4254 - INTEGRAÇÃO SOCIAL E TRABALHO - [MANUAL]

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UFCD 4254 INTEGRAÇÃO SOCIAL E TRABALHO RICARDO COSTA 5 DE MAIO A 23 DE MAIO

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UFCD

4254 INTEGRAÇÃO SOCIAL E TRABALHO

RICARDO

COSTA 5 DE MAIO A 23 DE MAIO

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Integração Social e Trabalho

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DEFINIÇÃO DE TRABALHO

Em sentido económico, trabalho é toda a atividade, física ou intelectual, remunerada,

realizada com uma finalidade económica.

Podemos considerar várias formas de trabalho:

- Trabalho Manual – o que exige, predominantemente, um esforço físico: o do agricultor

- Trabalho Intelectual – o que exige, predominantemente, um esforço intelectual: o do

professor

- Trabalho Direto – o que é realizado através do manuseamento dos objetos de trabalho:

o do mecânico

- Trabalho Indireto – o que é realizado sem a atuação direta do executante: o do

contabilista

- Trabalho de Execução – o que é executado sob a direção de outrem: o do operário

- Trabalho de Direção – o que consiste no desempenho de funções de orientação,

coordenação e gestão: o do gestor

- Trabalho de Inovação – todo o trabalho de criação, pesquisa ou descoberta (científica

ou artística): o do cientista

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Evolução

A evolução científica e social do homem determinou a evolução dos processos

produtivos e, consequentemente, as formas de trabalho evoluíram e evoluem ao ritmo cada

vez mais acelerado da inovação tecnológica.

À divisão natural do trabalho (divisão de tarefas em função do sexo e da idade) das

sociedades ancestrais seguiu-se a repartição das tarefas do processo produtivo por

profissões, ou seja, a divisão social do trabalho.

A Revolução Industrial, com a introdução das máquinas no processo produtivo,

aprofundou esta divisão do trabalho, fazendo aparecer novas tarefas, o que conduziu à

especialização dos operários.

Na atualidade, os processos produtivos e as formas de trabalho estão em mutação

devido à informatização e à automação.

A difusão da informática é uma realidade em todos os campos da vida económica e

social, existindo programas informáticos específicos para todas as áreas de atividade e

construídos em função das necessidades das empresas. A informatização veio trazer mais

rapidez, melhor qualidade e maior racionalidade a todos os sectores da vida humana, uma

vez que possibilita uma melhor programação das atividades e gestão de meios e tarefas.

A produção industrial beneficia cumulativamente da automação. Os sistemas de

automação permitem a produção sem a intervenção do homem ao nível da execução da

tarefa, como, por exemplo, a pintura industrial de automóveis. A aplicação de dispositivos

automáticos nos processos produtivos industriais permite a flexibilização da produção no

sentido de a adaptar às necessidades do mercado, nomeadamente introduzindo inovações

no produto.

A produção industrial beneficia cumulativamente da automação. Os sistemas de

automação permitem a produção sem a intervenção do homem ao nível da execução da

tarefa, como, por exemplo, a pintura industrial de automóveis. A aplicação de dispositivos

automáticos nos processos produtivos industriais permite a flexibilização da produção no

sentido de a adaptar às necessidades do mercado, nomeadamente introduzindo inovações

no produto.

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CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO (F. EMERY)

• INTRÍNSECAS AO TRABALHO

– variedade e exigência

– aprender continuamente

– ajuda mútua e reconhecimento

– contributo social/significado

– futuro desejável

• EXTRÍNSECAS – CONDIÇÕES DE EMPREGO (Aspetos Socioeconómicos)

– remuneração justa e adequada

– segurança no emprego

– benefícios

– segurança no trabalho

– saúde

– procedimentos adequados

Novas Formas de Trabalho (Evolução das Formas de Organização do Trabalho)

• Rotação nos Postos de Trabalho

• Alargamento das Tarefas

• Enriquecimento do trabalho

• Trabalho em Equipa

• Equipas Semi -Autónomas

• Círculos de Qualidade

• Teletrabalho

Teletrabalho – Trabalho à distância. O trabalhador não fica restrito ao espaço da

empresa. Exerce a sua atividade através de mecanismos digitais (softwares), eletrónicos

(Computadores) e de comunicação (telefone, fax, internet…)

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Telecomutação – Trabalho à distância. O trabalhador usa ferramentas tecnológicas como

a videoconferência, VPN (Virtual Private Network), etc.

FACTORES NA EVOLUÇÃO DAS F.O.T.

• SOCIAIS

– evolução tecnológica

– massificação da educação

– concorrência

– globalização

– alteração nos critérios do mercado

• ORGANIZACIONAIS

– motivação dos trabalhadores

– produtividade

– flexibilidade da mão-de-obra

– qualidade

– flexibilidade da produção

SIGNIFICADOS DO TRABALHO

Trabalho transformador: permite agir sobre a natureza e obter dela os bens

necessários.

Trabalho produção: produção de bens e serviços.

Trabalho relação: estabelece relações entre pessoas, fomentando contactos sociais e

troca de experiências.

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Trabalho utilidade: criação de valores úteis

Significado social do trabalho na vida do trabalhador e na vida em sociedade: Proporciona

um sentimento de identidade, de satisfação e realização pessoal

ALTERAÇÕES NO MERCADO DE TRABALHO

● ENTRADA DAS MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO

● A GLOBALIZAÇÃO E A CONCORRÊNCIA

● A DEPENDÊNCIA DA ECONOMIA INTERNACIONAL

● MAIOR MOBILIDADE PROFISSIONAL

● FLEXIBILIDADE NOS HORÁRIOS

● POLIVALÊNCIA NAS TAREFAS E FUNÇÕES

● FLEXIBILIDADE NA FORMA DA RELAÇÃO E LOCAL DE TRABALHO

● ROTAÇÃO PROFISSIONAL

● GRANDE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

● AS NOVAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

● VALORIZAÇÃO DE TRABALHOS MAIS QUALIFICADOS

● APOSTA NA FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

● ENRIQUECIMENTO DO POSTO DE TRABALHO

● NOVAS FORMAS DE GESTÃO DO TRABALHO E DOS RECURSOS HUMANOS

● LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E BENS

● AUMENTO DO EMPREGO PRECÁRIO

● DIFERENÇAS SALARIAIS: SALÁRIOS MUITO ELEVADOS E BAIXOS SALÁRIOS

● MAIOR IGUALDADE DE OPORTUNIDADES (MAS AINDA POR CONCRETIZAR)

● SURGIRAM NOVOS EMPREGOS E FORAM EXTINTOS OUTROS

● ALTERAÇÃO DOS PROCESSOS E CONTEÚDOS DO TRABALHO

● REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

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● AUMENTO DA ECONOMIA PARALELA

● DIMINUIÇÃO DE TRABALHADORES NOS SECTORES PRIMÁRIOS E SECUNDÁRIOS

● SIGNIFICATIVO AUMENTO DO SECTOR TERCIÁRIO

● ALARGAMENTO DA IDADE DE REFORMA ATÉ AOS 65 ANOS

● PREOCUPAÇÃO PELA HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO

● EXIGÊNCIA DE NOVAS COMPETÊNCIAS DOS TRABALHADORES: espírito de cooperação,

trabalho em grupo, autonomia e responsabilidade individual

“Os novos empregos são muito diferentes dos antigos e o problema é que a adaptação a

esses empregos pede competências que não são detidas precisamente pelas pessoas que

mais provavelmente perderão os seus empregos”.

“Os constrangimentos socioeconómicos e as mudanças constantes originaram uma

instabilidade no mercado de emprego o que deu lugar ao aumento do desemprego e do

emprego precário, que afecta sobretudo os mais jovens, e o aumento do desemprego entre

os jovens colocou em causa o ajustamento entre a formação obtida e as competências

requeridas pelo mercado de emprego” (Azevedo et al. 2000:21).

O trabalho é mais complexo e global, mais variado e criativo, exigindo mais qualificações

escolares e profissionais.

NOVAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Trabalho a tempo parcial

Considera-se trabalho a tempo parcial quando o período normal de trabalho semanal é

igual ou inferior a 75% do período normal praticado a tempo completo em situação

comparável.

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O trabalho a tempo parcial pode ser prestado só em alguns dias da semana, sem afectar o

descanso semanal. O número de dias de trabalho a prestar deve ser fixado por acordo

entre a entidade empregadora e o trabalhador.

O contrato de trabalho a tempo parcial deve ser escrito (se não for feito por escrito

presume-se que foi celebrado por tempo completo) e deve indicar qual é o período normal

de trabalho, por dia e por semana, por comparação ao trabalho a tempo completo.

Os trabalhadores a tempo parcial não podem ter um tratamento menos favorável do que os

trabalhadores a tempo completo em situação comparável.

Fonte: IGT

Trabalho temporário

O conceito de trabalho temporário baseia-se em trabalho realizado num limite específico de

tempo, onde o colaborador se insere numa equipe de trabalho mesmo não fazendo parte

dela a tempo inteiro.

As empresas costumam usufruir da opção de contratar um colaborador temporariamente

quando: os prazos de realização de trabalhos ou de entregas de encomendas começam a

ser escassos e é necessário mais mão-de-obra; quando um trabalhador vai de férias e não

existe um substituto ou quando existem baixas físicas ou médicas não calendarizadas e

planeadas por parte da empresa. Pode ainda ser utilizado como solução para trabalhos

extra ou projetos especiais.

Trabalho a termo

É um contrato de trabalho que tem uma duração definida ou limitada.

Um contrato a termo, vulgarmente designado por contrato a prazo, só pode ser realizado

para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente

necessário à satisfação das mesmas:

- Substituição direta ou indireta de trabalhador ausente nas seguintes situações:

temporariamente impedido de prestar serviço; em relação ao qual impeça ação em juízo de

apreciação da licitude do despedimento; situação de licença sem retribuição e de

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substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial

por tempo indeterminado; Atividades sazonais; Acréscimo excecional de atividade da

empresa; Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e

não duradouro; Execução de uma obra, projeto ou outra atividade definida e temporária.

Trabalho por conta própria

É aquele que é desenvolvido de forma autónoma sem estar sob a alçada de qualquer

entidade empregadora.

Trabalho no domicílio

Prestação de atividade, sem subordinação jurídica, no domicílio ou em instalação do

trabalhador, bem como a que ocorre para, após comprar a matéria -prima, fornecer o

produto acabado por certo preço ao vendedor dela, desde que em qualquer caso o

trabalhador esteja na dependência económica do beneficiário da atividade.

Teletrabalho

É a possibilidade de trabalhar à distância, através de equipamentos e infraestruturas de

comunicações, que pode ser realizado a partir de casa ou em centros que disponibilizem

material, utilizando as novas tecnologias da informação como a Internet, o E-mail ou a

videoconferência. É um prestar de serviço, como o de trabalhar dentro (espaço físico) de

uma empresa e desempenhar a função que nos está destinada, mas com este sistema de

trabalho não necessitamos de estar na empresa.

Antes Atualmente

Os trabalhos eram “especializados”, isto é, um trabalhador desempenhava apenas uma

tarefa. O trabalhador tem de ser polivalente e flexível, ou seja, realiza várias tarefas.

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Um emprego era para toda a vida.

Já não existem empregos para toda a vida (com o novo código do trabalho).

Não era exigida formação específica para o desempenho de uma atividade.

Para cada atividade é exigida a qualificação adequada, constantemente atualizada

(continuar a formação ao longo da vida profissional – ações de formação, por exemplo).

Descobertas que mudaram a sociedade

Imprensa

Máquina a vapor

Motor a combustão

Rádio

Cinema

Telefone

Televisão

Computador

A evolução das relações de trabalho deve-se às alterações na organização do trabalho, ao

modo de execução de trabalho, que foi: alterando-se ao longo dos tempos e agora mais do

que nunca o modo de execução está mais automatizado, independente e que teve

influenciou o tempo de trabalho, sendo que tornou-se mais rápido efetuar um trabalho que

demorava horas passou para escassos minutos, a intensidade de ocupação do trabalhador

aumentou por consequência do homem viver em função das “máquinas”.

