriosadvocatícios que arbitro em 10% sobre o valordado a cada causa. P.R.I. Ji Paraná, 11 de abrilde 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juizde Direito.”

Proc.: 005.2007.002325-0Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)A Banco Dibens S/AAdv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA -OAB RO 3519R.: Dejair Euripedes de OliveiraAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado daparte autora para no prazo de 05 (cinco) diasmanifestar-se aos autos, impulsionando-o antecertidão de fls. 38 ... que transcorreu “in albis” oprazo para a apresentação da contestação.

Proc.: 005.2006.002564-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialA Banco Rural S/AAdv.: MARCIA ANTONETTI - OAB/RO. 1028- e outrosR.: Construtora Ouro Verde LtdaAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora para no prazo de 05 (cinco) diasmanifestar impulsionar o feito ante da certidãode fls. 48. ...decorreu o prazo da suspensãodeferido às fls. 48 verso.

Proc.: 005.2007.002191-6Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)A Banco Dibens S/AAdv.: RICARDO GAZZI OAB MT6028-AR.: Luana Aparecida Motta TelesAdv.: não informado

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08-05-2007NÚMERO 084 B - 47DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Finalidade: INTIMAR, o advogado daparte autora da sentença de fls. 20, cuja partedispositiva segue transcrita: “(...)Ante ao exposto,com base no art. 284, parágrafo único, e 267, Iambos do do C.P.C., indefiro a petição inicial eextingo o presente feito sem julgamento domérito. Sem custas. P.R.I. Ji Paraná, 21 de abrilde 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juizde Direito.”

Proc.: 005.2006.008510-5Ação: Conversão de Separação JudicialA Antônio Carlos Alves MachadoAdv.: CELSO DOS SANTOS OAB RO1092R.: Neusenide Pereira NunesAdv.: VANILDA E. S. R. CONTREIRAS- CURADORA ESPECIALFinalidade: INTIMAR, o advogado daparte autora da sentença de fls. 17/18, cujaparte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante oexposto e por tudo mais que dos autos consta,considero satisfeitas as exigências legais, poisa separação ocorrida há mais de um ano, julgoprocedente o pedido, via de conseqüência,DECRETO A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EMDIVÓRCIO do casal ANTONIO CARLOS ALVESMACHADO e NEUSENIDE PEREIRA NUNES, comfundamento no § 6º do art. 226 da ConstituiçãoFederal, art. 25 da Lei nº 6.5l5/77 E ART. 1.580DO Código Civil. mantendo e inalteradas ascondições assumidas na separação judicial.Isento de custas. Ante a natureza da ação, deixode condenar a ré ao ônus da sucumbência, emface de nenhuma resistência oposta. Transitadoem julgado, expeça se mandado de averbação.Após, arquivem se os autos. Observadas asformalidades legais. P. R. I. Ji Paraná RO, 20 deabril de 2007. (a) Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito.”

Proc.: 005.2006.007407-3Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)A Banco Honda S/AAdv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO- OAB RO 1894R.: Sidino José KrauseAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado daparte autora da sentença de fls. 23, cuja partedispositiva segue transcrita: “(...)Diante doexposto, comprovada a inércia da parterequerente, julgo extinto o processo nos termosdo art. 267 III, do Código de Processo Civil,sem julgamento de mérito. Custas na forma dalei. Transitado em julgado, arquive se o feito,observadas as formalidades legais. P.R.I. JiParaná/RO, 20 de abril de 2007. (a) MarcosAlberto Oldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2006.000538-1Ação: CobrançaA Centrais Elétricas de Rondônia S/ACeronAdv.: OLIVIA ALVES MOREIRA - OABRO 2212 e outrosR.: Codejipa Companhia deDesenvolvimento de Ji-ParanáAdv.: SILAS ROSALINO DE QUEIROZ- OAB RO. 1535 Procurador do MunicípioFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora da sentença de fls. 45, cuja partedispositiva segue transcrita: “(...)Diante doexposto, comprovada a inércia da parterequerente, julgo extinto o processo nos termosdo art. 267 III, do Código de Processo Civil,

sem julgamento de mérito. Custas na forma dalei. Transitado em julgado, arquive se o feito,observadas as formalidades legais. P.R.I. JiParaná/RO, 20 de abril de 2007. (a) MarcosAlberto Oldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2006.008703-5Ação: AlimentosA Irineu Medeiros de SouzaAdv.: SILVIA LETÍCIA CUNHA E SILVACALDAS - OAB RO. 2661 E OUTROR.: L. E. F. S, na pessoa da genitora KelleFerreiraAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora da sentença de fls. 30, cuja partedispositiva segue transcrita: “(...)Diante doexposto, comprovada nos autos a inércia daparte autora, julgo extinto o processo nos termosdo art. 267 III, do Código de Processo Civil,sem julgamento de mérito. Sem custas.Transitado em julgado, arquive se o feito,observadas as formalidades legais. P.R.I. JiParaná/RO, 27 de março de 2007. (a) MarcosAlberto Oldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2006.008784-1

Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)A Banco Daimlerchrysler S/AAdv.: VILMA OLIVEIRA DOS SANTOSOAB SP 197.827 E OUTROSR.: Distribuidora de Bebidas São LucasLtda e outrosAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora da sentença de fls. 38/40, cujaparte dispositiva segue transcrita: “(...) Ante aoexposto, com base nos fundamentos elencados,julgo procedente o pedido intentado pelo BancoDaimlerchrysler S/A em face de econseqüentemente declaro consolidada apropriedade e a posse plena e exclusiva do bemdescrito na inicial, nas mãos do requerente eproprietário fiduciário, observando asdeterminações supra. Condeno a ré aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios que arbitro em 10% sobre o valordado à causa. P.R.I.C. Ji Paraná, 20 de abril de2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz deDireito.”

Proc.: 005.2006.009935-1Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)A Banco Bradesco S/AAdv.: MARIA LUCILIA GOMES OAB/RO 2210R.: Paulo Roberto de Lyra BorgesAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, a advogada daparte autora da sentença de fls. 26, cujaparte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante doexposto e por tudo mais que dos autos constam,homologo para que surtam seus jurídicos e legaisefeitos o pedido de desistência formulado a fls.14, em conseqüência EXTINGO o presente feito,sem exame do mérito, nos termos do artigo. 267,VIII do Código Processo Civil. Sem custas.Certificado o trânsito em julgado, arquivem seos autos, observadas às formalidades legais.P.R.I. Ji Paraná, 20 de abril de 2007. (a) MarcosAlberto Oldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2006.000106-8Ação: Execução de Título JudicialA Luiz Nunes de AlmeidaAdv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA -OAB RO 273-BR.: Paulo Roberto Garcia Maioli eoutrosAdv.: MARISANGELA DE LACERDAOAB RO 2734Finalidade: INTIMAR, a advogada daparte executada sobre a penhora realizada,para no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar,quanto a penhora de fls. 33/36.

Proc.: 005.2006.008700-0Ação: Guarda (área família)A Maria Vieira de AlmeidaAdv.: EDSON CESAR CALIXTO - OABRO 1873R.: Wires Rosa de OliveiraAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado daparte autora da sentença de fls. 26/27, cujaparte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante oexposto com base no art. 269, I do CPC, JULGOPROCEDENTE o pedido para conceder a guardada menor MARCELA FERREIRA DE OLIVEIRA àavó materna MARIA VIEIRA DE ALMEIDA, e viade conseqüência, julgo extinto o feito comjulgamento do mérito. Sem custas e semhonorários advocatícios. Após, o trânsito emjulgado, arquivem se os autos expedindo onecessário. Publique se. Registre se. Intimemse. Ji Paraná, 26 de abril de 2007. (a) MarcosAlberto Oldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2005.008714-8Ação: Execução de prestação AlimentíciaA B. H. B., na pessoa da genitoraMarinalva Camilo de BritoAdv.: MICHELLY MENSCH FOGIATO- OAB RO 1473 e outroR.: Ignácio Veiga FilhoAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado daparte autora para no prazo de 05 (cinco) diasmanifestar-se impulsionando o feito ante dajuntada do mandado de fls. 37. ...procedeu acitação do requerido, que ficou ciente de todoconteúdo constante no mandado e em seguidaexarou sua assinatura. Certifico ainda, quedecorrido o prazo legal, deixei de proceder aPenhora, uma vez que o requerido alegou quenão tem nenhum bem que possa ser penhorado...

Proc.: 005.2004.003828-4Ação: Execução de Título JudicialA Banco do Brasil S/A - Ji-ParanáAdv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA -OAB RO 273-BR.: Ponto Frio Climatização Inds e PeçasLtda ME e outroAdv.: HIRAN CESAR SILVEIRA - OABRO 547Finalidade: INTIMAR, o advogado daparte autora para no prazo de 05 (cinco) diasmanifestar-se, impulsionando o feito ante dajuntada do mandado de fls. 117 verso. ...deixoude efetuar a penhora tendo em vista que o mesmonão foi localizado, que a executada nãoencontra-se em atividade no endereço declinadoe seus representante não foi localizado.

Proc.: 005.2007.001330-1Ação: Separação de CorposA Marilise Avila Savoldi

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084B - 48 08-05-2007 ANO XXV

Adv.: IVAN FRANCISCOMACHIAVELLI - OAB/ RO 307 e outrosR.: José Vicente GuinattiAdv.: HIRAN CESAR SILVEIRA - OABRO 547Finalidade: INTIMAR, o advogado daparte requerida para no prazo de 05 (cinco)dias manifestar-se, impulsionando feito requererque direito ante transito em julgado da ação.

Proc.: 005.2006.004119-1Ação: Ação MonitóriaA Banco do Brasil S/AAdv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA -OAB RO 273-B e outrosR.: Claudionor Couto RorizAdv.: VICENTE FELIZARI FILHO OABRO 1612Finalidade: INTIMAR, o advogado daparte requerente para no prazo de 05 (cinco)dias manifestar-se, impulsionando feito requererque direito ante transito em julgado da ação.

Proc.: 005.2004.005987-7Ação: Ação MonitóriaA Cristal Factoring Fomento MercantilLtdaAdv.: AGNALDO DOS SANTOSALVES - OAB/ RO 1156R.: Benedito Dalton Goes NetoAdv.: JOSENELMA DAS FLORESBESERRA OAB RO 1332Finalidade: INTIMAR, os advogados daspartes supracitados da sentença de fls. 71,cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, comprovada a inércia daparte requerente, julgo extinto o processo nostermos do art. 267 III, do Código de ProcessoCivil, sem julgamento de mérito. Custas naforma da lei. Transitado em julgado, arquive seo feito, observadas as formalidades legais. P.R.I.Ji Paraná/RO, 20 de abril de 2007. (a) MarcosAlberto Oldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2007.003128-8Ação: Consignação em PagamentoA João Durval Ramalho trigueiroMendesAdv.: JOSÉ CARLOS NELASCO OAB/RO 393BR.: Banco Finasa S.AAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR, o advogado daparte autora da sentença de fls. 133/136, cujaparte dispositiva segue transcrita: “(...)Homologopor sentença o pedido de desistência formuladoàs fls. 13 (Art. 158 par. único CPC) e emconseqüência julgo extinta a presente ação comfulcro no art. 267, VIII do CPC. Sem custas. P.R.I.Expeça se o necessário. Trânsito em julgado,arquivem se. Ji Paraná, 20 de abril de 2007.(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2005.008670-2Ação: Execução de Título JudicialA Wisley Machado Dos SantosAdv.: WISLEY MACHADO DOSSANTOS - OAB/ RO 1217R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/ACeronAdv.: PEDRO ORIGA - OAB ROPEDRO ORIGA - OAB RO 1953 e outrosFinalidade: INTIMAR, o advogado daparte executada do despacho de fls. 109,cujo teor segue abaixo transcrito,executada para no prazo de 15 (quinze) dias,

efetuar o pagamento do montante dacondenação no valor R$: 565,81 (quinhentos esessenta e cinco reais e oitenta e um centavos),sob pena de acréscimo de multa no percentualde 10% (dez por cento). Despacho: “I Defiroos pedidos de fls. 107/108. II Providencie amudança de classe processual para execuçãode título judicial. III Intime se a parte executadaatravés de seu (a) patrono (a), para que no prazode 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento daquantia indicada na petição de fls. 107, sobpena do pagamento de multa no percentual de10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.(art. 475 “j” do CPC). IV Caso a parte executadanão pague no prazo acima, encaminhe se osautos ao contador judicial para atualizar o débito,computando a multa de 10% sobre o valor dacondenação e expeça se mandado de penhora,avaliação e intimação. Ji Paraná, 20 de abril de2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz deDireito.”

Proc.: 005.2003.010409-8Ação: Execução de Título JudicialA J. C. dos Anjos Agropecuária MEAdv.: CLEBER CORREIA OAB RO1732R.: B. M. Fausto - MEAdv.: NILTON CÉZAR RIOS - OAB/RO 1795Finalidade: INTIMAR, o advogado daparte exeqüente, para no prazo de 05 (cinco)dias manifestar-se, impulsionando o feitorequerer que direito.

Proc.: 005.2005.009920-0Ação: IndenizaçãoA Adimaq Equipamentos EletrônicosLtdaAdv.: NAILSON NANDO O.SANTANA - OAB RO 2634 e outrosR.: Teleron Celular S/AAdv.: DOUGLACIR ANTÔNIOEVARISTO SANT’ANA - OAB RO 287 eoutrosFinalidade: INTIMAR, os advogados daspartes supracitados do despacho de fls. 19.“Vistos. Intime se a parte requerida/vencedora,para requerer o que de direito. Intime se, tambéma parte vencida para recolher as custasprocessuais, sob pena de inscrição na dívidaativa. Ji Paraná, 25 de abril de 2007. (a) MarcosAlberto Oldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2006.007241-0Ação: Medida Cautelar InominadaA Jobeci Geraldo dos SantosAdv.: JOBECI GERALDO DOSSANTOS - OAB/RO 541AR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/ACeronAdv.: PEDRO ORIGA - OAB RO 1953e outrosFinalidade: INTIMAR os advogados daspartes supracitados da sentença de fls. 44,cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) Anteo exposto, com fulcro no artigo 267, VIII e artigo158, parágrafo único do CPC, Homologo o pedidode desistência formulado pelo autor, extinguindoo processo sem resolução do mérito. De acordocom o artigo 26 do CPC, condeno o autor aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios que fixo em R$ 350,00 nos moldesdo artigo 20, § 4º do CPC. P.R.I. Após o trânsitoem julgado, arquivem se os autos expedindo onecessário. JI-Pr, 09-04-2007. (a) Marcos AlbertoOldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2006.006176-1Ação: Alvará Judicial (sucessão)A Tânia AlcazarAdv.: MARINA MALETZKI DE TOLEDO- OAB/RO. 1865Adv. ARMANDO REIGOTA FERREIRAOAB RO 122-A e outrosAdv.: CLAUDETE SOLANGEFERREIRA OAB/ RO 972 Finalidade: INTIMAR a advogada da parteautora do despacho de fls. 74 verso.“Vistos, comprove o alegado juntado-sedocumentação pertinente. 24-04-2007. (a)Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2006.002793-8Ação: Embargos de TerceirosA Integral Pet Shop LtdaAdv.: HUGO MARTINEZ RODRIGUES- OAB RO 1728R.: Basa Brasília Alimentos S/AAdv.: JOSÉ CARLOS LAUX OAB RO.566Finalidade: INTIMAR os advogados daspartes supracitados da sentença de fls. 133/136, cuja parte dispositiva segue transcrita:“(...)Ante o exposto, com fundamento no artigo269, I do CPC, julgo improcedentes os Embargosde Terceiro Interpostos por Integral Pet ShopLtda. em face de Basa Brasília Alimentos S/A,extinguindo o processo com resolução do mérito,devendo a execução seguir seus ulteriorestermos. Condeno o embargante ao pagamentode custas processuais e honorários advocatíciosque fixo em 20% sobre o valor dado a causa.Certifique se esta decisão nos autos principais,expedindo se o necessário. P. R. I. C. Ji Paraná,27 de abril de 2007. (a) Marcos AlbertoOldakowski Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2001.008397-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA Banco da Amazônia S/A - BasaAdv.: PAULO EDUARDO DA SILVANASCIMENTO OAB/RO 2537 e outrosR.: Industria Comércio e Transformaçãode Frutas - Frutiron Ltda e outrosAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR o advogado da parteautora para no prazo de 05 (cinco) diascomparecer em Cartório para retirar a cartaprecatória e comprovar a distribuição no prazode 15 (quinze), dias.

Proc.: 005.2005.000939-2Ação: Embargos a ExecuçãoA Caixa Econômica FederalAdv.: MARIA SUPINO OAB RO 1844e outrosR.: Valmir Gonçalves da SilvaAdv.: VALMIR GONÇALVES DA SILVAOAB RO. 643e JOBECI GERALDO DOSSANTOS - OAB/RO 541AFinalidade: INTIMAR, o advogado daparte embargado do despacho de fls. 75.“Vistos. Designo por ora o pedido de fls. 49/51. Aguarde se decisão definitivo da rescisória,conforme já determinado às fls. 47 verso. Int. JP.24 04 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juizde Direito.

MARLETE PERIMEscrivã Judicial

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ANO XXV NÚMERO 084 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2007

Gabarito n. 032/2007Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.

Expediente: 04/05/2007

Juiz de Direito: Franklin Vieira dos SantosEscrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguele-mail: [email protected]ões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos peloendereço eletrônico

Proc.: 002.2006.027149-1Classe: Reintegração de PosseA.: Silas RodriguesAdv.: Sebastião Durval Merlin - OAB/RO 159-AR.: Renata dos Santos RodriguesAdv.: Amauri Luiz de Souza - OAB/RO 1301Despacho: “Vistos. Considerando que a ré, à fl.37 relacionou testemunhas, designo o dia 23/05/2007, às 09:30 hs para audiência de instruçãoe julgamento. A prova a ser buscada é a doaçãorealizada pelo pai à ré. Expeça se o necessário.Int. Ariq., 27/04/07” Ariq. 04/05/07.

Proc.: 002.2007.004817-5Classe: Investigação de PaternidadeA.: C. E. S.Adv.: Manoel Messias Flores - OAB/RO 28R.: M. e. C.Adv.: Não informadoDespacho: “Defiro a gratuidade processual. Ofeito tramitará em segredo de justiça. Designoaudiência prévia de conciliação (artigo 125, IVdo CPC) para o dia 28/05/07, às 08:30 h. Cite sea(o) requerido(a) para responder ao pedidoinicial, no prazo de 15 dias, com as advertênciasdos artigos 285 e 319 do CPC, e intime se o(a) acomparecer à audiência, podendo seracompanhado(a) por seu advogado. Intime se oautor para comparecimento ao ato, bem como oMinistério Público. Intime se e expeça se onecessário.” - Ariq. 04/05/07

Proc.: 002.2007.004732-2Classe: AlimentosA.: N. H. C. F.Adv.: Sidnei Doná – OAB/RO 377-BR.: W. S. F.Adv.:Não informadoDespacho: “Defiro a gratuidade processual. Oprocessamento desta ocorrerá em segredo dejustiça. Fixo a título de alimentos provisórios aquantia de 30% (trinta por cento) do salário

mínimo, mensalmente (art. 4º, parágrafo único,Lei n. 5.478/68), a partir da citação, designandoaudiência de instrução e julgamento para o dia28/05/07, às 10:10 h. Cite se e intime se a autoraa fim de que compareçam à audiência,acompanhados de seus advogados etestemunhas, 3 (três) no máximo, independentede prévio depósito de rol, importando a ausênciadesta em extinção e arquivamento do feito edaquele em confissão e revelia. A citação seráfeita por via postal, mediante AR, salvo se, demodo contrário, a parte autora o requerer.Eventual defesa deverá ser apresentada no atoda audiência, pelo advogado do requerido. OMinistério Público atuará no feito. Intime se.Ariquemes, 20 de abril de 2007. Juiz FRANKLINVIEIRA DOS SANTOS - Ariq. 04/05/07

Proc.: 002.2002.009049-0Classe: IndenizaçãoA.: Alan Roberson Fernandes BucarthAdv.:Tatiana Golin - OAB/PR 26.190-BR.: Atalaia S/a Comércio e IndústriaAdv.: Carlos José Dal Piva - OAB/RO 2053Despacho: “Vistos. Diga o exequente.” - Ariq.03/05/07.

Proc.: 002.2005.004421-6Classe: IndenizaçãoA.: Benício Pereira da SilvaAdv.: Vinícius de Brito Pozza - OAB/RO 2547R.: Telefônica de São Paulo S/A - TelespAdv.: Willian Marcondes Santana - OAB/SP129.693Despacho: “Vistos. Intime se os patronos paraassinatura na petição de f; 137, sob pena dedesentranhamento. Aguarde se o resultado doagravo.”- Ariq. 03/05/07.

Proc.: 002.2007.001593-5Classe: Embargos a ExecuçãoA.: Marcos Gomes dos SantosAdv.: Francismar Landi Silva - OAB/RO 1856R.: José Nunes CarreiroAdv.: Nelson Barbosa - OAB/RO 2529Despacho: “Vistos. Digam as partes sepretendem a produção de provas, no prazo de05 dias, especificando as e justificando a suanecessidade” - Ariq. 30/04/07

Proc.: 002.2006.009524-3Classe: Investigação de PaternidadeA.: A. H. S.Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432R.: C. T. F.Adv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1.123Despacho: “Vistos. É comum nas sentençascondenatórias constar que a verba recaia sobreesses outros benefícios. No entanto, como a açãofindou em acordo, não ficaram incluídas essasverbas. Neste caso, não pode o juízo estenderas cláusulas constantes no acordo, mas apenashomologá lo. Destarte, devem aquelespenduricalhos ser excluídos. Oficie se novamenteexcluindo se as verbas.” - Ariq. 30/04/07

Proc.: 002.2006.028916-1Classe: IndenizaçãoA.: Marcelo de CastroAdv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385-BR.: Paulo César dos Santos Omitti e outroAdv.: Célio Soares Cerqueira - OAB/MG 105.041Despacho: “Vistos. Tendo em vista aimpossibilidade do perito nomeado realizar apericia, nomeio o Engenheiro Mecânico MarcoAntonio Chaddad Yamin, que deverá ser intimadopor telefone quanto a sua nomeação e propostade honorarios no prazo de 5 dias. Apósrealizaçao da pericia, voltem os autos conclusospara designação de audiencia de instrução ejulgamento” - Ariq. 30/04/07

Proc.: 002.2006.029399-1Classe: Arrolamento de BensA.: Reginaldo Britto de Souza e outrosAdv.: Edinara Regina Colla - OAB/RO 1.123R.: Ercília da Conceição Brito de SouzaAdv.: Não informadoDespacho: “Vistos. Cumpra se na íntegra odespacho de fl. 27. Defiro a cota do MinistérioPúblico, devendo ser intimado o inventariante ajuntar cópia de seus documentos pessoais,esclarecer de quem se trata a pessoa de JoséAmâncio de Jesus (fl. 05) e para que junte aosautos procuração do cônjuge da requerenteSimone Britto de Souza e Souza, outorgandopoderes ao patrono. Intime se ainda oinventariante para juntar aos autos certidãonegativa Estadual do Sebastião Ferreira deSouza e certidão negativa Nacional e da ReceitaFederal da Ercília da Conceição Britto de Souza,comprovação do CCRI, bem como de pagamentodo ITCD. Intime se.” - Ariq. 03/05/07

Proc.: 002.2006.013426-5Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Juarez Falcão MetzkerAdv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer - OAB/RO 2514R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Procuradoria Geral do INSSDespacho: “Vistos. Informe o autor se vemrecebendo o beneficio. Após, ao MP.” - Ariq. 03/05/07Proc.: 002.2006.000469-8Classe: Anulação de Ato AdministrativoA.: Manoel Tavares de Almeida FilhoAdv.: Alex Souza de Moraes Sarkis - OAB/RO1423R.: Helisberto Souza CoimbraAdv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432Despacho: “Vistos. Diga o autor se pretende aprodução de provas, no prazo de 05 dias,especificando as e justificando a suanecessidade” - Ariq., 30/04/07

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 08408-05-2007C - 2 ANO XXV

Proc.: 002.2006.013009-0Classe: Ação MonitóriaA.: A. M. F. Comércio e Representações LtdaAdv.: Amauri Luiz de Souza - OAB/RO 1301R.: J. A. A. Costa Café LtdaAdv.: Não informadoDespacho: “Vistos. Expeça se novo edital, comprazo de 20 dias, intimando para retira lo noprazo de 05 dias e comprovar as publicações noprazo de 30 dias, tudo sob pena de extinção.”-Ariq. 30/04/07.

Proc.: 002.2006.000941-0Classe: Execução de Título ExtrajudicialA.: Escritório Contábil Argus Ltda - MEAdv.: Norberto Pereira Rigolon - OAB/RO 2676R.: Sandra Teles de Oliveira OgrodowczykAdv.: Não informadoDespacho: “Vistos. Atento ao pleito do credor,com autorização do art. 655 A do CPC, procedocom a tentativa de penhora em dinheiroeventualmente existente em conta corrente dodevedor, determinando sua indisponibilidade,conforme recibo de protocolamento que segue.Aguarde se o prazo de 5 dias para verificaçãodo resultado da diligência, tornando conclusosapós. Intime se. Ariquemes, 30 de abril de 2007.Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS. - Ariq. 30/04/07

Proc.: 002.2006.008954-5Classe: Anulação de Ato AdministrativoA.: Luiz Caetano de AndradeAdv.: Jossy Soares Santos Silva - OAB/MT 7189e Nilton Edgard Mattos Marena - OAB/RO 361-BR.: Município de Monte Negro/ROAdv.: Wanderley da Silva Costa - OAB/RO 916Despacho: “Vistos. Intimem se os advogados aapresentarem as procurações, bem como a cartade preposto, no prazo de 05 dias, sob pena deser desconsiderado o ato por eles praticado.”-Ariq. 30/04/07

Proc.: 002.2006.029121-2Classe: Adjudicação CompulsóriaA.: Severino Mariano da Silva e outros.Adv.: Bernardo Augusto Galindo Coutinho - OAB/RO 2991R.: Arnaldo Jesus de OliveiraAdv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO45Despacho: “Vistos. Digam os requerentes sobrea manifestação do Ministério Público”- Ariq. 30/04/07

Proc.: 002.2006.002358-7Classe: Execução da Obrigação de FazerA.: Roberta Carvalho SousaAdv.: Juliana Maia Ratti - OAB/RO 3280R.: Instituto de Ensino Superior de Rondônia -IESUR/FAECAAdv.: David Alves Moreira - OAB/RO 299-BDespacho: “Vistos. Diga o requerido.”- Ariq. 19/04/07

Proc.: 002.2006.027565-9Classe: Ação MonitóriaA.: Rolimaq tratores Implementos e Peças LtdaAdv.: Gerson Souza da Luz - OAB/RO 2387R.: Gerson rodriguesAdv.: Não informadoFinalidade: Intimação do patrono do Autor paramanifestar-se sobre a não localização dorequerido no endereço indicado nos autos.- Ariq.04/05/07

Proc.: 002.2005.009099-0Classe: Busca e ApreensãoA.: Banco Itaú S/AAdv.: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO1847R.: Rodney Rodrigues SoaresAdv.: Não informadoDespacho: “J. Defiro o bloqueio administrativojunto ao Detran. Oficie se. Os demais pleitosrestam indeferidos por ausência de interessepúblico. Requeira o autor o que entender dedireito, no prazo de 10 dias. Int. “- Ariq. 06/02/07

Proc.: 002.2007.002555-8Classe: Execução de Título ExtrajudicialA.: Hospital das Clínicas de Ariquemes LtdaAdv.: Marcos Rodrigues Cassetari Junior - OAB/RO 1880R.: José Pereira dos SantosAdv.: Não informadoFinalidade: Intimar o Patrono do Autor a tomarciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça (f.17) o qual deixou de proceder o arresto devido anão localizar bens de propriedade doexecutado.- Ariq. 04/05/07

Proc.: 002.2004.003717-9Classe: Execução de Título JudicialA.: Severino Hermínio do NascimentoAdv.: Helena Lúcia Santos Carvalho - OAB/RO1155R.: Terezinha Ferreira de AraújoAdv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45Finalidade: Intimar os Patronos das partes a tomarciência das datas da venda judicial, sendo aprimeira para o dia 07 de maio de 2007, às11:30 horas e a segunda para o dia 17 de maiode 2007, às 11:30 horas.”- Ariq. 04/05/07

Proc.: 002.2004.003957-0Classe: DespejoA.: Administradora Progresso LtdaAdv.: Édio José Ghellere - OAB/RO 2121R.:Ronilson Geraldo da SilvaAdv.: Não informadoFinalidade: Intimar o patrono do Autor a tomarciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl.70v), onde o devedor foi intimado e nãomanifestou-se a respeito dos bens que lhepertencem. - Ariq. 04/05/07

Proc.: 002.2003.003281-6Classe: DepósitoA.: Banco Volkswagen S/AAdv.: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO1847R.: Ed Carlos de Morais WoglerAdv.: Não informadoFinalidade: Intimar o patrono do autor de quedecorreu o prazo de suspensão deferido à fl.98.- Ariq. 04/05/07

Proc.: 002.2006.013573-3Classe: Ação MonitóriaA.: Signey Mendes de SouzaAdv.: Alesssandra Cristiane Ribeiro - OAB/RO2204R.: Izabel Felício Rodrigues GiraldoAdv.: Não informadoFinalidade: Intimar o patrono do autor a tomarciência de que não veio aos autos manifestaçãode pagamento desta ação. - Ariq. 04/05/07

Proc.: 002.2007.012643-2Classe: Execução de Prestação AlimentíciaA.: T. M. C.Adv.: Bernardo Augusto Galindo Coutinho - OAB/RO 2991R.: C. A. C.Adv.: Não informado

Finalidade: Intimar o patrono do autor do recibojuntado aos autos, referente aos meses 07, 08 e09/2006.- Ariq. 27/04/07

Proc.: 002.2005.001551-8Classe: Execução de SentençaA.: Edelcides Apolinário AlencarAdv.: Edelcides Apolinário Alencar - OAB/RO331-AA.: Carlos Pereira LopesAdv.: Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743R.: Sady Antônio da CostaAdv.: Dilcenir Camilo de Melo - OAB/RO 2343Finalidade: Intimar o patrono dos autores de quenão veio manifestação de pagamento relativoao contido à fl. 137 dos autos.- Ariq. 04/05/07

Proc.: 002.2003.004834-8Classe: Execução FiscalA.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Procuradoria Geral do EstadoR.: M. Viriato da Silva - MEAdv.: Fernando Martins Gonçalves - OAB/RO 834Finalidade: Intimar o patrono do Devedor paraprovidenciar a assinatura no termo de penhorabem como para opor embargos no prazo legal,cujo prazo correrá da assinatura do termo.- Ariq.04/05/07

Proc.: 002.1997.003837-4Classe: Execução de título ExtrajudicialA.: Banco da Amazônia S/AAdv.: Gilberto Silva Bonfim - OAB/RO 1727R.: Madeireira Santa Marta LtdaAdv.: Não informadoFinalidade: Intimar o patrono do autor quedecorreu o prazo de suspensão deferido à f.287.- Ariq. 04/05/07

Proc.: 002.2006.009466-2Classe: Embargos de TerceirosA.: Maria Helena Fernandes AlbertAdv.: Nilton Edgard Mattos Marena - OAB/RO361-BR.: Estado de RondôniaAdv.: Procuradoria Geral do Estado de RondôniaFinalidade: Intimar o Patrono do Autor de que asentença de fl. 59 passou em julgado sem quehouvesse recurso da mesma por qualquer daspartes.”- Ariq. 04/05/07

Proc.: 002.2006.029035-6Classe: Rescisão de ContratoA.: Ceriumbrás S/A Minérios e MetaisAdv.: Luiz Roberto Debowski - OAB/RO 211R.: Agropastoril Água Emendada LtdaAdv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591Finalidade: Intimar os patronos das partes atomarem ciência da proposta de Honoráriosreferente à nomeação, bem como apresentaçãode quesitos do perito Sylvio Antunes Netto.- Ariq.04/05/07

Proc.: 002.2007.003397-6Classe: execução de Título ExtrajudicialA.: Hospital das Clínicas de Ariquemes LtdaAdv.: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior - OAB/RO 1880R.: Nilda da Silva XavierAdv.: Não informadoFinalidade: Intimar o patrono do autor acerca dacertidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 16v., ondeconsta que não foi efetuada citação da requeridaposto que encontra-se residindo na Espanha. -Ariq. 04/05/07

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NÚMERO 084 C - 3DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-05-2007ANO XXV

3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES RO EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 dias

Ação de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05(cinco) dias, pagar(em) a respectiva dívidaacrescida de juros, correção monetária e demaisencargos ou no mesmo prazo, oferecer(em)querendo, bens à PENHORA, sob pena de serlhe(s) penhorado ou arrestado bens suficientesque garantam a dívida, podendo no prazo de 30(trinta) dias embargar(em).De: JOSÉ DINIZ DA SILVA, brasileiro, estado civile profissão ignorados, portador do CPF n.203.199.673 87, estando ambos em lugar incertoe não sabidoProcesso n.: 002.2006.003898 3Exeqüente: Município de Ariquemes/ROAdvogado: Flávio Viola OAB/RO 177 BNatureza da dívida: Tributos MunicipaisRef. ISS fixo do ano de 2001Data Inscrição: 31/12/2004Certidão Dívida Ativa: 5362/2005Valor da Dívida: R$ 780,20 (setecentos e oitentareais e vinte centavos)Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,conferi e subscrevo.

Ariquemes RO, 03 de maio de 2007FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

Juiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932?000 Fone/Fax: (069) 535 2493.

3ª VARA CÍVEL/COMARCA ARIQUEMES-ROEDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 dias

Ação de Execução Fiscal

Processo n.: 002.2006.003724-3Exeqüente: Município de Ariquemes/ROAdvogado: Flávio Viola OAB/RO 177 BNatureza da dívida: Tributos MunicipaisRef. IPTU anos de 2000, 2001, 2002 e 2004Data Inscrição: 31/12/2004Certidão Dívida Ativa: 2737/2005EXECUTADO: EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSSAN REMO LTDA., pessoa jurídica de direitoprivado, CNPJ n. 05.682.273/0001 87, na pessoade seu representante legal, estando atualmenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO acimaqualificado, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a dívida no valor de R$ 267,49 (duzentos esessenta e sete reais e quarenta e nove centavos),acrescida de juros, correção monetária e demaisencargos, sob pena de ser CONVERTIDO EMPENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvelurbano denominado Lote 12, Bloco 00, quadra643, situado neste município de Ariquemes/RO,na Rua Diamanntes, n. 910 Parque das Gemas,avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ficao Executado, INTIMADO para, querendo, oporEMBARGOS no prazo de 30 (trinta) dias a contarda conversão do Arresto, o que ocorrerá apósdecorrido o prazo deste Edital.Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,conferi e subscrevo.

Ariquemes RO, 03 de maio de 2007FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

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3ª VARA CÍVEL/COMARCA ARIQUEMES-ROEDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 dias

Ação de Execução Fiscal

Processo n.: 002.2006.001371-9Exeqüente: Município de Ariquemes/ROAdvogado: Flávio Viola OAB/RO 177 BNatureza da dívida: Tributos MunicipaisRef. IPTU anos 2002, 2003 e 2004Data Inscrição: 31/12/2004Certidão Dívida Ativa: 2751/2005EXECUTADO: NILZA DE MELO SOUZA,brasileira, estado civil e profissão ignorados,estando atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO acimaqualificado, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a dívida no valor de R$ 219,39 (duzentos edezenove reais e trinta e nove centavos),acrescida de juros, correção monetária e demaisencargos, sob pena de ser CONVERTIDO EMPENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvelurbano denominado Lote 16, Bloco 00, Quadra649, situado neste município de Ariquemes/RO,na Rua Diamantes, n. 1641 Parque das Gemas,avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fica oExecutado, INTIMADO para, querendo, oporEMBARGOS no prazo de 30 (trinta) dias a contarda conversão do Arresto, o que ocorrerá apósdecorrido o prazo deste Edital.Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,conferi e subscrevo.

Ariquemes RO, 03 de maio de 2007FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

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3ª VARA CÍVEL/COMARCA ARIQUEMES-ROEDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 dias

Ação de Execução Fiscal

Processo n.: 002.2006.001172-4Exeqüente: Município de Ariquemes/ROAdvogado: Flávio Viola OAB/RO 177 BNatureza da dívida: Tributos MunicipaisRef. IPTU anos 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004Data Inscrição: 31/12/2004Certidão Dívida Ativa: 1783/2005EXECUTADO: NARCISO RAMOS DE SOUZA,brasileiro, estado civil e profissão ignorados,estando atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO acimaqualificado, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a dívida no valor de R$ 245,76 (duzentos equarenta e cinco reais e setenta e seis centavos),acrescida de juros, correção monetária e demaisencargos, sob pena de ser CONVERTIDO EMPENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvelurbano denominado Lote 28, Bloco B, Quadra03, situado neste município de Ariquemes/RO,na Rua Montes Claros, n. 5342 Setor 09, avaliadoem R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Fica oExecutado, INTIMADO para, querendo, opor

EMBARGOS no prazo de 30 (trinta) dias a contarda conversão do Arresto, o que ocorrerá apósdecorrido o prazo deste Edital.Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,conferi e subscrevo.

Ariquemes RO, 03 de maio de 2007FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

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Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932?000 Fone/Fax: (069) 535 2493.

3ª VARA CÍVEL/COMARCA ARIQUEMES-ROEDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 dias

Ação de Execução Fiscal

Processo n.: 002.2006.000685-2Exeqüente: Município de Ariquemes/ROAdvogado: Flávio Viola OAB/RO 177 BNatureza da dívida: Tributos MunicipaisRef. IPTU anos 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004Data Inscrição: 31/12/2004Certidão Dívida Ativa: 1820/2005EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA, brasileiro,estado civil e profissão ignorados, estandoatualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO acimaqualificado, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a dívida no valor de R$ 260,67 (duzentos esessenta reais e sessenta e sete centavos),acrescida de juros, correção monetária e demaisencargos, sob pena de ser CONVERTIDO EMPENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvelurbano denominado Lote 12, Bloco 03, Quadra05, situado neste município de Ariquemes/RO,na Rua Maçal, n. 5228 Setor 09, avaliado em R$12.000,00 (doze mil reais). Fica o Executado,INTIMADO para, querendo, opor EMBARGOS noprazo de 30 (trinta) dias a contar da conversãodo Arresto, o que ocorrerá após decorrido o prazodeste Edital.Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,conferi e subscrevo.

Ariquemes RO, 03 de maio de 2007FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

Juiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932?000 Fone/Fax: (069) 535 2493.

3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES RO EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 dias

Ação de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05(cinco) dias, pagar(em) a respectiva dívidaacrescida de juros, correção monetária e demaisencargos ou no mesmo prazo, oferecer(em)querendo, bens à PENHORA, sob pena de serlhe(s) penhorado ou arrestado bens suficientesque garantam a dívida, podendo no prazo de 30(trinta) dias embargar(em).

Page 108:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 08408-05-2007C - 4 ANO XXV

De: M. G. DE OLIVEIRA, pessoa jurídica dedireito privado, na pessoa de seu representantelegal, estando ambos em lugar incerto e nãosabido.Processo n.: 002.2006.000305 5Exeqüente: Município de Ariquemes/ROAdvogado: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177 BNatureza da dívida: Tributos MunicipaisRef. IPTU dos anos de 2003 e 2004Data Inscrição: 31/12/2004Certidão Dívida Ativa: 3184/2005Valor da Dívida: R$ 1.730,08 (um mil, setecentose trinta reais e oito centavos)Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,conferi e subscrevo.

Ariquemes RO, 03 de maio de 2007FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

Juiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932?000 Fone/Fax: (069) 535 2493.

