744__anexos_aulas_33898_2013_07_02_PRF__2013_Direitos_Humanos_e_Cidadania__Esp__no_1903__070213_PRF_UTI_HUMAN_AULA_02.pdf...

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www.cers.com.br PROJETO UTI - XI EXAME Direitos Humanos Flávia Bahia 1 As três vertentes da proteção internacional dos direitos da pessoa humana. O direito internacional humanitário O direito internacional dos refugiados O direito internacional dos direitos humanos Os motivos que normalmente levam uma pessoa a migrar de seu país são de muitas ordens: políticas, econômicas e sociais. Esses emigrantes estão à procura de uma melhor condição de vida, onde seus direitos sejam respeitados. Os migrantes se dividem em duas categorias, os forçosos e os não forçosos. São denominadas de refugiadas as pessoas que se asilam em território distinto daquele que pertence ao seu País. A Convenção de 1951 relativa ao estatuto dos refugiados que estabeleceu o estatuto dos refugiados define-o, no artigo 1º, como sendo aquela pessoa que: “temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele” A lei brasileira nº. 9.474 de 1997 amplia ainda mais o conceito de refugiado, vez que não impõe condições especificas, em seu artigo 1, inciso III, “devido à grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país” O Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos O movimento de internacionalização dos direitos humanos constitui um movimento extremamente recente na história, surgindo, a partir do pósguerra, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo. A era Hitler foi marcada pela lógica da destruição e da descartabilidade da pessoa humana, que resultou no extermínio de 11milhões de pessoas. Se a 2ª Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o Pós-Guerra deveria significar a sua reconstrução. Em 10 de dezembro de 1948, é aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como marco maior do processo de reconstrução dos direitos humanos. Introduz ela a concepção contemporânea de direitos humanos, caracterizada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos Esta concepção inovadora aponta a duas importantes consequências: 1ª) a revisão da noção tradicional de soberania absoluta do Estado, que passa a sofrer um processo de relativização, na medida em que são admitidas intervenções no plano nacional em prol da proteção dos direitos humanos; isto é, permitem-se formas de monitoramento e responsabilização internacional, quando os direitos humanos forem violados; 2ª) a cristalização da ideia de que o indivíduo deve ter direitos

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    1

    As trs vertentes da proteo internacional

    dos direitos da pessoa humana.

    O direito internacional humanitrio

    O direito internacional dos refugiados

    O direito internacional dos direitos humanos

    Os motivos que normalmente levam uma

    pessoa a migrar de seu pas so de muitas

    ordens: polticas, econmicas e sociais. Esses

    emigrantes esto procura de uma melhor

    condio de vida, onde seus direitos sejam

    respeitados.

    Os migrantes se dividem em duas categorias,

    os forosos e os no forosos.

    So denominadas de refugiadas as pessoas

    que se asilam em territrio distinto daquele que

    pertence ao seu Pas.

    A Conveno de 1951 relativa ao estatuto dos

    refugiados que estabeleceu o estatuto dos

    refugiados define-o, no artigo 1, como sendo

    aquela pessoa que:

    temendo ser perseguida por motivos de raa,

    religio, nacionalidade, grupo social ou

    opinies polticas, se encontra fora do pas de

    sua nacionalidade e que no pode ou, em

    virtude desse temor, no quer valer-se da

    proteo desse pas, ou que, se no tem

    nacionalidade e se

    encontra fora do pas no qual tinha sua

    residncia habitual em consequncia de tais

    acontecimentos, no pode ou, devido ao

    referido temor, no quer voltar a ele

    A lei brasileira n. 9.474 de 1997 amplia ainda

    mais o conceito de refugiado, vez que no

    impe condies especificas, em seu artigo 1,

    inciso III, devido grave e generalizada

    violao de direitos humanos, obrigado a

    deixar seu pas de nacionalidade para buscar

    refgio em outro pas

    O Sistema Internacional de Proteo aos

    Direitos Humanos

    O movimento de internacionalizao dos

    direitos humanos constitui um movimento

    extremamente recente na histria, surgindo, a

    partir do psguerra,

    como resposta s atrocidades e aos horrores

    cometidos durante o nazismo. A era Hitler foi

    marcada pela lgica da destruio e da

    descartabilidade da pessoa humana, que

    resultou no extermnio de 11milhes de

    pessoas.

    Se a 2 Guerra significou a ruptura com os

    direitos humanos, o Ps-Guerra deveria

    significar a sua reconstruo.

