901Retrospectiva 20151 STF e STJMaterialD Penal

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PARTE GERAL – AGRAVANTES E ATENUANTES

DIREITO PENAL. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA ECONFISSÃO ESPONTÂNEA. Tratando-se de réumultirreincidente, não é possível promover acompensação entre a atenuante da confissão espontâneae a agravante da reincidência. (EREsp 1.154.752-RS, DJe4/9/2012). Precedente citado: AgRg no REsp 1.356.527-DF, Quinta Turma, DJe 25/9/2013. AgRg no REsp1.424.247-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em3/2/2015, DJe 13/2/2015 – INFORMATIVO 555)

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PARTE GERAL – REPARAÇÃO DO DANOESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL EDEVOLUÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA ANTES DORECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Não extingue a punibilidadedo crime de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, doCP) a devolução à Previdência Social, antes do recebimentoda denúncia, da vantagem percebida ilicitamente, podendoa iniciativa, eventualmente, caracterizar arrependimentoposterior, previsto no art. 16 do CP. REsp 1.380.672-SC, Rel.Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 24/3/2015, DJe6/4/2015. (INFORMATIVO 559)

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EFEITOS ACESSÓRIOS DA CONDENAÇÃO

TRANSAÇÃO PENAL E EFEITOS PRÓPRIOS DE SENTENÇAPENAL CONDENATÓRIA. As consequências jurídicasextrapenais, previstas no art. 91 do CP, são decorrentesde sentença penal condenatória. Isso não ocorre,portanto, quando há transação penal, cuja sentença temnatureza meramente homologatória... RE 795567/PR,Rel, Min. Teori Zavascki (STF INFORMATIVO 787Repercussão Geral)

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PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA

Não se admite a denominada prescrição em perspectiva, haja vista a inexistência de previsão legal do instituto.

(INQ 3574, Ag Rg/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, j.2.6.2015 - INFORMATIVO 788, 1ª Turma)

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ACÓRDÃO e INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

A prescrição da pretensão punitiva do Estado, emsegundo grau de jurisdição, se interrompe na data dasessão de julgamento do recurso e não na data dapublicação do acórdão.

(RHC 125078/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 3.3.2015 -INFORMATIVO 776, 1ª Turma)

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ESTELIONATO

DIREITO PENAL. ESTELIONATO JUDICIAL E USO DEDOCUMENTO FALSO.Não se adequa ao tipo penal de estelionato (art. 171, §3º, do CP) - podendo, contudo, caracterizar o crime deuso de documento falso (art. 304 do CP) - a conduta doadvogado que, utilizando-se de procurações comassinatura falsa e comprovantes de residênciaadulterados, propôs ações indenizatórias em nome deterceiros com objetivo de obter para si vantagens

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ESTELIONATO

indevidas, tendo as irregularidades sido constadas pormeio de perícia determinada na própria demandaindenizatória. RHC 53.471-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi,julgado em 4/12/2014, DJe 15/12/2014. (INFORMATIVO554)

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FURTO

DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO PRATICADODURANTE O REPOUSO NOTURNO.A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155do CP - que se refere à prática do crime durante orepouso noturno - é aplicável tanto na forma simples(caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito defurto. (HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de AssisMoura, julgado em 4/12/2014, DJe 17/12/2014 –INFORMATIVO 554).

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ROUBO

DIREITO PENAL. HIPÓTESE DE CONFIGURAÇÃO DE CRIMEÚNICO DE ROUBO.No delito de roubo, se a intenção do agente édirecionada à subtração de um único patrimônio, estaráconfigurado apenas um crime, ainda que, no modusoperandi, seja utilizada violência ou grave ameaça contramais de uma pessoa para a consecução do resultadopretendido.(AgRg REsp 1.490.894/DF, Rel. Min. SebastiãoReis Júnior, j. em 10/2/2015, DJe 23/2/2015 – INFO 556)

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MOEDA FALSA

DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DOARREPENDIMENTO POSTERIOR AO CRIME DE MOEDAFALSA. Não se aplica o instituto do arrependimentoposterior ao crime de moeda falsa. (REsp 1.242.294-PR,Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. paraacórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em18/11/2014, DJe 3/2/2015 – INFORMATIVO 554)

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CRIMES CONTRA A HONRA

DIREITO PENAL. POSSIBILIDADE DA PRÁTICA DECALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA POR MEIO DADIVULGAÇÃO DE UMA ÚNICA CARTA. É possível que seimpute de forma concomitante a prática dos crimes decalúnia, de difamação e de injúria ao agente que divulgaem uma única carta dizeres aptos a configurar osreferidos delitos. RHC 41.527-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi,julgado em 3/3/2015, DJe 11/3/2015. (INFORMATIVO557)

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ARTIGO 168-A

DIREITO PENAL. EFEITOS DA SUSPENSÃO DAEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA PRESCRIÇÃODA PRETENSÃO PUNITIVA. A prescrição da pretensãopunitiva do crime de apropriação indébita previdenciária(art. 168-A do CP) permanece suspensa enquanto aexigibilidade do crédito tributário estiver suspensa emrazão de decisão de antecipação dos efeitos da tutela nojuízo cível. Isso porque a decisão cível acerca daexigibilidade do crédito tributário repercute diretamente

