7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE...

21
CENT RO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES -117- 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE DE RECUPERAÇÃO DE IMÓVEIS A Comissão Permanente de Recuperação de Imóveis foi criada através do Decreto 26.458 de 8 de maio de 2006 e tem c omo objetivo a agilização dos procedimentos de detecção e eliminação de riscos, ocasionados por imóveis em prec ário estado de conservaç ão e por c onseqüênc ia dessas aç ões , a revitalização das áreas degradadas da cidade. Foram encaminhados à Comissão, 10 imóveis, os mais crônicos, para prov idências emer genc iais e adoção de medidas quanto à s ua efetiva recuperação. A saber : 1. Rua Frei Canec a nº 139 2. Avenida Gomes Freire nº 306/306A c/ Rua do Senado 57/59 e Rua dos Inválidos nº 51, 53 e 61 3. Avenida Mem de Sá nº 329/331 4. Avenida Mem de Sá nº 41 5. Rua Visc onde de Mar anguape nº 9 6. Rua Visc onde de Mar anguape nº 13 7. Rua dos Inv álidos nº 195/203 8. Ladeira da Glória nº 26, cas as (2 à 10) 9. Lavradio nº 110 10. Rua da Relação nº 43 Para cada imóv el foi prov idenciado um relatór io conc lus ivo. O objetiv o deste relatório é reunir todas as informações pertinentes ao imóvel. Tais como; boletins de ocorrência anteriores; interdições anteriores; autos de infração; reunião de todos os pr oc essos tr amitados na PCRJ s obre o imóv el; intimações de outros órgãos da PCRJ; Certidão de Situação Fisc al e Enfitêutic a do Imóv el (dívida ativ a); ações ex ecutiv as em c urs o; ações judic iais em curso; certidão do RGI. Com base ness as informaç ões a Comissão poder á decidir sobre os proc edimentos que caibam à r espons abilidade dos órgãos munic ipais e pr opor medidas efic az es objetivando a efetiva rec uperação dos imóveis. A seguir fotos e históricos dos imóveis encaminhados à Comissão.

Transcript of 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE...

Page 1: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-117-

7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE DE RECUPERAÇÃO DE IMÓVEIS A Comissão Permanente de Recuperação de Imóveis foi criada através do Decreto 26.458 de 8 de maio de 2006 e tem como objetivo a agilização dos procedimentos de detecção e eliminação de riscos, ocasionados por imóveis em precário estado de conservação e por conseqüênc ia dessas ações, a revitalização das áreas degradadas da cidade. Foram encaminhados à Comissão, 10 imóveis, os mais crônicos, para prov idências emergenc iais e adoção de medidas quanto à sua efetiva recuperação. A saber :

1. Rua Frei Caneca nº 139 2. Avenida Gomes Freire nº 306/306A c/ Rua do Senado 57/59 e Rua dos

Inválidos nº 51, 53 e 61 3. Avenida Mem de Sá nº 329/331 4. Avenida Mem de Sá nº 41 5. Rua Visconde de Maranguape nº 9 6. Rua Visconde de Maranguape nº 13 7. Rua dos Inválidos nº 195/203 8. Ladeira da Glória nº 26, casas (2 à 10) 9. Lavradio nº 110 10. Rua da Relação nº 43

Para cada imóvel foi prov idenciado um relatór io conc lus ivo. O objetivo deste relatório é reunir todas as informações per tinentes ao imóvel. Tais como;

boletins de ocorrência anter iores; interdições anteriores; autos de infração; reunião de todos os processos tramitados na PCRJ sobre o imóvel; intimações de outros órgãos da PCRJ; Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel (dívida ativa); ações executivas em curso; ações judic iais em curso; certidão do RGI.

Com base nessas informações a Comissão poderá decidir sobre os procedimentos que caibam à responsabilidade dos órgãos munic ipais e propor medidas eficazes objetivando a efetiva recuperação dos imóveis. A seguir fotos e histór icos dos imóveis encaminhados à Comissão.

