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Proibida a distribuição, divulgação ou exibição deste material fora do contexto interno do SENAI, bem como o uso em produtos comercializados SENAI SC - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI SC Direção Regional Presidente do Sistema FIESC: Alcantaro Corrêa Diretor Regional: Sérgio Roberto Arruda Diretor de Desenvolvimento Organizacional: Marco Antônio Dociatti Diretor de Educação e Tecnologia: Antônio José Carradore O O r r i i e e n n t t a a ç ç õ õ e e s s G G e e r r a a i i s s Elaboração: NED - Núcleo de Educação Número da Revisão: 02 Data da Revisão: 29/07/2011

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SENAISC - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAISC Direção Regional

Presidente do Sistema FIESC: Alcantaro Corrêa Diretor Regional: Sérgio Roberto Arruda Diretor de Desenvolvimento Organizacional: Marco Antônio Dociatti Diretor de Educação e Tecnologia: Antônio José Carradore

OOrriieennttaaççõõeess GGeerraaiiss

Elaboração: NED - Núcleo de Educação

Número da Revisão: 02 Data da Revisão: 29/07/2011

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SUMÁRIO

1. REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO ................................................................................... 3

1.1. DA CONCEITUAÇÃO ............................................................................................................................................ 3 1.2. DO CAMPO DE ESTÁGIO ..................................................................................................................................... 3 1.3. DOS ENCARGOS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS .................................................... 4 1.4. DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO ................................................................................................... 5 1.5. DAS ATRIBUIÇÕES .............................................................................................................................................. 5 1.6. DO ESTÁGIO ......................................................................................................................................................... 8 1.6.1 DA PREPARAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO ............................................................................................. 8 1.6.2 DO ENCAMINHAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO ................................................................................... 8 1.6.3 DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO ..................................................................... 10 1.6.4 DO PLANO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO ........................................................................... 10 1.6.5 DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO ................................................................................................ 10 1.6.6 DA VALIDAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO ................................................................................................ 12 1.7. DA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO ............................................................................................ 14

1.7.1 RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA CURSO TÉCNICO ................................................................. 14 1.7.2 RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA.......................... 15

1.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................................................................. 15

2. FLUXOGRAMA ETAPA 1 - IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DE ESTÁGIO ................................................. 16 3. FLUXOGRAMA ETAPA 2 - FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO .................................................................... 18 4. FLUXOGRAMA ETAPA 3 - ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO ............................................................ 19 5. RELAÇÃO DE FORMULÁRIOS .................................................................................................................. 21 Lista de Figuras Figura 1 - Etapa 1 - Identificação do Local de Estágio .................................................................................................................................. 16 Figura 2 - Etapa 2 - Formalização do Estágio ............................................................................................................................................... 18 Figura 3 - Etapa 3 - Acompanhamento do Estágio ....................................................................................................................................... 19 Lista de Tabelas Tabela 1 - Etapa 1 - Identificação do Local de Estágio ................................................................................................................................. 17 Tabela 2 - Etapa 2 - Formalização do Estágio .............................................................................................................................................. 18 Tabela 3 - Etapa 3 - Acompanhamento do Estágio ....................................................................................................................................... 20

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1. REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

1.1. DA CONCEITUAÇÃO

A Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, dispõe sobre o estágio de estudantes, altera a

redação do Art. 428 da consolidação das leis do trabalho – CLT aprovada pelo Decreto-Lei nº.

5.452, de 1º. de maio de 1943 e a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nº.

6.494, de 7 de dezembro de 1977 e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do Art. 82 da

Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o Art. 6º. da medida provisória nº. 2.164-41, de 24 de

agosto de 2001 e dá outras providências.

A Resolução do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina nº 073, de 07 de dezembro de

2010.

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à

preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em

instituições de ensino superior, de ensino profissional, de ensino médio, da educação especial, dos

anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio se enquadra em duas categorias: Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório.

Estágio obrigatório, quando previsto no projeto pedagógico do curso, é parte integrante do currículo

e requisito para conclusão do curso.

Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária

regular e obrigatória do curso.

1.2. DO CAMPO DE ESTÁGIO

Constitui-se campo de estágio, as pessoas jurídicas de direito privado, os órgãos de administração

pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados

em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, que podem oferecer estágio, observadas

as seguintes obrigações:

Celebrar termo de compromisso com a Instituição de Ensino e o educando, zelando por seu

cumprimento.

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Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de

aprendizagem social, profissional e cultural.

Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na

área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até

10 (dez) estagiários simultaneamente.

Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja

compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.

Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com

indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de

desempenho.

Manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio.

Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatórios de

atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

1.3. DOS ENCARGOS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

Deve-se atender aos requisitos:

O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um)

ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas

férias escolares.

Os dias de recesso previstos serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o

estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de

contraprestação.

Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua

implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

O semestre para início do estágio obrigatório para curso técnico está definido no projeto de

cada curso. Cabe ressaltar que a matrícula no estágio está condicionada à aprovação em

todas as unidades curriculares dos semestres anteriores.

O estágio obrigatório para curso técnico poderá ser realizado de forma concomitante ao

último período letivo.

Para obtenção do diploma de técnico o estudante deverá ter aprovação em todas as unidades

curriculares da fase escolar e do estágio obrigatório.

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1.4. DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO

São direitos do estagiário:

Receber do Coordenador de Estágio, Professor Orientador da Instituição de Ensino e

Supervisor de Estágio na Unidade Concedente toda a orientação necessária para realizar as

atividades previstas no plano de atividades.

Receber, avaliação periódica feita pelo Coordenador de Estágio e/ou Professor Orientador e

Supervisor de Estágio na Unidade Concedente. No caso de estágio em que o Termo de

Compromisso de Estágio for inferior a seis meses, deve ser realizada avaliação parcial, ao

completar 50% da carga-horária, e uma avaliação final. Para estágios com duração superior a

seis meses, devem ser realizadas avaliações parciais semestralmente.

Apresentar solicitações e sugestões que contribuam para a melhoria do estágio.

O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser

acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na

hipótese de estágio não obrigatório.

São deveres do estagiário:

Cumprir as normas da Unidade Concedente.

Executar as tarefas do Plano de Atividades do Estágio Supervisionado.

Comportar-se com discrição e ética profissional diante de fatos e situações observadas.

Realizar auto-avaliação relacionada ao estágio encaminhando-o ao Coordenador de Estágio.

Entregar ao Coordenador de Estágio a versão final do Relatório de Estágio em arquivo PDF

por meio de uma cópia em CD ROM.

Zelar pelo espaço físico e equipamentos da Unidade Concedente.

Cumprir prazos na entrega de documentos e atividades estabelecidas pela Instituição de

Ensino.

Manter a Instituição de Ensino informada referente às alterações no Plano de Atividades no

decorrer do estágio.

Comparecer às orientações de estágio na data e horários previamente agendados.

1.5. DAS ATRIBUIÇÕES

Como parte do processo educacional, o estágio deve ser coordenado pela Instituição de Ensino.

São atribuições do Coordenador de Estágio:

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Orientar aos estudantes quanto ao processo de estágio.

Comunicar ao Agente de Integração quanto à necessidade de um novo estágio.

Comunicar ao estudante a disponibilidade de estágio.

Agendar e realizar e/ou delegar para especialista da área do curso visita in loco na Unidade

Concedente, de acordo com a Ficha de Verificação de Visita in loco na Unidade

Concedente.

Verificar condições regulamentares para a realização do estágio.

Identificar juntamente com a Unidade Concedente, o profissional para ser o Supervisor de

Estágio.

Elaborar em conjunto com a Unidade Concedente, Plano de Atividades do Estágio

Supervisionado, validando-o com o Professor Orientador de Estágio.

Elaborar o Termo de Compromisso de Estágio com Unidade Concedente e orientar quanto

aos procedimentos e encaminhamentos necessários.

Identificar e definir juntamente com o Coordenador de Curso, o Professor Orientador de

Estágio.

Planejar juntamente com o Professor Orientador de estágio, todas as atividades de

orientação, encaminhamento, acompanhamento e avaliação dos estagiários.

Entregar o Termo de Compromisso de Estágio para assinatura do Estudante Estagiário e

do responsável pelo estágio na Unidade Concedente.

Providenciar junto à Secretaria Escolar/Acadêmica, assinatura da Direção da Unidade no

Termo de Compromisso de Estágio.

Encaminhar para a Secretaria o Termo de Compromisso de Estágio assinado por todas as

partes e o Plano de Atividade de Estágio Supervisionado para arquivamento na pasta do

estudante.

Comunicar ao Professor Orientador o início do estágio do Estudante Estagiário.

Acompanhar e avaliar junto ao Professor Orientador, a execução do Plano de Atividades do

Estágio Supervisionado realizado pelo Estudante Estagiário.

Analisar e realizar feedback ao Estudante Estagiário sobre a avaliação parcial e final realizada

pelo Supervisor de Estágio da Unidade Concedente e pelo Professor Orientador.

Encaminhar parecer final do relatório de estágio do Estudante Estagiário para a Secretaria.

São atribuições do Professor Orientador de Estágio:

Validar o Plano de Atividades do Estágio Supervisionado com o Coordenador de Estágio.

