2ª Etapa Da OAB Em Direito Do Trabalho - Nara

31
X EXAME DA OAB 2ª Etapa em Direito do Trabalho BIBLIOGRAFIA UTILIZADA: Vade Mecum Trabalhista de autoria do André Luiz Paes de Almeida Livro de Prática Trabalhista do André Luis Paes de Almeida Observações: O professor do cursinho sugeriu mais alguns livros, mas acho que os essenciais são esses dois mesmo. Apesar de a LFG disponibilizar o material de peças do próprio André, nele não contêm as respostas, os modelos... Por isso acho interessante comprá-lo. 1. Reclamação Trabalhista I. Considerações iniciais sobre o processo do trabalho: a)Princípio da Oralidade: O processo do trabalho é regido pelo princípio da oralidade, ou seja, a palavra oral prevalece sobre a escrita, com o objetivo de se atingir a celeridade (princípio da celeridade). b)“Jus Pontulandi”:É a possibilidade conferida às partes para postularem em juízo sem advogado, como deflui do artigo 791 da CLT: “Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.” Todavia, a súmula 425 do TST traz restrições ao “jus postulandi”, na medida em que o restringe, NÃO sendo permitido nas seguintes situações: Nas cautelares, mandado de segurança e rescisória, qualquer que seja o local da sua propositura;

Transcript of 2ª Etapa Da OAB Em Direito Do Trabalho - Nara

  • X EXAME DA OAB

    2 Etapa em Direito do Trabalho

    BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:

    Vade Mecum Trabalhista de autoria do Andr Luiz Paes de Almeida

    Livro de Prtica Trabalhista do Andr Luis Paes de Almeida

    Observaes: O professor do cursinho sugeriu mais alguns livros, mas acho que os

    essenciais so esses dois mesmo. Apesar de a LFG disponibilizar o material de peas do

    prprio Andr, nele no contm as respostas, os modelos... Por isso acho interessante

    compr-lo.

    1. Reclamao Trabalhista

    I. Consideraes iniciais sobre o processo do trabalho:

    a)Princpio da Oralidade: O processo do trabalho regido pelo princpio da oralidade,

    ou seja, a palavra oral prevalece sobre a escrita, com o objetivo de se atingir a

    celeridade (princpio da celeridade).

    b)Jus Pontulandi: a possibilidade conferida s partes para postularem em juzo sem

    advogado, como deflui do artigo 791 da CLT: Os empregados e os empregadores

    podero reclamar pessoalmente perante a Justia do Trabalho e acompanhar as suas

    reclamaes at o final.

    Todavia, a smula 425 do TST traz restries ao jus postulandi, na medida em

    que o restringe, NO sendo permitido nas seguintes situaes:

    Nas cautelares, mandado de segurana e

    rescisria, qualquer que seja o local da sua

    propositura;

  • Nos processos comuns cujos recursos sero

    julgados no TST.

    Smula 425, TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se s Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, no alcanando a ao rescisria, a ao cautelar, o mandado de segurana e os recursos de competncia do Tribunal Superior do Trabalho.

    c)Honorrios Advocatcios sucumbenciais: No processo do trabalho o advogado

    dispensvel em razo do jus postulando conferido s partes, o que faz com que os

    honorrios sucumbenciais sejam poucos usuais, sendo cabvel nas seguintes hipteses:

    Quando o reclamante estiver assistido por advogado de sindicato de classe E

    comprovar insuficincia financeira1;

    Nas aes rescisrias;

    Nas aes promovidas por sindicatos;

    Nas aes decorrentes das relaes de trabalho.

    II. Requisitos da Reclamao Trabalhista

    a) Endereamento

    b) Qualificao das partes

    c) Comisso de Conciliao Prvia

    d) Do Contrato de Trabalho

    e) Dos fatos

    f) Dos Pedidos

    g) Das Provas

    h) Da Notificao

    i) Do Valor da Causa

    1 Sempre que for pedir honorrios advocatcios pela 1 hiptese, dever ser requerida tambm a justia

    gratuita.

  • j) Encerramento

    MODELO:

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA...VARA DO TRABALHO DE ...

    Reclamante, nacionalidade, estado civil, profisso, nome da me, data de nascimento,

    nmerodo RG, nmero do CPF, nmero do PIS, nmero e srie da CTPS, endereo

    completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem presena de Vossa

    Excelncia, com fulcro nos artigos 282 do CPC e 840 da CLT, propor a presente

    RECLAMAOTRABALHISTA

    pelo rito ordinrio, em face de Reclamada, nmero do CNPJ, endereo completo

    com CEP, pelos motivos de fato e de direito s seguirexpostos:

    DACOMISSO DE CONCILIAO PRVIA

    Cumpre ressaltar, inicialmente, que o STF declarou inconstitucional a

    obrigatoriedade da passagem do reclamante pela Comisso de Conciliao Prvia, por

    meio das ADIns 2.139-7 e 2.160-5, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a

    viajudiciria, os termos do artigo 625-D, 3 da CLT.

    DO CONTRATO DE TRABALHO

    O reclamante iniciou suas atividades laborativas na reclamada em .../.../...,

    exercendoas funes de ...(profisso), trabalhando sempre das ... s ....horas, de... ...

  • Foi demitida por justa causa, quando ento percebia o salrio de R$..., por...(ms, dia,

    semana).

    DAS HORAS EXTRAS ( a ttulo de exemplo)

    Como mencionado, o reclamante laborava 10 horas dirias, carga horria esta

    que ultrapassa o limite mximo de oito horas previsto no artigo 58 da CLT e 7, XIII da

    CF.