A evolução das formas de organização do trabalho proporcionou uma alteração na

estrutura do trabalho que fez “aparecer”, outras formas de organização do trabalho:

rotação nos postos de trabalho, alargamento das tarefas, enriquecimento do trabalho,

trabalho em equipa, equipas semiautónomas, círculos de qualidade e teletrabalho…

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Os fatores que contribuíram diretamente para essa evolução foram, socialmente, evolução

tecnológica, massificação da educação, concorrência, globalização, alteração nos critérios

do mercado. Organizacionalmente, motivação dos trabalhadores, produtividade,

flexibilidade da mão-de-obra, qualidade e flexibilidade da produção.

Mudanças Tecnológicas:

Maquinas; Computadores; Robôs; etc.; maior facilidade em aceder a informações;

possibilidade de um desenvolvimento mais autónomo; menos pessoas para fazerem o

mesmo trabalho; necessidade de formação profissional para acompanharem o

desenvolvimento

Mudanças Sociais:

Entrada das mulheres no mercado de trabalho; há uma maior independência entre o casal

e do papel da mulher.

Mudanças Politicas:

Entrada para a União Europeia veio facilitar a mobilidade dos trabalhadores e aumentar as

transações comerciais entre os países membros.

Mudanças Legais:

Existência do Código do Trabalho que regulamenta as relações laborais e os direitos do

trabalhador e da entidade empregadora.

Esta legislação está sujeita a alterações para se adaptar às necessidades e realidades do

trabalho, nomeadamente à mobilidade do trabalhador entre entidades empregadoras e à

competitividade do mercado de trabalho, que exige que os trabalhadores sejam

polivalentes.

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Consequências:

m passou a ter mais tempo livre

o

-se em função do trabalho

m tem maior tempo de lazer

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al

TAYLORISMO

Taylorismo ou Administração científica é o modelo de administração desenvolvido pelo

engenheiro Frederick Taylor (1856-1915), que é considerado o pai da administração

científica.

O facto mais marcante da vida de Taylor foi o livro que publicou em 1911 "Princípios de

Administração Científica" com esse livro ele tenta convencer aos leitores de que o melhor

jeito de administrar uma empresa é através de um estudo, de uma ciência. A ideia principal

do livro é a racionalização do trabalho que nada mais é que a divisão de funções dos

trabalhadores e com isso Taylor critica fortemente a “Administração por incentivo e

iniciativa”, que acontece quando um trabalhador por iniciativa própria sugere ao patrão

ideias que possam dar lucro a empresa incentivando seu superior a dar-lhe uma

recompensa ou uma gratificação pelo esforço demonstrado, o que é criticado por Taylor

pois uma vez que se recompensa um subordinado pelas suas ideias ou atos, tornamo-nos

dependentes deles. Taylor acredita na ideia da eficiência e eficácia que é a agilidade e

rapidez dos funcionários gerando lucro e ascensão industrial.

Princípio do Planeamento: Substituir os métodos empíricos por métodos científicos e

testados.

Princípio da Seleção: Como o próprio nome diz seleciona os trabalhadores para as suas

melhores aptidões e para isso são treinados e preparados para cada cargo.

Princípio de Controlo: Supervisão feita por um superior para verificar se o trabalho está a

ser executado como foi estabelecido.

Princípio de Execução: Para que haja uma organização no sistema as distribuições de

responsabilidades devem existir para que o trabalho seja o mais disciplinado possível.

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Metodologia taylorista

• Segundo Taylor à gerência caberia: afixar trabalhadores numa jornada de trabalho

controlada, supervisionada, sem interrupções, podendo o trabalhador só parar para

descansar, quando for permitido.

• Taylor afirma que a gerência não podia deixar o controlo do processo de trabalho

nas mãos dos trabalhadores, neste caso como os trabalhadores conheciam mais a função

do que o gerente, estes também deveriam aprender os métodos de trabalho para poderem

exigir dos trabalhadores;

• Ele procurava a eficiência no trabalho, por isso tinha que eliminar todos os

desperdícios de tempo;

• Considerava a o ritmo lento de trabalho e a vadiação como inimigas da produção.

• Com o conhecimento da produção, a gerência poderia estabelecer os tempos

necessários: assim, fixou a distribuição do tempo de trabalho.

• Também acreditava que o trabalhador devia apenas aprender a executar uma

função, não podia perder tempo analisando o trabalho, isso caberia à gerência.

Organização racional do trabalho

Objetivava a isenção de movimentos inúteis, para que o operário executasse de forma mais

simples e rápida a sua função, estabelecendo um tempo médio, a fim de que as atividades

fossem feitas em um tempo menor e com qualidade, aumentando a produção de forma

eficiente.

• Estudo da fadiga humana: a fadiga predispõe o trabalhador à diminuição da

produtividade e perda de qualidade, acidentes, doenças e aumento da rotatividade de

pessoal.

• Divisão do trabalho e especialização do operário: análise do trabalho e estudo dos

tempos e movimentos, cada um se especializaria e desenvolveria as atividades em que

mais tivessem aptidões.

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• Desenho de cargos e tarefas: desenhar cargos é especificar o conteúdo de tarefas

de uma função, como executar e as relações com os demais cargos existentes.

• Incentivos salariais e prémios por produtividade

• Condições de trabalho: O conforto do operário e o ambiente físico ganham valor,

não porque as pessoas merecessem, mas porque são essenciais para o ganho de

produtividade

• Padronização: aplicação de métodos científicos para obter a uniformidade e reduzir

os custos

• Supervisão funcional: os operários são supervisionados por supervisores

especializados, e não por uma autoridade centralizada.

• Homem económico: o homem é motivável por recompensas salariais, económicas e

materiais.

Benefícios do método de Taylor

Benefícios para os trabalhadores no método de Taylor:

1. Os salários chegaram a atingir, em alguns casos, o dobro do que era antes;

2. Os funcionários passaram a se sentir mais valorizados e isso fez com que

exercessem seus ofícios com mais prazer. Se sentiam mais acolhidos pela empresa;

3. A jornada de trabalho foi reduzida consideravelmente;

4. Vantagens, como dias de descanso remunerados que lhes foram concedidos.

Benefícios para os empregadores no método de Taylor:

1. Produtos com qualidade superior aos anteriores;

2. Redução de custos extraordinários dentro do processo produtivo, como a eliminação

de inspeções e gastos desnecessários.