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Apresentar e orientar o Estudante Estagiário na execução do Plano de Atividades de

Estágio Supervisionado.

Realizar reuniões de orientações (mínimo de 4 horas de orientação, por semestre) com o

Estudante Estagiário conforme cronograma do Plano de Atividades de Estágio

Supervisionado.

Garantir que as atividades definidas no referido Plano estejam de acordo com o Perfil

Profissional do Curso.

Avaliar e realizar feedback periodicamente, conforme cronograma do Plano de Atividades de

Estágio Supervisionado, o Estudante Estagiário, por meio da Ficha de Acompanhamento

e Orientação de Estágio, e encaminhar ao Coordenador de Estágio.

Avaliar o Relatório de Estágio (parcial e final).

Emitir parecer sobre o Relatório de Estágio (parcial e final) e encaminhá-lo ao Coordenador

de Estágio.

O Professor Orientador de Estágio deverá ser professor do curso e ter afinidade com a área de

estágio do Estudante Estagiário.

São atribuições do Supervisor de Estágio na Unidade Concedente:

Elaborar o Plano de Atividades do Estágio Supervisionado em conjunto com o

Coordenador de Estágio.

Apresentar o local de estágio e orientar o Estudante Estagiário na execução do Plano de

Atividades do Estágio Supervisionado.

Orientar o Estudante Estagiário quanto às normas estabelecidas pela Unidade Concedente.

Realizar avaliação de desempenho do Estudante Estagiário periodicamente, conforme

cronograma do Plano de Atividades de Estágio Supervisionado, por meio da Ficha de

Avaliação do Estudante Estagiário e encaminhar ao Coordenador de Estágio.

Realizar feedback das avaliações ao Estudante Estagiário.

São atribuições da Secretaria Escolar/Acadêmica:

Receber o Requerimento de Solicitação de Estágio quando o estudante não possui Unidade

Concedente identificada para realização do estágio.

Encaminhar Requerimento de Solicitação de Estágio ao Coordenador de Estágio.

Emitir Carta de Intenção de Estágio para o estudante enviar à Unidade Concedente desejada.

Encaminhar Carta de Intenção de Estágio assinada para o coordenador de estágio.

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Verificar, para efeito de registro, se o estágio é obrigatório ou não obrigatório.

Informar ao estudante e Coordenador de Estágio a efetivação da matrícula.

Manter atualizada a documentação relativa ao estágio na pasta do Estudante Estagiário.

Receber documentos do Protocolo de Entrega de Relatório de Estágio/ TCC e encaminhar

ao Coordenador de Estágio.

Realizar os devidos registros ao término do Estágio.

1.6. DO ESTÁGIO

O Estágio Supervisionado tem o objetivo de complementar o aprendizado obtido durante o curso,

constituindo-se em um instrumento de integração e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e

de relacionamento humano.

1.6.1 DA PREPARAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO Durante a fase escolar, o Estudante Estagiário receberá orientação para a elaboração de seu

Relatório de Estágio, bem como sobre as diretrizes dispostas neste Manual.

1.6.2 DO ENCAMINHAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

O pedido de estágio, quando o estudante possui Unidade Concedente identificada para realização do

estágio, será solicitado por meio de Carta de Intenção de Estágio encaminhada pelo Estudante

Estagiário à Unidade Concedente.

Nos casos em que o estudante não possuir Unidade Concedente identificada para realização do

estágio, este deve preencher o Requerimento de Solicitação de Estágio, encaminhando-o ao

Coordenador de Estágio, o qual deve comunicar ao Agente de Integração da necessidade.

A fase escolar para início do Estágio Obrigatório e a carga horária para sua execução estão

definidas no Projeto Pedagógico do Curso.

Para o Estágio não obrigatório, o estudante poderá realizar o estágio em qualquer fase escolar até

o último período letivo, desde que regularmente matriculado.

A jornada das atividades do estágio será definida em comum acordo entre a Instituição de Ensino, a

Unidade Concedente e o Estudante Estagiário ou seu representante legal, devendo constar do

Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

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4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação

especial dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de

jovens e adultos.

6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior

e da educação profissional de nível médio.

4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino médio

regular.

O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão

programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que

previsto no Projeto Pedagógico do Curso.

A duração do estágio, na mesma Unidade Concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto

quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

O Estudante Estagiário poderá realizar estágio em Unidade Concedente fora do seu município de

origem. Neste caso, a Verificação de Visita In loco na Unidade Concedente poderá ser delegada

à Unidade do SENAI/SC mais próxima, garantindo o apoio da Coordenação de Estágio e o

acompanhamento e orientação das atividades pelo Professor Orientador de Estágio da Instituição de

Ensino em que o estudante está matriculado.