Page 2: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-118-

Rua Frei Caneca nº 139

ANTES

IMÓVEL EM

RECUPERAÇÃO DEPOIS

Page 3: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-119-

LOGRADOURO: RUA FREI CANECA Nº 139

BAIRRO: CENTRO

NOME: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PRÓPRIO ESTADUAL)

INSCRIÇÃO: NÃO CADASTRADA

PROCESSO:

02/002.775/2002 Apensos: 02/325.625/2002 04/313.958/1993 10/302.085/1999

2/5/2007:

5/12/2007: Enviado para: G/SUB SUBSECRETARIA26/8/2008: U/CGPE/SVE - SUB VISTORIA ESTRUTURAL29/1/2009: (OBRAS EM ANDAMENTO)

MATRÍCULA RGI:

HISTÓRICO

NÃO LOCALIZADA

IMÓVEL

PROPRIETÁRIO

IPTUDÍVIDA ATIVA

(Consulta efetuada ao 2º RGI)

(IMUNIDADE)

1. Tendo em vista a necessidade de execução de obras emergenciais de grande vulto, envolvendo a estabilização da construção e do fechamento dos v ãos, opinamos encaminhar o p.p. ao Exmo. Sr. Prefeito, v isando garantir recursos financeiros para execução das referidas obras.2. Posteriormente, o processo dev erá ser encaminhado à PGM para avaliação dos procedimentos cabíveis frente à postura de abandono, negligência, indiferença do proprietário e o total descumprimento das medidas administrativas.3. Ressaltamos que o serviço a ser executado em caráter emergencial somente elimina o risco iminente, a cont inuidade do abandono do imóvel gerará novos riscos, razão pela qual o Laudo de Vistoria nº 042/02 U/CLU/DVE deverá ser cumprido na íntegra pelo proprietário do imóv el.4. Sugerimos o envio de Ofício, pela COSIDEC, à Superintendência de Patrimônio Imobiliário da Secretaria do Estado de Administ ração e Restruturação dando ciência do andamento do p.p. E solicitando agendamento de reunião visando solucionar efetivamente a questão.

Page 4: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-120-

Rua Gomes Freire nº 306/306A c/ Rua do Senado 57/59 e Rua dos Inválidos nº 51, 53 e 61

ANTES

DEPOIS FACHADA ESTABILIZADA

Page 5: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-121-

LOGRADOURO: AVENIDA GOMES FREIRE, 306 e 306-A e RUA DO SENADO, 57 e 59, INTERLIGADO FISICAMENTE AOS IMÓVEIS DA RUA 42303 - Avenida Gomes Freire 306DOS INVÁLIDOS, 51, 53 e 61 e 306A, Rua do Senado 57 e 59

3539 - Rua dos Inválidos 51BAIRRO: CENTRO 3540 - Rua dos Inválidos

(onde exist iu 53)32479 - Rua dos Inválidos 61(2º RGI)

NOME: EQUIPE VENDAS E ADMINISTRAÇÃO SOCIEDADE CIVIL LTDA

INSCRIÇÃO: 0600706-6 - Avenida Gomes freire 306/306A0104398-3 - Rua do Senado 57 e 59 / 0101895-1- Rua dos Inválidos 51 0101898-5- Rua dos Inválidos 53 / 0101899-3- Rua dos Inv álidos 61

PROCESSO:

02/002.691/199418/10/2007: Procedimentos adotados no processo 02/001.490/2007

Carga SICOP enviado para: U/CGPE/SVE SUBGERÊNCIA DE VISTORIA ESTRUTURAL.29/05/2008: U/CGPE COORDENADORIA GERAL DE CONTROLE DO PARCELAMENTO (SOBRESTADO)09/12/2008: U/CGPE COORDENADORIA GERAL DE CONTROLE DO PARCELAMENTO06/01/2009: PERMANECE SITUAÇÃO ANTERIOR13/01/2009: U/CGPE - COORDENADORIA GERAL DE CONTROLEDO PARCELAMENTO

02/001.490/200727/06/2007:

08/08/2007:

18/10/2007: Carga SICOP enviado para: U/CGPE/SVE SUBGERÊNCIA DE VISTORIA ESTRUTURAL.11/08/2008: U/CGPE COORDENADORIA GERAL DE CONTROLE DO PARCELAMENTO (OPINAMENTO)29/01/2009: PERMANECE SITUAÇÃO ANTERIOR (FACHADA ESTABILIZADA)

IMÓVEL

PROPRIETÁRIO

IPTUDÍVIDA ATIVA (1988/2007)

HISTÓRICO

MATRÍCULA RGI:

R$ 946.454,45

1- Convidar o atual promitente comprador do imóvel (W. Torre Empreendimentos Imobiliários S/A – Av. Lauro Muller nº 116 – S/3305 – CEP: 22290-160 – Torre do Rio Sul, responsáv el: Sr. Antônio Paulo, tel.: 2139-4450) a comparecer em reunião no dia 08/08/2007 às 14:30h, na Secretaria Municipal de Urbanismo, Rua Afonso Cav alcanti nº 455, sala 1001. Para prestar esclarecimentos sobre as obras de recuperação do imóvel em referência.

1 - Tendo em vista o risco iminente e a necessidade de execução de obras emergenciais de estabilização da const rução, fechamento de vãos, remoção dos revestimentos instáveis e das esquadrias da fachada que se encontram na iminência de desprender,e considerando a documentação juntada pelo novo proprietário às f ls.10 à 74, opinamos encaminhar o p.p. ao U/CLU/DVE para a verificação da possibilidade de emissão de licença emergencial para recuperação estrutural dos imóveis.2- Em seguida, o processo deverá ser encaminhado à PGM para o prosseguimento das medidas judiciais

Page 6: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-122-

Avenida Mem de Sá nº 329/331

IMÓVEL RECUPERADO

ANTES

DEPOIS

Page 7: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-123-

LOGRADOURO: AVENIDA MEM DE SÁ Nº 329/331

BAIRRO: CENTRO

NOME: CARACALLA HOTEL LTDA

INSCRIÇÃO: 0226712-8-Mem de Sá 329 0226718-5-Mem de Sá 331

PROCESSO:

02/002.216/1993

20/03/2007:

05/09/2007:Enviado para: U/ADS/GIL ARQUIVO (IMÓVEL RECUPERADO)

HISTÓRICO

1201

IMÓVEL

PROPRIETÁRIO

IPTUDÍVIDA ATIVA (1999/2005)

2º RGI

MATRÍCULA RGI:

R$ 207.939,00

1- Considerando que as partes externas do imóvel foram estabilizadas e o risco de queda de revestimento sobre o passeio público ter sido afastado.

2- Opinamos que o presente processo deverá ser encaminhado ao DVE/SMU e aguardar a aceitação das obras em andamento licenciada no processo 02/325.885/1999.

Page 8: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-124-

Avenida Mem de Sá nº 41

AGUARDANDO SOLUÇÃO

Page 9: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-125-

LOGRADOURO: AVENIDA MEM DE SÁ Nº 41

BAIRRO: CENTRO

NOME:FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO PREVIDÊNCIA(PRÓPRIO ESTADUAL)

INSCRIÇÃO: 2246601

PROCESSO:

02/001.083/1993

22/03/2007:

18/12/07 Carga SICOP enviado para: PG/PUB Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente.29/01/09 PERMANECE SITUAÇÃO ANTERIOR (AGUARDANDO SOLUÇÃO)

HISTÓRICO

33289

IMÓVEL

PROPRIETÁRIO

IPTUDÍVIDA ATIVA

7º RGI

MATRÍCULA RGI:

IMUNIDADE

1- Tendo em vista o risco iminente e a necessidade de execução de obras emergenciais de estabilização da construção, fechamento de vãos, remoção de entulho (lixo no interior do imóvel). Opinamos encaminhar ao DOE/SMO emergencialmente para a eliminação dos riscos.

2- Em prosseguimento, o processo deverá ser encaminhado à PGM para possíveis medidas judiciais cabíveis f rente à postura de abandono, negligência, indiferença do proprietário (Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência) e o total descumprimento das medidas administrativas .Ressaltamos que o serviço a ser executado em caráter emergencial somente elimina o risco iminente, a continuidade do abandono do imóvel gerará novos riscos, razão pela qual os laudos da comissão de vistoria nº 080/91 e 496/93 DVE/SMU deverão ser cumpridos na íntegra pelo proprietário do imóvel.

