6 medidas sócioeducativas

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Eca – Instituto do adolescente e da criança.

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As medidas sócioeducativas

são usadas para educar os

adolescentes quando se

tornam infratores.

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Tipos de medidas

sócioeducativas:

Advertência

Obrigação de reparar o dano;

Prestação de serviços à comunidade;

Liberdade assistida;

Inserção de regime em semi-liberdade;

Internação em estabelecimento

educacional;

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Advertência

Art. 115 – a advertencia consistirá em

admoestação verbal, que será reduzida

a termo e assinada.

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Obrigação de reparar o

dano. Art. 116 – em se tratando de ato

infracional com reflexos patrimoniais, a

autoridade poderá determinar, se for o

caso, que o adolescente restitua a

coisa, promova o ressarcimento do

dano, ou por outra forma, compense o

prejuízo da vítima.

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Prestação de serviços à

comunidade.

Art. 117 – a prestação de serviços

comunitários consiste na realização de

tarefas gratuitas de enteresse geral, por

período não excedente à seis meses,

junto à intidades assistenciais, hospitais,

escolas, e outros estabelecimentos

congêneres, bem como em programas

comunitários ou governamentais.

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Liberdade assistida

Art. 118 – a liberdade assistida será

adotada sempre se afigurar a medida

mais adequada para o fim de

acompanhar, auxiliar e orientar o

adolescente

Art. 119 – incumbe ao orientador, com o

apoio e a supervisão da autoridade

competente, a realização de alguns

encargos.

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Inserção em regime de semi-

liberdade

Art. 120 – o regime de semi-liberdade

pode ser determinado desde o inicio, ou

como forma de transição para o meio

aberto, possibilitada a realização de

atividades externas, independentemente

de autorização judicial.

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Internação em estabelecimento educacional

Art. 121 – a internação constitue medidaprivativa da liberdade, sujeita aosprincípios de brevidade, excepcionalidadee respeito a condição peculiar da pessoaem desenvolvimento.

Art. 123 – a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva paraadolescentes, em local distinto daqueledestinado ao abrigo, obedecida rigorosaseparação por critérios de idade, compleição fisica e gravidade da infração.

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Art. 125 – é dever do estado zelar pela

integridade fisica e mental dos internos,

cabendo-lhe adotar as medidas

adequadas de contenção e segurança.

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FIM