3ª VARA CÍVEL/COMARCA ARIQUEMES-ROEDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 dias

Ação de Execução Fiscal

Processo n.: 002.2005.013072-0Exeqüente: Município de Ariquemes/ROAdvogado: Flávio Viola OAB/RO 177 BNatureza da dívida: Tributos MunicipaisRef. IPTU anos 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004Data Inscrição: 31/12/2004Certidão Dívida Ativa: 1216/2005EXECUTADO: IRACEMA COUTO MAIA, brasileira,estado civil e profissão ignorados, estandoatualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO acimaqualificado, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a dívida no valor de R$ 526,60 (quinhentose vinte e seis reais e sessenta centavos),acrescida de juros, correção monetária e demaisencargos, sob pena de ser CONVERTIDO EMPENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvelurbano denominado Lote 22, Bloco 03, Quadra01, situado neste município de Ariquemes/RO,na Rua Machado de Assis, n. 3425 Setor 06,avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).Fica o Executado, INTIMADO para, querendo,opor EMBARGOS no prazo de 30 (trinta) dias acontar da conversão do Arresto, o que ocorreráapós decorrido o prazo deste Edital.Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,conferi e subscrevo.

Ariquemes RO, 03 de maio de 2007FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

Juiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932?000 Fone/Fax: (069) 535 2493.

3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES RO EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 dias

Ação de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05(cinco) dias, pagar(em) a respectiva dívida

acrescida de juros, correção monetária e demaisencargos ou no mesmo prazo, oferecer(em)querendo, bens à PENHORA, sob pena de serlhe(s) penhorado ou arrestado bens suficientesque garantam a dívida, podendo no prazo de 30(trinta) dias embargar(em).De: COTA CONSTRUTORA AMAZÔNIA, pessoajurídica de direito privado, na pessoa de seurepresentante legal, estando ambos em lugarincerto e não sabido.Processo n.: 002.2005.012794 0Exeqüente: Município de Ariquemes/ROAdvogado: Flávio Viola OAB/RO 177 BNatureza da dívida: Tributos MunicipaisRef. IPTU dos anos de 2000, 2001, 2002, 2003 e2004Data Inscrição: 31/12/2004Certidão Dívida Ativa: 1555/2005Valor da Dívida: R$ 1.268,95 (um mil, duzentos esessenta e oito reais e noventa e cinco centavos)Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,conferi e subscrevo.

Ariquemes RO, 03 de maio de 2007FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

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3ª VARA CÍVEL/COMARCA ARIQUEMES-ROEDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 dias

Ação de Execução Fiscal

Processo n.: 002.2005.012441-0Exeqüente: Município de Ariquemes/ROAdvogado: Flávio Viola OAB/RO 177 BNatureza da dívida: Tributos MunicipaisRef. IPTU dos anos de 2000, 2001, 2002, 2003 e2004Data Inscrição: 31/12/2004Certidão Dívida Ativa: 881/2005EXECUTADO: B. M. NETO, pessoa jurídica dedireito privado, na pessoa de seu representantelegal, estando atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO acimaqualificado, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a dívida no valor de R$ 559,03 (quinhentose cinqüenta e nove reais e três centavos),acrescida de juros, correção monetária e demaisencargos, sob pena de ser CONVERTIDO EMPENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvelurbano denominado Lote 24, Bloco 04, quadra06, situado neste município de Ariquemes/RO,na Rua do Lírio, n. 2975 Setor 04, avaliado emR$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais). Fica oExecutado, INTIMADO para, querendo, oporEMBARGOS no prazo de 30 (trinta) dias a contarda conversão do Arresto, o que ocorrerá apósdecorrido o prazo deste Edital.Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,conferi e subscrevo.

Ariquemes RO, 03 de maio de 2007FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

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3ª VARA CÍVEL/COMARCA ARIQUEMES-ROEDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 dias

Ação de Execução Fiscal

Processo n.: 002.2005.012081 4Exeqüente: Município de Ariquemes/ROAdvogado: Flávio Viola OAB/RO 177 BNatureza da dívida: Tributos MunicipaisRef. IPTU anos 2000, 2001, 2003 e 2004Data Inscrição: 31/12/2004Certidão Dívida Ativa: 1114/2005EXECUTADO: JOAQUIM MATOS PEREIRA,brasileiro, estado civil e profissão ignorados,estando atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO acimaqualificado, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a dívida no valor de R$ 320,70 (trezentose vinte reais e setenta centavos),acrescida de juros, correção monetária e demaisencargos, sob pena de ser CONVERTIDO EMPENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvelurbano denominado Lote 21, Bloco 01, Quadra10, situado neste município de Ariquemes/RO,na Rua Sergipe, n. 4140 Setor 05, avaliado emR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Fica oExecutado, INTIMADO para, querendo, oporEMBARGOS no prazo de 30 (trinta) dias a contarda conversão do Arresto, o que ocorrerá apósdecorrido o prazo deste Edital.Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,conferi e subscrevo.

Ariquemes RO, 03 de maio de 2007FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

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3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES RO EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 dias

Ação de Execução Fiscal

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05(cinco) dias, pagar(em) a respectiva dívidaacrescida de juros, correção monetária e demaisencargos ou no mesmo prazo, oferecer(em)querendo, bens à PENHORA, sob pena de ser he(s) penhorado ou arrestado bens suficientes ue garantam a dívida, podendo no prazo de 30 trinta) dias embargar(em).e: INDÚSTRIA DE MADEIRAS CEDI LTDA., essoa jurídica de direito privado, na pessoa de eu representante legal, estando ambos em lugar ncerto e não sabido. rocesso n.: 002.2005.011876 3xeqüente: Município de Ariquemes/ROdvogado: Flávio Viola OAB/RO 177 Batureza da dívida: Tributos Municipais ef. IPTU dos anos de 2001, 2002 e 2004ata Inscrição: 31/12/2004ertidão Dívida Ativa: 242/2005alor da Dívida: R$ 687,88 (seiscentos e oitenta sete reais e oitenta e oito centavos)u, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, onferi e subscrevo.

Ariquemes RO, 03 de maio de 2007RANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

uiz de Direito

ede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá eixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 8.932?000 Fone/Fax: (069) 535 2493.

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NÚMERO 084 C - 5DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-05-2007ANO XXV

3ª VARA CÍVEL/COMARCA ARIQUEMES-ROEDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 dias

Ação de Execução Fiscal

Processo n.: 002.2005.011676 0Exeqüente: Município de Ariquemes/ROAdvogado: Flávio Viola OAB/RO 177 BNatureza da dívida: Tributos MunicipaisRef. IPTU dos anos de 2000, 2001, 2002, 2003 e2004Data Inscrição: 31/12/2004Certidão Dívida Ativa: 1027/2005EXECUTADO: ANTÔNIO CARLOS DIAS DELACERDA, brasileiro, estado civil e profissãoignorados, estando atualmente em lugar incertoe não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO acimaqualificado, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a dívida no valor de R$ 1.105,14 (um mil,cento e cinco reais e quatorze centavos),acrescida de juros, correção monetária e demaisencargos, sob pena de ser CONVERTIDO EMPENHORA O ARRESTO efetuado sobre o imóvelurbano denominado Lote 07, Bloco G, quadra05, situado neste município de Ariquemes/RO,na Rua Minas Gerais Setor 01, avaliado em R$15.000,00 (quinze mil reais). Fica o Executado,INTIMADO para, querendo, opor EMBARGOS noprazo de 30 (trinta) dias a contar da conversãodo Arresto, o que ocorrerá após decorrido o prazodeste Edital.Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,conferi e subscrevo. Ariquemes RO, 03 de maio de 2007

FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOSJuiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932?000 Fone/Fax: (069) 535 2493.

3ª VARA CÍVEL/COMARCA ARIQUEMES-ROEDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 dias

Ação de Execução Fiscal

Processo n.: 002.2005.010883-0Exeqüente: Município de Ariquemes/ROAdvogado: Flávio Viola OAB/RO 177 BNatureza da dívida: Tributos MunicipaisRef. IPTU dos anos de 2000, 2001, 2002, 2003 e2004Data Inscrição: 31/12/2004Certidão Dívida Ativa: 136/2005EXECUTADO: EDSON SHIMABUKURO,brasileiro, estado civil e profissão ignorados,estando atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO acimaqualificado, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a dívida no valor de R$ 569,79 (quinhentose sessenta e nove reais e setenta e novecentavos), acrescida de juros, correção monetáriae demais encargos, sob pena de serCONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTOefetuado sobre o imóvel urbano denominadoLote 17, Bloco 02, quadra 17, situado nestemunicípio de Ariquemes/RO, na RuaCastanheira, n. 1741 Setor 01, avaliado em R$50.000,00 (cinqüenta mil reais). Fica o Executado,

INTIMADO para, querendo, opor EMBARGOS noprazo de 30 (trinta) dias a contar da conversãodo Arresto, o que ocorrerá após decorrido o prazodeste Edital.Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,conferi e subscrevo.

Ariquemes RO, 03 de maio de 2007FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

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3ª VARA CÍVEL/COMARCA ARIQUEMES-ROEDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 dias

Ação de Execução Fiscal

Processo n.: 002.2006.000639-9Exeqüente: Município de Ariquemes/ROAdvogado: Flávio Viola OAB/RO 177 BNatureza da dívida: Tributos MunicipaisRef. IPTU anos 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004Data Inscrição: 31/12/2004Certidão Dívida Ativa: 1393/2005EXECUTADO: PEDRO ALVANDIR LINHARES,brasileiro, estado civil e profissão ignorados,estando atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO acimaqualificado, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a dívida no valor de R$ 219,60 (duzentos edezenove reais e sessenta centavos), acrescidade juros, correção monetária e demais encargos,sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA OARRESTO efetuado sobre o imóvel urbanodenominado Lote 14, Bloco 03, Quadra 07,situado neste município de Ariquemes/RO, naRua Cecília Meireles, n. 3473 Setor 06, avaliadoem R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fica o Executado,INTIMADO para, querendo, opor EMBARGOS noprazo de 30 (trinta) dias a contar da conversãodo Arresto, o que ocorrerá após decorrido o prazodeste Edital.Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial,conferi e subscrevo.

Ariquemes RO, 03 de maio de 2007

FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOSJuiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932?000 Fone/Fax: (069) 535 2493.

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-mos viainternet-endereço EletrônicoJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis [email protected] Expediente do dia 03/05/2007

Autos n. 002.2006.027908-5Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosAA: Fermino Dias Brito

Adv: Marcelo Henrique Baggio-OAB/RO 3273RR: INSSAdv: ProcuradorIntimação do advogado da requerente quantoao despacho saneador e audiência a seguir:“Visto em saneador. Inexistem erros ouirregularidades a serem sanadas, nempreliminares a serem examinadas, assim, dou ofeito por saneado. Defiro a prova oral requerida,consistente na oitiva de testemunhas, além dajuntada de documentos novos, indeferindo asdemais provas. Designo audiência de instruçãoe julgamento para o dia 29de maio de 2007, às09:30 horas. Intime se e expeça se o necessário.Ariquemes (RO), 26 de abril de 2007.” ...........................................................................Autos n. 002.2007.005018-8Ação: Revisional de AlimentosAA: Márcio Rogerio MoraisAdv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra-OAB/RO 2093RR: Tayron Uzuai de Morais e outrosAdv: não informadoIntimação do advogado do autor quanto àaudiência de conciliação, instrução e julgamentodesignada nos referidos autos para o dia 25 dejunho de 2007, às 10:30 horas..........................................................................Autos n. 002.2007.004265-7Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentosAA: Eduardo Balbinot SouzaAdv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra-OAB/RO 2093RR: Eder PegoAdv: não informadoIntimação do advogado do autor quanto àaudiência de conciliação prévia designada nosreferidos autos para o dia 11 de junho de 2007,às 11:30 horas..............................................................................Autos n. 002.2007.004914-7Ação: Separação Judicial LitigiosaAA: Lucimeri Veiga GarciaAdv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra-OAB/RO 2093RR: José Amancio GarciaAdv: não informadoIntimação do advogado do autor quanto àaudiência de tentativa de reconciliaçãoodesignada nos referidos autos para o dia 11 dejunho de 2007, às 10:00 horas................................................................................Autos n. 002.2007.004968-6Ação: AlimentosAA: Julhiany Ariely de Souza Romagnoli da SilvaAdv:Yolanda de Lucena Riccieri-OAB/PB 8763RR: Teresinha Aparecida RamagnoliAdv: não informadoIntimação do advogado do autor quanto àaudiência de conciliação, instrução e julgamentodesignada nos referidos autos para o dia 11 dejunho de 2007, às 10:30 horas..............................................................................

Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.

Ariquemes-RO, 03 de maio de 2007EDILSON NEUHAUS

Juiz de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 08408-05-2007C - 6 ANO XXV

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

DE: VÂNIA MARA BAZUCO VARGAS, com últimoe conhecido endereço na Av. Pinheiro Machado,1181, Incra, Cacoal/RO.FINALIDADE: Citação da Executada VÂNIA MARABAZUCO VARGAS, acima mencionada, para, noprazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valorde R$ 3.118,66 (três mil, cento e dezoito reais esessenta e seis centavos). Em 11/12/2006, a seratualizado por ocasião do pagamento da dívida,acrescida de juros e demais encargos legais, ougarantir a execução, podendo opor embargosno prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo,o prazo será contado após o término do prazodo presente edital.Processo : 007.2006.014219-0Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deCacoalExecutado: Vânia Mara Bazuco VargasValor da causa: R$ 3.118,66 (três mil, cento edezoito reais e sessenta e seis centavos). Em11/12/2006.Natureza da Dívida: Divida Ativa TributáriaData da inscrição: 01)-Conforme Inscrição daDívida Ativa/CDA nº 00000004, lançada em 16/10/2006, nº livro 0001, folha 00001, nosrespectivos autos, em tela._____________________________________Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)3441-4145.

Cacoal/RO, 04 de maio de 2007.(a) Euma Mendonça Tourinho

Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

DE: VALMIR SILVEIRA DE ALMEIDA (GÊMEOS),brasileiro, solteiro, eletricista, CPF nº389.225.172-04, RG nº 505436, com último econhecido endereço na Av. Castelo Branco,20064, Centro, Cacoal/RO.FINALIDADE: Citação do Executado VALMIRSILVEIRA DE ALMEIDA (GÊMEOS), CPF nº389.225.172-04, acima mencionado, para, noprazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valorde R$ 791,46 (setecentos e noventa e um reais equarenta e seis centavos). Em 14/11/2006, aser atualizado por ocasião do pagamento dadívida, acrescida de juros e demais encargoslegais, ou garantir a execução, podendo oporembargos no prazo de 30 (trinta) dias, apósseguro o Juízo, o prazo será contado após otérmino do prazo do presente edital.Processo : 007.2006.013641-7Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deCacoal

Executado: Valmir Silveira de Almeida (gêmeos)Valor da causa: R$ 791,46 (setecentos e noventae um reais e quarenta e seis centavos). Em 14/11/2006.Natureza da Dívida: Divida Ativa TributáriaData da inscrição: 01)-Conforme Inscrição daDívida Ativa/CDA nº 00000242, lançada em 23/04/2004, nº livro 0002, folha 00031, nosrespectivos autos, em tela._____________________________________Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)3441-4145.

Cacoal/RO, 04 de maio de 2007.(a) Euma Mendonça Tourinho

Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias

DE: RUTH JOSÉ BOIKO, CNPJ nº02547028000179, com último e conhecidoendereço na Av. Poto Velho, 2630, Centro,Cacoal/RO.FINALIDADE: Citação da Executada RUTH JOSÉBOIKO, CNPJ nº 02547028000179, acimamencionada, para, no prazo de 05 (cinco) diaspagar a dívida no valor de R$ 3.203,58 (três mil,duzentos e três reais e cinqüenta e oito centavos).Em 14/11/2006, a ser atualizado por ocasião dopagamento da dívida, acrescida de juros edemais encargos legais, ou garantir a execução,podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta)dias, após seguro o Juízo, o prazo será contadoapós o término do prazo do presente edital.Processo : 007.2006.013512-7Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deCacoalExecutado: Ruth José BoikoValor da causa: R$ 3.203,58 (três mil, duzentose três reais e cinqüenta e oito centavos). Em 14/11/2006.Natureza da Dívida: Divida Ativa TributáriaData da inscrição: 01)-Conforme Inscrição daDívida Ativa/CDA nº 00000055, lançada em 23/04/2004, nº livro 0003, folha 00007, nosrespectivos autos, em tela._____________________________________Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)3441-4145.

Cacoal/RO, 04 de maio de 2007.(a) Euma Mendonça Tourinho

Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias

DE: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, brasileiro, CPFnº 166.244.599-72, com último e conhecidoendereço na Av. Sete de Setembro, 2777, Centro,Cacoal/RO.FINALIDADE: Citação do Executado JOAQUIMPEREIRA DA SILVA, CPF nº 166.244.599-72, acimamencionado, para, no prazo de 05 (cinco) diaspagar a dívida no valor de R$ 1.198,92 (hum mil,

cento e noventa e oito reais e noventa e doiscentavos). Em 14/11/2006, a ser atualizado porocasião do pagamento da dívida, acrescida dejuros e demais encargos legais, ou garantir aexecução, podendo opor embargos no prazo de30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazoserá contado após o término do prazo do presenteedital.Processo : 007.2006.013501-1Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deCacoalExecutado: Joaquim Pereira da SilvaValor da causa: R$ 1.198,92 (hum mil, cento enoventa e oito reais e noventa e dois centavos).Em 14/11/2006.Natureza da Dívida: Divida Ativa TributáriaData da inscrição: 01)-Conforme Inscrição daDívida Ativa/CDA nº 00000118, lançada em 26/06/2003, nº livro 0002, folha 00015, nosrespectivos autos, em tela._____________________________________Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)3441-4145.

Cacoal/RO, 04 de maio de 2007.(a) Euma Mendonça Tourinho

Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias

DE: LUIS CARLOS DA SILVA, brasileiro, casado,gerente, CPF nº 143031912-72, com últimoendereço na Av. 02 de Junho, 2885, Centro,Cacoal/RO.FINALIDADE: Citação do Executado LUIS CARLOSDA SILVA, inscrito no CPF nº 143031912-72,acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco)dias pagar a dívida no valor de R$ 2.065,66 (doismil, sessenta e cinco reais e sessenta e seiscentavos). Em 14/11/2006, a ser atualizado porocasião do pagamento da dívida, acrescida dejuros e demais encargos legais, ou garantir aexecução, podendo opor embargos no prazo de30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazoserá contado após o término do prazo do presenteedital.Processo : 007.2006.013462-7Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deCacoalExecutado: Luis Carlos da SilvaValor da causa: R$ 2.065,66 (dois mil, sessentae cinco reais e sessenta e seis centavos). Em 14/11/2006.Natureza da Dívida: Divida Ativa TributáriaData da inscrição: 01)-Conforme Inscrição daDívida Ativa/CDA nº 00000351, lançada em 26/06/2003, nº livro 0002, folha 00044, nosrespectivos autos, em tela._____________________________________Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal/RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)3441-4145.

Cacoal/RO, 04 de maio de 2007.(a) Euma Mendonça Tourinho

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Page 111:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 C - 7DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-05-2007ANO XXV

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

DE: ELVIS MARTINS SILVA, último e conhecidoendereço na Av. Guaporé, 2717, Bairro JardimClodoaldo, Cacoal/RO, atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: Citação de ELVIS MARTINS SILVA,acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco)dias pagar a dívida no valor de R$ 440,78(quatrocentos e quarenta reais e setenta e oitocentavos), a ser atualizado por ocasião dopagamento da dívida, acrescida de juros edemais encargos legais, ou garantir a execução,podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta)dias, após seguro o Juízo, o prazo será contadoapós o término do prazo do presente edital.Processo : 007.06.013429-5Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deCacoalExecutado: Elvis Martins SilvaValor da causa: R$ 440,78 (quatrocentos equarenta reais e setenta e oito centavos) Em 17/01/2007Natureza da dívida: Dívida AtivaCertidão: 5002-1, inscrição em 14/11/2006.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)441-4145

Cacoal-RO, 04 de maio de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho

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Expediente: 04 de maio de 2007

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.

1ª VARA CÍVEL—————————————————-Processo: 007.2000.004231-1Classe: Execução de Título ExtrajudicialExeqüente: Banco da Amazônia S/A.Adv: Ângela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155-BExecutado: Aidê Araujo Santos e OutrosFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para ciência do despacho de fl. 163, aseguir transcrito: “ Suspendo o curso do feitopelo prazo de 180 dias, devendo o exeqüentemanifestar se em seguida. Decorrido o prazo,se silente, intime se na forma do art. 267, §1º,do CPC. Cacoal, 26/03/2007. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2006.009211-8Classe: Ação MonitóriaRequerente: Comercial P.S.V. Ltda.Adv: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360Executado: Maria Neuza GomesFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para ciência da sentença de fl. 39, a seguirtranscrita, na sua parte dispositiva: “ ... JULGOEXTINTO o presente feito, o que faço comfundamento no art. 269,II, CPC. Custas na formada lei. Honorários presumivelmente satisfeitos.Defiro desentranhamento dos títulos mediantecópia em mãos do executado, mediante cópia ecertidão nos autos. Transitada em julgado,arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 09/04/2007. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2005.009210-0Classe: Ação Monitória/ExecuçãoRequerente: Hospital e Maternidade São PauloLtda.Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO1512Executado: José Aparecido do Rozario CastroFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para ciência da sentença de fl. 26, a seguirtranscrita, na sua parte dispositiva: “ EM FACEDO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III,§ 1º, CPC, julgo extinto o presente processo,sem exame do mérito. Custas na forma da lei.Após as providências legais, ARQUIVEM SE.P.R.I.C. Cacoal (RO), 09/04/2007. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2005.004731-7Classe: Ação MonitóriaRequerente: Associação Educacional de Ccaoal- AECAdv: Vera Lucia Nunes de Almeida OAB/RO 1833Requerido: Samuel Alves MoreiraFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para ciência do despacho de fl. 60, aseguir transcrito: “ Suspendo o curso do feitopelo prazo de 06 meses, devendo o exeqüentemanifestar se em seguida. Decorrido esse prazo,se silente, intime se na forma do art. 267, § 1º,do CPC. Cacoal, 09/04/2007. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2006.009013-1Classe: Execução de Título ExtrajudicialExeqüente: Vilma Pedro de AndradeAdv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293Executado: Maria Mendes de OliveiraFinalidade: Intimação do advogado do parteautora para ciência da sentença de fl. 22, a seguirtranscrita, na sua parte dispositiva: “ ... Em facedo exposto, HOMOLOGO a transação de fls. 21,para que surta seus jurídicos e legais efeitos e,de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, comfundamento no art. 794, II, do CPC. Custas nãoincidentes por se tratar de acordo. Indefiro odesentranhamento dos títulos por falta dejustificativa plausível. Transitada em julgado etomadas as providências legais, ARQUIVEM SE.P.R.I.C. Cacoal (RO), 09/04/2007. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2007.002131-0Classe: Execução de Título ExtrajudicialRequerente: HSBC Bank Brasil S/A - BancoMultiploAdv: Silverio Santos Oliveira OAB/RO 1293Requerido: Jose Lopes de OliveiraFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência do despacho de fl. 36-verso,a seguir transcrito: “ Suspendo por 30 dias...Cacoal, 13/04/2007. (a) Euma MendonçaTourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2007.002273-2Classe: Produção Antecipada de ProvasRequerente: Jabes Pinto RabeloAdv: Miguel Antonio Paes de Barros OAB/RO301Requerido: Maria de Nazaré da SilvaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência da sentença de fl. 08, a seguirtranscrita, na sua parte dispositiva: “ ... POSTOISSO, com fundamento no artigo 284, par. únicoC.C. e 295, VI, ambos do CPC, INDEFIRO apresente petição inicial. Custas processuais ehonorários advocatícios não incidentes.Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal (RO), 30/04/2007.(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2003.006112-8Classe: Execução de Título ExtrajudicialExeqüente: Amorim & Miranda Ltda.Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616Executado: Tais MartinsAdv: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-AFinalidade: Intimação dos advogados das partespara ciência da sentença de fl. 94, a seguirtranscrita, na sua parte dispositiva: “ ... Postoisso, julgo extinto o presente feito, o que façocom fundamento no art. 794, I, CPC. Custas ehonorários na forma da lei. Transitada emjulgado, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 15/01/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza deDireito.”

Processo: 007.2006.011403-0Classe: Execução de Título ExtrajudicialExeqüente: Carmelita Vieira de FariasAdv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293Executado: Claudenice das Graças PereiraFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência da sentença de fl. 25, a seguirtranscrita, na sua parte dispositiva: “ ... POSTOISSO, homologo a desistência da ação e, comfundamento no art. 267, VIII, e 569 do CPC, eJULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame domérito. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos juntados à inicial, mediante cópia ecertidão nos autos. Custas não incidentes.Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal (RO), 09/04/2007.(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)3441-4145.

(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito

Expediente: 04 de maio de 2007

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1ª VARA CÍVEL

Processo: 007.2007.004075-7Classe: Embargos a Execução FiscalAA.: Hernandes ClementinoAdv: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736R.R.: Fazenda NacionalFinalidade: Intimação do advogado daembargante para manifestar-se, querendo, em10 dias, sobre a impugnação e documentosjuntados pela Fazenda, nos termos da decisãoproferida às fls., 45 a seguir transcrita: “...manifeste se o embargante, querendo, arespeito da impugnação e documentos juntadospela Fazenda em 10 dias. Após, deverãoespecificar em 05 dias as provas que pretendemproduzir justificando as sob pena deindeferimento e julgamento antecipado. Cacoal-RO, 16/04/07 (a) Euma Mendonça Tourinho -Juíza de Direito.” Cacoal, 26/04/07. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 08408-05-2007C - 8 ANO XXV

Processo: 007.2007.003785-3Classe: Justificação JudicialAA.: Iracilda BorgesAdv: Gecilene Antunes Faustino OAB/RO 2474Finalidade: Intimação da advogada da parteautora para ciência da decisão proferida às fls.,08 e verso a seguir transcrita: “1 Afirma aautora que pretende provar o alegado. 2 Nãoinclui no pólo passivo a Sra. Maria Coatti nem arespectiva certidão do filho Julio; 3 não juntououtros documentos, tais como: comprovante deendereço, contas de água ou luz em nome do“de cujus”, etc (CPC, art. 283); 4 Dessa forma eem atenção ao disposto no art. 865 do mesmoestatuto processual determino que seja feita aemenda, em 10 dias, sob pena de indeferimentoa fim de cumprir o acima destacado incluindo,ainda, no pólo passivo se o caso o órgãopagador. Caso a autora opte pela propositura deação diversa deverá corrigir o pedido e o rito nomesmo prazo. Cacoal, 26/04/07. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2007.003806-0Classe: IndenizaçãoAA.: Iporan MelottoAdv: Miguel Antonio Paes de Barros OA/RO 301R.R.: Eliana Silva de OliveiraFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência da decisão proferida às fls.31a seguir transcrita: “1. Indefiro a gratuidadeprocessual eis que o Autor está bem empregado,postula por meio de Advogado particular e nãofirma sua condição de economicamente carente.2. Emende o Autor a inicial, em 10 dias e sobpena de indeferimento, a fim de corrigir o valorda causa, eis que o dano material destoa doapurado às fls. 10, bem como recolha as custasdevidas. 3. Sobrevindo o comprovante derecolhimento das custas, sendo este sobre o valorda soma do dano moral ventilado mais o danomaterial a ser retificada/ratificado: 3.1 Cite seo réu para, querendo, contestar o pedido, noprazo legal, ciente das advertências legaisadvindas de sua inércia. I. Cacoal, 26/04/07. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2007.003560-5Classe: Busca e ApreensãoAA.: Banco Toyota do Brasil S/AAdv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894RR.: Dadilson Zilmer PlacidesFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência da certidão do oficial deJustiça de fls. 32/verso, a seguir transcrita:“...deixei de apreender o veiculo indicado neste,por não ter encontrado, fui informado que orequerido encontra-se morando naEspanha...Cacoa-RO 30/04/07, (a) Ilson BarbosaMelo - Oficial de Justiça.”

Processo: 007.2007.002576-6Classe: Busca e ApreensãoAA.: Banco Finasa S/AAdv: Luis Fernando da Silva Paludo OAB/SP214045RR.: Cinelândia Bezerra da SilvaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência da sentença proferida àsfls., 27 a seguir transcrita: “... Posto isso,homologo a desistência da ação e, comfundamento no art. 267, VIII, e julgo o processoextinto, sem exame do mérito. Oficie-se oDETRAN a fim de liberar a constrição sobre oveículo objeto da ação. Custas não incidentes.Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 27 de abril de 2007.(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2007.002175-2Classe: Busca e ApreensãoAA.: Banco Finasa S/AAdv: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519RR.: S. dos Santos Guimarães Faria MEFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência da sentença proferida àsfls., 28 a seguir transcrita: “... Posto isso,homologo a desistência da ação e, comfundamento no art. 267, VIII, e julgo o processoextinto, sem exame do mérito. Oficie-se oDETRAN a fim de liberar a constrição sobre oveículo objeto da ação. Intime-se o Subscritor(fls. 24). Custas não incidentes. Arquivem se.P.R.I.C. Cacoal, 27 de abril de 2007. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2006.003685-7Classe: Ação MonitóriaAA.: Nilva Klein de AlmeidaAdv: Eriseu Petry OAB/RO 2791RR.: Edson PereiraFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, no prazo de 05 dias retirar emcartório a carta precatória que encontra-seconfeccionada. Intimada ainda de que deveráapós a retirada da precatória comprovar adistribuição no prazo de 05 dias.

Processo: 007.2007.003624-5Classe: Embargos a ExecuçãoAA.: Sirlene Gomes SaturninoAdv: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248/AR.R.: J. G. Confecções LtdaAdv: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO2736Finalidade: Intimação do advogado daembargada para impugnar os embargos noprazo legal, nos termos do despacho proferidoàs fls., 21 a seguir transcrito: “Ao embargadopara, querendo, impugnar no prazo legal..Cacoal-RO, 23/04/07 (a) Euma MendonçaTourinho - Juíza de Direito.” Cacoal, 26/04/07.(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”

Processo: 007.2007.002585-5Classe: Alvará JudicialAA.: G. F. Blaser e outros representadas por suagenitora Wanderléia Aparecida FachinAdv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO1560Finalidade: Intimação da advogada da parteautora para ciência da sentença proferida àsfls., 17 a seguir transcrita em sua partedispositiva:”... Posto isso, DEFIRO a expediçãodo alvará em favor de WANDERLÉIA APARECIDAFACHIN, representando suas filhas ISABELLACRISTINA FACHIN BLASER e GABRIELA FACHINBLASER a fim de que possa sacar os saldosexistentes nas contas do PIS depositados juntoà Caixa Econômica Federal, deixado pelo seufalecido esposo e genitor das menores JORGEEMÍLIO BLASER, conforme pleiteado na inicial.Expeça se o alvará e oportunamente arquivemse os autos. Deixo de determinar a prestação decontas em razão do ínfimo valor do benefício.P.R.I.C. Cacoal, 20 de abril de 2007. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito.”Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)3441-4145.

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Expediente: 04 de maio de 2007

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1ª VARA CÍVEL

Processo: 007.2006.014380-4Classe: IndenizaçãoA.A.: Lorena Camila Pereira Barbosa da RochaAdv: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB/RO 2209R.R.: Estado de RondôniaFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para ciência do despacho de fls. 123infratranscrito: “...Especifiquem em 05 dias asprovas que pretendem produzir justificando assob pena de indeferimento e julgamentoantecipado da lide. Cacoal, 13 de abril de 2007.(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________Processo: 007.2006.012297-1Classe: Busca e apreensão (área cível)A.A.: Banco Itaú S/AAdv: Edson de Oliveria Cavalcante OAB/RO 1510R.R.: Pedro Xavier do ValeFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência da sentença de fls. 44infratranscrita em sua parte dispositiva:“...POSTO ISSO, homologo a desistência da açãoe, com fundamento no art. 267, VIII, , e JULGO OPROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito.Oficie se o DETRAN a fim de liberar a constriçãosobre o veículo objeto da ação. Intime se osubscritor (fls. 42). Custas não incidentes.Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 27 deabril de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho -Juíza de Direito”. __________________________________ Processo: 007.2006.012518-0Classe: Busca e apreensão (área cível)A.A.: Banco Daimlerchysler S/AAdv: Nelson Paschoalotto OAB/SP 108.911R.R.: André de Freitas da RosaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para ciência do despacho de fls. 38infratranscrito: “O feito já foi sentenciado, sendopublicado aos 30/03/2007 conforme certidão defls. 35. Desta forma, remetam se os autos aoarquivo. Cacoal, 30 de abril de 2007. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito”. __________________________________Processo: 007.2006.012869-4Classe: Ação ordináriaA.A.: Cacilda Silva PereiraAdv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-AR.R.: Instituto Nacional de Seguridade SocialFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestar-se nos termos dodespacho de fls. 188-verso infratranscrito:“Manifeste se com urgência o exeqüente arespeito dos fatos noticiados pelo INSS desistindoe concordando se o caso com a cessação daaposentadora por invalidez visto se tratar aaposentadadoria por idade mais vantajosa. __________________________________Processo: 007.2006.010719-0Classe: Busca e apreensão (área civel)A.A.: Banco Honda S/AAdv: Maria Lucilia Gomes OAB/SP 84.206R.R.: Centro de Formação de Condutores CorresLtdaAdv: Fabiano D. Nunes Çar OAB/RO 3223Finalidade: Intimação dos advogados das partespara ciência da sentença proferida às fls. 106/107 infratranscrita em sua parte dispositiva:“...ANTE O EXPOSTO com fundamento no art.269, I do CPC e art. 66 da Lei nº 4.728/65 e noDecreto Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE AAÇÃO, declarando rescindido o contrato econsolidando nas mãos da autora o domínio e aposse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão

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NÚMERO 084 C - 9DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-05-2007ANO XXV

liminar torno definitiva. Levante se o depósitojudicial, facultada a venda pela autora, na formado art. 3º, §5º, do Decreto Lei nº 911/69. Cumprase o disposto no artigo 2º do Decreto Lei nº 911/69, oficie se ao Detran, comunicando estar aautora a proceder à transferência a terceirosque indicar, e permaneçam nos autos os títulosa eles trazidos. Condeno o réu ao pagamento decustas do processo, inclusive do protesto,despesas processuais e honorários advocatícios,na forma do § 4º do art. 20 do Código de ProcessoCivil, fixando em 10% (dez por cento)do valor dacausa. P.R.I.C. Cacoal, 30 de abril de 2007. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”._________________________________Processo: 007.2003.005617-5Classe: Cobrança (rito ordinário)A.A.: Maria Luiza de AlmeidaAdv: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-AR.R.: Instituto de Ensino Superior da AmazôniaS/AAdv: Sérgio Abrahão Elias OAB/RO 1223Finalidade: Intimação do advogado da parterequerida para ciência da sentença proferida àsfls. 139 infratranscrita em sua parte dispositiva:“Posto isso, considero satisfeita a obrigação,julgando extinta a presente execução, o que façocom fundamento no art. 794, I, CPC. Custas naforma da lei. Expeça se Alvará de Levantamentodo valor de R$ 5.375,97, em penhor no Banco doBrasil e do valor de R$ 225,15, este em penhorna Caixa Econômica Federal, ambos conformefls. 134. Após os demais levantamentos,comunicações, baixas e o trânsito em julgado,arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 26 de abril de 2007.(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”._________________________________Processo: 007.2007.003908-2Classe: Ação monitóriaA.A.: Escola de Educação Básica Concórdia Adv:Jefferson M. dos Santos OAB/RO 2736R.R.: Eliana Pereira dos SantosFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, no prazo de 10 dias, emendar ainicial nos termos do despacho da decisão defls. 17 infratranscrita: “1. Emende a inicial em10 dias, a fim de ser juntado aos autos cópia doContrato Social da requerente, sob pena deindeferimento. 2. Sobrevindo a emenda: a) Defiroa expedição de mandado com prazo de 15 dias,nos termos do pedido inicial, no qual deverá seranotado que, caso o réu cumpra de imediato aobrigação ficará isento do pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios, estes quefixo, entretanto, para o caso de não pagamentoem 10% do valor da ação. b) Conste ainda domandado que , nesse prazo o réu poderá oferecerembargos e que, caso não haja pagamento ou ooferecimento de embargos, constituir se á depleno direito o título executivo judicial. c) Citese, com as advertências legais. P.I. Cacoal, 30de abril de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho -Juíza de Direito”. _________________________________ Processo: 007.2007.000870-5Classe: Ação monitóriaA.A.: Supermercado A Luzitana Indústria eComércio LtdaAdv: Fernando da S. Azevedo OAB/RO 1293R.R.: Antônia Sobral Carneiro e outrosFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para, no prazo de 05 dias, retirar emcartório o edital de citação que encontra-seconfeccionado, intimado ainda de que deveráapós a retirada do edital comprovar, no prazode 05 dias, a publicação. __________________________________PSede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)441-4145.

04 de maio de 2007

(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

CITAÇÃO DE: EDVALDO AZEVEDO DE PINHO,brasileiro, casado, atualmente em lugar incertoe não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para todosos termos da presente ação, contestando, casoqueira, no prazo mencionado a seguir, a Açãoidentificada. Não sendo contestada a ação, sepresumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,os fatos articulados pela autora.PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias.Processo :007.2007.003612-1Classe : Divórcio Direto LitigiosoRequerente: ENECI AZEVEDO DE PINHOAdvogado: Sabino José Cardoso - OAB/RO 1905Requerido: EDVALDO ALVES DE PINHOSede do Juízo: Forum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep:78.976 902 Fone/Fax (069) 441-4145/2297/3382.Cacoal/RO, 04de maio de 2007.

(A.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAJuiz de Direito

GABARITO

Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCOAutos N.: 007.2006.008188-4Classe: Execução PenalApenado: IVAN FELIX DE LIMAAdvogado: ANTONIO PAULO DOS SANTOSFILHO - OAB/RO 1295Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos tópicosprincipais da respeitável sentença transcrita:“...Posto isso, com fundamento no disposto naLei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) eDECRETO extinta a pena de IVAN FELIX DE LIMA,por ter cumprido in totum a condenação imposta.[...]. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal,2 de abril de 2007. (a) Fabiano Pegoraro Franco- Juiz de Direito.”

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial

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GABARITO

Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCOAutos N.: 007.2006.011110-4Classe: Execução PenalApenado: MARCELO FERREIRA DA SILVAAdvogado: CLEUZA MARCIAL DE AZEVEDO -OAB/RO 1624

Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos Cálculosde Pena a seguir transcrito:HISTÓRICO DASCONDENAÇÕES1ª Autos 010.2006.000345-6 [fl. 06] – GuiaProvisóriaPena: 4 anos de reclusão [Inicialmente fechado]- Hedionda2ª Autos 007.2005.009607-5 [fl. 38]Pena: 2 anosde reclusão [Aberto]DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES:Prisão................................:24.11.05 [fl. 76]Solto..................................:17.01.06 [fl. 76]Pena cumprida................:1 mês e 24 diasPrisão................................:20.01.06 [fl. 06]Prog. Semi-aberto.............:15.12.06 [fl. 83]Pena cumprida................:10 meses e 25 diasPROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOSProg. Semi-aberto/ Trab. externo/ Saídatemporária (1/6 do total da pena): 26.11.06Prog. Aberto (1/6 da pena restante – Base15.12.06): 11.10.07Livramento condicional (2/3 da pena hedionda+ 1/3 da não hedionda): 26.03.09Término da pena: 26.11.11

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial

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GABARITO

Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCOAutos N.: 007.2005.008174-4Classe: Execução PenalApenado: ROBERTO RABELLOAdvogado: JOSÉ CARLOS LAX - OAB/RO 566Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos tópicosprincipais da respeitável sentença transcrita:“...Posto isso, com fundamento no disposto naLei de Execuções Penais (Lei 7.210/84),DECRETO EXTINTA a pena de ROBERTORABELLO, por ter cumprido in totum acondenação imposta. [...]. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 27 de março de 2007. (a)Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 08408-05-2007C - 10 ANO XXV

GABARITO

Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO

Autos N.: 007.2005.008494-8

Classe: Execução Penal

Apenado: MAURO MARÇAL MUCZINSKI

Advogado: GILVANDRO AUGUSTO DA SILVA -

OAB/RO 1369

Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos tópicos

principais da respeitável sentença transcrita:

“...Posto isso, com fundamento no disposto na

Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) e

DECRETO extinta a pena de MAURO MARÇAL

MUCZINSKI, por ter cumprido in totum a

condenação imposta. [...]. Publique-se. Registre-

se. Intime-se. Cacoal, 27 de março de 2007. (a)

Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito.”