O estágio inicia após a matrícula do Estudante Estagiário, condicionada à entrega de toda a

documentação necessária assinada.

A matrícula no Estágio, quando obrigatório, será efetuada após cumprimento, por parte do

estudante, de todos os pré-requisitos descritos no Projeto Pedagógico do Curso, respeitando o

período letivo compatível e a carga horária definida para a realização do Estágio.

A matrícula deverá ser realizada pelo estudante em período previsto no calendário

escolar/acadêmico e seguirá os procedimentos da Instituição de Ensino.

O Estudante Estagiário que necessitar mudar de Unidade Concedente durante a realização do

estágio, deverá solicitar autorização à Instituição de Ensino, que poderá deferir ou não o pedido.

Caso o pedido seja deferido, deverá ser emitido um novo Termo de Compromisso de Estágio. As

horas de estágio já realizadas poderão ser consideradas total ou parcialmente para cômputo das

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horas definidas no Projeto Pedagógico do Curso, por meio da análise do Coordenador de Estágio em

conjunto com o Orientador de Estágio.

Casos omissos serão apreciados e decididos pelo Comitê de Gestão da Unidade do SENAI.

1.6.3 DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

O Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado é um documento que celebra o compromisso

entre o estágio a ser desenvolvido pelo Estudante Estagiário, Instituição de Ensino, Agente de

Integração (quando houver) e Unidade Concedente devendo ser elaborado pelo Coordenador de

Estágio.

No Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado são estabelecidas regras, período de

realização de estágio, jornada de estágio, valores de bolsas, número de seguros e as obrigações da

Unidade concedente, Estudante Estagiário e Instituição de Ensino.

O Plano de Atividades de Estágio é documento complementar do Termo de Compromisso de

Estágio.

As alterações referentes a mudança de carga horária, jornada de trabalho, período de execução,

supervisor de estágio na Unidade concedente devem ser feitos através de Aditivo do Termo de

Compromisso de Estágio.

1.6.4 DO PLANO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

O Plano de Atividades do Estágio Supervisionado é um documento que formaliza a proposta de

estágio a ser desenvolvida pelo Estudante Estagiário, devendo ser elaborado pelo Coordenador de

Estágio em conjunto com o Supervisor da Unidade Concedente e validado pelo Professor Orientador.

No Plano de Atividades do Estágio Supervisionado são definidas as atividades que serão

executadas pelo Estudante Estagiário e deverá atender ao perfil profissional do curso. Deverá conter

um cronograma para o desenvolvimento das atividades propostas, orientação e as avaliações

parciais e finais do estagiário.

O Plano de Atividades de Estágio é documento complementar do Termo de Compromisso de

Estágio.

1.6.5 DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

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A avaliação do Estágio Supervisionado é parte integrante da dinâmica do processo de

acompanhamento, controle e avaliação institucional extensível a todo processo de ensino, devendo

prover informações e dados para a realimentação do currículo pleno do curso.

A Avaliação do Estágio Supervisionado far-se-á tendo por base os dados coletados pelo

Coordenador de Estágio, Professor Orientador e pelo Supervisor de Estágio da Unidade Concedente,

por ocasião das visitas realizadas e por meio de:

Verificação de Visita In loco na Unidade Concedente

Fichas de Acompanhamento de Orientação do Estágio.

Ficha de Avaliação do Estágio.

O Estudante Estagiário deverá entregar:

Ficha de Auto-avaliação do Estágio.

Relatório de Estágio elaborado pelo Estudante Estagiário e apresentado à Unidade do

SENAI, devidamente visado pela Unidade Concedente.

A avaliação do estágio compreenderá:

Apuração da frequência.

Verificação do aproveitamento.

Cumprimento do plano de atividades.

Análise técnica e metodológica do relatório de estágio.

Como parte integrante da avaliação, a frequência deverá ser comprovada por meio de informação na

Ficha de Avaliação do Estágio, enviado à Unidade pelo Supervisor de Estágio da Unidade

Concedente.

O Estudante Estagiário será considerado aprovado, conforme o parecer final registrado no

Formulário Acompanhamento de Orientação do Estágio, de acordo com os critérios estabelecidos

no Projeto Pedagógico do Curso ou no Projeto Político Pedagógico da Unidade.

A não entrega do Relatório de Estágio no prazo determinado no calendário escolar/acadêmico e no

Plano de Atividades de Estágio Supervisionado implica na reprovação do Estudante Estagiário.

Neste caso, o Estudante Estagiário deve realizar nova matrícula no estágio e seguir todos os trâmites

regulares do processo. As horas de estágio já realizadas poderão ser consideradas total ou

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parcialmente para cômputo das horas definidas no Projeto Pedagógico do Curso, por meio da análise

do Coordenador de Estágio.