Críticas ao modelo

O modelo da administração científica mesmo oferecendo muitas vantagens apresentava

algumas críticas.

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- Primeiramente, o modelo ignorava as necessidades dos trabalhadores, além do contexto

social, gerando muitas vezes conflitos e choques, nalgumas ocasiões violentos, entre

administradores e trabalhadores. Como consequência disso, os trabalhadores geralmente

sentiam-se explorados, uma vez que sentiam que esse tipo de administração nada mais era

do que uma técnica para fazer o operário trabalhar mais e ganhar relativamente menos.

Isso era o oposto do que Taylor e seus seguidores imaginavam quando pensaram na

harmonia e cooperação desse sistema.

- Outra crítica ao modelo é a de que ele transformou o homem numa máquina. O operário

era tratado como uma engrenagem do sistema produtivo, passivo e desencorajado de

tomar iniciativas, já que os gerentes não ouviam as ideias das classes hierárquicas

inferiores, uma vez que essas eram consideradas desinformadas.

Além disso, o modelo tratava os indivíduos como um só grupo, não reconhecendo a

variação entre eles, gerando descontentamento por parte dos trabalhadores. Essa

padronização do trabalho seria mais uma intensificação deste do que uma forma de

racionalizá-lo.

FORDISMO

Idealizado pelo empresário Henry Ford (1863-1947), fundador da Ford Motor Company, o

Fordismo é um modelo de produção em massa que revolucionou a indústria automobilística

a partir de Janeiro de 1914, quando introduziu a primeira linha de montagem

automatizada. Ford utilizou à risca os princípios de padronização e simplificação e

desenvolveu outras técnicas avançadas para a época totalmente.

Ford criou o mercado de massa para os automóveis. A sua obsessão era tornar o

automóvel tão barato que todos poderiam comprá-lo, porém mesmo com a diminuição dos

custos de produção, o sonho de Henry Ford permaneceu distante da maioria da população.

Uma das principais características do Fordismo foi o aperfeiçoamento da linha de

montagem. Os veículos eram montados em esteiras rolantes que se movimentavam

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enquanto o operário ficava praticamente parado, realizando uma pequena etapa da

produção. Desta forma não era necessária quase nenhuma qualificação dos trabalhadores.

Outra característica é a de que o trabalho é entregue ao operário, eliminando-se assim o

movimento inútil.

O método de produção fordista exigia vultosos investimentos e grandes instalações, mas

permitiu que Ford produzisse mais de 2 milhões de carros/ano, durante a década de 1920.

O veículo pioneiro de Ford no processo de produção fordista foi o mítico Ford Modelo T.

O Fordismo teve seu ápice no período posterior à Segunda Guerra Mundial, nas décadas de

1950 e 1960, que ficaram conhecidas na história do capitalismo como “Os Anos Dourados”.

Entretanto, a rigidez deste modelo de gestão industrial foi a causa do seu declínio. Ficou

famosa a frase de Ford, que dizia que poderiam ser produzidos automóveis de qualquer

cor, desde que fossem pretos. O motivo disto era que a tinta na cor preta secava mais

rápido e os carros poderiam ser montados mais rapidamente.

Na década de 1970, após os choques do petróleo e a entrada de competidores japoneses

no mercado automobilístico, o Fordismo e a Produção em massa entram em crise e

começam gradativamente a serem substituídos pelo modelo de produção baseado no

Sistema Toyota de Produção.

Em 2007 a Toyota torna-se a maior montadora de veículos do mundo e põe um ponto final

no Fordismo.

O que havia em especial em Ford e que em última análise distingue o fordismo do

taylorismo era o seu reconhecimento explícito de que produção em massa significava

consumo em massa, um novo sistema de reprodução da força de trabalho, uma nova

política de controle e gerência do trabalho, em suma, um novo tipo de sociedade

democrática e racionalizada.

Ford lançou as bases de um sistema em que os próprios trabalhadores – até então vistos

como mão-de-obra a ser usada no limite de suas potencialidades – deveriam ser

considerados também como consumidores.

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Resumindo: O Fordismo foi iniciado nos EUA onde o ritmo da produção é imposto pelas

máquinas, o trabalhador faz um consumo de tarefas especializadas e de participar mais do

consumo.

A crise do modelo de produção taylorista/fordista

Nos últimos anos, particularmente a partir da década de 1970, o mundo passou a

presenciar uma crise do sistema de produção capitalista. Após um período próspero de

acumulação de capitais, o auge do fordismo e do keynesianismo das décadas de 1950 e

1960, o capital passou a dar sinais de um quadro crítico, que pode ser observado por

alguns elementos como:

- a tendência para a diminuição da taxa de lucro decorrente do excesso de produção;

- o esgotamento do padrão de acumulação taylorista/fordista de produção;

- a desvalorização do dólar;

- a intensificação das lutas sociais (com greves, manifestações de rua) e a crise do petróleo

que foi um fator que deu forte impulso a esta crise.

Neste contexto o modelo de produção taylorista/fordista, que vigorou na grande indústria

ao longo do século XX, particularmente a partir da segunda década, mostra-se em

decadência.

Em síntese, podemos afirmar que o sistema taylorista/fordista caracteriza-se pelo:

- Padrão de produção em massa, objetivando reduzir os custos de produção, bem como

ampliar o mercado consumidor;

- Produção homogeneizada e enormemente verticalizada obedecendo à uniformidade e

padronização, onde o trabalho é rotineiro, disciplinado e repetitivo;

- Parcelamento das tarefas, o que conduzirá o trabalho operário à desqualificação.

- A mesma operação repetida mecanicamente centenas de vezes por dia não incentivava

qualquer crescimento intelectual, não gerava qualquer identificação com o trabalho e trazia

pouca satisfação.

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- Desta forma, o fordismo estimulava o distanciamento entre trabalho e trabalhador.

- Muitas insatisfações surgem dos indivíduos com a rigidez deste modo de produção, pois,

tal procedimento implicava a intensificação da jornada de trabalho extenuante e a

eliminação do saber do indivíduo como elemento constitutivo do processo de trabalho.

