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PROJETO UTI - XI EXAME Direitos Humanos
Flvia Bahia
1
As trs vertentes da proteo internacional
dos direitos da pessoa humana.
O direito internacional humanitrio
O direito internacional dos refugiados
O direito internacional dos direitos humanos
Os motivos que normalmente levam uma
pessoa a migrar de seu pas so de muitas
ordens: polticas, econmicas e sociais. Esses
emigrantes esto procura de uma melhor
condio de vida, onde seus direitos sejam
respeitados.
Os migrantes se dividem em duas categorias,
os forosos e os no forosos.
So denominadas de refugiadas as pessoas
que se asilam em territrio distinto daquele que
pertence ao seu Pas.
A Conveno de 1951 relativa ao estatuto dos
refugiados que estabeleceu o estatuto dos
refugiados define-o, no artigo 1, como sendo
aquela pessoa que:
temendo ser perseguida por motivos de raa,
religio, nacionalidade, grupo social ou
opinies polticas, se encontra fora do pas de
sua nacionalidade e que no pode ou, em
virtude desse temor, no quer valer-se da
proteo desse pas, ou que, se no tem
nacionalidade e se
encontra fora do pas no qual tinha sua
residncia habitual em consequncia de tais
acontecimentos, no pode ou, devido ao
referido temor, no quer voltar a ele
A lei brasileira n. 9.474 de 1997 amplia ainda
mais o conceito de refugiado, vez que no
impe condies especificas, em seu artigo 1,
inciso III, devido grave e generalizada
violao de direitos humanos, obrigado a
deixar seu pas de nacionalidade para buscar
refgio em outro pas
O Sistema Internacional de Proteo aos
Direitos Humanos
O movimento de internacionalizao dos
direitos humanos constitui um movimento
extremamente recente na histria, surgindo, a
partir do psguerra,
como resposta s atrocidades e aos horrores
cometidos durante o nazismo. A era Hitler foi
marcada pela lgica da destruio e da
descartabilidade da pessoa humana, que
resultou no extermnio de 11milhes de
pessoas.
Se a 2 Guerra significou a ruptura com os
direitos humanos, o Ps-Guerra deveria
significar a sua reconstruo.
Em 10 de dezembro de 1948, aprovada a
Declarao
Universal dos Direitos Humanos, como marco
maior do processo de
reconstruo dos direitos humanos. Introduz
ela a concepo contempornea
de direitos humanos, caracterizada pela
universalidade e indivisibilidade
destes direitos
Esta concepo inovadora aponta a duas
importantes consequncias:
1) a reviso da noo tradicional de soberania
absoluta do Estado, que passa a sofrer um
processo de relativizao, na medida em que
so admitidas intervenes no plano nacional
em prol da proteo dos direitos humanos; isto
, permitem-se formas de monitoramento e
responsabilizao internacional, quando os
direitos humanos forem violados;
2) a cristalizao da ideia de que o indivduo
deve ter direitos
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2
protegidos na esfera internacional, na condio
de sujeito de Direito.
O processo de universalizao dos direitos
humanos permitiu, por
sua vez, a formao de um sistema normativo
internacional de proteo
destes direitos.
Neste contexto surge ao lado do sistema
normativo global, o sistema normativo
regional de proteo, que busca
internacionalizar os direitos humanos no plano
regional, particularmente na Europa, Amrica e
frica. Consolida-se,assim, a convivncia do
sistema global (integrado pelos instrumentos
das Naes Unidas) com instrumentos do
sistema regional, por sua vez, integrado pelo
sistema americano, europeu e africano de
proteo aos direitos humanos.
Adotando o valor da primazia da
pessoa humana, estes sistemas se
complementam, interagindo com o sistema
nacional de proteo, a fim de proporcionar a
maior efetividade possvel na
tutela e promoo de direitos fundamentais.
Enfatize-se, contudo, que a
ao internacional sempre uma ao
suplementar, constituindo uma
garantia adicional de proteo dos direitos
humanos.
O sistema da ONU
O Sistema da ONU (Global) possui dois tipos
de procedimentos: os convencionais e os no
convencionais (ou extra convencionais)
O procedimento convencional requer a sua
previso expressa em tratados, pactos e
convenes internacionais, e supervisionado
pelos rgos internacionais de superviso, os
Comits (atravs do sistema de denncias,
relatrios e investigaes).
Os procedimentos no convencionais so
mecanismos no previstos em tratados que
contribuem para a maior eficcia do sistema
internacional de proteo. Os mecanismos no
convencionais so bastante especficos e so
acionados em caso de no assinatura dos
tratados internacionais pelos pases violadores
de direitos humanos num caso especfico,
como por exemplo, o sistema de aes
urgentes.