1.6.6 DA VALIDAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

1.6.6.1 Da Validação do Estágio Supervisionado para Cursos Técnicos

De acordo com a Resolução do CEE/SC n° 073/2010, quando o estudante é trabalhador na Unidade

Concedente e desempenha funções relacionadas à área do curso, tem a possibilidade de validar

50% das horas de trabalho como estágio. Para a validação da carga horária de estágio, o

estudante deverá:

preencher requerimento de Validação do Estágio Obrigatório;

apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Unidade Concedente,

comprovando experiência na área do curso. O Atestado deve apresentar:

o atividades realizadas;

o setor;

o carga horária/jornada de trabalho semanal;

o período de realização.

apresentar Cópia de Carteira de Trabalho ou Contrato Social. Este vínculo com a Unidade

Concedente deve estar ativo e iniciado há no mínimo seis meses.

A validação da carga horária de estágio dependerá de uma visita in loco de verificação na Unidade

Concedente pelo Coordenador de Estágio que irá verificar se as atividades desempenhadas estão

relacionadas ao perfil profissional do curso e possa aproveitar, em parte, até o limite de 50%

(cinquenta por cento) das atividades de estágio. Para validação das horas de estágio o

estudante deverá demonstrar suas competências adquiridas as quais serão avaliadas por

banca, através de critérios pré-definidos no Projeto Político Pedagógico e/ou Manual de

Educação. A banca deverá ser composta por, no mínimo, três membros.

O Estudante que validar parcialmente a carga horária de estágio deverá elaborar o Relatório de

Estágio descrevendo as atividades que desenvolveu na Unidade Concedente.

A validação parcial da carga horária de estágio não dispensa o Estudante do acompanhamento do

Estágio Supervisionado pelo Professor Orientador de Estágio e Coordenador de Estágio.

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O Estudante Estagiário que validar parte da carga horária de estágio deve realizar nova matrícula no

estágio e seguir todos os trâmites regulares do processo para completar a carga horária estabelecida

no Projeto Pedagógico do Curso.

Na validação parcial da carga horária de estágio é necessário emissão do Termo de Compromisso

de Estágio para a carga horária que complementará o total de horas do estágio.

1.6.6.2 Da Validação do Estágio Supervisionado para Cursos Superiores de Tecnologia

Quando o estudante é trabalhador na Unidade Concedente e desempenha funções relacionadas à

área do curso, tem a possibilidade de validar as horas de trabalho como estágio. Para a validação da

carga horária de estágio, o estudante deverá:

preencher requerimento de Validação do Estágio Obrigatório;

apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Unidade Concedente,

comprovando experiência na área do curso. O Atestado deve apresentar:

o atividades realizadas;

o setor;

o carga horária/jornada de trabalho semanal;

o período de realização.

apresentar Cópia de Carteira de Trabalho ou Contrato Social. Este vínculo com a Unidade

Concedente deve estar ativo e iniciado há no mínimo seis meses.

A validação da carga horária de estágio dependerá de uma visita in loco de verificação na Unidade

Concedente pelo Coordenador de Estágio que irá verificar se as atividades desempenhadas estão

relacionadas ao perfil profissional do curso. Esta validação poderá ser parcial ou total, dependendo

da avaliação do Coordenador de Estágio.

O Estudante que validar total ou parcialmente a carga horária de estágio deverá elaborar o

Relatório de Estágio descrevendo as atividades que desenvolveu na Unidade Concedente.

A validação total ou parcial da carga horária de estágio não dispensa o Estudante do

acompanhamento do Estágio Supervisionado pelo Professor Orientador de Estágio e Coordenador

de Estágio.

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Em caso de validação parcial da carga horária, o Estudante Estagiário deve realizar nova matrícula

no estágio e seguir todos os trâmites regulares do processo para completar a carga horária

estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso.

Na validação total da carga horária de estágio, não há necessidade de emissão do Termo de

Compromisso de Estágio.

1.7. DA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO

1.7.1 RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA CURSO TÉCNICO

O estudante estagiário deverá elaborar o relatório de estágio parcial e final conforme descrito no do

formulário Relatório de Estágio Obrigatório de Cursos Técnicos.

Para o estágio não obrigatório o Estudante Estagiário deverá elaborar os relatórios conforme

descrito no formulário Relatório de Estágio não Obrigatório (para todos os cursos regulares).

A versão parcial do relatório de estágio pode ser entregue em formato impresso ou em meio

eletrônico. A versão final do Relatório de Estágio deverá ser entregue em meio eletrônico (CD ROM),

no formato PDF.

