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Rildo Alves de Souza DICAS PARA MEMORIZAÇÃO DIREITO TRIBUTÁRIO Exceção ao princípio da legalidade tributária: II, IE, IOF, IPI, CIDE e CIDE Combustível . Exceção ao princípio da anterioridade tributária ANUAL: II, IE, IOF, IPI, CIDE combustível, CPMF Combustível, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), ECC e Social, que respeita apenas 90 dias. Exceção ao princípio da anterioridade tributária NONAGESIMAL: II, IE, IOF, IR, IEG, ECC(Empréstimo compulsório de calamidade), Alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU. Lembrem-se que o - II, IE e IOF - estão em todas, não respeitam nada!!!!! Exceções ao Princípio da anterioridade tributária I) Tributos de exigência imediata (não respeitam o exercício financeiro e nem os 90 dias): a)II, IE, IOF; b)Imposto extraordinário de guerra; c)Empréstimo compulsório por calamidade pública. II)Observam apenas os 90 dias: Contribuições Previdenciárias; IPI; Cide- combustível e ICMS - combustível. III) Observam apenas a regra do exercício financeiro: Empréstimo compulsório para investimento público; IR; Base de cálculo do IPTU e IPVA. SUSPENDEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEMORE LIMPAR = DE = Depósito, MO = Moratória, RE = REclamações e Recursos, LIM = LIMinares em MS, PAR = PARcelamento do débito. OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai "DEMORAR SE LIMPAR" INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - DOA SEXO Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - Suspensão ou EXclusão do crédito tributário; II - Outorga de isenção; III - Dispensa do cumprimento de Dbrigações tributárias Acessórias Elisão fiscal X Evasão fiscal Elisão fiscal = NO MOMENTO ou ANTES do fato gerador. Evasão fiscal = se utilizados DEPOIS do fato gerador. ELISA GERA EVA = 1º Elisa (elisão) 2º GERA (fato gerador) 3º EVA (evasão)

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Rildo Alves de SouzaDICAS PARA MEMORIZAÇÃO

DIREITO TRIBUTÁRIO

Exceção ao princípio da legalidade tributária: II, IE, IOF, IPI, CIDE e CIDE Combustível.

Exceção ao princípio da anterioridade tributária ANUAL: II, IE, IOF, IPI, CIDE combustível, CPMF Combustível, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), ECC e Social, que respeita apenas 90 dias.

Exceção ao princípio da anterioridade tributária NONAGESIMAL: II, IE, IOF, IR, IEG, ECC(Empréstimo compulsório de calamidade), Alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU.

Lembrem-se que o - II, IE e IOF - estão em todas, não respeitam nada!!!!!

Exceções ao Princípio da anterioridade tributária

I) Tributos de exigência imediata (não respeitam o exercício financeiro e nem os 90 dias):a)II, IE, IOF;b)Imposto extraordinário de guerra;c)Empréstimo compulsório por calamidade pública.

II)Observam apenas os 90 dias:Contribuições Previdenciárias; IPI; Cide- combustível e ICMS - combustível.

III) Observam apenas a regra do exercício financeiro:Empréstimo compulsório para investimento público; IR; Base de cálculo do IPTU e IPVA.

SUSPENDEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIODEMORE LIMPAR = DE = Depósito, MO = Moratória, RE = REclamações e Recursos,

LIM = LIMinares em MS, PAR = PARcelamento do débito.

OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai "DEMORAR SE LIMPAR"

INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - DOA SEXO

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:I - Suspensão ou EXclusão do crédito tributário;II - Outorga de isenção;III - Dispensa do cumprimento de Dbrigações tributárias Acessórias

Elisão fiscal X Evasão fiscal

Elisão fiscal = NO MOMENTO ou ANTES do fato gerador.Evasão fiscal = se utilizados DEPOIS do fato gerador.

ELISA GERA EVA = 1º Elisa (elisão) 2º GERA (fato gerador) 3º EVA (evasão)

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DIREITO ADMINISTRATIVO

Formas de Provimento d Cargo Público

ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

Princípios da Administração Pública

Já aprendemos em macete anterior os princípios constitucionais da Administração Pública: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência)

Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93. Para lembrar deles é só memorizar a figura acima: CHÁ IM PARIS

C = Continuidade; H = Hierarquia; A = Auto-executoriedade - I = Isonomia; M = MotivaçãoP = Presunção de legitimidade; A = Auto-tutela; R = Razoabilidade; I = Indisponibilidade do interesse

público; S = Supremacia do interesse público

INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93

Esse é forçadinho... o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!!A frase é: ARTISTA ESNOBE

ARTISTA consagrado pela críticaESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)

NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)

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DISPENSA DE LICITAÇÃO

A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:dação em pagamento, doação, investidura, legitimação de posse,alienação, concessão de direito real de uso, locação ou

permissão de uso e permuta

Agora grave a Frase: DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PERneta.

