5/ Novembro / 2008 Agencia Regulatória de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo Hugo de...
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5/ Novembro / 2008
Agencia Regulatória
de Saneamento e Energia do
Estado de São Paulo
Hugo de OliveiraHugo de Oliveira
ESQUEMA DA APRESENTAÇÃO
1. Leis federais 11.445/07 (Diretrizes Gerais para Saneamento) e 11.107/05 (Consórcios Públicos)
2. A regulação dos serviços no Estado de São Paulo
3. Desafios e perspectivas
A Lei Federal 11.445/07
Objeto: estabelece diretrizes gerais para o setor de saneamento e define parâmetros para a política federal de saneamento;
Princípios: universalização, integralidade, preservação de características locais e regionais, articulação com políticas públicas correlatas, eficiência e sustentabilidade econômica, observar a capacidade de pagamento do usuário, transparência das ações, controle social, segurança, qualidade e regularidade, integração das infra-estruturas e serviços com a gestão dos recursos hídricos.
Abrangência: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Definições
• Gestão associada, nos termos do art. 241 da Constituição Federal
• Controle social, garantia de informações e participação da sociedade
• Prestação regionalizada dos serviços: um único prestador atende a dois ou mais titulares
• Subsídios: instrumento de política social para garantir o acesso a todos, especialmente à população de baixa renda.
O exercício da titularidade na Lei Federal 11.445/07
Responsabilidade dos titularesResponsabilidade dos titulares: elaborar plano de saneamento, definir responsável : elaborar plano de saneamento, definir responsável
pela regulação e fiscalização, fixar direitos e deveres dos usuários, estabelecer pela regulação e fiscalização, fixar direitos e deveres dos usuários, estabelecer
mecanismos de controle social. mecanismos de controle social.
Funções que podem ser delegadas, no âmbito da gestão associada de serviçosFunções que podem ser delegadas, no âmbito da gestão associada de serviços: :
organização, regulação, fiscalização e a prestação dos serviços.organização, regulação, fiscalização e a prestação dos serviços.
Obrigatoriedade de contratos programas que disciplinem a prestação dos Obrigatoriedade de contratos programas que disciplinem a prestação dos
serviços com os seguintes pré-requisitos serviços com os seguintes pré-requisitos ::
• - plano de saneamento básico, - plano de saneamento básico,
• - estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira, - estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira,
• - indicação do órgão regulador e das normas reguladoras, e - indicação do órgão regulador e das normas reguladoras, e
• - realização prévia de audiência e consulta pública sobre o edital e a minuta - realização prévia de audiência e consulta pública sobre o edital e a minuta
do contrato.do contrato.
Princípios e objetivos da regulação na Lei Federal 11.445/07
ImportânciaImportância: deve ser previamente definida a entidade reguladora dos serviços de : deve ser previamente definida a entidade reguladora dos serviços de
saneamento, para que seja possível e válida a delegação da prestação dos serviçossaneamento, para que seja possível e válida a delegação da prestação dos serviços
PrincípiosPrincípios independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e
financeira da entidade, que deverá atuar com transparência, tecnicidade, celeridade e financeira da entidade, que deverá atuar com transparência, tecnicidade, celeridade e
objetividade em suas decisões. objetividade em suas decisões.
Objetivos da regulaçãoObjetivos da regulação estabelecer padrões e normas para a prestação dos serviços, estabelecer padrões e normas para a prestação dos serviços,
garantir o cumprimento das metas, prevenir e reprimir o abuso de poder econômico, garantir o cumprimento das metas, prevenir e reprimir o abuso de poder econômico,
definir tarifas que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro e a modicidade tarifária e definir tarifas que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro e a modicidade tarifária e
induzam à eficiência e à eficácia dos serviços.induzam à eficiência e à eficácia dos serviços.
Normas a serem editadas Normas a serem editadas : padrões de qualidade na prestação dos serviços, metas de : padrões de qualidade na prestação dos serviços, metas de
atendimento, regime e estrutura tarifária, monitoramento dos custos e plano de contas, atendimento, regime e estrutura tarifária, monitoramento dos custos e plano de contas,
formas de medição e cobrança dos serviços, subsídios, avaliação da eficiência e formas de medição e cobrança dos serviços, subsídios, avaliação da eficiência e
eficácia dos serviços, padrões de atendimento ao público e mecanismos de informação eficácia dos serviços, padrões de atendimento ao público e mecanismos de informação
e participação, entre outros assuntos.e participação, entre outros assuntos.
