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Relatório Contas ABDI file:///L:/SFC/DE/DEDIC/UNIDADES/ABDI/CONTAS/2012%20-%... 1 of 30 01/02/2013 10:06 Unidade Auditada: AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOL. INDUSTRIAL- Exercício: 2011 Processo: 11000.004364/2012-27 Município - UF: Brasília - DF Relatório nº: 201204053 UCI Executora: SFC/DEDIC - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Análise Gerencial Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201204053, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL- ABDI. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 04/06/2012 a 29/06/2012, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. Não houve no exercício de 2011, por parte da ABDI, atos de gestão relacionados aos itens 17 e 18 da parte "A" do Anexo III da DN TCU nº 117/2011. 2. Resultados dos trabalhos Verificamos que o processo de Prestação de Contas da ABDI, relativo ao exercício de 2011, foi constituído com as peças previstos no art. 13 da IN/TCU nº 63/2010 e do art. 4º da DN/TCU nº 108/2010, conforme ordem sequencial descrita no roteiro de verificação de peças que consta no art. 2º da DN/TCU nº 117/2011, bem como o disposto na Norma de Execução/CGU nº03, de 27/12/2010.

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Unidade Auditada: AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOL. INDUSTRIAL-Exercício: 2011Processo: 11000.004364/2012-27Município - UF: Brasília - DFRelatório nº: 201204053UCI Executora: SFC/DEDIC - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior

Análise Gerencial

Senhor Coordenador-Geral,

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201204053, e consoanteo estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação decontas anual apresentada pela AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTOINDUSTRIAL- ABDI.

1. Introdução

Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 04/06/2012 a29/06/2012, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas aolongo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pelaUnidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao ServiçoPúblico Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.Não houve no exercício de 2011, por parte da ABDI, atos de gestão relacionados aos itens17 e 18 da parte "A" do Anexo III da DN TCU nº 117/2011.

2. Resultados dos trabalhos

Verificamos que o processo de Prestação de Contas da ABDI, relativo ao exercício de2011, foi constituído com as peças previstos no art. 13 da IN/TCU nº 63/2010 e do art. 4ºda DN/TCU nº 108/2010, conforme ordem sequencial descrita no roteiro de verificação depeças que consta no art. 2º da DN/TCU nº 117/2011, bem como o disposto na Norma deExecução/CGU nº03, de 27/12/2010.

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2.1 Avaliação da Conformidade das Peças

Da avaliação da conformidade das peças da ABDI, entendemos que a Entidade elaborouas peças a ela atribuídas pelas normas do TCU, contemplando os formatos obrigatóriosnos termos da legislação vigente, conforme detalhado na informação 1.1.1.1. desserelatório.

2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão

A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI foi instituída pelo Decreto nº5352, de 24/01/2005, com a missão de promover a execução da política dedesenvolvimento industrial, em consonância com as políticas de comércio exterior e deciência e tecnologia.

Para o exercício de 2011 a ABDI possuía 8 programas de governo para os quais foramestabelecidos projetos, que funcionam como meio para possibilitar o alcance da visão e ocumprimento da missão da Entidade. Para esses projetos foram estabelecidas metas físicasacordadas no Contrato de Gestão, firmado junto ao Ministério de Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior-MDIC.

Considerando as informações prestadas pelo gestor em seu Relatório de Gestão e aopinião da Comissão de Acompanhamento e Avaliação Contrato de Gestão , observa-seque houve atendimento quanto aos critérios de eficácia e eficiência no cumprimento dasmetas planejadas.

2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ

A ABDI apresenta em seu Relatório de Gestão como indicadores institucionais um quetrata sobre o atingimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão e outro sobre aeficiência da execução dos recursos. Esses índices e indicadores representam a situaçãoque a Unidade pretende medir; permitem uma formação de série histórica e são de fácilobtenção e compreensão. No entanto, são indicadores que se atentam aos critérios deeficácia e eficiência, não contemplando uma avaliação da efetividade das ações realizadaspela ABDI.

2.4 Avaliação da Gestão de Recursos Humanos

Da avaliação efetuada na gestão de pessoas no que tange à força de trabalho existente, aocumprimento da legislação sobre admissão, remuneração e movimentação, e tendo emvista a consistência das informações prestadas pela entidade no Relatório de Gestão, nãoconstatamos falhas na execução dos procedimentos quanto à observância dos normativosinternos da ABDI.

2.5 Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ

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A ABDI informou no Relatório de Gestão, exercício 2011, e em resposta aosquestionamentos da equipe de auditoria que mantém, no âmbito de sua gestão, umaestrutura de controle interno contemplando os seguintes aspectos: ambiente de controle,avaliação de risco, procedimento de controle, informação e comunicação emonitoramento.

Informaram, ainda, que os processos licitatórios são controlados pelo CoordenadorAdministrativo e Financeiro, por meio de planilhas eletrônicas e que está sendoimplementado um sistema integrado de gestão que possibilitará a automação de todas asetapas dos citados processo.

No caso dos convênios, informaram finalmente que existe regulamento próprio, no qualdispõe os procedimentos e documentos necessários à formalização, ao monitoramento daexecução e à prestação de contas.

A fim de averiguar a consistência dessa informação, principalmente no âmbito decontrole, efetuamos a verificação de duas áreas de atuação da Entidade, a saber, licitaçõese convênios.

Na área de licitações escolhemos três processos (n.º 8139/2011 – Convite, objeto:planejamento estratégico da ABDI; n.º 3948/2011 – Concorrência – objeto: Estudos parametas de emissão de CO2 e n.º 1102/2011 – Dispensa – objeto: avaliação da efetividadedo conjunto de instrumento apoio ao investimento produtivo, inovação e promoção deexportação) a fim de testar os procedimentos de compra/contratação de bens e serviçosnos seus pontos de controle operacionais (aprovações hierárquicas e técnicas).

Do cotejamento desses processos entre o Regulamento de Licitações e Contratos da ABDIe as informações das planilhas eletrônicas não identificamos divergências tanto nospontos de controles hierárquicos, como também nos pontos de controle técnico.

Os convênios realizados na ABDI, geralmente, encontram-se vinculados a algum projetofinalístico. Foi observada a existência de sistema utilizado na gestão e acompanhamentodesses projetos. Em apresentação da Coordenação de Planejamento foi esclarecido quetodos os projetos finalísticos da Agência são gerenciados por meio desse sistema, quepermite a atualização de informações, inclusão de arquivos e a geração de relatórios,facilitando o gerenciamento pelas equipes e o acompanhamento pela alta administração.Para fins de testar esses controles, foi selecionado o Convênio nº 03/2006 , cujo objeto eraa concretização de ações que visavam a promoção do desenvolvimento e consolidação daagroindustrialização de frutas nos principais pólos frutícolas. Em entrevista ao gestor doprojeto, foi possível verificar, nas interfaces do sistema, a atualização, de formasatisfatória, das informações e dados referentes ao projeto.

Com vistas a verificar a adesão dos atos ao Regulamento de Convênios da ABDI, foramrealizadas análises nos processos dos convênios (03/2006, 12/2009, 24/2009, 52/200913/2011). De modo geral os convênios vêm sendo executados em cumprimento aonormativo específico da Agência, no entanto, conforme pode ser observado no item 2.8 aseguir, foram identificadas falhas no acompanhamento da execução pela Agência, querequereram recomendações para aprimoramento da gestão.

2.6 Avaliação da Sustentabilidade Ambiental em Aquisições de Bens e Serviços

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A Entidade declarou que não integra a Administração Pública Federal (Lei n.º11.080/2004), razão pela qual, em seu entendimento, o quadro de gestão ambiental elicitações sustentáveis (parte A e o quadro A1 da parte B, do anexo II da DN TCU n.º 108,de 24/12/2010) não são aplicáveis.

Apesar dessa declaração a ABDI possui um projeto de responsabilidade socioambiental,cujo objetivo é conscientizar a equipe da Entidade da sua responsabilidade socioambientale, por consequência, reduzir o impacto negativo do funcionamento da Agência ao meioambiente.

As ações propostas foram as seguintes: utilização de papel reciclado; separação de lixo(lixo seco e lixo orgânico); correta destinação dos resíduos gerados pela ABDI;automatização do sistema de iluminação da ADBI e controle de impressão por usuário.

Verificamos que a ABDI realizou a compra do papel reciclado e do coletor de lixo comduas divisões internas.

2.7 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação

Da avaliação sobre a gestão de tecnologia da informação no que diz respeito aoplanejamento existente, à segurança das informações, à capacidade para odesenvolvimento e produção de sistemas e à contratação e gestão de bens e serviços de TI,verificamos que a entidade vem procurando aprimorar e adequar sua gestão de TI àsmelhores práticas do mercado.

Em entrevista com a área de TI, fomos informados que a Coordenação carece de pessoalefetivo com perfil específico em tecnologia da informação. Essa necessidade foi repassadapela área técnica da Entidade à alta administração para adoção de providências.

2.8 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias

No exercício de 2011, conforme consta em seu Relatório de Gestão, a entidade possuía 72convênios vigentes, que somaram R$ 3.587.766,36 repassados no exercício. Aconsistência desses valores foi validada com o balancete contábil da Entidade.

No que tange à estrutura de controles da unidade no sentido de garantir o alcance dosobjetivos definidos nos convênios e a realização de fiscalizações da execução do objeto,foi verificada a existência de normativo que exige para aprovação da prestação de contas acertificação da execução das ações pela Área Técnica e a aprovação dos demonstrativosfinanceiros pela Coordenação de Auditoria. Verificou-se, sem avaliação do mérito, quetodos possuíam os relatórios finais, emitidos pelas áreas técnicas e de auditoria. Asmedidas adotadas pela unidade encontram-se razoáveis de forma a garantir a entrega dasprestações de contas pelos convenentes e as respectivas análises dessas prestações pelaABDI.Cabe ressaltar que, no exercício de 2012, a Agência implementou melhoria em seuprocesso de trabalho no âmbito de transferências voluntárias, promovendo a segregaçãodas atividades de prestação de contas e auditoria interna. Para tanto foi criada uma áreaespecífica de convênios, subordinada à gerência administrativa, e não mais integrante daCoordenação de Auditoria Interna.

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As análises procedidas nos processos de convênios identificaram falhas noacompanhamento por parte da ABDI, mais especificamente no Convênio nº 012/2009com o convenente Movimento Brasil Competitivo, CNPJ 00.731.979/0001-78, o qualrealizou licitações na modalidade pregão, em que cláusulas editalícias impuseramexigências para habilitação técnica que frustaram o caráter competitivo do certame. Paraessas falhas foram expedidas recomendações no sentido de a Agência reabrir a prestaçãode contas desse Convênio, que já se encontra encerrado, e aplicar as medidas punitivasprevistas no termo de convênio.

2.9 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ

Em 2011, a ABDI contratou um valor de R$ 7.544.926,38 para aquisições de suprimentode bens e serviço (diverge do valor consignado no relatório de gestão da entidade, poisnesse relatório estão consignados valores de despesas pagas de contratos vigentes em2011). Cabe ressaltar que nossa escolha dos processos licitatórios se pautou pelautilização da amostra não-probabilística e foi levado em conta o critério de materialidade,conforme preceitua o item 5 do Anexo 4 da DN TCU 102/2009, alterada pelo parágrafo 1ºdo artigo 7º da DN TCU 103/2010.

Os contratos nas modalidades de convite, pregão e concorrência foram na ordem de R$7.437.401,55. Os processos escolhidos para exame nessas modalidades perfizeram umvalor contratado de R$ 5.636.872,76, que representou 75,79% do total nessasmodalidades.

Das análises realizadas nos referidos processos objeto da amostra, as quais tiveram afinalidade de verificar as razões, oportunidades e modalidades das licitações, nãoidentificamos quaisquer óbices da Entidade nesses quesitos.

2.10 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária

A ABDI declarou, conforme pág. 81 do Relatório de Gestão Exercício 2011, que o item“Reconhecimento de Passivo por Insuficiência de Crédito ou Recursos” não é aplicável àEntidade.

Com o intuito de averiguar se existia registro de passivo sem prévia previsãoorçamentária, efetuamos uma verificação das informações constantes da execuçãoorçamentária da ABDI, em 2011.

Verificamos que receita realizada foi na ordem de R$ 66. 377.131,36 e a despesarealizada perfez um valor de R$ 51.272.270,20, motivo pelo qual se pode afirmar que aEntidade operou dentro dos parâmetros estabelecidos no orçamento programa de 2011 e,também, que não existe registro de passivo sem a prévia previsão orçamentária.

Vale ressaltar que o orçamento de programa ABDI para o exercício de 2011 foiautorizado pela Portaria do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e comércioExterior n.º 246, de 15 de dezembro de 2011.

2.11 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU

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Conforme consultas realizadas no sítio do Tribunal de Contas da União, como também,de acordo com informações contidas no relatório de gestão da unidade, o TCU nãoexpediu determinações à CGU relativas à ABDI no exercício de 2011.

2.12 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU

Não foi verificada as implementações e recomendações da CGU, considerando que em2010 as contas da ABDI não foram auditadas.

2.13 Ocorrência(s) com dano ou prejuízo:

Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.

3. Conclusão

As providências corretivas a serem adotadas serão incluídas no Plano de ProvidênciasPermanente ajustado com a ABDI e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sidoabordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatórioà consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado deAuditoria.

Informamos que o servidor listado abaixo, cuja assinatura não foi aposta neste relatório,não estava presente quando da geração final deste documento por motivo previstolegalmente, apesar de ter efetivamente atuado como membro da equipe de auditoria.

Brasília/DF, 21 de setembro de 2012.

Relatório supervisionado e aprovado por:

_____________________________________________________________Coordenador-Geral de Auditoria da Áreas de Desenvolvimento, Indústria e Comércio

Exterior

Achados da Auditoria - nº 201204053

1. CONTROLES DA GESTÃO

1.1. Subárea - CONTROLES INTERNOS

1.1.1. Assunto - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS

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1.1.1.1. Informação

Verificamos que o processo de Prestação de Contas da ABDI, relativo ao exercício de2011, foi constituído com as peças previstos no art. 13 da IN/TCU nº 63/2010 e do art. 4ºda DN/TCU nº 108/2010, conforme ordem sequencial descrita no roteiro de verificação depeças que consta no art. 2º da DN/TCU nº 117/2011, bem como o disposto na Norma deExecução/CGU nº03, de 27/12/2010.

A Prestação de Contas encontra-se formada com as peças aludidas nos incisos I, II, III, IV,V e VI do artigo 11 da IN/TCU nº 63/2010, na ordem relacionada a seguir:

No rol de responsáveis estão devidamente registrados os responsáveis estabelecidos nositens I, II e III de acordo com o artigo 10 da IN/TCU supramencionada, sendo que paracada responsável foram incluídas as informações contidas no artigo 11 da referida IN,exceto:

- Para nove(9) agentes, não foram incluídos os atos formais de nomeação, designação ouexoneração, incluindo a data de publicação no D.O.U. ou em documento de divulgaçãopertinente; e

O relatório de gestão encontra-se estruturado com as informações estabelecidas nos itensconstantes do ANEXO II da DN/TCU nº 108/2010, PARTE A – CONTEÚDO GERAL, asaber: 01, 02, 03, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 15, 16 e 17;

Em relação à Parte B – Informações Contábeis da Gestão do ANEXO II da DN/TCU nº108/2010, verificamos que constam as demonstrações contábeis da gestão, item 03 (três) eo Parecer da Auditoria Independente, item 05 (cinco).

Em relação ao ANEXO II à DN Nº 117/2011, a entidade apresentou os Pareceres doConselho Deliberativo e do Conselho Fiscal (Item 02), o relatório sobre as auditoriasplanejadas e realizadas pela Unidade de Auditoria Interna (item 07) e quanto ao (item 06),informou que não ocorreu a abertura de processos disciplinares. Sobre o (item 01), aEntidade encaminhou o Parecer da Auditoria Interna, após pedido de esclarecimento feitopor meio da Solicitação de Auditoria nº 201204053/08, de 14/08/2012.

2. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - ABDI

2.1. Subárea - MANUTENÇÃO DAS ATIVID ADMINISTRATIVAS DA ABDI

2.1.1. Assunto - CONTROLES INTERNOS

2.1.1.1. Informação

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE TI.

Por meio de Solicitação de Auditoria, a Entidade apresentou um esboço do que será o

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Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, vigência 2011 a 2014, que tem comoobjetivo identificar as necessidades, potencialidades, oportunidades e deficiências, parasubsidiar o desenvolvimento da TI da ABDI, alinhado às políticas, estratégias e diretrizesorganizacionais. Informamos que o PDTI está aguardando a aprovação do planejamentoestratégico em 2012 para ser normatizado, entretanto a coordenação de TI vem seguindoeste plano.

A proposta do PDTI 2011-2014 está organizada da seguinte forma:

a) Introdução que procura contextualizar a elaboração do PDTI e as questões que devemorientar sua implementação;

b) A seção que apresenta os princípios norteadores da elaboração do Plano e asdiretrizes associadas;

c) Capítulos que abordam a estrutura organizacional e o referencial estratégico de TI daAgência. É apresentado o levantamento das necessidades e objetivos de negócio das áreasinternas, bem como as ações estratégicas que garantirão seu alinhamento com a TI. Apartir desse alinhamento estratégico, as seções posteriores traduzem o inventário denecessidades com critérios de priorização e o plano de metas e ações; e

d) Apresentados os fatores que devem ser observados para garantir o sucesso daexecução do PDTI.

Os Processos de revisões, previstos para o quadriênio, serão conduzidos pelaCoordenação de Tecnologia da Informação – CTI.

A Entidade informou que para elaboração deste trabalho foi adotado o “Modelo deReferência de Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2010” sugerido pelo Ministériodo Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Secretaria de Logística e Tecnologia daInformação - SLTI.

Para obtenção das diversas informações pela ABDI, foram empregadas reuniões emgrupo, entrevistas individuais, preenchimento de questionários e exame de documentaçõesdiversas.

Na elaboração deste PDTI, foi realizado um trabalho interno no sentido de identificar asforças e as fraquezas dos processos internos, seguida da identificação das oportunidades,bem como as ameaças decorrentes de fatores desfavoráveis.

Verificamos que o PDTI menciona que para o alcance de seus objetivos é necessário ainstituição de Comitê de TI. Entretanto, a Entidade informou que o referido Comitê aindanão foi normatizado, em virtude de não possuir quadro de funcionários necessários para asua criação.

Dessa forma, apesar do PDTI não estar normatizado, constatamos que a Entidade vemprocurando aperfeiçoar sua gestão de TI para atender as melhores práticas de mercado.

POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A Entidade apresentou documento contendo a Política de Segurança da Informação daABDI, de 31/10/2005, que visa preservar a disponibilidade, integridade econfidencialidade das informações da instituição, atuando contra destruição, modificaçãoou divulgação indevida das informações, quer acidental, quer intencional. Sendocomposta por um conjunto de direcionamentos estratégicos, normas, procedimentos,instruções, métodos e responsabilidades. Este documento foi aprovado na 6ª reunião da

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Diretoria Executiva, de 20/07/2006, contendo as normas de classificação da informação,de segurança para colaborador e de segurança para contas e senhas.

A ABDI instituiu comitê de segurança da informação, conforme consta em documento de31/10/2005, com os seguintes objetivos:

- garantir a conformidade de aplicação da Política de Segurança da Informação ehomologar e aprovar medidas e contramedidas de segurança;

- homologar as metas estratégicas e táticas de segurança definidas no Plano Diretor deSegurança da Informação relativo à Política de Segurança; aos Controles e objetivos; àPadronização de Recursos Tecnológicos; e aos Indicadores de Desempenho de Segurança.

- homologar as metas estratégicas e táticas de segurança definidas no Plano Diretor deSegurança da Informação; e

- responder perante a alta administração pelo nível de segurança alcançado e açõesestabelecidas no Plano Diretor de Segurança da Informação.

Apesar de apresentar este documento, a Entidade não localizou o ato de aprovação doComitê pela alta administração da Entidade.

O Comitê é composto por um representante de cada área da instituição.

Da análise, verificamos que a Entidade adotou como referência as seguintesdocumentações: Decreto nº 4.553, de 27/12/02, Decreto nº 3.505, de 13/06/00 e ABNTNBR/ISO/IEC 17799: 2005 – Tecnologia da Informação – Técnicas de segurança.

Pelo exposto, observamos que a Entidade vem procurando adotar as melhores práticas desegurança de mercado.

CONTRATAÇÃO/GESTÃO DE BENS E SERVIÇOS DE TI

Verificamos que a Entidade realizou uma contratação relacionada à gestão de bens eserviços de TI. A referida aquisição tem como objeto a contratação de empresaespecializada em fornecimento de licenças da solução VMWARE “vSphere AdvancedAccelaration Kit for 6 processors with vCenter Standard”, incluindo os serviços degarantia, suporte técnico e atualização das licenças pelo período de 36 meses, paraimplantar a virtualização dos servidores da ABDI.

A Entidade justificou que a infraestrutura da ABDI precisa garantir o atendimento dasnovas demandas, como o novo portal da Intranet, outros 3 (três) sistemas previstos nocronograma da área de desenvolvimento de sistemas da CTI, assim como futurasdemandas que também possam surgir.

Acrescentamos que o processo de licitação se deu conforme o fluxo de aquisição dequalquer bem da Unidade. Verificamos o fluxo do processo de contratação, constante nosdocumentos relacionados, que inclui todas as etapas até a finalização da compra.

Constatamos que a contratação esta em consonância com o PDTI e com as normas legaisda Entidade.

DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE SISTEMAS

A ABDI informou que mantém com a Empresa Módulo o Contrato de Prestação deServiço nº 046/2008, na área de tecnologia da informação, para realização de serviços de

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consultoria, produção, desenvolvimento de sistemas e gerência de projetos, paraatendimento às necessidades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação eComunicação - CTI, visando à melhoria de processos e modernização tecnológica daAgência.

A justificativa para terceirizar os serviços foi devido ao fato de a CTI não dispor de forçade trabalho qualificada e suficiente para atendimento das demandas da ABDI e não fazerparte da estratégia da Agência a ampliação, naquele momento, do quadro próprio. Nessesentido, houve a necessidade da contratação de empresa de consultoria para apoiar aexecução destas atividades técnica-administrativa e, em consequência, proporcionar oaumento da capacidade de atendimento da Coordenação de TI.

O Edital de Abertura da Concorrência nº 001/2008 – ANEXO I – Projeto Básicoestabeleceu que em até 30 dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deveráem conjunto com a equipe da CTI, formalizar um PLANO DE TRABALHO, para o qualserá gerada uma OS – Ordem de Serviço, na qual serão definidos os produtos, prazos emétricas de avaliação/aceitação.

Desde a assinatura desse contrato, a Entidade informou que a Empresa Módulo jádesenvolveu 34 sistemas para a ABDI, sendo seu desenvolvimento acompanhado eaprovado pela Coordenação de TI.

Verificamos que muitos desses sistemas estão ativos, sendo plenamente utilizados, outrosestiveram em funcionamente somente por determinado período, como, por exemplo, hotsite desenvolvido para disponibilizar informações e inscrições do encontro nacional deinovação tecnológico para o público interessado.

Observamos que a Entidade mantém acordo de níveis de serviço vinculado às Ordens deServiço previsto no contrato e no edital, bem como acordo de níveis de serviço parasuporte com empresas de telecomunicações.

O Edital de Abertura estabeleceu que o início dos serviços de correção de erros ou falhasdeverá ocorrer no prazo máximo de 4 (quatro) horas, contado a partir do registro daocorrência. O prazo de conclusão do atendimento será objeto de negociação entre aCONTRATADA e a ABDI, em função da complexidade.

Da análise, entendemos que a ABDI vem aprimorando a compatibilidade entre osrecursos de TI e suas necessidades de gestão.

RECURSOS HUMANOS DE TI

A ABDI informou que, atualmente, o quadro de colaboradores atuando na Coordenaçãode Tecnologia da Informação - CTI (quadro próprio, terceirizados, comissionados,cedidos e estagiários) consiste em um total de quinze (15) colaboradores, sendo dois (2)do quadro permanente da Entidade e os demais treze (13) são terceirizados.

O plano de cargos e salários da ABDI não contempla competências específicas para a áreade TI. O referido plano é composto de cargo único denominado Agente deDesenvolvimento Industrial – ADI, dividido em nível médio e superior. No caso de nívelsuperior, existem cinco níveis, e para cada nível é exigido formação acadêmica adequada(curso superior ou pós-graduação em área de interesse) e experiência.

Verificamos que os dois colaboradores de TI do quadro permanente da ABDI detêm afunção de coordenação, execução e o planejamento de atividades críticas relativas àtecnologia da informação. A maioria do pessoal terceirizado realiza atividades de suporte

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de TI.

Em entrevista com a coordenadora da área responsável, verificou-se que foi identificada erepassada, por essa área técnica à administração da ABDI, a necessidade de contrataçãode mais colaboradores com perfil específico.

2.1.2. Assunto - MOVIMENTAÇÃO

2.1.2.1. Informação

No exercício de 2011, a ABDI realizou 08 (oito) processos seletivos com prazodeterminado, sendo contratados 07 (sete) canditados. Desses processos, selecionamos 03(três), a seguir selecionados, para análise:

PROCESSO CARGO Data da Publicação

8º Processo seletivo porPrazo Determinado

Cargo I - ADI NS Pleno –Auditoria e Controle Interno- FOCEM

04/12/2011

Cargo III - ADI NSEspecialista - Projeto ABDI- FOCEM “Qualificação deFornecedores da CadeiaProdutiva de Petróleo e Gás(PII-010)

04/12/2011

Cargo II - ADI NSEspecialista - Projeto ABDI- FOCEM “Adensamento eComplementaçãoAutomotiva no Âmbito doMERCOSUL” (PII-009)

04/12/2011

Os processos seletivos foram realizados para contratação de 1 (um) empregado para ocargo denominado Agente de Desenvolvimento Industrial - ADI Nível Superior-NSEspecialista – Cargo II; 1 (um) empregado para o cargo ADI NS Especialista – Cargo III;2 (dois) empregados para o cargo ADI NS Pleno – Cargo I. As referidas contrataçõesocorram para atender os trabalhos oriundos do convênio firmado entre a ABDI e o Fundopara a Convergência Estrutural do Mercosul – FOCEM.

O processo foi feito em 03 três etapas:

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1º) - Comprovação de Pré-Requisitos (eliminatória). Comprovação dos pré-requisitosestabelecidos no anúncio;

2º) - Etapa – Análise de Título (classificatória); e

3º) – Prova Oral (classificação)

Verificamos que ABDI possui o Procedimento Operacional (PO-002) - Seleção por PrazoDeterminado, o qual define critérios referentes à seleção e à contratação de funcionáriosde quadro temporário da ABDI.

Na análise dos processos seletivos, observamos que foi feita publicação do Plano deTrabalho do projeto em jornal de grande circulação, contendo a necessidade de alocaçãode recursos humanos, descrição clara do perfil do funcionário desejado aprovado pelaDiretoria Executiva – DIREX, dos recursos e da duração do contrato de trabalho.

A análise evidenciou que a contratação efetuada se deu em observância às normas eregulamentos vigentes na ABDI.

2.1.2.2. Informação

A tabela a seguir traz o quantitativo de pessoal existente no quadro da ABDI, posição31/12/2011.

Tipologia dos Cargos

LOTAÇÃO

Autorizada Efetiva

Diretores 03 03

Empregados Efetivos 150 74

Empregados Cedidos 0 0

Empregados com ContratoSuspenso

0 06

Menor Aprendiz 05 05

Estagiários 20 15

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Cargos de Assessoramento Especial 19 19

Total 197 127

Fonte: ABDI

Verificamos que o quantitativo de pessoal da ABDI em 2011 foi alterado por meio deResolução/CONSELHO DELIBERATIVO nº 008/2011. A Entidade informou que,devido às perspectivas de aumento de execução de trabalhos e firmamentos de convênioscom diversas instituições, torna-se necessário a ampliação do limite do quadro deempregados efetivos, de 113 para 150. Esse aumento de limite impactou nas áreas meioda ABDI, sendo necessária a ampliação do quadro para a correta administração dosrecursos (contratos, viagens, licitações), bem como a criação de uma área específica deconvênios. Essa ampliação levou em conta os limites e critérios para a despesa comremuneração e vantagens a serem percebidas pelos empregados da Agência.

O preenchimento dessas vagas deverá ocorrer ao longo dos próximos anos, medianterealização de processo de seleção pública.

O atual plano de cargos e salários da Agência foi homologado pela Delegacia Regional doTrabalho do Distrito Federal, mediante Portaria nº 127, de 19/12/2007, e publicado noDiário Oficial, de 21/12/2007.

Das análises procedidas verificamos a observância dos normativos internos da Entidade.

Registramos que não houve movimentação de pessoal no exercício de 2011.

2.1.3. Assunto - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS

2.1.3.1. Informação

Verificamos que a ABDI concedeu reajuste salarial de 10% a seus empregados, bem comoao valor da bolsa-auxílio para estagiários e menores aprendizes, em 01/05/2011. Essepercentual correspondeu à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),relativo ao período compreendido entre 01/03/2010 a 28/02/2011, que correspondeu a6,36%(seis vírgula trinta e seis por cento), mais 3,64%(três vírgula sessenta e quatro porcento) de ganho real. O índice apresentado (INPC de 6,36%) corresponde,aproximadamente, ao somatório dos índices mês a mês encontrados na página do IBGE.

Verificamos, ainda, que o reajuste salarial foi devidamente aprovado em acordo coletivode trabalho 2011/2012, registrado em 19/07/2011.

Observamos que a Entidade instituiu a Gratificação de Desempenho e Produtividade –GDP, um mecanismo de recompensa, com objetivo de incentivar o profissional aextrapolar seus níveis clássicos de desempenho, tomando por base o salário doempregado.

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A Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP) passou a vigorar em 2008, após ahomologação do Plano de Cargos e Salários na Delegacia Regional do Trabalho doDistrito Federal (Portaria nº 127, de 19/12/2007), sendo distribuída, cumulativamente, ajuízo da Diretoria Executiva, com periodicidade mínima anual, e a partir de umdeterminado patamar de produção tanto individual, quanto institucional, não podendo setransformar em gratificação permanente ou automática.

A base de aferição da GDP é constituída da Avaliação Individual de Desempenho – AID eda Avaliação do Resultado Operacional da ABDI – ARO. A AID é aplicada em forma deformulário por dois avaliadores: o superior imediato e o próprio avaliado e,posteriormente, a Diretoria Executiva deverá validar todas as avaliações. A ARO é obtidapor meio da medição do percentual de resultados alcançados nos planos de trabalho anualaprovados pelo Conselho Deliberativo.

Tanto a AID quanto a ARO tem peso de 50% (cinquenta por cento) no cálculo da GDP. Opagamento da gratificação é realizado no mês de março de cada ano. Para a suaconcessão, a avaliação geral anual (AGA) deve ser necessariamente superior a 80%(oitenta por cento), sendo calculada a partir da seguinte fórmula: (%AID + %ARO) / 2 =%AGA. O percentual (%AGA) é multiplicado pelo salário do empregado e o valorresultante corresponde à GDP.

Verificamos que a gratificação foi devidamente aprovada na 2ª Reunião da DiretoriaExecutiva, de 16/05/2007, com alterações posteriores, passando a vigorar no ano seguinte,exercício de 2008. O primeiro pagamento ocorreu em março de 2009.

Dessa forma, entendemos que o processo de operacionalização da Gratificação deDesempenho e Produtividade - GDP atendeu aos trâmites estabelecidos pelos normativosinternos da Entidade.

2.1.4. Assunto - PROCESSOS LICITATÓRIOS

2.1.4.1. Informação

Quanto aos processos de inexigibilidade da ABDI, ocorridos no exercício sob exame,houve uma contratação de R$ 63.457,26. Os processos escolhidos para análise nessamodalidade perfizeram um valor de 29.638,16, que representou 46,71% do totalcontratado, conforme quadro abaixo. Cabe ressaltar que a amostra utilizada foinão-probabilística, sendo levado em conta o critério da materialidade, conforme item 9ºdo anexo III da DN TCU nº 117, de 19 de outubro de 2011.

N.º do processo –modalidade

Valor contratado (R$) Contratada

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10742/2011 - Inexibilidade

R$ 12.500,00

Benício BIZ EditoresAssociados LTDA.

5133/2011 – Inexibilidade R$ 17.138,16 Agência Estado LTDA.

TOTAL R$ 29.638,16-

Fonte: ABDI (resposta da solicitação inicial de auditoria e a da solicitação n.º02).

Das análises realizadas nos processos não evidenciamos nenhuma discrepância em relaçãoas razões da inexigibilidade dispostas no artigo 10º do Regulamento de Licitação e deContratos da ABDI.

2.1.4.2. Informação

Os contratos nas modalidades de convite, pregão e concorrência na Entidade foram naordem de R$ 7.437.401,55. Os processos escolhidos para exame nessas modalidadesperfizeram um valor contratado de R$ 5.636.872,76, que representou 75,79% do totalnessas modalidades, conforme quadro abaixo. Cabe ressaltar que a amostra utilizada foinão-probabilística, sendo levado em conta o critério da materialidade, conforme item 9ºdo anexo III da DN TCU nº 117, de 19 de outubro de 2011.

N.º do processo –modalidade

Valor contratado (R$) Contratada

8139/2011 – Convite R$ 198.200,00ZZI Serviços e ComércioLTDA.

9171/2011 - Concorrência R$ 3.180.095,76TS Consultoria EmpresarialLTDA.

3948/2011 - Pregão R$ 629.771,00IHS Informações e InsightLTDA.

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10158/2011 – Pregão R$ 1.595.000,00Seter Serviços eTerceirização de Mão-de –Obra LTDA.

2140/2011 - Pregão R$ 33.806,00Cimcorp ComércioInternacional e InformáticaS/A.

TOTAL R$ 5.636.872,76 -

Fonte: ABDI (resposta da solicitação inicial de auditoria e a da solicitação n.º02).

Das análises realizadas nos processos licitatórios referentes às modalidades de convite,pregão, concorrência, não foi evidenciada nenhuma discrepância em relação àoportunidade e a conveniência das licitações, as quais estão dispostas nos artigo 13 a 16do Regulamento de Licitação e de Contratos da ABDI - RLC, nem aos limites dasmodalidades das licitações, dispostos nos artigos 5º e 6º do RLC

2.1.4.3. Informação

No que se refere aos processos de dispensa da Entidade, ocorridos no exercício de 2011,houve uma contratação de R$ 4.406.705,65. Os processos escolhidos para análise nessamodalidade corresponderam a um valor de R$ 2.692.069,57 que representou 61,09% dototal nessa modalidade, conforme quadro a seguir. Cabe ressaltar que a amostra utilizadafoi não-probabilística, sendo levado em conta o critério da materialidade, conforme item9º do anexo III da DN TCU nº 117, de 19 de outubro de 2011.

N.º do processo –modalidade

Valor contratado (R$) Contratada

11102/2010 – Dispensa R$ 2.000.617,50

Fundação Instituto dePesquisas Econômicas eAdm. E Cont. de MinasGerais - IPEAD

12022/2010 – Dispensa R$ 691.452,07

AP – AssessoriaPatrimonial e ImobiliáriaLTDA.

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TOTAL R$ 2.692.069,57-

Fonte: ABDI (resposta da solicitação inicial de auditoria e a da solicitação n.º02).

Das análises realizadas nos processos licitatórios não evidenciamos nenhuma discrepânciaem relação as razões da dispensa abordadas no artigo 9º do Regulamento de Licitação e deContratos da ABDI.

3. COMPETITIVIDADE SETORIAL - ABDI

3.1. Subárea - ATIVID ESTRATÉG SETORES INDUSTR SELECIONADOS

3.1.1. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

3.1.1.1. Informação

Resultados quantitativos e qualitativos da gestão

A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI foi instituída pelo Decreto nº5352, de 24/01/2005, com a missão de promover a execução da política dedesenvolvimento industrial, em consonância com as políticas de comércio exterior e deciência e tecnologia.

Em seu Relatório de Gestão, a Unidade apresentou como sua competência a articulaçãopolítico-institucional entre setor público e privado, e a execução e apoio a projetos quecontribuam para o alcance das metas estabelecidas pela política de desenvolvimentoindustrial, em especial por meio de parcerias com instituições representativas dos setoresprodutivos, universidades, centros tecnológicos, institutos de pesquisa e demaisinstituições relacionadas à pesquisa e desenvolvimento.

São objetivos estratégicos da ABDI a contribuição na elaboração, execução,monitoramento e avaliação do desempenho da política de desenvolvimento industrial,buscando o fortalecimento das cadeias produtivas, a inserção internacional e a inovaçãonas empresas; a disseminação e apoio a implementação regional da política dedesenvolvimento industrial, contribuindo para fortalecer Arranjos Produtivos Locais e aestrutura produtiva regional; o apoio na implementação transversal e setorial da políticade desenvolvimento industrial no país por meio de instrumentos de modernização e depesquisa, desenvolvimento e inovação -PD&I; e a busca na excelência na gestão daABDI.

Como estratégia de atuação diante de suas responsabilidades institucionais, a Agênciapromove a política industrial brasileira operacionalizando seu monitoramento e avaliação,contribuindo com a construção das agendas setoriais e sistêmicas por meio de apoio

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técnico, sistemático e presencial nas instâncias de articulação público-privadas. Nessemesmo sentido, oferece estudos conjunturais, estratégicos e tecnológicos para diferentessetores da indústria.

O referido Decreto que instituiu a ABDI previu em seu art. 10 a necessidade de se firmar contrato de gestão com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e ComércioExterior-MDIC para execução de suas finalidades.

O Contrato de Gestão da ABDI junto ao MDIC foi firmado em 2009, com vigência de01/07/2009 a 31/12/2013. Esse Contrato prevê que a ABDI deve apresentar ao MDIC seuplano de ação anual referente ao programa de trabalho para o exercício seguinte. Para oexercício de 2011, a ABDI apresentou seu Plano de Ação, contendo as metas, para o anosubsequente, para os programas finalísticos.

Está previsto no anexo VI do Contrato de Gestão, com vistas a aferir o atingimento dasmetas, o Índice Geral de Desempenho-IGD. A avaliação das metas é apuradaindividualmente, considerando a proporção de cumprimento de cada meta em relação aopeso relativo à sua importância. Esse IGD tem como parâmetro estabelecido no Contratode Gestão o valor entre 8,0 e 10,0, para concluir se as metas foram atingidas conformecompromissadas. Para o exercício de 2011, a ABDI informou em seu Relatório de Gestãoque obteve um índice de 9,93.

A Agência procedeu uma avaliação da eficiência na aplicação de seus recursos, por meiodo cálculo Índice de Eficiência na Aplicação dos Recursos do Exercício – IEARE,previsto no Contrato de Gestão. Esse índice é apurado dividindo-se o IGD pelo percentualde execução orçamentária (87,1%), para o exercício de 2011 obteve-se o valor de 11,40.Para valores do IEARE superiores a 10,0, o Contrato de Gestão define como “Recursosaplicados de modo altamente eficiente”.

No que tange à avaliação dos resultados da ABDI no exercício de 2011, a Comissão deAcompanhamento e Avaliação-CAA do Contrato de Gestão entendeu que a ABDI atingiuos resultados esperados no ano de 2011 e se manifestou quanto ao cumprimento doContrato de Gestão, posição que foi ratificada pelo Secretário-Executivo substituto doMDIC.

Dessa forma, com base nas informações prestadas pelo gestor em seu Relatório de Gestão,observa-se que houve um atendimento quanto aos critérios de eficácia e eficiência nocumprimento das metas planejadas.

3.1.1.2. Informação

Avalição dos Indicadores

Em seu Relatório de Gestão para o exercício de 2011, a ABDI apresentou comoindicadores institucionais: o Índice Geral Desempenho – IGD e o Índice de Eficiência naAplicação dos Recursos do Exercício – IEARE, já citados anteriormente. Esses índices eindicadores representam a situação que a Unidade pretende medir; permitem umaformação de série histórica e são de fácil obtenção e compreensão. No entanto, são

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indicadores que se atentam aos critérios de eficácia e eficiência, não contemplando umaavaliação da efetividade das ações realizadas pela ABDI.

A cláusula primeira do Contrato de Gestão prevê que esse instrumento tem por objetopactuar resultados que permitam a avaliação objetiva do desempenho da ABDI e de suaeficiência, de forma a aferir sua efetiva contribuição ao promover a execução de políticasde desenvolvimento industrial, sobretudo as que contribuam para a geração de empregoe renda. Na cláusula nona desse contrato foi estabelecido que a CAA reunir-se-á paraavaliar os resultado alcançados pela ABDI em face das metas e indicadores dedesempenho, na perspectiva de sua eficácia, de sua eficiência e da sua efetividade. Apartir da aferição do IGD e da análise das metas propostas não é possível afirmar oumensurar essa contribuição, nem avaliar quanto à efetividade dos resultados.

Acrescente-se que a ABDI definiu como diretriz nº 3 no planejamento de 2011, oseguinte:

Deverá ser inserida nos projetos a cultura de coleta e análise dos resultados para aorganização de uma avaliação da efetividade das ações da ABDI. É necessário criarcondições para avaliar o desempenho da Agência, dados os empecilhos aoestabelecimento de relações diretas de causalidade entre o trabalho exclusivo da ABDI eos benefícios para determinados clientes e para o processo de desenvolvimentoindustrial.(sem grifos no original)

Assim, diante do exposto, deve-se reconhecer uma intenção, por parte da ABDI, deaprimorar a forma de se avaliar o desempenho da entidade, apurando além da eficiência eeficácia, a efetividade das ações desenvolvidas, apesar de não ser essa, ainda, a realidadeobservada.

3.1.2. Assunto - CONVÊNIOS DE OBRAS E SERVIÇOS

3.1.2.1. Informação

No exercício de 2011, conforme consta em seu Relatório de Gestão, a entidade possuía 72convênios vigentes. Esses convênios somaram R$ 3.587.766,36 repassados no exercício.As informações prestadas no Relatório de Gestão foram validadas com o balancetecontábil da ABDI.

Desses convênios vigentes, foram selecionados os seguintes para análises:

Nº Convênio Objeto Convenente Recursos ABDI Vigência

03/2006

Promoção do desenvolvimento e consolidação da

agroindustrialização de frutas no segmento de

produção de sucos e polpas nos principais pólos

frutícolas do país

IBRAF - Instituto

Brasileiro de FrutasR$ 595.670,06

07/06/2006

a

05/04/2010

012/2009 Patrocínio para a realização dos eventos: 7ªMBC - Movimento Brasil

R$ 600.000,00 27/07/2009

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Congresso Internacional Brasil Competitivo a serrealizado em 28 de junho de 2009;

2ª Seminário Nacional Micro e Pequenas

Empresas no Brasil a ser realizado em março de

2010;

7º Reconhecimento e Premiação Nacional às

Micro e Pequenas Empresa a ser realizado em

março de 2010; e 8º Congresso Internacional

Brasil Competitivo a ser realizado em 20 de julho

de 2010, em Brasília – DF.

Competitivo

a

26/09/2010

024/2009

Concretização de ações pela CNI, visando à

realização de Workshop de integração,

alinhamento e difusão de conhecimento sobre

Sistemas Regionais de Inovação no Brasil.

Confederação Nacional da

Industrial CNIR$ 720.000,00

18/12/2009

a

17/12/2012

052/2009

(nº contrato

do

SEBRAE)

Programa de Desenvolvimento Setorial de HPPC:

Dar prosseguimento ao PDS Cosméticos fase I

ampliando o escopo, com ações novas e

complementares nos núcleos regionais já

constituídos e ampliando o número de núcleos,

possibilitando maior e melhor informação,

capacitação, formação técnica do setor de HPPC

nos Estados.

ABIHPEC - Associação

Brasileira das Indústrias

de Higiene Pessoal,

Perfumaria e Cosméticos

e SEBRAE

R$ 958.024,70

03/12/2009

a

02/12/2011

013/2011

Visa à continuidade, expansão e melhoria das

atuais atividades do catálogo eletrônico de

fornecedores brasileiros qualificados, com ênfase

em fornecedores de NAVIPEÇAS, Catálogo

Navipeças, para atender às necessidades dos

empreendimentos da indústria naval, visando

contribuir para o fortalecimento da cadeia

produtiva, elevando o conteúdo nacional desta

indústria.

ONIP - Organização

Nacional da Indústria do

Petróleo (executora) e o

SINAVAL - Sindicato

Nacional da Indústria da

Construção e Reparação

Naval Offshore

(interveniente).

R$ 579.228,90

19/07/2011

a

18/01/2013

Fonte: Elaborado pela equipe de auditoria

A Agência informou em seu Relatório de Gestão que não há prestação de contaspendentes de serem apresentadas pelos agentes recebedores dos recursos públicos. Comvistas a testar essa informação, foram analisadas as datas de entrega das prestações decontas finais, pelos convenentes, dos convênios supracitados.

Os convênios de n°24/2009 e n°13/2011 encontravam-se vigentes, o que não permitiuavaliar quanto às prestações de contas finais. Quanto aos outros três convênios, comvigências encerradas, o 052/2009 e o 012/2009 tiveram as prestações entregues dentro doprazo; já o convênio de n° 03/2006 encerrou em abril/2010 e teve sua prestação de contasapresentada pelo convenente, com atraso, em julho/2010. Acrescente-se ainda, conformeinformou o gestor, o convenente só entregou o último relatório no final do exercício de2010, a partir do qual foi possível realizar os parecer técnico, e consequente análise da

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prestação de contas pela ABDI. Nessa situação, ressalta-se que a ABDI deveria teravaliado a possibilidade de notificação do convenente para que apresentasse o relatório noprazo, ou a possibilidade de realizar um termo aditivo com prorrogação de prazo, para queatividades do convênio não fossem realizadas sem a vigência do termo.

Considerando que o Relatório de Gestão da Entidade informa não haver entrega deprestação de contas pendentes, salvo o convênio nº 09/2007, que está sob ação judicial, eque das análises procedidas foi possível confirmar essa informação, conclui-se que asmedidas adotadas pela unidade encontram-se razoáveis de forma a garantir a entrega dasprestações de contas pelos convenentes.

No que tange à situação do tratamento das contas prestadas à ABDI, a unidade informouem seu Relatório de Gestão que nos exercícios de 2009 e 2010 não existem prestação decontas pendentes de análise, e que 10 não analisadas de 2011 ainda estariam dentro doprazo. Com fins de se testar essa informação, foram realizadas análises no âmbito dos trêsconvênios supracitados, que se encontravam com vigência encerrada. O que se podeobservar é que, sem adentrar ao mérito dos documentos, todos os três possuíam tanto ospareceres técnicos, quanto os relatórios da coordenação de auditoria atestando asprestações de contas finais.

Assim, considerando as informações acima e o normativo da Entidade, que veda acelebração de novos convênios com a pessoa jurídica inadimplente em relação àsprestações de contas e à execução das ações, considera-se que o tratamento dispensadopela ABDI em relação às contas prestadas pelos convenentes encontra-se adequado.

Quanto à estrutura de controles da Unidade, no sentido de garantir o alcance dos objetivosdefinidos nos convênios e a realização de fiscalizações da execução do objeto, foiobservado que os normativos da ABDI que tratam sobre convênios estipulam que aaprovação da prestação de contas dependerá da certificação da execução das ações pelaÁrea Técnica, bem como da aprovação dos demonstrativos financeiros pela Coordenaçãode Auditoria. Para avaliar esse acompanhamento desenvolvido pela ABDI, foramselecionados os convênios de nº 03/2006, 052/2009 e 012/2009. Verificou-se, semadentrar ao mérito dos documentos, que todos possuíam os relatórios finais, emitidospelas áreas técnicas e de auditoria. Com relação aos controles das análises das prestaçõesde contas, foi observado que a Coordenação de Auditoria possui um acompanhamento,realizado em planilhas eletrônicas, do andamento dos convênios vigentes. Cabe ressaltarque até o momento era de competência da Coordenação de Auditoria a aprovação dosdemonstrativos financeiros apresentados nas prestações de contas parciais e finais. Esseprocesso de trabalho, que não atender as melhores práticas de auditoria, foi reconhecidopela ABDI como sujeito a aprimoramentos. Nesse sentido, a Agência providenciou asegregação das áreas responsáveis pela atividade de prestação de contas e de auditoria.

Dessa forma, pode-se concluir que existe uma estrutura de controles na ABDI paraanalisar as prestações de contas, realizar fiscalizações e garantir o alcance dos objetivosdefinidos nos convênios. Todavia, da análise dos convênios supracitados foramidentificadas fragilidades nesses controles, mais especificamente no Convênio nº012/2009, que estão relatadas no item 3.1.2.2 constante deste Relatório.

Em relação à existência de transferências em que houve omissão no dever de prestarcontas, ou que foram analisadas pela ABDI, mas não existiu comprovação da aplicaçãodos recursos conforme previsto, a Agência informou em seu Relatório de Gestão aexistência do convênio 09/2007. Segundo informação do gestor, esse convênio foifirmado com a A&K Editora, no valor de R$ 100.000,00, para o apoio à realização doevento ENERBIO – Feira Internacional de Agroenergia, Biocombustíveis e EnergiasRenováveis, em Brasília – DF. Acrescenta ainda que a execução teria ocorrido, mas sem a

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devida prestação de contas dos recursos ocorridos. Após as tratativas administrativas natentativa de receber a prestação de contas e sem a obtenção de êxito, a ABDI ingressoucom ação judicial de cobrança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,cujo processo obteve o número de 2008.01.1.076561-6.

3.1.2.2. Constatação

Fragilidades no acompanhamento do Convênio nº 012/2009

Em 27 de julho de 2009, a ABDI assinou o Convênio nº 012/2009 com a associação civilde direito privado, sem fins lucrativos, de interesse público, Movimento BrasilCompetitivo – MBC, CNPJ 00.731.979/0001-78. O referido convênio tinha por objetoapoiar as ações, subsidiária e secundariamente, da patrocinada, na realização dosseguintes eventos:

a) 7º Congresso Internacional Brasil Competitivo;

b) 2º Seminário Nacional Micro e Pequenas Empresas Brasil;

c) 7º Reconhecimento e Premiação Nacional às Micro e Pequenas Empresas;

d) 8º Congresso Internacional Brasil Competitivo.

Para esse convênio foram reservados como recursos financeiros a serem destinados pelaAgência o montante de R$ 600.000,00, dividido em três parcelas, sendo: 1ª R$150.000,00 – julho de 2009; 2ª R$ 300.000,00 – março de 2010 e 3ª R$ 150.000,00 –julho de 2010.

A cláusula segunda do Termo de Convênio, firmado entre as partes, assinala comoobrigação da ABDI a verificação da exata aplicação dos recursos e a respectiva avaliaçãodos resultados através da equipe de cerimonial da Agência. Nessa mesma cláusula, constacomo obrigação da convenente a promoção de licitações necessárias para a consecução doobjeto do convênio, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos daABDI, salvo se dispuser de regulamento próprio que observe os princípios básicos de talinstituto.

Em análise ao processo referente ao Convênio foram identificadas fragilidades nosprocedimentos licitatórios e de contratação realizados pelo convenente, que não foramdevidamente acompanhados e corrigidos pela ABDI, conforme descrito a seguir.

Para os eventos 8º Congresso Internacional Brasil Competitivo (26 e 27/07/2010 – SãoPaulo) e 7º Reconhecimento e Premiação Nacional às Micro e Pequenas Empresas e 2ºSeminário Nacional Micro e Pequenas Empresas Brasil (23/03/2010 – Brasília) o MBCcontratou o local para realização dos eventos por meio de dispensa de licitação.

Na contratação para os eventos realizados na capital federal a área técnica do MBCafirmou que para a realização dos eventos era necessário um salão grande, com espaçopara montagem de palco e realização de coquetel para 500 pessoas, além de sala para 250

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pessoas realizarem capacitação. Essa área técnica afirmou, ainda, que “tendo em vista ascaracterísticas apresentadas, só há dois lugares em Brasília capazes de comportá-lo: ocentro de convenções Brasil 21, da Empresa Patrimonial, e o Brasília Alvorada Hotel.”Essa justificativa foi analisada pela Coordenadoria Jurídica da entidade, a qual opinoupela possibilidade de contratação direta, sendo, a posteriori, aprovada pela Diretoria, pormeio do Presidente.

O que se constatou da análise dessa documentação foi que a convenente, em suajustificativa, não demonstrou suficientemente a inviabilidade de competição entreeventuais licitantes. A área técnica informou sobre as duas empresas capazes de atender ademanda, mas não avaliou a possibilidade de outros hotéis ou centros de eventosrealizarem tais eventos, demonstrando, ao menos, suas tentativas em orçar o serviço comoutras empresas. Esse procedimento diverge com o próprio Regulamento do MBC, o qualdispõe em seu art. 10 que as situações de inexigibilidade sejam devidamente justificadas.

Além desse fato observado no processo de contratação direta, foram constatadasfragilidades nos processos licitatórios dos pregões n° 02/2009 e n° 03/2010 realizadospelo MBC, que possuíam por objeto a contratação de empresa especializada paraprestação de serviços de promoção organização e coordenação de eventos e feiras a seremrealizados pelo MBC. Ambos os pregões tiveram uma única e mesma empresaapresentando proposta, sendo que no primeiro o valor foi de R$ 545.597,74 e no últimoR$ 288.682,00

Nesses pregões foram estabelecidas exigências editalícias para a qualificação técnica dasempresas licitantes consideradas restritivas, a saber.

No inciso “a” do item 10.4 de ambos editais, o MBC exigiu a comprovação de “nomínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas dedireito público e 05 (cinco) atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoasjurídicas de direito privado”.

Os recursos envolvidos nessas licitações são de origem pública, e conforme o própriodespacho da diretoria do MBC , de 01/04/2009, ao aplicar recursos públicos, deveobservar os princípios da Administração Pública para contratação.

Com a exigência de apresentação de certificados de pessoas de direito público e depessoas de direito privado deixou-se de assegurar a igualdade de condições entre oslicitantes, devido à imposição de exigências de qualificação técnica que exorbitam oscritérios necessários para garantir a execução do objeto a ser contratado. Isso significa queuma empresa a qual só tenha executado serviços similares com entes de direito públicoserá considerada incapaz para realização desse objeto. O inverso também adesqualificaria.

Cabe ressaltar que a Lei de Licitações e Contratos, aplicada à Administração PúblicaFederal, estabelece, em seu §1º do inciso IV do art. 30, que a comprovação de aptidão, nocaso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos porpessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidadesprofissionais competentes. Acrescente-se, ainda, que segundo Marçal Justen Filho(Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos – 14ª edição) essa “regradestinou-se afastar a praxe anterior, consistente em autorizar apenas atestados fornecidospela própria Administração Pública”.

No inciso “b”, ambos os editais exigiam que fosse comprovado que a empresa tivesserealizado nos últimos 24 meses, cinco ou mais eventos para públicos no mínimo de 500(quinhentas) pessoas; e três ou mais eventos internacionais.

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A definição de uma quantidade mínima de eventos que a empresa deveria conter em seuportfólio extrapola a objetividade da exigência. Não há como correlacionar a capacidadetécnica em executar o objeto com a quantidade de vezes em que esse foi realizado em umperíodo, sem prejuízo ao princípio da isonomia que deve ser estabelecida entre oslicitantes. Não é possível afirmar que um contrato firmado com empresa que tenharealizado cinco eventos nos últimos 24 meses seja mais vantajoso do que com umaempresa que teve três, salvo em situações específicas que deveriam ser justificadas noprocesso.

Nesse mesmo sentido é jurisprudência no TCU de que (Jurisprudência Sistematizada –TCU):

É vedada a imposição de limites ou de quantidade certa de atestados oucertidões para fins de comprovação de qualificação técnica, salvo se anatureza da obra ou do serviço assim o exigir, devendo, nesse caso, apertinência e a necessidade estarem justificadas em estudos técnicos nosautos do processo. (sem grifos no original)

No inciso “c” é colocado como exigência currículo resumido dos profissionais técnicosresponsáveis pelos eventos e que atenderão ao MBC, bem como a comprovação dovínculo empregatício ou societário. Esses profissionais deveriam, ainda, ter experiênciamédia de no mínimo de cinco anos, sendo que o supervisor, no mínimo de 10 anos.

A exigência de profissionais técnicos com vínculo empregatício ou societário, durante afase licitatória, representa uma restrição à competitividade, na medida em que impede acontratação de empresas que não possuam esses vínculos com tais profissionais à épocada licitação. Tal exigência impõe um ônus desnecessário às empresas, ao passo queseriam obrigadas a manter empregados, muitas vezes, desnecessários às suas atividadesoperacionais.

Nesse mesmo sentido encontra-se a jurisprudência do Tribunal de Contas da União-TCUque assim dispôs no Acórdão 103/2009 - Plenário:

Abstenha-se de exigir que a comprovação de vinculo trabalhista entre oprofissional e a empresa se dê exclusivamente por meio relaçãoempregatícia (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou societária,e passe a admitir que tal comprovação possa ser feita mediante contratode prestação de serviços, regido pela legislação civil comum, conformeproposto no art. 30, § 1o, inciso I, da Lei n° 8.666/1993,

Outro aspecto considerado como restritivo é a exigência de tempo de experiência dosprofissionais. Esse lapso temporal estabelecido como cinco anos ou dez anosdemonstra-se prescindível para a fase de licitação e restritivo à competição. Na medidaem que essas exigências são definidas como critérios para habilitação técnica da empresa,impossibilita que empresas sem vínculos com esses profissionais à época da licitaçãopudessem ser contratadas.

Nesse sentido dispõe o seguinte julgado do Tribunal de Contas da União – TCU em seuAcórdão TCU nº 727/2012-Plenário:

9.3 determinar ao Sebrae/DN que, em caso de seguimento daConcorrência 2/2012, altere a alínea “a” do item 7.1.3 do respectivoedital, de modo a excluir as exigências relativas ao número de anos de

experiência dos profissionais que comporão a equipe responsável pelos

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serviços, estabelecendo requisitos para cada categoria profissional,

como condição apenas de contratação, e comunique ao TCU do que viera ser decidido em 15 (quinze) dias. (sem grifos no original)

Por fim, o inciso “d” estabeleceu que deveria ser comprovado pela empresa licitante suaatuação “no ramo de eventos há no mínimo dez anos” . Da análise desse critérioestabelecido, vislumbra-se que a licitante deveria apresentar um atestado comprovandoque realizou evento há dez anos, caso contrário não poderia ser habilitada.

Não é objetivamente possível afirmar que o tempo de atuação da proponente no mercadoestá relacionado com sua capacidade técnica e o seu desempenho atual no mercado. Aindicação do tempo de 10 anos de forma aleatória, sem uma justificativa objetiva querespalde essa escolha, e sem relação com o objeto, restringe o caráter competitivo docertame, sem garantir que será escolhida a licitante mais apta.

Diante de todo o exposto, identificaram-se fragilidades nos procedimentos de contrataçãorealizados pelo convenente, no âmbito de convênio celebrado com a ABDI. Essas falhas,em síntese, estão relacionadas à demonstração insuficiente de inviabilidade de competiçãolicitatória (contratação de eventos em Brasília), bem como a utilização de critériosrestritivos em edital de licitação. Considerando o papel da ABDI, como convenente nesseprocesso e o disposto no Termo de Convênio assinado pelas partes, que define comoobrigação da Agência “orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos conveniados,cabendo-lhe acompanhar as atividades a serem executadas, verificando a exata aplicaçãodos recursos...”, entendemos que o acompanhamento realizado pela Agência, sobre asações desenvolvidas pelo convenente durante a execução do convênio, foi insuficiente.

Causa:

Atos do convenente em procedimentos licitatórios no âmbito do Convênio nº 012/2009que não garantiram a isonomia entre os licitantes e restringiram a competitividade, nãosendo acompanhados satisfatoriamente pela ABDI, de forma a evitá-los ou mitigá-los.

Manifestação da Unidade Examinada:

Do encaminhamento dos fatos apresentados acima para a ABDI, a Agência manifestou:

Quanto à contratação de espaço para realização de eventos

A ABDI informou que “os locais para realização de eventos de grande porte são limitadose os agendamentos exigem prévia pesquisa quanto à disponibilidade de datas no mercado.Ademais, para as reservas é solicitado pagamento antecipado, prática essa que não secoaduna com as normas da ABDI”.

Acrescentou que “a locação desses espaços, em geral, é feita sem licitação, pois há que secompatibilizar as seguintes premissas: condições adequadas (considerando segurança,conforto, localização, infraestrutura física e demais aspectos relevantes para boaconsecução do evento), disponibilidade de data e vantajosidade do preço e condições depagamento”.

Ressaltou, ainda, que “as contratações do MBC foram precedidas de pesquisa paraidentificar os locais adequados disponíveis e verificar a razoabilidade dos preços”.

Quanto aos critérios de contratação de empresa de eventos por meio dos pregões do

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MBC nºs 02/2009 e 03/2010:

A Agência informou que o objeto do convênio envolvia a realização de quatro eventos degrande porte, impondo-se uma realização impecável. Citou que o TCU prevê a“possibilidade de elevação do nível de exigência de capacidade técnica quando acircunstância assim o exigir”.

Destacou que “os preços praticados contratados foram comparados com os pagos pelaABDI e considerados compatíveis com os praticados no mercado; que os eventos foramrealizados de forma adequada, tendo sido disponibilizada infraestrutura com qualidadenecessária para garantir que os eventos internacionais ocorressem sem qualquer máculapara o País anfitrião”.

Acrescentou que considerou “regular a prestação de contas do Convênio nº 012/2009,tomando por base os documentos apresentados pelo MBC, levando-se em consideração ospareceres da Coordenação Jurídica daquela instituição, que opinaram, com base noRegulamento de Compras do MBC, favoravelmente e sem ressalvas pela legalidade dascontratações realizadas”.

Análise do Controle Interno:

Quanto à contratação de espaço para realização de eventos

A ABDI justificou que locais para realização de eventos de grande porte são limitados eque existem condições necessárias que fazem com que a locação desses espaços sejarealizada sem licitação.

A utilização de contratação direta, por inexigibilidade, deve ser utilizada em caso deinviabilidade de licitação, devendo ser circunstanciadamente justificada.

No caso em questão, a Agência informou que condições como, por exemplo, segurança,conforto, localização, infraestrutura física, disponibilidade de data, preço e condições depagamento são critérios que devem ser compatibilizados para a seleção do local derealização do evento, o que levaria a uma contratação direta. Na contratação diretarealizada pelo convenente no âmbito do convênio celebrado com a ABDI, foi elaboradajustificativa da área técnica do MBC, com parecer jurídico da entidade e aprovação de suadiretoria. Todavia, nessa justificativa não são tangenciados esses critérios apresentadospela ABDI. A área técnica do MBC se restringiu a informar que “para realização doevento, necessita-se de salão grande, com espaço para montagem de palco diferenciado eambiente para realização de coquetel com 500 pessoas. Além de sala para 250 pessoas,para realização de capacitação diurna”.

A justificativa pautada no critério objetivo de capacidade de 500 pessoas para realizaçãode coquetel e de 250 pessoas para capacitação, não definiu, objetivamente, outraspremissas necessárias para locação do espaço. Considerando esses requisitos, foi possívellocalizar em sítios eletrônicos de hotéis em Brasília outras opções que poderiam atender àdemanda.

O parecer jurídico do MBC informou que não haveria possibilidade de abertura deprocesso de seleção amplo, uma vez que só existiriam dois fornecedores aptos. A áreatécnica indicou duas empresas capazes de realizarem o evento, todavia não demonstrou ainviabilidade de realização por outros empreendimentos.

Por se tratar de gestão de recursos públicos, no montante de R$ 75.359,00, que exige um

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tratamento transparente, era de se esperar que fosse realizada uma pesquisa ampla emdiversos estabelecimentos potenciais, com vistas a verificar aqueles com capacidade deatendimento dos requisitos necessários ao evento, devendo constar do processo paraprestação de contas os motivos pela rejeição de alguns locais e as razões para definição doescolhido.