E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele no COLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)

DAção em pagamento; Doação; INVEstidura; LEGÍTIMação de posse; ALIENação; PERmuta.

COncessão de direito real de uso; LOcação ou permissão de uso.

Requisitos do Ato Administrativo

Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.

Para facilitar segue um macete: Olhe a foto acima: Sem O Faustão Morreria Feliz!!!S = Sujeito competente; O = Objeto lícito; F = Forma; M = Motivo; F = Finalidade

A tributos do Ato Administrativo

ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO:É muito fácil... é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI.P = Presunção de Legitimidade, A = Auto executoriedade, I = Imperatividade

ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI = P - presunção de legitimidade e veracidade; A - auto-executoriedade; T –tipicidade; I -imperatividade

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Improbidade Administrativa

O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável.Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais:

SU = SUspensão dos direitos políticosPER = PERda da função públicaI = Indisponibilidade dos bensRES = RESsarcimento ao erário

Macete Jurídico: Efeito ex Tunc e Ex Nunc

EFEITOS "EX TUNC" E "EX NUNC"

Ex Tunc = efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados: Tudo volta.Ex Nunc = efeitos não retroagem, valendo somente.

a partir da data da decisão tomada: Nada volta

EX TUNC : bate na TESTA ( com isso a cabeça vai p/ trás) então Retroage.

EX NUNC : bate na NUCA ( com isso a cabeça vai p/ frente) então nunca Retroage.

Perda da Propriedade Imóvel

Simples, porém eficaz! É só Lembrar da bolsa PRADA, vejam: Art. 1.275 CC

P = Perecimento da coisa

R = Renúncia

A = Abandono

D = Desapropriação

A = Alienação

Devemos lembrar que este rol não é taxativo, logo há outras formas de Perda da Propriedade Imóvel.

Resumindo: -

Perecimento da Coisa: quando objeto perece voluntária ou involuntariamente. Sem objeto não há direito.

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Renúncia: Titular de direito de propriedade, por meio expresso, manifesta interesse em abdicar ao bem. Abandono: O sujeito não tem mais interesse em ser o dono do bem.

Abandono: ato unilateral em que o titular do domínio se desfaz, voluntariamente, do seu imóvel, porque não quer mais continuar sendo o seu dono; é necessário a intenção abdicativa. Atenção! A simples negligência ou descuido não a caracterizam.

Desapropriação: quando o Estado, por algum motivo, exige a propriedade sob indenização.

Alienação: é a transmissão de um direito de um patrimônio a outro que poderá se dar de forma onerosa (Ex: compra e venda) ou gratuita (Ex: doação).

ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

Se alguém lhe perguntar os elementos do ato administrativo, diga que são estes cinco que eu… …COMFFIRMO- COMpetencia; Forma; Finalidade; Motivo; Objeto.

PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - Art. 44 CC

As pessoas jurídicas de direito privado estão elencadas no artigo 44 do Código Civil, vejamos:

SOFÁ PARTIDO = S – Sociedades; O - Organizações religiosas; F – Fundações; A – Associações; PARTIDO político

PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não esgotam o acervo principiológico do regime jurídico-administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em artigos distintos bem como há, também, princípios implícitos.

Isso mesmo! É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo), pois é falsificada.

P = Presunção de Legitimidade; R = Razoabilidade; I = Indisponibilidade do Interesse Público; M = Motivação; C = Continuidade do Serviço Público; E = Especialidade; S = Supremacia do Interesse Público; A = Autotutela

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DESCONCENTRAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO

Adm. DIRETA e INDIRETA

Descentralização = Sai do centro

DESCONCENTRAÇÃO = o próprio nome já diz tudo: CON=com CENTRAÇÃO=centro, ou seja: fica com o centro, não sai dele, tudo acontece nele.

Desconcentração = distribuição interna de competências. Visa descongestionar.

Liga-se à hierarquia.

Descentralização = distribuição de competências de uma para outra pessoa.

