2º SEMINÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS: GRADUAÇÃO E PÓS- GRADUAÇÃO “OS BRICS E … ·...

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2º SEMINÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS: GRADUAÇÃO E PÓS- GRADUAÇÃO “OS BRICS E AS TRANSFORMAÇÕES DA ORDEM GLOBAL” João Pessoa, 28 e 29 de Agosto de 2014 Trabalho para apresentação em Workshop Doutoral Área Temática: Segurança Internacional POVOS INDÍGENAS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS? REPENSANDO CONCEITOS E MÉTODOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA DISCIPLINA GLOBAL Rodolfo Ilário da Silva Doutorando do Instituto de Relações Internacionais - IREL Universidade de Brasília - UnB

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2º SEMINÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS: GRADUAÇÃO E PÓS-

GRADUAÇÃO

“OS BRICS E AS TRANSFORMAÇÕES DA ORDEM GLOBAL”

João Pessoa, 28 e 29 de Agosto de 2014

Trabalho para apresentação em Workshop Doutoral

Área Temática: Segurança Internacional

POVOS INDÍGENAS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS? REPENSANDO

CONCEITOS E MÉTODOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA DISCIPLINA GLOBAL

Rodolfo Ilário da Silva

Doutorando do Instituto de Relações Internacionais - IREL

Universidade de Brasília - UnB

RESUMO: Almeja-se com esta pesquisa contribuir para o reconhecimento de que

determinados assuntos envolvendo povos indígenas são relevantes e pertinentes à área de

conhecimento de Relações Internacionais, especialmente para a comunidade acadêmica

nacional desta disciplina e seus desafios na formulação de um autêntico pensamento

brasileiro de relações internacionais. Identifica-se que certos debates contemporâneos

podem ter sua capacidade explicativa ampliada através do estudo teórico, conceitual e

empírico a respeito da participação de assuntos e atores indígenas em variados âmbitos da

política global. Nosso enfoque estará nas perspectivas construtivista e pós-colonial de

relações internacionais, a partir das quais discutiremos as concepções de fronteiras

nacionais, fronteiras étnicas, transnacionalidade indígena, e autodeterminação dos povos.

PALAVRAS-CHAVE: Autodeterminação dos Povos; Transnacionalidade Indígena.

Comissão Científica: Matilde de Souza, PUC Minas; Henrique Altemani de Oliveira, UEPB Hector Saint Pierre, UNESP (SI) Daniel Maurício Cavalcanti de Aragão, UFBA (GI) André Luiz Reis da Silva, UFRGS (PE) Marta Regina Fernández y Garcia Moreno, PUC-Rio (TR) Comissão Organizadora Nacional: Paulo Estes, PUC-Rio Antonio Carlos Lessa, UnB Carlos Enrique Ruiz Ferreira, UEPB Cristiano Mendes Garcia, PUC Minas Comissão Organizadora Local: Filipe Reis Melo, UEPB Ana Paula Maielo Silva, UEPB Alexandre Cesar Cunha Leite, UEPB

POVOS INDÍGENAS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS? REPENSANDO CONCEITOS E

MÉTODOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA DISCIPLINA GLOBAL

INTRODUÇÃO

Nesta seção abordaremos o contexto que possibilitou a participação de assuntos

indígenas na política global, e também quais são os aportes teóricos que oferecem alguma

abertura para o estudo de povos indígenas na área de conhecimento de relações

internacionais.

Há relativo consenso entre os pesquisadores do assunto em torno de alguns

processos que foram determinantes para a emergência internacional dos assuntos

indígenas: os fenômenos complexos derivados do processo de globalização; a formação de

um regime global sobre direitos humanos; e, a ascensão política da temática ambiental. A

partir da segunda metade do século XX estes novos temas foram incorporadas como

elementos de cômputo obrigatório na construção da sociedade civil global.

No campo científico, nas décadas de 1980 e 1990, uma série de debates teóricos

começa a oferecer elementos explicativos para a consideração de novas áreas de

conhecimento e de novos temas na interpretação das relações internacionais. O

Construtivismo, principalmente através das obras e debates publicados por Onuf (1989),

Kratochwil (1997) e Wendt (1999), ganhou relevância ao promover um debate ontológico e

epistemológico sobre o campo das relações internacionais, ou seja, questionou-se sobre a

natureza daquilo que é estudado, a composição, os conceitos e as perspectivas que

fundamentam esta área de conhecimento.

Na interpretação de Nogueira e Messari (2005), o construtivismo enquanto corrente

interpretativa da realidade internacional inovou ao negar a antecedência ontológica tanto

aos agentes quanto à estrutura, afirmando que ambos estão em permanente construção

pela interação de agentes sociais. Esta corrente interpretativa se contrapôs às perspectivas

dominantes até então neste campo de estudo, pautadas no princípio da anarquia e na

exclusividade dos Estados como atores políticos internacionais. A partir de então,

determinados autores começaram a considerar a relevância de fatores sociais e normativos

– como a cultura, os valores e as regras – para a compreensão de fenômenos globais.

As transformações sistêmicas e seu impacto à teoria foram responsáveis, em grande medida, pela valorização de temas ligados à cultura e à identidade no contexto da agenda de estudos de Relações Internacionais. Os debates propostos por Huntington e Fukuyama, e entre os dois autores, são emblemáticos nesse sentido (JULIAO, 2008).

Estas mudanças já se processavam na política mundial há algum tempo, e foram

apenas incorporadas ao entendimento das relações internacionais. Pode-se verificar estas

transformações desde pelo menos as décadas de 1960 e 1970, com o crescimento das

chamadas conferências sociais e a emergência política de diferentes tipos de atores não

estatais, sejam de cunho econômico, social ou ambiental. Rosenau (1990) também captou

tais transformações e identificou a transição de um sistema internacional centrado nos

Estados para um sistema global multicentrado.