    Por esta razo, faz jus o autor a duas horas extras dirias com adicional de 50%,

    conforme o artigo 59, 1 da CLT

    Por serem habituais, requer seus reflexos nas verbas contratuais (13, frias +

    1/3, DSR e FGTS), bem como nas rescisrias (aviso prvio, saldo de salrio, 13

    proporcional, frias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS).

    DOS PEDIDOS

    Pelo exposto, pleiteia:

    a) Duas horas extras por dia...........................................................................a apurar;

    b)Reflexos das horas extras nas verbas contratuais j

    descritas........................................................................................................................a

    apurar;

    c)Reflexos das horas extras nas verbas rescisrias j descritas

    ........................................................................................................................a apurar;

    DAS PROVAS

    Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em

    direito,especialmente depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, sem

    prejuzo de outras provas eventualmente cabveis.

    DA NOTIFICAO

    Requer,por fim, a notificao o reclamado para que conteste os itens supra

    argidos,sob pena de serem admitidos como verdadeiros, o que, por certo, ao

  • finalrestar comprovado, com a conseqente decretao da TOTAL PROCEDNCIA

    DOS PEDIDOS, nos termos expostos.

    DO VALOR DA CAUSA

    D-se causa o valor de R$....

    Nesses termos,

    pede deferimento.

    Local e Data.

    Nome e assinatura do advogado

    nOAB

    Questo2: A, empregado de B, tendo sido admitido em 15/06/1996 no vinha

    recebendo salrios h trs meses, alm da empresa B no ter efetuado o registro em

    sua CTPS.Como advogado de A, propor Reclamao Trabalhista.

    Resoluo da pea:

    Observaes iniciais

    Prescrio matria de defesa;

    Resciso indireta: art. 483, da CLT c/c Decreto Lei 308/68: atraso salarial de trs meses

    ou mais enseja resciso por culpa do empregador;

    Sempre que pedir resciso indireta, pedir as verbas rescisrias(uma a uma).

    Sempre que pedir verbas rescisrias, pedir entregas de guia TRCT e SD.

    Obs.:Em caso de aviso prvio trabalhado, o art. 477, 6 da CLT impes que o

    pagamento das parcelas constantes do instrumento de resciso ou recibo de quitao

    dever ser efetuado at o primeiro dia til imediato ao trmino do contrato, se o aviso

    for trabalhado ou em dez dias se for indenizado. O 8 deste mesmo artigo impe

  • uma multa de um salrio do empregado em seu favor, caso esses prazos no sejam

    observados.

    ATENO:

    Todas as vezes que for pedir verbas rescisrias, vou pedir a multa do art. 477, 8

    da CLT, salvo se as verbas rescisrias decorrem de resciso indireta;

    Art. 467: Todas as vezes que for pedir verbas rescisrias, irei pedir a multa do artigo

    467, CLT, AINDA que a resciso seja indireta, mas s se a resciso indireta for por

    atraso salarial.

    Outras observaes importantes:

    Sempre que a OAB falar em registro da CTPS, tenho que falar do vnculo de emprego

    (artigo 3 da CLT) com o consequente pedido de depsito do FGTS;

    Sempre que tiver pedido de reconhecimento de vnculo de emprego, este deve ser o

    primeiro pedido a ser feito na pea.

    PEA:A, empregado de B, tendo sido admitido em 15-3-1996, no vinha recebendo

    salrios h 3 (trs) meses, alm de a empresa B no ter efetuado o registro em sua

    CTPS. Questo: Como advogado de A, propor reclamao trabalhista. [Em regra, no

    ha ordem para a elaborao dos pedidos, salvo quando houver necessidade de se

    requerer vinculo empregatcio, que e o caso, pois o restante dos pedidos depende do

    reconhecimento do contrato de emprego.

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA.....VARA DO TRABALHO DE ...

    A, nacionalidade, estado civil, profisso, nome da me, data de nascimento, nmero

    do RG, nmero do CPF, nmero do PIS, nmero e srie da CTPS, endereo completo

  • com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem presena de Vossa Excelncia,

    com fulcro nos artigos 282 do CPC e 840 da CLT, propor a presente

    RECLAMAO TRABALHISTA

    pelo rito ordinrio, em face de B, nmero do CNPJ, endereo completo com CEP,

    pelos motivos de fato e de direito s seguir expostos:

    DACOMISSO DE CONCILIAO PRVIA

    Cumpre ressaltar, inicialmente, que o STF declarou inconstitucional a

    obrigatoriedade da passagem do reclamante pela Comisso de Conciliao Prvia, por

    meio das ADIns 2.139-7 e 2.160-5, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via

    judiciria, os termos do artigo 625-D, 3 da CLT.

    DO CONTRATO DE TRABALHO

    O reclamante iniciou suas atividades laborativas na reclamada em

    15/03/1996, exercendo as funes de ..., trabalhando sempre das ... s ....horas, de...

    .... Foi demitida sem justa causa, quando ento percebia o salrio de R$..., por...

    DO VNCULO DE EMPREGO

    Apesar de sempre ter trabalhado com pessoalidade, habitualidade,

    subordinao e onerosidade, ou seja, cumprindo com todas as exigncias previstas no

    artigo 3 da CLT, o reclamado jamais efetuou o indispensvel registro na CTPSdo

    reclamante, descumprindo assim a exigncia trazida pelo artigo 29 da CLT.

    Por esta razo, requer o reconhecimento do vnculo empregatcio e

    conseqente anotao na CTPS do empregado, nos termos expostos.

    Por conseguinte, requer tambm os depsitos fundirios do perodo laborado.

  • DA RESCISO INDIRETA

    O reclamando no vem pagando o salrio h trs meses ao peticionrio, o que

    causa brutal prejuzo ao obreiro que v no seu salrio fonte de subsistncia.

