CURSO ESPIRITUALIDADE DOS ANIMAIS. CONTEÚDO Apresentação LEGISLAÇÃO ANIMAL I.
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FORMAÇÃO CONTINUADA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVASECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CUSTÓDIA
MARCOS LEGAIS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. (art. 3º inciso IV).
Define, no artigo 205, a educação como um direito de
todos, garantindo o pleno desenvolvimento de pessoa, o
exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No
seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de
condições de acesso e permanência na escola” como
um dos princípios para o ensino e garante, como dever
do Estado, a oferta do Atendimento Educacional
Especializado, preferencialmente, na rede regular de
ensino (art. 208).
Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN no artigo 59, preconiza que os sistemas do ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicas para atender as suas necessidades.
Determinam que:
“Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais , assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001)”
Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, Artigo 2º
Dispõe sobre o “Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.”
Portaria Normativa nº 13 de 2007
CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES
50H/A – 2 A 6 ESTUDANTES
150H/A – 6 A 10 ESTUDANTES
200H/A – 10 A 14 ESTUDANTES
Define a Educação Especial como modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidade, que disponibiliza recursos e serviços e o atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar, aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no ensino regular.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva ( 2008)
Institui no, âmbito do FUNDEB o duplo cômputo da matrícula dos alunos público alvo da educação especial, uma em classe comum da rede pública de ensino e outra no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Decreto nº 6.571 de 2008
Estabelece as Diretrizes Operacionais para Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, define que:
Art. 5º - O AEE é realizado, prioritariamente, nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra de ensino regular, no turno inverso da escolarização.
Resolução CNE/CEB nº 04/2009
CÃO-GUIA
Art. 1° da Lei Federal 11.126 Garante livre acesso aos usuários de cães-guias em locais públicos e privados de uso coletivo: transportes, rodovias, aeroportos, Shoppings etc.
LEI DE ACESSIBILIDADE
Lei 10.098/00 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida Decreto 5.296/04 Regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
TRANSPORTE ACESSIVEL
Lei 8.899/94 Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual Decreto 3.691/2000 Regulamenta a Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
LEI DE COTAS
Lei 8.213/91, que prevê a contratação de pessoas portadoras de deficiência e beneficiários reabilitados no mercado de trabalho. Essa lei foi implementada em 1991 e estabelece a contratação por parte das empresas de cotas para deficientes, de acordo com o número de trabalhadores que possui.
LEI DE LIBRAS
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteArt. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
Carta para o Terceiro Milênio
Declaração de Salamanca
Conferência Internacional do Trabalho
Convenção da Guatemala
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes
Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão.