343o de Pessoal do Estado do Amazonas) - Polícia Civil do ... · § 3.º- A descrição dos cargos...

35
LEI N.º 2.875, DE 25 DE MARÇO DE 2.004. INSTITUI o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas. (TEXTO CONSOLIDADO, na forma do artigo 3.° da Lei n.º 2.987, de 25 de outubro de 2005, em função das alterações promovidas por esse diploma legal.) O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS Art. 1.º Fica instituído, na forma do disposto nesta Lei e seus anexos, o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, destinado a prover os recursos humanos necessários ao desenvolvimento e à garantia de eficácia das atividades policiais a cargo do Estado. Art. 2.º Fundamentado na valorização profissional e na qualidade de desempenho dos policiais civis do Estado, o Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído por esta Lei objetiva organizar o sistema de cargos e carreiras da Polícia Civil, devendo ser observados na sua implantação: I - os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; II - a profissionalização e a competência no desempenho de atividades, objetivando a otimização e a eficácia dos serviços policiais; III - o compromisso dos profissionais com a missão, os objetivos, as metas e a responsabilidade social da Polícia Civil; IV - a manutenção de uma programação sistemática de capacitação, aperfeiçoamento e atualização do servidor da Polícia Civil; V - a garantia de incentivos remuneratórios mediante progressão e promoção funcionais, nos termos desta Lei. Art. 3.º- O Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil, incluídos os recursos humanos do Departamento de Polícia Técnico-Científica, este com subordinação direta ao Secretário de Estado de Segurança Pública e dirigido, com os Institutos que o integram, por Peritos, é constituído de cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, e de cargos de provimento em comissão, criados e providos na forma da Lei. § 1.º- Os vencimentos dos ocupantes de cargos de provimento efetivo são os fixados no Anexo II desta Lei, considerando-se absorvido pelos respectivos valores o abono concedido pelo Decreto nº 22.081, de 28 de agosto de 2.001. § 2.º- Sem prejuízo de outras parcelas de remuneração dispostas em lei e regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo, é assegurado aos titulares de cargos de provimento efetivo: I - a percepção dos vencimentos fixados na forma do parágrafo anterior, a contar de 1º de janeiro de 2.004; II - o recebimento, a contar da mesma data, pelos integrantes do Serviço Polícia Civil: a) da Gratificação de Exercício Policial - GEP, nos valores fixados no Anexo II desta Lei para o respectivo cargo; e b) do Auxílio-Moradia, destinado exclusivamente aos policiais civis com exercício no Interior do Estado, e da Ajuda de Custo, ambas parcelas de caráter indenizatório, auferidas na forma da lei. III - aos integrantes do Serviço Apoio Especifico a Polícia Civil a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, na forma de regulamento, com readequação de níveis aos vencimentos fixados por esta Lei. § 3.º- A descrição dos cargos de provimento efetivo e a tabela de transposição de cargos são as constantes, respectivamente, dos Anexos III e IV desta Lei, considerando- se, para efeito do disposto no parágrafo anterior, a correspondência das transposições, incluídos os servidores inativos e os pensionistas, na forma do artigo 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2.003, à Constituição da República, e aos policiais readaptados, segundo a legislação específica. § 4.º- O Secretário de Estado de Segurança Pública poderá delegar a policiais militares, devidamente habilitados em curso específico, o serviço de perícia de acidentes de trânsito. Art. 4.º- As vantagens pessoais porventura auferidas por servidores da Polícia Civil, inclusive os inativos, provenientes da gratificação pelo exercício de cargo ou função de confiança (quintos) e da gratificação por tempo de serviço (qüinqüênios), na forma da lei nº 2.531, de 16 de abril de 1.999, serão pagas nos valores atualmente percebidos, não sendo reajustadas em função dos valores fixados por esta Lei. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES GERAIS Art. 5.º- Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições: I - SERVIDOR: a pessoa legalmente investida em cargo público; II - CARGO: a designação do conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado; III - CLASSE: o conjunto de cargos de igual denominação e com iguais atribuições, deveres e responsabilidades e padrões de vencimentos; IV - CARREIRA OU SÉRIE DE CLASSES: o conjunto de classes de igual denominação, dispostas, hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade das atribuições, nível de responsabilidade e constitui a linha natural de promoção do servidor; V - AUTORIDADE POLICIAL: os titulares dos cargos de Delegado de Polícia Civil e de Comissário de Polícia Civil, dos quais constituem competência privativa a presidência de Inquérito Policial, a lavratura de Autos de Prisão em Flagrante e de Termos Circunstanciados de Ocorrência; VI - GRUPO OCUPACIONAL: compreende classes ou séries de classes que dizem respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto a natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimentos aplicados ao seu desempenho; VII - SERVIÇO: a justaposição de Grupos Ocupacionais, tendo em vista a identidade, a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades funcionais; VIII - PLANO DE CLASSIFICAÇÃO: a aglutinação de todos os Serviços e Grupos Ocupacionais que compõem as diversas atividades da Polícia Civil; IX - QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL: o conjunto de cargos, classes e séries de classes da Polícia Civil; X - FUNÇÃO: o conjunto de atribuições e responsabilidades de um cargo, ou as atividades específicas a serem desempenhadas pelo servidor quando investido em cargo público; XI - VENCIMENTO: a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei;

Transcript of 343o de Pessoal do Estado do Amazonas) - Polícia Civil do ... · § 3.º- A descrição dos cargos...

LEI N.º 2.875, DE 25 DE MARÇO DE 2.004.

INSTITUI o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Polícia Civildo Estado do Amazonas.

(TEXTO CONSOLIDADO, na forma do artigo 3.° da Lei n.º 2.987, de 25 de outub ro de 2005, em função das alterações promovidas por esse diploma legal.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS

Art. 1.º Fica instituído, na forma do disposto nesta Lei e seus anexos, o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores daPolícia Civil do Estado do Amazonas, destinado a prover os recursos humanos necessários ao desenvolvimento e à garantia de eficácia das atividades policiais a cargo do Estado.

Art. 2.º Fundamentado na valorização profissional e na qualidade de desempenho dos policiais civis do Estado, o Plano de Classificação de Cargos, Carreiras eRemuneração instituído por esta Lei objetiva organizar o sistema de cargos e carreiras da Polícia Civil, devendo ser observados na sua implantação:

I - os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

II - a profissionalização e a competência no desempenho de atividades, objetivando a otimização e a eficácia dos serviços policiais;

III - o compromisso dos profissionais com a missão, os objetivos, as metas e a responsabilidade social da Polícia Civil;

IV - a manutenção de uma programação sistemática de capacitação, aperfeiçoamento e atualização do servidor da Polícia Civil;

V - a garantia de incentivos remuneratórios mediante progressão e promoção funcionais, nos termos desta Lei.

Art. 3.º- O Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil, incluídos os recursos humanos do Departamento de Polícia Técnico-Científica, este com subordinação diretaao Secretário de Estado de Segurança Pública e dirigido, com os Institutos que o integram, por Peritos, é constituído de cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I destaLei, e de cargos de provimento em comissão, criados e providos na forma da Lei.

§ 1.º- Os vencimentos dos ocupantes de cargos de provimento efetivo são os fixados no Anexo II desta Lei, considerando-se absorvido pelos respectivos valores o abonoconcedido pelo Decreto nº 22.081, de 28 de agosto de 2.001.

§ 2.º- Sem prejuízo de outras parcelas de remuneração dispostas em lei e regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo, é assegurado aos titulares de cargos deprovimento efetivo:

I - a percepção dos vencimentos fixados na forma do parágrafo anterior, a contar de 1º de janeiro de 2.004;

II - o recebimento, a contar da mesma data, pelos integrantes do Serviço Polícia Civil:

a) da Gratificação de Exercício Policial - GEP, nos valores fixados no Anexo II desta Lei para o respectivo cargo; e

b) do Auxílio-Moradia, destinado exclusivamente aos policiais civis com exercício no Interior do Estado, e da Ajuda de Custo, ambas parcelas de caráter indenizatório,auferidas na forma da lei.

III - aos integrantes do Serviço Apoio Especifico a Polícia Civil a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, na forma de regulamento, com readequação de níveisaos vencimentos fixados por esta Lei.

§ 3.º- A descrição dos cargos de provimento efetivo e a tabela de transposição de cargos são as constantes, respectivamente, dos Anexos III e IV desta Lei, considerando-se, para efeito do disposto no parágrafo anterior, a correspondência das transposições, incluídos os servidores inativos e os pensionistas, na forma do artigo 7º da EmendaConstitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2.003, à Constituição da República, e aos policiais readaptados, segundo a legis lação específica.

§ 4.º- O Secretário de Estado de Segurança Pública poderá delegar a policiais militares, devidamente habilitados em curso específico, o serviço de perícia de acidentes detrânsito.

Art. 4.º- As vantagens pessoais porventura auferidas por servidores da Polícia Civil, inclusive os inativos, provenientes da gratificação pelo exercício de cargo ou função deconfiança (quintos) e da gratificação por tempo de serviço (qüinqüênios), na forma da lei nº 2.531, de 16 de abril de 1.999, serão pagas nos valores atualmente percebidos, nãosendo reajustadas em função dos valores fixados por esta Lei.

CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES GERAIS

Art. 5.º- Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:

I - SERVIDOR: a pessoa legalmente investida em cargo público;

II - CARGO: a designação do conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor, identificando-se pelas características de criação por lei,denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado;

III - CLASSE: o conjunto de cargos de igual denominação e com iguais atribuições, deveres e responsabilidades e padrões de vencimentos;

IV - CARREIRA OU SÉRIE DE CLASSES: o conjunto de classes de igual denominação, dispostas, hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade dasatribuições, nível de responsabilidade e constitui a linha natural de promoção do servidor;

V - AUTORIDADE POLICIAL: os titulares dos cargos de Delegado de Polícia Civil e de Comissário de Polícia Civil, dos quais constituem competência privativa apresidência de Inquérito Policial, a lavratura de Autos de Prisão em Flagrante e de Termos Circunstanciados de Ocorrência;

VI - GRUPO OCUPACIONAL: compreende classes ou séries de classes que dizem respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto a natureza dosrespectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimentos aplicados ao seu desempenho;

VII - SERVIÇO: a justaposição de Grupos Ocupacionais, tendo em vista a identidade, a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades funcionais;

VIII - PLANO DE CLASSIFICAÇÃO: a aglutinação de todos os Serviços e Grupos Ocupacionais que compõem as diversas atividades da Polícia Civil;

IX - QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL: o conjunto de cargos, classes e séries de classes da Polícia Civil;

X - FUNÇÃO: o conjunto de atribuições e responsabilidades de um cargo, ou as atividades específicas a serem desempenhadas pelo servidor quando investido em cargopúblico;

XI - VENCIMENTO: a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei;

XII - REMUNERAÇÃO: o somatório do vencimento do cargo com as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei, nestas incluídas as vantagens pessoais;

XIII - VANTAGEM PESSOAL: o valor pecuniário decorrente do direito adquirido pelo servidor com base na legislação vigente em determinada época, nominalmenteidentificado e somente reajustável mediante a aplicação dos percentuais gerais de reposição estabelecidos em Lei;

XIV - JORNADA: a atividade exercida continuadamente, num mesmo dia, com duração fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitadas ascondições e limites determinados em Lei, aplicando-se aos servidores policiais a disciplina estabelecida em ato do Delegado Geral de Polícia;

XV - EXERCÍCIO: a execução das atribuições estipuladas para os cargos, segundo as normas legais e regulamentares aplicáveis;

XVI - PROGRESSÃO FUNCIONAL: a elevação do servidor à referência imediatamente superior, na mesma classe, ou à classe imediatamente superior, dentro da mesmasérie de classes;

XVII - VACÂNCIA: tempo durante o qual um cargo permanente não está preenchido;

XVIII - LOTAÇÃO: compreende o número de servidores de cada carreira e de cargos isolados que deva ter exercício em cada unidade da estrutura organizacional da PolíciaCivil;

XIX - PROVIMENTO: o preenchimento de cargo público, na forma prevista em lei;

XX - ENQUADRAMENTO: a modificação funcional do servidor em decorrência de sua classificação no Plano, a partir da correspondência estabelecida na Tabela deTransposição de Cargos, conferindo-lhe direito ao vencimento correspondente;

XXI - QUADRO SUPLEMENTAR: o conjunto de cargos de provimento efetivo para cujos ocupantes resulte inexeqüível o enquadramento, os quais poderão ser relotados emoutros setores do Poder Executivo, para enquadramento em Planos específicos.

CAPÍTULO III DA CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Art. 6.º- Os cargos que compõem o Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil são dispostos em classes únicas ou séries de classes, que integram gruposocupacionais e serviços.

Art. 7.º- A descrição dos cargos de provimento efetivo, consideradas as respectivas classes e carreiras, é a estabelecida no Anexo III desta Lei, compreendendo osseguintes elementos:

I - denominação;

II - especificação de classes;

III - qualificação necessária;

IV - natureza do trabalho, importando a descrição sintética das atribuições e responsabilidades;

V - atividades típicas, compreendendo exemplos de tarefas.

§ 1.º O provimento do cargo de Perito Criminal dar-se-á respeitando-se o limite de vagas fixado no Edital do Concurso Público, que estabelecerá, ainda, a quantidade devagas por áreas, previstas no Anexo III, desta Lei, de acordo com as necessidades identificadas pela Administração.

Nota Remissiva

§ 1º do art. 7º acrescido pelo art. 1º da Lei nº 3.370/2009.

§ 2.º De acordo com o estabelecido pela Polícia Civil, o Edital poderá efetuar o agrupamento das áreas, com vistas a distribuir as vagas entre diversas especialidades."

Nota Remissiva

§ 2º do art. 7º acrescido pelo art. 1º da Lei nº 3.370/2009.

Art. 8.º- O código disposto para cada classe é que indicará a retribuição pecuniária do seu ocupante, de acordo com as tabelas de vencimentos e gratificações fixadas emLei.

CAPÍTULO IV DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 9.º- O servidor da Polícia Civil, no desempenho normal das funções de seu respectivo cargo, será remunerado segundo o disposto nesta Lei, com observância dosseguintes princípios:

I - o vencimento é o fixado em lei para o respectivo código;

II - a Gratificação de Exercício Policial - GEP;

a) constitui vantagem permanente relativa a natureza do trabalho, devida pela efetiva execução de atividades voltadas a repressão e à apuração de crimes e contravençõespenais, a ordem publica, à segurança pública e à defesa social, destinando-se, exclusivamente, aos integrantes dos grupos ocupacionais Autoridade Policial, Agente da AutoridadePolicial e Perícia;

b) é extensiva aos similares inativos e pensionistas, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2.003, à Constituição da República, eaos policiais readaptados, segundo a legislação específica;

III - somente nos casos previstos em lei o servidor da Polícia Civil que não estiver em exercício do cargo poderá perceber o vencimento, cujo direito de percepção cessarána data:

a) da exoneração do cargo;

b) da demissão, em qualquer caráter;

c) da posse em outro cargo;

d) da aposentadoria;

e) do falecimento;

f) da ocorrência de quaisquer outros casos que determinem a vacância.

IV - é considerado em efetivo exercício o servidor policial civil regularmente matriculado em curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, e como tal assegurada apercepção do vencimento e gratificações, estas quando cabíveis, desde que o curso guarde pertinência com as atividades do respectivo cargo.

CAPÍTULO V DO ENQUADRAMENTO

Art. 10 - Os atuais servidores estatutários da Policia Civil serão enquadrados nos diversos cargos do Anexo I desta Lei por ato do Chefe do Poder Executivo, decorrendo anova situação funcional:

Ato Relacionado

Decreto nº 24.572/2004

I - do cumprimento da qualificação necessária estabelecida no Anexo III, dispensada dos atuais Investigadores e Escrivães a exigência de nível superior, tão somentepara efeito da transposição e do enquadramento nos referidos cargos, conforme o disposto nesta Lei;

II - da correspondência estabelecida na Tabela de Transposição de Cargos constante do Anexo IV;

III - do tempo de serviço na classe atual, para os efeitos de classificação em cada referência da nova classe;

IV - da adoção sucessiva dos seguintes critérios de desempate, em caso de ocorrência de igualdade de condições:

a) maior tempo de serviço na classe;

b) maior tempo de serviço na série de classes;

c) maior tempo de serviço na Polícia Civil;

d) maior tempo de serviço público estadual;

e) maior tempo de serviço público;

f) mais idade.

Parágrafo único - A transposição e o enquadramento neste artigo são restritos, para os Comissários de Polícia, aos titulares dos cargos criados pela Lei nº 2.634, de 09de janeiro de 2.001.

Art. 11 - O enquadramento, resultante da aplicação dos critérios estabelecidos nesta Lei, resultará de proposta formalizada por uma Comissão especialmente constituídapelo Delegado Geral de Polícia Civil, cujo ato constitutivo definirá a metodologia a ser adotada e os instrumentos necessários à sua aplicação, assegurada a representação doSindicato dos Delegados da Polícia Civil - SINDEPOL e do Sindicato dos Policiais Civis - SINPOL na referida Comissão.

§ 1.º - Do enquadramento caberá recurso de revisão ao Governador do Estado, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do ato respectivo, com julgamento nos 15(quinze) dias posteriores ao término do prazo para sua admissão, ouvida, nesse prazo, a Comissão de Enquadramento.

§ 2.º - Os cargos remanescentes ao enquadramento passarão a compor o Quadro Suplementar da Polícia Civil, sendo extintos à medida que vagarem, assegurados aosseus titulares os direitos auferidos à data da vigência desta Lei, os quais poderão ainda integrar-se aos quadros de outros organismos do Poder Executivo, mediante relotação,atendidas as especificações e na conformidade de suas habilitações.

Art. 12 - Julgados os recursos e definida a situação de cada servidor, ato do Chefe do Poder Executivo revalidará ou retificará, total ou parcialmente, as reclassificações,especificará os cargos vagos, declarará extintos os cargos anteriormente ocupados pelos servidores reclassificados e definirá o Quadro Suplementar da Polícia Civil, na forma doartigo anterior.

Ato Relacionado

Decreto nº 24.957/2005

Art. 13 - Concluído o enquadramento, as vagas remanescentes do Quadro de Pessoal instituído por esta Lei serão preenchidas mediante progressão funcional ou porhabilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da legislação e regulamentos específicos, para as vagas das classes iniciais.

CAPÍTULO VI DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

Art. 14 - A partir do enquadramento autorizado por esta Lei, a progressão funcional dos ocupantes dos cargos constantes do Anexo I desta Lei dar-se-á sob as formasHORIZONTAL e VERTICAL, obedecidos, sempre, os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, compreendendo:

Nota Remissiva

"Caput" do art. 14 alterado pelo art. 4º da Lei nº 3.329/2008. Redação Original

Art. 14 - A partir do enquadramento autorizado por esta Lei, a progressão funcional dos ocupantes dos cargos constantesdo Anexo I desta Lei dar-se-á sob as formas HORIZONTAL e VERTICAL, obedecido, sempre, o critério de merecimento,compreendendo:

I - PROGRESSÃO HORIZONTAL - a mudança de referência dentro da mesma classe, cumprido o interstício mínimo de um ano na referência, sem depender da existênciade vaga, mas sujeita à avaliação de desempenho e à habilitação nos cursos relativos à respectiva carreira, realizados pela Escola de Governo;

II - PROGRESSÃO VERTICAL - a transferência para a referência inicial da classe imediatamente superior, existindo vaga, satisfeita a qualificação necessária e cumprido ointerstício mínimo de um ano na classe.

Art. 15 - A avaliação de desempenho para efeito de progressão horizontal far-se-á segundo parâmetros de qualidade do exercício profissional, conforme disposto emregulamento.

Parágrafo único - Ocorrendo igualdade de condições, serão adotados, sucessivamente, os critérios de desempate constantes do inciso IV, alíneas a a f, do artigo 10desta Lei.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A Lei nº 2.271, de 10 de janeiro de 1.994 - Estatuto do Policial Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 34 - O policial civil que for nomeado para o cargo comissionado em organismo não integrante do Sistema Estadual de Segurança Púb lica ficará, automaticamente, àdisposição do órgão ou entidade onde tiver exercício, em cuja folha de pagamento será incluído, sem prejuízo de todas as parcelas de sua remuneração reguladas por lei,respeitados os parâmetros legais referentes à forma de acumulação e de limite remuneratório.

§ 1.º - Ocorrendo a nomeação de que trata este artigo no curso do estágio prob atório, o respectivo prazo ficará suspenso, até o retorno do servidor ao Sistema deSegurança Púb lica.

§ 2.º - Quando a nomeação decorrer de ato de integrantes dos Poderes Federal, Estaduais e Municipais e do Ministério Público Federal e Estadual, deverá ser precedida deautorização expressa do Governador do Estado e o servidor policial civil perderá o direito à percepção da Gratificação de Exercício Policial - GEP, enquanto perdurar a disposição,aplicando-se-lhe, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

§ 3.º - Constitui responsabilidade do setor de gerenciamento de recursos humanos da Polícia Civil o absoluto controle da mobilização dos disposicionamentos de seusservidores, com a manutenção de quadro atualizado contendo o quantitativo, a nomenclatura dos cargos onde passarem a exercer suas funções, o tempo de início e de término dadisposição, bem como o número ou referência ao ato administrativo que ensejou a cessão do servidor e sua pub licação no órgão de imprensa oficial."

"Art. 183 - .........................................................................................................................

I - .......................................................................................................................................

II - ....................................................................................................................................

III - ...................................................................................................................................

IV - ...................................................................................................................................

V - Auxílio-Moradia."

"Art.185 - O policial civil terá direito à percepção de ajuda de custo, no valor correspondente a 01 (um) mês de remuneração, quando:

I - entrar em exercício no Município do Interior para o qual tenha sido designado por tempo superior a noventa dias;

II - for promovido ou removido para a Capital ou removido por necessidade do serviço para Município distinto do qual tenha atuação por período superior ao previsto no itemanterior;

III - matriculado em escola, Academia ou outros centros de aperfeiçoamento fora do Estado, após autorização governamental, por período superior a noventa dias.

Parágrafo único - Quando o exercido do cargo ao qual for designado se der por tempo inferior ao previsto neste artigo, o policial civil deverá efetuar, voluntariamente, adevolução dos valores perceb idos a título de ajuda de custo em igual prazo ou, compulsoriamente, será deduzido de sua remuneração mensal nos noventa dias seguintes em trêsparcelas iguais".

"Art. 186 - Correm por conta da Administração as despesas de transporte do policial civil, de sua família e de um serviçal, compreendendo passagens e bagagens, desdeque o deslocamento se enquadre em uma das hipóteses previstas no artigo anterior, sendo a indenização paga pelo órgão competente antes do embarque do servidor.

§ 1º - Entende-se por b agagem o conjunto de ob jetos de uso pessoal que o policial civil possa conduzir em malas, sacos e pacotes, conforme pesos e medidas e pesodelimitados por ato do Delegado Geral de Polícia Civil.

§ 2º - É assegurada à família do funcionário que falecer na nova sede ajuda de custo e transporte para retorno à localidade de origem, no prazo de um ano, contado doób ito."

"SUBSEÇÃO V DO AUXÍLIO-MORADIA

Art. 197 - O policial civil com exercício no Interior do Estado por tempo superior a 30 (trinta) dias, em Município onde não houver residência oficial ou outro imóvel cedidopelo poder púb lico para fins residenciais, fará jus a Auxílio-Moradia, correspondente aos seguintes percentuais da respectiva remuneração vigente:

I - Delegado e Comissário de Policia - 15% (quinze por cento);

II - Perito -20% (vinte por cento);

III- Investigadores e Escrivães - 30% (trinta por cento).

§ 1º. - Com a finalidade de custear as despesas de manutenção do imóvel, será reduzido à metade o percentual da remuneração atrib uído, a título de Auxílio-Moradia, aopolicial civil residente em Município onde houver residência oficial ou imóvel outro cedido pelo poder público.

§ 2º - O policial civil designado precariamente para desempenho de missões e/ou operações no Interior, ainda que por tempo superior a 30 (trinta) e inferior a 60 (sessenta)dias, desde que não acompanhado de sua família, não fará jus à percepção de auxílio-moradia passando a indenização por sua alimentação e pousada a ser perceb ida a titulo dediárias".

"Art 200 - Além do vencimento e de outras parcelas de remuneração previstas em lei e regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo, serão devidas aos policiaiscivis as gratificações e adicionais a seguir especificados:

I - Gratificação de Curso;

II - Gratificação Natalina;

III - Gratificação pela prestação de Serviço Extraordinário que exceder à respectiva escala de trabalho, organizada de acordo com as garantias constitucionais aplicáveis;

IV - Adicional de Serviço Noturno, na forma constitucional;

V - Adicional pelo Exercício de Atividades Insalubres ou Penosas".

Art. 17 - A atuação dos policiais civis no Interior do Estado dar-se-á com suas designações para exercício nas respectivas Delegacias, por ato do Delegado Geral dePolícia Civil, permitida a convocação para a Capital, a qualquer tempo, em razão da necessidade de serviço.

Parágrafo único - A lotação em unidades policiais do Interior do Estado deverá ser provida preferencialmente por servidores em início de carreira, observando-se a ordemdecrescente de classificação no concurso de ingresso na carreira.

Art. 18 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil doEstado do Amazonas, operando-se os efeitos financeiros do enquadramento a contar da data estabelecida no ato específico.

Art 19 - Ficam revogados o inciso VI do artigo 183 e os artigos 109 e 199 da Lei nº 2.271, de 10 de janeiro de 1.994 - Estatuto do Policial Civil, e, com a ressalvadecorrente da execução do artigo 12 desta Lei, a Lei nº 2.379, de 10 de janeiro de 1.996, com suas posteriores alterações, e as demais disposições em contrário.

Art. 20 - Respeitada a retroação estabelecida no § 2º do artigo 3º e os efeitos estabelecidos no artigo 18, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO Secretária de Estado de Segurança Pública

Nota Remissiva

"Secretária (sic) de Estado..."Correto: Secretário

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2.006.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO IQUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

Ato Relacionado

Portaria GDG/PC nº 998/2011

SERVIÇO GRUPO OCUPACIONAL CARGO/QUANTIDADE QUANT CLASSE CÓDIGO

POLÍCIA CIVIL

AUTORIDADE POLICIALDelegado de Polícia

705

40 ESPECIAL PC.DEL-ESP

97 1.ª PC.DEL-I

98 2.ª PC.DEL-II

100 3.ª PC.DEL-III

136 4.ª PC.DEL-IV

234 5.ª PC.DEL-V

AGENTE DAAUTORIDADE POLICIAL

Investigador dePolícia2.155

205 ESPECIAL PC.INV-ESP

300 1.ª PC.INV-I

350 2.ª PC.INV-II

400 3.ª PC.INV-III

900 4.ª PC.INV-IV

Escrivão de Polícia655

55 ESPECIAL PC.ESC-EPS

60 1.ª PC.ESC-I

70 2.ª PC.ESC-II

85 3.ª PC.ESC-III

385 4.ª PC.ESC-IV

PERÍCIA

Perito Criminal225

10 ESPECIAL PC.P.CRI-ESP

10 1.ª PC.P.CRI-I

15 2.ª PC.P.CRI-II

70 3.ª PC.P.CRI-III

120 4.ª PC.P.CRI-IV

Perito Legista100

10 ESPECIAL PC.P.LEG-ESP

10 1.ª PC.P.LEG-I

15 2.ª PC.P.LEG-II

20 3.ª PC.P.LEG-III

45 4.ª PC.P.LEG-IV

Perito Odontolegista17

2 ESPECIALPC.P.ODONTLEG-ESP

2 1.ªPC.P.ODONTLEG-I

2 2.ªPC.P.ODONTLEG-II

3 3.ªPC.P.ODONTLEG-III

8 4.ªPC.P.ODONTLEG-IV

Perito Papiloscopista14

2 ESPECIAL PC.P.PAP-ESP

2 1.ª PC.P. PAP-I

2 2.ª PC.P. PAP-II

3 3.ª PC.P. PAP-III

5 4.ª PC.P. PAP-IV

APOIO À PERÍCIADatiloscopista

9090 Única PC.DAT-U

APOIO ESPECÍFICOÀ POLÍCIA CIVIL

PROFISSIONAL DENÍVEL SUPERIOR

Analista de Sistemas2

2 Única A.SIS-U

Assistente Social4

4 Única A.SOC-U

Estatístico2

2 Única EST-U

Psicólogo4

4 Única PSI-U

APOIO ESPECÍFICOÀ POLÍCIA CIVIL

PROFISSIONAL DENÍVEL MÉDIO

Armeiro5

5 Única PC.ARM-U

Auxiliar de Perito32

32 Única PC.AUX.PER-U

Técnico emTelecomunicações

44 Única PC.T.TEL-U

AssistenteAdministrativo

150

30 1.ª A.ADM-I

50 2.ª A.ADM-II

70 3.ª A.ADM-III

PROFISSIONAL DENÍVEL FUNDAMENTAL

AuxiliarAdministrativo

80

15 1.ª AUX.ADM-I

20 2.ª AUX.ADM-II

45 3.ª AUX.ADM-III

Motorista190

20 1.ª MOT-I

120 2.ª MOT-II

50 3.ª MOT-III

Auxiliar de ServiçosGerais

2 1.ª AUX.S.G-I

8 2.ª AUX.S.G-II80 3.ª AUX.S.G-III

90 80 3.ª AUX.S.G-III

Padioleiro32

32 Única PC.PAD-U

Nota Remissiva

Quantidades e séries de classes dos cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Perito Criminal,Perito Legista, Perito Odontolegista e de Perito Papiloscopista do Anexo I alteradas e incluídas classes especiais pelo inciso I doart. 1º da Lei nº 3.722/2012, conforme seu Anexo I.

Alterações Anteriores

ANEXO I (1) (2) QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

74 (setenta e quatro) cargos de Perito Criminal, Serviço POLÍCIA CIVIL, Grupo Ocupacional PERÍCIA, criados na última classe dacarreira pelo art. 1º da Lei nº 3.329/2008 e acrescidos ao Anexo I pelo § 1º do mesmo artigo.

16 (dezesseis) cargos de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem extintos pelo art. 2º da Lei nº 3.329/2008 e seu quantitativo,série de classe e código excluídos do Anexo I pelo parágrafo único do mesmo artigo.

SERVIÇO GRUPO

OCUPACIONAL CARGO/QUANTIDADE QUANT CLASSE CÓDIGO

POLÍCIA CIVIL

AUTORIDADEPOLICIAL

Delegado de Polícia 462

40 1.ª PC.DEL-I

50 2.ª PC.DEL-II

90 3.ª PC.DEL-III

152 4.ª PC.DEL-IV

130 5.ª PC-DEL-V

AGENTE DAAUTORIDADEPOLICIAL

Investigador de Polícia2.050

100 Especial PC.INV-ESP

300 1.ª PC.INV-I

350 2.ª PC.INV-II

400 3.ª PC.INV-III

900 4.ª PC.INV-IV

Escrivão de Polícia550

50 Especial PC.ESC-EPS

25 1.ª PC.ESC-I

40 2.ª PC.ESC-II

50 3.ª PC.ESC-III

385 4.ª PC.ESC-IV

PERÍCIA

PERITO CRIMINAL164

10 1.ª PC.P.CRI-I

15 2.ª PC.P.CRI-II

20 3.ª PC.P.CRI-III

119 4.ª PC.P.CRI-IV

PERITO LEGISTA90

10 1.ª PC.P.LEG-I

15 2.ª PC.P.LEG-II

20 3.ª PC.P.LEG-III

45 4.ª PC.P.LEG-IV

PERITOODONTOLEGISTA

12

2 1.ª PC.P.ODON-I

2 2.ª PC.P.ODON-II

3 3.ª PC.P.ODON-III

5 4.ª PC.P.ODON-IV

PERITOPAPILOSCOPISTA

2 1.ª PC.P.PAP-I

2 2.ª PC.P.PAP-II

3 3.ª PC.P.PAP-III

5 4.ª PC.P.PAP-IV

APOIO ÀPERÍCIA

Datiloscopista90

90 Única PC.DAT-U

APOIOESPECÍFICO ÀPOLÍCIA CIVIL

PROFISSIONALDE NÍVELSUPERIOR

Analista de Sistemas2

2 Única A.SIS-U

Assistente Social4

4 Única A.SOC-U

Estatístico2

2 Única EST-U

Psicólogo4

4 Única PSI-U

APOIOESPECÍFICO ÀPOLÍCIA CIVIL

PROFISSIONALDE NÍVEL MÉDIO

Armeiro 5 5 Única PC.ARM-U

Auxiliar de Perito32

32 Única PC.AUX.PER-U

Técnico emTelecomunicações

44 Única PC.T.TEL-U

AssistenteAdministrativo

150

305070

1.ª2.ª3.ª

A.ADM-I

A.ADM-II

A.ADM-III

PROFISSIONALDE NÍVEL

FUNDAMENTAL

Auxiliar Administrativo80

152045

1.ª2.ª3.ª

AUX.ADM-I

AUX.ADM-II

AUX.ADM-III

Motorista190

20 1.ª MOT-I

120 2.ª MOT-II

50 3.ª MOT-III

Auxiliar de ServiçosGerais90

2 1.ª AUX.S.G-I

8 2.ª AUX.S.G-II

80 3.ª AUX.S.G-III

Padioleiro32 32 Única PC.PAD-U

Anexo I alterado pelo inciso I do artigo 1º da Lei n.º 2.987/2005.

SERVIÇO GRUPO

OCUPACIONAL CARGO/QUANTIDADE QUANT CLASSE CÓDIGO

POLÍCIA CIVIL

AUTORIDADEPOLICIAL

Delegado de Polícia 462

40 1.ª PC.DEL-I

50 2.ª PC.DEL-II

90 3.ª PC.DEL-III

152 4.ª PC.DEL-IV

130 5.ª PC-DEL-V

AGENTE DAAUTORIDADEPOLICIAL

Investigador de Polícia2.050

100 Especial PC.INV-ESP

300 1.ª PC.INV-I

350 2.ª PC.INV-II

400 3.ª PC.INV-III

900 4.ª PC.INV-IV

Escrivão de Polícia550

50 Especial PC.ESC-EPS

25 1.ª PC.ESC-I

40 2.ª PC.ESC-II

50 3.ª PC.ESC-III

385 4.ª PC.ESC-IV

PERÍCIA

PERITO CRIMINAL90

10 1.ª PC.P.CRI-I

15 2.ª PC.P.CRI-II

20 3.ª PC.P.CRI-III

45 4.ª PC.P.CRI-IV

PERITO LEGISTA90

10 1.ª PC.P.LEG-I

15 2.ª PC.P.LEG-II

20 3.ª PC.P.LEG-III

45 4.ª PC.P.LEG-IV

PERITOODONTOLEGISTA

12

2 1.ª PC.P.ODON-I

2 2.ª PC.P.ODON-II

3 3.ª PC.P.ODON-III

5 4.ª PC.P.ODON-IV

PERITOPAPILOSCOPISTA

2 1.ª PC.P.PAP-I

2 2.ª PC.P.PAP-II

3 3.ª PC.P.PAP-III

5 4.ª PC.P.PAP-IV

APOIO ÀPERÍCIA

Datiloscopista90

90 Única PC.DAT-U

APOIOESPECÍFICO ÀPOLÍCIA CIVIL

PROFISSIONALDE NÍVELSUPERIOR

Analista de Sistemas2

2 Única A.SIS-U

Assistente Social4

4 Única A.SOC-U

Estatístico2

2 Única EST-U

Psicólogo4

4 Única PSI-U

APOIOESPECÍFICO ÀPOLÍCIA CIVIL

PROFISSIONALDE NÍVEL MÉDIO

Armeiro 5 5 Única PC.ARM-U

Auxiliar de Perito32

32 Única PC.AUX.PER-U

Técnico deEnfermagem

1616 Única T.ENF-U

Técnico emTelecomunicações

44 Única PC.T.TEL-U

AssistenteAdministrativo

150

305070

1.ª2.ª3.ª

A.ADM-I

A.ADM-II

A.ADM-III

PROFISSIONALDE NÍVEL

FUNDAMENTAL

Auxiliar Administrativo80

152045

1.ª2.ª3.ª

AUX.ADM-I

AUX.ADM-II

AUX.ADM-III

Motorista190

20 1.ª MOT-I

120 2.ª MOT-II

50 3.ª MOT-III

Auxiliar de ServiçosGerais90

2 1.ª AUX.S.G-I

8 2.ª AUX.S.G-II

80 3.ª AUX.S.G-III

Padioleiro32

32 Única PC.PAD-U

" AUTORIDADE POLICIALDelegado de Polícia

462 (sic)

40 1.ª PC.DEL-I

50 2.ª PC.DEL-II

90 3.ª PC.DEL-III

152 4.ª PC.DEL-IV

130 (sic) 5.ª PC-DEL-V "

Correto:

AUTORIDADE POLICIALDelegado de Polícia

586

40 1.ª PC.DEL-I

50 2.ª PC.DEL-II

90 3.ª PC.DEL-III

152 4.ª PC.DEL-IV

254 5.ª PC-DEL-V

124 cargos de Comissário de Polícia, Classe Única, constantes do anexo I, transformados para Delegado de Polícia Civil de 5ªClasse pelo art. 1º da Lei nº 2.917/2004.

