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Anexos às demonstrações financeiras
1 – Identificação da entidade
1.1 Designação e caraterização da entidade
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, designada abreviadamente por CMVM, é
uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa
independente, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
Sem prejuízo da sua independência, a CMVM está adstrita ao membro do Governo
responsável pela área das Finanças.
A Comissão encontra-se inscrita no Registo Nacional de Pessoas Coletivas sob o nº
502549254 e com o código de atividade nº 66110.
O código de classificação orgânica atribuído à CMVM é o seguinte: 04 1 09 01 00.
A CMVM foi criada pelo Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de abril, o qual aprovou o Código do
Mercado de Valores Mobiliários. Posteriormente verificaram-se algumas alterações a este
diploma, estando agora em vigor a seguinte legislação, pela qual a CMVM se regeu em 2016:
Código dos Valores Mobiliários aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de
novembro, com as alterações introduzidas pelos diplomas:
- Decreto-Lei n.º 61/2002, de 20 de março
- Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de março
- Decreto-Lei n.º 107/2003, de 4 de junho
- Decreto-Lei n.º 183/2003, de 19 de agosto
- Decreto-Lei n.º 66/2004, de 24 de março
- Decreto-Lei nº 52/2006, de 15 de março
- Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de novembro
- Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de outubro
- Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de novembro
- Lei nº 28/2009, de 19 de junho
- Decreto-Lei nº 185/2009, de 12 de agosto
- Decreto-Lei n.º 49/2010, de 19 de maio
- Decreto-Lei n.º 52/2010, de 26 de maio
- Decreto-Lei n.º 71/2010, de 18 de junho
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- Lei n.º 46/2011, de 24 de junho
- Decreto-Lei n.º 85/2011, de 29 de junho
- Decreto-Lei n.º 18/2013 de 6 de fevereiro
- Decreto-Lei n.º 63-A/2013 de 10 de maio
- Decreto-Lei n.º 29/2014, de 25 de fevereiro
- Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março
- Decreto-Lei n.º 88/2014, de 6 de junho
- Decreto-Lei n.º157/2014, de 24 de outubro
- Lei n.º 16/2015, de 24 de Fevereiro pela
- Lei n.º 23-A/2015, de 26 de Março
- Decreto-Lei n.º 124/2015, de 7 de Julho
- Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro.
Durante o ano de 2016 a CMVM regeu-se pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova
a lei-quadro das entidades reguladoras (LQER) e pelo seu Estatuto aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 5/2015 de 8 de janeiro, o qual entrou em vigor no dia 1 de Fevereiro seguinte, tendo já
sido objeto de alterações introduzidas pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro.
1.2 Sede
A CMVM está situada na R. Laura Alves, nº 4, 1050-138 Lisboa e possui uma delegação na
Rua Dr Alfredo Magalhães, n.º 8 - 5º, 4000-061 Porto.
1.3 Atividade
A atividade da CMVM consiste na regulamentação, supervisão, fiscalização e promoção dos
mercados de valores mobiliários e de outros instrumentos financeiros e ainda das atividades
que nos mesmos exerçam todos os agentes que neles intervenham direta ou indiretamente.
A CMVM assegura ainda a cooperação com as autoridades correspondentes dos Estados-
Membros da Comunidade Europeia e de quaisquer outros países, a assessoria ao Governo e
ao Ministro das Finanças em todas as matérias relacionadas com os mercados de valores
mobiliários e as demais funções que lhe forem cometidas por lei.
Neste âmbito destaca-se a publicação da Lei 148/2015, de 9 de setembro, a qual procede à
aprovação do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, com data de efeitos a partir de 1
de janeiro de 2016. No artº 4º deste regime são elencadas as atribuições da Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários nesta nova área de supervisão.
1.4 Aprovação de Contas
As contas da CMVM são enviadas para aprovação do Ministro das Finanças com o Relatório
Anual e o parecer da Comissão de Fiscalização.
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2 – Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras
2.1 Sistema de Normalização Contabilística
No que respeita ao seu regime financeiro, o artigo 30º do Estatuto, estabelece o seguinte:
1 - A gestão patrimonial e financeira da CMVM sujeita-se ao disposto na lei-
quadro das entidades reguladoras, nos presentes estatutos e supletivamente
ao regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais.
…
4 - A gestão patrimonial e financeira da CMVM rege-se segundo princípios de
direito privado, salvo no que respeita aos bens que lhe tenham sido afetos
pelo Estado, caso em que se aplicam, conforme as situações, os regimes
jurídicos do património imobiliário público, dos bens móveis do Estado e do
parque de veículos do Estado.
…
6 - A contabilidade da CMVM é elaborada de acordo com o Sistema de
Normalização Contabilística.”
A CMVM apresenta as suas contas respeitando todas as normas e requisitos formais
subjacentes ao Sistema de Normalização Contabilística (SNC) desde 2015.
Contudo, dada a inclusão do orçamento da CMVM no Orçamento do Estado, no âmbito do
estipulado na Lei nº 151/2015 de 11 de setembro (Lei de enquadramento orçamental), tornou-
se indispensável a adaptação do sistema contabilístico de modo a permitir a integração do
reporte na ótica da contabilidade orçamental pública, para efeitos de consolidação ao nível do
Orçamento do Estado.
Tal adaptação já foi feita através de um maior detalhe em subcontas e da criação de algumas
contas específicas no Plano de Contas, o qual foi construído tendo por base o definido no
Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNC-AP) – Decreto-
Lei nº 192/2015, de 11 de setembro. Adicionalmente são apresentados, no ponto 17.7 as
notas e os mapas específicos do processo orçamental público e respetiva execução.
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2.2 Indicação e justificação das disposições do SNC que, em casos excecionais, tenham
sido derrogadas e dos respetivos efeitos nas demonstrações financeiras, tendo em
vista a necessidade de estas darem uma imagem verdadeira e apropriada do ativo, do
passivo e dos resultados da entidade.
A CMVM não aplica, desde 1/1/2013, o disposto no parágrafo 41 da NCRF 28 relativamente à
contabilização de acordo com a IAS 19 — Benefícios de Empregados, adotada pelo texto
original do Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro, tendo aplicado
o normativo mais atualizado constante da IAS 19 Revista.
O impacto desta derrogação nas Demonstrações Financeiras está evidenciado no quadro que
se segue:
IAS 19 ATUALIZADA IAS 19 (NCRF 28) IMPACTO IAS 19 ATUALIZADA IAS 19 (NCRF 28) IMPACTO
Balanço
Outros resultados abrangentes 221 656,00 0,00 221 656,00 1 242 170,00 0,00 1 242 170,00
Resultado líquido do periodo -1 354 087,34 -2 374 601,34 1 020 514,00 -720 050,74 -256 648,74 -463 402,00
-1 132 431,34 -2 374 601,34 1 242 170,00 522 119,26 -256 648,74 778 768,00
Demonstração dos resultados
Gastos com pessoal 13 682 947,38 14 703 461,38 -1 020 514,00 12 832 773,04 12 369 371,04 463 402,00
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
IMPACTO ADOÇÃO IAS 19 ATUALIZADA EM 31-12-2015IMPACTO ADOÇÃO IAS 19 ATUALIZADA EM 31-12-2016
2.3 Indicação e comentário das contas do balanço e da demonstração dos resultados cujos
conteúdos não sejam comparáveis com os do período contabilistico anterior.
Todas as contas do balanço têm conteúdos comparáveis com os do período contabilístico
anterior. Nas contas da demonstração de resultados surge uma conta específica
representativa das contribuições para o financiamento de outras entidades – Transferências,
cujo conteúdo, em 2015, estava registado em “Outros gastos e perdas”.
De forma semelhante foi reclassificada a conta destinada a registar os gastos com formação,
que passou do agrupamento de gastos com o pessoal para fornecimentos e serviços
externos.
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3 – Principais políticas contabilísticas
3.1 Bases de mensuração usadas na preparação das demonstrações financeiras:
As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no quadro das disposições em vigor
em Portugal, em conformidade com o Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho, e com as
alterações verificadas no Decreto-Lei nº98/2015 de 2 de junho, e de acordo com a estrutura
conceptual, normas contabilísticas e de relato financeiro (“NCRF”) e normas interpretativas
(“NI”) consignadas, respetivamente, nos avisos 8254/2015, 8256/2015 e 8258/2015, de 29 de
Julho de 2015, os quais, no seu conjunto constituem o Sistema de Normalização
Contabilístico (“SNC”). De ora em diante, o conjunto daquelas normas e interpretações serão
designadas genericamente por “NCRF”.
Assim, as demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade das
operações, a partir dos livros e registos contabilísticos, organizados e elaborados de acordo
com as NCRF em vigor à data da elaboração das demonstrações financeiras, com excepção
da derrogação mencionada no ponto 2.2.
Tendo por base o disposto nas NCRF, as políticas contabilísticas adotadas pela CMVM foram
as seguintes:
3.1.1 Ativos fixos tangíveis
Os ativos fixos tangíveis,em geral, encontram-se registados ao custo de aquisição ou de
produção, deduzidos de depreciações acumuladas e perdas por imparidade acumuladas.
Considera-se como custo de aquisição o preço de compra adicionado das despesas
imputáveis à compra, estimativa dos custos de desmantelamento, remoção dos ativos e
requalificação dos locais de instalação/operação dos mesmos.
Considera-se que o valor residual é nulo pelo que o valor depreciável sobre o qual incidem
as depreciações é coincidente com o custo. Os ativos fixos tangíveis são depreciados pelo
método da linha reta a partir da data em que os mesmos se encontram disponíveis para
ser utilizados no uso pretendido, em conformidade com a vida útil dos ativos definida em
função da utilidade esperada, nomeadamente:
2016 2015
Edifícios e outras construções 2,00 - 12,50 2,00 - 12,50
Equipamento básico 5,00 - 25,00 5,00 - 25,00
Equipamento de transporte 25,00 - 33,33 25,00 - 33,33
Equipamento administrativo 12,50 - 33,33 12,50 - 33,33
Outros ativos fixos tangíveis 12,50 12,50
O gasto com depreciações é reconhecido na demonstração dos resultados na rubrica
“Gastos/reversões de depreciação e amortização”.
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Os custos de manutenção e reparação correntes são reconhecidos como gastos no
período em que ocorrem.
