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MANDADO DE CITAÇÃO DA FAZENDA POBLIICA
Processo n": 053.10.018375-4 C- 1051/10 Classe- Assunto Procedimento Ordinário - Sistema lternuneratório e illencileios Requeiente Daize Madeira Lago e outros Requerido. Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro Oficial de Justiça Mandado a". 053.2010/019125-9
Prioridade Idoso Justiça Gratuita
Pessoa(s) a ser(ein) eitada(s): Fazenda do Estado de São Paulo - FESP, Rua Pamplona, 227, Jardim Paulista - CEP 01405-000, São Paulo-SP
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) ir Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Panca/Acidentes, Dr(a) Guilherme de Souza Nucci na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua Jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, [MILHA-SE ao endereço supra e PROCEDA à
CITAÇÃO da FAZENDA PúBLICA, supracitada, para os termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa e deste passa a fazer parte integrante, c para, no PRAZO de 60 (sessenta) dias, responder a ação, nos termos do r. despacho de seguinte teor. -Vistos. Delito a gratuidade, bem corno prioridade processual Anote-se. Citem-se. Int.."
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais, advertindo-se a ré de que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, presumi] -se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(res). São Paulo, 25 de junho de 2010.
DILIGÊNCIA (órgãtos Pagadores): LJ Fazenda Estadual LI Fazenda Municipal
OUTRAS DILIGÊNCIAS: Li X Gialuidade ❑ GRD
E Para uso exclusivo dos Cartórios da Capital: JUD
Advogado: Dr(a) ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
Aos arruma, :In Cm. 1124A da Cal fru confiando o ieguirang 1 E. valido no afia nal de fumo o na-chimpara dr ipealqi ro innacralio da 11001CIIIL da mar 1. As c/rapinas
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ADVOCACIA W \Tf) OVAI,
H -MO EXMO. SR. DR.. JUIZ DE DIREITO. DA VARAI ,
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AIZE MADEIRA LAGO RO. 2212522 1 CIC. 07237206820 , 4 RASILEIRA , SOLTEIRO Kg. 603191101 REPJGRAU. 001/A C/B4340 OFICIAL ADMINISTRATIVO - APOSCNTADO DEPTO.: 920034NAT1VOS MD 3 LIT 1RAL RES. AV AMA COSTA 227 VILADAATHIAS - SANTOS - 110005' --1 - SP DATA NASCIM.: 2013/1936 DATA ENTRADA.: 1112/11I50 :JATA AFOBEM.: 2517110149
ALLF_X SILVA RO. 724811013 CIC. 90388030013, RS. 71 lo 79101 REFJGRAU. 000 C/077$1 INVESTIGADOR DE POLI DEPTO.: 90207-INATIVOS DA SD • RES. R ALVARO GODOY 223 SAO LOURENÇO - LONDRINA DATA NASCIDA.; 2E15/1900 DATA ENTRADA.: 10/7/1031
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IA 2.P CLASSE - APOSENTADO 07
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DATA AFOBEM.: 2711/2000
I. 3 CARLOS BARBOSA EACIEI- RG. 2860000 CIC. 1 4carymosi, , BRASILEIRO , CASADO RS. 903610/01 REFJGRAU. 00. D CI04076 ATENDEI:CM - APCM - NTADO DEPTO.: 99003-1NATIVO$ DSD ; _ITORAL RES. AV PRINCESA ISABEL 311 CENTRO - IGUAPE - 11920000 SP DATA NASCI .: 01111037 DATA ENTRADA.: 1015/1001 DATA APOSEN.: 2St0/1023
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O1-1 ADVOCACIA
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G CIRO ARRUDA RO. 1427 CIO. 0753%61004 , BRASILEIRO , VIUVO RS. 341228/01 REFJGRAU. 001/A C/03212 AUXILIAR SERMO GERAIS - APOSENTADO DEPTO.: £92604-1NATIVOS DA 813 604 RED. AV TRINTA 142 VILA APARECIDA - RIO CLARO - 13385650 - SP DATA PIASCSM.: 1/1111230 DATA ENTRADA.: 411/1380 DATA APOSEN.: 218/1225
CYNTIA MOGI 121152Z1 RO. 4326353 5 CIC. 03240005876 , BRASILEIRA , CASADO R$. 1521418411 REFJGRAU. 001/A Cf04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO - APOSENTADO' DEPTO.: 05504-INATIVOS DA 5D 404 RES. R ANTONIO GEZAR1110 815 CENTRO - CAMPINAS - 13015231 - SP DATA NASCII&: 17/5/1227 DATA ENTRADA: 13/9/1249 DATA APUSER.: 6110/4979 979
06 EURIPEDES LEITE DE SOUZA RO. 4534570 CIC. 23060572534, BRASILEIRO , CASADO RS. 4917504/02 REFJGRAU. 001/2 C/00365 AUXILIAR DE APOIO A PESQUISA CIENTINCA E TECNOLOGICA APOSENTADO DEPTO.: 52007-INATIVOS DSD 7 RIBEIRAO PRETO RES. AV QUATRO 138 CORAS I - COLINA - 14770000 - SP DATA NASCI1411.: 27/211044 DATA RIMADA.: 611/1226 DATA APOSSEM.: 7/112003
FRANCISCO ASSIS DE PAULA PRIMO RO. 3148208 CIO. 413913124887 , BRASILEIRO , VIUVO RS. 40034181e01 REF./GRAU. 001/1 Fl04040 MEDICO • APOSENTADO DEPTO.: 07-INATIVOS DSD 7 RIBEIRA° PRETO REIS. R M1NOR UEJIMA 141 NOVA JABOT1CABAL JABOTICASAL - 14087102 - SP DATA NASOIM.: 2215/1942 DATA ENTRADA: 2015/1274 DATA APOSEN: 3011/2010
GAY PATRICIA WALTERS Re. 139522,21 CIO. 032872150000, BRASILEIRA , VIUVO RS. 330541/01 REFJGRAU. 001/A C/03223 EXECUTIVO PUBLICO APOSENTADO DEPTO.: 48005-111.44TIVOS DSD 5 3ORCCAF3A FIES. R EDUARDO VIEIRA 1630 ALTO GOIANA - SAO ROQUE - 13136060 - SP DATA NASCEM.: 12/4/1034 DATA ENTRADA.: 2013/1267 DATA APOSEN 1/1/1293
Cl-Mirai de Moddlmonfo cid Chamo: ¡In 363d_9u00
Rue DoLd le PrI1J■CI 173 21)" yd:J(0 Es)IP:10 Moro Olfices -Bela SiPlo -Sho Punia SP CPI' 01319 001
ADVOCACIA SAND
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HO GERALDO GANZAROLLA RO. 2479837 CIC. 0348981348418 , BRASILEIRO , VIUVO RS. meai uai REFJGRAU. 001 0103921 ENCARREGADO!' - APOSENTADO DEPTO.: 0011504-INA71VOS DA SD 804 RES. R ANIERICO GE MURA 98 TAQUARAL - CAMPINAS - 130784028 - SP DATA MARCINL: 10/411031 DATA ENTRADA,: 3110/1950 DATA APaSEN.: 2217W1933
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1 - HORACIO RODRIGUES 011.U0 Re. 110977434 CIC. 03,299244388 ORACILEIRCI , BOLTURO R.S. 257011101 REFJORAU. 019 C/04188 CONTADOR CHEFE - APOSENTADO DEMO.: 2412074MATIVOS DA SD 1307 RE3. R DOWN12013 01E MOW.I3 300 VILA PAARIANA - 3A0 PAULO - 04010000 - SP DATA NARCOA.: 10/7/1920 DATA ENTRADA.: 1119/1952 DATA APOREM.: 51112/1902
11\81BAEL SALVIEHIA LEITE RO. 2333004 1 CC. 21043434607 , BRASILEIRO , CASADO RS. 084012/01 REFJGRAU. 0011A C103912 AUXILIAR SERVICO GERAIS • APOSENTADO DEPTO.: 90207-INATIVOS DA RD 1307 RES. R AZEVEDO SOARES 544 CENTRO - FRANCO DA ROCHA 071131010 - SP DATA NASCIDA.: 5/0/1939 DATA ENTRADA.: 12/9/1958 DATA APOREM.: 22/111924
1X JOROE BARAKI RO. 2417200 0 CCC. 03528878853 , BRASILEIRO , CASADO RS. 695267/01 REF./GRAU. 0011F c/04832 CIRURGIA° DENTISTA - APOSENTADO DEPTO.: 99003-INATIVOS 134315 3 LITORAL RES. R PAAJOR REBELO 721 CENTRO - IGUAPE - 11926000 - SP DATA MASCIPL: 14/3/1936 DATA ENTRADA.: 23/1211971 DATA APOREM.: 26/5/2003
13\ - JOSE ROBERTO ROSSI RO. ti ozln CIO. 05902681817 , BRASILEIRO , DIVORCIADO RS. 3156110101 REF./GRAU. 0011E 01040054 AGENTE DE SANEAMENTO - APOSENTADO DEPTO.: G a.e03-1MATIVOS DA 80 003 RES. R LACERDA FRANCO 670 CENTRO • CASA BRANCA - 13708000 - SP DATA NASCIDA.: 0/9/1050 DATA ENTRADA.: 12/111978 DATA APOREM,: 2014/2004
Cenho( cio Atendimento nu Cliente. (11) 263111-V.000
Rnn r(ouri P 177 )C, unciur ii(Aino.(o mo(n entes- Bolo Visiu (1Co Poulo SI)- 11.314-001
MARIA DE LOURDES TROMAZINI MOREIRA 012S304 CIO. 0100Z752862 , BARASILEMO , CASADO
RS. 0031769101 REF./GRAU. 011E CA14610 AUXILIAR JUDICIAR101 - APOSENTADO DEPTO.: 70514-SEC ACtI GER COM CASA EIRANCA RES. R JOSE DE LEMA MORTA 130 SANTA MARIA - CASA BRANCA - 13700090 - SP DATA NASCIM: 16/1111942 DATA ENTRADA.: 9/3/1977 DATA APOSEN.: 20/9121100
ADVOCACIA
SANDOVAL, FILHO
-LUIZ ALBERTO ROSSI/dl RG. 2059321 CIC. 16754043800 , BRASILEIRO , CASADO RS. 819724E01 REFJGRAU. 001fF C/04064 AGENTE DE SANEAMENTO - APOSENTADO DEPTO.: 82603-INATIVOS DA SD 003 RES. R ROBERTO GOMES PEDROSA 20.1) JARDIM GUARANI - CAMPINAS - 13100462 - SP DATA NASCEM.: 2/1/1939 DATA ENTRADA.: 111/1930 DATA APOSEN.: 1/10/19E0
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MAIR CARREIRA FUI 7=7313 CEC. 09313609800 , BRASILEIRO , SEPARADO JUDICIALMENTE RS. 2315340/04 REFJGRAU. 001/A cnnan EXECUTIVO PUBLICO - APOSENTADO DEPTO.: 00207-INATIVOS DA 13D 1307 FIES. R JACAREJ 195 SUMARE - CARAQUATATUOA - 117 s 1380 - SP DATA 7tASC1NL: 1a11 l9P0 DATA ENTRADA.: 1514/1973 DATA APOSEN.: 11113/1012
16 - MARCIA DE FATIMA FERREIRA GONCALVES DOS SANTOS RG. 6351334 a CIC. 672911281163 , Blasquario , CASADO RS. 2724401/01 REF./GRAU. 001/A C/04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO - APOSENTADO DEPTO.: 90297-INATIVOS DA SD1307 RES. R VINTE E CINCO DE JULHO 101 JARDI SANTA CRUZ - SAO PAULO - 04182030 - SP DATA NASCEU,: 14/10/1953 DATA ENTRADA.: 6/10/1976 DATA APOSEN.: 011211998
17 MARIA DE LOURDES SANDRINI ISCHIO RG. 710S%2 CIC. 28437330879 , BRASILEIRO , CASADO RS. 2880325/02 REFJGRAU. 002/1 C/•3841 OFICIAL DE APOIO A PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA APOSENTADO DEPTO.: 98804-INATRIOS DA 50 604 RES. R ROBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS 040 PARQUE TAQUARAL - CAMPINAS - 13087330 - SP DATA NASCEM.: 130E1947 DATA ENTRADA.: 115/1973 DATA APOSEN.: 18/4/2006
("" anlrol do Alerldirninlo cio Gllenie. I II 3638-91300
172 vou, 01[Ice; ➢ ei.: ,,r5o Poulo SP I-P 01319 301
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FIG. 1741575 /3 CIC. 01536200553 , BRASILEIRO , CASADO RS. 452341/01 REFJGRAU. 001IA C/03923 EXECUTIVO P1JSUCO - APOSENTADO DEPTO.: 83207-INATIVOS DA SD 1307 FIES. R LUCERNA 425 TREMEM - SAO PAULO - 02345000 - SP DATA NASCIIM.: 10J411034 DATA ENTRADA.: 3110/1953 DATA APOSE.N.: 1/111935
- NELLY NUNES DA SILVA PARES G. mu° CIC. onaeown, BRASILEIRO , DIVORCIADO