O Relatório de Estágio (parcial ou final) deverá ser entregue em data previamente estabelecida para

análise e apreciação do Professor Orientador. Após a avaliação do Relatório de Estágio, o mesmo

será devolvido ao Estudante Estagiário para as devidas correções. Providenciadas as alterações, o

relatório deverá ser encaminhado ao Coordenador de Estágio e Professor Orientador de Estágio, em

data previamente estabelecida.

A entrega do Relatório Final de Estágio deverá ser protocolado na Secretaria no documento

Protocolo de Entrega de Relatório de Estágio/ TCC, devidamente assinada pelos representantes

do Financeiro, Biblioteca e Secretaria, atestando que o Estudante não possui débito nem pendências

nestes setores.

O Coordenador de Estágio, informar à Secretaria da aprovação do Estudante no Estágio

Supervisionado e ao final de cada semestre encaminhar em um único CD com o arquivo de todos os

relatórios de estágio realizados no semestre à Biblioteca.

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1.7.2 RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA

As orientações para elaboração de um Relatório de Estágio obrigatório para Cursos Superiores

de Tecnologia devem seguir o Guia para elaboração do relatório de Estágio obrigatório para

Cursos Superiores de Tecnologia.

Para o estágio não obrigatório o Estudante Estagiário deverá elaborar os relatórios conforme descrito

no formulário Relatório de Estágio não Obrigatório (para todos os cursos regulares).

A versão parcial do relatório de estágio pode ser entregue em formato impresso ou em meio

eletrônico. A versão final do Relatório de Estágio deverá ser entregue em meio eletrônico (CD ROM),

no formato PDF.

1.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O Estágio deverá estar acordado por meio do instrumento jurídico Termo de Compromisso de

Estágio celebrado entre a Instituição de Ensino, a Unidade Concedente, o Estudante Estagiário e o

Agente de Integração, este último quando houver, no qual devem estar definidos os compromissos e

obrigações de cada parte e a categoria do estágio (obrigatório ou não obrigatório).

No caso de estágio obrigatório, inexiste obrigatoriedade do pagamento de bolsa. Neste caso, devem

ser retiradas do Termo de Compromisso de Estágio as Cláusulas referentes a este aspecto.

O Termo de Compromisso de Estágio deve ser arquivado na pasta do estudante após assinatura

por todas as partes (Instituição de Ensino, Unidade Concedente, Estudante Estagiário e Agente de

Integração, este último quando houver).

Caso o estágio seja realizado por meio de Agente de Integração, podem-se substituir os formulários

definidos neste Manual de Estágio por formulários equivalentes do Agente. Os formulários definidos

neste Manual que não tiverem equivalente no Agente de Integração devem ser obrigatoriamente

utilizados.

O estágio referente a programas de qualificação profissional, conforme Resolução CNE/CEB n°1, de

21 de janeiro de 2004, pode ser incluído no respectivo plano de curso da Instituição de Ensino, em

consonância com o correspondente perfil profissional de conclusão definido com identidade própria,

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devendo o plano de curso em questão explicitar a carga-horária máxima do estágio profissional

supervisionado.

Casos omissos serão apreciados e decididos pelo Comitê de Gestão da Unidade do SENAI.

2. FLUXOGRAMA ETAPA 1 - IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DE ESTÁGIO

Orientador de

Estágio

Coordenador

de Curso

Estudante Secretário

Coordenador

de Estágio

Agente de

Integração

Estudante solicita informações na Secretaria ou Coordenação de estágio quanto a realização

de estágio.

Inicio

Verificar se o Estudante tem Unidade Concedente pretendida.

Tem Unidade Concedente?

Não

Sim

Preencher Requerimento de

Solicitação de Estágio.

Comunica Agente de Integração a necessidade

de um novo estágio.

Identificar local disponível para o Estudante realizar o estágio e informar o Coordenador de

Estágio.

Comunicar Estudante da disponibilidade do Estágio.

Coordenador

de Estágio

Providenciar emissão de Carta de Intenção para o Estudante enviar para a

Unidade Concedente desejada.

Secretário

Atende requisitos?

SimNão

Estudante

Interagir com Unidade Concedente para preenchimento e

assinatura da Carta de Intenção.

Estudante

Apresentar Carta de Intenção preenchida e assinada na Secretaria.

Encaminhar Carta de Intenção ao Coordenador

de Estágio.

Secretário

Estudante

Encaminhar Requerimento de Solicitação de Estágio

para Coordenador de Estágio.

Secretário

Agendar e realizar visita in loco a Unidade Concedente

pretendida.

Coordenador

de Estágio

Verificar Condições Regulamentares para a realização do estágio.

(Check List)

Coordenador

de Estágio

Informar Unidade Concedente e Estudante da

impossibilidade de realização do Estágio.

