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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contrato de prestação de serviços de arquitetura que entre si celebram, de um lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, arquiteto e urbanista, registrado no CAU sob o nº XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a elaboração dos projetos complementares para um edifício de uso misto com área aproximada de 900m², localizado na XXXXXXX, Brasília, DF. 01. Projeto de estruturas e fundações (o projeto de fundações depende de laudo de sondagem do terreno a ser providenciado pelo CONTRATANTE junto a empresa especializada; 02. Projeto de instalações elétricas e telefônicas (havendo a necessidade de projeto específico de “PC” ou subestação, este será contratado em separado, mediante termo aditivo); 03. Projeto de instalações de água fria e esgoto; CLÁUSULA SEGUNDA - APRESENTAÇÃO DO PROJETO Todos os projetos serão apresentados no formato A1, e serão executadas tantas pranchas quantas forem necessárias à sua apresentação e execução. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ORIGINAIS DO PROJETO Todos os originais das plantas constituem propriedade do CONTRATADO. CLÁUSULA QUARTA - DAS CÓPIAS DO PROJETO Uma vez concluído cada projeto o CONTRATADO deverá entregar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, 01 (um) jogo de cópias impressas, além de um conjunto de cópias executáveis gravadas em mídia eletrônica (CD). Cópias adicionais serão executadas a expensas do CONTRATANTE, exceto quando decorrerem de necessidade de correção dos projetos. CLÁUSULA QUINTA - INÍCIO DOS SERVIÇOS Os serviços, somente serão iniciados pelo CONTRATADO após a assinatura deste contrato pelas partes.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato de prestação de serviços de arquitetura que entre si celebram, de um lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, arquiteto e urbanista, registrado no CAU sob o nº XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a elaboração dos projetos complementares para um edifício de uso misto com área aproximada de 900m², localizado na XXXXXXX, Brasília, DF.

01. Projeto de estruturas e fundações (o projeto de fundações depende de laudo de sondagem do terreno a ser providenciado pelo CONTRATANTE junto a empresa especializada;

02. Projeto de instalações elétricas e telefônicas (havendo a necessidade de projeto específico de “PC” ou subestação, este será contratado em separado, mediante termo aditivo);

03. Projeto de instalações de água fria e esgoto;

CLÁUSULA SEGUNDA - APRESENTAÇÃO DO PROJETO

Todos os projetos serão apresentados no formato A1, e serão executadas tantas pranchas quantas forem necessárias à sua apresentação e execução.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ORIGINAIS DO PROJETO

Todos os originais das plantas constituem propriedade do CONTRATADO.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CÓPIAS DO PROJETO

Uma vez concluído cada projeto o CONTRATADO deverá entregar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, 01 (um) jogo de cópias impressas, além de um conjunto de cópias executáveis gravadas em mídia eletrônica (CD). Cópias adicionais serão executadas a expensas do CONTRATANTE, exceto quando decorrerem de necessidade de correção dos projetos.

CLÁUSULA QUINTA - INÍCIO DOS SERVIÇOS

Os serviços, somente serão iniciados pelo CONTRATADO após a assinatura deste contrato pelas partes.

CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE ENTREGA

O prazo máximo de entrega dos projetos é de 30 dias corridos, a contar da assinatura do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de não aprovação de alguma etapa o CONTRATADO terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar as alterações solicitadas, procedimento que poderá ocorrer tantas vezes quantas forem necessárias até que a etapa seja formalmente aprovada pela CONTRATANTE.

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PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica expressamente ressalvado que caso o CONTRATANTE incorra em atraso no fornecimento de qualquer dado indispensável ao projeto, os prazos nesta cláusula estabelecidos serão contados a partir do momento em que todos os dados tenham sido fornecidos pelo CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUARTO - Os dias compreendidos entre a entrega de uma etapa e sua aprovação não configuram atraso. Uma etapa só será considerada como “em andamento” quando da aprovação da etapa imediatamente anterior

CLÁUSULA SÉTIMA – HONORÁRIOS

O valor dos serviços acima descritos é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais):

Forma de pagamento:

R$ 9.000,00 (nove mil reais) na assinatura do contrato;

R$ 9.000,00 (nove mil reais) na entrega dos projetos;

R$ 9.000,00 (nove mil reais) 30 dias após a entrega dos projetos;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo inadimplemento de obrigação por qualquer das partes, a que der causa pagará à outra multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) do valor global deste contrato, acrescida de juros de 1% (hum por cento) ao mês calculados “pro-rata tempore”.

CLÁUSULA OITAVA – TRIBUTOS

O valor do contrato é líquido, ficando eventuais impostos, taxas e emolumentos a cargo do CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PROJETO

As partes não poderão, unilateralmente, alterar o projeto de que trata o presente contrato, senão mediante comum acordo para essa finalidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os projetos serão elaborados com base no Anteprojeto de Arquitetura aprovado pelo CONTRATANTE. Qualquer modificação ou alteração somente poderá ser efetuada mediante solicitação formal e entendimento entre as partes, com aditamento de prazos e valores.

CLÁUSULA DÉCIMA - ÍTENS NÃO COBERTOS PELO CONTRATO

Sondagem do solo; Levantamento topográfico; Planilha orçamentária; Projeto de arquitetura de interiores;

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso assim deseje o CONTRATANTE, os itens discriminados nesta cláusula poderão ser objeto de futura contratação, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA INTERRUPÇÃO OU DESISTÊNCIA DO PROJETO

Em caso de paralisação ou cancelamento dos serviços contratados, ficará assegurado ao CONTRATADO o direito de terminá-la e receber integralmente a remuneração a ela correspondente.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se a interrupção ou desistência do projeto ocorrer por iniciativa do CONTRATADO será restituída a verba honorária que já tiver sido recebida, acrescida de 2% (dois por cento) do valor total dos honorários fixados na CLÁUSULA OITAVA, a título de multa rescisória, sem prejuízo de reparação de perdas e danos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO

Toda e qualquer questão oriunda do presente contrato será dirimida no Foro de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo individualizadas, para que produza todos os efeitos legais.

Brasília-DF, 30 de maio de 2012.

CONTRATANTE: CONTRATADO:DOM CORLEONE ARQUITETO FULANOCPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00

Testemunhas:

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