    Em 10 de dezembro de 1948, aprovada a

    Declarao

    Universal dos Direitos Humanos, como marco

    maior do processo de

    reconstruo dos direitos humanos. Introduz

    ela a concepo contempornea

    de direitos humanos, caracterizada pela

    universalidade e indivisibilidade

    destes direitos

    Esta concepo inovadora aponta a duas

    importantes consequncias:

    1) a reviso da noo tradicional de soberania

    absoluta do Estado, que passa a sofrer um

    processo de relativizao, na medida em que

    so admitidas intervenes no plano nacional

    em prol da proteo dos direitos humanos; isto

    , permitem-se formas de monitoramento e

    responsabilizao internacional, quando os

    direitos humanos forem violados;

    2) a cristalizao da ideia de que o indivduo

    deve ter direitos

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    protegidos na esfera internacional, na condio

    de sujeito de Direito.

    O processo de universalizao dos direitos

    humanos permitiu, por

    sua vez, a formao de um sistema normativo

    internacional de proteo

    destes direitos.

    Neste contexto surge ao lado do sistema

    normativo global, o sistema normativo

    regional de proteo, que busca

    internacionalizar os direitos humanos no plano

    regional, particularmente na Europa, Amrica e

    frica. Consolida-se,assim, a convivncia do

    sistema global (integrado pelos instrumentos

    das Naes Unidas) com instrumentos do

    sistema regional, por sua vez, integrado pelo

    sistema americano, europeu e africano de

    proteo aos direitos humanos.

    Adotando o valor da primazia da

    pessoa humana, estes sistemas se

    complementam, interagindo com o sistema

    nacional de proteo, a fim de proporcionar a

    maior efetividade possvel na

    tutela e promoo de direitos fundamentais.

    Enfatize-se, contudo, que a

    ao internacional sempre uma ao

    suplementar, constituindo uma

    garantia adicional de proteo dos direitos

    humanos.

    O sistema da ONU

    O Sistema da ONU (Global) possui dois tipos

    de procedimentos: os convencionais e os no

    convencionais (ou extra convencionais)

    O procedimento convencional requer a sua

    previso expressa em tratados, pactos e

    convenes internacionais, e supervisionado

    pelos rgos internacionais de superviso, os

    Comits (atravs do sistema de denncias,

    relatrios e investigaes).

    Os procedimentos no convencionais so

    mecanismos no previstos em tratados que

    contribuem para a maior eficcia do sistema

    internacional de proteo. Os mecanismos no

    convencionais so bastante especficos e so

    acionados em caso de no assinatura dos

    tratados internacionais pelos pases violadores

    de direitos humanos num caso especfico,

    como por exemplo, o sistema de aes

    urgentes.

    Nestes casos, a ONU analisar as violaes

    com base em requisitos como a persistncia, a

    sistematicidade, a gravidade e a preveno,

    para decidir se intervir atravs de um dos

    seus rgos, tomando providncias concretas.

    O Sistema Regional Interamericano de

    Proteo aos Direitos Humanos

    O sistema interamericano de promoo dos

    direitos humanos teve incio formal com a

    aprovao da Declarao Americana de

    Direitos e Deveres do Homem em 1948 na

    Colmbia. A Declarao Americana um

    instrumento de alcance geral que integra o

    sistema interamericano, destinada a indivduos

    genricos e abstratos, estabelecendo os

    direitos essenciais da pessoa independente de

    ser nacional de determinado Estado, tendo

    como fundamento os atributos da pessoa

    humana.

    Alm da Declarao Americana, h outros

    instrumentos de alcance geral que fazem parte

    do sistema interamericano, como a Conveno

    Americana sobre os Direitos Humanos ou

    Pacto de San Jos(1969), ratificada pelo

    Brasil em 25/09/92

    Alm dos instrumentos de alcance geral, os

    sistema interamericano tambm integrado

    por instrumentos de alcance especial, tais

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    como: a Comisso Interamericana de Direitos

    Humanos e a Corte Interamericana de Direitos

    Humanos.

    Ao ratificar a Conveno Americana, o Brasil

    aceitou compulsoriamente a competncia da

    Comisso para receber denncias de casos

    individuais de violaes de direitos humanos.

    O sistema interamericano, baseia-se,

    fundamentalmente, no trabalho dos dois rgos

    citados: (a) Comisso Interamericana de

    Direitos Humanos e (b) Corte Interamericana

    de Direitos Humanos.

    Cada um desses rgos est composto por

    sete membros, nomeados e eleitos pelos

    Estados na Assembleia-Geral da OEA. Os

    membros atuam individualmente e

    autonomamente, isto , sem nenhuma

    vinculao com os seus governos, e tambm

    no representam o pas de sua nacionalidade.