Estes fatores sociais diversos, que passaram a ter sua influência reconhecida em

vários âmbitos das sociedades nacionais e internacional, foram agrupados sob o conceito de

globalização. Todavia, segundo o autor Boaventura de Souza Santos (2005, 2006) a

complexidade, as múltiplas dimensões e vetores destes processos permitem afirmar que

existe não apenas uma, mas várias globalizações. Processos através dos quais uma

determinada entidade ou condição local amplia sua influência de modo a alcançar todas as

regiões do planeta, por meio de diversos conjuntos de relações sociais, políticas,

econômicas e culturais, que, portanto, fazem com que outras condições locais sejam

modificadas. Todavia, esta mútua influência entre o local e global é bastante assimétrica, no

caso dos povos indígenas. Ainda de acordo com o autor, o encontro destas forças se faz por

meio de múltiplas arenas de interação transnacional, como as redes difusas de

comunicação, os organismos internacionais e as organizações não governamentais.

Sobre este ponto vale a elaboração de uma análise, a saber: as influências do

processo de globalização sobre os povos indígenas e, em contrapartida, a capacidade de

resposta e participação dos povos indígenas nas arenas da política global. É justamente

nesta relação de forças, entre o global e o local, que está inserida a problemática dos povos

indígenas isolados.

Na perspectiva de Gabriel Fonteles (2012), “a globalização adquire, para os povos

indígenas, uma característica dialética, que apresenta riscos e oportunidades”. De acordo

com este autor, “as relações entre globalização e povos indígenas, portanto, não suscitam

apenas conflitos, mas geram também novas oportunidades de ação” já que “com o avanço

dos debates acerca das questões indígenas em âmbito internacional, os povos indígenas

ganham espaço para articulação e movimentação política, a fim de conquistar e aplicar os

direitos a eles reservados”.

O principal resultado da participação dos povos indígenas na política global foi o

fortalecimento de suas reivindicações políticas perante os Estados nacionais onde vivem:

é interessante notar que a arena internacional é receptiva para diversos temas e questões que domesticamente os Estados não são. O caso indígena é um deles. Dentro de fronteiras nacionais, questões indígenas têm recorrência histórica de serem tratadas com displicência ou preconceito. Na arena global, entretanto, em função

dos instrumentos simbólicos que as causas indígenas agregam – Direitos humanos e meio ambiente – essas questões são desenvolvidas mais livremente e, por vezes, atores que com elas se envolvem tendem a favorecer os povos indígenas [...] Ou seja, as práticas de accountability das redes transnacionais de apoio às causas indígenas podem ter resultados práticos que favoreçam os povos indígenas diante dos Estados” (FONTELES, 2012, p. 41-43).

Portanto, houve uma sensível mudança nas relações de força entre o Estado e os

povos indígenas após a participação destes nas arenas da política global. Entende-se,

assim, que a perspectiva teórica mais adequada para analisar estas relações de influência

entre o Estado e os povos indígenas é o pós-colonialismo, cujas referências iniciais são

atribuídas às reflexões de Homi BHABHA (1998) sobre “O local da cultura”, e a Eduard SAID

(2003), com a obra sobre “Orientalismo”. No entendimento de Souza Santos (2004), o pós-

colonialismo é “um conjunto de correntes teóricas e analíticas [...] que têm em comum

darem primazia teórica e política às relações desiguais entre o Norte e o Sul na explicação

ou na compreensão do mundo contemporâneo”.

Trata-se claramente de uma postura intelectual engajada em criticar as concepções

epistemológicas vigentes, derivadas das relações de dominação típicas do colonialismo. Os

debates mais pertinentes que surgem neste sentido levantam, justamente, a questão de

como promover esta emancipação epistemológica e política. Karena Shaw (2002) questiona,

então, como as arenas políticas globais e a área de conhecimento das relações

internacionais podem constituir um espaço relevante para as reivindicações dos povos

indígenas.

what are the conditions under which international relations might become a meaningful political site for indigenous people in their struggles to create futures for themselves and their communities, which are also, simultaneously and necessarily, struggles against colonialism, neo-colonialism, and post-colonialism? […] It is necessary a shift if the discipline is to play an enabling role in indigenous peoples against colonization (SHAW, 2002).

Na perspectiva de Souza Santos (2004), ainda não está clara a possibilidade de

utilização das estruturas políticas vigentes como possíveis ferramentas de emancipação, no

caso, para os povos indígenas. Segundo o autor, é preciso verificar atentamente se esta

perspectiva de fortalecimento das reivindicações dos povos indígenas “pode ser feita a partir

de dentro ou se pressupõe a exterioridade das vítimas, daquelas que só foram parte da

modernidade pela violência, exclusão e discriminação que esta lhe impôs” (SOUZA

SANTOS, 2004). No nosso entendimento, isto significa que o foco das atenções não deve

estar nas instituições internacionais e nas possibilidades oferecidas por elas, mas sim nas

realidades locais e nas demandas apresentadas pelos povos indígenas. Isto porque, de

acordo com Karena SHAW (2002) e Souza Santos (2004), a partir da análise das margens

ou das periferias, as estruturas de poder, as condições, forças e práticas da política mundial

contemporânea se tornam mais visíveis.

I find their situation [of the indigenous people] to be especially revealing about contemporary politics […] because they exist in ‘our’ spatially defined political spaces/states, and because our own identities are constituted partly in relation to them, they reveal most profundly the violences inflicted by our own modes of life and undestanding (SHAW, 2002).

No mesmo sentido, Souza Santos (2004) afirma que:

o caráter constitutivo do colonialismo na modernidade ocidental faz com que ele seja importante para compreender, não só as sociedades não ocidentais que foram vítimas do colonialismo, mas também as próprias sociedades ocidentais, sobretudo os padrões de discriminação social que nelas vigoram. A perspectiva pós-colonial parte da ideia de que, a partir das margens ou das periferias, as estruturas de poder e de saber são mais visíveis.

Portanto, é necessário aprofundar os conhecimentos sobre as demandas dos povos

indígenas para podermos compreender o que determina sua busca de participação política

nas arenas globais. É através do estudo da realidade local que poderemos compreender

qual é sua relação com o global, e, em seguida, verificar o que o global tem a oferecer para

a proteção, emancipação e desenvolvimento das condições locais dos diversos povos

indígenas que hoje apresentam suas demandas nos canais da política mundial. Estes são

apenas alguns dos motivos pelos quais o campo brasileiro de relações internacionais está

atrasado na incorporação da antropologia como uma área de afinidade, com a qual se deve

estabelecer um diálogo constante para a compreensão da realidade internacional

contemporânea.