Coordenador

de Estágio

Fim

Identificar Supervisor de Estágio e elaborar Plano de Atividade preliminar.

Coordenador

de Estágio

Definir Orientador de Estágio.

Coordenador

de Estágio

Validar Plano de Atividade do

Estudante.

Coordenador

de Estágio

2Vai para Formalização

do Estágio

Coordenador

de Estágio

Figura 1 - Etapa 1 - Identificação do Local de Estágio

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N.° Item Detalhamento

01 Verificação se o

Estudante tem Unidade Concedente pretendida

O secretário verifica se o estudante tem ou não Unidade Concedente.

Quando o estudante não tiver Unidade Concedente:

O estudante deverá preencher o requerimento de estágio e o secretário encaminhará ao Coordenador de Estágio.

O Coordenador de Estágio informa ao Agente de Integração a necessidade de um novo estágio.

O Agente de Integração informa as possibilidades de estágio e repassa ao Coordenador de Estágio.

A unidade que não possuir Agente de Integração em sua cidade deverá procurar o Agente de Integração da região.

Quando o Estudante Estagiário tiver Unidade Concedente:

O estudante solicita via requerimento, Carta de Intenção de Estágio, junto à secretaria.

O Estudante Estagiário deverá interagir com a Unidade Concedente e solicitar assinatura na Carta de Intenção de Estágio.

Após a assinatura da Unidade Concedente, o Estudante Estagiário entrega a Carta de Intenção na Secretaria.

A Secretaria encaminhará carta de intenção de estágio para o Coordenador de Estágio.

02 Visita in loco na Unidade

Concedente

O Coordenador de Estágio e/ou especialista da área (delegado) agenda visita com a Unidade Concedente para verificar condições regulamentares para a realização do estágio:

O Coordenador de Estágio apresenta o perfil profissional do curso, relata as possíveis atividades que o Estudante Estagiário poderá desenvolver.

O Coordenador de Estágio verifica as condições regulamentadoras: posto de trabalho, insalubridade, periculosidade, normas de segurança, ergonomia.

No momento da avaliação das instalações, a unidade deve verificar as condições do estágio dos estudantes menores de 18 anos, uma vez que a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbem o trabalho noturno, perigoso e insalubre para menores de 18 anos.

O Coordenador de Estágio identifica o Supervisor de Estágio na Unidade Concedente e elabora o Plano de Atividades do Estágio Supervisionado.

A avaliação do local de estágio está condicionada à verificação do setor da Unidade Concedente. Uma avaliação tem validade pelo período de seis meses para todos os estágios de estudantes de um mesmo curso no mesmo setor da Unidade Concedente.

Quando o Estudante Estagiário realizar estágio via Agente de Integração, o agente de Integração deve encaminhar a solicitação para a Coordenação de Estágio para realizar a visita antes de assinar o TCE.

03 Definição do Professor Orientador de Estágio

O Coordenador de Estágio juntamente com o Coordenador de Curso definem Professor Orientador de Estágio (o orientador deve ser da área de atuação do curso e conhecer as atividades que serão desenvolvidas no estágio).

04 Plano de Atividades do Estágio Supervisionado

O Coordenador de Curso juntamente com o Professor Orientador de Estágio validam o Plano de Atividades do Estágio Supervisionado e definem o cronograma de atividades.

Depois de validado, o Plano de Atividades do Estágio Supervisionado deve ser encaminhado para o SENAI ou agente de integração para compor o termo de compromisso.

Tabela 1 - Etapa 1 - Identificação do Local de Estágio

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3. FLUXOGRAMA ETAPA 2 - FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Elaborar o Termo de Compromisso de Estágio e Encaminhar para Estudante para providenciar

assinaturas.

2

Elaborar o Termo de Compromisso de Estágio e Encaminhar para Estudante para providenciar

assinaturas.Coordenador

de Estágio

Estudante

Agente de

Integração

Identificar se o Termo de Compromisso de estágio será

feito pelo SENAI ou Agente de Integração.

SENAI?

Não

Sim

Providenciar assinaturas no Termo de Compromisso de Estágio (Unidade

Concedente, Aluno, Agente de Integração).

Coordenador

de Estágio

Entregar Termo de Compromisso de Estágio assinado para o Coordenador de Estágio.

Estudante

Providenciar Assinatura da

Direção da Unidade.

Coordenador

de Estágio

Encaminhar cópias do Termo de Compromisso de Estágio para os

respectivos destinatários (Unidade Concedente, Aluno, Agente de

Integração, Secretaria).

Secretário

Coordenador

de Estágio

Verificar se é um estágio obrigatório ou

não obrigatório.Obrigatório?

Não

SimSecretário

Realizar matrícula do Estudante na

UC de Estágio.