- O trabalhador era destituindo de qualquer participação na organização do processo de

trabalho, o que se resumia numa atividade repetitiva e desprovida de sentido (mero

executante – autómato).

- Desvalorização dos aspetos pessoais e intelectuais do trabalhador, desqualificação do

trabalho e do desenvolvimento do trabalhador

- Constata-se, portanto, um movimento generalizado de lutas e resistências nos locais de

trabalho, que tinham desqualificado e mesmo destruído o saber daqueles trabalhadores de

ofício, que tinham um determinado controlo e autonomia no seu trabalho

- Movimentos e reivindicações dos trabalhadores e sindicatos

- Rigidez no investimento e produção (padronizada)

- Rigidez no consumo

- Aumento do preço do petróleo

- Quedas significativas do lucro (preço do petróleo e exigências salariais) e da

produtividade

- Aparecimento de novos modelos de organização económica mais adaptados à realidade e

com maior flexibilidade

AS NOVAS TECNOLOGIAS NO TRABALHO

Tecnologia: No sentido restrito, o termo tecnologia refere-se aos bens de capital, matérias-

primas, equipamentos e utensílios, entre outros, utilizados na produção de bens. No

sentido mais lato, o termo refere-se também ao conjunto dos conhecimentos intelectuais e

operativos detidos pelas pessoas. (2004 Porto Editora, Lda.)

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Como a tecnologia nos está a mudar:

A tecnologia muda as nossas vidas... para melhor ou para pior?

Por: Élio Joaquim Pereira Ferreira

Departamento de Engenharia Informática. Universidade de Coimbra

Resumo – Não haja dúvida que as novas tecnologias foram e são muito importantes na

civilização em que hoje vivemos. As máquinas transformaram radicalmente a nossa

maneira de viver, mas claro, que como em tudo na vida, há sempre os defensores e os

mais cépticos, cada qual com os seus argumentos e atitudes.

Palavras-chave – Novas tecnologias, informação, tecnologia, revolução tecnológica.

1. Introdução

Acordamos. Um dia como outro qualquer... o despertador alerta que está na hora de

levantar, não se liga o esquentador para tomar banho porque este é eletrónico e liga

quando necessário, em seguida vestimos a roupa que foi lavada na máquina de lavar e

passada com um ferro elétrico. Para o pequeno-almoço, nada como umas torradinhas

acabadas de fazer e um bom café acabado de tirar da máquina. Sim, estamos prontos para

mais um dia de trabalho.

A caminho, no nosso carro seguimos as orientações que o GPS indica para fugir ao trânsito

enquanto ouvimos a nossa rádio favorita. Cuidado, é preciso prestar atenção aos

semáforos... e é melhor não atender agora o telemóvel que está a tocar.

Chegados ao local de trabalho, sentamo-nos na nossa secretária e ligamos o computador,

lemos o correio eletrónico, vemos as notícias do dia através da Internet, olha esta... já

entraram em funcionamento as consultas médicas por teleconferência bem como os

julgamentos pelo mesmo método.

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Bem, depois de um dia atarefado e voltados a casa, como chegamos tarde, vamos ao

congelador e em dez minutos (com a ajuda do nosso micro-ondas) temos o jantar pronto.

Então, só falta sentarmo-nos na poltrona de relaxamento com massajador e ligar a nossa

TV digital para escolher um filme para ver.

São horas de ir para a cama, amanhã é outro longo dia de trabalho.

Pois é, quantos de nós já parou para refletir um pouco nisto tudo?

Experimentámos, de modo inconsciente, constantes avanços tecnológicos, aparentemente

inócuos, estando de certa forma habituados a partilhar o espaço com as máquinas!

A elaboração deste artigo visa fazer compreender como as novas tecnologias mudaram a

nossa maneira de viver e até que ponto é bom para nós.

Tudo o que agora pode ser feito através de um simples clique, como seria feito se não

fossem as novas tecnologias? Será isto tudo um novo paraíso? E quanto à sociabilidade?

Não haja dúvida de que as novas tecnologias transformaram a sociedade. Mas vivemos,

agora, melhor do que antes?

A cultura digital pode levar-nos a um mundo mais veloz, mais rico e inteligente. Ou tornar-

nos menos solidários, mais materialistas e viciados. Onde está o limite? Como se pode

orientar o ser humano na nova sociedade tecnológica?

Como diz Howard Rheingold, um dos pensadores mais ativos da cultura digital, “tudo isto

colocou imensas quantidades de poder nas mãos de milhões de pessoas; a pergunta é:

sabemos utilizá-lo?

Os tecno-otimistas não duvidam que sim. Hoje temos um maior controlo do que nunca

sobre as nossas vidas, as nossas mentes, os nossos corpos e, até, os nossos genes. O

trabalho duro é tornado mais fácil. Temos acesso a quantidades de informação antes

impensáveis, aproximam-nos de locais remotos, aumentam a liberdade individual...

Perante isto, o tecno pessimismo em vigor não deixa de nos chamar a atenção com

imagens de viciados da Internet, homens e mulheres desenraizados, teledependentes

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solitários, trabalhadores substituídos por máquinas, crianças hiperativas devido aos

videojogos...

Qual das duas aproximações terá razão? Poderemos atribuir razão a alguma

delas?

3. Os robots multiplicam-se

O mercado mundial de robots industriais alcançou, em 1996, números record, com a

instalação de 80.500 novas unidades. O preço de cada uma delas, entre 1991 e 1998,

desceu em cerca de 3 milhões de dólares (mais de 12 milhões em 1991, para cerca de 9

milhões em 1998). O que significa isto tudo?

As novas tecnologias provocaram uma mudança no perfil dos trabalhadores e deram

origem a outras formas de gestão. A massiva automação veio contribuir para que a nova

tecnologia destrua o emprego? Ao contrário do que muitos tecnófobos defendem, as novas

tecnologias não têm, necessariamente, de eliminar empregos. Os peritos creem que, nas

ultimas décadas, se produziu uma modificação nos postos de trabalho, menos

concentrados em tarefas duras e perigosas e mais em cargos de criatividade e

responsabilidade.