Os custos com substituições e grandes reparações são capitalizados sempre que
aumentem a vida útil do ativo fixo tangível a que respeitem e são depreciadas no período
remanescente da vida útil desse ativo fixo tangível ou no seu próprio período de vida útil,
se inferior.
A CMVM avalia se existe qualquer indicação de que um ativo possa estar com imparidade
no final do ano. Se existir qualquer indicação, é estimada a quantia recuperável do ativo
(que é a mais alta entre o justo valor do ativo menos os custos de vender e o seu valor de
uso) e reconhece nos resultados do período a imparidade sempre que a quantia
recuperável for inferior ao valor contabilístico.
Independentemente de haver indicações de estarem em imparidade, os bens que ainda
não estão disponíveis para uso são testados anualmente quanto à imparidade.
As reversões de imparidade são reconhecidas em resultados (a não ser que o ativo esteja
escriturado pela quantia revalorizada, caso em que é tratado como acréscimo de
revalorização) e não devem exceder a quantia escriturada do bem que teria sido
determinada caso nenhuma perda por imparidade tivesse sido reconhecida anteriormente.
As mais ou menos valias resultantes da venda ou abate de ativos fixos tangíveis são
determinadas como a diferença entre o preço de venda e o valor líquido contabilístico na
data de alienação/abate, sendo registadas pelo valor líquido na demonstração de
resultados, como outros rendimentos operacionais ou outros gastos operacionais.
Caso particular é o das obras de arte adquiridas para efeitos decorativos. Em relação a
estas, não tendo sido encontradas no normativo nacional e europeu definições específicas
relativas ao seu reconhecimento e mensuração, recorreu-se ao normativo supletivo
aplicado no Reino Unido (FRS 15). Assim a mensuração de obras de arte foi feita pelo
critério do justo valor, tendo este sido considerado igual ao seu custo de aquisição por não
terem sido encontradas diferenças significativas entre os dois.
3.1.2 Ativos intangíveis
Ativos intangíveis adquiridos separadamente são mensurados, na data do reconhecimento
inicial, ao custo.
Após o reconhecimento inicial, os ativos intangíveis apresentam-se ao custo menos
amortizações acumuladas e perdas por imparidade acumuladas.
As vidas úteis dos ativos intangíveis são avaliadas entre 3 e 6 anos.
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Os ativos intangíveis são amortizados durante o período de vida económica esperada e
avaliados quanto à imparidade sempre que existe uma indicação de que o ativo pode estar
em imparidade.
As reversões de imparidade são reconhecidas em resultados e não devem exceder a
quantia escriturada do bem que teria sido determinada caso nenhuma perda por
imparidade tivesse sido reconhecida anteriormente.
Para um ativo intangível com uma vida útil finita, os métodos de amortização, a vida útil
estimada e o valor residual são revistos no final de cada ano e os efeitos das alterações
são tratados como alterações de estimativas i.e. o efeito das alterações é tratado de forma
prospetiva.
As amortizações são calculadas numa base duodecimal utilizando o método da linha reta.
Considera-se que o valor residual é nulo pelo que o valor amortizável sobre o qual incidem
as amortizações é coincidente com o custo.
As taxas de amortização estão definidas tendo em vista amortizar totalmente os bens até
fim da sua vida útil esperada e são as seguintes:
2016 2015
Programas de computador 33,33 33,33
Outros ativos intangíveis 16,67 - 33,33 16,67 - 33,33
O gasto com amortizações de ativos intangíveis com vidas úteis finitas é reconhecido na
demonstração dos resultados na rubrica de “Gastos/reversões de depreciação e
amortização”.
Qualquer ganho ou perda resultante do desreconhecimento de um ativo intangível
(calculado como a diferença entre o valor de venda menos o custo da venda e o valor
contabilístico) é incluído no resultado do período no ano em que o ativo é desreconhecido.
Programas de computador
São reconhecidos nesta rubrica os programas de computador adquiridos a terceiros.
Os custos internos associados à manutenção e ao desenvolvimento dos Programas de
computador são reconhecidos como gastos quando incorridos por se considerar que não
são mensuráveis com fiabilidade e/ou não geram benefícios económicos futuros.
Esta rubrica também inclui custos com a construção de sites da CMVM sempre que estes
sites sejam utilizados na atividade de prestação de serviços, tal como disposto na SIC 32
(Ativos Intangíveis — Custos com Web Sites).
Os Ativos Intangíveis em Curso dizem respeito a bens que ainda se encontram em fase de
desenvolvimento e estão mensurados ao custo de aquisição sendo somente amortizados
quando se encontram disponíveis para uso.
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3.1.3 Outros investimentos financeiros
Os outros investimentos financeiros são constituídos por:
Certificados Especiais de Dívida de Médio e Longo Prazo (CEDIM), emitidos pelo
Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público;
Unidades de participação no Fundo de Compensação do Trabalho, criado pela
Portaria nº 286 – A /2013. Estas unidades de participação representam as
contribuições obrigatórias relativamente a empregadores que celebrem, após 1 de
outubro de 2013, contratos de trabalho, regulados pelo Código do Trabalho.
Os CEDIM, tendo sido considerados como investimentos financeiros detidos até à
maturidade figuram no Balanço ao custo histórico.
Estes títulos, embora transacionáveis, não têm um mercado ativo onde se possa formar
cotação. Mantêm por isso o seu valor nominal no Balanço e, não havendo qualquer indício
de risco de incumprimento por parte do emitente, não se configura a existência de
qualquer imparidade.
O Fundo de Compensação do Trabalho é mensurado ao justo valor das unidades de
participação que representam as contribuições efetuadas pela CMVM enquanto entidade
empregadora.
As alterações ao justo valor são reconhecidas na demonstração dos resultados, através
da criação/reversão de imparidades e/ou ganhos por aumentos de justo valor.
3.1.4 Imposto sobre o Rendimento
O imposto sobre o rendimento é registado de acordo com o preconizado pela NCRF 25 –
“Impostos sobre o rendimento”.
Contudo, importa salientar que de acordo com a alínea a) do nº 1 e o nº 2 do artº 9º do
CIRC, a CMVM é isenta de IRC sobre as suas operações, exceto quanto a rendimentos de
capitais. Está, no entanto, sujeita à taxa de tributação autónoma prevista no nº 2 do artª
88º, quando essa situação lhe for aplicável. A taxa liberatória de IRC sobre rendimentos de
capitais em vigor no ano de 2016 foi de 25%.
3.1.5 Ativos e passivos financeiros
Os ativos e os passivos financeiros são reconhecidos no balanço quando a CMVM se
torna parte das correspondentes disposições contratuais.
Os ativos financeiros e os passivos financeiros são mensurados ao custo ou ao custo
amortizado deduzido de eventuais perdas por imparidade acumuladas (no caso de ativos
financeiros), quando:
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(i) Sejam à vista ou tenham uma maturidade definida; e
(ii) Tenham associado um retorno fixo ou determinável; e
(iii) Não sejam ou não incorporem um instrumento financeiro derivado.
O custo amortizado corresponde ao valor pelo qual um ativo financeiro ou um passivo
financeiro é mensurado no reconhecimento inicial, menos os reembolsos de capital, mais
ou menos a amortização cumulativa, usando o método da taxa de juro efetiva, de qualquer
diferença entre esse montante na maturidade. A taxa de juro efetiva é a taxa que desconta
exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros estimados no valor líquido
contabilístico do ativo ou passivo financeiro.
Os ativos e passivos financeiros ao custo ou ao custo amortizado incluem:
a) Clientes, Outros créditos a receber e Diferimentos
Os saldos de clientes e de outros créditos a receber são registados ao custo
amortizado deduzido de eventuais perdas por imparidade. Usualmente, o custo
amortizado destes ativos financeiros não difere do seu valor nominal.
b) Outros ativos financeiros
Os outros ativos financeiros, que incluem títulos de dívida pública de curto prazo
(CEDIC), são registados ao custo deduzido de eventuais perdas por imparidade.
c) Caixa e equivalentes de caixa
A rubrica de caixa e seus equivalentes inclui caixa e depósitos à ordem, e que possam
ser imediatamente mobilizáveis com risco insignificante de alteração de valor.
Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica de ‘‘Caixa e equivalentes
de caixa’’ compreende, além de caixa e depósitos bancários, também os ativos
financeiros.
d) Fornecedores e Outras dívidas a pagar;
Os saldos de fornecedores e de outras dívidas a pagar são registados ao custo
amortizado. Usualmente, o custo amortizado destes passivos financeiros não difere do
seu valor nominal.
O custo amortizado é determinado através do método do juro efetivo. A taxa de juro
efetiva é a taxa que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros
estimados durante a vida esperada do instrumento financeiro no valor líquido
contabilístico do ativo ou passivo financeiro.
Imparidade de ativos financeiros
Os ativos financeiros encontram-se em imparidade quando existe uma evidência objetiva
de que, em resultado de um ou mais acontecimentos ocorridos após o seu
reconhecimento inicial, os seus fluxos de caixa futuros estimados são afetados.
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Para os ativos financeiros mensurados ao custo amortizado, a perda por imparidade a
reconhecer corresponde à diferença entre o valor líquido contabilístico do ativo e o valor
presente dos novos fluxos de caixa futuros estimados descontados à respetiva taxa de
juro efetiva original.
Para os ativos financeiros mensurados ao custo, a perda por imparidade a reconhecer
corresponde à diferença entre o valor líquido contabilístico do ativo e a melhor estimativa
do justo valor do ativo.
As perdas por imparidade são registadas em resultados na rubrica “Perdas por
imparidade” no período em que são determinadas.
Subsequentemente, se o montante da perda por imparidade diminui e tal diminuição pode
ser objetivamente relacionada com um acontecimento que teve lugar após o
reconhecimento da perda, esta deve ser revertida por resultados. A reversão deve ser
efetuada até ao limite do montante que estaria reconhecido (custo amortizado) caso a
perda não tivesse sido inicialmente registada. A reversão de perdas por imparidade é
registada em resultados na rubrica“Reversões de perdas por imparidade”. Não é permitida
a reversão de perdas por imparidade registada em investimentos em instrumentos de
capital próprio (mensurados ao custo).
Desreconhecimento de ativos e passivos financeiros
A CMVM desreconhece ativos financeiros apenas quando os direitos contratuais aos seus
fluxos de caixa expiram, ou quando transfere para outra entidade os ativos financeiros e
todos os riscos e benefícios significativos associados à posse dos mesmos. São
desreconhecidos os ativos financeiros transferidos relativamente aos quais a CMVM
reteve alguns riscos e benefícios significativos, desde que o controlo sobre os mesmos
tenha sido cedido.
A CMVM desreconhece passivos financeiros apenas quando a correspondente obrigação
seja liquidada, cancelada ou expire.
3.1.6 Locações
Os contratos de locação são classificados como (i) locações financeiras se através deles
forem transferidos substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse e
como (ii) locações operacionais se através deles não forem transferidos substancialmente
todos os riscos e vantagens inerentes à posse.
A classificação das locações em financeiras ou operacionais é feita em função da
substância e não da forma do contrato.
Nas locações operacionais, as rendas são reconhecidas como custo na demonstração dos
resultados durante o período do contrato de locação.
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3.1.7 Provisões e passivos e ativos contingentes
Provisões
A CMVM reconhece provisões apenas quando estão cumpridas cumulativamente as
seguintes condições i)existe uma obrigação presente (legal ou construtiva) como resultado
de um acontecimento passado ii) é provável que essa obrigação resulte num exfluxo de
recursos iii) é possível efetuar uma estimativa fiável da quantia da obrigação.
As provisões são mensuradas pela melhor estimativa do dispêndio exigido para liquidar a
obrigação presente à data do balanço. Sempre que o efeito do valor temporal do dinheiro
seja material, a quantia de uma provisão será o valor presente dos dispêndios que se
espera que sejam necessários para liquidar a obrigação usando uma taxa de desconto
antes dos impostos que reflete as avaliações correntes de mercado do valor temporal do
dinheiro e dos riscos específicos do passivo e que não reflete riscos relativamente aos
quais as estimativas dos fluxos de caixa futuros tenham sido ajustadas.
Assim, a provisão para outros riscos e encargos relativa a processos judiciais em curso é
quantificada nesta base, uma vez que o desfecho destes processos constitui uma fonte de
incerteza quanto à decisão final e quanto ao tempo que decorrerá até que esta se efetive,
conforme explicitado no ponto 3.3.
As provisões são revistas a cada data de balanço e ajustadas para refletir a melhor
estimativa corrente. Quando deixa de ser provável a liquidação da obrigação a provisão é
revertida.
Passivos contingentes
Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo
divulgados sempre que relevantes e não seja remota a possibilidade de existir uma saída
de recursos englobando benefícios económicos.
Ativos contingentes
Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras, sendo
apenas divulgados quando relevantes e for provável a existência de um influxo económico
futuro de recursos.
3.1.8 Responsabilidades por benefícios pós-emprego e gastos com o pessoal
Os gastos com pessoal são reconhecidos quando o serviço é prestado pelos
trabalhadores independentemente da data do seu pagamento.
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Seguem-se algumas especificidades relativas aos benefícios pós-emprego:
Benefícios pós-emprego
O fundo de pensões da CMVM foi criado com o objetivo de permitir a concretização das
garantias definidas no plano de pensões, o qual prevê benefícios complementares de
reforma para os colaboradores da Comissão (ponto 15).
A política contabilística adotada para o registo e relato do referido plano de benefícios de
reforma foi a preconizada pela IAS 19. Dado que esta última norma foi atualizada pelo
IASB com efeitos de aplicação a partir de 1/1/2013, a CMVM aplicou as alterações daí
decorrentes aos períodos contabilísticos a partir de 2013.
As consequências destas alterações estão explicitadas nos pontos 2.2 e 15.2.
A avaliação atuarial das responsabilidades com pensões de reforma por velhice e
sobrevivência após a reforma, bem como os riscos decorrentes com responsabilidades
com pensões de invalidez e sobrevivência imediata são determinadas pelo método de
crédito das unidades projectadas.
Férias e subsídio de férias
De acordo com a legislação em vigor, os colaboradores da CMVM têm direito a férias e a
subsídio de férias no ano seguinte àquele em que o serviço é prestado. Assim, foi
reconhecido nos resultados do período um acréscimo do montante a pagar no ano
seguinte, o qual se encontra refletido na rubrica “Outras Dívidas a Pagar”.
3.1.9 Saldos e transacções em moeda estrangeira
As transações em moeda estrangeira são convertidas para Euro às taxas nas datas das
transações.
Os saldos que se mantenham em dívida no final do ano são convertidos à taxa de fecho e
a diferença é reconhecida em resultados.
3.1.10 Rédito
O rédito é mensurado pelo justo valor da retribuição recebida ou a receber.
O rédito proveniente das taxas cobradas é reconhecido na demonstração de resultados
atendendo ao período a que dizem respeito.
O rédito de juros é reconhecido utilizando o método do juro efetivo, desde que seja
provável que benefícios económicos futuros fluam para a CMVM e o seu montante possa
ser mensurado com fiabilidade.
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3.1.11 Juros e gastos similares suportados
Os custos com empréstimos obtidos são geralmente reconhecidos como gastos no
período em que são incorridos.
Contudo, de acordo com o nº 5 do artº 32º do seu Estatuto é vedado à CMVM contrair
empréstimos sob qualquer forma, por isso não suporta juros de financiamento.
3.1.12 Especialização de exercícios
Os rendimentos e gastos são registados de acordo com o regime de acréscimo pelo qual
são reconhecidos na medida em que são gerados, independentemente do momento em
que são recebidos ou pagos. As diferenças entre os montantes faturados a clientes ou
faturados por fornecedores e os respetivos montantes de rendimentos e gastos
reconhecidos na demonstração dos resultados são registadas como ativos ou passivos.
3.1.13 Eventos subsequentes
Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação adicional sobre as
condições que existiam à data do balanço são refletidos nas demonstrações financeiras.
Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação sobre condições que
ocorram após a data do balanço são divulgados no anexo às demonstrações financeiras,
se materiais.
3.2 Juízos de valor e estimativas
Na preparação das demonstrações financeiras anexas foram efetuados juízos de valor e
estimativas e utilizados diversos pressupostos que afetam o valor contabilístico dos ativos e
passivos, assim como os rendimentos e gastos do período.
As estimativas e os pressupostos subjacentes foram determinados com base no melhor
conhecimento existente à data de aprovação das demonstrações financeiras dos eventos e
transações em curso, assim como na experiência de eventos passados e/ou correntes.
Contudo, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à
data de aprovação das demonstrações financeiras, não foram consideradas nessas
estimativas. As alterações às estimativas que ocorram posteriormente à data das
demonstrações financeiras serão corrigidas de forma prospetiva. Por este motivo e dado o
grau de incerteza associado, os resultados reais das transações em questão poderão diferir
das correspondentes estimativas.
Foram objeto de aprovação pelo Conselho de Administração os julgamentos e estimativas
que afetam os montantes do Balanço, da Demonstração dos Resultados por Naturezas e das
divulgações necessárias para uma melhor compreensão da posição financeira da CMVM.
Pág. 14
Tais estimativas são baseadas na melhor informação disponível à data da apresentação de
contas e, em certos casos, na avaliação que delas fazem especialistas nas matérias em
questão.
São estes os casos das avaliações de obras de arte detidas para fins decorativos, provisões,
passivos contingentes, responsabilidades com benefícios de reforma e reservas.
Relativamente aos benefícios pós-emprego a avaliação das responsabilidades por benefícios
de reforma atribuídos aos colaboradores do CMVM ao abrigo do plano de benefícios definidos
do Fundo de Pensões da CMVM, é efetuada anualmente com recurso a estudos atuariais
elaborados por peritos independentes, baseados em pressupostos atuariais associados a
indicadores económicos e demográficos. Todos os indicadores utilizados são os específicos
de Portugal e incluem, entre outros:
Taxas de desconto determinadas com referência aos rendimentos do mercado em
obrigações de alta qualidade (corporate bonds), consistentes com a moeda e o prazo
esperado dos benefícios definidos no plano de pensões;
Tábuas de mortalidade disponíveis para o público em Portugal;
Aumentos futuros de salários e pensões baseados nas taxas de inflação esperadas
para o futuro, em Portugal.
3.3 Principais pressupostos relativos ao futuro e principais fontes de incerteza
Apesar das estimativas serem baseadas na melhor informação disponível à data da
apresentação de contas e, em certos casos, na avaliação que delas fazem especialistas nas
matérias em questão, na data da concretização das operações os resultados podem vir a ser
diferentes das estimativas, afetando os valores das demonstrações financeiras no próximo
período contabilístico. Destacam-se nesta situação os seguintes casos:
Revalorização de ativos fixos tangíveis
No que respeita ao edifício sede, dado o tipo de propriedade em causa e respetiva
localização, existem cotações de mercado que permitem a sua revalorização. Contudo,
face ao curto espaço de tempo decorrido entre a data de aquisição e a data do Balanço
não se tem afigurado necessária a sua revalorização, pelo que tem sido mantida a sua
valorização pelo modelo do custo.
Quanto ás obras de arte para efeitos decorativos estava prevista a sua reavaliação por
perito independente no decorrer de 2016 mas não foi possível a sua concretização, tendo
ficado adiada para 2017.
Pág. 15
Provisões para riscos e encargos, passivos contingentes e reservas
À reavaliação destas situações está subjacente a evolução de processos judiciais em
curso, ao longo de vários anos até à sua decisão final, podendo esta ter um resultado
diferente do previsto.
Avaliação das responsabilidades por benefícios de reforma atribuídos aos
trabalhadores da CMVM
Esta avaliação é efetuada anualmente com recurso a estudos atuariais elaborados por um
perito independente, baseado em pressupostos atuariais associados a indicadores
económicos, financeiros e demográficos, os quais poderão ter variações significativas
inesperadas ao longo da duração do plano de pensões.
Imparidade de outros investimentos financeiros
A flutuação de cotações originada nos mercados de valores mobiliários constitui uma fonte
de incerteza para os títulos neles cotados.
Está nesta situação a valorização das unidades de participação no Fundo de
Compensação do Trabalho, cuja aquisição constitui uma obrigação legal para a CMVM,
nos termos descritos no ponto 3.1.3.
Em 2016 este ativo ainda não era relevante, contudo o seu peso relativo tenderá a
aumentar devido ao decorrer do tempo e às novas contratações de pessoal.
