64ª sessão ordinária 22.10.2013

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1 ATA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA 2º PERÍODO 1ª SESSÃO LEGISLATIVA - LEGISLATURA DE 2013 A 2016 PRESIDENTE: MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS Aos 22 dias do mês de outubro de dois mil e treze. Nesta cidade de Manicoré-Am, no Prédio Próprio do Poder Legislativo Municipal, Governador José Lindoso, na Sala das Sessões, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, às 08h00min, foi feita a chamada dos senhores Vereadores, presentes apenas o Presidente: Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros, o 1º Secretário: Markson Machado Barbosa e a Vereadora Nara Nídia Bentes da Silva. Por não haver número legal e de acordo com o que dispõe o art. 131 § 2º foram dados 15min de tolerância. Às 08h15min, presentes os Vereadores. Presidente: Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros, Vice-Presidente: Zulândio Evaristo da Cunha Galdino, 2º Vice-Presidente: Roberval Edgar Medeiros Neves, 1º Secretário: Markson Machado Barbosa, Secretário: Luzinei dos Santos Delgado e demais Vereadores: Denilto Silva dos Santos, Emir Pedraça de França, Helton Rodrigues Paes, Michael David Pinto Breves, Mário Ruy Lacerda de Freitas Júnior, Eldamiro das Neves Gomes e Nara Nídia Bentes da Silva. Com sua falta justificada: Anderson Ferreira de Oliveira. A seguir o senhor Presidente, invocando o nome de Deus registra número legal e de acordo com o que dispõem os artigos 130 caput e 131, § 1º, do Regimento Interno da Casa em vigor, declara aberta a presente Sessão Ordinária. De acordo com o Art. 132 combinado com o Art. 187 do Regimento Interno da Casa foi aberto o Pequeno Expediente com o tempo de 30min, por ser Sessão de discussão e apreciação das Contas do Município. PARTE I - PEQUENO EXPEDIENTE: O Presidente informa que a leitura da ata 63ª será realizada na próxima sessão, dia 28.10.2013. Expedientes: Recebidos e Expedidos. Recebidos. Solicitação do Pastor Erasmo Carlos dos Santos Igreja Assembleia de Deus Madureira, em nome dos comunitários do bairro Manicorezinho. Expedidos: Notificação nº 005/2013 CMM, ao Sr. Emerson Pedraça de França Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2007. Notificação nº 006/2013 CMM, ao Sr. Luis Eduardo Haddad Pena Ribeiro Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2007. Notificação nº 007/2013 CMM, à Sra. Antonia Pereira da Silva - Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2007. Notificação nº 008/2013 CMM, ao Sr. Salomão Guedes Brandão de Farias - Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2007. Notificação nº 009/2013 CMM, aos Vereadores da Câmara Municipal de Manicoré - Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2007.

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ATA DA 64ª SESSÃO ORDINÁRIA

2º PERÍODO – 1ª SESSÃO LEGISLATIVA - LEGISLATURA DE

2013 A 2016

PRESIDENTE: MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS

Aos 22 dias do mês de outubro de dois mil e treze. Nesta cidade de Manicoré-Am,

no Prédio Próprio do Poder Legislativo Municipal, Governador José Lindoso, na Sala

das Sessões, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, às 08h00min, foi feita a

chamada dos senhores Vereadores, presentes apenas o Presidente: Manuel

Sebastião Pimentel de Medeiros, o 1º Secretário: Markson Machado Barbosa e a

Vereadora Nara Nídia Bentes da Silva. Por não haver número legal e de acordo com

o que dispõe o art. 131 § 2º foram dados 15min de tolerância. Às 08h15min,

presentes os Vereadores. Presidente: Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros, 1º

Vice-Presidente: Zulândio Evaristo da Cunha Galdino, 2º Vice-Presidente:

Roberval Edgar Medeiros Neves, 1º Secretário: Markson Machado Barbosa, 2º

Secretário: Luzinei dos Santos Delgado e demais Vereadores: Denilto Silva dos

Santos, Emir Pedraça de França, Helton Rodrigues Paes, Michael David Pinto

Breves, Mário Ruy Lacerda de Freitas Júnior, Eldamiro das Neves Gomes e Nara

Nídia Bentes da Silva. Com sua falta justificada: Anderson Ferreira de Oliveira. A

seguir o senhor Presidente, invocando o nome de Deus registra número legal e de

acordo com o que dispõem os artigos 130 caput e 131, § 1º, do Regimento Interno

da Casa em vigor, declara aberta a presente Sessão Ordinária. De acordo com o

Art. 132 combinado com o Art. 187 do Regimento Interno da Casa foi aberto o

Pequeno Expediente com o tempo de 30min, por ser Sessão de discussão e

apreciação das Contas do Município. PARTE I - PEQUENO EXPEDIENTE: O

Presidente informa que a leitura da ata 63ª será realizada na próxima sessão, dia

28.10.2013. Expedientes: Recebidos e Expedidos. Recebidos. Solicitação do

Pastor Erasmo Carlos dos Santos – Igreja Assembleia de Deus Madureira, em nome

dos comunitários do bairro Manicorezinho. Expedidos: Notificação nº 005/2013 –

CMM, ao Sr. Emerson Pedraça de França – Julgamento da Prestação de Contas do

Exercício de 2007. Notificação nº 006/2013 – CMM, ao Sr. Luis Eduardo Haddad

Pena Ribeiro – Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2007.

Notificação nº 007/2013 – CMM, à Sra. Antonia Pereira da Silva - Julgamento da

Prestação de Contas do Exercício de 2007. Notificação nº 008/2013 – CMM, ao Sr.

Salomão Guedes Brandão de Farias - Julgamento da Prestação de Contas do

Exercício de 2007. Notificação nº 009/2013 – CMM, aos Vereadores da Câmara

Municipal de Manicoré - Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 2007.

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Edital de Convocação nº 006/2013 - Julgamento da Prestação de Contas do

Exercício de 2007. Portaria nº 055/2013 de 15 de outubro de 2013. Portaria nº

056/2013 de 16 de outubro de 2013. Ofício Circular nº 094/2013 – GP, aos Exmos.

Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Manicoré, encaminhando Notificações nºs

004, 009 e 014/2013 – CMM. Ofício nº 524/2013 – GP, à Diretoria, jogadores,

torcedores e simpatizantes da equipe do Tiradentes atlético Clube. Ofício nº

525/2013 – GP, á Sra. Tolentina de Jesus Nogueira de Lima, encaminhando Moção

de Parabenização. Matéria para pauta da Ordem do Dia: Julgamento da Prestação

de Contas da Prefeitura Municipal de Manicoré, exercício de 2007 de

responsabilidade do ex-Prefeito Emerson Pedraça de França. GRANDE

EXPEDIENTE: Não houve devido o término do tempo regimental, por ser Sessão de

discussão e apreciação das Contas do Município. PARTE II – ORDEM DO DIA.

Apenas apreciação (discussão) e votação da Prestação de Contas do exercício de

2007 e Parecer do Tribunal de Contas do Estado – TCE/Tribunal Pleno. O Secretário

da Mesa Diretora fez a leitura do Parecer Prévio do TCE – Tribunal Pleno,

expediente do advogado do ex-Prefeito Emerson França relativo às Contas Anuais

de 2007 e do Projeto de Decreto nº 002/2013 de 21.10.2013 da Comissão de

Finanças e Orçamento à referida Prestação de Contas. O Presidente informa aos

Vereadores que encaminhou o Parecer e o Acórdão do Tribunal de Contas a todos.

ABERTA A DISCUSSÃO: Ver. Roberval Neves. Já com a palavra, agradece a Deus

por mais este dia de exercício de sua função e diz que não viu nenhuma mudança

no procedimento desta Sessão para a anterior. Com isso, registra novamente os

Artigos 39 inciso I, 40 §§ 1º e 3º, 45 § único, 46 § único, 47, 50, 51 e seus incisos, e

52 do Regimento Interno que acredita que foram infringidos por esta Casa,

acrescentando o Art. 139, e diz que espera que as coisas sejam resolvidas na

próxima sessão. Ressalta que não é permitido uma pessoa ter duas funções na

mesma Comissão Permanente. Agradece e finaliza. Ver. Bombom. Cumprimenta a

todos e registra os artigos 39, 40 §1º, 45 Parágrafo Único, 46, 47,49 Parágrafo

Único, 50 e 53 do Regimento Interno, art. 30 da Constituição Federal, Portaria nº