DES = SEM, CENTRALIZAÇÃO = CENTRO

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

Prescrição —> Afeta sempre uma das partes, sendo prejudicial, por exemplo: O

advogado tem o prazo de cinco anos para entrar com um Ação para cobrar os

Honorarios advocaticios… Neste caso, ele perderá o direito a prentensão, não

necessariamente o Direito, entretanto, por não exercer o direito desta pretensão o

direito se torna algum impossível de ser requerido. Geralmente, a prescrição está no

elenco do artigo 205 e 206, fora deste rol, será provavelmente Decandência previsto

na lei.

Decadência –> Afeta a todos de forma igual, matéria de ordem pública, gerando a

“perda” de se intentar em juízo, acabando com o próprio direito. Exemplo: O prazo

para entrar com Ação Rescisória, é de 2 anos após o trânsito em julgado da Ação.

Neste caso, as partes poderiam entra com a Ação antes que se formasse a coisa

julgada soberana. Geralmente a decadência se opera em dias, como por exemplo o

prazos de consumidor de 180 dias, 90 dias e 30 dias… sempre previsto em lei.

Pessoa Jurídica X Personalidade Jurídica

Conforme o Dicionário Michaelis, pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência

e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa,

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companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades

Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples,

associações etc.). Vale dizer ainda que as empresas individuais, para os efeitos do

imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas.

Pessoa física é a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o

nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com

vida. Para efeito de exercer atividade econômica, a pessoa física pode atuar como

autônomo ou como sócio de empresa ou sociedade simples, conforme o caso.

ATRIBUTOS/PODERES INERENTES À PROPRIEDADE

Conforme dispõe o artigo 1.228 do Código Civil*, os atributos inerentes à Propriedade são: GOZAR, REAVER, USAR e DISPOR.

GRUD na sua cabeça para nunca mais esquecer!

G = Gozar – “(...) fazer frutificar a coisa e auferir os produtos que advierem.” R = Reaver – “(...) envolve a sua proteção específica, que se concretiza através de ação reivindicatória.” P. 213.**U = Usar - “(...) corresponde à faculdade de se pôr o bem a serviço do proprietário, sem modificar a sua substancia D = Dispor – “(...) poder de consumir o bem, de aliená-lo ou gravá-lo, ou de submetê-lo ao serviço de terceira pessoa, ou de desfrutá-lo.”

REQUISITOS/CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

As características/requisitos dos títulos de crédito são: Autonomia,LIteralidade e CArTularidade: ALICATEA dica é lembrar da IMAGEM cima, ela que irá fazer você associar o alicate com os títulos de crédito!!!

NÃO PODE SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL

SABE QUE NÃO PODE SER PARTE NO JUIZADO

ESPECIAL? MEU PIPI!!!!

M = Massa falida; E = Empresas públicas da; U = União; P = Preso; I = IncapazP = Pessoas jurídicas de direito público; I = Insolvente civil

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LEGITIMADOS PARA PROPOR AÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL

Ademais, o mesmo artigo em seu § 1º e incisos, também prevê aqueles que tem legitimidade para propor ação perante o Juizado Especial: Vejamos:§ 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;II - as microempresas, (...) III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, (...)IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor (...);

DIREITO DO TRABALHO

Periculosidade e Insalubridade

PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

Periculosidade = explosivos, inflamáveis, eletricitários, radiação - MATA DE UMA VEZ SÓ!!!” - Logo, o adicional será um só no percentual de 30% sobre o salário do empregado.

Insalubridade = faz mal a saúde – MATA AOS POUCOS!!! Começa com 10%. Depois vai para 20% e termina em 40%. (dobro de 10 é 20 e o dobro de 20 é 40).

Requisitos da Relação de Emprego

O PuFf NEga ter cON-SUmido ÁLcool

PF - Pessoa Física, NE - Não Eventualidade, ON – Onerosidade, SU – Subordinação, AL - ALteridade

Direitos dos Trabalhadores Domésticos

DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO ELENCADOS NA CF

Para nunca mais esquecer os direitos do doméstico, é só lembrar da figura acima: uma doméstica, torcedora do Flamengo tomando Sidra... SIDRA FLAS = Salário mínimoI = Irredutibilidade salarialD = Décimo terceiro salárioR = Repouso semanal remuneradoA = Aviso prévio

F = Férias + 1/3L = Licenças gestante/paternidadeA = Aposentadoria

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Elementos do Vínculo Empregatício

ELEMENTOS DOS VÍNCULO EMPREGATÍCIOÉ só lembrar da palavra PENSO:PE = PEssoalidade (personalíssimo);N = Não Eventualidade (não esporático, deve haver habitualidade)S = Subordinação (recebe ordens de seu empregador)O = Onerosidade (caráter econômico).