Ra. 9amt-gr02 REF./GRAU. 001IA 0103423 EXECUTIVO PUBLICO - APOSENTADO DEPTO.: 40207-INATIVOS DA OD 1307 RES. R OADRIELE DIANNUR250 1409 CAMPO ELO - SIA PAULO - 04619035 - SP DATA NASDIM.: 17/111823 DATA ENTRADA 20/511W43 DATA APOSEN.: 11311391
2.1 NELSON MOREIRA CAMPOS Re. 2244940 CIO. 31952502853 , BRASILEIRO , VIUVO RS. 0203893101 REF.ft3RAU. 12/D C/04510 ESCREVENTE mcNico JUDICIAM° - APOSEN7ADO DEPTO.: 75709- DIR SERV ADIA GER COM TAU8ATE RES. R FREI JERONIMO DE SAO BRAZ 77 ALTOS DE SAO PEDRO - TAUSATE - 1208233/0 - SP DATA PIAl%CI&I.: 12/12J1843 DATA ENTRADA.: 311111009 DATA APOSEN.. 31/1/1980
I 22 - NEUZA WORD 11.4AKI \c, ry3b7215188 7 CIC. 83352887587 , BRASILEIRO , SOLTEIRO
118. 3020452/01 REFJORAU. 141D CA04010 ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIAIII0 - APOSENTADO DEPTO.: 110848-SC ADC4 GERAL. F DIST BRAS CUBAS RES. R FRANCISCO MARTINS FEITOSA LAGOA SECA - 530E4 DAS CRUZES - 05733423 - SP DATA RASCO.: mio/noa DATA ENTRADA.; 27/1211903 DATA APOSBN.. I 3/3/3003
tlEYDE BALDAR° DO CSMCIELI E81 10 2052180 7 Cie. S49 4124 4 8 413 BRA,StEIRO , CASADO
RS. 02743311/01 REFJORAU. 10 01043113 DIRETOR TÉCNICO DE SERVIDO - APOSENTADO DEPTO.: 70733-SERVIDO PESSOAL COMARCA SANTOS RES. R PEDRO Ag:FERIDO 245 CAMPO GRANDE - SANTOS - 11075401 - SP DATA RASCO.; 20/111938 DATA ENTRADA.: 14/V1957 DATA APOSER.: 771211980
Cenirol dc Alendimento na Cliente, {II) 3638 9000
lin Poifin 172 20° cintior DAdicio wunn 011:cec-13-.:o Vpic, • SC,0 Poulo p cpp
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ADVOCACIA
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RS. 446233101 REF./GO/AU. 002 C/03913 CHEFE I - APOSENTADO INEPTO.: 99003-INATIVOS DSD 3 LITORAL RES. R GUEDES COELHO 47 ENCRUZILHADA - SANTOS - 11050231 - SF' DATA RASCO.: 213112/1023 DATA ENTRADA.: 11/311947 DATA APOSEN.: 31R/1979
20 i °ZELIA DE SOUZA CARVALHO G. 2382419 CIC. 17231103849 , BRASILEIRO , SOLTEM()
RS. 918291/01 REFJGRAU. 001/C CP84349 OFICIAL A13981NISTRATIVO - APOSENTADO DEPTO.: 93000-INATIVOS DOD 3 SOROCADA RE-43. R COtlEPN3AOOR DANTE CARRARO 1091 CENTRO - SAO MUSS ARCANJO - 10230009 - SP DATA NASC191.: 1/511941 DATA ENTRADA.: 2/3/1969 DATA APOSEN.: 1/1/1994
\\S - RUBENS PEREIRA FERREIRA RO. 91148112711 C1C. 08322310173 , BRASILEIRO , CASADO RS. 2073572101 REFJGRAU. 0015C C/04349 OFICIAL AD9GN1STRA1TVO - APOSENTADO DEPTO.: 696091-11k1ATIVOS Da) 8 BAURU RES. R DOUTOR ERIC° DE ABREU SCDRE SM CENTRO - PROMISSAO - 16370010. SP DATA êt/ASC9E9.: 2119(1951 DATA ENTRADA.: 10/2/1976 BATA AFOBEM,: 17/212010
RUT BARBOSA RO. 1533172 Cie. 10935479872 , EIDASILEIRO , CASADO RS. 4341333/01 REF./GRAU. 001/A C593923 EXECUTIVO PUBIJC0 - -30SENTADO DEM,: 90207-INATIVOS DA SD 1307 RES. R DOU ROBERTO PENARELLC ALASSIDA 233 )119,A DELA PIAZZA - JUNDIAI - 132)7653 - SP DATA NASCIDS.: 15/4/1931 DATA ENTRADA.: 1/1/19432 DATA AP '-)8EN.: 1/1119114
SERGIO GOULART SERRA RG. 18843432 CIO. 01111333193853 tASILEBRO , DIVORCIADO RS. 369792/91 REFJOIiAU. (KM/A CJ133923 DtECUTIVO PUBLICO - 6 OSENTAIX) DEPTO.: MI15-919,A~ DSD 0 EIAI tU RE11. ALAMEDA CORONEL JOAOUPt UIVEM SIATOZINHO 121 VILA SANTA TEREZINHA - JAU - 17 )1370 - SP DATA NASCIDA.: 22/8/11334 DATA ENTRADA.: 12/9/1062 1.)/ A APOREM.: 7/V1957
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RS. S343718101 REF../GRAU, 001/A C103923 EXECUTIVO PUBLJCP - APOSENTADO DEWTO.: St1307-INATIVOS DA SD 1307 RES. R BORBA GATO 131 SANTO AMARO - SAO PAULO - 0474T1120 - SP DATA NASC 511/1051 DMA ENTRADA.: 21/10/1544 PATA APOSrzN,: 1 tV3120113
VERA LUCIA JUNCO FELICIO Rf3. 9124421J 5 033335=94 , SIRASALE:RO , CASADO
00736197/01 REF./GRAU. GIVC CreiS19 ORCIAL DE JUSTICA - APOSENTADO DEPTO.: 7Sal T-2 V CRI NAL COM 5 CARLOS RES. R LUIZ CARLOS DE ARRUDA MENDES sai BOA VISTA - SAO CARLOS - 13374120 - SP DATA NASCEI: 3/1/15 7 DATA ENTRADA.: 11!11/1402 DATA APOSEK: 1~3
Vêm respeitosamente à presença de V.EXCOA, propor a
presente AÇÃO ORDINÃREA, contra a 1, ZENDA DO ESTADO DD
SÃO PAULO o SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, pelas razoes
de direito e de fato a seguir aduzidas:
1. Ou autores suo funcionários públicos Estaduais
Apoe ntpdeó. Dedicaram mais de 20 (vinte) nos de efetive)
exercício, obtendo a vantagem da sexta-parte dos vencim ritos
integrais, previsto no artigo 129 da Constituição Estadual.
2. A vantagem da sexta-parte é concedida ao servidor
público estadual corno prêmio pela assiduidade e dedicação ao
serviço público, após completar 20 (vinte) anos de efetivo exerciciO.
Tal vantagem é a garantia de recebimento do vader
correspondente a 1/6 (um sexto) de todo o vencimento, o quei
constitui o património funcional.
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Cenirui elo Monclirnonlo rjo Clianlu (11) 315:10 9000
Pivi nnr■n Penda 179?ir endor Eclif;r:io 1.4uin Criccas belo Mola São Pcmir ry, 01319-001
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fls 9 40
Aiff■DCACIA SANDOVLI 93
FILHO 3. Prescrevo o artigo 129 da Constituiçâo Estadual:
"Ao servidor publico estadual rt, ossogairredo
roceálmento do adicionai po tempo de coniço.3,
concedido no mínimo por q.,Uinqincolo, e vedada
SUO limitação, L»ouvE como El sexta-pano alvo
vencimentos integrais, concedida aos 20 (vinte)
anos da efetivo enarcicio, que se incorporara° aLA
vencirn nt00 para todos es ofeittoo, &Somado c.)
disposto no aret.116, infl, desta Constittdieão."
4. A vantagem da soxla-parte, com o atuai Tente
Constitucional, tornou extensiva a todos os servidores, sendo duo
claramente ficou determinado o seu pagamento sobro os irar gralS
vencimentos.
5. Vencimentos, conforme nos ensina o saudoso mestre
Hely Lopes Meireiles em sua obra: "DIREITO ADMINISTRATi 0
BRASILEIRO", 15c EDIÇÃO - EDITORA REVISTA DOS TRiBIThAiS,
PÁGINA 392.
"Vencimentos Vencirnento, eni sentido estrito, e a
retribuição pecterdarin devida ale servidor poio
efetivo exercício do cargo, correspondanfe uct
padrão fixado em Si;
Venclurento, em sentido senis, é o padite cem no:
~toamo pecuniárias auferidas pele wervikler
titulo eia adicional ou gratificaçiiio.
Quando o Legislador pretende RE STRENC.Alit o
cem:eira ao padao do servidor oraprna
vocfltflo no Cf ingifier m vonehmonsto; quainto Runm
ETH CRIli1Cli de Alendinienh) ou Cliente, 11 3533-9@00
2g 930 ceder- daericiolAcin Officas • Relu Vefn sOe Paulo - CCP O( 319-ee1
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ADVOCACIA SAND OVAL
FILHO abranger também cs vantageno cengeeides ao
eervidor usa o termo na wencirnentees."
6. O objetivo da presente ação é o correto °alceie da
v ntagern da sexta-parte sobre as vantagens recebidas peies Autiires
em seus diversos titulas.
7. Conforme já mencionado, participem da presente acuo
servidores públicos aposentado s, sendo que suas vantagens foram
incorporadas a seus proventos de aposentedoria, não sendo
vantagens eventuais ou transitórias.
B. Foram concedidas ao longo desses anos, diversas
vantagens, contudo, tais vantagens não vêm tendo sua incidOncia
cálculo da vantagem da sexta-parte.
9. É de suma importância que se afirme que es vanRsigene
são parcelas integrantes dos vencimentos, a ponto de se utilinar,r o
Governo do Estado, constantemente, cio mecanismo de reajustá-ias;
aplicando-lhes o percentual de aumento que deveria aplicar no saAtdo
base.
10. Destaque-se por oportuno que a presente demanda não
objetiva recíproca incidência, "cascata" ou "repique" de cálculos
que se refere a Emenda Constitucional n° 57/87, nem contraria Cil
disposto no art. 115, XVI, da Constituição Estadual do 1.989, ma .s
sim o cumprimento puro e simples do artigo 129 da mesma
Constituição, calculando-se a sexta-parte sobre as graiiiicepee
percebidas pelo servidor que atualmente não estão sogrendot
a devida incideincia.
Conliol de Alend:rna.eo ao Cliente (H) 3638-?500
7-‘ 2na rclifletc, Orrices B -31r, Viste Soo Pculo Se • CU- 01312-001
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A_DV.KTACIA
SAN LHO 11 . O artigo 178 da Lei Complementar n° 180 de 12 de maio
de 1978, dispõe:
"A vantagem relatlivim sendo-pena d©
vencimentos integrais, prevista no inclui VIII da
artigo 92 da Constituição do Eatado (Emenda n°
e de que trata o artigo 130 da Lei n° 10.261, de 23
de outubro de 19814 Correeponalarã 1/3 Q mu
~o).
— Do valor de padrão eira aluo nem,' anquarkrido
cargo do funcionado;
— valor deo vantagens peannEárian3
incorporadas o desde que não computadas no unior
do padrão.
12. A Moio meramente ilustrativo para comprovar e Assertiva
tomemos, corno exemplo, o caso concreto da autora n° assiso
adelna Lago (doca. 01/02), recebeu ele a titulo de vencimento as
seguintes parcelas:
PARCELAS VAL S
Salário !Saco Ç',3$ 1315,09
GratIficaçâo Executiva R$ 520,C0
Prarnio d incentivo Qualidade — PUA R$ 449,S6
Adicional Tempo de S rviço (05) R$ 41,25
T1raTAL i ú 1.10.7,10
13. Assim, o cálculo correto da sexta-parte seria e divisão por
seis do total percebido pelo co-autor a título de vencimentos Integrais,
ou seja, R$ 1.167,10 por 6 â R$ 194,51.
Cen-lso: de Aleria-nunlo go (II) 3633-9800
5r," rui-L-?,- ;,Anfc, O//RA; - ilSl VGIC1- 5(iu Sr III' 0i3;2-001
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' ' 11-11P.1m-'11 1111"1 - -
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ADVOCACIA SANDOVAL
FILHO
14. No entanto, o exemplificado não percebeu quantia
apontada, mas, apenas R$ 34,37 portanto R$ 160,14 a menor.