Diante do exposto, é possível observar que os procedimentos adotados pelo MBC nãoforam suficientes para conferir a segurança necessária ao gestor da ABDI do referidoconvênio de que o objeto contratado com os recursos da Agência foi o mais vantajoso. AABDI deveria ter intervisto no processo para que a entidade convenente apresentasse maiselementos comprobatórios da opção eleita ou até mesmo alterasse sua escolha.

Quanto aos critérios de contratação de empresa de eventos por meio dos pregões doMBC nºs 02/2009 e 03/2010:

No que tange às exigências editalícias dos pregões n° 02/2009 e 03/2010 realizados peloconvenente para contratação de empresa para realização de eventos, a ABDI justificouexistir a possibilidade de se elevar o “nível de exigência de capacidade técnica quando acircunstância assim o exigir”.

Os requisitos definidos para habilitação técnica variam a cada licitação, uma vez quedevem comprovar a aptidão do futuro contratado para cumprir as atividades licitadas, noentanto devem guardar proporção com as características do objeto licitado, como asquantidades demandadas e os prazos de atendimento. As exigências devem ser objetivas ede natureza técnica, devendo constar do processo as justificativas para a definição doscritérios.

Nesse sentido o TCU assim dispõe em seu Acórdão 5611/2009 - Segunda Câmara:

Faça constar dos autos do processo licitatório a demonstração, de formainequívoca, expressa e pública, de que os parâmetros estipulados noedital (exigência de qualificação técnica) foram fixados segundo razõestécnicas e são adequados e pertinentes ao objeto licitado, emconsonância com o art. 30, inciso II e § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666, de1993.

A exigência disposta no inciso “a” do item 10.4 ultrapassa a questão de elevar o nível deexigência, uma vez que não existe previsão legal para a exigência e a própria doutrinarechaça o uso desse procedimento.

O critério disposto no inciso “b” exige a comprovação de realização de cinco ou maiseventos para públicos no mínimo de 500 (quinhentas) pessoas; e três ou mais eventosinternacionais. O requisito se demonstra desproporcional, já que no caso do Pregão nº03/2010 o objeto era a realização de 01 evento (8º Congresso Internacional BrasilCompetitivo) e no Pregão nº 02/2009 a realização de 02 eventos, sendo um nacional e uminternacional (3º Congresso da Rede Brasileira de Tecnologia de Biodiesel e 7º CongressoInternacional Brasil Competitivo). As exigências para habilitação técnica dispostas noedital licitatório devem ser compatíveis com o objeto a ser contratado, dessa forma, exigirque a empresa licitante tenha realizado um número maior de eventos do que o quantitativoa ser contratado fere o princípio da isonomia entre os participantes.

O TCU já decidiu nesse sentido quando exarou o Acórdão 265/2010 - Plenário:

Abstenha-se de incluir, nos editais de seus processos licitatórios, critériode habilitação que possa elidir o principio da igualdade entre os

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licitantes, exigindo, especificamente no caso de qualificação técnica, a

comprovação de atividade compatível em quantidade com a realidade

do objeto da licitação, em atenção aos arts. 3º, § 1º, inciso I, 30, incisoII, e 44, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e aos princípios da prudência,proporcionalidade e razoabilidade. (sem grifos no original)

Quanto aos incisos “c” e “d” também se demonstraram desarrazoados devido falta deobjetividade no estabelecimento de tempo de experiência tanto para os profissionais,quanto para a empresa. Além disso, a exigência de vínculo empregatício de profissionaisconfere à empresa licitante um custo permanente desnecessário, uma vez que acomprovação desses profissionais pode ocorrer no momento da contratação.

A Corte de Contas em seu Acórdão 80/2010 - Plenário (Sumário) dispôs:

Nos termos da jurisprudência do TCU, é irregular a exigência de que osprofissionais com certificações requeridas possuam vinculo empregatíciocom a licitante.

A existência de critérios desproporcionais, que ultrapassam o necessário para garantir umaexecução efetiva do objeto licitado, restringe a participação de empresas que já realizarameventos similares aos que serão contratados (tendo condições de realizar o objeto), mas,por outro lado, não conseguem comprovar as exigências desarrazoadas. Procedimentosassim possibilitam situações como as vislumbradas nos Pregões nº 02/2009 e 03/2010, emque apenas uma empresa apareceu para oferecer proposta.

Sobre os preços praticados, assunto comentado pela ABDI em sua manifestação, a praxeobservada, nos demais convênios analisados e inclusive nesse em questão, por essa equipede auditoria é a avaliação pela Agência dos custos apresentados pelos convenentes, ematendimento ao disposto em seu normativo de convênios. No entanto, da leitura doprocesso do Convênio com o MBC, mais especificamente do Parecer Técnico 33/2009, oGerente Administrativo Financeiro, em comparação dos valores do Pregão 02/2009 comos do contrato de eventos vigente na ABDI, constatou que a maioria daqueles era superioraos desse, sendo que em alguns casos não foi possível comparar. O Gerente sugeriu quefosse estabelecida cláusula no convênio exigindo que, antes da liberação das parcelasseguintes, a conveniada apresentasse planilha de custos, para a manifestação da áreatécnica solicitante sobre a compatibilidade dos mesmos. A entidade justificou que “ospreços contratados foram comparados com os pagos pela ABDI e consideradoscompatíveis com os praticados no mercado”. O que se observou, da análise do processo,foi que as liberações dos recursos foram precedidas de documento assinado pela áreasolicitante e pela diretoria, manifestando acordo quanto à compatibilidade dos preçosapresentados pelo convenente, no entanto não havia análise comparativa com os valorespraticados no contrato com a ABDI ou com qualquer outro de mercado, que evidenciasseque os preços estavam razoáveis.

A Agência acrescentou que os eventos foram realizados de forma adequada, com aqualidade necessária para garantir que os eventos internacionais transcorressem semqualquer mácula ao país anfitrião. Ocorre que a execução do objeto contratado era umaobrigação da empresa vencedora e, apesar da realização ter sido satisfatória, ela por si sónão garante que ocorreu da forma mais vantajosa, exigida para a utilização de recursospúblicos.

A prestação de contas do convênio foi considerada regular pela ABDI, com base nadocumentação apresentada pelo MBC, considerando os pareceres jurídicos desseconvenente. A Agência se respaldou nos atos praticados pela Entidade convenente e nãoquestionou sobre os procedimentos adotados, não exercendo, por completo, seus poderes

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para desempenhar sua função fiscalizadora do convênio, no que tange especificamente: àcontratação direta, exigindo a comprovação da inviabilidade de concorrência; aoscritérios restritivos utilizados pela convenente, em seus editais, para habilitação técnica de empresa de eventos, o que resultou, por duas vezes, em uma única empresa apta aapresentar proposta; e à avaliação da compatibilidade dos custos a cada liberação dasparcelas no decorrer da execução do convênio.

Não obstante o dever da ABDI em acompanhar o Convênio, isso não exime aresponsabilidade do convenente sobre seus atos na execução do convênio. O MovimentoBrasil Competitivo infringiu a alínea ‘g’ do inciso II da Cláusula Segunda do termo deconvênio firmado entre as partes, a saber:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

(...)

II – São obrigações da PATROCINADA, observando-se as disposiçõesdo Regulamento de Convênios da ABDI:

(...)

g) promover as licitações necessárias para a consecução do objeto dopresente convênio, de conformidade com o Regulamento de Licitações eContratos desta Agência, salvo se dispuser de Regulamento próprio,observados os Princípios básicos norteados de tal instituto;

As exigências de habilitação técnica dispostas pelo MBC em seus editais infringiram odisposto no art. 2º do Regulamento de Licitações do próprio MBC, na medida em que nãogarantiram a igualdade entre os licitantes e nem o caráter competitivo dos certames, quetiveram a mesma e única empresa comparecendo para ofertar proposta.

Seção I

Princípios e Regras Gerais

(...)

Art 2º - A seleção das propostas observará os princípios básicos dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade,eficiência, igualdade, probidade, vinculação ao instrumentoconvocatório e julgamento objetivo, inadmitindo-se critérios que

frustrem seu caráter competitivo. (original sem grifo).

O termo do convênio prevê, em sua alínea ‘iii’ do parágrafo primeiro da cláusula décimaprimeira, que é motivo para sua rescisão irregularidade da PATROCINADA nocumprimento das obrigações e contrapartidas assumidas. Além disso, o parágrafoseguinte estabelece que ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas no parágrafoprimeiro, ficará vedada a celebração de novos convênios com a PATROCINADA esuspenso o repasse de recursos a qualquer título, sem prejuízo de adoção de medidaslegais cabíveis pela ABDI.

Diante do exposto, denota-se que os atos supracitados, praticados pelo convenente nosprocedimentos licitatórios no âmbito do Convênio nº 012/2009, não garantiram aisonomia entre os licitantes e restringiram o caráter competitivo, não sendo oacompanhamento realizado pela ABDI suficiente para mitigar ou eliminar essas falhas.

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Recomendações:

Recomendação 1:

Que a ABDI reabra e reanalise, considerando os fatos apontados nessa constatação, aprestação de contas do Convênio nº 012/2009 firmado com o MBC.

Recomendação 2:

Que a ABDI aplique as medidas punitivas, ao convenente MBC, previstas no termo deconvênio n° 012/2009.

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