Outras formas para decorar:PONES (Pessoalidade, Onerosidade, Não Eventualidade, Subordinação)COPAS (Continuidade, Onerosidade, Pessoalidade, Alteridade, Subordinação)

DIREITO PENAL

Espécies de Penas

Conforme art. 32 do Código Penal Brasileiro, existem 3 (três) espécies de penas. Para não esquecê-las, é só lembrar da antiga Banda RPM.

Regra: RPM

R - Restritiva de Direito - art. 43 CP – Alternativas.P - Privativa de liberdade - art. 33 CP – Reclusão ou Detenção.M – Multa - art. 49 CP.

Requisitos Para Decretar a Prisão Preventiva

Para saber quais os requisitos para decretação da prisão preventiva, é só lembrar da Gaguinha de Ilhéus, afinal a Gaguinha de Ilhéus também é cultura!Assim, a palavra é.... GACONAS!

GA = GArantia da ordem pública e econômicaCON = CONveniência da instrução criminalAS = ASsegurar a aplicação da lei penal

Não podendo esquecer que a mesma PR/E/C/I/S/A ser aplicada quando :

PRova da Existência do Crime e Indícios Suficientes de Autoria.

Princípios do Conflito Aparente de Normas Penais.

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Há Conflito Aparente de Normas quando temos um crime, e aparentemente 2 ou mais leis aplicáveis.

Assim, para resolver um conflito aparente entre 2 ou mais normas penais é preciso considerar 4 Princípios :

Princípio da Subsidiariedade, da Especialidade, Consução e da Alternatividade.

Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 principios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA.

S = Subsidiariedade; E = Especialidade; C = Consução; A = Alternatividade.

● Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto

● Princípio da Especificidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP.

● Princípio da Consução = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

● Princípio da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, – “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”

Receptação - art. 180 CP

RECEPTAÇÃO – art. 180 CPPraticar receptação é uma fria... daquelas lá do "ARTCO"

A = Adquirir; R = Receber; T = Transportar;

C = Conduzir; O = Ocultar

Crimes Contra a Honra

Calunia - Crime

DiFAmação - FAto Ofensivo a Reputação

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INjúria - qualidade negativa - INgnorante*

*por óbvio que a palavra INgnorante está incorreta de acordo com a gramática. Porém, faz parte do macete escrever de forma errada, justamente para demonstrar a ignorância.

Tempo e Lugar do Crime

LUTA é a Palavra

L = Lugar; U = Ubiquidade (art. 6 CP); T = Tempo; A = Atividade - (art. 4 CP)

Crimes cometidos pelo Servidor Federal que o impedem de ocupar novamente cargos públicos

Este Macete auxilia na memorização dos 5 casos de crimes cometidos que impedem o servidor demitido de retornar ao serviço público federal. (Art. 137, Paragráfo único da Lei 8.112/90 ):

Memorize a palavra CRIMALECO

1. CRime contra a administração pública; 2. IMprobidade administrativa;3. Aplicação irregular de dinheiros públicos;4. LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional5. Corrupção.

Lembre de PRO-PRO

PROveito: Valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.PROcurador: Atuar, como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

Provas Ilícitas x Provas Ilegítimas (Proc. Penal) Provas Ilícitas: são obtidas com violação ao Direito MaterialProvas Ilegítimas: são aquelas que violam normas de Direito ProcessualMacete:Ilícitas (8 letras ) = Material ( 8 letras )

Ilegítimas (10 letras ) = Processual ( 10 letras )

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CONSTITUCIONAL

Cargos Exclusivos dos Brasileiros Natos

Este Macete auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela Constituição Federal (art. 12 § 3º, I, II, III, IV, V, VI e VII).MP3.COM = M = Ministro do STF; P = Presidente e Vice Presidente da República; P = Presidente do Senado Federal;P = Presidente da Câmara dos DeputadosC = Carreira Diplomática; O = Oficial das Forças Armadas; M = Ministro de Estado de Defesa

Devemos ficar atentos que este macete refere-se APENAS aos cargos elencados no art. 12 § 3º e incisos da CF/88, pois, além desses, existem outros cargos exclusivos de brasileiros natos que não estão no referido artigo da CF/88, como por exemplo o art. 89, VII, CF, (Membros do Conselho da República).

Cláusulas Pétreas

CLÁUSULAS PÉTREAS – art. 60 § 4º CF/88

Clausulas Pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.

FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

FOi = FOrma Federativa; VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e PeriódicoSEPARou = SEPARação dos Poderes; DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

Características dos Direitos FundamentaisQuando falamos em Direitos Fundamentais logo lembramos de Direitos Humanos (H)Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA!!!

H = Historicidade = são históricos, sempre tem uma crescente interpretação, o rol de diretos fundamentais sempre é crescente.

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I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais não são passíveis de serem comercializadosI = Imprescritibilidade = imprescritíveis, não estão sujeitos a prescriçãoI = Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.R = Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.U = Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.A = Aplicabilidade imediata.

Composição dos Tribunais

COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS

STF é composto por 11 ministros

Somos Time de Futebol - Um time de futebol possui 11 titulares.

STJ é composto por 33 ministros. 33 é a idade que Jesus Cristo morreu.

TST é composto por 27 ministros.Trinta Sem Três (30-3) = 27

TSE – é composto por 7 ministros.Leia as sílabas ao contrário: SET = 7

STM é composto por 15 ministrosSomos Todos Mocinhas - as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade.

Competência Concorrente

COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF

Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para dinheiro", ou seja:

Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.

Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.

Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFETP = Penitenciário; U = Urbanístico; F = Financeiro; E = Econômico; T = Tributário.

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Competência Privativa da U nião

COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CFC = ComercialA = AgrárioP = PenalA = AeronáuticoC = CivilE = EleitoralT = TrabalhoE = Espacialde P = Processual; M = Marítimo

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CF.

Sua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável!Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.

Classificação da Constituiçao Federal do BrasilNOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)

Promulgada; Rígida; Analítica; Formal; Escrita; Dogmática.

Clasificação da Constituição Quanto a Origem

PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular).

OUTORGADAS = começa com "OUT" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário).

Promulgadas – 1988-1946-1934-1891 (Só esta última é nr ímpar)

Outorgadas – 1969-1967-1937-1824 (Só esta última é nr par)

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LEGITIMIDADE PARA ADIN

1)Três pessoas: a) Presidente; b) Governador*; c) Procurador Geral da República2)Três mesas: a) Mesa das Assembléias*; b) Mesa da Câmara; c) Mesa do Senado3)Três instituições: a) OAB; b) Partido com representação no Congresso Nacional; c) Confederação Sindical e Entidade de Classe Naional*

Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho” e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais “fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF)

LEGITIMADOS PARA MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

PARECIAM = PARESIA1PARE = PArtido com Representação; E = Entidade de classe; SI = SIndicatoA = Associação constituída há pelo menos 1 ano

AB-ROGAÇÃO e DERROGAÇÃO

AB-ROGAÇÃO – revoga ABsolutamente toda a lei!!DERROGAÇÃO – apenas uma parte..(um DEtalhe)..

PLEBISCITO X REFERENDO

Plebiscito – Prévio (P-P);Referendo – Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R – R – R).

EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO, DEPORTAÇÃO EXPULSÃO = “UL” tem as mesmas letras de UniLateral ou “U” de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição!

EXTRADIÇÃO = “TR” lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado.

DEPORTAÇÃO = “PORT” lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral.

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Distinção entre REMIÇÃO e REMISSÃO

Tal macete é proposto por Alexandre Freitas Câmara. A palavra remissão, como se sabe, significa perdão, e para pedir perdão as pessoas vão à missa. Missa, assim como remissão(perdão), escreve-se com dois ésses. Já remição (de bens e de execução), significa resgate.

Características do Poder Constituinte Originário

Para memorizar as Características do Poder Constituinte Originário, o macete é lembrar de uma situação em que vc manda alguém sair de sua casa:

"SAIII"= S-soberano; A-autonômo; I-inicial; I-incondicionado;I-ilimitado

Princípios das relações internacionais - art. 4º

Memorize com este macete os princípios previstos no art. 4º da CF que regem o Brasil em suas resoluções internacionais:

O PANICO deu um SOCO na REDE internacional.

PANICOPrevalência dos direitos humanos; Auto-determinação dos povos; Não-intervenção; Independência nacional e Igualdade entre os Estados; COoperação entre o povos

SOCOSOlução pacífica dos conflitos; COncessão de asilo)

REDEREpúdio ao terrorismo; DEfesa da paz

Condições de Elegibilidade

Este macete auxilia na memorização das condições básicas de elegibilidade previstas em nossa constituição.

Lembre-se de: Vamos eleger um BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.

Brasileiro: Nacionalidade Brasileira; Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos; F: Filiação Partidária; ALI: Alistamento Eleitoral; DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição

OBS: Para cada cargo, memorize especificamente sua idade mínima. (vide art. 14 da CF)

Legislação concorrente

Lembre-se de PUTO-FE: Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Orçamentário, Financeiro e Econômico