    Assim, nos termo do artigo 483 da CLT, bem como no Decreto Lei 368/68, requer a

    resciso indireta do contrato de trabalho e conseqente pagamento das verbas

    rescisrias, assim descritas: aviso prvio, saldo de salrio, 13 proporcional, frias

    proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS.

    Requer tambm a entrega de guias para levantamento dos depsitos fundirios

    e seguro desemprego.

    DA MULTA DO ART. 467 DA CLT

    Em razo do atraso salarial se revestir de verba de natureza incontroversa,

    requer o pagamento das verbas rescisrias em audincia inaugural, sob pena de serem

    acrescidas de 50%, nos termos do artigo que fundamenta o presente item.

    DOS PEDIDOS

    Pelo exposto, pleiteia:

    a)Reconhecimento do vnculo de

    emprego......................................................................................................inestimvel;

    b)Depsito do

    FGTS............................................................................................................... a apurar;

    c)Resciso indireta....................................................................................... inestimvel;

    d)Verbas rescisrias j descritas....................................................................... a apurar;

    e)Entrega de guias TRCT e

    SD.............................................................................................................inestimvel;

    f)Multa do artigo 467 da CLT....................................................................... a apurar;

  • DAS PROVAS

    Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito,

    especialmente depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, sem prejuzo

    de outras provas eventualmente cabveis.

    DA NOTIFICAO

    Requer, por fim, a notificao o reclamado para que conteste os itens supra

    argidos,sob pena de serem admitidos como verdadeiros, o que, por certo, ao final

    restar comprovado, com a conseqente decretao da TOTAL PROCEDNCIA DOS

    PEDIDOS, nos termos expostos.

    DO VALOR DA CAUSA

    D-se causa o valor de R$....

    Nesses termos,

    pede deferimento.

    Local e Data

    Nome e assinatura do advogado

    nOAB

    III. TUTELA ANTECIPADA e CAUTELARES

    A) DIFEREN ENTRE TUTELA E CAUTELAR

    Est prevista no artigo 273 do CPC.

  • Deve ficar clara a diferena entre tutela antecipada e cautelar. Vejamos:

    TUTELA CAUTELAR

    LIMINAR LIMINAR

    PERIGO DE MORA PERIGO DE MORA

    PEDIDO AO: PREPARATRIA OU

    INCIDENTAL

    PROVA INEQUVOCA FUMAA DO BOM DIREITO

    A tutela cautelar no atende antecipadamente aquilo que foi pedido pelo

    autor, mas resguarda o direito para que este tenha eficcia no provimento final. J a

    tutela antecipada nada mais que um adiantamento da prestao jurisdicional,

    incidindo sobre o prprio direito reclamado, e no consiste em uma maneira de

    ampar-lo, como acontece com as cautelares.

    A prova inequvoca de que trata o art. 273 do CPC deve ser aquela sobre a qual

    no recaia qualquer dvida que se basta por si e no exige qualquer complementao.

    Se necessria a produo de provas no curso do processo, no h como ser deferida a

    antecipao da tutela. (Ac. da Se. Esp. do TRT da 2 R. de 27/08/96, no MS n. 342/96-

    P, rel. Juiz Jos Roberto Vinha; Adcoas, de 10/12/96, n.8.152.212).

    ATENO:No exame da ordem j foram cobradas essas questes, seno vejamos:

    QUESTO PRTICA 1

    O Sindicato dos Motoristas de Goinia/GO pactuou acordo coletivo com a empresa

    Invicta Ltda., cuja matriz est situada nesta cidade, no qual consta, na clusula 9a, um

    reajuste salarial no importe de 8% para todos os motoristas da empresa. Ocorre que o

    empregado Tiburcio Torres, que trabalha na matriz da empresa, no recebeu este

    reajuste em nenhum momento, como demonstram os recibos de pagamento do

    empregado que, de fato, no registram o repasse pertinente. Questo: Como

    advogado de Tiburcio proponha a medida cabvel, levando-se em conta que, alem de o

  • fato ser incontroverso, voc tem a informao de que a empresa esta vendendo todos

    os seus bens para evitar futura execuo.

    Resposta: a ao cabvel aqui RECLAMAO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA

    ANTECIPADA, tendo em vista que o que se busca aqui a tutela satisfativa.

    QUESTO PRTICA 2

    Aps ser condenado no pagamento de valores a certo empregado, o empregador,

    enquanto pendente de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho o recurso que

    apresentou contra a sentena, coloca venda o imvel em que se acha estabelecida a

    empresa, sem reservar outros bens para satisfao da condenao. Questo:

    Apresentar, como advogado do empregado, a medida processual adequada.

    RESPOSTA: A ao cabvel aqui MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO, tendo em vista que

    o que se busca aqui evitar que o reclamado aliene seus bens, com a ntida inteno

    de se furtar de uma possvel e futura execuo.

    B) A TUTELA NO PROCESSO DO TRABALHO

    Artigo 659, IX E X:

    IX - tornar sem efeito transferncia abusiva do empregado,disciplinada pelos

    pargrafos do artigo 469 desta Consolidao.

    X - reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo

    empregador. OBS.: Por analogia a esse inciso, aplica-se aos demais empregados que

    possuem garantia de emprego e foram dispensados.

    ATENO: O juiz do trabalho o nico que pode converter a obrigao de

    reintegrao em indenizao, conforme artigo 496 da CLT:

    Art. 496 - Quando a reintegrao do empregado estvel for desaconselhvel, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissdio, especialmente quando for o empregador pessoa fsica, o tribunal do trabalho poder converter aquela obrigao em

    indenizao devida nos termos do artigo seguinte.

