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3.1. Empreendimentos e Atividades que necessitam do Licenciamento Ambiental. 3.2. EIA-RIMA como Instrumento do licenciamento Ambiental. Exercícios. Módulo 3

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3.1. Empreendimentos e Atividades que necessitam do Licenciamento Ambiental.

3.2. EIA-RIMA como Instrumento do licenciamento Ambiental.

Exercícios.

Módulo 3

3.1 Empreendimentos e Atividades que necessitam do Licenciamento Ambiental

Fatores que direcionaram a busca pelo licenciamento ambiental

� Exigência de outros órgãos da administração pública responsáveis por autorizações de atividades em geral, tais como: · Prefeituras, para loteamentos urbanos e construção civil em geral; INCRA, para atividades rurais; DNER e DER, para construção de rodovias; · DNPM, para atividade de lavra e/ou beneficiamento mineral; IBAMA ou órgão ambiental estadual, para desmatamento.

� Um fator que aumentou o interesse dos empreendedores em verificar a necessidade de licenciamento foi a possibilidade de incorrer nas penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

� A resolução Conama 237/ 97 regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente.

Empreendimentos e Atividades que necessitam do Licenciamento Ambiental – CONAMA 237/ 97

A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis (Artigo 2).

Está sujeito ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no anexo 1 desta Resolução.

Sugestão de LeituraVerificar no Arquivo do Curso – Material de Apoio Módulo 3 - Anexo 01 - CONAMA 237_97.

Atividades ou Empreendimentos Sujeitos ao Licenciamento Ambiental – Conama 237/ 97

ANEXO 1 – CONAMA 237/ 97

�Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos

�Indústria de produtos alimentares e bebidas

�Indústria de fumo

�Indústrias diversas

�Obras civis

�Serviços de utilidade

�Transporte, terminais e depósitos

�Turismo

�Atividades diversas

�Atividades agropecuárias

�Uso de recursos naturais

�Extração e tratamento de minerais

�Indústria de produtos minerais não metálicos

�Indústria metalúrgica

�Indústria mecânica

�Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações

�Indústria de material de transporte

�Indústria de madeira

�Indústria de papel e celulose

�Indústria de borracha

�Indústria de couros e peles

�Indústria química

�Indústria de produtos de matéria plástica

Extração e Tratamento de Minerais

� pesquisa mineral com guia de utilização.

� lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento.

� lavra subterrânea com ou sem beneficiamento.

� lavra garimpeira.

� perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.

Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos

� beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração

� fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de

material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.

Sugestão de LeituraVerificar no Arquivo do Curso – Material de Apoio Módulo 3 - o artigo Recursos Minerais Não-Metálicos.

Indústria metalúrgica/ Indústria mecânica

Indústria metalúrgica

� fabricação de aço e de produtos siderúrgicos

� produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.

� metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro.

� produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.

� relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas.

� produção de soldas e anodos.

� Etc.

Indústria mecânica

� fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície.

Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicaçõesIndústria de material de transporte

Indústria de material elétrico, eletrônico e comuni cações

� fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores

� fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e Informática.

� fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos.

Indústria de material de transporte

� fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios.

� fabricação e montagem de aeronaves.

� fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes.

Sugestão de LeituraVerificar no Arquivo do Curso – Material de Apoio Módulo 3 - o artigo Impacto Ecológico de um Carro e Resíduos Elétricos Eletrônicos.

Indústria de madeira

� serraria e desdobramento de madeira.

� preservação de madeira.

� fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada.

� fabricação de estruturas de madeira e de móveis.

Indústria de papel e celulose

� fabricação de celulose e pasta mecânica.

� fabricação de papel e papelão.

� fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

Indústria de borracha/ Indústria de couros e peles

Indústria de borracha

� beneficiamento de borracha natural.

� fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos.

� fabricação de laminados e fios de borracha.

� fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex.

Indústria de couros e peles

� secagem e salga de couros e peles.

� curtimento e outras preparações de couros e peles.

� fabricação de artefatos diversos de couros e peles.

� fabricação de cola animal.

Indústria química� produção de substâncias e fabricação de produtos químicos.

� fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira.

� fabricação de combustíveis não derivados de petróleo.

� produção de óleos /gorduras/ceras vegetais-animais/ óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira.

� fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.

� fabricação de pólvora/explosivos /detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos.

� recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais.

� fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos.

Etc.