Imparidade das dívidas a receber
O risco de crédito dos saldos de dívidas a receber (ponto 3.1.5) é avaliado, a cada data de
relato, tendo em conta a informação histórica do devedor e o seu perfil de risco.
As dívidas a receber são ajustadas pela avaliação efetuada dos riscos estimados de
cobrança existentes à data do balanço, os quais poderão vir a divergir do risco efetivo a
incorrer no futuro.
Na CMVM a imparidade relativa a dívidas a receber é calculada tendo em consideração a
análise, caso a caso, dos riscos de não cobrança, tanto de clientes como de outros
devedores.
Pág. 16
4 - Fluxos de caixa
4.1 Comentário do órgão de gestão sobre a quantia dos saldos significativos de caixa e
seus equivalentes que não estão disponíveis para uso:
Estão disponíveis para uso todos os saldos constantes no conceito de “Caixa e seus
equivalentes”, explicitado no ponto 4.2.
4.2 Desagregação dos valores inscritos no conceito de “Caixa e seus equivalentes”.
Os montantes abrangidos pelo conceito de “Caixa e seus equivalentes” são justificados pelas
contas de balanço identificadas no quadro abaixo.
2016 2015
Caixa 3 651,94 5 931,73
Depósitos à ordem 1 050 580,53 1 408 874,63
Outros ativos financeiros 17 150 000,00 6 350 000,00
18 204 232,47 7 764 806,36
A rubrica de “Outros ativos financeiros” reflete o valor dos títulos negociáveis, representados
por títulos de divida pública de curto prazo – CEDIC, os quais se encontram registados ao
custo de aquisição. Não existindo quebra contratual e não se reconhecendo qualquer indício
de risco de incumprimento por parte do emitente, não se configura a existência de qualquer
imparidade.
Pág. 17
5 - Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros
Alteração voluntária em políticas contabilísticas com efeitos no período corrente ou
em qualquer período anterior e com efeitos em períodos futuros
Tal como já referido nos pontos 2.2 e 3.1.8 a política contabilística adotada para o registo
e relato do plano de benefícios de reforma, associado ao Fundo de Pensões da CMVM foi
a preconizada pela IAS 19. Dado que esta última norma foi atualizada pelo IASB com
efeitos de aplicação a partir de 1/1/2013, a CMVM aplicou as alterações daí decorrentes
aos períodos contabilísticos de 2013, 2014, 2015 e 2016.
O quadro apresentado no ponto 2.2 evidencia a dimensão dos ajustamentos provocados
por esta alteração.
Erros materiais de períodos anteriores
Não são conhecidos erros materiais de períodos anteriores passíveis de correção ou
divulgação.
Pág. 18
6 – Outros investimentos financeiros
6.1 Reconciliação da quantia escriturada no início e no fim do período mostrando as
adições, as revalorizações, as alienações, as perdas de imparidade e suas reversões e
outras alterações
CEDIMObrigações
Tesouro
Fundo
Compensação do
Trabalho
Total de outros
investimentos
financeiros
CUSTO
1 de janeiro de 2015 17 400 000,00 3 047 944,00 4 587,46 20 452 531,46
Aquisições 14 400 000,00 7 889,59 14 407 889,59
Alienações -8 400 000,00 -2 990 430,00 -571,64 -11 391 001,64
Abates 0,00
Ajustamentos ao justo valor -57 514,00 19,10 -57 494,90
31 de dezembro de 2015 23 400 000,00 0,00 11 924,51 23 411 924,51
Aquisições 13 000,16 13 000,16
Alienações -10 300 000,00 -288,32 -10 300 288,32
Abates 0,00
Ajustamentos ao justo valor 120,97 120,97
31 de dezembro de 2016 13 100 000,00 0,00 24 757,32 13 124 757,32
IMPARIDADES 0,00
1 de janeiro de 2015 0,00 0,00 0,00 0,00
Reversões no ano 0,00
Aumentos no ano 0,00
31 de dezembro de 2015 0,00 0,00 0,00 0,00
Reversões no ano 0,00
Aumentos no ano 0,00
31 de dezembro de 2016 0,00 0,00 0,00 0,00
VALOR LÍQUIDO CONTABILÍSTICO
a 1 de janeiro de 2015 17 400 000,00 3 047 944,00 4 587,46 20 452 531,46
a 31 de dezembro de 2015 23 400 000,00 0,00 11 924,51 23 411 924,51
a 31 de dezembro de 2016 13 100 000,00 0,00 24 757,32 13 124 757,32
É intenção da CMVM deter até à maturidade todos os investimentos financeiros registados no
Balanço.
Pág. 19
7 – Ativos Intangíveis
7.1 Divulgações para cada classe de ativos intangíveis, distinguindo entre os ativos
intangíveis gerados internamente e outros ativos intangíveis:
A CMVM não tem ativos intangíveis gerados internamente, por isso a divulgação que se
segue refere-se apenas a bens intangíveis adquiridos a terceiros.
Vidas úteis
No ponto 3.1.2 encontra-se descrito se os Ativos Intangíveis têm vida útil indefinida ou finita e
para os que têm vida útil finita são indicadas as respetivas taxas de amortização.
Métodos de amortização usados para ativos intangíveis com vidas úteis finitas
No ponto 3.1.2 são descritos os métodos de amortização dos Ativos Intangíveis.
Quantia bruta escriturada e qualquer amortização acumulada (agregada com as perdas
por imparidade acumuladas) no começo e fim do período.
Os valores brutos e respetivas amortizações são apresentados no quadro seguinte:
Programas de
computador
Intangíveis em
cursoAdiantamentos
Total ativos
intangíveis
CUSTO
1 de janeiro de 2015 4 721 539,49 201 380,27 0,00 4 922 919,76
Aquisições 110 406,71 169 412,09 279 818,80
Transferências 348 856,54 -348 856,54 0,00
Alienações 0,00
Abates 0,00
31 de dezembro de 2015 5 180 802,74 21 935,82 0,00 5 202 738,56
Aquisições 185 117,60 112 718,07 297 835,67
Transferências 30 848,40 -30 848,40 0,00
Reclassificações 7 715,92 7 715,92
Alienações 0,00
Abates 0,00
31 de dezembro de 2016 5 404 484,66 103 805,49 0,00 5 508 290,15
AMORTIZAÇÕES E IMPARIDADES 0,00
1 de janeiro de 2015 3 641 358,10 0,00 0,00 3 641 358,10
Amortizações 384 405,99 384 405,99
Transferências 0,00 0,00
Alienações 0,00 0,00
Abates 0,00 0,00
Imparidades 0,00 0,00
31 de dezembro de 2015 4 025 764,09 0,00 0,00 4 025 764,09
Amortizações 407 239,17 407 239,17
Transferências 0,00
Reclassificações 7 715,92 7 715,92
Alienações 0,00
Abates 0,00
Imparidades 0,00
31 de dezembro de 2016 4 440 719,18 0,00 0,00 4 440 719,18
VALOR LÍQUIDO CONTABILÍSTICO
a 1 de janeiro de 2015 1 080 181,39 201 380,27 0,00 1 281 561,66
a 31 de dezembro de 2015 1 155 038,65 21 935,82 0,00 1 176 974,47
a 31 de dezembro de 2016 963 765,48 103 805,49 0,00 1 067 570,97
Pág. 20
Itens de cada linha da demonstração dos resultados em que qualquer amortização de
ativos intangíveis esteja incluída
As amortizações dos Ativos Intangíveis estão refletidas na Demonstração dos Resultados por
Naturezas na rubrica denominada “Gastos/Reversões de Depreciação e Amortização”.
7.2 Quantia de compromissos contratuais para aquisição de ativos intangíveis.
Para conclusão dos intangíveis em curso existem ainda compromissos contratuais adicionais
no valor de 92 188,76 €, conforme explicitado no quadro abaixo.
Valor compromisso
Implementação ITIL 4 239,81
Alteração sistema SAP para SNC AP 6 728,10
Instruções Extranet 49 107,75
Alterações Extranet 19 456,50
Alterações ao sistema SAP 12 656,60
92 188,76
Pág. 21
8 – Ativos Fixos Tangíveis
8.1 Divulgações sobre ativos fixos tangíveis
Bases de mensuração usadas para determinar a quantia escriturada bruta
As bases de mensuração usadas para determinar a quantia escriturada bruta encontram-se
descritas no ponto 3.1.1.
Métodos de depreciação usados
Os métodos de depreciação usados encontram-se descritos no ponto 3.1.1.
Vidas úteis ou as taxas de depreciação usadas
As taxas de depreciação usadas encontram-se descritas no ponto 3.1.1.
Reconciliação da quantia escriturada no início e no fim do período mostrando as
adições, as revalorizações, as alienações, os abates, as depreciações, as perdas de
imparidade e suas reversões e outras alterações.
Durante o ano de 2016, por motivos de obsolescência e substituição de equipamento
informático, foi feito o respetivo abate contabilístico.
Dado que todos os bens se encontravam totalmente depreciados o abate, que se encontra
refletido no Anexo I, não teve qualquer impacto na Demonstração dos Resultados.
8.2 Descrição, quantia escriturada e período de depreciação restante de qualquer ativo
tangível individual materialmente relevante para as demonstrações financeiras
De entre as rubricas individualizadas no Quadro do ponto 8.1. (Anexo I), são relevantes os
seguintes Ativos Fixos Tangíveis:
2016 2015 Período de depreciação
Terreno 6 311 760,00 6 311 760,00 -
Edifício sede 15 820 074,81 16 549 441,37 21 anos
22 131 834,81 22 861 201,37
O valor bruto do Edificio sede e terreno corresponde ao valor de aquisição, cuja escritura se
realizou no dia 29 de Novembro de 2012.
Pág. 22
8.3 Existência e quantias de restrições de titularidade de ativos fixos tangíveis dados como
garantia de passivos
Não existe qualquer restrição de titularidade nos ativos fixos tangíveis.
8.4 Quantia de compromissos contratuais para aquisição de ativos fixos tangíveis
Não existem compromissos contratuais para aquisição de ativos fixos tangíveis.
8.5 Depreciação, reconhecida nos resultados ou como parte de um custo de outros ativos,
durante um período
Conforme evidenciado no Quadro do ponto 8.1 (Anexo I), a depreciação do período ascendeu
a 1 076 583,57 € (2015: 1 045 418,09 € ).