056/2013 de 16 de outubro de 2013 – GP. Registra novamente as seguintes

questões: 1º Por que o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento não

convocou nenhuma vez os membros desta Comissão para discutir sobre a

elaboração do Parecer, conforme dispõe o art. 51, I e II, do Regimento Interno desta

Casa? 2º Por que o Presidente da referida Comissão não fez observar os prazos

dentro dos quais a Comissão deverá desincumbir-se de seus misteres, na forma do

art. 51, IV? 3º Por que o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento não se

manifestou sobre o Parecer, no prazo de VINTE dias, conforme prevê o art. 53, § 1º,

combinado com o art. 184, todos do Regimento Interno desta Casa? 4º Por que o

Presidente da mencionada Comissão não obedeceu aos ditames do art. 5º, LV, da

CF vigente, bem como o § 3º do art. 184, do Regimento Interno desta Casa, quanto

ao contraditório e a ampla defesa a que tem direito o Sr. EMERSON PEDRAÇA DE

FRANÇA? 5º Por que o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento não

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convocou, para ouvi-las, as testemunhas arroladas no Processo? 6º Por que não

fomos convocados para a votação do Presente Parecer, em Sessão Extraordinária?

7º Por que o Presidente da Câmara descumpriu o que prevê o § 3º do art. 40 do

Regimento Interno desta Casa? 8º Por que não foi cumprido o art. 46 do Regimento

Interno, quanto às regras previstas para destituição de membros de Comissão

Permanente? Fala que não recebeu nenhum expediente por parte da Comissão e

que sugeriu que o Presidente revogasse a Portaria que designou o Ver. Uca Galdino

como relator. Agradece e finaliza. O Presidente comunica que foram notificados

todos os interessados pela Prestação de Contas. Ver. Junhão. Cumprimenta a

todos e fala que a discussão será a mesma. Registra que o julgamento das contas

deverá ser nulo, por afrontar o Regimento Interno, pois o Ver. Uca Galdino não

poderia ocupar duas funções dentro da mesma Comissão; foi infringido o at. 47 do

Regimento Interno, pois o Ver. Bombom foi retirado da relatoria sem que tenha sido

obedecido todas as etapas; e o caput do art. 184, diz que o Parecer deve vir

acompanhado pelo Projeto de Decreto, porém, nestas Contas do exercício de 2007,

não consta o Parecer da Comissão. Portanto, afronta parcialmente, o caput do art.

184. Agradece e finaliza. Ver. Luzinei Delgado. Diz que tem uma dúvida sobre a

Portaria que designa o Ver. Uca Galdino, pois pede esclarecimento se o mesmo foi

designado apenas para a Prestação de Contas de 2005 ou se para todas as

Prestações que estão sendo julgadas. O Presidente explica ao Ver. Luzinei que o

Ver. Uca Galdino foi designado para apresentar Parecer de todas as Contas, porém

revendo o art. 127 § 6º da Constituição Estadual, acredita não ser necessário

apresentar Parecer por ter decorrido o prazo de 60 dias. O Presidente fala que

sempre lembrou nas outras sessões, registrando em Atas anteriores que deveria ser

apresentado pareceres quanto a estas Prestações de Contas. Discorre da obrigação

e necessidade de se fazer a votação. Ver. Uca Galdino. Cumprimenta a todos e

registra que estas contas chegaram a esta Casa no ano passado, segundo o oficio

nº 19/2013 do Presidente do TCE e memorando 001/2012 do Gabinete da

Presidência, memorandos 001/2012 e 002/2012 da Comissão de Legislação, Justiça

e Redação Final e um documento sem número e sem data do Presidente da

Câmara, o mesmo faz a leitura do oficio 019?2013. O Presidente corrobora com o

Ver. Uca, justificando sua postura quanto ao procedimento utilizado. Ver. Bombom.

