5º Congresso de Regulação e Auditoria em Saúde Dr. Roberto Gurgel (AMB)

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5º Congresso de Regulação 5º Congresso de Regulação e Auditoria em Saúdee Auditoria em Saúde

Dr. Roberto Gurgel (AMB)Dr. Roberto Gurgel (AMB)

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RESOLUÇÃO CFM Nº 1931/2009RESOLUÇÃO CFM Nº 1931/2009(Publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90)(Publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90)

(Retificação publicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009, Seção I, (Retificação publicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009, Seção I, p.173p.173

Capítulo ICapítulo IPRINCÍPIOS FUNDAMENTAISPRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS I- A Medicina  é uma profissão a serviço da saúde do I- A Medicina  é uma profissão a serviço da saúde do

ser humano e da coletividade e será exercida sem ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.discriminação de nenhuma natureza.

II - O alvo de toda a atenção do médico  é a saúde II - O alvo de toda a atenção do médico  é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.profissional.

III - Para exercer a Medicina com honra e III - Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.trabalho e ser remunerado de forma justa.

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PRINCIPIOSPRINCIPIOS

VIII - O médico não pode, em nenhuma VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.eficiência e a correção de seu trabalho.

IX - A Medicina não pode, em IX - A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.exercida como comércio.

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Capítulo VIIICapítulo VIIIREMUNERAÇÃO PROFISSIONALREMUNERAÇÃO PROFISSIONAL

É vedado ao médico:É vedado ao médico:

Art. 58. O exercício mercantilista da Medicina. Art. 58. O exercício mercantilista da Medicina. Art. 65. Cobrar honorários de paciente assistido em Art. 65. Cobrar honorários de paciente assistido em

instituição que se destina à prestação de serviços instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração de paciente como públicos, ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários.complemento de salário ou de honorários.

Art. 66. Praticar dupla cobrança por ato médico Art. 66. Praticar dupla cobrança por ato médico realizado.realizado.

Parágrafo único. A complementação de honorários Parágrafo único. A complementação de honorários em serviço privado pode ser cobrada quando em serviço privado pode ser cobrada quando prevista em contrato.prevista em contrato.

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Art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia,

indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à

fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de

prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.

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Conflito de InteresseConflito de Interesse

Conflito de Interesse é uma série de circunstâncias que cria um risco para o julgamento profissional para as ações de um interesse primário que é cuidar de paciente, que pode ser influenciado por um interesse secundário.

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Hoje O médico tem o poder da caneta!!!

Influenciado pelos laboratórios e distribuidores de implantes. Os laboratórios oferecem educação continuada, direta ou

indiretamente. Pode? Os distribuidores dos implantes como fazem?

Quem fornece as condições de Trabalho?

O hospital que deve ao meu ver ser o foco do problema junto e associado com o médico. Não dá para separá-los.

SÃO OS QUE CUIDAM DOS PACIENTES.

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Jovem de 30 anos Fratura do rádio distal extra-articular: Honorários do médico R$ 94,50 a R$ 168,00

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Hoje O valor dos 30% ou 40% gastos com médicos e

hospital não os sustenta. O médico tem sua renda defasada nos últimos 10

anos. O mesmo com o hospital, que se mantém em

déficit permanente, pois sua arrecadação é equilibrada com a negociação com medicamentos, que ainda tem uma regra.

O médico e o hospital não fazem o seu preço. O Mercado Regula. Então estamos tratando de

negócio!

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FACILITADORES DO PROCESSO, POIS O DINHEIRO TEM LIMITE.

O ideal !

Qualquer material novo tem que demonstrar efetivamente o custo benefício.

Os de maior custo, disponibilizados em poucos lugares para o seu efetivo controle.

Ação efetiva da ANVISA.

Falta Legislação.  

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•ANVISA

•Controle dos materiais utilizados.

•Exame do material aleatoriamente.

•Qualidade com participação efetiva da academia.

•Certificado de boas práticas.

•Responsabilidade do médico do paciente.

•Do diretor técnico da instituição.

•Do auditor que libera a guia, mesmo a posteriore no caso da urgência.