Aspectos socioeconômicos da regulação
A sustentabilidade dos serviços de saneamento deverá se dar por meio da cobrança dos serviços.
Serviços de água e esgoto serão remunerados preferencialmente por tarifas. A revisão e o reajuste das tarifas serão homologados pelas entidades reguladoras, com base nos termos contratuais.
Serviços de lixo e drenagem podem ser remunerados por taxas.
Possibilidade de corte dos serviços no caso de inadimplemento do usuário, desde que com notificação prévia e 30 dias de antecedência.
Subsídios poderão ser diretos ou indiretos, tarifários ou fiscais, internos a cada titular, ou entre localidades, quando houver gestão associada ou prestação regionalizada.
Os valores investidos pelo prestador em bens reversíveis geram créditos perante o titular, a serem recuperados durante a exploração dos serviços, desde que os valores sejam anualmente certificados e auditados pela entidade reguladora.
A reversão dos bens
Alteração do art. 42 da Lei de Concessões :
• Para os municípios cuja concessão está vencida ou vier a vencer neste período, ou aqueles onde não há contrato, deverá ser feito, até 2009:
- levantamento das informações individuais, - publicada autorização de prestação em caráter precário e - acordo para pagamento de eventuais indenizações. - os contratos terão validade até 2010.
• Quando não houver acordo, o cálculo da indenização será feito conforme o contrato original, ou caso omisso, com avaliações econômicas ou patrimoniais, também auditadas por empresa especializadas.
Lei Federal 1107/05 Formas de organização da prestação dos serviços:
• Secretarias, Departamentos• Centralizada• • Direta
• autarquia• Descentralizada empresa pública• soc. econ. mista• fundação•
• Indireta delegação Processo Licitatório contrato de• concessão•
• • consórcio público contrato de Gestão associada
convênio de cooperação programa
Lei Federal 11.107/05
Objetivo: Regulamenta a Gestão Associada de serviços públicos
Principio Básico: Separação de Funções– O prestador de serviço deve operar os sistemas. – As funções de planejamento e regulação devem ser
exercidas por outras entidades.
Instrumentos: Consorcio Publico, Convenio de Cooperação e Contrato Programa– Dispensa de licitação para administração indireta.
Novo Marco para o saneamento
Comparação dos Marcos
Planasa
Contrato de concessão
Auto-regulação
Financiamentos a prazos e custos
compatíveis assegurados
Ausência do poder concedente
Foco em Obras
Monopólio Natural
Água como bem livre
Atual
Contrato de programa
Agência reguladora
Financiamento de mercado
Participação do poder concedente
Foco no Usuário
Ambiente Regulado
Água como de recurso escasso
A regulação dos Serviços de A regulação dos Serviços de
Saneamento no Saneamento no
Estado de São PauloEstado de São Paulo
Diretrizes da regulação em São PauloLei Estadual Complementar 1024/07
Principio: separação das funções de planejamento, regulação, fiscalização, e
prestação dos serviços de saneamento
Pressupostos:
• Participação municipal efetiva e aumento do interesse da sociedade,
• Criar um novo ambiente institucional para renovação das concessões,
• Papel do estado: visão regional e articulada,
• Uso eficiente da água e da infra-estrutura.
Objetiva:
• Universalização do atendimento,
• Melhoria da qualidade dos produtos e serviços oferecidos à população
• Atuação eficiente e eficaz dos prestadores de serviços com vistas à
alcançar a modicidade tarifária.
O papel da agência reguladora – O Árbitro
AGÊNCIAEQUILÍBRIO
Consumidores/SociedadeQualidade do serviço e
modicidade tarifária
GovernoUniversalização
Prestadores de serviço
Cumprimento dos contratos
Concepção e características básicas
Agência multi-setorial (saneamento e energia) e Conselhos de Orientação distintos
Exercício de competências reguladoras próprias (do Estado) ou delegadas pela União ou Municípios, conforme o caso.
Possibilidade de regulação e/ou fiscalização de serviços funcionalmente integrados ou segmentados.