Esta depreciação não foi incluída como parte do custo de outros ativos tendo sido
integralmente reconhecida em resultados na rubrica “Gastos/Reversões de Depreciação e
Amortização”.
8.6 Depreciação acumulada no final do período.
Conforme evidenciado no Quadro do ponto 8.1 (Anexo I), a depreciação acumulada no final do
período ascendeu a 7 398 981,61 € (2015: 6 758 725,16 €).
Pág. 23
9 – Locações
9.1 Locações operacionais - locatários
Total dos futuros pagamentos mínimos da locação nas locações operacionais não
canceláveis para cada um dos seguintes períodos:
Não mais de um ano;
Mais de um ano e não mais de cinco anos;
Mais de cinco anos.
O total dos futuros pagamentos mínimos nas locações operacionais não canceláveis por
período encontra-se apresentado no quadro seguinte.
Pagamentos futuros mínimos 2016 2015
CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE VIATURAS
Não mais de um ano 193 402,56 193 402,56
Mais de um mas não mais de cinco anos 80 732,40 274 134,96
Mais de cinco anos 0,00 0,00
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO
Não mais de um ano 26 575,26 0,00
Mais de um mas não mais de cinco anos 1 960,62 0,00
Mais de cinco anos 0,00 0,00
Quanto ao arrendamento das instalações da Delegação do Porto:
Pagamentos futuros mínimos 2016 2015
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Não mais de um ano 15 833,85 15 808,55
Mais de um mas não mais de cinco anos 0,00 0,00
Mais de cinco anos 0,00 0,00
Pagamentos de locação reconhecidos como um gasto no período, com quantias
separadas para pagamentos mínimos de locação e rendas contingentes.
Os pagamentos mínimos de locação e rendas contingentes reconhecidos como um gasto no
período encontram-se no quadro seguinte:
2016 2015
CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE VIATURAS
Pagamentos mínimos da locação 199 598,60 196 798,06
Rendas contingentes 4 189,65 8 597,71
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO
Pagamentos mínimos da locação 62 294,93 58 856,64
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Pagamentos mínimos da locação 37 970,88 37 940,52
304 054,06 302 192,93
Pág. 24
Descrição, em termos gerais, dos acordos de locação significativos:
Base pela qual é determinada a renda contingente a pagar
Relativamente à gestão da sua frota automóvel, a CMVM tem celebrado contratos de
aluguer de veículos sem condutor.
As rendas contingentes são determinadas com base no número de quilómetros
percorridos que excedam o número máximo de quilómetros permitidos estabelecido
nos correspondentes contratos.
Para além disso a CMVM tem também de assumir franquias e outras despesas com
reparações não abrangidas pelo contrato, as quais foram consideradas como
acréscimos às rendas contingentes.
No que respeita ao contrato de locação de equipamento, o seu objeto consiste na
prestação de serviços de impressão que permitiu a substituição do seu equipamento
de cópia e impressão por um modelo baseado em impressoras multifuncionais ligadas
e partilhadas em rede e com gestão centralizada.
As rendas contingentes são determinadas em função do número de cópias que
excedam o limite contratualmente acordado.
Existência e cláusulas de renovação ou de opções de compra e cláusulas de
escalonamento;
Os contratos não contêm cláusulas de opção de compra nem cláusulas de renovação
ou escalonamento.
Restrições impostas por acordos de locação, tais como as que respeitem a
dividendos, dívida adicional, e posterior locação.
Não há restrições destas naturezas impostas por contratos de locação operacional.
Pág. 25
10 - Rédito
10.1 Políticas contabilísticas adotadas para o reconhecimento do rédito incluindo os
métodos adotados para determinar a fase de acabamento de transações que
envolvem a prestação de serviços.
Na CMVM as prestações de serviços são constituídas por taxas de supervisão aplicadas
ao abrigo do previsto nos seguintes diplomas:
Portaria nº 913-I/2003, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelas
Portarias nº 1018/2004, de 17 de setembro e 712/2005, de 25 de agosto com a
retificação constante na Declaração de Retificação nº 65/2005, de 31 de agosto;
Portaria nº 74C-2016, de 23 de março;
Regulamento nº 7/2003, alterado pelos Regulamentos nº 17/2003, nº 6/2004, nº
2/2008 e nº 4/2016.
O rédito é reconhecido quando a prestação do serviço é efetivada independentemente da
sua cobrança (ver detalhe no ponto 3.1.10).
10.2 Quantia de cada categoria significativa de rédito reconhecida durante o período
incluindo o rédito proveniente de:
Prestação de serviços
O rédito com origem na prestação de serviços da CMVM decompõe-se da seguinte forma:
Prestação de serviços
2016 2015
Atos praticados pela CMVM e outras taxas 198 873,25 240 831,25
Gestão individual de carteiras 2 110 722,90 2 088 114,09
Supervisão de entidades emitentes 523 500,00 552 500,00
Supervisão contínua inst. inv. coletivo 6 657 247,26 7 080 764,34
Supervisão de comercialização em IICE 336 400,00 298 700,00
Supervisão continua de intermediarios financeiros 5 710 649,23 6 435 431,12
Supervisão de auditores 1 565 370,00 0,00
Entidades gest. mercados regulamentados 360 000,00 360 000,00
Sistemas centralizados de valores e de liquidação 696 000,00 696 000,00
Sistema indemnização aos investidores 30 000,00 30 000,00
Juros compensatórios 525,94
TOTAL 18 189 288,58 17 782 340,80
VALOR
Pág. 26
As condições adversas aos mercados de valores mobiliários verificadas nos últimos anos
têm-se refletido nos rendimentos da CMVM, com particular incidência nas taxas de
supervisão, as quais são a sua principal fonte de financiamento. No ano de 2016 esta
tendência acentuou-se relativamente às taxas de supervisão mais relevantes (fundos e
intermediários financeiros) mas esse efeito foi atenuado pelo rendimento proveniente da
nova taxa de supervisão de auditoria. Neste contexto, o ano de 2016 apresenta um
acréscimo de cerca de 2% face ao período homólogo.
Juros
O rédito com origem nos juros obtidos tanto nas aplicações financeiras como na prestação
de serviços da CMVM tem a seguinte decomposição:
2016 2015
Depósitos à ordem 0,00 233,16
CEDIC 11 324,66 14 421,61
CEDIM 135 630,72 286 965,24
Obrigações do Tesouro 0,00 78 770,01
Juros compensatórios 89,34
146 955,38 380 479,36
Pág. 27
11 - Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes
11.1 Políticas contabilísticas adotadas para Provisões, Passivos Contingentes e Ativos
Contingentes
As políticas contabilísticas adotadas para o reconhecimento de Provisões, Passivos
Contingentes e Ativos Contingentes encontram-se descritas no ponto 3.1.7.
11.2 Divulgações para cada classe de provisão:
Quantia escriturada no começo e no fim do período;
Provisões adicionais feitas no período, incluindo aumentos nas provisões
existentes;
Quantias usadas (incorridas e debitadas à provisão) durante o período;
Quantias não usadas revertidas durante o período;
Aumento durante o período na quantia descontada proveniente da passagem do
tempo e o efeito de qualquer alteração na taxa de desconto.
O movimento ocorrido nas provisões, apenas respeita a processos judiciais em curso e
encontra-se refletido no quadro seguinte.
Provisões para
processos judiciais
em curso
1 de janeiro de 2015 79 523,00
Utilizações no ano
Reversões no ano -6 891,00
Aumentos no ano
31 de dezembro de 2015 72 632,00
Utilizações no ano
Reversões no ano -60 214,00
Aumentos no ano
31 de dezembro de 2016 12 418,00
Pág. 28
11.3 Para cada classe de passivo contingente à data do balanço:
Descrição da natureza do passivo contingente;
Estimativa do seu efeito financeiro;
Indicação das incertezas que se relacionam com a quantia ou momento de
ocorrência de qualquer exfluxo;
Possibilidade de qualquer reembolso.
Os passivos contingentes da CMVM são objeto de reavaliação feita por análise aos
processos judiciais em curso, à data do Balanço, por especialistas na matéria, de acordo
com a política contabilística descrita no ponto 3.1.7.
Não são divulgados passivos contingentes por ser considerado que a probabilidade da
ocorrência de exfluxos futuros é remota.
11.4 Descrição da natureza dos activos contingentes à data do balanço (probabilidade de
um influxo de benefícios económicos) e estimativa do seu efeito financeiro.
Associada aos processos judiciais em curso está também a estimativa das custas judiciais
que podem reverter para a CMVM quando os processos transitam em julgado com decisão
favorável.
Conhecendo-se essa decisão, sem por vezes se saber ao certo o valor das custas a
reembolsar, a garantia quanto à sua efetivação e/ou o momento em que esse reembolso
ocorrerá, estima-se que à data de 31-12-2016 o seu total atingisse o montante de
16 879,01€.
Pág. 29
12 - Imposto sobre o rendimento
12.1 Divulgação separada dos seguintes principais componentes de gasto de impostos
Gasto por impostos correntes
O Gasto por impostos correntes é o indicado no quadro seguinte.
2016 2015
Imposto sobre o Rendimento 36 738,84 95 124,27
Taxas 25% 25%
Explicação de alterações na taxa (s) de imposto aplicável comparada com o período
contabilístico anterior
Conforme referido no ponto 3.1.4, a CMVM é isenta de IRC sobre as suas operações,
exceto quanto a rendimentos de capitais.
A taxa liberatória de retenção na fonte incidente sobre rendimentos de capitais manteve-se
inalterada face ao período anterior.
