Estatística e Probabilidade 6 - Medidas de Tendências Central/Posição
6 medidas sócioeducativas
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Eca – Instituto do adolescente e da criança.
1-4
As medidas sócioeducativas
são usadas para educar os
adolescentes quando se
tornam infratores.
Tipos de medidas
sócioeducativas:
Advertência
Obrigação de reparar o dano;
Prestação de serviços à comunidade;
Liberdade assistida;
Inserção de regime em semi-liberdade;
Internação em estabelecimento
educacional;
Advertência
Art. 115 – a advertencia consistirá em
admoestação verbal, que será reduzida
a termo e assinada.
Obrigação de reparar o
dano. Art. 116 – em se tratando de ato
infracional com reflexos patrimoniais, a
autoridade poderá determinar, se for o
caso, que o adolescente restitua a
coisa, promova o ressarcimento do
dano, ou por outra forma, compense o
prejuízo da vítima.
Prestação de serviços à
comunidade.
Art. 117 – a prestação de serviços
comunitários consiste na realização de
tarefas gratuitas de enteresse geral, por
período não excedente à seis meses,
junto à intidades assistenciais, hospitais,
escolas, e outros estabelecimentos
congêneres, bem como em programas
comunitários ou governamentais.
Liberdade assistida
Art. 118 – a liberdade assistida será
adotada sempre se afigurar a medida
mais adequada para o fim de
acompanhar, auxiliar e orientar o
adolescente
Art. 119 – incumbe ao orientador, com o
apoio e a supervisão da autoridade
competente, a realização de alguns
encargos.
Inserção em regime de semi-
liberdade
Art. 120 – o regime de semi-liberdade
pode ser determinado desde o inicio, ou
como forma de transição para o meio
aberto, possibilitada a realização de
atividades externas, independentemente
de autorização judicial.
Internação em estabelecimento educacional
Art. 121 – a internação constitue medidaprivativa da liberdade, sujeita aosprincípios de brevidade, excepcionalidadee respeito a condição peculiar da pessoaem desenvolvimento.
Art. 123 – a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva paraadolescentes, em local distinto daqueledestinado ao abrigo, obedecida rigorosaseparação por critérios de idade, compleição fisica e gravidade da infração.
Art. 125 – é dever do estado zelar pela
integridade fisica e mental dos internos,
cabendo-lhe adotar as medidas
adequadas de contenção e segurança.
FIM