4. Teremos mais ócio?

Falando do facto de a tecnologia nos tornar mais ociosos, segundo Geoffrey Godbey, autor

do livro Time for Life, o efeito é o oposto. “As máquinas não nos dão mais tempo livre,

simplesmente mudam a forma de estarmos ocupados. Em vez de jogarmos às cartas com

seis ou sete amigos, hoje podemos entrar em contacto com 100 pessoas através do correio

eletrónico.” E isso ocupa muitos minutos.

Segundo os estudos realizados, quase metade das pessoas que possuem um computador

em casa dedicam-lhe mais horas do que à televisão ou à leitura de livros e de jornais. Mas

outros hábitos, como ouvir musica, fazer desporto ou estar com os amigos e a família,

continuam a merecer maior atenção. Curiosamente, ao contrário do que opinam os

tecnófobos, a introdução destas tecnologias não nos torna mais solitários.

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Integração Social e Trabalho

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5. Velocidade acelerada

O tempo deixou de ser o que era. Desde que o luxo de prescindir do Sol e da Lua para o

medir, entrou numa frenética corrida para o prolongar (hoje, vivemos em cidades

despertas 24 horas por dia) e para fugir a ele. Assim se criou toda uma cultura do

instantâneo: café solúvel no momento, repetições das melhores jogadas no futebol,

resposta do banco por telefone, seguros de automóveis imediatos...

Hoje, exigimos que tudo nos seja servido muito mais depressa, e estamos a consegui-lo

graças às tecnologias de rebobinagem rápida da fita do atendedor automático, ao avanço a

dupla velocidade do vídeo, aos anúncios com locutores que falam como metralhadoras, ás

caixas automáticas que simplesmente nos requerem que respondamos sim ou não. Em

consequência de tudo isto, um orador que fale à velocidade natural da nossa espécie quase

nos chama a atenção pela sua lentidão. Portanto se por um lado os utentes da tecnologia

exigem aparelhos mais rápidos, por outro, os fabricantes esforçam-se por satisfazer esses

pedidos, oferecendo produtos cujas qualidades raras vezes podem servir para a vida

quotidiana.

O que é que ganhamos com isso? Temos facilitada a tarefa de mudar de canal de televisão

sem sair do sofá, transformando o espetáculo numa sucessão de imagens desconexas,

tornando-nos adeptos do zapping de canal.

6. Excesso de dados e Complexidade

Outro erro quotidiano é o excesso de informação que se despeja constantemente sobre os

computadores. Para utilizar alguns programas,, é necessário ler um manual de várias

dezenas de páginas, o que converte a informática num mistério do qual muita gente receia

aproximar-se.

Um outro problema muito corrente é o excesso de complexidade das máquinas. Já se

interrogou alguma vez por que motivo os computadores não se ligam de imediato depois

de carregar no botão, tal como qualquer outro aparelho? A razão é que o computador

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requer cada vez mais e mais memória, aplicações e programas, só para se pôr em

funcionamento.

Depois há os velhos dramas que ocorrem, todos os dias, com as máquinas, e que incluem

destruir a reportagem do batizado do filho por ter carregado no botão errado do vídeo,

perder todo um trabalho que demorou horas a fazer no computador porque nos

esquecemos de o gravar e a luz foi abaixo, desesperarmos quando cai a ligação à Internet

depois de finalmente termos encontrado o que andávamos à procura há tanto tempo.

Em definitivo, trata-se das consequências de um fenómeno cada vez mais evidente:

perdemos o controlo sobre as nossas operações para o delegar numa máquina, num

computador central ou numa rede.

Se há uns que se sentem perfeitamente à vontade para funcionar com um computador, os

outros utentes têm de viver com a esperança de não estragarem o equipamento.

7. Velhos dilemas

Alguns desses dilemas já são velhos e correspondem, simplesmente, a critérios de

honradez, lealdade, sinceridade, ou sentido de justiça do utente. Um mentiroso e um

ladrão tanto o podem ser perante um Pentium III como diante de uma caixa de sapatos.

Mas outros aspetos éticos são novos e nasceram com a tecnologia. É lícito copiar um

programa de computador? Até onde chega a privacidade de uma pessoa ligada à Internet?

Será responsável pelos seus atos um cibernauta que se apoie no anonimato? Que entidade

jurídica pode participar numa tertúlia eletrónica? O libelo online é igualmente punível?

Como se poderá castigar o empresário que não toma em consideração os efeitos do uso

das máquinas na saúde dos seus empregados? O virtual pode equiparar-se ao real?

Estamos então perante um verdadeiro problema ético. Mas já começam a dar-se os

primeiros passos para criar um corpo ético que proteja o indivíduo perante as máquinas.

Existe em Barcelona o Instituto Europeu de Tecnoética, apoiado pela empresa Seiko Epson

Corporation. Nas palavras do presidente da Epson Ibérica, “pretende-se que os executivos

das grandes empresas tecnológicas não percam a noção de que o importante são os

homens.

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8. Temos de ser solidários

Manuel Castells, catedrático da Universidade da Califórnia em Berkeley, pôs o dedo na

ferida: “No momento em que nos aproximamos da maximização da produtividade, da

tecnologia da criatividade, acumulam-se problemas sociais e políticos com perfis

potencialmente dramáticos, como a intolerância, o terrorismo biológico, a chantagem

nuclear, o aumento da economia criminal global...”

Como deverá o ser humano enfrentar estes problemas? Para Castells, a chave está na

solidariedade: “Ser solidário é mais necessário do que nunca, para não vivermos sempre

em competição, esgotados e angustiados.”

Conclusão

A tecnologia não é neutra. As máquinas podem ser carregadas de intenções políticas,

sociais e económicas. É importante ter em consideração as possíveis deturpações no seu

uso e na sua construção.

A Internet é revolucionária, mas não utópica. É uma ferramenta extraordinária, mas reflete

todas as virtudes e defeitos da sociedade a que pertence.

Os governos têm de tomar decisões. O ciberespaço não deve constituir um território fora

do controlo dos estados.

Informação não é conhecimento. Cada vez é mais fácil adquirir grandes quantidades de

informação sem conhecer as suas fontes e o seu nível de rigor. Perante o risco de

terminarmos sobre informados ou mal-informados, impõem-se grandes doses de ceticismo

e de honestidade profissional. Por muito avançado e simples que seja o recurso à rede

como meio de comunicação, não devemos convertê-la num substituto para as nossas

próprias capacidades intelectuais.

Informatizar as escolas não significa prescindir delas. A educação à distância não pode

acabar com a educação presencial.

O espaço radioelétrico é público; o público deve receber os seus benefícios. A utilização das

frequências de rádio e televisão deve reverter em prol da sociedade.

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Compreender a tecnologia deve constituir um direito essencial dos cidadãos. Ninguém se

deve sentir excluído de cada um dos avanços tecnológicos.

In: http://student.dei.uc.pt/~elio/CTPSPE_web/trabalhos.htm

Novas Tecnologias de informação e Comunicação

Designação que engloba um conjunto de instrumentos de comunicação que, a partir de

finais da década de 80, alteraram significativamente o panorama do sistema mediático, e

que inclui os satélites de comunicação, as redes informáticas, as emissões de televisão por

cabo, os suportes digitais de rádio e TV, a Internet e os seus derivados. (2004 Porto

Editora, Lda.)

Sociedade de informação

Refere-se a um modo de desenvolvimento social e económico em que a informação

conducente à criação de conhecimento e à satisfação das necessidades dos cidadãos e das

empresas desempenha um papel central na atividade económica, na criação de riqueza, na

definição da qualidade de vida dos cidadãos e das suas práticas culturais.

Mundialização – Globalização

MUNDIALIZAÇÃO: designa a relação e integração crescente das diferentes partes do

mundo através do aumento da rapidez e quantidade das trocas, do desenvolvimento das

novas tecnologias da informação e da comunicação, dos meios de transporte, etc.

GLOBALIZAÇÃO: traduz a estratégia destinada a uniformizar os aspetos da atividade

económica à escala mundial, conduzindo à integração económica e tecnológica dos países

(competitividade, concorrência, produtividade) e à respetiva interdependência. Este

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processo é impulsionado pelo comércio e investimento internacionais, com o auxílio da

tecnologia de informação.

Mercado global

- No fim do séc. XX assistiu-se à emergência de uma nova ordem global

- A rapidez dos fluxos de informação contribuiu para a crescente mundialização da

economia

- A deslocalização industrial originou processos de produção geograficamente repartidos,

bem como, alguma insegurança do emprego nos países desenvolvidos

- A partir dos anos 90 o capitalismo agravou a exclusão social em algumas economias que

estavam em transição para um sistema económico mais aberto

- As trocas comerciais têm beneficiado os países do hemisfério Norte

- Sistema económico mundial é dominado pelos EUA, Japão e União Europeia

- Necessidade de uma “Governação Global”

IMPACTO DAS TECNOLOGIAS

- mudanças sociais

- sectores de atividade e trabalho em geral

- educação

- saúde

- justiça

- ambiente e ordenamento do território

- segurança social

- cultura e lazer

- segurança e defesa

- transportes e comunicações

- comunicação social

- investigação científica

- alimentação, vestuário e higiene

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- qualidade e nível de vida e bem estar

Impacto das novas tecnologias sobre o emprego

- o desaparecimento de antigas profissões

- o aparecimento de novas profissões

- novas formas de trabalho

- a deslocalização do emprego

- terciarização da economia

Vantagens novas tecnologias

Permitiram aumentar:

- a produtividade

- a flexibilização da produção

- a qualidade e a fiabilidade dos produtos

- a competitividade

- os ganhos obtidos com a redução dos custos de produção

Desvantagens novas tecnologias

- barreiras de acesso de natureza económica, educacional e cultural.

- exclusão de pessoas dos benefícios da sociedade de informação: fenómeno de

infoexclusão.

- risco de ameaça à privacidade e aos direitos individuais do cidadão.

- permanente mudança no mercado de trabalho.

- reajustamento de valores e de comportamentos.

- isolamento social.

- podem trazer alguns danos à nossa saúde.

- dificuldade de protecção da propriedade intelectual.

- novos problemas ambientais.

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DIREITOS, DEVERES E GARANTIAS DO TRABALHADOR

Artigo 126.º do CT: Deveres gerais das partes

1 - O empregador e o trabalhador devem proceder de boa-fé no exercício dos seus direitos

e no cumprimento das respetivas obrigações.

2 - Na execução do contrato de trabalho, as partes devem colaborar na obtenção da maior

produtividade, bem como na promoção humana, profissional e social do trabalhador.

Artigo 127.º do CT: Deveres do empregador

1 - O empregador deve, nomeadamente:

a) Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade;

b) Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;

c) Proporcionar boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral;

d) Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador,

nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua

qualificação;

e) Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça atividade cuja regulamentação

ou deontologia profissional a exija;

f) Possibilitar o exercício de cargos em estruturas representativas dos trabalhadores;

g) Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a proteção da segurança e

saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de

trabalho;

h) Adotar, no que se refere a segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram de

lei ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

i) Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de

acidente ou doença;

j) Manter atualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação

de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções,

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Integração Social e Trabalho

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retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição

ou diminuição de dias de férias.

2 - Na organização da atividade, o empregador deve observar o princípio geral da

adaptação do trabalho à pessoa, com vista nomeadamente a atenuar o trabalho monótono

ou cadenciado em função do tipo de atividade, e as exigências em matéria de segurança e

saúde, designadamente no que se refere a pausas durante o tempo de trabalho.

3 - O empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de trabalho que favoreçam

a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal.

(…)

Artigo 128.º do CT: Deveres do trabalhador

1 - Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve:

a) Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de

trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade;

b) Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;

c) Realizar o trabalho com zelo e diligência;

d) Participar de modo diligente em ações de formação profissional que lhe sejam

proporcionadas pelo empregador;

e) Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou disciplina do

trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus

direitos ou garantias;

f) Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou

alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização,

métodos de produção ou negócios;

g) Velar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho que lhe

forem confiados pelo empregador;

h) Promover ou executar os atos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;

i) Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente por

intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim;

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j) Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho que decorram de lei ou

instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

2 - O dever de obediência respeita tanto a ordens ou instruções do empregador como de

superior hierárquico do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhe forem

atribuídos.