A5 Rés, em resumo, pagam a vantagem da sexta-parto
utilizando critério incorreto, sobre o valor do Salário Base e do
Adicional por Tempo de Serviço e:
PARCELAS
VALORErsi
Salário i,asa R$ V039,00
Adicional Tempo de Service R$ 41,20
TOTAL. R$ 2004B
(R$ 206,25 dividido por 6 Ri; 34,37 - COR"aira-s0 Noa, 011102}).
15. Assim, a vantagem da sexta-parte foi paga pelo critorio
equivocado, portanto, a menor, já que calculada, exclusivamente,
sobre o Salário Base e Adicional por Tempo de Serviço.
O errôneo critério de pagamento conflito, aliás,
frontalmente, com a doutrina e com a mais recente jurisprudência.
16. Com efeito, por vencimento se entende o valor do padreie
e, por vencimentos o montante total auferido pelo servidor, eu seja,
padrão, vantagens e gratificações.
17. O nosso legislador, para não deixar quaisquer dúvidas
possíveis, em louvável excesso de zelo, adjetivou' o
substantivo VENCIMENTOS a ele acrescendo INTEGRAIS .
ew irai de Alenclinionio co Clionlo: (1i) 3631➢ -9000
Ruo Dono /AGnel Poulo 123 2no onc:Gr uckricin mrdri OH-ices- Puiu Valo ,T,Cm mulo SP CCP - 0■219-001
CIO
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ApyocACus. SANDOVAII,
FAO Entretanto, para que dúvidas não pairassem foi
acrescido o adjetivo, de tal forma que embora o conceito
de vencimentos, bastasse por si só, foi reforçado e ispisado
para se ressaltar que a sexta-parte incida não cobre o
padrão e vantagens incorporadas, mas, sobre o stal percebido como tal se estendendo tecias as parcelas que campeiem a
"quantumn
18. Os Autores não pretendem que a sexta-parte recaia sobre
horas-extras, diárias, salário familia e outras gradficuOac
transitórias.
A pretensão é apenas que a sexta-parte seja cnicaiado,
nos termos do artigo 129 da Constituição Éstadual.
Todas as vantagens recebidas p ios Autores foram
incorporadas, são imutáveis o não decorrem de situação passageira.
Nesse sentido, pedimos "vênia" para transcrever decisão
proferida no auto da apelação eivai n° 673.935-519-00, da lavra do
ilustre Desembargador Dr. Osni de Souza, que, ao tratar de questão
relativa ó incorporação de vantagem aos proventos de aposentadoria,
deixou assentado:
"(•-•)
ENTA
Apelação Civol. Servtdowas públicos (nthada
inativos). Sexta-parte dos vencimasfluz, Cf/alumio.
Senoficio que deve rasar calculado rriobwe ml;
v®rocirmar, ritoa3 integrais, eu seja, cohno o pada o,
mala as vantagens adiclonffliis, Offlyamentic
recebidas pelo servidor, salvo as avonthals
Çlaacidw rate de uniformização de juirlepiruffinala u°'
/-1;- Conlrol dr." Alendirnento uo Cli@nte (111 3630-9000
Ruo- Dono 1v!“1110 0,1k). 123 - 20' cuidar G;nfuo Moio 01i- ices Belc Vislo Só@ SP CLI) 131n-001
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ADVOCACIA SAN
FILHO 1u3 435 116). Songenço do improcedênc9a. Roomro6
P TO vido.
VOTO
Portanto, a tlàRe d&r c:Mcfflo sda coflo-parto csSo en3
voneirnontne Intogrudo, conGgderando-ine todme oca
Kl/roça:ao que c naMelro doo deraonatrathoo
pnogunente, eNduldaz vs(rdapsano evonita
conforme, cOláe, delliecul aossentode endlo v eus
juggor o dncident`n de unlgorriaBzoção Tile
a.srisprmdeincla n° 193,486-1/5, do que ifol o'oOnter cb
Dozombargador L&to Cintra:
'licor &ai cias faidno do Turma Zapectiall Prinnalico
Seção Civil do TrIbeinoi do Justiça do Eagmle
São Paulo reconhecer a Xistancdo do diVorganello„
voncido o f os. Flávio Pinheiro, aa, per votação
unanime, responder oilronogivamonfte Si reao.
sexto-parte devo incidir zebre todoo a s poreellos
componontos doa vencilmenCos, wigondendo-csoi pet
vencimento& Ira grano o padrão maio os von2ogermn
adiei Diais efelivoinongo recobidoo, 2e2iltr9
Cveingtalks i.
Regi:Imanto, nom todao tte wantagenn per),curngUbm
porcobidna pelo ea•ugrgor podem ner conGliderodno
para efeito do aálloado dae ffiegün-pwrtte etfarrApçonut
pecunnikries, conaoante ent31111Elffloathn r10 Gio[lv
Lopes Ptikdrellea, ocrewcwinzos verachnefritt d'o
áorvidor, concedidos ca Uttadia dapfingelicco
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1 a ,-- renlrol de Atundimoolo o() ClIonN (11) '.1431)-91100
,,0'20° onclar U,))))ficif)1,1c)r■ CifIlre),-PJPIC V:°to 'Suo PCIUki U1111)-001 RUO Dono Mc' l'J P.-1U
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ADVOCACIA SAND
IL OVAL
FHO trsnahterto, peia decorrência do Gonvpo 6ffa issofiviga
(az facto konporis), ou peio d000mperthe cicu
funções espaciais (@x Vocto offloW, ogo rmm fra2-Mo
deis con Meg Gin(Or11111.1d2 00/11 que slo rvaill,Ra
.ãsdyryiço (proptor laboram), oki ficuximonCop egia va25c
do concliçoox posroais do servider iforeogoff
param-mu/70' n Conqownrgo oaallareco nutorr, Cf orUna
VOIDtageris pocuniáriaz
fincorporeannee
egaonnaticangento sao VOEICIonmato (wangernona
pauam" sublethraa); outra o aponap são povoo com o vencimentos vacas deffm se dowprendouoi quaezido
cansa .24 Adiviidade do servidor franCçgohn U.II folimol4©
ou do servIço).lob. Gil?, o 403).
Azados, são dovidno ar QdiforurB çaG, croapendtadin proscrição qüinqüenal, corrisldno,.goado a data aro que ogá pagalilalfilfUn oram devidos, airagundin a tfabeils pcática do Tribunni de Juatiçã d São Patdo cânon de íroor de e% (onda pow cento) no nula, a Nu-tis' da citação, noas tannon do airtigo 19F da LM 494107, qual, cos-.forrar DA edecidhA o Superior tÉribun0 Justiça, iconslifiul MUPTEE capecifica rolo/munge oos
juros 4o mora as .305-011N QUICO/ISSO ffilt9,3
condonjigOozu lenpos2as à Ft:andai Pública paro
p¢uglemento do reHmuneração aorvidortow' ev emproasdos ~Picos' (EircI no RE, W 77043 22114)iS
— rol MCS. Arnaldo Esseov Lima, J emita? GO 200C)
A ré arcará com na cuotwa o doapasaa Enreleasamods„ bom C, M19 o pagarrnonto deo honoktloo xidvocaldefaa, gixadoz em 10% Qithoz pata conto) condonaur&o. Ante o 02; cisto, eitl-ae prol/monto Cie Ir9WArittc9."
C tirai do Adencrirnenlo Go Cliente (I I) 3635-2000 Pua Demi Pouã. 123 :O" onda - 1,E0Picio Isrjn Oliices • Relu v¡ctcj à,501,,jurk, - CEP 11
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111h) 111 fls 16
$AIND OVH
AI, )3: :41114 O
Por oportuno, pede-se vênia para transcrever trecho de
recente decisão (DJU de 15.05.200B), preferida pela ilustra Ministra
do Supremo Tribunal Federal, Dra. Carmen Lucia, em favor da ileso
defendida pelos Autores, nos outos do Recurso EntrncrelhArie úo
535.413-0, verbis:
PA
Razão ne dlreIto esakte aos VRecoo'fentuaatsb
A juriuprudêncla deate 2upranno Tiribunta Fedgerai
firmou entendimento no aentldo de,quo o arilkionag
por tempo do aerviço o o adicionei do conta-paute
conatituerru vantagens pose091 e,. portento„ elevem
or aclubdca5 da kinaltaçãr.? do goto remuneratoate.
Confira-se, por oportuno, o acume Entra atilínáulo
n. 200.363. Rektor o Ministro Caries VeH000,
27.2.1925:
"EMENTA:CONSTITUCIONAL. ADMIIICSTRATIVO.
SERVIDOR PoRLICO. REMUNERAÇÃO: TETO.
ADICIONAL POR TE..12P0 DE SERVIÇO E DA 2EWITM
PARTE. I — O adIcIonmi por tempo de cerrtfigo e 0)
adicionei da seata-parto conatítuarrà vantagens
pessoais , que devera nen' exciuldoe do teta de
remuneração do servidor CF„ gut. P o KL Devem
r calculados, entretanto, de forma sUngeía as,oi'swe
os vencimento , não podendo OCCHT02) a eme
recíproca cumulativa incidencia. dize[r o ce que
não pode ocorrer d o "repique" dos varatagene„
Centrei de Atondlmento ao Cliente {11; 3638-9B00
Ruo Donc Mono Hemlu I23 2c° anthg - L:,:1PCIC) A.C111 Oiiicc 130i0 VISirá São - 51) 01319,001
s 17
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LTO
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VZI
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mcoviai FILHO
n. 37, Xrif„ li. — RE. Conhecido e provido om
parti"".
"EMENTA: AGRAVO REORMENTAL REetint)
EXTRAORPinftiO. ADMIMISTRATWO. SERffiriON.
ADICe NAL POR TEMPO DE SERMO.
CÁLCULO. RAPAS.Lék Uaná
R.geni.MERAÇÃO. Conforme Ilioriapreadêncig; firmada
por ente Corte, 93 adicionai poso tempo de gerutivoi
enté imune ro tete previeto no int. 37, XI, da Cia b,
e, por Isso, devo ine,idir ;sobre o totailidade
remuneração do servidor. Agravo _lilegiin(fli !u3k)
provido" (RE 3f17.511I-AgR, Rei. Eros Girou,
Primeira Turma, DJ 22.4.2005h
E ainda: RE 12/9.374, Rol Min. Ili‘Onuiricio CouteR,
29.06.e1; RE 170.552, Min Illficau Onivão,
20.8.1997; RE160.360, R&. Mn. Mira da SiiVekea,
23.6.1996; e Ali 14, Rei. C6Ido Oole, Dá?
131.12.1969. Desee orientação divergiu © aciUdúui
recorrido.
O Egrégio Tribunal de Justiga de mão no
Incidente de Uniformização de Jurisprudência n° 193.485.1W firmou
entendimento de que:
"A sexta-pene d® V® cocthr nobre toam', ire paircesino
componentes doo vencimenton, entendenfioTeo (,$)nir
vencimentos; Integrais- o padrão maio 13.143 ~nen%
adicionais efetivamente recobidne, sâdue ais
eventuais)."
Control tla Alendlmen3o no cHenio. 3) 36:Q3_3300o
123 20" Mirim 110:11(1'0 11,^111 OrfiCe3 \15■( 1 São Paola- cu 01319-001 Ru ci Do, 10 MR; to Paulci
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ADVOCACIA SAND OVM,
Fl 1,H0
19. Pelo exposto, requerem os Autores a citação das Rés na
pessoa de seu representante legal, para responderem aus termos da
presente açtz`so, sob pena de revelia, esperando ao binai, peia
procedência da ação com a condenação das Rés:
a) Ao correto cálculo da vantagem da sexta-parte doe
vencimentos integrais - artigo 129 da Constituição Estaduai - sobre as
vantagens que não estão sofrendo a devida incidência;
b) A pagar aos Autores, as diferenças'devidas, e serem
apuradas em execução, respeitando-se a prescrição ciininqüena0,
acrescidas da correção monetária desde a lesão patrimonimi, par se
tratar de crédito de natureza alimentar, juros do mora nos termos de
lei, custas processuais e honorários advocatfcios, do acordo com e
artigo 20, parágrafo 3° do Código de Processo Civil;
c) Apostilar os títulos, para reconhecimento da futuro,
do direito pleiteado nesta ação, fixando-se prazo para cumpri-io, sob
pena de incidência de multa por dia de atraso, nos termos do artigo
645 do Código de Processo Civil.
d) Requerem, por não estarem em condições de arcarem
com as custas processuais sem prejuízo próprio e de suas fanniasz,
seja concedido o benefício da justiça gratuita, porém, caso seja esse
pedido Indeferido, requerem, nos termos do art. 4°, 4, da V. da Lei n°.