    A Comisso e a Corte atuam de acordo com as

    faculdades que lhes foram outorgadas por

    distintos instrumentos legais, no decorrer da

    evoluo do sistema interamericano. Apesar

    das especificidades de cada rgo, em linhas

    gerais os dois supervisionam o cumprimento,

    por parte dos Estados, dos tratados

    interamericanos de direitos humanos e tm

    competncia para receber denncias

    individuais de violao desses tratados

    A Comisso o primeiro rgo a tomar

    conhecimento de uma denncia individual, e s

    em uma segunda etapa a prpria Comisso

    poder levar a denncia perante a Corte. Como

    o Brasil s reconheceu a jurisdio contenciosa

    da Corte em 10 de dezembro de 1998, s

    podem ser apresentadas a ela denncias de

    violaes ocorridas aps essa data.

    Porm, a Comisso pode receber denncias de

    violaes anteriores, isso porque sua

    competncia se estende anlise de violaes

    da Declarao Americana (1948) e da

    Conveno Americana desde a ratificao pelo

    Brasil em novembro de 1992.

    A Corte Interamericana cumpre duas espcies

    de funes: (a) contenciosa (quando h

    conflito) e consultiva (preventiva). uma

    instncia judicial autnoma. A fase prvia de

    todo processo desenrola-se perante a

    Comisso. impossvel contenciosamente ir

    direto Corte. O procedimento dentro da Corte

    est regido pela Conveno, pelo seu

    regulamento, assim como pela sua

    jurisprudncia. O procedimento na Comisso

    tem sua fase de conciliao. Quando infrutfera

    vem a fase de produo de provas e de

    deciso. Qualquer pessoa pode se dirigir

    Comisso (independentemente de advogado).

    Sobre a questo do esgotamento da jurisdio

    interna admite vrias flexibilizaes. A regra

    esta: esgotamento de todas as instncias. Essa

    regra suavizada:

    (a) quando h inequvoca tentativa de

    acionar a jurisdio (mas obstculos

    intransponveis no permitem - custas

    exageradamente altas;

    (b) quando a ao foi intentada mas o

    judicirio no funciona (morosidade);

    (c) quando no se regulamenta o devido

    processo legal.

    O processo termina na Comisso com: (a)

    arquivamento (ausncia de provas do alegado);

    (b) acordo ou (c) reconhecimento de violao

    de um direito (previsto na Conveno

    Americana) pelo Estado. Nesta ltima hiptese

    h a publicao de um relatrio ou essa

    publicao e ao perante a Corte. O

    procedimento perante a Corte civil (no

    penal). Apesar disso, h decises da Corte que

    interferem diretamente na Justia criminal. Por

    exemplo: quando a Corte anula um processo

    por violao do devido processo legal.

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    O IMPACTO DA GLOBALIZAO DOS

    DIREITOS HUMANOS

    NO DIREITO BRASILEIRO

    O marco inicial do processo de incorporao de

    tratados internacionais

    de direitos humanos pelo Direito Brasileiro foi a

    ratificao, em 1989, da

    Conveno contra a Tortura e Outros

    Tratamentos Cruis, Desumanos ou

    Degradantes.

    Assim, a partir da Carta de 1988 foram

    ratificados pelo Brasil:

    a) a Conveno Interamericana para

    Prevenir e Punir a Tortura, em 20 de

    julho de 1989;

    b) a Conveno sobre os Direitos da

    Criana, em 24 de setembro de 1990;

    c) o Pacto Internacional dos Direitos Civis e

    Polticos, em 24 de janeiro de 1992;

    d) o Pacto Internacional dos Direitos

    Econmicos, Sociais e Culturais, em 24 de

    janeiro de 1992;

    e) a Conveno Americana de Direitos

    Humanos, em 25 de setembro de 1992;

    f) a Conveno Interamericana para Prevenir,

    Punir e Erradicar a Violncia contra a Mulher,

    em 27 de novembro de 1995.

    Enfatize-se que a Constituio brasileira de

    1988, como marco jurdico

    da institucionalizao dos direitos humanos e

    da transio democrtica no

    pas, ineditamente, consagra o primado do

    respeito aos direitos humanos

    como paradigma propugnado para a ordem

    internacional.

    Este princpio invoca a abertura da ordem

    jurdica brasileira ao sistema internacional de

    proteo dos direitos humanos e, ao mesmo

    tempo, exige uma nova interpretao de

    princpios tradicionais como a soberania

    nacional e a no interveno, impondo a

    flexibilizao e relativizao destes valores.