Na prática, trata-se de dar voz, oferecer instrumentos e recursos para os povos

indígenas terem possibilidade de se fortalecer, barrar e reverter gradativamente as

dinâmicas expansionistas do sistema socioeconômico global que os afetam. Trata-se do

desafio, óbvio e incrível ao mesmo tempo, de impor limites territoriais ao capitalismo. E os

povos indígenas são os protagonistas desta árdua tarefa, até o momento fracassada

mundialmente. Vale ressaltar que estes povos conseguiram alcançar projeção e influência

política mesmo sendo considerados pela sociedade moderna em geral como povos

primitivos, atrasados, sem escrita e, portanto, sem história e perspectivas de

desenvolvimento.

São inadiáveis a efetivação e a ampliação de suas conquistas. Porém, para tanto,

ainda é necessário interiorizar o (re)conhecimento de que os povos indígenas constituem

sociedades organizadas, complexas e dotadas de direitos. Este caminho, na contramão da

história tradicional e das forças político-econômicas dominantes, passa pela superação das

concepções desenvolvimentistas, evolucionistas e etnocêntricas que ainda julgam estes

povos como atrasados na escala da civilização.

Tudo é visto dentro de uma linha imaginária, que parte do simples em direção ao complexo, determinado à progressão uniforme e sempre positiva, para o mais e melhor, tendo como o ponto mais avançado dessa flecha a forma ocidental de organização estatal (LÉVI-STRAUSS, 1986).

Alguns avanços estão sendo realizados nesta direção, porém o reconhecimento

formal de direitos está longe de se traduzir em garantias frente à contínua expansão

territorial do desenvolvimentismo, independente dos adjetivos escolhidos para o mesmo.

Nos planos jurídico e político, os principais assuntos deliberados e já expressos como

direitos indígenas nos âmbitos nacional e internacional são: 1) o direito à autodeterminação;

2) o reconhecimento da identidade indígena como característica permanente, ao invés de

uma condição transitória fadada à incorporação às sociedades nacionais; 3) o direito à

posse de suas terras tradicionalmente ocupadas; e, 4) a necessidade de consentimento

prévio e informado para utilização, pelo Estado e por terceiros, de recursos presentes em

terras indígenas1. Para compreender o fundamento destes direitos reconhecidos aos

indígenas, é necessário iniciarmos o debate sobre os três elementos específicos

trabalhados na problemática deste artigo: a transnacionalidade como característica

intrínseca dos povos indígenas; os fundamentos do seu direito à autodeterminação; e, os

processos históricos e atuais que configuram a opção de determinados povos indígenas

pelo isolamento.

A TRANSNACIONALIDADE INDÍGENA

Por que considerar os povos indígenas como atores com características

transnacionais? E no que essa investigação implica para o campo das relações

internacionais? Os motivos pelos quais consideramos os povos indígenas como atores

transnacionais se dividem em: fatores histórico-temporais; noções de territorialidade e

identidade; formas de organização social, econômica, e, principalmente, política. Todos

estes fatores são distintos daqueles que conformam o Estado-Nação. Esta percepção da

trans-nacionalidade que caracteriza os povos indígenas implica no reconhecimento da

especificidade destes atores políticos, e traz novos elementos para o estudo de atores não

estatais na política global.

Iniciando-se pelo fator cronológico, a existência dos povos indígenas transcende

historicamente a existência do Estado-Nação. Ou seja, os povos indígenas já existiam muito

1 As principais instituições que reconheceram direitos aos indígenas são: a Resolução 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1957; a Constituição Nacional Brasileira, de 1988; a Resolução 169 da OIT, de 1989; e a Declaração das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas, de 2007.

antes do surgimento do Estado, sobreviveram à globalização destas unidades políticas, e

seguramente continuarão a existir após o declínio, as possíveis transformações ou o

desaparecimento da entidade política do Estado-Nação e de seus sistemas2. Neste sentido,

Coates (2004) observa que “muitos povos indígenas assistiram à ascensão e à queda dos

principais impérios coloniais que os dominaram”.

É conhecimento fundamental na área de relações internacionais que o Estado-Nação

é uma entidade política criada em meados do século XVII (1648) por meio do Tratado de

Westfália. Tal acordo pôs fim a uma série de conflitos envolvendo oligarquias e setores

religiosos da Europa, e seu resultado foi um novo ordenamento político baseado no

equilíbrio de poder através dos princípios de soberania estatal, nação e território. Portanto, o

Estado-Nação, seus fundamentos, e o sistema internacional que se construiu

posteriormente refletem os anseios e ambições daqueles que dominavam a mesa de

negociações naquele contexto histórico específico.

Com a difusão deste sistema político para todo o restante do globo, através da

expansão colonial, o Estado-Nação foi imposto a muitas regiões sem que nelas existissem

os fundamentos que foram a base da criação estatal no contexto europeu. Ou seja, os

princípios de nação, território e soberania estatal não faziam sentido ou não eram os fatores

mais relevantes para a organização política e social vigente, por exemplo, na América

indígena no período pré-colombiano, ou no período imediatamente posterior.

Prova disto é que existem, principalmente na América e na África, diversos exemplos

nos quais as fronteiras territoriais atribuídas aos Estados não levaram em consideração as

dinâmicas existentes entre os povos originários locais, muito menos as alianças e conflitos

existentes entre eles. Conforme demonstrou Darcy Ribeiro (1979), o Brasil é um caso típico

no qual foi o Estado quem determinou a Nação, e não o contrário, fazendo com que muitos

dos problemas que temos na história das relações interétnicas sejam derivados desta

situação.

Desse modo, muitos povos se viram, mesmo depois das independências dessas colônias, submetidos à autoridade de um Estado, de um poder governamental, que não os representa, com o qual não se identificam e muitas vezes não o compreendem (BARBOSA, 2012, p. 11).