SERVIÇOGRUPO

OCUPACIONALCARGO/

QUANTIDADEQUANT CLASSE CÓDIGO

POLÍCIACIVIL

AUTORIDADEPOLICIAL

Delegado dePolícia586

40 1.ª PC.DEL-I

50 2.ª PC.DEL-II

90 3.ª PC.DEL-III

152 4.ª PC.DEL-IV

254 5.ª PC.DEL-V

AGENTE DAAUTORIDADEPOLICIAL

Investigador dePolícia1.950

200 1.ª PC.INV-I

250 2.ª PC.INV-II

300 3.ª PC.INV-III

1.200 4.ª PC.INV-IV

Escrivão de Polícia500

25 1.ª PC.ESC-I

40 2.ª PC.ESC-II

50 3.ª PC.ESC-III

385 4.ª PC.ESC-IV

PERÍCIA

Perito Criminal90

10 1.ª PC.P.CRI-I

15 2.ª PC.P.CRI-II

20 3.ª PC.P.CRI-III

45 4.ª PC.P.CRI-IV

Perito Legista90

10 1.ª PC.P.LEG-I

15 2.ª PC.P.LEG-II

20 3.ª PC.P.LEG-III

45 4.ª PC.P.LEG-IV

PeritoOdontolegista

12

2 1.ª PC.P.ODON-I

2 2.ª PC.P.ODON-II

3 3.ª PC.P.ODON-III

5 4.ª PC.P.ODON-IV

PeritoPapiloscopista

12

2 1.ª PC.P.PAP-I

2 2.ª PC.P.PAP-II

3 3.ª PC.P.PAP-III

5 4.ª PC.P.PAP-IV

APOIO ÀPERÍCIA

Datiloscopista90

90 Única PC.DAT-U

APOIOESPECÍFICO ÀPOLÍCIACIVIL

PROFISSIONALDE NÍVELSUPERIOR

Analista deSistemas

22 Única A.SIS-U

Assistente Social4

4 Única A.SOC-U

Estatístico2

2 Única EST-U

Psicólogo4

4 Única PSI-U

APOIOESPECÍFICO ÀPOLÍCIA CIVIL

PROFISSIONALDE NÍVELMÉDIO

Armeiro5

5 Única PC.ARM-U

Auxiliar de Perito32

32 Única PC.AUX.PER-U

Técnico deEnfermagem

1616 Única T.ENF-U

Técnico emTelecomunicações

44 Única PC.T.TEL-U

AssistenteAdministrativo

150

30 1.ª A.ADM-I

50 2.ª A.ADM-II

70 3.ª A.ADM-III

PROFISSIONALDE NÍVEL

FUNDAMENTAL

AuxiliarAdministrativo

80

15 1.ª AUX.ADM-I

20 2.ª AUX.ADM-II

45 3.ª AUX.ADM-III

Motorista190

20 1.ª MOT-I

120 2.ª MOT-II

50 3.ª MOT-III

Auxiliar deServiços Gerais

90

2 1.ª AUX.S.G-I

8 2.ª AUX.S.G-II

80 3.ª AUX.S.G-III

Padioleiro32

32 Única PC.PAD-U

Redação Original

SERVIÇOGRUPO

OCUPACIONALCARGO/

QUANTIDADEQUANT CLASSE CÓDIGO

AUTORIDADEPOLICIAL

Delegado dePolícia462

40 1.ª PC.DEL-I

50 2.ª PC.DEL-II

90 3.ª PC.DEL-III

152 4.ª PC.DEL-IV

130 5.ª PC.DEL-V

Comissário dePolícia

124 ÚNICA PC.COM-U

200 1.ª PC.INV-I

POLÍCIACIVIL

AGENTE DAAUTORIDADEPOLICIAL

Investigador dePolícia1.950

250 2.ª PC.INV-II

300 3.ª PC.INV-III

1.200 4.ª PC.INV-IV

Escrivão de Polícia500

25 1.ª PC.ESC-I

40 2.ª PC.ESC-II

50 3.ª PC.ESC-III

385 4.ª PC.ESC-IV

PERÍCIA

Perito Criminal90

10 1.ª PC.P.CRI-I

15 2.ª PC.P.CRI-II

20 3.ª PC.P.CRI-III

45 4.ª PC.P.CRI-IV

Perito Legista90

10 1.ª PC.P.LEG-I

15 2.ª PC.P.LEG-II

20 3.ª PC.P.LEG-III

45 4.ª PC.P.LEG-IV

PeritoOdontolegista

12

2 1.ª PC.P.ODON-I

2 2.ª PC.P.ODON-II

3 3.ª PC.P.ODON-III

5 4.ª PC.P.ODON-IV

PeritoPapiloscopista

12

2 1.ª PC.P.PAP-I

2 2.ª PC.P.PAP-II

3 3.ª PC.P.PAP-III

5 4.ª PC.P.PAP-IV

APOIO ÀPERÍCIA

Datiloscopista90

90 Única PC.DAT-U

APOIOESPECÍFICO ÀPOLÍCIACIVIL

PROFISSIONALDE NÍVELSUPERIOR

Analista deSistemas

22 Única A.SIS-U

Assistente Social4

4 Única A.SOC-U

Estatístico2

2 Única EST-U

Psicólogo4

4 Única PSI-U

APOIOESPECÍFICO ÀPOLÍCIA CIVIL

PROFISSIONALDE NÍVELMÉDIO

Armeiro5

5 Única PC.ARM-U

Auxiliar de Perito32

32 Única PC.AUX.PER-U

Técnico deEnfermagem

1616 Única T.ENF-U

Técnico emTelecomunicações

44 Única PC.T.TEL-U

AssistenteAdministrativo

150

30 1.ª A.ADM-I

50 2.ª A.ADM-II

70 3.ª A.ADM-III

PROFISSIONALDE NÍVEL

FUNDAMENTAL

AuxiliarAdministrativo

80

15 1.ª AUX.ADM-I

20 2.ª AUX.ADM-II

45 3.ª AUX.ADM-III

Motorista190

20 1.ª MOT-I

120 2.ª MOT-II

50 3.ª MOT-III

Auxiliar deServiços Gerais

90

2 1.ª AUX.S.G-I

8 2.ª AUX.S.G-II

80 3.ª AUX.S.G-III

Padioleiro32

32 Única PC.PAD-U

ANEXO IITABELA DE VENCIMENTO

CÓDIGO

2012 2013 2014 2015

VENCIMENTOGRATIFICAÇÃODE EXERCÍCIOPOLICIAL

TOTAL VENCIMENTOGRATIFICAÇÃODE EXERCÍCIOPOLICIAL

TOTAL VENCIMENTOGRATIFICAÇÃODE EXERCÍCIOPOLICIAL

TOTAL VENCIMENTOGRATIFICAÇÃODE EXERCÍCIOPOLICIAL

TOTAL

PC.DEL-ESP

2.837,20 9.842,29 12.679,50 3.220,18 10.225,27 13.445,45 3.603,15 10.608,24 14.211,39 3.986,13 10.991,22 14.977,35

PC.DEL-I 2.649,98 9.655,07 12.305,05 2.845,75 9.850,84 12.696,59 3.041,51 10.046,60 13.088,10 3.237,26 10.242,35 13.479,61

PC.DEL-II 2.541,42 8.774,49 11.315,91 2.677,38 8.910,45 11.587,83 2.813,12 9.046,40 11.859,53 2.949,30 9.182,37 12.131,66

PC.DEL-III 2.450,71 7.903,65 10.354,36 2.544,74 7.997,67 10.542,41 2.638,76 8.091,72 10.730,48 2.732,78 8.185,71 10.918,50

PC.DEL-IV 2.400,58 7.016,47 9.417,05 2.468,85 7.084,74 9.553,58 2.537,11 7.153,00 9.690,11 2.605,38 7.221,27 9.826,64

PC.DEL-V 2.350,47 5.601,95 7.952,42 2.446,51 5.803,09 8.249,60 2.490,00 6.056,79 8.546,79 2.575,53 6.268,46 8.843,98

PC.INV-ESP 1.820,35 4.303,83 6.124,18 1.820,35 4.303,83 6.124,18 1.820,35 4.303,83 6.124,18 1.820,35 4.303,83 6.124,18

PC.INV-I 1.191,60 2.924,19 4.115,79 1.424,26 3.156,85 4.581,10 1.656,93 3.389,52 5.046,44 1.805,50 3.706,26 5.511,76

PC.INV-II 1.136,31 2.711,25 3.847,56 1.321,81 2.896,75 4.218,56 1.507,32 3.082,25 4.589,57 1.692,83 3.267,76 4.960,59

PC.INV-III 1.086,90 2.512,30 3.599,20 1.231,13 2.656,52 3.887,65 1.375,34 2.800,73 4.176,07 1.519,56 2.944,96 4.464,52

PC.INV-IV 1.042,68 2.326,67 3.369,35 1.150,80 2.434,79 3.585,59 1.258,92 2.542,91 3.801,83 1.367,04 2.651,03 4.018,07

PC.ESC-ESP

1.820,35 4.303,83 6.124,18 1.820,35 4.303,83 6.124,18 1.820,35 4.303,83 6.124,18 1.820,35 4.303,83 6.124,18

PC.ESC-I 1.191,60 2.924,19 4.115,79 1.424,26 3.156,85 4.581,10 1.656,93 3.389,52 5.046,44 1.805,50 3.706,26 5.511,76

PC.ESC-II 1.136,31 2.711,25 3.847,56 1.321,81 2.896,75 4.218,56 1.507,32 3.082,25 4.589,57 1.692,83 3.267,76 4.960,59

PC.ESC-II 1.136,31 2.711,25 3.847,56 1.321,81 2.896,75 4.218,56 1.507,32 3.082,25 4.589,57 1.692,83 3.267,76 4.960,59

PC.ESC-III 1.086,90 2.512,30 3.599,20 1.231,13 2.656,52 3.887,65 1.375,34 2.800,73 4.176,07 1.519,56 2.944,96 4.464,52

PC.ESC-IV 1.042,68 2.326,67 3.369,35 1.150,80 2.434,79 3.585,59 1.258,92 2.542,91 3.801,83 1.367,04 2.651,03 4.018,07

PC.P.CR-ESP

1.628,41 6.447,47 8.075,88 2.119,11 6.938,17 9.057,28 2.609,81 7.428,87 10.038,68 3.100,52 7.919,58 11.020,10

PC.P.CR-I 1.490,66 6.309,72 7.800,38 1.843,61 6.662,67 8.506,28 2.196,56 7.015,62 9.212,18 2.549,51 7.368,57 9.918,08

PC.P.CR-II 1.376,85 5.919,61 7.296,46 1.648,49 6.191,24 7.839,72 1.920,13 6.462,88 8.383,01 2.191,77 6.734,52 8.926,29

PC.P.CR-III 1.321,14 5.221,89 6.543,03 1.569,57 5.470,33 7.039,90 1.818,02 5.718,77 7.536,79 2.066,45 5.967,21 8.033,66

PC.P.CR-IV 1.275,58 4.542,46 5.818,03 1.510,95 4.777,83 6.288,77 1.746,33 5.013,21 6.759,53 1.950,18 5.248,59 7.198,77

PC.P.LEG-ESP

1.628,41 6.447,47 8.075,88 2.119,11 6.938,17 9.057,28 2.609,81 7.428,87 10.038,68 3.100,52 7.919,58 11.020,10

PC.P.LEG-I 1.490,66 6.309,72 7.800,38 1.843,61 6.662,67 8.506,28 2.196,56 7.015,62 9.212,18 2.549,51 7.368,57 9.918,08

PC.P.LEG-II 1.376,85 5.919,61 7.296,46 1.648,49 6.191,24 7.839,72 1.920,13 6.462,88 8.383,01 2.191,77 6.734,52 8.926,29

PC.P.LEG-III 1.321,14 5.221,89 6.543,03 1.569,57 5.470,33 7.039,90 1.818,02 5.718,77 7.536,79 2.066,45 5.967,21 8.033,66

PC.P.LEG-IV 1.275,58 4.542,46 5.818,03 1.510,95 4.777,83 6.288,77 1.746,33 5.013,21 6.759,53 1.950,18 5.248,59 7.198,77

PC.P.ODON-ESP

1.628,41 6.447,47 8.075,88 2.119,11 6.938,17 9.057,28 2.609,81 7.428,87 10.038,68 3.100,52 7.919,58 11.020,10

PC.P.ODON-I

1.490,66 6.309,72 7.800,38 1.843,61 6.662,67 8.506,28 2.196,56 7.015,62 9.212,18 2.549,51 7.368,57 9.918,08

PC.P.ODON-II

1.376,85 5.919,61 7.296,46 1.648,49 6.191,24 7.839,72 1.920,13 6.462,88 8.383,01 2.191,77 6.734,52 8.926,29

PC.P.ODON-III

1.321,14 5.221,89 6.543,03 1.569,57 5.470,33 7.039,90 1.818,02 5.718,77 7.536,79 2.066,45 5.967,21 8.033,66

PC.P.ODON-IV

1.275,58 4.542,46 5.818,03 1.510,95 4.777,83 6.288,77 1.746,33 5.013,21 6.759,53 1.950,18 5.248,59 7.198,77

PC.P.PAP-ESP

1.628,41 6.447,47 8.075,88 2.119,11 6.938,17 9.057,28 2.609,81 7.428,87 10.038,68 3.100,52 7.919,58 11.020,10

PC.P.PAP-I 1.490,66 6.309,72 7.800,38 1.843,61 6.662,67 8.506,28 2.196,56 7.015,62 9.212,18 2.549,51 7.368,57 9.918,08

PC.P.PAP-II 1.376,85 5.919,61 7.296,46 1.648,49 6.191,24 7.839,72 1.920,13 6.462,88 8.383,01 2.191,77 6.734,52 8.926,29

PC.P.PAP-III 1.321,14 5.221,89 6.543,03 1.569,57 5.470,33 7.039,90 1.818,02 5.718,77 7.536,79 2.066,45 5.967,21 8.033,66

PC.P.PAP-IV 1.275,58 4.542,46 5.818,03 1.510,95 4.777,83 6.288,77 1.746,33 5.013,21 6.759,53 1.950,18 5.248,59 7.198,77

Nota Remissiva

Valores constantes do Anexo II reajustados no percentual correspondente a 5,1042% pelo art. 1º da Lei nº 3.777/2012, na forma de seu Anexo Único, devidos a contar de21/04/2012. Redação Original

CÓDIGO

2012 2013 2014 2015

VENCIMENTOGRATIFICAÇÃODE EXERCÍCIOPOLICIAL

TOTAL VENCIMENTOGRATIFICAÇÃODE EXERCÍCIOPOLICIAL

TOTAL VENCIMENTOGRATIFICAÇÃODE EXERCÍCIOPOLICIAL

TOTAL VENCIMENTOGRATIFICAÇÃODE EXERCÍCIOPOLICIAL

TOTAL

PC.DEL-ESP

2.699,42 9.364,32 12.063,74 3.063,80 9.728,70 12.792,49 3.428,17 10.093,07 13.521,25 3.792,55 10.457,45 14.250,00

PC.DEL-I 2.521,29 9.186,19 11.707,49 2.707,55 9.372,45 12.079,99 2.893,80 9.558,70 12.452,50 3.080,05 9.744,95 12.825,00

PC.DEL-II 2.418,00 8.348,37 10.766,38 2.547,36 8.477,73 11.025,09 2.676,51 8.607,08 11.283,79 2.806,07 8.736,44 11.542,50

PC.DEL-III 2.331,70 7.519,82 9.851,53 2.421,16 7.609,28 10.030,44 2.510,61 7.698,76 10.209,34 2.600,07 7.788,19 10.388,25