Page 10: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-126-

Rua Visconde de Maranguape nº 09

AGUARDANDO SOLUÇÃO

Page 11: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-127-

LOGRADOURO: RUA VISCONDE DE MARANGUAPE Nº 09

BAIRRO: CENTRO

NOME: ANTÔNIO PEREIRA

INSCRIÇÃO: 0104290-2

PROCESSO:02/000.744/1999Apensos: 02/000.743/1999 - 02/325.404/2001 - 02/326.077/2002 - 02/325.089/2003 - 02/325.090/2003

12/03/2007:

17/7/2007: Carga SICOP enviado para: PG/PUB PROCURADORIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE29/1/2009: PERMANECE SITUAÇÃO ANTERIOR (AGUARDANDO SOLUÇÃO)

R$ 1.290.075,00

HISTÓRICO

21392 2-AJ

IMÓVEL

PROPRIETÁRIO

IPTUDÍVIDA ATIVA (1985/2006)

(7º RGI)

MATRÍCULA RGI:

1 - Considerando o Poder-Dever da Administração Pública Municipal de agir preventivamente com v istas à manutenção da segurança e do bem estar da população2 - Considerando que os imóveis encontram-se devidamente interditados administrativamente pela Defesa Civ il Municipal em sua totalidade, não cabendo para o caso em questão interdição parcial, conforme despacho as folhas 60 e laudos do DVE 037/99 e DVE 038/99.3 - Que o órgão de preservação (Grupo Executivo do Corredor Cultural) já se manifestou fav oráv el à recuperação do imóvel enumerando as exigências que deverão ser cumpridas pelo proprietário (ver despacho às fls.11). 4 - Que a cont inuidade da situação pode gerar um sinistro com conseqüências difíceis de prever. A ruína geral ou mesmo parcial numa área movimentada como a Lapa representa um risco inaceitável. A situação é particularmente delicada pelo fato de exist irem inúmeros processos e laudos alertando para o risco. Até a presente data nada foi feito no sentido de eliminar riscos, pois nem o proprietário, nem os ocupantes atenderam às exigências do município.5 - Que a deterioração da fachada representa perda irreparável do patrimônio histórico e cultural da Cidade do Rio de Janeiro.6 - Que os imóv eis precisam ser interditados judicialmente e seus ocupantes remov idos para que se elimine o risco e promova obras de estabilização.7 - Para prosseguir com a ação civ il pública é necessário que o Município promova as seguintes ações:- retire os ocupantes do imóveis;- ofereça garantia que efetivamente executará as obras necessárias para eliminação do risco e estabilização do imóvel, caso o proprietário não as execute.8 - Que as eventuais obras e interv enções serão cobradas na forma lei e a ação de execução f iscal deve ser conduzida em paralelo como forma de compelir o proprietário a promover as obras e efetivamente assumir a responsabilidade pelo imóvel. 9 - Tanto a ação civ il pública pelo abandono como a execução fiscal são instrumentos importantes que deveriam prosseguir para que sirvam de exemplo para outros casos similares, onde os proprietários que negligenciam com a manutenção ou abandonam a propriedade e colocam em risco terceiros desafiando o poder público impunemente.10 - Considerando a importância da rev italização das áreas degradadas da cidade. 11 – Finalmente cabe ressaltar que todos os atos preconizados pela PGM para embasar ev entuais ações já foram providenciados e estão anexados ao processo.Conclusão.A Comissão concluiu que dada à necessidade de atendimentos às famí lias e principalmente de garantir recursos financeiros para execução de obra em caráter emergencial e de vulto, o presente processo deve ser submet ido ao Exmo Sr. Prefeito.

Page 12: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-128-

Rua Visconde de Maranguape nº 13

AGUARDANDO SOLUÇÃO

Page 13: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-129-

LOGRADOURO: RUA VISCONDE DE MARANGUAPE Nº 13

BAIRRO: CENTRO

NOME: ANTÔNIO PEREIRA

INSCRIÇÃO: 0104293-6

PROCESSO:02/000.744/1999Apensos: 02/000.743/1999 - 02/325.404/2001 - 02/326.077/2002 - 02/325.089/2003 - 02/325.090/2003

112/03/2007:

17/7/2007: Carga SICOP enviado para: PG/PUB PROCURADORIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE18/02/2009: PERMANECE SITUAÇÃO ANTERIOR (AGUARDANDO SOLUÇÃO)

HISTÓRICO

IMÓVEL

PROPRIETÁRIO

IPTUDÍVIDA ATIVA (1985/2006)

21392- 2-ALMATRÍCULA RGI:

7º RGI

R$ 338.520,00

1 - Considerando o Poder-Dever da Administração Pública Municipal de agir preventivamente com v istas à manutenção da segurança e do bem estar da população2 - Considerando que os imóveis encontram-se devidamente interditados administrativamente pela Defesa Civil Municipal em sua totalidade, não cabendo para o caso em questão interdição parcial, conforme despacho as folhas 60 e laudos do DVE 037/99 e DVE 038/99.3 - Que o órgão de preservação (Grupo Execut iv o do Corredor Cultural) já se manifestou fav orável à recuperação do imóvel enumerando as exigências que deverão ser cumpridas pelo proprietário (ver despacho às fls.11). 4 - Que a continuidade da situação pode gerar um sinist ro com conseqüências difíceis de prever. A ruína geral ou mesmo parcial numa área movimentada como a Lapa representa um risco inaceitáv el. A situação é particularmente delicada pelo fato de existirem inúmeros processos e laudos alertando para o risco. Até a presente data nada foi feito no sentido de eliminar riscos, pois nem o proprietário, nem os ocupantes atenderam às exigências do município.5 - Que a deterioração da fachada representa perda irreparáv el do patrimônio histórico e cultural da Cidade do Rio de Janeiro.6 - Que os imóveis precisam ser interditados judicialmente e seus ocupantes removidos para que se elimine o risco e promova obras de estabilização.7 - Para prosseguir com a ação civil pública é necessário que o Município promov a as seguintes ações:- ret ire os ocupantes do imóveis;- ofereça garantia que efet iv amente executará as obras necessárias para eliminação do risco e estabilização do imóvel, caso o proprietário não as execute.8 - Que as eventuais obras e intervenções serão cobradas na forma lei e a ação de execução f iscal deve ser conduzida em paralelo como forma de compelir o proprietário a promover as obras e efetivamente assumir a responsabilidade pelo imóvel. 9 - Tanto a ação civil pública pelo abandono como a execução f iscal são instrumentos importantes que deveriam prosseguir para que sirv am de exemplo para outros casos similares, onde os proprietários que negligenciam com a manutenção ou abandonam a propriedade e colocam em risco terceiros desafiando o poder público impunemente.10 - Considerando a importância da revitalização das áreas degradadas da cidade. 11 – Finalmente cabe ressaltar que todos os atos preconizados pela PGM para embasar eventuais ações já foram providenciados e estão anexados ao processo.Conclusão.A Comissão concluiu que dada à necessidade de atendimentos às famílias e principalmente de garantir recursos financeiros para ex ecução de obra em caráter emergencial e de vulto, o presente processo deve ser submetido ao Exmo Sr. Prefeito.

Page 14: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-130-

Rua dos Inválidos nº 195/203 (esq. c/ Riachuelo)

AGUARDANDO SOLUÇÃO

Page 15: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-131-

LOGRADOURO: RUA DOS INVÁLIDOS Nº 195/203

BAIRRO: CENTRO

NOME: MARIA DA SILVA BÔA

INSCRIÇÃO: 0305489-7 / 0305490-5 / 0305491-3

PROCESSO:

02/000.841/2007

06/06/2007:

05/07/2007:Carga SICOP enviado para: F/CLF - 3ª IRLF - 3ª INSP. REG. DE LICENCIAM. E FISCALIZAÇÃO09/10/2008:PERMANECE SITUAÇÃO ANTERIOR06/01/2009:PERMANECE SITUAÇÃO ANTERIOR21/01/2009:F/CLF - ASSESSORIA29/01/2009:PERMANECE SITUAÇÃO ANTERIOR (AGUARDANDO SOLUÇÃO)

R$ 517.028,95

HISTÓRICO

1684 - Livro 3-AG

IMÓVEL

PROPRIETÁRIO

IPTUDÍVIDA ATIVA

2º RGI

MATRÍCULA RGI:

1 – Tendo em v ista a necessidade de ex ecução de obras emergenciais de grande vulto pelo DOE/SMO, envolv endo a estabilização do construção e de fechamento dos vãos, opinamos encaminhar o p.p. Ao Exmo Sr. Prefeito, visando garantir recursos financeiros para a execução das referidas obras e posterior cobrança dos serviços realizados aos proprietários, acrescidos de multa conforme disposto nos artigos 129 Decreto “E” 3800/70, com nova redação pelo Decreto 16847 de 14/07/1998 e artigo 133 do Decreto “E” 3800/70.2 – Em prosseguimento, o processo deverá ser encaminhado à PGM para se efetivar a ação de desapropriação judicial do imóv el (Proc. 2001.001.116014-8 – desapropriação na 8ª Vara da Fazenda Pública) objetivando a implantação do programa estabelecido pela Gerência de Nov as Alternativas da Secretaria Municipal do Habitat e a cobrança ef icaz de dívida at iv a existente para o imóv el.3 – Sugerimos o envio de of ício, pela COSIDEC à CLF/SMF informando sobre a existência de estacionamento irregular em pleno funcionamento no local. Rat if icamos que o imóvel encontra-se interditado administ rativ amente pela Defesa Civil Municipal (BO nº 5545/07 – AI nº 1855/07, anexo ao p.p. ).

Page 16: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-132-

Ladeira da Glória nº 26 (casas 2 à 10)

AGUARDANDO SOLUÇÃO

AGUARDANDO SOLUÇÃO

Page 17: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-133-

LOGRADOURO: RUA LADEIRA DA GLÓRIA Nº 26 (casas 2 à 10)

BAIRRO: GLÓRIA

NOME: CARLOS ALBERTO SEABRA - HERDEIROS E SUCESSORES

INSCRIÇÃO: 32946-8-(casa2) / 329469-1-(casa3) /329470-9-(casa 4)329471-7-(casa 5) / 329472-5-(casa 6) / 329473-3-(casa 7) / 329474-1-(casa 8)329475-8-(casa 9) / 329476-6 (casa 10)

PROCESSO:

02/000.574/2008

06/06/2007:

27/11/2008: *PAHC/GAB GABINETE DO SECRETARIO6/1/2009: PERMANECE SITUAÇÃO ANTERIOR9/1/2009: C/SUBPC – SUBSECRETARIA PATRIMÔNIO CULTURAL, INTERVENÇÃO29/1/2009: PERMANECE SITUAÇÃO ANTERIOR (AGUARDANDO SOLUÇÃO)

HISTÓRICO

MATRÍCULA RGI:

IMÓVEL

PROPRIETÁRIO

IPTUDÍVIDA ATIVA

1 - Tendo em vista o risco iminente e a necessidade de execução de obras emergenciais de escoramento e estabilização das edif icações, remoção dos revestimentos instáveis e de elementos da fachada que se encont ram na iminência de se desprender, em especial o que recomenda a Comissão de Vistorias Estruturais no seu Laudo de Vistoria Administ rativ a nº 003/08 e às fls.18 do p.p. , opinamos encaminhar ao DOE/SMO emergencialmente para escoramento e eliminação dos riscos e posterior cobrança dos serviços realizados, acrescidos de multa conforme disposto nos artigos 129 Decreto “E” 3800/70, com nova redação pelo Decreto 16847 de 14/07/1998 e artigo 133 do Decreto “E” 3800/70;2 – Em prosseguimento, o processo deve ser encaminhado à SMH, para verificação da possibilidade de inclusão dos imóveis no Programa Novas Alternativas, o que seria importante para a revitalização do local e para a preserv ação do patrimônio histórico e cultural da cidade;3 - Por fim, o processo deverá ser encaminhado à PGM para a adoção das medidas judiciais cabíveis frente à postura de abandono, negligência, indiferença do proprietário e descumprimento das medidas administrativas e que se promova a cobrança dos serviços emergenciais a serem realizados pelo poder público municipal.Finalmente cabe informar que foi anexado ao processo cópia das Interdições Administ rat iv as (casas 2 a 10) e fotos do local.