Aproveitamento da experiência acumulada pela CSPE, da sinergia dos setores de saneamento e energia e busca de racionalidade administrativa no âmbito de uma mesma Secretaria de Estado
Autarquia especial, com independência decisória, excelência profissional (concurso), mandato fixo e autonomia administrativa e financeira devido às receitas próprias (taxa de regulação, controle e fiscalização) .
Controle e participação social na ARSESP
Controle social e atendimento aos usuários: Principais decisões serão precedidas de consultas ou audiências públicas Disponibilidade de informações na internet Ouvidoria
Representatividade nos Conselhos de Orientação: Energia: representantes dos prestadores de serviços, trabalhadores,
consumidores e sociedade civil Saneamento: (idem energia) + participação significativa dos municípios
Estrutura da ARSESP
• Diretoria Colegiada:– Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização de serviços de distribuição de
energia elétrica– Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização de serviços de gás canalizado– Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização de serviços de saneamento básico – Diretor de Regulação Econômico-Financeira e de mercados – Diretor de Relações Institucionais
• Quadro de Funcionários:• Permanente: criação das carreiras de especialistas em regulação• e fiscalização de serviços públicos e analistas de suporte à regulação.• Comissão: profissionais com experiência no setor, com• redução gradual de 2/3 do número original após formação do quadro
permanente
Primeiros passos na ARSESP
• Estruturação: infra-estrutura e contratação de pessoal técnico qualificado,
• Autorização do reajuste tarifário Sabesp/2008,• Edição de regulamentos: infrações e penalidades, condições gerais
de prestação de serviços, rotinas de fiscalização. (normas de referência da ABAR)
• Mapeamento dos contratos: – Lacunas jurídicas: condições e processo de pedido de
reequilíbrio econômico-financeiro, metas genéricas, indicadores, alocação de riscos, condições para alteração no plano de investimentos, cláusula arbitral, aplicação de penalidades,etc.
– Aspectos econômicos: regulação da concessionária ou das concessões (subsídios no novos contratos)
• Elaboração de Estudos Básicos (Tarifários, Contabilidade Regulatória e Sistema de Indicadores)
Desafios e perspectivasDesafios e perspectivas
Desafios para a regulação dos serviços de saneamento
1. Exercício da cooperação federativa (discussões sobre titularidade dos serviços),
2. Manutenção da independência e autonomia perante os governos (contingenciamento de
recursos, autorização para concurso público),
3. Superar o corporativismo e alcançar a profissionalização dos prestadores de serviços
(transparência, disponibilidade de informações, contabilidade regulatória, indicadores e
metas factíveis),
4. Criação de estrutura organizacional compatível com as necessidades, com pessoal
capacitado e bem remunerado,
5. Propor soluções transparentes e sustentáveis para outorgar subsídios (cruzado ou direto)
6. Garantir o respeito aos contratos,
7. Conferir maior segurança jurídica e estabilidade normativa ao setor
8. Conquistar credibilidade perante a sociedade, poder concedente e regulados.
A Titularidade dos serviços em regiões metropolitanas
LC 1.025/07 previu a figura da titularidade estadual mas não definiu o conceito.
No Supremo Tribunal Federal:
• ADI 1842 e ADI 2077 – voto do Min. Gilmar Mendes, pedido de vista do Min. Lewandowski,
• No voto do Min. Gilmar Mendes:• aparecem as divergências entre os votos já proferidos,• Preservação de valores constitucionais: autonomia municipal e integração por
meio de Lei complementar estadual de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,
• Interesse comum não é comum apenas aos municípios que integram dada região, mas ao estado e aos municípios,
• Solução passa por decisões colegiadas, seja por meio de gestão associada, seja por meio de Lei complementar estadual.
• ADI 4028 – art. 58/ (art. 42 da Lei 8.987/95)• parecer do Procurador Geral da República e da Advocacia
Geral da União pela improcedência da ação.
Novas demandas judiciais e legislativas
• PLS 295 – altera a Lei 11.445/07, restringe a cobrança de tarifas apenas quando os serviços tiverem sua infra-estrutura completa
• PL 3651 – altera a Lei 11.445/07, eliminação da obrigatoriedade de conexão às redes de abastecimento público
• Decreto regulamentador da Lei 11.445/07 • Interferências legislativas para criação de novas
obrigações, ex. eliminador de ar