  • Exceo: quando o estvel faz o pedido aps o perodo de estabilidade, tem direito

    indenizao.Veja a smula 244, II, TST:

    II - A garantia de emprego gestante s autoriza a reintegrao se esta se der durante o perodo de estabilidade. Do contrrio, a garantia restringe-se aos salrios e demais direitos correspondentes ao perodo de estabilidade

    C) CAUTELARES

    Arresto: qualquer bem, inclusive bens determinados.

    Sequestro: Bem determinado (o bem que se litiga)

    Produo Antecipada de Provas: tem por finalidade a realizao de provas antes do

    momento oportuno para se evitar seu perecimento.

    Exibio de documentos: Visa a exibio de documento ou coisa que esteja no seu

    poder ou tambm contra um terceiro.

    Cautelar inominada (SMULA 414, TST): Caso o juiz conceda a tutela antecipada na

    sentena, no cabvel mandado de segurana, j que este cabvel se a liminar fosse

    concedida antes da sentena. Caso a sentena defira a liminar, caber diretamente

    recurso ordinrio, mas como este recurso no dotado de efeito suspensivo ter que

    ser proposta a cautelar para conquist-lo.

    SMULA 414: MANDADO DE SEGURANA. ANTECIPAO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENAI - A antecipao da tutela concedida na sentena no comporta impugnao pela via do mandado de segurana, por ser impugnvel mediante recurso ordinrio. A ao cautelar o meio prprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

    PEA:Monteiro Lobato de Almeida trabalhou para a empresa MMM Ltda., na funo

    de ajudante geral, foi admitido em 01/04/2001, percebendo o ltimo salrio mensal de

    R$351,00. Laborava das 8 s 17 horas de segunda a sbado, com uma hora de intervalo

  • para refeio e descanso. No local onde o empregado desenvolvia suas funes, os

    rudos atingiam 90 dB (noventa decibis). Em 10 de fevereiro de 2002, sofreu acidente

    tpico do trabalho, permanecendo afastado de suas funes por 18 dias, recebendo

    auxlio-doena acidentrio. Retornando ao trabalho no dia 1 de maro de 2002, foi

    dispensado sem justa causa, sem o recebimento de seus haveres rescisrios at a

    presente data. Questo: Como advogado do empregado, atue na defesa de seus

    interesses.

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA. VARA DO TRABALHO DE...

    Monteiro Lobato de Almeida, nacionalidade, estado civil, profisso, nome da me,

    data de nascimento, nmero do RG, nmero do CPF, nmero doPIS,nmero e srie da

    CTPS, endereo completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem

    presena de Vossa Excelncia, com fulcro nos artigos 282 do e 273 do CPC e 840 da

    CLT, propor a presente.

    RECLAMAO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

    pelo rito ordinrio, em face de MMM LTDA, nmero do CNPJ, endereo completo

    com CEP, pelos motivos de fato e de direito s seguir expostos:

    DACOMISSO DE CONCILIAO PRVIA

    Cumpre ressaltar, inicialmente, que o STF declarou inconstitucional a

    obrigatoriedade da passagem do reclamante pela Comisso de Conciliao Prvia, por

  • meio das ADIns 2.139-7 e 2.160-5, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via

    judiciria, os termos do artigo 625-D, 3 da CLT.

    DO CONTRATO DE TRABALHO

    O reclamante iniciou suas atividades laborativas na reclamadaem01/04/2001,

    exercendo as funes de ajudante geral, trabalhando sempre das 08 s 17 horas, de

    segunda a sbado. Foi demitido sem justa causa em 01/03/2002, quando ento

    percebia o salrio de R351 por ms.

    DA TUTELA ANTECIPADA

    No dia 10/08/2002, o reclamante sofreu acidente tpico do trabalho,

    permanecendo afastado de suas funes por mais de 18 dias, ocasio em que

    percebeu, inclusive, auxlio-doena acidentrio.

    Ao retornar ao emprego, foi demitido com sua demisso sem justa causa,

    descumprindo o empregador com o mandamento do artigo 118 da Lei 8213/91, que

    assegura ao acidentado do trabalho estabilidade no emprego de at 12 meses a alta

    mdica.

    A smula 378 do TST, alm de declarar a constitucionalidade do texto de lei,

    menciona tambm que o afastamento superior a quinze dias com a consequente

    percepo do auxlio-doena acidentrio, so pressuposto indispensveis concesso

    do benefcio, razo pela qual faz jus o empregado ao referido beneficio.

    Por esta razo, e tambm por estarem presentes os requisitos indispensveis

    para a concesso, requer, de forma liminar a reintegrao do empregado ao servio,

    nos termos do artigo 659, X, da CLT aplicvel analogicamente ao caso, bem como o

    artigo 273 do CPC.

    Caso Vossa Excelncia entenda por bem, que converta a reintegrao

    pretendida e indenizao, nos termos do artigo 496 da CLT.

    DAS HORAS EXTRAS

  • (Falar que a jornada do reclamante de 48 horas semanais, o que lhe d o

    direito de receber 4 horas extras. Pedir tambm os reflexos das horas extras por

    serem habituais - nas verbas contratuais e rescisrias).

    DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    (Falar que devido o adicional de insalubridade, cuja fixao ficar a cargo da percia,

    uma vez que o reclamante desempenha suas funes com rudo excessivo, estando

    exposto a agentes nocivos a sua sade, conforme artigo 189 da CLT.

    (Tambm, pela sua habitualidade, requerer os reflexos do mencionado adicional nas

    verbas contratuais e rescisrias).

    DAS VERBAS RESCISRIAS

    Caso Vossa Excelncia opte pela manuteno da resciso contratual,

    indispensvel mencionar que nada foi recebido pelo peticionrio a titulo de verbas

    rescisrias, o que desde j se requer, nos seguintes termos: aviso prvio, saldo de

    salrio, frias proporcionais + 1/3, 13 proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.

    Ainda nessa hiptese, requer a entrega de guias para levantamento dos

    depsitos fundirios e seguro desemprego.

    DA MULTA DO ART. 477, 8E 467 DA CLT.

    Na eventualidade de fixao de indenizao decorrente da estabilidade,

    verifica-se a inobservncia do prazo estabelecido no artigo 477, 6 para pagamento

    das verbas rescisrias, motivo pelo qual requera penalidade prevista no 8 do

    mesmo dispositivo legal celetista.

    Tambm, por se tratar de verbas de natureza incontroversa, requer o

    pagamento das verbas rescisrias na audincia inaugural, sob pena de serem

    acrescidas de 50%, nos termos do artigo que fundamenta o presente item.

    DOS PEDIDOS

    Pelo exposto, pleiteia:

    a)Liminar para reintegrao do empregado..................................................inestimvel;

  • b)Ou indenizao correspondente........................................................................ a

    apurar;

    c)Quatro horas extras semanais........................................................................ a apurar;

    d)Reflexos das horas extras nas verbas contratuais j descritas

    ........................................................................................................................a apurar;

    e)Reflexos das horas extras nas verbas rescisrias j descritas, se houver

    ........................................................................................................................a apurar

    f)Adicional de insalubridade........................................................................ a apurar;

    g) Reflexos do adicional de insalubridade nas verbas contratuais j descritas

    ........................................................................................................................a apurar;

    h)Reflexos do adicional de insalubridade nas verbas rescisrias j descritas, se houver

    ........................................................................................................................a apurar

    i)Verbas rescisrias j descritas, se houver........................................................ a apurar;

    j)Entrega de guias TRCT e

    SD.............................................................................................................inestimvel;

    k) Multa do artigo 477, 8 da CLT................................................................. a apurar;

    l)Multa do artigo 467 da CLT....................................................................... a apurar;

    DAS PROVAS

    Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito,

    especialmente depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas e percia sem

    prejuzo de outras provas eventualmente cabveis.

    DA NOTIFICAO

  • Requer, por fim, a notificao o reclamado para que conteste os itens supra-

    arguidos, sob pena de serem admitidos como verdadeiros, o que, por certo, ao final

    restar comprovado, com a consequente decretao da TOTAL PROCEDNCIA DOS

    PEDIDOS, nos termos expostos.

    DO VALOR DA CAUSA

    D-se causa o valor de R$...

    Nesses termos,

    pede deferimento.

    Local e Data

    Nome e assinatura do advogado

    nOAB

    IV. PROCEDIMENTO SUMARSSIMO

    Somente nos dissdios individuais com valor da causa at 40 salrios mnimos (art.

    852-A caput CLT), em que no for parte a Administrao Pblica direta, autrquica e

    fundacional (art. 852-A nico CLT) podero ser submetidos ao procedimento

    sumarssimo.

    O pedido dever ser certo e determinado indicando o valor correspondente,

    tambm o nome e o endereo do reclamado devero estar corretos, pois no se far a

    citao por edital (art. 852-B inc. I CLT). Em caso contrrio, o feito poder ser

    arquivado e o autor condenado ao pagamento de custas sob o valor da causa (art. 852-

    B 1 CLT). Havendo mudana de endereo de qualquer das partes no curso do

    processo, estas devero comunicar imediatamente o juzo, sob pena de reputar-se

    vlida a intimao enviada ao endereo informado anteriormente (art. 852-B 2 CLT).

    QUESTO PRTICA

  • A, assistente contbil, residente em Osasco, foi contratado pela empresa B, para

    trabalhar na filial localizada no municpio de Barueri, em 04.02.1999. A contratao se

    deu em Guarulhos, local onde est situada a matriz da empresa. Foi dispensado no dia

    26.02.2000, sob alegao de justa causa, ocasio em que recebia o salrio mensal de

    R$ 600,00. Nada lhe foi pago a ttulo de verbas rescisrias. Questo: Como advogado

    de A, promova a ao cabvel observando o procedimento devido e o Juzo

    competente.

    Resoluo: A diferena do sumarssimo para o ordinrio est nos pedidos, que devem

    ser especificados. O corpo do texto deve ser feito da mesma forma que o ordinrio.

    Vejamos:

    DO PEDIDO

    Pelo exposto, pleiteia:

    a) reverso da Justa Causa_______________________________________inestimvel;

    b) aviso prvio_________________________________________________R$ 600,00;

    c) saldo de salrio (26 dias)_______________________________________R$ 526,00;

    [Calcula-se salrio pegando o valor do salrio divide-se por 30 e multiplica-se por 26

    igual a 526 reais];

    d) 13 proporcional (3/12)_________________________________________R$ 150,00;

    [conta-se a partir do ms de janeiro + proporcionalidade + aviso prvio = 600/12x03]

    [Janeiro: 1/12 avos; Fevereiro:2/12 avos + Aviso prvio: 3/12 avos. Pega- se o salrio,

    divide-se por 12, pois so os meses do ano e multiplica-se pela proporcionalidade,

    igual a 150.]

    e) frias integrais + 1/3 __________________________________________R$ 800,00;

    [04.02.1999 at 04.12.2000 = perodo aquisitivo; at 04.12.01 =perodo concessivo]

    [frias integrais + 1/3 = R$ 800,00; + 1/12 + aviso = 2/12(R$ 600/12 x 2= R$ 100,00 de

    frias proporcionais)]

    f) frias proporcionais + 1/3______________________________________R$ 133,33;

    [Admisso 4/2/99 04/02/99: Perodo aquisitivo. De 04/02/00 04/02/01 tem-se o

    perodo concessivo;]

    g) multa 40% FGTS_____________________________________________R$ 249,60;