Sugestão de LeituraVerificar no Arquivo do Curso – Material de Apoio Módulo 3 – A Indústria Química no Contexto da Ecologia Industrial.

Indústria de produtos de matéria plásticaIndústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos

Indústria de produtos de matéria plástica

� fabricação de laminados plásticos.

� fabricação de artefatos de material plástico.

Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefato s de tecidos

� beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos.

� fabricação e acabamento de fios e tecidos.

� tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos.

� fabricação de calçados e componentes para calçados.

Indústria de produtos alimentares e bebidas

� beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.

� matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal.

� fabricação de conservas.

� preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados.

� preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados.

� fabricação e refinação de açúcar.

� refino / preparação de óleo e gorduras vegetais.

� produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação.

� fabricação de fermentos e leveduras.

� fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais.

� fabricação de vinhos e vinagre.

� fabricação de cervejas, chopes e maltes.

� fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais.

� fabricação de bebidas alcoólicas.

Indústria de fumo/ Indústrias diversas

Indústria de fumo

� fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo.

Indústrias diversas

� usinas de produção de concreto.

� usinas de asfalto.

� serviços de galvanoplastia.

Obras civis

� rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos.

� barragens e diques.

� canais para drenagem.

� retificação de curso de água.

� abertura de barras, embocaduras e canais.

� transposição de bacias hidrográficas.

� outras obras de arte.

Serviços de utilidade� produção de energia termoelétrica.

� transmissão de energia elétrica.

� estações de tratamento de água.

� interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário.

� tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos).

� tratamento/ disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros.

� tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas.

� dragagem e derrocamentos em corpos d’água.

� recuperação de áreas contaminadas ou degradadas.

VídeoVerifique o vídeo Tratamento de Água, no link http://www.youtube.com/watch?v=P2ShcHsEGts

Sugestão de LeituraVerificar no Arquivo do Curso – Material de Apoio Módulo 3 – Licenciamento Ambiental _Usinas Termoelétricas.

Transporte, terminais e depósitos

� transporte de cargas perigosas.

� transporte por dutos.

� marinas, portos e aeroportos.

� terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos.

� depósitos de produtos químicos e produtos perigosos.

Dica Verifique no site www.antt.gov.br para obter mais informações.

Turismo/ Atividades diversas

Turismo

� complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.

Atividades diversas

�parcelamento do solo.�distrito e pólo industrial.

Atividades agropecuárias/ Uso de recursos naturais

Atividades agropecuárias

� projeto agrícola.

� criação de animais.

� projetos de assentamentos e de colonização.

Uso de recursos naturais

� silvicultura.

� exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais.

� atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre.

� utilização do patrimônio genético natural.

� manejo de recursos aquáticos vivos.

� introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas.

� uso da diversidade biológica pela biotecnologia.

Atividades com Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio

Tratamento e destinação de resíduos industriais Serviços de Utilidade Centro de Regeneração

Tratamento e destinação de resíduos industriais Serviços de Utilidade Centro de Coleta

Comércio de produtos e substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio

Comercializadora

Usuários de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

Atividades Diversas Usuária

Comércio de produtos e substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio

Exportadora

Comércio de produtos e substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio

Importadora

Fabricação de produtos e substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

Indústria Química Produtora

DescriçãoCategoriaAtividade

Categoria e Descrição do Protocolo de Montreal

Dica Verifique no site www.protocolodemontreal.org.br para obter mais informações.

Usuários do Protocolo de Montreal

� Agrícola

� Espumação

� Extinção de Incêndio

� Fabricação de Equipamentos

� Farmacêutico

� Manutenção, reparo, serviços em refrigeração

� Químico

� Solvente

Setores de Aplicação e Respectivos Usos

Sugestão de LeituraVerificar no Arquivo do Curso – Material de Apoio Módulo 3 - Relação das Substâncias-Protocolo de Montreal e a Instrução Normativa IN IBAMA 207_08.

3.2 EIA-RIMA como Instrumento do Licenciamento Ambiental

� A Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA enfatizou a necessidade de compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a qualidade ambiental, tendo como objetivo precípuo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar as condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

� A Resolução Conama 237/97 (parágrafo único - Artigo 3º)

“O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não épotencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.”

Sugestão de LeituraVerificar no Arquivo do Curso – Material de Apoio Módulo 3 – o texto EIA-RIMA.