Nestes casos, a ONU analisar as violaes
com base em requisitos como a persistncia, a
sistematicidade, a gravidade e a preveno,
para decidir se intervir atravs de um dos
seus rgos, tomando providncias concretas.
O Sistema Regional Interamericano de
Proteo aos Direitos Humanos
O sistema interamericano de promoo dos
direitos humanos teve incio formal com a
aprovao da Declarao Americana de
Direitos e Deveres do Homem em 1948 na
Colmbia. A Declarao Americana um
instrumento de alcance geral que integra o
sistema interamericano, destinada a indivduos
genricos e abstratos, estabelecendo os
direitos essenciais da pessoa independente de
ser nacional de determinado Estado, tendo
como fundamento os atributos da pessoa
humana.
Alm da Declarao Americana, h outros
instrumentos de alcance geral que fazem parte
do sistema interamericano, como a Conveno
Americana sobre os Direitos Humanos ou
Pacto de San Jos(1969), ratificada pelo
Brasil em 25/09/92
Alm dos instrumentos de alcance geral, os
sistema interamericano tambm integrado
por instrumentos de alcance especial, tais
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como: a Comisso Interamericana de Direitos
Humanos e a Corte Interamericana de Direitos
Humanos.
Ao ratificar a Conveno Americana, o Brasil
aceitou compulsoriamente a competncia da
Comisso para receber denncias de casos
individuais de violaes de direitos humanos.
O sistema interamericano, baseia-se,
fundamentalmente, no trabalho dos dois rgos
citados: (a) Comisso Interamericana de
Direitos Humanos e (b) Corte Interamericana
de Direitos Humanos.
Cada um desses rgos est composto por
sete membros, nomeados e eleitos pelos
Estados na Assembleia-Geral da OEA. Os
membros atuam individualmente e
autonomamente, isto , sem nenhuma
vinculao com os seus governos, e tambm
no representam o pas de sua nacionalidade.
A Comisso e a Corte atuam de acordo com as
faculdades que lhes foram outorgadas por
distintos instrumentos legais, no decorrer da
evoluo do sistema interamericano. Apesar
das especificidades de cada rgo, em linhas
gerais os dois supervisionam o cumprimento,
por parte dos Estados, dos tratados
interamericanos de direitos humanos e tm
competncia para receber denncias
individuais de violao desses tratados
A Comisso o primeiro rgo a tomar
conhecimento de uma denncia individual, e s
em uma segunda etapa a prpria Comisso
poder levar a denncia perante a Corte. Como
o Brasil s reconheceu a jurisdio contenciosa
da Corte em 10 de dezembro de 1998, s
podem ser apresentadas a ela denncias de
violaes ocorridas aps essa data.
Porm, a Comisso pode receber denncias de
violaes anteriores, isso porque sua
competncia se estende anlise de violaes
da Declarao Americana (1948) e da
Conveno Americana desde a ratificao pelo
Brasil em novembro de 1992.
A Corte Interamericana cumpre duas espcies
de funes: (a) contenciosa (quando h
conflito) e consultiva (preventiva). uma
instncia judicial autnoma. A fase prvia de
todo processo desenrola-se perante a
Comisso. impossvel contenciosamente ir
direto Corte. O procedimento dentro da Corte
est regido pela Conveno, pelo seu
regulamento, assim como pela sua
jurisprudncia. O procedimento na Comisso
tem sua fase de conciliao. Quando infrutfera
vem a fase de produo de provas e de
deciso. Qualquer pessoa pode se dirigir
Comisso (independentemente de advogado).
Sobre a questo do esgotamento da jurisdio
interna admite vrias flexibilizaes. A regra
esta: esgotamento de todas as instncias. Essa
regra suavizada:
(a) quando h inequvoca tentativa de
acionar a jurisdio (mas obstculos
intransponveis no permitem - custas
exageradamente altas;
(b) quando a ao foi intentada mas o
judicirio no funciona (morosidade);
(c) quando no se regulamenta o devido
processo legal.
O processo termina na Comisso com: (a)
arquivamento (ausncia de provas do alegado);
(b) acordo ou (c) reconhecimento de violao
de um direito (previsto na Conveno
Americana) pelo Estado. Nesta ltima hiptese
h a publicao de um relatrio ou essa
publicao e ao perante a Corte. O
procedimento perante a Corte civil (no
penal). Apesar disso, h decises da Corte que
interferem diretamente na Justia criminal. Por
exemplo: quando a Corte anula um processo
por violao do devido processo legal.
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O IMPACTO DA GLOBALIZAO DOS
DIREITOS HUMANOS
NO DIREITO BRASILEIRO
O marco inicial do processo de incorporao de
tratados internacionais
de direitos humanos pelo Direito Brasileiro foi a
ratificao, em 1989, da
Conveno contra a Tortura e Outros
Tratamentos Cruis, Desumanos ou
Degradantes.