4.952, de 27 de dezembro de 1985, seja diferido o recoNmonto
taxa judiciária, considerando que, momentaneamente, estão
impossibilitados de arcarem com tal despesa, decorrente de faitni de
atualização monetária de seus vencimentos.
e) Por fim, requerem prioridade na trannitução do
Presente feito, com fundamento no disposto nos artigos 12H -A e
1211-B, do Código de Processo Civil, uma vez que a autora DM:2.e
adatrak Lago (Doc. 03) preenche o requisito para concessão.
rff1 Cr.e.elrc; de Alencimenlo au Cliente (I I) 3635-9800
RUO Unmu 7113rin ruela, 123 , 20" Minn 011'c/is mio s(-,o paul° sp ul3e) 1101
hs 10
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ADVOCielA SAND OVAL
FILHO
Protestando por todos os meios de prova em dlieRo
admitidos, especialmente depoimento pessoal, oitiva de testemunhas,
juntada de documentos, expediçães de ofícios, etc., dão k,, presente g
valor de r $ 28.000,00 (vInto e tOÉtei treaF
Nestes Termos;
P.Deferimento.
São Paulo,31 de maio it ..
..
2010.
.) i •
r Anaenio R cs d erito asendum P Milhe
(DA /3P - 5L2133
Je Co rol de Alordimool0 CO 011oolri: I I IJ 3630-9800
Buo 01)210 "(URI Pc11-11". 123- andar Ekailloio Moio 0111cos 001(1 VOlo -Sim imurn • Sr 81 01319-001
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ADVOCACIA SA ND OVAL
FILHO RELAÇÃO DAS GRATIFICAÇOES NÃO UTILIZADAS NC.P CÁLCULO DA SUTA PARTE
ALI-EX SILVA - 724940C
CARGO: INVESTIGADOR DE POLICIA 2° CLASSE
VANTAGENS : 04.108-GRATIFICACAO POR ATIVIDADES DE POLICIA
12.015 - AD. LOCAL EX. CAR. POL/DEL/PM
CARLOS BARBO A MACIEL - addelaeall
CARGO ATENDENTE
VANTAGENS : 04.074- GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.080 - G.EA - INATIVO - L.C. 803/95
04 117 - GRATIF ICACAO GERAL L.C. 991/91
CIRO ARRUDA - 11127120X1
CARGO : AUXILIAR SERVIC O GERAIS
VANTAGENS : 44.074- GRATIFICACAO EXECUTIVA
94 075 PREMIO DE INCENTIVO QUALIDADE -
CYNTIA RICCI GHLZ2J - 43253835
CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO
VANTAGENS : 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
DAIZE MADEIRA LAGO - 22195221
CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO
VANTAGENS : 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.075- PREMIO DE INCENTIVO QUALIDADE - P.I.Q.
EURIPEDES LEITE DE SOUZA - 452 1870
CARGO : AUXILIAR DE APOIO A PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA
VANTAGENS : 04.029 - G.A_P.CA. GRAT. A PESQ. CIENT. AGROPECUARIA
04 .035 - GRATIFICACAO EXTRA
04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - L C 957604
FRANCISCO ASSIS DE PAULA PRI "'O - 314013.9a.
CARGO: MEDICO
VANTAGENS: 04.074 -GRATIFICA ;AO EXECUTIVA
04.080 - - L.C. 803/95
04.117 - GRATIFIC;,,CAO GERAL L.C. 901/01
GAlr PATRICIA WALTERS - 139522,',
CARGO : EXECUTIVO PUBLICO
VANTAGENS : 04.074 - GRATIFICA AO EXECUTIVA
Ceriirc ue APcri.jimonio co ClierVe_ (11) 3o311-7000 p urj Dono mono pai dn 123 20- - dor Friop- Moin -Rolo \/1:11-3 nno PrnsH iTEN fl I noi
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ADVOCACIA SAN 13 OVAI,
ILHO GERALDO GANZAROLLI • 2479837
CARGO : ENCARREGADO 1
VANTAGENS : 04 074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
HORACIO RODRIGUES ROJO - 11527434
CARGO : CONTADOR CHEFE
VANTAGENS : 04.127 — GRAT. SUPLEMENTAR — L C. 957/04
04.055 — GRATIFICACAO EXTRA
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.075 — PREMIO DE INCENTIVO QUALIDADE —
04.073 - G.E.C.E. — INATIVO — L.C.803795
04.117 — GRATIFICACAO GERAL — L.C. 801101
ISMAEL SdLVEIRA LEITE 23330941
CARGO: AUXILIAR SERVICO GERAIS
VANTAGENS ; 04.074 — GRATIFICACAO EXECUTIVA
JORGE 14ARAKI - 24172005
CARGO: CIRURGIA° DENTISTA
VANTAGENS : 04.074 — GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.080 — G.E.A. — INATIVO — L.C. 803/95
04.117 — GRATIFICACAO GERAL — L.C. 201101
JOSE ROBERTO ROSSI - 5592372
CARGO : AGENTE DE SANEAMENTO
VANTAGENS : 04.074 — GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.080 — G.EA. — INATIVO — L.C. 003/25
04.117 -GRATIFICACAO GERAL — L.C. 001A01
LUIZ ALBERTO RiXTSINI — 2658321
CARGO . AGENTE DE SANEAMENTO
VANTAGENS : 04.074 GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.080 - G.EA - INATIVO — L.C. 803195
04.117 — GRATIFICACAO GERAL — L.C. 001/01
MAR CARREIRA — 72873,53
CARGO: EXECUTIVO PUBLICO
VANTAGENS : 04.074 — GRATIFICACAO EXECUTIVA
MARCIA DE FATIMA FERREIRA GONCALVES DOS SANTOS 4331wil:s1240
CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO
VANTAGENS : 03.005 - ART. 133 C.E. — DIF. VENCIMENTOS
04.074 — GRATIFICACAO EXECUTIVA
Contra: de Aio,Id[wolio 0o CLIon:e_ ( I 11363d 9000
Rb() Dono Mano Paulo. £3 2r,' andar Rk•jicio Mau' Olilcc,s- Belo '',sio Sdn Paulo SP • CCP 01313-(11)1
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ADVOCACIA. SAND OVAL
'ULULO MARIA DE LOURDE3 SANDRINI ISCHIO - 71015581
CARGO: OFICIAL DE APOIO A PESQUISA CIEN TIFICA S TECNOLOGICA
VANTAGENS : 04.029 - G.A.P.C.A. - GRAT. A PESQ. C IEPIT. AGROPECUARIA
04.085- GRATIFICACAO EXTRA
0d-127- GRAT. SUPLEMENTAR - L.C. 057/04
MARIA DE LOURDED THONIAZINO MOREIRA - 81219384
CARGO : AUXILIAR JUDICIÁRIO I
VANTAGENS : 04.063 - GRATIFICACAO FIXA
04.005 - GRATIFICACAO EXTRA
04.880 - GRATIFICACAO E-X1TWIORDITWSRIA
MELLO FRANCISCO ROL:IAM{ - 17413785
CARGO : EXECUTIVO PUBLICO
VANTAGENS : 04.079 GRATIFICACAO EXECUTIVA
NELLY NUNES DA SILVA PARES - NOWA
CARGO : EXECUTIVO PUBLICO
VANTAGENS : 04.074 - GRAT1FICACAO EXECUTIVA
NELSON MOREIRA CALIPOS -21944940
CARGO ; ESCREVENTE TECNICO JUDICIARIO
VANTAGENS : 04.053- GRAT1FICACAO FIM
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.880 - GRATIFICACAO EXTRAORDINARIA
NEUZA MIYOKO MAK! - 12161887
CARGO : ESCREVENTE TECNICO JIIDlClAffIO
VANTAGENS : 04 053 - GRATIFICACAO FIXA
04.055 - GRATIFICACAO EXTRA
04.880 GRATIFICACAO EXTRAORDINARIA
kIEYDE BALININO DO NASCIMENTO - 20821807
CARGO DIRETOR TECNICO DE SERVICO
VANTAGENS : 08.801 - VANTAGEM PESSOAL - ACAO JUDICIAL
08 009 - REGI P. R EPER. INT. VENC. COMI8A- A. J.
04.053 - GRATIFICACAO FIXA
04.085 - GRATIFICACAO EXTRA
04.580- GRATIFICACAO EXTRAORDINÁRIA
NOW DENEVIDES DAREOZDA - 1 I:44170
CARGO : CHEFE I
VANTAGENS : 04,079 - GRATIFIC, :AO EXECUTIVA
04.075 - PREMIO D INCENTIVO QUALIDADE - P.I.Q.
Cen:r. Alendinienro cru (11) 3633 9300
Ruo tiniu-, ,Mono Paulo 123 2:7 , u,doi 11c11111.- io Mom °INCEIS Belo Visto - 5L1,0 Pilufo SP CCP 01319-001
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SANT FILHO
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211
OZELIA DE SOUZA CARVALHO - 2830419
CARGO : OFICIAL ADMINISTRAI1VO
VANTAGENS: 03.005 -ART. 132 C E. -DIF. VENCIMENTOS
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
RUBENS PEREIRA FERREIRA - 6140029
CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO
VANTAGENS : 03.005- ART. 133 C.E. - DIF. VENCIMENTOS
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
RUY BARBOSA - 1393172
CARGO: EXECUTIVO PUBLICO
VANTAGENS : 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
SERGIO GOULART SERRA - 1534352
CARGO : EXECUTIVO PUBLICO
VANTAGENS : 03.003 - ART 28 Der - C.E. - CIF.VENC.
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
VANIR PERIOTTO LUZ - CICAZ7920
CARGO: EXECUTIVO PUBLICO
VANTAGENS: 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
VERA LUCIA JUNCO FERJCIO - 912M286
CARGO : OFICIAL DE JUSTICA
VANTAGENS : 04.053 - GRATIFICACAO FIXA
04.055 - ORM IFICACAO EXTRA
04.080 - GRATIFICACAO EXTRAORDINÁRIA
Ceiem; de Alendireared aa Cilentte (11) 111630-21300 RUO 13rinG Meril0 Paula, 123-2On OriCicr - Ni,WiLIC. Main (1,;e es 11e10 Vii.f - 11.1110 Peei, :4, CCP. 013; e-001
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97) -; (117111.; 171- L -1 -ny
.LIMO Si!.DR.
PROCURAD R DO ESTADO
CHEFE DA PROCURADORIA JUDICI
DAIZE MADEIRA LAGO E OUTROS, devidamente qualificados nos Autos da
AÇÃO ORDINÁRIA, em que figuram corno partes contrárias a FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo n° 0018375-
41.2010.8.26.0053, em trâmite à 9' Vara da Fazenda Pública, vem
respeitosamente à presença de V. Sa., requerer sejam apresentadas as apostilas e
planilhas de cálculos das vantagens pecuniárias auferidas em relação aos
exeqüentes abaixo relacionados.
001. ALLUX SILVA - fls. RG. 7249108 CPF: 90338038053 Brasileira CASADO RS - 10038803081/09 REF GRAU 000 CARGO: Investigacdr de Policia 2° Classe - APOSENTADO END. R Alvaro Go(Loy 223 ConT Sao Lourenço - Londrina CEP: 86043150 - PR FONE. DATA INGRESSO - 35/03/1981 DATA APOSENTADORIA - 27/01/2006
002 CARLOS BARBOSA MACILL - ris. RG: 2860000 CPF: 11929740800 Brasileira CASADO RS: 906610/01 REG GRAU: 002/D CARGO. ALendente - APOSENTADO END - Avenida Princesa Isabel 311 Centro - Içuape - CEP: 11920000 - SP FONE. DATA INGRESSO -19/05/1961 DATA APOSENTADORIA -21/10/1992
Cemrel de Alecclimenie Cliente (11) 714313-973739 973777 (111 200 97312
Rijo Dr( -7,n Mano (770d10, 123 20° onde, dmilcm 71 no (ThOO, os Loba Soo Pciul0 50 (_ 1-0 01 12-.11()
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AuncAciu: ny p.,
eiHn 003 . CIRO ARRUDA - fls.