    [valor da multa = 8% do salrio, R$ 600,00 x13 meses = 7.800 x 8% = 624,00 o que ele

  • tem de depsito no FGTS. A multa 40% sobre os depsitos = R$ 624,00 x 40% = R$

    249,60]

    [Alquota 8% = 600 x 13 = 7,800 x 8% = 624,00

    Depsito 624,00 x 40%: 249, 60]

    h) entrega de guia TRCT e SD____________________________________inestimvel;

    i) multa do artigo 477, 8 CLT____________________________________R$ 600,00;

    j) multa do artigo 467 da CLT_____________________________________R$ 660,00;

    [saldo de salrio + frias integrais +1/3 = R$ 1.320,00 x 50% = R$ 660,00]

    2. CONTESTAO (ARTIGO 847 DA CLT)

    No Processo do Trabalho a contestao apresentada em audincia, por isso no

    h prazo estipulado para sua apresentao como ocorre no CPC, cujo prazo de 15

    dias.

    A) PRELIMINARES

    tudo aquilo que antecede o objeto central da questo.

    A.1 PRELIMINAR DE INEXISTNCIA OU NULIDADE DA CITAO

    Art. 301. Compete-lhe, porm, antes de discutir o mrito, alegar:

    I - inexistncia ou nulidade da citao

    Obs1: no h necessidade de a notificao ser pessoal. Ex.: se o porteiro do prdio

    recebe e assina, a notificao vlida.

  • Obs2: Smula 16, TST: Presume-se recebida a notificao 48 (quarenta e oito)

    horas depois de sua postagem. O seu no recebimento ou a entrega aps o decurso

    desse prazo constitui nus de prova do destinatrio.

    Efeitos da inexistncia da citao

    Todos os atos processuais so anulados

    A inexistncia da citao, por ser matria de ordem publica, pode ser

    arguida em qualquer momento processual, desde que seja a primeira

    manifestao nos autos, sob pena de precluso.

    Nulidade da citao

    Artigo 841 da CLT: Recebida e protocolada a reclamao, o escrivo ou

    secretrio, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeter a segunda via

    da petio, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo,

    para comparecer audincia do julgamento, que ser a primeira

    desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.Se no houver o interstcio

    temporal de 5 dias, deve ser suscitada a nulidade da citao.

    A.2. INPCIA DA INICIAL

    Art. 301. Compete-lhe, porm, antes de discutir o mrito, alegar:

    III - inpcia da petio inicial;

    A inpcia pode ser total ou parcial. Geralmente, na prova da OAB a

    inpcia diz respeito a um determinado pedido. Ex.: na causa de pedir

    fala em 13 salrio do ano de 2008 e nos pedidos pleiteia o 13 do ano

    de 2009.

    A.3 LITISPENDNCIA

  • ART. 301, V

    3o H litispendncia, quando se repete ao, que est em curso; h coisa julgada,

    quando se repete ao que j foi decidida por sentena, de que no caiba recurso.

    A litispendncia ocorre quando h repetio de duas aes idnticas em

    trmite. Quando essa preliminar acolhida, ocorre a extino do

    segundo processo.

    ATENO: Essa questo foi cobrada no X EXAME, vejamos:

    DEMETRIO ajuizou reclamao trabalhista pleiteando o pagamento de multas previstas

    no instrumento normativo de sua categoria, cujo destinatrio o empregado lesado,

    em virtude do descumprimento, pelo empregador, da quitao do adicional de 50%

    sobre as horas extras e do acrscimo de 1/3 nas frias. Em contestao, a reclamada

    sustentou que tais multas eram indevidas porque se tratava de meras repeties de

    dispositivo legal, sendo que a CLT no prev multa para o empregador nessas

    hipteses. Adiciona e comprova que, no tocante multa pelo descumprimento do

    tero de frias, isso j objeto de ao anterior ajuizada pelo mesmo reclamante e

    que tramita em outra Vara, atualmente em fase de recurso.

    A) Informe que fenmeno jurdico processual ocorreu em relao ao pedido de

    multa pela ausncia de pagamento do tero das frias. (Valor: 0,60)RESPOSTA:

    Ocorreu o fenmeno jurdico da litispendncia, previsto no Art. 301, 1 e 3,

    do CPC.

    A.4 COISA JULGADA

    Ocorre quando o 1 processo em trmite foi julgado com o trnsito em

    julgado decretado.

    Obs.: se a questo no fala em TRNSITO EM JULGADO, ser litispendncia.

    A.5 CONEXO

  • Art. 103, CPC: Reputam-se conexas duas ou mais aes, quando Ihes for comum o

    objeto ou a causa de pedir.

    Ocorre quando a ao depende da outra para ser julgada. A ao

    dependente encaminhada para a outra Vara, para que ambas sejam

    julgadas juntas.

    Ex.:

    Obs.: se os pedidos forem idnticos, ocorrer litispendncia e no conexo.

    A.6 CONTINNCIA

    Art. 104. D-se a continncia entre duas ou mais aes sempre que h identidade

    quanto s partes e causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo,

    abrange o das outras.

    Ocorre quando uma ao contm a outra.

    Ex.:

    1Vara do Trabalho 2Vara do Trabalho

    Pedro entra com RT, pretendendo o

    reconhecimento do vnculo.

    Pedro entra com RT, buscando

    reconhecimento de frias, 13...

    1Vara do Trabalho 2Vara do Trabalho

    Pedro entra com RT, pretendendo o

    reflexos das verbas salariais.

    Pedro entra com RT pleiteando horas

    extras

  • Nesse caso, no haver extino do processo. O processo menos amplo ser

    encaminhado para o mais abrangente.