Outro exemplo significativo é o dos povos Guarani. “Imersos involuntariamente em

um sistema estrangeiro ao seu [...] os povos Guarani ocupam, há séculos, um amplo

2 Quanto a esta tese cabem muitas clivagens, adendos e argumentos. Nos reservamos aqui ao comentário quanto à superação da noção de que os povos indígenas são seres primitivos, antigos e fadados ao desaparecimento. A diversidade de estudos antropológicos existentes demonstram que os povos indígenas possuem inestimável poder de adapatação e que as mudanças nos seus modos de vida, decorrentes do contato, não alteram sua autoidentificação como indígenas. O autor brasileiro precursor desta tese foi Roberto Cardoso de Oliveira (1963) com as formulações teóricas sobre “A Fricção Interétnica” e a posterior corrente de estudos de “etnologia do contato interétnico”.

território que foi posteriormente fragmentado por fronteiras nacionais, o qual se situa em

vastas regiões do Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai”. Assim, para poderem circular em

seu território tradicional e manter suas práticas tradicionais de mobilidade, reciprocidade e

solidificação de seus vínculos familiares, as organizações políticas dos povos Guarani

reivindicam atualmente a criação de um estatuto político que reconheça sua cidadania

diferenciada transnacional. “Em suma, a etnicidade desafia as noções dos estados

nacionais de cidadania, desenvolvimento e fronteira” (COMANDULLI, 2012, p. 23).

“Em sentido jurídico estrito, a cidadania é entendida como o “vínculo político que liga

o indivíduo ao Estado e que lhe atribui direitos e deveres de natureza política”

(ACQUAVIVA, 1998, p. 279). Neste artigo, defende-se que a ideia de cidadania precisa

também ser pensada em um contexto de reconhecimento territorial étnico transnacional,

como aponta Young (1989). De acordo com o Artigo 32 da Convenção 169 da OIT: “Os

governos deverão adotar medidas apropriadas, inclusive mediante acordos internacionais,

para facilitar os contatos e a cooperação entre povos indígenas e tribais através das

fronteiras, inclusive as atividades nas áreas econômica, social, cultural, espiritual e do meio

ambiente”.

Portanto, um dos fatores que se pretende demonstrar nesta seção é que o Estado na

América é produto de uma ação externa, do colonialismo europeu ocidental, ação que foi

continuada após as independências coloniais, e obviamente não corresponde às formas de

organização política, de territorialidade e de identidade dos povos indígenas (BARBOSA,

2012).

Além do fator cronológico, outros elementos centrais que demonstram a

transnacionalidade dos povos indígenas são as noções indígenas de territorialidade e de

identidade. Infelizmente, não podemos nos estender na análise destes fatores

antropológicos. Porém, especial atenção deve ser dada à análise das formas de

organização social e exercício da atividade política entre os indígenas. Como demonstrou

Clastres (2003), a partir do estudo de povos originários de diferentes continentes, a

atividade política entre os indígenas é baseada em princípios de liderança e de natureza do

poder político totalmente distintos daqueles estabelecidos pelo contrato social entre o povo e

o príncipe. Vejamos primeiro o aspecto da política interna, entre os indígenas de um mesmo

grupo. Trata-se do estudo da “dimensão política da Etnologia das sociedades arcaicas”, com

a qual se busca apreender as relações políticas e tal como elas se ligam em outras culturas.

Existe agora uma quantidade suficiente de textos e descrições para que se possa falar de uma Antropologia Política, mensurar seus resultados e refletir sobre a natureza do poder, sobre suas origens, enfim, sobre as transformações que a história lhe impõe segundo os tipos de sociedade onde ele se exerce (Clastres, 2003).

Todavia, por mais que a Antropologia Política esteja consolidada como área

pertinente e específica de conhecimento, ao buscarmos trabalhos que partem de uma

perspectiva interdisciplinar, relacionando a Antropologia com as Relações Internacionais o

que encontramos é um campo ainda muito rarefeito, preenchido por alguns poucos artigos e

raros trabalhos de dissertação e teses ainda não publicadas. Esta lacuna se deve à

ausência de núcleos de estudos ou de uma agenda de pesquisa institucionalizada sobre a

importância dos povos indígenas para as relações internacionais. Já em países da Europa,

nos Estados Unidos e no Canadá, encontram-se institutos de pesquisa sobre temas latino-

americanos que realizam um sólido trabalho de produção e publicação científica sobre a

atividade política de povos indígenas no âmbito global3.

Para um país como o Brasil, seus povos originários já deveriam constituir um fator de

clara relevância para nossas relações internacionais. Nesta pesquisa buscamos articular o

que há de aprendizado político no contato interétnico entre os povos indígenas e a

sociedade envolvente. Em, outras palavras, da mesma forma que os povos indígenas

buscaram participar da política internacional aprendendo sua dinâmica e participando de sua

institucionalização, a sociedade nacional e a política internacional também devem buscar

aprender sobre a organização e o funcionamento da política entre os povos indígenas.

Segundo Clastres (2003), os povos indígenas são “sociedades contra o Estado”, pois

sua organização política se estrutura em uma noção de autoridade fundamentada em trocas

simbólicas entre o chefe e os demais membros da comunidade, de tal forma a inviabilizar o

nascimento do ethos estatal (JULIAO, 2012). Nesta perspectiva, mesmo em etnias

diferentes e distantes há a semelhança de que o poder político entre os indígenas não está

fundamentado em contratos sociais nem no monopólio do uso legítimo da força:

o político se determina como campo fora de toda coerção e de toda violência, fora de toda subordinação hierárquica, onde, em uma palavra, não se dá uma relação de comando-obediência. Esta aí a grande diferença do mundo indígena (CLASTRES, 2003).

É esta linguagem distinta que as instâncias políticas nacionais e internacionais têm

dificuldade em compreender e também de se relacionar com este padrão distinto. Trata-se

de um ator político específico, de caráter transnacional, o que não se deve somente à

superação de fronteiras ou nacionalidades, mas sim à ausência ou irrelevância destes

critérios e categorias históricas na sua auto-identificação e conformação social interna. Por

estes motivos os indígenas persistem no reconhecimento de serem considerados como

povos, por ser de fundamental importância para sua autodeterminação, implicando “seus

efeitos políticos, espirituais, culturais, sociais e econômicos (BRITO, 2004). Esta é apenas

3 Entre os quais: Assies (1994), Battiste (2000), Brysk (2000), Coates (2004), Corntassel (2008), Huhndorf (2009), Mato (2000), Maybury-Lewis (2002), Niezen (2003), Shaw (1999, 2002), Smith e Varese (1996), Smith (1999), Smith e Ward (2000), Van Cott (1993), Varese (1996), Wilmer (1993).

uma das evidências de que a atividade política interna desempenhada por povos indígenas,

conceitualmente e de fato, não segue os padrões estabelecidos para a atividade política

interna dos Estados e entre Estados.