PC.DEL-IV 2.284,00 6.675,73 8.959,73 2.348,95 6.740,68 9.089,63 2.413,90 6.805,63 9.219,53 2.478,85 6.870,58 9.349,43

PC DEL-V 2.236,32 5.329,90 7.566,22 2.327,70 5.521,27 7.848,97 2.369,08 5.762,65 8.131,73 2.450,45 5.964,04 8.414,49

PC.INV-ESP 1.731,95 4.094,82 5.826,77 1.731,95 4.094,82 5.826,77 1.731,95 4.094,82 5.826,77 1.731,95 4.094,82 5.826,77

PC.INV-I 1.133,73 2.782,18 3.915,90 1.355,09 3.003,54 4.358,63 1.576,46 3.224,91 4.801,36 1.717,82 3.526,27 5.244,09

PC.INV-II 1.081,13 2.579,58 3.660,70 1.257,62 2.756,07 4.013,70 1.434,12 2.932,57 4.366,69 1.610,62 3.109,07 4.719,68

PC.INV-III 1.034,12 2.390,29 3.424,41 1.171,34 2.527,51 3.698,84 1.308,55 2.664,72 3.973,28 1.445,77 2.801,94 4.247,72

PC.INV-IV 992,04 2.213,68 3.205,72 1.094,91 2.316,55 3.411,46 1.197,78 2.419,42 3.617,20 1.300,65 2.522,29 3.822,94

PC.ESC-ESP

1.731,95 4.094,82 5.826,77 1.731,95 4.094,82 5.826,77 1.731,95 4.094,82 5.826,77 1.731,95 4.094,82 5.826,77

PC.ESC-I 1.133,73 2.782,18 3.915,90 1.355,09 3.003,54 4.358,63 1.576,46 3.224,91 4.801,36 1.717,82 3.526,27 5.244,09

PC.ESC-II 1.081,13 2.579,58 3.660,70 1.257,62 2.756,07 4.013,70 1.434,12 2.932,57 4.366,69 1.610,62 3.109,07 4.719,68

PC.ESC-III 1.034,12 2.390,29 3.424,41 1.171,34 2.527,51 3.698,84 1.308,55 2.664,72 3.973,28 1.445,77 2.801,94 4.247,72

PC.ESC-IV 992,04 2.213,68 3.205,72 1.094,91 2.316,55 3.411,46 1.197,78 2.419,42 3.617,20 1.300,65 2.522,29 3.822,94

PC.P.CR-ESP

1.549,33 6.134,36 7.683,69 2.016,20 6.601,23 8.617,44 2.483,07 7.068,10 9.551,18 2.949,95 7.534,98 10.484,92

PC.P.CR-I 1.418,27 6.003,30 7.421,57 1.754,08 6.339,11 8.093,19 2.089,89 6.674,92 8.764,81 2.425,70 7.010,73 9.436,43

PC.P.CR-II 1.309,99 5.632,13 6.942,11 1.568,43 5.890,57 7.459,01 1.826,88 6.149,02 7.975,90 2.085,33 6.407,47 8.492,79

PC.P.CR-III 1.256,98 4.968,30 6.225,28 1.493,35 5.204,67 6.698,03 1.729,73 5.441,05 7.170,77 1.966,10 5.677,42 7.643,51

PC.P.CR-IV 1.213,63 4.321,86 5.535,48 1.437,57 4.545,80 5.983,38 1.661,52 4.769,75 6.431,27 1.885,47 4.993,70 6.879,16

PC.P.LEG-ESP

1.549,33 6.134,36 7.683,69 2.016,20 6.601,23 8.617,44 2.483,07 7.068,10 9.551,18 2.949,95 7.534,98 10.484,92

PC.P.LEG-I 1.418,27 6.003,30 7.421,57 1.754,08 6.339,11 8.093,19 2.089,89 6.674,92 8.764,81 2.425,70 7.010,73 9.436,43

PC.P.LEG-II 1.309,99 5.632,13 6.942,11 1.568,43 5.890,57 7.459,01 1.826,88 6.149,02 7.975,90 2.085,33 6.407,47 8.492,79

PC.P.LEG-III 1.256,98 4.968,30 6.225,28 1.493,35 5.204,67 6.698,03 1.729,73 5.441,05 7.170,77 1.966,10 5.677,42 7.643,51

PC.P.LEG-IV 1.213,63 4.321,86 5.535,48 1.437,57 4.545,80 5.983,38 1.661,52 4.769,75 6.431,27 1.885,47 4.993,70 6.879,16

PC.P.ODON-ESP

1.549,33 6.134,36 7.683,69 2.016,20 6.601,23 8.617,44 2.483,07 7.068,10 9.551,18 2.949,95 7.534,98 10.484,92

PC.P.ODON-I

1.418,27 6.003,30 7.421,57 1.754,08 6.339,11 8.093,19 2.089,89 6.674,92 8.764,81 2.425,70 7.010,73 9.436,43

PC.P.ODON-II

1.309,99 5.632,13 6.942,11 1.568,43 5.890,57 7.459,01 1.826,88 6.149,02 7.975,90 2.085,33 6.407,47 8.492,79

PC.P.ODON-III

1.256,98 4.968,30 6.225,28 1.493,35 5.204,67 6.698,03 1.729,73 5.441,05 7.170,77 1.966,10 5.677,42 7.643,51

PC.P.ODON-IV

1.213,63 4.321,86 5.535,48 1.437,57 4.545,80 5.983,38 1.661,52 4.769,75 6.431,27 1.885,47 4.993,70 6.879,16

PC.P.PAP-ESP

1.549,33 6.134,36 7.683,69 2.016,20 6.601,23 8.617,44 2.483,07 7.068,10 9.551,18 2.949,95 7.534,98 10.484,92

PC.P.PAP-I 1.418,27 6.003,30 7.421,57 1.754,08 6.339,11 8.093,19 2.089,89 6.674,92 8.764,81 2.425,70 7.010,73 9.436,43

PC.P.PAP-I 1.418,27 6.003,30 7.421,57 1.754,08 6.339,11 8.093,19 2.089,89 6.674,92 8.764,81 2.425,70 7.010,73 9.436,43

PC.P.PAP-II 1.309,99 5.632,13 6.942,11 1.568,43 5.890,57 7.459,01 1.826,88 6.149,02 7.975,90 2.085,33 6.407,47 8.492,79

PC.P.PAP-III 1.256,98 4.968,30 6.225,28 1.493,35 5.204,67 6.698,03 1.729,73 5.441,05 7.170,77 1.966,10 5.677,42 7.643,51

PC.P.PAP-IV 1.213,63 4.321,86 5.535,48 1.437,57 4.545,80 5.983,38 1.661,52 4.769,75 6.431,27 1.885,47 4.993,70 6.879,16

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

A.SIS-U

1.145,85A.SOC-U

EST-U

PSI-U

NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO

VENCIMENTO (R$)

REFERÊNCIAS

A B C D

PC.ARM-U 2.437,97 2.559,87 2.687,85 2.822,24

PC.AUX.PER-U 2.437,97 2.559,87 2.687,85 2.822,24

PC.DAT-U 1.462,78 1.535,92 1.612,72 1.693,28

T.ENF-U 1.690,33 1.774,89 1.864,05 1.956,64

PC.T.TEL-U 1.690,33 1.774,89 1.864,05 1.956,64

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

A.ADM-I 902,05

A.ADM-II 861,41

A.ADM-III 820,79

NÍVEL FUNDAMENTAL

CÓDIGO

VENCIMENTO (R$)

REFERÊNCIAS

A B C D

PC.PAD-U 1.056,45 1.109,27 1.164,74 1.222,97

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

AUX.ADM-I 755,76

AUX.ADM-II 723,26

AUX.ADM-III 690,76

MOT-I 723,26

MOT-II 690,76

MOT-III 658,25

AUX.S.G-I 723,26

AUX.S.G-II 690,76

AUX.S.G-III 658,25

Nota Remissiva

Valores constantes do Anexo II reajustados no percentual correspondente a 5,1042% pelo art. 1º da Lei nº 3.777/2012, na forma deseu Anexo Único, devidos a contar de 21/04/2012. Alterações Anteriores Vencimentos dos cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Perito Criminal, Perito Legista, PeritoOdontolegista e do Perito Papiloscopista do Anexo II alterados pelo inciso II do art. 1º da Lei nº 3.722/2012, conforme seu Anexo II.

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

A.SIS-U

1.090,20A.SOC-U

EST-U

PSI-U

NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO

VENCIMENTO (R$)

REFERÊNCIAS

A B C D

PC.ARM-U 2.319,57 2.435,55 2.557,32 2.685,18

PC.AUX.PER-U 2.319,57 2.435,55 2.557,32 2.685,18

PC.DAT-U 1.391,74 1.461,33 1.534,40 1.611,05

T.ENF-U 1.608,24 1.688,70 1.773,53 1.861,62

PC.T.TEL-U 1.608,24 1.688,70 1.773,53 1.861,01

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

A.ADM-I 858,24

A.ADM-II 819,58

A.ADM-III 780,93

NÍVEL FUNDAMENTAL

CÓDIGO

VENCIMENTO (R$)

REFERÊNCIAS

A B C D

PC.PAD-U 1.005,15 1.055,40 1.108,18 1.163,58

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

AUX.ADM-I 719,06

AUX.ADM-II 688,14

AUX.ADM-III 657,21

MOT-I 688,14MOT-II 657,21

MOT-II 657,21

MOT-III 626,28

AUX.S.G-I 688,14

AUX.S.G-II 657,21

AUX.S.G-III 626,28

Valores constantes do Anexo II reajustados no percentual de 8% (oito por cento) pelo art. 1º da Lei nº 3.622/2011, com vigência acontar de 21 de abril de 2011.

CÓDIGO Venc. Grat. Exerc. Policial Total

PC.DEL-I 2.335,04 8.999,94 11.334,98

PC.DEL-II 2.288,65 8.219,02 10.507,67

PC.DEL-III 2.242,25 7.430,37 9.672,62

PC.DEL-IV 2.219,05 6.610,78 8.829,83

PC.DEL-V 2.164,94 5.118,52 7.283,46

PC.INV-ESP 1.731,95 4.094,82 5.826,77

PC.INV-I 912,36 2.560,81 3.473,17

PC.INV-II 904,63 2.403,08 3.307,71

PC.INV-III 896,90 2.253,07 3.149,97

PC.INV-IV 889,17 2.110,81 2.999,98

PC.ESC-ESP 1.731,95 4.094,82 5.826,77

PC.ESC-I 912,36 2.560,81 3.473,17

PC.ESC-II 904,63 2.403,08 3.307,71

PC.ESC-III 896,90 2.253,07 3.149,97

PC.ESC-IV 889,17 2.110,81 2.999,98

PC.P.CR-I 1.082,46 5.667,49 6.749,96

PC.P.CR-II 1.051,54 5.373,68 6.425,22

PC.P.CR-III 1.020,61 4.731,93 5.752,54

PC.P.CR-IV 989,68 4.097,91 5.087,59

PC.P.LEG-I 1.082,46 5.667,49 6.749,96

PC.P.LEG-II 1.051,54 5.373,68 6.425,22

PC.P.LEG-III 1.020,61 4.731,93 5.752,54

PC.P.LEG-IV 989,68 4.097,91 5.087,59

PC.P.PAP-I 1.082,46 5.667,49 6.749,96

PC.P.PAP-II 1.051,54 5.373,68 6.425,22

PC.P.PAP-III 1.020,61 4.731,93 5.752,54

PC.P.PAP-IV 989,68 4.097,91 5.087,59

PC.P.ODON-I 1.082,46 5.667,49 6.749,96

PC.P.ODON-II 1.051,54 5.373,68 6.425,22

PC.P.ODON-III 1.020,61 4.731,93 5.752,54

PC.P.ODON-IV 989,68 4.097,91 5.087,59

Valores constantes do Anexo II reajustados no percentual de 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento) pelo art. 1º da Lei nº3.507/2010, com vigência a contar de 21 de abril de 2010.

CÓDIGO VENCIMENTOGRATIFICAÇÃODE EXERCÍCIOPOLICIAL

TOTAL

PC. DEL-I 2.162,07 8.333,28 10.495,35

PC. DEL-II 2.119,12 7.610,20 9.729,32

PC. DEL-III 2.076,16 6.879,97 8.956,13

PC. DEL-IV 2.054,68 6.121,09 8.175,78

PC. DEL-V 2.004,57 4.739,37 6.743,94

PC. INV-ESP 1.603,66 3.791,50 5.395,15

PC. INV-I 844,78 2.371,12 3.215,90

PC. INV-II 837,62 2.225,07 3.062,70

PC. INV-III 830,46 2.086,18 2.916,65

PC. INV-IV 823,31 1.954,45 2.777,76

PC. ESC-ESP 1.603,66 3.791,50 5.395,15

PC. ESC-I 844,78 2.371,12 3.215,90

PC. ESC-II 837,62 2.225,07 3.062,70

PC. ESC-III 830,46 2.086,18 2.916,65

PC. ESC-IV 823,31 1.954,45 2.777,76

PC. P. CRI-I 1.002,28 5.247,68 6.249,96

PC. P. CRI-II 973,65 4.975,63 5.949,27

PC. P. CRI-III 945,01 4.381,42 5.326,43

PC. P. CRI-IV 916,37 3.794,36 4.710,74

PC. P. LEG-I 1.002,28 5.247,68 6.249,96

PC. P. LEG-II 973,65 4.975,63 5.949,27

PC. P. LEG-III 945,01 4.381,42 5.326,43

PC. P. LEG-IV 916,37 3.794,36 4.710,74

PC. P. PAP-I 1.002,28 5.247,68 6.249,96

PC. P. PAP-II 973,65 4.975,63 5.949,27

PC. P. PAP-III 945,01 4.381,42 5.326,43

PC. P. PAP-IV 916,37 3.794,36 4.710,74

PC. P. ODON-I 1.002,28 5.247,68 6.249,96

PC. P. ODON-II 973,65 4.975,63 5.949,27

PC. P. ODON-III 945,01 4.381,42 5.326,43PC. P. ODON-IV 916,37 3.794,36 4.710,74

PC. P. ODON-IV 916,37 3.794,36 4.710,74

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

A. SIS-U

1009,44A. SOC-U

EST-U

PSI-U

NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO

VENCIMENTO (R$)

REFERÊNCIAS

A B C D

PC. ARM-U 2.147,75 2.255,14 2.367,89 2.486,28

PC. AUX. PER-U 2.147,75 2.255,14 2.367,89 2.486,28

PC. DAT-U 1.288,65 1.353,08 1.420,74 1.491,71

PC. T. TEL-U 1.489,11 1.563,61 1.642,16 1.723,72

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

A. ADM-I 794,67

A. ADM-II 758,87

A.ADM-III 723,08

NÍVEL FUNDAMENTAL

CÓDIGO

VENCIMENTO (R$)

REFERÊNCIAS

A B C D

PC. PAD-U 930,69 977,22 1.026,09 1.077,39

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

AUX. ADM-I 665,80

AUX. ADM-II 637,17

AUX. ADM-III 608,53

MOT-I 637,17

MOT-II 608,53

MOT-III 579,89

AUX. S. G-I 637,17

AUX. S. G-II 608,53

AUX. S. G-III 579,89

Valores constantes do Anexo II reajustados no percentual de 2% (dois por cento) pelo art. 2º da Lei nº 3.383/2009, com vigência apartir de 1º de outubro de 2009.

CÓDIGO VENCIMENTOGRATIFICAÇÃODE EXERCÍCIOPOLICIAL

TOTAL

PC.DEL-I 2.055,98 7.924,38 9.980,36

PC.DEL-II 2.015,13 7.236,78 9.251,92

PC.DEL-III 1.974,29 6.542,38 8.516,67

PC.DEL-IV 1.953,86 5.820,74 7.774,61

PC.DEL-V 1.906,21 4.506,82 6.413,03

PC.INV-ESP 1.524,97 3.605,46 5.130,42

PC.INV-I 803,33 2.254,77 3.058,10

PC.INV-II 796,52 2.115,89 2.912,41

PC.INV-III 789,72 1.983,82 2.773,53

PC.INV-IV 782,91 1.858,55 2.641,46

PC.ESC-ESP 1.524,97 3.605,46 5.130,42

PC.ESC-I 803,33 2.254,77 3.058,10

PC.ESC-II 796,52 2.115,89 2.912,41

PC.ESC-III 789,72 1.983,82 2.773,53

PC.ESC-IV 782,91 1.858,55 2.641,46

PC.P.CRI-I 953,10 4.990,18 5.943,29

PC.P.CRI-II 925,87 4.731,48 5.657,35

PC.P.CRI-III 898,64 4.166,43 5.065,07

PC.P.CRI-IV 871,41 3.608,18 4.479,59

PC.P.LEG-I 953,10 4.990,18 5.943,29

PC.P.LEG-II 925,87 4.731,48 5.657,35

PC.P.LEG-III 898,64 4.166,43 5.065,07

PC.P.LEG-IV 871,41 3.608,18 4.479,59

PC.P.PAP-I 953,10 4.990,18 5.943,29

PC.P.PAP-II 925,87 4.731,48 5.657,35

PC.P.PAP-III 898,64 4.166,43 5.065,07

PC.P.PAP-IV 871,41 3.608,18 4.479,59

PC.P.ODON-I 953,10 4.990,18 5.943,29

PC.P.ODON-II 925,87 4.731,48 5.657,35

PC.P.ODON-III 898,64 4.166,43 5.065,07

PC.P.ODON-IV 871,41 3.608,18 4.479,59

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

A.SIS-U

959,91

A.SOC-U

EST-U

EST-U 959,91

PSI-U

NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO

VENCIMENTO (R$)

REFERÊNCIAS

A B C D

PC.ARM-U 2.042,37 2.144,49 2.251,71 2.364,28

PC.AUX.PER-U 2.042,37 2.144,49 2.251,71 2.364,28

PC. DAT-U 1.225,42 1.286,69 1.351,03 1.418,52

PC.T.TEL-U 1.416,04 1.486,84 1.561,58 1.639,14

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

A.ADM-I 755,68

A.ADM-II 721,64

A.ADM-III 687,60

NÍVEL FUNDAMENTAL

CÓDIGO

VENCIMENTO (R$)

REFERÊNCIAS

A B C D

PC. PAD-U 885,02 929,27 975,74 1.024,53

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

AUX.ADM-I 633,13

AUX.ADM-II 605,90

AUX.ADM-III 578,67

MOT-I 605,90

MOT-II 578,67

MOT-III 551,44

AUX.S.G-I 605,90

AUX.S.G-II 578,67

AUX.S.G-III 551,44

Valores constantes do Anexo II reajustados no percentual de 3% (três por cento) pelo art. 1º da Lei nº 3.383/2009, com vigência noperíodo de 1º de abril a 30 de setembro de 2009.

CÓDIGO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃODE EXERCÍCIOPOLICIAL

TOTAL

PC.DEL-I 2.015,67 7.769,00 9.784,67

PC.DEL-II 1.975,62 7.094,89 9.070,51

PC.DEL-III 1.935,58 6.414,10 8.349,67

PC.DEL-IV 1.915,55 5.706,61 7.622,16

PC.DEL-V 1.868,83 4.418,45 6.287,28

PC.INV-ESP 1.495,07 3.534,76 5.029,83

PC.INV-I 787,58 2.210,56 2.998,14

PC.INV-II 780,90 2.074,40 2.855,31

PC.INV-III 774,23 1.944,92 2.719,15

PC.INV-IV 767,56 1.822,11 2.589,67

PC.ESC.ESP 1.495,07 3.534,76 5.029,83

PC.ESC-I 787,58 2.210,56 2.998,14

PC.ESC-II 780,90 2.074,40 2.855,31

PC.ESC-III 774,23 1.944,92 2.719,15

PC.ESC-IV 767,56 1.822,11 2.589,67

PC.P.CRI-I 934,42 4.892,34 5.826,75

PC.P.CRI-II 907,72 4.638,71 5.546,43

PC.P.CRI-III 881,02 4.084,73 4.965,75

PC.P.CRI-IV 854,32 3.537,43 4.391,76

PC.P.LEG-I 934,42 4.892,34 5.826,75

PC.P.LEG-II 907,72 4.638,71 5.546,43

PC.P.LEG-III 881,02 4.084,73 4.965,75

PC.P.LEG-IV 854,32 3.537,43 4.391,76

PC.P.PAP-I 934,42 4.892,34 5.826,75

PC.P.PAP-II 907.72 4.638,71 5.546,43

PC.P.PAP-III 881,02 4.084,73 4.965,75

PC.P.PAP-IV 854,32 3.537,43 4.391,76

PC.P.ODON-I 934,42 4.892,34 5.826,75

PC.P.ODON-II 907,72 4.638,71 5.546,43

PC.P.ODON-III 881,02 4.084,73 4.965,75

PC.P.ODON-IV 854,32 3.537,43 4.391,76

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

A.SIS-U

941,09A.SOC-U

EST-U

PSI-U

NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO

VENCIMENTO (R$)

REFERÊNCIAS

A B C D

PC.ARM-U 2.002,32 2.102,44 2.207,56 2.317,92

PC.AUX.PER-U 2.002,32 2.102,44 2.207,56 2.317,92

PC.AUX.PER-U 2.002,32 2.102,44 2.207,56 2.317,92

PC.DAT-U 1.201,39 1.261,46 1.324,54 1.390,71

PC.T.TEL-U 1.388,28 1.457,69 1.530,96 1.607,00

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

A.ADM-I 740,86

A.ADM-II 707,49

A.ADM-III 674,11

NÍVEL FUNDAMENTAL

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

REFERÊNCIAS

A B C D

PC. PAD-U 867,67 911, 05 956,61 11.004,44

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

AUX.ADM-I 620,72

AUX.ADM-II 594,02

AUX.ADM-III 567,32

MOT-I 594,02

MOT-II 567,32

MOT-III 540,63

AUX.S.G-I 594,02

AUX.S.G-II 567,32

AUX.S.G-III 540,63

Código T.ENF-U e seus vencimentos excluídos do Anexo II pelo parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3.329/2008 em decorrência daextinção do cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem pelo "caput" do mesmo artigo.

ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO

CÓDIGO VENCIMENTOGRAT. DEEXERCÍCIOPOLICIAL

TOTAL

PC.DEL-I 1.956,96 7.542,72 9.499,68

PC.DEL-II 1.918,08 6.888,24 8.806,32

PC.DEL-III 1.879,20 6.227,28 8.106,48

PC.DEL-IV 1.859,76 5.540,40 7.400,16

PC.DEL-V 1.814,40 4.289,76 6.104,16

PC.INV-ESP 1.451,52 3.431,81 4.883,33

PC.INV-I 764,64 2.146,18 2.910,82

PC.INV-II 758,16 2.013,98 2.772,14

PC.INV-III 751,68 1.888,27 2.639,95

PC.INV-IV 745,20 1.769,04 2.514,24

PC.ESC-ESP 1.451,52 3.431,81 4.883,33

PC.ESC-I 764,64 2.146,18 2.910,82

PC.ESC-II 758,16 2.013,98 2.772,14

PC.ESC-III 751,68 1.888,27 2.639,95

PC.ESC-IV 745,20 1.769,04 2.514,24

PC.P.CRI-I 907,20 4.749,84 5.657,04

PC.P.CRI-II 881,28 4.503,60 5.384,88

PC.P.CRI-III 855,36 3.965,76 4.821,12

PC.P.CRI-IV 829,44 3.434,40 4.263,84

PC.P.LEG-I 907,20 4.749,84 5.657,04

PC.P.LEG-II 881,28 4.503,60 5.384,88

PC.P.LEG-III 855,36 3.965,76 4.821,12

PC.P.LEG-IV 829,44 3.434,40 4.263,84

PC.P.PAP-I 907,20 4.749,84 5.657,04

PC.P.PAP-II 881,28 4.503,60 5.384,88

PC.P.PAP-III 855,36 3.965,76 4.821,12

PC.P.PAP-IV 829,44 3.434,40 4.263,84

PC.P.ODON-I 907,20 4.749,84 5.657,04

PC.P.ODON-II 881,28 4.503,60 5.384,88

PC.P.ODON-III 855,36 3.965,76 4.821,12

PC.P.ODON-IV 829,44 3.434,40 4.263,84

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

A.SIS-U

913,68A.SOC-U

EST-U

PSI-U

NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO

VENCIMENTO (R$)

REFERÊNCIAS

A B C D

PC.ARM-U 1.944,00 2.041,20 2.143,26 2.250,42

PC.AUX.PER-U 1.944,00 2.041,20 2.143,26 2.250,42

PC.DAT-U 1.166,40 1.224,72 1.285,96 1.350,25

PC.T.TEL-U 1.347,84 1.415,23 1.485,99 1.560,29

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

A.ADM-I 719,28

A.ADM-I 719,28

A.ADM-II 686,88

A.ADM-III 654,48

NÍVEL FUNDAMENTAL

CÓDIGO

VENCIMENTO (R$)

REFERÊNCIAS

A B C D

PC.PAD-U 842,40 884,52 928,75 975,18

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

AUX.ADM-I 602,64

AUX.ADM-II 576,72

AUX.ADM-III 550,80

MOT-I 576,72

MOT-II 550,80

MOT-III 524,88

AUX.S.G-I 576,72

AUX.S.G-II 550,80

AUX.S.G-III 524,88

Anexo II alterado pelo art. 1º da Lei nº 3.256/2008.

ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO

CÓDIGO VENCIMENTOGRAT. DEEXERCÍCIOPOLICIAL

TOTAL

PC.DEL-I 1.956,96 7.542,72 9.499,68

PC.DEL-II 1.918,08 6.888,24 8.806,32

PC.DEL-III 1.879,20 6.227,28 8.106,48

PC.DEL-IV 1.859,76 5.540,40 7.400,16

PC.DEL-V 1.814,40 4.289,76 6.104,16

PC.INV-ESP 1.451,52 3.431,81 4.883,33

PC.INV-I 764,64 2.146,18 2.910,82

PC.INV-II 758,16 2.013,98 2.772,14

PC.INV-III 751,68 1.888,27 2.639,95

PC.INV-IV 745,20 1.769,04 2.514,24

PC.ESC-ESP 1.451,52 3.431,81 4.883,33

PC.ESC-I 764,64 2.146,18 2.910,82

PC.ESC-II 758,16 2.013,98 2.772,14

PC.ESC-III 751,68 1.888,27 2.639,95

PC.ESC-IV 745,20 1.769,04 2.514,24

PC.P.CRI-I 907,20 4.749,84 5.657,04

PC.P.CRI-II 881,28 4.503,60 5.384,88

PC.P.CRI-III 855,36 3.965,76 4.821,12

PC.P.CRI-IV 829,44 3.434,40 4.263,84

PC.P.LEG-I 907,20 4.749,84 5.657,04

PC.P.LEG-II 881,28 4.503,60 5.384,88

PC.P.LEG-III 855,36 3.965,76 4.821,12

PC.P.LEG-IV 829,44 3.434,40 4.263,84

PC.P.PAP-I 907,20 4.749,84 5.657,04

PC.P.PAP-II 881,28 4.503,60 5.384,88

PC.P.PAP-III 855,36 3.965,76 4.821,12

PC.P.PAP-IV 829,44 3.434,40 4.263,84

PC.P.ODON-I 907,20 4.749,84 5.657,04

PC.P.ODON-II 881,28 4.503,60 5.384,88

PC.P.ODON-III 855,36 3.965,76 4.821,12

PC.P.ODON-IV 829,44 3.434,40 4.263,84

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

A.SIS-U

913,68A.SOC-U

EST-U

PSI-U

NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO

VENCIMENTO (R$)

REFERÊNCIAS

A B C D

PC.ARM-U 1.944,00 2.041,20 2.143,26 2.250,42

PC.AUX.PER-U 1.944,00 2.041,20 2.143,26 2.250,42

PC.DAT-U 1.166,40 1.224,72 1.285,96 1.350,25

T.ENF-U 1.347,84 1.415,23 1.485,99 1.560,29

PC.T.TEL-U 1.347,84 1.415,23 1.485,99 1.560,29

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

A.ADM-I 719,28

A.ADM-II 686,88

A.ADM-III 654,48

NÍVEL FUNDAMENTAL

VENCIMENTO (R$)

CÓDIGO

VENCIMENTO (R$)

REFERÊNCIAS

A B C D

PC.PAD-U 842,40 884,52 928,75 975,18

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

AUX.ADM-I 602,64

AUX.ADM-II 576,72

AUX.ADM-III 550,80

MOT-I 576,72

MOT-II 550,80

MOT-III 524,88

AUX.S.G-I 576,72

AUX.S.G-II 550,80

AUX.S.G-III 524,88

Anexo II alterado pela Consolidação publicada no D.O.E. de 30/01/2006.

ANEXO II (3) TABELA DE VENCIMENTOS

CÓDIGO VENCIMENTOGRATIFICAÇÃODE EXERCÍCIOPOLICIAL

TOTAL

PC.DEL-I 1.630,80 6.285,60 7.916,40

PC.DEL-II 1.598,40 5.740,20 7.338,60

PC.DEL-III 1.566,00 5.189,40 6.755,40

PC.DEL-IV 1.549,80 4.617,00 6.166,80

PC.DEL-V 1.512,00 3.574,80 5.086,80

PC.COM-U 1.512,00 3.574,80 5.086,80

PC.INV-ESP 1.209,60 2.859,84 4.069,44

PC.INV-I 637,20 1.788,48 2.425,68

PC.INV-II 631,80 1.678,32 2.310,12

PC.INV-III 626,40 1.573,56 2.199,96

PC.INV-IV 621,00 1.474,20 2.095,20

PC.ESC-ESP 1.209,60 2.859,84 4.069,44

PC.ESC-I 637,20 1.788,48 2.425,68

PC.ESC-II 631,80 1.678,32 2.310,12

PC.ESC-III 626,40 1.573,56 2.199,96

PC.ESC-IV 621,00 1.474,20 2.095,20

PC.P.CRI-I 756,00 3.958,20 4.714,20

PC.P.CRI-II 734,40 3.753,00 4.487,40

PC.P.CRI-III 712,80 3.304,80 4.017,60

PC.P.CRI-IV 691,20 2.862,00 3.553,20

PC.P.LEG-I 756,00 3.958,20 4.714,20

PC.P.LEG-II 734,40 3.753,00 4.487,40

PC.P.LEG-III 712,80 3.304,80 4.017,60

PC.P.LEG-IV 691,20 2.862,00 3.553,20

PC.P.PAP-I 756,00 3.958,20 4.714,20

PC.P.PAP-II 734,40 3.753,00 4.487,40

PC.P.PAP-III 712,80 3.304,80 4.017,60

PC.P.PAP-IV 691,20 2.862,00 3.553,20

PC.P.ODON-I 756,00 3.958,20 4.714,20

PC.P.ODON-II 734,40 3.753,00 4.487,40

PC.P.ODON-III 712,80 3.304,80 4.017,60

PC.P.ODON-IV 691,20 2.862,00 3.553,20

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

A.SIS-U

761,40A.SOC-U

EST-U

PSI-U

CONTINUAÇÃO DO ANEXO II - TABELA REMUNERAÇÃO (3)

NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO

VENCIMENTO R$

REFERÊNCIAS

A B C D

PC.ARM-U 1.620,00 1.701,00 1.786,32 1.875,96

PC.AUX.PER-U 1.620,00 1.701,00 1.786,32 1.875,96

PC.DAT-U 972,00 1.020,60 1.071,36 1.125,36

T.ENF-U 1.123,20 1.179,36 1.238,76 1.301,40

CÓDIGOVENCIMENTO R$

A.ADM-I 599,40

A.ADM-II 572,40

A.ADM-III 545,40

NÍVEL FUNDAMENTAL

CÓDIGO

VENCIMENTO R$

REFERÊNCIAS

A B C DPC. PAD-U 702,00 736,56 773,28 812,16

CÓDIGOVENCIMENTO R$

AUX.ADM-I 502,20

AUX.ADM-II 480,60

AUX.ADM-III 459,00

MOT-I 480,60

MOT-II 459,00

MOT-III 437,40

AUX.S.G-I 480,60

AUX.S.G-II 459,00

AUX.S.G-III 437,40

Anexo II alterado pelo inciso II do artigo 1º da Lei n.º 2.987/2005.

ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS

CÓDIGO VENCIMENTOGRATIFICAÇÃODE EXERCÍCIOPOLICIAL

TOTAL

PC.DEL-I 1.630,80 6.285,60 7.916,40

PC.DEL-II 1.598,40 5.740,20 7.338,60

PC.DEL-III 1.566,00 5.189,40 6.755,40

PC.DEL-IV 1.549,80 4.617,00 6.166,80

PC.DEL-V 1.512,00 3.574,80 5.086,80

PC.COM-U 1.512,00 3.574,80 5.086,80

PC.INV-ESP 1.209,60 2.859,84 4.069,44

PC.INV-I 637,20 1.788,48 2.425,68

PC.INV-II 631,80 1.678,32 2.310,12

PC.INV-III 626,40 1.573,56 2.199,96

PC.INV-IV 621,00 1.474,20 2.095,20

PC.ESC-ESP 1.209,60 2.859,84 4.069,44

PC.ESC-I 637,20 1.788,48 2.425,68

PC.ESC-II 631,80 1.678,32 2.310,12

PC.ESC-III 626,40 1.573,56 2.199,96

PC.ESC-IV 621,00 1.474,20 2.095,20

PC.P.CRI-I 756,00 3.958,20 4.714,20

PC.P.CRI-II 734,40 3.753,00 4.487,40

PC.P.CRI-III 712,80 3.304,80 4.017,60

PC.P.CRI-IV 691,20 2.862,00 3.553,20

PC.P.LEG-I 756,00 3.958,20 4.714,20

PC.P.LEG-II 734,40 3.753,00 4.487,40

PC.P.LEG-III 712,80 3.304,80 4.017,60

PC.P.LEG-IV 691,20 2.862,00 3.553,20

PC.P.PAP-I 756,00 3.958,20 4.714,20

PC.P.PAP-II 734,40 3.753,00 4.487,40

PC.P.PAP-III 712,80 3.304,80 4.017,60

PC.P.PAP-IV 691,20 2.862,00 3.553,20

PC.P.ODON-I 756,00 3.958,20 4.714,20

PC.P.ODON-II 734,40 3.753,00 4.487,40

PC.P.ODON-III 712,80 3.304,80 4.017,60

PC.P.ODON-IV 691,20 2.862,00 3.553,20

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

A.SIS-U

761,40A.SOC-U

EST-U

PSI-U

NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO

VENCIMENTO R$

REFERÊNCIAS

A B C D

PC.ARM-U 1.620,00 1.701,00 1.786,32 1.875,96

PC.AUX.PER-U 1.620,00 1.701,00 1.786,32 1.875,96

PC.DAT-U 972,00 1.020,60 1.071,36 1.125,36

T.ENF-U 1.123,20 1.179,36 1.238,76 1.301,40

PC.T.TEL-U 1.123,20 1.179,36 1.238,76 1.301,40

CÓDIGOVENCIMENTO R$

A.ADM-I 599,40

A.ADM-II 572,40

A.ADM-III 545,40

NÍVEL FUNDAMENTAL

CÓDIGO

VENCIMENTO R$

REFERÊNCIAS

A B C D

PC. PAD-U 702,00 736,56 773,28 812,16

CÓDIGOVENCIMENTO R$

AUX.ADM-I 502,20

AUX.ADM-II 480,60

AUX.ADM-III 459,00

MOT-I 480,60

MOT-II 459,00

MOT-III 437,40

AUX.S.G-I 480,60

AUX.S.G-II 459,00

AUX.S.G-III 437,40

Redação Original

ANEXO IITABELA DE VENCIMENTOS

CÓDIGO VENCIMENTOGRATIFICAÇÃODE EXERCÍCIOPOLICIAL

TOTAL

PC.DEL-I 1.510,00 5.820,00 7.330,00

PC.DEL-II 1.480,00 5.315,00 6.795,00

PC.DEL-III 1.450,00 4.805,00 6.255,00

PC.DEL-IV 1.435,00 4.275,00 5.710,00

PC.DEL-V 1.400,00 3.310,00 4.710,00

PC.COM-U 1.400,00 3.310,00 4.710,00

PC.INV-I 590,00 1.656,00 2.246,00

PC.INV-II 585,00 1.554,00 2.139,00

PC.INV-III 580,00 1.457,00 2.037,00

PC.INV-IV 575,00 1.365,00 1.940,00

PC.ESC.I 590,00 1.656,00 2.246,00

PC.ESC-II 585,00 1.554,00 2.139,00

PC.ESC-III 580,00 1.457,00 2.037,00

PC.ESC-IV 575,00 1.365,00 1.940,00

PC.P.CRI-I 700,00 3.665,00 4.365,00

PC.P.CRI-II 680,00 3.475,00 4.155,00

PC.P.CRI-III 660,00 3.060,00 3.720,00

PC.P.CRI-IV 640,00 2.650,00 3.290,00

PC.P.LEG-I 700,00 3.665,00 4.365,00

PC.P.LEG-II 680,00 3.475,00 4.155,00

PC.P.LEG-III 660,00 3.060,00 3.720,00

PC.P.LEG-IV 640,00 2.650,00 3.290,00

PC.P.PAP-I 700,00 3.665,00 4.365,00

PC.P.PAP-II 680,00 3.475,00 4.155,00

PC.P.PAP-III 660,00 3.060,00 3.720,00

PC.P.PAP-IV 640,00 2.650,00 3.290,00

PC.P.ODON-I 700,00 3.665,00 4.365,00

PC.P.ODON-II 680,00 3.475,00 4.155,00

PC.P.ODON-III 660,00 3.060,00 3.720,00

PC.P.ODON-IV 640,00 2.650,00 3.290,00

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO VENCIMENTO (R$)