Registrar no SGN informações sobre o

estágio não obrigatório.

Secretário

Informar ao Estudante e Coordenador de Estágio realização da matrícula.

Secretário

3

Vem de

Identificação

do Local de

Estágio

Vai para

Acompanhamento do

Estágio

Informar ao Orientador de Estágio o início do Estágio do Estudante.

Coordenador

de Estágio

Figura 2 - Etapa 2 - Formalização do Estágio

N.° Item Detalhamento

01 Termo de Compromisso

de Estágio

O Termo de Compromisso de Estágio é elaborado pelo SENAI ou Agente de Integração.

Após sua elaboração, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é encaminhado para o estudante providenciar as assinaturas (Unidade Concedente, Estudante, Agente de Integração, quando for o caso).

Após assinado, o estudante entrega todas as vias ao Coordenador de Estágio para providenciar assinatura da Direção do SENAI.

O Coordenador de Estágio encaminha as vias assinadas do TCE para os destinatários (Unidade Concedente, Estudante, Agente de Integração e Secretário Escolar do SENAI).

02 Matrícula do estudante

O Secretário Escolar verifica se o estágio é obrigatório ou não obrigatório.

Para estágio obrigatório, o Secretário Escolar deverá realizar a matrícula do Estudante Estagiário na Unidade Curricular – Estágio do SGN.

Para estágio não obrigatório, o Secretário Escolar deverá registrar informações sobre o estágio no campo “observações” do SGN.

O Estudante que optar por estágio ou TCC e precisar alterar a sua opção durante o semestre, deverá se rematricular na nova opção desejada e elaborar um planejamento que garanta a conclusão do estágio ou TCC no semestre em curso.

Para os casos de reprovação no Estágio obrigatório ou TCC, o estudante poderá alterar a sua opção na matrícula do próximo semestre.

Tabela 2 – Etapa 2 - Formalização do Estágio

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4. FLUXOGRAMA ETAPA 3 - ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO

Figura 3 - Etapa 3 - Acompanhamento do Estágio

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N.° Item Detalhamento

01 Início das atividades de

estágio

O Estudante Estagiário iniciará o estágio depois de efetuada sua matrícula.

O Estudante Estagiário apresenta-se no local de estágio.

O Supervisor de Estágio orienta a execução do Plano de Atividades do Estágio Supervisionado.

02 Orientação de estágio

O Professor Orientador de Estágio verifica cronograma no Plano de Atividades do Estágio, as datas de reunião de orientação ao estudante.

O Professor Orientador de Estágio realizará, no mínimo, 4 horas de orientação a cada Estudante Estagiário por semestre.

03 A Relatório de Avaliações

parciais

O Supervisor de Estágio da Unidade Concedente e o Professor Orientador de Estágio emitem relatórios de avaliações parciais e encaminham para o Coordenador de Estágio.

O Estudante Estagiário entrega Relatório de Estágio parcial de suas atividades desenvolvidas.

O Coordenador de Estágio analisa os documentos de avaliação e emite feedback aos envolvidos.

04 Relatório de Avaliação

Final

O Supervisor de Estágio da Unidade Concedente e o Professor Orientador de Estágio emitem relatórios de avaliação final e encaminham para o Coordenador de Estágio.

O Estudante Estagiário elabora Relatório de Estágio final protocola na Secretaria.

A Secretaria encaminha para o Coordenador de Estágio para as devidas providências.

O Estudante Estagiário realiza auto-avaliação do Estágio e encaminha para o Coordenador de Estágio.

O Coordenador de Estágio analisa os relatórios e emite parecer final para a secretaria escolar.

O secretário escolar registra o parecer final.

Tabela 3 - Etapa 3 - Acompanhamento do Estágio

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5. RELAÇÃO DE FORMULÁRIOS

N.° Código Título

01 ME-001 Requerimento de Solicitação de Estágio

02 ME-002 Carta de Intenção de Estágio

03 ME-003 Verificação de Visita in loco na Unidade Concedente

04 ME-004 Plano de Atividades de Estágio Supervisionado

05 ME-005 Acompanhamento de Orientação do Estágio

06 ME-006 Auto-avaliação do Estágio

07 ME-007 Avaliação do Estágio

08 ME-008 Validação do Estágio Obrigatório

09 ME-009 Autorização para Publicação de Relatório

10 ME-010 Protocolo de Entrega de Relatório de Estágio/ TCC

11 ME-011 Termo de Compromisso de Estágio (TCE)

12 ME-012 Relatório Final de Estágio Não Obrigatório

13 ME-013 Relatório Final de Estágio Obrigatório para Curso Técnico

14 ME-014 Aditivo de Termo de Termos de Compromisso