Artigo 129.º do CT: Garantias do trabalhador

1 - É proibido ao empregador:

a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como

despedi-lo, aplicar-lhe outra sanção, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse

exercício;

b) Obstar injustificadamente à prestação efetiva de trabalho;

c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que atue no sentido de influir

desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;

d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código ou em instrumento de

regulamentação coletiva de trabalho;

e) Mudar o trabalhador para categoria inferior, salvo nos casos previstos neste Código;

f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste

Código ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, ou ainda quando haja

acordo;

g) Ceder trabalhador para utilização de terceiro, salvo nos casos previstos neste Código ou

em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

h) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou serviços a ele próprio ou a pessoa por ele

indicada;

i) Explorar, com fim lucrativo, cantina, refeitório, economato ou outro estabelecimento

diretamente relacionado com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de

serviços aos seus trabalhadores;

j) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo, com o

propósito de o prejudicar em direito ou garantia decorrente da antiguidade.

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2 - Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.

Outros direitos e deveres previstos no CT

Artigo 14.º Liberdade de expressão e de opinião

É reconhecida, no âmbito da empresa, a liberdade de expressão e de divulgação do

pensamento e opinião, com respeito dos direitos de personalidade do trabalhador e do

empregador, incluindo as pessoas singulares que o representam, e do normal

funcionamento da empresa.

Artigo 15.º Integridade física e moral

O empregador, incluindo as pessoas singulares que o representam, e o trabalhador gozam

do direito à respetiva integridade física e moral.

Artigo 16.º Reserva da intimidade da vida privada

1 - O empregador e o trabalhador devem respeitar os direitos de personalidade da

contraparte, cabendo-lhes, designadamente, guardar reserva quanto à intimidade da vida

privada.

2 - O direito à reserva da intimidade da vida privada abrange quer o acesso, quer a

divulgação de aspetos atinentes à esfera íntima e pessoal das partes, nomeadamente

relacionados com a vida familiar, afetiva e sexual, com o estado de saúde e com as

convicções políticas e religiosas.

Artigo 17.º Proteção de dados pessoais

1 - O empregador não pode exigir a candidato a emprego ou a trabalhador que preste

informações relativas:

a) À sua vida privada, salvo quando estas sejam estritamente necessárias e relevantes para

avaliar da respetiva aptidão no que respeita à execução do contrato de trabalho e seja

fornecida por escrito a respetiva fundamentação;

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Integração Social e Trabalho

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b) À sua saúde ou estado de gravidez, salvo quando particulares exigências inerentes à

natureza da atividade profissional o justifiquem e seja fornecida por escrito a respetiva

fundamentação.

2 - As informações previstas na alínea b) do número anterior são prestadas a médico, que

só pode comunicar ao empregador se o trabalhador está ou não apto a desempenhar a

atividade.

3 - O candidato a emprego ou o trabalhador que haja fornecido informações de índole

pessoal goza do direito ao controlo dos respetivos dados pessoais, podendo tomar

conhecimento do seu teor e dos fins a que se destinam, bem como exigir a sua retificação

e atualização.

4 - Os ficheiros e acessos informáticos utilizados pelo empregador para tratamento de

dados pessoais do candidato a emprego ou trabalhador ficam sujeitos à legislação em vigor

relativa à proteção de dados pessoais. 5 - Constitui contraordenação muito grave a violação

do disposto nos n.º 1 ou 2.

Artigo 19.º Testes e exames médicos

1 - Para além das situações previstas em legislação relativa a segurança e saúde no

trabalho, o empregador não pode, para efeitos de admissão ou permanência no emprego,

exigir a candidato a emprego ou a trabalhador a realização ou apresentação de testes ou

exames médicos, de qualquer natureza, para comprovação das condições físicas ou

psíquicas, salvo quando estes tenham por finalidade a proteção e segurança do trabalhador

ou de terceiros, ou quando particulares exigências inerentes à atividade o justifiquem,

devendo em qualquer caso ser fornecida por escrito ao candidato a emprego ou

trabalhador a respetiva fundamentação.

2 - O empregador não pode, em circunstância alguma, exigir a candidata a emprego ou a

trabalhadora a realização ou apresentação de testes ou exames de gravidez.

3 - O médico responsável pelos testes e exames médicos só pode comunicar ao

empregador se o trabalhador está ou não apto para desempenhar a atividade.

4 - Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto nos n.º 1 ou 2.

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Artigo 20.º Meios de vigilância a distância

1 - O empregador não pode utilizar meios de vigilância a distância no local de trabalho,

mediante o emprego de equipamento tecnológico, com a finalidade de controlar o

desempenho profissional do trabalhador.

2 - A utilização de equipamento referido no número anterior é lícita sempre que tenha por

finalidade a proteção e segurança de pessoas e bens ou quando particulares exigências

inerentes à natureza da atividade o justifiquem.

3 - Nos casos previstos no número anterior, o empregador informa o trabalhador sobre a

existência e finalidade dos meios de vigilância utilizados, devendo nomeadamente afixar

nos locais sujeitos os seguintes dizeres, consoante os casos: «Este local encontra-se sob

vigilância de um circuito fechado de televisão» ou «Este local encontra-se sob vigilância de

um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som», seguido

de símbolo identificativo.

4 – (…)

Artigo 22.º Confidencialidade de mensagens e de acesso a informação

1 - O trabalhador goza do direito de reserva e confidencialidade relativamente ao conteúdo

das mensagens de natureza pessoal e acesso a informação de carácter não profissional que

envie, receba ou consulte, nomeadamente através do correio eletrónico.

2 - O disposto no número anterior não prejudica o poder de o empregador estabelecer

regras de utilização dos meios de comunicação na empresa, nomeadamente do correio

eletrónico.

Artigo 24.º Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho

1 - O trabalhador ou candidato a emprego tem direito a igualdade de oportunidades e de

tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção ou carreira

profissionais e às condições de trabalho, não podendo ser privilegiado, beneficiado,

prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão,

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Integração Social e Trabalho

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nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação

familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético,

capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica

ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação

sindical, devendo o Estado promover a igualdade de acesso a tais direitos. (…)