    A.7 CARNCIA DA AO

    Quando no h alguma das condies da ao, ocorrer a carncia da

    ao.

    So condies da ao:

    Legitimidade

    Interesse de agir

    Possibilidade jurdica dos pedidos

    Objeto lcito

    Ex.: OJ 199, SDI-1 nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de

    atividade inerente prtica do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que

    subtrai o requisito de validade para a formao do ato jurdico. (Assim, caso a OAB

    coloque um caso em que o empregado apontador de jogo de bicho requerendo as

    verbas trabalhistas, deve-se arguir a preliminar pelo fundamento de carncia da ao,

    porquanto o objeto ilcito).

    B) MRITO

    B.1 PRESCRI0: Art. 11, CLT e 7, XXIX, CF

    BIENAL: Prescrio Total

    QUINQUENAL: Prescrio parcial

    Obs.: FGTS A prescrio do FGTS trintenria, alm de bienal, nos moldes da

    Smula 362 do TST.

    A arguio de prescrio constitui defesa de mrito indireta

  • B.2 CONSTESTA DOS PEDIDOS

    Deve-se contestar cada um dos pedidos. TODOS OS PEDIDOS!!!

    Compensao:

    Ocorre quando o reclamante pede uma quantia, mas deve um valor para o

    reclamado. Para ser compensao essa quantia devida deve ser menor do que

    o valor pedido, pois caso seja maior o valor que o reclamante deve, haver

    reconveno e no compensao.

    Ex.: Reclamante pede R$100, 00 e deve R$50, 00Compensao.

    Reclamante pede R$100, 00 e deve R$200, 00Reconveno.

    Obs.1: Nas reconvenes, a matria pertinente tem quer da competncia da

    Justia do Trabalho.

    Obs.2: No rito sumarssimo no cabe reconveno. O que existe a

    possibilidade de pedido contraposto, que feito na prpria contestao, em

    um tpico.

    QUESTO PRTICA: O Banco G.O.L. S/A, em liquidao extrajudicial, demitiu, sem justa

    causa a sua gerente Vitria. Por ocasio do pagamento das verbas rescisrias, o Banco

    no conseguiu descontar o valor de emprstimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

    anteriormente concedido ex-empregada, uma vez que outros descontos j haviam

    atingido o valor de um salrio. A ex-empregada ajuizou reclamao trabalhista,

    pretendendo a condenao do Banco, no pagamento de 2 horas extras dirias com os

    acrscimos legais, bem como de sua integrao nas demais verbas. QUESTO: Como

    advogado do Banco pratique a medida judicial cabvel a seu favor, objetivando a

    recuperao do valor integral do mtuo.

    O que abordar na contestao?

    PRESCRIO QUINQUENAL

  • CONTESTAR OS PEDIDOS FEITOS NA RT:

    2 horas extras: Gerente + 1/3 a mais Art. 224, 2, da CLT

    + Sm. 102, II, III, IV, TST.

    Juros: Smula 304, TST.

    Honorrios: Sm. 219, TST

    O que abordar na reconvenoAdiantamento salarial

    Resoluo da Contestao:

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO DE (CIDADE-

    ESTADO)

    PROCESSO No

    BANCO GOL S/A, nmero do CNPJ, endereo completo com CEP n, nos autos da

    Reclamao Trabalhista que lhe move Vitria, por seu advogado que esta subscreve,

    vem presena de Vossa Excelncia, apresentar, com fulcro no artigo 847 da CLT, a

    sua.

    CONTESTAO

    Pelos motivos de fato e de direitoseguir expostos:

    SNTESE DOS PEDIDOS

    Em sntese, pleiteia a reclamante: duas horas extras dirias e reflexos, juros e

    honorrios advocatcios.

    DA PRESCRIO QUINQUENAL

    Argui-se, inicialmente, a prescrio quinquenal trazida pelo artigo 7, XXI, da

    Constituio Federal e artigo 11 da CLT, para que sejam considerados extintos com

  • exame de mritos pedidos da reclamante anteriores a cinco anos contados da

    propositura da presente demanda.

    DAS HORAS EXTRAS

    (Alegar que a empregada exercia funo de gerncia e que recebia incude, 1/3 a mais

    de gratificao de funo, conforme 2 do artigo 224 da CLT e smula 102 II, III e IV

    do TST.

    (Falar tambm que, caindo por terra o principal, caem tambm seus reflexos, que

    devem ser indeferidos).

    DOS JUROS

    (Pelo principio da eventualidade, contestam-se os juros, que tambm no devem ser

    acolhidos, uma vez que a peticionaria encontra-se em liquidao extrajudicial e a

    smula 304 do TST clara ao dispor a no incidncia de juros nas empresas

    submetidas a esse regime).

    DOS HONORRIOS ADVOCATCIOS

    (Pelo principio da eventualidade, contestam-se os honorrios, que tambm no devem

    ser acolhidos, uma vez que a smula 219 do TST clara ao dispor.

    DAS PROVAS

    DA IMPROCEDNCIA

    Requer, por fim, se digne a Vossa Excelncia primeiramente a acolher a

    pretenso suscitada para, em seguida, caracterizar a TOTAL IMPROCEDENCIA DOS

    PEDIDOS, nos termos expostos.

    Nesses termos,

    pede deferimento.

    Local e Data.

    Nome e assinatura do advogado

    NOAB

  • EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO DE (CIDADE-

    ESTADO).