        

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Resolução CONSU n.° 08(publicada no DO nº 211 - quarta feira - 04.11.98)

 

Art.4° As operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde, quando da utilização de mecanismos de regulação, deverão atender às seguintes exigências:

V - garantir, no case de situações de divergências médica ou odontológica a respeito de autorização prévia, a definição do impasse através de junta constituída pelo profissional solicitante ou nomeado

pelo usuário, por médico da operadora e por um terceiro, escolhido de comum acordo pelos dois profissionais acima nomeados, cuja

remuneração ficará a cargo da operadora;

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Resolução da ANS

Pela norma a indicação do tratamento é do médico que tem o poder da caneta.

O auditor tem o dever de contestar, mas baseado em evidências, tem que dizer o porque!

Não havendo concordância do médico assistente, existe o direito de ambas as partes de solicitar um árbitro de comum acôrdo, por conta do

Convênio. Quem?

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Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº96/08,

Eventos científicos e campanhas

A resolução reforça, expressamente, que o apoio ou patrocínio a profissionais de saúde não pode estar

condicionado à prescrição ou dispensação de qualquer tipo de medicamento.

Já no tocante à responsabilidade social das empresas, proíbe a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e

vice-versa.

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Controle do uso de MateriaisControle do uso de Materiais

O CFM esta trabalhando em uma O CFM esta trabalhando em uma Resolução no sentido de controle no Resolução no sentido de controle no uso e indicação de Materiais pelo uso e indicação de Materiais pelo Médico e pelo Convênio.Médico e pelo Convênio.

A AMB faz parte pela sua Câmara A AMB faz parte pela sua Câmara Técnica de Implantes.Técnica de Implantes.

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Listas de Próteses e ÓrtesesListas de Próteses e Órteses elencadas pelas Sociedades Médicas que elencadas pelas Sociedades Médicas que

as utilizam.as utilizam.

A Câmara Técnica de Implantes da AMB vem A Câmara Técnica de Implantes da AMB vem desenvolvendo um trabalho para padronizar o desenvolvendo um trabalho para padronizar o reconhecimento de implantes (órteses, próteses e reconhecimento de implantes (órteses, próteses e materiais especiais) para que não haja o materiais especiais) para que não haja o questionamento da cobertura dos planos de saúde em questionamento da cobertura dos planos de saúde em relação aos materiais solicitados pelos médicos. relação aos materiais solicitados pelos médicos.

A listagem está disponível no site da Associação Médica Brasileira, www.amb.org.br, para consulta pública pelas Sociedades, que terão até o dia 25 de novembro para ser manifestarem com modificações ou não pelo e-mail:

[email protected].

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Resolução Normativa daResolução Normativa daAgência Nacional de Saúde Suplementar a Agência Nacional de Saúde Suplementar a

ser publicada em 2010ser publicada em 2010O documento diz: “cabe ao médico ou cirurgião

dentista assistente a prerrogativa dedeterminar as características (dimensão, material

de fabricação e tipo) das órteses,próteses e materiais especiais – OPME e justificar

clinicamente sua indicação, quandosolicitado, podendo a operadora escolher a marca

e a procedência dos materiais aserem cobertos, desde que assegurada

similaridade com o material indicado.”

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AMB/Câmara Técnica de Implantes AMB/Câmara Técnica de Implantes

Propõem que seja suspensa a publicação da Resolução em questão e que a mesma só seja publicada após investigação e debate sobre o assunto com a Comissão sobre Exigência de Fornecimento de Materiais e Instrumentos de Determinada Marca para Realização de Procedimentos Médicos do Conselho Federal de Medicina, e da Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira.

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AMB/CBHPMAMB/CBHPM

Composição: Convidados:Composição: Convidados:Amilcar Martins Giron (AMB) - Presidente Arlindo de Almeida Amilcar Martins Giron (AMB) - Presidente Arlindo de Almeida (Abramge)(Abramge)Lúcio Antônio Prado Dias (AMB) Erimar C. B. de Abreu Lúcio Antônio Prado Dias (AMB) Erimar C. B. de Abreu (ANAHP)(ANAHP)Antônio Gonçalves Pinheiro (CFM) José H. G. Ferreira (Santas Antônio Gonçalves Pinheiro (CFM) José H. G. Ferreira (Santas Casas)Casas)Luiz Sallim Emed (CFM)Luiz Sallim Emed (CFM)José Caires Meira (Fenam) José Caires Meira (Fenam) Mário Vianna (Fenam) Mário Vianna (Fenam) Walter Lyrio do Valle (Unidas) Walter Lyrio do Valle (Unidas) Aníbal de Oliveira Valença (Unidas) Aníbal de Oliveira Valença (Unidas) Jurimar Alonso (Unimed) Jurimar Alonso (Unimed) João Augusto Rangel Martins (Unimed)João Augusto Rangel Martins (Unimed)Maurício Mustaro (Fenasaúde)Maurício Mustaro (Fenasaúde)Márcio Coriolano (Fenasaúde)Márcio Coriolano (Fenasaúde)

Aprovação da quarta edição pela Assembléia-geral da Aprovação da quarta edição pela Assembléia-geral da UNIDAS.UNIDAS.