RG: 1121068 CPF: 07539061804 Brasileira VIÚVO
RS: 391228/01 REF GRAU - 001/A CARGO: Auxiliar Servicos Gerais - APOSENTADO
END: Avenida Trinta 142 Vila Aparecida - Rio Claro - CEP - 13500550 - SP
CONE: DATA INGRESSO -09/01/1950 DATA APOSENTADORIA -03/08/1988
001 CINTIA RICCI GHIZZI - fls PC - 4326383 - 5 OPE: 03290905876 Brasileira CASADO
RS - 10329090581-00 REF GRAU. 000 CARGO. Oficial Administrativo - APOSENTADO END: R Antonio Cesarino 815Apto 92 Centro - Campinas - CEP 13015291 - SP
FONE DATA INGRESSO -02/09/1919 DATA APOSENTADORIA -06/10/1979
005 DAIZE MADEIRA LAGO - fls RG: 2219522 - 1 CPF: 07237286820 Brasileira SOLTEIRO RS. 10723728681/00 RFT GRAU - 01/A CARGO Oficial Administrativo - APOSENTADO END. Av Ana Costa 227Apfc. 08 Vila Mathias - Santos - CEP. 11060001 - SP
FONE DATA INGRESSO -01/12/1958 DATA APOSENTADORIA -25/07/1989
006 . EURIPEDES LEITE DE SOUZA - fls RG: 9536610 CPF. 23966572334 Brasileira CASADO RS. 4977804/02 REF GRAU 001/2 CARGO: Auxiliar de Apoio a Pesquisa Cientifica e Tecnologica END Av Quatro 138 Cohab 1 - Colina - CEP. 11/70000 - SP FONE: DATA INGRESSO -06/01/1986 DATA APOSENTADORIA -07/01/2003
007 FRANCISCO ASSIS DE PAULA PRIMO - fls. RG. 3198906 CPF: 11395190887 Brasileira VC(NO RS: 9083581/01 REF GRAU. 001/I CARGO: Medico - APOSENTADO END: R Minar ()mima 111 Nova Jaboticabal - Taboticabal - CEP- 11887102 - SP CONE: DATA INGRESSO -20/05/1974 DATA APOSENTADORIA -30/01/2010
008 . GAY PATRICIA WALTERS - Els RG. 1396226 CPC: 03257215800 Drasileira VIÚVO RS: 330591/11 REF GRAU. 001/A CARGO. Executivo Publico - APOSENTADO END: Caixa Postal 102 Centro - Sa) Roque - CEP. 10130970 - SP FONE: DATA INGRESSO -20/03/1967 DATA APOSENTADORIA -12/05/1993
009 . GERALDO GANZARC4J,I - fls. RG: 2979837 CPU: 03189884868 Brasileira VI0/0 RS - 3896511/01 REE GRAU. 00] CARGO: Encarregado I - APOSENTADO END: R America de Moura 98 Taquaral - Campinas - CEP: 13076628 - SP FONE. DATA INGRESSO -03/10/1950 DATA APOSENTADORIA -23/06/1983
010 . HORAC10 RODRIGUW ROJO - fls. RG: 1159793 - CPF. 03299241868 Brasileira SOLTEIRO RS- 257011/01 'EF GRAU: 019 CARGO. Contado, Chefe - APOSENTADO END - R Domingc, de Moraes 300Apto 93 Vila Mariana - São Paulo - CEP: 09010000 - SP DATA INGRESSO 11/09/19f2 DATA APOSENTADORIA -31/12/1982
Cenli ui de AR i;irneri■o riu Clienle Ill) 3638 9800- FCI) (11) 3638-98 1 2 Rua Doso / Poulu. 123 2 til Idtil LindC10 0/em Officer belo ‘0512, Son. Paulo SP CEP 01 il? 1101
srjn,j()Vcir,1 clihiLLO Cri 1_11 ;Cindo, c:Fillho rom 131
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TIT/ ; 011 ISMAEL. SILVEIRA LEITE - fio -
RG: 2333001 - 1 CPE 21043934987 Brasileira CASADO
RS. 654012/01 REF GRAU. 001/A CARCO: Auxiliar Serv1cos Gerais - APOSENTADO
END. R Azevedo Soares 511 Centro - Franco da Rocha - CEP. 07851010 - SB
FONE: DATA INGRESSO -12/09/1958 DATA APOSENTADORIA -22/01/1994
012 . JORGE HARAKI - fls. RG - 2117200 - 5 CPF. 03020878853 Brasileira CASADO
RS. 10302007881/00 REF GRAU: 000 CARGO Giiurgiao Dentista - APOSENTADO END. R Major Rebelo 721 Centro - Iguape - CEP: 11920000 - SP
FONE'.: DATA INGRESSO -29/12/1971 DATA APOSENTADORIA -09/02/2003
013 JOSE ROBERTO ROSSI - fls. RG: 8590372 CPF: 05902561817 Brasileira DIVORCIADO RS- 3155110/01 REE GRAU: 001/E CARGO: Agente de Saneamento - APOSENTADO END: R Lacerda Franco 570 Centro - Casa Branca - CEP: 13700000 - SP FONE'. DATA INGRESSO -12/01/19/0 DATA APOSENTADORIA -28/01/2009
014 LUIZ ALBERTO ROSSINI - fls. RG: 2658391 CPF. 10764040800 Brasileira CASADO RS - 819729/01 REF GRAU: 001/E CARGO: Agente de Saneamento - APOSENTADO ENN - R Roberto Gomes Pedrosa 299 Jardim Guarani - Campinas - CEP. 13100462 - SP FONE DATA INGRESSO -01/01/1960 DMA APOSENTADORIA -01/10/1990
015 MATE CARREIRA - fls. RG: 7287363 CPF: 69310603800 Brasileira SEPARADO RS 2915310/09 REF GRAU: 001/A CARGO. Executivo Publico - APOSENTADO END. R Jacarei 175 Sumare - Caraguatatuba - CEP: 11661350 - SP FONE. DATA INGRESSO -16/01/1973 DATA APOSENTADORIA -17/03/1990
016 MARCIA DE FATIMA FERREIRA GONCALVES DOS SANTOS - fls. RG: 6351391 - 8 CPF 67291120853 Brasileira CASADO RS: 2721601/01 REE GRAU: 001/A CARGO: Oficial Administrativo - APOSENTADO END. R Vinte e Cinco de Julho 181 Jardim Santa Cruz - São Paulo - CEP: 04102050 - SP FONE - DATA INGRESSO -05/10/1975 DATA APOSENTADORIA -05/12/1998
017 MARIA DE LOURDES SANDRINI ISCR10 - fls. RG. 7165562 CP-F- 26137360879 Brasileira CASADO RS. 2880325/02 REF GRAU. 002/1 CARGO. Oficial de Apoio a Pesquisa Cientifica e lbcnologica END: R Roberto Teixeira dos Santos 548 Parque Taquaral - Campinas - CEP: 13087330 - SP FONE - DATA INGRESSO -25/05/1973 DATA APOSENTADORIA -18/01/2006
013 MARIA DE LOURDES THOMAZINI MOREIRA - fls. RG: 6120384 CPF. 01652752862 Brasileira CASADO RS. 0831789/01 REF GRAU - 01/F CARGO: Auxiliar Judiciaria 1 - APOSENTADO END. R Jose de Lima Horta 139 Santa Maria - Casa Branca - CEP: 13700000 - SP DATA INGRESSO -09/03/1977 DATA APOSENTADORIA -29/08/2000
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019 NELLO FRANCISCO RONAN1 - Els. RE - 1741575 - 5 CPF. 01086200852 Brasileira CASADO
RS. 452891/01 REE GRAU. 001/A CARGO: lixecutivo Publico - APOSENTADO END: R Lucerna 425 Tremembe - São Paulo - COE: 02348000 - SP
-FONE: DATA INGRESSO -05/10/1953 DATA APOSENTADORIA -01/01/1986
020 NELLY NUNES DA SILVA PARES - Els,
RO - 659530 CPF 03806588872 Brasileira DIVORCIADO RS: 3081867/02 REF GRAU. 001/A CARGO: Executivo Publico - APOSENTADO END. R Gabriela Warinunsio 1109Apto 102 Campo Belo - São Paulo - CEP. 01619005 - SP
FONE: DATA INGRESSO -29/05/19773 DATA APOSENTADORIA -01/03/1991
027 . NELSON MOREIRA CAMPOS - fls RG - 2989990 CPF. 31962882853 Brasileira VIeN0 RS: 0209963/01 REF GRAU - 12/D CARGO. Escrevente Tecnico Judiciaria - APOSENTADO END: R Frei Jeronimo de Suo Braz 77 Altos de Sao Pedro - Taubate - CEP: 12082350 - SP
FONE. DATA INGRESSO -31/01/1959 DATA APOSENTADORIA -31/01/1990
022 NEUZA MIYOKO MAKI - fls. RG: 7216188 - 7 CPF 93352867887 Brasileira SOLTEIRO .
RS: 3020452/01 REF GRAU 12/D CARGO: Escrevente Tecnico Judiciario - APOSENTADO END R Francisco Martins Feitosã 790Apto 63 Lagoa Seca - Mogi das Cruzes - CEP- 08735420 - SP FONE: DATA INGRESSO -27/12/1983 DATA APOSENTADORIA -15/08/2003
023 NEEDE BAMBINO DO NASCIMENTO - fls. RG. 2062160 - 7 CPU- 04391249E362 Brasileira CASADO RS. 0276368/01 REF GRAU. 18 CARGO: Diretor Monica de Servico - APOSENTADO END. R Pedro Americo 295Apto 01 Campo Grande - Santos - CEP, 1107540] - SP FONE DATA INGRESSO -11/05/1057 DATA APOSENTADORIA -07/12/1989
029 . NILZA BENEVIDES BARBOSA - fls. RG: 1726917 - 0 CPF: 05039361868 Brasileira VIEMO RS - 916232/01 REF GRAU: 002 CARGO: Chefe I - APOSENTADO END: R Guedes Coelho 47ApLo 12 Encruzilhada - Santos - CEP A1050231 - SP FONE. DATA INGRESSO -11/03/3997 DATA APOSENTADORIA -3j/07/1979
025 . OZELIA DL SOUZA CARVALHO - fls RG. 2886919 CPF: 1/231100849 Brasileira SOLTEIRO RS. 916201/01 REF GRAU. 001/C CARGO: Oficial Adm.ozistrativo - APOSENTADO END: R Comendador Dante Carraro 1091 Centro - Sao Miguel Arcanjo - CEP: 18230000 - SP FONE. DATA INGRESSO -02/03/1960 DATA APOSENTADORIA -01/01/1999
026 RUBENS PEREIRA FERREIRA - fls. RG: 6140029 OPE_ 06322310178 Brasileira CASADO RS: 2675572/01 REF GRAU: 001/C CARGO: Oficial Administrativo - APOSENTADO END: R Doutor Erico de Abica Sodre 881 Centro - Promissao - CEP. 16370000 - SP DATA INGRESSO -18/02/1976 DATA APOSENTADORIA -18/02/2010
Central oe Alennmenlo no CI:erne - (1') 142)e-900() F02 (11) 3635-9012
Ruo Dono Iv‘cno Pculc, 123 21C ondas E21.1ino Moio CifUces-Beln Oslo São Pculo SP CEP Ou 21P-001
sanclocalii)13263'soneicynn.ilso I 01 • • scuLLvolfillic onni tu
R E 10CP,Cf /‘, o n,,n-,./L\
027 . RUY BARBOSA - fls. EG: 1563172 CPF. 10935479872 Brasileira CASADO RS 4341533/01 REF GRAD - 001/A CARGO. Executivo PUbIlco - APOSENTADO
END - R Dom Roberto Pinarelio de Almeida 255Apto 12 BI 3 Vila Dela Piazza - jundlai - CEP. 13207655 - SP FONE: DATA INGRESSO -01/01/1962 DATA APOSENTADORIA -26/02/1994
028 SERG10 GOULART SERRA - fls Re. 3581562 CPF: 00/58388853 Brasileira DIVORCIADO RS 390792/01 REF GRAU. 001/A CARGO. Executivo Publico - APOSENTADO END. Alameda Coronel Joaquim de Oliveira Matozinho 191 Vila Santa Terezinha - Jau - CEP: 17201370 - SP
FONE: DATA INGRESSO -22/05/1964 DATA APOSENTADORIA -07/04/1997
029 . VAN1R PERIOTTO LUZ - fls RG: 5655762 - 0 CPF: 97460106060 Brasileira CASADO RS 0518778/01 REF GRAU. 001/A CARGO: Executivo Publico - APOSENTADO END. R Bolba Gato 33lApto 81-edf acamas Santo Amare - São Paulo - CEP - 09717030 -- SP FONE: DATA INGRESSO -22/10/1988 DATA APOSENTADORIA -18/08/2009
030 VERA LUCIA JUNCO FELICIO - fls RG: 9126128 - 5 CRT' 06332536801 Brasileira CASADO RS: 0873097/01 REF GRAU. 08/C CARGO. Oficial de Justica - APOSENTADO END- R Ananias Evangelista de Toledo 798 Vila Prado - Sao Carlos - CEP: 13571200 - SP FONE. DATA INGRESSO -11/11/1982 DATA APOSENTADORIA -01/05/2003
Nestes Termos,
P. Deferimento.
São Paulo, 13 de agosto de 2012.