Pág. 30
13 - Instrumentos financeiros
13.1 Rubricas de Balanço abrangidas pelas divulgações da presente nota
As divulgações desta nota abrangem as seguintes rubricas do Balanço:
ATIVOS
2016 2015
Não corrente
CEDIM 13 100 000,00 23 400 000,00
Fundo de compensação do trabalho 24 757,32 11 924,51
Diferimentos 8 166,94 6 976,76
Corrente
Clientes 668 898,97 409 289,79
Outros créditos a receber 1 435 658,50 1 407 410,08
Diferimentos 540 955,29 2 108 155,96
Outos ativos financeiros 17 150 000,00 6 350 000,00
Caixa e bancos 1 054 232,47 1 414 806,36
33 982 669,49 35 108 563,46
PASSIVOS
2016 2015
Corrente
Fornecedores 146 136,87 28 708,72
Estado e outros entes públicos 579 305,36 496 894,27
Outras dívidas a pagar 917,48 441,48
Acréscimos para férias e subsídios de férias 1 898 950,20 1 850 846,28
Outros credores por acréscimos de gastos 253 669,03 294 391,69
2 878 978,94 2 671 282,44
INSTRUM ENTOS DE CAPITAL PRÓPRIO
2016 2015
Capital 281 982,47 281 982,47
Reserva para equilíbrio financeiro 23 340 179,00 24 449 123,00
Reserva para riscos de atividade 31 189 248,00 30 080 304,00
Outros resultados abrangentes 221 656,00 1 242 170,00
Resultados transitados 1 808 982,56 2 529 033,30
Resultados do periodo -1 354 087,34 -720 050,74
55 487 960,69 57 862 562,03
Pág. 31
13.2 Políticas contabilísticas
Bases de mensuração utilizadas para os instrumentos financeiros e outras políticas
contabilísticas utilizadas para a contabilização de instrumentos financeiros relevantes
para a compreensão das demonstrações financeiras
As bases de mensuração utilizadas para os instrumentos financeiros e outras políticas
contabilísticas utilizadas para a contabilização de instrumentos financeiros relevantes para a
compreensão das demonstrações financeiras encontram-se descritas nos pontos 3.1.3 e 3.1.5.
13.3 Categorias de ativos e passivos financeiros
Quantia escriturada de cada uma das categorias de ativos financeiros e passivos
financeiros, no total e para cada um dos tipos significativos de ativos e passivos
financeiros de entre cada categoria
Investimentos financeiros mensurados ao justo valor por contrapartida em
resultados
Os investimentos financeiros mensurados ao justo valor por contrapartida em
resultados são os indicados no quadro seguinte:
2016 2015
Outros investimentos financeiros
Fundo de compensação do trabalho 24 757,32 11 924,51
Ativos financeiros mensurados ao custo menos imparidade
Os ativos financeiros mensurados ao custo menos imparidade são os indicados no
quadro seguinte:
CustoImparidade
acumulada
Valor
contabilisticoCusto
Imparidade
acumulada
Valor
contabilistico
Outros ativos financeiros
CEDIM 13 100 000,00 0,00 13 100 000,00 23 400 000,00 0,00 23 400 000,00
Clientes c/c 733 849,29 -64 950,32 668 898,97 452 217,63 -42 927,84 409 289,79
13 833 849,29 -64 950,32 13 768 898,97 23 852 217,63 -42 927,84 23 809 289,79
20152016
Pág. 32
Os clientes c/c decompõem-se da forma indicada no quadro seguinte:
< 30 dias 30-60 dias 60-90 dias 90-120 dias > 120 dias
Ano 2016 733 849,29 568 664,14 3 214,65 60 288,43 32 458,01 3 760,00 65 464,06
Ano 2015 452 217,63 13 500,00 288 971,42 64 050,20 0,00 34 190,14 51 505,87
Dívida não
vencidaTotal
Dívida vencida
O movimento ocorrido na imparidade do período relativamente a clientes foi o
seguinte:
Imparidades sobre
saldos de clientes
1 de janeiro de 2015 654 773,68
Reforços do ano 12 099,09
Utilizações no ano -617 044,79
Reversões no ano -6 900,14
31 de dezembro de 2015 42 927,84
Reforços do ano 24 117,20
Utilizações no ano -1 500,00
Reversões no ano -594,72
31 de dezembro de 2016 64 950,32
Ativos financeiros mensurados ao custo
Os ativos financeiros mensurados ao custo são os indicados no quadro seguinte:
2016 2015
Devedores por acréscimos de rendimento 1 415 637,11 1 380 965,24
Outros créditos a receber 20 021,39 26 444,84
Diferimentos 549 122,23 2 115 132,72
Ativos financeiros 17 150 000,00 6 350 000,00
Caixa e depósitos à ordem 1 054 232,47 1 414 806,36
20 189 013,20 11 287 349,16
O saldo de devedores por acréscimos de rendimentos é constituído pelos acréscimos
relativos a juros a receber e a taxas de supervisão cujos documentos de liquidação só
serão emitidos em 2017.
Os diferimentos são constituídos por pagamentos relativos a rendas, seguros, fundo
de pensões e contratos diversos, cujos gastos pertencem a períodos contabilísticos
subsequentes.
Pág. 33
Passivos financeiros mensurados ao custo
Os passivos financeiros mensurados ao custo são os indicados no quadro seguinte:
2016 2015
Fornecedores 146 136,87 28 708,72
Estado e outros entes públicos 579 305,36 496 894,27
Acréscimos para férias e subsídios de férias 1 898 950,20 1 850 846,28
Outros credores por acréscimos de gastos 253 669,03 294 391,69
Outras dívidas a pagar 917,48 441,48
2 878 978,94 2 671 282,44
Bases de determinação do justo valor para todos os ativos financeiros e
passivos financeiros mensurados ao justo valor.
As bases de determinação do justo valor (e. g. cotação de mercado, quando ele
existe, ou a técnica de avaliação) para todos os ativos financeiros e passivos
financeiros mensurados ao justo valor são as indicadas no quadro seguinte:
Bases de determinação do justo valor
Fundo de compensação do trabalho Valor de cotação unidades de participação
13.4 Elementos de rendimentos e gastos:
Ganhos líquidos e perdas líquidas reconhecidas de:
2016 2015
Ganhos
Ganhos por aumento de justo valor 120,97 19,10
Descontos de pronto pagamento obtidos
Diferenças de câmbio favoráveis
Ganhos em alienações
Juros obtidos 110 216,54 285 355,09
Outros rendimentos e ganhos em instrumentos financeiros
Perdas
Perdas por redução de justo valor -57 514,00
Descontos de pronto pagamento concedidos
Diferenças de câmbio desfavoráveis
Perdas em alienações
Juros suportados
Outros gastos e perdas em instrumentos financeiros
110 337,51 227 860,19
Pág. 34
Ativos financeiros mensurados ao justo valor por contrapartida em resultados;
Os ganhos líquidos e perdas líquidas reconhecidas de ativos financeiros ao justo
valor por contrapartida em resultados são os indicados no quadro seguinte:
2016 2015
Ganhos
Ganhos por aumento de justo valor 120,97 19,10
Diferenças de câmbio favoráveis
Ganhos em alienações
Juros obtidos 59 077,50
Outros rendimentos e ganhos em instrumentos financeiros
Perdas
Perdas por redução de justo valor -57 514,00
Diferenças de câmbio desfavoráveis
Perdas em alienações
Outros gastos e perdas em instrumentos financeiros
120,97 1 582,60
13.5 Quantia de perda por imparidade reconhecida para cada uma das classes de ativos
financeiros
A quantia de perdas por imparidade reconhecida para cada uma das classes de ativos
financeiros é a indicada nos quadros seguintes:
Ano de 2015 Saldo inicial Imparidade Utilização Reversão Saldo final
Relativas a ativos financeiros mensurados ao custo menos imparidade
Clientes c/c 654 773,68 12 099,09 -617 044,79 -6 900,14 42 927,84
654 773,68 12 099,09 -617 044,79 -6 900,14 42 927,84
Ano de 2016 Saldo inicial Imparidade Utilização Reversão Saldo final
Relativas a ativos financeiros mensurados ao custo menos imparidade
Clientes c/c 42 927,84 24 117,20 -1 500,00 -594,72 64 950,32
42 927,84 24 117,20 -1 500,00 -594,72 64 950,32
Pág. 35
14 Instrumentos de capital próprio
Capital
O Património Inicial da CMVM foi constituído pela transição dos bens afetos ao Auditor-
Geral do Mercado de Títulos para a posse da Comissão, determinada pelo Despacho
89/91-XI do Ministro das Finanças e conforme preceituado no nº 1 do artº 39º do Código
do Mercado de Valores Mobiliários, então em vigor.
Reservas
As reservas para equilíbrio financeiro e para riscos de atividade foram constituídas com
base num estudo onde foram avaliadas as contingências, calculadas ao valor atual, a que
a CMVM está sujeita e a forma de acautelar o seu normal funcionamento no caso de
alguma delas se vir a concretizar.
Em 2016 foram reavaliados todos os pressupostos que estiveram na base da sua
constituição e identificados novos riscos que determinaram os ajustamentos explicitados
na Demonstração das Alterações do Capital Próprio.
Entre esses riscos encontram-se os decorrentes da entrada em vigor da Lei nº 67/2007,
de 31 de dezembro, que regula o regime de responsabilidade civil extracontratual do
Estado e demais entidades públicas. De fato, de acordo com a referida legislação, a
CMVM defronta-se com responsabilidades acrescidas e um agravamento dos riscos
incorridos no exercício das suas funções.
Neste enquadramento foi atualizada a valorização das habituais situações de equilíbrio
financeiro e de riscos de atividade, tendo sido considerado adequado, o ajustamento em
baixa da reserva para equilíbrio financeiro por contrapartida do reforço da reserva para
riscos de atividade, mantendo o seu valor global.
Outros resultados abrangentes
Esta rubrica regista o impacto da adoção dos procedimentos decorrentes da atualização
da IAS 19, com efeitos a 01-01-2013, a qual veio trazer alterações à política contabilística
relativa à contabilização de Benefícios dos empregados nos termos descritos no ponto
2.2.
Pág. 36
Resultados transitados
Esta rubrica inclui os resultados realizados disponíveis para eventual aplicação em
reservas, de acordo com as necessidades avaliadas anualmente através do processo
descrito no parágrafo Reservas, neste mesmo ponto.
Contudo, o resultado líquido negativo apurado em 2016 consumirá, ao transitar para 2017,
cerca de 75% dos resultados acumulados em 2016, pelo que não foi considerado
adequado o aumento do valor total das reservas já constituídas, mas apenas um
ajustamento entre as mesmas.
Resultado líquido do período
De acordo com o estipulado no nº 3 do artº 32º do Estatuto da CMVM, o saldo de gerência
transita para o ano seguinte. O mesmo acontece com o resultado líquido de cada período
que é integrado na conta de Resultados Transitados, também no ano seguinte.