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AMB/DiretrizesAMB/Diretrizes Composição:Composição:

Fabio Biscegli Jatene (AMB) - PresidenteFabio Biscegli Jatene (AMB) - PresidenteWanderley Marques Bernardo (AMB)Wanderley Marques Bernardo (AMB)Moacyr Cuce Nobre (AMB) Moacyr Cuce Nobre (AMB) Genário Alves Barbosa (CFM)Genário Alves Barbosa (CFM)Henrique Batista e Silva (CFM)Henrique Batista e Silva (CFM)João Paulo dos Reis (Unidas)João Paulo dos Reis (Unidas)Arthur Jaques Goldfeder (Unidas)Arthur Jaques Goldfeder (Unidas)José Tarcísio P. Buschinelli (Unimed) José Tarcísio P. Buschinelli (Unimed) Jurimar Alonso (Unimed)Jurimar Alonso (Unimed)Chiou Chien Tu (Fenasaúde)Chiou Chien Tu (Fenasaúde)Sérgio Azoury Galvão (Fenasaúde)Sérgio Azoury Galvão (Fenasaúde)Ana Estela Haddad (Ministério da Saúde)Ana Estela Haddad (Ministério da Saúde)

Este grupo procura o diálogo entre o Projeto Diretrizes AMB/CFM Este grupo procura o diálogo entre o Projeto Diretrizes AMB/CFM e o sistema suplementar de saúde, avaliando a repercussão do uso e o sistema suplementar de saúde, avaliando a repercussão do uso de diretrizes na prática clínica e os aspectos relacionados à sua de diretrizes na prática clínica e os aspectos relacionados à sua implementação em larga escala.implementação em larga escala.

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AMB/Novas TecnologiasAMB/Novas TecnologiasComposição:Composição:

Marcos Bosi Ferraz (AMB) - PresidenteMarcos Bosi Ferraz (AMB) - PresidenteNelson Akamine (AMB)Nelson Akamine (AMB)Roberto Luiz D'Avila (CFM)Roberto Luiz D'Avila (CFM)Nelson Grisard (CFM)Nelson Grisard (CFM)Alba Valéria Fleury (Unidas)Alba Valéria Fleury (Unidas)Jurimar Alonso (Unimed)Jurimar Alonso (Unimed)Marlus Volney de Morais (Unimed)Marlus Volney de Morais (Unimed)Joselito Pedrosa (Anvisa)Joselito Pedrosa (Anvisa)Francielli Cristiane Cunha Melo (Anvisa)Francielli Cristiane Cunha Melo (Anvisa)Ana Paula Silva Cavalcante (ANS)Ana Paula Silva Cavalcante (ANS)Rochele Alberto Martins Santos (ANS)Rochele Alberto Martins Santos (ANS)Itajaí Oliveira de Albuquerque (Ministério da Saúde)Itajaí Oliveira de Albuquerque (Ministério da Saúde)Regina Melo (Fenasaúde)Regina Melo (Fenasaúde)Diana Maria de Oliveira Zuzarte (Fenasaúde)Diana Maria de Oliveira Zuzarte (Fenasaúde)

Analisa novos equipamentos, técnicas médico-Analisa novos equipamentos, técnicas médico-cirúrgicas, medicamentos e materiais empregados na cirúrgicas, medicamentos e materiais empregados na área de saúde desde 18 de janeiro de 2005.área de saúde desde 18 de janeiro de 2005.

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Muito Obrigado!Muito Obrigado!

Roberto GurgelRoberto GurgelDiretor de Defesa Profissional da AMBDiretor de Defesa Profissional da AMB

[email protected]@oncohematos.com.br

Agradecimento especial ao Prof. Luis Carlos Sobânia (Sbot)Agradecimento especial ao Prof. Luis Carlos Sobânia (Sbot)