Cláudio Sérgio Pontes ei e
04B/SP — 26.7150
Gados Eduardo Marcondes
OAB/SP - 237.779
11
G-)
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Cenbui de Alenchnoanho 63 Cliente (111 363E-980n- For (II) 3638-9812 Ruo Dono /v1eno Paulo. 123 21/ onnIcn EntiRcn3 Iv‘a.:1 011,:c; Cele tiou 3616, nou1 0 50 CFR 01111n-001
7611 , 61.733 allitioc n_incinno1n.0 'Viril Hl P ./ r. c.rn Carlos
ERIBE:\AL DE JUSTIÇA E/0 ESTADO DE SAO PAULO
COMARCA de São Paulo
PORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
0' VARA DE FAZENDA PÚBLICA
VIADUTO DONA PALUNA, 80, 8" ANDAR - SALA 805/806,
CENTRO - CEP 01501-020, FONE 32422333 82028, SÃO PAULO-SI' -
E-MAIL SP9FAZO,IFISP.ILIS BR
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SENTENÇA
r-- Processo 11°- 0018375-41.2010.8.26.0053 - Procedimento Ordinailo o
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Requerente Daite Macieira Lago e índios E Requerido Fazenda do Estado de São Paulo - EFISP e outro o
o o 0
conclusão -_t
Fm 27 de abril dc 2011. Oiço esie, ;Rim Lonclusns an MM Diz Jr DIrCIR), Ui Nt11111
"Cie" Eu, c,er, ,ubscr o
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e o_ O o -z. 0 (-=
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1 Trata-se de açào de rito ordinário ajuizada por Aliex Silva. Carlos z
Barbosa Maciel, Oro Arruda, Cymia Ricci Clnzzi , Doze Madeira Lago, Euripedes Leite De a'
Souza, Francisco Assis Dc Paula Piano, Gay Patricia Wailers, Gemido GanzarolM Horácio -=
Rodrigues Rojo, Ismael Silveira Leite, Jorge Haraki, Jose Robe' lo Rossi, Luiz Alberto 2) (71 ?: O a) a, E ,v2
R,ossmi. Mair Can eitra, Marta Dc Fatima FC1-1C11 a Gonçalves Dos Santos, Mana Dc Lourdes 3, -5 n3
Sandnni Iscluo, Mana De Lourdes Thoniaz7na Moreira, Dello Francisco Rom LC.,
ani, Nelly Nunes u = tl)
o In c
Da Silva Pares, Nelson Morena Campos, Neuza Miyoko Mak', Neyde Etallmio Do n) o
.:5 O 1-0 -E. CL
cailcs
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de São Paulo
FORO CENIRAL - FAZENDA PUBLICA/ACIDENTES
9' VARA DE FAZENDA PÚBLICA
VIADUTO DONA PAULINA, 80, 8" ANDAR - SALA 805/806,
CENTRO - CEP 01501-020, FONE - 32422333 R2028, SÃO PAULO-SP -
E-MAIL - SP9EAZÚ71TISP JUS ER
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DIG
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Nascimento, Ndza Benevides Barbosa, Ozeha De Souza Carvalho, Rubens Peleira Feri-eua i
Ruy Barbosa, Scrgio Gots lat Sena, Vima- Penotto Luz E Vera Lucia junco Fehcto Contra
fazenda Do Estado De São Paulo - Fest) E São Paulo Pieviclencia - Spprev, alegando, em
resumo, serem servidores públicos estaduais aposentados Pretendem a incidência da sexta-
parle sabia vantagens adicionais não eventuais e pedem, assina, a condenação da ré no
apostilamento do titulo e pagamento das parcelas s,encidas, observada a prescrição
quinquenal
A ré contestou sustentando. em sintese, que a sexta-parte deve ser
calculada sobre os vencimentos e -vantagens mcernmadas. Alegou, moda_ que a parle amola
pretende que, no recalculo do beneficio, sejam englobadas gratificações transitórias Pugnou
pela improcedência da demanda.
Houve apresentação de replica
É o telato_io do essencial
2. EUN EN ro E DECIDO
É cabiciO o Julgamento antecipado da lide, pois as questões de falo e
de direito são suficientes a apre:iação da causa, na tonna do art 330, 1, Código de Processo
Civil
Não há o prescrição do fundo de direito, rias, tão-somente de parcelas
anteriores ao quinquênio que ai :c cedeu ao amizamento da ação, pois a questão toca à relação
guichca de trato sucessivo, na H-ma da Súmula 85 do Coleado STJ (REsp 918,740/ES, ReI
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de São Paulo
FORO CENTRAL - FAZENDA PDDLSCA/ACIDLNTES
9' VARA DE FAZENDA PUBLICA
V IAD= DONA PAULINA, 80, 8° ANDAR - SALA 805/806,
CENTRO - CEP 01501-020, FONE 32422333 R2028, SÃO PAULO-SP -
E-MAIL_ SP9FAZ@TJSP IUS.BR
Ministio Arnaldo Estcves Lima, 5a T , J 23.09.2008).
O pedido é procedente
Os autores pretendem o reeáleolo da se tt, ta pane de seus colem-tentos,
a fim de que incida sobre todas as verbas remumeatonas, salvo as eventuais
A norma do aut 129 da Constituição Estadual dispõe que a sexta-pane
serõ paga sobre os vencimentos int, grais, concedida aos vinte anos de efetivo exereicto, que
se incorporará aos vencimentos p a todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115,
XVI, da Constituição bandeirante
A tunspitGéricia dominante do E Ti 113unal de .1ustic a é no sentido de
que a expressão "vencimentos legiais" abrange o padrão e demais vantagens, salvo as
eventuais
Assim, Istem vantagens condicionais ou modais e que, "mesmo
auferidas por longo tempo, em razão CIO preenchimento dos requisitos Mal dos paia sua
percepção, não se incorporai] ao vencimento, a não ser quando essa integração foi
determinada por lei (Hely Lopes Menelles, 117 Direito Administrativo Brasileiro, 24" edição,
Malheiros, pg 400)
A A immistrack, porém, tem procedmo a aumentos disfarçados
Nomeia-os de gratificações, embora revelem incido aumento de vencimentos Nesse contexto,
a Orientação Normativa n 06, do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Estado,
autorizou os senhores procuradores a não recorrerem das seguintes Ri-atino:0es. GASS,
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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GSAE, GAP, GTE, CASA, GSAP (Leis Complementares 11 871/00, 872/00, 873/00, 874/00,
876/00 c 899/01) (ef DOE, de 01 08 06, p 39 - mencionado em declaração ele voto vencido
do eminente Des Gama Pellegrim na Apelação Cível ri 400.094 5/2)
É dizer, em face da junspiudência, que se consolida no sentido de que
também as verbas em tese ineorpoiáveis (p ex GASS, GSAE, GAP, GTE, CASA, GSAP)
compõem a base de cálculo do beneficio, a sexta-parte deve incidir sobre elas, as quais, cabe
apontar, o E Tribunal de Justiça e a Suprema Corte reconhecem de forma tranquila que não
são eventuais nem transitórias (AI em AeR n 432 584-SP, Rei Mui Scpúlveda Pertence, j
10.6 2003)
Piecedente análogo é plenamente aplicável ao caso O v AU-nabo de
lavra do il. Des Immo Penando chi_ ida as questões
"A c. estão posta em lute° diz respeito a chi intur-se a questão
referente IC1 L. lues:á° "vencimentos integrais" constantes da Constituição do
Estado de E. o Paulo Para os embai gados, ela significa que a vantagem da
sexta parta devera ser calculada de acordo com a totalidade dos
veneiment c Paia a embai gente a vantagem só pode ser calculada sobre tis
quantias eme [estalam incorporadas aos vencimentos. ou seja. sem tomar-se
em conto de consideração quantias pagas a timlo de graultcações e
vantagens que possuam earelet peoviskm
Etat Corte deixou assentado em incidente de umbsinuzacão de
wrisprucencia que a vantagem da sexta parte é calculada sobre todas as
vantagens percebidas pelo servidor_ com exceção daquelas denominadas
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E-MAlL. SP9FAZ@TISP JUS BR
eventuais
E por eventuais se deve entender serem aquelas verbas tipicas de
reembolso de despesa4 corno despesas de transporte que não se inumam-34r
nem são pagas de Forma regulai
Por isso, firmei entendimento no sentido que a lei não exige
incorporação para que a vantagem seja censideiada no calculo da sexta
parte, mas sim que seta paga com constancia e que não representem
:embolso de despesas do sei vedor, tais como diárias despesas de transpoi te
etc-
E não se mostra possível se entender que a sexta parte seja
gratificação concedida sob o mesmo fundamento de outra vantagem_ pois a
sexta parte decorre de pacjanto concedido a servidor que completa os \lute
anos de serviço, cucunstancia que não viola no artigo 37, da Constituição
Federal e seu principio da moralidade nem mesmo com a noa a redação da
Emenda .ConsiMicional 15798.
E, ainda que assim não fosse. as V C) atdgens sobre as quais se conta a
sexta pane são sempre aquelas mcorporavcis aos vencimentos. Dem por
isso, determinando a Constituição Estadual que a sexta parte seja contada
sobre vencimentos integrais, devem sei contados sobas os adicionais por
tempo de serviço, pois se assim não foi a sexta parte não será contada sobre
vencimentos integrais
Todax ia, a hipótese versada nestes autos diz respeito a embargos
infunstentcs, de 'Forma que_ u teor clo inIgninento está limitado ao teor do D
Voto Vencido iate alcance não pode ser uni apossado_
Entende lo o Eminente Desembargador que (estou vencido naquela
composição dr -turma Julgadora que a sexta parle exige que as demais
-vantagens seja . 1mA:iriso-aias a solução a Se.; dada neste embargos
infrmaentes laci. :imitada a tal e] ata idimento
A propósia, fuça evidente o erro material contido naquele D Voto
canos
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Vencido ao mencionai que negava provimento no recurso É que a R
Sentença enlendeu sei improcedente a ação por impossibilidade de serem
contados quaisquer acréscimos pecuniónos no calculo da sexta pane E o D
Voto Vencido, nd esteira de entendimento que perfilha arnma de tonna
categórica que no cálculo da a ;imagem da sexta pane se devem computar as
demais vantagens que estejam incorporadas aos vencimentos do sei
Tal tese, a propósito, foi defendida com mutilem brilhanhsmo pelo
Mocuradoi de Estado que subscreve as 11176C:i dos embargos inflingentes
que, por esse voto. se recebe" (El n. 427 131 5/1-01, Rel. Des. Lince
Pernada, j. 10 03.09)
Não é penso dize: 1111M_ I oda essa /oito clecttlendi é adotada ele
forma integral Portanto, a sexta-parte incide; sobre o salário-base e demais vantagens, salso as
eventuais (3a Cans. Du Púb., Apelação Civel n. 922 447 5/0-00, Rel Des Marres, Dual, ]
15.09.09, C C 7O11311 Pub., Apelação Civel n 415 886-5/1, Rel Des Evaristo dos Santos, j
9 10 2006, Ga Cann Dir Nb Apelação Civel o 951 928 5/3-00, Rel Des Lente de Campos,
21 09 09)
3. À vista do exposto, JULGO o PEDIDO PROCEDENTE para
detem-miar a mmelencia do beneficio sobre o padrão e demais vantagens, salvo as eventuais,
com a lespectiva glosa, observada a prescrição quinquenal Os valores exatos deverão sei
apurados eia execução e atualizados pela Tabela Prática do E. Ti Muna! ele Justiça de São
Paulo, vigente na data do inicio da execução desde a data em que os parlamentos deveriam ler
sido efetuados, declarando-se a natureza alimentar do beneficio A Lei 11 11 960/09 mode a
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partir de sua vidienela, sem caráter leu 051Eity
Em face da sueumbémcm, a ré arcará com as custas e honoranos
advocaticlos, Fixados em 10% sobre o valor da condenação, compatíveis com a plaw Forense,
devidamente a tuali7ados quando do creu \to pagadienlo
Opornmameale, subam os autos 011 ieexame necessário ao E
Tribunal ele Justiça_
R.I.0
São Pau'o, 27 de abril de 2011
MARC'S V1NICIUS KIYOS1-11 ONODERA
JUIZ DE DIREITO
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Registe o 2012.0000146418
ACORDA()
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação / Reexame Necessário n° 0018375-Al 2010 8.26 0053, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, JUIZO EX OFFICIO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV sendo apelados DAIZE MADEIRA LAGO (E OUTROS(AS)), ALLEX SILVA, - CARLOS BARBOSA MACIEL, ' CIRO ARRUDA, CYNTIA RICCI GFIIZZI, EURIPEDES LEITE DE SOUZA, FRANCISCO ASSIS DE PAULA PRIMO,- GAY PATRICIA WALTERS, GERALDO GANZAROLLÊ HORACTO RODRIGUES ROJO, ISMAEL SILVEIRA LEITE,' JORGE HARAKI, JOSE ROBERTO ROSSI, LUIZ ALBERTO ROSSIN1,
ii-MAIR CARREIRA:MARCIA DE FATIMA FERREIRA GONÇALVES DOS SANTOS:MARIA DE LOURDES SANDRINI ISCHIO,TMARIA DE LOURDES THOMAZINI MOREIRA, NELLO FRANCISCO ROMANE- NELLY NUNES DA SILVA PARES, NELSON MOREIRA CAMPOS, NEUZA MIYOKO MAIO, NEYDE BALBINO DO NASCIMENTO, NILZA BENEVIDES BARBOSA, i0ZELIA DE SOUZA CARVALHO, RUBENS PEREIRA FERREIRA, RUY BARBOSA, SERGIO GOULART SERRA, VANIR PERIOTTO LUZ ò VERA LUCIA JUNCO FEUDO
ACORDAM, cm 8° Câmai a de Direito Público do Ti Mimai de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão- "Negaram provimento aos recursos. V U ", de conformidade com o -voto do Relato], que integra este acórdão_
O Julgamento teve a participação dos Exmos Desembargadores OSNI DE SOUZA (Presidente sem voto), RUBENS RIHL E CRISTINA COTROFE.