A.SIS-U

705,00A.SOC-U

EST-U

PSI-U

NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO

VENCIMENTO R$

REFERÊNCIAS

A B C D

PC.ARM-U 1.500,00 1.575,00 1.654,00 1.737,00

PC.AUX.PER-U 1.500,00 1.575,00 1.654,00 1.737,00

PC.DAT-U 900,00 945,00 992,00 1.042,00

T.ENF-U 1.040,00 1.092,00 1.147,00 1.205,00

PC.T.TEL-U 1.040,00 1.092,00 1.147,00 1.205,00

CÓDIGO

VENCIMENTO R$

A.ADM-I 555,00

A.ADM-II 530,00

A.ADM-III 505,00

NÍVEL FUNDAMENTAL

CÓDIGO

VENCIMENTO R$

REFERÊNCIAS

A B C DPC. PAD-U 650,00 682,00 716,00 752,00

CÓDIGO

VENCIMENTO R$

AUX.ADM-I 465,00

AUX.ADM-II 445,00

AUX.ADM-III 425,00

MOT-I 445,00

MOT-II 425,00

MOT-III 405,00

AUX.S.G-I 445,00

AUX.S.G-II 425,00

AUX.S.G-III 405,00

Ato Relacionado

Art. 2º da Lei nº 3.383/2009

ANEXO IIIDESCRIÇÃO DE CARGOS

SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL: AUTORIDADE POLICIAL

CARGOS: DELEGADO DE POLÍCIA

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

ESPECIAL

1. Existência deVaga;

2. Observânciados CritériosLegais dasclassesiniciais;

3. 10 (dez)anos de

experiência nocargo.

Trabalho policialqualificado, que consisteem supervisionar,coordenar e controlaratividades policiais,

dirigindo seus agentes eauxiliares, visando

processar apuração decrimes e contravençõespenais, conforme LeisPenais e Processuais

vigentes.

1. Apurar infrações penais e sua autoria, instaurandoe presidindo inquéritos policiais, que se iniciem naPolícia, determinando tarefas a seus agentes eauxiliares (Investigador, Escrivão e Perito);

2. Exercer as atribuições previstas na legis laçãoprocessual penal da competência da autoridade

policial;

3. Determinar a realização de prova pericial,requisitando os exames necessários de seus

auxiliares;

4. Determinar a realização de diligências, ordens deserviço e outras tarefas afins, a seus agentes eauxiliares (Investigadores, escrivães e Peritos);

5. Prestar às autoridades judiciárias as informaçõesnecessárias à instrução e julgamento dos

processos;

6. Realizar diligências requisitadas pela autoridadejudiciária;

7. Proceder a investigações policiais para apuraçãode fatos, considerados infrações penais, atribuídos a

menores;

8. Conceder e arbitrar fianças;

9. Representar acerca de prisão preventiva,insanidade mental do indiciado e da prisão

temporária;

10. Efetuar o controle preventivo da conduta demenores adolescentes, determinando ocumprimento das normas de proteção.

1.ª

1. Graduaçãoem direito;

2. CarteiraNacional deHabilitação "B".

2.ª

3.ª

4.ª

5.ª

Nota Remissiva

Descrição do cargo de Delegado de Polícia do Anexo III alterada pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 3.722/2012, conforme seu AnexoIII.

Alterações Anteriores

ANEXO III (4) DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGOS: DELEGADO DE POLÍCIA

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS

ESPECIAL

1. Existênciade Vaga;

2. Observânciados CritériosLegais dasclassesiniciais;3. 10 (dez)anos de

1. Apurar infraçõespenais e sua autoria,instaurando e

presidindo inquéritospoliciais, que seiniciem na Polícia,determinando tarefasa seus agentes e

auxiliares

experiência nocargo.

Trabalho policialqualificado, que consisteem supervisionar,coordenar e controlaratividades policiais,

dirigindo seus agentes eauxiliares, visando

processar apuração decrimes e contravençõespenais, conforme LeisPenais e Processuais

vigentes.

(Investigador,Escrivão e Perito);2. Exercer as

atribuições previstasna legislação

processual penal dacompetência daautoridade policial;3. Determinar arealização de provapericial, requisitando

os examesnecessários de seus

auxiliares;4. Determinar arealização de

diligências, ordensde serviço e outrastarefas afins, a seusagentes e auxiliares(Investigadores,

escrivães e Peritos);5. Prestar àsautoridadesjudiciárias asinformaçõesnecessárias àinstrução e

julgamento dosprocessos;6. Realizardiligências

requisitadas pelaautoridade judiciária;

7. Proceder ainvestigaçõespoliciais para

apuração de fatos,consideradosinfrações penais,atribuídos amenores;

8. Conceder e arbitrarfianças;

9. Representaracerca de prisãopreventiva,

insanidade mentaldo indiciado e daprisão temporária;10. Efetuar o controlepreventivo da conduta

de menoresadolescentes,determinando ocumprimento dasnormas de proteção.

1.ª

1. Graduaçãoem direito;2. CarteiraNacional deHabilitação "B".

2.ª

3.ª

4.ª

5.ª

Descrição do cargo de Delegado de Polícia do Anexo III alterada pelo art. 2º da Lei nº 3.370/2009, conforme seu Anexo Único.

CARGOS: DELEGADO DE POLÍCIA

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS

1.ª

1. Existênciade Vaga

2. Observânciados CritériosLegais

Trabalho policial qualificado, queconsiste em supervisionar,

coordenar e controlar atividadespoliciais, que se referem aprocessamento de crimes econtravenções penais.

1. Apurar infrações penaise sua autoria, instaurandoe presidindo inquéritospoliciais que se iniciem na

Polícia;

2. Exercer as atribuiçõesprevistas na legislaçãoprocessual penal da

competência da autoridadepolicial;

2.º

3. Determinar a realizaçãode prova pericial,

requisitando os examesnecessários;

4. Prestar às autoridadesjudiciárias as informaçõesnecessárias à instrução e

julgamento dosprocessos;

3.ª

5. Realizar diligênciasrequisitadas pelaautoridade judiciária;

6. Proceder ainvestigações policiaispara apuração de fatos,considerados infraçõespenais, atribuídos a

menores;

4.ª

7. Conceder e arbitrarfianças;

8. Representar acerca deprisão preventiva,

4.ªinsanidade mental doindiciado e da prisão

temporária;

5.ª

1. Graduaçãoem Direito

2. CarteiraNacional deHabilitação "B"

9. Efetuar o controlepreventivo da conduta demenores adolescentes,

determinando ocumprimento das normas

de proteção.

Descrição do cargo de Delegado de Polícia do Anexo III alterada pelo art. 3º da Lei nº 3.329/2008, conforme seu Anexo II.

CARGOS: DELEGADO DE POLÍCIA

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS

1.ª 1. Existência devaga

2. Observânciados critérioslegais

Trabalho policial qualificado, queconsiste em supervisionar,coordenar e controlar atividadespoliciais, que se referem aprocessamento de crimes econtravenções penais.

1. Apurar infrações penaise sua autoria, instaurandoe presidindo inquéritospoliciais que se iniciemna Polícia;

2. Exercer as atribuiçõesprevistas na legislaçãoprocessual penal dacompetência daautoridade policial;

3. Determinar a realizaçãode prova pericial,requisitando os examesnecessários;

4. Prestar às autoridadesjudiciárias asinformações necessáriasà instrução e julgamentodos processos;

5. Realizar diligênciasrequisitadas pelaautoridade judiciária;

6. Proceder ainvestigações policiaispara apuração de fatos,considerados infraçõespenais, atribuídos amenores;

7. Conceder e arbitrarfianças;

8. Representar acerca deprisão preventiva,insanidade mental doindiciado e da prisãotemporária;

9. Efetuar o controlepreventivo da conduta demenores adolescentes,determinando ocumprimento das normasde proteção.

2.ª

3.ª

4.ª

5.ª

1. Graduação emdireito

2. Experiência detrês anos deexercícioprofissional naárea jurídica ouna área policial.

3. CarteiraNacional deHabilitação "B"

Redação Original

CARGOS: DELEGADO DE POLÍCIA e COMISSÁRIO DE POLÍCIA

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZADO TRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

1.ª

2.ª

3.ª

4.ª

5.ª

1. Graduação em direito.

2. Experiência de três anos de exercício profissional na área jurídica ou na área policial.

3. Inscrição definitiva da OAB.

4. Carteira Nacional de Habilitação "B"

Trabalho policialqualif icado, queconsiste emsupervisionar,

coordenar e controlaratividades policiais, que

se referema processamento decrimes e contravenções

penais.

1. Apurar infrações penais e suaautoria, instaurando e presidindoinquéritos policiais que se iniciem naPolícia;2. Exercer atribuições previstas nalegislação processual penal dacompetência da autoridade policial;3. Determinar a realização de provapericial, requisitando os examesnecessários;4. Prestar às autoridades judiciárias asinformações necessárias à instruçãoe julgamento dos processos;5. Realizar diligências requisitadas pelaautoridade judiciária;6. Proceder a investigações policiaispara apuração de fatos, consideradosinfrações penais, atribuídos a menores;7. Conceder e arbitrar f ianças;8. Representar acerca de prisãopreventiva, insanidade mental doindiciado e da prisão temporária;9. Efetuar o controle preventivo daconduta de menores adolescentes,determinando o cumprimento dasnormas de proteção.

SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL: AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL

CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA

CLASSE QUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

ESPECIAL

1. Curso deNível SuperiorCompleto;

2. 10 (dez)anos de

experiência nocargo;

3. Formaçãoem Curso

Específico daárea na

Academia dePolícia;

4. CarteiraNacional deHabilitação "B".

Trabalho policial civilqualificado que consisteno assessoramento daautoridade policial,

através da coordenação,supervisão e controledos serviços de

investigação policial eoperações policiais soba coordenação geral daAutoridade Policial.

1. Exercer a Chefia de Investigação, Permanência eCustódia;

2. supervisionar e coordenar as atividadesinvestigativas e operacionais das unidades policiais

(Distritos e Especializadas);

3. orientar e coordenar as diligências policiais paracaptura de pessoas procuradas pela Polícia Civil;

4. estabelecer as medidas necessárias para oisolamento de locais de crime até que sejam

realizados os serviços periciais;

5. realizar investigações e diligências de naturezacomplexa;

6. distribuir os serviços de investigação e operaçãoentre os servidores policiais civis sob seu comando;

7. orientar os servidores subordinados quanto aoatendimento ao público.

1.ª1. Curso denível Superiorcompleto.

Trabalho policialqualificado que consisteem supervisionar,coordenar e controlarinvestigações de

natureza policial, bemcomo outras operações

policiais, sobcoordenação daautoridade policial.

1. Auxiliar do ponto de vista técnico de investigaçãopolicial ao delegado de polícia;

2. Realizar investigações;

3. Efetuar intimações, prisões, buscas eapreensões, sob a supervisão da autoridade policial;

4. Dirigir veículo, quando para isso designado, emoperações policiais;

5. Distinguir as diversas infrações penais, a fim deaplicar as medidas preventivas ou repressivas no

trato diário com a população;

6. Executar o registro de ocorrências policiais;

2.ª

2. CarteiraNacional deHabilitação "B".

7. Efetuar os lançamentos nos cadastros de armas;

8. Prestar assistência e proteção a pessoasindefesas, inválidas ou em perigo;

9. Participar de programas e operações deprevenção e repressão à criminalidade;

10. Comunicar às autoridades superiores, perigos,sinistros, crimes, contravenções e irregularidades de

que tiver conhecimento;

11. Proteger e auxiliar idosos, ébrios, toxicômanos,mendigos e loucos, dando-lhes destinação

adequada;

12. Executar tarefas de fiscalização deestabelecimentos de hospedagem, diversõespúblicas e produtos controlados pela Polícia;

13. Executar revista, guarda e vigilância de presos;

14. Velar pela incolumidade de presos ecustodiados;

15. Tomar providências rotineiras e preliminaressobre qualquer ocorrência policial de que tiverconhecimento, dando ciência a autoridade

competente;

16. Orientar e assistir mulheres, menoresabandonados e carentes;

17. Colaborar na recepção a turistas e pessoas emtrânsito;

18. Isolar e preservar locais de infração penal,levantando as informações necessárias aoesclarecimento do fato e suas circunstâncias;

19. Levantar, de ordem da autoridade policial, a vidapregressa de suspeitos, indiciados e acusados.

3.ª

4.ª

Nota Remissiva

Descrição do cargo de Investigador de Polícia do Anexo III alterada pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 3.722/2012, conforme seuAnexo III.

Redação Original

SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL (4)

GRUPO OCUPACIONAL: AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL

CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

1.ª

2.ª

3.ª

4.ª

1.Curso de nível

Superior completo.

2. Carteira Nacional de Habilitação "B"

Trabalho policialqualificado que consisteem supervisionar,coordenar e controlarinvestigações de

naturezapolicial, bem como outrasoperações policiais, sob

coordenação daautoridade policial.

1. Auxiliar do ponto de vista técnico deinvestigação policial ao delegado depolícia e Comissário de Polícia;2. Realizar investigações;3. Efetuar intimações, prisões, buscas eapreensões, sob a supervisão daautoridade policial;4. Dirigir veículo, quando para issodesignado, em operações policiais;5. Distinguir as diversas infraçõespenais, a f im de aplicar as medidaspreventivas ou repressivas no tratodiário com a população;6. Executar o registro de ocorrênciaspoliciais;7. Efetuar os lançamentos noscadastros de armas;8. Prestar assistência e proteção apessoas indefesas, inválidas ou emperigo;9. Participar de programas e operaçõesde prevenção e repressão àcriminalidade;10. Comunicar às autoridadessuperiores, perigos, sinistros, crimes,contravenções e irregularidades de quetiver conhecimento;11. Proteger e auxiliar idosos, ébrios,toxicômanos, mendigos e loucos, dando-lhes destinação adequada;12. Executar tarefas de f iscalização deestabelecimentos de hospedagem,diversões públicas e produtoscontrolados pela Polícia;13. Executar revista, guarda e vigilânciade presos;14. Velar pela incolumidade de presos ecustodiados;15. Tomar providências rotineiras epreliminares sobre qualquer ocorrênciapolicial de que tiver conhecimento,dando ciência a autoridade competente;16. Orientar e assistir mulheres,menores abandonados e carentes;17. Colaborar na recepção a turistas epessoas em trânsito;18. Isolar e preservar locais de infraçãopenal, levantando as informaçõesnecessárias ao esclarecimento do fato esuas circunstâncias;19. Levantar, de ordem da autoridadepolicial, a vida pregressa de suspeitos,indiciados e acusados.

SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL (4)

GRUPO OCUPACIONAL: AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL

CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA CLASSE ESPECIAL

CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS

ESPECIAL

1.Curso de NívelSuperior Completo.

2. 10 (dez) anos deexperiência no

cargo.

3. Formação emCurso Específ ico daárea na Academia de

Polícia.

4. Carteira Nacionalde Habilitação "B"

Trabalho policial civilqualif icado que consisteno assessoramento daautoridade policial,

através da coordenação,supervisão e controle dosserviços de investigaçãopolicial e operaçõespoliciais sob a

coordenação geral daAutoridade Policial.

1. exercer a Chefia de Investigação, Permanência eCustódia;2. supervisionar e coordenar as atividadesinvestigativas e operacionais das unidades policiais(Distritos e Especializadas);3. orientar e coordenar as diligências policiais paracaptura de pessoas procuradas pela Polícia Civil;4. estabelecer as medidas necessárias para oisolamento de locais de crime até que sejam realizadosos serviços periciais;5. realizar investigações e diligências de naturezacomplexa;6. distribuir os serviços de investigação e operaçãoentre os servidores policiais civis sob seu comando;7. orientar os servidores subordinados quanto aoatendimento ao público.

Nota Remissiva

Cargo de Investigador de Polícia Classe Especial acrescido pelo inciso III do artigo 1° da Lei n.º 2.987/2005.

SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL: AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL

CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

ESPECIAL

1. Curso deNível Superiorcompleto;

2. 10 anos deexperiência no

cargo;

3. Formaçãoem Curso

Específico daárea na

academia dePolícia;

4. CarteiraNacional deHabilitação "B".

Trabalho policial civilqualificado que consisteno assessoramento daAutoridade Policial,

através da coordenação,supervisão e controledos serviços cartorários.

1. exercer a Chefia de Cartório;

2. supervisionar e coordenar as atividadescartorárias das unidades policiais (Distritos e

Especializadas);

3. orientar a escrituração dos livros cartorários;

4. distribuir os serviços cartorários de expedição decertidões, lavratura de auto de prisão em flagrante,de apreensão, de restituição, de depósito, deacareação, de reconhecimento, de inquéritos

policiais e demais peças de responsabilidade docartório da unidade policial (Distritos e

Especializadas) fiscalizando-lhes o desempenho;

5. acompanhar a elaboração dos boletinsestatísticos;

6. determinar a atualização de arquivos e bancos dedados existentes;

7. orientar os servidores subordinados quanto aoatendimento ao público.

1.ª

1. Curso denível Superiorcompleto;

2. CarteiraNacional deHabilitação"B".

Trabalho qualificado, queconsiste em tomar portermo declarações, sobsupervisão imediata, daautoridade policial eminquéritos policiais para

possibilitar ocumprimento dasformalidades legaisnecessárias aos

processos e demaisserviços cartorários.

1. Reduzir a termo todas as peças do inquérito eTCO;

2. Escriturar ou orientar a escrituração dos livroscartorários de delegacia;

3. Lavrar e expedir certidões;

4. Lavrar autos de prisão, de apreensão, derestituição, de depósito, de acareação e de

reconhecimento sob supervisão;

5. Lavrar termos de declaração e de ocorrências, defianças, de compromisso e de representação sob

supervisão;

6. Exarar boletins estatísticos;

7. Atualizar arquivos e bancos de dados.

2.ª

3.ª

4.ª

Nota Remissiva

Descrição do cargo de Escrivão de Polícia do Anexo III alterada pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 3.722/2012, conforme seu AnexoIII.

Redação Original

CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

1.ª

2.ª

3.ª

4.ª

1.Curso de nível

Superior completo.

2. Carteira Nacional de Habilitação "B"

Trabalho qualif icado, queconsiste em tomar portermo declarações, sobsupervisão imediata, daautoridade policial eminquéritos policiais para

possibilitar ocumprimento dasformalidades legaisnecessárias aosprocessos edemais serviçoscartorários.

1. Reduzir a termo todas as peças doinquérito e TCO;2. Escriturar ou orientar a escrituraçãodos livros cartorários de delegacia;3. Lavrar e expedir certidões;4. Lavrar autos de prisão, deapreensão, de restituição, de depósito,de acareação e de reconhecimento sobsupervisão;5. Lavrar termos de declaração e deocorrências, de f ianças, decompromisso e de representação sobsupervisão;6. Exarar boletins estatísticos;7. Atualizar arquivos e bancos dedados.

SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL: AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL

CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA CLASSE ESPECIAL

CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS

1.Curso de NívelSuperior Completo.

2. 10 anos de

1. exercer a Chefia de Cartório;2. supervisionar e coordenar as atividades cartoráriasdas unidades policiais (Distritos e Especializadas);3. orientar a escrituração dos livros cartorários;4. distribuir os serviços cartorários de expedição de

ESPECIAL

experiência nocargo.

3. Formação emCurso Específ ico daárea na Academia de

Polícia.

4. Carteira Nacionalde Habilitação "B"

Trabalho policial civilqualif icado que consisteno assessoramento daAutoridade Policial,

através da coordenação,supervisão e controle dosserviços cartorários.

certidões, lavratura de auto de prisão em f lagrante, deapreensão, de restituição, de depósito, de acareação,de reconhecimento, de inquéritos policiais e demaispeças de responsabilidade do cartório da unidadepolicial (Distritos e Especializadas) f iscalizando-lhes odesempenho;5. acompanhar a elaboração dos boletins estatísticos;6. determinar a atualização de arquivos e bancos dedados existentes;7. orientar os servidores subordinados quanto aoatendimento ao público.

Nota Remissiva

Descrição do cargo de Escrivão de Polícia Classe Especial acrescida pelo inciso III do artigo 1º da Lei n.º 2.987/2005.

SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL: PERÍCIA

CARGO: PERITO CRIMINAL

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

ESPECIAL

1. Existência de Vaga;

2. Observância dosCritérios Legais dasclasses iniciais;

3. 10 (dez) anos deexperiência no cargo.

Trabalhoprofissional

qualificado, queconsiste emexecutarmeticulosainspeção eanálise em

locais de crimes,objetos, animais,papéis e outrascoisas paraelucidação dos

casos.

1. Verificar vestígios identificadores, usando osrecursos e investimentos da técnica pericial

moderna;

2. Preservar cuidadosamente todos os objetos queforem encontrados em local de crime e que por suanatureza possam conter impressões de qualquer

ordem;

3. Não permitir em hipótese alguma que as pessoaspresentes ao local do crime toquem em qualquer

objeto, visando a impedir que as impressões digitaisou outros quaisquer sejam desfeitas ou

substituídas;

4. Quando tiver necessidade de manejar utensíliosou objetos que contenha impressões dos

incriminados, fazê-lo com a máxima precaução e deacordo com as regras técnicas específicas;

5. Realizar perícias criminais de sua alçada, quandodeterminada pelo Delegado de Policia, procurando

solucionar tecnicamente os problemas edificuldades surgidas, de acordo com a natureza do

crime;

6. Distribuir tarefas entre seus auxiliares, instruindo-os técnica e legalmente para execução do serviço;

7. Realizar perícias em locais de infração penal e deacidentes de veículos com vítimas;

8. Realizar perícias em locais de incêndio,desabamento ou desmoronamento, explosão,

sabotagem e outros;

9. Realizar perícias contábeis;

10. Realizar exames em armas, munições, pólvora,gases, explosivos e artefatos de destruição;

11. Realizar perícias nas áreas da Química, Física,Biologia, Balística e Documentoscopia, visando a

prova pericial;

12. Relatar as perícias e elaborar os Laudos;

13. Realizar perícias em animais, água, e flora eoutros elementos naturais em caso de depredação;

14. Relatar Perícias e confeccionar Laudos Policiais;

1.ª

1. Graduação em umadas áreas:

Contabilidade,Economia, Química,Engenharia Civil,

Engenharia Mecânica,Engenharia Florestal,Engenharia de Pesca,Processamento de

Dados, Física, Biologia,Farmácia, Bioquímica,

Agronomia eVeterinária;

2. Registro norespectivo ConselhoProfissional;

3. Dois anos deexperiência na área

específica.

2.ª

3.ª

4.ª

Nota Remissiva

Descrição do cargo de Perito Criminal do Anexo III alterada pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 3.722/2012, conforme seu Anexo III.

Redação Original

SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL: PERÍCIA

CARGO: PERITO CRIMINAL

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

1. Verif icar vestígios identif icadores,usando os recursos e investimentos datécnica pericial moderna;2. Preservar cuidadosamente todos os

1.ª

2.ª

3.ª

4.ª

1. Graduação em uma dasáreas : Contabilidade, Economia, Química, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Florestal, Engenharia de Pesca, Processamento de Dados, Física, Biologia, Farmácia, Bioquímica, Agronomia e Veterinária.

2. Registro no respectivoConselho Profissional.

3. Dois anos de experiência na área especif ica.

Trabalho prof issionalqualif icado, que consisteem executar meticulosainspeção e análise emlocais de crimes, objetos,animais, papéis e outrascoisas para elucidação

dos casos.

objetos que forem encontrados em localde crime e que por sua naturezapossam conter impressões de qualquerordem;3. Não permitir em hipótese alguma queas pessoas presentes ao local do crimetoquem em qualquer objeto, visando aimpedir que as impressões digitais ououtros quaisquer sejam desfeitas ousubstituídas;4. Quando tiver necessidade demanejar utensílios ou objetos quecontenha impressões dos incriminados,faze-lo com a máxima precaução e deacordo com as regras técnicasespecíficas;5. Dirigir perícias criminais de suaalçada, procurando solucionartecnicamente os problemas edif iculdades surgidas, de acordo com anatureza do crime;6. Distribuir tarefas entre seusauxiliares, instruindo-os técnica elegalmente para execução do serviço;7. Realizar perícias em locais deinfração penal e de acidentes deveículos com vítimas;8. Realizar perícias em locais deincêndio, desabamento oudesmoronamento, explosão, sabotageme outros;9. Realizar perícias contábeis;10. Realizar exames em armas,munições, pólvora, gases, explosivos eartefatos de destruição;11. Realizar perícias nas áreas daQuímica, Física, Biologia, Balística eDocumentoscopia, visando a provapericial;12. Relatar as perícias e elaborar osLaudos.13. Realizar perícias em animais, água,flora e outros elementos naturais emcaso de depredação.

SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL: PERÍCIA

CARGO: PERITO LEGISTA

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

ESPECIAL

1. Existência deVaga;

2. Observânciados CritériosLegais dasclassesiniciais;

3. 10 (dez)anos de

experiência nocargo.

Trabalho profissionalqualificado, que consisteem realizar todos osexames de perícias naárea médico-legal.

1. Realizar exames necroscópicos;

2. Realizar exumações;

3. Realizar exames antropológicos no vivo e nomorto;

4. Realizar perícias no vivo;

5. Realizar perícias sexológicas;

6. Realizar perícias criminais de sua alçada, quandodeterminada pelo Delegado de Polícia, procurando

solucionar tecnicamente os problemas edificuldades surgidas, de acordo com a natureza do

crime;

7. Requisitar todos os exames de complementaçãodiagnóstica necessária a consolidação diagnóstica;

8. Relatar perícias e confeccionar laudos periciais;

9. Cumprir requisições policiais e judiciárias ecomparecer as audiências.

1.ª 1. Graduaçãoem Medicina;

2. Registro noConselhoRegional deMedicina;

3. Dois anosde experiência.

2.ª

3.ª

4.ª

Nota Remissiva

Descrição do cargo de Perito Legista do Anexo III alterada pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 3.722/2012, conforme seu Anexo III.

Redação Original

CARGO: PERITO LEGISTA

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

1.ª

2.ª

3.ª

1. Graduação em Medicina;2. Registro no Conselho Regional de Medicina;3. Dois anos de

Trabalho prof issionalqualif icado, que consisteem realizar todos osexames de perícias naárea médico-legal.

1. Realizar exames necroscópicos;2. Realizar exumações;3. Realizar exames antropológicos novivo e no morto;4. Realizar perícias no vivo;5. Realizar perícias sexológicas;6. Requisitar todos os exames decomplementação diagnósticanecessários a consolidação diagnóstica;7. Relatar perícias e elaborar laudos

4.ª experiência. periciais;8.Cumprir requisições policiais ejudiciárias e comparecer a audiências.

SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL

GRUPO OPERACIONAL: PERÍCIA

CARGO: PERITO ODONTOLEGISTA

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

ESPECIAL

1. Existência deVaga;

2. Observânciados CritériosLegais dasclassesiniciais;

3. 10(dez) anosde experiênciano cargo.

Trabalho profissionalqualificado, que consisteem realizar todos osexames de perícias naárea de odontologia

legal.

1. Realizar perícias odonto-legal, quandodeterminada pelo Delegado de Polícia, procurando

solucionar tecnicamente os problemas edificuldades surgidas, de acordo com a natureza do

crime;

2. Apresentar notificações, laudos, relatórios,atestados e pareceres na área de odontologia legal,quando requisitado pelo Delegado de Polícia;

3. Executar tarefas afins.

1.ª 1. Graduaçãoem

Odontologia;

2. Registro noConselhoRegional deOdontologia;

3. Dois anosde experiência.

2.ª

3.ª

4.ª

Nota Remissiva

Descrição do cargo de Perito Odontolegista do Anexo III alterada pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 3.722/2012, conforme seu AnexoIII.

Redação Original

CARGO: PERITO ODONTOLEGISTA

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

1.ª 1. Graduação emOdontologia.2. Registro noConselho Regional deOdontologia.3. Dois anos deexperiência.

Trabalho profissionalqualificado, que consisteem realizar todos osexames de perícias naárea de odontologia legal.

1. Realizar perícias odonto-legal paraesclarecimento de fatos, conformesolicitação da autoridade policial;2. Apresentar notif icações, laudos,relatórios, atestados e pareceres na áreade odontologia legal;3. Executar tarefas afins.

2.ª

3.ª

4.ª

SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL: PERÍCIA

CARGO: PERITO PAPILOSCOPISTA

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

ESPECIAL

1. Existência deVaga;

2. Observânciados CritériosLegais dasclassesiniciais;

3. 10 (dez)anos de

experiência nocargo.

Trabalho profissionalque consiste emexecutar tarefasreferentes a coleta,

análise, classificação earquivamento deimpressões digitais,palmares e plantares,empregando processostécnico-científicos paraidentificar pessoas.

1. Realizar perícias de sua alçada, quandodeterminada pelo Delegado de Polícia, procurando

solucionar tecnicamente os problemas edificuldades surgidas, de acordo com a natureza do

crime;

2. Proceder os exames técnicos de identificação deindivíduos através de impressões digitais ou outras;

3. Efetuar a identificação datiloscópica eantropológica dos indiciados criminalmente,

valendo-se das técnicas apropriadas a cada tipo deidentificação, para possibilitar a comprovação de

culpa em atos delituosos;

4. Coletar impressões digitais, palmares ouplantares de cadáveres desfigurados, seguindotécnicas recomendadas, para possibilitar a

identificação dos mesmos;

5. Arquivar fichas individuais datiloscópicas,operando equipamento especializado, para fornecerinformações necessárias a identificação de pessoas

criminosas;

6. Realizar o levantamento de impressões papilares

1.ª

1. Curso deNível Superiorcompleto;

2. Registro noConselhoProfiss ional;

3. Dois anosde experiênciana área de

2.ª

3.ª

atuação. em locais de crime, empregando pós, lentes eoutras técnicas apropriadas, para possibilitar a

realização de perícia;

4.ª

7. Realizar perícia papiloscópica, analisando asimpressões colhidas, classificando-as e

confrontando-as com as arquivadas para possibilitara identificação do criminoso.

8. Relatar perícias e confeccionar laudos periciaisrequisitados pelo Delegado de Polícia.

Nota Remissiva

"...

4.ª (sic) (sic)

7. Realizar perícia papiloscópica, analisando as impressões colhidas, classificando-as e confrontando-as com as arquivadas para possibilitar a identificação do criminoso.

8. Relatar perícias e confeccionar laudos periciais requisitados pelo Delegado de Polícia.

"

Correto:

CARGO: PERITO PAPILOSCOPISTA

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZADO

TRABALHOATIVIDADES TÍPICAS

ESPECIAL

1. Existência deVaga;

2. Observânciados CritériosLegais dasclassesiniciais;3. 10 (dez)anos de

experiência nocargo.

Trabalhoprofissionalque consisteem executartarefas

referentes acoleta,análise,

classificaçãoe

arquivamentode

impressõesdigitais,palmares eplantares,empregandoprocessostécnico-científicospara

identificarpessoas.

1. Realizar perícias de sua alçada, quando determinada pelo Delegado de Polícia,procurando solucionar tecnicamente os problemas e dificuldades surgidas, de acordo

com a natureza do crime;

2. Proceder os exames técnicos de identificação de indivíduos através de impressõesdigitais ou outras;

3. Efetuar a identificação datiloscópica e antropológica dos indiciados criminalmente,valendo-se das técnicas apropriadas a cada tipo de identificação, para possibilitar a

comprovação de culpa em atos delituosos;

4. Coletar impressões digitais, palmares ou plantares de cadáveres desfigurados,seguindo técnicas recomendadas, para possibilitar a identificação dos mesmos;

5. Arquivar fichas individuais datiloscópicas, operando equipamento especializado, parafornecer informações necessárias a identificação de pessoas criminosas;

6. Realizar o levantamento de impressões papilares em locais de crime, empregandopós, lentes e outras técnicas apropriadas, para possibilitar a realização de perícia;

7. Realizar perícia papiloscópica, analisando as impressões colhidas, classificando-ase confrontando-as com as arquivadas para possibilitar a identificação do criminoso.

8. Relatar perícias e confeccionar laudos periciais requisitados pelo Delegado dePolícia.

1.ª 1. Curso deNível Superiorcompleto;

2. Registro noConselhoProfissional;

3. Dois anosde experiênciana área deatuação.

2.ª

3.ª

4.ª

Descrição do cargo de Perito Papiloscopista do Anexo III alterada pelo inciso III do art. 1º da Lei nº 3.722/2012, conforme seu AnexoIII.

Redação Original

CARGO: PERITO PAPILOSCOPISTA

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

1.ª

1. Curso de NívelSuperior completo.

2. Registro noConselhoProfissional.

3. Dois anos deexperiência na áreade atuação.

Trabalho prof issionalque consiste emexecutar tarefasreferentes a coleta,análise, classificação earquivamento deimpressões digitais,palmares e plantares,

empregandoprocessos técnico-científicos para

identif icar pessoas.

1. Proceder os exames técnicos deidentif icação de indivíduos através deimpressões digitais ou outras;2. Efetuar a identif icaçãodatiloscópica e antropológica dosindiciados criminalmente, valendo-sedas técnicas apropriadas a cada tipode identif icação, para possibilitar acomprovação de culpa em atosdelituosos;3. Coletar impressões digitais,palmares ou plantares de cadáveresdesfigurados, seguindo técnicasrecomendadas, para possibilitar aidentif icação dos mesmos;4. Arquivar fichas individuaisdatiloscópicas, operandoequipamento especializado, parafornecer informações necessárias aidentif icação de pessoas criminosas;5. Realizar o levantamento deimpressões papilares em locais decrime, empregando pós, lentes eoutras técnicas apropriadas, parapossibilitar a realização de perícia;6. Realizar perícia papiloscópica,analisando as impressões colhidas,classif icando-as e confrontando-ascom as arquivadas para possibilitar aidentif icação do criminoso.