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GABARITO

Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO

Autos N.: 007.2005.005354-6Classe: Execução Penal

Apenado: JESSE DE OLIVEIRA TEIXEIRA

Advogado: ANDRÉ LUIS GONÇALVES - OAB/RO

1991

Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos tópicos

principais da respeitável sentença transcrita:“...Posto isso, com fundamento no disposto na

Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) e artigo

107, II do Código Penal, decreto extinta a

punibilidade do fato imputado a JESSÉ DE

OLIVEIRA TEIXEIRA. [...]. Publique-se. Registre-

se. Intime-se. Cacoal, 29 de março de 2007. (a)Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito.”

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GABARITOJuiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCOAutos N.: 007.2000.003866-7Classe: Execução PenalApenado: SILVANDO MARCOS DE LIMAAdvogado: ANA PAULA MORAIS DA ROSA -OAB/RO 1793

Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos tópicos

principais da respeitável sentença transcrita:

“...Posto isso, com fundamento no disposto na

Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) e artigo

107, II do Código Penal, decreto extinta a

punibilidade do fato imputado a SILVANDO

MARCOS DE LIMA. [...]. Publique-se. Registre-

se. Intime-se. Cacoal, 23 de março de 2007. (a)

Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito.”

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GABARITO

Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO

Autos N.: 007.2005.001285-8

Classe: Execução Penal

Apenado: ELSON PERINI

Advogado: CELSO RIVELINO FLORES - OAB/RO

2028

Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos tópicos

principais da respeitável sentença transcrita:

“...Posto isso, com fundamento no disposto na

Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) e

DECRETO extinta a pena de ELSON PERINI, por

ter cumprido in totum a condenação imposta.

[...]. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal,

29 de março de 2007. (a) Fabiano Pegoraro

Franco - Juiz de Direito.”

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Gabaritonº: 33 / 2007

Expediente do dia 04 de Maio de 2007

Juiz: Drª. Liliane Pegoraro Bilharva.

Autos nº: 012.06.001361-5Classe: OrdináriaA: Lurdes Neves ProtázioAdv. Dr. José Roberto Migliorança- OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB-2175R.: I. N. S. S.Adv. Dr. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador.R. Despacho de fls .38: “ Vistos, etc. Desde jádesigno audiência de instrução para o dia 10/07/2007, às 11:00 horas. Intimem-se as partese as testemunhas arrolada pela parte autora nainicial. Intime-se. Expeça-se o necessário. Col-Ro, aos 09/04/2007- Drª. Liliane PegoraroBilharva - Juíza de Direito.”

Autos nº: 012.06.002682-7Classe: OrdináriaA: Lucilene Moreira SantanaAdv. Dr. José Roberto Migliorança - OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB-2175R.: I. N. S. S.Adv. Dr. Adalberto Jorge Silva Porto- Procurador.R. Despacho de fls . 31: “ vistos, etc. Designoaudiência de instrução e julgamento para o dia10/07/2007, às 10:00 horas. Intimem-se aspartes e as testemunhas arroladas pela autorana inicial. Expeça-se o necessário. Col-Ro, aos09/04/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva -Juíza de Direito.”

Autos nº: 012.01.001897-7Classe: execução de título judicialA: Johnatan Alves BorgesAdv. Dr. Jacyr Rosa Junior - OAB- 264-B Drª. Rosângela Cristófoli - OAB- 2978R.:Município de Colorado do Oeste-RoAdv. Dr. Luiz Antonio Pereira Filho -ProcuradorR. Despacho de fls . 115: “ Vistos, etc. vistas aspartes do retorno dos autos. Col-Ro, aos 23/04/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza deDireito.”R. Decisão de fls. 110 - tópico final: “ (...) é obreve relato. Deciso. Efetivamente ao queconstata dos autos, o recurso não foi preparado,requisito indispensável ao seguimento do apelo.... Deste modo, inevitável o obstamento dorecurso. Pelo exposto, nos termos do artigo 557c/c 511 do CPC, nego seguimento ao presenterecursod. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, em 14/03/2007- Juízaconvocada- Marialva Henriques Daldegan Bueno- Relatora.”

Autos nº: 012.05.003569-1Classe: Execução de título extrajudicialA: Banco do Brasil S/AAdv. Dr. Cesar Benedito Volpe - OAB-533R.: Carlúcia Aparecida SerafimAdv. não informadoR. Despacho de fls . 58: “ Vistos, etc. Atenda-sea segunda parte do despacho de fls. 54. Col-Ro,aos 23/04/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva- Juíza de Direito.”R. Despacho de fls. 54- segunda parte: “ (...)

Page 115:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 C - 11DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-05-2007ANO XXV

Intime-se o autor para dar andamento ao feito,em cinco dias, sob pena de extinção. Col-Ro,aos 12/12/2006- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva- Juíza de Direito.”

Autos nº: 012.07.001127-0Classe: DeclaratóriaA: Antonia Gomes FerreiraAdv. Dr. Leandro Augusto da Silva- OAB- 3392R.: Antonio Joaquim de MagalhãesAdv. Não informado.R. Despacho de fls . 17: “ Vistos, etc. Intime-sea autora para esclarecer seu pedido inicial,informando se a ação proposta será processadapelo rito da ação de justificação ou declaratóriade união estável, emendando-a conforme o ritoescolhido, inclusive com relação ao pólo passivoda demanda, em 10 dias, sob pena deindeferimento. Col-Ro, aos 25/04/2007- Drª.Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.”

Autos nº: 012.07.000391-9Classe: Indenização.A: W. R. Colchões e Eletrodomésticos Ltda.Adv. Dr. Vangivaldo Bispo Filho- OAB- 2732R.: TCO - Celular - Teleron Celular S/AAdv. Dr. Matheus Evaristo Santana- OAB-3230 Dr. Pedro Origa Neto - OAB- 02-A Drª.Douglacir A. E. Santana- OAB-287R. Despacho de fls.: 97: “ Vistos, etc. Digam aspartes as provas que pretendem produzir,especificando-as e indicando sua necessidade,em cinco dias. Col-Ro, aos 23/04/2007- Drª.Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.”

Autos nº: 012.06.000875-1Classe: DepósitoA: Banco Bradesco S/AAdv. Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB- 1894R.: Francisco Vanderlei Rodrigues TeixeiraAdv. não informado.R. Despacho de fls . 63: “ Vistos, etc. Certifique,a escrivania se o requerido apresentou defesano prazo legal. Após intime-se o autor para semanifestar no prazo de cinco dias. Col-Ro, aos24/04/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva -Juíza de Direito.”Certidão de fls. 63: “ Certifico que não houveapresentação de defesa. Col-Ro, em 25/04/2007- Escrivão Judicial.”

Autos nº: 012.05.003015-0Classe: Separação judicial litigiosaA: Nordete Milico de MeloAdv. Dr. Dejamir Ferreira Costa- OAB- 1724R.: Neli Gercina de LimaAdv. Dr. Vangivaldo Bispo Filho - OAB- 2732R. Despacho de fls. 106: “ Vistos, etc. Vistas aspartes do retorno da carta precatória. Col-Ro,aos 23/04/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva- Juíza de Direito.”NOTA: A precatória foi devolvida com a oitiva datestemunha: Maria das Graças Torres Silva asfls. 103.”

Autos nº: 012.07.001188-1Classe: busca e apreensãoA: Adeni Roberson Pereira MarconAdv. Dr. Mário Guedes Junior - OAB-190-AR.: Marcos Enrique e AdrianaAdv. Não informado.R. Sentença de fls. 10/11: “ “Vistos etc. ADENIROBERSON PEREIRA, qualificado nos autos,propôs a presente AÇÃO CAUTELAR DE BUSCAE APREENSÃO em face de MARCOS HENRIQUEe ADRINANA, aduzindo, em suma, serproprietário do veículo descrito na inicial, queadquiriu através de alienação fiduciária juntoao Banco Bradesco. Informa ter vendido o veículopara os réus. Ocorre que os requeridos não

adimpliram as prestações relativas à aquisiçãodo veículo. Ao final, pede a liminar de busca eapreensão, apontando os aspectos queconsidera demonstradores do perigo na demorae da fumaça do bom direito. Com a inicial juntouos documentos. É o breve relatório. Passo adecidir. Não parece ser crível que o autor tenhabuscado o Poder Judiciário para tentar convalidare revestir de suposta legalidade o ato ilícito quepraticou. O veículo encontra se gravado porcláusula de alienação fiduciária, e está alienadoao terceiro Banco Bradesco S/A. Alienaçãofiduciária em garantia é contrato acessório quetem por finalidade garantir o cumprimento deuma obrigação, como a aquisição por contratode CDC, no caso. O financiado, ou devedorfiduciário, dá em alienação fiduciária o bem aocredor fiduciante, que passa a ser o proprietárioúnico e possuidor indireto da coisa,permanecendo o devedor fiduciante com a possedireta, na qualidade de usuário e depositário dobem. Assim, vê se que o autor não é proprietáriodo veículo. Exercia apenas a posse e o uso dobem, sob a confiança fiducia que lhe foraoutorgada pelo credor fiduciante. Nada obstante,o autor quebrou a confiança que lhe foradepositada, alienando o veículo que, a rigor, nãolhe pertence. Ou seja, o autor vendeu o que nãoé de sua propriedade, rompeu ilicitamente ovínculo fiduciário e agora busca o Judiciário pararemediar o ato. Ocorre que nestas condiçõesnão se verificam os pressupostos necessáriossequer para o recebimento da inicial. Não há operigo na demora, pois mesmo ciente da cláusulade alienação fiduciária, o autor, segundo seuspróprios dizeres “vendeu” o bem para umterceiro. Agindo assim, o autor assumiu o riscode que o terceiro “adquirente” viesse a nãocumprir o pagamento das prestações que ele,autor, está obrigado a pagar. Veja se que ovínculo negocial quanto ao veículo éestabelecido entre o autor e o Banco BradescoS/A, apenas. Destaque se, ainda, que orequerente vendeu o bem se preocupar com asconseqüências, tanto é verdade que nemqualificou devidamente os requeridos, que nãopossuem, em princípio, qualquer relação com aComarca de Colorado do Oeste. Por outra, nãose verifica a fumaça do bom direito, ante ailicitude do ato de suposta venda de coisa quenão lhe pertencia ainda, enquanto nãoadimplidas todas as obrigações contratuaisassumidas perante o credor fiduciante. Sendoassim, INDEFIRO A INICIAL, de plano, nos termosdo artigo 295, III, pois insuscetível de emendaque possa convalidá la, não atendidos ainda osrequisitos específicos do periculum in mora e dofumus boni iuris, julgando extinto o processo,nos termos do artigo 267, I, do mesmo Código.Custas na forma da lei. Publique se; Registre se;Intime se. Colorado do Oeste, 02 de maio de2007. [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”

Autos nº: 012.07.001192-0Classe: Busca e apreensãoA: Banco Finasa S/AAdv. Dr. Luciano Mello de Souza -OAB- 3519 Drª. Eliana Soleto Alves Massaro -OAB-1847R.: Fábio Júnior de CarvalhoAdv. Não informado.R. Despacho de fls. 24: “ Vistos, intime-se oautor par aque emenda a inicial, no prazo de 10(dez) dias, comprovando a notificação dorequerido, fato que o constitui em mora, vez quea notificação extrajudicial foi recebida por umapessoa estranha à lide. Intime-se. Col-Ro, aos22/05/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva -Juíza de Direito.”

Autos nº: 012.06.004022-6Classe: Busca e apreensãoA: Banco Bradesco S/AAdv. Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB- 1894R.: José Antonio BarbosaAdv. Não informado.R. Sentença de fls 33: “ Vistos. A parte Autorarequereu a desistência da presente ação,conforme petição de fls. 30/31, informando tercomposto com o requerido extrajudicialmente,não tendo mais interesse processual noprosseguimento do feito. Interpreto o referidopedido como desistência, pois ainda não háelementos suficiente para se analisar o méritoda causa. Diante do exposto, homologo adesistência, julgando em conseqüência extintoo feito, sem apreciação do mérito, com fulcro noart. 267, VIII, do CPC. As eventuais custasremanescentes serão suportadas pela parteautora. Oficie se ao DETRAN, conforme requeridoàs fls. 31.P. R. I. Com o trânsito em julgado,arquivem se. Colorado, 22/03/2007 [a] JuizaLiliane Pegoraro Bilharva.”

Autos nº: 012.06.000786-0 - J. E. C.Classe: Execução da obrigação de fazerA: José RaimundoAdv. Dr. Gilvan Rocha Filho - OAB-R.: Disavel - Distrib. Abrasivos Cascavel LtdaAdv. Drª. Cristiane Tessaro - OAB- 1562 Dr. Agenor Martins - OAB-654-A Dr. Rubens Devet Gênero - OAB- 247-ER. Despacho de fls. 104: “ vistos, etc. em faceda argumentação do Banco da Amazonas s/A ,suspendo por ora a determinação de fls. 84-verso. Designo audiência de conciliação para odia 30 de Maio de 2007, às 09:00 horas. Cite-seo Banco da Amazonas e intimem-se as partes eseus patronos. Col-Ro, aos 10/04/2007- Drª.Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.”

Autos nº: 012.07.001110-5Classe: AlimentosA: Matheus Antunes PereiraAdv. Drª. Ledelayne Togo O. souza - OAB- 3088 Drª. Simone Rocha - OAB- 2966R.: João José PereiraAdv. não informado.R. Despacho de fls. 15: “ Vistos, etc. Defiro agratuidade processual. Atento a prova da filiaçãoe aos demais elementos constantes dos autos,defiro os alimentos provisórios que fixo em valorcorrespondente a 20% (vinte por cento) sobretodos vencimentos líquidos do réu, incidentesinclusive sobre o l3º salário, 13 de férias eeventuais verbas rescisórias. Os descontosreferentes à pensão alimentícia somente nãoincidirão sobre as deduções obrigatórias por lei,diárias, horas extras, verbas para deslocamentose FGTS. Os alimentos provisórios serão devidosa partir da citação. Oficie se ao empregador doréu para os descontos, que deverão serdepositados em conta bancária em nome dagenitora dos menores, na forma requerida, bemcomo, PARA INFORMAR SOBRE OSVENCIMENTOS PERCEBIDOS PELO RÉU, DEFORMA DISCRIMINADA Designo audiência detentativa de conciliação para o dia 01/06/2007 ,às 08:50 horas. CITE SE e INTIME SE a parte répara comparecer à audiência supra designada,e lá querendo, se não houver acordo, conteste opedido, desde que o faça por intermédio deadvogado, do qual deverá estar acompanhado,sob pena de confissão e revelia onde presumirse ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.Intimem se a(s) parte(s) autora(s), por seurepresentante legal e cientifique se o MinistérioPúblico. Colorado, 24/04/2007 [a] Juíza LilianePegoraro Bilharva.”

Page 116:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 08408-05-2007C - 12 ANO XXV

Autos nº: 012.07.000023-5Classe: Separação judicial litigiosaA: Hélio Izaias de SouzaAdv. Dr. Ameur Hudson A. Pinto - OAB- 1807 Dr. Fernando Milani e Silva - OAB- 186R.: Delmira da Penha Ferreira SouzaAdv. Drª. Ledelayne Togo O. Souza - OAB- 3088 Drª. Simone Rocha - OAB- 2966R. Despacho de fls. 115: “ Vistos. Acolho a cotaministerial de fls. 113 e defiro o pedido de fls.110, devendo o requerente apresentar aprestação de contas referentes aos três últimosmeses que esteve sozinho na administração daempresa, em 15 (quinze) dias, sob pena deindeferimento da liminar. Designo audiência deinstrução e julgamento para o dia 18/07/2007,às 08:30 horas. As partes deverão depositar orol de testemunhas até dez dias antes daaudiência designada, sob pena da testemunhanão ser ouvida. Intimem se e expeça se onecessário. Colorado, 19/04/2007 [a] JuizaLiliane Pegoraro Bilharva.”

Autos nº: 012.06.002960-5 J. E. C.Classe: IndenizaçãoA: Zenaide Santana de FrançaAdv. Drª. Simone Rocha - OAB- 2966 Drª. Ledelayne Togo O. Souza - OAB- 3088R.: Empresa de Transportes Andorinha S/AAdv. Dr. Paulo Lopes da silva - OAB-127.050R. Sentença de fls. 58/62: “ ( ...) Diante doexposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE opedido inicial do autor, Zenaide Santana deFrança, para: a) condenar a ré empresa deTransportes andorinha s/a a pagar a importânciade R$ 764,36 (setecentos e sessenta e quatroreais e trinta e seis centavos), referente ao danomaterial, corrigido a partir do fato e o juro apartir da citação. b) Condenar a ré Empresa deTransporte Andorinha S/A a pagar a importânciade R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente ao danomoral, corrigidos monetariamente a partir dofato “súmula 43/STJ e juros a partir da citação“art. 219 do CPC.” . Por conseguinte declaroextinto o processo, com a resolução do mérito,nos termos do art. 269, I do CPC, ficandoressalvada, todavia, a possibilidade dedesarquivamento do feito e imediata execuçãodo presente título executivo judicial (art. 52, daLei 9099/95). Sem custas e sem honoráriosadvocatícios (art. 54 e 55, Lei 9099/95). P. R. I. E,com o trânsito em julgado, aguarde-se o prazoprevisto no artigo 475-J, §5º do CPC e em nadase3ndo requerido, arquivem-se. Determinoainda, que quando da intimação desta sentença,advirta-se a parte requerida do previsto no artigo475- J , caput do CPC. Col-Ro, aos 27/04/2007-Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.”

Autos nº: 012.06.003033-6 - Ap: 06.2206-1Classe: Embargos a execuçãoA: Prefeitura Municipal de CorumbiaraAdv. Dr. Vangivaldo Bispo Filho - OAB- 2732R.: ENCEL.Adv. Drª. Sandra Vitório D. Córdova - OAB-369-B Drª. Deisiany Sotelo Veiber - OAB- 3051R. Despacho de fls . 113: “ Vistos. 1. Designoaudiência de tentativa de instrução e julgamentopara o dia 17/07/2007, às 08:30 horas. 2.Intimem se as partes e seus patronos, quedeverão ser advertidos a depositar o rol detestemunhas até dez dias antes da audiênciadesignada, sob pena de indeferimento da prova.3. Intime se a testemunha arrolada peloembargado às fls. 111. Intime se e expeça se onecessário. Colorado, 17/04/2007 [a] JuízaLiliane Pegoraro Bilharva.”

Autos nº: 012.05.000426-5Classe: Execução de título judicialA: Adecildo Pereira do NascimentoAdv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-BR.: Telerj Celular S/A ( Telemar). e VIVO S/AAdv. Dr. Valmir Burdz - OAB- 2086 Drª. Luise Batista borges - OAB-22.041R. Despacho de fls. 148: “ Vistos. 1. Chamo ofeito à ordem, pois verifico que às fls. 85/108,foi proposta impugnação da execução do títulojudicial proposta por VIVO S/A em face deAdecildo Pereira do Nascimento. O artigo 475M, acrescentado pela Lei 11.232/2005, em seuparágrafo segundo dispõe que a impugnaçãoserá instruída e decidida nos próprios autosquando deferido o efeito suspensivo e em autosapartados em caso negativo. Constata se dosautos da ação de execução que forampenhorados bens da executada, os quais nãoforam aceitos pelo exeqüente, bem como que amatéria alegada na impugnação proposta, seprocedente pode acarretar a nulidade dos atosprocessuais. Assim para evitar eventual prejuízoàs partes, defiro o efeito suspensivo à impugnaçãodevendo o pedido continuar nos próprios autosda ação de execução. 2. A parte contrária já semanifestou sobre a impugnação, conformepetição de fls. 110/113. Desta forma, digam aspartes, as provas que pretendem produzir,especificando as e indicando sua necessidade,em cinco dias. Intime se. Colorado, 23/04/2007[a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva.”

Autos nº: 012.1998.001335-8Classe: Execução de título judicialA: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv. Dr. Michel Fernandes barros - OAB- 1790R.: Ind. Com. Madeiras Móveis Melo LtdaAdv. Dr. José da Silva Messias- OAB-59-BR. Despacho de fls. 187: “ Vistos. Designo osdias 28/05/2007 e 11/06/2007, sempre às 09:00horas para realização da hasta pública. Expeçase o edital de intimação e as publicações naforma da lei. Demais intimações de acordo como art. 687, § 5.º, do CPC. Comunique se aassociação comercial para que divulgue a vendaa interessados. Expeça se o necessário.Colorado, 23/04/2007 [a] Juíza Liliane PegoraroBilharva.”NOTA: Deverá a parte interessada providenciara retirada bem como a publicação do edital devenda judicial.

Autos nº: 012.06.000969-3 -Ap: 06.2715-7;06.2646-0; 04.4208-3Classe: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Brasil S/AAdv. Dr.: Cezar Benedito Volpe - OAB-533R.: Sérgio Santos Diniz e outrosAdv. Drª. Ana Carolina Almeida Diniz - OAB-3241R. Despacho de fls. 61: “ Vistos, etc. Defiro opedido de fls. 59. Intime-se. Col-Ro, aos 26/04/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza deDireito.”Petição de fls. 59: “ (...) - requerendo dilação doprazo para não haver prejuizos a parterequerida.”

Autos nº: 012.06.002715-7 - Ap: 06.0969-3;06.2646-0; 04.4208-3Classe: Embargos a execuçãoA.: Sergio Santos DinizAdv. Dr.:ª.Ana Carolina Almeida Diniz- OAB-3241R.: Banco do Brasil S/AAdv. Dr.: Cezar Benedito Volpe - OAB- 533R. Despacho de fls. 32: “ Vistos, etc. Certifique,a escrivania se o embargante apresentoumanifestação com relação ao despacho de fls.27. Após renove-se a conclusão. Col-Ro, aos 19/04/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juízade Direito.”

Autos nº: 012.06.002646-0 - Ap: 06.0969-3;06.2715-7; 04.4208-3Classe: Medida cautelar inominadaA.: Sergio Santos DinizAdv. Dr.ª. Ana Carolina Almeida Diniz -OAB-3241R.: Banco do Brasil S/AAdv. Dr.: Cezar Benedito Volpe - OAB- 533R. Despacho de fls. 54: “ Vistos, etc. Mantenho adecisão de fls. 50. Oficie-se conforme requeridona petição de fls. 41. Intime-se. Col-ro, aos 19/04/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juízade Direito.”

R. Despacho de fls. 50: “ Vistos, etc. Defiro opedido de fls. 41. Expeça-se o necessário. Col-Ro, aos 21/03/2007- Drª. Liliane PegoraroBilharva - Juíza de Direito.”Petição de fls. 41- tópico: “ (...) requerendo sejamoficiados os Cartórios de Protestos da Comarcade Vilhena e Colorado para que procedam aexclusão do nome do autor de seus registros.

(a) Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão da Vara Cível

Gabarito n. 26Expediente do dia 04/05/2007

Autos: Ação Penal n. 012.2000.001125-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Adjair Gomes da Silva (preso) e OutroAdvogado: MÁRIO GUEDES JÚNIOR OAB/RO Nº190-A.Objetivo: INTIMAÇÃO do advogado da expediçãode Carta Precatória com prazo de 10 dias para aComarca de Cerejeiras - RO, com a finalidadede inquirição da testemunha de Acusação RafaelFerreira.

(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETEndereço eletrônico: www.tj.ro.gov.brJuíza: [email protected]ã: [email protected].: 0XX(69) 3341-3021/3022

Page 117:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 C - 13DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-05-2007ANO XXV

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 0152007.002898-6Classe : CARTA PRECATÓRIADESCRIÇÃO DOS BENS: (09) nove metros demadeira em lâmina para construção civil, com1,5 (um milímetro e meio) de espessura commínimo de 15 cm de largura e o máximo 1,5 emchapas, avaliado cada metro em R$-350,00(trezentos e cinquenta reais), totalizando R$-3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais).VALOR TOTAL: R$-13.000,00 (TREZE MIL REAIS).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 29/05/2007, às10 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13/06/2007, às10 horas.EXEQUENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADO: IND. E COM. DE MÓVEIS DOISIRMÃOS LTDA E OUTRO.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, BairroSerraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,541-2339, Fax: (069) 541-2013.Endereço eletrônico: Juíza:[email protected] Escrivã:[email protected].

Guajará-Mirim - RO, 4 de maio de 2007Elisangela Nogueira

Juíza de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 0152007.002030-6Classe : CARTA PRECATÓRIA

DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) uma tupia paramadeira de bancada, equiparada com dois eixoscom a mesa de 1X1 m, marca INVICTA commotor elétrico com polias reguláveis de 7,5 cvtrifásico, fabricado na Indústria A. Cardoso S/Aem Campinas /SP em bom estado defuncionamento e regular estado de conservação,avaliada em R$-4.000,00 (quatro mil reais).Parâmetros para a avaliação: Rubens MauroAsihama, Carpinteiro e Instrutor junto aComunidade DESPERTAR e NESTOR CHAVES -carpinteiro e instrutor da UMAN.VALOR TOTAL: R$- 4.000,00 (QUATRO MILREAIS).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 29/05/2007, às9:00 horas.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13/06/2007, às9:00 horas.EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE - IBAMAEXECUTADO: MÓVEIS FERRO FÓRMICABOUCHABKI LTDA.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, BairroSerraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,541-2339, Fax: (069) 541-2013.Endereço eletrônico: Juíza:[email protected] Escrivã:[email protected].

Guajará-Mirim - RO, 4 de maio de 2007Elisangela Nogueira

Juíza de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarcade Guajará Mirim, Estado de Rondônia tornapúblico que será realizada a venda do bem aseguir descrito e referente à Execução que semenciona.Processo: 015.07.002029-2Classe : Carta PrecatóriaExequente: Instituto Brasileiro do MeioAmbiente IBAMAExecutado: Antônio Barroso VianaDESCRIÇÃO DOS BENS:01- um lote de terra rural com 500 m de frentepor 2.000m de fundos, totalizando 100 hectares,localizado na 4ª Linha do Ribeirão-KM 32. Talimóvel possui benfeitorias de 20 hectares depastagem. Avaliação do imóvel: R$ 30.000,00 (trinta milreais). (fls.03).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 31 de maio de2007 às 09 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15 de junho de2007 às 09 horas.Natureza da dívida: tributária.Não consta na Carta Precatória, informações deoutros débitos.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)intimado (a) por este meio, bem como sua esposase casado for.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria Av. 15 deNovembro c/ Campos Sales, s/nº, BairroSerraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,541-2389, Fax: (069) 541-2013Guajará Mirim,30 de abril 2007

JUIZ José Augusto Alves Martins

Gabarito nº 31/2007Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de

Direito

Proc.: 0032007002308-2Ação: Alvará judicialA.: José Alves de Moura FilhoAdv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 22, e para retirar Edital parapublicação.Despacho: “Cite se o Sr. Denilson Brasil Ribeiro,via edital, para no prazo de 10 (dez) diasresponder a ação nos termos do artigo 1.106 doCPC. Intime se o MP. Expeça se o necessário.”

Proc.: 0032007002915-3Ação: Execução de prestação alimentíciaA.: Ellen Ferreira NovaesAdv.: Darlene de Almeida Ferreira -OAB/RO 1338R.: Paulo Valverde NovaesFinalidade: Intimar o patrono do autor pararetirar a Carta precatória para publicação.

Proc.: 0032006003163-0Ação: Busca e apreensãoA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade -OAB/RO 1658R.: Valter Pereira CardosoFinalidade: Intimar o patrono do autor pararetirar a carta precatória para distribuição.

Proc.: 0032006002188-0Ação: DeclaratóriaA.: Joarez Francisco PereiraAdv.: Magali Ferreira da Silva - OAB/RO646-AR.: EmbratelAdv.: Rodrigo Barbosa Marques doRosário - OAB/RO 2969Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 108, e para retirar AlvaráJudicial.Despacho: “Havendo o pagamento voluntário,expeça-se alvará em favor da patrona da parteautora, conforme pleiteado em fls 107. Apósarquive-se.”

Proc.: 0032007002778-9Ação: Homologação de acordoA.: Luiz raimundo Rêgo de Siqueira eoutrosAdv.: Maria das Dores Corteleti - OAB/RO 1106Finalidade: Intimar o patrono do autor dasentença.Sentença: “Homologo o acordo realizado pelapartes que se regerá pelas cláusulas e condiçoesestabelecidas em fls. 3 e 4 e via de conseqüenciaJULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos doartigo 269, inciso III do Código de Processo Civil.Oficie se a Fonte empregadora descrita noacordo e após arquive se. PRIC.”

Proc.: 0032005004872-7Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade -OAB/RO 1658R.: Djalma Pereira GuedesAdv.: Nelma Pereira Guedes Alves - OAB/RO 1218Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 84.Despacho: “Intime-se o exeqüente a manifestarse aceita o bem dado em penhora.”

Page 118:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 08408-05-2007C - 14 ANO XXV

Proc.: 0032007002888-2Ação: Alvará judicialA.: Leonice de Almeida Pinto NunesAdv.: Ian Franco Cantanhede - OAB 2843Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 15.Despacho: “Intime-se o requerente a cumprir acota do MP.”

Proc.: 0032007002747-9Ação: Busca e apreensãoA.: Joanir Luiz FerreiraAdv.: Ronan Almeida de Araújo - OAB/RO 2523R.: Pedro Soares de OliveiraFinalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 21.Despacho: “Homologo a desistência do prazorecursal. Defiro o desentranhamento dosdocumentos que acompanharam a inicialmediante cópias nos autos. Nada pendente,arquive se.”

Proc.: 0032006007878-0Ação: Concessão de benefíciosprevidenciáriosA.: Valmir Silva SenaAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus -OAB/RO 143R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSFinalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 50.Despacho: “Considerando a certidão de fls. 51,decreto a revelia do réu, no entanto, deixo deaplicar os seus efeitos em razão do INSS serpessoa jurídica de direito público, cujos direitossão indisponíveis. A parte autora requereu oprosseguimento dos presentes autos. O pedidoinicial é de concessão de aposentadoria porinvalidez o que incide a realização da períciajudicial. Portanto, nomeio como perito o Danielde Abreu Gonçalves, o qual deverá ser intimadopara designar data para realização da perícia, aqual deverá ser gratuita em face o benefícioconcedido a autora, ficando ciente que o prazopara entrega do laudo será de 10 (dez) diascontados da data da perícia. Após a designaçãoda perícia, intimem se as partes da data da suarealização para apresentarem, se quiserem, osquesitos e/ou indicar assistente técnico, no prazode 05 (cinco) dias. Indiquem as partes sepretendem produzir outras provas, além daperícia designada, justificando a necessidade eutilidade. Expeça se o necessário. Int.”

Proc.: 0032006007785-6Ação: Dissolução de sociedade de fatoA.: Valéria Rezende de AndradeAdv.: Irineu Ribeiro da Silva - OAB/RO133R.: Miraci Pereira de PauloAdv.: Wudson Siqueira de Andrade -OAB/RO 1658Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 62.Despacho: “Há sentença nos autos de extinção,estando esgotado a prestação jurisdicional peloJuízo de 1º Grau. Portanto, qualquer ato Praticadoapós a sentença é nulo. A parte autora querpraticar, agora, atos que deixou de fazê lo notempo oportuno, como se não existisse asentença, o que é impossível. Resta ao autordois caminhos: Apelar se estiver no prazo ouajuizar nova demanda. Ao cartório, certificareventual trânsito em julgado da decisão referida.Int.”

Proc.: 003200600375-0Ação: Execução de título judicialA.: Rondobrás Auto Peças LtdaAdv.: Luciano Filla - OAB/RO 1585R.: Jairo MouraAdv.: Daiane Dias - OAB/RO 2156Finalidade: Intimar o patrono do autor paramanifestar do cumprimento negativo do mandadode remoção.

Proc.: 0032007002716-9Ação: Busca e apreensãoA.: Edelton Ferreira WerlichAdv.: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira -OAB/RO 2854R.: Tereza Ferreira WerlichAdv.: Everton Campos de Queiroz - OAB/RO 2982Finalidade: Intimar o patrono do requerido do r.despacho de fls 23.Despacho: “Defiro a carga dos autos.”

Proc.: 0032004003167-8Ação: DepósitoA.: Consórcio Nacional Embracon S/CLtdaAdv.: Luciano B. Bertazoo - OAB/RO1894;Maria Lucilia Gomes - OAB/SP 84.206R.: Maria Daici Montero dos SantosAdv.: Josué Leite - OAB/RO 625-AFinalidade: Intimar o patrono do executado do r.despacho de fls 213.Despacho: “Intime-se em execução na forma doartigo 475-Jdo CPC.”

Proc.: 0032005005177-9Ação: IndenizaçãoA.: Selma Flozina Tomaz FerreiraAdv.: Francisco César Trindade Rego -OAB/RO 75-AR.: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade -OAB/RO 1658Denunciadoa lide: Maria Mercedes GavioliAdv.: Jonas Mauro da Silva - OAB/RO666-ADenunciadoa lide: Ivani Cardoso de OliveiraAdv.: Antônio Cândido de Oliveira - OAB/RO 2311Finalidade: Intimar as partes contrárias paracontra-razoar a apelação tempestivaapresentada pela Denunciada a lide MariaMercedes Gavioli, fls 155/162.

Proc.: 0032007002354-6Ação: Dissolução de sociedade de fatoA.: Eliane Pinheiro da CostaAdv.: Irineu Ribeiro da Silva - OAB/RO133R.: Isamu Paulo NakahatiAdv.: Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743Finalidade: Intimar os patronos das partes do r.despacho de fls 31.Despacho: “O valor dos alimentos, mesmoconsiderada a provisoriedade, deve observar obinômio necessidade/ possibilidade, fixado deforma equilibrada, na medida em que, no mesmoinstante em que se procura atender ásnecessidades daquele que os reclama, há quese levar em conta o limite das possibilidades doresponsável por sua prestação. O critério defixação do ‘quantum’ dos alimentos depende daconciliação desses dois elementos, possibilidadee necessidade. Os alimentos são determinadospelo juiz atendendo à situação econômica doalimentando e às necessidades essenciais demoradia, alimentação, vestuário, tratamento desaúde, e, se for menor, educação do reclamante.

Em atenção ao binômio necessidadepossibilidade e ausente dos autos provainequívoca da impossibilidade financeira de oalimentante suportar a obrigação, mantenho osalimentos em 01 (um) salário mínimo, até que acontrovérsia seja definitivamente solucionadapor ocasião da sentença, após regular instruçãodo processo. Intime se as partes.”

Proc.: 0032006001166-4Ação: GuardaA.: Valério Lourenço de AraújoAdv.: Magali Ferreira da Silva - OAB/RO646-AR.: Kariny F. AlbuquerqueAdv.: Verônica Batista do Nascimento -OAB/RO1725; Luciano Filla - OAB/RO1585Finalidade: Intimar o patrono do autor paracontra-razoar a apelação tempestiva, fls 307/315.

Proc.: 0032007002782-7Ação: Conversão de separação emdivórcioA.: José Carlos da Silva Bernardo eoutrosAdv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732Finalidade: Intimar o patrono do autor dasentença.Sentença: “VISTOS, ETC. JOSÉ CARLOS DASILVA BERNARDO e KELLY CRISTINA MASSERA,qualificados nos autos, com respaldo nos arts.25 e 35 da Lei nº 6.515/77, ingressaram com apresente AÇÃO DE DIVÓRCIO, visando aconversão de sua separação judicial, anexandoao pedido os documentos de fls. 07 a 25,havendo parecer favorável do Ministério Público.As formalidades de estilo foram cumpridas, nãotendo havido contestação e nem necessidadede produção de provas em audiência, cabendo,portanto, o julgamento antecipado da lide, nostermos do art. 37, caput, da Lei do Divórcio. Emface do exposto, com fundamento nosdispositivos legais acima referidos, emcombinação com o art. 37, parágrafo único, damencionada lei, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO,para o fim de determinar a conversão daseparação em divórcio, decretando o mesmoentre as partes, sem com isso alterar ascondições estatuídas por ocasião da dissoluçãoda sociedade conjugal. Custas na forma da lei.Transitada em julgado, providencie se o registrono livro próprio e no cartório competente.Diligências legais. PRIC.”

Proc.: 0032007002064-4Ação: Divórcio direto litigiosoA.: Sônia Tereza BitencourtAdv.: Núbia Rubena Paniago de Melo -OAB/RO 2098R.: Wilson José da SilvaCurador: Francisco César Trindade Rego -OAB/RO 75-AFinalidade: Intimar o patrono do autor dasentença.Sentença: “Vistos etc. SÔNIA TEREZABITENCOURT, brasileira, casada, crediarista,residente nesta cidade, ajuizou AÇÃO DEDIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO contra WILSONJOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, em localincerto e não sabido, relatando, em suma, quecontraiu núpcias com o demandado na data de21/01/2000, no município e Comarca de Jaru/RO. Da união conjugal nasceram uma (01) filha,que encontra se na companhia da autora. Estãoseparados de fato desde 01/10/2003. Não tembens a serem partilhados Entendendo presentesos requisitos legais, requereu a procedência dopedido. Deu à causa o valor de R$ 350,00. O

Page 119:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 C - 15DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-05-2007ANO XXV

requerido foi citado por edital, tendo se nomeadocurador de ausentes ao qual apresentoucontestação por negativa geral. Manifestou se oMinistério Público pela procedência integral dademanda. Relatados, decido. Não hápreliminares a serem apreciadas. O pedido daautora procede, de forma integral. O lapsotemporal da separação de fato está demonstradopelos depoimentos das testemunhas que foramarroladas e relatos juntados à inicial. Não hádiscussão de culpa nos autos. Com relação aosalimentos para a filha não foram pleiteadosneste momento, o que não impede de seremfixados em ação autonôma quando tiver ciênciada localização do requerido. Quanto à guardados filhos. Quanto a filha já estando emcompanhia da mãe, deve sob a guarda delapermanecer. Por tais razões, julgo procedente opedido da inicial, e com base nos arts. 226, par.6º, da Constituição Federal, e 40 da Lei nº 6.515/77, DECRETO O DIVÓRCIO entre as partes,restando dissolvido o vínculo conjugal, voltandoa autora a usar o nome de solteira, fixando se aguarda nos termos retro expostos.Transitada emjulgado, extraia se mandado e formais. Publiquese. Registre se e intimem se.”

Proc.: 0032007002795-9Ação: Alvará judicialA.: Jeovanys Domingos LúcioAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto -OAB/RO 498-AFinalidade: Intimar o patrono do autor dasentença.Sentença: “Vistos. Trata se de pedido de alvarájudicial feito por Jeovanys Domingos Lúcio paraproceder levantamento de quantia no BancoBradesco S/A, referente a crédito social deixadopor Maria da Penha Lúcio e não retirados emvida por ela. Oficiado ao Banco em questão foiinformado que não há conta corrente em nomeda falecida. Considerando que benefício socialé recebido em conta corrente, e não seconstatando a existência da mesma, o pedidodeve ser julgado extinto por falta de possibilidadejurídica. Posto isso, JULGO EXTINTO OPROCESSO, nos termos do artigo 267, do CPC,por impossibilidade jurídica do pedido. Semcustas face a AJG. PRIC.”