São Paulo, 11 de abril de 2012
Paulo Dunas Mascarettj RELATOR
Assinanna Eletrônica
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9g
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-\IOTO 14.166
Comarca: São Paulo
Apelação Cível n° 0018375-41 2010 8.26 0053
Recorrente: Juízo Ex Officio.
Apelantes: Fazenda do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência -
SPPREV.
Apelados: Daize Madeira Lago e outros
Juiz prolator da sentença - Dr Marcus Vinícius Kiyoslii Onodera.
Ementa SERVIDORES PDBITCOS ESTADUAIS — Sexta-parte —Incidência sobre os proventos integrais — Cálculo da sexia-parte que deve compreendei- o padrão e I odas as demais vantagens pecumanas efetivamente percebidas a cada mês, uma vez que elas não lepiesentam meros acréscimos pecuniános, internando o pálido padrão de vencimento —Aplicação do disposto no ali 129 da Constituição Estadual — 1-Urmula adotada que não representa, ~assim, a proscrita "incidência recíproca-' de anesmmos — Reexamc necessário e apelo da Fazenda Estadual e da SPPREV não pio-vidos
Cuida-se de ação de rito ordinário movida
por Daize Madeira Lago e outros, servidores públicos aposentados, em
face da Fazenda Estadual e da São Paulo Previdência - SPPREV,
objetivando o recalculo da sexta-parte para que tal beneficio incida sobre
os proventos integrais, ou seja, sobre as vantagens que não estão
sofrendo a devida Incidência, apostilando-se, além do pagamento das
diferenças que den aram de perceber, acrescidas de juros e correção
monetária, ressalvado u caráter alimentar do crédito e a prescrição
quinquenal
A r. sentença de fls. 188/194, prolatada
Apclaçfx) / Rcexame Neccssáno n" 0018375-41 2010 326 0053 2
cartas
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO
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pelo Dr. Marcus Vinícius ICiyoshi Onodera, julgou procedente o pedido,
para o fim de "determinar a incidência do benefício sobre o padrão e
demais vantagens, salvo as eventuais, com a respectiva glosa, observada
a prescrição quinquenal, os valores exatos deverão ser apurados em
execução e atualizados pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, vigente na data do início da execução desde a data em que os
pagamentos deveriam ter sido efetuados, declarando-se a natureza
alimentai do benefício". Deliberou, ainda, que "a Lei n° 11 960/09
incide a partir de sua vigência, sem carátei retroativo".
Carreou também às requeridas o
pagamento das custas processuais c honorários advocatícios, arbitrados
em 10% do valor da condenação
Ordenada a remessa dos autos à Superior
Instância para o reexarne necessário, sobreveio, no prazo legal, apelação
das vencidas alegando, em essência, que: a expressão "vencimentos
integrais" constante do artigo 129 da Carta Bandeirante não pode ter a
abrangência pretendida pelos autores, computando-se vantagens
transitórias que não se incorporam automaticamente ao vencimento, nem
geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção; desse modo,
não há que se inclui para o cálculo do benefício em causa as vantagens
pecuniárias modais ou condicionais, que não tiveram sua integração
determinada por lei: por outro lado, o artigo 37, XIV, da Carta Magna,
com a redação da la pela Emenda Constitucional n° 19/98, veio
fortalecer a tese do Estado de São Pardo de que a sexta-parte dos
vencimentos deve incidir somente sobre o padrão mais as verbas a ele
incorporadas. Pede, daí, a reforma do densum e a inversão dos ônus da
Apclaçào / Iteexame Necessai iu 110 0018375-41 2010 8_26 0053 3
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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IG
sucumbência
Contrarrazões a lis. 216/224.
É o relatório.
Na forma do artigo 129 da Constituição do
Estado de São Paulo, "ao servidor público estadual é assegurado o
percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por
qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a 1/6 (sexta-parte) dos
vencimentos integrais, concedida aos 20 (vinte) anos de efetivo exercício,
que se incorporarão aos vencimentos para iodos os efeitos, observado o
disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição"
Como se vê, o legislador constitucional,
ao conceder a sexta-parte, determinou a sua incorporação aos
vencimentos, inferindo-se, daí, que a vantagem em causa alcança todas
as parcelas que integram a remuneração do servidor.
Inexiste, à evidência, suporte jurídico paia
calcular esse acréscimo com supedâneo em regras que contrastam com a
Constituição local em vigor, excluindo da base de cálculo algumas das
parcelas em que se decompõem os vencimentos
Como é sabido, "vencimento, em sentido
estrito, é a retribuição pecuniária devido ao servidor pelo efetivo exercício
do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei; vencimento, em sentido
amplo, é o padrão com as vantagens pecuniárias auferidas pelo servidor o
título de adicional ou gratificação. Quando o legislador pretende restringir
o conceito ao padrão do servidor emprega o vocábulo no singular -
vencimento; quando quer abi anger também as vantagens coifei idas ao
servidor usa o termo no plural — vencimentos" (v. "Direito Administrativo
Brasileiro", de Hely Lopes Meirellcs, 22a edição, Malheiros Editores,
Apelação / RecM1111e Neuessálio n" 0013375-1 I 2010 8 26 0053
cario 5
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DL JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO
Ofr
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DIG
1997, p.
No mesmo sentido o magistério de
Diagenes Gasparini, dando conta igualmente que "vencimentos leni
sentido lato e corresponde à retribuição pecuniária a que tem direito o
servidor pelo efetivo exercício do cargo, acrescido pelas vantagens
pecunicirtas ("adicionais e gratificações) que lhes são incidentes" (v
"Direito Administrativo", 3d edição, Editora Saraiva, 1993, p. 133).
Ora, a norma em causa, ao acrescer ao
substantivo vencimentos, que já inclui todas as pagas que o servidor
recebe, o adjetivo integrais, quis espancar qualquer dúvida acerca da
base de incidência da sexta- parte. O cálculo, para que se observe
estritamente o comando constitucional, deve compreender o padrão e
Iodas as demais vantagens pecuniárias efetivamente percebidas a cada
mês.
Tem lugar, portanto, a incidência
reclamada pelos autores, cujos proventos devem corresponder aos
vencimentos integrais que recebiam em atividade.
Forçoso reconhecer, ainda, que a
pretensão dos promove 'nes não representa afronta ao disposto no artigo
37, inciso XIV, da Ccvstituição Federal de 1988, com a redação dada
pela Emenda Constnw ional n° 19/98, ou ao enunciado do artigo 115 da
Constituição Estadual ce 1989
Na realidade, a fórmula de cálculo a ser
adotada não representa 1 proscrita "incidência recíproca" de acréscimos
ou o chamado "efeito c Isenta"
Afinal, os preceitos constitucionais atrás
Apclaçào / Rcs line Ni:cessá' n° 0018375-41 2016_326 0053 5
C21?c1C
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DL JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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referidos preconizam a proibição do cômputo de acréscimos pecuniários
para a concessão de outros, problema alheio a esta causa, que trata da
incidência unidirecional da sexta-parle sobre as vantagens e as demais
verbas elementares dos vencimentos, de natui eza
Na verdade, corno assentado no
julgamento do Agravo de Instrumento n° 180.444-5/9, relator o
Desembargador Alberto Gentil, não se está computando ou acumulando
acréscimos pecuniários percebidos por servidor para fins de concessão
de novos acréscimos; mas sim pieservando o que determina a respeito a
Constituição Estadual, isto C, percebimento de uma sexta-parte dos
vencimentos integrais após 20 anos de efetivo exercício.
Nesse sentido, por sinal, ta se pronunciou
o Egrégio Supremo Tribunal Federal, conforme a seguinte ementa:
"REMUNERA çiro - SERVIDOR PÚBLICO
PAULISTA — SEXTA-PARTE A parcela não caracteriza
gratificação por tempo de serviço, mas melhoria de vencimento
alcançado com implemento de condição temporal, integrando-o
e servindo de base a outras parcelas" (v. RE n° 219.740-3,
relator o Ministro Marco Aurélio, julgado em I1 de setembro
de 2001)
O voto condutor desse julgamento realça
precisamente que-
atente-se para a real natureza da sexta-
parte Muito embora pressupondo o transcurso de vinte anos de
efetivo exercício, nada mais consubstancia do que uma melhoria
nos vencimentos, 21171plus a que passa a ter direito o servidor
)
Apelaçào / Recsaine NeleSSell io n" 00 1 375-4 1 2010.8 26 0053 6
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO ffl Zfr
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Ora, descabe tomá-la com as demais
parcelas que integram a remuneração para se dizer de cálculo
glosado pelo inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal
O preceito não tem o condão de
obstacularizar verdadeira melhoria de vencimentos outorgada
por legislação local em face da passagem do tempo E sabença
geral a origem, em si, desta norma decorreu do famigerado
Decreto-lei n° 2 039/83 que, em passe dc mágica, possibilitava
alcançar-se, com finita e cinco anos de serviços, gratificação de
cento e quarenta por cento, mediante o chamado efeito cascata
Tanto não se trata de gratificação por tempo de serviço que o
pagamento, ao contrário do que ocorre em relação a outras
parcelas, não é leito deforma individualizada, separada, mas em
C0111U1110 C0177 o próprio vencimento, integrando-o. Impossível é
olvidar-se, na aplicação do inciso XIV do artigo 37 da Carta da
República, a razão das coisas, o princípio da razoabilidade Daí
o acerto do acórdão prolaiado pela Corte de origem, no que
afastou o óbice revelado pela mencionada regra constitucional
Repita-se que a setta-parte nada mais é do que um Plus nos
vencimentos, passando a integrá-los em virtude de efetivo
exercício, mostrando-se os vinte anos, sob o ângulo temporal,
como simples condição para se obter o direito"
De qualquer modo, cumpre assentar que
todas as vantagens auferidas pelos autores, quais sejam, gratificação por
atividades de policia, ALE - carreira policial/Dei/PM, gratificação
executiva, GEA inativo - LC 803/95, gratificação gel - LC 901/01,
Apel.nr ão / Renome Necossano n" 0018375-11 2010 8 26 0053 7
5a, los
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DL JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Ny
Cfr
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ZI1
V1I
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prêmio etc incentivo à qualidade -- P1Q, GAICA grat. a pesq. cient.
agropecuai ia, gratificação exila, gratificação suplementar - LC 957/04,
GECE - inativo LC 803/95, art 133 CE - dif vencimentos,
gratificação fixa, gratificação extraordinária, ∎ antagcm pessoal - AJ,
recip, repor. int vent. com/6a - AJ e art. 26 - DCT - CE - dif vent (v.
fls. 21/24), não representam mei os acréscimos pecuniários, integi ando o
próprio padrão de vencimento
Como Já decidiu esta Corte em caso
análogo, "apesar do nome, essas parcelas dos vencimentos não são
gratificações porque não remuneram 17e17117,1771 serviço específico. As
denominadas 'gratificações' não passam de aumento de salário velado,
conferido a todos os funcionários da mesma categoria, mas somente aos
ativos, para que não se estendessem aos aposentados. São verbas que
integram o salário, e que também (levem integrar a base de cálculo da
sexta-parte, tanto que, sobre elas, incidem encargos pievideneithrios" (v.
Apelação Cível nt 820.341_5/3-00, relator o Desembargador Carvalho
Viana)
Ante o exposto, nega-se provimento ao
reexame necessário e ao apelo da Fazenda Estadual e da São Paulo
Previdéalcia - SPPREV.
PAULO DIMAS MASCARET11 Relator
Apclaclio /12cexame Necessárion" 0018375-a1 2010 8_26 0053
CC. rios
São Paulo,
AO SAP
Int. Daize madeira Lago e outros 52 A - PGE NET Processo 0018375-41.8.26.0053 (9 VFP)
Solicito a formação de PJF no presente caso, para a SECRETARIA DA FAZENDA, para que esta cumpra a obrigação de fazer, que consiste na apresentação da FÓRMULA DE CÁLCULO a ser observada no recálculo da sexta-parte da interessa, bem como na indicação do órgão que deve fazer o apostilarnento (em relação aos autores aposentados antes de 05.10.89).