Diz que se as Contas estão há 9 meses nesta Casa, por que não se manifestaram

há 3 meses? Fala que os erros foram inúmeros, que deveria ser designado outro

relator e não o Presidente da Comissão, caso tenha passado o prazo, deve

prevalecer o Parecer do TCE, mas acredita que o argumento é inválido devido a

erros cometidos antes. Agradece e finaliza. O Presidente diz que o Vereador tem

razão ao falar dos prazos, mas afirma que está procedendo da forma que acredita

estar certo, baseado não apenas no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município,

mas também na Constituição do Estado. Diz que esta é uma experiência nova, que

todos estão aprendendo um pouco mais sobre as legislações vigentes. Lembra que,

por muitas vezes, requereu os pareceres destas Prestações de Contas, como pode

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ser provado em atas anteriores. Observando o art. 127, acredita que não há

necessidade de Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, pois a votação

deve ser feita de uma forma ou de outra, cumprindo o que manda a legislação. Diz

ainda que, o ex-Prefeito teve e terá a oportunidade de se defender. Afirma que,

enquanto Presidente, não passará nenhum dia dos 60 dias, caso chegue alguma

outra Prestação de Contas a esta Casa a ser votada, exceto se ocorrer um fato

extraordinário. Ver. Junhão. Quanto à questão de prazos, diz que um advogado

falou que a Câmara não é obrigada a julgar no prazo de 60 dias. Fala que a situação

de outras instituições de esferas maiores não cumprem os prazos, mas esta Casa

deve fazer de forma correta. Registra o Art. 184. sobre a questão da ausência do

Parecer. Ver. Markson. Concorda com o Ver. Junhão. Reconhece que o Presidente

tem cobrado das Comissões que apresentem pareceres nos prazos, a fim de não

acumular matérias nesta Casa, e parabeniza o empenho do Presidente, pois todo o

procedimento adotado foi exposto a todos. Ver. Kdé. Cumprimenta a todos. Sobre a

Prestação de Contas apresentada no ano passado, tendo ele como relator, diz que

eles perderam os prazos e foi devolvido ao ex-Presidente da Câmara, Ver. Junhão.

Fala que o principal erro foi cometido quando eles perderam o prazo. Fala que o que

o intriga no momento, é que o Decreto está diferente do de ontem. Aponta erros no

signatário do Decreto Legislativo apresentado ontem e no apresentado hoje e diz

que o mesmo já antecipa uma votação. Aponta divergências. O Presidente fala que

é apenas um Projeto, caso o mesmo não seja aprovado, a redação do Decreto será

corrigida. Ver. Uca Galdino. Diz que o motivo da devolução do Parecer, onde o Ver.

Kdé foi relator, diz que o motivo não foi o prazo. Ver. Luzinei Delgado. Registra a

ausência do responsável pela Prestação de Contas de 2007 que está sendo julgada,

como também, a ausência de seus advogados e/ou representantes, apesar de todos

os interessados terem sido notificados deste julgamento. Lamenta este fato, que

poderia mudar o curso da discussão. O Presidente diz que não é obrigatório notificar

o responsável, nem os advogados, no entanto, como é democrático, a presidência

desta Casa decidiu dar oportunidade de defesa do caso em questão. O Presidente

faz um desafio ao Ver. Bombom e pede que o mesmo apresente o Parecer para

julgamento das Contas de 2008. O Vereador responde que não pode apresentar,

pois foi designado um novo relator. VOTAÇÃO DA MATÉRIA: O Presidente

apresenta as cédulas de votação da Prestação de Contas do Exercício de 2007 e a

urna. Será feita a chamada nominalmente para a votação. A sequência da votação

foi a seguinte: 1º Ver. Anderson Ferreira (ausente), 2º Ver. Junhão, 3º Ver. Kdé, 4º

Ver. Helton Paes, 5º Ver. Bombom, 6º Ver. Michael Breves, 7ª Vera. Nara Nídia, 8º

Ver. Roberval Neves, 9º Ver. Miro Gomes, 10º Ver. Uca Galdino, 11º Ver. Markson

Machado e 12º Ver. Sabá Medeiros. O Presidente convida para escrutinadores o

Ver. Helton Paes e Luzinei Delgado. O Parecer do TCE e o Decreto Legislativo

foram aprovados com 7 votos a favor e 5 contra. Nada mais havendo a tratar o

Senhor Presidente da Mesa Diretora da Câmara, Vereador Manuel Sebastião

Pimentel de Medeiros deu por encerrada a presente Sessão e convidou os senhores

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Vereadores para a próxima Sessão Ordinária no horário regimental. Eu Markson

Machado Barbosa, secretário da Mesa Diretora lavrei a presente Ata. Sala das

Sessões da Câmara Municipal de Manicoré, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares

Duarte, em 22 de Outubro de 2013.