    Se para o Estado brasileiro a prevalncia dos

    direitos humanos princpio a reger o Brasil no

    cenrio internacional, est-se,

    consequentemente, admitindo a concepo de

    que os direitos humanos constituem tema de

    legtima preocupao e interesse da

    comunidade internacional.

    A Constituio brasileira de 1988 e os

    Tratados Internacionais de

    Proteo dos Direitos Humanos.

    QUESTES

    CESPE/UNB DPE/ES 2012

    1.A universalidade e a indivisibilidade so

    caractersticas prprias da concepo

    contempornea dos direitos humanos. ( )

    2. A concepo contempornea dos direitos

    humanos surgiu com o trmino da Primeira

    Grande Guerra Mundial. ( )

    3.As trs geraes de direitos humanos

    demonstram que vises de mundo diferentes

    refletem-se nas normas jurdicas voltadas

    proteo da pessoa. ( )

    4. A universalidade dos direitos humanos,

    necessariamente, impe a viso de mundo

    ocidental plasmada na Declarao Universal de

    Direitos Humanos. ( )

    5. No exerccio de sua competncia consultiva,

    a Corte Interamericana de Direitos Humanos

    pode considerar qualquer tratado internacional

    aplicvel aos Estados americanos. ( )

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    6. A Carta das Naes Unidas no integra o

    ncleo de direito internacional dos direitos

    humanos, pois apenas institui um organismo

    internacional. ( )

    7. A mudana de nacionalidade direito

    assegurado pela Declarao Universal de

    Direitos Humanos. ( )

    8. O Pacto Internacional de Direitos

    Econmicos, Sociais e Culturais relaciona o

    direito ao trabalho ao gozo das liberdades

    polticas fundamentais. ( )

    9. Nos termos da Conveno Internacional

    sobre a Eliminao de Todas as Formas de

    Discriminao Racial, a excluso de direitos

    baseada unicamente na origem nacional

    tambm poder caracterizar discriminao

    racial. ( )

    CESPE/UNB PM/AL Soldado Combatente

    da Polcia Militar 2012

    10. Com base na Declarao Universal dos

    Direitos Humanos, na Conveno Americana

    sobre Direitos Humanos e na Comisso

    Interamericana de Direitos Humanos, assinale

    a opo correta.

    A) Os membros da Comisso Interamericana

    de Direitos Humanos, eleitos a ttulo pessoal,

    em nmero de sete, no podem ser reeleitos,

    permanecendo no cargo, exclusivamente, pelo

    perodo de trs anos.

    B) De acordo com a Conveno Americana

    sobre Direitos Humanos, estrangeiro que esteja

    legalmente em territrio de Estado-membro s

    poder ser dele expulso em decorrncia de

    deciso adotada em conformidade com a lei,

    sendo possvel, contudo, a expulso coletiva

    de estrangeiros.

    C) A Declarao Universal dos Direitos

    Humanos foi elaborada durante a Primeira

    Grande Guerra Mundial, para promover a

    consolidao dos direitos humanos, dos povos

    e das naes.

    D) A principal funo dos direitos humanos

    garantir o respeito dignidade humana,

    tutelando homens e mulheres contra os

    excessos do Estado e estabelecendo

    prerrogativas e direitos que lhes assegurem, ao

    menos, o mnimo de condies de vida.

    E) A proteo legal pessoa, prevista na

    Conveno Americana sobre Direitos

    Humanos, estende-se a todos os seres

    humanos desde o momento de sua concepo,

    excetuando-se os indivduos que, por

    malformao congnita, sejam desprovidos de

    aparncia e forma humana.

    Gabarito: D

    CESPE/UNB PM/AL Soldado Combatente

    da Polcia Militar 2012

    11. Com base nos preceitos da Conveno

    Americana sobre Direitos Humanos, assinale a

    opo correta acerca de pena de morte, tortura

    e direito de propriedade.

    A) A Conveno Americana sobre Direitos

    Humanos legitima a venda de bens definidos

    como de salvao eterna, desde que seja

    garantido o direito de cada um a conservar a

    sua prpria religio.

    B) O exerccio dos direitos inerentes

    propriedade (usar, fruir e dispor) no

    absoluto, podendo ser limitado em face do

    interesse social.

    C) A indenizao decorrente de erro judicirio,

    prevista no texto dessa conveno, dever ser

    paga pelo Estado mediante emisso de

    precatrios representativos do montante total

    da indenizao.

    D) A pena de morte poder ser restabelecida

    por qualquer Estado que a tenha abolido,

    bastando, para isso, que sejam observadas as

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    formalidades legais previstas no direito interno

    o Estado em questo.

    E) A despeito de a tortura ser uma conduta

    repudivel, ela permitida em algumas

    situaes como mecanismo de persuaso e de

    investigao policial.

    Gabarito: B

    CESPE/UNB PM/AL Soldado Combatente

    da Polcia Militar 2012

    12. Assinale a opo correta com relao

    vida humana, ao princpio da ponderao e ao

    desenvolvimento progressivo, no mbito da

    Conveno Americana sobre Direitos

    Humanos.

    A) O desenvolvimento progressivo da

    educao, cultura e cincia, por meio de

    medidas de cooperao em mbito nacional e

    internacional, o principal objetivo da

    celebrao do Pacto de San Jos de Costa

    Rica.

    B) A Corte Interamericana de Direitos

    Humanos um rgo cujas atividades so

    meramente administrativas, sendo-lhe

    permitido o exerccio da atividade jurisdicional

    apenas em situaes especficas.

    C) Os direitos preservao do ser humano,

    como os que limitam as aes no mbito da

    engenharia gentica, tais como a clonagem e a

    sucesso de filhos gerados por inseminao

    artificial, e os que tentam refrear a globalizao

    desenfreada, podem ser classificados,

    doutrinariamente, como direitos de terceira

    gerao ou dimenso.

    D) Segundo o princpio da ponderao, os

    direitos humanos podem ser limitados ou

    restringidos em virtude da alterao da ordem

    pblica e da instaurao de crise poltico-

    institucional, assim como por motivo de

    segurana nacional.

    E) De acordo com a Conveno Americana

    sobre Direitos Humanos, toda pessoa tem

    direito de ser ouvida, com as devidas garantias

    e em prazo razovel, por juiz ou tribunal, para a

    apurao de qualquer acusao penal

    formulada contra ela, podendo o referido

    tribunal ser instaurado independentemente de

    autorizao legal.

    Gabarito: D

    CESPE/UNB DPE/RR 2012

    13. De acordo com a Conveno Americana

    dos Direitos Humanos,

    A) possvel a expulso coletiva de

    estrangeiros.

    B) a proteo legal do direito vida inicia-se,

    em geral, a partir do momento do nascimento.

    C) reconhecida a existncia de deveres da

    pessoa para com a famlia, a comunidade e a

    humanidade.

    D) nos pases onde a pena de morte tenha sido

    abolida, essa forma de punio s poder ser

    restabelecida para os crimes mais graves.

    E) inadmissvel a limitao dos direitos

    estabelecidos na conveno.

    Gabarito: C

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    CESPE/UNB DPE/TO 2012

    14. No que diz respeito ao esgotamento dos

    recursos de direito interno, assinale a opo

    correta.

    A) Apesar de a Conveno Internacional sobre

    a Eliminao de Todas as Formas de

    Discriminao Racial e a Conveno Europeia

    sobre Direitos Humanos no o reconhecerem

    expressamente, admite-se excepcionar a regra

    dos esgotamentos dos recursos internos nos

    casos em que estes se prolongam

    excessivamente.

    B) A regra que prev o esgotamento dos

    recursos de direito interno, ao contrrio do que

    afirmam alguns doutrinadores, no evoluiu da

    antiga prtica da represlia, mas da

    interveno diplomtica para a proteo de

    interesses privados.

    C) O fundamento nico da regra que prev o

    esgotamento dos recursos de direito interno a

    necessidade de preservar a autoridade do

    organismo internacional encarregado de forar

    o cumprimento das disposies de direito

    internacional, de forma a reduzir as hipteses

    em que estes so obrigados a intervir e,

    consequentemente, a possibilidade de serem

    desautorizados no exerccio de seu mister pelo

    Estado infrator.

    D) A Corte Interamericana de Direitos

    Humanos estabeleceu em sua jurisprudncia

    que dever do Estado-parte, sob pena de

    precluso da oportunidade de invocar a

    exceo de no esgotamento dos recursos

    internos, informar Comisso Interamericana

    de Direitos Humanos quais mecanismos de

    direito nacional estavam disposio da

    vtima.

    E) Na preparao do Pacto Internacional sobre

    Direitos Civis e Polticos, o estabelecimento da

    regra que prev o esgotamento dos recursos

    internos foi dissociada do dever de os Estados-

    partes oferecerem mecanismos processuais

    eficazes aos indivduos sob sua jurisdio.

    Gabarito: D