Pág. 37
15 - Benefícios dos empregados
15.1 Gastos com o Pessoal
Durante o ano 2016 estiveram ao serviço da Comissão, em média, 217 colaboradores, o
que traduz um aumento face ao ano anterior. Em 2015, este número cifrava-se em 210
pessoas.
Para além do aumento do número de pessoas ao serviço da CMVM, o ano de 2016 reflete
também a progressiva reversão da redução remuneratória que tem vigorado nos últimos
anos. Esta reversão ficou completa durante o último trimestre do ano.
O detalhe dos Gastos com o Pessoal é o indicado no quadro seguinte.
2016 2015
Remunerações Orgãos Diretivos 970 049,15 1 009 220,35
Remunerações Pessoal 9 377 345,80 8 676 924,96
Encargos sobre remunerações 2 331 597,07 2 178 514,68
Seguro acidentes trabalho 41 264,88 38 411,33
Higiene, segurança e medicina trabalho 20 160,87 15 173,60
Seguro saúde 226 524,39 198 098,14
Prémios para Pensões 659 635,30 638 899,72
Formação 59 391,63
Outros 56 369,92 18 138,63
13 682 947,38 12 832 773,04
De acordo com o estipulado no nº 6 do art.º 16º do Estatuto da CMVM, aprovado pelo
Decreto-Lei nº 5/2015, de 8 de janeiro, a remuneração e as regalias dos membros do
Conselho de Administração foram fixadas por Despacho de Sua Excelência o Ministro das
Finanças de 16 de março de 2000.
Por outro lado, as remunerações dos membros da Comissão de Fiscalização, que tinham
sido fixadas através do Despacho nº 521/2000 de Sua Excelência o Secretário de Estado do
Tesouro e das Finanças, passaram a ser indexadas às do presidente e dos vogais do
Conselho de Administração, conforme previsto no nº 4 do artigo 20º do Estatuto da CMVM.
Pág. 38
Com base nos referidos diplomas, as remunerações atribuídas aos membros dos órgãos da
CMVM foram as seguintes:
REMUNERAÇÕES 2016 2015
Conselho de Administração
Presidente 226 277,87 214 612,30
Vice-Presidente 209 307,08 151 749,24
Vogal 1 192 336,21 182 420,41
Vogal 2 192 336,21 182 420,41
Vogal 3 28 179,12 182 420,41
Comissão de Fiscalização
Presidente 48 487,71 43 245,73
Vogal 41 214,54 36 698,05
Notas:
1) A remuneração do vice-presidente em 2015 refere-se apenas a 9 meses.
2) A alteração verificada nas remunerações do Conselho de Administração e da Comissão de Fiscalização resultou
da reversão da norma de redução remuneratória.
3) Um vogal do Conselho de Administração cessou funções em 31 de janeiro de 2016, não tendo sido substituído
durante o ano 2016.
4) O 2º Vogal da Comissão de Fiscalização é um Revisor Oficial de Contas, cuja prestação de serviços tem
como preço base a remuneração fixada para o Presidente da referida Comissão.
Não há responsabilidades com pensões relativamente aos membros dos órgãos da
Comissão.
A CMVM não concedeu qualquer empréstimo ou facilidade de crédito a qualquer membro
dos órgãos acima referidos.
15.2 Benefícios pós-emprego
Relativamente a planos de Benefícios Definidos (Divulgações requeridas pela IAS 19)
Política contabilística da entidade para reconhecer ganhos e perdas atuariais
A política contabilística da CMVM para reconhecer ganhos e perdas atuariais relativos
a Benefícios pós-emprego com planos de Benefícios Definidos encontra-se descrita
no ponto 3.1.8.
Descrição geral do tipo de plano
O Plano de Pensões da CMVM é um plano de benefícios definidos, com fundo
constituído, conforme especificações constantes no Anexo II.
A constituição do Fundo de Pensões da CMVM foi autorizada pelo Despacho nº
1101/2000 do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
Pág. 39
Em 31 de dezembro dos anos 2016 e 2015, o número de participantes abrangidos
pelo plano de pensões era o seguinte:
2016 2015
Pessoal no ativo 225 211
Reformados 2 2
Pensionistas 4 3
231 216
Reconciliação dos saldos de abertura e de fecho do valor presente da obrigação
de benefícios definidos mostrando separadamente, se aplicável, os efeitos
durante o período atribuíveis a cada um dos seguintes elementos
o Custo do serviço corrente,
o Custo de juros,
o Ganhos e perdas atuariais,
o Benefícios pagos,
o Custo do serviço passado,
o Cortes,
o Liquidações.
A reconciliação entre os saldos de abertura e de fecho do valor presente da obrigação
de benefícios é a indicada no quadro seguinte:
2016 2015
Valor presente obrig. benef. def. início do período 10 203 786,00 9 441 912,00
Custo dos serviços correntes 702 939,00 679 403,00
Custo dos juros s/ passivo 305 015,00 282 221,00
Ganhos e perdas atuariais 876 932,00 -130 683,00
Pensões pagas -73 260,00 -69 067,00
Transferências para fundos abertos 0,00 0,00
Aquisição renda vitalícia 0,00 0,00
Remição de capital 0,00 0,00
Valor presente obrig. benef. def. no final do período 12 015 412,00 10 203 786,00
Análise da obrigação de benefícios definidos por quantias resultantes de planos
com fundo constituído
Conforme estipulado no nº 5 do art.º 32º do Estatuto da CMVM, é vedado à CMVM
contrair empréstimos sob qualquer forma. Neste enquadramento, as
responsabilidades futuras do plano de pensões têm de apresentar sempre um nível
de financiamento mínimo de 100% garantido pelos ativos do fundo.
Pág. 40
Apresenta-se no quadro seguinte a situação das responsabilidades e respetivas
coberturas.
2016 2015
Responsabilidade por benefícios projetados
Pessoal no ativo 11 009 695,00 9 282 556,00
Pensionistas 1 005 717,00 921 230,00
12 015 412,00 10 203 786,00
Responsabilidades financiadas
Valor do Fundo 12 019 374,00 11 676 606,00
Diferencial 3 962,00 1 472 820,00
Reconciliação dos saldos de abertura e de fecho do justo valor dos ativos do
plano e dos saldos de abertura e de fecho de qualquer direito de reembolso
reconhecido como ativo, mostrando separadamente, se aplicável, os efeitos
durante o período atribuíveis a cada um dos seguintes:
o Juros sobre o ativo;
o Ganhos e perdas atuariais;
o Contribuições do empregador;
o Benefícios pagos;
o Liquidações.
Uma reconciliação entre os saldos de abertura e de fecho do justo valor dos ativos do
plano encontra-se no quadro seguinte:
2016 2015
Valor do fundo no início do período 11 676 606,00 11 081 544,00
Pensões pagas -73 260,00 -69 067,00
Contribuições efetuadas no ano 210 411,00 0,00
Juros sobre o ativo 349 199,00 331 410,00
Ganhos / Perdas financeiras -143 582,00 332 719,00
Valor do fundo no final do período 12 019 374,00 11 676 606,00
Pág. 41
Gasto total reconhecido nos lucros ou prejuízos para cada um dos elementos
seguintes, e a linha de item na qual estão incluídos
o Custo do serviço corrente;
o Custo de juros;
o Juros sobre os ativos;
o Custo do serviço passado;
o Efeito de qualquer corte ou liquidação;
Atendendo a que a CMVM já aplicou, a partir de 1 de janeiro de 2013, o preconizado
na IAS 19 atualizada, conforme explicitado no ponto 3.1.8, o gasto total de Benefícios
pós-emprego reconhecido nos lucros ou prejuízos, está registado na rubrica de
Gastos com o Pessoal e a respetiva decomposição é a indicada no quadro seguinte:
2016 2015
Custo dos serviços correntes 702 939,00 679 403,00
Custo dos juros s/ passivo 305 015,00 282 221,00
Ganhos e perdas atuariais 0,00 0,00
Juros sobre o ativo -349 199,00 -331 410,00
Ganho financeiro 0,00 0,00
Total 658 755,00 630 214,00
Quantia total reconhecida no Balanço
Ainda de acordo com a IAS 19 atualizada foi a seguinte a quantia total reconhecida
diretamente na rubrica Outros Resultados Abrangentes, dentro do agregado do
Capital Próprio, no Balanço.
2016 2015
Ganhos e perdas atuariais -876 932,00 130 683,00
Ganhos e perdas financeiras -143 582,00 332 719,00
Total -1 020 514,00 463 402,00
Pág. 42
Para cada categoria principal de ativos do plano, que devem incluir, entre
outros, instrumentos de capital próprio, instrumentos de dívida, propriedade, e
todos os outros ativos, a percentagem ou quantia de cada categoria principal
constituindo o justo valor do total dos ativos do plano
No que respeita à gestão dos ativos, no contrato assinado em 18 de março de 2014 foi
acordada com a entidade gestora do fundo a política de investimentos relativamente à
composição da carteira. À data de 31-12-2016 verificava-se a seguinte situação:
BENCHMARK
CENTRAL
INTERVALOS
PERMITIDOS
COMPOSIÇÃO DA
CARTEIRA DE ATIVOS
EM 31-12-2016
(% do valor global da
carteira)
(% do valor global da
carteira)
(% do valor global da
carteira)
Obrigações Euro 60% 50% - 70% 55,37%
Taxa fixa
Taxa fixa Governo 40% 30% - 50% 33,94%
Taxa fixa Corporate 20% 10% - 30% 21,43%
Taxa variável
Inflation Link 0% 0% - 10%
Ações 40% 30% - 50% 41,68%
Portugal 5% 0% - 10% 4,41%
Zona Euro 35% 25% - 45% 37,27%
Imobiliário 0% 0% - 10% 0,00%
Liquidez 0% 0% - 10% 2,95%
CLASSE DE ATIVOS
Principais pressupostos atuariais usados à data do balanço, incluindo, quando
aplicável:
o Taxas de desconto,
o Taxas esperadas de crescimento salarial,
o Taxas de crescimento das pensões
o Quaisquer outros pressupostos atuariais usados.
Os principais pressupostos atuariais usados à data do balanço foram os indicados na
coluna central do quadro seguinte. Nas outras colunas (à esquerda e à direita)
definem-se os critérios alternativos usados numa análise de sensibilidade, com vista a
aferir o impacto dos riscos de avaliação das responsabilidades futuras.