Porém, ao passarmos para a análise da política externa dos povos indígenas, no seu

relacionamento com a política nacional e internacional, veremos que estes atores tiveram

que aprender e incorporar alguns procedimentos da política institucionalizada nos moldes

ocidentais. Ao analisar o conceito de “diplomacia indígena”, Taís Julião (2012) ressalta que

a diplomacia é uma atividade política bastante antiga que remonta aos contatos entre

civilizações na Antiguidade. Todavia, desde o advento do Estado Moderno, a atividade

diplomática passou a ser designada como um mecanismo de Estado voltado a organizar

suas relações com os demais entes estatais. Nessa perspectiva, falar em diplomacia

indígena pode parecer equivocado, já que a organização política dos povos indígenas não

está assentada na estrutura estatal. A autora questiona, então: “como compreender o

conceito de diplomacia advindo de uma organização política que não faz uso da linguagem

do Estado?”.

Podemos argumentar que a natureza e o alcance da participação indígena estiveram – e ainda estão – condicionados, em grande medida, à adequação a linguagem-padrão da participação política nos espaços institucionalizados globais. Seria, portanto, dessa disciplina imposta aos povos indígenas para participar das discussões, das negociações e dos processos decisórios que envolvem o reconhecimento de seus direitos em âmbito global que nasce a diplomacia indígena. Em outras palavras, a diplomacia indígena representa, em última instância, o esforço necessário dos povos indígenas para que o diálogo aconteça; porém, no idioma político “do branco” (JULIAO, 2012).

Portanto, estas são evidências da influência do processo de globalização sobre os

povos indígenas e, em contrapartida, da sua capacidade de resposta, à medida que

buscaram interiorizar práticas políticas exógenas para poder exteriorizar suas demandas

internas. Na perspectiva oferecida por Souza Santos (2006), trata-se de um globalismo

localizado à medida que os procedimentos típicos das políticas nacional e global tiveram

que ser incorporados pelos povos indígenas. E também de um localismo globalizado, à

medida que os povos indígenas conseguiram inserir suas demandas locais na agenda da

política global, influenciando inclusive regimes políticos importantes como a governança

global do clima. Vejamos, a seguir, como e em que parâmetros a participação indígena na

política global lhes conferiu o reconhecimento de seu direito à autodeterminação.

O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO E OS POVOS INDÍGENAS

O conceito de Autodeterminação dos Povos emergiu na política internacional no

decorrer das negociações de paz posteriores à I e à II Guerra Mundial, quando se discutia o

assunto da descolonização de regiões da África, da Ásia e da Oceania. Durante os

processos de negociação política pós-guerra houve clara oposição entre as potências

coloniais e os países periféricos, que clamavam por autonomia e pelo fim da exploração

estrangeira e de sua influência sobre os governos locais. Assim, o conceito de

autodeterminação representava os anseios de muitas nações, e foi estabelecido como o

direito dos Estados soberanos de se autogovernar sem interferências externas em suas

escolhas políticas, econômicas, culturais, religiosas, etc.

Seu reconhecimento pelo Direito Internacional não foi imediato, visto que o registro

do direito à autodeterminação na Carta das Nações Unidas data de 1960, com as

Resoluções da Assembleia Geral n° 1514, 1541 e 1542, todas de dezembro daquele ano.

Vale ressaltar que Portugal foi o país mais relutante em acatar as decisões das Nações

Unidas quanto ao direito de autodeterminação das ex-colônias, e “estas resoluções estavam

estreitamente relacionadas com a recusa portuguesa em aceitar as decisões da ONU sobre

o fornecimento de informações quanto às condições de vida nos seus territórios não

autônomos” (SANTOS, 2011). A oposição portuguesa não impediu, entretanto, que a ação

da ONU sobre a descolonização se materializasse, com a Declaração sobre a Concessão

da Independência aos Países e Povos Coloniais, também de 1960.

É necessário destacar que no contexto analisado acima o Brasil já havia obtido sua

independência há mais de um século. Porém, não é novidade afirmar que o colonialismo

capitalista continuou a influenciar a política e a economia brasileira muito tempo depois da

independência colonial formal. Principalmente no que tange o assunto aqui explorado, ou

seja, a relação de dominação e exploração do Estado para com os povos indígenas. Dessa

maneira se faz pertinente a seguinte afirmação:

O paradoxal nesta situação é que aqueles Estados que se beneficiaram do direito de autodeterminação dos povos contra os Estados coloniais, serão os mesmos a negar tal direito a outros povos, que se viram apenas transferidos da opressão estrangeira para a opressão interna (BARBOSA, 2012, p. 17).

Com a evolução internacional dos debates sobre Direitos Humanos, houve um

alargamento na aplicação do conceito de autodeterminação dos povos, que passou a

atender situações de povos sujeitos a uma dominação não necessariamente estrangeira,

como nos casos do apartheid na África do Sul e da autodeterminação dos palestinos contra

o Estado de Israel. A evolução desta postura de defesa da autodeterminação pelas Nações

Unidas tornou mais elaborada a concessão de tal direito a povos que vivem oprimidos por

regimes políticos e sociais distintos dos seus próprios. Com isso, o direito a

autodeterminação foi sendo estendido a qualquer povo que contenha relações “capazes de

demonstrar sua unidade e que seja visível a capacidade do grupo de manter a coesão social

e a observância pelos membros do grupo das regras de convivência” (BARBOSA, 2012).

Portanto, não é necessária a existência de um governo determinado pelos padrões do

Estado-Nação europeu para que um povo seja digno do direito à autodeterminação.

