Processo Penal, 4.ª Edição – Col. Legislação, Edição Académica...Processo Penal, 4.ª...

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1 Descarregue gratuitamente atualizações online em www.portoeditora.pt/direito Processo Penal, 4.ª Edição – Col. Legislação, Edição Académica. Fevereiro de 2015 P COLEÇÃO LEGISLAÇÃO – Atualizações Online Porquê as atualizações aos livros da COLEÇÃO LEGISLAÇÃO? No panorama legislativo nacional é frequente a publicação de novos diplomas legais que, regularmente, alteram outros diplomas, os quais estão muitas vezes incluídos nas compilações da Coleção Legislação. Ao disponibilizar as atualizações, a Porto Editora pretende que o livro que adquiriu se mantenha atualizado de acordo com as alterações legislativas que vão sendo publicadas, fazendo-o de uma forma rápida e prática. Qual a frequência das atualizações aos livros da COLEÇÃO LEGISLAÇÃO? Serão disponibilizadas atualizações para cada livro até à preparação de uma nova edição do mesmo, sem- pre que detetada uma alteração legal. O prazo que medeia entre as referidas alterações e a disponibilização dos textos será sempre tão reduzido quanto possível. Onde estão disponíveis as atualizações aos livros da COLEÇÃO LEGISLAÇÃO? Pode encontrá-las em www.portoeditora.pt/direito, na área específica de “Atualizações”. Como posso fazer download das atualizações dos livros da COLEÇÃO LEGISLAÇÃO? Basta aceder à página e área indicadas acima, selecionar um título e os respetivos ficheiros. O serviço é completamente gratuito. Como se utiliza este documento? O documento foi preparado para poder ser impresso no formato do seu livro. Apresenta a página e o local da mesma onde as atualizações devem ser aplicadas, bem como a área por onde pode ser recortado depois de impresso, com vista a ficar com as mesmas dimensões e aspeto do livro que adquiriu. Como devo imprimir este documento, de modo a ficar no formato do meu livro? Deverá fazer a impressão sempre a 100%, ou seja, sem ajuste do texto à página. Caso o documento tenha mais do que uma página, lembramos que não deve proceder à impressão em frente e verso. Processo Penal, 4.ª Edição – Col. Legislação, Edição Académica Atualização I – Fevereiro de 2015 Com vista a clarificar a redação de um artigo do Código de Processo Penal, decorrente de uma alteração introdu- zida pela Lei n.º 26/2010, de 30/08 e atenta a publicação do Acórdão do STJ n.º 16/2014, de Uniformização de Juris- prudência, fornecemos a atualização à obra Processo Penal – Edição Académica que se apresenta de seguida. 06765.40

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Processo Penal, 4.ª Edição – Col. Legislação, Edição Académica. Fevereiro de 2015 P

COLEÇÃO LEGISLAÇÃO – Atualizações Online

Porquê as atualizações aos livros da COLEÇÃO LEGISLAÇÃO?No panorama legislativo nacional é frequente a publicação de novos diplomas legais que, regularmente, alteram outros diplomas, os quais estão muitas vezes incluídos nas compilações da Coleção Legislação. Ao disponibilizar as atualizações, a Porto Editora pretende que o livro que adquiriu se mantenha atualizado de acordo com as alterações legislativas que vão sendo publicadas, fazendo-o de uma forma rápida e prática.

Qual a frequência das atualizações aos livros da COLEÇÃO LEGISLAÇÃO?Serão disponibilizadas atualizações para cada livro até à preparação de uma nova edição do mesmo, sem-pre que detetada uma alteração legal. O prazo que medeia entre as referidas alterações e a disponibilização dos textos será sempre tão reduzido quanto possível.

Onde estão disponíveis as atualizações aos livros da COLEÇÃO LEGISLAÇÃO?Pode encontrá-las em www.portoeditora.pt/direito, na área específica de “Atualizações”.

Como posso fazer download das atualizações dos livros da COLEÇÃO LEGISLAÇÃO?Basta aceder à página e área indicadas acima, selecionar um título e os respetivos ficheiros. O serviço é completamente gratuito.

Como se utiliza este documento?O documento foi preparado para poder ser impresso no formato do seu livro. Apresenta a página e o local da mesma onde as atualizações devem ser aplicadas, bem como a área por onde pode ser recortado depois de impresso, com vista a ficar com as mesmas dimensões e aspeto do livro que adquiriu.

Como devo imprimir este documento, de modo a ficar no formato do meu livro?Deverá fazer a impressão sempre a 100%, ou seja, sem ajuste do texto à página. Caso o documento tenha mais do que uma página, lembramos que não deve proceder à impressão em frente e verso.

Processo Penal, 4.ª Edição – Col. Legislação, Edição AcadémicaAtualização I – Fevereiro de 2015

Com vista a clarificar a redação de um artigo do Código de Processo Penal, decorrente de uma alteração introdu-zida pela Lei n.º 26/2010, de 30/08 e atenta a publicação do Acórdão do STJ n.º 16/2014, de Uniformização de Juris-prudência, fornecemos a atualização à obra Processo Penal – Edição Académica que se apresenta de seguida.

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Págs. 98-99

Nos n.os 3 e 4 do art. 219.º do Código de Processo Penal, onde se lê:3 – A decisão (…) 2007-09-15.]4 – O recurso (…) 2007-09-15.]deve ler-se o texto em baixo apresentado.

446 Parte II – Código de Processo Penal e Legislação Conexa

o juiz pode sujeitar o arguido a alguma ou algumas das medidas previstas nos artigos 197.º a 200.º, inclusive.

3 – Quando considerar que a libertação do arguido pode criar perigo para o ofendido, o tribunal informa-o, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público, da data em que a libertação terá lugar. [Redação da Lei n.º 48/2007, de 29-08;

entrada em vigor: 2007-09-15.]

Prazos de duração máxima de outras medidas de coação1 – As medidas de coação previstas nos artigos 198.º e 199.º extinguem-se

quando, desde o início da sua execução, tiverem decorrido os prazos referidos no artigo 215.º, n.º 1, elevados ao dobro.

2 – À medida de coação prevista no artigo 200.º é correspondentemente aplicável o disposto nos artigos  215.º e 216.º. [Redação da Lei n.º  48/2007, de 29-08;

entrada em vigor: 2007-09-15.]

3 – À medida de coação prevista no artigo 201.º é correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 215.º, 216.º e 217.º.

CAPÍTULO IV Dos modos de impugnação

Recurso1 – Da decisão que aplicar, substituir ou mantiver medidas previstas no

presente título, cabe recurso a interpor pelo arguido ou pelo Ministério Pú-blico, a julgar no prazo máximo de 30 dias a contar do momento em que os autos forem recebidos. [Redação da Lei n.º 26/2010, de 30-08; entrada em vigor: 2010-10-29.]

2 – Não existe relação de litispendência ou de caso julgado entre o recurso previsto no número anterior e a providência de habeas corpus, independente-mente dos respetivos fundamentos. [Redação da Lei n.º 48/2007, de 29-08; entrada em vigor:

2007-09-15.]

3 – A decisão que indeferir a aplicação, revogar ou declarar extintas as medi-das previstas no presente título é irrecorrível. [Redação da Lei n.º 48/2007, de 29-08; entrada

em vigor: 2007-09-15. Atenta a redação introduzida pela Lei n.º 26/2010, de 30-08 ao n.º 1 deste artigo, e

apesar de tal diploma não ter procedido à revogação expressa deste número, daí que conste desta publi-

cação, entendemos que o mesmo está revogado tacitamente. Neste sentido ver Ac. do STJ n.º 16/2014, de

2014-11-20 (in DR, 1.ª série, de 2015-01-06), de Uniformização de Jurisprudência.]

4 – O recurso é julgado no prazo máximo de 30  dias a partir do momento em que os autos forem recebidos. [Redação da Lei n.º 48/2007, de 29-08; entrada em vigor:

2007-09-15. Atenta a redação introduzida pela Lei n.º  26/2010, de 30-08  ao n.º  1  deste artigo, e ape-

sar de tal diploma não ter procedido à revogação expressa deste número, daí que conste desta publica-

ção, entendemos que o mesmo está revogado tacitamente. Neste sentido ver Ac. do STJ n.º 16/2014, de

2014-11-20 (in DR, 1.ª série, de 2015-01-06), de Uniformização de Jurisprudência.]

Habeas corpus em virtude de detenção ilegal1 – Os detidos à ordem de qualquer autoridade podem requerer ao juiz de

instrução da área onde se encontrarem que ordene a sua imediata apresenta-ção judicial, com algum dos seguintes fundamentos:

a) Estar excedido o prazo para entrega ao poder judicial;b) Manter-se a detenção fora dos locais legalmente permitidos;

ARTIGO 218.º

ARTIGO 219.º

ARTIGO 220.º