Assim, a partir da Carta de 1988 foram
ratificados pelo Brasil:
a) a Conveno Interamericana para
Prevenir e Punir a Tortura, em 20 de
julho de 1989;
b) a Conveno sobre os Direitos da
Criana, em 24 de setembro de 1990;
c) o Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Polticos, em 24 de janeiro de 1992;
d) o Pacto Internacional dos Direitos
Econmicos, Sociais e Culturais, em 24 de
janeiro de 1992;
e) a Conveno Americana de Direitos
Humanos, em 25 de setembro de 1992;
f) a Conveno Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violncia contra a Mulher,
em 27 de novembro de 1995.
Enfatize-se que a Constituio brasileira de
1988, como marco jurdico
da institucionalizao dos direitos humanos e
da transio democrtica no
pas, ineditamente, consagra o primado do
respeito aos direitos humanos
como paradigma propugnado para a ordem
internacional.
Este princpio invoca a abertura da ordem
jurdica brasileira ao sistema internacional de
proteo dos direitos humanos e, ao mesmo
tempo, exige uma nova interpretao de
princpios tradicionais como a soberania
nacional e a no interveno, impondo a
flexibilizao e relativizao destes valores.
Se para o Estado brasileiro a prevalncia dos
direitos humanos princpio a reger o Brasil no
cenrio internacional, est-se,
consequentemente, admitindo a concepo de
que os direitos humanos constituem tema de
legtima preocupao e interesse da
comunidade internacional.
A Constituio brasileira de 1988 e os
Tratados Internacionais de
Proteo dos Direitos Humanos.
QUESTES
CESPE/UNB DPE/ES 2012
1.A universalidade e a indivisibilidade so
caractersticas prprias da concepo
contempornea dos direitos humanos. ( )
2. A concepo contempornea dos direitos
humanos surgiu com o trmino da Primeira
Grande Guerra Mundial. ( )
3.As trs geraes de direitos humanos
demonstram que vises de mundo diferentes
refletem-se nas normas jurdicas voltadas
proteo da pessoa. ( )
4. A universalidade dos direitos humanos,
necessariamente, impe a viso de mundo
ocidental plasmada na Declarao Universal de
Direitos Humanos. ( )
5. No exerccio de sua competncia consultiva,
a Corte Interamericana de Direitos Humanos
pode considerar qualquer tratado internacional
aplicvel aos Estados americanos. ( )
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6. A Carta das Naes Unidas no integra o
ncleo de direito internacional dos direitos
humanos, pois apenas institui um organismo
internacional. ( )
7. A mudana de nacionalidade direito
assegurado pela Declarao Universal de
Direitos Humanos. ( )
8. O Pacto Internacional de Direitos
Econmicos, Sociais e Culturais relaciona o
direito ao trabalho ao gozo das liberdades
polticas fundamentais. ( )
9. Nos termos da Conveno Internacional
sobre a Eliminao de Todas as Formas de
Discriminao Racial, a excluso de direitos
baseada unicamente na origem nacional
tambm poder caracterizar discriminao
racial. ( )
CESPE/UNB PM/AL Soldado Combatente
da Polcia Militar 2012
10. Com base na Declarao Universal dos
Direitos Humanos, na Conveno Americana
sobre Direitos Humanos e na Comisso
Interamericana de Direitos Humanos, assinale
a opo correta.
A) Os membros da Comisso Interamericana
de Direitos Humanos, eleitos a ttulo pessoal,
em nmero de sete, no podem ser reeleitos,
permanecendo no cargo, exclusivamente, pelo
perodo de trs anos.
B) De acordo com a Conveno Americana
sobre Direitos Humanos, estrangeiro que esteja
legalmente em territrio de Estado-membro s
poder ser dele expulso em decorrncia de
deciso adotada em conformidade com a lei,
sendo possvel, contudo, a expulso coletiva
de estrangeiros.
C) A Declarao Universal dos Direitos
Humanos foi elaborada durante a Primeira
Grande Guerra Mundial, para promover a
consolidao dos direitos humanos, dos povos
e das naes.
D) A principal funo dos direitos humanos
garantir o respeito dignidade humana,
tutelando homens e mulheres contra os
excessos do Estado e estabelecendo
prerrogativas e direitos que lhes assegurem, ao
menos, o mnimo de condies de vida.
E) A proteo legal pessoa, prevista na
Conveno Americana sobre Direitos
Humanos, estende-se a todos os seres
humanos desde o momento de sua concepo,
excetuando-se os indivduos que, por
malformao congnita, sejam desprovidos de
aparncia e forma humana.
Gabarito: D
CESPE/UNB PM/AL Soldado Combatente
da Polcia Militar 2012
11. Com base nos preceitos da Conveno
Americana sobre Direitos Humanos, assinale a
opo correta acerca de pena de morte, tortura
e direito de propriedade.