CENÁRIO
(- 0,5% a -1%)
CENÁRIO
PRESSUPOSTOS
DEFINIDOS
CENÁRIO
(+ 0,5% a +1%)
Taxa de desconto 2,25% 2,75% 3,25%
Taxa de crescimento salarial 1,00% 1,50% 2,00%
Taxa de crescimento de pensões 0,00% 0,00% 0,50%
Tábua de mortalidade TV 88/90 (-1) TV 88/90 (-1) TV 88/90 (-1)
Tábua de invalidez 100% EVK 80 100% EVK 80 100% EVK 80
Idade normal de reforma DL 167/2013 DL 167/2013 DL 167/2013
Valor presente das obrigações de benefícios definidos 12 645 810 € 12 015 412 € 12 038 488 €
Impacto 630 398 € - 23 076 €
PRESSUPOSTOS 2016
Pág. 43
Tendo em consideração que a duração do fundo ronda os 30 anos, que este
apresenta um grau de cobertura de 100% e que a alocação da carteira de ativos é
gerida de forma prudente, o resultado obtido na análise de sensibilidade revela uma
situação equilibrada na cobertura dos riscos de financiamento do fundo de pensões da
CMVM.
As quantias do período anual corrente e dos quatro períodos anuais anteriores
de:
o O valor presente da obrigação de benefícios definidos, o justo valor dos
ativos do plano e o excedente ou défice do plano, e
o Os ajustamentos de experiência resultantes do seguinte:
o Os passivos do plano expressos quer como (1) uma quantia quer como
(2) uma percentagem dos passivos do plano à data do balanço; e
o Os ativos do plano expressos quer como (1) uma quantia quer como (2)
uma percentagem dos ativos do plano à data do balanço;
As quantias do período anual corrente e dos quatro períodos anuais anteriores
relativas ao valor presente da obrigação de benefícios definidos, ao justo valor dos
ativos do plano, ao excedente ou défice do plano e aos ajustamentos de experiência,
são os indicados no quadro seguinte.
2016 2015 2014 2013 2012
Plano de pensões CMVM - Benefício definido (Fundo constituido)
Obrigações de benefícios definidos 12 015 412,00 10 203 786,00 9 441 912,00 8 689 746,00 8 191 313,00
Ativos do Plano 12 019 374,00 11 676 606,00 11 081 544,00 10 132 795,00 9 255 104,00
(Defice) / Excesso 3 962,00 1 472 820,00 1 639 632,00 1 443 049,00 1 063 791,00
Ajustamentos de experiência nas responsabilidades do plano:
CENÁRIO (- 0,5% a -1%) 630 398,00 542 481,00 502 097,00 -463 560,00
CENÁRIO (+ 0,5% a +1%) 23 076,00 21 865,00 542 316,00 498 480,00
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16 – Acontecimentos após a data do Balanço
16.1 Autorização para emissão:
Data em que as demonstrações financeiras foram autorizadas para emissão e
indicação de quem autorizou
As Demonstrações Financeiras do exercício findo foram aprovadas pelo Conselho de
Administração da CMVM em 23 de março de 2017. De acordo com as competências que
lhe estão atribuídas, conforme estipulado na alínea d) do art.º 12º do novo Estatuto da
CMVM, publicado no Decreto-Lei nº 5/2015 e em vigor desde 1 de fevereiro do mesmo ano,
aquele Conselho deverá:
“Elaborar o relatório e contas do exercício e submetê-lo, até 31 de Março do ano seguinte,
acompanhados do parecer da comissão de fiscalização, à aprovação do membro do
Governo responsável pela área das Finanças.”
Indicação sobre se os proprietários, ou outros, têm o poder de alterar as
demonstrações financeiras após esta data
Dada a submissão das contas à aprovação do membro do Governo responsável pela área
das Finanças considera-se que, até à data dessa aprovação, as contas ainda poderão ser
alteradas.
Depois de obtida essa aprovação, o relatório de atividade e contas do ano de 2016 serão
divulgados no portal da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em
http://www.cmvm.pt/.
16.2 Atualização da divulgação acerca de condições à data do balanço
Não foram recebidas novas informações, após a data do balanço, acerca de condições que
existiam à data do balanço no que respeita a Processos Judiciais em Curso.
16.3 Acontecimentos após a data do balanço que não deram lugar a ajustamentos
Não existiram acontecimentos, após a data do Balanço, que devessem dar lugar a
ajustamentos.
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16.4 Alterações às taxas de supervisão
A aplicação de taxas pela CMVM às entidades que estão sujeitas à sua supervisão foi
regulada pela seguinte legislação em 2016:
Portaria nº 913-I/2003, de 30 de agosto, alterada pelas Portarias nºs 1018/2004,
de 17 de setembro e 712/2005, de 25 de agosto – Taxas diversas;
Regulamento nº 7/2003, alterado pelos regulamentos nºs 17/2003, 2 e 6/2004,
3/2005 e 2/2008 – Taxas diversas;
Portaria nº 74-C/2016, de 23 de março – Taxa de supervisão de auditoria.
A Portaria nº 342 –B/2016, de 29 de dezembro procede à terceira alteração ao primeiro
conjunto de portarias e entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2017. Em paralelo foram
também publicados os seguintes diplomas com entrada em vigor no mesmo dia:
A Portaria nº 342-A/2016, de 29 de dezembro – Majoração de taxas para
financiamento da Autoridade da Concorrência;
O Regulamento nº 4/2016, de 28 de dezembro que procede à sexta alteração dos
regulamentos acima mencionados.
Estas alterações tiveram por objetivo adequar as receitas constituídas pelo produto dessas
taxas, devidas pelas empresas e outras entidades destinatárias da atividade da CMVM, à
contrapartida representada pelos serviços prestados pela mesma.
Desta forma, prevê-se reequilibrar o financiamento da atividade da CMVM, adequando-o ao
aumento de responsabilidades que lhe foram atribuídas, bem como á sua complexidade,
exigência e responsabilidade.
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17 - Divulgações exigidas por diplomas legais e outras informações
17.1 Transferências
Desde 2015, por via da entrada em vigor do Decreto-lei nº 125/2014, de 18 de agosto, que
aprova os novos estatutos da Autoridade da Concorrência, a CMVM passou a contribuir
para o financiamento desta entidade reguladora.
No ano de 2016 continuou em vigor a taxa única de 6,25% que, aplicada às receitas
cobradas elegíveis para este cálculo, resultou num gasto de 1 177 596€, o qual foi relevante
na formação do resultado negativo apresentado.
2016 2015
Autoridade da Concorrência 1 177 596,00 1 177 595,99
1 177 596,00 1 177 595,99
17.2 Fornecimentos e serviços externos
2016 2015
Rendas e alugueres 305 903,87 303 391,35
Comunicações 154 472,97 152 938,69
Trabalhos especializados (jurídicos, economico
finanaceiros, informáticos e outros)1 337 529,59 1 424 505,89
Deslocações e Estadas 313 775,98 303 439,91
Eletricidade 171 013,77 185 648,43
Limpeza, higiene e conforto 110 224,64 106 234,35
Vigilância e segurança 164 614,51 156 557,29
Formação 55 953,86
Outros fornecimentos e serviços 176 731,40 177 545,93
2 790 220,59 2 810 261,84
Os fornecimentos e serviços externos registaram uma redução de cerca de 1%
relativamente ao ano anterior. Esta variação verificou-se nos gastos com eletricidade,
refletindo já o efeito da renegociação do contrato de fornecimento de energia elétrica, em
trabalhos especializados. A redução em trabalhos especializados refere-se sobretudo à
especialização de gastos com patrocínio judiciário e a gastos de manutenção do edifício,
sendo que regista um aumento ao nível de contratos de prestação de serviços em regime
de avença.
Em contrapartida registou-se um aumento nos gastos relacionados deslocações, como
resultado do crescente envolvimento da CMVM nos grupos de trabalho e representação
internacionais.
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17.3 Outros rendimentos
2016 2015
Juros recebidos 146 955,38 380 479,36
Reembolso gastos pessoal requisitado 167 887,18 130 082,98
Correções de periodos anteriores 60 414,77 188 122,57
Outros rendimentos 23 715,12 19 595,15
398 972,45 718 280,06
Para a evolução de outros rendimentos contribuíram, de forma negativa os juros recebidos e
os rendimentos de anos anteriores, parcialmente compensados pelo aumento do reembolso
de gastos com pessoal da CMVM requisitado.
17.4 Outros gastos
2016 2015
Organismos internacionais 595 227,78 614 016,49
Outros gastos 250 846,37 312 496,40
846 074,15 926 512,89
Os outros gastos evidenciam uma redução de cerca de 9%, por um lado pela menor
contribuição da CMVM para organismos internacionais, a ESMA, e por outro pela redução
dos gastos com impostos devidos pelos juros recebidos.
17.5 Proposta de aplicação de resultados
De acordo com o estipulado no nº 3 do artº 32º do Estatuto da CMVM, o saldo de gerência
transita para o ano seguinte. O mesmo acontece com o resultado líquido de cada período
que é integrado na conta de Resultados Transitados, também no ano seguinte.
17.6 Declarações decorrentes dos DL nº. 534/80de 7 de novembro e DL nº. 411/91 de 17 de
outubro
A CMVM não tem dívidas, cujo pagamento esteja em mora, ao setor público estatal –
Autoridade Tributária, Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações.
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17.7 Notas sobre o processo orçamental e respetiva execução
Atendendo a que o orçamento da CMVM está integrado no Orçamento do Estado, cumpre
também fazer a divulgação das demonstrações relativas ao processo orçamental e
respetiva execução.
Execução orçamental
Mapa 7.1 – Controlo orçamental - Despesa – Vide anexo III
Mapa 7.2 – Controlo orçamental - Receita – Vide anexo IV
Mapa 7.3 – Mapa de Fluxos de Caixa – Vide anexo V
Alterações orçamentais
Despesa – Vide anexo VI
Receita – Vide anexo VII
Contratação Administrativa
Situação dos Contratos – Vide anexo VIII
Formas de Adjudicação – Vide anexo IX
Compromissos Plurianuais em 31-12-2016 – Vide anexo X
Mapas oficiais de depreciações e amortizações – Vide Anexo XI