Desta forma, a ampliação do direito de autodeterminação tornou-o perfeitamente

aplicável aos povos indígenas, devido a uma série de fatores específicos. O primeiro e mais

incontestável deles é o fato dos povos indígenas já habitarem seus respectivos territórios há

tempos imemoriais, ancestrais, muito antes da invasão dos europeus, que chegaram há

pouco mais de cinco séculos e tomaram posse, no caso, da América. Assim, através de

processos de dominação, exploração e extermínio, constituíram-se estruturas estatais e

oligárquicas que servem até os dias atuais para a manutenção das classes dominantes.

Este processo se deu de tal forma, que, as próprias relações conflituosas e o

potencial guerreiro de algumas etnias foram utilizados como artifício dos colonizadores para

dominar e escravizar muitos grupos de povos indígenas, durante o contraditório processo de

construção da Nação brasileira. Posteriormente, as fronteiras artificiais criadas pela

instalação do modelo de Estado-Nação na América deixaram, em muitos casos, povos de

uma mesma etnia separados por fronteiras nacionais, como no caso que analisaremos do

Vale do Javari. E, em outros casos, agrupou em um mesmo limite povos que não tinham

relação alguma ou que travavam conflitos sangrentos ao longo do tempo.

Porém, como debatemos anteriormente neste artigo, determinados vetores criados

pelo processo de globalização abriram canais de atuação política para os povos indígenas

e, através da repercussão gerada por suas aparições internacionais, estes povos

começaram a ter possibilidades de reconhecimento de alguns dos seus direitos humanos. A

visibilidade internacional, propiciada pelas redes transnacionais de comunicação,

informação e de movimentos sociais, fez com que os direitos historicamente negados pelos

Estados nacionais passassem a ganhar relevância. Porém, como já vimos anteriormente,

este movimento de reconhecimento interno só foi possível devido aos impactos negativos

que as reivindicações indígenas causaram à imagem internacional do país.

Reside aí um motivo pertinente para a consideração de assuntos indígenas no

campo das relações internacionais. Foi justamente a partir de casos problemáticos com

repercussão internacional que os assuntos indígenas passaram a ser discutidos e legislados

em organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho, e nas

Constituições nacionais, principalmente a brasileira de 1988. Com a Declaração das Nações

Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas, de 2007, o termo foi incorporado como direito

originário dos povos indígenas de todo planeta.

Porém, é importante esclarecer que as negociações sobre a extensão do direito de

autodeterminação aos povos indígenas não foi um processo monolítico, de mero

reconhecimento de direitos, pois se processou mediante divergências de interesses. Um

exemplo ilustrativo e importante se deu durante as negociações da Declaração da ONU,

quando representantes diplomáticos dos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova

Zelândia levantaram a questão de que a utilização do termo “povos” indígenas e o

reconhecimento de seu direito à “autodeterminação” poderiam ser utilizados como base

jurídica para o surgimento de movimentos separatistas em relação aos estados nacionais,

gerando, assim, uma prerrogativa ameaçadora às soberanias nacionais (URT, 2012).

Tal preocupação, não obstante pareça legítima, denota pouco conhecimento da

realidade que conforma o poder político entre os povos indígenas. Clastres (2003)

demonstrou claramente, através do estudo de numerosas etnias de diferentes continentes,

que os povos indígenas não possuem perspectiva de se constituírem como Estados. Isto se

dá por uma série de motivos, principalmente porque suas formas de organização e exercício

do poder político são construídas sobre princípios distintos daqueles que propiciaram o

surgimento do Estado-nação.

pode um povo ter direito a autodeterminação sem desejar constituir-se em Estado? Do ponto de vista do Direito Internacional parece que não. Do ponto de vista de cada povo, evidentemente que sim, porque a opção de não constituir-se em Estado e de viver sob outra organização política é uma manifestação de sua autodeterminação (Souza Filho, 2009).

Por estes motivos os indígenas persistem no reconhecimento de serem considerados

como povos, por ser de fundamental importância para sua autodeterminação, implicando

“seus efeitos políticos, espirituais, culturais, sociais e econômicos (BRITO, 2004). Esta é

apenas uma das evidências de que a atividade política desempenhada por povos indígenas,

conceitualmente e de fato, não segue os padrões estabelecidos para a atividade política

entre Estados. Nem por isso se pode dizer que os povos indígenas são desprovidos de

relações políticas, muito menos que sua atuação política só se inicia quando estes

começam a participar da política internacional, através dos canais institucionalizados. O

reconhecimento e a garantia do direito à autodeterminação dos povos indígenas é, portanto,

totalmente cabível e legítimo. Além disso, é um fator indispensável para a preservação de

seus modos tradicionais de vida, cultura, organização social, política e econômica,

especialmente no caso daqueles grupos que não desejam manter contato com a sociedade

moderna, conforme analisaremos a seguir.

OS POVOS INDÍGENAS EM ISOLAMENTO VOLUNTÁRIO

Como relata BRACKELAIRE (2006), muitos dos povos indígenas em isolamento ou

em contato inicial encontram-se em regiões fronteiriças. Em muitos casos, as fronteiras

nacionais onde se localizam estes povos indígenas coincidem com Parques Nacionais de

proteção ambiental, facilitando o deslocamento transfronteiriço entre estas áreas florestais

distantes e pouco acessíveis. Não se pode ainda auferir o número exato de povos nesta

situação, mas os dados existentes apontam a presença de tais condições nas fronteiras do

Brasil com a Colômbia, Bolívia, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela; e também nas

fronteiras entre Bolívia e Peru, Bolívia e Paraguai, e, Equador e Peru.

Por estes motivos considera-se necessário que as instituições responsáveis pela

política indigenista nestes países, por meio de suas assessorias internacionais, realizem

entendimentos com os países fronteiriços com presença de índios isolados para realização

de ações de proteção etnoambiental transnacional; bem como para realizar o intercâmbio

regional de experiências acumuladas e de metodologias de trabalho visando a proteção e

garantia dos direitos dos índios isolados e recém-contatados (VAZ, 2011).