Estudo de Impacto Ambiental - EIARelatório de Impacto Ambiental - RIMA

De acordo com o Artigo 6º da Resolução Conama 237/97, o EIA deve ser composto obrigatoriamente por quatro seções:

a) diagnóstico ambiental da área de influência do empr eendimento: deve descrever e analisar as potencialidades dos meios físico, biológico e socioeconômico da área de influência do empreendimento, inferindo sobre a situação desses elementos antes e depois da implantação do projeto;

b) análise dos impactos ambientais do projeto e de sua s alternativas : contempla a previsão da magnitude e a interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes do empreendimento, discriminando os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; o grau de reversibilidade desses impactos; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais;

c) medidas mitigadoras dos impactos negativos: devem ter sua eficiência avaliada a partir da implementação dos programas ambientais previstos para serem implementados durante a vigência da LI; e

d) programa de acompanhamento e monitoramento: deve abranger os impactos positivos e negativos, indicando os padrões de qualidade a serem adotados como parâmetros.

Atividades Modificadoras do Meio Ambiente Sujeitas á Elaboração do EIA/ RIMA

(Artigo 2º da Resolução CONAMA 01/86).

• Estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento;

• Ferrovias;

• Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

• Aeroportos, conforme definidos pelo inciso I, artigo 48 do Decreto-Lei Nº 32, de 18.11.66;

• Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

• Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 Kw;

• Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para quaisquer fins hidrelétricos acima de 10 MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

• Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

• Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;

Sugestão de LeituraVerificar no Arquivo do Curso – Material de Apoio Módulo 3 – CONAMA 01_86.

Atividades Modificadoras do Meio Ambiente Sujeitas à Elaboração do EIA/ RIMA – Continuação

• Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

• Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW;

• Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hidróbios);

• Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;

• Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;

• Projetos urbanísticos, acima de 100 ha (cem hectares) ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;

• Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia;

• Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha, ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas Áreas de Proteção Ambiental;

ExercíciosIndique se é verdadeiro ou falso:

1 ( ) A Resolução Conama 237/97 traz, em seu Anexo I as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.

2 ( ) Dentre as atividades da Indústria de papel e celulose estão sujeitas ao licenciamento ambiental: fabricação de celulose e pasta mecânica, fabricação de papel e papelão e fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada.

3 ( ) Segundo o Protocolo de Montreal os setores de aplicação e respectivos usos são: Agrícola; Espumação; Extinção de Incêndio; Fabricação de Equipamentos; Farmacêutico; Manutenção, Reparo, Serviços em Refrigeração; Químico e Solvente.

4 ( ) Dentre as atividades agropecuárias que necessitam de licenciamento ambiental podemos citar: projetos de assentamentos e de colonização.

5 ( ) De acordo com o art. 6º da Resolução Conama 237/97, o EIA deve ser composto obrigatoriamente por quatro seções: a) diagnóstico ambiental da área de influência do empreendimento; b) análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas; c) medidas mitigadoras dos impactos negativos; d) programa de acompanhamento e monitoramento.

6 ( ) As Atividades Modificadoras do Meio Ambiente sujeitas a elaboração do EIA-RIMA são determinadas pela Resolução Conama 237/ 97.

Resposta dos ExercíciosIndique se é verdadeiro ou falso:

1 ( V ) A Resolução Conama 237/97 traz, em seu Anexo I as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.

2 ( V ) Dentre as atividades da Indústria de papel e celulose estão sujeitas ao licenciamento ambiental: fabricação de celulose e pasta mecânica, fabricação de papel e papelão e fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada.

3 ( V ) Segundo o Protocolo de Montreal os setores de aplicação e respectivos usos são: Agrícola; Espumação; Extinção de Incêndio; Fabricação de Equipamentos; Farmacêutico; Manutenção, Reparo, Serviços em Refrigeração; Químico e Solvente.

4 ( F ) Dentre as atividades agropecuárias que necessitam de licenciamento ambiental podemos citar: projetos de assentamentos e de colonização. (projeto agrícola, criação de animais e projetos de assentamentos e de colonização).

5 ( V ) De acordo com o art. 6º da Resolução Conama 237/97, o EIA deve ser composto obrigatoriamente por quatro seções: a) diagnóstico ambiental da área de influência do empreendimento; b) análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas; c) medidas mitigadoras dos impactos negativos; d) programa de acompanhamento e monitoramento.

6 ( F ) As Atividades Modificadoras do Meio Ambiente sujeitas a elaboração do EIA-RIMA são determinadas pela Resolução Conama 237/ 97. (Artigo 2º da Resolução CONAMA 01/86).

FIM

Fim do Módulo 3