Proc.: 0032006007401-6Ação: InventárioA.: Maria Nilza Rezende da Silva RósAdv.: Orelino Piassa - OAB 362-BR.: Antônio Gilberto Machado da RósFinalidade: Intimar o patrono do autor dasentença de fls 137.Sentença: “Vistos. Estando a documentaçãoem ordem, julgo, por sentença, para que surtamseus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilhadestes autos de arrolamento dos bens deixadospor ANTONIO GILBERTO MACHADO RÓS,atribuindo aos nela contemplados os respectivosquinhões, salvo erro ou omissão e ressalvadosdireitos de terceiros. Publique se. Registre se.Intimem se”

Proc.: 0032007002867-0Ação: Conversão de separação emdivórcioA.: Alexssandro Leite e outrosAdv.: Gillyard Leite - OAB/RO 3097Finalidade: Intimar o patrono do autor daSentença.Sentença: “ALEXSSANDRO LEITE e SIMONEHOTTS COSTA requereram a conversãoconsensual de separação em divórcio. OMinistério Público manifeta se pela homologaçãodo acordo. Em que pese a ausência de certidãode casamento averbada, nota se que a sentença

foi proferida a mais de um ano, tendo transitadaem julgada na data da prolação desta. Ressaltocontudo, que deverão as partes averbarem aseparação na certidão, para depois averbarema conversão em divórcio, isso caso não tenhamfeito o primeiro ato. Considerando satisfeitas asexigências legais, pois a separação data de maisde um ano, converto em divórcio a separaçãodos requerentes, com fundamento no artigo 1580do Código Civil. Custas de lei. Transitada estaem julgado, expeça se mandado de averbaçãoe, após, ARQUIVE SE, com as baixas e cautelaslegais.”

Proc.: 0032007002712-6Ação: Execução de prestação alimentíciaA.: Tharliane Lizardo de OliveiraAdv.: Eunice Braga Leme - OAB/RO 1172R.: Itamar Batista de OliveiraFinalidade: Intimar o patrono do autor dasentença.Sentença: “Considerando a petição de fls. 16,onde a parte requer a extinção do feito face ocumprimento da obrigação, julgo extinto o feitocom fundamento no artigo 794, I do CPC. Semcustas face a AJG. Requisite se devolução da CP.PRI. Após as anotações de estilo arquive se.”

Proc.: 0032007001784-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade -OAB/RO 1658R.: Claudete Teixeira de Novaes BezerraFinalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 53.Despacho: “Intime-se o exeqüente a manifestarse aceita o bem dado em penhora.”

Proc.: 0032004003018-3Ação: Concessão de benefícioprevidenciárioA.: Julieta Ferreira ForteAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus -OAB/RO 143R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdv.: Procurador do INSSFinalidade: Intimar o patrono do autor paramanifestar acerca do informativo do TRF, fls 105,em que informa que o CPF do beneficiário éinválido.

Proc.: 0032003001224-7Ação: Execução de título judicialA.: Taketomi Kuroda LtdaAdv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-A; Luiz Antônio Rebelo Miralha - OAB/RO 700R.: Calmo Severino PintoAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto -OAB/RO 498-A; Pedro Origa - OAB/RO1953Finalidade: Intimar o patrono do autor dodesarquivamento dos autos .

Proc.: 0032000001439-0Ação: Execução fiscalA.: Fazenda NacionalAdv.: Procurador da Fazenda NacionalR.: Quirino do Norte - Produtos deBorracha LtdaAdv.: Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743Credor Hipotecário: Banco do Brasil S/AAdv.: Regina Célia Santos Terra Cruz -OAB/RO 1100Finalidade: Intimar os patronos das partes do r.despacho de fls 204.Despacho: “Redesigno leilão para o dia 04/06/07, e 14/06/07 às 8:30 hs. Intime-se. Expeça-seo necessário.”

Proc.: 0032007002319-8Ação: Separação de corposA.: Marluce Silva Correa AzevedoAdv.: Francisco César Trindade Rego -OAB/RO 75-AR.: Joel Silva de AzevedoAdv.: Maurício Tadeu da Cruz - OAB/RO3569Finalidade: Intimar o patrono do requerido dasentença.Sentença: “Visto. Marluce Silva Correa Azevedo,propôs Medida Cautelar de Separação de Corpusem face de Joel Silva de Azevedo, alegando quetodo tempo de convivência com o requerido, omesmo sempre a agrediu verbalmente, afirmaque o requerido começou a ameaçar arequerente a expulsa la de casa. Diz que devidotantas violações do requerido aos deveres davida conjugal, tornou se insuportável a vida emcomum, por culpa exclusiva do mesmo.Protesta pela concessão liminar da medidacautelar, visando a separação de corpus com aimediata saída do requerido do lar conjugal. Juntadocumentos de fls. 07/10. Teve a autora, em seufavor a liminar concedida (fls.12/13). Cumpridaa liminar às fls. 15, não foi, contudo, proposta aAção Principal no prazo de 30 (trinta) dias,contados da data da efetivação da liminaraludida, conforme art. 806 do Código deProcesso Civil. Portanto, decorrido o prazoestabelecido sem a propositura da AçãoPrincipal, declaro cessada a eficácia da medidaliminar, nos termos do art. 808 do CPC. Assim,EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DEMÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso V, doCódigo de Processo Civil. Intime se. Expeça se onecessário. Procedidas as baixas, anotações ecomunicações necessárias, arquivem se os autos.Publique se. Registre se. Intimem se.”

Proc.: 0032007002793-2Ação: Alvará judicialA.: Rosilaine Giacomini DamazioAdv.: Ian Franco Cantanhede - OAB 2843Finalidade: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 18.Despacho: “Antes da decisão esclareça se ocasal teve filhos. Prazo de 10 dias sob pena deextinção.”

Proc.: 0032003003722-3Ação: Execução fiscalA.: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Willame Soares Lima - Procuradordo EstadoR.: JL Com. Prod. Alimentícios LtdaAdv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732Finalidade: Intimar o patrono do executado dodespacho de fls 91.Despacho: “Dê-se vista conforme requerido.”

Proc.: 0032006007455-5Ação: Execução de título extrajudicialA.: Novalar LtdaAdv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-AR.: Lucilene A. C. MarianoAdv.: Wudson Siqueira de Andrade -OAB/RO 1658Finalidade: Intimar os patronos das partes dodespacho de fls 59.Despacho: “Designo hasta pública para os dias04/06/07, às 10:30 e 14/06/07, às 10:30 horas.Intime-se. Expeça-se o necessário.”

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETE. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão:FSA

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 08408-05-2007C - 16 ANO XXV

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 dias

Processo : 003.2007.002954-4Classe : Pedido de autorização paraviagemRequerente : Ariane Pagani Guilhen MázaroAdvogado : Sérgio Roberto PegorerFINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do genitor darequerente, ARION PAGANI DA SILVA, naturalde Rolândia/PR, filho de Edson José da Silva, eCélia Pagani da Silva, atualmente em lugarincerto e não sabido, para os termos da presenteação, bem como para, querendo, Contestar, noprazo mencionado a seguir. Ficando ciente deque, não sendo contestada a ação, se presumirãoaceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatosarticulados pelo autor. O prazo para contestaçãocomeçará a correr da data do escoamento doedital.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 diasSede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro -78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220.Ro

Jaru-RO, 3 de maio de 2007.Elsi Antônio Dalla Riva

Juiz de Direito

Sugestões e Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nosvia internet.Corregedoria: [email protected]: [email protected]ã: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias

Processo: 003.2007.002405-4Classe: Divórcio Direto LitigiosoRequerente: Rosenilda Batista Marçal SantosAdvogado: Francisco César Trindade RegoRequerido: Edmar Rodrigues dos SantosFINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do requeridoEDMAR RODRIGUES DOS SANTOS, para ostermos da presente ação, e para, querendo,Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficandociente de que, não sendo contestada a ação, sepresumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,os fatos articulados pelo autor. O prazo paracontestação começará a correr da data doescoamento do edital; bem como a INTIMAÇÃOdo mesmo, de que foram fixados alimentosprovisionais em 50% do salário mínimo vigente,em favor do filho menor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 diasSede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro -78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220.Ro

Jaru-RO, 3 de maio de 2007.Elsi Antônio Dalla Riva

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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias

Processo: 003.2007.002113-6Classe: Declaratória de concubinatoRequerente: Maria de Jesus Barbosa da SilvaAdvogado: Francisco César Trindade RegoRequerido: Thiara Leitão Pereira e outrosFINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO da requeridaMARIA IOLANDA LEITÃO DOS SANTOS,brasileira, casada, profissão ignorada,atualmente em lugar incerto e não sabido, paraos termos da presente ação, bem como para,querendo, Contestar, no prazo mencionado aseguir. Ficando ciente de que, não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos peloréu, como verdadeiros, os fatos articulados peloautor. O prazo para contestação começará acorrer da data do escoamento do edital.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 diasSede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro -78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220.Ro

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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias

Processo : 003.2007.002113-6Classe : Declaratória de concubinatoRequerente : Maria de Jesus Barbosa da SilvaAdvogado : Francisco César Trindade RegoRequerido : Thiara Leitão Pereira e outrosFINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO da requeridaMARIA IOLANDA LEITÃO DOS SANTOS,brasileira, casada, profissão ignorada,atualmente em lugar incerto e não sabido, paraos termos da presente ação, bem como para,querendo, Contestar, no prazo mencionado aseguir. Ficando ciente de que, não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos peloréu, como verdadeiros, os fatos articulados peloautor. O prazo para contestação começará acorrer da data do escoamento do edital.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 diasSede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro -78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220.Ro

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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSINTERESSADOS

Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direitoda Vara Cível da Comarca de Ouro Preto doOeste RO, na forma legal.FAZ SABER a todos quanto o presente virem oudele conhecimento tiverem e possa interessar,que por este Juízo e Cartório Cível tramita osautos nº 004.2006.004187 4 de Interdiçãoproposta por Irael Dias de Oliveira em face deNair Dias de Oliveira. É o presente paraconhecimento de terceiros e interessados dainterdição de Nair Dias de Oliveira, nascido(a)aos 02/09/1931 em Itamaraju/BA, filha deAntonio Dias de Oliveira e Constância ConceiçãoChaves, residente e domiciliado(a) na Linha 80,Gleba 17, Lote 03, Neste Município, por serabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, sendo lhe nomeado(a)curador(a) Irael Dias de Oliveira, brasileiro(a),portador(a) da Carteira de Identidade nº1.347.315 SSP/PR e inscrita no CPF sob o nº

Page 121:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 C - 17DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-05-2007ANO XXV

230.399.305-91, residente e domiciliado(a) noendereço acima mencionado, tudo nos termosda sentença exarada nos autos, cuja partedispositiva é a seguinte: “...Ante o exposto julgoprocedente o pedido com fundamento no artigo269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo3º, inciso II do Código Civil, e decreto a interdiçãode NAIR DIAS DE OLIVEIRA, declarando o(a)incapaz para todos os atos da vida civil, por serportador (a) de doença mental. Nomeio lhecurador(a) IRAEL DIAS DE OLIVEIRA. Expeça setermo de curatela, consignando se noinstrumento os direitos e deveres do curador.Cumpra se o disposto no artigo 1.184 do CPC.Após, expeça se mandado de averbação. Ficadispensada a parte da especialização dahipoteca legal. Sem custas. Publicada emaudiência e os presentes intimados. Registre see arquive se os autos após as providênciasnecessárias. Ouro Preto do Oeste, 25 de outubrode 2006 (a) Haruo Mizusaki, Juiz de Direito.”Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de FreitasRua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 Fone (Fax): 461 2050, 461 3813(Fax).Ouro Preto do Oeste RO, 28 de novembro de2006.

Jeferson Cristi Tessila de MeloJuiz de Direito

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSINTERESSADOS

Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direitoda Vara Cível da Comarca de Ouro Preto doOeste RO, na forma legal.FAZ SABER a todos quanto o presente virem oudele conhecimento tiverem e possa interessar,que por este Juízo e Cartório Cível tramita osautos nº 004.2005.005528 7 de Interdiçãoproposta por Lenir da Penha Fagundes em facede Elizângela Salvador. É o presente paraconhecimento de terceiros e interessados dainterdição de Elizângela Salvador, nascida aos15/08/1983 em Nova Venécia/ES, filha deDomingos Sávio Salvador e Lenir da PenhaFagundes Salvador, portadora da Certidão deNascimento nº 11.804, fls. 140, Livro 14-A doCartório de Registro Civil e Pessoas Naturais deNova Venécia-ES, residente e domiciliada naLinha 81, KM. 16, Gleba 20 B, Lote 24, NesteMunicípio, por ser absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil,sendo lhe nomeada curadora Lenir da PenhaFagundes, brasileira, inscrita no CPF sob o nº748.927.702-72, residente e domiciliada noendereço acima mencionado, tudo nos termosda sentença exarada nos autos, cuja partedispositiva é a seguinte: “...Ante o exposto,levando em consideração que a doença mentalda interditanda a impede de responder por seusatos de forma plena, julgo procedente o pedidocom fundamento no art. 269, inciso I, do Códigode Processo Civil, e artigo 3º, inciso II do CódigoCivil, e decreto a interdição de ElizângelaSalvador, declarando a incapaz para todos osatos da vida civil e comercial por ser portadorade doença mental. Nomeio lhe curador a suairmã Diva Rodrigues de Oliveira. Expeça se termode curatela, consignando se no instrumento osdireitos e deveres do curador. Cumpra se odisposto no artigo 1.184 do CPC. Após, expeçase mandado de averbação. Fica dispensada a

parte da especialização da hipoteca legal. Semcustas. Oportunamente arquivem se os autos.P.R.I. Ouro Preto do Oeste, 19 de outubro de2006 a Haruo Mizusaki, Juiz de Direito.”Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de FreitasRua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 Fone (Fax): 3461 2050, 3461 3813(Fax).Ouro Preto do Oeste RO, 28 de novembro de2006.

Jeferson Cristi Tessila de MeloJuiz de Direito

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSINTERESSADOS

Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cívelda Comarca de Ouro Preto do Oeste RO, naforma legal.FAZ SABER a todos quanto o presente virem oudele conhecimento tiverem e possa interessar,que por este Juízo e Cartório Cível tramita osautos nº 004.2005.005179-6 de Interdiçãoproposta por Doralice da Silva Souza em face deIdalício Conceição da Silva. É o presente paraconhecimento de terceiros e interessados dainterdição de Idalício Conceição da Silva, nascidoaos 16 de junho de 1931, filho de Antônio Pereirada Silva e Camila Conceição da Luz, portador daCertidão de Nascimento nº 1290, fls. 23, Livro 8-A do Cartório de Registro Civil e PessoasNaturais de Porto Esperidião-MT, residente edomiciliado na Rua Raimundo Teixeira, 189,Nesta cidade, por ser absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil,sendo lhe nomeado curadora Doralice da SilvaSouza, brasileira, portadora da Carteira deIdentidade nº 601.069 SSP/RO e inscrita no CPFsob o nº 609.273.482-68, residente e domiciliadano endereço acima mencionado, tudo nos termosda sentença exarada nos autos, cuja partedispositiva é a seguinte: “...Ante o exposto,levando em consideração que a doença mentaldo interditando o impede de responder por seusatos de forma plena, julgo procedente o pedidocom fundamento no art. 269, inciso I, do Códigode Processo Civil, e art. 3º, inciso II do CódigoCivil, declarando o incapaz para todos os atosda vida civil e comercial por ser portador dedoença mental. Nomeio lhe curadora,consignando se no instrumento os direitos edeveres da curadora. Cumpra se o disposto noartigo 1.184, do Código de Processo Civil. Expeçase o necessário. Sem custas. Oportunamentearquivem se os autos. P.R.I.. Ouro Preto do Oeste,20 de outubro de 2006 (a) Haruo Mizusaki, Juizde Direito.”

Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de FreitasRua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 Fone (Fax): 461 2050, 461 3813(Fax).Ouro Preto do Oeste RO, 11 de dezembro de2006.

Haruo MizusakiJuiz de Direito

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSINTERESSADOS

Dr. Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cívelda Comarca de Ouro Preto do Oeste RO, naforma legal.FAZ SABER a todos quanto o presente virem oudele conhecimento tiverem e possa interessar,que por este Juízo e Cartório Cível tramita osautos nº 004.2005.003364 0 de Interdição

proposta por Jucileide Marques da Cruz Souzaem face de Lourdes Marques da Cruz. É opresente para conhecimento de terceiros einteressados da interdição de Lourdes Marquesda Cruz, nascido(a) aos 12/11/1971, em Ji-Paraná-RO, filho de Vicente Nunes da Cruz eMaria Marques da Cruz, portador(a) da Certidãode Nascimento nº 4821, fls. 55, Livro A 8 doCartório de Registro Civil e Pessoas Naturais dePorto Velho-RO, residente e domiciliado(a) naLinha 81, Km. 04, Gleba 19, Lote 20, NesteMunicípio, por ser absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil,sendo lhe nomeado(a) curador(a) JucileideMarques da Cruz Souza, brasileiro(a), portador(a)da Carteira de Identidade nº 772.862 SSP/RO einscrita no CPF sob o nº 760.316.242-49,residente e domiciliado(a) no endereço acimamencionado, tudo nos termos da sentençaexarada nos autos, cuja parte dispositiva é aseguinte: “...Ante o exposto, levando emconsideração que a doença mental dainterditanda a impede de responder por seusatos de forma plena, JULGO PROCEDENTE opedido com fundamento no art. 269, inciso I, doCódigo de Processo Civil, e artigo 3º, inciso II,do Código Civil, e DECRETO a interdição deLourdes Marques da Cruz, declarando a incapazpara todos os atos da vida civil e comercial porser portadora de doença mental. Nomeio lhecurador a sua irmã Jucileide Marques da CruzSouza. Expeça se termo de curatela, consignandose no instrumento os direitos e deveres docurador. Cumpra se o disposto no art. 1.184, doCódigo de Processo Civil. Após, expeça semandado de averbação. P.R.I. Sem custas.Oportunamente arquivem se os autos. OuroPreto do Oeste, 11 de outubro de 2006 (a) HaruoMizusaki, Juiz de Direito.”Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de FreitasRua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 Fone (Fax): 461 2050, 461 3813(Fax).Ouro Preto do Oeste RO, 11 de dezembro de2006.

Haruo MizusakiJuiz de Direito

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSINTERESSADOS

Dr. Jeferson Cristi Tessila de Melo, Juiz de Direitoda Vara Cível da Comarca de Ouro Preto doOeste RO, na forma legal.FAZ SABER a todos quanto o presente virem oudele conhecimento tiverem e possa interessar,que por este Juízo e Cartório Cível tramita osautos nº 004.2006.004305 2 de Interdiçãoproposta por João Batista Santos da Paz em facede Getúlio José Lisboa. É o presente paraconhecimento de terceiros e interessados dainterdição de Getúlio José Lisboa, nascido(a) aos26/09/1948, filho de Florindo José Lisboa eVirgilina Maria de Jesus, portador(a) da Certidãode Nascimento nº 6597, fls. 34, Livro A 26 doCartório de Registro Civil e Pessoas Naturais deConceição da Barra-ES, residente edomiciliado(a) na Rua José Wensing, 0694, NestaCidade, por ser absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil,sendo lhe nomeado(a) curador(a) João BatistaSantos da Paz, brasileiro(a), portador(a) da

Page 122:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 08408-05-2007C - 18 ANO XXV

Carteira de Identidade nº M-2.694.229 SSP/MGe inscrito no CPF sob o nº 386.719.212-04,residente e domiciliado(a) no endereço acimamencionado, tudo nos termos da sentençaexarada nos autos, cuja parte dispositiva é aseguinte: “.... Ante o exposto julgo procedente opedido com fundamento no artigo 269, inciso I,do Código de Processo Civil e artigo 3º, inciso IIdo Código Civil, e decreto a interdição deGETÚLIO JOSÉ LISBOA, declarando o(a) incapazpara todos os atos da vida civil, por ser portador(a) de doença mental. Nomeio lhe curador(a)JOÃO BATISTA SANTOS DA PAZ. Expeça se termode curatela, consignando se no instrumento osdireitos e deveres do curador. Cumpra se odisposto no artigo 1.184 do CPC. Após, expeçase mandado de averbação. Fica dispensada aparte da especialização da hipoteca legal. Semcustas. Publicada em audiência e os presentesintimados. Registre se e arquive se os autos apósas providências necessárias. Ouro Preto doOeste, 20 de novembro de 2006 (a) JefersonCristi Tessila de Melo, Juiz de Direito.”Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de FreitasRua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 Fone (Fax): 461 2050, 461 3813(Fax).Ouro Preto do Oeste RO, 28 de novembro de2006.

Jeferson Cristi Tessila de MeloJuiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

Dr. José Antônio Barreto, Juiz de Direito da 1ªVara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste,torna público que será realizada a venda do bema seguir descrito e referente à Execução que semenciona.

PROCESSO : 004.200

CLASSE : Execução Fiscal

DESCRIÇÃO DOS BENS: >, que se encontra sobo poder do Sr.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$

, em

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 21 de maio de2007, às 8:00 horas.

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 31 de maio de2007, às 8:00 horas.

EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município deOuro Preto do Oeste

EXECUTADO: #

OBSERVAÇÃO: Sobrevindo feriado nas datasdesignadas para venda judicial, esta realizar seá no primeiro dia útil subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir se ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Jurista Teixeira de FreitasRua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000Ouro Preto do Oeste - ROFone (Fax): 3461 2050, 3461 3813.

Ouro Preto do Oeste - RO, 17 de abril de 2007.

José Antônio BarretoJuiz de Direito

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,pelos endereços eletrônicos:Juiz: [email protected]ão:

Juiz: José Antônio Barreto

Proc.: 004.2006.002824-0Ação: Separação Judicial LitigiosaA.: J.E.D.Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739R.: O.H.M.D.Adv.: Defensor PúblicoDespacho: “Defiro a produção da provatestemunhal. Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 31.05.2007, às 09:00horas. Expeça se o necessário para a intimaçãodas testemunhas arroladas. Int.”

Proc.: 004.2006.000768-4Ação: CobrançaA.: Valtair Francisco de SouzaAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de AraújoOAB/RO 1390R.: Estado de RondôniaAdv.: Procurador do EstadoDespacho: “Defiro a prova testemunhas. Designoaudiência de instrução e julgamento para o dia31.05.2007, às 10:00 horas. As testemunhasdeverão comparecer independente de intimação.Int.”

Proc.: 004.2002.000676 8Ação: IndenizaçãoA.: Joaquim Fernando CotaAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Tigrão Comércio de Veículos LtdaAdv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307R.: General Motors do Brasil LtdaAdv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107 BFicam os requeridos intimados, nas pessoas deseus Procuradores, a apresentarem suas contra-razões ao recurso adesivo de fls. 394-399, noprazo de 15 (quinze) dias.

Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial

Gabarito nº 42Haruo Mizusaki

Proc. :004.2005.003342-9Classe :Ação PenalRéus :Wanderley Graciliano Lopes

João Figueiredo NunesInfração :EstelionatoAdv.: RENILSON MERCADO GARCIA, OAB/ROn.º 2730, e SIRLENE NUNES FERREIRA ECÂNDIDO, OAB/RO n.º 670-A, militantes naComarca de Ji-Paraná/RO.INTIMAÇÃO dos advogados supramencionadosda expedição de Carta Precatória para a Comarcade Porto Velho - RO, com a finalidade de intimare inquirir a testemunha de acusação/defesaCarlos Magno Ramos.

Norma Regina de OliveiraEscrivã Judicial

“Sugestões e Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaINTERNET”Endereço eletrônico:Juiz: José Gonçalves da Silva FilhoEscrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer

Proc.: 009.2007.002727-9 (Carta precatóriaoriunda da 4ª Vara Cível da Comarca de PortoVelho, extraída dos autos 001.2007.003604-6)Ação: Execução de Título ExtrajudicialA: Recol - Representações e Comércio LtdaAdv: MAGUIS UMBERTO CORREIA - OAB/RO1214 e LESTER P. DE MENEZES JR - OAB/RO2.657R: Pedro Vitor Gomes - MEAdv: PAULO CESAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685Ficam intimados os procuradores da autoraacerca do oferecimento, pelo executado, doseguinte bem à penhora: um imóvel rural,localizado na Gleba 05, Setor Roosevelt, Linha40, Lote 65, com área aproximadamente 135 ha(cento e trinta e cinco hectares), avaliado em R$75.000,00,devendo se manifestar, no prazo legal,quanto ao prosseguimento do feito.

Proc.: 009.2006.008555-1Ação: Execução de Título JudicialA: SESI - Serviço Social da IndústriaAdv: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA -OAB/RO 1426 e ANTONIO ADAMOR G. DOAMARAL - OAB/RO 1059R: Ricardo GonchorowskiAdv: não informadoFicam intimados os procuradores da autoraacerca da penhora do seguinte bem: um violão,marca Menphis, com seis cordas, uma capa detecido nylon, novo, avaliado em R$ 400,00,devendo se manifestar, no prazo legal, quantoao prosseguimento do feito.

Proc.: 009.2007.002369-9Ação: Busca e ApreensãoA: Banco Volkswagen S/AAdv.: GRASIELA ELISIANE GANZER - OAB/RO9.899 e JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES- OAB/RO 2018-AFicam intimados os procuradores da parte autorada juntada aos autos do mandado de busca eapreensão com certidão nos seguintes termos:“... não localizei o veículo indicado. De acordocom Sonia Regina Nogueira de Souza,representante legal da empresa S.R.N. de Souza-ME, ela nunca foi proprietária do veículo, objetoda Busca e Apreensão. P.B., 26/04/2007 (a)Adriana Ribeiro natal, Oficial de Justiça”..Devendo se manifestar, no prazo legal, quantoao prosseguimento do feito.

Proc.: 009.2007.001601-3Ação: DeclaratóriaA: Antônio Altino dos Santos JúniorAdv: DANNILO PRETI VIEIRA - OAB/RO 2759 eDANIEL DE BRITO RIBEIRO - OAB/RO 2630R: Fimca - Faculdades Integradas Maria CoelhoAguiarAdv:. VITOR MARTINS NOÉ- OAB-RO 3035 eROSECLEIDE MARTINS NOÉ - OAB/RO 793Despacho de fl. 142: “Vistos: Sobre a

Page 123:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 C - 19DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-05-2007ANO XXV

contestação, exceção de incompetência absolutae documentos, para a réplica, diga a parteautora, no prazo de 10 (dez) dias. I. PimentaBueno, 10 de abril de 2007. José Gonçalves daSilva Filho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.2007.002881-0Ação: Incidente de FalsidadeA: Fimca - fazuldades Integradas maria CoelhoAguiarAdv: VITOR MARTINS NOÉ- OAB-RO 3035 eROSECLEIDE MARTINS NOÉ - OAB/RO 793R: Antônio Altino dos Santos JúniorAdv.: DANNILO PRETI VIEIRA - OAB/RO 2759 eDANIEL DE BRITO RIBEIRO - OAB/RO 2630Sentença de fl. 09/10 (parte dispositiva) :“REJEITO liminarmente o Incidente de FalsidadeDocumental. In casu, sendo certo que um dosfundamentos do despacho interlocutório de fls.86/87 dos autos nº 009.2007.001601 3 restouirrecorrido, qual seja, o inacolhimento, ab initio,de um dos pedidos cumulativos, que alude àpossibilidade de compelir a ré aoreconhecimento do ano letivo de 2006, comoefetivamente cursado pelo autor, tem se quepermaneceu ele inabalado, subsistente epresumidamente pertinente, porquanto cobertopelo manto da preclusão, impondo, dessa forma,o não conhecimento de tal reclamo, bem como,por via de conseqüência, do pedido deduzido noitem 7, fl. 20, além do incidente de falsidadesuscitado pela ré, que, evidentemente, nãoinfluirá no resultado final do processo,contingenciado à revisão de cláusula do contratode prestação de serviços educacionais firmadoentre o autor e a demandada. Diante do exposto,EXTINGO O PROCESSO, à perda do objeto, comfulcro no art. 267, VI, do Código de ProcessoCivil. Sem custas e honorários. P.R.I. P.B., 25/04/2007 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz deDireito”.

Proc.: 009.2007.001244-1Ação: Busca e ApreensãoA: Banco Gmac S/AAdv:. LUCIANO MELLO DE SOUZA - OAB/RO3.519 e ELIANA SOLETO ALVES MASSARO -OAB/RO 1847R: Neiva Texeira CeriolliAdv:. Não informadoSentença de fl. 25/26 (parte dispositiva): “Nostermos do art. 269, III, e para fins do art. 475 N,inciso V, ambos do Código de Processo Civil,HOMOLOGO para todos os fins de direito oacordo entabulado pela empresa autora BANCOGMAC S/A e ré NEIVA TEIXEIRA CERIOLLIconstante de fl. 28, julgando extinto o processoCOM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas de lei.P.B., 12/03/2007 (a) José Gonçalves da SilvaFilho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.2006.001088-4Ação: MonitóriaA: Bobicrom Bombeamento e Concreto deRondôniaAdv:. JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO 816 e LAERCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO843R: Luminar Montagem Elétrica LtdaAdv:. GECILENE ANTUNES FAUSTINO - OAB/RO 2474Despacho de fl. 90: “Caberá a parte autoraBOBICROM BOMBEAMENTO E CONCRETO DERONDÔNIA informar diretamente a parte réLUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA sobrea aceitação da proposta de composiçãoextrajudicial (fls. 84/85), informando, ainda, onúmero da conta bancária para realização dos

depósitos. Suspendo o processo pelo prazo de20 (vinte) meses, tempo necessário aocumprimento do acordo. Intimem se.P.B., 27/04/2007 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz deDireito”.

Proc.: 009.2004.001827-8Ação: Embargos a ExecuçãoA: Meire Madalena Alves PereiraAdv:. ANÍSIO GRÉCIA - OAB/RO 1910R: Banco do Brasil S/AAdv:. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO309Despacho de fl. 201: “VISTOS. Manifestem seas partes, em termos de prosseguimento regular,diante do que foi decido às fls. 176/188,considerando, também, a decisão de fls. 401/411, proferida nos apensos Ação Revisional deContrato c/c Indenização de Dano Moral(processo nº 009.2003.002363 5). Prazo: 10 (dez)dias. Intimem se. P.B., 02/05/2007 (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.2004.003806-6Ação: OrdináriaA: Almerindo Grava JúniorAdv:. MARILENE SEHN - OAB/RO 2065R: Pedrinho Martins, maria da Conceição deFreitas Martins e Roberson Izidoro GoisAdv.: GECILENE ANTUNES FAUSTINO - OAB/RO2474Sentença de fl. 203: “Trata se de execução dehonorários advocatícios processada nos autosde ação ordinária de anulação de ato jurídico c/c adjudicação compulsória n. 009.2004.0038066 movido por ALMERINDO GRAVA JÚNIORcontra PEDRINHO MARTINS. Às fls. 200/201, aparte credora (GECILENE ANTUNES FAUSTINO)informa o adimplemento da obrigação,propugnando a extinção do feito. Emconseqüência, com fundamento no art. 794, I eII, c.c. art. 795, ambos do Código de ProcessoCivil, julgo extinta a presente execução dehonorários. Custas de lei. P.R.I. e a seguir,arquivem se. P.B., 02/05/2007 (a) José Gonçalvesda Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.2005.005278-9Ação: InventárioInventariante: Roseli Ambrosio dos SantosRodriguesAdv:. NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO1586A: João Ambrosio dos SantosAdv.: DANNILO PRETI VIEIRA - OAB/RO 2759 eDANIEL DE BRITO RIBEIRO - OAB/RO 2630Adv:. NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO1586Espólio de José Ambrósio dos SantosSentença de fl. 115: “Vistos etc. Adjudico, porsentença, para que produzam seus legais ejurídicos efeitos o imóvel rural, denominado Lotenº 06, da Gleba 28, do Setor 02, do PA/EliMoreira, denominado Sítio “Boa Sorte”, com áreade 24,5ha (vinte e quatro hectares e meio),localizado no Município de Pimenta Bueno RO,cadastrado no Sistema de Informações deProjetos de Reforma Agrária sob o nº SIPRA/RO004600000057, aos herdeiros MARIAAPARECIDA DOS SANTOS HUNGRIA, VERALÚCIA DOS SANTOS, ROSÂNGELA AMBROSIODOS SANTOS, GESEOLIAS AMBROSIA DOSSANTOS, ANTÔNIO AMBROSIO DOS SANTOS,CIRSO AMBROSIO DOS SANTOS, JOÃOAMBROSIO DOS SANTOS e ROSELI AMBROZIODOS SANTOS RODRIGUES, devidamentequalificados às fls. 05/06 dos autos, ressalvadodireitos de terceiros. Expeça se carta deadjudicação e, transitada em julgado, arquivemse os autos com as cautelas e anotações

necessárias. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno,30 de abril de 2007. (a) José Gonçalves da SilvaFilho, Juiz de Direito”.

Proc.: 009.2006.000410-8Ação: ArrestoA: Serra Negra Engenharia LtdaAdv:. LOURIVAL GOEDERT - OAB/RO 2371R: Luminar Montagens Elétricas LtdaAdv.: ANDREY CAVALCANTE - OAB/RO 303-B,GECILENE ANTUNES FAUSTINO - OAB/RO 2474Sentença de fl. 373/375 (parte dispositiva): “PORTAIS RAZÕES, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e torno definitiva a liminar de arresto, para queseja ela, nos autos da execução apensa,transformada em penhora. Pelo princípio dasucumbência, condeno a ré no pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios quearbitro em R$ 1.000,00, observadas asdisposições do art. 20, § 4º, do Código deProcesso Civil. P.R.I. P.B., 27/04/2007 (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Harry Roberto SchirmerEscrivão - matrícula 203122

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Luiz Antônio Sanada RochaEscrivã Criminal: Lúcia Aparecida Sanches deAndrade

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos N. 009.2005.004013-6De: ARLINDO RELLI,brasileiro, nascido aos 26/05/64 em Vila Velha/ES, filho de Augusto Relli e Marcelina Pereira,residente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar o réu para comparecerperante este Juízo no DIA 24 DE SETEMBRO DE2007, ÀS 08H30MIN para ser interrogado, sobpena de revelia.Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984000.Pimenta Bueno/RO, 04 de maio de 2007

LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Juiz: Luís Antônio Sanada RochaEscrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos N. 009.2005.006213-0Do réu: EDIVALDO RAMOS DA SILVA, brasileiro,solteiro, açougueiro, nascido aos 11.01.86, emPimenta Bueno/RO, filho de Florisvaldo Ramosda Silva e Sandra Felipe da Silva, atualmenteem local incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAR o réu para tomar ciênciada r. Sentença exarada às fls. 101/114 dos autosem epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:“...Pelo exposto, e por tudo mais que consta dos

Page 124:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 08408-05-2007C - 20 ANO XXV

autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE adenúncia para CONDENAR o acusado:EDIVALDO RAMOS DA SILVA...pela prática dosdelitos descritos nos arts. 14 da lei 10.826/2003e 330 do Código Penal...do crime descrito noart. 330 do CP...a 15 (quinze) dias dedetenção...Do crime descrito no art. 14 da lei10.826/03...a 02 (dois) anos de reclusão...Fixo oregime aberto para cumprimento da pena. Deixode condenar o acusado na pena demulta...perfazendo um total de 02 (dois) anos dereclusão e 15 (quinze) dias dedetenção...substituo as penas privativas deliberdade por uma restritiva de direitos, namodalidade de prestação de serviços àcomunidade, por 720 (setecentas e vinte) horas,à razão de 7 (sete) horas semanais...Faculto aoréu recorrer em liberdade...Sem custas...P.R.I.CP.Bueno, 28.02.2007.(a) Luís Antônio SanadaRocha, Juiz de Direito”.Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984-000.Pimenta Bueno/RO, 04 de maio de 2007

LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA Juiz de Direito

Vara do Juizado Especial Cível e CriminalJuiz de Direito em Substituição: João BatistaChagas dos SantosEscrivã Judicial : Maria Aparecida Ribeiro SantosLopes

Expediente do dia: 07 de maio de 2007.

Autos: 0102007003084-5Classe: DeclaratóriaParte Autora: Oziel Caboclo da SilvaAdv.: Dr. Adi Baldo OAB/RO 112-AParte Ré: Banco do Brasil S/AIntimação dos procuradores do autor acerca dodespacho de fls. 13: “Vistos, etc. I. Compulsandoos autos e atento aos fatos alegados pelo autor,não vislumbro o periculum in mora. Assim,indefiro a liminar pleiteada. II. Cite se e intimese o(a) Requerido(a) de todo o teor da ação, paraque compareça à Audiência de conciliação,designada para o dia 26/06/2007, às 11:40horas, advertindo o de que seu nãocomparecimento poderá acarretar lhe prejuízos,como serem consideradas verdadeiras asalegações iniciais e o proferimento dejulgamento de plano (art. 18, § 1º, da Lei 9099/95). III Expeça se o necessário. Rolim de Moura,18 de abril de 2007. Amauri Lemes. Juiz deDireito.”

Autos: 0102007002712-7Classe: Procedimento especial cívelParte Autora: Antonio José FerreiraAdv.: Dr Ademir Baldo OAB/RO 2593Parte Ré: Ameron Assistência Médica eOdontológica Rondônia LtdaIntimação do procurador do autor acerca dodespacho de fls. 36: “1. Cite se e intime se o (a)(s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, paraque compareça perante este Juizado Especial

Cível, no fórum desta Comarca, para audiênciade conciliação, designada para o dia 28/06/07,às 11:20 horas, cientificando a(s) de que nãohavendo acordo, a defesa poderá ser feita oralou escrita e deverá ser apresentada até a datada audiência de conciliação, sob pena de revelia.2. Considerar se ão verdadeiras as alegaçõesiniciais, caso o requerido não compareça àaudiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar seá audiência de instrução e julgamento, quandoentão poderão ser juntadas provas (documentais)e apresentadas até 03 (três) testemunhas, asquais deverão comparecer independentementede intimação. 4. Cientifique se, ainda, de quesendo a requerida pessoa jurídica e referente arelação de consumo, fica advertida dapossibilidade da inversão do ônus da prova (art6º, inciso VIII do Código de Defesa doConsumidor), ou seja, a parte requerida deveráprovar que os fatos alegados pela parte autoranão são verídicos. Intime se. Rolim de Moura,20/04/2007 Amauri Lemes Juiz de Direito.”

Autos: 0102006007663-0Classe: IndenizaçãoParte Autora: Eugênio BorgesAdv.: Dr. Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outrosParte Ré: Frota Multimarcas Com. de Auto PeçasLtdaAdv.: Drª. Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e outrosIntimação dos procuradores das partes acercado despacho de fls. 64: “Acolho a manifestaçãode fls. 61. Designo AIJ para o dia 26/06/2007,às 09:00 horas. Int. RM, 17/4/7. Amauri Lemes.Juiz de Direito”

Autos: 0102006002149-7Classe: Reparação de danosParte Autora: Wilson Sabino de AlmeidaAdv.: Dr. Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453Parte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Dr. Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A, Dr.Douglacir A. E. Sant’ Ana OAB/RO 287, Dr. OscarL. de Morais OAB/DF 4300 e Dr. Charles BaccanJúnior OAB/RO 2823-AIntimação dos procuradores das partes acercado despacho de fls. 84: “Tendo em vista que adesignção da audiência no outro juízo foianterior, redesigno a audiência de instrução parao dia 20/06/2007, às 09:00 horas. Intime se.RM, 16/04/07. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”

Autos: 0102006007489-0Classe: Rescisão de contratoParte Autora: Paulo Ricardo Remy RosatoAdv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593Parte Ré: José Germano da SilvaIntimação do procurador do autor acerca dodespacho de fls. 24: “Defiro o requerido às fls.23.Redesigno audiência de tentativa de conciliaçãopara o dia 05/06/2007 às 09:00horas. Expeçase o necessário. Intime se. Rolim de Moura, 02de abril de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”

Autos: 0102006007598-6Classe: IndenizaçãoParte Autora: Manoel Alves GouveiaAdv.: Drª. Kellen Cristina São José OAB/RO 2553Parte Ré: Banco Bradesco S/AAdv.: Dr. Elias Malek Hanna OAB/RO 356-BIntimação dos procuradores das partes acercado despacho de fls. 61: “Designo AIJ para o dia20/06/2007, às 10:00 horas. Intime se. RM, 17/04/2007. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”

Autos: 0102007000939-0Classe: CobrançaParte Autora: Adilson Alves DinizAdv.: Dr. Adi Baldo OAB/RO 112-A e outrosParte Ré: Agenor Francisco de OliveiraIntimação dos procuradores da parte autora

acerca do despacho de fls. 16: “Defiro orequerido às fls. 15. Redesigno a ATC para o dia12/06/2007 às 11:20 horas. Cite se com asadvertências legais, no endereço indicado.Intime se. Expeça se o necessário. RM, 10/04/07. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”

Autos: 0102006005653-1Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Vanderly Soares MedeirosAdv.: Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Nilson NevesIntimação do procurador da parte autora acercado despacho de fls. 32: “Tendo em vista o teor dacertidão de fls. 31, redesigno a audiência detentativa de conciliação para o dia04/06/2007às 10 horas. Expeça se o necessário. Intime se.Rolim de Moura, 07 de março de 2007. AmauriLemes. Juiz de Direito.”

Autos: 0102006002340-6Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Fábio Barbosa MotaAdv.: Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Nelice FaustinoIntimação do procurador do autor acerca dodespacho de fls. 25: “Tendo em vista o despachode fls. 24, redesigno a audiência de tentativa deconciliação para o dia 04/06/2007 às 10:40horas. Expeça se o necessário. Intime se. Rolimde Moura, 07 de março de 2007. Amauri Lemes.Juiz de Direito.”

Autos: 0102006002338-4Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Fábio Barbosa MotaAdv.: Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Lavinha SoaresIntimação do procurador do autor acerca dodespacho de fls. 26: “Diante do despacho de fls.25, redesigno audiência de tentativa deconciliação para o dia 04/06/2007 às 09:40horas. Cite se, com as advertências legais. Intse. RM, 14/03/07. Amauri Lemes. Juiz deDireito.”

Autos: 0102007002367-9Classe: CobrançaParte Autora: José Pereira da SilvaAdv.: Drª. Kellen Cristina São José OAB/RO 2553Parte Ré: Marcos André Lira e outrosIntimação da procuradora do autor acerca dodespacho de fls. 13: “1. Cite se e intime se o (a)(s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, paraque compareça perante este Juizado EspecialCível, no fórum desta Comarca, para audiênciade conciliação, designada para o dia 24/05/07,às 09:00 horas, cientificando a(s) de que nãohavendo acordo, a defesa poderá ser feita oralou escrita e deverá ser apresentada até a datada audiência de conciliação, sob pena de revelia.2. Considerar se ão verdadeiras as alegaçõesiniciais, caso o requerido não compareça àaudiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar seá audiência de instrução e julgamento, quandoentão poderão ser juntadas provas (documentais)e apresentadas até 03 (três) testemunhas, asquais deverão comparecer independentementede intimação. 4. Cientifique se, ainda, de quesendo a requerida pessoa jurídica e referente arelação de consumo, fica advertida dapossibilidade da inversão do ônus da prova (art6º, inciso VIII do Código de Defesa doConsumidor), ou seja, a parte requerida deveráprovar que os fatos alegados pela parte autoranão são verídicos. Intime se. Rolim de Moura,16/03/2007 Amauri Lemes Juiz de Direito”

Page 125:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 C - 21DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-05-2007ANO XXV

Autos: 0102007003083-7Classe: CobrançaParte Autora: Florisvaldo MartiniAdv.: Drª. Kellen Cristina São José OAB/RO 2553Parte Ré: Gleicieli MissiasIntimação da procuradora do autor acerca dodespacho de fls. 07: “1. Cite se e intime se o (a)(s) Requerido (a)(s) de todo o teor da ação, paraque compareça perante este Juizado EspecialCível, no fórum desta Comarca, para audiênciade conciliação, designada para o dia 26/06/07,às 11:20 horas, cientificando a(s) de que nãohavendo acordo, a defesa poderá ser feita oralou escrita e deverá ser apresentada até a datada audiência de conciliação, sob pena de revelia.2. Considerar se ão verdadeiras as alegaçõesiniciais, caso o requerido não compareça àaudiência de conciliação (art. 18, § 1º da Lei9099/95). 3. Caso não haja acordo, designar seá audiência de instrução e julgamento, quandoentão poderão ser juntadas provas (documentais)e apresentadas até 03 (três) testemunhas, asquais deverão comparecer independentementede intimação. 4. Cientifique se, ainda, de quesendo a requerida pessoa jurídica e referente arelação de consumo, fica advertida dapossibilidade da inversão do ônus da prova (art6º, inciso VIII do Código de Defesa doConsumidor), ou seja, a parte requerida deveráprovar que os fatos alegados pela parte autoranão são verídicos. Intime se. Rolim de Moura,20/04/2007 Amauri Lemes Juiz de Direito.”

Autos: 0102006010870-1Classe: IndenizaçãoParte Autora: Laudicéia Ribeiro PereiraParte Ré: Nelson BossiAdv.: Dr. Isocley Bossi OAB/SC 18.086Intimação do procurador do requerido acercado despacho de fls. 10/verso e do despacho defls. 17: “I Defiro o requerido às fls. 10; IIRedesigno audiência de tentativa de conciliaçãopara o dia 28/06/2007 às 10:20 horas. III Oficiese o juízo deprecado. Intime se. RM, 09/03/07.Amauri Lemes. Juiz de Direito/Cumpra se odespacho de fls. 10/verso. RM, 18/4/07. AmauriLemes. Juiz de Direito.”

Autos: 0102006002351-1Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Fábio Barbosa MotaAdv.: Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Cida AparecidaIntimação do procurador do autor acerca dodespacho de fls. 24: “Redesigno a ATC para odia 04/06/2007, às 10h20. Intime se. RM, 05/03/07. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”

Autos: 0102007002698-8Classe: Execução de titulo extrajudicialParte Autora: R. Laverdi AlbuquerqueAdv.: Drª. Cíntia Gohda Ruiz de Lima UmeharaOAB/SP 126.707Parte Ré: Luiz Pereira de JesusIntimação da procuradora do autor acerca dodespacho de fls. 11: “1 Proceda se à citaçãodo(a) Executado(a), nos termos da presenteexecução para, no prazo de 3 (três) dias efetuaro pagamento da dívida principal e cominaçõeslegais ou oferecer bens à penhora, suficientespara assegurar a totalidade do débito, sob penade serem penhorados tantos bens quanto foremnecessários a satisfação integral da execução.2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiçaproceder se á de imediato à penhora de bens ea sua avaliação, lavrando se o respectivo auto ede tais atos, intimando na mesma oportunidade,o executado. 3 Após, intime se o(a) Executado(a)a comparecer em audiência de conciliação, aser realizada na sala de audiências do JuizadoEspecial Cível desta Comarca, designada para odia 25/06/2007, às 09 horas, ocasião em que

poderá oferecer embargos à execução (porescrito ou verbalmente), na hipótese de penhora.4 Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, deque em audiência tentar se á, entre outrasmedidas cabíveis, o pagamento do débito à vistaou à prazo, a dação de bem em pagamento oua imediata adjudicação do bem penhorado.Intime se. Cumpra se.Rolim de Moura, 20/04/2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”

Autos: 010207002699-6Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: R. Laverdi AlbuquerqueAdv.: Drª. Cíntia Gohda Ruiz de Lima UmeharaOAB/SP 126.707Parte Ré: Marinalva PereiraIntimação da procuradora do autor acerca dodespacho de fls. 11: “1 Proceda se à citaçãodo(a) Executado(a), nos termos da presenteexecução para, no prazo de 3 (três) dias efetuaro pagamento da dívida principal e cominaçõeslegais ou oferecer bens à penhora, suficientespara assegurar a totalidade do débito, sob penade serem penhorados tantos bens quanto foremnecessários a satisfação integral da execução.2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiçaproceder se á de imediato à penhora de bens ea sua avaliação, lavrando se o respectivo auto ede tais atos, intimando na mesma oportunidade,o executado. 3 Após, intime se o(a) Executado(a)a comparecer em audiência de conciliação, aser realizada na sala de audiências do JuizadoEspecial Cível desta Comarca, designada para odia 25/06/2007, às 09:40 horas, ocasião em quepoderá oferecer embargos à execução (porescrito ou verbalmente), na hipótese de penhora.4 Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, deque em audiência tentar se á, entre outrasmedidas cabíveis, o pagamento do débito à vistaou à prazo, a dação de bem em pagamento oua imediata adjudicação do bem penhorado.Intime se. Cumpra se.Rolim de Moura, 19/04/2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”

Autos: 0102007002696-1Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: R. Laverdi AlbuquerqueAdv.: Drª. Cíntia Gohda Ruiz de Lima UmeharaOAB/SP 126.707Parte Ré: Leidiane Rosa NevesIntimação da procuradora do autor acerca dodespacho de fls. 11: “1 Proceda se à citaçãodo(a) Executado(a), nos termos da presenteexecução para, no prazo de 3 (três) dias efetuaro pagamento da dívida principal e cominaçõeslegais ou oferecer bens à penhora, suficientespara assegurar a totalidade do débito, sob penade serem penhorados tantos bens quanto foremnecessários a satisfação integral da execução.2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiçaproceder se á de imediato à penhora de bens ea sua avaliação, lavrando se o respectivo auto ede tais atos, intimando na mesma oportunidade,o executado. 3 Após, intime se o(a) Executado(a)a comparecer em audiência de conciliação, aser realizada na sala de audiências do JuizadoEspecial Cível desta Comarca, designada para odia 11/06/2007, às 08:20 horas, ocasião em quepoderá oferecer embargos à execução (porescrito ou verbalmente), na hipótese de penhora.4 Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, deque em audiência tentar se á, entre outrasmedidas cabíveis, o pagamento do débito à vistaou à prazo, a dação de bem em pagamento oua imediata adjudicação do bem penhorado.Intime se. Cumpra se.Rolim de Moura, 13/04/2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”

Autos: 0102007002697-0Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: R. Laverdi AlbuquerqueAdv.: Drª. Cíntia Gohda Ruiz de Lima UmeharaOAB/SP 126.707

Parte Ré: Maria Rocha do NascimentoIntimação da procuradora do autor acerca dodespacho de fls. 11: “1 Proceda se à citaçãodo(a) Executado(a), nos termos da presenteexecução para, no prazo de 3 (três) dias efetuaro pagamento da dívida principal e cominaçõeslegais ou oferecer bens à penhora, suficientespara assegurar a totalidade do débito, sob penade serem penhorados tantos bens quanto foremnecessários a satisfação integral da execução.2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiçaproceder se á de imediato à penhora de bens ea sua avaliação, lavrando se o respectivo auto ede tais atos, intimando na mesma oportunidade,o executado. 3 Após, intime se o(a) Executado(a)a comparecer em audiência de conciliação, aser realizada na sala de audiências do JuizadoEspecial Cível desta Comarca, designada para odia 25/06/2007, às 09:20 horas, ocasião em quepoderá oferecer embargos à execução (porescrito ou verbalmente), na hipótese de penhora.4 Cientifique se o(a) Executado(a), ainda, deque em audiência tentar se á, entre outrasmedidas cabíveis, o pagamento do débito à vistaou à prazo, a dação de bem em pagamento oua imediata adjudicação do bem penhorado.Intime se. Cumpra se.Rolim de Moura, 19/04/2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

De: Terceiros e Interessados

Finalidade: Notificar eventuais terceiros einteressados da interdição de SEBASTIÃO DEJESUS, brasileiro, solteiro, residente edomiciliado na Av. Rolim de Moura, 7674, BairroBeira Rio, Rolim de Moura/RO, por serabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadorLUIZ ALBERTO ALVES RODRIGUES, brasileiro,solteiro, pedreiro, RG nº 536.980 SSP/RO e CPFnº 418.981.922-00, residente na Av. Rolim deMoura, 7674, Bairro Beira Rio, Rolim de Moura/RO, conforme decisão de fls. 84, dos autos infra-caracterizadoProcesso: 010.1997.008913-9Classe: Interdição e curatelaInterditante: Sebastião Armando RibeiroAdvogado: Defensor PúblicoInterditado: Sebastião de JesusDECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Processo nº010.1997.008913 9 - Modificação de curador -Vistos, etc... - LUIZ ALBERTO ALVES RODRIGUESpropôs a presente Ação de Destituição eSubstituição de Curador, pois o Sr. SebastiãoArmando Ribeiro, antigo curador de SEBASTIÃODE JESUS, encontra se doente e incapacitado deexercer a função (fls. 38/40). Juntou documentosde fls. 41/45 e 50/54. Designada audiência (fls.49). Concedida tutela antecipada em fls. 65/66.Citado o requerido às fls. 69. Defesa fls. 73 e 78.O membro do Ministério Público, às fls. 81/82,manifestou se pela procedência da ação. E orelatório. Decido. Trata se de pedido desubstituição de curador, para que o requerentepasse a representá lo na vida civil. O antigocurador está com sua saúde debilitada e nãopossui mais condições de exercer a função. Onovo curador preenche os requisitos legais. Postoisto e por tudo o mais que consta dos autos,determino a substituição de curador, confirmo a

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 08408-05-2007C - 22 ANO XXV

tutela antecipada já concedida em fls. 65/66 enomeio novo curador de SEBASTIÃO DE JESUS,na pessoa de LUIZ ALBERTO ALVES RODRIGUES,acima qualificado, destituindo do cargo o Sr.Sebastião Armando Ribeiro, para que aquele orepresente em todos os atos da vida civil, comfulcro nos artigos 1.184 e 1.185, do CPC,determinando que seja inscrita a presentedecisão no Registro de Pessoais Naturais epublicada pela imprensa local e pelo órgãooficial por 3(três) vezes, com intervalo de 10(dez)dias, constando do edital os nomes dointerditando e do curador. Expeça se onecessário. Int., arquivando se oportunamente.Rolim de Moura, 10 de agosto de 2006, Dr.Maximiliano Darcy David Deitos, MM. Juiz deDireito.”Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230. email:[email protected] de Moura-RO, 02 de maio de 2007

Maximiliano Darcy David DeitosJuiz de Direito

Autos n. 01405.008102.4 Cautelar deSustação de Protesto com Pedido Liminar.Requerente: Espólio de José Carlos de SouzaBarbeiro por sua inventariante Sra Elza RudnikBarbeiro.Adv. Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/RO 1.084.Requerido: Banco do Brasil S/A e outro.Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 074 a seguir transcrito: “Designo audiênciade instrução e julgamento para o dia 12.06.2007,às 10:00 horas. Intimem-se as partes, patronose testemunhas oportunamente arroladas.Expeça-se o necessário. Vha, 27.04.2007. (a.).Roberta Cristina Garcia Macedo, Juízasubstituta”.

Autos n. 01407.004847.3 Mandado deSegurança. Impetrante: Maria de Lourdes Batista.Adv. Dr. Rodrigo Ferreira Batista - OAB/RO 2.840.Impetrado: Secretário de Estado da Saúde deRondônia.Finalidade: Intimação decisão interlocutóriaproferida às fls. 032 a seguir transcrita: “Tratase de mandado de segurança interposto porMaria de Lourdes Batista contra ato do SecretárioEstadual de Saúde do Estado de Rondônia. Temse, portanto, que figura no pólo passivo do writsecretário estadual, o que faz com que acompetência para o feito seja do Tribunal deJustiça, nos termos do art. 136a de seu RegimentoInterno, que assim dispõe: “Art. 136a. ÀsCâmaras Especiais compete: I julgar: h) osmandados de segurança contra atos dosSecretários de Estado, do Procurador Geral doEstado, do Chefe da Defensoria Pública e dosJuízes de Direito, quando se tratar de matériaem que a Câmara tenha competência para rever,em grau de recurso, as decisões do juiz cujo atofoi atacado pelo writ (NR)”. Desta feita, este juízoé incompetente para o processamento do feito,motivo pelo qual determino a remessa dos autos

ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, paradistribuição perante a Câmara Especial, após asbaixas necessárias.Vilhena, 02 de maio de 2007.(a) Roberta Cristina Garcia Macedo JuízaSubstituta”.

Autos n. 01406.002020.6 DeclaratóriaAnulatória de Débito Fiscal c/c TutelaAntecipatória. Requerente: Minas GoiásMineração Bergamo Ltda. Adv. Dr. Jacyr RosaJunior - OAB/RO 264-B. Requerido: Estado deRondônia.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 214 a seguir transcrito: “Designo audiênciade instrução para o dia 12.06.2007, às 09:00horas. Intimem-se as partes e testemunhasoportunamente arroladas. Expeça-se onecessário. Vha, 24.04.2007. (a.). RobertaCristina Garcia Macedo, Juíza substituta”.

Edital de Venda Judicial

Bem: 60 (sessenta) portas de madeira, padrãomogno, cerejeiras, marfim, ou embuia, medindo2,11 m x 62 cm, 72 cm ou 82 cm. Bens do estoquerotativo da empresa - novas, avaliada cada emR$ 67,00. Avaliação total: R$ 4.020,00 em14.08.2003. Local: Forum Desembargador LealFagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 11.06 e28.06.2007, às 09:00 horas, para realização do1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maiorlance. Autos n. 01407.003567.3 Carta Precatória(Execução Fiscal n. 11.260.931-7)Exequente: Fazenda Pública do Estado de SãoPaulo Adv. Dr. João Carlos Pietropaolo - OAB/SP 85524- ProcuradorExecutado: Olivia S. Romano & Cia Ltda

Intimação: Pelo presente, ficam os interessadosintimados das datas supra, na eventualidade denão o serem pessoalmente.Informação: Nos autos não consta prova daexistência de ônus e/ou recurso pendente.Sobrevindo feriado na data designada paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subsequente.

Autos n. 01407.003636.0 Oferecimento deAlimentos.Requerente: Luiz Alberto Goebel.Adv. Dr. Roberley Rocha Finotti - OAB/RO 690.Requerida: Eliane Aparecida Pereirarepresentando o menor G.P.G.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 009 a seguir transcrito: “Processe-se emsegredo de Justiça. Defiro a gratuidadeprocessual nos termos da Lei 1.060/50. Designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara o dia 30.05.2007, às 11:00 horas. Cite-se orequerido através de seu representante legal eintime-se o autor a fim de que compareçam àaudiência, acompanhados de seus advogados etestemunhas, independente de prévio depósitode rol, importando a ausência deste emarquivamento do processo e daquele emconfissão e revelia. Na audiência, não havendoacordo, poderá o réu contestar o pedido, desdeque o faça por intermédio de advogado. Expeça-se o necessário. Vha, 25.04.2007. (a.). RobertaCristina Garcia Macedo, Juíza substituta”.

Edital de Venda Judicial

Bem: 15 (quinze) pares de calçados feminino -valor unitário R$ 105,00; 24 (vinte e quatro)pares de calçados feminino - valor unitário R$130,00; 13 (treze) pares de calçadosfeminino - valor unitário R$ 125,00. Calçados de

tamanhos e cores variadas, estado de novo, nacaixa. Avaliação total: R$ 6.320,00 em23.08.2006. Local: Forum Desembargador LealFagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 11.06 e28.06.2007, às 09:00 horas, para realização do1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maiorlance. Autos n. 01406.007677.6 Execução FiscalExequente: Fazenda Pública do Estado deRondônia Adv. Dr. Seiti Roberto Mori -Procurador Executado: Primate Calçados Ltda

Intimação: Pelo presente, ficam os interessadosintimados das datas supra, na eventualidade denão o serem pessoalmente.Informação: Nos autos não consta prova daexistência de ônus e/ou recurso pendente.Sobrevindo feriado na data designada paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subsequente.

Autos n. 01405.006484.7 Carta Precatória(Execução Diversa por Título Extrajudicial n.2005.41.00.002453.8).Exequente: Caixa Econômica Federal. Adv. Dr. Edson Bernardo Andrade Rei Neto -OAB/RO 1.207 eDrª Cláudia Elisa de Medeiros Teixeira - OAB/RO 2.747.Executada: Solange Borges da Silva Andrade.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 034 a seguir transcrito: “Designo os dias11.06.2007 e 28.06.2007, às 09:00 horas pararealização dos leilões. Providencie a Exequentea publicação de editais. Expeça-se o necessário.Vha, 26.04.2007. (a.). Roberta Cristina GarciaMacedo, Juíza substituta”, bem como paraproceder levantamento e publicação do Editalde Venda Judicial.

Autos n. 01405.009155.0 Declaratória deInexistência de Débito Cumulada comIndenização por Danos Morais.Requerente: Espólio de José Carlos de SouzaBarbeiro por sua inventariante Sra Elza RudnikBarbeiro.Adv. Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/RO 1.084.Requerido: Banco do Brasil S/A e outro. Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 053 a seguir transcrito: “Designo audiênciade instrução e julgamento para o dia 12.06.2007,às 10:30 horas. Intimem-se as partes, patronose testemunhas oportunamente arroladas.Expeça-se o necessário. Vha, 27.04.2007. (a.).Roberta Cristina Garcia Macedo, Juízasubstituta”.

Autos n. 01406.012043.0 Reparação de Danosem Acidente de Veículo.Requerente: Anibaldo Theodoro Vieira.Adv. Drª Ana Paula Zanchett - OAB/RO 3.180.Requerido: João Batista Aredes de Miranda.Adv. Dr. Agenor Martins - OAB/RO 654-A.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 086 a seguir transcrito: “Indefiro o pedidode denunciação à lide formulado na contestação,diante da vedação expressa contida no art. 280do CPC. O autor não trouxe rol de testemunhasjunto à inicial, sendo-lhe vedado arrolá-lasdiante da preclusão. Designo audiência deinstrução e julgamento para o dia 06.06.2007,às 11:00 horas. Intimem-se pessoalmente aspartes (para depoimento pessoal inclusive),testemunhas e patronos. Vha, 30.04.2007. (a.).Roberta Cristina Garcia Macedo, Juízasubstituta”.

Page 127:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

NÚMERO 084 C - 23DIÁRIO DA JUSTIÇA 08-05-2007ANO XXV

Autos n. 01406.002364.7 Rescisão de Contratoc/c Perdas e Danos.Requerente: Alexandre Paulo Vaz da Silva.Adv. Drª Kátia Costa Teodoro - OAB/RO 661-A.Requerido: Petroamazon Petróleo da AmazôniaLtda. Adv. Dr. José Morello Scariott - OAB/RO 1.066.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 171 a seguir transcrito: “Designo audiênciade instrução para o dia 03.07.2007, às 09:00horas. Intimem-se pessoalmente osrepresentantes das partes para o ato, astestemunhas oportunamente arroladas e osadvogados habilitados. Defiro os pedidoscontidos nos itens 2 e 3 da petição de fls. 161/162. Expeça-se o necessário. Vha, 25.04.2007.(a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juízasubstituta”, bem como a patrona do Requerentedeclinar seu endereço para possibilitarintimação, uma vez que não consta nos autos,bem ainda providenciar cópias das peças parainstrução da Carta Precatória (inquirição detestemunha).

Autos n. 01406.006404.2 Ordinária comPedido Liminar.Requerente: Maria Andréia Antunes de Souza eAlexandre Canoffre. Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B. Requerido: Município de Vilhena. Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 226 a seguir trasncrito: “Designo audiênciade instrução e julgamento para o dia 03.07.2007,às 11:00 horas. Intimadas as partes aespecificarem as provas que pretendem produzir,deixou a parte autora de fazê-lo, restandoprecluso o seu direito. Intime-se o Dr. DelfrankSouza a comparecer à audiência designada,oportunidade em que prestará seu depoimentocomo testemunha do juízo. Indefiro o pedido defls. 190, diante do limite de valor mencionadona decisão de fls. 223. Quanto ao pedido devista de fls. 224, o advogado poderá ter vista dosautos em cartório pois, com a designação deaudiência, o processo será utilizado em razãodos preparativos para o ato. Intimem-se. Vha,26.04.2007. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo,Juíza substituta”.

Autos n. 01406.005465.9 Reparação de DanosMateriais e Morais em Acidente de Veículo.Requerente: Gelcimar dos Santos. Adv. Dr. Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542.Requerido: Município de Vilhena através daSecretaria Municipal de Planejamento -SEMPLAN. Finalidade: Intimação r. despachoexarado às fls. 078 a seguir transcrito: “Designoaudiência de instrução e julgamento para o dia03.07.2007, às 10:00 horas. Intimem-se aspartes, patronos e testemunhas arroladasoportunamente. Vha, 27.04.2007. (a.). RobertaCristina Garcia Macedo, Juíza substituta”.

Autos n. 01405.007250.5 Usucapião.Requerente: Adélia Benetoli.Adv. Drª Amanda Leporacci Volpato - OAB/RO1.523.Requerido: Estrucom Estruturas e CoberturasMetálicas Ltda.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 060 a seguir transcrito: “Para a comprovaçãodas alegações trazidas na inicial, reputonecessária a realização de audiência deinstrução, que designo para o dia 04.06.2007,às 11:00 horas. Intimem-se as partes, confinantesdo terreno indicados na inicial e testemunhaseventualmente arroladas. Expeça-se onecessário. Ciência ao Ministério Público. Vha,25.04.2007. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo,Juíza substituta”.

Autos n. 01406.013765.1 Separação Consensual.Requerente: Patricia Gomes Donato de Azevedoe outro. Adv. Dr. Agenor Martins - OAB/RO 654-A.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 026 a seguir transcrito: “Intimem-se as partesa indicarem o valor da causa, em 24 horas. Vha,25.04.2007. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo,Juíza substituta”.

Autos n. 01401.008530.4 Inventário.Inventariante: Marina Machado de Mello Pires.Adv. Drª Andréa Leporacci S. Figueiredo - OAB/RO 1.536.Inventariado: Alfredo José Pires.Finalidade: Intimação r. despacho exarado àsfls. 093 a seguir transcrito: “Intime se novamentea inventariante, por meio de sua advogada, paraefetuar o pagamento das custas processuais, noprazo de 48 horas. Não obstante a isenção dopagamento do ITCD mencionada pela FazendaPública Estadual, as custas judiciais são devidasno montante mencionado à fl. 85. Tal montanterepresenta o montante patrimonial do processoque, nos termos do despacho de fl.48 constitui ovalor da causa. Assim, sobre este incidem ascustas processuais, de acordo com o item 4,alíneas “a” e “c” do Capítulo III das DiretrizesGerais Judiciais do Estado de Rondônia. Vilhena,26 de abril de 2007. (a)Roberta Cristina GarciaMacedo, Juíza Substituta”.

Autos n. 01404.002679.9 Execução deAlimentos.Exequente: Lia Cristina do Prado representandoo menor R.P. Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França- OAB/RO 562.Executado: Edilson Gomes dos Santos.Finalidade: Intimação r. sentença prolatada àsfls. 077 a seguir transcrita: “HOMOLOGO porsentença, para que surtam os efeitos legaisnecessários, o acordo entre as partes às fls. 75/76. Em conseqüência, julgo extinto o processocom base no art. 794, II do Código de ProcessoCivil. Após o trânsito em julgado, liberem seeventuais penhoras e solicite se a devolução deprecatória eventualmente encaminhadas a outrosjuízos. Após, arquivem se os autos com ascautelas de praxe. Autorizo o desentranhamentodos documentos que intruíram a inicial, meidantesubstituição por fotocópias. P.R.I.Cumpra se.Vilhena, 27 de abril de 2007. (a)Roberta CristinaGarcia Macedo, Juíza Substituta”.

CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES ERECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque [email protected]Ã: Genair Goretti de [email protected]

Expediente do dia: 04/05/2007

Processo: 014.06.007576-1Classe: Execução fiscalExequente; Fazenda NacionalAdv.: Procurador da Fazenda NacionalExecutado: Antônio Eduardo Schramm de SouzaAdv.: AMANDA IARA TACHINI DE ALMEIDA OAB/RO 3146DESPACHO: “ Intime se o executado para juntaraos autos a matricula atualizada do imóvel queofereceu à penhora. Prazo de 5 dias. Vilhena,13 de abril de 2007. Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2006.014135-7Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: José Morelo ScariottAdv.: JOSÉ MORELO SCARIOTT OAB/RO1066Executado: Otávio ScalconADV: não informadoSENTENÇA: “ ...Por este motivo, julgo extinta aexecução com fundamento no artigo 794, I doC.P.C.. Sem custas Publique se. Registre se.Intime se. Vilhena, 13 de abril de 2007. ViníciusBovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.05.012571-4Classe: Execução de título extrajudicialExequente: Brito & Korb Ltda.ADV.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A,CRISTIANE TESSARO OAB/RO 1562Executado: Eva Alves Batista CastroAdv.: não informadoDESPACHO: “ Que a exequente apresentememória discriminada do valor remanescenteque pretende executar. Prazo de 5 dias. Vilhena,18 de abril de 2007. Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.2006.000025-6Classe: Ação OrdináriaRequerente: Nair Valiente RialdoADV.: RODRIGO WILL MENDES OAB/RO 2175Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social -INSSAdv: Alberto Jorge Silva Porto - ProcuradorFederal.SENTENÇA: Posto isso, JULGO PROCEDENTE opedido e declaro que Nair Valiente Rialdo foitrabalhadora rural, em regime de economiafamiliar, e tendo em vista a sua atual idadedetermino ao INSS conceder aposentadoria poridade no valor de um salário mínimo mensal, apartir da citação, devidamente atualizados e comincidência de juros de mora de 1% ao mêsincidentes a partir da citação. Arcará o réu como pagamento de honorários advocatícios aopatrono da autora, estes fixados em 02 (dois)salários mínimos, considerando o trabalhoprofissional exigido. Custas pela ré, e sendoautarquia, pela metade (CPC, art. 20, § 4º.) Porquenão sujeita esta decisão ao reexame necessário(art. 475, § 2º), após o trânsito em julgadoarquivem se os autos. P.R.I. Vilhena, 13 de abrilde 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito.’

PROCESSO: 014.2007.001679-2Classe :Ação monitóriaRequerente: Alfredo Frota FontinelliADV. ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA OAB/RO1904, JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO2897, PEDRO MATIAS VILAR JÚNIOR OAB/RO3374.Requerido: Talvanes Ferreira dos SantosADV. não informadoFINALIDADE: intimar a parte autora a RETIAR acarta precatória.”

PROCESSO: 014.2007.003299-2Classe : Dissolução de sociedade de fatoiRequerente: Vani Crea Ferreira CostaADV. MARILZA SERRA OAB/MT 7001 .Requerido: Vladimir Luiz MartinelliADV. não informadoDESPACHO: “Emende-se a inicial paradiscriminar e valorar individualmente os bensarrolados e, em sendo o caso, adequar o valorda causa ao montante do patrimônio do casal.Embora verossímel que a requerente nãodisponha de dinheiro para recolhimento imediatode custas, não pode ser considerada pobre naacepção jurídica do termo, o que se verifica daprópria relação de bens comuns que apontou.Assim, determino o recolhimento das custas aofinal. Proceda-se ao recolhimento da taxa deOAB. Prazo de 10 dias. Vilhena, 16 de abril de2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito.’

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 08408-05-2007C - 24 ANO XXV

PROCESSO: 014.05.007156-8Classe: Busca e ApreensãoRequerente: Banco do Brasil S/AAdv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533Requerido: Laércio Tischer - MEAdv.: Élia Oliveira Mello - Defensora PúblicaDESPACHO: “ As tentativas de penhora “on line”foram frustradas por ausência de saldo positivodo executado. Requeira o credor em 5 dias.Intime se. Vilhena, 20 de abril de 2007. ViníciusBovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.’

Processo: 014.05.000533-6Classe: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: D. A. A. Representada pela genitoraLucilene Alves da SilvaAdv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO616-AExecutado: C. A. T. A.Adv: não informadoDESPACHO: “Para proceder à penhora on linenecessário o n. do CPF do executado. Que oautor o apresente em 5 dias. Vilhena, 20 deabril de 2007. Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.04.005842-9Classe: Ação Monitória/Execução de títulojudicialExeqüente: Diva Aparecida Totene BagattoliAdv.: PAULA VEIT VOLPATO OAB/RO 2385Executado: Fahima Barros QasemAdv.: não informadoDESPACHO: As tentativas de penhora “on line”foram frustradas por ausência de saldo positivodo executado. Requeira o credor em 5 dias.Intime se. Vilhena, 20 de abril de 2007. ViníciusBovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

Processo: 014.05.010407-5Classe: Execução fiscalExequente; SAAE-Serviço Antônomo de Àgua eEsgotoAdv.: Procurador do SAAEExecutado: 6ª Ciretran de VilhenaAdv.: SAULO ROGÉRIO DE SOUZA OAB/RO 1556e outrosDESPACHO: ‘ Ao excipiente/executado por 05dias. Vilhena, 16 de abril de 2007. Vinícius Bovode Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.”

PROCESSO: 014.01.007989-4Classe: Dissolução de sociedadeRequerente: Moisés de Freitas Júnior e outrosAdv.: JACYR ROSA JÚNIOR- OAB/RO 264-B eLUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA -OAB/RO 93-ARequerido: João Carlos de Freitas, Roseli deFreitas e Mirian de FreitasAdv.: DIRCEU GALDINO - OAB/PR 6875 ODAIRFLAUZINO DE MORAES-OAB/RO 115-A eFERNANDO CÉSAR VOLPINI - OAB/RO 610-ARequerido: Agropecuária Moisés de Freitas Ltda,Michel da Silva e Valdeci da SilvaAdv.: AGENOR ROBERTO C. BARBOSA - OAB/RO 318-ADESPACHO; “ Oficie Saliento que além doacúmulo de serviço excedi o prazo porquedurante o período usufruí licença médica. Acercada justificativa dos motivos da prova pericialrequeria por Rafael Marques de Freitas e MoisésFreitas Júnior manifestem se as outras partes noprazo comum de 10 dias. Vilhena, 30 de abril de2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito.”

GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOSVIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA:CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS :ESCRIVÃO: EDEONILSON S. MORAES

Proc.: 014.2006.004841-1Ação: Reintegração de posseRequerente: Iraídes Pereira de Morais PrataAdvogado: URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO240-BRequerido: Henrique Duarte Prata e outrosAdvogado: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-BDESPACHO: “Vistos em correição ordinária.Designo audiência o dia 28/06/07, às 11:00horas, para audiência de instrução e julgamento.O rol deverá ser depositado até 20 dias antes daaudiência, nos termos do art. 407, do CPC.Intimem se. Expeça se o necessário. Vilhena,30/04/2007. (a) Christian Carla de AlmeidaFreitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2007.002867-7Ação: Carta precatória (área cível)Requerente: Comercial PSV Ltda.Advogado: VIVIANI RAMIRES DA SILVA OAB/RO 1360Requerido: Hidronorte Águia Metal Ltda.FINALIDADE: Intimação da advogada supracitadapara manifestar-se em face de que foi efetuadopenhora do bem, sendo: 01 (um) veículocaminhão, marca Mercedes Benz, modelo L 1113,na cor vermelha, à diesel, ano 1977, placa KGC4640, chassi 344033112325085, RENAVAN187184631, que encontra-se cadastrado emnome de JOSÉ LOURIVAL SPADOTTO, comcontrato de compra e venda para ValdecirMorocrosk, avaliado em R$ 40.000,00 (quarentamil reais). Feito a penhora, ficou depositado empoder e guarda do Sr. Valdecir Morocrosk, naRua Benno Luiz Graebim, 4311, em Vilnena-RO.Outrossim, informar-lhe que o prazo paraembargos transcorreu sem manifestação.

Proc.: 014.2005.001865-9Ação: OposiçãoRequerente: Construcenter Madeiras Ltda. ME.Advogado: RAFAEL CUNHA RAFUL OAB/RO2510Requerido: Metalúrgica Formato Ltda. Me e outrosAdvogado: LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZAROCHA OAB/RO 93-ARequerido: Jesus ÁvilaAdvogado: JOSÉ MORELLO SCARIOTT OAB/RO1066SENTENÇA:” “Vistos em correição ordinária.Construcenter Madeiras Ltda, ingressou comoposição em face de Metalúrgica FormatoComércio Ltda e outros pelos fatos descritos nainicial, tendo o processo regular trâmite. Às fls.112 foi proferido despacho, determinando aintimação do requerente para manifestar sobreo acordo realizado às fls. 265/266. Na tentativade intimação a correspondência foi devolvidacom a informação mudou se, posteriormente oadvogado da requerente também foi intimado enão se manifestou quanto a correspondênciadevolvida. Não pode os autos ficar paralisado aespera do exeqüente para dar andamento aofeito. Portanto, sem a movimentação,caracterizada está a desídia. Ademais, nostermos do artigo 238, § único, do CPC, presume

se válidas as comunicações e intimaçõesdirigidas ao endereço residencial ou profissionaldeclinado na inicial, cumprindo as partesatualizar o endereço sempre que houvermodificação. Assim, EXTINGO O PROCESSOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos doartigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.Procedidas as baixas, anotações e comunicaçõesnecessárias, arquivem se os autos. Sem custas,face a gratuidade processual. Publique se.Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena,27/04/2007. (a) Christian Carla de AlmeidaFreitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2007.003536-3Ação: Embargos a execuçãoEmbargante: Alindo GraveAdvogado: LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZAROCHA OAB/RO 93-AEmbargado: Milenia Agro Ciências SA.DESPACHO: “ Não versando os embargos sobrevícios ou defeitos da penhora, avaliação oualienação de bens, remetam-se os presentesembargos à origem, conforme disposição doartigo 747 do CPC. Vilhena, 17/04/2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza deDireito.”

Proc.: 014.2006.003174-7Ação: IndenizaçãoRequerente: Conceição DinizRequerido: Telecomunicações do Estado de SãoPaulo Telefônica SA. TELESPAdvogado: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO625SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTEO PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I doCPC, para o fim de condenar a ré ao pagamentode indenização no valor atual de R$ 3.000,00(três mil reais). Condenar a ré ainda aopagamento de custas, despesas processuais ehonorários advocatícios que fixo em 10% (dezpor cento) sobre o valor da condenação.Transitada em julgada, sem requerimentos,arquivem se os autos. P. R. I. C. Vilhena, 22/01/2007. (a)Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral,Juiz de Direito, em substituição.”

Proc.: 014.2006.013236-6Ação: Ação monitória

Requerente: SESI - Serviço Social da IndústriaAdvogada: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTEBEZERRA OAB/RO 1496Requerido: Ataíde BatistaFINALIDADE: Intimação da advogada supracitapara retirar alvará judicial expedido.

Proc.: 014.2002.007095-4Ação: Ação civil públicaRequerente: Ministério Público do Estado deRondôniaRequerido: Denes Gouveia Dalafini e outrosAdvogado: JOSEMARIO SECCO OAB/RO 724DESPACHO: “Intime se as partes do retornodos autos do Tribunal. Intime se pessoalmente ovencido, para cumprimento da obrigação noprazo de 15 dias, sob da incidência de multa novalor de 10%. Após, não havendo manifestaçãodo vencedor, aguarde se por 06 (seis) meses.Após, sem manifestação arquivem se os autos,nos termos do artigo 475 J, § 5º do Código deProcesso Civil. Vilhena, 16/04/2007. (a) ChristianCarla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Vilhena-RO, 03/05/2007Edeonilson S. Morais

Téc. Judiciário-M 204388-2

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ANO XXV NÚMERO 084 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2007

Vara Cível (Juizado Especial Cível)Alta Floresta D‘Oeste

Dr BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICK.Expediente de 04 de maio de 2007

Autos nº 017.07.000278-5Ação: IndenizaçãoAA: Pricila Costa de OliveiraAdv: Defensor PúblicoRR: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv: Juvenilson Iriberto Decarli Jr OAB/RO 1193

INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida para apresentar suasalegações finais, no prazo de 05 dias.