Cumpre alertar para o fato que de, há imposição de MULTA, sem prejuízo de oitras penalidades, caso o prazo judicial não seja cumprido, conforme cópias anexas.
O O
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de dezembro de 2012.
Marcelo 3-0 agalhães Donlólo Procurador do Estado
ROCURADORIA GERAL ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
Rua Maria Paula, 67 7° Andar - São Paulo - Capital
OBRIGAÇÃO DE FAZER URGENTE 1.16
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Interessado: Processo:
VFP Orgão onde deve ser cumprido
() Assembléia Legislativa () Casa Civil #(<,) Coordenadoria da Adminstração Financeira - CAF - () Ministério Público () Policia Militar ()I Procuradoria Geral do Estado ( 1,São Paulo Previdência - SPPREV - O Secretaria da Administração Penitenciária ()Secretaria da Agricultura e Abastecimento
- (-}-Seenet-aria-da-Ciência-~41-egia- () Secretaria da Cultura 1 )Secretaria da Educação ( ) Secretaria da Fazenda (3 Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania () Secretaria da Saúde
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia () Secretaria de Desenvolvimento Social ) Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho
() Secretaria de Esporte Lazer e Turismo () Secretaria de Gestão Pública ( ) Secretaria de Saneamento e Recursos Hidricos
) Secretaria de Segurança Publica (J Secretaria do Meio Ambiente ( ) Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional 1 1 Tribunal de Contas r O Tribunal de Justiça
(„\?) Encaminhe-se à Secretaria/Orgão/Entidade supra-mencionado(a)- com tramitação pela respectiva Consultoria Jundica, se necessário - solicitando a adoção das providências para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da representação formulada pelo Sr. Procurador do Estado oficiante, e em consonância com o disposto no Decreto Estadual n° 28.055, de 29 de dezembro de 1987.
( ) Para apresentação de planilhas.
( Para apresentar os esclarecimentos solicitados pelo Procurador, nos termos da manifestação anterior.
São Paulo, 2012.
THO AZ KOMAIC-E-NTI NI Procurador o Estado gere da Subprocuradoria
(De ordem Cr Procurador Chefe da PJ)
orla! de Serviços e-SAJ
Tribunal. de Justica de São Paulo Poder JtIdicLiu ìo
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Bem-vindo Ja Consultas Processuais > Consulta de PruccuSos do IsCrilu
una de Processos laGrabl
Orientações
• Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado. • Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponíveis paia consulta. Para saber quais varas estão disponíveis em cada foro
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Dados para Pesquisa
Foro: i Todos os foros da lista abaixo
Pesquisar por: I Número do Processo
Unificado Ir Outros
Número do Processo:
Dados do Processo
Processo: 0018375-41 2010 8.26 0053 (053 10.018375-4) Em grau de recurso
Classe; Procedimento Ordinário
(uca Cível
Assunto; Sistema Remuneratúrio e Benefícios
Local Físico: 08/09/2011 17:51 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diste ibuiçaoi Livre - 09/06/2010 às 14:59
92 Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Valor da ação. R$ 28.000,00
Partes do Processo Px,tmelo Saliente as prsacipais partis:" ,>Exibir todas as partes.
Rente Daize Madeira Lago /Vivai-indo Antonio Roberto Sandoval Filho Arfou cada Silvana Magno dos Santos Sandoval
Recirloi Fazenda do Estado de São Paulo - FESP Advogado Marcelo Jose Magalhães Banido
Movimentações
-xibliado 5 (illinias, ”Listar todas as movimentações.
Data Movimento
08/09/2011 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino Tribunal de Justiça de São Paulo
26/07/2011 Certidão de Publicação Expedida Relação 0282/2011 Data da Disponibilização 26/07/2011 Data da Publicação - 27/07/2011 Número do Diário: Página.
25/07/2011 Remetido ao DJE Relação - 0282/2011 Teor do ato• Vistos 1. Fls. 128/173: Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos, mantida, porém, a eficácia de eventual tutela de urgência confirmada em sentença. 2. Vista a parte contrána para resposta 3 Oportunamente, remetam-se os autos ao E Tribunal de Justiça Int. Advogados(s). SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (0,4B 102565/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), ANTONIO
ttps://esai .fisp.jus.bilepo/pg/sbow.do?processo foro=53&processo.codigo=11-10001VRI0000 24/01/201
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)1-tal de Serviços e-SAT f _Página 2 de
ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/5P)
15/07/2011 ❑ Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos 1 Fls 158/173 Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos, mantida, porem, a eficácia de eventual tutela de urgência confirmada em sentença. 2. Vista à parte contrária para resposta 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Int
07/06/2011 Certidão de Publicação Expedida Relação 0203/2011 Data da Dispombilização: 07/06/2011 Data da Publicação 08/06/2011 Número do Diário 969
Página
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo
Audiências
Não ha Audiências futuras vinculadas a este processo
Desen~vol Sot)1,-;ri el da h-Jorn.-v:1!) E:, I I
ttps.11esaj.tjsp.jus.br/epo/pg/show.do?processoloro=5 k. processo.codigo=1H0001VRI0000 24/01/201
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21495/2010 0018375-41 2010.8.26.0053 - DAIZE MADEIRA LAGO E 00
OBRIGAÇÃO DE FAZER
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA Workflow - Informações ao Poder Judiciário
Autores Justificados
OUTRO ÓRGÃO
Nome Orgão Lotação
MARIA DE LOURDES THOMAZINI MOREIRA - TRIBUNAL DE IUSTIÇA
NELSON MOREIRA CAMPOS TRIBUNAL. DE JUSTIÇA
NEUZA MIYOKO MAKI ERJBUNAL DE JUSTIÇA
NEYDE BALBINO DO NASCIMENTO TRIBUNAL DE IUSTIÇA
VERA LUCIA PERIOTTO LUZ TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Quantidade de Autores:5
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PROCESSO PJ/ F PROCESSO N.° INTERESSADO ASSUNTO
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/ DDPE
21495/2010 0018375-41.2010.8.26.0053 - 9' VFP DAIZE MADEIRA LAGO E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER
OBJETO:
"Recalculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos/proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
FÓRMULA DE CÁLCULO
• Em função do julgado deverá ser observado que os autores obtiveram êxito no judiciário para auferir a incidência da sexta-parte sobre as parcelas que não sofreram o recalculo, salvo as eventuais.
Quando na Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente elaborar os cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidir a sexta-parte sobre aquelas parcelas que não sofreram essa incidência.
OBSERVAÇÕES:
• Salientamos que deverá ser orocessada a implantação do código V/D -08.051 - sexta-parte sobre vencimentos/proventos integrais - Ação Judicial, por parte da Fazenda Esta.tual, salientando que quanto aos autores vinculado ao Tribunal de Jus iça (fls. 56), a competência para apostilar e implantar é de seu órgão d pessoal e com relação aos aposentados anteriormente a 05/10/89, a 5ompetência e da São Paulo Previdência - SPPREV.
• Deverá ser observada a t escrição quinquenal, esclarecendo que o ajuizamento da ação °com u em 09/06/2010, devendo os reflexos pecuniários retroagirem a 09/ '5/2005.
DDE/DIJ, em 24 de janeiro de 2013.
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)VERNO DO ESTADO DE SAO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/DDPE
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2 495/2010 )18375-41.2010.8.26.0053 - VFP 'AIZE MADEIRA LAGO E 00 )BRIGAÇÃO DE FAZER
Trata o presente do cumprimento da Obrigação de Fazer, face a ação movida )or: DAIZE MADEIRA LAGO E 00.
Jonforme consta às fls. 46, o presente foi encaminhado à esta Divisão, com a finalidade de ser juntada ao processo a respectiva fórmula de cálculo para cumprimento da ação, face ao que dispõe o
Decreto n.° 28.055/87.
.1 latamos às fls. 57 a forma de cálculo para cumprimento do julgado, face a manifestação do Procurador encarregado da causa às fls. 45.
C ❑ rrtpre-nos ainda informar, que o cumprimento da Obrigação de Fazer é de competência do Tribunal de Justiça, da Casa Civil, das secretarias da Segurança Pliblica, da Saúde e de Agricultura e Abastecimento e da São Paulo Previdência - SPPREV com relação aos autores aposentados anteriormente a 05/10/89.
Isto posto, encaminhe-se o presente à d. Procuradoria Judicial, a fim de que o Procurador encarregado da defesa do Estado se digne conhecer dos termos e adotar as medidas cabíveis.
ADERVAND ANTONIO- Att:VA JUNIOR Diretor Teco) o de Divisão da EaZenda Estadual
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rador Chefe da PB
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Procurado
(De orde
5 cl P. i G-) D c Ds. c)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO o c-)
PROCURADORIA JUDICIAL c -o Rua Maria oa Paula, 67 7° Andar - São Paulo - Capital ul 00
OBRIGAÇÃO DE FAZER URGENTE
Interessado; DAIZE MADEIRA LAGO E 00
Processo: 053.10.018375-4 94 VFP
Orgão onde deve ser cumprido
() Assembléia Legislativa
( ) Casa Civil ( ) Coordenadoria da Adminstração Financeira - CAF -
() ) Ministério Público
( ) Policia Militar
( ) Procuradoria Geral do Estado
C) São Paulo Previdência - SPPREV -
() Secretaria da Administração Penitenciária
C) Secretaria da Agricultura e Abastecimento
( ) Secretaria da Cultura
( ) Secretaria da Educação
() Secretaria da Fazenda () Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
(3 Secretaria da Saúde () Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
(3 Secretaria de Desenvolvimento Social
( ) Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho
(3 Secretaria de Esporte Lazer e Turismo
( ) Secretaria de Gestão Pública
() Secretaria de Saneamento e Recursos Hidricos
() Secretaria de Segurança Publica
( ) Secretaria do Meio Ambiente ( ) Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional (DETRAN)
( ) Sucen ( ) Tribunal de Contas
( ) Tribunal de Justiça
Encaminhe-se à Secretaria/Orgão/Entidade supra-mencionado(a)- com
tramitação pela respectiva Consultoria Jundica, se necessário - solicitando a adoção das
providências para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da representação
formulada pelo Sr. Procurador do Estado oficiante, e em consonância com o disposto no
Decreto Estadual n° 28.055, de 29 de dezembro de 1987.
( ) Para apresentação de planilhas.
( ) Para apresentar os esclarecimentos solicitados pelo Procurador, nos termos
da manifestação anterior.
São Paulo, 06 d1 fevereiro 2013.
CO°' SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO
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PROCESSO N°. cat / c--)9W 02I ctC5- /2Glam
TERMO DE APENSAMENTO
NESTA DATA, FOI APENSANDO O PROCESSO NR. Or2 / Gond' Loc)-)c' 1 2°2-12
J2 / c22 / (3 t"—■ DATA A SINATURA
Maria da Qlorta Q Saratoo RG. 12,854 877
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
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FLS.61
N° DO PROCESSO---001/0941/021.495/2010
DATA DE ENTRADA :----04/03 /2013..
DISTRIBUIDO AO DR (a) NUHAD
EM 04 / 03 / 2013--
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
Processo n° 001/0941/021.495/2010 (Apenso 001/0001/000.770/2013).
Interessado: DAIZE MADEIRA LAGO E OUTROS.
(Ação Ordinária n° 0018375.41.2010.8.26.0053 da 98 Vara da Fazenda Pública/SP- Banca: 52-A).
À GGP-NAA,
para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, em
caráter de URGÊNCIA, devendo ser a eles juntados todos os elementos hábeis à defesa do
Estado em Juízo, inclusive cópias de todos os documentos, processos ou expedientes referentes
ao assunto.
C.J., em 04 de março de 2013.
NUHAD SAID OLIVER Procuradora do E tado Chefe da
Consultoria Jurídica
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Fls COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS o
GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
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GGP/CLP PROCESSO N°. 001/0941/021.495/2010 (AP N°. 001/0001/000.770/2013)
INTERESSADO: DAIZE MADEIRA LAGO E OUTROS
ASSUNTO: AÇÃO ORDINÁRIA
Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de
Recursos Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à
vista da decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n°. 0018375-
41.2010.8.26.0053 (9' Vara de Fazenda Pública/SP), PJ/F n°. 2010.01.021495 e AP n°.
001/0001/000.770/2013, em nome de DAIZE MADEIRA LAGO E OUTROS, em
cumprimento v. acórdão proferido Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, na Apelação/Reexame Necessário n°. 0018375-41.2010.8.26.0053,
que os interessados (contra capa) fazem jus ao "recálculo da sexta-parte sobre todas as
parcelas que compõem os vencimentos/proventos integrais, salvo as eventuais, nos
termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de
quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição
quinquenal (o ajuizamento da ação ocorreu em 09/06/2010)".
CLP, em 11 de março de 2013.
ti\ > IRA riA SILVA
DIRETOR TÉCNICO H
MC/.