VAZ (2011) identifica os seguintes fatos como ameaças a estes povos: a ausência de

uma política transfronteiriça voltada para índios isolados e recém-contatados entre os países

componentes da Bacia Amazônica; a ineficácia do Estado nessas regiões, o que tem

possibilitado a ocorrência de ações ilícitas (de madeireiras, de mineradoras e de

narcotraficantes); e também a existência de projetos de grandes obras de infraestrutura

(estradas transnacionais, hidroelétricas e exploração de hidrocarbonetos) em áreas

ocupadas por grupos isolados, ocasionando conflitos e riscos iminentes à sobrevivência

destes povos. Estas ameaças aos povos indígenas fazem parte de grandes planos de

promoção de desenvolvimento econômico a nível nacional: no Brasil, por exemplo, por meio

do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); e a nível regional, através da Iniciativa

para a Integração da Infraestrutura Regional Sul Americana (IIRSA).

Portanto, não se trata propriamente da ausência total do Estado nestas regiões, mas

sim do favorecimento de interesses econômicos privados através das políticas de Estado,

como têm sido desde o início do processo de colonização/exploração da Amazônia. É fato

que determinadas etnias adaptaram-se de alguma forma ao contato com os diversos

âmbitos da sociedade envolvente (interagindo com agentes externos, dentro e fora de sua

localidade). Já outras etnias encontram-se isoladas e esforçando-se em evitar o contato com

a sociedade. Muitos destes povos, já foram identificados por órgãos indigenistas do Brasil e

de outros países. Porém, possuem muitas especificidades ainda desconhecidas e que,

mesmo respeitando a condição de isolamento, podem ser levantadas através de pesquisas

antropológicas com outros grupos indígenas do entorno.

Dadas estas ameaças e os processos históricos de contatos, ainda desconhecidos, a

própria categoria de “isolados” se torna bastante relativa, e o conceito de isolamento adquire

muitos meandros e detalhes complexos. Isto porque se estima que alguns destes grupos

isolados nunca tiveram contato com a sociedade nacional, enquanto outros grupos sabe-se

já haverem tido contato com a sociedade nacional mas se afastaram, fugiram, ou reagiram

com violência às tentativas de contato. Prova disto é fato dos índios em situação de

isolamento serem chamados também de índios “brabos”, “arredios” ou “caceteiros” pelas

outras etnias que vivem no entorno de seus territórios, pelos brancos e por agentes de

instituições indigenistas.

Percebe-se, assim, que as situações de risco e degradação, intrínsecas ao contato e

antigas conhecidas dos povos indígenas, são condições que estimulam o isolamento. Uma

das consequências mais comuns é o surgimento de epidemias devastadoras entre os povos

indígenas após o contato. Por estes motivos muitos povos evitam o contato inclusive com

outras etnias indígenas, já que, por estas terem estabelecido formas de contato constante

ou permanente com a sociedade, contraíram muitas doenças facilmente transmissíveis aos

povos isolados em caso de contato ou até mesmo da troca de objetos como facões e

panelas, muito procurados pelos índios.

Portanto, é um erro grotesco considerar os índios como povos primitivos, inocentes e

de pouco conhecimento. Sua sabedoria tradicional e a troca de experiências entre grupos e

gerações lhes garantem o entendimento claro de sua situação e das ameaças que os

cercam. Assim, a condição de isolamento de determinados povos reflete uma escolha, uma

opção social e política indígena visando assegurar sua sobrevivência e sua

autodeterminação. Daí a justificativa para a expressão isolamento com o adjetivo

“voluntário”, que deve ser entendido como um isolamento consciente, deliberado:

muitas das sociedades indígenas ditas “isoladas” são descendentes de “refratários”, foragidos de missões ou do serviço de colonos que se “retribalizaram” ou aderiram a grupos independentes como os Mura. Os Muras, aliás, provavelmente se “agigantaram” na Amazônia porque reuniram trânsfugas de outras etnias. Os Xavante também foram mais de uma vez contactados e mais de uma vez fugiram (CUNHA, 1992).

BRACKELAIRE (2006), utiliza o termo “poblaciones indígenas no contactadas”, que

parece escapar ao debate ideológico subjacente às concepções de “isolamento”, todavia

não parece ser o termo mais adequado já que o isolamento se mostra como fruto de

processos históricos de rejeição do contato, vividos pelos povos indígenas. Por sua vez, a

FUNAI decidiu usar o termo índios isolados, atribuindo-lhe o seguinte conceito: “São

considerados isolados os grupos indígenas que não estabeleceram contato permanente

com a população nacional, diferenciando-se das sociedades indígenas já contatadas” (VAZ,

2011).

Então, a partir de 1987, com o I Encontro de Sertanistas da FUNAI, foi realizada uma

avaliação histórica do contato interétnico e da problemática situação dos povos indígenas

após o contato. Neste evento os sertanistas deram início à mais recente mudança de

paradigma da política indigenista estatal brasileira. Tendo como referência a Constituição de

1988 e o princípio da autodeterminação dos povos, a FUNAI decidiu “garantir aos índios e

grupos isolados o direito de assim permanecerem, mantendo a integridade de seu território,

intervindo apenas quando qualquer fator colocar em risco a sua sobrevivência e organização

sociocultural” (VAZ, 2011).

A adoção desta premissa pelo órgão indigenista brasileiro resultou na mudança do

paradigma do ‘contato’ para o do ‘não contato’. Segundo GALLOIS (1994), “a mudança de

posicionamento da FUNAI para os índios isolados, mesmo sendo direcionada inicialmente a

uma categoria específica, representa uma mudança de posicionamento e de atuação da

política indigenista brasileira”, ao definir que:

É preciso garantir-lhes espaço e tempo para que a opção do contato dependa deles e não do órgão indigenista oficial. Enquanto não estiverem ameaçados diretamente, o Estado não promove o contato, apenas protege, à distância, seu habitat. Esta nova política “para os isolados” representa, enquanto construção teórica, uma alternativa significativa à forma com que esses grupos vinham sendo tratados na últimas décadas (GALLOIS, 1994).