    PROCESSO No

    BANCO GOL S/A, nmero do CNPJ, endereo completo com CEP n, nos autos da

    Reclamao Trabalhista que lhe move Vitria, por seu advogado que esta subscreve,

    vem presena de Vossa Excelncia, apresentar, com fulcro no artigo 769 da CLT e 315

    e seguintes do CPC, propor a presente:

    RECONVENO

    pelos motivos de fato e de direitoseguir expostos:

    DO ADIANTAMENTO SALARIAL

    Durante seu pacto laboral, celebrou contrato de mtuo com a Reconvinte,

    tomando emprestado o montante de R$50.000,00, o qual no conseguiu ser reavido

    pela mesma uma vez que, quando do pagamento das verbas rescisrias da

    Reconvinda, outros descontos j atingiram o valor total devido, motivo pelo qual vem

    apresentar esta reconveno.

    Por esta razo, requer a devoluo integral do adiantamento concedido.

    DO PEDIDO

    Pelo exposto, pleiteia:

    a) Devoluo do adiantamento

    salarial......................................................................................................R$50.000,00

    DA PROCEDNCIA

    Requer, por fim, a devoluo integral do adiantamento concedido, o que

    caracterizar a PROCEDENCIA TOTAL DA AO, nos termos expostos.

  • DO VALOR DA CAUSA

    D-se causa o valor de R$50.000,00

    Nesses termos,

    pede deferimento.

    Local e Data

    Nome e assinatura do advogado

    NOAB

    3. EXCEES

    Art. 799 - Nas causas da jurisdio da Justia do Trabalho, somente podem ser opostas,

    com suspenso do feito, as excees de suspeio ou incompetncia.

    Obs.: apesar de no constar no texto da CLT, a exceo de impedimento

    perfeitamente possvel no Processo do Trabalho, aplicando-se o artigo 134 do CPC.

    Excees de Incompetncia:

    Absoluta (material): artigo 114, CFarguida na prpria contestao.

    Relativa (territorial) exceo (deve vir em pea apartada, antes

    dacontestao).

    Obs.: Como exposto acima, existem dois tipos de incompetncia, a absoluta e a

    relativa. Somente a ltima arguida por meio de exceo, devendo a absoluta ser

    arguida como preliminar na contestao.

    QUESTO ENVOLVENDO EXCEO DE INCOMPETNCIA RELATIVA:

    Joo, domiciliado em Anpolis-GO, foi contratado pela empresa Delta Servios Ltda.,

    sediada na Cidade de Juazeiro do Norte-CE, para prestar servios na cidade de Palmas-

    TO na funo de gari com salrio mensal de R$ 500,00. Aps a alegao de

  • cometimento de suposta falta grave, Joo foi dispensado sem justa causa, recebendo

    suas verbas rescisrias e indenizatrias de conformidade com a lei. Quase dois anos

    aps a resciso do contrato, a empresa Delta Servios Ltda. surpreendida com

    reclamao trabalhista oriunda da 1 Vara do Trabalho de Anpolis-GO. J contestada

    a ao, redija a pea processual competente para evitar a prorrogao de

    competncia.

    EXCELENTSSIMO SENHOR JUIZ DA 1 VARA DO TRABALHO DE ANPOLIS GO

    PROCESSO NMERO

    DELTA SERVIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n, com endereo na Rua, n, Bairro,

    Cidade-UF, por intermdio de seu patrono abaixo assinado, vem perante V.Exa. propor

    a presente EXCEO DE INCOMPETNCIA RELATIVA em desfavor de JOO,

    nacionalidade, estado civil, vendedor, portador do RG e CPF de n, residente e

    domiciliado na Rua, n, Bairro, Cidade-UF, e o faz pelos motivos de fato e de direito a

    seguir expostos:

    I SNTESE DOS FATOS

    O excepto foi contratado pela empresa Delta Servios Ltda., sediada na Cidade

    de Juazeiro do Norte-CE, para prestar servios na cidade de Palmas-TO na funo de

    gari. Joo foi dispensado sem justa causa, recebendo suas verbas rescisrias e

    indenizatrias de conformidade com a lei. Quase dois anos aps a resciso do

    contrato, o excepto ingressa com reclamao trabalhista elegendo como competente a

    1 Vara do Trabalho de Anpolis. Em flagrante ofensa ao caput do art. 651, CLT, vem a

    excipiente propor a presente Exceo de Incompetncia.

    II DA INCOMPETNCIADE FORO

    Nos termos do art. 651, caput, da CLT, a vara competente para processar e

    julgar reclamao trabalhista a da localidade da prestao de servios do

    empregado, ainda que o mesmo tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

  • Assim, o local da execuo dos servios foi Palmas-TO pelo que a Reclamao

    Trabalhista l deveria ter sido interposta. No entanto, o reclamante, pelo simples fato

    de ser o local de seu domiclio, ajuizou a reclamao na Cidade de Anpolis-GO, sem

    qualquer respaldo legal, pois o simples fato de l ter fixado morada no tem o condo

    de prorrogar a competncia.

    Ante a existncia de Vara do Trabalho na Cidade de Palmas-TO, local da efetiva

    prestao de servios, tornou-se esta a competente para processar e julgar a

    reclamao trabalhista e demais aes com ela conexas.

    DO PEDIDO

    Diante do exposto, com fundamento no caput do art. 651 da CLT, DELTA

    SERVIOS LTDA requer seja a presente exceo recebida e processada nos devidos

    termos e no final julgada procedente, declinando Vossa Excelncia da competncia

    para processar e julgar a presente Reclamao Trabalhista, remetendo-a a uma

    dasVaras do Trabalho da Cidade de Palmas-TO.

    DAS PROVAS

    Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos...

    DA PROCEDNCIA

    Requer, por fim, a TOTAL PROCEDNCIA DA ECXEO, com a devida remessa

    dos autos Vara de Trabalho de Campinas, nos termos expostos.

    Nesses termos,

    pede deferimento.

    Local e Data.

    Nome e assinatura do advogado

    NOAB