2.ª

3.ª

4.ª

SERVIÇO: POLÍCIA CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO À PERÍCIA

CARGO: DATILOSCOPISTA

CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS

ÚNICA1. Curso de Nível Médio completo.

Trabalho prof issional que consisteem executar tarefas referentes a

coleta,classif icação earquivamento deimpressões digitais.

1. Coletar as impressões digitais, bemcomo seu manuseio junto ao Instituto deIdentificação;2. Auxiliar na emissão das carteiras deidentificação;3. Executar tarefas af ins.

SERVIÇO: APOIO ESPECÍFICO À POLÍCIA CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

ÚNICA

1. Graduação em Processamento de Dados;2. Dois anos de experiência na área de atuação.

Trabalho prof issionalrealizado por técnicoqualificado na área deProcessamento de Dadose análise de sistemas de

informação.

1. Desenvolver, planejar, analisar,implementar, corrigir e acompanharprojetos de sistema de processamentode dados, sistema de informação edesenvolvimento de softw ares, paraassegurar a exatidão e agilidade noprocesso de compartilhamento deinformações;2. Executar tarefas afins.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

ÚNICA

1. Graduação em Serviço Social;2. Registro noConselho Profissional;3. Dois anos de experiência.

Trabalho prof issionalqualificado voltado a

prestar serviços de apoiosocial a indivíduos ougrupos em tratamento desaúde físico ou mental.

1. Identif icar e analisar os problemas enecessidades bio-psico-social, aplicandoos processos do serviço social parafacilitar a recuperação do paciente;2. Promover sua reintegração ao meiosocial, familiar e de trabalho, bem como dosprocessos sociais de promoção da saúde.

CARGO: ESTATÍSTICO

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

ÚNICA

1. Graduação em Estatística;2. Registro no Conselho Profissional;3. Dois anos de experiência;4. Conhecimentosem informática

Trabalho prof issionalqualif icado, que consisteem supervisionar, orientare executar pesquisas,levantamento e análises

estatísticas.

1. Planejar e dirigir a execução depesquisas ou levantamentos estatísticos.2. Executar o controle estatístico deprodução e de qualidade.3. Efetuar pesquisas, análises estatísticas,perícias em matéria de estatística e assinaros laudos respectivos.4. Responsabilizar-se pela escrituração delivros de registro de controle estatísticocriados em lei.5. Emitir pareceres no campo da estatística.

CARGO: PSICÓLOGO

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

ÚNICA

1. Graduação em Psicologia;2. Registro no Conselho Regional;3. Dois anosde experiência na área de atuação.

Trabalho prof issionalqualif icado que consisteem proceder exames depessoas que apresentam

problemas decomportamento.

1. Formular diagnósticos decomportamento familiar, social oudistúrbios psíquicos;2. Analisar, orientar e executar o trabalhode terapêutica no indivíduo.

SERVIÇO: APOIO ESPECÍFICO À POLÍCIA CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: ARMEIRO

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

1.Curso de Nível Médio completo.

2.Ser cadastrado no SINARM.

1. Guardar armas, munições, coletes,algemas e outros materiais bélicos;2. Controlar o número de armas, munições,coletes, algemas e outros materiais bélicos;

ÚNICA3.Carteira Nacional de Habilitação "B"

4.Curso técnico dearmeiro por instituiçãoreconhecida ousimilar.

5.Dois anos de experiência.

Trabalho qualif icado queconsiste em realizar

manutenção e controle domaterial bélico.

3. Fazer manutenção das armas,munições, coletes, algemas e outrosmateriais;4. Distribuir armas, munições, coletes,algemas e outros materiais bélicos para asautoridades policiais;5. Executar tarefas af ins.

CARGO: AUXILIAR DE PERITO

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

ÚNICA

1. Curso de Nível Médio completo.

2. Carteira Nacional deHabilitação "B"

Trabalho simples queconsiste em carregar osdiversos instrumentos eutensílios necessários àrealização pericial e

auxiliar na sua execução.

1. Auxiliar aos peritos na identif icação ecriminalística e na realização de perícias;2. Auxiliar o médico legista durante o processode necropsia;3. Conduzir e manusear objetos, sob orientaçãodos peritos;4. Entregar laudos e objetos periciados;5. Zelar pelo material utilizado e suaconservação;6. Auxiliar os peritos na preservação e guardados objetos necessários aos exames periciais;7. Não permitir que pessoas presentes ao localdo crime, tenham acesso aos objetos aliencontrados;8. Transportar cuidadosamente todos osutensílios encontrados no local do crime, paraserem analisados;9. Executar tarefas af ins.

SERVIÇO: APOIO ESPECÍFICO À POLÍCIA CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO

Nota Remissiva

Descrição do cargo de Técnico de Enfermagem do Anexo III excluída pelo parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3.329/2008 emdecorrência da extinção deste cargo pelo "caput" do mesmo artigo.

Redação Original

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

ÚNICA

1. Curso de Nível Médio completo;2. Curso técnico em Enfermagem;3. Dois anos de experiência.

Trabalho prof issionalqualif icado para exerceratividades de orientação,acompanhamento e

execução do trabalho deenfermagem.

1. Auxiliar a participação noplanejamento da assistênciade enfermagem;2. Promover, proteger erecuperar a saúde doindivíduo e da coletividade.3. Auxiliar no atendimentojunto ao medico-legista devitimas a serem examinadas.

CARGO: TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

ÚNICA

1. Curso de Nível Médio completo;2. Curso técnico em Telecomunicação ouEletrônica.3. Dois anos de experiência.

Realizar atribuições de caráter técnico, relativas

ao planejamento, avaliação e controle de

instalações e equipamentos detelecomunicação,

utilizando instrumentos apropriados, para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagem, funcionamento,manutenção e reparo nos referidos equipamentos.

1. Supervisionar, realizar, orientar e controlaros serviços de instalação e manutenção deequipamento de telecomunicação;2. Executar serviços técnicos de manutençãopreventiva e corretiva de equipamentos detelecomunicações;3. Examinar os materiais e equipamentos aserem utilizados nos reparos técnicos deaparelhos, inspecionando-os através detestes, verif icação visual e instrumental, paraassegurar o seu perfeito estado de uso;4. Montar aparelhos e componenteseletrônicos, orientando-se por esquemas eplanos específ icos, para permitir suautilização em diversos setores;5. Testar aparelhos e componenteseletrônicos, servindo-se de instrumentos dealta precisão, descobrindo e localizandodefeitos, para providenciar a recuperaçãodos mesmos;6. Realizar manutenção de equipamentos ecircuitos, ajustando-os e corrigindo falhasdetectadas, com o auxilio de diagramas,ferramentas e instrumentos adequados, paragarantir-lhes bom funcionamento;7. Acompanhar o desempenho dos aparelhoseletrônicos, coletando dados e informações, afim de avalia-los e planejar a introduçã demelhoramentos no sistema detelecomunicação instalado;8. Promover inspeções técnicas emequipamentos e laboratórios detelecomunicações, a f im de avalia-los eplanejar a introdução de melhoramentos no

sistema de telecomunicação instalado;9. Cumprir e fazer cumprir as determinaçõessuperiores,10. Executar outras tarefas correlatas.

SERVIÇO: APOIO ESPECÍFICO À POLÍCIA CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS

1.ª

1. Curso de Nível

Médio completo

2. Curso de Digitação.

Trabalho administrativoque consiste em executar

tarefas de apoiooperacional.

1. Redigir qualquer modalidade deexpediente administrativo.2. Coletar e fornecer elementos pararelatórios.3. Escriturar livros.4. Fazer o levantamento e controle debens materiais.5. Controlar a freqüência dosservidores.6. Executar tarefas de rotinaadministrativa, propondo a adoção demedidas que visem a suaracionalização.7. Digitar e conferir expedientesdiversos.

2.ª

3.ª

SERVIÇO: APOIO ESPECÍFICO À POLÍCIA CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

1.ª1. Curso de NívelFundamentalCompleto.

2. Curso deDigitação.

Trabalho administrativoque consiste em executar

tarefas de menorcomplexidade, no apoio

operacional.

1. Executar tarefas de organização depastas e arquivos.2. Digitar textos e documentos soborientação superior.3. Auxiliar na busca de informaçõesdocumentais para elaboração de relatórios edemais expedientes administrativos.4. Cuidar da guarda de material colocadosob sua responsabilidade.

2.ª

3.ª

CARGO: MOTORISTA

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

1.ª

1. Curso de NívelFundamentalcompleto.

2. Carteira Nacional

de Habilitação "B";

3. Dois anos deexperiência.

Trabalho qualificado queconsiste em dirigirveículos motorizados.

1. Dirigir automóvel, caminhão,camioneta, jipes e outros veículos.2. Conduzir pessoas.3. Transportar cargas comresponsabilidade por sua segurança.4. Cuidar da limpeza e manutenção doveículo sob sua responsabilidade efazer-lhes pequenos reparos.5. Preencher fichas de controle dequilometragem percorrida, gasto decombustível e lubrif icantes e entregade cargas.6. Colaborar com servidores a quemestiver atendendo.7. Executar tarefas afins.

2.ª

3.ª

SERVIÇO: APOIO ESPECÍFICO À POLÍCIA CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

1.ª

2.ª1. Curso de NívelFundamentalcompleto.

Trabalho simples queconsiste em proceder àlimpeza e conservaçãodos locais de trabalho,inclusive instalações,

pequenos reparos e fazerarrumação e remoção demóveis, máquinas e

1. Fazer serviço de faxina.2. Proceder à limpeza dos pisos (inclusivelavagem e enceramento), de vidros, móveise instalações sanitárias.3. Fazer conservação e remoção de móveis,máquinas e materiais diversos.4. Executar mandados.5. Fazer entrega de correspondência.

3.ª materiais diversos. 6. Serviços de reparos em móveis e imóveis7. Outras atividades congêneres.

CARGO: PADIOLEIRO

CLASSEQUALIFICAÇÃONECESSÁRIA

NATUREZA DOTRABALHO

ATIVIDADES TÍPICAS

ÚNICA1. Curso de nívelfundamental completo.

Serviço não qualif icado,bastando para isso forçafísica, responsabilidade e

destreza.

1. Transporte e coleta decadáveres sob supervisão deperitos legistas, atuando tambémem alguns casos como seusauxiliares quando o cadáverencontra-se no local do crime e noInstituto Médico Legal;

2. Executar tarefas af ins.

ANEXO IVTRANSPOSIÇÃO DE CARGOS

DELEGADOS DE POLÍCIA

ATUAL TRANSPOSTO

CARGO/CÓDIGO CARGO/CLASSECÓDIGO/REFERÊNCIA

DELEGADO 1.ª CLASSE DELEGADO 1.ª CLASSE PC.DEL-I

DELEGADO 2.ª CLASSE DELEGADO 2.ª CLASSE PC.DEL-II

DELEGADO 3.ª CLASSE DELEGADO 3.ª CLASSE PC.DEL-III

DELEGADO 4.ª CLASSE DELEGADO 4.ª CLASSE PC.DEL-IV

COMISSÁRIO DE POLÍCIACLASSE ÚNICA

COMISSÁRIO DE POLÍCIACLASSE ÚNICA

PC.COM-U

NÍVEL MÉDIO

ATUAL TRANSPOSTO

CARGO/CÓDIGO CARGO/CLASSECÓDIGO/

REFERÊNCIA

INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 1.ª CLASSE INVESTIGADOR DE POLÍCIA

DE 1ª CLASSEPC.INV-I

INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 2ª CLASSE

INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 3ª CLASSE

INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 2ª CLASSE

PC.INV-II

INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 4ª CLASSE

INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 3ª CLASSE

PC.INV-III

INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 5ª CLASSE

INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 4ª CLASSE

PC.INV-IV

NÍVEL MÉDIO

ATUAL TRANSPOSTO

CARGO/CÓDIGO CARGO/CLASSE CÓDIGO/

REFERÊNCIA

ESCRIVÃO DE POLÍCIADE 1ª CLASSE ESCRIVÃO DE POLÍCIA

DE 1ª CLASSEPC.ESC-I

ESCRIVÃO DE POLÍCIADE 2.ª CLASSE

ESCRIVÃO DE POLÍCIADE 3ª CLASSE

ESCRIVÃO DE POLÍCIADE 2ª CLASSE

PC.ESC-II

ESCRIVÃO DE POLÍCIADE 4ª CLASSE

ESCRIVÃO DE POLÍCIADE 3ª CLASSE

PC.ESC-III

ESCRIVÃO DE POLÍCIADE 5ª CLASSE

ESCRIVÃO DE POLÍCIADE 4ª CLASSE

PC.ESC-IV

NÍVEL SUPERIOR

ATUAL TRANSPOSTO

CARGO/CÓDIGO CARGO/CLASSE CÓDIGO/REFERÊNCIA

PERITO CRIMINALDE 1ª CLASSE

PERITO CRIMINALDE 1ª CLASSE

PC.P.CRI-I

PERITO CRIMINALDE 2ª CLASSE

PERITO CRIMINALDE 2ª CLASSE

PC.P.CRI-II

PERITO CRIMINALDE 3ª CLASSE PERITO CRIMINAL

DE 3ª CLASSEPC.P.CRI-III

PERITO CRIMINALDE 4ª CLASSE

PERITO CRIMINALDE 5ª CLASSE

PERITO CRIMINALDE 4ª CLASSE

PC.P.CRI-IV

NÍVEL SUPERIOR

ATUAL TRANSPOSTO

CARGO/CÓDIGO CARGO/CLASSE CÓDIGO/REFERÊNCIA

PERITO LEGISTA DE 1ª CLASSEPERITO LEGISTA DE 1ª CLASSE PC.P.LEG-I

PERITO LEGISTA DE 2ª CLASSE

PERITO LEGISTA DE 3ª CLASSE PERITO LEGISTA DE 2ª CLASSE PC.P.LEG-II

PERITO LEGISTA DE 4ª CLASSE PERITO LEGISTA DE 3ª CLASSE PC.P.LEG-III

PERITO LEGISTA DE 5ª CLASSE PERITO LEGISTA DE 4ª CLASSE PC.P.LEG-IV

NÍVEL MÉDIO

ATUAL TRANSPOSTO

CARGO/CÓDIGO CARGO/CLASSE CÓDIGO/REFERÊNCIA

ASSISTENTE TÉCNICO DE1º CLASSE

ASSISTENTE TÉCNICO DE2º CLASSE

ASSISTENTE TÉCNICO DE3º CLASSE

ASSISTENTE TÉCNICO - IASSISTENTE TÉCNICO - A

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1ª CLASSE A.ADM - I

ASSISTENTE TÉCNICOASSISTENTE TÉCNICO - III

AGENTE ADMINISTRATIVO DE1º CLASSE

AGENTE ADMINISTRATIVO DE2º CLASSE

AGENTE ADMINISTRATIVO DE3º CLASSE

REDATOR GOVERNAMENTALASSISTENTE ADMINISTRATIVO - A

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2ª CLASSE A.ADM - II

AGENTE ADMINISTRATIVO - A N.BAGENTE ADMINISTRATIVO - B N.B.AGENTE ADMINISTRATIVO DE

4º CLASSEAGENTE DE ADMINISTRAÇÃOASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE TÉCNICOGOVERNAMENTAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3ª CLASSE A.ADM III

NÍVEL FUNDAMENTAL

ATUAL TRANSPOSTO

CARGO/CÓDIGO CARGO/CLASSE CÓDIGO/REFERÊNCIA

MOTORISTAMOTORISTA - AMOTORISTA - B

MOTORISTA DE 1º CLASSEMOTORISTA DE 2º CLASSEMOTORISTA DE 3º CLASSE

MOTORISTA GOVERNAMENTALMOTORISTA POLICIAL

MOTORISTA 2º CLASSE MOT - II

AUXILIAR ADMINISTRATIVO AAUXILIAR ADMINISTRATIVO 2º CLASSE AUX.ADM - II

NÍVEL FUNDAMENTAL

ATUAL TRANSPOSTO

CARGO/CÓDIGO CARGO/CLASSE CÓDIGO/REFERÊNCIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS - A

AUXILIAR DE SERVIÇOS - B

AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS

AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS A

AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS B

AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS C

AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS 1º CLASSE

AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS 2º CLASSE

AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS 3º CLASSE

ARTÍFICE DE 1ª CLASSE

ARTÍFICE DE 2ª CLASSE

ARTÍFICE DE 3ª CLASSE

CARPINTEIRO DE 3ª CLASSE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3ª CLASSE AUX..S.G - III

(1) Anexo I alterado em função da transformação e a extinção dos cargos de provimento efetivo de Comissário de Polícia, Classe Única em Delegado de Polícia Civil de 5.ªclasse, operada pela Lei n.º 2.917, de 1.º de outubro de 2004.

(2) Anexo I alterado em função das modificações das séries de classes dos cargos de Investigador e Escrivão de Polícia, consubstanciadas em redimensionamento dosquantitativos e inclusão de classes especiais, operada pela Lei n.º 2.987, de 25 de outubro de 2005.

(3) Anexo II modificado pelo artigo 1.º, II, da Lei n.º 2.987, de 25 de outubro de 2005.

(4) Especificações acrescidas ao Anexo III referentes aos cargos constantes das classes especiais de Investigador e de Escrivão de Polícia, nos termos do artigo 1.º, III, daLei n.º 2.987, de 25 de outubro de 2005.

Publicação:

D.O.E. de 25/03/2004

Consolidação:D.O.E de 30/01/2006