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ARTIGO 168-A

no reconhecimento da própria existência do tipo penal,visto ser o crime de apropriação indébita previdenciáriaum delito de natureza material, que pressupõe, para suaconsumação, a realização do lançamento tributáriodefinitivo. RHC 51.596-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgadoem 3/2/2015, DJe 24/2/2015. (INFORMATIVO 556)

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ARTIGO 168-A

DIREITO PENAL. INOCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DAPUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITOPREVIDENCIÁRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DACONDENAÇÃO. Nos crimes de apropriação indébitaprevidenciária (art. 168-A do CP), o pagamento do débitoprevidenciário após o trânsito em julgado da sentençacondenatória não acarreta a extinção da punibilidade. HC302.059-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j.em 5/2/2015, DJe 11/2/2015. (INFORMATIVO 556)

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ARTIGO 273, § 1º, B, V

INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DOART. 273, § 1º-B, V, DO CP. É inconstitucional o preceitosecundário do art. 273, § 1º-B, V, do CP –“reclusão, de 10(dez) a 15 (quinze) anos, e multa”–, devendo-se considerar,no cálculo da reprimenda, a pena prevista no caput do art.33 da Lei 11.343/2006, com possibilidade de incidência dacausa de diminuição de pena do respectivo § 4º. (AI no HC239.363-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 26/2/2015,DJe 10/4/2015 – INFORMATIVO 559)

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ESTATUTO DO DESARMAMENTO

DIREITO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO POR POLICIALCIVIL APOSENTADO. O porte de arma de fogo a que têmdireito os policiais civis (arts. 6º da Lei 10.826/2003 e 33do Decreto 5.123/2014) não se estende aos policiaisaposentados.(HC 267.058-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em4/12/2014, DJe 15/12/2014 – INFORMATIVO 554).

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TORTURA e REGIME INICIAL

O condenado por crime de tortura iniciará ocumprimento da pena em regime fechado, nos termos dodisposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei deTortura.(HC 123-326/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em09/06/2015 – INFORMATIVO 789 – STF, 1ª TURMA).ATENÇÃO – AGUARDAR O ACÓRDÃO

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LEI 7.347/85

DIREITO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DOART. 10 DA LEI 7.347/1985. Não configura o crime do art.10 da Lei 7.347/1985 o retardamento do envio de dadostécnicos requisitados pelo MP para a propositura de açãocivil pública quando, após o envio a destempo, o MPpromova o arquivamento do inquérito civil sob ofundamento da licitude dos atos praticados peloinvestigado. HC 303.856-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, j. em7/4/2015, DJe 22/4/2015. (INFORMATIVO 560)

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TELECOMUNICAÇÕES

DIREITO PENAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROVEDORDE ACESSO À INTERNET POR MEIO DERADIOFREQUÊNCIA SEM AUTORIZAÇÃO DA ANATEL.

Ajusta-se à figura típica prevista no art. 183 da Lei9.472/1997 ("Desenvolver clandestinamente atividadesde telecomunicação") a conduta de prestar, semautorização da ANATEL, serviço de provedor de acesso àinternet a terceiros por meio de instalação e

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TELECOMUNICAÇÕES

funcionamento de equipamentos de radiofrequência.AgRg no REsp 1.304.262-PB, Rel. Min. Jorge Mussi,julgado em 16/4/2015, DJe 28/4/2015. (INFORMATIVO560)

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CRIME TRIBUTÁRIO E PRESCRIÇÃO - STF

“Não há que se falar em aplicação retroativa “in malampartem” do Enunciado 24 da Súmula Vinculante (“Não setipifica crime material contra a ordem tributária, previstono art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes dolançamento definitivo do tributo”) aos fatos ocorridosanteriormente à sua edição, uma vez que o aludidoenunciado apenas consolidou interpretação reiterada doSTF sobre a matéria. (RHC 122774/RJ, rel. Min. DiasToffoli, 19.05.2015 - Informativo 786)

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CRIMES DE TRÂNSITO

DIREITO PENAL. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DEENTREGA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR APESSOA NÃO HABILITADA. RECURSO REPETITIVO (ART.543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 901.É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 doCódigo de Trânsito Brasileiro. REsp 1.485.830-MG, Rel.Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min.Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em11/3/2015, DJe 29/5/2015. (INFORMATIVO STJ 563)

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STJ - SÚMULAS

Súmula 526

O reconhecimento de falta grave decorrente docometimento de fato definido como crime doloso nocumprimento da pena prescinde do trânsito em julgadode sentença penal condenatória no processo penalinstaurado para apuração do fato.(Terceira Seção, aprovada em 13/05/2015, DJe18/5/2015)

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STJ - SÚMULAS

Súmula 527

O tempo de duração da medida de segurança não deveultrapassar o limite máximo da pena abstratamentecominada ao delito praticado.

(Terceira Seção, aprovada em 13/5/2015, DJe 18/5/2015)

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STJ - SÚMULAS

Súmula 528

Compete ao juiz federal do local da apreensão da drogaremetida do exterior pela via postal processar e julgar ocrime de tráfico internacional.

(Terceira Seção, aprovada em 13/5/2015, DJe 18/5/2015)