A) A Conveno Americana sobre Direitos
Humanos legitima a venda de bens definidos
como de salvao eterna, desde que seja
garantido o direito de cada um a conservar a
sua prpria religio.
B) O exerccio dos direitos inerentes
propriedade (usar, fruir e dispor) no
absoluto, podendo ser limitado em face do
interesse social.
C) A indenizao decorrente de erro judicirio,
prevista no texto dessa conveno, dever ser
paga pelo Estado mediante emisso de
precatrios representativos do montante total
da indenizao.
D) A pena de morte poder ser restabelecida
por qualquer Estado que a tenha abolido,
bastando, para isso, que sejam observadas as
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formalidades legais previstas no direito interno
o Estado em questo.
E) A despeito de a tortura ser uma conduta
repudivel, ela permitida em algumas
situaes como mecanismo de persuaso e de
investigao policial.
Gabarito: B
CESPE/UNB PM/AL Soldado Combatente
da Polcia Militar 2012
12. Assinale a opo correta com relao
vida humana, ao princpio da ponderao e ao
desenvolvimento progressivo, no mbito da
Conveno Americana sobre Direitos
Humanos.
A) O desenvolvimento progressivo da
educao, cultura e cincia, por meio de
medidas de cooperao em mbito nacional e
internacional, o principal objetivo da
celebrao do Pacto de San Jos de Costa
Rica.
B) A Corte Interamericana de Direitos
Humanos um rgo cujas atividades so
meramente administrativas, sendo-lhe
permitido o exerccio da atividade jurisdicional
apenas em situaes especficas.
C) Os direitos preservao do ser humano,
como os que limitam as aes no mbito da
engenharia gentica, tais como a clonagem e a
sucesso de filhos gerados por inseminao
artificial, e os que tentam refrear a globalizao
desenfreada, podem ser classificados,
doutrinariamente, como direitos de terceira
gerao ou dimenso.
D) Segundo o princpio da ponderao, os
direitos humanos podem ser limitados ou
restringidos em virtude da alterao da ordem
pblica e da instaurao de crise poltico-
institucional, assim como por motivo de
segurana nacional.
E) De acordo com a Conveno Americana
sobre Direitos Humanos, toda pessoa tem
direito de ser ouvida, com as devidas garantias
e em prazo razovel, por juiz ou tribunal, para a
apurao de qualquer acusao penal
formulada contra ela, podendo o referido
tribunal ser instaurado independentemente de
autorizao legal.
Gabarito: D
CESPE/UNB DPE/RR 2012
13. De acordo com a Conveno Americana
dos Direitos Humanos,
A) possvel a expulso coletiva de
estrangeiros.
B) a proteo legal do direito vida inicia-se,
em geral, a partir do momento do nascimento.
C) reconhecida a existncia de deveres da
pessoa para com a famlia, a comunidade e a
humanidade.
D) nos pases onde a pena de morte tenha sido
abolida, essa forma de punio s poder ser
restabelecida para os crimes mais graves.
E) inadmissvel a limitao dos direitos
estabelecidos na conveno.
Gabarito: C
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CESPE/UNB DPE/TO 2012
14. No que diz respeito ao esgotamento dos
recursos de direito interno, assinale a opo
correta.
A) Apesar de a Conveno Internacional sobre
a Eliminao de Todas as Formas de
Discriminao Racial e a Conveno Europeia
sobre Direitos Humanos no o reconhecerem
expressamente, admite-se excepcionar a regra
dos esgotamentos dos recursos internos nos
casos em que estes se prolongam
excessivamente.
B) A regra que prev o esgotamento dos
recursos de direito interno, ao contrrio do que
afirmam alguns doutrinadores, no evoluiu da
antiga prtica da represlia, mas da
interveno diplomtica para a proteo de
interesses privados.
C) O fundamento nico da regra que prev o
esgotamento dos recursos de direito interno a
necessidade de preservar a autoridade do
organismo internacional encarregado de forar
o cumprimento das disposies de direito
internacional, de forma a reduzir as hipteses
em que estes so obrigados a intervir e,
consequentemente, a possibilidade de serem
desautorizados no exerccio de seu mister pelo
Estado infrator.
D) A Corte Interamericana de Direitos
Humanos estabeleceu em sua jurisprudncia
que dever do Estado-parte, sob pena de
precluso da oportunidade de invocar a
exceo de no esgotamento dos recursos
internos, informar Comisso Interamericana
de Direitos Humanos quais mecanismos de
direito nacional estavam disposio da
vtima.
E) Na preparao do Pacto Internacional sobre
Direitos Civis e Polticos, o estabelecimento da
regra que prev o esgotamento dos recursos
internos foi dissociada do dever de os Estados-
partes oferecerem mecanismos processuais
eficazes aos indivduos sob sua jurisdio.
Gabarito: D