Por estes motivos, o estudo crítico da política indigenista estatal brasileira, e dos

posicionamentos ideológicos que nortearam sua trajetória de atuação, são referências

indispensáveis para a compreensão e tratamento de assuntos indígenas. Entre as

instituições que lidam atualmente com o assunto destacam-se: a Aliança Internacional para

Proteção dos Povos Isolados; o Comitê Indígena para Proteção dos Povos em Isolamento

Voluntário e Contato Inicial da Amazônia e Grande Chaco (CIPIACI); o Grupo de Ação Bi-

Nacional Brasil-Peru para a Proteção dos Índios Isolados; e a Organização do Tratado de

Cooperação Amazônica (OTCA).

O avanço persistente da sociedade envolvente nos remete às seguintes perguntas:

Por que estudá-los e o que escrever sobre grupos indígenas que vivem em regiões remotas

e que ainda não tiveram ou buscam evitar o contato com a sociedade envolvente? Quais

são os possíveis processos históricos que os levaram a esta condição? Quais as raízes

étnicas e linguísticas destes povos? Eles permanecerão fugindo do contato mesmo com a

aproximação cada vez maior da sociedade dominante?

Fato é que determinadas etnias adaptaram-se de alguma forma ao contato com os

diversos âmbitos da sociedade envolvente (interagindo com agentes externos, dentro e fora

de sua localidade). Já outras etnias encontram-se isoladas e evitando o contato com a

sociedade devido às decorrências intrínsecas ao contato. Muitos destes povos, já

localizados e identificados como isolados, estão mapeados por órgãos indigenistas do Brasil

e de outros países sulamericanos. Porém, possuem uma série de especificidades

desconhecidas e algumas características sobre as quais se têm relativa articulação de

informações como sua localização geográfica, os grupos étnicos que compõem seu entorno,

quais são seus deslocamentos mais freqüentes, etc. Estas informações viabilizam

estimativas e algumas identificações precisas de quais são suas raízes étnicas e

lingüísticas, conforme consta no estudo etnográfico de Antenor VAZ (2011).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Sem a intenção de concluir o assunto, a tentativa aqui é de relacionar os principais

aspectos abordados no decorrer do texto. Para tanto, tomemos como base as principais

questões levantadas no início: É possível garantir o direito de autodeterminação dos povos

indígenas isolados? Ou seja, como os Estados e as instituições responsáveis devem atuar

para assegurar que estes povos permaneçam sem contato com as sociedades nacionais

enquanto esta for sua opção? E, por detrás destas questões, há uma outra mais

abrangente: É possível impor limites reais, intransponíveis ao avanço da exploração

capitalista a partir da necessidade de preservação ambiental e de proteção dos povos

indígenas?

Nossa hipótese é a de que o isolamento e a fuga do contato com as sociedades

nacionais configuram uma opção e uma atitude política de determinados povos indígenas

em busca de assegurar sua sobrevivência conforme seus modos de vida, cultura, satisfação

de necessidades, organização social e política. Ou seja, o isolamento não é ocasional, ou

simplesmente geográfico, mas é um isolamento voluntário, deliberado, que expressa a luta

destes povos indígenas pelo seu direito à autodeterminação. Seu caráter transnacional e

sua localização próxima às fronteiras exigem a efetivação de políticas de proteção que

superem os limites políticos e territoriais dos Estados.

Todavia, nosso principal argumento é o de que esta “proteção à distância” precisa

ser acompanhada da produção consistente de conhecimentos sobre o contato interétnico

entre povos indígenas e a sociedade envolvente, tão importante na formação e na história

do Brasil, através do fomento a programas de pesquisa e núcleos de estudos político-

antropológicos, formação de linguistas e etnólogos, de modo a informar a sociedade e

capacitar as instituições competentes, nacionais e internacionais. Construindo, assim,

aparatos e metodologias necessárias para aprimorar a interação e o intercâmbio entre a

sociedade envolvente e os povos indígenas já contatados.

Neste caso, fez-se referência a uma instância multilateral de cooperação oficial,

como é a OTCA com sua base no TCA, representando o maior e mais importante processo

de cooperação estatal na região. Mas também se considerou necessário levar em conta

outro nível da cooperação. Nesse nível se fez referência a uma organização, a COICA, que

integra organizações indígenas regionais de todos os países amazônicos e coordena

propostas, políticas e ações no nível local, nacional e internacional, e que por tanto tem que

ser definida como organização internacional.

Analisar o vínculo entre estes níveis resulta necessário para entender os alcances e

as limitações da cooperação amazônica, a qual visa alcançar os objetivos comuns que

tendem à defesa do território e ao desenvolvimento sustentável. Pode se dizer que a

intensidade da cooperação multilateral do TCA e a OTCA tem sido muito variável.

O período que se estende da assinatura do TCA até os dias atuais caracteriza-se

pela descontinuidade no engajamento dos países, alternando períodos de inatividade com

fases de declarada renovação do compromisso político. Essa variabilidade da intensidade

da cooperação amazônica liderada por esse processo interestatal oficial tem reflexos em

processos não estatais que questionam políticas e decisões ou se integram sobre objetivos

comuns, sendo uma variável importante na avaliação do rendimento institucional.

A criação da COICA em 1984 representou um questionamento ao processo de

integração entre os Estados amazônicos e reflete as falhas e lacunas deixadas pelo

processo oficial. A inserção dessa organização nos mecanismos institucionais criados pelo

TCA em 1978 e pela OTCA a partir de 2002, ajuda a entender que a cooperação é um

processo que inclui vários atores das relações internacionais e que a cooperação precisa de

mecanismos de diálogo não somente entre iguais, pois as desarticulações entre um nível e

outro são refletidas nas limitações dos mecanismos institucionais criados. Isto é muito mais

evidente no contexto amazônico.

Desta forma, por se tratar de uma questão paradigmática, a preocupação e a

construção de conhecimentos acerca dos povos indígenas isolados pode ser útil não apenas

para o estudo e as políticas direcionadas a povos em isolamento voluntário, mas também

para a ampla gama de povos indígenas com contato estabelecido e frequente, muitos dos

quais já possuem diversas formas próprias de interação cultural, econômica e política com

as sociedades nacionais e internacional. Em suma, o objetivo geral desta pesquisa é

estudar os povos indígenas para compreender e aprimorar o relacionamento com as etnias

contatadas e proteger efetivamente as etnias que não desejam interagir com as sociedades

nacionais.

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