Autos nº 017.07.000224-6Ação: CobrançaAA: Nelson Francisco do NegoAdv: Yolanda de Lucena Riccieri OAB/PB 8763RR: Lotário SchenkelAdv: Ronilda Lucena OAB/RO 1948

INTIMAÇÃO da advogada da parte autora da redesignação da audiênciade instrução e julgamento para o dia 24/05/2007, às 08:20 horas, a serrealizada na sala de audiências do Fórum desta cidade e comarca de AltaFloresta D’Oeste/RO.

Autos nº 017.07.000419-2Ação: IndenizaçãoAA: Adaltom Soares da SilvaAdv: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-ARR: Nelson CerriAdv: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243

INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida da designaçãode audiência de instrução e julgamento para o dia 21/06/2007, às 08:30horas, a ser realizada na sala de audiências do Fórum desta cidade ecomarca de Alta Floresta D’Oeste/RO, na qual deverão compareceremacompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidadeem que, não alcançada a conciliação, poderão produzir as provas queentenderem necessárias, inclusive oitiva das testemunhas ( no máximo de03 para cada parte) que as partes trarão independentemente de intimação,salvo requerimento expresso com antecedência mínima de 20 (vinte) diasda data da audiência, junto ao Cartório do JECível desta comarca.

Autos nº 017.06.001935-9Ação: IndenizaçãoAA: Maria Madalena SilvaAdv: Danúbia Aparecida Vidal Petrolini OAB/RO 3256RR: Paulo Vieira dos Santos

INTIMAÇÃO da advogada da parte autora da redesignação de audiênciade instrução e julgamento para o dia 12/07/2007, às 09:50 horas, a serrealizada na sala de audiências do Fórum desta cidade e comarca de AltaFloresta D’Oeste/RO.

Autos nº 017.07.000676-4Ação: Procedimento Especial CívelAA.: Nivaldo DinizRR: Vivo S/AAdv: Charles Baccan Junior OAB/RO 2823

INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida da designação de audiênciade instrução e julgamento para o dia 14/06/2007, às 09:50 horas, e detodo o conteúdo do despacho de fls. 33, abaixo transcrito:

DESPACHO DE FLS. 33: “I Designo o dia 14/06/2007, às 09:50 horas,para audiência instrução e julgamento, na qual deverão comparecer aspartes acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95),oportunidade em que, não alcançada a conciliação, poderá a empresa réoferecer sua defesa e então, serão ouvidas as testemunhas no máximo de03 (três) para cada parte que as partes trouxerem independentemente deintimação, salvo requerimento expresso com antecedência mínima de 20(vinte) dias da data da audiência. II Informe a parte autora da necessidadede vir acompanhada por advogado (art. 9º, §2º da Lei 9.099/95). Em razãodas circunstâncias do caso, comprovando o autor que não possui condiçõesde constituir advogado, fica desde já nomeado o Sr. Defensor Público aacompanhá lo. III Intimem se.”

Autos nº 017.05.002712-0Ação: IndenizaçãoAA: Luiz MonteiroRR.: Bras Phone CelularesAdv: Fábio José Reato OAB/RO 2061

INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida da designação de audiênciade instrução e julgamento para o dia 05/07/2007, às 10:40 horas, e detodo o conteúdo do despacho de fls. 65, abaixo transcrito:

DESPACHO DE FLS. 65: “I Designo o dia 05/07/2007, às 10:40 horas,para audiência instrução e julgamento, na qual deverão comparecer aspartes e seus respectivos advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidadeem que, já oposta a defesa, não alcançada a conciliação, serão ouvidas astestemunhas que as partes trouxerem independentemente de intimação,salvo requerimento expresso com antecedência mínima de 20 (vinte) diasda data da audiência. II Informe a parte autora da necessidade econveniência de vir acompanhada por advogado (art. 9º, §2º da Lei 9.099/95). Comprovando o autor que não possui condições de constituir advogado,fica desde já nomeado o Sr. Defensor Público a acompanhá lo. III Intimem se.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084D - 2 08-05-2007 ANO XXV

Autos nº 017.06.001216-8Ação: IndenizaçãoAA.: Polaco Agropecuária Ltda - MEAdv.: Helainy Fuzari OAB/RO 1548RR: Bovisal Comércio de Suplementos MineraisAdv.: Juraci Marques Junior OAB/RO 2056

INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida da designaçãode audiência de instrução e julgamento para o dia 05/07/2007, às 11:20horas, e de todo o conteúdo do despacho de fls. 45, abaixo transcrito:

DESPACHO DE FLS. 45: “I Em razão do contido na certidão de fl. 44,re designo a audiência de instrução para o dia 05/07/2007, às 11:20horas. II Intimem se as partes através de seus procuradores.

Autos nº 017.07.000414-1Ação: IndenizaçãoAA.: João Paulo MarcelinoAdv.: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-ARR: Nelson CerriAdv: Airton Pereira Araújo OAB/RO 243

INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida da designaçãode audiência de instrução e julgamento para o dia 21/06/2007, às 08:30horas, e de todo o conteúdo do despacho de fls. 34, abaixo transcrito:

DESPACHO DE FLS. 34: “I Designo o dia 21/06/2007, às 08:30 horas,para audiência instrução e julgamento, na qual deverão comparecer aspartes acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95),oportunidade em que, não alcançada a conciliação, poderão produzir asprovas que entenderem necessárias, inclusive oitiva das testemunhas (nomáximo de 03 para cada parte) que as partes trarão independentementede intimação, salvo requerimento expresso com antecedência mínima de20 (vinte) dias da data da audiência, junto ao Cartório do JECível destaComarca. II Intimem se.”

Autos nº 017.07.000415-0Ação: IndenizaçãoAA.: Gilmar de FreitasAdv.: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-ARR: Nelson CerriAdv: Airton Pereira Araújo OAB/RO 243

INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida da designaçãode audiência de instrução e julgamento para o dia 21/06/2007, às 08:30horas, e de todo o conteúdo do despacho de fls. 35, abaixo transcrito:

DESPACHO DE FLS. 35: “I Designo o dia 21/06/2007, às 08:30 horas,para audiência instrução e julgamento, na qual deverão comparecer aspartes acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95),oportunidade em que, não alcançada a conciliação, poderão produzir asprovas que entenderem necessárias, inclusive oitiva das testemunhas (nomáximo de 03 para cada parte) que as partes trarão independentementede intimação, salvo requerimento expresso com antecedência mínima de20 (vinte) dias da data da audiência, junto ao Cartório do JECível destaComarca. II Intimem se.”

Autos nº 017.07.000411-7Ação: IndenizaçãoAA.: João Moraes de OliveiraAdv.: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-ARR: Nelson CerriAdv: Airton Pereira Araújo OAB/RO 243

INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida da designaçãode audiência de instrução e julgamento para o dia 21/06/2007, às 08:30horas, e de todo o conteúdo do despacho de fls. 38, abaixo transcrito:

DESPACHO DE FLS. 38: “I Designo o dia 21/06/2007, às 08:30 horas,para audiência instrução e julgamento, na qual deverão comparecer aspartes acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95),oportunidade em que, não alcançada a conciliação, poderão produzir asprovas que entenderem necessárias, inclusive oitiva das testemunhas (nomáximo de 03 para cada parte) que as partes trarão independentementede intimação, salvo requerimento expresso com antecedência mínima de20 (vinte) dias da data da audiência, junto ao Cartório do JECível destaComarca. II Intimem se.”

Autos nº 017.07.000417-6Ação: IndenizaçãoAA.: Rogério de AraújoAdv.: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-ARR: Nelson CerriAdv: Airton Pereira Araújo OAB/RO 243

INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida da designaçãode audiência de instrução e julgamento para o dia 21/06/2007, às 08:30horas, e de todo o conteúdo do despacho de fls. 39, abaixo transcrito:

DESPACHO DE FLS. 39: “I Designo o dia 21/06/2007, às 08:30 horas,para audiência instrução e julgamento, na qual deverão comparecer aspartes acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95),oportunidade em que, não alcançada a conciliação, poderão produzir asprovas que entenderem necessárias, inclusive oitiva das testemunhas (nomáximo de 03 para cada parte) que as partes trarão independentementede intimação, salvo requerimento expresso com antecedência mínima de20 (vinte) dias da data da audiência, junto ao Cartório do JECível destaComarca. II Intimem se.”

Autos nº 017.07.000416-8Ação: IndenizaçãoAA.: Daniel GamarraAdv.: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-ARR: Nelson CerriAdv: Airton Pereira Araújo OAB/RO 243

INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida da designaçãode audiência de instrução e julgamento para o dia 21/06/2007, às 08:30horas, e de todo o conteúdo do despacho de fls. 37, abaixo transcrito:

DESPACHO DE FLS. 37: “I Designo o dia 21/06/2007, às 08:30 horas,para audiência instrução e julgamento, na qual deverão comparecer aspartes acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95),oportunidade em que, não alcançada a conciliação, poderão produzir asprovas que entenderem necessárias, inclusive oitiva das testemunhas (nomáximo de 03 para cada parte) que as partes trarão independentementede intimação, salvo requerimento expresso com antecedência mínima de20 (vinte) dias da data da audiência, junto ao Cartório do JECível destaComarca. II Intimem se.”

Autos nº 017.07.000412-5Ação: IndenizaçãoAA.: Leandro Marcos LuizAdv.: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-ARR: Nelson CerriAdv: Airton Pereira Araújo OAB/RO 243

INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida da designaçãode audiência de instrução e julgamento para o dia 21/06/2007, às 08:30horas, e de todo o conteúdo do despacho de fls. 40, abaixo transcrito:

DESPACHO DE FLS. 40: “I Designo o dia 21/06/2007, às 08:30 horas,para audiência instrução e julgamento, na qual deverão comparecer aspartes acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95),oportunidade em que, não alcançada a conciliação, poderão produzir asprovas que entenderem necessárias, inclusive oitiva das testemunhas (nomáximo de 03 para cada parte) que as partes trarão independentementede intimação, salvo requerimento expresso com antecedência mínima de20 (vinte) dias da data da audiência, junto ao Cartório do JECível destaComarca. II Intimem se.”

Page 131:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

08-05-2007NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 3ANO XXV

Autos nº 017.07.000582-2Ação: CobrançaAA.: Itamar Barbosa LealAdv.: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-ARR: Geraldo Oliveira dos Santos

INTIMAÇÃO do advogado da parte autora da designação de audiência deinstrução e julgamento para o dia 24/05/2007, às 09:40 horas, e de todoo conteúdo do despacho de fls. 32, abaixo transcrito:

DESPACHO DE FLS. 32: “I Designo o dia 24/05/2007, às 09:40horas, para audiência instrução e julgamento, na qual deverão compareceras partes acompanhadas por seus respectivos advogados (art. 9º da Lei9.099/95), oportunidade em que, não alcançada a conciliação, seráoportunizado ao réu o oferecimento de sua defesa, escrita ou reduzida atermo, e ouvidas as testemunhas no máximo de 03 (três) para cada parteque as partes trarão independente de intimação, salvo requerimentoexpresso, feito com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data daaudiência. II Tendo em vista que o autor já possui advogado constituído,informe se ao réu da necessidade de vir acompanhado por advogado (art.9º, §2º da Lei 9.099/95), em razão das circunstâncias do caso.Comprovando a parte que não possui condições de constituir advogado,fica desde já nomeado o Sr. Defensor Público a acompanha la. III Intimemse.”

Autos nº 017.07.000607-1Ação: IndenizaçãoAA.: Gilberto dos Santos FredericoAdv.: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-ARR: Banco do Brasil S/A

INTIMAÇÃO do advogado da parte autora da designação de audiência deinstrução e julgamento para o dia 24/05/2007, às 10:30 horas, e de todoo conteúdo do despacho de fls. 79, abaixo transcrito:

DESPACHO DE FLS. 79: “I Designo o dia 24/05/2007, às 10:30horas, para audiência instrução e julgamento, na qual deverão compareceras partes acompanhadas por seus respectivos advogados (art. 9º da Lei9.099/95), oportunidade em que, não alcançada a conciliação, poderãoproduzir as provas que entenderem necessárias, inclusive oitiva dastestemunhas (no máximo de 03 para cada parte) que as partes trarãoindependentemente de intimação, salvo requerimento expresso comantecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência, junto aoCartório do JECível desta Comarca. II Intimem se.Alta Floresta dOeste, 17 de abril de 2007. “

Autos nº 017.05.001043-0Ação: Execução de título extrajudicialAA.: João Carlos da Costa e outrosAdv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258RR: Ivanir Borba

INTIMAÇÃO do advogado autor da sentença prolatada nos autossupramencionados, às fls. 72, cujo o dispositivo final segue abaixotranscrito:

SENTENÇA DE FLS.72 (DISPOSITIVO FINAL): “... Ante o expostojulgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 794 inciso I doCPC.Sem custas ou honorários (art. 55 da LJE). Publique se. Registre se. Intimemse. Autorizo o desentranhamento do documento que instruiu a inicial, aser entregue ao executado, mediante apresentação de cópia e anotaçãono verso do referido documento sobre sua quitação, bem como olevantamento de eventuais penhoras que existirem sobre seus bens evalores, correspondentes a este processo.

Autos nº 017.05.001043-0Ação: Procedimento Especial CívelAA.: Antenor Freire da SilvaAdv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061RR: Pedro Marques Viana e outros

INTIMAÇÃO do advogado da parte autora da sentença prolatada nos autossupramencionados, às fls. 107, cujo o dispositivo final segue abaixotranscrito:

SENTENÇA DE FLS.107 (DISPOSITIVO FINAL): “... Ante o exposto ecom fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, julgo EXTINTO OPRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando aoCartório que proceda as baixas e anotações necessárias. Custas pelaparte autora. Transitada em julgado, dê se baixa e arquive se. Caso sejarequerido, autorizo o desentranhamento do(s) documento(s) queinstruiu(ram) a inicial, a ser entregue a parte autora, após o pagamentodas custas. Publique se. Registre se. Intimem se.”

Autos nº 017.06.001983-9Ação: Procedimento Especial CívelAA: Roseli Pereira de LimaAdv: Defensor PúblicoRR: Morcegão Moto PeçasAdv: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A

INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida para apresentar suasalegações finais, no prazo de 05 dias.

Vara cívelAlta Floresta D‘Oeste

Dr. Bruno Sérgio de Menezes DarwichExpediente de 04 de maio de 2007.

Autos: 017.05.002079-6Classe: Busca e ApreensãoAa: Canopus Administradora de Consórcios S. C. LtdaAdv: Grasiela Elisiane Ganzer

OAB/RO - 9.899Rr: Tereza LagasseAdv: Procurador do Estado

INTIMAR a Advogada da Requerente a comprovar no prazo de 05(cinco)dias a distribuição da Carta Precatória expedida em 16 de agosto de 2006.

********************************

Autos: 017.06.000798-9Classe: Rescisão de ContratoAa: Elonir José PastórioAdv: Salvador Luiz Paloni

OAB/RO - 299-ARr: Antonio Fernando Machado Cunha e OutrosAdv: Não informado

INTIMAR Intimar o advogado do autor sobre o despacho de fls. 35.

DESPACHO: 1 Ocorrido o fazecimento do réu antes da citação, afigurase, a principio, desnecessária a ação para habilitação dos sucessores,notadamente enquanto não houver partilha dos bens deixados por aquele,hipótese em que será sucedido pelo seu espólio.

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Page 132:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084D - 4 08-05-2007 ANO XXV

Autos: 017.07.000788-4Classe: AnulatóriaAa: Pedro Talvane Luiz Gama de Albuquerque Neto e outrosAdv: Diva Maria do Nascimento Gama Albuquerque e outros

OAB/SP - 250.402Rr: Domingos Nunes da SilvaAdv: Não informado

INTIMAR o Advogado da parte autora sobre o despacho de fls. 364.

DESPACHO: Justifique a parte autora a razão de ser atribuído à causa ovalor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma prevista no código deProcesso Civil, tendo em vista que pretende anular uma avalição realizadano imóvel, a qual foi dado o valor de R$ 444.400,00.**********************************

Autos: 017.06.001510-8Classe: Exibição de DocumentosAa: Maderpossa Industrial Madeireira LtdaAdv: Kellen Cristina São JoséOAB/RO - 2553Rr: Bradesco Seguros S/AAdv: Alexandre Cardoso Junior

OAB/SP - 139.455

INTIMAR os advogados das partes sobre o tópico final da sentença de fls.51/53.

DESPACHO: Firma na argumentação supra, JULGO PROCEDENTE apretensão deduzida em juízo por MADERPOSSA INDUSTRIAL MADEIREIRALTDA., para o efeito de determinar a exibição, no prazo de 20 dias, decópia da proposta n. 4568, relativa a contrato de seguro de um caminhãoMercedes Benz em que figura como contratante, a qual se encontra empoder de BRADESCO SEGUROS S/A. Fixo, para o caso de não cumprimentoda determinação, multa diária de de R$ 350,00, até o limite de R$ 8.000,00.As custas serão suportadas pela parte demandada, que arcará, ainda,com os honorários da sucumbência, os quais arbitro em R$ 1.000,00 porapreciação eqüitativa, ante a ausência de condenação. P.R.I..********************************

Autos: 017.06.000328-2Classe: Execução Prestação AlimentíciaAa: Laura Macedo da SilvaAdv: Kellen Cristina São JoséOAB/RO - 2553Rr: Manoel Lima da SilvaAdv: Ronilda Lucena

OAB/RO - 1948

INTIMAR as advogadas das partes sobre a sentença de fls. 32.

SENTENÇA: I) RELATÓRIO Trata se de execução de prestação alimentícia,sendo que foi proposta pelo executado, ação negatória de paternidade, aqual foi julgada procedente, de forma a declarar a exeqüente como nãosendo sua filha. Relatei sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃOPrescreve o art. 267, inciso VI, do CPC: “Art. 267 Extingue se o processo,sem resolução de mérito: (...) Vl quando não concorrer qualquer dascondições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partese o interesse processual;Considerando que por sentença transitada em julgado, foi excluída apaternidade do executado, ocorreu alteração posterior a propositura dademanda, no âmbito da legitimidade, já que não sendo o executado pai daexeqüente, deixou de existir de sua parte obrigação no dever de alimentar.III) DISPOSITIVO Ante o exposto e com fundamento no art. 267, inciso VIdo CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, determinando ao Cartórioque proceda as baixas e anotações necessárias. Isento de custas. Com otrânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.

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Autos: 017.06.000327-4Classe: Execução Prestação AlimentíciaAa: Laura Macedo da SilvaAdv: Kellen Cristina São JoséOAB/RO - 2553

Rr: Manoel Lima da SilvaAdv: Ronilda Lucena

OAB/RO - 1948

INTIMAR as advogadas das partes sobre a sentença de fls. 30.

SENTENÇA :I) RELATÓRIO Trata se de execução de prestação alimentícia,sendo que foi proposta pelo executado, ação negatória de paternidade, aqual foi julgada procedente, de forma a declarar a exeqüente como nãosendo sua filha. Relatei sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃOPrescreve o art. 267, inciso VI, do CPC: “Art. 267 Extingue se o processo,sem resolução de mérito: (...) Vl quando não concorrer qualquer dascondições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partese o interesse processual;Considerando que por sentença transitada em julgado, foi excluída apaternidade do executado, ocorreu alteração posterior a propositura dademanda, no âmbito da legitimidade, já que não sendo o executado pai daexeqüente, deixou de existir de sua parte obrigação no dever de alimentar.III) DISPOSITIVO Ante o exposto e com fundamento no art. 267, inciso VIdo CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, determinando ao Cartórioque proceda as baixas e anotações necessárias. Isento de custas. Com otrânsito em julgado, arquive se.Publique se. Registre se. Intimem se..********************************

Classe: Execução Prestação AlimentíciaAa: Laura Macedo da SilvaAdv: Kellen Cristina São JoséOAB/RO - 2553Rr: Manoel Lima da SilvaAdv: Ronilda Lucena

OAB/RO - 1948

INTIMAR as Advogadas das partes sobre a sentença de fls. 15.

SENTENÇA: I) RELATÓRIO Trata se de execução de prestação alimentícia,sendo que foi proposta pelo executado, ação negatória de paternidade, aqual foi julgada procedente, de forma a declarar a exeqüente como nãosendo sua filha. Relatei sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃOPrescreve o art. 267, inciso VI, do CPC: “Art. 267 Extingue se o processo,sem resolução de mérito: (...) Vl quando não concorrer qualquer dascondições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partese o interesse processual;Considerando que por sentença transitada em julgado, foi excluída apaternidade do executado, ocorreu alteração posterior a propositura dademanda, no âmbito da legitimidade, já que não sendo o executado pai daexeqüente, deixou de existir de sua parte obrigação no dever de alimentar.III) DISPOSITIVO Ante o exposto e com fundamento no art. 267, inciso VIdo CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, determinando ao Cartórioque proceda as baixas e anotações necessárias. Isento de custas. Com otrânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.

********************************Autos: 017.06.000863-2Classe: DepósitoAa: Banco Bradesco S/AAdv: Luciano Boabaid Bertazzo

OAB/RO - 1894Rr Zilda Guaitolini Alves -MEAdv: Gilson Alves de OliveiraOAB/RO - 549-A

INTIMAR o advogado da requerente a apresentar impugnação a contestaçãode fls. 49/53, no prazo de 10(dez) dias.

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08-05-2007NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 5ANO XXV

Autos: 017.05.001977-1Classe: Execução de Título ExtrajudicialAa: Trescinco Veículos Pesados Ltda

Adv: Agnaldo KawasakiOAB/RO - 479-AIvanilson Lucas CabralOAB/RO - 1104

Rr: Madeireira Cardim & Cia LtdaNão informado

INTIMAR o Advogado do exequente sobre o despacho de fls. 52.

DESPACHO: Como já havia sido dito no despacho de fl. 43, iten II, incabívelpedido de arrematação por preço inferior ao da avaliação, nos termos doartigo 686, §3º do CPC (... § 3º Quando o valor dos bens penhorados nãoexceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data daavaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preçoda arrematação não será inferior ao da avaliação ). Diante disso, novavista a parte exeqüente, a qual se assim entender poderá optar pelaadjudicação dos bens (com a ressalva acima), bem como proceder a vendaparticular dos bens, diante das inovações trazidas no processo de execução.****************************

Autos: 017.01.001954-1Classe: CobrançaAa: Pemaza Pereira Martins da Amazônia LtdaAdv: Edson Luiz Rolim

OAB/RO - 313-ARr: Floretur - Empresa Transporte e Turismo LtdaAdv: Não Informado

INTIMAR o Advogado da requerente sobre a sentença de fls. 161.

SENTENÇA:I) RELATÓRIO Trata se de execução de título extrajudicial emque dirigida intimação a parte autora para impulsionar o feito, sob penade extinção (fl. 158), sendo certificada sua inércia. Relatei sucintamente.Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Prescreve o art. 267, inciso III, do CPC: “Art.267 Extingue se o processo, sem resolução de mérito: (...) III quando, pornão promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar acausa por mais de 30 (trinta) dias; (...)”. Considerando que a desídia daparte restou clarividente, haja vista o chamado judicial não haver sidoatendido, resta tão só declarar a extinção do feito (art. 267, §1º, do CPC).III) DISPOSITIVO Ante o exposto e com fundamento no art. 267, inciso IIIe § 1º, do CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, determinando aoCartório que proceda as baixas e anotações necessárias.Condeno a exeqüente ao pagamento das custas (art. 267, §2º do CPC).Com o trânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimemse.********************************

Autos: 017.01.001987-8Classe: Execução de Título ExtrajudicialAa; Cimafran Comércio Industria e Exportação de Madeiras LtdaAdv: Edson Luiz Rolim

OAB/RO - 313Rr: João Mário de OliveiraAdv: Salvador Luiz Paloni

OAB/RO - 299-A

INTIMAR o Advogado do credor sobre o despacho de fls. 143.

DESPACHO: Vista ao credor para instruir o pedido com memória atualizadado cálculo (art. 475 B do CPC)*********************************

Autos: 017.01001956-8Classe: CobrançaAa: Tratorpar Peças e Equipamentos LtdaAdv: Edson Luiz Rolim

OAB/RO - 313Rr: Industria e Comércio de Madeiras Ribeirão LtdaAdv: Não informado

INTIMAR a Advogada da exequente sobre despacho de fls. 162.

DESPACHO: Vistos em correição. A presente execução é contra pessoajurídica, logo, para cabimento de extensão aos bens particulares doproprietário, comprove a exeqüente a ocorrência da hipótese prevista noartigo 50 do Código Civil, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento do pedido.**********************************

Autos: 017.04.000771-1Classe: Embargos a ExecuçãoAa: Paulo H. F. de OliveiraAdv: Flávio Fiorin Lopes

OAB/RO - 562-A-ARr: Auto Posto Fortaleza LtdaAdv: Edson Luiz Rolim

OAB/RO - 313-A

INTIMAR os Advogados das partes sobre audiência redesignada conformeata de audiência abaixo transcrito..

ATA DE AUDIÊNCIA: ...Iniciados os trabalhos, ausentes as partes, nãointimadas. Pelo MM. Juiz de Direito foi dito: “Conforme se verifica dosautos, o cartório não cumpriu o despacho de fl. 37. Por esse motivo,redesigno a audiência de conciliação para o dia 14/06/07 às 10:50 horas.***********************************

Autos: 017.03.001933-4Classe: CobrançaAa: Lucia DetzAdv: Salvador Luiz Paloni

OAB/RO - 299-ARr: Departamento Estadual de trânsito - DTRANAdv: Plinio Ramalho Sobrinho

OAB - 287-B

INTIMAR os advogados das partes sobre o despacho de fls. 119..

DESPACHO: Designo audiência de instrução para o dia 20/06/07 às 09:40horas. Intime se as partes e as testemunhas arroladas pela parte autora.

************************************

Autos: 017.06.000353-3Classe: Arrolamento de BensAa: Silvania de Aguiar Martins Ratunde e outrosAdv: Adriana Akamatsu Bottasso e outros

OAB/RO - 153.163Rr: Lindolfo Ratunde e outrosAdv: Não informado

INTIMAR a advogada da autora sobre a sentença de fls. 36.

SENTENÇA: I) RELATÓRIO Trata se de ação cautelar de arrolamento debens em que dirigida intimação a parte autora para impulsionar o feito,sob pena de extinção (fl. 31), sendo certificada sua inércia. Relateisucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Prescreve o art. 267, incisoIII, do CPC: “Art. 267 Extingue se o processo, sem resolução de mérito: (...)III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, oautor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)”. Considerandoque a desídia da parte restou clarividente, haja vista o chamado judicialnão haver sido atendido, resta tão só declarar a extinção do feito (art. 267,§1º, do CPC). III) DISPOSITIVO Ante o exposto e com fundamento no art.267, inciso III e § 1º, do CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO,determinando ao Cartório que proceda as baixas e anotações necessárias.Isento de custas. Com o trânsito em julgado, arquive se. Publique se.Registre se. Intimem se.

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Page 134:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084D - 6 08-05-2007 ANO XXV

Autos: 017.06.002502-2Classe: Alvará JudicialAa: Holanda Madalena PachecoAdv: Joanito Vicente Batista

OAB/RO - 2363Rr: Josias Antônio da SilvaAdv: Não informado

INTIMAR o advogado da Requerente sobre o despacho de fls. 72.

DESPACHO: Homologo as contas. Manifestem se os promoventes arespeito da cota de fl. 71v. I.

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Autos: 017.01.001632-1Classe: Execução de Titulo ExtrajudicialAa: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv: Silvio Vieira LopesRr: Paulo Alves do CarmoAdv: Não informado

INTIMAR o advogado da exequente sobre o despacho de fls. 78.

DESPACHO: O pedido de remoção já havia sido deferido à fl. 66 vº,todavia conforme certidão de fl. 71 vº, não foi possível a realização do ato,razão pela qual manifeste se a parte exequente. Quanto ao pedido depenhora do débito remanescente, indique o exequente bens passíveis deconstrição em nome da executada.

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Autos: 017.04.001622-2Classe: InventárioAa: Josefa Vieira da SilvaAdv: Silvio Vieira LopesRr: Antonio Feliciano da Silva

INTIMAR o advogado da inventariante sobre o despacho de fls. 112.

DESPACHO: Indefiro o pedido de fl. 96, vez que o nome constante nainicial está de acordo com o documento de fl. 06. Indefiro opedido de fl. 106, já que temerária a expedição de ofício, sem observânciado procedimento cabível, especialmente, do contraditório, máxime tratarse de autarquia federal. Além disso, compete a própria parte, providenciaro que for necessário na esfera administrativa e/ou judiciária para aquisiçãodo referido documento, se for o caso.Por fim, manifestem se as partes e o MP quanto as últimas declarações (fls.100/104), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 1.012 do CPC.

***********************************

Autos: 017.06.000561-7Classe: Concessão de Benefícios PrevidênciáriosAa: Joaquim Luiz FrançaAdv: João Carlos da Costa

OAB/RO - 1258Rr: Instituto Nacional da Seguridade Social _ INSS

INTIMAR o advogado do Requerente sobre a sentença de fls. 358.

SENTENÇA: I) RELATÓRIO Trata se de demanda de concessão de benefíciosprevidenciários, na qual a parte ré apresentou proposta de acordo à fl.260, que foram aceitos pela parte autora à fl. 356. Relatei sucintamente.Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Homologo o presente acordo nos termosdescritos à fl. 260, em conseqüência, declaro a extinção do processo comresolução do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do CPC, servindo apresente como título executivo judicial. III) DISPOSITIVO Ante o exposto ecom fulcro no art. 269, inciso III, do CPC, julgo EXTINTO O PRESENTEPROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando ao Cartório queproceda as baixas e anotações necessárias. Sem custas (art. 5°, incisoLXXIV, da CR/88). Transitada em julgado, dê se baixa e arquive se. Publiquese. Registre se. Intimem se.

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Autos: 017.06.000966-3Classe: Revisão de Pensão PrevidênciáriaAa: Waldiclayton Buri da Silva e OutrosAdv: João Antônio Alves Godinho

OAB/RO - 2010Rr: Instituto Nacional da Seguridade Social _ INSS

INTIMAR o advogado do Requerente sobre o despacho de fls. 100 vº.

DESPACHO: Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado,especifiquem as provas que pretendem produzir, fundamentando anecessidade e pertinência.**********************************

Autos: 017.07.000766-3Classe: Carta Precatória oriunda da Comarca de Vilhena/RO, extraídados autos nº 014.04.007917-5Aa: João Batista de Freitas PereiraAdv: Elias Malek Hanna

OAB/RO - 356-BRr: Alisson de Freitas PereiraAdv: Urano Freire de Morais

OAB/RO - 240-B

INTIMAR os advogados das partes sobre audiência para oitiva de testemunhaconforme despacho abaixo transcrito.

DESPACHO: ...Designo audiência para o dia 20/06/2007 às 11:10 horas.

**********************************Autos: 017.03.000281-4Classe: Execução de Título ExtrajudicialAa: Banco Bradesco S/AAdv: Elias Malek Hanna

OAB/RO - 356-BRr: Centro de Formação de Condutores Assis LtdaAdv: Não informado

INTIMAR o advogado da exequente sobre o despacho de fls.83.

DESPACHO: Intime se o adjudicatário para assinar a carta de adjudicação.Apresente o banco credor memória de cálculo atualizada, manifeste sesobre a certidão de fl. 81 verso e diga se tem interesse na adjudicaçãodireta do imóvel penhorado (CPC, art. 647, I) ou na medida prevista no art.655 A do Código de Ritos.Int.

***********************************Autos: 017.03.001172-4Classe: Embargos a ExecuçãoAa: Centro de Formação de Condutores Assis LtdaAdv: Flávio Fiorin Lopes

OAB/RO - 562-ARr: Banco Bradesco S/AAdv: Elias Malek Hanna

OAB/RO - 356-B

INTIMAR o advogado da embargante sobre o despacho de fls. 46.

DESPACHO: Nova sistemática foi implementada para o cumprimento dasdecisões judiciais definitivas, por força da Lei 11.232/05, em vigor a partirde 23/6/2006. Por se tratar de norma processual, sua aplicação deveincidir neste caso, cujos atos subseqüentes deverão obedecer às novasregras, dentre elas a estabelecida no art. 475 J no CPC. Assim, intime se aparte devedora para pagar o débito em 15, ciente de que, não o fazendo,o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e, arequerimento do credor, expedir se á mandado de penhora e avaliação.Int.

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Page 135:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

08-05-2007NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 7ANO XXV

Autos: 017.05.001155-0Classe: Execução de Título ExtrajudicialAa: Banco Bradesco S/AAdv: Elias Malek Hanna

OAB/RO - 356

Rr: J. J. Silva & Teixeira LtdaAdv: Não informado

INTIMAR o advogado da exequente sobre 1ª e 2ª Venda Judicial NegativaFace a ausência de licitantes.

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Autos: 017.06.000333-9Classe: Reintegração de PosseAa: Sergio Luiz StellaAdv: Gilson Alves de Oliveira

OAB/RO - 549-ARr: Sebastião Domingos Moreira SobrinhoAdv: Rubens Vieira Lopes

OAB/RO - 273

INTIMAR o advogado do Requerido sobre o despacho de fls. 50.

DESPACHO: I Indefiro o pedido de alteração do pedido de fl. 42, face onão consentimento da parte ré às fls. 47/48, nos termos do artigo 264 doCPC. II Diante disso, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sepretendem produzir outras provas, especificando as e justificando suanecessidade para a solução da lide.***********************************

Autos: 017.06.000967-1Classe: Execução de Título ExtrajudicialAa: Valdir Alves de SouzaAdv: Mario Lucio Vicente de Oliveira

OAB/SP - 1726Rr: Valdeci Alves de SouzaAdv: Não informado

INTIMAR o advogado do Exequente sobre o despacho de fls. 36.

DESPACHO: Não havendo prova de que o bem cujo arresto pretende ocredor foi alienado após o ato citatório, não há como sujeitá lo a estaexecução, razão pela qual mantém se inalterada a decisão de fl. 11. Digao exequente se tem interesse na realização de penhora, através de sistema“on line”, de valores eventualmente existentes em contas bancárias ouaplicações financeiras em nome do executado, juntando, na hipótesepositiva, memória de cálculo com atualização do débito. Int.

*********************************Autos: 017.07.000635-7Classe: Execução de Título ExtrajudicialAa: Comercial de Peças Rondobrás LtdaAdv: Marcos Roberto Faccin

OAB/RO - 1.453Rr: Valdeci Alves de SouzaAdv: Não informado

INTIMAR o advogado da Exequente sobre a certidão de fls. 42 vº, onde o sr.Oficial de justiça deixa de proceder a citação do executado, face o mesmoestar trabalhando na Comarca de Rolim de Moura/RO, e ainda deixa deproceder Auto de Arresto, face não localizar bens para tal, entretanto seupai afirmou que o caminhão o qual o mesmo trabalha naquela cidade lhepertence.

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Autos: 017.02.002080-1Classe: CobrançaAa: Gilson Alves de Oliveira e outrosAdv: Gilson Alves de Oliveira

OAB/RO - 549-ARr: Elza Sabino da Silva e OutrosAdv: Almiro Soares

OAB - não conta nos autos

INTIMAR o advogado da Requerida sobre a sentença de fls. 359.

SENTENÇA: I) RELATÓRIO Trata se de ação de cobrança de honoráriosadvocatícios em que as partes transigiram (fls. 354/355), tendo as partesrequerido a homologação do acordo. Relatei sucintamente. Decido. II)FUNDAMENTAÇÃO Homologo o presente acordo e, em conseqüência,declaro a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do CPC, servindo a presente como título executivo judicial.III) DISPOSITIVO Ante o exposto e com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC,julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,determinando ao Cartório que proceda as baixas e anotações necessárias.Sem custas (art. 6º, §7º da Lei nº 301/90). Transitada em julgado, dê sebaixa e arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.

**********************************Autos: 017.05.001762Classe: IndenizaçãoAa: Valdivino Alves ArrudaAdv: Airton Pereira de Araújo

OAB/RO - 243Rr: Wilson Smaleski MoreiraAdv: Salvador Luiz Paloni

OAB/RO - 299-A

INTIMAR os advogados das. Partes sobre o despacho de fls. 161 vº.

DESPACHO: Sem prejuízo de eventual julgamento do processo no estadoem qeu se encontra, as partes devem especificar as provas que pretendemproduzir, fundamentando a necessidade e pertinência. I.

*********************************

Autos: 017.06.000810-1Classe: IndenizaçãoAa: S. A. d Souza Armarinhos-ME e outrosAdv: Fábio José Reato

OAB/RO - 2061Rr: Centrais Elétricas d Rondônia S/A-CERONAdv: Pedro Origa

OAB/RO - 1953

INTIMAR os advogados das partes sobre o despacho de fls. 69 vº.

DESPACHO: As partes devem especificar as provas que pretendem produzirfundamentando a necessidade e pertinência. I.

*********************************

Autos: 017.02.002801-2Classe: DepósitoAa: Consócio Nacional HondaAdv: Edemilson Koji Motoda

OAB/SP - 231.747Rr: Rosineide Diniz BorgesAdv: Saulo Rogério de Souza

OAB/RO - 1556

INTIMAR o advogado do autor sobre o despacho de fls. 139.

DESPACHO: Em razão do resultado infrutífero de penhora “on line”, digao promovente. I.

**********************************

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084D - 8 08-05-2007 ANO XXV

Autos: 017.07.000205-0Classe: Concessão de Benefícios PrevidênciáriosAa: Isaias Francisco LoiolaAdv: Itamar de Azevedo

OAB/RO - 1898Rr: Instituto Nacional da Seguridade Social _INSSAdv: Procurador do INSS

INTIMAR o advogada da Requerente sobre o despacho de fls. 140 vº.***

DESPACHO: As partes deverão especificar as provas que pretendemproduzir, fundamentando a necessidade e pertinência.

**********************************

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOCONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA

PRAZO: 15 dias

Processo : 017.07.000394-3Classe : Execução de título extrajudicialExeqüente : Jair Coelho da SilvaExecutado : Valmir Cesar Fabris

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO, Sr. VALMIR CESAR FABRIS,brasileiro, solteiro, funcionário público, RG nº 347.860 SSP/RO, residentee domiciliado na Av. Presidente Prudente, nº 3857, Alto Alegre dos Parecis/RO, de todos os termos desta ação, bem como INTIMÁ-LO DA CONVERSÃODO ARRESTO DE FLS.11 EM PENHORA (bem abaixo descrito), e paracomparecer em audiência de conciliação pós-penhora re-designada parao dia 29/05/2007, às 08:00 horas, a ser realizada na sala de audiênciasdo Juizado Especial Cível do Fórum de Alta Floresta D’Oeste/RO, na qualpoderá oferecer embargos à penhora (impugnação) .

BEM ARRESTADO: 01(um) imóvel urbano, lote 07, quadra 84, medindo 480m², localizado na Av. Afonso Pena, s/nº, com uma construção de alvenaria,com aproximadamente 40 m² de construção, avaliado em R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais).

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Princesa Isabel,3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Valor da Dívida: R$ 11.693,16 (onze mil, seiscentos e noventa e três reaise dezesseis centavos), em 12/02/2007Natureza da Dívida: Execução de Título ExtrajudicialData da Atualização: 12/02/2007

Alta Floresta do Oeste-RO, 03 de maio de 2007.

BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICKJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 diasProcesso : 01706.001694-5Classe : Arrolamento de BensAutor : Luiza Louzada BiancardiExecutado : Vitório Biancardi

FINALIDADE: INTIMAR os herdeiros NAIR HELENA BIANCARDI LOPESe AILTON LOPES, residentes e domiciliados na Av. Carlos Gomes, nº3036, Bairro Proncesa Isabel, Cacoal/RO.FINALIDADE: INTIMAR os herdeiros acima, para que se manifestemno prazo de 10 (dez) dias, contados de sua intimação, quantoao interesse de algum deles em assumir o encargo de inventariante,hipótese em que poderá ser requerida a instauração de incidente deremoção de inventariante, nos termos do artigo 995 do CPC.

ADVERTÊNCIA: No caso de silêncio, os autos serão arquivadosprovisoriamente, podendo serem desarquivados a qualquer momento,mediante requerimento da parte interessada.Despacho: “...a intimação dos herdeiros deverá ser procedida da seguinteforma:...b) por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, quanto aos herdeirosque residem em outras comarcas.” AFO, 27 de abril de 2007. Dr. BrunoSérgio de Menezes Darwich - Juiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. PrincesaIsabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 3641-2239Alta Floresta do Oeste-RO, 04 de maio de 2007.

Bruno Sérgio de Menezes DarwichJuiz(a) de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 20 dias

Processo : 01701.004823-1Classe : Execução FiscalExequente : Fazenda Pública do estado de RondôniaExecutado : Sartoria & Coppi Ltda

FINALIDADE: INTIMAR a parte executada SARTORI & COPPI LTDA, napessoa de seus representantes legais, atualmente em lugar incerto e nãosabido, para querendo, apresentar contra-razões de recurso.PRAZO PARA CONTRA-RAZÕES: 10 (dez) dias , contados a partir do decursode prazo deste edital.DESPACHO: “I - Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo (art.520, 1ª parte, do CPC), vez que tempestivo e isento de preparo (art. 3º daLei nº 301/90). II Intime se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias depublicação, a parte recorrida para responder o recurso. III Decorrido oprazo e sem manifestação, abra se vista ao Curador Especial, ficandodesde já nomeado o Defensor Público atuante nesta Comarca para talencargo (art. 9º, II do CPC). IV Apresentadas as contra razões, subam osautos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do recurso. IV Intimemse.” Alta Floresta D’Oeste, 30/04/2007. Bruno Sérgio de Menezes Darwich.Juiz de Direito.

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. PrincesaIsabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 3641-2239Alta Floresta do Oeste-RO, 04 de maio de 2007.

Bruno Sérgio de Menezes DarwichJuiz(a) de Direito

Expediente do dia 07/05/07Publicação: 07/05/07

Ação Penal: 017.05.001984-4RÉU: EMÍDIO ADOLFO MACHADOADVOGADO: Dr. Manoel de Oliveira, OAB nº 96.740/SP, militante naComarca de Jundiaí/SP.FINALIDADE: Intimar a advogado acima citado da audiência para oitiva datestemunha João Nunes da Silva, designada, para o dia 31/05/07 às16:30 horas, na Comarca de Santo Antônio do Leverger/MT, sito a RuaBejamim Constant, 99 - Bairro Centro- Santo Antonio do Leverger-MT- CEP78.180-000. Fone (65) 3341-1426

(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo FuzariEscrivã Judicial CriminalProvimento 001/2001-CG

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico:Juiz:Escrivã:

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08-05-2007NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 9ANO XXV

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET.

End. Eletrônico: [email protected]: Dr. Cristiano Gomes Mazzini

Escrivão: Joel José de Castilho

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Autos: 011.07.000782-0Ação: Pedido de ProvidênciaRequerente: Sueli Apolinário PenasAdv.: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski OAB/RO 1.458 Sílvio Luiz UlkowskiOAB/RO 2.320Requerida: Brasil Telecom Celular S.A.Adv.: Lygia Cidin de Souza OAB/RO-2.831

FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acimanominados, da r. sentença de fls. 49/51 cuja parte dispositiva a seguirtranscrita.

DESPACHO: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OPEDIDO INICIAL, formulado por Sueli Apolinário Penas contra BrasilTelecom S/A, para declarar inexistente o débito constante nos autos, relativoao terminal telefônico número 69-3412-3132, instalado em nome da autora.Como art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários, nesta fase. Com otrânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas de estilo. P.R.I.C. Alvoradado Oeste, 30 de abril de 2007. (a) Juiz Cristiano Gomes Mazzini.

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius deMorais, 4308, nesta.

Alvorada D’Oeste, 04/05/2007

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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Autos: 011.06.000732-0Ação: Execução de título judicialRequerente: José Valney Calixto de OliveiraRequerido: Trescinco Administradora e Consórcio LtdaAdv.: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida e seu advogado acimanominado, da r. sentença de fls 68/69, cuja à parte dispositiva a seguirtranscrita.

SENTENÇA: (...) Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação àliquidação apresentada por Trescinco Administradora de Consórcio Ltda.,contra José Valney Calixto de Oliveira, nos termos da fundamentaçãoacima. Independentemente de trânsito em julgado, libere se ao autor a

importância incontroversa, reconhecida pela impugnante (R$ 831,17),mediante alvará para saque na conta judicial informada à fl. 66, intimandoo para recebimento no prazo de cinco dias. Prossiga se com a execução.Sem custas e sem honorários.P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 27 de abril de 2007.JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI.

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius deMorais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 04/05/2007

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Autos: 011.07.000090-6Ação: CobrançaRequerente: Nilva Klein de AlmeidaAdv.: Eriseu Petry OAB/RO 2791Executada: Luiz Patricio de Melo FerreiraAdv.: Antônio Gerardo Soares OAB/RO 247-B

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente e seu advogado acimanominado do r. despacho a seguir transcrito.

DESPACHO: Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência,no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Alvorada do Oeste, 27 deabril de 2007. (a) Juiz Cristiano Gomes Mazzini.

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius deMorais, 4308, nesta.

Alvorada D’Oeste, 04/05/2007

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Autos: 011.07.000058-2Ação: Rescisão de contratoRequerente: Pedro Wagner Almeida Pereira JuniorAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613Requerido: Teleron Celular S A VivoAdv.: Charles Baccan Júnior OAB 2823/A

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente e seu advogado acimanominado do r. despacho a seguir transcrito.

DESPACHO: Intime-se o autor para réplica à contestação, no prazo de dezdias. Alvorada do Oeste, 27 de abril de 2007. (a) Juiz Cristiano GomesMazzini.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084D - 10 08-05-2007 ANO XXV

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Autos: 011.06.000797-5Ação: IndenizaçãoRequerente: Valter Alves GuimarãesAdv.: Sílvio Luiz Ulkowski OAB/RO 2320Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL S/AAdv.: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO 2969

FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acimanominados, a se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo oque entenderam cabível no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.

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Alvorada D’Oeste, 04/05/2007

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 011.07.000794-3Ação: Reparação de danosRequerente: Isael Siqueira de SouzaRequerido: Gradiente Eletrônica S/A e outrosAdv.: Adriana Leite de Oliveira OAB/RO 3161

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida e sua advogada acimanominada, da sentença prolatada às fls 37/39, cuja a parte dispositiva àseguir transcrita.

SENTENÇA: (...) Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EMPARTE O PEDIDO INICIAL, e o faço para condenar Gradiente Eletrônica S/A e Parcel Service Center, a pagar a Isael Siqueira de Souza, a importânciade R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), relativos ao celular defeituoso,conforme exposto acima, devidamente corrigidos desde a data da compra( fl. 07), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, resolvendo o mérito nostermos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários, nesta fase.Deverão a rés cumprir a sentença no prazo de quinze dias após o trânsitoem julgado, sob pena de incorrer em multa no equivalente a 10% sobre ovalor da condenação, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE. Decorridoseis meses sem cumprimento voluntário e sem requerimento de execução,arquivem-se os autos, conforme § 5º, do art. 475-J do CPC. P.R.I.C. Alvoradado Oeste, 30 de abril de 2007. (a) Juiz Cristiano Gomes Mazzini.

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius deMorais, 4308, nesta.

Alvorada D’Oeste, 04/05/2007

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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA.

Autos: 011.07.000067-1Ação: IndenizaçãoRequerente: Altamir de Oliveira GarciaAdv.: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski, OAB/RO 1458 e Sílvio LuizUlkowski, OAB/RO 2320.Requerido (a): Banco do Brasil S/A.Adv.: Neide Skalecki Gonçalves OAB/RO 283-B.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados, acimanominados, da r. sentença de fls.28/30, cuja parte dispositiva é a seguirtranscrita.

SENTENÇA: (...) Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO INICIAL, formulado por Altamir de Oliveira Garcia contra Bancodo Brasil S/A. Como conseqüência, extingo o processo com julgamento demérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários,nesta fase. Com o trânsito em julgado, arquivem se, com as baixas deestilo.. Alvorada do Oeste, 30 de abril de 2007.”

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius deMorais, 4308, nesta.

Alvorada D’Oeste, 04/05/2007

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Expediente do dia 26 de Abril de 2007

Autos: 011.06.002346-6 2006.41.01.002731-1Ação: Carta Precatória Cível Execução FiscalA: IBAMAR: João Maria Alves Santos MartinsAdv: José de Arimatéia Alves OAB/RO n. 1.693Adv: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO n. 1.733

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos do executado, acimanominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 20 a seguir transcrito:

Page 139:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

08-05-2007NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 11ANO XXV

DESPACHO: “Chamo o feito à ordem. Não há penhora nos autos. Adeterminação de fl. 16v foi para que o exeqüente manifestasse acerca dosbens indicados à penhora, tendo a intimação de fl. 17 sido redigidaerroneamente. Entretanto, considerando que o exeqüente requereu o leilãodo bem, presume se aceita a indicação e a avaliação. Assim, lavre se ocompetente termo de penhora de bens, intimando se o executado sobre oprazo para interposição de embargos.”

Alvorada D’Oeste-RO, 04.05.2007.

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EXPEDIENTE DO DIA 27/04/2007

Autos: 011.07.000433-2Ação: DeclaratóriaRequerente: Francisco Rodrigues da SilvaAdv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943 Requerido: Banco IBI S/A

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e sua advogada acimanominada, da liminar concedida, bem como para comparecerem àaudiência de conciliação designada para o dia 22/05/2007, às 09 horas,em conformidade ao r. despacho de fls. 13/14, cuja parte dispositiva é aseguir transcrito.

DESPACHO: (...) Assim, vislumbrando presentes o periculum in mora e averossimilhança das alegações, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, afim de excluir, enquanto durar a demanda judicial, do SPC e da SERASA, apendência que o autor possui em relação ao título n. 5577790246123, quepossui como credor o ora requerido. Deverá o requerido excluir o nome doautor dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de 48 ( quarenta e oito)horas, a contar do recebimento da carta de citação, sob pena de multadiária de R$ 100,00 ( cem reais), em caso de descumprimento, até o limitede R$ 3.000,00 ( três mil reais), revertida a favor do autor. Designo audiênciade conciliação para o dia 22/05/2007 às 09 horas. Intimem-se oautor, advertindo-o que em caso de ausência o processo será arquivado.Cite-se e intime-se a ré, para comparecer à audiência designada, sobpena de revelia, intimando-se também, ambas as partes, da liminar oraconcedida. Expeça-se o necessário.

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius deMorais, 4308, nesta.

Alvorada D’Oeste, 03/05/2007

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Escrivão: Joel José de Castilho

EXPEDIENTE DO DIA 27/04/2007

Autos: 011.06.000728-2Ação: Execução da obrigação de fazer - não fazerExequente: Judite Queiroz da Rocha

Adv.:Antonio Gerardo SoaresExecutado: Imperatris de Castro PauloAdv.: Imperatris de Castro Paula OAB/RO 2214

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada acima nominada, do r.despacho de fl. 49, a seguir transcrito.

DESPACHO: “Vistos e examinados. Em que pese não ter sido concedidaliminar no mandado de segurança interposto pela executada contra decisãoemanada nos autos apensos, suspendo o feito até o julgamento domandamus. Intimem-se”.

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius deMorais, 4308, nesta.

Alvorada D’Oeste, 03/05/2007

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EXPEDIENTE DO DIA 2704/07

Autos: 011.06.000743-6Ação: Execução da obrigação de fazer-não fazerExequente: Jonas Teixeira de SiqueiraAdv.: Antonio Ramon Viana Coutinho OAB/MT 10288. Alcides SouzaAssunção OAB/RO 1914Executada: Jayme Viturino dos Santos

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seus advogados acimanominados da audiência de conciliação marcada conforme r. despacho aseguir transcrito.

DESPACHO: Antes de iniciar eventual execução de multa diária fixada,designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 17/05/2007 às09 horas. Intimem-se as partes e procuradores constituídos. Alvorada doOeste, 27 de abril de 2007. (a) Juiz Cristiano Gomes Mazzini.

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius deMorais, 4308, nesta.

Alvorada D’Oeste, 04/05/2007

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End. Eletrônico: [email protected]: Dr. Cristiano Gomes Mazzini

Escrivão: Joel José de Castilho

EXPEDIENTE DO DIA 27/04/2007

Autos: 011.07.000290-9Ação: Embargos de terceirosEmbargante: José Pires de Araujo

Page 140:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084D - 12 08-05-2007 ANO XXV

Adv.: Imperatris de Castro Paula OAB/RO 2214Embargado: Judite Queiroz da RochaAdv.: Antonio Gerardo Soares

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte embargante e sua advogada acimanominada, do r. despacho de fl. 11, a seguir transcrito.

DESPACHO: “Vistos e examinados. Em que pese não ter sido concedidaliminar no mandado de segurança interposto pela executada contra decisãoemanada nos autos apensos, suspendo o feito até o julgamento domandamus. Intimem-se.”

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius deMorais, 4308, nesta.

Alvorada D’Oeste, 03/05/2007

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO

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End. Eletrônico: [email protected]: CRISTIANO GOMES MAZZINI

Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 2 de Maio de 2007.

Autos: 011.06.002334-2Ação: Conc de Benefícios PrevidenciáriosA: Maria da Penha CostaAdv: Rosimeire de O. Lima Daudt de Araujo OAB/RO n. 2.842R: INSS

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada,do inteiro teor do r. despacho de folhas 36-37 a seguir transcrito:

DESPACHO: “Trata se de ação ordinária de concessão de benefícioprevidenciário. O feito encontra se em ordem e não há questõespreliminares a ser enfrentadas. O requerido, devidamente citado, nãorespondeu ao chamado. Muito embora o INSS não tenha contestado apresente ação, de acordo com o inciso II, do art. 320 do CPC, e a melhorjurisprudência, não se aplicam ao INSS os efeitos do art. 319 do CPC.Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir,a parte autora requereu a produção de prova testemunhal. Entretanto, háuma questão de ordem, que necessita ser sanada, sob pena de nulidade.Pretende a autora a concessão de benefício previdenciário de aposentadoriade trabalhador rural por idade. Acontece que a requerente não comprovouter formulado prévio requerimento administrativo para ver satisfeita suapretensão. Cabe observar que o óbice aqui apontado não se reveste denatureza puramente processual, mas de medida de administração dostrabalhos da Justiça, tendo em vista o papel institucional reservado àautarquia previdenciária para receber e examinar pedidos de concessãode benefícios previdenciários ou assistenciais formulados pelos cidadãos.Registre se que, em recente julgamento, a Turma Nacional deUniformização de Jurisprudência dos JEFs firmou posicionamento quantoà imprescindibilidade do prévio indeferimento administrativo expresso ouda demora injustificável para sua apreciação como condição necessáriapara ajuizamento de pedidos de natureza previdenciária (Autos nº2005.72.95.006179 0/SC, 18/09/06). Ainda nessa linha, o III FONAFEJ(Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais) aprovou o seguinteenunciado: Enunciado FONAJEF 77 O ajuizamento da ação de concessãode benefício da seguridade social reclama prévio requerimentoadministrativo. Vale ressaltar, por fim, que a ausência do préviorequerimento administrativo inviabiliza também o exame do pleito porquenão há prova de pretensão resistida a autorizar o exercício do direito deação (art. 3º do CPC). Sendo assim, ante a necessidade do prévio

requerimento administrativo, determino que a parte autora comprove, ematé 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciáriaou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demorainjustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial eextinção do processo sem resolução do mérito. Intime se. “

Alvorada D’Oeste-RO, 04.05.2007.

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Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 2 de Maio de 2007.

Autos: 011.06.002216-8Ação: Conc de Benefícios PrevidenciáriosA: Benevides Conrado da SilvaAdv: Rosimeire de O. Lima Daudt de Araujo OAB/RO n. 2.842R: INSS

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada,do inteiro teor do r. despacho de folhas 43-44 a seguir transcrito:

DESPACHO: “Trata se de ação ordinária de concessão de benefícioprevidenciário. O feito encontra se em ordem e não há questõespreliminares a ser enfrentadas. O requerido, devidamente citado, nãorespondeu ao chamado. Muito embora o INSS não tenha contestado apresente ação, de acordo com o inciso II, do art. 320 do CPC, e a melhorjurisprudência, não se aplicam ao INSS os efeitos do art. 319 do CPC.Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir,a parte autora requereu a produção de prova testemunhal. Entretanto, háuma questão de ordem, que necessita ser sanada, sob pena de nulidade.Pretende a autora a concessão de benefício previdenciário de aposentadoriade trabalhador rural por idade. Acontece que a requerente não comprovouter formulado prévio requerimento administrativo para ver satisfeita suapretensão. Cabe observar que o óbice aqui apontado não se reveste denatureza puramente processual, mas de medida de administração dostrabalhos da Justiça, tendo em vista o papel institucional reservado àautarquia previdenciária para receber e examinar pedidos de concessãode benefícios previdenciários ou assistenciais formulados pelos cidadãos.Registre se que, em recente julgamento, a Turma Nacional deUniformização de Jurisprudência dos JEFs firmou posicionamento quantoà imprescindibilidade do prévio indeferimento administrativo expresso ouda demora injustificável para sua apreciação como condição necessáriapara ajuizamento de pedidos de natureza previdenciária (Autos nº2005.72.95.006179 0/SC, 18/09/06). Ainda nessa linha, o III FONAFEJ(Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais) aprovou o seguinteenunciado: Enunciado FONAJEF 77 O ajuizamento da ação de concessãode benefício da seguridade social reclama prévio requerimentoadministrativo. Vale ressaltar, por fim, que a ausência do préviorequerimento administrativo inviabiliza também o exame do pleito porquenão há prova de pretensão resistida a autorizar o exercício do direito deação (art. 3º do CPC). Sendo assim, ante a necessidade do préviorequerimento administrativo, determino que a parte autora comprove, ematé 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciáriaou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demorainjustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial eextinção do processo sem resolução do mérito. Intime se. “

Alvorada D’Oeste-RO, 04.05.2007.

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08-05-2007NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 13ANO XXV

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Expediente do dia 2 de Maio de 2007.

Autos: 011.06.002214-1Ação: Conc de Benefícios PrevidenciáriosA: Valdivina da Cruz SantosAdv: Rosimeire de O. Lima Daudt de Araujo OAB/RO n. 2.842R: INSS

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada,do inteiro teor do r. despacho de folha 35-36 a seguir transcrita:

DESPACHO: “Trata se de ação ordinária de concessão de benefícioprevidenciário. O feito encontra se em ordem e não há questõespreliminares a ser enfrentadas. O requerido, devidamente citado, nãorespondeu ao chamado. Muito embora o INSS não tenha contestado apresente ação, de acordo com o inciso II, do art. 320 do CPC, e a melhorjurisprudência, não se aplicam ao INSS os efeitos do art. 319 do CPC.Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir,a parte autora requereu a produção de prova testemunhal. Entretanto, háuma questão de ordem, que necessita ser sanada, sob pena de nulidade.Pretende a autora a concessão de benefício previdenciário de aposentadoriade trabalhador rural por idade. Acontece que a requerente não comprovouter formulado prévio requerimento administrativo para ver satisfeita suapretensão. Cabe observar que o óbice aqui apontado não se reveste denatureza puramente processual, mas de medida de administração dostrabalhos da Justiça, tendo em vista o papel institucional reservado àautarquia previdenciária para receber e examinar pedidos de concessãode benefícios previdenciários ou assistenciais formulados pelos cidadãos.Registre se que, em recente julgamento, a Turma Nacional deUniformização de Jurisprudência dos JEFs firmou posicionamento quantoà imprescindibilidade do prévio indeferimento administrativo expresso ouda demora injustificável para sua apreciação como condição necessáriapara ajuizamento de pedidos de natureza previdenciária (Autos nº2005.72.95.006179 0/SC, 18/09/06). Ainda nessa linha, o III FONAFEJ(Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais) aprovou o seguinteenunciado: Enunciado FONAJEF 77 O ajuizamento da ação de concessãode benefício da seguridade social reclama prévio requerimentoadministrativo. Vale ressaltar, por fim, que a ausência do préviorequerimento administrativo inviabiliza também o exame do pleito porquenão há prova de pretensão resistida a autorizar o exercício do direito deação (art. 3º do CPC). Sendo assim, ante a necessidade do préviorequerimento administrativo, determino que a parte autora comprove, ematé 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciáriaou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demorainjustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial eextinção do processo sem resolução do mérito. Intime se. “

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Expediente do dia 2 de Maio de 2007.

Autos: 011.06.001739-3Ação: Conc de Benefícios Previdenciários

A: Maria Aparecida do Nascimento TristãoAdv: Rosimeire de O. Lima Daudt de Araujo OAB/RO n. 2.842R: INSS

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada,do inteiro teor do r. despacho de folha 32-33 a seguir transcrita:

DESPACHO: “Trata se de ação ordinária de concessão de benefícioprevidenciário. O feito encontra se em ordem e não há questõespreliminares a ser enfrentadas. O requerido, devidamente citado, nãorespondeu ao chamado. Muito embora o INSS não tenha contestado apresente ação, de acordo com o inciso II, do art. 320 do CPC, e a melhorjurisprudência, não se aplicam ao INSS os efeitos do art. 319 do CPC.Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir,a parte autora requereu a produção de prova testemunhal. Entretanto, háuma questão de ordem, que necessita ser sanada, sob pena de nulidade.Pretende a autora a concessão de benefício previdenciário de aposentadoriade trabalhador rural por idade. Acontece que a requerente não comprovouter formulado prévio requerimento administrativo para ver satisfeita suapretensão. Cabe observar que o óbice aqui apontado não se reveste denatureza puramente processual, mas de medida de administração dostrabalhos da Justiça, tendo em vista o papel institucional reservado àautarquia previdenciária para receber e examinar pedidos de concessãode benefícios previdenciários ou assistenciais formulados pelos cidadãos.Registre se que, em recente julgamento, a Turma Nacional deUniformização de Jurisprudência dos JEFs firmou posicionamento quantoà imprescindibilidade do prévio indeferimento administrativo expresso ouda demora injustificável para sua apreciação como condição necessáriapara ajuizamento de pedidos de natureza previdenciária (Autos nº2005.72.95.006179 0/SC, 18/09/06). Ainda nessa linha, o III FONAFEJ(Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais) aprovou o seguinteenunciado: Enunciado FONAJEF 77 O ajuizamento da ação de concessãode benefício da seguridade social reclama prévio requerimentoadministrativo. Vale ressaltar, por fim, que a ausência do préviorequerimento administrativo inviabiliza também o exame do pleito porquenão há prova de pretensão resistida a autorizar o exercício do direito deação (art. 3º do CPC). Sendo assim, ante a necessidade do préviorequerimento administrativo, determino que a parte autora comprove, ematé 60 dias, o indeferimento de sua pretensão pela autarquia previdenciáriaou apresente prova da negativa do INSS em protocolar o pedido ou demorainjustificável na resposta (artigo 105 da Lei nº 8.213/91 e artigos 174 e176 do Decreto nº 3.048/99), sob pena de indeferimento da inicial eextinção do processo sem resolução do mérito. Intime se. “

Alvorada D’Oeste-RO, 04.05.2007.

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Expediente do dia 2 de Maio de 2007.

Autos: 011.06.001464-5Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA: Genilda Fogaça LopesAdv: Rosimeire de O. Lima Daudt de Araújo OAB/RO n. 1.390R: INSS

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da Requerente, acimanominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 57, a seguir transcrito:

Page 142:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084D - 14 08-05-2007 ANO XXV

DESPACHO: “Vistos etc. A parte autora foi devidamente intimada aarrolar as testemunhas que pretendia ouvir, constando expressamente nodespacho de fl. 48 a pena de preclusão. Entretanto, quedou se inerte e nãoarrolou tempestivamente as suas testemunhas. Assim, não há que se falarem reabertura de prazo para arrolar testemunhas, tendo em vista que aparte autora estava bem ciente da penalidade, acaso deixasse de arrolaras suas testemunhas. Declaro, desta forma, preclusa a prova testemunhalrequerida pela parte requerente. Considerando a manifestação dedesistência da ação, para o caso de indeferimento da reabertura do prazo,dê se vista ao INSS, pelo prazo de dez dias, para dizer se concorda com adesistência. Intimem se.”

Alvorada D’Oeste-RO, 07.05.2007.

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Expediente do dia 2 de Maio de 2007.

Autos: 011.06.000487-9Ação: Pedido de ProvidênciaA: Nadira Maria de JesusAdv: Valdevino Vicente de Matos OAB/RO n. 1.201R: INSS

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada,do inteiro teor do r. despacho de folha 84 a seguir transcrito:

DESPACHO: “Dê se vista ao agravado, pelo prazo de dez dias, conforme§ 2º do art. 523 do CPC. “

Alvorada D’Oeste-RO, 04.05.2007.

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Escrivão: Joel José de Castilho

Expediente do dia 02 de Maio de 2007.

Autos: 011.05.000622-4Ação: Execução de HonoráriosA: José de Arimatéia Alves OAB/RO n. 1.693R: João Batista Souza Santos

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do autor, acima nominado, do inteiro teordo r. despacho de folha 156 a seguir transcrito:

DESPACHO: “A penhora on line não surtiu os efeitos esperados. Intimese o exeqüente para impulsionar o feito em 10 dias, sob pena de extinção.”

Alvorada D’Oeste-RO, 04.05.2007.

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 diasAutos n: 011.05.001934-2De: LEALCI TEIXEIRA MANSO, vulgo “Galego”, brasileiro, solteiro,vigia, nascido aos 11.08.1982 em Ibiapina-CE, filho de Antônio SoaresManso e Maria Albanir Teixeira Manso, atualmente em lugar incerto e nãosabido.

FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal nº 011.05.001934-2, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 157, §3º, c/c art. 14, II, e artigo 29, caput, todos do CP, bem como paracomparecer perante este Juízo no dia 28.05.2007, às 08h45min , para serinterrogado sob pena de revelia.

Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, RuaVinícius de Moraes, 4308 - Centro - Cep:78.983 000 - Fone: 69 412-2540.

Alvorada do Oeste-RO, 4 de maio de 2007.

Gabarito nº 22Juiz: Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.06.001772-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Pemaza S/AAdv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi PeresOAB/RO 33736R.: Luiz Carlos RiquieriAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. Indefiro o pedido (fl.30). Antes da citação por editalcabe ao Exeqüente diligenciar a procura do Executado. Providencie oExeqüente a citação do Executado, sob pena de extinção. Int. Buritis, 25 deabril de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.06.002806-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Pemaza S/AAdv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi PeresOAB/RO 33736R.: Olavo Rodrigues DiasAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. Indefiro o pedido (fl.44). Antes da citação por editalcabe ao Exeqüente diligenciar a procura do Executado. Providencie oExeqüente a citação do Executado, sob pena de extinção. Int. Buritis, 24 deabril de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.06.002807-7Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Pemaza S/AAdv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi PeresOAB/RO 33736R.: Ilson Feliciano SilvaAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. Indefiro o pedido (fl.27). Antes da citação por editalcabe ao Exeqüente diligenciar a procura do Executado. Providencie oExeqüente a citação do Executado, sob pena de extinção. Int. Buritis, 23 deabril de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Page 143:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

08-05-2007NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 15ANO XXV

Proc.: 021.06.002809-3Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Pemaza S/AAdv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi PeresOAB/RO 33736R.: Willian Dougkas da SilvaAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. Indefiro o pedido (fl.29). Antes da citação por editalcabe ao Exeqüente diligenciar a procura do Executado. Providencie oExeqüente a citação do Executado, sob pena de extinção. Int. Buritis, 23 deabril de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.06.001663-0Ação: InventárioA.: Iracema Vieira DiasAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362R.: Antônio JacominiAdv.: Não InformadoRequerente: Jane JacominiAdv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684Requerente: Gustavo dos Santos JacominiAdv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1.123Despacho: Vistos etc. Acolho a Cota Ministerial (fl.49). Manifeste se aInventariante sobre a petição de fl.48. Prazo de 10(dez) dias, sob pena deextinção. Int. Buritis, 19 de abril de 2007.DANILO AUGUSTO KANTHACKPACCINI Juiz de Direito

Proc.: 021.06.002821-2Ação: Busca e Apreensão (área Cível)A.: Consórcio Nacional Honda LtdaAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1.894R.: Joemerson Souza FerreiraAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc.Manifeste se a Exeqüente sobre a certidão de fl.29v indicando o endereço correto do requerido. Prazo de 10(dez) dias, penade extinção. Int.Buritis, 19 de abril de 2007.DANILO AUGUSTO KANTHACKPACCINI Juiz de Direito

Proc.: 021.05.000621-6Ação: Modificação de GuardaA.: Esmail Lemos da FonsecaAdv.: Deodato Felipe Meira OAB/RO 291-A Deomagno Felipe Meira OAB/RO 2.513 Maria da Penha Meira OAB/RO 343-AR.: Elenice TiecherAdv.: Não InformadoFica o Patrono do Requerente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias semanifestar a cerca de certidão de fls 91vº.CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que com a vinda do relatório Social, abrovistas para alegações finais, em cumprimento ao Despacho de fls 86.Buritis-RO, 24/04/2007, Geraldo Evangelista Silva Filho - Escrivão Judicial.

Proc.: 021.02.006208-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: J. M. Londe RaposoAdv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350R.: Eli Xavier DantasAdv.: Não InformadoSentença: Ante o exposto, julgo o feito sem resolução de mérito, o que façocom fulcro nos art. 267, III, do CPC. Arcará o Exeqüente com as custasprocessuais. Procedidas às anotações necessárias e recolhidas as custasprocessuais, arquivem se.P. R. I. Buritis, 19 de abril de 2007.Juiz DaniloAugusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.06.001652-4Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: Flávio Helisson CarvalheiroAdv.: Alceu Scoparo Filho OAB/RO 2812R.: Joaquim Flávio Silva do CarmoAdv.: Não Informado

Despacho: Ante o exposto, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, julgo o feitosem resolução de mérito. Sem Custas. Procedidas às anotaçõesnecessárias, arquivem se. P. R. I. Buritis, 11 de abril de 2007.DANILOAUGUSTO KANTHACK PACCINIJuiz de Direito

Proc.: 021.06.00861-0Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: Lucas de Souza RiosAdv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi PeresOAB/RO 33736R.: Nivaldo Andrade RiosAdv.: Não InformadoSentença: “...Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento demérito, o que faço com fulcro nos art. 267, VIII, do CPC. Sem custas.Procedidas as anotações necessárias, apuradas e recolhidas eventuaiscustas, arquivem se. P. R. I. Buritis, 11 de abril de 2007.DANILO AUGUSTOKANTHACK PACCINI Juiz de Direito

Proc.: 021.06.002429-2Ação: DeclaratóriaA.: Gustavo dos Santos JacominiAdv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1.123R.: Amarildo Júnior Vieira JacominiAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362Despacho: Vistos etc. Ao Requerente para Impugnação. Especifiquem aspartes as provas que pretendem produzir, apontando sua conveniência enecessidade. Designo audiência de Conciliação para o dia 09/07/07, às11:30 horas, os advogados deverão providenciar o comparecimento daspartes à solenidade. Int. Buritis, 23 de abril de 2007. Juiz Danilo AugustoKanthack Paccini

Proc.: 021.06.001596-0Ação: InventárioA.: Paulo Dias FilhoAdv.: Alceu Scoparo Filho OAB/RO 2812R.: João Dias FilhoAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. Providencie o patrono do inventariante a substituiçãodo encargo. I. Bts, 19/04/07. Danilo Augusto Kanthack PAaccini Juiz deDireito.

Proc.: 021.06.001009-7Ação: DeclaratóriaA.: Mix Comércio de InformáticaAdv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684R.: Emilytec Com. de Telefonia e InformáticaAdv.: Paulo Eduardo Akiyama OAB/SP 154.446 Terezinha Fernandes deOliveira OAB/RO 231.351Dspecho: “Vistos etc. Oficie se a Comarca de São Paulo/SP para queinforme sobre o cumprimento do ato deprecado, com o retorno da deprecata,dê se vista às partes para alegações finais. I. Cumpra se. Bts, 20/04/07.Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de DireitoFicam os patronos das partes intimados para no prazo de 05 (cinco) dias semanifestarem a cerca da certidão.CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi devolvida semcumprimento conforme segue, deixo de dar cumprimento ao despachoacima. Buritis-RO, 20/04/2007, Gesilda Maria Campana Costa - Chefe deCartório

Proc.: 021.07.000036-1Ação: Busca e Apreensão (área Cível)A.: Banco Volkswagen S/AAdv.: João Algusto Freitas Gonçalves OAB/RO 2.018-AR.: Estevão Kuntz - MEAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. intime se pessoalmente o requerente, nos termosdo art. 267, § 1º do CPC.Int. Buritis, 19 de abril de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Page 144:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084D - 16 08-05-2007 ANO XXV

Proc.: 021.06.003064-0Ação: Recisão de ContratoA.: Ednilson Soares de SouzaAdv.: Julio Cezar Calais OAB/MG 103152 Ademir Guizolf Adur OAB/RO373-BR.: Marcos Yutaka UedaAdv.: Alessandro de Jesus Perassi Peres OAB/RO 33736 Alberto BiaggiNeto OAB/RO 2740Despacho: Vistos etc. Especifiquem as partes as provas que pretendemproduzir, apontando sua conveniência e necessidade. Designo audiênciade Conciliação para o dia 13/08/07, às 10:30 horas, os advogados deverãoprovidenciar o comparecimento das partes à solenidade. Int. Buritis, 24 deabril de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.06.001669-9Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Herbert Pereira da Silva OAB/ROR.: Irineia Rosa LopesAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143Despacho: Vistos etc. Preciso do detalhamento da planilha e não de aulasobre, digo, explicações sobre juros e o período de sua incidência. Cumprase a determinação anterior. Bts, 20/04/07. Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito.

Proc.: 021.05.000973-8Ação: Reparação de DanosA.: Marino da Cruz e SilvaAdv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi PeresOAB/RO 33736R.: Romério Feitosa da SilvaAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e,em conseqüência, com as ressalvas do disposto no art. 12 da Lei 1060/50,CONDENO o requerente ao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios, verba honorária que fixo em R$ 1.000 (um milreais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Por conseguinte, julgo o feitocom resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P. R. I. C.Buritis, 23 de abril de 2007.DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juizde Direito

Proc.: 021.03.007756-8Ação: Cobrança (rito ordinário)A.: Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado deRondôniaAdv.: Charleston Hartmann OAB/RO 2.148R.: Prefeitura Municipal de Campo Novo de RondôniaAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362Sentença: Ante o exposto, julgo o feito sem resolução de mérito, o que façocom fulcro nos art. 267, III, do CPC. Arcará o requerente com as custasprocessuais. Procedidas às anotações necessárias e recolhidas as custasprocessuais, arquivem se.P. R. I.Buritis, 24 de abril de 2007.Juiz DaniloAugusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.05.001455-3Ação: Exibição de DocumentosA.: Município de Campo Novo de RondôniaAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362R.: Marcelino HellmannAdv.: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659R.: J & J Construções LtdaAdv.: Não InformadoSentença: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido iniciale determino que o segundo Requerido J&J Construções Ltda exiba osdocumentos pleiteados pelo Município de Campo Novo de Rondônia noprazo de trinta dias. Para a hipótese de inadimplemento comino multadiária em um salário mínimo, duplicando se a cada dez dias de atraso doprazo fixado.Arcará o Requerido com o pagamento das custas e despesasprocessuais, além de honorários advocatícios que arbitro em três saláriosmínimos.P. R. I.C.Buritis, 26 de abril de 2007.DANILO AUGUSTO KANTHACKPACCINI Juiz de Direito

Proc.: 021.06.001895-0Ação: Busca e Apreensão (área Cível)A.: Banco Daimler S/AAdv.: Nelson Paschoalotto OAB/SP 108.911R.: Reinaldo do Nascimento BierAdv.: Não InformadoSentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº.4.728/65 eno Decreto Lei nº.911/69, julgo procedente o pedido inicial, declarandorescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora a posse plena eexclusiva do caminhão Mercedes Bens, modelo L 2318 6X4, Diesel, ano1999, chassi 9BM386364XB213680, placa NBT 9370, cuja apreensão liminartorno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pela autora, na forma doart. 3º, § 5º, do DL 911/69. Cumpra se o disposto no art. 2º do DLsupracitado, oficiando se para o Detran RO, comunicando estar a autoraautorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. Condeno orequerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º,do CPC, considerando a revelia, a simplicidade da matéria e o poucotrabalho do patrono do autor. Por conseguinte, julgo o processo comresolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.P.R.I.C. Buritis, 26de abril de 2007.Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito

Proc.: 021.06.000866-1Ação: InventárioA.: Marta Macedo de JesusAdv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 Julio Cezar Calais OAB/MG103152 Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373-BR.: Paulo Lopes Pardinho FilhoAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. Acolho a cota ministerial (fl.44 v). Manifeste se ainventariante sobre a petição de fls.35/40. Prazo de 10(dez) dias, sob penade extinção. Int. Buritis, 19 de abril de 2007.Juiz Danilo Augusto KanthackPaccini

Proc.: 021.06.002194-3Ação: IndenizaçãoA.: Elias RodriguesAdv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 Julio Cezar Calais OAB/MG103152 Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373-BR.: Valdecy Fernandes de SouzaAdv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684R.: Município de Campo Novo de RondôniaAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362R.: Juari Bermond MoreiraAdv.: Ademar Silveira de Oliveira OAB/RO 503-ADespacho: Vistos etc. Ao Requerente para Impugnação. Especifiquem aspartes as provas que pretendem produzir, apontando sua conveniência enecessidade. Designo audiência de Conciliação para o dia 08/05/07, às09:00 horas, os advogados deverão providenciar o comparecimento daspartes à solenidade. Int. Buritis, 19 de abril de 2007. Juiz Danilo AugustoKanthack Paccini

Proc.: 021.06.003031-4Ação: DeclaratóriaA.: Lindraci de Santana CamargoAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362R.: Banco Honda S/AAdv.: Dalgobert Martinez Maciel OAB/RO 1.358 Rui Benedito Galvão OAB/RO 242-B Ailton Alves Fernandes OAB/GO 16854Despacho: Vistos etc. Especifiquem as partes as provas que pretendemproduzir, apontando sua conveniência e necessidade. Int. Buritis, 24 deabril de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.03.007674-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Berto Pinto MoraisAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362R.: Construtora Ricardo Neves LtdaAdv.: Não Informado

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08-05-2007NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 17ANO XXV

Despacho: Vistos etc. Indefiro o pedido. O patrimônio da pessoa jurídicanão se confunde com os de seus sócios. I. Bts, 26/04/07. Danilo AugustoKanthack Paccini Juiz de Direito

Proc.: 021.04.002096-8Ação: Medida Cautelar InominadaA.: Ivonete CorreaAdv.: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 Julio Cezar Calais OAB/MG103152 Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373-BR.: Prefeitura Municipal de Campo Novo de RondôniaAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362Despacho: Vistos etc. Não há pedido de entrega de dinheiro. Como jádecidido na sentença, a cautela frizaria única e exclusivamente possibilitaro resultado útil de um processo de conhecimento de cobrança. Entretanto,a ação principal não foi proposta, até o momento. Assim, diga o requerenteo que pretende, já que mostra se invencível a entrega de dinheiro, comorequerido. Assim, nos termos dos arts. 128 e 460 do CPC, indefiro o pedidode fl.161. I. Bts, 26/04/07. Danilo Augusto Kanthack PAccini Juiz de Direito

Proc.: 021.05.000386-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Pemasa S/AAdv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi PeresOAB/RO 33736R.: Edson Esteves dos SantosAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. Indefiro o pedido (fl.58). Antes da citação por editalcabe ao Exeqüente diligenciar a procura do Executado. Providencie oExeqüente a citação do Executado, sob pena de extinção. Int. Buritis, 23 deabril de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.06.002805-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Pemasa S/AAdv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi PeresOAB/RO 33736R.: Edson Alves dos SantosAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc.Indefiro o pedido (fl.24). Antes da citação por editalcabe ao Exeqüente diligenciar a procura do Executado. Providencie oExeqüente a citação do Executado, sob pena de extinção.Int.Buritis, 23 deabril de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.06.002808-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Pemasa S/AAdv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi PeresOAB/RO 33736R.: Alcebíades Alves da SilveiraAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. Indefiro o pedido (fl.23). Antes da citação por editalcabe ao Exeqüente diligenciar a procura do Executado. Providencie oExeqüente a citação do Executado, sob pena de extinção. Int. Buritis, 23 deabril de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.06.002524-8Ação: Reparação de DanosA.: Neri AlaminiAdv.: Edson José da Silva OAB/RO 295-BR.: Hildebrando ShelbauerAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. Cumpra se a solicitação do Juízo Deprecado. I. Bts,18/04/07. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito

Proc.: 021.06.001982-5Ação: Interdito ProibitórioA.: Wania Cristina BarbosaAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75-AR.: Alcir TamaniniAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362

R.: Guido Henrique TamaniniAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. Intimem se as partes para a apresentação deacordo. Bts, 18/04/07. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito.

Proc.: 021.07.000515-0Ação: Prestação de Contas (credor ou devedor)A.: Uilsemarque dos Santos LopesAdv.: Luiz Antônio Previati OAB/RO 213-B Luis Roberto Debowski OAB/RO211 Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476R.: Valmir Fernandes de Oliveira e Luzinete Brito de OliveiraAdv.: Não InformadoFica o Patrono do Autor intimado para no prazo de 05 (cinco) dias semanifestar da Certidão do Sr Oficial de Jusitiça.CERTIDÃO: Certifico que cumprindo determinação do MM Juiz de Direitodesta comarca, diligenciei na rua José Carlos da Mata, e não foi possívelobter nenhuma informação à respeito da requerida LUZINETE BRITO DEOLIVEIRA, devolvo o presente mandado sem dar cumprimento, porinsuficiência de endereço. O referido é verdade e dou fé. Buritis-RO, 13 deAbril de 2007. Maria da Conceição Pinheiro da Rocha - Oficial de Justiça

Proc.: 021.06.001161-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Município de Campo Novo de RondôniaAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362R.: Paulo MadellaAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. Manifeste se o exeqüente. Indique bens passíveisde penhora. I. Bts, 19/04/07. Danilo Augusto Kanthack PAccini Juiz deDireito.

Proc.: 021.06.000538-7Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Pemaza S/AAdv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi PeresOAB/RO 33736R.: Pedro Basílio da SilvaAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. Manifeste se o exeqüente. I. Bts, 19/04/07. DaniloAugusto Kanthack Paccini Juiz de Direito.

Proc.: 021.06.002371-7Ação: Declaratória de ConcubinatoA.: Sandra Maria Rodrigues dos SantosAdv.: Defensoria PúblicaR.: João Lázaro do NascimentoAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362Despacho: Vistos etc. À impugnação. Desde já, digam as partes sepretendem produzir provas, justificando a conveniência de sua produção.Designo audiência de conciliação para o dia 16/07/07, às 11:30 h.I. Bts,26/03/07. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito

Proc.: 021.06.002235-4Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Alzira Juliato da SilvaAdv.: Sergio Roberto Pegorer OAB/RO 2247R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Maria Creuza Machado Magalhães OAB/RO 178-BFica o Patrono do Autor intimado para no prazo de 05 (cinco) dias semanifestarem a cerca da certidão de fls 48vº.CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que as Autarquias deverão ser citadas napessoa de seu procurador. A presente contestação foi interposta no prazolegal ao autor para impugnação. Buritis-RO, 19/04/2007. Gesilda MariaCampana Costa - Escrivã Judicial.

Proc.: 021.06.002242-7Ação: Reparação de DanosA.: José Fideles da SilvaAdv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 Allan Souza de MoraesSarkis OAB/RO 2682

Page 146:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084D - 18 08-05-2007 ANO XXV

R.: Jairo Quirino da SilvaAdv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684 David Noujain OAB/RO 84-BFica o Patrono do Autor intimado para no prazo de 05 (cinco) dias semanifestarem a cerca da certidão de fls 45.CERTIDÃO: Certifico e dou fé, verificando os autos foi apresentadocontestação no prazo legal fls 29 a 43. torno sem efeito a certidão acima.Ao requerente para Impugnação. Buritis, 17/04/07. Gesilda Maria CampanaCosta Chefe de serviço de Cartório

Proc.: 021.07.000105-8Ação: DeclaratóriaA.: Natalina Senhorinha dos SantosAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362R.: Rondo Motos LtdaAdv.: Não InformadoFica o Patrono do Autor intimado para no prazo de 05 (cinco) dias semanifestarem a cerca da certidão de fls 66.CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a presente contestação foi interposta noprazo legal. À Impugnação. Buritis-RO, 19/04/2007. Gesilda MariaCampana Costa Chefe de serviço de Cartório

Proc.: 021.07.000065-5Ação: DeclaratóriaA.: Sérgio Mendes SeixasAdv.: Defensoria PúblicaR.: Maria Helena de SouzaAdv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO 376Despacho: Vistos etc. Digam as partes se pretendem produzir, apontandosua conveniência e necessidade. Designo audiência de Conciliação parao dia 11/07/07, às 11:00horas, os advogados deverão providenciar ocomparecimento das partes à solenidade. Int. Buritis, 07 de março de2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.07.000194-5Ação: DeclaratóriaA.: Lindomar Dias de SouzaAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362R.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S AAdv.: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos OAB/RO 391-A RodrigoBarbosa Marques do Rosário - OAB/RO 2969 Alexandre Paiva Calil OAB/RO 2894 Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira OAB/PA 2585Despacho: Vistos etc. À impugnação. Desde já, digam às partes sepretendem produzir provas, justificando sua necessidade. I. Bts, 18/04/07. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito

Proc.: 021.07.000591-6Ação: Busca e Apreensão (área Cível)A.: Banco Fiat S/AAdv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847R.: Lindberg Oliveira Sousa LimaAdv.: Não InformadoSentença: Ante o exposto, julgo o feito sem resolução de mérito, o que façocom fulcro nos art. 267, VIII, do CPC. Arcará o requerente com as custasprocessuais. Procedidas as anotações necessárias e recolhidas as custas,arquivem se.P. R. I.Buritis, 24 de abril de 2007.Juiz Danilo Augusto KanthackPaccini

Proc.: 021.99.005773-0Ação: Execução Fiscak (União Autarquia)A.: Fazenda NacionalAdv.: Luciano Roberto Bandeira Santos - Procurador da Fazenda NacionalR.: Madeireira Mantova LtdaAdv.: José Oscar Kluppel Teixeira OAB/RO 293Despacho: Vistos etc. Ao Executado para contra razões. Int. Buritis, 25 deabril de 2007. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.06.001152-2Ação: Recisão de ContratoA.: Sebastião Gomes de Aguiar

Adv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi PeresOAB/RO 33736R.: Antônio Alcino Rocha da SilvaAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. O requerente não traz qualquer fundamento novocapaz de determinar o deferimento da tutela antecipada. Assim sendo,indefiro o pedido. Manifeste se o requerente sobre a certidão de fl.28 V. I.Bts, 26/04/07. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito

Proc.: 021.06.000028-8Ação: Reintegração de PosseA.: Jonas Corrêa da SilvaAdv.: Aparecido Segura OAB/RO 2.994R.: Marquinho e outrosAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. O sobrestamento do feito é possível apenas após acitação. Assim, providencie o autos a citação do requerido, sob pena deextinção. I. Bts, 26/04/07. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito

Proc.: 021.01.000348-9Ação: Execução de Título JudicialA.: Osmar José ZanottiAdv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373-B Julio Cezar Calais OAB/MG103152R.: Esterita Eugênio PedraAdv.: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1467 Tony Pablo de CastroChaves OAB/RO 2147Despacho: Vistos etc. Digam as partes se pretendem produzir provas. I.Bts, 26/04/07. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito

Proc.: 021.07.000597-5Ação: Conversão de Separação em DivórcioA.: José Mauro GeraAdv.: Alceu Scoparo Filho OAB/RO 2812R.: Elza Ana BrandãoAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. Providenciem os requerentes a cópia da sentençade separação judicial, sob pena de extinção. I. Bts, 26/04/07. Danilo AugustoKanthack Paccini Juiz de Direito

Proc.: 021.06.002000-9Ação: InventárioA.: Senhora dos Anjos da SilvaAdv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi PeresOAB/RO 33736R.: Geraldo Nunes PochêAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. Manifeste se o inventariante sobre a certidão defl.39 v. I. Bts, 26/04/07. Danilo Augusto Kanthack PAccini Juiz de DireitoCERTIDÃO: Certifico que, cumprindo determinação do MM Juiz de Direitodesta comarca, diligenciei à rua Barretos n. 2427 e ali estando fui informadapela Senhora Maria Neuza Pochê, que sua irmã ADMA POCHE, reside noestado do Mato Grosso, não sabendo informar o seu endereço. Certificoainda, que a informante disse que o procurador da Sra Adma é o Sr AlceuScoparo Filho. O referido é verdade e dou fé. Buritis-RO, 03 de Abril de2007. Maria da Conceição Pinheiro da Rocha - Oficial de Justiça.

Proc.: 021.03.000574-6Ação: ArrestoA.: Instaladora Souza LtdaAdv.: Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387 Jonas Mauro da Silva OAB/RO666-AR.: Multiplac Compensados LtdaAdv.: Não InformadoSentença: “...Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento demérito, o que faço com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Arcará o requerentecom as custas processuais. Sem honorários, porquanto ausentemanifestação da parte contrária via advogado constituído. Procedidas àsanotações necessárias, apuradas eventuais custas e baixas, arquivem se.No caso de não pagamento das custas inscreva se o débito em dívida ativae arquive se.P. R. I. Buritis, 19 de abril de 2007. Danilo Augusto KanthackPaccini Juiz de Direito

Page 147:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

08-05-2007NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 19ANO XXV

Proc.: 021.05.001165-1Ação: Reintegração de PosseA.: Agripino de Azevedo AnjosAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362R.: Pedro de Tal e outrosAdv.: Ermógenes Jacinto de Souza OAB/RO 2821Despacho: “...Ante o exposto, presente o requisito do art. 5º, § 2º, daResolução nº 11/98 do Tribunal de Justiça de Rondônia, pugno peloreconhecimento de conflito fundiário na espécie. Remetam se os autos aoTribunal Pleno Administrativo, conforme determina o art. 4º da Resoluçãosupra citada. Expeça se o necessário. Intimem se. Buritis, 27 de março de2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito

Proc.: 021.05.001163-5Ação: Reintegração de PosseA.: Pedro Pereira do NascimentoAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362R.: Pedro de Tal e outrosAdv.: Ermógenes Jacinto de Souza OAB/RO 2821Despacho: “...Ante o exposto, presente o requisito do art. 5º, § 2º, daResolução nº 11/98 do Tribunal de Justiça de Rondônia, pugno peloreconhecimento de conflito fundiário na espécie. Remetam se os autos aoTribunal Pleno Administrativo, conforme determina o art. 4º da Resoluçãosupra citada. Expeça se o necessário .Intimem se. Buritis, 27 de março de2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito

Proc.: 021.03.002566-6Ação: Ação MonitóriaA.: Boasafra Comércio e Representações LtdaAdv.: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437R.: Nelson Vieira RosaAdv.: Não InformadoFica o Patrono do Autor intimado das Hastas Públicas negativas, bemcomo para dar andamento no feito no prazo de 05 (cinco) dias.

Proc.: 021.06.002136-6Ação: DeclaratóriaA.: Maria Neide Lopes FaustinoAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362R.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdv.: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos OAB/RO 391-A RodrigoBarbosa Marques do Rosário - OAB/RO 2969 Luiz Carille FontenelleCerqueira OAB/PA 2585Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OPEDIDO INICIAL, para: a) ratificar a liminar concedida às fls. 19/20,determinando a exclusão do nome do requerente dos cadastros deinadimplentes do SPC; b) declarar a inexistência o débito inscrito noscadastros de inadimplentes pela requerida em nome da requerente; c)condenar a requerida a pagar em favor da autora a quantia de R$ 5.000,00(cinco mil reais), pelos danos morais suportados, com incidência de jurosde mora no percentual de 1% a.m. e correção monetária, ambos a partir dacitação. Condeno ainda a empresa ré no pagamento das custas processuaise honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor dacondenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Por conseguinte, julgoextinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.P.R. I.Buritis, 23 de abril de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz deDireito

Proc.: 021.03.007630-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: D. S. Zampieri e CIA Ltda - Buritis-ROAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B José Roberto de Castro OAB/RO2350R.: Claudinéia Rodrigues BressanAdv.: Não InformadoSentença: “...Ante o exposto, julgo o feito sem resolução de mérito, o quefaço com fulcro nos art. 267, III, do CPC. Arcará o Exeqüente com eventuaiscustas processuais. Procedidas às anotações necessárias e recolhidas ascustas processuais, arquivem se.P. R. I. Buritis, 19 de abril de 2007.JuizDanilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.05.002724-8Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Antônio Roberto da SilvaAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Maria Creuza Machado Magalhães OAB/RO 178-BSentença: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formuladopor Antonio Roberto da Silva, já qualificado, em face do INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL, igualmente qualificado, para o fim decondenar este a conceder ao autor o benefício previdenciário deaposentadoria por idade, equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal,devido a partir da data do ajuizamento da ação. Arcará o réu também como pagamento do abono anual, previsto no art. 40, da Lei nº 8.213/91.Condeno o réu também ao pagamento das custas processuais, vistoque a mesma não goza da isenção prevista na Lei nº 8.620/93 perante ajustiça estadual (Súmula 178 do STJ), bem como dos honorários advocatíciosdo patrono do autora, este fixado no percentual de 10% das parcelasvencidas (Súmula 111 do STJ), de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº1.060/50.Juros devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação,considerada a natureza alimentar da dívida. Precedentes do STJ (RESP 1º314.181/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, in DJ de 05/11/2001, p.133, unânime; AGRESP nº 289.543/RS, Quinta Turma, Rel. Min. JorgeScartezzini, in DJU 19/11/2001, p. 307, unânime).A correção monetáriadas diferenças devidas há de ser contada a partir do vencimento de cadaprestação do benefício, adotando se os índices legais.Sem reexamenecessário face o valor da condenação. P. R. I. C. Buritis, 19 de abril de2007.DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz de Direito

Proc.: 021.05.000133-8Ação: Cobrança (Rito Sumário)A.: Rolimaq - Tratores Implementos e Peças LtdaAdv.: Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387R.: Município de Campo Novo de RondôniaAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362Sentença: “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,e, em conseqüência, condeno o autor no pagamento das custas processuaise honorários advocatícios, estes fixados em R$ 700,00 (setecentos reais),nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Por conseguinte, julgo o feito comresolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I, do CPC.P. R. I. Buritis, 19 de abril de 2007.DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINIJuiz de Direito

Proc.: 021.05..001954-7Ação: InventárioA.: Mariselma MamedeAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362R.: Valdete Pego de OliveiraAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc.Acolho a Cota Ministerial (fl.55 v). Manifeste se aInventariante sobre os documentos de fls.50/53. Prazo de 10(dez) dias,sob pena de extinção. Int.Buritis, 24 de abril de 2007.DANILO AUGUSTOKANTHACK PACCINI Juiz de Direito

Proc.: 021.07.000343-3Ação: Busca e Apreensão (área Cível)A.: Banco Bradesco S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1.894R.: R. M. Transportes LtdaAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc.Manifeste se o Requerente sobre a certidão de fl.24v. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int.Buritis, 19 de abril de2007.DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz de Direito

Proc.: 021.06.002666-0Ação: Investigação de Paternidade c/c AlimentosA.: Vcitor Gabriel RodriguesAdv.: Defensoria PúblicaR.: Emerson Ricardo PerschAdv.: James Nicodemos de Lucena OAB/RO 973

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084D - 20 08-05-2007 ANO XXV

Despacho: Vistos etc.Ao Requerente para Impugnação.Especifiquem aspartes as provas que pretendem produzir, apontando sua conveniência enecessidade. Designo audiência de Conciliação para o dia 26/06/07, às16:00 horas, os advogados deverão providenciar o comparecimento daspartes à solenidade.Int. Buritis, 10 de abril de 2007.

Proc.: 021.06.002239-7Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Adelinda Ferreira da SilvaAdv.: Sergio Roberto Pegorer OAB/RO 2247R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Marleide Barbosa Diniz OAB/DF 2841Despacho: Vistos etc. Especifiquem as partes as provas que pretendemproduzir, apontando sua conveniência e necessidade. Int. Buritis, 24 deabril de 2007. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.06.000870-0Ação: Declaratória de ConcubinatoA.: Elizane SouzaAdv.: Defensoria PúblicaR.: Júlio César Soares CarvalhoAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362Despacho: Vistos etc.1 Designo audiência de conciliação, para o dia 13/06/07 às 15:30 horas. Os advogados deverão providenciar ocomparecimento das partes independente de intimação. Int.Buritis, 19 deabril de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.05.001019-1Ação: Busca e Apreensão (área Cível)A.: José Gomes de MoraesAdv.: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-AR.: José CorreiaAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. O feito encontra se com sentença terminativa(fl.29). Recolha o exeqüente as custas processuais no prazo de 10(dez)dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Int. Buritis, 23 deabril de 2007. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.04.001540-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Três Fronteiras Distribuidora de Alimentos LtdaAdv.: Marcia Rejane de Souza e Silva OAB/RO 1720 Tomas Giovane doNascimento OAB/RO 1029R.: Farmácia e Drogaria Port Ltda MEAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. Manifeste se a Exeqüente sobre a Certidão de fl.53v. Prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. Int. Buritis, 24 de abril de2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito

Proc.: 021.06.002567-1Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Maria Pureza da Silva BritoAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Maria Creuza Machado Magalhães OAB/RO 178-BDespacho: Vistos etc. Ao Requerente para Impugnação. Especifiquem aspartes as provas que pretendem produzir, apontando sua conveniência enecessidade. Int. Buritis, 24 de abril de 2007.Juiz Danilo Augusto KanthackPaccini

Proc.: 021.06.002563-9Ação: Separação Judicial LitigiosaA.: Criel David PereiraAdv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684R.: Rosângela Fernandes da Silva PereiraAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. Providencie o Requerente a juntada de declaraçõesde testemunhas que afirmem que o casal está separado de fato a mais deaproximadamente 01(um) ano. Prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.Int. Buritis, 25 de abril de 2007.Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.05.001943-1

Ação: Manutenção de Posse

A.: Dair da Silva Oliveira e outros

Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza OAB/RO 2821

R.: Isaac Benayon Sabba

Adv.: Orestes Muniz Filho OAB/RO 40

Despacho: Vistos etc. Ao Apelado para contra razões. Int. Buritis, 24 de

abril de 2007. Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini

Proc.: 021.03.001162-2

Ação: Reintegração de Posse

A.: Osmar de Oliveira e outros

Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 582-A José de Oliveira Heringer

OAB/RO 575 Ideildo Martins dos Santos OAB/RO Sebastião Martins dos

Santos OAB/RO 1085

R.: Reinaldo Barbosa Santos da Silva

Adv.: Anderson de Moura e Silva OAB/RO 2819

R.: Alonso Cassioli Filho e outros

Adv.: Ernandes da Silva Segismundo AOB/RO 532

Despacho: Vistos etc. Comprove os Autores a existência de nova invasão.

Especifiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando sua

conveniência e necessidade. Int. Buritis, 26 de abril de 2007. Juiz Danilo

Augusto Kanthack Paccini

Geraldo Evangelista Silva Filho

Escrivão Judicial

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS

Processo: 021.05.000583-0

Classe: Interdição e Curatela

Interditante: Maria da Neves Barbosa dos Santos

Interditado: Elimar Barbosa de JesusAdv.: Defensoria Pública

FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo

transcrito:

SENTENÇA: “...Ante o exposto, DECLARO A INTERDIÇÃO de

Elimar Barbosa de Jesus, declarando o absolutamente incapaz

de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do

art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o art.

1.775, § 1º, do mesmo ´codex´, nomeio lhe curador a

requerente. Na forma do art. 1.184, combinado com o que

dispõe o §2º do art. 232, ambos do Código de Processo Civil,

publique se esta decisão por 03 vezes apenas no Diário da

Justiça, com intervalo de 10 dias. Em obediência ao disposto

no art. 9ª, III, do Código Civil, inscreva se a presente no

Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas e honorários

advocatícios. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO

COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art.

269, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Buritis/RO, 23 de

novembro de 2005, Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini”

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua

Taguatinga, 1383, Setor 03 - CEP: 78.967-800 - Buritis/RO

Fone (69) 3238-2860.

Buritis, 02 de Maio de 2007.

Danilo Augusto Kanthack Paccini

Juiz de Direito

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08-05-2007NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 21ANO XXV

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) Dias

DE: OLGA FERREIRA DA SILVA, brasileira, casada, filha de BrasilianoFerreira da Luz e Maria Catharina, nascida em 03/11/1959, atualmenteencontra-se em local incerto e não sabido.

FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) diasProcesso: 021.07.000674-2Classe : Divorcio Direto LitigiosoParte : Manoel Coelho da SilvaAdvogado: Alceu Scoparo Filho - Defensoria

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, RuaTaguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone(069) 238-2910/2860/2963. Buritis -RO,02 de Maio de 2007

Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito

Anderson

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) Dias

DE: DARI BERNADINO, brasileiro, casado, lavrador, atualmenteencontra-se em local incerto e não sabido.

FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) diasProcesso: 021.06.002854-9Classe : Divorcio Direto LitigiosoParte : Maria da Penha Monteiro BernardinoAdvogado: Amedas Silveira Carvalho - OAB/RO 376

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, RuaTaguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone(069) 238-2910/2860/2963. Buritis -RO,02 de Maio de 2007

Danilo Augusto Kanthack PacciniJuiz de Direito

Anderson

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: José Gustavo Melo AndradeESCRIVÃO: Osmar Guarnieri

GABARITO Nº. 24/2007

Autos nº:013.06.002482-0Classe: Ação Penal (crime doloso contra a vida)Réu: Antônio Pereira GonçalvesAdvogada : Ana Carolina Almeida Diniz, OAB/RO 3241.

FINALIDADE: Intimação da advogada Drª. Ana Carolina Almeida Diniz,militante na Comarca de Vilhena-RO, para se manifestar no prazo de 03(três) dias, da juntada da Carta Precatória nº 43/2007 (fls. 203/210),expedida à Comarca de Colorado do Oeste/RO, para reinquirição dastestemunhas, Andréia Carneiro Gonçalves e Adriana CarneiroGonçalves. Cerejeiras, 04 de maio de 2007.(a) José Gustavo MeloAndrade, Juiz de Direito.”

Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - CentroCep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283.

Osmar GuarnieriEscrivão Judicial

Assina por ordem do MM. Juiz de Direito

Expediente do dia 04/05/2007

Autos n. 016.04.000058-9 - Pedido de providênciaA: Antônio José da SilvaAdv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO 376R: INSS - Instituto Nacional Seguro SocialAdv.: Vitor Faria da Costa Pereira, procuradorFinalidade: Intimação da parte requerente supramencionada einteressados, do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos. Recebo a apelaçãonos efeitos legais. Intime-se o apelado para apresentar as contra-razõesno prazo legal. Com ou sem elas, encaminhe-se o feito ao Tribunal RegionalFederal da 1ª Região, com nossas homenagens...(aa) Andresson CavalcanteFecury, Juiz de Direito”.

Autos n. 016.06.000616-7 - Reparação de danos.A: Município de Costa MarquesAdv.: Sebastião Quaresma Júnior OAB/RO 1372R: Raimundo Mesquita MunizAdv.: Antônio Rabelo Pinheiro OAB/RO659Finalidade: Intimação da parte requerente supramencionada einteressados, do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos. Recebo a apelaçãonos efeitos legais. Intime-se o apelado para apresentar as contra-razõesno prazo legal. Com ou sem elas, encaminhe-se o feito ao E. Tribunal deJustiça de Rondônia, com nossas homenagens...(aa) Andresson CavalcanteFecury, Juiz de Direito”.

Autos n. 016.02.002638-8 - Execução contra devedor insolvente.A: Usina Itamarati LtdaAdv.: Solange A. Da Silva OAB/RO 1153R: Mailza Alves da Silva e Gilmar Ornelis de LimaAdv.: Cleverson Plentz OAB/RO1481

Finalidade: Intimação da parte requerente supramencionada einteressados, do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos. 1. O prazo desuspensão já suplantou. 2. Assim, intimem-se o patrono da exeqüentepara requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento.Prazo 48 horas. 3 . Pratique-se o necessário...(aa) Andresson CavalcanteFecury, Juiz de Direito”.Autos n. 016.06.002874-8 - Execução de título extrajudicial.A: Brasil Distribuidora de Produtos LtdaAdv.: Juliana Maia Ratti OAB/AC 2.351R: Pedro do AmaralAdv.: não informado.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084D - 22 08-05-2007 ANO XXV

Finalidade: Intimação da parte requerente supramencionada einteressados, do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos. 1. Intime-se aadvogada da parte exeqüente para, no prazo de 48 horas, se manifestarquanto à certidão de fls. 21 vº, sob pena de extinção e arquivamento. 2. P.N....(aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.

Autos n. 016.06.000173-4 - Execução para entrega de coisa certa/incerta.A: Cerâmica Romana LtdaAdv.: Sebastião Cândido Neto OAB/RO 1826R: José Nilson Ribeiro de Oliveira e Vanderlei Grando.Adv.: Não informado.Finalidade: Intimação da parte requerente supramencionada einteressados, do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos. 1. Intimem-se aSubscritora da petição de fls. 22/23 para apresentar instrumentoprocuratório, sob pena de desentranhamento da referida peça. Prazo 48(quarenta e oito) horas. 2. Pratique-se o necessário....(aa) AndressonCavalcante Fecury, Juiz de Direito”.

Autos n. 016.02.000040-0 - Execução de título extrajudicial.A: Distribuidora Rondotelhas LtdaAdv.: Solange A. Da Silva OAB/RO 1153R: João dos Santos PlentzAdv.: Cleverson Plentz OAB/RO1481Finalidade: Intimação da parte requerente supramencionada einteressados, do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos etc. 1. Defiro oprazo de suspensão pelo prazo de 06 (seis) meses. 2. Decorrido o prazointime-se a parte exeqüente para, no prazo de 48 horas, impulsionar ofeito, sob pena de extinção e arquivamento...(aa) Andresson CavalcanteFecury, Juiz de Direito”.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 016.06.000266-8Classe : IndenizaçãoParte Autora: Marizete Mendes de Lima FreitasAdvogado: Francisco de Assis Fernandes - OAB/RO1048Parte requerida: Avon Cosméticos LtdaAdvogado: Alan Arais Lopes OAB/RO1787FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teorda r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “.....Vistos etc.,Relatório dispensável na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Trata se deação de Indenização proposta por MARIZETE MENDES DE LIMA FREITASem desfavor de AVON COSMÉTICO LTDA. Em petição (fls. 67/69), as partesapresentaram acordo e pediram pela sua homologação e extinção doprocesso. Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partespara que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, por conseqüência, JULGOEXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art.269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada emjulgado, ARQUIVEM SE. P. R. I. C.. (aa) Andresson Cavalcante Fecury, Juizde Direito”Dúvidas ou Sugestões favor entrar em contato conosco através do telefonenº 0xx 69 3651-2316 ou nos endereços eletrônicos a seguir:Juiz - [email protected]ão Cível - [email protected]

Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 -Centro,Cep:78.971 000

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias

DE: CAMBARÁ IND E COM MADEIRAS LTDA - ME, pessoa jurídicade direito privado, CNPJ nº 03.142.847/0001-07, representada pelo Sr.DEUSDETE CARVALHO, inscrito no CPF nº098.816.033-15, atualmenteem lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 05 dias, contados dadilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientespara GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serempenhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral daobrigação.Processo : 016.06.001692-8Classe : Execução Fiscal.Parte Autora: Fazenda NacionalAdvogado: Giuliano Geraldo Reis - Procurador-ChefeValor da Dívida: R$ 208.443,02Natureza da Dívida: CDA 24 4 05 002378-54Dúvidas ou Sugestões favor entrar em contato conosco através do telefonenº 0xx 69 3651-2316 ou nos endereços eletrônicos a seguir:Juiz - [email protected]ão Cível -Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca,1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316, 3651-3330.

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias

DE: A SEPULVEDA DE OLIVEIRA MADEIREIRA ME, pessoa jurídicade direito privado, CNOJ nº 01.679.017/0001-80, na pessoa de seu sócioAgnaldo Sepulveda de Oliveira, inscrito no CPF nº 390.691.842-49,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 05 dias, contados dadilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientespara GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serempenhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral daobrigação.Processo : 016.04.001888-7Classe : Execução Fiscal.Parte Autora: Fazenda NacionalAdvogado: Procurador da FazendaValor da Dívida: R$14.623,03Natureza da Dívida: CDA 24 6 03 002016-72Dúvidas ou Sugestões favor entrar em contato conosco através do telefonenº 0xx 69 3651-2316 ou nos endereços eletrônicos a seguir:Juiz - [email protected]ão Cível -Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca,1061 - Centro,Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316, 3651-3330.

JUIZADO ESPECIAL CÍVELIntimações

Autos nº 00806.002026-9Ação: Reparação de DanosA: Devair Rodrigues de SalesAdv.: Dr. Alexsandro Klingelfus OAB/RO 2395R: O Cone Sul Ltda e outroAdv.: Dra. Ana Rita Côgo OAB/RO 660

FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes acima quanto ao despachode fl. 41 o qual transcrevo a seguir: “Defiro fls.40. Designo o dia 25/05/07,às 9hs, para a Venda Judicial do bem penhorado às fls.37/38. Dispenso a

Page 151:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

08-05-2007NÚMERO 084 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 23ANO XXV

publicação de edital nos termos do art. 686, § 3º do CPC desde que aoferta não seja vil. Expeça se o necessário. Intimem se. Espigão do Oeste,20/04/07. Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.”

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AOJUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETJUIZ:ESCRIVÃ: [email protected]

Sede do Juízo: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso nº 1954,Fone (0XX) (69) 3481-2279/3481-2921, Espigão do Oeste - CEP 78.983-000.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

DA REQUERENTE: ERACY SCHULTZ OLIVEIRA, brasileiro, casada,contabilista, inscrita no CPF 674.440.087-87, atualmente encontra-se emlugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da requerente, acima descrito, para no prazode 48 (quarenta e oito) horas, para prestar contas através de contador, nostermos da Lei reguladora da matéria, sob pena de extinção do processo,nos termos do art. 267, § 1º, do CPC.

Requerente: Eracy Schultz OliveiraRequerido: Rosilene Lima de AlmeidaProcesso 008.02.002392-5Classe : Incidente Processual

Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279

Espigão do Oeste-RO, 03 de maio de 2007

Dr. Leonel Pereira da RochaJuiz de Direito

Edital n.º 026/2007Vara Única - Cartório Criminal

Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues MasioliEscrivão Judicial: Peterson Vendrameto

EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 019.06.000425-6Classe : Ação Penal (crime contra o patrimônio)Artigo : RouboRéu : Daniel DuarteAdv : CLAUDIOMAR BONFÁ OAB/RO 2373

Finalidade: Intimar o advogado acima para apresentar ALEGAÇÕESFINAIS nos autos em epígrafe conforme determina o art. 500 do CPP.

SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B RuaTocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.

Machadinho do Oeste, 7 de maio de 2007

(a) Márcia Cristina Rodrigues MasioliJuíza de Direito

Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz oucontate-nos via internet. Endereço eletrônico:Juíza de Direito: [email protected]ão Judicial: [email protected]

Edital n.º 027/07Vara Única - Cartório Criminal

Juíza: Dra.Márcia Cristina Rodrigues MasioliEscrivão Judicial: Peterson Vendrameto

Expediente do dia 07/05/2007

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 (quinze) dias

Autos : 019.06.000495-7Classe :Ação Penal (tóxico)Tipificação: Consumo de substância entorpecenteAutor : Ministério Público Estado de RondôniaRéu : Claudino Rodrigues de Oliveira e outros

DE: CLAUDINO RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro, amasiado,nascido aos 07/06/1959, natural de São Geraldo/ES, filho de José Rodriguesde Oliveira e de Maria Rodrigues de Oliveira, estando atualmente emlocal incerto e não sabido.

E: ROSÁLIA DE SOUZA, brasileira, solteira, nascida aos 17/05/1958,natural de Bataguaçú/MS, filha de Romão Basílio de Souza e de VerônicaFerreira, estando atualmente em local incerto e não sabido.

FINALIDADE: CITAR os acusados acima qualificados para, sob pena derevelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo MinistérioPúblico, conforme resumo abaixo, INTIMANDO-O de que foi designadoo dia 06/06/2007, às 16:00 horas, para audiência de interrogatório,ocasião em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado.Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 03 (três) dias,apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas erequerer diligências.

RESUMO DA DENÚNCIA: “Consta nos documentos anexos que, no dia28 de Janeiro de 2006, por volta das 22hs, na Avenida XI de novembro, nodistrito do 5º BEC, nesta Comarca, os denunciados CLAUDINO RODRIGUESDE OLIVEIRA e ROSÁLIA DE SOUZA traziam consigo, para uso próprio, 03(três) papelotes, contendo substância entorpecente, determinante dedependência física ou psíquica, vulgarmente conhecida como Cocaína,conforme atesta o laudo toxicológico de fls. 21/22, sem autorização e emdesacordo com determinação legal ou regulamentar.

Segundo consta, agentes da polícia militar faziam ronda ostensivano local dos fatos e, ao passar próximo ao barracão do campo de futebol,avistaram os agentes em atitude suspeita, momento em que, ao aborda-los, encontraram com os mesmos as substâncias entorpecentes acimadescritas.

É também dos autos que, no momento da abordagem os infratoresainda informaram à polícia militar o local, bem como as pessoas de quemhaviam adquirido a droga. Ante o exposto, tendo os denunciados CLAUDINO RODRIGUES DEOLIVEIRA e ROSÁLIA DE SOUZA, praticado a conduta delituosa tipificadano art. 16, da Lei 6368/76, requeiro a instauração da presente ação penal,citando-se o denunciado para acompanhar todos os seus termos, até finaljulgamento e condenação, sob pena de revelia,...”

SEDE DO JUÍZO:Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca deMachadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 –Fone/fax: (069) 581-2442.Machadinho do Oeste, 7 de maio de 2007

Márc ia Cristina Rodrigues MasioliJuíza de Direito

Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz oucontate-nos via internet. Endereço eletrônico:Escrivão: [email protected]íza de Direito: [email protected]

Page 152:  · A - 2 08-05-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084 ANO XXV PORTARIA Nº 1.153/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 30/03/2007, Protocolo n. 378376, R E

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 084D - 24 08-05-2007 ANO XXV

Edital n.º 0028/2007

Vara Única - Cartório Criminal

Juíza de Direito: Márcia Cristina Rodrigues Masioli

Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos : 019.06.001260-7

Artigo : Crime florestal/ambiental

Autor : Ministério Público de Rondônia

Réu : Madema Industria Madeireira Ltda e outros

Adv : Dr. Geraldo Pereira de Araújo OAB/RO 1483

FINALIDADE: Intimar o DR. GERALDO PEREIRA DE ARAÚJO OAB/

RO 1483, advogado militante na Comarca de Ji-Paraná/RO, da audiência

de instrução e julgamento conforme despacho que segue:

DESPACHO: “Designo audiência de instrução para 14/06/2007 às 08:30

horas, oportunidade em que receberei ou não a denúncia e se for o caso,

procederei a oitiva das testemunhas e do autor do fato”.

SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua

Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.

Machadinho do Oeste, 7 de maio de 2007

(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli

Juíza de Direito

Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou

contate-nos via internet. Endereço eletrônico:

Juíza Substituta: [email protected]

Escrivão Judicial: [email protected]

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do

e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº: 018.07.000478-9

Revogação de Prisão

Autor: Ministério Público Estadual

Acusado: Alexsandro Vieira de Souza

Advogado: Dr. Salvador Luiz Paloni, (OAB/RO 299-A), advogado

militante na Comarca de Rolim de Moura/RO

FINALIDADE: Intimar o advogado do acusado, acima citado, acerca da

Decisão Judicial: “Vistos. Razão assiste ao requerente. Efetivamente, na

fase pré-processual, o endereço declinado pelo acusado foi um

assentamento localizado no Município de Castanheira-MT. Contudo, a carta

precatória para citação e interrogatório foi expedida à Comarca de

Presidente Médice/RO, o que acabou ensejando a decretação da prisão

do acusado nos termos do art. 366 do Código Processo Penal. Consigne-se

que, o mandado de prisão expedido posteriormente a informação do

endereço do acusado pelo Cartório Eleitoral acabou ocorrendo justamente

na Comarca de Juína/MT, que abrange o Município de Castanheiras-MT,

no endereço informado pelo TRE, foi justamente o mesmo declinado pelo

acusado. Não obstante, o acusado já foi citado e interrogado. Assim sendo,

verificando a desnecessidade de assegurar a aplicação da lei penal por

meio da prisão preventiva, em que pese não existir demonstração de que

o acusado pretendesse se furtar a persecução, revogo a prisão preventiva.

Expeça-se alvará de soltura, pondo-se o acusado imediatamente em

liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso. Intime-se..”

Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004

- Centro

Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 434-2439.

Santa Luzia do Oeste - RO, 04 de maio de 2007.

(a) Carlos Roberto Rosa Burck

Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº: 01805.000666-2

Ação Penal

Acusado: Devanir Antônio da Silva

Advogado: Drª. Raquel Regina Trento, OAB/RO 2824, advogada

militante na Comarca de Costa Marques/RO, com escritório

em São Francisco do Guaporé/RO.

FINALIDADE: Intimar a advogada acima citado, da audiência de

prosseguimento da instrução e julgamento, designada para o dia 05/07/

2007, às 10:30 horas, na sede deste Juízo. (a) Carlos Roberto Rosa Burck -

Juiz de Direito.

Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. D. Pedro I,

2404- Centro Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439.

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº: 01807.000479-7

Ação Penal (Carta de Ordem)

Acusado: Helenito Barreto Pinto Júnior

Advogado: Dr. João Evangelista Minari, OAB/RO 574-A e OAB/

SP 47681, advogado militante na Comarca de Jí-Paraná/RO.

FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado, da audiência para inquirição

das testemunhas arroladas pela acusação, designada para o dia 05/06/

2007, às 09:00 horas, na sede deste Juízo. (a) Carlos Roberto Rosa Burck -

Juiz de Direito.

Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. D. Pedro I,

2404- Centro Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439.

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do

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