Page 18: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-134-

Rua do Lavradio nº 110

AGUARDANDO SOLUÇÃO

Page 19: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-135-

LOGRADOURO: RUA DO LAVRADIO Nº 110

BAIRRO: CENTRO

NOME: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (PRÓPRIO MUNICIPAL)Nota: Imóv el desapropriado pelo Município para o programa de novas alternativas da SMH.Imissão na posse pelo Município em 26/08/2003

INSCRIÇÃO: 0228996-5

PROCESSO:

02/325.736/2000

29/10/2008:

29/12/2008: PROC EM TRAM G/COSIDEC COORD.GERAL DO SIST.DE DEFESA CIVIL6/1/2009: PERMANECE SITUAÇÃO ANTERIOR29/1/2009: U/ADS/GIL - PROTOCOLO (AGUARDANDO SOLUÇÃO)

HISTÓRICO

MATRÍCULA RGI:

IMÓVEL

PROPRIETÁRIO

IPTUDÍVIDA ATIVA

46042º RGI

IMUNIDADE

1 – Considerando o Poder-Dever da Administração Pública Municipal de agir prev iamente com vistas à manutenção da segurança e do bem estar da população;2 – Considerando que o imóvel encontra-se devidamente interditado administrat iv amente pela Defesa Civil Municipal;3 – Considerando que o imóvel esta sob tutela do órgão executivo do Patrimônio Cultural (artigo 2º - Decreto 11883/92) e preservado pela APAC da Cruz Vermelha;4 – Que o órgão de preservação (SEDREPAHC) já se manifestou favorável à recuperação e reconstrução do imóvel, e consta no presente processo a licença de obra expedida em 16/06/2004 pela 3ª SCL da SMU, cabe lembrar que a mesma foi prorrogada e atualmente encontra-se vencida desde 26/04/2007;5 – Que ante esse quadro a continuidade da situação pode gerar conseqüências difíceis de prever, pois a ruína numa área movimentada representa um risco inaceitável. A situação é particularmente delicada pelo fato de existirem inúmeros laudos alertando para o risco;6 – Que a deterioração da fachada representa perda irreparável do patrimônio histórico e cultural da cidade do Rio de Janeiro; e7 – Considerando a importância da revitalização das áreas degradadas da cidade.

ConclusãoA Comissão concluiu que tendo em vista o risco iminente e a necessidade de obras de escoramento, estabilização da fachada e ret irada de partes instáveis, através da Secretaria Municipal de Obras. Inicialmente, deve ser acionada à O/DOE.A Comissão concluiu, ainda, que em seguida – após o DOE – o pp. Deve ser encaminhado a 3ª SLF para oficiar à Secretaria Municipal do Habitat, que deve se pronunciar quanto o andamento da implantação do empreendimento habitacional, através do Programa Novas Alternativas (H/CGGH/CHR/GNA.).

Page 20: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-136-

Rua da Relação nº 43

AGUARDANDO SOLUÇÃO

Page 21: 7 - Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro .pdf · CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES-117 - 7 – IMÓVEIS COM PROBLEMAS CRÔNICOS ENCAMINHADOS À COMISSÃO PERMANENTE

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DE DESASTRES

-137-

LOGRADOURO: RUA DA RELAÇÃO Nº 43

BAIRRO: CENTRO

NOME: IMOBILIÁRIA PÃO DE AÇÚCAR E OUTROS

INSCRIÇÃO:0006280-2 (CANCELADA A PARTIR DE 1994)

PROCESSO:

07/411.204/1963

29/10/2008:

17/12/2008:U/CGPE/GLF 1 E 2 / 3A SLF 3A SUBGERENCIA DE LICENCIAMENTO E FIS29/01/2009:PERMANECE SITUAÇÃO ANTERIOR (AGUARDANDO SOLUÇÃO)

HISTÓRICO

MATRÍCULA RGI:

IMÓVEL

PROPRIETÁRIO

IPTUDÍVIDA ATIVA

84200 À 842842º RGI

Esta comissão opina pelo encaminhamento do referido processo ao órgão fiscalizador (SLF/SMU – Centro) para notif icar o proprietário e/ou responsável pela execução da obra a remov er o andaime da fachada f rontal que se encontra em mau estado de conservação e ainda prestar esclarecimentos sobre a paralisação da obra.